(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Deve ser rescindido o contrato entre o Distrito Federal e a empresa de serviços terceirizados quando houver:
I – atraso, no pagamento dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal;
II – três atrasos, consecutivos ou não, por semestre no pagamento dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Art. 2º Nos contratos futuros e nos termos aditivos de prorrogação dos contratos existentes, deve haver cláusula prevendo a rescisão de que trata o art. 1º.
Art. 3º Cabe à empresa contratada o ônus da prova pelo pagamento em dia dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O principal objetivo da presente proposição é proteger os trabalhadores contratados por empresas que prestam serviços de forma terceirizada na Administração Pública.
Nos últimos anos, algumas empresas contratadas, vem atrasando o pagamento de seus empregados de forma injustificável, já que a Administração Pública vem cumprindo rigorosamente os pagamentos destas prestadoras de serviço.
Já foi noticiado várias vezes a situação de hospitais do Distrito Federal ficarem sem refeições para os pacientes e empregados das unidades devido à paralisação dos trabalhadores por não terem recebido seus pagamentos, o ticket alimentação e o auxílio transporte.
A proposição também cria dispositivo a ser inserido nos contratos futuros e aditivos de prorrogação dos já existentes, cláusula prevendo a rescisão.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, visto que esta iniciativa visa não só proteger os trabalhadores terceirizados, mas também, garantir a prestação de um serviço público de qualidade para a população do Distrito Federal. Portanto, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
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