PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1.769/2025
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei nº 1.769/2025, que “institui medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM o Projeto de Lei nº 1.769, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual propõe instituir medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite, no âmbito do Distrito Federal.
O Projeto de Lei em análise contém 4 artigos.
É disposto no art. 1º sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite, visando promover seu bem-estar, saúde e o direito à amamentação.
O art. 2º estabelece quais serão os direitos e medidas de proteção às mulheres lactantes com mastite, com destaque no atendimento prioritário em unidades de saúde públicas e privadas, garantindo agilidade no diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico.
O art. 3º dispõe que as unidades de saúde deverão disponibilizar informações acessíveis e de fácil compreensão às mulheres lactantes sobre a mastite, seus sintomas, prevenção e tratamento, promovendo a autonomia e o cuidado com a saúde.
Consta no art. 4º a usual cláusula de vigência.
Na Justificação à iniciativa, o Autor ressalta que a proposição busca instituir ações de atendimento prioritário, acesso facilitado a medicamentos, orientações especializadas e condições adequadas de ambiente, para promover a saúde, o respeito e a dignidade dessas mulheres, além de fortalecer a prática do aleitamento materno, que é um direito fundamental e uma estratégia de promoção da saúde pública.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 28 de maio de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Saúde - CSA, bem como na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM. Tramitará para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo combate à violência doméstica e familiar e à discriminação de qualquer natureza e políticas públicas destinadas à mulher (art. 76, I).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em epígrafe, que tem por objetivo instituir medidas específicas de acolhimento, proteção e cuidado à mulher lactante diagnosticada com mastite, garantindo atendimento integral na rede pública de saúde, informação adequada e condições para a continuidade segura da amamentação ou a realização de seu manejo clínico adequado.
A proposta contempla ações no campo da saúde pública, da proteção materno-infantil e da promoção dos direitos da mulher, estabelecendo mecanismos de atenção especializada e humanizada às mães acometidas por essa inflamação mamária, que pode comprometer o aleitamento e afetar física e emocionalmente a mulher.
A mastite é uma condição inflamatória dolorosa, comum no período de lactação, e que pode levar à interrupção precoce do aleitamento, comprometendo não apenas a saúde da mãe, mas também a do bebê. O projeto em análise mostra-se oportuno e relevante ao propor políticas públicas que amparam essas mulheres, oferecendo-lhes suporte adequado e respeitoso.
Sob a perspectiva da Comissão de Direitos das Mulheres, a iniciativa contribui diretamente para a efetivação de direitos sociais, à saúde e à maternidade plena, reforçando o compromisso do Estado com a dignidade e o bem-estar das mães lactantes.
Além disso, o projeto está em consonância com políticas de incentivo à amamentação, com a promoção da saúde da mulher e com a equidade de gênero nos serviços públicos.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por entender que a proposta representa um importante avanço nas políticas públicas de atenção à saúde da mulher e de proteção à maternidade no Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.769/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora