(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas no âmbito do Distrito Federal medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite, visando promover seu bem-estar, saúde e o direito à amamentação.
Art. 2º São direitos e medidas de proteção às mulheres lactantes com mastite:
I – Atendimento prioritário em unidades de saúde públicas e privadas, garantindo agilidade no diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico.
II – Acesso facilitado a medicamentos, insumos e recursos necessários ao tratamento da mastite, sem custos ou obstáculos administrativos.
III – Orientação especializada sobre cuidados com a amamentação, higiene e manejo da mastite, oferecida por profissionais de saúde capacitados.
IV – Garantia de condições adequadas de trabalho e de ambientes públicos e privados, incluindo pausas e locais apropriados para a amamentação ou extração de leite, durante o período de tratamento.
V – Adoção de campanhas de conscientização e sensibilização sobre a mastite, seus sintomas, prevenção e tratamento, voltadas à sociedade e aos profissionais de saúde.
Art. 3º As unidades de saúde deverão disponibilizar informações acessíveis e de fácil compreensão às mulheres lactantes sobre a mastite, seus sintomas, prevenção e tratamento, promovendo a autonomia e o cuidado com a saúde.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde da mulher lactante é fundamental para garantir o bem-estar da mãe e do bebê, além de promover a continuidade do aleitamento materno, que é essencial para o desenvolvimento saudável da criança. A mastite, que é uma inflamação da mama que pode causar dor, febre e desconforto, representa um obstáculo significativo para a mulher que deseja manter a amamentação, além de poder evoluir para complicações mais graves se não tratada adequadamente.
Infelizmente, muitas mulheres enfrentam dificuldades no acesso a informações, tratamentos e condições adequadas para lidar com a mastite, o que pode levar à interrupção precoce da amamentação e a problemas de saúde. Por isso, é imprescindível que o poder público do Distrito Federal adote medidas específicas de proteção, assistência e garantia de direitos às mulheres lactantes diagnosticadas com mastite.
Ao instituir ações de atendimento prioritário, acesso facilitado a medicamentos, orientações especializadas e condições adequadas de ambiente, esta lei busca promover a saúde, o respeito e a dignidade dessas mulheres, além de fortalecer a prática do aleitamento materno, que é um direito fundamental e uma estratégia de promoção da saúde pública.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço na proteção à saúde da mulher lactante e na garantia de seus direitos no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2025.
Deputado robério negreiros
PSD/DF