Proposição
Proposicao - PLE
PL 171/2023
Ementa:
Dispõe sobre o atendimento prioritário para motoboys e outros profissionais que laboram com entregas de produtos alimentícios em portarias de condomínios residenciais e comerciais no Distrito Federal.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (60088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso )
Dispõe sobre o atendimento prioritário para motoboys e outros profissionais que laboram com entregas de produtos alimentícios em portarias de condomínios residenciais e comerciais no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Distrito Federal, que possuam portaria para controle de entrada de pessoas, devem garantir atendimento prioritário aos motoboys e outros profissionais que laboram com entrega de produtos alimentícios.
Parágrafo único. O atendimento prioritário deve ser fornecido, preferencialmente, por fila exclusiva para entregadores de produtos de gêneros alimentícios ou por mecanismos de cadastro prévio que tornem célere a entrada desses profissionais, atendidas regras de segurança estabelecidas pelo condomínio.
Art. 2º Os condomínios de que trata o artigo primeiro desta Lei devem afixar em sua portaria cartaz informativo da prioridade de atendimento, contendo o número desta Lei.
Art. 3º O Governo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias)
Parágrafo Único Na regulamentação de que trata o caput desta Lei deverá constar:
I - O órgão responsável pela fiscalização;
II - as penalidades pelo descumprimento da obrigação definida nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A conveniência é uma das características mais valorizadas pelo consumidor moderno. Por isso, o delivery, sobretudo de comida, está entre as atividades mais promissoras da atualidade. Caiu no gosto do brasiliense e cresceu ainda mais após a pandemia da Covid-19, período que fez com que as relações sociais sofressem grandes alterações, inclusive, alterando significativamente a maneira de consumir alimentos.
O serviços de entrega de produtos alimentícios em domicílio, também conhecido como delivery de alimentos, passou de um diferencial para uma necessidade do mercado, sobretudo para pequenos mercados, sacolões, lojas de hortifrúti, entre outros, e ainda, diante da impossibilidade de frequentar restaurantes e outras casas gastronômicas, a modalidade do delivery de pratos prontos acabou se tornando necessidade, e, hoje, transformou-se em hábito. E para que a presteza do serviço oferecido não deixe a desejar, a figura do motoboy é para o delivery um ponto essencial, já que a qualidade do atendimento nas entregas tem um grande peso sobre a satisfação dos seus clientes com a marca.
A categoria dos motoboys foi apenas em 2003 reconhecida como profissão no Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego, embora a atividade venha sendo exercida mesmo antes de ter sido oficializada. Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações, registro nº 5191-10, os motoboys "coletam e entregam documentos, valores, mercadorias e encomendas. Realizam serviços de pagamento e cobrança, roteirizam entregas e coletas. Localizam e conferem destinatários e endereços, emitem e coletam recibos do material transportado. Preenchem protocolos, conduzem e consertam veículos" (Ministério do Trabalho e Emprego, 2006).
Trata-se de uma categoria em grande parte precarizada, porém muito utilizada no dia a dia, e que necessita de incentivo, como ficou evidente principalmente neste momento de pandemia que gerou alta demanda destes profissionais. Os motoboys e similares, os quais ganham por entrega e muitas vezes ficam aguardando em fila para se identificar nas portarias dos condomínios, aumentando o tempo dispendido para cada entrega, e consequentemente, acarretando diminuição do número de clientes que conseguem atender. Sobre esse aspecto, o Distrito Federal é campeão em números de condomínios e o serviço delivery é bastante solicitado e importante na rotina dos mesmos.
É notório que a rápida entrega de alimentos garante ao consumidor a qualidade, pois existem produtos em que a temperatura é primordial para manter o sabor e o bom deguste do alimento, assim sendo o prazo é importante.
Isto posto, a proposição ora apresentada conseguirá fazer com que o produto chegue mais rapidamente, garantindo um cliente satisfeito e dessa forma mantendo os estabelecimentos que comercializam comidas em funcionamento.
Conclui-se, assim, que a pretensão deste projeto de lei, uma vez implantado, é uma solução simples, mas que fará grande diferença para uma parcela significativa da nossa população.
O poder público precisa se adequar e atualizar seu modo de interagir com as demandas atuais, propondo ações que venham a oferecer soluções modernas para os desafios que se avizinham e outros que já nos desafiam. Uma vez identificada a necessidade dessa parcela da população, urge uma ação que garanta uma solução rápida e eficaz.
Sala das Sessões, em......................................
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Despacho - 1 - SELEG - (61380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP - (61394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (65160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 171/2023 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 27/3/2023.
Brasília, 27 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Projeto de Lei nº 171, de 2023 - (79435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 171/2023, que dispõe sobre o atendimento prioritário para motoboys e outros profissionais que laboram com entregas de produtos alimentícios em portarias de condomínios residenciais e comerciais no Distrito Federal.
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 171, de 2023, de iniciativa do Deputado João Cardoso.
A matéria chega a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), para análise de mérito. A seguir, será remetida para a Comissão de Constituição de Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
A proposição sob análise estabelece que os condomínios residenciais e comerciais, equipados com portarias para controle de entrada de pessoas devem priorizar o atendimento aos motoboys e demais profissionais que praticam entrega de produtos alimentícios em domicílio. É o que figura no art. 1º do Projeto de Lei.
O atendimento está disciplinado no parágrafo único do artigo.
O art. 2º dispõe acerca da obrigatoriedade de afixação de cartaz nas portarias dos condomínios residenciais e comerciais com informações sobre a obrigatoriedade de dar prioridade ao atendimento de delivery de produtos alimentícios, além de indicação do número da Lei.
A seguir, o art. 3º trata do prazo de regulamentação da Lei, da qual deverá constar o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento, bem como as penalidades pelo seu descumprimento.
Em arremate, os artigos 4º e 5º trazem as cláusulas de vigência e de revogação.
Destaca-se a conveniência e oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis à tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT.
O PL não recebeu emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letra “g”, do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas à “produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Nos últimos anos, durante a pandemia do Covid-19, o mercado de delivery se tornou uma preferência da população. Estima-se um crescimento superior a 30% (trinta por cento).
Para que esse tipo de atividade se destaque, a qualidade das embalagens e das refeições são pontos indeclináveis. Mas o sucesso do serviço é influenciado pela agilidade do atendimento, cujos principais responsáveis são os entregadores.
Importante mencionar que a proposição ora apresentada tem como principal objetivo garantir agilidade na entrega de produtos solicitados por delivery, bem como garantir aos entregadores melhoria das condições de trabalho.
Entendemos pela conveniência e pela oportunidade, não impondo óbices para o prosseguimento da matéria no âmbito desta Comissão.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 171/2023.
Sala das Comissões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2023, às 17:33:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (97434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 171/2023
“Dispõe sobre o atendimento prioritário para motoboys e outros profissionais que laboram com entregas de produtos alimentícios em portarias de condomínios residenciais e comerciais no Distrito Federal."Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 24/10/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (99255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 5° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 24/10/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2023, às 14:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (99317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de outubro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 26/10/2023, às 17:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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