(Autoria: Deputado João Cardoso )
Dispõe sobre o atendimento prioritário para motoboys e outros profissionais que laboram com entregas de produtos alimentícios em portarias de condomínios residenciais e comerciais no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Distrito Federal, que possuam portaria para controle de entrada de pessoas, devem garantir atendimento prioritário aos motoboys e outros profissionais que laboram com entrega de produtos alimentícios.
Parágrafo único. O atendimento prioritário deve ser fornecido, preferencialmente, por fila exclusiva para entregadores de produtos de gêneros alimentícios ou por mecanismos de cadastro prévio que tornem célere a entrada desses profissionais, atendidas regras de segurança estabelecidas pelo condomínio.
Art. 2º Os condomínios de que trata o artigo primeiro desta Lei devem afixar em sua portaria cartaz informativo da prioridade de atendimento, contendo o número desta Lei.
Art. 3º O Governo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias)
Parágrafo Único Na regulamentação de que trata o caput desta Lei deverá constar:
I - O órgão responsável pela fiscalização;
II - as penalidades pelo descumprimento da obrigação definida nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A conveniência é uma das características mais valorizadas pelo consumidor moderno. Por isso, o delivery, sobretudo de comida, está entre as atividades mais promissoras da atualidade. Caiu no gosto do brasiliense e cresceu ainda mais após a pandemia da Covid-19, período que fez com que as relações sociais sofressem grandes alterações, inclusive, alterando significativamente a maneira de consumir alimentos.
O serviços de entrega de produtos alimentícios em domicílio, também conhecido como delivery de alimentos, passou de um diferencial para uma necessidade do mercado, sobretudo para pequenos mercados, sacolões, lojas de hortifrúti, entre outros, e ainda, diante da impossibilidade de frequentar restaurantes e outras casas gastronômicas, a modalidade do delivery de pratos prontos acabou se tornando necessidade, e, hoje, transformou-se em hábito. E para que a presteza do serviço oferecido não deixe a desejar, a figura do motoboy é para o delivery um ponto essencial, já que a qualidade do atendimento nas entregas tem um grande peso sobre a satisfação dos seus clientes com a marca.
A categoria dos motoboys foi apenas em 2003 reconhecida como profissão no Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego, embora a atividade venha sendo exercida mesmo antes de ter sido oficializada. Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações, registro nº 5191-10, os motoboys "coletam e entregam documentos, valores, mercadorias e encomendas. Realizam serviços de pagamento e cobrança, roteirizam entregas e coletas. Localizam e conferem destinatários e endereços, emitem e coletam recibos do material transportado. Preenchem protocolos, conduzem e consertam veículos" (Ministério do Trabalho e Emprego, 2006).
Trata-se de uma categoria em grande parte precarizada, porém muito utilizada no dia a dia, e que necessita de incentivo, como ficou evidente principalmente neste momento de pandemia que gerou alta demanda destes profissionais. Os motoboys e similares, os quais ganham por entrega e muitas vezes ficam aguardando em fila para se identificar nas portarias dos condomínios, aumentando o tempo dispendido para cada entrega, e consequentemente, acarretando diminuição do número de clientes que conseguem atender. Sobre esse aspecto, o Distrito Federal é campeão em números de condomínios e o serviço delivery é bastante solicitado e importante na rotina dos mesmos.
É notório que a rápida entrega de alimentos garante ao consumidor a qualidade, pois existem produtos em que a temperatura é primordial para manter o sabor e o bom deguste do alimento, assim sendo o prazo é importante.
Isto posto, a proposição ora apresentada conseguirá fazer com que o produto chegue mais rapidamente, garantindo um cliente satisfeito e dessa forma mantendo os estabelecimentos que comercializam comidas em funcionamento.
Conclui-se, assim, que a pretensão deste projeto de lei, uma vez implantado, é uma solução simples, mas que fará grande diferença para uma parcela significativa da nossa população.
O poder público precisa se adequar e atualizar seu modo de interagir com as demandas atuais, propondo ações que venham a oferecer soluções modernas para os desafios que se avizinham e outros que já nos desafiam. Uma vez identificada a necessidade dessa parcela da população, urge uma ação que garanta uma solução rápida e eficaz.
Sala das Sessões, em......................................
joão cardoso
Deputado Distrital