Proposição
Proposicao - PLE
PL 152/2023
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no site oficial do Distrito Federal, da foto de todo animal que tenha dado entrada nos centros de controle de zoonoses, e dá outras providências.
Tema:
Meio Ambiente
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Lei - (59789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no site oficial do Distrito Federal, da foto de todo animal que tenha dado entrada nos centros de controle de zoonoses, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Ficam os centros de controle de zoonoses obrigados a divulgar, no prazo de 24 horas, no site oficial do Distrito Federal, a foto de todo animal resgatado ou que tenha dado entrada no respectivo estabelecimento.
Parágrafo Único. A foto do animal resgatado deverá vir acompanhada das informações conhecidas e suas características.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei sujeitará o infrator a aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por animal não divulgado no site oficial do Distrito Federal.
§ 1º. O valor da multa será calculado em dobro, e progressivamente, na hipótese de autuação reincidente.
§ 2º A multa aplicada será revertida em favor do Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal.
§3º A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, cumpre informar que teor igual à presente proposição foi apresentado no ano de 2015, Projeto de Lei nº 705/2015, tendo sido devidamente aprovado na comissão de mérito, Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESTCMAT.
Ocorre que, em razão do fim a segunda legislatura após o protocolo, o projeto de lei em referência foi arquivado por força de dispositivo do Regimento Interno desta Casa.
O presente projeto de lei visa dar conhecimento à população acerca de determinado animal, que fugiu ou se perdeu, foi resgatado ou recebido pelos centros de controle e zoonoses, facilitando a busca.
Outro aspecto de extrema relevância advindo da divulgação da foto de cada animal resgatado ou recebido é a fomentação da adoção por parte de indivíduos que querem ter um animalzinho de estimação.
Os fundamentos que norteiam a presente proposição carregam em seu bojo os Princípios da Transparência e Publicidade que direcionam os atos da administração e que devem ser levados em consideração, principalmente quando instigam a participação da população no exercício do seu direito de informação.
Não há dúvidas, pois, que a divulgação de fotos dos animais resgatados ou recebidos pelos centros de controles de zoonoses, tem forte respaldo no Princípio da Transparência, que ao fomentar a disponibilização de dados com o intuito de promover a divulgação de atos à sociedade, legitima as ações praticadas pela Administração Pública.
A Diretoria de Vigilância Ambiental (Dival), localizado no Setor de Áreas Isoladas Norte (Sain), Noroeste, já dispõe de um serviço para adoção, além de uma série de protocolos, como acolhimento, avaliação médica, exames e vacinação. Uma rotina importante para que saiam de lá saudáveis e tenham uma vida digna.
O recolhimento dos animais não ocorre por acaso e em qualquer caso. Os animais (cães e gatos) são encaminhados para a Dival por ação de órgãos fiscalizadores, por decisão judicial em casos comprovados de maus-tratos, falecimento do tutor ou interdição do espaço onde eles se encontravam e também em casos de suspeita de risco à saúde pública. O objetivo do órgão é evitar a transmissão de doenças de animais aos humanos.
Outrossim, a Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses (Gvaz) localizada ao lado do Hospital da Criança de Brasília (HCB), dispõe de um canil e um gatil públicos. Ali também são feitos exames em diversos animais e a vacinação contra a raiva e doenças como leishmaniose e outras que podem ser transmitidas por animais.
Além disso, o Batalhão de Policiamento Ambiental criou um canal com a sociedade do Distrito Federal via Whatsapp para as pessoas dispostas a adotar esses animais.
Para tanto, o BPMA está realizando uma triagem dos candidatos, a fim de garantir o melhor dono possível para o animal. Em menos de quatro horas de lançamento do canal de adoção, já foram mais de duzentos inscritos. Segundo o Batalhão Ambiental, a pessoa interessada em adotar faz um cadastro que após a triagem é selecionado o animal para a nova família. Gatos, cachorros, cavalos, pássaros exóticos que não sejam silvestres fazem parte da lista de adoção, pois são animais apreendidos pela PMDF vítimas de maus-tratos.
A ideia é que sejam adotados logo após a apreensão e que os novos donos realizem o acompanhamento veterinário.
Nesse sentido, havendo um canal que reúna todos esses animais irá facilitar e dar mais transparência à finalidade que se pretende de todos esses canais que se preocupam com a proteção e bem-estar dos animais.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de fevereiro de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2023, às 17:15:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59789, Código CRC: 702df6a8
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Despacho - 1 - SELEG - (60101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/03/2023, às 07:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60101, Código CRC: 9cae2823
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Despacho - 2 - SACP - (60131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 10:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (63824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 152/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 20/3/2023.
Brasília, 20 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/03/2023, às 14:57:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63824, Código CRC: 4d83668e
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (90564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2023 - cdesctmat
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 152, de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no site oficial do Distrito Federal, da foto de todo animal que tenha dado entrada nos centros de controle de zoonoses, e dá outras providências.
Autor: DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator: DEPUTADO DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 152, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no site oficial do Distrito Federal, da foto de todo animal que tenha dado entrada nos centros de controle de zoonoses, e dá outras providências.
A presente proposta é composta por 4 artigos. O art. 1º dispõe que os centros de zoonoses ficam obrigados a divulgar, em até 24 horas, a foto de todo animal resgatado que tenha dado entrada no estabelecimento. O art. 2º dispõe que o descumprimento do disposto no art. 1º sujeita o infrator a pagamento de multa de R$ 500,00 por animal, a qual será aplicada em dobro, em caso de reincidência. O art. 3º trata da cláusula de vigência e o art. 4º da cláusula de revogação.
Na justificação, o nobre deputado afirma que a proposição visa divulgar informações para a população sobre animais que tenham fugido ou se perdido e que foram resgatados e encaminhados a centros de controle e zoonoses. A divulgação da foto facilitará a busca pelo animal e as ações adoção.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT, para a análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei em questão é necessário, pois visa tornar obrigatória a divulgação da foto, das características e outras informações sobre animais que tenham fugido, se perdido ou que tenham sido abandonados, mas que foram resgatados e encaminhados para centros de controle e zoonoses.
Nesse sentido, a proposição é meritória, pois a divulgação à população de informações sobre o animal facilitará as ações de resgate e busca por parte dos tutores. Além disso, a prática irá fomentar a adoção dos animais por terceiros, de forma a contribuir com as políticas distritais de bem-estar e proteção animal.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 152, de 2023.
Sala das Comissões, em …
Deputado Daniel Donizet
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2023, às 18:40:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 90564, Código CRC: 4134856a
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (90591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 152/2023
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no site oficial do Distrito Federal, da foto de todo animal que tenha dado entrada nos centros de controle de zoonoses, e dá outras providências."Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 19/9/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2023, às 07:13:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2023, às 15:39:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2023, às 17:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (91870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 4° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 19/9/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de setembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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