PARECER Nº , DE 2023 - cdesctmat
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 152, de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no site oficial do Distrito Federal, da foto de todo animal que tenha dado entrada nos centros de controle de zoonoses, e dá outras providências.
Autor: DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator: DEPUTADO DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 152, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no site oficial do Distrito Federal, da foto de todo animal que tenha dado entrada nos centros de controle de zoonoses, e dá outras providências.
A presente proposta é composta por 4 artigos. O art. 1º dispõe que os centros de zoonoses ficam obrigados a divulgar, em até 24 horas, a foto de todo animal resgatado que tenha dado entrada no estabelecimento. O art. 2º dispõe que o descumprimento do disposto no art. 1º sujeita o infrator a pagamento de multa de R$ 500,00 por animal, a qual será aplicada em dobro, em caso de reincidência. O art. 3º trata da cláusula de vigência e o art. 4º da cláusula de revogação.
Na justificação, o nobre deputado afirma que a proposição visa divulgar informações para a população sobre animais que tenham fugido ou se perdido e que foram resgatados e encaminhados a centros de controle e zoonoses. A divulgação da foto facilitará a busca pelo animal e as ações adoção.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT, para a análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei em questão é necessário, pois visa tornar obrigatória a divulgação da foto, das características e outras informações sobre animais que tenham fugido, se perdido ou que tenham sido abandonados, mas que foram resgatados e encaminhados para centros de controle e zoonoses.
Nesse sentido, a proposição é meritória, pois a divulgação à população de informações sobre o animal facilitará as ações de resgate e busca por parte dos tutores. Além disso, a prática irá fomentar a adoção dos animais por terceiros, de forma a contribuir com as políticas distritais de bem-estar e proteção animal.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 152, de 2023.
Sala das Comissões, em …
Deputado Daniel Donizet
Relator