Proposição
Proposicao - PLE
PL 1422/2024
Ementa:
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal.
Tema:
Desporto e Lazer
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/11/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, PLENARIO
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Projeto de Lei - (275197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa e Deputado João Cardoso)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida do Servidor do Distrito Federal”, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro.
Art. 2º A Corrida do Servidor do Distrito Federal tem por finalidade:
I - Promover a saúde, o bem-estar e a confraternização de servidores públicos e do público em geral;
II - Fomentar a prática de atividades físicas e hábitos saudáveis;
III - Fortalecer a integração e a valorização dos profissionais que atuam no serviço público do Distrito Federal;
Art. 3º A organização da Corrida do Servidor do Distrito Federal será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que poderá firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais para a realização do evento.
Art. 4º A Corrida do Servidor do Distrito Federal será composta por diferentes modalidades e percursos, sendo elas:
I - Caminhada de 3 km;
II - Corrida de 5 km;
III - Corrida de 10 km.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Servidor Público, realizado em 28 de outubro, é uma data de reconhecimento e valorização dos profissionais que atuam na administração pública, prestando serviços essenciais à população do Distrito Federal.
Em 2024, o Governo do Distrito Federal comemorou essa data com a primeira edição da Corrida do Servidor, realizada pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEL), em parceria com o Instituto Promovendo a Educação, Esporte, Saúde e Turismo –Instituto PRODARTES. O evento reuniu quase 3 mil participantes, entre servidores e o público geral, no Eixo Monumental, destacando-se como uma celebração de grande importância para a cidade.
A primeira edição da Corrida do Servidor foi um sucesso, reunindo servidores e suas famílias num ambiente de valorização, lazer e bem-estar, com percursos de 3 km, 5 km e 10 km que promoveram ampla participação e inclusão. A estrutura de apoio foi completa e houve atividades complementares, como shows e ações de saúde.
Com a institucionalização da Corrida do Servidor no calendário oficial de eventos, o Governo do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores, incentivando a prática de atividades físicas e promovendo um evento anual que simbolize a importância dos profissionais que se dedicam ao serviço público.
A Corrida do Servidor ainda está em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 3 – Saúde e Bem-Estar e o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, reforçando o compromisso com a saúde e a integração social dos servidores e suas famílias.
O ODS 16 foca em promover sociedades pacíficas e inclusivas, garantindo acesso à justiça para todos e construindo instituições eficazes. A Corrida do Servidor também se conecta a este objetivo ao:
Fomentar a integração social: A corrida promove eventos que incentivam a participação da comunidade, fortalecendo laços sociais entre servidores e suas famílias.
Promover a saúde como um direito humano: Através da promoção da saúde e do bem-estar, busca-se garantir que todos tenham acesso aos serviços de saúde necessários, o que é fundamental para uma sociedade justa e equitativa.
Assim, as contribuições da Corrida do Servidor são:
Promoção da Saúde: A corrida incentiva a prática de atividades físicas, que são fundamentais para a saúde geral das mulheres, especialmente durante a gestação. A atividade física regular pode ajudar a prevenir complicações durante a gravidez, como diabetes gestacional e hipertensão, que são fatores de risco para mortalidade materna.
Conscientização e Educação: Eventos como a Corrida do Servidor podem incluir campanhas educativas sobre saúde materno-infantil, abordando temas como a importância do pré-natal, cuidados durante a gestação e sinais de alerta que as mulheres devem observar. Essa conscientização é crucial, pois cerca de 40% a 50% das mortes maternas são consideradas evitáveis.
Integração Social: A corrida promove um ambiente de integração entre servidores e suas famílias, o que pode facilitar o acesso à informação e ao apoio social. Famílias que se sentem apoiadas e informadas têm maior probabilidade de buscar cuidados médicos adequados.
Apoio a Políticas Públicas: Ao alinhar-se com as metas do ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), a Corrida do Servidor pode servir como uma plataforma para apoiar iniciativas governamentais, como o programa Rede Alyne, que visa reduzir a mortalidade materna em 25% até 2027 através de cuidados integrados. A corrida pode gerar visibilidade para essas políticas e incentivar mais pessoas a se engajar em ações de saúde.
Acesso aos Serviços de Saúde: Eventos comunitários frequentemente incluem serviços de saúde, como exames e orientações médicas, que podem ser oferecidos durante ou após a corrida. Isso facilita o acesso das mulheres aos cuidados necessários durante a gestação
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste importante Projeto de Lei, que visa consolidar a Corrida do Servidor como uma homenagem justa e necessária aos servidores públicos do Distrito Federal, incentivando a prática esportiva e fortalecendo a convivência comunitária.
Sala das Sessões, em ____ de ____________ de 2024.
Deputado Martins Machado
Deputado Ricardo Vale
Deputado Wellington Luiz
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pepa
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 16:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 16:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 15:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (276846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 16:51:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (276854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 16:55:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276854, Código CRC: 93c341e7
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Despacho - 3 - CAS - (279349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1422/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado Max Maciel para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/12/2024.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2024, às 18:43:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279349, Código CRC: a09e3253
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Despacho - 4 - SELEG - (295980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de maio de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 14/05/2025, às 08:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295980, Código CRC: c4c51431
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Redação Final - CCJ - (296346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.422 DE 2024
Redação Final
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro.
Art. 2º A Corrida do Servidor do Distrito Federal tem por finalidade:
I – promover a saúde, o bem-estar e a confraternização de servidores públicos e do público em geral;
II – fomentar a prática de atividades físicas e hábitos saudáveis;
III – fortalecer a integração e a valorização dos profissionais que atuam no serviço público do Distrito Federal.
Art. 3º A organização da Corrida do Servidor do Distrito Federal é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que pode firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais para a realização do evento.
Art. 4º A Corrida do Servidor do Distrito Federal é composta por diferentes modalidades e percursos, sendo eles:
I – caminhada de 3 km;
II – corrida de 5 km;
III – corrida de 10 km.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/05/2025, às 11:11:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 296346, Código CRC: 2d5ddc2f
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