Proposição
Proposicao - PLE
PL 1372/2024
Ementa:
Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Eixão do Lazer
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC, CS
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Projeto de Lei - (133195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Eixão do Lazer
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 1º …
§1º O Poder Público deverá promover o fechamento de vias para atividades de lazer, esportes e cultura, em cada Região Administrativo do Distrito Federal.
§2º Caberá aos órgãos rodoviários e de trânsito promoverão o fechamento das vias, e às Administrações Regionais o licenciamento das atividades culturais, esportivas e comerciais realizadas durante o fechamento da via."
II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Poder Público adotará as medidas necessárias para disponibilizar à população, com segurança, acessibilidade e infraestrutura adequada, o espaço físico de que trata esta Lei, que conterá, no mínimo:
I - banheiros públicos;
II - pontos de distribuição de água potável;
III - lixeiras em quantidade adequada;
IV - serviço de limpeza urbana contínuo durante e após o uso do espaço."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a legislação que institui o Eixão do Lazer, promovendo um uso mais inclusivo e organizado das vias públicas para o lazer, esportes e eventos culturais em todo o Distrito Federal. Ao acrescentar dispositivos que garantem o fechamento de vias em cada Região Administrativa, o projeto visa descentralizar as oportunidades de lazer e cultura, levando esses benefícios para todas as comunidades do Distrito Federal, não se limitando apenas à região central.
Além disso, o projeto define que o Poder Público deve garantir não apenas a segurança dos usuários, mas também a infraestrutura básica necessária para o bom uso dos espaços, como banheiros públicos, pontos de distribuição de água potável, lixeiras e serviço de limpeza urbana. Tais medidas visam assegurar um ambiente saudável, limpo e adequado para o desenvolvimento de atividades de lazer e eventos culturais, valorizando o convívio social e a saúde pública.
A proposta também busca reforçar a responsabilidade dos órgãos rodoviários e de trânsito no fechamento das vias, bem como das Administrações Regionais no licenciamento das atividades a serem realizadas. Essa articulação institucional é fundamental para a organização dos eventos e para a segurança de todos os envolvidos.
O projeto de lei, assim, visa contribuir para o fortalecimento da qualidade de vida, da cidadania e do acesso à cultura e ao lazer no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 14:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133195, Código CRC: 2da13142
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Despacho - 1 - SELEG - (138042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Projeto de Lei nº 1.291/24, que “Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”.”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (283261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 133195, que indica a existência de proposições correlatas/análogas em tramitação, tem-se que o autor do Projeto de Lei nº 1291/2024, deputado Gabriel Magno, em 03/10/2024, protocolizou Requerimento de Retirada de Pauta e arquivamento do projeto de lei em tela, o qual, em 18/10/2024, foi devidamente despachado pelo Secretário Legislativo para a SACP, com vistas a conclusão do processo.
Assim sendo, em atenção aos termos do despacho dessa respeitável Secretaria, não há proposição análoga, em face do arquivamento do PL 1291/2024 do deputado Gabriel Magno.
Diante do exposto, solicito que a proposição de minha autoria, PL 1372/2024, dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis, tendo o seu devido e regular prosseguimento.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
Fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 4 - SELEG - (290266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Projeto de Lei nº 1.289/24, que “Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2025, às 18:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290266, Código CRC: 3b1c136a
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Despacho - 3 - SELEG - (294557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, apos analise da SELEG, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I) e CS (RICL, art. 77, I), em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
Ante porerm ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, § 1º, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2025, às 18:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294557, Código CRC: 405697f0
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Despacho - 5 - SELEG - (294558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
o SACP, apos analise da SELEG, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I) e CS (RICL, art. 77, I), em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
Ante porerm ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, § 1º, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2025, às 18:18:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294558, Código CRC: 94b326ee
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Despacho - 6 - SACP - (295745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de maio de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/05/2025, às 08:55:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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