(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Eixão do Lazer
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 1º …
§1º O Poder Público deverá promover o fechamento de vias para atividades de lazer, esportes e cultura, em cada Região Administrativo do Distrito Federal.
§2º Caberá aos órgãos rodoviários e de trânsito promoverão o fechamento das vias, e às Administrações Regionais o licenciamento das atividades culturais, esportivas e comerciais realizadas durante o fechamento da via."
II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Poder Público adotará as medidas necessárias para disponibilizar à população, com segurança, acessibilidade e infraestrutura adequada, o espaço físico de que trata esta Lei, que conterá, no mínimo:
I - banheiros públicos;
II - pontos de distribuição de água potável;
III - lixeiras em quantidade adequada;
IV - serviço de limpeza urbana contínuo durante e após o uso do espaço."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a legislação que institui o Eixão do Lazer, promovendo um uso mais inclusivo e organizado das vias públicas para o lazer, esportes e eventos culturais em todo o Distrito Federal. Ao acrescentar dispositivos que garantem o fechamento de vias em cada Região Administrativa, o projeto visa descentralizar as oportunidades de lazer e cultura, levando esses benefícios para todas as comunidades do Distrito Federal, não se limitando apenas à região central.
Além disso, o projeto define que o Poder Público deve garantir não apenas a segurança dos usuários, mas também a infraestrutura básica necessária para o bom uso dos espaços, como banheiros públicos, pontos de distribuição de água potável, lixeiras e serviço de limpeza urbana. Tais medidas visam assegurar um ambiente saudável, limpo e adequado para o desenvolvimento de atividades de lazer e eventos culturais, valorizando o convívio social e a saúde pública.
A proposta também busca reforçar a responsabilidade dos órgãos rodoviários e de trânsito no fechamento das vias, bem como das Administrações Regionais no licenciamento das atividades a serem realizadas. Essa articulação institucional é fundamental para a organização dos eventos e para a segurança de todos os envolvidos.
O projeto de lei, assim, visa contribuir para o fortalecimento da qualidade de vida, da cidadania e do acesso à cultura e ao lazer no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX