Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Manifestação
Requer procedimentos para a adequada tramitação dos Projeto de Lei nº 134, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre o direito de assinatura física das pessoas idosas em contratos de consumo firmados por meio eletrônico ou por telefone”, bem comodoProjeto de Lei nº 400/2023, que “altera a Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006, para dispor sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico”.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 63, § 1º, combinado com o art. 67, I e III, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a distribuição dos Projetos de Lei nº 134 e nº 400, ambos de 2023, à Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, para análise de mérito, visando adequar sua tramitação ao regular processo legislativo.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 134/2023 dispõe sobre o direito de assinatura em meio físico das pessoas idosas em contratos de consumo firmados por meio eletrônico ou por telefone. Por sua vez, o PL nº 400/2023 visa alterar a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, a qual dispõe sobre a Política Distrital do Idoso, com o objetivo de tratar da obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
Os dois Projetos de Lei apensados versam sobre direito do consumidor, de modo que seu mérito deve ser também analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 67 do RICLDF.
Sala das Sessões, em.............................................
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 19:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV, VIII, IX) e CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I)..
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/09/2025, às 09:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/09/2025, às 11:55:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/10/2025, às 10:29:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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