Proposição
Proposicao - PLE
PL 1309/2024
Ementa:
Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Meio Ambiente
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (132899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas no Distrito Federal, com o objetivo de reduzir a incidência e os impactos das queimadas anuais, através da implementação de medidas integradas e coordenadas.
Art. 2º O Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas terá as seguintes diretrizes:
I. Educação e Conscientização nos seguintes formatos:
a) Realização de campanhas educativas anuais sobre os riscos e impactos das queimadas e alternativas seguras de manejo do solo;
b) Desenvolvimento de materiais informativos e oficinas dirigidas às comunidades rurais e urbanas;
c) Promoção de treinamentos para escolas, empresas e entidades civis sobre práticas preventivas e primeiros socorros em caso de incêndios.
II. Monitoramento e Fiscalização nos seguintes formatos:
a) Criação de um sistema de monitoramento e alerta precoce, com o uso de tecnologias de satélite e drones para detecção de focos de incêndio;
b) Implementação de um protocolo de ação rápida para o combate a incêndios, com a coordenação entre órgãos estaduais e federais;
c) Reforço da fiscalização sobre práticas agrícolas e de manejo do solo, com a aplicação de multas e sanções em caso de infrações.
III. Infraestrutura e Recursos nas seguintes modalidades:
a) Investimento em equipamentos e veículos adequados para o combate a incêndios florestais e urbanos;
b) Estabelecimento de brigadas de incêndio com formação especializada e recursos de proteção individual;
c) Criação de áreas de preservação e corredores ecológicos para reduzir o risco de propagação de queimadas.
IV. Parcerias e Cooperação nas seguintes modalidades:
a) Fomento à cooperação com instituições acadêmicas e de pesquisa para o desenvolvimento de técnicas e tecnologias de prevenção e combate a incêndios;
b) Estímulo à colaboração com Organizações da Sociedade Civil - OSCs e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações não Governamentais - ONGs, empresas e comunidades para iniciativas de campanhas educativas, desenvolvimento de materiais informativos e oficinas, treinamentos, prevenção, replantio e recuperação de áreas devastadas.
Art. 3º O Poder Executivo local, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e órgãos correlatos, é responsável pela implementação e coordenação do Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas, devendo elaborar e divulgar um plano anual de ação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei visa abordar de forma integrada a questão das queimadas no Distrito Federal, buscando minimizar os danos ambientais, econômicos e à saúde pública associados aos incêndios. A proposta foca em ações preventivas, fortalecimento das capacidades de resposta e colaboração com diversos setores da sociedade. Considerando que as queimadas têm se mostrado um problema recorrente, especialmente em períodos de seca, este projeto busca criar uma abordagem proativa e coordenada para enfrentar a questão de maneira eficaz, respeitando as legislações vigentes e aproveitando as boas práticas já estabelecidas.
Este projeto surge da necessidade urgente de enfrentar o grave problema que causa sérios danos ao meio ambiente, à saúde pública e à economia local.
Oportuno, apresento as razões e a importância desta iniciativa:
Agravamento das Queimadas: O Distrito Federal, com suas características geográficas e climáticas, tem enfrentado uma crescente incidência de queimadas, especialmente durante a temporada seca. Estes eventos não apenas destroem áreas de vegetação nativa e biodiversidade, mas também contribuem para a poluição do ar, afetando diretamente a saúde dos cidadãos.
Impactos Ambientais e Econômicos: As queimadas periódicas têm consequências devastadoras para o meio ambiente, resultando em perda de habitats, degradação do solo e alterações no ciclo hidrológico. Além disso, a recuperação das áreas afetadas exige recursos financeiros significativos e pode comprometer atividades econômicas locais, como a agricultura e o turismo.
Necessidade de Prevenção e Educação: O combate efetivo às queimadas deve começar com a prevenção. A falta de conhecimento sobre práticas seguras e os riscos associados às queimadas agrava a situação. A promoção de campanhas educativas e treinamentos é fundamental para capacitar a população e reduzir o número de ocorrências.
Coordenação e Monitoramento: É essencial melhorar o monitoramento e a resposta a incêndios. O uso de tecnologias modernas, como satélites e drones, pode proporcionar um sistema de alerta precoce que permita uma reação mais rápida e eficiente. O reforço na fiscalização e a aplicação de medidas corretivas também são indispensáveis para garantir que práticas de manejo do solo sejam realizadas de forma segura.
Infraestrutura e Recursos: Para enfrentar o desafio das queimadas, é necessário investir em equipamentos e recursos adequados para o combate e a prevenção de incêndios. A criação de brigadas especializadas e a melhoria da infraestrutura disponível para o enfrentamento dos incêndios são medidas que contribuirão significativamente para mitigar os impactos dessas ocorrências.
Parcerias e Colaboração: A complexidade do problema das queimadas demanda uma abordagem colaborativa. A cooperação com instituições acadêmicas, Organizações da Sociedade Civil - OSCs e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações não Governamentais - ONGs e o setor privado pode trazer inovações e reforçar as ações de prevenção e recuperação. A integração de esforços entre diversos atores é crucial para a eficácia das estratégias implementadas.
O Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas, conforme proposto, está alinhado com os objetivos de sustentabilidade e proteção ambiental previstos em legislações federais e estaduais. Sua implementação proporcionará um avanço significativo na gestão dos riscos associados às queimadas, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para todos os habitantes do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, que visa não apenas mitigar os danos já causados, mas também prevenir futuras ocorrências e promover uma gestão mais eficiente dos recursos naturais do nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 13:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132899, Código CRC: 2714eb04
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Despacho - 1 - SELEG - (133241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”), CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 18:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133241, Código CRC: eaf158dd
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Despacho - 2 - SACP - (133252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 13:37:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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