(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Dispõe sobre o Centro de Reabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo deve adotar as providências necessárias para criar e manter o Centro de Reabilitação e Abrigo de Cães e Gatos.
Parágrafo único. O Centro de Reabilitação e Abrigo de Cães e Gatos é um espaço para resgatar, acolher, tratar e preparar a adoção de animais que se encontram em situação de vulnerabilidade, vítimas de abandono, exploração ou maus-tratos.
Art. 2º São objetivos do Centro de Reabilitação e Abrigo de Cães e Gatos popiciar que esses animais:
I - tenham acesso a água e alimento adequados para manter sua saúde e vigor;
II - possam estar em ambiente adequado à sua espécie, com condições de abrigo e descanso adequados;
III - possam ter suas doenças diagnosticadas e tratadas de forma adequada e rápica;
IV - tenham a liberdade de expressar os comportamentos naturais de sua espécie, em espaço suficiente, instalações corretas e companhia adequada de outros animais da sua espécie;
V - estejam livres do medo e do estresse.
Art. 3º As despesas para instalação e manuntação do Centro de Reabilização e Abrigo de Cães e Gatos são custeadas com recursos consignados no orçamento do Distrito Federal, observadas as demais normas orçamentárias e financeiras sobre despesas de caráter continuado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Direito Animal é uma realidade dos tempos atuais, e o Poder Público tem o dever de começar a pensar em políticas públicas capazes de dar conta dessa nova demanda por seus serviços.
Além de os animais serem seres sencientes, o que impõe tratá-los com respeito e asseguar a dignidade de sua condição, é necessário ter sempre em mente a necessidade de serem desenvolvidas atividades específicas para o controle e prevenção de algumas doenças, que os animais transmitem para os humanos.
Logo, é preciso pensar nessa nova relação entre os humanos e os animais, em especial com cães e gatos, a fim de que todas as espécies possam viver em ambientes saudáveis e evitar que as doenças de uns e outros possam ser problemas em suas convivências.
Por isso, parecem-me imprescindíveis desenvolver ações voltadas para esses animais que passaram a ser tratados como espécies aptas a conviverem com seres humanos. Mais que animas domésticos, os cães e gatos desfrutem atualmente do carinho e amor de muitas e famílias e sensibilizam as pessoas quando algo de errado acontece com eles.
É certo, porém, no outro lado da moeda, que existem cães e gatos que se encontram em situação de vulnerabilidade, o que impõe pensar em espaços que possam abrigá-los para dar-lhes o tratamento adequado.
Nesse sentido, parece-nos possível que o Distrito Feedel faça a readequação e otimização dos espaços físicos já existentes dentro de unidades administrativas como a Diretoria de Vigilância Ambiental – DIVAL da Secretaria de Estado de Saúde, com melhor aproveitamento da mão de obra especializada (medicina veterinária, alimentação dos animais, laboratórios, canil, etc.).
Assim, coma Criação de um Centro de Reabilização e Abrigo de Cães e Gatos será possível revisar a política distrital de saúde animal do Distrito Federal, por meio de dotação sufiente de recursos púbicos específicos para combate às zoonones e integração de outros órgãos que cuidam de animais, como o IBRAM, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Agricultura, Zoonoses e outros para ajustarem suas ações dentro da proposta de saúde única, que compreenda o resgate, abrigo, alimento, cuidados veterinários, ressocialização e adoção de animais.
Por essas razões, espero a aprovação do Presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2024.
Deputado RICARDO VALE - PT