Proposição
Proposicao - PLE
PL 1155/2024
Ementa:
Cria Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
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18 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (125865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Cria Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído o Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade no Distrito Federal.
Art. 2° O Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade terá como objetivo o cadastramento de mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, com o intuito de inseri-las no mercado de trabalho, garantindo uma vida digna.
Art. 3° O cadastramento das mulheres no Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade será realizado pela Secretaria de Estado da Mulher, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, entidades filantrópicas, organizações não governamentais e entidades representativas das mulheres do Distrito Federal.
Art. 4° As empresas sediadas no Distrito Federal que efetuarem contratações de mulheres cadastradas no Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade serão reconhecidas com o Selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser criado e instituído pela Secretaria de Estado da Mulher, divulgado na imprensa Oficial, e poderão ser divulgados para a população.
Art. 5° O Distrito Federal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo a criação do Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social no Distrito Federal, com o intuito de inserir essas mulheres no mercado de trabalho.
Sabemos que as mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica enfrentam maiores dificuldades para conseguir emprego, e que muitas vezes acabam se sujeitando a trabalhos informais e precários, o que agrava ainda mais sua situação de vulnerabilidade.
Por outro lado, as empresas sediadas no Distrito Federal têm o potencial de gerar empregos e renda para essas mulheres, contribuindo assim para a redução das desigualdades sociais e para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal. Assim, a criação do Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade e o incentivo à contratação por empresas, por meio de desconto nos impostos Distritais, representam uma importante medida de combate à exclusão social e à pobreza, além de ser uma ação efetiva de promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington Luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 15:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (126467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/06/2024, às 17:14:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (126471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 26/06/2024, às 17:53:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (129980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 1155/2024
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre o Projeto de Lei nº 1155/2024, que “Cria Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei propõe a instituição de um banco de currículos para mulheres em condições de vulnerabilidade no Distrito Federal, com o objetivo de cadastrar mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica e, assim, possibilitar sua inserção no mercado de trabalho, garantindo uma vida digna.
O cadastramento deve ser realizado pela Secretaria de Estado da Mulher, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, entidades filantrópicas, organizações não governamentais e entidades representativas das mulheres do Distrito Federal.
As empresas sediadas no Distrito Federal que efetuarem contratações de mulheres cadastradas no banco de currículos para mulheres em condições de vulnerabilidade serão reconhecidas com o Selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser criado e instituído pela Secretaria de Estado da Mulher, divulgado na imprensa Oficial, e poderão ser divulgados para a população.
Na sua justificação, afirma o Autor:
O presente projeto de lei tem como objetivo a criação do Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social no Distrito Federal, com o intuito de inserir essas mulheres no mercado de trabalho.
Sabemos que as mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica enfrentam maiores dificuldades para conseguir emprego, e que muitas vezes acabam se sujeitando a trabalhos informais e precários, o que agrava ainda mais sua situação de vulnerabilidade.
Por outro lado, as empresas sediadas no Distrito Federal têm o potencial de gerar empregos e renda para essas mulheres, contribuindo assim para a redução das desigualdades sociais e para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal. Assim, a criação do Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade e o incentivo à contratação por empresas, por meio de desconto nos impostos Distritais, representam uma importante medida de combate à exclusão social e à pobreza, além de ser uma ação efetiva de promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência desta Comissão.
O projeto institui o banco de currículos para mulheres em condições de vulnerabilidade no Distrito Federal, com o objetivo de possibilitar sua inserção no mercado de trabalho.
O cadastramento, a ser realizado pelo Poder Público e pela iniciativa privada, vai permitir que as empresas sediadas possam contratar as mulheres cadastradas nesse banco de currículos e, com isso, habilitarem-se para receber o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser criado pelo GDF.
No século XXI, já deveríamos ter superado as causas que levam as pessoas a se encontrarem vulneráveis por ação humana, como é o caso das mulheres, que são vítimas de toda a sorte de violência.
Como todos os dias há notícias sobre a violência contra as mulheres, esta Casa tem procurado fazer leis para, de um lado, punir severamente os agressores para inibir seus instintos violentos; e, de outro lado, criar mecanismos que possam tirar as mulheres dessa incômoda situação de vulnerabilidade causada pelo machismo.
Nesse sentido, creio que o Projeto de Lei do Deputado Wellington vem contribuir para que seja criada mais uma ferramenta para auxiliar a sociedade distrital na proteção das mulheres.
Espero, porém, que a lei saia do papel e seja colocada em prática, pois eu tenho duas leis sobre a temática, que já se encontram regulamentadas, mas sem efetividade por falta de vontade política.
Por essas razões, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.055/2024.
Sala das Comissões, em 29 de agosto de 2024.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 13:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129980, Código CRC: 1d6fa9d9
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Folha de Votação - CDDHCLP - (136518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1155/2024
Cria Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
P
x
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
R
x
João Cardoso
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 1 - CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 18:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 13:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136518, Código CRC: a8c96855
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (275321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1155/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275321, Código CRC: 1e979c54
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Despacho - 4 - SACP - (276630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 07 de novembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 12:33:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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