(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Cria Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído o Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade no Distrito Federal.
Art. 2° O Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade terá como objetivo o cadastramento de mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, com o intuito de inseri-las no mercado de trabalho, garantindo uma vida digna.
Art. 3° O cadastramento das mulheres no Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade será realizado pela Secretaria de Estado da Mulher, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, entidades filantrópicas, organizações não governamentais e entidades representativas das mulheres do Distrito Federal.
Art. 4° As empresas sediadas no Distrito Federal que efetuarem contratações de mulheres cadastradas no Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade serão reconhecidas com o Selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser criado e instituído pela Secretaria de Estado da Mulher, divulgado na imprensa Oficial, e poderão ser divulgados para a população.
Art. 5° O Distrito Federal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo a criação do Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social no Distrito Federal, com o intuito de inserir essas mulheres no mercado de trabalho.
Sabemos que as mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica enfrentam maiores dificuldades para conseguir emprego, e que muitas vezes acabam se sujeitando a trabalhos informais e precários, o que agrava ainda mais sua situação de vulnerabilidade.
Por outro lado, as empresas sediadas no Distrito Federal têm o potencial de gerar empregos e renda para essas mulheres, contribuindo assim para a redução das desigualdades sociais e para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal. Assim, a criação do Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade e o incentivo à contratação por empresas, por meio de desconto nos impostos Distritais, representam uma importante medida de combate à exclusão social e à pobreza, além de ser uma ação efetiva de promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington Luiz
Deputado Distrital
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