PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1022/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1022/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Krav Magá. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 1022/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Krav Magá.”
Determina, ainda, que será comemorado no dia 18 de janeiro de cada ano.
A proposição foi encaminhada para tramitar em duas comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o esporte (art.65, I, a, RICLDF).
O projeto em questão inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o dia do Krav Magá, o qual será comemorado no dia 18 de janeiro de cada ano. Diante disso para a análise de mérito.
Segundo justificado pelo nobre autor, deputado Wellington Luiz, reconhece oficialmente a importância desta prática como um instrumento de empoderamento pessoal, promoção da saúde física e mental e como uma ferramenta vital para a segurança pessoal.
O Krav Magá visa capacitar indivíduos, independentemente de sexo, idade ou condição física, a se defenderem em qualquer cenário de agressão, seja armada ou desarmada, contra um ou múltiplos agressores, em pé ou no chão. Este aspecto universal do Krav Magá ressoa com os valores de inclusão e igualdade, promovendo a autoconfiança e a segurança pessoal em um espectro amplo da população.
A inclusão fomenta a conscientização sobre a autodefesa e incentiva a prática do Krav Magá, contribuindo para a formação de uma sociedade mais segura e resiliente.
Por fim, a data rende homenagem ao desembarque do introdutor do Krav Magá no Brasil (18 de janeiro de 1990), o Grão Mestre Kobi.
Portanto, diante da necessidade do reconhecimento da importância do Krav Magá, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto Lei nº 1022/2024.
Sala das Comissões, ….
Deputado Martins Machado
Relator