Proposição
Proposicao - PLE
PL 1022/2024
Ementa:
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Krav Magá.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
19 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (113288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Krav Magá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Krav Magá, a ser comemorado no dia 18 de janeiro de cada ano
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
I. Breve História do Krav Magá
O Krav Magá, criado na década de 1940 em Israel por Imi Lichtenfeld, é uma arte de defesa pessoal, desenvolvida inicialmente para as Forças de Defesa de Israel. Sua origem está nas experiências de combate de Lichtenfeld, que combinou técnicas de luta para criar um método de defesa pessoal acessível e eficiente. Diferente de outras artes marciais, o Krav Magá foi projetado para situações reais de combate, enfatizando a eficiência em situações de perigo real.
II. Objetivo de Universalidade e Acessibilidade:
Essencialmente, o Krav Magá visa capacitar indivíduos, independentemente de sexo, idade ou condição física, a se defenderem em qualquer cenário de agressão, seja armada ou desarmada, contra um ou múltiplos agressores, em pé ou no chão. Este aspecto universal do Krav Magá ressoa com os valores de inclusão e igualdade, promovendo a autoconfiança e a segurança pessoal em um espectro amplo da população.
III. Simplicidade e Eficiência das Técnicas:
O Krav Magá se destaca pela simplicidade, rapidez e objetividade de suas técnicas. As práticas se baseiam em movimentos naturais do corpo humano, aprimorando as reações instintivas em situações de perigo. Esta abordagem garante que as técnicas possam ser aprendidas e aplicadas efetivamente em pouco tempo.
A inclusão do Dia do Krav Magá no calendário oficial do Distrito Federal reconhece oficialmente a importância desta prática como um instrumento de empoderamento pessoal, promoção da saúde física e mental e como uma ferramenta vital para a segurança pessoal.
Ademais, a inclusão fomentar a conscientização sobre a autodefesa e incentiva a prática do Krav Magá, contribuindo para a formação de uma sociedade mais segura e resiliente.
Por fim, a data rende homenagem ao desembarque do introdutor do Krav Magá no Brasil (18 de janeiro de 1990), o Grão Mestre Kobi.
Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 15:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113288, Código CRC: 718cbcf6
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Despacho - 1 - SELEG - (115471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/03/2024, às 16:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115471, Código CRC: 73884aa8
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Despacho - 2 - SACP - (115474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 21/03/2024, às 16:16:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (118586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1022/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 13:06:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 118586, Código CRC: 4764cba4
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (118972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1022/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1022/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Krav Magá. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 904/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Krav Magá.”
Determina, ainda, que será comemorado no dia 18 de janeiro de cada ano.
A proposição foi encaminhada para tramitar em duas comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o esporte (art.65,I, a, RICLDF).
O projeto em questão inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o dia do Krav Magá, o qual será comemorado no dia 18 de janeiro de cada ano. Diante disso para a análise de mérito.
Segundo justificado pelo nobre autor, deputado Wellington Luiz, reconhece oficialmente a importância desta prática como um instrumento de empoderamento pessoal, promoção da saúde física e mental e como uma ferramenta vital para a segurança pessoal.
O Krav Magá visa capacitar indivíduos, independentemente de sexo, idade ou condição física, a se defenderem em qualquer cenário de agressão, seja armada ou desarmada, contra um ou múltiplos agressores, em pé ou no chão. Este aspecto universal do Krav Magá ressoa com os valores de inclusão e igualdade, promovendo a autoconfiança e a segurança pessoal em um espectro amplo da população.
A inclusão fomenta a conscientização sobre a autodefesa e incentiva a prática do Krav Magá, contribuindo para a formação de uma sociedade mais segura e resiliente.
Por fim, a data rende homenagem ao desembarque do introdutor do Krav Magá no Brasil (18 de janeiro de 1990), o Grão Mestre Kobi.
Portanto, diante da necessidade do reconhecimento da importância do Krav Magá, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto Lei nº 1022/2024.
Sala das Comissões, ….
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 17:08:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 118972, Código CRC: 7e07719a
-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (119563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1022/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1022/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Krav Magá. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 1022/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Krav Magá.”
Determina, ainda, que será comemorado no dia 18 de janeiro de cada ano.
A proposição foi encaminhada para tramitar em duas comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o esporte (art.65, I, a, RICLDF).
O projeto em questão inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o dia do Krav Magá, o qual será comemorado no dia 18 de janeiro de cada ano. Diante disso para a análise de mérito.
Segundo justificado pelo nobre autor, deputado Wellington Luiz, reconhece oficialmente a importância desta prática como um instrumento de empoderamento pessoal, promoção da saúde física e mental e como uma ferramenta vital para a segurança pessoal.
O Krav Magá visa capacitar indivíduos, independentemente de sexo, idade ou condição física, a se defenderem em qualquer cenário de agressão, seja armada ou desarmada, contra um ou múltiplos agressores, em pé ou no chão. Este aspecto universal do Krav Magá ressoa com os valores de inclusão e igualdade, promovendo a autoconfiança e a segurança pessoal em um espectro amplo da população.
A inclusão fomenta a conscientização sobre a autodefesa e incentiva a prática do Krav Magá, contribuindo para a formação de uma sociedade mais segura e resiliente.
Por fim, a data rende homenagem ao desembarque do introdutor do Krav Magá no Brasil (18 de janeiro de 1990), o Grão Mestre Kobi.
Portanto, diante da necessidade do reconhecimento da importância do Krav Magá, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto Lei nº 1022/2024.
Sala das Comissões, ….
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119563, Código CRC: 64e3f48a