Proposição
Proposicao - PLE
PLC 68/2025
Ementa:
Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/03/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CDESCTMAT, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
40 documentos:
40 documentos:
Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (292536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/04/2025, às 20:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (292852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, que “Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.”
Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:
Art. A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, ou órgão que vier a substituí-la, deve notificar o permissionário ou ocupante com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, nos casos de demolição de trailer, quiosque ou similares.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa resguardar o direito ao contraditório e à ampla defesa dos permissionários ou ocupantes, assegurando-lhes prazo mínimo para a retirada de seus bens móveis antes da efetivação de qualquer medida de demolição. A notificação prévia, além de garantir maior transparência nas ações do Poder Público, contribui para a prevenção de danos materiais e para o respeito à dignidade dos trabalhadores que atuam nesses espaços.
Sala das Comissões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 09:39:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292852, Código CRC: 2635d382
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Emenda (Supressiva) - 8 - SACP - Não apreciado(a) - (293620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda Supressiva
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, que “Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.”
Suprima-se o Parágrafo único do Art. 20 do Projeto de Lei Complementar n° 68/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A remoção do Parágrafo único visa garantir isonomia entre os permissionários, uma vez que a limitação de metragem exclusivamente para os quiosques localizados na poligonal da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I traz tratamento desigual, uma vez que as necessidades de espaço físico para realização da atividade comercial não muda por conta da sua localização geográfica.
Deputado martins machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 15:32:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Doutora Jane - (293680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, que “Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.”
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao Artigo 53 do Projeto de Lei Complementar nº 68/2025:
“Parágrafo único. O Poder Executivo deverá priorizar, no âmbito de seus programas de financiamento e incentivo previstos neste artigo, os quiosques e trailers já instalados e em operação no Paranoá Parque, em razão das peculiaridades socioeconômicas da região, da ausência de estrutura comercial formalizada e da função social exercida por tais atividades.”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca atender à demanda da União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal – UNITRAILERS, conforme expresso no Ofício nº 13/2025, no sentido de que os trabalhadores do setor estabelecidos no Paranoá Parque sejam incluídos de forma prioritária nas políticas de financiamento previstas no Art. 53 do PLC nº 68/2025.
A região do Paranoá Parque é caracterizada por forte vulnerabilidade social e escassez de infraestrutura econômica formal. Os quiosques e trailers ali instalados são, muitas vezes, o único meio de sustento de diversas famílias, exercendo papel essencial na dinâmica urbana local e no acesso a bens e serviços básicos.
A priorização proposta nesta emenda não gera impacto orçamentário adicional, pois apenas orienta a destinação dos programas já previstos no projeto original. Trata-se de uma medida de justiça social e de promoção do desenvolvimento econômico inclusivo, em conformidade com os princípios da função social do uso do espaço urbano e da dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente emenda.
Deputada Doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2025, às 18:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293680, Código CRC: 3db738f7
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Emenda (Modificativa) - 7 - SACP - Não apreciado(a) - (293738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, que “Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.”
Dê-se ao artigo 7º a seguinte redação:
Art. 7º A utilização de área pública por quiosques deve ser precedida de licitação pública, observadas as normas desta Lei Complementar e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. O prazo máximo do contrato é de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica e interesse da Administração Pública.JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo ampliar a segurança jurídica e a previsibilidade para os empreendedores que utilizam áreas públicas por meio de quiosques, permitindo que, após o prazo inicial de 10 anos, os contratos possam ser prorrogados por mais 10 anos, desde que haja interesse da Administração e justificativa plausível.
Tal medida estimula investimentos, promove a estabilidade das atividades econômicas e contribui para a geração de emprego e renda no Distrito Federal, sem prejudicar o interesse público.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 15:07:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293738, Código CRC: f88531ca
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Emenda (Aditiva) - 3 - SACP - Não apreciado(a) - (293741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, que “Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.”
Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2025 o seguinte artigo 46-A:
"Art. 46-A. Fica assegurada a continuidade das ocupações por trailers e quiosques nas dimensões verificadas até a data da publicação desta Lei Complementar, desde que regularmente autorizados pela Administração Pública do Distrito Federal."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa preservar situações consolidadas no tempo, proporcionando estabilidade aos empreendedores que atualmente operam trailers fixos no Distrito Federal com autorização regular da Administração Pública, bem como garantir a continuidade de suas atividades econômicas que já se encontram integradas ao cotidiano das comunidades.
É relevante reconhecer que muitos pequenos empreendedores investiram recursos financeiros e dedicaram anos de trabalho na operação de trailers fixos, seguindo as regras vigentes à época e obtendo as devidas autorizações administrativas, razão pela qual sua situação merece ser considerada na transição para o novo regime jurídico proposto pelo Projeto de Lei Complementar.
Além disso, a manutenção destes estabelecimentos resulta em expressivos impactos socioeconômicos positivos para o Distrito Federal, uma vez que cada trailer gera, em média, entre 2 a 5 empregos diretos, além de fomentar a cadeia de fornecedores, contribuir com a arrecadação tributária, movimentar o comércio local e oferecer opções de alimentação a preços acessíveis para trabalhadores, especialmente nas regiões administrativas mais distantes do centro urbano.
Ao longo dos anos, principalmente nas regiões periféricas do DF, os trailers fixos consolidaram-se como pontos de referência e encontro comunitário, transcendendo a mera atividade comercial para cumprir uma função social relevante, sendo muitos destes estabelecimentos administrados por famílias que residem na própria região administrativa, o que promove o desenvolvimento econômico local e reduz a necessidade de deslocamentos para áreas centrais em busca de trabalho.
A desativação repentina destes trailers fixos provocaria a perda de milhares de postos de trabalho diretos, resultando em significativo prejuízo econômico para as famílias que dependem desta atividade, além de potencialmente gerar o problema de estruturas abandonadas no espaço público e aumentar a demanda por programas sociais e de assistência ao desemprego.
Esta emenda, portanto, oferece uma solução equilibrada que harmoniza a necessidade de regulamentação do espaço público com a proteção de atividades econômicas já estabelecidas na dinâmica local, buscando assim evitar rupturas abruptas com consequências socioeconômicas negativas para as comunidades do Distrito Federal, ao mesmo tempo em que protege situações preexistentes validamente constituídas sob o regime anterior, sem comprometer a aplicação das novas regras para situações futuras.
À luz das considerações acima expeditas, rogamos o apoio dos nobres Pares a aprovação da presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 14:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293741, Código CRC: 36766dcb
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Emenda (Aditiva) - 4 - SACP - Não apreciado(a) - (293742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, que “Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.”
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 49 do Projeto de Lei Complementar em epígrafe:
“Art. 49 .....................................................……………………………….
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo pode contar com a participação da União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal (Unitrailers).”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar a participação efetiva dos quiosqueiros e trailistas na condução do processo de concessão das permissões de uso para os proprietários de trailers e quiosques afetados pelo Acórdão n.º 427293 proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2009.00.2.011901-8, que tramitou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a qual partiu da iniciativa União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal (Unitrailers).
Pela representatividade da mencionada entidade, bem como por sua luta de décadas em defesa da categoria, em todas as searas, nada mais providente que assegurar a sua participação legal no referido processo.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta emenda.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 14:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293742, Código CRC: 1987e540