Proposição
Proposicao - PLE
PLC 55/2024
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei Complementar - (127353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 6º Os parcelamentos do solo urbano devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
[...]
VII – Os novos parcelamentos devem estabelecer o prazo para entrega da implantação dos equipamentos públicos para uso da população.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÂO
A presente proposição de lei visa alterar a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, com o objetivo de assegurar que os novos parcelamentos do solo urbano no Distrito Federal incluam um prazo específico para a entrega da implantação dos equipamentos públicos destinados ao uso da população.
A inclusão do inciso VII no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.027/2023 tem como objetivo primordial garantir que os novos parcelamentos do solo urbano já contemplem o prazo pré-estabelecido para a entrega dos equipamentos públicos no processo de parcelamento do solo urbano, o que chamamos de uma prática de planejamento urbano eficiente, ao exigir que os novos parcelamentos incluam um cronograma para a implementação da infraestrutura pública, estamos promovendo um desenvolvimento urbano mais equilibrado e sustentável.
Sabemos, que, os equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde, áreas de lazer e segurança, são essenciais para a qualidade de vida dos moradores e estabelecer um prazo para a entrega desses equipamentos assegura que os novos empreendimentos urbanos sejam planejados de forma integrada, promovendo o desenvolvimento sustentável e ordenado do Distrito Federal.
Portanto, a definição de prazos claros para a entrega dos equipamentos públicos promove a transparência e a responsabilidade dos empreendedores e do poder público. Esta medida possibilita que a população tenha conhecimento dos prazos estabelecidos e possa cobrar a sua efetivação, fortalecendo o controle social e a participação cidadã nos processos de urbanização. A clareza nos prazos também permite um melhor planejamento das políticas públicas e a alocação eficiente dos recursos.
A implementação tempestiva dos equipamentos públicos tem um impacto direto na melhoria da qualidade de vida dos moradores dos novos parcelamentos. A existência de infraestrutura adequada desde o início da ocupação do solo urbano contribui para a formação de comunidades mais coesas e para a redução de problemas sociais decorrentes da falta de serviços públicos essenciais. Esta medida é fundamental para evitar a criação de áreas urbanas com infraestrutura precária, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços e equipamentos necessários para uma vida digna.
Assim, diante dos argumentos expostos, a alteração proposta na Lei Complementar nº 1.027/2023 é de suma importância para o desenvolvimento ordenado e sustentável do Distrito Federal. A inclusão do dispositivo mencionado garantirá que os novos parcelamentos do solo urbano sejam planejados com a devida consideração para a entrega dos equipamentos públicos necessários, promovendo a qualidade de vida da população e a eficiência no uso dos recursos públicos.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei complementar, que representa um avanço significativo na gestão urbana do Distrito Federal.
Sala de sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 17:02:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (129487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “l”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “a”, b”, “c”, “e”, “g” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/08/2024, às 18:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (129501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para inclusão da lei citada e para verificação do Regime de Urgência.
Brasília, 22 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/08/2024, às 18:35:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (129563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva,
Para inclusão da lei citada.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 23/08/2024, às 11:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (130602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “l”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “a”, b”, “c”, “e”, “g” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2024, às 17:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130602, Código CRC: 896b18e9
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Despacho - 5 - SACP - (130608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 03 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/09/2024, às 09:17:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130608, Código CRC: 7d09139e
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Despacho - 6 - CAF - (275907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PLC 55/2024, para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 5 de novembro de 2024.
Fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275907, Código CRC: 7befa11b
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Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - (276180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2024 - CAF
Projeto de Lei Complementar nº 55/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 55/2024, que “Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Hermeto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei Complementar nº 55/2023, apresentado com dois artigos, que altera a Lei Complementar n° 1.027, de 20 de novembro de 2023, a qual dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
O projeto de lei complementar – PLC em análise propõe, em seu art. 1°, a alteração do artigo 6° da Lei Complementar n° 1.027/2023, ao incluir o inciso VII, que determina que os novos parcelamentos deverão estabelecer um prazo para a implantação dos equipamentos públicos destinados ao uso da população.
No artigo 2º, o PLC traz a cláusula de vigência, a partir da data de publicação.
Na justificação, a autora expõe que o PLC visa assegurar que os novos parcelamentos do solo urbano no Distrito Federal incluam um prazo específico para a entrega dos equipamentos públicos destinados ao uso da população, promovendo um planejamento urbano eficiente, equilibrado e sustentável.
Argumenta, ainda, que a inclusão do referido inciso VII objetiva garantir a definição de prazos claros para a entrega dos equipamentos, além de promover transparência e maior responsabilidade tanto dos empreendedores quanto do poder público. A medida possibilita que a população conheça o prazo de entrega, podendo cobrar a efetiva implementação de escolas, unidades de saúde, áreas de lazer, segurança, entre outros equipamentos, além de facilitar o planejamento das políticas públicas e a alocação de recursos.
Por fim, destaca-se que a implementação tempestiva desses equipamentos impacta diretamente na melhoria da qualidade de vida dos moradores dos novosparcelamentos. A existência de infraestrutura adequada desde o início da ocupação dos parcelamentos contribui para a mitigação de problemas sociais decorrentes de infraestrutura precária.
O Projeto de Lei Complementar tramita, em análise de mérito, nesta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, e, em análise de admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta CAF.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 68, I, “i”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Fundiários analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de direito urbanístico, que abrange todas as normas e regulamentos relacionados ao uso e ordenamento do solo urbano.
O art. 2°, inciso V, do Estatuto da Cidade, Lei federal nº 10.257/2001, dispõe que a política urbana, tratada nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, com a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população.
A proposição em análise busca, de forma louvável, reduzir o tempo para a entrega dos equipamentos públicos em novos parcelamentos, em conformidade com o art. 8°, VII, da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que institui o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, o qual determina como objetivo “a distribuição equilibrada de áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários”.
Diante disso, faz-se necessário ressaltar que, apesar de o projeto utilizar o termo “equipamentos públicos” de maneira abrangente, sua justificação cita especificamente escolas, unidades de saúde, áreas de lazer e segurança. Segundo o Ministério das Cidades, há diferença entre equipamentos públicos urbanos e equipamentos públicos comunitários, o primeiro abrange infraestrutura urbana como saneamento básico, transporte, energia elétrica e congêneres, enquanto o segundo está relacionado à educação, cultura, saúde, esporte, lazer e afins.
O Projeto de Lei, sob a ótica do direito urbanístico, busca aprimorar o regramento sobre o parcelamento do solo no DF, estabelecendo um prazo máximo para a execução dos equipamentos urbanos comunitários, em benefício da qualidade de vida da população, especialmente da parcela mais vulnerável.
Os equipamentos urbanos comunitários desempenham importante função para o equilíbrio social de uma população, pois impactam diretamente o cotidiano, ao facilitar o acesso a serviços essenciais, promover um ambiente urbano mais agradável e saudável e reduzir a sensação de insegurança. Dessa forma, favorecem a inclusão social e contribuem para a redução das desigualdades.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no MÉRITO, do Projeto de Lei nº 55, de 2024.
Sala das Comissões,
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADO HERMETO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 15:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276180, Código CRC: 780c9402