Informo que a matéria, PDL 80/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/03/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2024, às 11:53:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 80/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 80/2024, que “ “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO” ”
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 80/2024, que tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco.
Em justificativa, o autor relata que o Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco, iniciou sua carreira política em 2014, onde foi eleito para deputado federal, na 55° legislatura, de 2015 a 2019, pelo PMDB, com 92.743 votos. Em seu primeiro mandato, passou a coordenar a bancada do PMDB na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde se tornou primeiro vice-presidente e depois presidente no ano de 2017. Tornou-se Senador da República por Minas Gerais, sendo eleito na primeira colocação, com 3.616.864 votos, e eleito presidente do senado com 57 votos favoráveis em 2021, vindo a ser reeleito, como presidente em 2023.
Em resumo, o proponente destaca que a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco, é uma forma de homenagear todo o trabalho prestado à população como político, advogado e também como conselheiro da OAB.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “L”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal há pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, o pretenso agraciado atende a todos esses requisitos.
Diante do exposto,consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rodrigo Pacheco, tendo em vista suas contribuições significativas para a sociedade brasileira e também para o Distrito Federal, atuando pela força, influência e interesse coletivo do processo político. Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 80/2024, de autoria do nobre deputado ROBÉRIO NEGREIROS.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 16:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site