Proposição
Proposicao - PLE
PDL 57/2023
Ementa:
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ex-Primeira-Dama do Brasil Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro
Tema:
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Despacho - 4 - SACP - (115790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PDL 57/2023 o PDL 83/2024, conforme solicitado no Requerimento n. 1179/2024 e determinado pela Portaria-GMD n. 119/2024. À CAS, para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 25/03/2024, às 15:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (117658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2023, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ex-Primeira-Dama do Brasil Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro”
AUTORES: Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thiago Manzoni.
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n° 57/2023, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Pastor Daniel de Castro, que concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares da indicada, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, os autores destacam que a Senhora Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, ex-primeira dama do Brasil, nasceu em Ceilândia, cidade satélite do Distrito Federal, onde concluiu seus estudos em escola pública e trabalhou como secretária parlamentar entre 2004 e 2008 na Câmara dos Deputados, onde conheceu seu marido, ex-presidente da República do Brasil, Jair Bolsonaro.
Alegam os autos que a pretensa homenageada, como primeira-dama do Brasil, foi a única da história a fazer um discurso na posse presidencial. Nessa ocasião, ela surpreendeu o mundo ao fazer o discurso em libras, enquanto uma intérprete o traduzia simultaneamente para a Língua Portuguesa, não poupando esforços na luta em favor das pessoas com deficiência, doenças raras e portadoras de síndromes.
Os autores informam que durante o período de Jair Bolsonaro como Presidente da República, a homenageada foi apontada como uma das principais responsáveis pela assinatura de lei que torna obrigatória a inclusão de informações sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Censo. Representando entidades ligadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, o apresentador Marcos Mion destacou que "nada seria possível" sem a primeira-dama. "Continuaremos trabalhando para dar mais visibilidade às causas das pessoas com deficiência ".
Os autores acrescentam aspectos de atuação da homenageada à frente de causas sociais relacionadas às pessoas portadoras de deficiências, foi intercessora de uma Medida Provisória assinada pelo presidente Bolsonaro em 4 de setembro de 2019, em que se aplica o direito de pensão vitalícia a crianças portadoras de microcefalia em virtude do vírus da Zika. Além disso, esteve presente no lançamento da Credencial de Estacionamento para Autistas, idealizada pelo Detran do Distrito Federal; compareceu na abertura da 5ª edição de "O Cenário das Doenças Raras no Brasil", organizada pela Casa Hunter em São Paulo, que conta com o apoio da Federação Brasileira de Associações de Doenças Raras e outras sociedades médicas; esteve na 2ª Surdolimpíada do Brasil que ocorreu na cidade de Pará de Minas; visitou inúmeros hospitais pelo Brasil; e compareceu a diversos outros eventos ligados às pessoas com deficiência e em prol de políticas públicas sociais.
Além disso, os autores destacam que em abril de 2020, Michelle lançou o projeto Arrecadação Solidária no Palácio do Planalto, promovido pelo programa Pátria Voluntária, cujo objetivo foi arrecadar doações em prol de ações contra os efeitos causados pelo novo coronavírus, tendo como prioridade atender pessoas do grupo de risco, com foco em idosos, e demandas sociais das comunidades vulneráveis.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de que trata a resolução 353, de 2024, em seu art. 244 dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Benemérito e de Título de Cidadão Honorário de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Neste sentido, o título de cidadão benemérito ou o título de cidadão honorários de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Na proposição em tela, é necessário contrastar o perfil da pretensa homenageada com os critérios enumerados no art. 245 da Resolução n.º 353, DE 2024, a seguir transcrito:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto do Decreto Legislativo n° 57/2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência da homenageada, tem-se que esta nasceu na cidade de Ceilândia, Região Administrativa do Distrito Federal, satisfazendo o inciso I, alínea “a" do art. 245 do Regimento Interno.
Além disso, é meritória a homenagem, pois conforme se extrai da justificação do projeto de Decreto Legislativo e do currículo da pretensa homenageada, esta pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, com uma trajetória marcada por trabalhos de inclusão social, especialmente em causas sociais relacionadas a pessoa com deficiência, doenças raras e portadoras de síndromes, e do idoso, satisfazendo o inciso II do citado Diploma legal.
Igualmente, a homenageada ganhou notório reconhecimento público, desde seu discurso em Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante a posse presidencial e ao incentivar a inclusão social, d/urante a posse presidencial e ao promover a inclusão de Libras nas escolas, atendendo o disposto no inciso III, da referida Norma.
Além disso, Michelle Bolsonaro é amplamente reconhecida por sua idoneidade moral e reputação ilibada, demonstrando um compromisso contínuo com a ética e a integridade em suas ações públicas e pessoais.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto do Decreto Legislativo nº 57, de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o Parecer.
Sala das Comissões, em …
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:41:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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