Proposição
Proposicao - PLE
PDL 217/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Projeto de Decreto Legislativo - (135027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação..
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Roberto Nunes Guedes, por sua brilhante trajetória no desenvolvimento econômico nacional e pela sua atuação na propagação do conhecimento acerca do livre comércio e da economia liberal no Brasil e no Distrito Federal.
Paulo Roberto Nunes Guedes nasceu no dia 24 de agosto de 1949, na cidade do Rio de Janeiro. O economista é filho de uma antiga servidora do IRB(IRBR3) com um vendedor de material escolar.
Além disso, o economista possui um irmão chamado Gustavo Henrique Nunes Guedes.
Entre 1961 e 1967, Guedes estudou no Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH), passando a morar na capital mineira, onde prosseguiu seus estudos na UFMG.
Paulo Guedes é casado com Maria Cristina Bolívar Guedes, com quem tem uma filha, Paula Drumond Guedes.
Paulo Guedes é PhD em Economia pela Universidade de Chicago e desenvolveu uma carreira de destaque como empreendedor no mercado financeiro e no setor de educação, antes de ingressar no governo brasileiro.
Guedes foi fundador do Banco Pactual, o maior banco de investimentos do Brasil, e do JGP Hedge, um dos primeiros do país. Foi fundador, presidente e CEO da BR Investimentos (posteriormente Bozano Investimentos, atual Crescera Private Equity, especialista em Educação e Saúde).
Guedes também foi professor da Fundação Getulio Vargas, da Pontifícia Universidade Católica e do Instituto de Matemática Pura e Aplicada, além de fundador, CEO e acionista majoritário do Ibmec – rede das principais escolas de negócios do país, reconhecida pelas inovações no setor de Educação.
Pioneiro em MBAs Executivos no Brasil, fundou a rede K-12 Abril Educação e a coleção de escolas de Medicina e healthtechs listada na NASDAQ como Afya. Guedes também foi conselheiro de alguns dos maiores IPOs do país, incluindo K-12 SEB e a instituição de ensino superior Anima.
Paulo Guedes foi, ainda, um dos fundadores do Instituto Millennium, think tank criado para fortalecer a democracia, o Estado de Direito e a economia de mercado no Brasil. Antes de sua atuação no setor público, Guedes contribuiu por mais de 30 anos com artigos sobre economia e política para os principais jornais do país (Folha de São Paulo, O Globo e para as revistas Exame e Época).
Guedes comandou a economia brasileira – uma das maiores do mundo – durante os desafiadores períodos da Grande Pandemia e Guerra da Ucrânia, implantando reformas estruturais e políticas públicas altamente eficazes contra interrupções na cadeia de suprimentos e colapso de demanda. Juntas, tais reformas estruturais e medidas de emergência resultaram em maior crescimento econômico, além de propiciarem uma taxa de inflação mais baixa do que a da maioria dos países do G20 – ao mesmo tempo alcançando o equilíbrio fiscal e reduzindo a dívida em relação ao PIB para níveis pré-pandêmicos.
As reformas estruturais lideradas por Paulo Guedes incluem a Reforma da Previdência, privatizações, independência do Banco Central, novos marcos regulatórios para Saneamento, Petróleo e Gás Natural, Cabotagem, Transição Energética Verde, Tratados Tributários Internacionais, Proposta do Mercosul para acordo com a União Europeia e o avanço do Brasil na adesão à OCDE. Entre as políticas públicas emergenciais para mitigar pobreza, desemprego e paralisação econômica durante a pandemia e a guerra na Ucrânia estão as exitosas transferências emergenciais de renda mínima, auxílios para preservação de empregos e programas de crédito setorial.
O Brasil também alcançou maior relevância internacional sob a liderança de Guedes, indicando, pela primeira vez na história, brasileiros para comandar os dois mais importantes bancos regionais do mundo – BID e NDB.
A trajetória de Guedes o levou ao coração da política econômica brasileira quando, em 2018, assumiu o posto de Ministro da Economia do Brasil no governo de Jair Bolsonaro. Sua biografia é marcada por uma inabalável crença no poder do livre mercado e na minimização do papel do Estado, princípios que tem tentado implementar em sua gestão ministerial.
Dados seus relevantes serviços prestados à população brasiliense e ao Brasil, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 16:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (275121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/10/2024, às 10:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (275130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 31/10/2024, às 12:39:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (277907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 217/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (284591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - Cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 217/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 217/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 217/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, ao longo de sua carreira, comandou a economia brasileira – uma das maiores do mundo – durante os desafiadores períodos da Grande Pandemia e Guerra da Ucrânia, implantando reformas estruturais e políticas públicas altamente eficazes contra interrupções na cadeia de suprimentos e colapso de demanda. Juntas, tais reformas estruturais e medidas de emergência resultaram em maior crescimento econômico, além de propiciarem uma taxa de inflação mais baixa do que a da maioria dos países do G20 – ao mesmo tempo alcançando o equilíbrio fiscal e reduzindo a dívida em relação ao PIB para níveis pré-pandêmicos.
Entre as políticas públicas emergenciais para mitigar pobreza, desemprego e paralisação econômica durante a pandemia e a guerra na Ucrânia estão as exitosas transferências emergenciais de renda mínima, auxílios para preservação de empregos e programas de crédito setorial.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 217/2024 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2025, às 15:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284591, Código CRC: b07ca83b