Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de uma parada de ônibus com abrigo em frente à Estação de Tratamento de Água da Caesb, na BR-020, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de uma parada de ônibus com abrigo em frente à Estação de Tratamento de Água da Caesb, na BR-020, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de uma parada de ônibus com abrigo em frente à Estação de Tratamento de Água da Caesb, na BR-020, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos cidadãos que utilizam o transporte público na região e pleiteiam a instalação de uma parada de ônibus com abrigo em frente à ETA Planaltina, do lado direito da via, no quilômetro 17 da Rodovia BR-020.
A implementação de uma parada de ônibus com abrigo é uma medida essencial para promover um transporte público mais eficiente e confortável. Tal estrutura proporciona aos usuários uma proteção adequada, garantindo maior conforto enquanto aguardam o transporte.
Além disso, um abrigo adequado incentiva o uso do transporte coletivo, contribuindo para a redução do trânsito e da emissão de gases poluentes, ao mesmo tempo em que melhora a mobilidade urbana. A instalação de paradas com abrigo também aumenta a segurança dos usuários, especialmente em áreas de grande circulação, oferecendo um espaço delimitado para o embarque e desembarque com iluminação apropriada e acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.
Investir em paradas de ônibus bem estruturadas reflete o compromisso do poder público com a qualidade de vida da população, promovendo uma cidade mais inclusiva e sustentável.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 15:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 07/11/2024, às 11:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site