Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES), promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES), promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES), promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação apresentada pela Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Sítio Novo II do Núcleo Rural Sarandi.
A instalação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Núcleo Rural Sarandi irá atender cerca de 500 famílias que residem no local e precisam se deslocar para municípios vizinhos, como Planaltina (GO), para receber atendimento médico. Além disso, a construção de uma UBS em um núcleo rural é fundamental para garantir o direito constitucional à saúde, promovendo equidade no acesso a serviços de saúde essenciais, especialmente para populações que vivem em áreas afastadas dos grandes centros urbanos.
As comunidades rurais frequentemente enfrentam desafios no acesso a serviços de saúde devido à distância dos centros urbanos e à falta de infraestrutura de transporte. A presença de uma UBS no núcleo rural facilitará o acesso rápido e eficiente a cuidados primários.
A associação já dispõe de um documento oficial emitido pela Terracap que formaliza a cessão de uma área para uso exclusivo da Administração Regional de Planaltina. Com essa cessão, abrem-se novas possibilidades para a implantação de projetos que atendam aos moradores do núcleo rural, como a criação de uma UBS, fortalecendo a infraestrutura de serviços públicos essenciais na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 16:51:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 07/11/2024, às 11:09:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site