Resultados da pesquisa

14.617 resultados para:
14.617 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Atas de Reuniões 23/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 23ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026

Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, por meio remoto,
reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-
Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de
Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa,
Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-
Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme
Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba
indenizatória. Processo SEI: 00001-00002892/2026-01 - Deputada Dayse Amarilio. Deliberação:
aprovada nos termos do Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu,
João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos
secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2026, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2026, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2026, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ata 2719484 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/06/2026, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/06/2026, às 11:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 22/06/2026, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 22/06/2026, às 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2719484 Código CRC: 18630A4E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00001511/2026-68 2719484v5
Ata 2719484 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATA DA 23ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026 Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00001531/2025-58. CREDOR: 01.832.691/0001-52 - NEW SOLUTIONS COMERCIO
E SERVICOS LTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025) para
pagamento das NFs. 323 (SEI 2701811) e 744 (SEI 2701817) relativo a valores remanescentes da
repactuação do Contrato-PG 26/2024 (SEI 1709521) de prestação de serviços de manutenção dos
equipamentos instalados na Divisão de TV e Rádio Legislativa da CLDF. (Classificação orçamentária:
33.90.92-39 - R$1.397,76 e 33.90.92-30 - R$ 552,69). Conforme 2º Termo Aditivo (SEI 2589419),
Apostilamento (SEI 2666541), Declaração (SEI 2701809), Atesto (SEI 2701825), Despacho NTO (SEI
2701827) e Despacho DAF (SEI 2707242). VALOR: R$ 1.950,45 (Um Mil e Novecentos e Cinquenta
Reais e Quarenta e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8517 - MANUTENÇÃO
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA
DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária
em favor do credor e no valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 22/06/2026, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2720716 Código CRC: 3CE63403.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00001531/2025-58 2720716v2
Despacho 2720716 SEI 00001-00001531/2025-58 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora DESPACHO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA PROCESSO 00001-00001531/2025-58. CREDOR: 01.832.691/0001-52 - NEW SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025) para pagamento das NF...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Avisos - Licitações 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 22 de junho de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - SRP
Processo: 00001-00010568/2025-77. Objeto: Registro de preços para futura contratação de um
Sistema Tecnológico Único de Gestão de Estratégia, Portfólios, Projetos, Processos e Riscos,
abrangendo licenças de uso de software, garantia, suporte técnico e serviços especializados, a fim de
aprimorar a gestão da Quarta Secretaria juntamente a gestão orgânica e a governança corporativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, de acordo com as especificações e as exigências
constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital . A Câmara Legislativa do Distrito Federal
informa a revogação do certame em epígrafe, por razões de conveniência e oportunidade, de acordo
com a Decisão do Secretário Geral por meio do Despacho SEI nº 2715090, considerando manifestação
do Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação e Parecer-PG nº
344/2025 da CLDF. Em consonância ao art. 71 §3º e art. 165, inciso I, ambos da Lei nº 14.133/21, os
interessados terão até o dia 26/06/2026 (sexta-feira) para manifestarem eventual discordância
através do email cpc@cl.df.gov.br. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr. 11880,
Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 22/06/2026, às 11:07, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2720953 Código CRC: FD75BAA5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00010568/2025-77 2720953v3
Aviso de Licitação 2720953 SEI 00001-00010568/2025-77 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA Comissão Permanente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO Brasília, 22 de junho de 2026. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - SRP Processo: 00001-00010568/2025-77. Objeto: Registro de preços pa...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Atas - Comissões 1/2026

CAS


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

ATA DE REUNIÃO
Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às vinte e três horas e
cinquenta e nove minutos, encerrou-se o período de deliberação da Primeira Reunião Extraordinária
Virtual da Comissão de Assuntos Sociais — CAS, iniciada no dia onze de junho de dois mil e vinte e
seis, às zero horas, realizada em ambiente do Processo Legislativo Eletrônico - PLe. Registrou-se a
participação e votação dos Deputados Rogério Morro da Cruz, Max Maciel, Martins Machado e Dayse
Amarilio. O membro que não consignou voto foi o Deputado João Cardoso. Constatado o
encerramento dos trabalhos, procedeu-se à consolidação do resultado de todas as cinquenta e uma
matérias constantes da pauta para discussão e votação. O resultado de todas as proposições
incluídas no certame — abrangendo do Item 1 ao Item 51 — foi consolidado como não apreciado.
Esse grupo reuniu os pareceres aos Projetos de Lei nº 2897/2022, nº 1930/2025, nº 1924/2025, nº
1665/2025, nº 1646/2025, nº 1252/2024 e nº 2195/2026, bem como os pareceres aos Projetos de
Decreto Legislativo nº 87/2024, nº 67/2023, nº 442/2026, nº 432/2026, nº 425/2026, nº 420/2026,
nº 419/2026, nº 418/2026, nº 414/2026, nº 407/2025, nº 438/2026, nº 426/2026, nº 413/2026, nº
409/2026, nº 389/2025, nº 388/2025, nº 381/2025, nº 378/2025, nº 372/2025, nº 368/2025, nº
361/2025, nº 359/2025, nº 338/2025, nº 336/2025, nº 333/2025, nº 312/2025, nº 308/2025, nº
298/2025, nº 295/2022, nº 287/2025, nº 281/2025, nº 268/2025, nº 241/2024, nº 237/2024, nº
236/2024, nº 226/2024, nº 218/2024, nº 2/2023, nº 180/2024, nº 172/2024, nº 167/2024, nº
162/2024, nº 106/2024 e nº 459/2026. Por força do art. 100 inciso VI alínea "a" do Regimento
Interno, nenhuma das referidas proposições pôde ser apreciada, tornando-se sem efeito as
manifestações registradas e ficando todos os itens resguardados para reapreciação futura. Cumprida
a finalidade da reunião extraordinária virtual e processados os dados no Processo Legislativo
Eletrônico (PLe), os trabalhos foram encerrados. Diante disso, eu, Norberto Mocelin Junior, na
qualidade de Secretário Substituto da Comissão de Assuntos Sociais, lavro a presente ata que será
devidamente assinada por meio eletrônico pelo Senhor Presidente e encaminhada para publicação
oficial.

Brasília, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente da Comissão de Assuntos Sociais
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173,
Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ata de Reunião 1ª RE Virtual CAS (2720683) SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2720683 Código CRC: A1B4C6D2.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00022248/2026-41 2720683v4
Ata de Reunião 1ª RE Virtual CAS (2720683) SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ATA DE REUNIÃO Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos, encerrou-se o período de deliberação da Primeira Reunião Extraordinária Virtual da Comissão de Assuntos Sociais — ...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Portarias 184/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 184, DE 19 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a composição dos servidores membros da Comissão de Fiscalização do Contrato-PG
Nº 17/2025, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa LAB OF CODES
SOLUCOES DIGITAIS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviço especializado em Tecnologia da
Informação, com objetivo de mensurar o tamanho funcional dos produtos de software por meio de
técnicas de medição indicativa, estimativa e detalhada com aplicação da Análise de Pontos de Função.
Processo nº 00001-00048671/2024-17.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO
Airton Bordin Junior 23.994 Gestor do Contrato SEASI
Ranieri José Dantas Severiano 18.338 Gestor do Contrato Substituto SEASI
Ana Clelia Milhomem Ramos 16.746 Fiscal Técnica SEASI
Ronie Paulucio Porfirio 22.700 Fiscal Técnico Substituto SEINOVA
Isabella Pinheiro Tavares 23.758 Fiscal Administrativa SEGETI
Hugo de Paula Santos 24.423 Fiscal Administrativo Substituto SEGETI
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/06/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 184 (2720461) SEI 00001-00048671/2024-17 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2720461 Código CRC: E5FE1738.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00048671/2024-17 2720461v2
Portaria do Secretário-Geral 184 (2720461) SEI 00001-00048671/2024-17 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 184, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da ...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Atos 155/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 155, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do
art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (2720338), RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Deputado João Cardoso, no
período de 17/6/2026 a 6/7/2026, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 19 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2026, às 10:38, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 155 (2720457) SEI 00001-00024116/2026-53 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2026, às 11:21, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 22/06/2026, às 11:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 22/06/2026, às 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 22/06/2026, às 13:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2026, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2720457 Código CRC: A9C9E3BE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024116/2026-53 2720457v8
Ato da Mesa Diretora 155 (2720457) SEI 00001-00024116/2026-53 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 155, DE 2026 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDE...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Atos 328/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 328, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR, matrícula nº 24.527, do Cargo em
Comissão de Assistência, CL-01, do Setor de Pagamento de Pessoal, com exercício na Coordenadoria
de Cerimonial, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo
Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial - CERIM. (CC).
2. NOMEAR ANA CAROLINA SANTOS FONTES, matrícula nº 24.633, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01,
no Setor de Pagamento de Pessoal, com exercício na Coordenadoria de Cerimonial. (CC).
3. EXONERAR, a pedido, a partir de 22/06/2026, KARINE RODRIGUES AFONSECA, matrícula
nº 25.012, do cargo de Assessor Especial, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, bem como DEVOLVÊ-LA ao seu órgão de origem.
(RQ).
4. EXONERAR EDINEZ SOUSA RAMOS, matrícula nº 24.581, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
cargo de Assessor de Comissão, CL-09, na Comissão de Segurança. (RQ).


Brasília, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2720299 Código CRC: F1823EE7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024102/2026-30 2720299v7
Ato do Presidente 328 (2720299) SEI 00001-00024102/2026-30 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 328, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Atos 330/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 330, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de NICOLAS CESAR
RODRIGUES DURAES para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da
deputada Paula Belmonte, constante do Ato do Presidente nº 323/2026, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal de 19 de junho de 2026. (LP).

Brasília, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2721877 Código CRC: 7BB3C2C8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024102/2026-30 2721877v2
Ato do Presidente 330 (2721877) SEI 00001-00024102/2026-30 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 330, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inci...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CDDHCLP


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA

COMUNICADO
CANCELAMENTO DE REUNIÃO

De ordem do Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa, Deputado Fábio Felix, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informo
aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª
Reunião Ordinária que seria realizada no dia 24 de junho de 2026, às 14h, na sala de reunião das
comissões.

Brasília, 19 de junho de 2026.

KEKA BAGNO
Secretária da Comissão - Substituta
Documento assinado eletronicamente por CLEMENTINA ARAUJO BAGNO DA SILVA - Matr. 23743,
Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 22/06/2026, às 10:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2719220 Código CRC: 9D3DDD80.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
00001-00005587/2026-62 2719220v2
Comunicado - Cancelamento da 1ª Reunião Ordinária 2026 (2719220) SEI 00001-00005587/2026-62 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA COMUNICADO CANCELAMENTO DE REUNIÃO De ordem do Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, no uso das atribuições previstas no art....
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Designação de Relatorias 2/2026

CAS


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado
Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a
proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

Prazo para parecer: 4 dias úteis, a partir da data de publicação, em razão do regime de
urgência.

Deputado João Cardoso
PLC 102/2026

Brasília, 22 de junho de 2026.

NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretario Substituto de Comissão
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de
Comissão - Substituto(a), em 22/06/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2721584 Código CRC: EC53DC1F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00024173/2026-32 2721584v5
Designação de Relatores 2721584 SEI 00001-00024173/2026-32 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo relacionada foi...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Atos 9324/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ERRATA
No item 2 do Ato do Presidente nº 324, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 126, de
19/06/2026, que trata da exoneração de FERNANDA MEDEIROS MONTEIRO,
Onde se lê: “EXONERAR FERNANDA MEDEIROS E SILVA, matrícula nº 24.424, do cargo de
Assessor, CL-01, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Quarta Secretaria.
(LP).”,
Leia-se: “EXONERAR FERNANDA MEDEIROS MONTEIRO, matrícula nº 24.424, do cargo de
Assessor, CL-01, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Quarta Secretaria.
(LP).”.

Brasília, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722063 Código CRC: 6CFAE900.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024102/2026-30 2722063v2
Errata 2722063 SEI 00001-00024102/2026-30 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ERRATA No item 2 do Ato do Presidente nº 324, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 126, de 19/06/2026, que trata da exoneração de FERNANDA MEDEIROS MONTEIRO...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Atos 329/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 329, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR LETICIA MARTINS NUNES, matrícula nº 25.131, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

Brasília, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2721875 Código CRC: 6D035DF8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024102/2026-30 2721875v3
Ato do Presidente 329 (2721875) SEI 00001-00024102/2026-30 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 329, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PRAZO DE EMENDAS

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 2.034/2025, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, Institui a Rede Inclusiva
DF – Cuidar Juntos, política distrital intersetorial de atenção integral à pessoa com deficiência, ao
Transtorno do Espectro Autista (TEA), às Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e às suas famílias,
e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/06/2026 Último Dia: 23/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.267/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, Dispõe sobre a vedação à
nomeação, contratação ou investidura em cargos públicos no âmbito do Distrito Federal de pessoas
condenadas por crimes de violência contra a mulher, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/06/2026 Último Dia: 23/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.294/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Institui a Casa da Mãe
Atípica como política pública no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/06/2026 Último Dia: 23/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.368/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Estabelece diretrizes
para a criação e implementação da Política Distrital denominada “DEPOIS DE NÓS”, destinada à
promoção da proteção permanente e apoio familiar, de moradia assistida para as pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições que necessitem de apoio contínuo, e dá
outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/06/2026 Último Dia: 24/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.369/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, Dispõe sobre a
reserva mínima de oferta de cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito Federal em
eventos realizados com recursos públicos e em estádios e arenas desportivas no âmbito do Distrito
Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/06/2026 Último Dia: 24/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.370/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui, no âmbito
do Distrito Federal, o Programa "Espaço Sensorial Inclusivo", destinado à criação, adaptação e
qualificação de espaços públicos abertos com acessibilidade sensorial para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista – TEA e outras neurodivergências, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/06/2026 Último Dia: 24/06/2026
Prazo de Emendas 2720626 SEI 00001-00024125/2026-44 / pg. 1
PROJETO DE LEI nº 2.371/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui a Política
Distrital de Promoção do Neurodesenvolvimento na Primeira Infância no Distrito Federal, e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/06/2026 Último Dia: 24/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.373/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, Institui a Rede Distrital
de Ensino Musical - REDIM e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/06/2026 Último Dia: 26/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.374/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, Institui a Rede Distrital
de Educação pelo Esporte — REDESP e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/06/2026 Último Dia: 26/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.375/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, Dispõe sobre a obrigatoriedade
de notificação prévia ao consumidor antes do encaminhamento de débitos a protesto cartorário por
concessionárias de serviços públicos essenciais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/06/2026 Último Dia: 29/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.376/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, Dispõe sobre a
disponibilização de acesso eletrônico aos autos de processos e procedimentos administrativos no
âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/06/2026 Último Dia: 26/06/2026

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação
de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/06/2026, às 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2720626 Código CRC: A2B58EC5.
Prazo de Emendas 2720626 SEI 00001-00024125/2026-44 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Apoio às Comissões Permanentes PRAZO DE EMENDAS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO PROJETO DE LEI nº 2.034/2025, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, Institui a Rede Inclusiva DF – C...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CAS


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado
Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.


Deputado Deputado Deputado
Deputada Deputado
João Martins Rogério Morro
Dayse Max Maciel
Cardoso Machado da Cruz
Amarílio
PDL n° PDL n° PL n° PDL n° PDL n°
468/2026 461/2026 1738/2026 462/2026 463/2026
PL n° PDL n° PL n° PDL n° PL n°
2307/2026 465/2026 1915/2025 464/2026 2268/2026
PL n° PDL n° PL n° PDL n° PL n°
2319/2026 2312/2026 2262/2026 467/2026 2331/2026
PL n° PL n° PL n° PL n° PL n°
2337/2026 2328/2026 2356/2026 2326/2026 2342/2026
PL n° PL n° PL n° PL n° PL n°
2353/2026 896/2024 2360/2026 2343/2026 2352/2026
PL n°
- - - -
2359/2026

Brasília, 22 de junho de 2026

NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de Comissão


Designação de Relatores 2721409 SEI 00001-00024173/2026-32 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de
Comissão - Substituto(a), em 22/06/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2721409 Código CRC: F3E76F20.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00024173/2026-32 2721409v10
Designação de Relatores 2721409 SEI 00001-00024173/2026-32 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Convocações 1/2026

CDDM


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

CONVOCAÇÃO - CDDM
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da
Mulher - CDDM, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no Art. 89 do RI/CLDF,
convocamos os Senhores Deputados membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, da
4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura desta Casa de Leis, a realizar-se no dia 24 de junho de 2026,
às 14h (quatorze horas).
De igual modo, solicitamos aos Senhores (as) Deputados (as) que, na impossibilidade de seu
comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778,
Secretário(a) de Comissão, em 22/06/2026, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2721484 Código CRC: 0442D640.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8000
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
00001-00024181/2026-89 2721484v2
Convocação 2721484 SEI 00001-00024181/2026-89 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER CONVOCAÇÃO - CDDM De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no Art. 89 do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados ...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Resultado de Pautas 1/2026

CAS


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

RESULTADO DE PAUTA - CAS
RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

DATA E HORÁRIO: Das 0h00 do dia 15 de junho às 23h59 do dia 19 de junho de 2026

I - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. Parecer ao Projeto de Lei nº 2897/2022
Ementa: Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro
como o dia em que se comemora o esporte Wheeling ou Grau de Rua, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo
Resultado: não apreciado

2. Parecer ao Projeto de Lei nº 1930/2025
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos
Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

3. Parecer ao Projeto de Lei nº 1924/2025
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Campeonato
de Airsoft Open Cascavel
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

4. Parecer ao Projeto de Lei nº 1665/2025
Resultado de Pauta 2720667 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 1 Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Escolares
Eletrônicos do Distrito Federal
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

5. Parecer ao Projeto de Lei nº 1646/2025
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana
Distrital da Juventude.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

6. Parecer ao Projeto de Lei nº 1252/2024
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Agente
ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

7. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Cardoso
Linhares.
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

8. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 67/2023
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem ao Senhor Cleriston
Pereira da Cunha.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula
Belmonte
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado
Resultado de Pauta 2720667 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 2
9. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 442/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Lázaro Gilvano de Deus Silva.
Autoria: Deputada Doutora Jane
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

10. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 432/2026
Ementa: Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Paulo Lemes dos Santos
Neto.
Autoria: Deputado Pepa
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

11. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 425/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Tenente-Coronel Nestor da
Silva, Herói da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

12. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 420/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro Henrique
Lessa Coutinho.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

13. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 419/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Edirley Martins
Honório.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado
Resultado de Pauta 2720667 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 3
14. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 418/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Carlos Diego
Matheus Dias.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

15. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor FRANCISCO
RODRIGUES VALE JUNIOR
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

16. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 407/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RODRIGO CALADO
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

17. Parecer ao Projeto de Lei nº 2195/2026
Ementa: Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e
Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir os servidores
do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF entre os participantes contemplados.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

18. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 438/2026
Ementa: Concede o título de cidadã honorária de Brasília à senhora Nilza Maria de Paula
Pires.
Autoria: Deputada Doutora Jane
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado de Pauta 2720667 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 4 Resultado: não apreciado

19. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 426/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à jornalista Márcia Zarur.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

20. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 413/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Pastor Sinval Julio de Souza.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

21. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 409/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Bispo Oides José do Carmo.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

22. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 389/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Douglas Lopes
Ferreira dos Santos Júnior.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

23. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 388/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Henrique Perna
Cordeiro
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado
Resultado de Pauta 2720667 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 5
24. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 381/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Rafael Paulo
Soares Pinto.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

25. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 378/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Danielle Sousa
Feitosa Ferreira.
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

26. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 372/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças
Freitas Correia.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

27. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 368/2025
Ementa: Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza Maria de
Carvalho Braga.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

28. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 361/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado
Resultado de Pauta 2720667 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 6
29. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 359/2025
Ementa: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu
Militão
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

30. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 338/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Paulo Rogério Santos
Giordano
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

31. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 336/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Evandro Garla Pereira da Silva.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

32. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 333/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wanderley Corrêa
Peres.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

33. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 312/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Thalita Silva Rodrigues.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

Resultado de Pauta 2720667 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 7 34. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 308/2025
Ementa: Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Jurandir Gomes
do Nascimento.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

35. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 298/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Bernadeth Gomes
dos Santos.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

36. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 295/2022
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Pedro de Araújo Yung-
Tay Neto.
Autoria: Deputado Rafael Prudente, Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

37. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Juliana Ribeiro
Bonfante
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

38. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 281/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Orlando José de
Figueiredo Neto
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado
Resultado de Pauta 2720667 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 8
39. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Cristiane Rodrigues Britto.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

40. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 241/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ivan Marques de
Toledo Camargo.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

41. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 237/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RONALDO
GONÇALVES DA SILVA.
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

42. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 236/2024
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo Henrique Bezerra
Rodrigues Costa.
Autoria: Deputado Hermeto
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

43. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 226/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio,
conhecido como Kaoka Ovídio.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado
Resultado de Pauta 2720667 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 9
44. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 218/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira
Campos Neto.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

45. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2023
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao atleta Edson Arantes do
Nascimento (Rei Pelé).
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Martins
Machado
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

46. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 180/2024
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor
doutor Benny Shvarsberg.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

47. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 172/2024
Ementa: Concede o título "post mortem" de Cidadão Honorário de Brasília ao apresentador
Silvio Santos.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

48. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 167/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ulisses Canhedo
Azevedo.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado João Cardoso
Resultado de Pauta 2720667 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 10 Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

49. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 162/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília á Senhora Rayanne Welly
Norega dos Santos
Autoria: Deputado Hermeto
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

50. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 106/2024
Ementa: Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luciano Ribeiro Tonon
Neto.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado

51. Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 459/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Kildare Araújo Meira e
dá outras providências.
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação
Resultado: não apreciado
Brasília, 22 de junho de 2026.

NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de Comissão
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de
Comissão - Substituto(a), em 22/06/2026, às 15:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2720667 Código CRC: 1DF77955.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
Resultado de Pauta 2720667 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 11

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS RESULTADO DE PAUTA - CAS RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DATA E HORÁRIO: Das 0h00 do dia 15 de junho às 23h59 do dia 19 de junho de ...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 23 de junho de 2026

Pautas 1/2026

CDDM


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

PAUTA - CDDM
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões 
Data: Brasília, 24 de junho de 2026, (quarta-feira) às 14h. 

I – EXPEDIENTES
1 – Aprovação do Cronograma de Reuniões da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher previstas
para o ano de 2026.

II – COMUNICADOS 
Dos Membros da Comissão  
Do Presidente da Comissão

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 

1. Parecer do PL 487/2023
Ementa: Dispõe sobre a exibição de propaganda ou campanha de conscientização e enfrentamento à
violência contra a mulher nos eventos realizados ou patrocinados pelo Governo do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação do Projeto

2. Parecer do PL 1124/2024
Ementa: Dispõe sobre a dispensa do pedido médico para realização de mamografia de rastreamento
do câncer nas mulheres, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação do Projeto

3. Parecer do PL 1353/2024
Ementa: Dispõe sobre atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica ou familiar, para
fins de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do serviço público de saúde do Distrito Federal.

Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação do Projeto

Pauta 2721485 SEI 00001-00024181/2026-89 / pg. 1 4. Parecer do PL 1371/2024
Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em
pessoas em tratamento oncológico.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação do Projeto

5. Parecer do PL 1507/2025
Ementa: Institui a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal
(TEAF) no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação do Projeto

6. Parecer do PL 1531/2025
Ementa: Dispõe sobre o Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação do Projeto na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Produção
Rural e Abastecimento.

7. Parecer do PL 1544/2025
Ementa: Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Autoria: Deputado Hermeto
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação do Projeto

8. Parecer do PL 1687/2025
Ementa: Institui os Centros Regionais de Apoio Psicológico e Jurídico a Mulheres Vítimas de Violência,
com funcionamento ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas por dia, no Distrito Federal, e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Hermeto
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação do Projeto

9. Parecer do PL 1916/2025
Ementa: Institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Violência Sexual de Pacientes
Hospitalizados, no âmbito do
DistritoFederal, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei com a Emenda Aditiva apresentada.

10. Parecer do PL 1920/2025
Pauta 2721485 SEI 00001-00024181/2026-89 / pg. 2 Ementa: Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de
vulnerabilidade em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação do Projeto

11. Parecer do PL 2197/2026
Ementa: Institui a proibição de concessão ou manutenção de benefícios sociais custeados pelo Distrito
Federal a pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pela prática de feminicídio, crimes de
violência doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual, e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação do Projeto

12. Parecer do PL 730/2023
Ementa: Determina a Exibição de Vídeos Educativos nas Sessões de Cinemas sobre a Conscientização,
Prevenção e Combate a Violência Contra a Mulher, no Âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto

13. Parecer do PL 854/2024
Ementa: Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos da rede de saúde do Distrito Federal de
orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do procedimento abortivo.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto

14. Parecer do PL 1379/2024
Ementa: Dispõe sobre a instituição do Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a
Mulher e dá outras providências correlatas.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto

15. Parecer do PL 1579/2025
Ementa: Altera a Lei nº 7.548, DE 23 DE JULHO DE 2024, que proíbe a veiculação, a transmissão e o
compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto

16. Parecer do PL 1933/2025
Pauta 2721485 SEI 00001-00024181/2026-89 / pg. 3 Ementa: Dispõe sobre a cassação do registro profissional de indivíduos condenados por crimes de
violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto

17. Parecer do PL 1946/2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa “Fila Zero para Mulheres Vítimas de Violência” no âmbito
da rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto

18. Parecer do PL 1978/2025
Ementa: Institui o Dia Distrital da Menina no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto

19. Parecer do PL 2047/2025
Ementa: Altera a Lei n 5.165, de 04 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais
da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto

20. Parecer do PL 1673/2025
Ementa: Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos
de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação do Projeto

21. Parecer do PL 1968/2025
Ementa: Dispõe sobre a instituição do Programa de Pontos de Apoio para Motoristas Mulheres de
Aplicativos, estabelece diretrizes para sua criação e manutenção, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação, no mérito, na forma da Emenda do Substitutivo 1

22. Parecer do PL 109/2023
Ementa: Institui o Programa Dignidade Íntima na Escola, no âmbito dos estabelecimentos públicos de
ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Pauta 2721485 SEI 00001-00024181/2026-89 / pg. 4 Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação do Projeto com o ACATAMENTO das emendas aditivas e modificativas
apresentadas

23. Parecer do PL 1735/2025
Ementa: Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos
de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de
assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei

24. Parecer do PL 1817/2025
Ementa: Garante a divulgação do Disque 180 em matérias sobre violência doméstica e feminicídio, e
define penalidades para o descumprimento.
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação do Projeto

25. Parecer do PL 1892/2025
Ementa: Institui, no âmbito das licitações e contratos da Administração Pública direta e indireta do
Distrito Federal, a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em Situação de
Violência Doméstica e Familiar, estabelece diretrizes de reserva mínima de vagas nos contratos de
serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, dispõe sobre sigilo e proteção de dados, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação do Projeto com as emendas apresentadas

26. Parecer do PL 2008/2025
Ementa: Institui a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação do Projeto

27. Parecer do PL 2037/2025
Ementa: Institui o Programa Passagem de Retorno no âmbito do Distrito Federal, destinado ao custeio
de transporte terrestre interestadual para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Hermeto
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação do Projeto

28. Parecer do PL 2067/2025
Pauta 2721485 SEI 00001-00024181/2026-89 / pg. 5 Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às
Vítimas de Feminicídio.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação do Projeto

29. Indicação 10306/2026
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher e
da Secretaria do Esporte, a adoção de medidas voltadas à promoção de campanhas de
conscientização e prevenção à violência de gênero no âmbito das atividades esportivas, em todo o
Distrito Feder.
Autoria:  Deputada Doutora Jane


Brasília, 22 de junho de 2026


TAÍZA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778,
Secretário(a) de Comissão, em 22/06/2026, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2721485 Código CRC: 249D3BB7.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8000
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
00001-00024181/2026-89 2721485v2
Pauta 2721485 SEI 00001-00024181/2026-89 / pg. 6

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER PAUTA - CDDM PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala de Reunião das Comissões  Data: Brasília, 24 de junho de 2026, (quarta-fe...
Ver DCL Completo
DCL n° 132, de 25 de junho de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 99/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 780/2023, que Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Música, o qual se converteu na Lei nº 7.905, de 11

de junho de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559621 código CRC= 2E08A21E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 99 (205559621) SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 1

00002-00004248/2026-31 Doc. SEI/GDF 205559621

Mensagem 99 (205559621) SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.905, DE 11 DE JUNHO DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Profissional da Música.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional

da Música, a ser celebrado anualmente no dia 1º de novembro.

Art. 2º Na semana de 1º de novembro, serão promovidos eventos referentes à história, cultura, teoria e

prática musical, bem como homenagem a artistas, bandas e corporações da música local.

Art. 3º O Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá atividades voltadas à

valorização do profissional da música, de forma a incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar

os músicos e talentos artísticos locais.

Parágrafo único. As atividades, sempre que possível, devem ser realizadas por meio de parceria entre os

órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não

governamentais legalmente constituídas.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar a presente lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559627 código CRC= 1C68AF4E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00004248/2026-31 Doc. SEI/GDF 205559627

Lei 205559627 SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 3

Lei 205559627 SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 121/2026-GP

Brasília, 20 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 780, de 2023, de autoria do

Deputado Gabriel Magno, que "institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal o Dia do Profissional da Música", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674467 Código CRC: 8566AAFB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019864/2026-14 2674467v2

Mensagem Nº 121/2026-GP (203531170) SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Profissional da Música.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Profissional da Música, a ser celebrado anualmente no dia 1º de novembro.

Art. 2º Na semana de 1º de novembro, serão promovidos eventos referentes à história,

cultura, teoria e prática musical, bem como homenagem a artistas, bandas e corporações da música

local.

Art. 3º O Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá

atividades voltadas à valorização do profissional da música, de forma a incentivar, apoiar, descobrir,

fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.

Parágrafo único. As atividades, sempre que possível, devem ser realizadas por meio de

parceria entre os órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada

e organizações não governamentais legalmente constituídas.

Art. 4° O Poder Executivo deve regulamentar a presente lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674468 Código CRC: 93C47B58.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019864/2026-14 2674468v2

Projeto de Lei Nº 780/2023 (203531331) SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 100/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.180/2026, que Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do Gengibre, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano, o

qual se converteu na Lei nº 7.906, de 11 de junho de 2026, que será publicada no Diário Oficial do

Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559729 código CRC= 0B92F0DF.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Mensagem 100 (205559729) SEI 00002-00004344/2026-89 / pg. 1

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004344/2026-89 Doc. SEI/GDF 205559729

Mensagem 100 (205559729) SEI 00002-00004344/2026-89 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.906, DE 11 DE JUNHO DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Gengibre, a ser comemorado no dia 15 de

maio de cada ano.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Gengibre, a ser celebrado anualmente em 15 de maio,

com a finalidade de valorizar a produção agrícola local, a agricultura familiar, a gastronomia regional e o

desenvolvimento rural sustentável.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 3º O Poder Executivo pode apoiar ou promover, em parceria com entidades públicas e privadas,

ações educativas, culturais, técnicas e gastronômicas, voltadas à divulgação da cadeia produtiva do

gengibre e à valorização dos produtores locais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559731 código CRC= F2540683.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00004344/2026-89 Doc. SEI/GDF 205559731

Lei 205559731 SEI 00002-00004344/2026-89 / pg. 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 130/2026-GP

Brasília, 22 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.180, de 2026, de autoria do

Deputado Roosevelt Vilela, que "institui e inclui no calendário oficial de eventos do

Distrito Federal o Dia do Gengibre, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano",

aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677848 Código CRC: 1E108CA1.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020134/2026-66 2677848v2

Mensagem Nº 130/2026-GP (203755964) SEI 00002-00004344/2026-89 / pg. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Gengibre, a ser comemorado no dia 15

de maio de cada ano.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Gengibre, a ser celebrado anualmente

em 15 de maio, com a finalidade de valorizar a produção agrícola local, a agricultura familiar, a

gastronomia regional e o desenvolvimento rural sustentável.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do

Distrito Federal.

Art. 3º O Poder Executivo pode apoiar ou promover, em parceria com entidades públicas e

privadas, ações educativas, culturais, técnicas e gastronômicas, voltadas à divulgação da cadeia

produtiva do gengibre e à valorização dos produtores locais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677849 Código CRC: 3E524D29.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020134/2026-66 2677849v2

Projeto de Lei nº 2180/26 (203756077) SEI 00002-00004344/2026-89 / pg. 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 101/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.334/2024, que Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo, o qual se converteu na Lei nº 7.907, de 11 de

junho de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559779 código CRC= CAE6068A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 101 (205559779) SEI 00002-00004333/2026-07 / pg. 1

00002-00004333/2026-07 Doc. SEI/GDF 205559779

Mensagem 101 (205559779) SEI 00002-00004333/2026-07 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.907, DE 11 DE JUNHO DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Psicopedagogo.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Psicopedagogo, a ser comemorado em 12 de novembro, com o objetivo de valorizar os profissionais da

psicopedagogia pelo seu papel essencial no diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem,

bem como na inclusão educacional.

Art. 2º No Dia do Psicopedagogo, os órgãos públicos podem promover:

I – a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo da psicopedagogia;

II – atividades educativas, palestras, seminários, workshops e outras iniciativas que visem a destacar a

relevância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade, bem como promover a compreensão das

questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559780 código CRC= 0302E2D2.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00004333/2026-07 Doc. SEI/GDF 205559780

Lei 205559780 SEI 00002-00004333/2026-07 / pg. 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 127/2026-GP

Brasília, 22 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.334, de 2024, de autoria da

Deputada Doutora Jane, que "institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal o Dia do Psicopedagogo", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677801 Código CRC: EA9B0B95.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020129/2026-53 2677801v2

Mensagem Nº 127/2026-GP (203750569) SEI 00002-00004333/2026-07 / pg. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Psicopedagogo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Psicopedagogo, a ser comemorado em 12 de novembro, com o objetivo de valorizar os profissionais

da psicopedagogia pelo seu papel essencial no diagnóstico e tratamento das dificuldades de

aprendizagem, bem como na inclusão educacional.

Art. 2º No Dia do Psicopedagogo, os órgãos públicos podem promover:

I – a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo da psicopedagogia;

II – atividades educativas, palestras, seminários, workshops e outras iniciativas que visem a

destacar a relevância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade, bem como promover a

compreensão das questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677802 Código CRC: 6BF74529.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020129/2026-53 2677802v2

Projeto de Lei nº 1334/24 (203750749) SEI 00002-00004333/2026-07 / pg. 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 102/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.329/2024, que Institui a "Carreta da Saúde na Escola"

no Distrito Federal e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.908, de 11 de junho de

2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559838 código CRC= 70C69401.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 102 (205559838) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 1

00002-00004244/2026-52 Doc. SEI/GDF 205559838

Mensagem 102 (205559838) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.908, DE 11 DE JUNHO DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui a "Carreta da Saúde na Escola"

no Distrito Federal e dá outras

providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Carreta da Saúde na Escola, com o objetivo de levar

atendimento médico e odontológico preventivo às escolas públicas do Distrito Federal, realizando exames,

consultas e encaminhamentos de alunos para tratamento na rede pública de saúde.

Art. 2º O Programa Carreta da Saúde na Escola tem como objetivos principais:

I – diagnosticar precocemente doenças e condições de saúde em alunos da rede pública, promovendo

ações preventivas e curativas;

II – oferecer atendimento médico e odontológico básico diretamente nas escolas, facilitando o acesso ao

serviço de saúde para os estudantes;

III – encaminhar os alunos diagnosticados com problemas de saúde para tratamento na rede pública, com

prioridade de atendimento nas unidades de saúde;

IV – promover a saúde e o bem-estar dos estudantes, contribuindo para a redução da evasão escolar e a

melhoria do desempenho acadêmico.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 3º A Carreta da Saúde na Escola deve ser uma unidade móvel equipada para realizar consultas

médicas e odontológicas, exames clínicos, triagens e encaminhamentos para serviços especializados.

Art. 4º A Carreta deve ser composta por equipes de saúde multidisciplinares, incluindo médicos,

dentistas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos, na forma do

regulamento.

Art. 5º As visitas da Carreta da Saúde devem ser organizadas por um cronograma estabelecido pela

secretaria responsável pelo programa, de modo a atender progressivamente todas as escolas públicas do

Distrito Federal.

CAPÍTULO III

DOS EXAMES E ATENDIMENTOS

Art. 6º A Carreta da Saúde pode realizar, entre outros, os seguintes procedimentos:

I – consultas médicas de rotina para avaliação geral da saúde dos alunos;

II – consultas odontológicas, com diagnóstico e tratamento preventivo de problemas bucais;

III – exames clínicos básicos, como aferição de pressão arterial, glicemia capilar, avaliação de peso e

altura e teste de visão;

Lei 205559840 SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 3

IV – encaminhamento para exames especializados, como exames laboratoriais, quando detectadas

condições que exigem avaliação mais detalhada.

Art. 7º Os alunos atendidos na Carreta da Saúde que necessitarem de tratamento especializado devem ser

encaminhados com prioridade para as unidades públicas de saúde do Distrito Federal, de modo a garantir

que recebam o tratamento necessário em tempo hábil.

Art. 8º As famílias dos alunos diagnosticados com condições de saúde que demandem tratamento devem

ser informadas e receber orientações sobre o processo de encaminhamento e as unidades de saúde

responsáveis pelo atendimento.

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO DA SAÚDE E EDUCAÇÃO PREVENTIVA

Art. 9º Além dos atendimentos médicos e odontológicos, a Carreta da Saúde na Escola deve realizar

atividades de educação em saúde, promovendo a conscientização dos alunos sobre a importância de:

I – hábitos saudáveis de alimentação e higiene pessoal;

II – cuidados com a saúde bucal e geral;

III – prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;

IV – valorização do bem-estar físico e mental para um melhor desenvolvimento acadêmico.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A implementação e manutenção do Programa Carreta da Saúde na Escola pode contar com

parcerias com entidades privadas, que podem contribuir com a aquisição de equipamentos, veículos e

insumos necessários para o funcionamento das unidades móveis.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559840 código CRC= 671FCF5A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00004244/2026-52 Doc. SEI/GDF 205559840

Lei 205559840 SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 117/2026-GP

Brasília, 20 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.329, de 2024, de autoria do

Deputado Thiago Manzoni, que "institui a "Carreta da Saúde na Escola" no Distrito

Federal e dá outras providências", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674285 Código CRC: 81FC07B2.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019845/2026-98 2674285v2

Mensagem Nº 117/2026-GP (203524102) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui a "Carreta da Saúde na Escola"

no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Carreta da Saúde na Escola, com o objetivo de

levar atendimento médico e odontológico preventivo às escolas públicas do Distrito Federal,

realizando exames, consultas e encaminhamentos de alunos para tratamento na rede pública de

saúde.

Art. 2º O Programa Carreta da Saúde na Escola tem como objetivos principais:

I – diagnosticar precocemente doenças e condições de saúde em alunos da rede pública,

promovendo ações preventivas e curativas;

II – oferecer atendimento médico e odontológico básico diretamente nas escolas, facilitando

o acesso ao serviço de saúde para os estudantes;

III – encaminhar os alunos diagnosticados com problemas de saúde para tratamento na rede

pública, com prioridade de atendimento nas unidades de saúde;

IV – promover a saúde e o bem-estar dos estudantes, contribuindo para a redução da

evasão escolar e a melhoria do desempenho acadêmico.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 3º A Carreta da Saúde na Escola deve ser uma unidade móvel equipada para realizar

consultas médicas e odontológicas, exames clínicos, triagens e encaminhamentos para serviços

especializados.

Art. 4º A Carreta deve ser composta por equipes de saúde multidisciplinares, incluindo

médicos, dentistas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos, na

forma do regulamento.

Art. 5º As visitas da Carreta da Saúde devem ser organizadas por um cronograma

estabelecido pela secretaria responsável pelo programa, de modo a atender progressivamente todas

as escolas públicas do Distrito Federal.

CAPÍTULO III

DOS EXAMES E ATENDIMENTOS

Art. 6º A Carreta da Saúde pode realizar, entre outros, os seguintes procedimentos:

I – consultas médicas de rotina para avaliação geral da saúde dos alunos;

II – consultas odontológicas, com diagnóstico e tratamento preventivo de problemas bucais;

Projeto de Lei nº 1329/2024 (203524242) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 6

III – exames clínicos básicos, como aferição de pressão arterial, glicemia capilar, avaliação

de peso e altura e teste de visão;

IV – encaminhamento para exames especializados, como exames laboratoriais, quando

detectadas condições que exigem avaliação mais detalhada.

Art. 7º Os alunos atendidos na Carreta da Saúde que necessitarem de tratamento

especializado devem ser encaminhados com prioridade para as unidades públicas de saúde do

Distrito Federal, de modo a garantir que recebam o tratamento necessário em tempo hábil.

Art. 8º As famílias dos alunos diagnosticados com condições de saúde que demandem

tratamento devem ser informadas e receber orientações sobre o processo de encaminhamento e as

unidades de saúde responsáveis pelo atendimento.

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO DA SAÚDE E EDUCAÇÃO PREVENTIVA

Art. 9º Além dos atendimentos médicos e odontológicos, a Carreta da Saúde na Escola deve

realizar atividades de educação em saúde, promovendo a conscientização dos alunos sobre a

importância de:

I – hábitos saudáveis de alimentação e higiene pessoal;

II – cuidados com a saúde bucal e geral;

III – prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;

IV – valorização do bem-estar físico e mental para um melhor desenvolvimento acadêmico.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A implementação e manutenção do Programa Carreta da Saúde na Escola pode

contar com parcerias com entidades privadas, que podem contribuir com a aquisição de

equipamentos, veículos e insumos necessários para o funcionamento das unidades móveis.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674289 Código CRC: 2BB56C1C.

Projeto de Lei nº 1329/2024 (203524242) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 7

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019845/2026-98 2674289v2

Projeto de Lei nº 1329/2024 (203524242) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 8

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 103/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 1.642,

de 2025, que Institui o piso salarial para os tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Língua

Brasileira de Sinais – Libras no Distrito Federal e dá outras providências.

MOTIVOS DE VETO

Embora louvável o mérito da iniciativa parlamentar, a proposição apresenta vício jurídico

que impede sua sanção.

O Projeto de Lei nº 1.642/2025 pretende instituir o piso salarial para os tradutores,

intérpretes e guias-intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras no Distrito Federal e dá outras

providências.

Sobre a matéria, convém frisar que a fixação de piso salarial para determinada categoria se

insere no âmbito da competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito do

trabalho. Neste contexto, foi editada a Lei Complementar nº 103/2000, que dispôs acerca da delegação de

competência aos Estados e o Distrito Federal:

“Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir,

mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o

inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham

piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:

I – no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos

de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais

e Distritais;

II – em relação à remuneração de servidores públicos municipais.

§ 2º O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos

empregados domésticos.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

Neste caso, como o Projeto de Lei nº 1.642/2025 foi apresentado por parlamentar, houve a

extrapolação dos limites formais que constam da delegação legislativa operada por meio da supracitada

Lei Complementar, uma vez que o art. 1º define expressamente que a lei deve ser de iniciativa do Poder

M e n s a g e m 1 0 3 (2 0 5 6 0 4 9 1 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 1

Executivo, o que atrai a inconstitucionalidade formal da proposição.

Além disso, a proposição afronta o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias, tendo em vista que cria despesa obrigatória sem estar acompanhada da respectiva estimativa

de impacto orçamentário-financeiro, requisito indispensável à regular tramitação legislativa. Tal omissão

configura vício formal insanável, por descumprimento de pressuposto objetivo indispensável à regular

tramitação do processo legislativo, comprometendo, por conseguinte, a validade da proposição.

Não obstante o vício formal que impede a sanção da proposição, reconhece-se o mérito da

iniciativa e a relevância da valorização dos profissionais tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de

Libras. Por essa razão, a matéria será encaminhada internamente aos órgãos competentes do Poder

Executivo para análise e adoção das medidas necessárias ao seu adequado tratamento, observados os

limites constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

Portanto, diante dos argumentos jurídicos apresentados, comunico que opus veto total ao

Projeto de Lei nº 1.642, de 2025, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua

manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2026, às 20:01, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205604917 código CRC= 14732FDB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004342/2026-90 Doc. SEI/GDF 205604917

M e n s a g e m 1 0 3 (2 0 5 6 0 4 9 1 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 131/2026-GP

Brasília, 22 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.642, de 2025, de autoria do

Deputado Iolando, que "institui o piso salarial para os tradutores, intérpretes e guias-

intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras no Distrito Federal e dá outras

providências", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677857 Código CRC: F1CF94D2.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020135/2026-19 2677857v2

M e n s a g e m N º 1 3 1 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 7 5 5 1 9 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui o piso salarial para os

tradutores, intérpretes e guias-

intérpretes de Língua Brasileira de

Sinais – Libras no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui o piso salarial dos profissionais tradutores, intérpretes e guias-

intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras no Distrito Federal, assegurando-lhes remuneração

digna e compatível com a importância de suas funções, nos termos da Lei federal nº 12.319, de 1º

de setembro de 2010, e suas posteriores alterações, bem como das demais normas que regulam a

prestação de serviços de tradução e interpretação em Libras.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – tradutores e intérpretes de Libras: profissionais que atuam na mediação linguística entre

a Libras e a língua portuguesa, de forma simultânea ou consecutiva, em contextos educacionais,

institucionais, culturais, jurídicos, de saúde, entre outros, garantindo o acesso comunicacional às

pessoas surdas ou com deficiência auditiva;

II – guias-intérpretes de Libras: profissionais que, além das atribuições do tradutor e

intérprete de Libras, possuem competências especializadas para atender pessoas surdas com

cegueira associada – surdo-cegueira, promovendo a acessibilidade comunicacional e a inclusão

desse público;

III – nível superior: aquele previsto na legislação específica – Lei federal nº 12.319, de 2010,

e suas alterações, reconhecido e aferido pelos órgãos competentes de educação e registro

profissional, quando existente, que ateste a formação em tradução, interpretação ou áreas

correlatas, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação federal;

IV – nível técnico de nível médio: o curso profissionalizante em Tradução e Interpretação em

Libras e demais formações correlatas, de acordo com as exigências legais vigentes, com habilitação

específica para o exercício profissional no Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DO PISO SALARIAL

Art. 3º Fica instituído o piso salarial para os profissionais tradutores, intérpretes e guias-

intérpretes de Libras que atuem sob vínculo empregatício ou sejam contratados para prestar serviços

na administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal – GDF,

bem como nas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle

do GDF, observando-se os seguintes valores mínimos mensais:

P ro je to d e L e i n º 1 6 4 2 /2 0 2 5 (2 0 3 7 5 5 3 5 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 4

I – 3 salários mínimos para os profissionais que possuam formação em nível superior ou

formação correlata reconhecida para tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras, nos termos

da Lei federal nº 12.319, de 2010;

II – 2 salários mínimos para os profissionais que possuam formação técnica de nível médio

em tradução e interpretação de Libras ou equivalente, de acordo com a legislação pertinente.

Parágrafo único. As remunerações e salários vigentes em valor superior ao piso estabelecido

nesta Lei devem ser preservados, vedada a redução, sob qualquer forma ou pretexto.

CAPÍTULO III

DA ATUALIZAÇÃO DO PISO E DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 4º O piso salarial de que trata o art. 3º será reajustado anualmente, na mesma data e

índice aplicados à revisão geral dos vencimentos dos servidores do Distrito Federal, respeitando a

legislação específica, de modo a preservar o valor real da remuneração desses profissionais.

Art. 5º Os acordos individuais, bem como os acordos, contratos e convenções coletivas que

versem sobre a remuneração dos profissionais tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras

não podem fixar valores inferiores aos estabelecidos nesta Lei, sob pena de nulidade das cláusulas

correspondentes e de responsabilização dos infratores.

Art. 6º Aplicam-se a esta Lei, no que couber, as normas previstas na Lei federal nº 12.319,

de 2010, na Lei federal nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, no Decreto federal nº 5.626, de 22 de

dezembro de 2005, no que diz respeito à regulamentação do uso e difusão da Libras, bem como em

demais legislações pertinentes que disponham sobre os direitos das pessoas com deficiência,

assegurando o direito fundamental à acessibilidade e à comunicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

CAPÍTULO IV

DA VIGÊNCIA

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677859 Código CRC: 5B214647.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

P ro je to d e L e i n º 1 6 4 2 /2 0 2 5 (2 0 3 7 5 5 3 5 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 5

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020135/2026-19 2677859v3

P ro je to d e L e i n º 1 6 4 2 /2 0 2 5 (2 0 3 7 5 5 3 5 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 104/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 1.417,

de 2024, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados

com recursos do SUS e dá outras providências.

MOTIVOS DE VETO

O Projeto de Lei nº 1.417/2024 busca ampliar os mecanismos de transparência e controle

dos contratos de gestão firmados com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.

Todavia, verificou-se que os objetivos pretendidos pela proposição já se encontram

contemplados no ordenamento jurídico vigente, especialmente nas disposições da Lei Complementar

federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, bem como nos instrumentos de acompanhamento e fiscalização

atualmente adotados pela Administração Pública.

Ademais, a implementação das medidas previstas no projeto apresenta incompatibilidades

operacionais relevantes com os fluxos de prestação de contas atualmente estabelecidos. A sobreposição de

obrigações e prazos compromete a adequada consolidação, validação e apresentação das informações

técnicas necessárias ao controle e à fiscalização da execução contratual.

Dessa forma, considerando que a matéria já se encontra suficientemente disciplinada pela

legislação vigente e que a proposição acaba por interferir na organização e na condução dos

procedimentos administrativos relacionados à prestação de contas, configurando ingerência indevida na

gestão administrativa do Poder Executivo, impõe-se o veto integral do Projeto de Lei.

Portanto, comunico que opus veto total ao Projeto de Lei nº 1.417, de 2024, em oportuno

solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

M e n s a g e m 1 0 4 (2 0 5 6 0 7 9 6 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 5 /2 0 2 6 -0 5 / p g . 1

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2026, às 20:00, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205607969 código CRC= B80CDBED.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004245/2026-05 Doc. SEI/GDF 205607969

M e n s a g e m 1 0 4 (2 0 5 6 0 7 9 6 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 5 /2 0 2 6 -0 5 / p g . 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 118/2026-GP

Brasília, 20 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.417, de 2024, de autoria da

Deputada Paula Belmonte, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas

dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS e dá outras providências",

aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674297 Código CRC: 01A63056.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019847/2026-87 2674297v2

M e n s a g e m N º 1 1 8 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 5 2 6 4 7 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 5 /2 0 2 6 -0 5 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

prestação de contas dos contratos de

gestão firmados com recursos do SUS e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As entidades paraestatais que mantenham contrato de gestão com a Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos repasses sejam originados de recursos do Fundo Nacional

de Saúde ou do Fundo de Saúde do Distrito Federal, devem apresentar, junto com o gestor do SUS,

relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual deve conter, no mínimo, as seguintes

informações:

I – montante e fonte dos recursos aplicados no período;

II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e

determinações;

III – oferta e produção de serviços públicos na rede administrada, cotejando esses dados

com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação;

IV – detalhar os indicadores e demonstrar o cumprimento das metas traçadas no contrato de

gestão.

Parágrafo único. Entende-se, para fins desta Lei, entidades paraestatais como entidades de

direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham atividades de interesse público.

Art. 2º O gestor do SUS do Distrito Federal, junto com o representante legal máximo da

entidade paraestatal, deve apresentar, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em

audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o relatório de que trata o art. 1º.

Art. 3º O disposto neste Lei aplica-se aos contratos de gestão cujos repasses financeiros

anuais sejam superiores a R$ 200.000.000,00.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

P ro je to d e L e i n º 1 4 1 7 /2 0 2 4 (2 0 3 5 2 6 7 1 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 5 /2 0 2 6 -0 5 / p g . 4

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674299 Código CRC: 9CAFEA3C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019847/2026-87 2674299v2

P ro je to d e L e i n º 1 4 1 7 /2 0 2 4 (2 0 3 5 2 6 7 1 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 5 /2 0 2 6 -0 5 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 105/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 2.266,

de 2026, que Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre o sistema de ensino e

a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras

providências".

MOTIVOS DE VETO

O presente projeto pretende alterar o prazo de mandato dos diretores e vice-diretores eleitos

no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal. Embora louvável o mérito da iniciativa

parlamentar, a proposição apresenta vícios jurídicos que impedem sua sanção.

Isso porque a disciplina do processo de gestão democrática das escolas públicas, inclusive

quanto ao prazo de mandato dos gestores escolares, insere-se no âmbito das

especificidades administrativas do sistema distrital de ensino, cuja competência é privativa da Chefe do

Poder Executivo distrital para propor leis que disponham sobre servidores públicos e seu regime jurídico,

em ofensa ao art. 71, §1º, II, da LODF:

“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe: (…)

§1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das

leis que disponham sobre:

(…)

II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico , provimento de

cargos, estabilidade e aposentadoria;

(…)”

Nesse contexto, evidencia-se violação ao princípio da separação dos Poderes, plasmado no

artigo 53 da LODF, bem como no art. 2º da CF:

LODF

“Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o

M e n s a g e m 1 0 5 (2 0 5 6 2 1 7 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 7 /2 0 2 6 -9 6 / p g . 1

Executivo e o Legislativo”.

CF

“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,

o Executivo e o Judiciário”.

De fato, o Legislativo acaba por substituir o Executivo em suas atribuições típicas,

invadindo a reserva de Administração, a qual, segundo o Supremo Tribunal Federal, “impede a ingerência

normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder

Executivo”.

Finalmente, em razão da relevância da matéria, convém destacar que está em tramitação, no

âmbito do Poder Executivo, anteprojeto de lei que contempla a matéria proposta, inclusive, de forma mais

abrangente.

Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto total ao Projeto de

Lei nº 2.266, de 2026, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2026, às 20:00, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205621797 código CRC= 582ED7E8.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004247/2026-96 Doc. SEI/GDF 205621797

M e n s a g e m 1 0 5 (2 0 5 6 2 1 7 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 7 /2 0 2 6 -9 6 / p g . 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 120/2026-GP

Brasília, 20 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.266, de 2026, de autoria do

Deputado Chico Vigilante, que "altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que

'dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede

pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências'", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674455 Código CRC: 4D9AB937.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019862/2026-25 2674455v2

M e n s a g e m N º 1 2 0 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 5 2 9 0 9 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 7 /2 0 2 6 -9 6 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro

de 2012, que "dispõe sobre o sistema de

ensino e a gestão democrática da

educação básica na rede pública de

ensino do Distrito Federal e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 41 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de

4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a

reeleição."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674459 Código CRC: AC694AAB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019862/2026-25 2674459v2

P ro je to d e L e i n º 2 2 6 6 /2 0 2 6 (2 0 3 5 2 9 2 3 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 7 /2 0 2 6 -9 6 / p g . 4

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 106/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 2.685,

de 2022, que Institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos

automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do

Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

Inicialmente, verifica-se que o presente projeto, embora apresente como finalidade o

aprimoramento da mobilidade urbana e a redução da sinistralidade envolvendo motociclistas, enfrenta

relevantes óbices de natureza constitucional, legal, operacional e técnica que comprometem sua

viabilidade de implementação no âmbito do Distrito Federal.

Sob o aspecto jurídico-constitucional, a matéria objeto da proposição insere-se no campo do

trânsito e transporte, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso XI,

da Constituição Federal.

Ademais, a proposta disciplina matéria afeta à organização administrativa e operacional do

Sistema de Trânsito do Distrito Federal, matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder

Executivo, nos termos do artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Também merece destaque a ausência de previsão, no âmbito da legislação federal de

trânsito, de tipologia de sinalização ou faixa exclusiva para motocicletas em caráter permanente. Conforme

ressaltado pela Diretoria de Engenharia de Tráfego - DITRA, o Código de Trânsito Brasileiro,

especialmente em seu artigo 80, condiciona a utilização de sinalização viária à prévia previsão em norma

federal ou regulamentação complementar expedida pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de

Trânsito. As experiências atualmente existentes em outros entes federativos são conduzidas em caráter

experimental, mediante autorizações específicas da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, com

fundamento na Resolução CONTRAN nº 973/2022.

Nesse contexto, eventual sanção da proposição legislativa não teria o condão de suprir a

ausência de regulamentação federal necessária à implantação, sinalização, fiscalização e autuação de

condutas relacionadas à utilização dessas faixas, comprometendo a efetividade da norma e gerando

insegurança jurídica para os órgãos executivos de trânsito do Distrito Federal.

Sob o enfoque técnico-operacional, a Diretoria de Engenharia de Tráfego - DITRA destacou

M e n s a g e m 1 0 6 (2 0 5 6 2 1 8 6 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 8 /2 0 2 6 -2 1 / p g . 1

que estudos acadêmicos recentes apontam resultados controversos quanto aos efeitos da denominada

“Faixa Azul”, especialmente em cruzamentos e áreas de conflito viário, onde foram identificados

indicadores de aumento da severidade de determinados tipos de sinistros envolvendo motociclistas.

Independentemente da consolidação futura desses resultados, permanece o fato de que a própria Secretaria

Nacional de Trânsito – SENATRAN ainda conduz avaliações experimentais sobre o tema, inexistindo, até

o presente momento, regulamentação nacional definitiva que autorize sua adoção ampla pelos órgãos

executivos de trânsito.

No mesmo sentido, a Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito - DIFIT consignou

preocupação quanto à diretriz prevista no inciso II do artigo 3º do projeto, que sugere a utilização

compartilhada de faixas exclusivas de transporte coletivo por motocicletas até a implementação de

infraestrutura específica. Tal medida pode potencializar conflitos operacionais entre veículos de grande

porte e motocicletas, especialmente em razão das limitações de campo visual inerentes à condução de

ônibus e demais veículos de transporte coletivo, circunstância que demanda estudos aprofundados e

regulamentação específica antes de eventual implementação.

Adicionalmente, observa-se que a proposição legislativa estabelece diretrizes que poderão

implicar a realização de intervenções viárias, implantação de sinalização horizontal e vertical, adequações

geométricas e outras medidas com repercussão orçamentária e financeira para a Administração Pública,

sem que conste dos autos estimativa de impacto orçamentário-financeiro correspondente.

Portanto, diante da vasta argumentação apresentada, comunico que opus veto total ao

Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua

manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2026, às 19:59, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205621865 código CRC= 2C81BFAB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004338/2026-21 Doc. SEI/GDF 205621865

M e n s a g e m 1 0 6 (2 0 5 6 2 1 8 6 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 8 /2 0 2 6 -2 1 / p g . 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 132/2026-GP

Brasília, 22 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, de autoria do

Deputado Fábio Felix, que "institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou

preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e

ciclomotores nas vias de trânsito do Distrito Federal", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677867 Código CRC: 66E9CBFD.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020136/2026-55 2677867v2

M e n s a g e m N º 1 3 2 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 7 5 3 8 4 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 8 /2 0 2 6 -2 1 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Institui diretrizes para a implantação da

faixa exclusiva ou preferencial para

veículos automotores de duas rodas,

motos, motocicletas, motonetas e

ciclomotores nas vias de trânsito do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei fixa diretrizes para a instituição de faixa exclusiva para veículos automotores

de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores, nas vias públicas do Distrito Federal,

com o objetivo de garantir melhor fluxo no trânsito com o descongestionamento.

Art. 2º As faixas exclusivas devem ser regulamentadas com o objetivo de minimizar a

ocorrência de acidentes de trânsito, com sinistros de toda natureza e óbitos que envolvam motos,

motocicletas, motonetas e ciclomotores com demais veículos automotores e pedestres.

Art. 3º São diretrizes para o estabelecimento de vias exclusivas para os veículos

mencionados no caput do art. 1º:

I – identificação e priorização das vias com maior quantidade de registros de acidentes com

veículos automotores de duas rodas;

II – utilização, se possível, de faixas exclusivas de transporte coletivo até que sejam

efetivamente estabelecidas as faixas exclusivas para veículos automotores de duas rodas, motos,

motocicletas, motonetas e ciclomotores, nas vias públicas do Distrito Federal;

III – planejar, projetar, implantar e operar esquemas especiais de circulação em vias com

elevado volume de tráfego, para melhoria da segurança do trânsito;

IV – promover políticas públicas de melhoria da mobilidade urbana;

V – promover atuação integrada dos órgãos executivos de trânsito com órgãos de

planejamento, desenvolvimento urbano e de transporte público;

VI – implementar melhorias na infraestrutura e serviços das vias de trânsito do Distrito

Federal para propiciar deslocamentos adequados às exigências legais de trânsito e mobilidade

urbana.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

P ro je to d e L e i n º 2 6 8 5 /2 0 2 2 (2 0 3 7 5 4 0 2 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 8 /2 0 2 6 -2 1 / p g . 4

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677869 Código CRC: 0F2ED86C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020136/2026-55 2677869v2

P ro je to d e L e i n º 2 6 8 5 /2 0 2 2 (2 0 3 7 5 4 0 2 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 8 /2 0 2 6 -2 1 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Estabelece diretrizes para a criação

e implementação da Política Distrital

denominada “DEPOIS DE NÓS”,

destinada à promoção da proteção

permanente e apoio familiar, de

moradia assistida para as pessoas

com Transtorno do Espectro Autista

- TEA e demais condições que

necessitem de apoio contínuo, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a criação e implementação da Política

Distrital denominada “Depois de Nós”, destinada à promoção da proteção permanente,

moradia assistida, autonomia, vida independente, inclusão social e da qualidade de vida das

pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, que necessitem de apoio contínuo ou

permanente para o exercício das atividades da vida diária.

Parágrafo único. Os benefícios e diretrizes desta Política estendem-se às pessoas

com Síndrome de Down, Doenças Raras e demais pessoas com deficiência que apresentem

igual necessidade de apoio contínuo.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se moradia assistida o serviço de caráter

residencial, permanente ou de longa duração, estruturado para atender às necessidades

específicas de apoio de seus moradores, destinado a promover a autonomia, a

autodeterminação, a convivência comunitária, o desenvolvimento de habilidades para a vida

diária, a segurança, a proteção social e a inclusão plena das pessoas abrangidas por esta Lei.

Parágrafo único. A moradia assistida deverá observar os princípios da acessibilidade,

da dignidade da pessoa humana, da convivência comunitária, da vida independente e do

respeito às singularidades e aos diferentes níveis de suporte necessários aos moradores.

Art. 3º São objetivos desta Lei:

I – assegurar o direito à moradia digna, acessível, segura e adequada às

necessidades individuais de apoio;

II – promover a autonomia, a autodeterminação, a vida independente e o

protagonismo das pessoas beneficiárias, observados os diferentes níveis de suporte

necessários;

III – prevenir situações de abandono, negligência, vulnerabilidade social e rompimento

de vínculos familiares e comunitários;

IV – garantir proteção social continuada ao longo de todo o ciclo de vida da pessoa;

V – apoiar famílias e cuidadores no planejamento do futuro de seus filhos e

dependentes;

VI – fomentar a inclusão comunitária, a participação social e o exercício pleno da

cidadania;

PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.1

VII – promover o envelhecimento com dignidade, segurança e qualidade de vida;

VIII – fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde,

habitação, educação, trabalho, mobilidade e direitos humanos;

IX – reconhecer e atender as especificidades das pessoas com Transtorno do

Espectro Autista, Síndrome de Down, Doenças Raras e demais condições que possam

resultar na necessidade de apoio contínuo ao longo da vida;

X – promover a construção de alternativas de moradia assistida e projetos de vida

independentes que assegurem proteção permanente após a ausência, incapacidade ou

falecimento dos pais, responsáveis ou cuidadores;

XI – promover o direito ao projeto de vida da pessoa com deficiência, da pessoa com

Transtorno do Espectro Autista, da pessoa com Síndrome de Down e da pessoa com Doença

Rara, assegurando condições para o desenvolvimento de sua autonomia, participação social

e exercício da cidadania ao longo de toda a vida.

Art. 4º Constituem diretrizes da Política Distrital Depois de Nós de que trata esta Lei:

I – o respeito à dignidade da pessoa humana;

II – a promoção da vida independente e da autonomia possível;

III – a convivência familiar e comunitária;

IV – a acessibilidade universal;

V – a inclusão social plena;

VI – a participação da pessoa beneficiária e de sua família na construção de seu

projeto de vida;

VII – a segurança habitacional, afetiva e social de longo prazo;

VIII – a prevenção de modelos segregadores, asilares ou que promovam isolamento

social;

IX – a atuação intersetorial dos órgãos e entidades da Administração Pública;

X – o respeito às singularidades e necessidades específicas das pessoas com

Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, Doenças Raras e de pessoa com

deficiência que demandem suporte permanente ou prolongado;

XI – a promoção do cuidado centrado na pessoa, considerando suas características

clínicas, funcionais, cognitivas, sociais e familiares;

XII – o fortalecimento da rede de apoio comunitária e da participação da sociedade

civil na proteção das pessoas beneficiárias.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá

desenvolver ações voltadas:

I – ao planejamento antecipado da proteção social e habitacional das pessoas

beneficiárias;

II – ao apoio psicossocial, jurídico e informativo às famílias e responsáveis;

III – à preparação para a vida adulta, para a vida independente e para o

envelhecimento;

IV – ao desenvolvimento de habilidades para as atividades da vida diária;

V – ao fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários;

VI – à ampliação da autonomia funcional e da participação social;

VII – à construção de estratégias de longo prazo voltadas às pessoas com Transtorno

do Espectro Autista, Síndrome de Down, Doenças Raras, pessoa com deficiência e demais

condições associadas à dependência funcional ou necessidade de apoio permanente;

PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.2

VIII – à implementação de programas de transição para a vida adulta, autonomia

assistida e moradia inclusiva;

IX – à construção de metas de curto, médio e longo prazo para expansão da rede de

proteção continuada, moradia assistida e promoção da vida independente;

X – à produção de estudos, levantamentos e diagnósticos sobre as demandas futuras

relacionadas ao envelhecimento dos cuidadores e das pessoas abrangidas por esta Lei.

Art. 6º No âmbito da Política Distrital "Depois de Nós", as ações de apoio direto e

estruturação familiar oferecerão, de forma contínua e integrada:

I – orientação jurídica voltada à garantia de direitos, acessibilidade a benefícios e

salvaguardas legais;

II – planejamento sucessório, com vistas a resguardar o patrimônio e a subsistência

da pessoa protegida na ausência dos pais ou responsáveis;

III – orientação sobre os institutos da curatela e da tomada de decisão apoiada,

respeitando a capacidade civil e as preferências da pessoa com deficiência;

IV – apoio psicossocial às famílias, visando o acolhimento emocional, o fortalecimento

dos vínculos e o manejo do estresse associado ao cuidado de longo prazo;

V – preparação gradual para a autonomia, por meio de treinos práticos de habilidades

diárias, sociais e de vida independente.

Art. 7º O Poder Público poderá implementar programas e serviços de moradia

assistida, moradia apoiada, residências inclusivas, núcleos de convivência monitorada, vilas

inclusivas, projetos habitacionais inclusivos ou outras modalidades compatíveis com os

objetivos desta Lei.

§ 1º Os serviços previstos neste artigo deverão priorizar ambientes residenciais

inclusivos, integrados à comunidade, acessíveis e voltados à promoção da autonomia, da

convivência social e da qualidade de vida.

§ 2º As unidades de atendimento deverão preservar, sempre que possível, o caráter

familiar e comunitário, evitando modelos institucionais segregadores.

§ 3º Os programas habitacionais do Distrito Federal poderão observar mecanismos de

priorização ou critérios diferenciados de atendimento para os beneficiários desta Lei, nos

termos da regulamentação.

Art. 8º As ações de monitoramento e planejamento de que trata esta Lei utilizarão os

cadastros e bancos de dados já existentes no âmbito do Distrito Federal, observada a

legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

Parágrafo único . O cruzamento e a consolidação de dados previstos no caput

servirão para subsidiar o planejamento das políticas públicas voltadas à expansão da rede de

apoio, à definição de prioridades e à formulação de ações de longo prazo destinadas às

pessoas beneficiárias.

Art. 9º Fica instituído o Observatório Distrital da Vida Adulta da Pessoa com

Deficiência, vinculado aos órgãos competentes da Administração Pública, com os seguintes

objetivos:

I – produzir dados estatísticos periódicos sobre o perfil socioeconômico, de saúde e

habitacional das pessoas com deficiência na vida adulta e na velhice;

II – mapear autistas adultos e demais pessoas com deficiência no âmbito do Distrito

Federal, visando a identificação de demandas reprimidas por moradia e assistência;

III – identificar cuidadores idosos ou em situação de vulnerabilidade, para antecipar

ações de proteção social e transição de cuidados;

IV – subsidiar políticas públicas integradas, servindo de base técnica para as metas

de curto, médio e longo prazo da Política Distrital "Depois de Nós".

PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.3

Parágrafo único. O Poder Público deve criar mecanismos para a implementação do

Observatório de que trata o caput , observando a participação das famílias e das instituições

do terceiro setor envolvidas nas pautas de que tratam esta Lei.

Art. 10. O Poder Público poderá celebrar parcerias, convênios, acordos de

cooperação e demais instrumentos de colaboração com instituições públicas e privadas,

organizações da sociedade civil, universidades, entidades representativas e organismos

nacionais e internacionais para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.

Art. 11. O Poder Público poderá estabelecer mecanismos permanentes de

monitoramento, avaliação e transparência das ações decorrentes desta Lei, com a finalidade

de aferir sua efetividade, alcance social, qualidade dos serviços prestados e impacto na

promoção da autonomia, da inclusão social e da qualidade de vida das pessoas beneficiárias.

Parágrafo único . A avaliação poderá considerar indicadores relacionados à proteção

social, inclusão comunitária, desenvolvimento da autonomia, satisfação dos usuários e

familiares, acesso à moradia assistida e redução de situações de vulnerabilidade.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do

Distrito Federal e respeitadas as metas e os limites fiscais estabelecidos na legislação

vigente.

Art. 13. O Poder Público regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,

contados da data de sua publicação, estabelecendo os mecanismos de implementação,

acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Distrital, bem como os critérios para

execução dos programas, serviços e ações previstos nesta Lei.

Parágrafo único . A regulamentação deverá observar a articulação intersetorial entre

as áreas de assistência social, saúde, habitação, educação, trabalho, mobilidade, direitos

humanos e demais políticas correlatas, visando assegurar a efetividade, a continuidade e a

sustentabilidade das ações previstas nesta Lei.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei, denominado "Depois de Nós", visa preencher uma

lacuna histórica e urgente na rede de proteção social do Distrito Federal: o amparo e a

segurança das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down,

Doenças Raras e demais deficiências que demandam suporte contínuo, especialmente

diante do envelhecimento, da impossibilidade ou do falecimento de seus pais e

cuidadores.

A maior angústia das famílias que vivenciam a rotina de cuidados de alta intensidade

resume-se a uma pergunta: "O que acontecerá com nossos filhos depois de nós?". À

medida que os cuidadores envelhecem, a vulnerabilidade dessas pessoas aumenta

drasticamente. Sem alternativas habitacionais e de suporte estruturadas, o destino de

muitos adultos e idosos com deficiência acaba sendo o isolamento social, a

negligência institucional ou o acolhimento inadequado em modelos puramente asilares

e segregadores .

Para as famílias de pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro

Autista – TEA, pessoas com Síndrome de Down e pessoas com Doenças Raras, a jornada do

cuidado não se encerra na infância ou na adolescência. Em grande parte dos casos, trata-se

de uma missão permanente, que acompanha toda a vida da pessoa e de sua família.

São mães, pais, avós e cuidadores que enfrentam diariamente desafios

relacionados ao diagnóstico, ao acesso à saúde, às terapias, à inclusão escolar, à

qualificação profissional, à acessibilidade e à garantia de direitos fundamentais .

PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.4

Muitas dessas famílias reorganizam completamente suas vidas para oferecer o

suporte necessário aos seus filhos, frequentemente abrindo mão de oportunidades

profissionais, estabilidade financeira e projetos pessoais.

Apesar dos avanços conquistados nas últimas décadas, especialmente nas áreas da

saúde, educação e inclusão social, permanece uma lacuna histórica relacionada ao futuro

das pessoas que necessitam de apoio contínuo ao longo da vida.

Com o avanço da idade dos responsáveis, muitos desses indivíduos passam a

enfrentar o risco da vulnerabilidade social, do abandono, da institucionalização

inadequada ou da perda de suas principais referências familiares e afetivas .

É justamente nesse contexto que surge a necessidade de uma política pública

estruturada de planejamento de futuro, capaz de assegurar proteção permanente,

moradia adequada, autonomia possível e inclusão comunitária para aqueles que

dependem de suporte contínuo.

A preocupação acompanha milhares de famílias brasileiras. Trata-se da legítima

angústia de pais e cuidadores que dedicam suas vidas ao cuidado de seus filhos e que, inevit

avelmente, questionam quem assumirá essa responsabilidade quando não puderem

mais fazê-lo em razão da idade, de enfermidades ou do falecimento.

A presente proposta busca enfrentar essa realidade por meio da construção de

diretrizes para uma política pública inovadora, voltada à proteção continuada, à vida

independente, à moradia assistida e ao fortalecimento dos vínculos comunitários das pessoas

com deficiência, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, das pessoas com

Síndrome de Down e das pessoas com Doenças Raras que necessitam de apoio permanente.

Importante ressaltar que o art. 24 da Constituição Federal - CF estabelece a

competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para

legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência . Nesse

contexto, compete ao Distrito Federal suplementar a legislação federal e desenvolver

políticas públicas que ampliem a proteção e a promoção dos direitos desse público ,

adequando-as às necessidades locais e às especificidades da população distrital.

Além disso, a CF atribui à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade

compartilhada pela proteção integral das pessoas com deficiência. O art. 227, § 1º, inciso II,

determina expressamente a criação de programas de prevenção e atendimento

especializado às pessoas com deficiência , bem como a promoção de sua integração

social, mediante ações que garantam o acesso aos serviços públicos, à convivência

comunitária e à eliminação de todas as formas de discriminação e barreiras.

A presente iniciativa encontra respaldo também na Lei Brasileira de Inclusão da

Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 2015) , que assegura o direito à moradia

digna, à vida independente, à convivência comunitária e à plena participação social das

pessoas com deficiência, reconhecendo a necessidade de serviços e apoios adequados para

a promoção de sua autonomia.

Da mesma forma, a Lei Federal nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice

Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno

do Espectro Autista e atribuiu ao Poder Público a responsabilidade de desenvolver ações

destinadas à garantia dos direitos das pessoas com TEA, especialmente nas áreas da saúde,

educação, inclusão social e proteção integral.

A proposta também está alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas

com Deficiência da Organização das Nações Unidas , incorporada ao ordenamento

jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949, de 2009. A Convenç

ão reconhece o direito das pessoas com deficiência de viver de forma independente e

de serem incluídas na comunidade , com acesso aos apoios necessários para o exercício

de sua autonomia e participação social.

PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.5

No mesmo sentido, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência,

instituído pelo Decreto Federal nº 11.793, de 2023 , prevê a ampliação das residências

inclusivas como instrumento de superação do isolamento social e de transformação

dos modelos tradicionais de acolhimento . O Plano reconhece a importância da criação

de ambientes residenciais inseridos na comunidade, acessíveis, adaptados e dotados

de equipes qualificadas para atendimento individualizado e humanizado .

O modelo de moradia assistida e de residências inclusivas vem sendo adotado e

aperfeiçoado em diversos países como alternativa moderna, humanizada e eficaz aos antigos

modelos asilares. Diferentemente das grandes instituições segregadas, essas

modalidades priorizam a convivência comunitária, a autonomia possível, a participação

social e o respeito às individualidades de cada pessoa.

A Política Distrital estabelecida nesta Lei, busca justamente promover essa mudança

de paradigma. Não se trata apenas de oferecer moradia, mas de garantir pertencimento,

segurança, proteção permanente e qualidade de vida.

O objetivo é construir ambientes que reproduzam as características de um lar,

com suporte técnico especializado, acompanhamento multidisciplinar e respeito aos

projetos de vida de cada indivíduo, sem afastá-lo do convívio social e comunitário.

A proposta também fortalece a rede de apoio às famílias, incentiva o planejamento

antecipado do futuro, estimula o desenvolvimento de habilidades para a vida diária e promove

a integração entre as políticas públicas de assistência social, saúde, habitação, educação,

trabalho, mobilidade e direitos humanos.

Ao estabelecer diretrizes para a criação e implementação desta Política Distrital, o Dis

trito Federal tem a oportunidade de tornar-se referência nacional na construção de

soluções voltadas ao futuro das pessoas com deficiência, das pessoas com Transtorno

do Espectro Autista, das pessoas com Síndrome de Down e das pessoas com Doenças

Raras que necessitam de apoio contínuo .

Mais do que uma política habitacional, esta proposição representa uma política

pública de proteção permanente, de planejamento do futuro e de garantia de direitos

humanos .

Trata-se de assegurar que nenhuma pessoa seja deixada para trás em razão da

ausência de seus cuidadores, garantindo dignidade, inclusão, autonomia possível e

qualidade de vida durante toda a sua trajetória.

Diante da relevância social da matéria, de seu elevado interesse público e da

necessidade de garantir dignidade e perenidade no cuidado àqueles que mais precisam,

conclamo os ilustres pares desta Casa Legislativa a aprovarem o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 11:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336147 , Código CRC: 633cd9a1

PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.6

PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Dispõe sobre a reserva mínima de

oferta de cervejas, chopes e vinhos

artesanais produzidos no Distrito

Federal em eventos realizados com

recursos públicos e em estádios e

arenas desportivas no âmbito do

Distrito Federal. .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Nos eventos realizados com recursos públicos, bem como em estádios e

arenas desportivas no âmbito do Distrito Federal em que houver comercialização de bebidas

alcoólicas, deverá ser assegurada a oferta mínima de 20% (vinte por cento) de cervejas,

chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito Federal, em relação ao portfólio de bebidas

alcoólicas disponibilizado ao público.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se cerveja, chope ou vinho artesanal o produto

elaborado por microempresa, empresa de pequeno porte, produtor independente ou

empreendimento de produção artesanal, regularmente formalizado e instalado no Distrito

Federal.

§ 2º Nos estádios e arenas desportivas, a comercialização dos produtos previstos no

caput deverá observar as normas de segurança, as restrições de acondicionamento, os

limites de teor alcoólico e as demais disposições estabelecidas na Lei nº 6.465, de 27 de

dezembro de 2019.

§ 3º A reserva mínima prevista no caput aplica-se à oferta disponibilizada ao público,

não implicando obrigação de venda efetiva em percentual mínimo, nem interferência na

liberdade de escolha do consumidor.

Art. 2º O organizador do evento ou o responsável pela gestão do recinto desportivo

deverá assegurar condições adequadas de exposição, sinalização e comercialização dos

produtos artesanais produzidos no Distrito Federal, observados critérios objetivos, impessoais

e transparentes de seleção dos fornecedores locais.

Parágrafo único. A disponibilização dos produtos de que trata esta Lei deverá

ocorrer em pontos de venda, estandes, balcões ou espaços de comercialização de fácil

identificação pelo público, sem prejuízo das normas de segurança, acessibilidade, vigilância

sanitária e defesa do consumidor aplicáveis.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2369/2026 - Projeto de Lei - 2369/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336250) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incentivar a produção artesanal local de

bebidas no Distrito Federal, mediante a garantia de espaço mínimo de oferta para cervejas,

chopes e vinhos artesanais produzidos no DF em eventos realizados com recursos públicos e

em estádios e arenas desportivas.

A medida busca fortalecer microempresas, empresas de pequeno porte e produtores

independentes, contribuindo para a geração de emprego, renda, circulação econômica local,

valorização da produção regional e estímulo à economia criativa. Trata-se de iniciativa voltada

ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal, sem impor ao consumidor qualquer

obrigação de aquisição dos produtos locais.

A proposta estabelece que, quando houver comercialização de bebidas alcoólicas nos

eventos alcançados pela norma, ao menos 20% do portfólio de bebidas alcoólicas ofertado ao

público seja composto por cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito

Federal. A opção pela referência ao portfólio ofertado, e não ao volume efetivamente vendido,

confere maior segurança jurídica e viabilidade operacional à medida, pois a venda final

depende da livre escolha do consumidor.

A iniciativa encontra parâmetro em legislações adotadas por outras unidades da

Federação. Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 18.050/2020 estabeleceu percentual mínimo

de comercialização de cervejas artesanais locais em eventos realizados com recursos

públicos, enquanto a Lei Estadual nº 17.477/2018 tratou da presença de cervejas artesanais

em arenas desportivas. No Paraná, a Lei Estadual nº 19.128/2017 disciplinou a

comercialização de cerveja e chope artesanais em recintos esportivos. Também há iniciativas

municipais, como a Lei nº 5.580/2025, do Município de Foz do Iguaçu, voltada à valorização

da produção local em eventos oficiais.

Cumpre esclarecer, ainda, a pertinência de tratamento autônomo da matéria em

relação à Lei nº 6.465, de 27 de dezembro de 2019. A referida lei distrital possui finalidade

principal relacionada à segurança, à organização do consumo e à proteção do consumidor em

estádios, arenas e praças desportivas, disciplinando, entre outros pontos, o teor alcoólico

permitido, o acondicionamento das bebidas, a vedação de determinados recipientes e a

proteção de menores de idade.

A presente proposição, por sua vez, tem objeto distinto. Seu foco é o fomento

econômico, a valorização da produção artesanal local e o apoio aos pequenos produtores do

Distrito Federal. Além disso, seu alcance não se limita aos estádios e arenas desportivas, pois

também abrange eventos realizados com recursos públicos, tais como feiras, exposições,

eventos culturais, shows e outras atividades abertas ao público.

Desse modo, a proposta não conflita com a Lei nº 6.465/2019. Ao contrário, submete

expressamente a comercialização em estádios e arenas desportivas às regras de segurança,

aos limites de teor alcoólico e às demais exigências previstas naquela legislação. O projeto

apenas acrescenta uma diretriz de fomento à produção local nos espaços em que a

comercialização de bebidas alcoólicas já seja permitida.

Diante do exposto, a proposição mostra-se adequada, razoável e de interesse

público, por estimular a economia local, ampliar a visibilidade dos produtores artesanais do

Distrito Federal e promover maior circulação de renda no próprio território.

Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em 2026 .

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

PL 2369/2026 - Projeto de Lei - 2369/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336250) pg.2

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 14:02:41 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336250 , Código CRC: 7ffc1f76

PL 2369/2026 - Projeto de Lei - 2369/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336250) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui, no âmbito do Distrito

Federal, o Programa "Espaço

Sensorial Inclusivo", destinado à

criação, adaptação e qualificação de

espaços públicos abertos com

acessibilidade sensorial para

pessoas com Transtorno do

Espectro Autista – TEA e outras

neurodivergências, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa "Espaço Sensorial

Inclusivo", destinado à criação, adaptação e qualificação de espaços públicos abertos —

parques urbanos, praças, áreas de convivência e logradouros públicos — para atendimento

às necessidades sensoriais, de segurança e de desenvolvimento de pessoas com Transtorno

do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências.

Art. 2º O Programa "Espaço Sensorial Inclusivo" compreenderá a instalação de

estruturas, equipamentos e ambientações adequadas, respeitando-se as características de

espaço aberto, e devendo contemplar, preferencialmente:

I – Equipamentos Inclusivos de Lazer:

a) balanços tipo ninho e de contenção suave;

b) brinquedos de rotação lenta e com contenção;

c) painéis sensoriais táteis e visuais;

d) gangorras adaptadas;

e) elementos de estímulo proprioceptivo e vestibular;

f) estruturas de escalada com diferentes texturas e superfícies.

II – Adequação Sensorial do Ambiente:

a) utilização de cores suaves e não saturadas em áreas específicas;

PL 2370/2026 - Projeto de Lei - 2370/2026 - Deputado Robério Negreiros - (336350) pg.1

b) pisos emborrachados ou absorventes de impacto que também reduzam o ruído;

c) áreas de acalmia em espaços sombreados, com estímulos reduzidos,

especialmente planejadas para ambientes abertos;

d) arborização nativa adequada que proporcione sombreamento natural, respeitando

as normas urbanísticas e ambientais do Distrito Federal, em especial a Lei Complementar nº

961/2019 e o tombamento do conjunto urbanístico de Brasília;

e) elementos de controle sonoro, como anteparos naturais de vegetação densa e

configuração paisagística redutora de ruído.

III – Acessibilidade e Comunicação Visual:

a) placas com o símbolo mundial de conscientização do autismo (quebra-cabeça em

cores) e com o símbolo do girassol, identificador internacional de neurodivergência não visível;

b) sinalização objetiva, simplificada e com comunicação aumentativa e alternativa

(CAA), incluindo pictogramas;

c) mapas sensoriais afixados na entrada indicando zonas de maior e menor estímulo;

d) sinalização em braile e em relevo nos equipamentos e acessos.

IV – Segurança e Controle do Ambiente:

a) cercamento total ou parcial, com portões de fácil monitoramento, quando

tecnicamente recomendado e compatível com as normas do conjunto urbanístico;

b) iluminação planejada para não causar incômodos visuais, evitando-se luzes

piscantes ou de alta intensidade;

c) rotas de acessibilidade universal conforme as normas da ABNT NBR 9050 e

demais normas técnicas vigentes.

V – Apoio às Famílias e Cuidadores:

a) fraldário adaptado e banheiros acessíveis nas proximidades;

b) espaços cobertos de descanso para acompanhantes.

Art. 3º As áreas adaptadas receberão a identificação oficial "Espaço Sensorial

Inclusivo – TEA/DF" e deverão ser cadastradas em plataforma digital pública de acesso

gratuito, com informações sobre localização, equipamentos disponíveis e horários de

funcionamento, para facilitar o planejamento das visitas pelas famílias.

Art. 4º A implementação, regulamentação, manutenção e fiscalização do Programa

caberão ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio das secretarias competentes, em

especial a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), a Secretaria da Pessoa

com Deficiência e as Administrações Regionais, podendo, para tanto:

I – celebrar parcerias com entidades, associações e organizações da sociedade civil

ligadas ao TEA e à neurodivergência;

II – firmar convênios e contratos com o Governo Federal e organismos internacionais

para captação de recursos e transferência de tecnologia;

PL 2370/2026 - Projeto de Lei - 2370/2026 - Deputado Robério Negreiros - (336350) pg.2

III – promover campanhas educativas periódicas sobre inclusão social e

conscientização sobre o TEA e outras neurodivergências nas áreas de influência dos espaços

implantados;

IV – elaborar manual técnico distrital de implantação e gestão dos Espaços Sensoriais

Inclusivos, com parâmetros mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade;

V – integrar a política de implantação dos espaços ao Programa Nosso Parque Legal,

instituído pelo Decreto nº 48.647/2026, e demais instrumentos de gestão de parques urbanos

do Distrito Federal.

Art. 5º O Poder Executivo priorizará a implantação das primeiras unidades do

Programa nas Regiões Administrativas com maior concentração de pessoas diagnosticadas

com TEA, maior vulnerabilidade social ou grande circulação de crianças e famílias, com base

nos dados do Censo Demográfico 2022 e das informações dos sistemas de saúde do Distrito

Federal.

Art. 6º Os projetos de implantação dos Espaços Sensoriais Inclusivos deverão ser

precedidos de consulta e participação de pessoas com TEA, seus familiares, cuidadores e

organizações representativas, garantindo-se a escuta qualificada na fase de elaboração e na

avaliação periódica dos espaços.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Anual do Distrito Federal,

suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento

caracterizada por diferenças na comunicação social, em padrões de comportamento e, de

modo muito significativo, no processamento sensorial. A hipersensibilidade a estímulos

visuais, sonoros e táteis — frequente em pessoas com TEA — torna os espaços públicos

convencionais ambientes de intenso desconforto ou mesmo de impossibilidade de uso.

Parques e praças comuns, com seus ruídos imprevisíveis, superfícies abrasivas, iluminação

intensa e excesso de estímulos simultâneos, podem desencadear crises de sobrecarga

sensorial, levando ao isolamento progressivo dessas pessoas e de suas famílias.

O Censo Demográfico 2022 do IBGE, divulgado em maio de 2025, revelou pela

primeira vez dados nacionais sobre o TEA: 2,4 milhões de brasileiros possuem diagnóstico de

Transtorno do Espectro Autista, o que corresponde a 1,2% da população. A faixa etária de

maior prevalência é a de 5 a 9 anos (2,6%), justamente o período em que o acesso a espaços

de lazer e recreação é mais essencial ao desenvolvimento infantil. No Centro-Oeste, região

que abrange o Distrito Federal, estima-se que aproximadamente 180 mil pessoas vivam com

TEA.

Em nível internacional, o relatório de 2023 dos Centers for Disease Control and

Prevention (CDC) dos Estados Unidos aponta prevalência de 1 a cada 31 crianças

diagnosticadas com TEA, evidenciando crescimento contínuo dos diagnósticos e a urgência

de políticas públicas estruturadas de inclusão e acessibilidade sensorial nos espaços de uso

coletivo.

PL 2370/2026 - Projeto de Lei - 2370/2026 - Deputado Robério Negreiros - (336350) pg.3

Ocorre, porém, que a ausência de espaços públicos de lazer adequados às

necessidades sensoriais das pessoas com TEA produz uma forma silenciosa de exclusão

social. Famílias que convivem com o autismo frequentemente relatam a impossibilidade de

frequentar parques, praças e áreas de convivência convencionais, devido ao risco de

sobrecarga sensorial e de crises comportamentais. Esse isolamento afeta não apenas a

pessoa com TEA, mas também seus familiares e cuidadores, que deixam de acessar espaços

públicos por falta de ambientes seguros e adequados.

A criação de Espaços Sensoriais Inclusivos representa, portanto, uma medida

concreta de enfrentamento a essa exclusão, promovendo: o desenvolvimento cognitivo, motor

e sensorial; o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; a integração social entre

crianças neurotípicas e neurodivergentes; e a efetivação do direito ao lazer, expressamente

previsto no art. 6º da Constituição Federal como direito social fundamental.

O presente projeto encontra sólido respaldo no ordenamento jurídico brasileiro e

distrital:

a) Constituição Federal (1988): o art. 6º reconhece o lazer como direito social

fundamental; o art. 182 estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve garantir o

bem-estar dos habitantes; o art. 205 e seguintes garantem o direito à educação e ao pleno

desenvolvimento da pessoa com deficiência; o art. 227 assegura à criança e ao adolescente,

com absoluta prioridade, o direito ao lazer, à cultura e à dignidade.

b) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Decreto nº

6.949/2009), com status de emenda constitucional: o art. 30 assegura às pessoas com

deficiência o direito de participar, em igualdade de condições com as demais, em atividades

recreativas, de lazer e esportivas, exigindo dos Estados medidas adequadas para garantir

esse acesso.

c) Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana: reconhece a pessoa com TEA como

pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e determina a atenção integral às suas

necessidades, incluindo acesso a serviços que promovam qualidade de vida e inclusão social.

d) Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão: o art. 42 garante às pessoas com

deficiência o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de

oportunidades com as demais pessoas; o art. 44 determina que os espaços culturais e de

lazer públicos devem ser acessíveis; o art. 3º, inciso VI, define adaptação razoável como

obrigação do Estado.

e) Lei Orgânica do Distrito Federal (1993): o art. 225 garante à pessoa com

deficiência o acesso ao ensino e à integração social; o art. 295 estabelece que parques e

praças são espaços territoriais especialmente protegidos, cuja utilização deve observar a

legislação vigente; o art. 302 determina que o Poder Público promoverá a integração social da

pessoa com deficiência.

f) Lei Distrital nº 6.123/2018 – Política de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno

do Espectro Autista no DF: reafirma o compromisso distrital com a inclusão plena das

pessoas com TEA em todas as esferas da vida social, incluindo lazer, cultura e espaços

públicos.

O presente projeto insere-se em um movimento legislativo nacional amplo e

crescente, que reconhece a acessibilidade sensorial em espaços públicos como imperativo de

inclusão. Destacam-se:

a) PL nº 1.471/2025 (Câmara dos Deputados, Dep. Sâmia Bomfim): estabelece a

criação de espaços ou salas multissensoriais em ambientes de grande circulação, com

iluminação e sonorização ajustáveis, pisos sensoriais e sinalização inclusiva, voltados ao

acolhimento de pessoas com TEA.

b) PL nº 3.098/2024 e PL nº 4.193/2024 (Câmara dos Deputados, aprovados em

substitutivo pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em julho de

2025): preveem a criação de salas sensoriais adaptáveis — de Regulação, de Estimulação e

PL 2370/2026 - Projeto de Lei - 2370/2026 - Deputado Robério Negreiros - (336350) pg.4

de Integração Lúdica — em instituições de ensino básico e superior, com supervisão de

terapeutas ocupacionais, psicólogos ou pedagogos.

c) PL nº 2.331/2025 (Câmara dos Deputados, Dep. Baleia Rossi, com substitutivo

aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência): integra

diretrizes de acessibilidade sensorial à Lei Brasileira de Inclusão e à Lei Berenice Piana,

priorizando sinais escolares acessíveis e adaptações ambientais para estudantes com TEA e

hipersensibilidades sensoriais.

d) PL nº 1.732/2025 (Câmara Legislativa do Distrito Federal, Dep. Robério Negreiros):

estabelece diretrizes para a criação de Salas de Integração Sensorial destinadas a pessoas

neurodiversas no DF, com aprovação na Comissão de Saúde (CSA) da CLDF. O projeto

reconhece que ambientes de grande circulação — como shoppings, estádios, aeroportos e

terminais — podem representar obstáculo severo para pessoas com TEA e propõe espaços

estruturados, acessíveis e seguros para autorregulação emocional e comportamental.

e) PL nº 456/2023 (CLDF, Dep. Robério Negreiros): propõe a adaptação de arenas

esportivas e estádios do DF para atender às demandas sensoriais de pessoas com TEA,

demonstrando a trajetória da pauta na Casa.

f) Lei aprovada em Ponta Grossa/PR: prevê espaços sensoriais em áreas públicas

abertas, com estímulos sensoriais controlados para o equilíbrio emocional e o

desenvolvimento de pessoas com TEA — iniciativa municipal precursora que orienta o

presente projeto.

g) Inauguração do Parque Sensorial de Guarapuava/PR: referência nacional de

espaço público aberto com adaptação sensorial para pessoas com TEA, demonstrando a

viabilidade técnica e o impacto positivo da medida proposta.

h) PL da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (Programa Jardim Sensorial): prevê a

implementação de jardins sensoriais em parques, praças e escolas, com elementos que

estimulem texturas, cores, aromas, sons e interações, voltados a pessoas com TEA.

O Distrito Federal apresenta características únicas que tornam esta política

especialmente oportuna e viável. Como ente federativo com funções simultaneamente

estaduais e municipais, o DF detém controle unificado sobre a gestão de seus parques

urbanos e logradouros públicos, por meio das Administrações Regionais e dos órgãos do

Governo do Distrito Federal. Isso permite uma implementação coordenada, coerente e

escalável entre as 35 Regiões Administrativas.

Brasília, como capital federal e cidade planejada com generosa disponibilidade de

áreas verdes e espaços públicos, possui vocação singular para sediar experiências modelares

de acessibilidade sensorial. A implementação deste Programa no DF pode tornar-se

referência nacional, influenciando políticas públicas em outros estados e municípios.

Importa também destacar que a proposta articula dois eixos complementares de

política pública: a acessibilidade sensorial, voltada à demanda imediata das pessoas com

TEA; e a qualificação do espaço urbano, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de

toda a comunidade, uma vez que os critérios de redução de ruído, iluminação adequada,

comunicação visual clara e segurança beneficiam também idosos, pessoas com outras

deficiências e a população em geral — princípio do desenho universal.

O art. 6º do presente projeto estabelece a participação de pessoas com TEA, seus

familiares e organizações representativas como condição para o planejamento e avaliação

dos espaços. Essa previsão é inspirada no princípio "Nada sobre nós sem nós", consagrado

pelo movimento internacional de direitos das pessoas com deficiência e incorporado à

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A participação ativa da

comunidade autista garante que os espaços projetados respondam às reais necessidades de

seus usuários, evitando soluções padronizadas que não consideram a diversidade de perfis

sensoriais dentro do próprio espectro autista.

PL 2370/2026 - Projeto de Lei - 2370/2026 - Deputado Robério Negreiros - (336350) pg.5

Com efeito, o Programa "Espaço Sensorial Inclusivo" representa uma política pública

de alto impacto social e baixo custo relativo, alinhada ao movimento legislativo nacional e

internacional de acessibilidade sensorial, à estrutura institucional já existente no DF para a

gestão de parques urbanos e ao robusto arcabouço jurídico de proteção dos direitos das

pessoas com TEA.

Mais do que criar espaços físicos adaptados, este projeto afirma que o Distrito

Federal reconhece em cada criança, jovem ou adulto com autismo um cidadão pleno — com

direito de estar, brincar, descansar e conviver nos espaços públicos desta cidade. É uma

resposta legislativa concreta a uma demanda real e urgente de milhares de famílias

brasilienses.

Diante do exposto, contamos com o integral apoio dos Nobres Pares para a

aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 15 de junho de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PODEMOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 09:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336350 , Código CRC: 44cb5762

PL 2370/2026 - Projeto de Lei - 2370/2026 - Deputado Robério Negreiros - (336350) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui a Política Distrital de

Promoção do

Neurodesenvolvimento na Primeira

Infância no Distrito Federal, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Promoção do Neurodesenvolvimento na

Primeira Infância, no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de promover o

desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos em seus aspectos

neurológico, físico, cognitivo, emocional e social, por meio de ações de prevenção, triagem,

avaliação, acompanhamento e intervenção precoce.

Parágrafo único. Esta Lei complementa e aprofunda, no que diz respeito ao

neurodesenvolvimento infantil, os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 7.006, de 14

de dezembro de 2021, que institui a Política Distrital pela Primeira Infância, com ela devendo

ser interpretada de forma sistemática e integrada.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – neurodesenvolvimento: conjunto de processos biológicos e ambientais que

determinam a maturação e a organização funcional do sistema nervoso central, com impacto

direto sobre as capacidades cognitivas, motoras, de linguagem, comportamentais e

socioemocionais da criança;

II – intervenção precoce: conjunto de ações terapêuticas, educativas e de suporte

familiar realizadas antes que um atraso ou transtorno do desenvolvimento se consolide,

destinadas a crianças com risco ou evidência de alteração do neurodesenvolvimento, com

base em instrumentos e práticas validados cientificamente;

III – triagem do desenvolvimento: processo sistematizado de identificação de sinais de

risco para atrasos ou transtornos do neurodesenvolvimento, por meio de instrumentos

padronizados e validados, aplicáveis na atenção primária à saúde;

IV – avaliação diagnóstica multiprofissional: processo estruturado de avaliação

conduzido por equipe composta por diferentes especialidades, com vistas a determinar o perfil

do desenvolvimento da criança e orientar plano de intervenção individualizado;

PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.1

V – estimulação precoce: conjunto de atividades sistematizadas, baseadas em

evidências científicas, voltadas ao estímulo do desenvolvimento neuropsicomotor de crianças

com risco ou atraso identificado.

Art. 3º A Política Distrital de Promoção do Neurodesenvolvimento na Primeira

Infância orientar-se-á pelos seguintes princípios:

I – proteção integral e prioridade absoluta à criança;

II – universalidade do acesso e equidade, com atenção prioritária às populações em

situação de vulnerabilidade social;

III – integralidade da atenção ao desenvolvimento neurológico infantil;

IV – intersetorialidade e articulação entre saúde, educação e assistência social;

V – baseamento em evidências científicas nas práticas de triagem, avaliação e

intervenção;

VI – corresponsabilidade da família, da comunidade e do Estado;

VII – respeito à individualidade, ao ritmo e às especificidades de cada criança.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 4º São diretrizes da Política Distrital de Promoção do Neurodesenvolvimento na

Primeira Infância:

I – promoção sistemática da identificação precoce de sinais de risco ou atraso no

neurodesenvolvimento infantil, por meio de triagens periódicas realizadas na atenção básica à

saúde, com uso de instrumentos validados cientificamente;

II – garantia de avaliação diagnóstica multiprofissional e de plano individualizado de

intervenção para as crianças identificadas com risco ou atraso no neurodesenvolvimento;

III – promoção do acesso oportuno aos serviços de intervenção precoce, na rede

pública do Distrito Federal, com prioridade às crianças de 0 a 3 anos de idade;

IV – capacitação continuada e permanente dos profissionais de saúde, educação e

assistência social na identificação de sinais precoces de risco ao neurodesenvolvimento e na

orientação às famílias;

V – apoio técnico e psicossocial às famílias e cuidadores de crianças com risco ou

atraso no neurodesenvolvimento, fortalecendo sua participação ativa no processo de cuidado;

VI – integração entre a rede de atenção à saúde, a rede de educação infantil – em

especial as escolas de educação especial e de estimulação precoce – e a rede

socioassistencial, para a continuidade e a integralidade do cuidado;

VII – monitoramento e avaliação contínuos das ações implementadas, com base em

indicadores específicos de neurodesenvolvimento infantil;

VIII – produção, disseminação e aplicação de conhecimento científico e técnico sobre

o neurodesenvolvimento na primeira infância.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES NO ÂMBITO DA SAÚDE

PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.2

Art. 5º No âmbito da saúde, o Poder Executivo, por meio do órgão responsável pela

política de saúde do Distrito Federal, deverá:

I – implementar protocolo de triagem universal do neurodesenvolvimento nas

consultas de puericultura da atenção primária à saúde, com periodicidade mínima a ser

definida em regulamento, utilizando instrumentos validados para a população brasileira;

II – garantir, para as crianças com resultado alterado na triagem, encaminhamento

oportuno para avaliação diagnóstica multiprofissional e para os serviços de intervenção

precoce disponíveis na rede pública;

III – estruturar ou fortalecer, conforme a disponibilidade orçamentária, centros ou

serviços especializados em neurodesenvolvimento e intervenção precoce na primeira infância,

compostos por equipe multiprofissional que inclua, no mínimo, profissionais das áreas de

neuropediatria ou pediatria do desenvolvimento, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia

ocupacional e psicologia;

IV – promover a capacitação dos profissionais da atenção primária à saúde na

aplicação de instrumentos de triagem do desenvolvimento, na identificação de sinais de

alarme do neurodesenvolvimento e no manejo inicial das famílias;

V – articular o registro dos dados de triagem, avaliação e acompanhamento de

crianças com alterações do neurodesenvolvimento no prontuário eletrônico unificado do

Distrito Federal, observado o disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei

Geral de Proteção de Dados;

VI – ampliar o acesso aos exames complementares de neurodesenvolvimento -

incluindo avaliação auditiva, oftalmológica e genética – para crianças com risco identificado.

Parágrafo único. Observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde, as ações de

triagem de que trata o inciso I deverão considerar, entre outros aspectos:

a) desenvolvimento da linguagem e comunicação;

b) desenvolvimento motor grosso e fino;

c) aspectos cognitivos e de aprendizagem;

d) comportamento e interação social;

e) regulação emocional e sensorial.

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO

Art. 6º No âmbito da educação infantil, o Poder Executivo, por meio do órgão

responsável pela política educacional do Distrito Federal, deverá:

I – fortalecer as escolas de educação especial e de estimulação precoce existentes no

Distrito Federal, garantindo atendimento multiprofissional às crianças de 0 a 3 anos e 11

meses de idade com risco ou atraso no neurodesenvolvimento, conforme disposto no art. 5º,

XII, da Lei nº 7.006, de 2021;

II – capacitar professores e monitores da educação infantil para a identificação de

sinais de risco ao neurodesenvolvimento e para a adoção de práticas pedagógicas inclusivas,

baseadas em evidências científicas;

III – fomentar a integração do olhar sobre o neurodesenvolvimento nos projetos

políticos pedagógicos das unidades de educação infantil da rede pública;

PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.3

IV – assegurar a articulação sistemática entre as equipes das escolas de estimulação

precoce e as equipes de saúde, para a continuidade do acompanhamento de crianças com

risco ou atraso no neurodesenvolvimento.

CAPÍTULO V

DAS AÇÕES NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 7º No âmbito da assistência social, o Poder Executivo, por meio do órgão

responsável pela política socioassistencial do Distrito Federal, deverá:

I – capacitar os profissionais dos CRAS, CREAS e demais equipamentos da rede

socioassistencial para a identificação de sinais de vulnerabilidade ligados ao

neurodesenvolvimento infantil e para o encaminhamento às redes de saúde e educação;

II – garantir suporte psicossocial às famílias de crianças com atraso ou transtorno do

neurodesenvolvimento em situação de vulnerabilidade social, incluindo orientação sobre

direitos, acesso a benefícios e apoio à parentalidade;

III – articular programas de visita domiciliar com foco em famílias de crianças

identificadas com risco ao neurodesenvolvimento, especialmente nas regiões administrativas

de maior vulnerabilidade social, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 7.006, de 2021.

CAPÍTULO VI

DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E DO COMITÊ TÉCNICO

Art. 8º O Poder Executivo promoverá a articulação intersetorial entre as políticas de

saúde, educação e assistência social para a implementação desta Lei, no âmbito do Comitê

Gestor Intersetorial previsto no art. 11 da Lei nº 7.006, de 2021.

§ 1º Para fins de implementação desta Lei, o Comitê Gestor Intersetorial poderá

constituir câmara técnica específica para o neurodesenvolvimento na primeira infância, com

participação de representantes dos órgãos executores, de entidades da sociedade civil, de

organizações de pessoas com deficiência, de famílias de crianças com transtornos do

neurodesenvolvimento e de especialistas da área.

§ 2º A câmara técnica de que trata o § 1º terá como atribuições:

I – acompanhar a implementação das ações previstas nesta Lei;

II – propor aprimoramentos aos protocolos de triagem, avaliação e intervenção

precoce;

III – subsidiar a elaboração e a revisão do Plano Distrital da Primeira Infância com

indicadores específicos de neurodesenvolvimento;

IV – promover a articulação com iniciativas federais, estaduais e municipais correlatas.

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.4

Art. 9º O Poder Executivo instituirá mecanismos de monitoramento e avaliação da

Política Distrital de Promoção do Neurodesenvolvimento na Primeira Infância, integrados ao

sistema de monitoramento da Política Distrital pela Primeira Infância, previstos no art. 14 da

Lei nº 7.006, de 2021.

§ 1º O sistema de monitoramento de que trata o caput deverá incluir, entre outros, os

seguintes indicadores:

I – cobertura das triagens do desenvolvimento realizadas nas consultas de

puericultura;

II – percentual de crianças com triagem alterada que foram encaminhadas para

avaliação diagnóstica;

III – tempo médio de espera entre triagem alterada e início da intervenção precoce;

IV – número de crianças atendidas nos serviços especializados em

neurodesenvolvimento e intervenção precoce;

V – cobertura da capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência

social nas temáticas de neurodesenvolvimento.

§ 2º Os dados de que trata este artigo serão publicados anualmente no sítio

eletrônico do Poder Executivo, observado o disposto na Lei federal nº 13.709, de 2018.

CAPÍTULO VIII

DO PLANO DISTRITAL DO NEURODESENVOLVIMENTO NA PRIMEIRA INFÂNCIA

Art. 10º O Poder Executivo elaborará o Plano Distrital do Neurodesenvolvimento na

Primeira Infância, de caráter quadrienal, articulado ao Plano Distrital da Primeira Infância

previsto no art. 15 da Lei nº 7.006, de 2021.

Parágrafo único. O Plano deverá conter:

I – diagnóstico da situação atual do neurodesenvolvimento infantil no Distrito Federal,

com base em dados epidemiológicos e de cobertura de serviços;

II – metas quantificadas e cronograma de implementação das ações previstas nesta

Lei;

III – estratégias de ampliação da cobertura de triagem e de acesso à intervenção

precoce nas regiões administrativas de maior vulnerabilidade;

IV – previsão dos recursos orçamentários necessários à execução das ações.

CAPÍTULO IX

DO ORÇAMENTO

Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias do Distrito Federal, suplementadas se necessário, observado o disposto

na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual vigentes.

Parágrafo único. O Poder Executivo contemplará, nas propostas de lei orçamentária anual,

financiamento adequado para os programas, serviços e ações previstos nesta Lei, em

conformidade com o princípio da prioridade absoluta à criança.

PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.5

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem como objetivo instituir a Política Distrital de Promoção do

Neurodesenvolvimento na Primeira Infância no Distrito Federal, aprofundando e tornando

operacional, neste campo específico, os princípios e as diretrizes já estabelecidos pela Lei nº

7.006, de 14 de dezembro de 2021, que institui a Política Distrital pela Primeira Infância.

A Lei nº 7.006/2021 constitui marco normativo abrangente e fundamental para a

proteção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos no Distrito Federal. Ela estabelece com

clareza os princípios da prioridade absoluta, da integralidade, da intersetorialidade e do

desenvolvimento integral da criança. Contudo, por sua natureza ampla e programática, a Lei

não detalha protocolos específicos de triagem e intervenção voltados ao

neurodesenvolvimento, lacuna que o presente Projeto de Lei busca suprir.

A relevância da proposta encontra respaldo sólido na literatura científica. Estudos

demonstram que os primeiros anos de vida – especialmente o período de 0 a 3 anos –

representam uma janela crítica para o desenvolvimento do cérebro humano, durante a qual as

conexões neurais se formam em velocidade sem precedentes em qualquer outra fase da vida.

Intervenções realizadas nesse período produzem efeitos significativamente superiores em

termos de custo-benefício em comparação com intervenções tardias, conforme demonstrado

pelos trabalhos do economista James Heckman, laureado com o Prêmio Nobel de Economia,

que estimou retorno social de até 13% ao ano para cada dólar investido em programas de

desenvolvimento na primeira infância.

No Brasil, estima-se que uma em cada cinco crianças apresenta algum risco de

atraso no desenvolvimento até os 5 anos de idade, percentual que se eleva

consideravelmente em populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Transtornos do espectro autista, atrasos de linguagem, alterações motoras e déficits

cognitivos, quando identificados precocemente e tratados com intervenção especializada, têm

prognóstico substancialmente melhor do que quando diagnosticados tardiamente.

A identificação precoce de alterações do neurodesenvolvimento, por meio de triagens

periódicas realizadas na atenção primária à saúde com instrumentos validados, é reconhecida

como prática essencial pela Sociedade Brasileira de Pediatria, pela Academia Americana de

Pediatria e pela Organização Mundial da Saúde. No entanto, a implementação sistemática

dessa prática ainda enfrenta barreiras importantes nos serviços públicos, incluindo a ausência

de protocolos padronizados, a falta de capacitação dos profissionais e a insuficiência de

serviços especializados para encaminhamento oportuno.

O presente Projeto de Lei se distingue de iniciativas similares por três características

fundamentais. Primeiro, articula-se expressamente com a Lei nº 7.006/2021, evitando

sobreposição normativa e fortalecendo o arcabouço jurídico já existente para a primeira

infância no Distrito Federal. Segundo, vai além do plano declaratório, estabelecendo

obrigações específicas e mensuráveis para os órgãos executores, incluindo indicadores de

PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.6

monitoramento. Terceiro, adota abordagem intersetorial concreta, integrando as redes de

saúde, educação e assistência social de forma articulada e com atribuições claramente

definidas para cada setor.

No âmbito da saúde, a proposta estabelece a obrigação de implementação de

protocolo de triagem universal do neurodesenvolvimento nas consultas de puericultura da

atenção primária, com encaminhamento oportuno para avaliação diagnóstica multiprofissional

e para serviços especializados de intervenção precoce. Essa estrutura corresponde às

melhores práticas internacionais e colmata uma lacuna evidente na Lei nº 7.006/2021, que,

embora preveja ações de saúde materno-infantil e de identificação de condições que

justifiquem estímulo especial, não estabelece protocolo específico de triagem do

neurodesenvolvimento.

No âmbito da educação, a proposta fortalece as escolas de educação especial e de

estimulação precoce existentes no Distrito Federal – já reconhecidas pela Lei nº 7.006/2021

em seu art. 5º, XII – e promove a integração do olhar sobre o neurodesenvolvimento na

formação de professores e nos projetos pedagógicos da educação infantil. Essa articulação

entre saúde e educação é essencial para garantir que as crianças identificadas com risco ou

atraso recebam suporte contínuo e coerente nos diferentes contextos em que se desenvolvem.

No campo da assistência social, a proposta dialoga com os serviços do CRAS e

CREAS, reconhecendo que as famílias em situação de maior vulnerabilidade são

frequentemente as que mais precisam de apoio para reconhecer e enfrentar alterações do

neurodesenvolvimento em seus filhos, e as que mais encontram barreiras de acesso aos

serviços especializados. A previsão de capacitação dos profissionais socioassistenciais e de

programas de visita domiciliar nesse contexto representa avanço significativo na equidade do

atendimento.

Do ponto de vista orçamentário, a proposta é estruturada de forma fiscalmente

responsável, condicionando a expansão dos serviços especializados à disponibilidade

orçamentária e determinando a inclusão de dotações específicas nas peças orçamentárias

anuais, em consonância com o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança.

Por fim, cabe ressaltar que o Projeto de Lei 565/2026 da Assembleia Legislativa do

Estado de São Paulo, em tramitação naquele parlamento, versa sobre objeto essencialmente

idêntico ao desta proposta, o que demonstra a urgência e a relevância do tema no âmbito

nacional. A presente iniciativa adapta e aprofunda aquele conjunto de princípios à realidade e

ao arcabouço normativo específico do Distrito Federal, com o diferencial de articular-se

expressamente com a Lei nº 7.006/2021 e de estabelecer obrigações, indicadores e prazos

mais concretos.

Ante o exposto, convicto da relevância desta proposição para o futuro das crianças do

Distrito Federal e da responsabilidade do Poder Público em garantir-lhes o pleno

desenvolvimento desde os primeiros anos de vida, solicito aos Nobres Pares que concedam a

esta proposta o voto favorável que entendemos merece.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIRO

PODEMOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 15:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.7

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335990 , Código CRC: 9e1916c2

PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao senhor

Wesley Moura e Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Wesley

Moura e Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Wesley Moura e Silva, brasiliense nato, construiu uma trajetória marcada pelo

trabalho, pela perseverança e pelo firme compromisso com o desenvolvimento social e

econômico do Distrito Federal. Nascido em Brasília, sua história se confunde com a própria

evolução da capital, à qual tem dedicado sua vida pessoal, profissional e social.

Sua trajetória teve início ainda na infância, quando, aos 12 anos de idade, começou a

trabalhar como office boy, realizando entregas de correspondências pelas ruas da cidade

onde nasceu e cresceu. A partir desse começo humilde, trilhou um caminho pautado pelo

esforço contínuo, pela disciplina e pela dedicação.

Com o passar dos anos, consolidou-se como empresário de destaque, tornando-se

sócio de três restaurantes e atuando na gestão contábil de mais de 150 empresas. Sua

atuação contribui de forma expressiva para a geração de empregos, o fortalecimento da

economia local e o estímulo ao empreendedorismo no Distrito Federal.

Paralelamente à sua atividade empresarial, Wesley Moura e Silva tem se destacado

pelo relevante trabalho social desenvolvido em diversas comunidades do Distrito Federal.

Entre suas ações, destacam-se a distribuição de cestas básicas para famílias em situação de

vulnerabilidade social, a realização de campanhas solidárias e a entrega de alimentos a

pessoas em hospitais e comunidades carentes, demonstrando sensibilidade humana,

solidariedade e compromisso com o bem-estar coletivo.

Sua dedicação também se estende às áreas de educação, juventude e esporte,

evidenciando uma visão voltada para o futuro da cidade, por meio do apoio a iniciativas que

promovem oportunidades e contribuem para a formação de uma sociedade mais justa,

inclusiva e desenvolvida.

Ao longo de sua trajetória, Wesley Moura e Silva consolidou-se como exemplo de

superação, empreendedorismo e responsabilidade social, tornando-se referência para

inúmeros cidadãos que enxergam em sua história a prova de que o trabalho e a determinação

podem transformar vidas.

PDL 467/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 467/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336p0g9.13)

Dessa forma, considerando sua expressiva contribuição econômica, social e

comunitária, bem como os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

torna-se claro que Wesley Moura e Silva reúne todos os méritos para ser agraciado com o

Título de Cidadão Benemérito de Brasília, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres

pares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 15:34:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336093 , Código CRC: 70e779f0

PDL 467/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 467/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336p0g9.23)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Max Maciel )

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Luiz Fernando Correia da Silva,

conhecido artisticamente como

Duckjay.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz

Fernando Correia da Silva, conhecido artisticamente como Duckjay.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Luiz Fernando Correia da Silva, conhecido

artisticamente como Duckjay . Considerado um dos precursores do hip hop no Brasil e

membro fundador do grupo Tribo da Periferia, Duckjay nasceu em Planaltina, no Distrito

Federal, e iniciou sua carreira na década de 1990.

Ao lado de Mano Marley, Alisson, DJ Bola e AceDace, Duckjay formou o grupo Tribo

da Periferia; atualmente, o homenageado e o rapper Look integram a banda, dando

continuidade a um legado marcado por uma ampla discografia permeada por verdadeiros hits

marcantes no cenário do hip hop nacional, como “Insônia” e “Insônia 2” (com Hungria Hip

Hop), “Imprevisível”, “Nosso Plano” e “Conspiração” (com Marília Mendonça), além de

conquistar dois discos de platina. O primeiro álbum de estúdio, intitulado “Verdadeiro

Brasileiro”, foi lançado no ano de 2003 em meio a significativas dificuldades financeiras,

contribuindo para consolidar a identidade artística da banda. Posteriormente, a faixa "Carro de

Malandro" se tornou a música mais executada de 2006 no Distrito Federal, o que conferiu

amplo reconhecimento à produção fonográfica do grupo.¹

Além de cantor e compositor, o homenageado é produtor musical, categoria na qual

foi indicado, em 2008, ao Prêmio Hutúz, principal premiação do hip hop brasileiro, criada pela

Central Única das Favelas (CUFA). Em virtude de sua imensurável contribuição na seara

cultural, o artista também já foi agraciado com a Medalha do Mérito Distrital da Cultura “Seu

Teodoro”, em 2025, entregue em cerimônia solene na Sala Martins Pena do Teatro Nacional

Cláudio Santoro.

Suas composições retratam a realidade das periferias urbanas, marcadas por um tom

verdadeiro e autobiográfico, com contundentes críticas sociais a aspectos envolvendo

desigualdade e violência. As letras também trazem mensagens de esperança, superação e

conquista, ao passo que abordam temas como os sonhos, ambições, relacionamentos e

reflexões sobre a vida. Ressaltamos, nessa linha, que os poemas urbanos do hip hop salvam

vidas, pois promovem o senso crítico e ajudam a traduzir as experiências diárias que muitas

vezes são silenciadas.

PDL 468/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 468/2026 - Deputado Max Maciel - (336472) pg.1

Além de sua atuação no âmbito artístico, Duckjay realiza trabalhos sociais apoiando o

esporte e a juventude em comunidades do Distrito Federal. Destaca-se sua colaboração com

o projeto social Varjão Futebol Clube, contribuindo para viabilizar a participação de jovens

atletas em importantes competições.

Por todo o exposto, ao conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Luiz

Fernando Correia da Silva - Duckjay , esta Casa reconhece formalmente uma vida dedicada à

arte, à defesa das periferias e à construção de uma identidade cultural que orgulha o povo do

Distrito Federal. Sua história é um exemplo de integridade, superação e compromisso social,

e seu legado seguirá inspirando futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

¹Wikipedia. Tribo da Periferia. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tribo_da_Periferia. Acesso em 16/06

/2026.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 12:19:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336472 , Código CRC: 42f5b0b4

PDL 468/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 468/2026 - Deputado Max Maciel - (336472) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz e outros)

Acresce o art. 114-A à Lei Orgânica

do Distrito Federal, que determina

ao Poder Executivo atribuir à

Defensoria Pública do Distrito

Federal dotação mínima percentual

da receita corrente líquida do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica acrescido o art. 114-A à Lei Orgânica do Distrito Federal com a seguinte

redação:

Art. 114-A. A dotação orçamentária destinada a despesas de pessoal para a Defensoria Pública

do Distrito Federal não será inferior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida do Distrito

Federal.

§ 1º Nos exercícios subsequentes à promulgação desta emenda, o limite estabelecido neste

artigo será acrescido em um quinto por ano, sucessivamente, até completar 2% (dois por cento).

§ 2º O Poder Executivo destinará ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito

Federal 0,1% (um décimo por cento) da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.

§ 3º Os recursos não utilizados anualmente na forma do § 2º constituem superávit financeiro

para utilização em exercícios subsequentes.

§4º A programação orçamentária de outras despesas correntes e de capital será fixada de

acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo acrescentar o art.

114-A na Lei Orgânica do Distrito Federal, para destinar à Defensoria Pública do Distrito

Federal dotação mínima percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal.

No plano constitucional, assim é concebido o modelo de assistência jurídica gratuita,

através da Defensoria Pública:

“Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função

jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do

regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção

dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial,

dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos

PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u1tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)

necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição

Federal.

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito

Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização

nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante

concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a

garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das

atribuições institucionais.

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia

funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro

dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação

ao disposto no art. 99, § 2º.

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do

Distrito Federal.

§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a

indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que

couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição

Federal.

A mesma Constituição Federal, em seu ato de disposições transitórias estabeleceu:

"Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será

proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à

respectiva população.

§ 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal

deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais,

observado o disposto no caput deste artigo.

§ 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos

defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com

maiores índices de exclusão social e adensamento populacional."

Por sua vez, o art. 97-B, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de

1994, com as alterações decorrentes da Lei Complementar Federal nº 132, de 12 de janeiro

de 2009, prescreve:

“Art. 97-B. A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta

orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites

definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do

Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.”

Em consonância com o dispositivo constitucional, a Lei Orgânica do Distrito Federal

assim dispõe sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal, destacando-se no texto a

autonomia e o respeito às suas disposições orçamentárias:

“Art. 114. A Defensoria Pública do Distrito Federal é instituição permanente e

essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação

jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º,

LXXIV, da Constituição Federal.

§ 1º À Defensoria Pública do Distrito Federal é assegurada, nos termos do

art. 134, § 2º, da Constituição Federal, e do art. 2º da Emenda Constitucional

nº 69, de 29 de março de 2012, autonomia funcional e administrativa,

cabendo-lhe elaborar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, sua

proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo para consolidação

da proposta de lei de orçamento anual e submissão ao Poder Legislativo.

§ 2º O Defensor Público-Geral do Distrito Federal só pode ser destituído, nos

termos da lei, por iniciativa do Governador e prévia deliberação da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

§ 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a

indivisibilidade e a inde pendência funcional, aplicando-se também, no que

couber, o disposto nos arts. 93 e 96, II, da Constituição Federal.

§ 4º Compete privativamente à Defensoria Pública a iniciativa das leis sobre:

I – sua organização e funcionamento;

PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u2tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)

II – criação, transformação ou extinção dos seus cargos públicos e fixação

dos respectivos vencimentos ou subsídios;

III – o estatuto dos defensores públicos do Distrito Federal.”

Ainda em relação a autonomia financeira e administrativa, notadamente na execução

de seu próprio orçamento, a Lei Orgânica do Distrito Federal vai mais além, e dispõe:

“Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações

orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de

Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são

repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas

estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento,

em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.”

A Emenda à Lei Orgânica de nº 86, promulgada aos 04 de março de 2015 também

prevê:

“Art. 2º O número de defensores públicos na unidade jurisdicional deve ser

proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à

respectiva população.

§ 1º No prazo de 8 anos, o Distrito Federal deve contar com defensores

públicos para atendimento em todas as unidades jurisdicionais, observado o

disposto no caput.

§ 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º, a lotação dos defensores

públicos deve ocorrer, prioritariamente, para atender as regiões com maiores

índices de exclusão social e adensamento populacional.”

No entanto, a tradução dessa autonomia em termos de recursos financeiros tangíveis

passou a depender da métrica da Receita Corrente Líquida (RCL).

Para a Defensoria Pública, a vinculação a um percentual dessa receita não é apenas

uma escolha contábil, mas uma estratégia de sobrevivência institucional que visa mitigar a

submissão aos ciclos políticos e aos contingenciamentos unilaterais do Poder Executivo.

A trajetória normativa que leva à atual busca pela vinculação orçamentária percentual

é marcada por uma transição de um modelo de "órgão auxiliar" para o de "órgão

constitucional autônomo".

Antes das reformas constitucionais, as Defensorias Públicas eram geridas como

extensões das Secretarias de Estado ou da Secretaria de Justiça, sem orçamento próprio e

dependentes da discricionariedade do Governador para qualquer expansão de serviço ou

contratação de pessoal.

Tal mandamento constitucional gerou uma pressão fiscal imediata, pois a expansão

da rede de atendimento exige uma fonte de custeio estável e crescente, diretamente atrelada

à capacidade de arrecadação do ente federativo, materializada na Receita Corrente Líquida.

Essa estrutura de autonomia, contudo, colidiu com os limites rígidos impostos pela Lei

de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101 de 2000. Historicamente, a LRF

não previu um percentual específico da RCL para as Defensorias Públicas, o que resultou em

uma "zona cinzenta" onde os gastos dessas instituições são, em muitos casos, contabilizados

dentro do limite de 49% destinado ao Poder Executivo. Esta configuração gera um conflito de

interesses permanente: cada real investido na Defensoria Pública pode ser entendido pelo

Executivo como um real a menos para suas próprias políticas públicas, criando um incentivo

para o subfinanciamento da assistência jurídica gratuita.

Da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal é o principal instrumento de controle de gastos

públicos no Brasil, definindo limites para as despesas com pessoal como proporção da

Receita Corrente Líquida.

A ausência de um inciso específico para a Defensoria Pública neste rateio é a raiz da

instabilidade orçamentária da instituição. Sem um limite próprio, as Defensorias ficam sujeitas

a "acordos de cavalheiros" ou a limites estipulados em Leis de Diretrizes Orçamentárias

PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u3tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)

(LDO) que podem ser alterados a cada exercício financeiro, carecendo da perenidade

necessária para uma política de Estado.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6533, começou a sinalizar a

necessidade de uma repartição proporcional desses limites baseada na média das despesas

verificadas nos exercícios anteriores, visando garantir que nenhum órgão tenha sua

autonomia asfixiada por omissão legislativa, in verbis :

(...)

6. Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida e julgada

parcialmente procedente, concedendo interpretação conforme à Constituição

ao art. 20, II, “a” e § 1º, da Lei Complementar 101/2000, para permitir, em

tese, o remanejamento proporcional da distribuição interna do limite global da

receita corrente líquida para as despesas com pessoal entre a Assembleia

Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado, desde que comprovada a

efetiva necessidade decorrente da dificuldade de gastos com pessoal do

órgão para o desempenho de suas atribuições , e observados o percentual

máximo estabelecido pela LRF e as necessidades orçamentárias dos órgãos

envolvidos.

(ADI 6533, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado

em 13/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021

PUBLIC 27-04-2021)

A consequência prática dessa lacuna normativa é a dificuldade de planejamento.

Quando um estado atinge o "limite de alerta" ou o "limite prudencial" de pessoal, o Poder

Executivo (in)diretamente restringe a nomeação de novos defensores ou servidores, bem

como de investimento institucional, alegando que o limite da LRF está sendo excedido,

mesmo que a Defensoria individualmente apresente uma gestão fiscal hígida. Esse fenômeno

é descrito por juristas e ministros do STF como uma "hierarquização subserviente" (ADI 2238,

Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2020, PROCESSO

ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020), quando a autonomia de

um órgão constitucional fica refém da gestão financeira de outro poder.

Diante da inércia legislativa federal em alterar a LRF, alguns estados brasileiros

iniciaram movimentos próprios de vinculação orçamentária. Esses percentuais variam

conforme a capacidade fiscal de cada ente e o histórico de mobilização das associações de

classe e dos conselhos superiores das Defensorias.

No âmbito do Distrito Federal há semelhança de tratamento para a Fundação de

Apoio à Pesquisa – FAPDF (art. 195 com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica 69 de

06/11/2013), Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF (art. 240-A, com a redação

dada pela Emenda à Lei Orgânica 123 de 17/11/2021), para o Fundo de Apoio à Cultura (art.

246, § 5º com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica 52 de 29/04/2008), e para

o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 269-A, com a redação dada pela

Emenda à Lei Orgânica 76 de 23/04/2014).

Em outros estados, a iniciativa tem sido no mesmo sentido, de assegurar uma receita

mínima para a Defensoria Pública. No Estado do Acre, com a Lei nº 4.380 de 2024 (LDO), no

Estado do Amazonas, com a Lei nº 7.641/2025 (LDO) , e no estado do Mato Grosso com a

Lei nº 11.241/2020, e Mato Grosso do Sul com o artigo 142-A de sua Constituição Estadual.

A ausência de previsão efetiva vem resultando em sucessivas suplementações

orçamentárias, engessamento dos programas de aparelhamentos dos núcleos de

atendimento, defasagem tecnológica, em utilização de mão de obra precarizada. Com apenas

260 defensores, e cerca de 600 servidores, o órgão conta 1.340 prestadores de serviço, entre

servidores comissionados, estagiários e terceirizados, para atividades administrativas e dos

38 núcleos de atendimento.

A vinculação orçamentária à Receita Corrente Lìquida não é um fim em si mesmo,

mas um meio para atingir objetivos sociais e permite que o crescimento da instituição

acompanhe o crescimento econômico do estado. Se a arrecadação aumentar, o investimento

em justiça social também deve aumentar proporcionalmente.

PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u4tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)

Eis a necessidade de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 12:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 13:52:05 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 14:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 14:22:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 15:06:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2026, às 15:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 14/06/2026, às 15:16:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 10:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u5tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 12:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 12:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 15/06/2026, às 13:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 15/06/2026, às 13:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:35:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 17:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 12:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 13:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 14:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u6tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 15:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336154 , Código CRC: 66bb472d

PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u7tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de Audiência

Pública "Mulheres do Rock: cultura,

trabalho e políticas públicas para

fortalecimento da cena

independente no Distrito Federal”, a

ser realizada no dia 30 de junho, às

19h, no Plenário desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 142, inciso XVI, e do art. 273 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública "Mulheres do Rock:

cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito

Federal”, a ser realizada no dia 30 de junho, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

A presente audiência pública tem como objetivo promover um amplo debate sobre a

participação, valorização e permanência das mulheres na cena do rock do Distrito Federal,

considerando os desafios históricos enfrentados por artistas, produtoras, técnicas de som,

iluminadoras, roadies, fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras, comerciantes e demais

profissionais que integram toda a cadeia produtiva do segmento.

Embora as mulheres tenham ocupado espaços importantes na construção da cultura

rock ao longo das décadas, sua presença ainda ocorre em condições marcadas pela

desigualdade de oportunidades, baixa representatividade em festivais e eventos, ausência de

mecanismos específicos de proteção e incentivo, além de recorrentes relatos de assédio,

precarização e invisibilização do trabalho realizado nos bastidores da cena cultural.

A audiência surge também da necessidade de dialogar sobre políticas públicas

estruturantes para o setor, inspiradas em experiências já consolidadas em outros movimentos

culturais, como a cultura hip-hop, que avançou significativamente no acesso a editais de

fomento, programas de incentivo, reconhecimento dos agentes culturais periféricos e

fortalecimento de toda sua cadeia produtiva — incluindo artistas, produtores, técnicos e

trabalhadores do backstage.

Nesse contexto, as mulheres do rock reivindicam a construção de protocolos e

diretrizes que assegurem melhores condições de trabalho, segurança, acesso democrático

aos recursos públicos da cultura, formação, circulação artística e incentivo à

profissionalização das mulheres que atuam no segmento.

REQ 2987/2026 - Requerimento - 2987/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335963) pg.1

O Distrito Federal possui uma cena rock historicamente relevante para o país, sendo

fundamental garantir que as mulheres tenham condições reais de protagonizar esse espaço

cultural com dignidade, respeito e oportunidades iguais.

A audiência pública pretende reunir artistas, coletivos, produtoras culturais,

representantes do poder público, especialistas e sociedade civil para construir

encaminhamentos concretos voltados à formulação de políticas culturais mais inclusivas,

democráticas e comprometidas com a equidade de gênero na cultura.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 17:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335963 , Código CRC: c1af0432

REQ 2987/2026 - Requerimento - 2987/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335963) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 2367/2026, que

"Institui o acolhimento humanizado

e atenção à população em situação

de rua no Distrito Federal, e dá

outras providências", e do Projeto

de Lei nº 2354/2026, que “ Institui

diretrizes para prevenção da

vulnerabilidade social extrema e

criação de núcleos integrados de

apoio à população em situação de

rua no Distrito Federal” com o

Projeto de Lei 2224/2026, que

"Estabelece diretrizes para a política

de acolhimento e reinserção de

pessoas em situação de rua no

Distrito Federal e, dá outras

providências".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 155, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno desta Casa, a

tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2367/2026 , que "Institui o acolhimento humanizado

e atenção à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências" , e do

Projeto de Lei nº 2354/2026 , que “Institui diretrizes para prevenção da vulnerabilidade social

extrema e criação de núcleos integrados de apoio à população em situação de rua no Distrito

Federal” com o Projeto de Lei nº 2224/2026 , que "Estabelece diretrizes para a política de

acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e, dá outras

providências" .

JUSTIFICAÇÃO

Os projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral de tratar sobre a

política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal,

propondo diversas medidas para superação da situação de rua.

Nesse contexto, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de

matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a

discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.

REQ 2988/2026 - Requerimento - 2988/2026 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardo pPge.1drosa - (336142)

Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos

supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.

Sala das Sessões, 12 de junho de

2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 10:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 10:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336142 , Código CRC: 29a9cea0

REQ 2988/2026 - Requerimento - 2988/2026 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardo pPge.2drosa - (336142)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Requer a realização de audiência

pública no dia 22 de junho de 2026,

às 19 horas, a ser realizada no

Auditório da Agência do

Trabalhador da Estrutural,

localizado na Área Especial 09,

Setor Central, Estrutural/DF, para

debater sobre a falta de

infraestrutura na Estrutural.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 22 de junho de 2026, às 19 horas, a

ser realizada no Auditório da Agência do Trabalhador da Estrutural, localizado na Área

Especial 09, Setor Central, Estrutural/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na

Estrutural.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Audiência Pública tem por objetivo promover o diálogo entre o Poder

Público, lideranças comunitárias, entidades representativas e a população da Região

Administrativa da Estrutural acerca das demandas relacionadas à infraestrutura urbana local,

especialmente aquelas que impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores.

A Estrutural apresenta crescimento populacional significativo e possui características

urbanas que exigem atenção permanente do Estado quanto à oferta e manutenção de

serviços públicos essenciais. Entretanto, a comunidade tem relatado dificuldades relacionadas

à conservação de vias públicas, drenagem pluvial, iluminação pública, mobilidade urbana,

acessibilidade, saneamento básico, áreas de lazer, equipamentos públicos e demais

intervenções necessárias para garantir melhores condições de habitabilidade e

desenvolvimento da região.

Nesse contexto, a realização da audiência pública constitui importante instrumento de

participação popular, assegurando à população o direito de apresentar suas demandas,

sugestões e preocupações diretamente aos órgãos governamentais competentes,

contribuindo para a construção de soluções efetivas e para o aprimoramento das políticas

públicas voltadas à região.

REQ 2989/2026 - Requerimento - 2989/2026 - Deputada Paula Belmonte - (335566) pg.1

A iniciativa encontra amparo nos princípios constitucionais da participação social, da

transparência administrativa e da gestão democrática, permitindo que representantes do

Governo do Distrito Federal, administrações públicas, órgãos de infraestrutura,

concessionárias de serviços públicos, parlamentares e moradores possam debater de forma

aberta e propositiva os desafios enfrentados pela comunidade da Estrutural.

Além de proporcionar a identificação das principais necessidades locais, a audiência

pública permitirá o levantamento de informações atualizadas sobre obras em andamento,

projetos previstos, cronogramas de execução e eventuais entraves que vêm dificultando a

implementação das melhorias reivindicadas pela população.

Dessa forma, o encontro busca fortalecer a interlocução entre a sociedade e o Poder

Público, contribuindo para a definição de prioridades e para a adoção de medidas capazes de

promover o desenvolvimento urbano sustentável, a valorização da região e a melhoria da

qualidade de vida dos moradores da Estrutural.

Ante a relevância do tema e o interesse público envolvido, justifica-se a realização da

Audiência Pública no dia 22 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório da Agência do

Trabalhador da Estrutural, localizado na Área Especial 09, Setor Central, Estrutural/DF, para

debater a falta de infraestrutura na Região Administrativa da Estrutural.

Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o

apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:00:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335566 , Código CRC: c87dff4a

REQ 2989/2026 - Requerimento - 2989/2026 - Deputada Paula Belmonte - (335566) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)

Requer a redistribuição do Projeto

de Lei nº 1.915, de 2025, que dispõe

sobre a proibição do protesto em

cartório de contas vencidas

oriundas do fornecimento de

energia elétrica por concessionárias

ou permissionárias de serviço

público no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

– RICLDF, requeremos a Vossa Excelência a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.915, de

2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, bem como projetos que tramitam em apenso,

excluindo-se da tramitação a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei - PL nº 1.915, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que

dispõe sobre a proibição do protesto em cartório de contas vencidas oriundas do fornecimento

de energia elétrica por concessionárias ou permissionárias de serviço público no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras providências, foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais -

CAS, e à Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, para análise de mérito.

Em 17/03/26, foi deferido requerimento de tramitação conjunta ao PL nº 1.915/25, dos

Projetos de Lei nº 1.931/2025, que dispõe sobre diretrizes para a política de recuperação de

créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, priorizando

meios menos onerosos ao consumidor, especialmente aos de baixa renda, e estabelecendo

hipóteses, vedações e procedimentos para o encaminhamento de débitos ao protesto

cartorial, e dá outras providências, e nº 1.936/2025, que dispõe sobre diretrizes para

recuperação de créditos por concessionárias de serviço público no Distrito Federal, com

prioridade por meios menos onerosos ao consumidor, excepcionalizando o protesto cartorial

em microdébitos e vulnerabilidade econômica, institui o Programa de Cobrança Justa, e dá

outras providências.

A distribuição desses projetos para as comissões, no entanto, foi distinta. Ambos

foram distribuídos para análise de mérito à CDC, sob a ótica das relações de consumo e

medidas de proteção e defesa do consumidor; da composição, qualidade, apresentação,

publicidade e distribuição de bens e serviços; e de consumo e comércio, inclusive o

REQ 2990/2026 - Requerimento - 2990/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336256) pg.1

ambulante; e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia,

Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, com foco em energia, telecomunicações e

informática. Como nosso Regimento Interno determina que as proposições em tramitação

conjunta devem tramitar por todas as comissões a que tenham sido distribuídas as

proposições apensadas1 , temos que os 3 projetos deveriam receber parecer da

CDESCTMAT, da CDC e da CAS, em sede de mérito. Mas não nos parece que a matéria seja

de competência da CDESCTMAT, pois o objetivo das três proposições é a defesa do

consumidor, conforme podemos ver nos textos abaixo comparados.

REQ 2990/2026 - Requerimento - 2990/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336256) pg.2

REQ 2990/2026 - Requerimento - 2990/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336256) pg.3

Assim, em consonância com a Nota Legislativa da Consultoria Legislativa, com o

citado dispositivo regimental e com a necessidade de aprimoramento do processo legislativo,

apresentamos o presente Requerimento, com vistas à alteração da distribuição do Projeto de

Lei nº 1.915, de 2025, para que tenha o mérito analisado apenas pela CDC e pela CAS.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente da CDESCTMAT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336256 , Código CRC: 615ea03a

REQ 2990/2026 - Requerimento - 2990/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336256) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)

Requer o apensamento do Projeto

de Lei nº 1.741/2025 ao Projeto de

Lei n° 465/2023.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – RICLDF (Resolução n° 353/2024), requeiro a Vossa Excelência o apensamento do

Projeto de Lei nº 1.741/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, ao Projeto de Lei nº

465/2023, de autoria do Deputado Iolando, para fins de tramitação conjunta.

JUSTIFICAÇÃO

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – RICLDF (Resolução n° 353/2024), requeiro a Vossa Excelência o apensamento do

Projeto de Lei nº 1.741/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, ao Projeto de Lei nº

465/2023, de autoria do Deputado Iolando, para fins de tramitação conjunta.

Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma

espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do

art. 187, XI. § 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da

Câmara Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões,

ou a requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da

tramitação da matéria pelas comissões de mérito. § 2º Para os fins deste

artigo, consideram-se análogas ou correlatas as proposições que, embora

coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou mais soluções que as

distingam. § 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido

imediatamente quando subscrito por todos os autores das proposições para

as quais se requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido

no prazo de 5 dias. Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as

seguintes normas: I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição

mais antiga sobre as mais recentes; II – as demais proposições são

apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência; III –

deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas

para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido

distribuídas; ...

REQ 2991/2026 - Requerimento - 2991/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336258) pg.1

A tramitação conjunta evita que assuntos análogos ou correlatos sejam repetidamente

objeto de análise, em obediência aos princípios da economia processual, da racionalidade

legislativa e do devido processo legislativo distrital.

Por conseguinte, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa e nos

dispositivos regimentais apontados, bem como na necessidade de aperfeiçoamento do

processo legislativo, apresenta-se o presente Requerimento para fins de tramitação conjunta

do Projeto de Lei nº 1.741/2025 com Projeto de Lei nº 465/2023, ao qual já está apensado o

Projeto de Lei n° 776/2023.

Sala das Sessões, em..

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente da CDESCTMAT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336258 , Código CRC: 0502045c

REQ 2991/2026 - Requerimento - 2991/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336258) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 17 de junho de 2026,

às 19h, no Auditório, para o

lançamento do livro “Nossa Casa,

Nossas Histórias .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, realização de

Sessão Solene no dia 17 de junho de 2026, às 19h, no Auditório, para o lançamento do livro

Nossa Casa, Nossas Histórias .

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem por finalidade celebrar o lançamento do livro “Nossa

Casa, Nossas Histórias” , uma obra de grande relevância para a preservação da memória

institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O livro reúne relatos de servidores aposentados que dedicaram parte significativa de

suas vidas à construção e ao fortalecimento desta Casa Legislativa, compartilhando

experiências, desafios, conquistas e momentos marcantes vivenciados desde a fundação da

CLDF até os dias atuais. Por meio dessas narrativas, a obra registra não apenas fatos

históricos, mas também a dimensão humana daqueles que contribuíram para consolidar a

Câmara Legislativa como uma instituição fundamental para a democracia e para a

representação da população do Distrito Federal.

Ao dar voz aos servidores que participaram diretamente da trajetória da CLDF, o livro

valoriza o patrimônio imaterial da instituição, resgata memórias que poderiam se perder com o

tempo e fortalece o sentimento de pertencimento entre servidores, parlamentares e cidadãos.

Trata-se de um importante legado para as futuras gerações, permitindo que conheçam a

história da Casa sob a perspectiva daqueles que ajudaram a construí-la diariamente, muitas

vezes nos bastidores, com dedicação, comprometimento e espírito público.

A realização desta Sessão Solene representa, portanto, um justo reconhecimento aos

autores, organizadores e, especialmente, aos servidores aposentados que compartilharam

suas histórias, contribuindo para a preservação da memória institucional e para o

fortalecimento da identidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Diante da relevância histórica, cultural e institucional da obra “Nossa Casa, Nossas

Histórias” , submetemos o presente requerimento à apreciação dos nobres pares, certos de

REQ 2992/2026 - Requerimento - 2992/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336192) pg.1

sua importância para a valorização da memória, da história e das pessoas que ajudaram a

construir esta Casa do Povo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 12:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336192 , Código CRC: b4be6092

REQ 2992/2026 - Requerimento - 2992/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336192) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene para entrega de Moção de

Louvor à Polícia Rodoviária Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, requeiro a realização de Sessão Solene para entrega de Moção de Louvor à Polícia

Rodoviária Federal – PRF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à

sociedade brasileira e à população do Distrito Federal.

A sessão deverá ser realizada no dia 17 de junho de 2026 (quarta-feira), às 9 horas,

na Sala de Comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem por finalidade prestar homenagem à Polícia

Rodoviária Federal, instituição de reconhecida relevância para a segurança pública nacional,

cuja atuação se destaca na fiscalização das rodovias federais, na prevenção e repressão à

criminalidade, na preservação de vidas e na promoção da segurança viária.

Ao longo de sua trajetória, a PRF tem desempenhado papel fundamental no

enfrentamento ao tráfico de drogas, armas e pessoas, no combate a crimes diversos e na

realização de ações educativas voltadas à conscientização dos usuários das vias federais,

contribuindo significativamente para a redução de acidentes e para a proteção da população.

Diante da importância dos serviços prestados por seus servidores e servidoras,

mostra-se justa e oportuna a realização desta homenagem, por meio da entrega de Moção de

Louvor, em reconhecimento ao compromisso, dedicação e excelência demonstrados pela

instituição.

Sala das Sessões, em

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

REQ 2993/2026 - Requerimento - 2993/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336182) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336182 , Código CRC: 8c87bd70

REQ 2993/2026 - Requerimento - 2993/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336182) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

Deputado Jorge Vianna

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

Conselhos Regionais dos Técnicos

Industriais - CRT, e Posse das

Diretorias, a ser realizada no dia 17

de junho de 2026, às 9h30, no

Plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art.130 a realização de Sessão Solene em homenagem aos

Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT, e Posse das Diretorias, a ser realizada

no dia 17 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário.

JUSTIFICAÇÃO

Os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais constituem autarquias federais

dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas nos termos da Lei n.º 5.524/1968

e regulamentadas pelo Decreto n.º 90.922/1985 , com a missão institucional de fiscalizar o

exercício profissional dos Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas em todo o território

nacional. Trata-se, portanto, de entidades dotadas de função pública relevante, cuja atuação é

indispensável à regularidade e à qualidade do exercício técnico em setores estratégicos da

economia.

A cerimônia de posse ora requerida abrangerá as diretorias eleitas do CRT-01 (1ª

Região – Distrito Federal e Goiás), do CRT-05 e do CRT-06 , conferindo unidade simbólica e

institucional à renovação das lideranças de três Conselhos que juntos representam expressivo

contingente de profissionais técnicos em suas respectivas jurisdições. A realização conjunta

do ato reforça o sentido de coesão e de identidade da categoria perante a sociedade e o

Poder Público.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, enquanto casa representativa do povo do

Distrito Federal e espaço privilegiado do debate democrático, é o ambiente natural para a

consagração de atos de relevo institucional. Conferir ao ato de posse das diretorias dos CRTs

o espaço do Plenário desta Casa é reconhecer publicamente a importância da fiscalização

profissional para a sociedade brasiliense e para o desenvolvimento ordenado das atividades

técnicas no âmbito do Distrito Federal e do entorno.

Os Técnicos Industriais desempenham papel estruturante no processo produtivo

nacional, atuando em áreas como edificações, eletrotécnica, mecânica, eletrônica, química e

agrimensura, entre outras. São profissionais de nível médio cujo trabalho sustenta parte

significativa da infraestrutura do país. Valorizar essa categoria por meio de solenidade

REQ 2994/2026 - Requerimento - 2994/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336267) pg.1

realizada no Plenário do Poder Legislativo Distrital é um gesto de reconhecimento que vai ao

encontro dos princípios de valorização do trabalho humano consagrados na Constituição

Federal de 1988.

A realização de Sessões Solenes para celebrar atos de relevância cívica, profissional

e institucional é prática consolidada nesta Casa Legislativa, em consonância com o art. 151

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O presente requerimento se

enquadra plenamente nessa tradição, reunindo os pressupostos de representatividade

institucional, interesse público e projeção regional necessários à concessão do honroso

espaço do Plenário.

Diante do exposto, entendemos que a realização da presente Sessão Solene constitui

iniciativa de inequívoco interesse público, apta a projetar positivamente a imagem desta Casa

Legislativa junto às entidades de representação profissional e à sociedade civil organizada do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336267 , Código CRC: 7f699d88

REQ 2994/2026 - Requerimento - 2994/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336267) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem às Doulas e

em apoio à construção do Marco

Legal da Doulagem no Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às Doulas e

em apoio à construção do Marco Legal da Doulagem no Distrito Federal , a ser realizada

no dia 29 de junho de 2026, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal .

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem por objetivo reconhecer a relevante contribuição das

doulas para a promoção da saúde materno-infantil, para a humanização da assistência ao

parto e nascimento e para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da

gestante, da parturiente, da puérpera e do recém-nascido. Além da homenagem a essas

profissionais, o evento busca promover o debate institucional sobre a necessidade de

consolidação de um Marco Legal da Doulagem no Distrito Federal , capaz de conferir

maior segurança jurídica às gestantes, aos profissionais de saúde e às próprias doulas.

As doulas exercem atividade de grande relevância social, oferecendo apoio físico,

emocional e informacional durante o ciclo gravídico-puerperal. A legislação federal

recentemente reconheceu a importância dessa atuação ao regulamentar a profissão por meio

da Lei Federal nº 15.381, de 8 de abril de 2026 , que define a doula como a profissional que

oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante o período gestacional,

especialmente durante o parto, visando à melhor evolução desse processo e ao bem-estar da

gestante, parturiente e puérpera. A norma assegura, ainda, a presença da doula em

maternidades e estabelecimentos de saúde públicos e privados quando solicitada pela

gestante.

No Distrito Federal, temos a Lei nº 5.534/2015 , que garante as doulas o direito a

desempenhar um papel fundamental na promoção do parto humanizado, atuando em

maternidades, casas de parto, organizações da sociedade civil e iniciativas comunitárias

voltadas à saúde da mulher. Sua atuação contribui para o fortalecimento das políticas

públicas de atenção materna e neonatal e para a redução de práticas que possam

caracterizar violência obstétrica, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa

humana, da proteção integral à maternidade e da humanização do atendimento em saúde.

REQ 2995/2026 - Requerimento - 2995/2026 - Deputada Doutora Jane - (336313) pg.1

Cumpre destacar, ainda, que a proteção à maternidade e à primeira infância encontra

respaldo na legislação federal, especialmente na Lei nº 13.257/2016 , que instituiu o Marco

Legal da Primeira Infância e estabeleceu diretrizes para a formulação de políticas públicas

voltadas ao desenvolvimento integral da criança e ao fortalecimento das ações de cuidado e

proteção à gestante e à família. A valorização da atuação das doulas representa medida

compatível com esses objetivos, na medida em que promove acolhimento qualificado, apoio à

maternidade e melhores condições para o desenvolvimento saudável da criança desde o

início da vida.

Diante da crescente relevância social da doulagem e da recente regulamentação

federal da profissão, torna-se oportuno que a Câmara Legislativa do Distrito Federal promova

este espaço de reconhecimento, diálogo e construção coletiva, reunindo profissionais,

entidades representativas, especialistas, gestores públicos e a sociedade civil para debater os

avanços necessários à consolidação de um marco normativo distrital que fortaleça a atuação

das doulas e amplie a proteção dos direitos das gestantes e das famílias do Distrito Federal.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do

presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 17:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336313 , Código CRC: d07d2d17

REQ 2995/2026 - Requerimento - 2995/2026 - Deputada Doutora Jane - (336313) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao 21º

aniversário da Região

Administrativa do Itapoã/DF no dia

07 de agosto de 2026, às 19 horas,

na Quadra Coberta do Itapoã.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I do Regimento Interno, a

realização de Sessão Solene, em comemoração ao 21º aniversário da Região Administrativa

do Itapoã/DF no dia 07 de agosto de 2026, às 19 horas, na Quadra Coberta do Itapoã.

JUSTIFICAÇÃO

O aniversário do Itapoã merece ser celebrada pois, é uma das mais importantes

Regiões Administrativas do Distrito Federal, portanto, e reconhecida por sua trajetória de

desenvolvimento. Ao completar mais um ano de existência, é fundamental que prestemos

uma homenagem a essa cidade, que representa a resistência, a união e a força de seus

cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram para o crescimento e a evolução

do Distrito Federal.

Oriunda da Região Administrativa de Sobradinho, Itapoã se caracteriza por seu povo

acolhedor, com a presença de diversas comunidades que contribuíram para a construção de

uma cidade com uma diversidade única. Ao longo dos anos, a cidade tem sido palco de

transformações, mas demonstra um forte processo de expanção com a criação do Itapoã

Parque entre outros condomínios que compõem a formação da Região Administrativa.

A realização de uma sessão solene em homenagem ao aniversário de Itapoã é uma

forma de reconhecer não apenas a sua importância regional, mas também o trabalho

incansável de seus habitantes, que sempre se mostraram resilientes diante dos desafios do

desenvolvimento urbano e social.

Além disso, a cerimônia proporciona um momento de reflexão sobre as conquistas

alcançadas por Itapoã, mas também sobre os desafios que a cidade ainda enfrenta. Esta é

uma oportunidade para reconhecer os esforços das lideranças locais, dos cidadãos e das

instituições que têm trabalhado para melhorar a qualidade de vida da população e para

garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação das características que tornam Itapoã

um lugar especial no Distrito Federal.

Portanto, a realização dessa sessão solene não é apenas uma homenagem ao

passado, mas também uma oportunidade para fortalecer o sentimento de pertencimento e

identidade dos moradores de Itapoã, estimulando o reconhecimento da importância de todos

os bairros e regiões que fazem parte da grande Brasília, e garantindo que sua história seja

lembrada e celebrada.

REQ 2996/2026 - Requerimento - 2996/2026 - Deputada Doutora Jane - (335026) pg.1

Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta

Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento ,

promovendo uma celebração digna e à altura da importância histórica da Região

Administrativa do Itapoã.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335026 , Código CRC: c82131cb

REQ 2996/2026 - Requerimento - 2996/2026 - Deputada Doutora Jane - (335026) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Dia do

Administrador , a realizar-se no dia

08 de setembro de 2026, às 19h00,

no plenário desta Casa de Leis

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Dia do Administrador, a realizar-se no dia 08 de setembro de

2026, às 19h00, no plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Nacional do Administrador ocorre em 09 de setembro, aludindo à data de assinatura da

Lei nº 4.769/1965, que regulamentou a profissão no Brasil, e à Resolução nº 65, de 09/12/1968,

por meio da qual o Conselho Federal de Administração (CFA) instituiu a comemoração.

Tendo como patrono o Sr. Belmiro Siqueira, administrador e professor brasileiro, os profissionais

da área atuam na gestão de empresas, de instituições públicas e em organizações do terceiro

setor buscando “o aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das

instituições e a grandeza do homem e da pátria.”

Portanto, a sessão solene terá como escopo celebrar essa data especial, e, principalmente

exaltar o trabalho dos profissionais da área.

Neste sentido, sugerimos aos nobres pares a aprovação da presente Proposição, para

celebração dessa honrosa data.

Sala das Sessões, 12 de junho de 2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

REQ 2997/2026 - Requerimento - 2997/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (336146) pg.1

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 11:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336146 , Código CRC: 0f45722f

REQ 2997/2026 - Requerimento - 2997/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (336146) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

Engenheiros Agrônomos , a realizar-

se no dia 29 de setembro de 2026, às

19h00, no plenário desta Casa de

Leis

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene em homenagem aos Engenheiros Agrônomos, a realizar-se no dia 29 de setembro de

2026, às 19h00, no plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

A profissão de Engenheiro Agrônomo foi regulamentada por meio do Decreto de Lei nº 23.196,

de 12 de outubro de 1933.

O engenheiro agrônomo é responsável por realizar o planejamento, organização e manutenção

dos processos agrícolas. Ele é responsável pelas técnicas de melhoramento do plantio,

combate a pragas, colheita, armazenamento e até a comercialização dos produtos de origem

vegetal e animal.

Com conhecimento sobre a biotecnologia, o engenheiro agrônomo consegue trazer dos

laboratórios para o campo a aplicação das pesquisas para aumento da produtividade de forma

sustentável.

O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo e neste cenário, o

engenheiro agrônomo representa um dos profissionais com maior participação nesse processo.

Em 2021, o País registrou marcos importantes no agro: foi o maior exportador mundial de soja

do planeta (91 milhões de toneladas); terceiro maior produtor de milho e feijão (105 milhões e

2,9 milhões de toneladas, respectivamente); mais de um terço da produção mundial de açúcar é

gerado aqui, liderança absoluta no produto; e o maior volume de carne bovina exportada do

mundo saiu daqui (2,5 milhões de toneladas).

Portanto, notadamente, o Dia do Engenheiro Agrônomo marca, anualmente, o avanço

tecnológico da profissão, além de homenagear as diferentes especializações do setor.

Produtores, pesquisadores e engenheiros trabalham juntos para, ano após ano, fortalecer o

setor produtivo brasileiro.

REQ 2998/2026 - Requerimento - 2998/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (336145) pg.1

Neste sentido, por reconhecer o relevante papel social desses profissionais, sugerimos aos

nobres pares a aprovação da presente Proposição, para celebração dessa honrosa data.

Sala das Sessões, 12 de junho de 2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 11:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336145 , Código CRC: 6f3d23e3

REQ 2998/2026 - Requerimento - 2998/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (336145) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E

APLAUSOS AO INSTITUTO

SOLIDÁRIO A VIDA EM

RECONHECIMENTO A SUA

VALIOSA CONTRIBUIÇÃO,

DEDICAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROL

DA INCLUSÃO NO DISTRITO

FEDERAL.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa l,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

EDUARDO PEDROSA , manifesta VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS AO INSTITUTO

SOLIDÁRIO A VIDA EM RECONHECIMENTO A SUA VALIOSA CONTRIBUIÇÃO,

DEDICAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROL DA INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL

Submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente Moção de Louvor e

Aplausos ao Instituto Solidário à Vida , em justo reconhecimento à sua valiosa contribuição,

dedicação incansável e atuação exemplar em prol da inclusão social, acessibilidade e

garantia de direitos no Distrito Federal.

Fundado sob o princípio da solidariedade e da transformação social, o Instituto tem se

destacado como um verdadeiro farol de esperança e cidadania. Sua atuação abrange o

desenvolvimento de projetos essenciais que acolhem, capacitam e promovem a autonomia de

segmentos historicamente vulneráveis, garantindo que a igualdade de oportunidades deixe de

ser apenas um preceito legal e se torne uma realidade prática.

No Distrito Federal, as barreiras invisíveis da exclusão social, econômica e cultural

exigem a atuação firme não apenas do Estado, mas também de organizações do terceiro

setor que possuam sensibilidade e capacidade técnica. O Instituto Solidário à Vida cumpre

esse papel de forma brilhante, promovendo ações que resgatam a dignidade humana,

estimulam a economia criativa, fomentam a educação continuada e combatem todas as

formas de preconceito e discriminação.

A dedicação de sua equipe técnica, voluntários e diretores reflete o compromisso

inabalável com a construção de uma Brasília mais justa, fraterna e genuinamente inclusiva. O

impacto positivo gerado na vida de centenas de famílias brasilienses consolida a instituição

como uma referência de idoneidade, eficiência e responsabilidade social.

Prestar esta homenagem é reconhecer o valor do trabalho humanitário e incentivar a

continuidade de ações que fortalecem o tecido social da nossa capital.

Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta justa e

merecida homenagem.

Sala das Sessões, …

MO 2039/2026 - Moção - 2039/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336092) pg.1

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 15:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336092 , Código CRC: ade6bc91

MO 2039/2026 - Moção - 2039/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336092) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas e instituições

que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

GABRIEL MAGNO , manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas, instituições e

projetos que se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.

HOMENAGEADOS (Autores dos textos e Instituições)

André Lúcio Bento - Doutor e mestre em Linguística pela Universidade de Brasília

(UnB). Especialista em História e Cultura Afro-Brasileira e Africana pela Universidade Federal

de Goiás (UFG). Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, na

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, entre janeiro de 2019 e julho de 2020.

Cláudia Moraes da Costa Vieira – Pedagoga, pesquisadora, Educadora

Matemática, Educadora Ambiental, escritora e Doutora em Educação pela Universidade de

Brasília (FE-UnB)

Fábia Carvalho de Oliveira - Especialista em Desenvolvimento Humano, Educação e

Inclusão Escolar pela UnB. Mestra e Doutora em Educação pela USP. Professora de

Educação Básica na SEEDF. Militante do Despatologiza - Movimento pela Despatologização

da Vida.

Marília dos Santos Pinheiro - Professora da SEEDF. Mestra e doutoranda pela

Universidade de Brasília (UnB). Avaliadora técnica em comitês de ética em pesquisa e Vice-

Presidente da Sociedade Brasileira de Bioética – Regional Distrito Federal (SBB-DF).

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.1

Vinícius Marques - Licenciado em Pedagogia e Geografia; especialista em Educação

do Campo (UnB); Mestre em Geografia (UnB); Professor de Educação Básica; Consultor

Legislativo da CLDF.

Erasto Fortes Mendonça - Coordenador-Geral de Políticas Educacionais em Direitos

Humanos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,

Diversidade e Inclusão – SECADI - Ministério da Educação - MEC

Iêdes Soares Braga - Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

Jamal Jorge Bittar - Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal -

FIBRA

Leonardo Osvaldo Barchini Rosa - Ministro de Estado da Educação

Maria Lídia Bueno Fernandes - Presidenta da Associação dos Docentes da

Universidade de Brasília - ADUnB

Rozana Reigota Naves - Reitoria Campus Universitário Darcy Ribeiro - UnB

Veruska Ribeiro Machado - Reitora do Instituto Federal de Brasília - IFB

Wellington Luiz - Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO- CNTE

SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO

SinDUnDF Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Distrito Federal

ANDES-SN

Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA

Associação dos Docentes da Universidade de Brasília – ADUnB

Instituto Federal de Brasília - IFB

PROJETOS E AUTORES

A sala de apoio à aprendizagem do Centro de Ensino Fundamental Telebrasília -

entre a pesquisa científica e a prática pedagógica

Lourdes Christina dos Santos de Macêdo.

A casa sou eu: cultura de paz e enfrentamento da violência relacional entre meninas

na escola pública do Distrito Federal

Jéssica Morrone de Oliveira Paes.

A jornada para o futuro: descobrindo cursos e profissões

Simone Gonçalves;

Vera Lúcia Araújo Barros;

Silvia Pereira dos Santos;

Regina Recalde de Fonseca

A Libras na Educação Infantil

Elen Leontina dos Santos Coutinho de Melo.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.2

A paz como caminho - aprender e ensinar a ser e estar no mundo

Marcela Pinheiro Camilo de Oliveira.

A ponte da inclusão

Andréia dos Santos Araújo;

Thalita Pazini.

A sala de recursos como espaço de infâncias que se encontram: quando as famílias

lembram, as crianças são crianças

Delani Marcele da Cruz Pereira de Souza;

Simone Barcellos Corrêa Muniz;

Cristina Massot Madeira Coelho.

A sirene que ensina e acolhe: músicas temáticas como prática pedagógica e de

inclusão para estudantes com TEA

Patrick Pereira.

A toca do tatu

Helena Maria Cordeiro de Souza Scold;

Leôni Cristina dos Santos Dias.

A vila é nossa

Amanda Lopes Sampaio;

Andressa Gonçalves Gomes;

Gracilene Paiva Araújo;

Mary Giorgia Machado de Oliveira;

Meiriany de Sousa Herculano;

Rafael Alves dos Santos;

Railson Silva Lima Ribeiro;

Samara Bezerra Fernandes.

A voar: pernas de pau na escola

Aluízio Augusto Carvalho Santos;

Juliana Eugênia Caixeta;

Camila Rodrigues dos Santos.

A voz e a vez são delas: dialogando com autoras negras da literatura.

Luane da Silva Gomes Almeida;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.3

Patrícia Fátima Soares Fernandes;

Luíza Regina Ferreira Pimentel.

Abelhas nativas no Cemab: ecossistemas, biodiversidade e sustentabilidade.

Moacir Moura de Andrade Filho;

Luís Costa Lima.

Acolhimento social em saúde para a comunidade da Universidade De Brasília (UnB) e

Oficina "Autocuidado, Presente! Uma oficina sobre manejo de ansiedade para ajudar a

acolher as suas emoções".

Alberto Okada;

Ana Ligia Montalvão de Souza;

Bruno Nogueira da Silva Costa;

Cinthya Vivianne de Souza Rocha Correia;

Claudia Coeli do Amaral Sobreira;

Coordenação de Articulação de Redes para Prevenção e Promoção da Saúde

(Coredes) - Diretoria de Atenção à Saúde da Comunidade Universitária (Dasu) - Decanato de

Assuntos Comunitários (DAC) - Universidade de Brasília (UnB);

Daniele Scandiucci de Freitas

Fernanda Cardoso da Silva;

Flávia Aparecida Squinca;

Instituto Olhos da Alma Sã;

Irineu Franscico do Nascimento Barbosa;

Jorge Monteiro;

Josenaide Engracia dos Santos;

Juliana Mejia Ferreira;

Karen Ribeiro da Matta Weizenmann;

Larissa Polejack;

Luciana Nunes dos Santos;

Madalena Maria Cavalcante Ribeiro;

Maisa Gomes Nolasco;

Mallu Stephanie de Almeida Nunes;

Martha Maria Borba Lins da Silva;

Silvania Resende;

Silvania Martins da Silva.

Adolover: Educação Integral em sexualidade, protagonismo juvenil e promoção da

saúde sexual e reprodutiva no Centro de Ensino Médio 12 da Ceilândia

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.4

Aline de Araújo Mendonça;

Apollo Lucca Diniz Miranda;

Carlos Eduardo Resende Lima;

Flávia Mazitelli de Oliveira

Gabriella Matos da Silva;

Geovanna Evelyn Silva Lemos;

Giovanna Miguel Ferreira da Silva;

Isabella Cristina Barbosa Ramos;

Laura Galdino Dantas;

Mariana Dias de Sousa;

Noah Gabriel de Souza;

Patrícia de Souza Rezende Anderle;

Renata Evangelista da Silva;

Victor Hugo de Lima Santos.

Afinal, quanto eu cresci? O letramento científico Como ferramenta para a

aprendizagem

Ana Paula Farias de Oliveira;

Carolyne Souza Martins;

Renan Gonçalves de Lira.

Africanidades. África: conhecer para respeitar, admirar!

Wesley Marcos Dias;

Leonardo Alves Fernandes;

Fábio Dasmasceno da Cruz.

Agro Leitor: ler para reflorestar

Luana de Oliveira Santos;

Marcos Paulo de Oliveira Santos.

Ainda há tempo

Elza Caetano.

Alfabetização e Território: práticas pedagógicas a partir do cerrado no 2º ano do

Ensino Fundamental

Aline Oliveira da Silva;

Andressa Caroline Gonçalves de Paiva Teixeira.

Alfabetização que abraça

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.5

Fabiana Aguiar Pires.

Alfabetizando entre grades

Genilde Lima Vieira.

Alfabetizando os 60+ a partir de um olhar por trás das grades

Maria Vanderlene Feitosa de Sousa Formiga.

Amigo Anjo

Ana Virginia Angelo Bergamarschi;

Cristiane Balduino Queiroz;

Elenice Alves Dos Santos de Novais;

Marcia Cristina Barbosa dos Passos Rodrigues;

Oneide de Souza Ribeiro dos Santos;

Roberta Vilela Silva das Chagas.

Aprender Fazendo: educação criativa e protagonismo estudantil na economia criativa

Cássio Ferreira Frazão.

Arraiá do Cerrado

Samara Porto;

Ana Paula Fonseca;

Viviane Costa;

Abkeila Silva.

Arte como prática pedagógica: caminhos para o desenvolvimento de competências no

ensino médio

Jonatas Silveira Fialho

Equipe de Coordenação Pedagógica

Arte, memória e sustentabilidade: a construção de saberes afro-brasileiros e

instrumentos ecológicos nos anos iniciais

Mariana Glace Silva;

Patrick Pereira;

Valter Luiz da Silva.

As sete maravilhas do mundo moderno representados por grandes personagens do

universo infantil. Ler é viajar sem sair do lugar! Descobrindo aventuras, culturas e sonhos em

cada história.

Aline de Oliveira Ferreira Costa;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.6

Aline do Prado Rodrigues;

Cecilia Teixeira Alves;

Edilene Nunes Pereira;

Ellen Dean Ribeiro Teixeira;

Leila Evaristo de Araújo;

Lucifátima Ferreira Seabra;

Maria Irene Lino de Carvalho;

Maria Leônia Marques;

Mônica Martins Macedo;

Sandra Lino de Carvalho.

As vozes que transformam: O canto coral como estratégia de inclusão, cultura de paz

e desenvolvimento socioemocional no território do Paranoá

Alcione Eugenia da Costa Lucena;

Ronaldo Abdalla de Vasconcelos.

Astrogildo: leitura e cultura de paz

Maria Leni Camelo da Costa.

Ateliê da Diversidade: o despertar dos talentos da EJA interventiva

Adriana Antonieta de Lima Gonzaga de Souza

Edna Cristina dos Santos Moitinho;

Maria Dagmar Freitas Barcelos Velame.

Ateliê sensorial - CEE 01 Sobradinho DF

Doleny Francisca de Souza Fernandes;

Geovani Rodrigues Santos;

Tânia Maria Rodrigues Silva;

Valquíria Maria Gualberto de Brito Andrade;

Wesley Cardoso de Morais.

Athos Bulcão: obras que são a marca de Brasília

Eliane Alves Santiago.

Biscoitando na história: gamificação e aprendizagem

Tatyana Nunes Lemos.

Bob, o robô amigo da matemática.

Reginaldo Antonio Joaquim.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.7

Bola no pé, escola na cabeça

Maria do Amparo de Moura.

Bolsinha da empatia

Mateus José da Silva.

Botinho arteiro da leitura

Claudia Martins Sena;

Joana Pantoja.

Braille nosso de todo dia

Paulo Rômulo da Silva Dutra;

Susan Kelly Gonçalves Sousa;

Tatiane Pastor Miranda;

Wandson Muniz.

Brasília pelo olhar das crianças

Alex Bezerra Pereira;

Amanda Lopes Sampaio;

Andressa Goncalves Gomes;

Gleyson Correa Costa;

Gracilene Paiva Araújo;

Janaina Oliveira de Paula;

Juliana Rodrigues Faria da Silva;

Lucas Alves do Nascimento Silva Fraga;

Maria Jose Guerra de Araújo;

Marilene Pereira Soares;

Mary Giorgia Machado de Oliveira;

Nilva de Souza Barreto;

Rafael Alves dos Santos;

Samara Bezerra Fernandes;

Sheila Tatiane Ribeiro de Amorim;

Stephanie Ribeiro Galvão.

Cabe todo mundo no mundo

Ana Paula Rodrigues Lima.

Caixa surpresa: acolhimento e pertencimento baseado em memórias da infância.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.8

Andressa Araújo dos Santos;

Fabio Anselmo Elizeu de Castro;

Wellington Barbosa Barreira Silva.

Caminhada da paz

Amaiza F. de Sousa Medeiros;

Andréa Luiza Leandro Barbosa Magalhães;

Christiane Freitas de Oliveira;

Daniela Vilela Alencastro;

Fabiana Mattoso Lourenço;

José Guilherme Fernandes Alves;

Luana Angélica Modesto Pimentel;

Luzia Lavendows Lazzari;

Raquel Fetter;

Sarah Marinho de Sousa Simplício Souza;

Simone Maximiano de Oliveira;

Tatiana Modesto Pimentel;

Tereza Marques Cardoso da Silva;

Vanda Maria Amaro de Melo.

CCA - comunidade de cuidado e apoio. “vem comigo”.

Márcia Delgado Gomes;

Rita de Cássia Almeida Resende.

CEL em ação: Protagonismo, autogestão e cultura de aprendizagem colaborativa no

ensino médio

Vitor Rios Valdez.

Cem 02 Antirracista: Educação para as relações étnico-raciais, valorização das

identidades e protagonismo estudantil

Jonatas Silveira Fialho.

Centro de iniciação desportiva de voleibol de Santa Maria

Ana Cláudia de Souza Rodrigues.

Cérebro controlado: pare, pense e prossiga (Semana do Cérebro)

Renata Garcia dos Santos.

Cerradim: A voz das crianças em defesa do cerrado

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.9

Damiris Rocha;

Fernanda Fernandes Muniz;

Mateus Fernandes.

Cerrado Vivo: a biodiversidade em foco no Jardim Botânico de Brasília

Edijane Amaral Silva;

Eliana Maria da Conceição Matos;

Glaucia Paloma Duarte da Costa;

Marina Aparecida dos Santos Granjeiro.

Cerradologia: jornal lobo galáctico na fomentação da iniciação científica sobre estudos

hídricos

Ana Sarah Paim Oliveira Santos;

Anna Clara de Jesus Brito;

Giullya Almeida Dias;

Jackson Wesley Lopes Barreiros;

Larissa Melo Barbosa;

Luís Felipe Schroeder;

Manuela de Faria Coutinho e Silva;

Maria Isabelle Arruda de Araújo;

Wellington Nunes da Silva.

Cidadania em ação: jovens participando da democracia

Robertha Munique Oliveira Martins Ferreira.

Cidades sem risco e sensíveis à água no trecho II do Sol Nascente (UnB e Escola

Classe do Setor P Norte)

Alicia Freitas Martins

Beatriz Vicentin Gonçalves

Diva Maciel

Francisco das Chagas dos Santos

lka Hostensky

Ivanete Silva dos Santos

Joabson Almeida Freitas Souza

Juliana Nunes de Oliveira

Juraildes Rodrigues Alves Ferreira

Laiane de Lima Rego

Larissa Brenda Cordeiro de Souza

Letícia Ohana

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.10

Liza Maria Souza de Andrade

Luciana Soares Ferreira da Silva

Magda Pereira da Silva

Marcílio Sales Rodrigues

Maria do Socorro Rodrigues da Silva

Mariza Tolentino Ferreira Matias

Nailda Lima dos Santos

Norma Lucia Neris de Queiroz

Pedro Felipe de Sousa Magalhães

Raisa Dias Alves

Sheyla Rodrigues Lopes

Sirleide Araújo dos Santos

Sofia Vasconcelos de Albuquerque

Valmor Cerqueira Pazos

Vânia Raquel Teles Loureiro

Wanderley Antônio Pereira de Souza

Wilmar Freitas Martin

Ciência que Transforma: uma trilha formativa de iniciação científica e

empreendedorismo no ensino médio.

Natalia de Oliveira Duplan.

Ciências para Tod@s: a inclusão do sistema prisional do DF na divulgação científica

Gabriela Cristiana das Chagas Campos de Oliveira;

Juliana Alves de Araújo Bottechia;

Marina R. Costa.

Cine 10

Wellington Araujo;

Allan Domingos.

58. Cine Caseb

Isaque de Souza Silva;

Karla Rodrigues de Souza.

Cine Inclusão: da tela à transformação

Keilla Christina Desidério da Silva;

Patrícia Rodrigues Medeiros de Souza.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.11

Cinema e Sociedade

Yuri Barbosa Santos.

Clube de Leitura - arte do desencontro

Daniela Bordalo Duarte Knezevic;

Lívia Caroline Costa Santos Leal;

Palma Carla Carneiro de Castro;

Sérgio André Bordalo Duarte.

Clube de Robótica: tecnologia, inclusão e protagonismo estudantil

Anderson Batista Lins;

Jessica Rocha de Souza Cardoso.

Coeduca Digital: formação, acolhimento e produção de sentidos na universidade.

Amanda Tentis Knupp;

Fernanda Mendes Monteiro;

Hellen Victória da Silva Clemente;

Joana D'arc Sampaio de Souza;

João Victor Felix Moreira;

Juliana Eugênia Caixeta;

Paula Eliza Sousa de Matos;

Thais Pereira da Silva Abreu.

Coletânea de Poemas dos Alunos da Educação de Jovens e Adultos: vivências,

experiências e possibilidades

Aedra Cristina da Costa Queiroz.

Coletivo Terra em Cena: teatro, audiovisual e artes visuais na educação do campo

Adriana Fernandes;

Adriana Gomes Silva;

Agostinho Reis;

Eliene Novaes Rocha;

Felipe Canova Gonçalves;

Julie Anne Wetzel Detter;

Kelci Anne Pereira;

Luan Ramos Gouveia;

Paulo Henrique Vieira de Sousa;

Rafael Litvin Villas Bôas;

Rayssa Aguiar Borges;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.12

Simone Menezes da Rosa;

Viviane Cristina Pinto.

Colis@o de idei@s...

Donizethe Batista Marques.

Com Cultura e com Afeto

Alan Felipe da Silva Alves;

ARA Filmes;

Associação Imaginário Cultural

Caio Eduardo Almeida Santos;

Ilson Lopes;

Jullya Graciela Alves;

Maria Clara de Abreu Silva;

Maria Salvani da Silva;

Marília de Abreu;

Mauricéia Lopes;

Sulamita Diolina Moreira da Silva.

Conexões afetivas com o saber vivencial dos educandos-presos: uma metodologia

para a alfabetização no sistema penitenciário do DF.

Márcia Maria de Paiva Rodrigues.

Congresso Negritude

Francisco Fábio Silva Pereira;

Glauciene Dias de Araújo;

Polliana Teixeira da Silva;

Renata Cristina Teixeira da Silva.

Conhecendo Novos Sabores

Izabelly Saraiva Sant'Ana;

Elizangela Ziliotto.

Conhecer-se: gestão emocional e identidade étnico-racial

Eliane Maria dos Santos Gomes;

Suelen do Carmo Santos.

Contar, cantar e recontar na Educação Integral

Marlene de Souza Rodrigues.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.13

Conte Mais

Adelcio Junio da Silva Nunes.

Coral CEMTN

Róber Carlos Barbosa Duarte.

Corpo e Ancestralidade: a leitura da palavra como leitura de si

Amanda Soares de Souza;

Izabella Pimentel Franco Calaça.

Corpo em movimento, ciência em ação:

investigação interdisciplinar das capacidades físicas no ensino médio

Isabella de Sá Félix;

Jonas Gomes Freire;

Julio César de Souza Moronari;

Kevin Alves Barreto;

Rômulo Lopes Bezerra;

Vilmar Nunes de Sousa.

Corpos que falam, vozes que curam: teatro, escuta e inclusão no CEM 01 de

Planaltina

Maria Abadia Nunes dos Santos.

Jogos e brincadeiras

Edigessa do Lago Siqueira.

Criança CODA: vivendo entre dois mundos – inclusão, libras e cultura surda na escola.

Isabel Garrett Santos de Lemos;

Israel Garrett Santos de Lemos;

Pier Garrett Santos de Lemos;

Pilar Garrett Santos de Lemos.

Priscila Borges dos Santos Oliveira;

Criar e recriar com recicláveis – desenvolvimento de habilidades por meio da arte e da

sustentabilidade.

Antonio Marcos Mourão;

Eliana Pereira dos Santos;

Maiara Goncalves dos Santos;

Mary Giorgia Machado de Oliveira;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.14

Meiriany de Sousa Herculano;

Rafael Alves dos Santos;

Roseli Medeiros Barbosa Furtado;

Samara Bezerra Fernandes.

Cultura de paz na escola

Arlete de Quevedo;

Werlânia Maria de Carvalho.

Cyberbullying e bullying

Raissa Mota do Nascimento.

D100 - RPG na escola

Ana Letícia Pereira Lima;

Ana Victória Nunes;

Caio Okston de Caxias Santos;

Geraldo Ramiere Oliveira;

Giovana Rodrigues Barbosa;

Isabella Andrade Caldeira;

Jeizon Jemerson Pimenta Cavalcante;

Liuzia Maria da Silva Amaral;

Maria Vitória de Oliveira Santana;

Matheus Marcos Sousa Silva;

Pietro Henrique de Almeida Rezende;

Tauã Rocha da Silva;

Wilson Domingos Sidinei Alves.

Daltonismo - como eu vejo?

Ana Paula Lopes de Lelis.

Defensoras e defensores populares do Distrito Federal educação em direitos

humanos para diversidade, justiça social e transformação territorial

Patrícia Pereira de Almeida.

Defensoria nas Escolas

Beatriz de Jesus Rodrigues;

Celestino Chupel;

Evenin Eustáquio de Ávila;

Guilherme Gomes Vieira;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.15

Manuella Araujo Ferraz;

Mateus Teixeira Monteiro;

Regirlane Santos Macedo de Morais;

Reinaldo Rossano Alves;

Rodrigo Duzsinski;

Rosinete Maria de Paula.

Desafio escola lixo zero

Djaina Sibiani Rieger;

Renata Cristina Teixeira da Silva

Desconstruindo a prateleira: do dispositivo amoroso à prevenção da violência de

gênero (lei Maria da Penha)

Cínthia Helena Silvestre Pietragalla

Desenvolvimento de dispositivos de segurança feminina a partir da sucata eletrônica

Millena Gonçalves de Barros;

Pedro Henrique de Souza Marques.

Desenvolvimento de jogos virtuais para conscientização e enfrentamento das

arboviroses

Antônio Augusto Martins Pereira Júnior;

Igor Peres Raggi Lacerda;

Jasmine de Sá Araújo;

Leila Bernarda Donato Göttems;

Marcos Takashi Obara.

Despertando educação

Kátia Rodrigues da Silva;

Margarida Minervina da Silva;

Paloma da Silva Sousa.

Detetives do clima

Danilo de Lima Feitosa;

Emanuelly Vitória de Oliveira;

Izabelly Saraiva Sant'Ana;

Rafael A. de S. Silva.

18 dias de proteção à infância!

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.16

Luciana Sousa Oliverio.

Diário de paz: escrevendo um mundo melhor

Fabiana Aguiar Pires.

Distanciamentos e aproximações: trajetórias educacionais de meninas e mulheres no

Ensino Médio em tempo integral

Silvane Friebel.

Distrito dos dragões: oficina de RPG e ciências humanas e sociais aplicadas

Gabriel Cerceau Flausino.

Diversidade na educação no aspecto social

Patrícia Suelene de Araújo Borges Oliveira.

Do lixo à transformação: cultura maker e robótica sustentável na formação de

pequenos inventores

Jacqueline de Sousa Rodrigues.

Do lixo ao cubismo

Joisimila Chrisóstomo de Araújo.

Dramaturgias do Memoricídio: a pedagogia das ruas com adolescentes em privação

de liberdade no cenário da biblioteca

José Nildo de Souza.

E.C. 50 de portas abertas

Danilo Falcão;

Gisseli Araújo;

Luana Gomes de Barros Novaes;

Wilson Alvimar;

Yaciara Mendes Duarte.

EAPEcológica: entre saberes e culturas, agroecologia como prática de inclusão e

reconexão com a natureza

Adriane Barboza Fritz;

André Melo Franco Lorena;

Clarissa Moreira Barros;

Cleide Maria de Souza;

Daniel Fama de Freitas;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.17

David Lobato Borges;

Dearose Rodrigues Nunes;

Débora Paiva;

Edilene Francisco de Carvalho;

Eduardo Theodoro Ottoni Soares

Erica Cardoso Apolinario;

Fabiana Mongeli Penereiro;

Fabiana Regina da Silva;

Fabiola Gomide Baquero Carvalho;

Flavia Ramos Candido;

Gabriel de Deus

Gigliola Mendes;

Heldher Xavier da Silva Pereira;

João Rafael Teixeira Barbosa;

Jordânio Lúcio de Castro Vital

Juma Drummond Rezende;

Kalina Ligia de Almeida Borba;

Kássio Castro Souza

Leandro Teles Nogueira;

Lídia Mejia;

Lira Matos Martins;

Luiz Eduardo Siqueira de Almeida;

Lussinara Martins de Godoi;

Lys Guevarra

Mirian Daniela Matos Campos;

Nilma Martins Calazans

Patrícia Nazario Feitoza Duarte;

Paulo Roberto Pereira Ferreira;

Pedro Artur Cruz de Melo;

Rosângela Alves Teixeira;

Rosimeire Felix de Brito Nery;

Tadeu Amoroso Maia;

Valdilene Almeida Bruno;

Valeria Rondon Rossi;

Wanderley Pereira de Souza

Weberson Campos Ferreira;

Yesmin Correia Dias.

Eco Integral: ensinando a preservar o futuro

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.18

Diego Ferreira Damasceno.

Ecoweb: Integração de plataformas digitais e inteligência artificial no ensino de

ecologia urbana por meio da aprendizagem baseada em problemas

Jeam Nunes Moreira.

#Educa +

Fábio Farias Cabral

Luciene de Barros.

Ludmila Pereira Pinto

Tânia Ferreira da Silva

Thainá da Silva e Silva

Educação como ferramenta de emancipação: inclusão por meio do conhecimento

Joelma de Oliveira Santos.

Educação e psicologia: mediações possíveis em tempo de inclusão (EPMPTI)

Adão Ribeiro de Sousa Junior;

Adeliana Eugênia Caixeta;

Alany Cardoso

Alexandre Magno Maciel Costa E Brito;

Aline Lorena de S. Lima;

Aluízio Augusto Carvalho Santos;

Alyne Ribeiro Ferro;

Amanda Tentis Knupp;

Ana Carolina de Sousa Ferreira;

Ana Clara de Moura David;

Andreza Marques Rodrigues Ledoux;

Anna Maria Lunardi Padilha

Ariadna da Silva Amador;

Ariane da Silva Amador;

Arthur Vieira Dourado;

Bárbara Loys Rodrigues Rocha

Bruna Alves Lopes Dos Santos;

Bruno Cezar Alves Da Costa;

Bruno Nascimento Morais

Camila Rodrigues dos Santos;

Carla Viviane da Conceição Carvalho;

Cristian Ney Viana Guimarães;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.19

Daniella Fernandes Linhares;

Debora Cynthia Alves de Souza;

Débora Padilha;

Douglas da Silva Costa;

Eduarda de Melo Silva;

Eduarda Soares dos Santos;

Eloí Ellen Vieira de Aguiar;

Elsilene Lino Gomes;

Elson José da Silva

Elzimar Martins Veras Valença;

Emíllya Rodrigues Façanha;

Erick Lucas Castro Germano;

Eulla Yaá dos Santos Alves;

Fabiana Alves de Carvalho;

Fabiana Miranda Pereira de Souza;

Fernanda de Jesus Souza;

Fernanda Mendes Monteiro;

Flávia Maria de Campos Vivaldi

Gabriele Cunha da Silva;

Gabriella Thais Rodrigues Machado

Gislâine Cardoso Cláudio;

Guilherme Souto Lopes;

Haianne Santos Souza;

Helena Alves de Andrade;

Helena Barroso da Silva;

Hellen Victoria da Silva Clemente;

Iara Gomes Dourado;

Ilson Lopes de Oliveira;

Jean Carlos Silva Ferraz;

Jeane Carolina de Souza Ruas;

Jéssica Ellen Kardec Frota;

Joana D'arc Sampaio de Souza;

José Marcelo Oliveira da Luz;

José Pedro de Abreu Carvalho;

Juliana Eugênia Caixeta;

Larissa Polejack Brambatti;

Larissa Yohana de Andrade Ribeiro;

Laura Firminio Sampaio;

Leonardo dos Santos Freitas;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.20

Letícia Almeida de Lima;

Letícia Batista da Silva;

Letícia Fernanda Rodrigues dos Anjos;

Lídia Moreira de Lima;

Lirrana Mireilly Nascimento dos Santos

Lorena Godoi Dourado

Lorrane Alves Marinho;

Lucas Benevides Lima Ribeiro

Luciana Pires Medeiros;

Luciana Vieira Tomaz;

Luciane Alves Rodrigues;

Ludmila Xavier Guirra;

Luis Claudio Teodoro Pinto;

Lukas Gabriel de Souza Lima;

Maicon Silva dos Santos Vilanova;

Mallu Almeida Nunes;

Marcelo Alves Gomes

Marcia Denise Rodrigues Alves Saraiva;

Marcos Antônio Façanha da Silva Junior;

Maria Clara Colonna dos Santos e Vasconcelos;

Maria do Amparo de Sousa;

Maria Eduarda Lima Espírito Santo

Maria Paula Silva Gomes;

Massileudo Salomão Lopes Kaxinawa;

Mateus Medeiros Leite

Mateus Reis Fróes Pereira;

Mauricéia Lopes Nascimento de Sousa;

Mayra Samara Francisca Mangueira;

Meyce Gonçalves de Deus;

Michele Duarte;

Mile Nunes;

Moisés Henrique Oliveira da Silva Lima;

Naraline Martins Machado;

Natália Bizzo Barbosa de Amorim

Nattacha Lidiany Fernandes dos Santos;

Niara Nukini;

Nilvana de Sousa Alves Marinho;

Núbia Carrijo;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.21

Núbia de Lourdes Carrijo;

Otávio Augusto Moser Prado;

Oziel João Filho;

Patrícia Rodrigues da Silva

Paula Eliza Sousa de Matos;

Paulo De Oliveira dos Nascimento;

Paulo França Santos;

Pedro Henrique Alves de Oliveira;

Pedro Henrique Pereira Colen;

Priscila Leite de Oliveira;

Raimunda Leila José da Silva;

Raquel Ferreira

Ravena do Carmo Silva;

Renato Lopes Barbosa

Roberta Silva de Abreu;

Robertson Oliveira de Sousa;

Rodrigo Alves Xavier;

Rosimary Oliveira da Silva;

Samuel Loubach da Cunha;

Sara Bispo da cruz

Sarah Lima Cunha

Sheila Cristina Mendes Braga;

Talyta Moreira de Souza Bezerra Marcello;

Tamires Gomes Correia;

Tarcilla Mariano Mello;

Teresinha Sotero Gomes;

Thais Larissa Silva de Oliveira

Thais Lopes Rocha;

Thais Pereira da Silva Abreu;

Thiago da Silva Rodrigues;

Vanessa Domingues de Oliveira;

Victor Hugo dos Santos

Victoria de Almeida Próximo;

Vinícius Eduardo dos Santos Costa;

Vinícius Kamin Rodrigues Galeno;

Vinícius Kamin;

Vinícius Lima Santiago Chaves;

Zenith Nara Delabrida da Costa.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.22

Educação Financeira

Mary Anne Feitosa Busson.

Educação Financeira como ferramenta para a cultura de paz e convivência escolar

André Marcelino Marques;

Luciane Silva Queiroz de Freitas;

Rogerisson da Silva Caetano;

Tatiana Gusmão Barcellos.

Educação Física para a diversidade: jogos e saberes afro-brasileiros e indígenas na

educação integral

Luciana Mota.

Educação Física, ética e formação integral: construindo competências

socioemocionais e responsabilidade social no ambiente escolar

Ana Paula Farias de Oliveira.

Educação Médica como prática transformadora: 25 anos da Escola Superior de

Ciências da Saúde (ESCS) na formação crítica para o SUS

Camila Viana Costa Lueneberg;

Viviane Cristina Uliana Peterle.

CAMESCS (Centro Acadêmico De Medicina Da ESCS);

Cynthia Bettini Lins de Castro Monteiro;

Francisco Job Neto;

Gustavo Carvalho de Oliveira;

Marcos Eduardo Vieira de Paula;

Marta David Rocha de Moura;

Márcia Cardoso Rodrigues;

Vanessa Viana Cardoso;

Escola Superior de Ciência da Saúde (ESCS)

Mourad Ibrahim Belaciano

Paulo Sérgio França

Educação que transforma: práxis freireana, formação continuada e sustentabilidade

na construção de uma escola pública de qualidade

Nivian Paula Barros Viana Barreto.

Educando corações e mentes para um mundo de paz

Mariza Vitória Pivoto da Rosa;

Mariza Vitória Pivoto da Rosa.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.23

Noelia da Silva Souza.

Educavoz

Devanil Pedro De Faria Júnior.

EJA

Maria Madalena Torres.

Guia de Adaptação Escolar: os efeitos do (des)conforto térmico no ensino e

aprendizagem nas escolas públicas do Distrito Federal".

Daniely Tavares de Sá.

Encantando corações: a contação de histórias como experiência de vínculo,

imaginação e aprendizagem na infância

Andressa Caroline Gonçalves de Paiva Teixeira.

Encantando corações: formação docente transformadora na alfabetização por meio

da contação de histórias e práticas lúdicas

Andressa Caroline Gonçalves de Paiva Teixeira.

E-NEM te conto

Matheus Coimbra Silva;

Yoná Feitosa Calado.

Entre filtros e verdades: formação crítica, identidade e protagonismo digital

Raylla Alves de Souza Monteiro.

Entre laços e entre nós

Gislene Alves de Oliveira;

Josana Oliveira de Castro.

Entrelaços

Adriana Corrêa da Silva.

Entrelaços: práticas de escuta, diálogo e construção coletiva no Ensino Médio Integral

Maíra Barbosa de Lima.

Era outra vez.

Ana Claudia Lins Lopes Silva.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.24

Escola Classe Paraná: uma escola sustentável

Cleonice Barreto da Silva;

Leilane Andrea da Silva Araujo;

Wellington de Oliveira Soares.

Escrevivendo entre grades

Genilde Lima Vieira.

Espantruso - equipamento de monitoramento como apoio aos arqueólogos na

conservação e coleta de dados

Ben-Hur Garcia de Castro;

Daniel Rodrigues do Vale;

Diogo Alves Lima;

Emily Vitória da Silva Moraes;

Filipe Wanderley de Sousa;

Layla Saaid;

Lucimar Domingos Moreira;

Marina Magalhães Teixeira;

Matheus Pierre Caetano do Vale;

Rian dos Santos Rocha;

Vinicius Ferreira Lima.

Espetáculo Aurora

Samla Alves De Araujo.

Espetáculo Cinderela: à meia-noite os estereótipos caem. Quando o não é para você

vira ponto de partida.

Waleska Dutra;

José Cavalcante;

Joaquim Guilherme;

Helder Spaniol.

Esse é o nosso mundo

Maria Clara de Andrade.

Estratégias de enfrentamento ao estresse - (COPING) para crianças/adolescentes, na

interface da atenção plena e psicomotricidade.

Núbia Dias de Abreu.

Estratégias psicopedagógicas para o desenvolvimento da aprendizagem

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.25

Jaqueline Correia de Sousa Chaves.

Eu amo forró na UnB Ceilândia - Faculdade de Ciências e Tecnologias em Saúde

(FCTS)

Ana Ligia Montalvão de Souza;

Ana Luiza Alves Farias;

Ana Luiza Oliveira Leal;

Anna Carolina Melo Rodrigues;

Barbara Nayri Silva;

Bruno Nogueira da Silva Costa;

Cinthya Vivianne de Souza Rocha Correia;

Claudia Coeli do Amaral Sobreira;

Coordenação de Articulação de Redes para Prevenção e Promoção da Saúde

/Diretoria de Atenção à Saúde da Comunidade Universitária/Decanato de Assuntos

Comunitários;

Daniela Da Silva Rodrigues;

Elaine Quece Ferreira Sampaio;

Faculdade De Ciências E Tecnologias em Saúde (FCTS)/Unb Ceilândia;

Fernanda Abreu Pereira;

Fernanda Cardoso da Silva;

Flávia Aparecida Squinca;

Gustavo Oliveira do Espírito Santo;

Joao Paulo Lacerda de Carvalho

Josenaide Engracia dos Santos;

Josue Abner Souza Damasceno;

Karen Ribeiro da Matta Weizenmann;

Keyza Loyanne da Costa Silva;

Letícia Geovana Pereira Borges;

Loyane Mayara da Silva Monte;

Luciana Nunes dos Santos;

Madalena Maria Cavalcante Ribeiro;

Maisa Gomes Nolasco;

Mallu Stephanie de Almeida Nunes;

Martha Maria Borba Lins Da Silva;

Maria Clara Almeida Gonçalves;

Maria Luiza Soares;

Silvania Martins da Silva;

Yan de Matos Santiago.

Eu Palhaço

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.26

Angélica Gise Melo Silva.

Explorando o mundo dos frutos do cerrado: uma jornada sensorial na educação infantil

Alcione Eugênia da Costa Lucena;

Thaiane Passos de Oliveira Batista;

Veranice Rodrigues de Santana De Melo.

Extensão do jogo pedagógico e inclusivo sobre o bioma cerrado no Jardim Botânico

de Brasília: facilitando o acesso à educação ambiental para alunos com deficiência visual e

baixa visão

Alessandra A. Cardoso Ponce Leon.

Feira das Ciências

Reginaldo Dos Santos Moreira.

Festa Junina na Terra de São João

Cimary Dos Santos Veras;

Kelyane Rocha Lavor;

Maria Do Carmo Gomes Soares Da Cruz;

Rafaela Sousa Almeida;

Roberta Freitas De Andrade.

Festival da Vila

Adriana Melo Da Silva;

Alex Bezerra Pereira;

Amanda Lopes Sampaio;

Andressa Goncalves Gomes;

Andrieli Pereira Guimaraes;

Antônio Marcos Mourão;

Cristiane Rodrigues Linhares Barbosa;

Daise Cristiane Souza Da Silva Zeidan;

Dalva De Barros Gomes;

Daniela Nunes Dos Santos;

Edleuza Batista Amaral;

Eduardo Maciel;

Eliana Pereira Dos Santos;

Ester Cesar De Freitas Gomes;

Gleyson Correa Costa;

Gracilene Paiva Araújo;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.27

Honivia Pimenta Alves;

Janaina Oliveira De Paula;

Joelma Barros Soares;

Joseli De Oliveira Campos Almeida;

Juliana Rodrigues Faria Da Silva;

Junior Lima De Araujo;

Luciana Ramos Batista Teixeira;

Lucas Alves Do Nascimento Silva Fraga;

Maiara Goncalves Dos Santos;

Marcia Bernardo Campos;

Marcia Dos Santos;

Maria Helena Francisco De Sousa;

Maria Jose Guerra De Araujo;

Marilene Pereira Soares;

Mary Giorgia Machado De Oliveira;

Meiriany De Sousa Herculano;

Natacha Regina Barros De Carvalho;

Natalia Carvalho Madeira;

Nayara Dos Santos Sousa Costa Araujo;

Nilva De Souza Barreto;

Rafael Alves Dos Santos;

Railson Silva Lima Ribeiro;

Robson Jose Ribeiro Dos Santos;

Rose Mary Dantas Barbosa De Sá;

Roseli Medeiros Barbosa Furtado;

Rudinéia Santana Rodrigues;

Samara Bezerra Fernandes;

Sandra De Fatima Damascena Rodrigues;

Sandra Renata Stellito De Vasconcelos;

Selma Aparecida Do Nascimento Araújo;

Shamara Ribeiro Carneiro;

Sheila Tatiane Ribeiro De Amorim;

Soraia Messias De Almeida Silva;

Stephanie Ribeiro Galvão;

Wallerya Tavares Cavalcante;

Yara Gleice De Oliveira.

Festival de música e dança CEF 26 de Ceilândia

Wellington Torquato da Silva.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.28

Festival do PAS

Jussara Rodrigues de Amorim.

Fète de la musique

Hiandra Pereira de Souza

Jack Lang;

Lucas Kadimani Silva Esmeraldo

Maurice Fleuret.

Walmy Silva Siqueira

FIA: festival integrado de artes da UnDF

Edson Beserra;

Isabela Queiroz Eustáquio;

Jorge Renan Mendes Marinho;

Stephanie Ferreira De Andrade Santos.

Filocast- pensar e comunicar a subjetividade cotidiana

Ana Carolina Silva Sousa;

Any Elise Gonçalves Maciel;

Clara Sofia Faria De Morais;

Emanuelly Santos Pereira;

Isabella Alvarenga Lobo Frazão (Professora);

Maria Cibelly Da Silva Costa;

Thaylla Vitoria Urcino De Sousa;

Vitória Pereira Morais.

Fios da Diversidade

Alexandre Rego Barros.

Formação continuada “Alfabetizar pra valer”

Clemilton Barros Araújo;

Edmar Corrêa Pedrosa;

Edith Maria Batista Ferreira;

Erlândia Silva Sousa;

Joelma Reis Correia;

Vagnéia Da Mata Monteles De Souza.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.29

Formar brincando para alfabetizar com sentido: uma política de encantamento

pedagógico na alfabetização

Alcione Eugênia Da Costa Lucena;

Andressa Caroline Gonçalves de Paiva Teixeira

Rosane De Souza Damasceno;

Veranice Rodrigues De Santana De Melo.

FRET - festival recreativo especial de Taguatinga

Adriana Silva Soares

Antonio Marcus Fernandes de Carvalho

Bárbara Silva Araújo

Carlos Roberto Sousa Nunes

Carlos Sérgio Martins Vieira

Cecília de Jesus Amorim Crisostomo

Dayse Santos da Cunha;

Elaine Cristina Godinho

Eldernan dos Santos Dias.

Emílio Eriberto de Medeiros Rodrigues

Fernanda Fernandes Marinho

Grazielle Monteiro dos Santos

Joyce Bomfim Vicente

Jullian Rogério de Melo

Karla Danielle de Assunção Silva

Kátia Regina Ferreira da Silva

Késia Madureira Farias

Leonardo Figueiredo da Silva

Letícia Paixão França;

Lilian Von Rondon Borges

Luís Roberto Lembi

Marcos Vinícius de Almeida Lima

Maria Socorro Guimarães

Mariana da Silva de Oliveira

Max Moreira

Nadirleni Gonçalves dos Santos

Nara Mardonis Peixoto

Nilton Oliveira dos Santos

Water Alexandre Carneiro da Silva

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.30

Fundamentos do ensino de matemática na alfabetização dos anos iniciais:

possibilidades e desafios

Mariana Castro Soares.

Galinário do Ipê - ciclo vivo em cada pio

Isabela Martins Aragão;

Gabriele Teixeira Diniz;

Patrícia Moreira Lopes

Gêneros textuais em movimento: práticas de leitura e escrita nos anos iniciais

Amanda Lopes Sampaio;

Andressa Gonçalves Gomes;

Edleuza Batista Amaral;

Gracilene Paiva Araujo;

Marcia dos Santos;

Meiriany de Sousa Herculano;

Natalia Carvalho Madeira;

Rafael Alves dos Santos;

Samara Bezerra Fernandes.

Soraia Messias de Almeida Silva

Gentileza gera gentileza: por uma cultura de paz

Luciene Rodrigues Pais de Sousa;

Eliseth Ferreira Alves de Oliveira;

Viviane Muniz da Silva.

Ginga mirim

Thalisson Eurico de Sousa Marinho;

Alice de Sousa Oliveira;

Stéffanie Elisa Silva de Oliveira.

Gotas que cultivam: conectando natureza, vida e equilíbrio para implementação de

horta vertical com sistema de gotejamento feito com recicláveis

Ângela Augusta S.;

Fábio Elton Pereira do Vale Lara;

Gabriel Batista da Silva

Guardiões da paz: comunicação não-violenta

Altimária de Souza Santos;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.31

Amarilene Amaro de Oliveira;

Laureny Carla Sevilha Castro;

Niléia Sousa Silva de Carvalho.

Harry Potter e a Pedra Filosofal - a peça

Priscilla Calazans de Andrade.

História e cultura afro-brasileira e indígena

Edicarlos Alvino da Silva.

História e práticas corporais no atendimento educacional especializado: movimentos

de inclusão e narrativas de corporeidade

Angélica Marques Durães.

Historiópolis

Juliana Freire Fernandes.

Hora encantada

Alessandra Camilo da Silva;

Alessandra Ferreira Magalhães;

Aline Alves de Almeida;

Bianca Santana Neres;

Mikaela Rodrigues de Araújo.

Horário vago: podcast escolar como prática de cultura digital, protagonismo estudantil

e integração escola–comunidade

Alexandre Pádua;

Clériston Alves;

Ênio Saraiva;

Maria Fernanda Carvalho;

Roberto Mendes Rego.

Horta dos Ipês

Denilson Dutra Sant´Anna;

Lindaura Pinheiro Nunes de Castro;

Lorraine de Souza Maciel;

Monica Freire de Souza;

Rose Cléia dos Santos Pereira.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.32

II seminário antirracista e antissexista – 2025

Adeir Ferreira Alves;

Jonas Gomes Freire;

Júlio César de Souza Moronari;

Isabella de Sá Félix.

Implementação do Programa Educação com Movimento

Antônio Marcos Soares da Conceição.

Inclusão de estudantes autistas e neurodivergentes: estratégias psicopedagógicas

para o desenvolvimento da aprendizagem

Jaqueline Correia de Sousa Chaves.

Inclusão em ação- face a face.

Claudia de Brito Barros

Marcos Antonio Costa Fonseca

Lucélia Sales Ribeiro Santos.

Iniciação científica no ensino fundamental: pesquisa e investigação como ferramenta

de empoderamento para meninas

Bianca Suellen Rodrigues Fernandes;

Daniela Augusta da Silva Oliveira;

Fernanda Faria de Jesus;

Lara Fernandes Miranda;

Luanna Miranda Sousa;

Natália Miranda de Barros.

Iniciativas didáticas sobre gênero e sociedade: promovendo cidadania e respeito com

crianças de 10 anos

Larissa Messias Belém Moreira.

Inventário: nosso território Ponte Alta Sul do Gama

Elizabeth Tavares de Gonzaga;

Fernanda de Freitas Campos;

Geysa Ribeiro Rocha;

Hélio Barreto de Carvalho;

Karla Costa Silva;

Monique Steffanie Macedo da Silva;

Nivea Maria Teodoro.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.33

Jardim das emoções

Cintia de Araújo Matos Fernandes

Jardim literário de convivência: uma iniciativa para o desemparedamento das infâncias

Jamiles Nunes dos Santos;

Juliana Eugenia Caixeta;

Lorraine Sousa Maciel.

Jicefinho - jogos cooperativos do CEF 306 norte

Pedro Pimentel Seabra;

Gustavo Rocha Dutra.

Jo narunoko (no caminho das águas): etnomatemática e práxis intercultural na

aprendizagem de estudantes Warao

Adenilsa Rodrigues Oliveira;

Bruno Henrique Menezes Bezerra;

Neli Delduca de Herédias;

Dângela Nunes Abiorana.

Jogando com elas

Bruno Rodrigues Almeida.

Jornal Escola em Ação

Mariza Vitória Pivoto da Rosa;

Michel Severino Santos;

Noelia da Silva Souza.

Júri simulado: uma estratégia de aprendizagem colaborativa na educação sexual

Andréia do Nascimento Gomes Andrade

Fernanda Paulini.

Karata Awarari: a educação bilíngue mediada como práxis decolonial para

alfabetização, identidade e direitos humanos de estudantes da etnia Warao, imigrantes

venezuelanos na escola do campo.

Adenilsa Rodrigues Oliveira;

Dângela Nunes Abiorana;

Neli Delduca de Herédias;

Yumi Zapata.

Laboratório de ensino da matemática (LEM)

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.34

Fabiane Lima Almeida Neves;

Paulo Gileno Ribeiro Bosco;

Juciane Ferreira Bosco.

Lary Libras

Fabio Henrique Zózimo da Costa.

Ler liberta: uma perspectiva de ressocialização nas prisões do DF

Ana Cristina de Castro.

Letramento digital: instrumentos econômicos como indutor de letramento para

transição digital e gestão de informações entre organizações produtivas da agricultura familiar

na RIDE & DF.

Antonio Pinheiro Saad Batista;

Boleslaw Skowronski;

Clara Starling Assad de Avila;

Diana Dayara Suzart Uzeda Lopes;

Karen Cristina Afonso da Silva;

Mário Lúcio de Avila;

Raimundo Fagner Vasconcelos;

Raphael Arthur Barbosa Resende;

Ricardo Toledo Neder;

Silvia Regina Starling Assad de Ávila;

Victor de Souza Cabral;

Yan Lucas Holanda.

Libras e inclusão: protagonismo estudantil na construção de uma escola acessível

Jessica Rocha de Souza Cardoso

Libras em sala de aula: reflexões críticas sobre a mulher, desigualdades sociais e

direitos, numa abordagem Interdisciplinar

Ramon Correa Mota;

Vanessa Neiva Pereira Dias;

Fernanda Cristina de Sousa Castro;

Clissineide Rodrigues Caixeta;

Libras por um dia, conhecer para incluir!

Erivande Bezerra do Nascimento.

Libras: o idioma que se vê

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.35

Jessica Rocha de Souza Cardoso;

Silvia Maria Lima Sobrinho Justino;

Terezinha De Jesus dos Santos Ribeiro.

Literatura inclusiva

Josiane de Paiva Chagas.

Lobo literário do CEF Lobo Guará

Andreya Morais Silva;

Fábio dos Anjos Carvalho Mendes;

José Bonifácio.

Projeto Mãe arte vida para mães atípicas

Lucilene Cunha Ribeiro.

Maio laranja: sementes de respeito, frutos de proteção

Altimária de Souza Santos;

Amarilene Amaro de Oliveira;

Laureny Carla Sevilha Castro;

Niléia Sousa Silva de Carvalho.

Meio ambiente e sustentabilidade

Mariza Vitória Pivoto da Rosa;

Noelia da Silva Souza.

Meio ambiente e sustentabilidade

Edilena da Silva dos Santos;

Gracinete Carmo de Jesus;

Graciete Jesus da Silva;

Graciane Jesus da Silva Lisboa.

Memória e ditadura nas escolas públicas do Distrito Federal

Mateus Gamba Torres;

Nathanael Martins Pereira.

Memórias que brincam: jogos tradicionais como estratégia de promoção da saúde e

fortalecimento comunitário na educação física do campo

Eliane Nunes Marins;

Fernanda Oliveira Pereira Brito;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.36

Helaine Oki Carvalho;

Hugo Rafael Soares de Amorim Souza;

Jeanne Carla Alves Alarcão;

Lilian Kelly de Oliveira Silva;

Naira Vieira Martins

Meu corpinho é precioso

Cybelle Carollyne Souza Santana.

Mídia, arte e educação: uma abordagem crítica sobre os padrões de beleza no

ambiente escolar

Haianne Santos Souza;

José Pedro Abreu Carvalho.

Momento literário

Cristiane Balduíno Queiroz;

Elenice Alves dos Santos;

Fernanda Saraiva de Carvalho;

Jeronimo Jorge Montenegro de Araújo;

Márcia Cristina Barbosa dos Passos;

Oneide De Souza Ribeiro dos Santos;

Patricia Oliveira dos Santos Camargo;

Pedro Henrique de Sousa Mendes;

Ritchyelen Denise Gomes Sales.

Mostra do conhecimento do CEF 306 norte

Pedro Pimentel Seabra;

Gustavo Rocha Dutra.

Mulher, protagonista de sua história

Mariza Vitória Pivoto da Rosa;

Noelia da Silva Souza.

Mulheres na literatura e letramento digital

Antônio Carlos Rodrigues Lopes.

Mulheres que somam

Leila Arrifano

Kelly Leão.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.37

Musicalização para todos

Fernando de Souza Andrade.

Na trilha do córrego: um olhar ambiental e educativo sobre o Riacho Fundo às

margens da Vila Cauhy.

Cecília Maria Monteiro Lima;

Davi Ribeiro de Souza;

Emanuela Flores Lemos;

Helena Isabella de Sousa Magalhães;

Klévia de Oliveira Leal Fernandes de Lima;

Nycolas Camargo da Silva.

Narrativas e percursos geográficos: mobilidades pendulares dos discentes no

contexto de uma escola pública do Distrito Federal

Cláudia Caixeta da Silva Pinho

Negro sim, com muito orgulho.

Cristiane Balduino de Queiroz;

Elenice Alves dos Santos de Novais;

Fernanda Saraiva de Carvalho;

Jeronimo Jorge Montenegro de Araújo;

Márcia Cristina Barbosa dos Passos Rodrigues;

Oneide de Souza Ribeiro dos Santos;

Patrícia de Oliveira dos Santos de Camargos;

Pedro Henrique de Sousa Mendes;

Ritchyelen Denise Gomes Sales.

Nós: da ancestralidade à atualidade, a formação do povo brasileiro.

Edjane Pereira Tavares Rabelo.

Nossas emoções

Francinete Moura Freitas.

Núcleo Nego Bispo - Uneafro Brasil

Bruna Santos Pereira;

Brenna de Araújo Vilanova;

Carina Rodrigues Lobato;

Gabriel Sales Falcão Aquino;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.38

Gabriela Pires Gomes;

Gleyvisson Maroto Gonçalves;

Guilherme da Silva Peres;

Guilherme Esteves do Socorro;

Jediael Lucas Rodrigues Araújo;

João Pedro Silva de Oliveira;

José Aguilera;

Nathalia Felix Rego;

Rafael Mendonça dos Santos;

Saulo Kayan Rodrigues Custodio;

Thaiane Miranda dos Santos;

Thaís Rodrigues de Souza;

Victor Almeida Maciel;

Wander Jacques Martins Junior;

Caio César Andrade Bezerra da Silva.

O cerrado somos nós

Alice Almeida Porto;

Daniel Bernardes de Sousa Franco;

Davi Lucas Santos da Silva;

Guilherme Magalhaes Rezende;

Isther Victória da Rocha França;

Jhennifer Kamilly Lima Cunha;

Marilia Alice Sales Noberta da Silva

Maria Isis Ferreira de Albuquerque Damasceno;

Natan Severo Araújo Santana;

Osvaldo Yousef Camargo Silvério;

Samara da Silva Carmo;

Sara Kaory Nishi;

Victória Ketellen Oliveira de Lima.

O fascinante universo farmacêutico

Ana Beatriz Conceição da Silva;

Ana Vitoria de Souza Oliveira;

Bianca Morais Vieira de Lima;

Bruna Morais Vieira de Lima;

Camila Vitoria de Carvalho Brito;

Debora Santos Lula Barros;

Hayla Bianca Trajano Ruas;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.39

Iana Araújo Moura;

Ingrid Lustosa Lemos;

Laura Eduarda Pereira Dias;

Maria Gabriela Souza Aguiar Gomes;

Paula Maria Quaglio Bellozi;

Pedro Juan Ribeiro Calisto Dos Santos;

Pollyanna de Freitas Silva.

O movimento Hip Hop dentro da sala de aula

Edclea Cardoso Amaral.

Programa Ginástica nas quadras Santa Maria

Janaina Gomes Monteiro.

O teatro Lambe-Lambe vai à biblioteca

Erika Soares Esteves.

O tênis de mesa e a trajetória de Hugo Calderano como inspiração para a formação

integral dos estudantes

Ana Paula Farias de Oliveira.

Observatório escolar de convivência e saúde mental para estudantes LGBTIA+

Karlla Vanessa do Lago Aragão;

Vinícius de Oliveira Mota.

Oficina de redação do CEM 09 para o PAS da UnB

Milton Tavares de Castro Júnior.

Oficinas calo(u)rosas – FCTS

Beatriz Santos Evangelista;

Fernanda Abreu Pereira;

Fernanda Cardoso da Silva;

Flavia Aparecida Squinca;

Gislene Silva Lima;

Jean Martins de Souza;

Joao Paulo Lacerda de Carvalho;

Jose De Sousa Oliveira Neto;

Madalena Maria Cavalcante Ribeiro;

Monica Gerlane Silva Neves;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.40

Rayra Fernandes Martins;

Ricardo Tranquilo Gomes Santini;

Samantha Santos Carmo;

Silmara Carina Dornelas Munhoz;

Talita Kênia Silva Duarte.

Para além da nota 1000 no ENEM: inteligência artificial como ferramenta de

autonomia e diálogo entre professor e estudante.

Núbia Rodrigues Pereira Sales.

Passeando pela cidade

Alexsandra Sales da Silva;

Amaiza F. de Sousa Medeiros;

Amanda do Nascimento Gomes;

Andréa Luiza Leandro Barbosa Magalhães;

Celio Castro Costa;

Christiane Freitas de Oliveira;

Daniela Vilela Alencastro;

Fabiana Mattoso Lourenço;

Fernanda de O. F. Távora;

José Guilherme Fernandes Alves;

Luana Angélica Modesto Pimentel;

Luciana Amanda Silva;

Luzia Lavendows Lazzari;

Maricélia Simone dos Santos;

Marinalva Monteiro de Oliveira;

Michelle Oliveira Campos;

Patrícia dos Santos Dias;

Raquel Fetter;

Raylane Marina Carlos De Aguiar;

Sarah Marinho de Sousa Simplício Souza;

Silva Rodrigues de Matos Sousa;

Simone Maximiano de Oliveira;

Tatiana Modesto Pimentel;

Tereza Marques Cardoso da Silva;

Vanda Maria Amaro de Melo;

Vanessa Dias da Silva.

Pé de quê?

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.41

Thalyta Magalhães Baptista;

Márcio Hortelão

Pedagogia do cuidado e gestão da escola técnica pública

Paulo César Ramos Araújo

Pedagoginga

Aline Ferry do Carmo

Ana Carolina Rodrigues Lucas de Souza

Ana Luisa dos Santos Silva

Ana Luiza Silva de Jesus

Ana Maria Lima Afonso

Ana Patrícia de Lima Alves

Ana Terra

Amanda Bernardes de Araújo

Amanda Rocha Lima

Arthur Wentz e Silva

Bárbara Cristina Marques Ribeiro

Bárbara Machado

Beatriz Fernandes Gomes da Cruz

Caio Victor Jordão Marins

Clarisse Costa Republicano

Danielle Santos Borges

Emanuelle Victória Maria de Jesus Torres

Everton Gabriel Camacam Rocha

Fernando Berto Bezerra Junior

Filipe Davi Cardoso dos Santos

Gabriel Almeida Torres

Giovanna Ferreira de Oliveira Silva

Guiga Nery Lacerda

Helena Falkenberg Marques

Helena Farias da Costa

Iara Silva Bidô

Isabela Marinho Giovannini

Jaine Alves

João Davi Ribeiro Tavares Leite

Juliana Leonardo dos Santos

Kaleo Washington Santos Cardoso

Lana Barbosa Coelho

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.42

Laura Machado Tameirão

Letícia Alves Gomes

Lídia Silveira Alves

Lívia Danielly Curcino Brandão

Livia Eduardo de Oliveira

Lohany Kayná Apóstolo Perpétuo

Luana Basilio Gonçalves Monteiro

Luara Ahãdu Alves Lemos

Luciana Ribeiro da Silva

Ludmila Duarte Elage Carneiro

Luiza Bigonha Saldanha

Marcella de Oliveira Moura

Marília Tomé Silva

Marina Yumi Uema Nenevê

Maria Eduarda Souza Costa

Mayara Virgínia Feitosa

Paulo Victor Barbosa Ferreira dos Santos

Pedro Henrique de Oliveira Santos

Priscila Carvalho de Oliveira

Rita de Cássia Castro Brilhante

Samuel Bezerra Macedo

Samuel Calaça Alves de Melo

Tatiane Pereira da Costa

Thais Alves Reis

Thiago Lancelloti Araújo da Silva

Yago dos Santos Monteiro

Yasmin Pietra Costa Barros da Silva

?Karolini Bandeira Magalhães

?Márya Eduarda Lemos ?Gonçalves

?Bruna Fabro Neri

João Luiz dos Santos

?Ycaro dos Santos Evangelista Rodrigues

Pequenos jardineiros do futuro: cultivando com reciclagem

Sarah Bárbara Andrade de Souza.

Performances narrativas de crianças, em contexto de migração e refúgio, em quatro

escolas de educação infantil do Distrito Federal

Ivone Garcia Marins

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.43

Luciana Hartmann.

PIEI: prêmio internacional de espírito inclusivo

Dinorá Couto Cançado;

Noeme Rocha da Silva.

Planejar no território

Francineia Francisca Gomes Soares;

Jakeline Martins Arêdes Almeida;

Marizete Xavier Fernandes;

Meireane Gonzaga Silva Teixeira;

Rodrigo Cezar da Silva Campos;

Suzanna de Araujo Oliveira.

Plante flor, colha amor

Francisca das Chagas Teles do Nascimento

Plateadostech+ (pessoas idosas antenadas nas tecnologias digitais)

Jocênio Marquios Epaminondas;

Leandro Targino Pedrosa;

Marcelo Siqueira Guilherme;

Mauro Oliveira Alencar.

Podcast na escola – ponto extra!

Brenda Ynara Ferreira Passos;

Ézio Souza.

Ponte digital CILG: protagonismo estudantil e integração comunitária através da

monitoria automatizada

Jhonny Viana Borges - Autor.

Pontes do movimento

Relva Natalia Torres Figueira.

Portfólio integrado na EJA: “minha história, meu saber, minha vida”

Divânia da Silva Leal.

Práticas pedagógicas com elementos não estruturados na educação infantil

Charlane Miralva Lopes;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.44

Suelen Aline de Almeida Rakowicz.

Presença que transforma

Sheyla Rose Calisto;

Jane Rose Ferreira dos Santos;

Raquel Rodrigues Neves.

Preservar cuidando & cuidar preservando

Márcia Cristina Barbosa dos Passos.

Primeiros passos no Ultimate Frisbee

Bárbara Barreto de Carvalho;

Carlos Eduardo de Quadro Bueno;

Hélio Barreto de Carvalho;

Karine Melo do Nascimento.

Produção de materiais adaptados para estudantes com deficiência visual utilizando

impressora 3D

Bárbara Lira de Oliveira;

Giovanna Caldas Serpa;

Lucimar Domingos Moreira;

Marina Magalhães Teixeira;

Miguel Henrique Rodrigues de Lacerda;

Thales Flávio Santos de Camargos.

Profissões aquáticas e botânica

Amanda Letícia Bento Alves;

Jackson Wesley Lopes Barreiros;

Juciléia Barros Andrade;

Linda Leite Oliveira Marques;

Pedro Rafael Lourenço.

Programa de iniciação à Democracia

Felipe Briguente Coelho Alves;

Marlene da Conceição Aparecida Braga Pereira.

Projeto 21 - diferentes por natureza, iguais em direitos

Eliudes S. Torres Ferreira;

Helaine de Queiroz Fonseca

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.45

Janaina Almeida dos Santos

Laudecy Antonia Pereira de Carvalho.

Projeto café com música & poesia

Anízia Estela Costa;

Eder Santos Sousa;

Maria Raquel Oliveira de Lima;

Renata de Jesus Castilho.

Projeto cerradográfico: as doze batalhas hídricas na jornada mitológica do estudante

Ana Luísa Assenço Araújo;

Gustavo Henrique Freitas Cavalcante;

Israel Farias Rocha;

Jackson Wesley Lopes Barreiros;

Jemima Nazareth Costa;

Luciano Rodrigues;

Pedro Basílio Diniz.

Projeto cultura de paz na escola

Diego Ferreira Damasceno;

Naara Rodrigues Queiroz.

Projeto curta ciência

Róber Carlos Barbosa Duarte.

Projeto de extensão "Meninas na ciência do IFB": uma ação necessária para o

respeito à diversidade

Ana Roberta Crisóstomo De Morais;

Christine Rebouças Lourenço;

Cristiane Jorge de Lima Bonfim;

Daniele Candido de Souza;

Khadidja Valéria Reginaldo de Oliveira;

Nádia Silvério Oliveira Irineu;

Paula Queiroz Dutra;

Sylvana Karla da Silva de Lemos Santos.

Projeto de Extensão em Modelagem 3D

Antônio Augusto Martins Pereira Júnior;

Beatriz Aymi Satomi Oki;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.46

Farid Hadji;

Fernanda Reis Ribeiro;

Gaspar Danilo Silva Melo;

Juliana Freire de Oliveira;

Leandra Altoé;

Lucas Farias de Sousa;

Pâmela Rossoni Lima.

Projeto de monitoria – CIL Paranoá

Danilo Pereira Pessôa;

Jéssica do Nascimento Portela;

Marcelo Carmozini;

Maria Rosileia da Conceição;

Nubia Machado Almeida;

Velana Silva dos Santos.

Projeto de práticas discursivas promotoras de humanização através de gêneros

textuais: afetividade e cultura de paz na formação crítica do sujeito

Flávia Roberta Rocha Silva Macêdo Pereira.

Projeto empreende EJA: sabão ecológico como instrumento de educação,

sustentabilidade e geração de renda

Dayana Monique Rodrigues Lima Araújo;

Francisco Carlos de Souza Pinto;

Maria Shirley Matias Teixeira Batista;

Rosinilda Barbosa Araújo da Silva.

Projeto escala 306: por uma escalada integral

Pedro Pimentel Seabra;

Gustavo Rocha Dutra.

Projeto inspira matemática: criatividade científica a partir da fórmula de Kessler

Rafael Kessler Ferreira;

Robertha Munique Oliveira Martins Ferreira;

Igor Dos Santos Lima Rui Seimetz.

Projeto integrado: horta de ervas medicinais “saberes que curam: mulheres, natureza

e ciência”

Daniel Sandro Falcão Macedo;

Jaqueline Cunha Quintini Murta;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.47

Marcelino Agleison Vieira Pedrosa;

Paulo Henrique Marques dos Santos.

Projeto leitor do futuro

Ariane Mayara Alves Batista de Oliveira.

Projeto maio laranja protegendo nossas crianças

Zilma Josefa da Fonseca Bispo Azevedo;

Tânia Mara Carrijo.

Projeto mãos que contam

Karina dos Reis Santos.

Projeto paisagístico de jardins internos da escola

Augusta Maria Veras Coelho;

Carlos dos Santos;

Daniel Guedes.

Projeto pequeno leitor

Quésia Alves De Lima.

Projeto semeando a paz - valorização da vida

Anne Ferreira;

Idaciana Ferreira de Sá.

Projeto violão nas escolas/aprendendo música pela paz nas escolas

Leonardo dos Santos Monteiro;

Ruth Neves Soares.

Projeto vozes

Carine Grazielle de Melo Colombo Vieira;

David Almeida dos Santos;

Paulo Gileno Ribeiro Bosco.

Projeto: “somos todos cores do mundo” – educação antirracista na infância

Bianca Alves Batista;

Laiana Aguiar dos Santos Miranda

Promoção da saúde alimentar e nutricional na universidade de Brasília

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.48

Ana Ligia Montalvão de Souza;

Cinthya Vivianne de Souza Rocha Correia;

Claudia Coeli do Amaral Sobreira;

Flavia Aparecida Squinca;

Josenaide Engracia dos Santos;

Karen Ribeiro da Matta Weizenmann;

Letícia Albuquerque de Jesus;

Luciana Nunes dos Santos;

Maisa Gomes Nolasco;

Raiza da Silva Teixeira;

Raquel Magalhaes da Silva;

Viviane Belini Rodrigues.

Protagonismo estudantil: construindo valores

Aguinalda Luiza Tejo Souto;

Andreia Ribeiro Rodrigues;

Pollyana dos Santos Silva Costa.

Protagonismo histórico negro

Daniel de Mello Magalhães.

PSE - Programa saúde nas escolas, cultura da paz.

Emanuelly Dias Fernandes;

Ingrid Nunes da Silva;

Josenaide Engracia dos Santos;

Kamilly Beatriz Lopes da Silva;

Karen Letícia Cardoso Silva;

Kevin Manoel Silva Mendonça;

Mariana Alves Brito.

Quando a vida vira conteúdo: narrativas visuais e protagonismo na EJA

Francisco Gomes de Sá.

Quando o medo cala. (violência contra a mulher.)

Ana Júlia Rosa dos Santos;

Lucas Mendes de Araújo;

Maria Luísa Almeida Silva;

Thayla Gabriella Gomes de Mendonça;

Thiago Henrique Souza de Moura.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.49

4ª Semana da dança- a História que se dança

Joaquim Guilherme Araujo Neto;

Priscilla Calazans de Andrade;

Waleska Ferreira Dutra;

José Cavalcante de Souza Neto;

Helder Augustinho Spaniol.

Quintais Sustentáveis: o território como currículo vivo na Educação do Campo

Alessandro Antônio da Fonseca;

Ana Cristina de Aquino Cunha;

Andreia Aparecida Araújo;

Alexandra Araújo Assenço;

Arilda Aparecida Alves;

Breno Mendes Nóbrega;

Bruno Resende de Oliveira;

Camilla Peres Magalhães;

Carlos Antônio Alves Bem;

Caroline Vasconcelos Teixeira;

Claudemiria Nunes Freire de Lima;

Débora Amorim Da Silva;

Edilson Soares Gomes;

Ednaldo Paulino da Silva;

Elaine Conceição de Oliveira;

Érika De Oliveira Lima;

Fabyanne Guimarães Martins Peixoto;

Glauce Kelly Novaes Scofield Furletti;

Graziella Santos Silva;

Iracira Marcia Kalva;

Jakson Maximiano Ferreira da S Freitas;

Jordânio Lúcio de Castro Vital;

Jorge Benedito de Araújo;

José Ramalho de Santiago Neto;

Leticia Martins dos Santos Paiva;

Maria José Santos Laurindo;

Maria Luiza da Silva Lourenço;

Mirela Cristina Carlos da Silva;

Natália Gleny de Lima Saraiva;

Sandra Walkiria Cesar Palmeira;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.50

Tarciana Flávia Pereira Botelho;

Valentina Borges Vieira Mendanha;

Vilma Gonçalves do Vale;

Wanessa Sousa de Paula.

Rádio educação em foco

Graciele Barbosa Bispo;

Joe Victor Rodrigues Ramalho;

João Paulo Silva Rodrigues;

José Pedro de Abreu Carvalho;

Lavínia Lira das Neves;

Leila Inácio Borges;

Lilian da Costa Tavares Carvalho;

Luís César Magalhães

Raíses: potência em desenvolvimento

Anna Carolina do Vale Pinheiro;

Flávia de Sá P. C. de Magalhães;

Gleice Mere Soares Ribeiro Silveira;

Iara dos Santos Miranda;

Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva;

Letícia Leal de Mendonça;

Luciana Medeiros Teixeira Francisco;

Marli Lourdes da Silva Campos;

Rafael Kessler Ferreira;

Robertha Munique Oliveira Martins Ferreira;

Romina Faur Capparelli;

Windy Kessler da Silva Ferreira.

Raízes da memória, sementes do amanhã

Carla Tamires da Silva Ferreira;

Cláudia Cristina Oliveira;

Daniel Santos da Cruz;

Danielle Ribeiro de Souza

Danielly Rocha T. da Silva;

Ediane De Magalhães S. Alves;

Gicélia Oliveira Santos;

Iolanda Rodrigues Rocha;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.51

Jorge Luís Rocha Rosal;

Juliana Gabriela Dias da Silva;

Karla Maria Soares Cotrin;

Luiz Carlos Diniz da Silva;

Marina Rute Lago Araújo;

Maria Das Dores de Sousa;

Maria Vanda Alves da Silva;

Mirian Guimarães de Oliveira;

Nayara Bittencourt Ribeiro;

Patrícia Lustosa Mendes;

Rafael Ribeiro de Andrade;

Rosália Dias dos Santos;

Roseane Fernandes Batista;

Rute Pereira da Silva Lima;

Tânia Borges Ferreira;

Taynara Ronyelle Viana Lopes.

Reabilitação neuropedagógica na sala de apoio polo CEF 05 do Guará – dimensões:

criança – escola e família

Patrícia Souza de Oliveira.

Reaproveitar, plantar e reciclar

Ângela Augusta Severino;

Fábio Elton Pereira do Vale Lara;

Gabriel Batista da Silva;

Levy De Souza Barbalho de Melo.

Rede infâncias protagonistas: migração, arte e educação e a criação do “jogo do

direito à migração”

Ana Carolina de Sousa Castro

Ana Luiza Ramos da Silva

Ivone Marins

Izabella Mendonça Formiga do Nascimento

Luciana Hartmann

Mayra Miranda

Turma 09 Matutino da EP 303/304 Norte/2025

Redescobrindo as letras

Sheila Martins de Freitas.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.52

Rir para não chorar

Thaís Cordeiro Puccinelli.

Robótica como resistência social e inclusão digital

Alexandre David Zeitune;

Rachel Souza Rabelo.

Robótica para torneios

Edneusa Dos Santos Pereira;

Nilson de Alvernaz Rodrigues Da Silva;

Renato de Carvalho Batista.

Roda de conversa - refletindo sobre saúde mental na escola

Patrícia Pereira de Queiroz Oliveira.

Saberes e sabores do cerrado: uma construção coletiva de identidade no CEF 05.

Araci Molnar Alonso;

Cláudia Patrícia Bontempo;

Maria José Marçal da Silva;

Máximo Oliveira de Sousa;

Paulo Rogério do Nascimento Amaral;

Valdinéia Correia Pinheiro Prestes;

Valdinês Olímpio Barbosa Brandão;

Valmir Vieira de Sousa

Saberes vivos: cultura, identidade e protagonismo na EJA - (projeto integrador -

semana cultural da EJA).

Aldemira Rodrigues do Nascimento

SAEC 318 - avaliar pra avançar

Danielle Araújo;

Jaqueline Ribeiro;

Fabiola Santos.

Saídas de campo para áreas protegidas

Bruno Silva Araujo;

Janaina Mota Trindade;

Jonatas Silveira Fialho;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.53

Maciel Pereira da Silva;

Sthefany Evangelista de Sousa.

Sair do celular e brincar com robótica maker.

Ana Paula Lopes de Lelis.

Sala de recursos: transformando práticas, garantindo inclusão

Lorena Rodrigues da Silva Monteiro.

Sankofa: saberes originários em prol do cuidar

Juliana Maria da Cunha.

Sátira

Wellinton Araujo de Sousa;

Eliane Alves Santiago.

Saúde é vida – cuidando de mim e do outro

Ellany Rikelly Santos Barbosa.

Se liga no ENEM!

Ana Cláudia de Souza Rodrigues.

Segunda chance: tecendo a liberdade através da escrita de si

Carina Borba da Rocha.

Semeando Ubuntu: etnobotânica e saberes tradicionais afroindígenas na educação

comunitária

Flaésio Pereira da Silva Júnior.

Semente do saber

Claudete Silva;

Claudine Cordeiro Durães;

Humberto Dias da Silva;

Ivone Lemos;

Kelly de Farias Souza;

Pollyanna Vieira Barradas;

Ronilda Florentina;

Samara dos Anjos.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.54

Seminário permanente de educação para os direitos humanos

Isabella de Sá Félix;

Júlio César Souza de Moronari;

Jonas Gomes Freire.

Sermentes - promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes

Daniela Souza Cruz.

Setembro amarelo: gentileza gera gentileza!

Ana Paula Fonseca da Silva

Silêncio, Sancho Pança!

Denise Munhoz de Lima.

Simulação das nações unidas para secundaristas (SINUS)

Dâmaris Arruda;

Daniel Brasileiro;

Júlia Vicente;

Thomas Nicoletti;

Ulysses Barreto.

Simulação parlamentar e o fomento do pensamento democrático

Daniel de Mello Magalhães.

Sinal musical: inovação pedagógica para inclusão, cultura de paz e protagonismo

estudantil nos tempos escolares

Roberto Rego Mendes.

Sinalização da mente: o exercício da razão no AEE ao surdocego

Fabio Henrique Zozimo da Costa.

Sistema integrado para a educação digital (GEAD)

Willianvaldo Vasconcelos Veras;

Maria De Fátima Elvira dos Santos.

Slam Ecoar – Interescolar de Poesia Falada do Distrito Federal

Meimei Camila Silveira Alves Bastos.

Soletra CEF 02 Arapoanga

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.55

Enéias Aragão.

Soletrando saberes: construindo palavras, conectando alunos

Feliciana Magalhães de Almeida Aragão.

Superando a incompatibilidade idade-ano na coordenação regional de ensino do

plano piloto

Lorrayne Bezerra Vasconcelos Colares.

Tecendo o amanhã nas escolas do Distrito Federal

Aline da Cruz Ramalho;

Daniel Gonçalves dos Santos

Daniela Rodrigues;

Evellin Ferreira da Silva;

Flávia Mazitelli de Oliveira;

Isadora Rodrigues de Oliveira;

José Pedro Guimarães Porto;

Josenaide Engracia dos Santos;

Júlia dos Santos Nery;

Patrícia Anderle;

Ravelle Vaz Barros;

Renata Evangelista da Silva;

Victor Hugo de Lima Santos.

Tecendo redes de esperança: o livro "lá vem o menino quebrado" como dispositivo de

amorosidade e inclusão.

Eldernan dos Santos Dias;

Marcela de Andrade Conti Dias.

Tech integral: aprendendo e inovando com tecnologia

Diego Ferreira Damasceno.

Tem um Tasbih na minha escola: travessias interculturais e direitos educacionais em

construção

Neslen Rosa Duarte.

Terrários como ferramenta didática para o ensino do ciclo da água e da

sustentabilidade.

Roberto Ferreira da Silva;

Gabriel Baudson Godoi e Silva.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.56

Traço criativo

Thalyta Magalhães Baptista.

Tradutor de libras - aparelho de comunicação para tradução de língua de sinais

brasileira.

Amanda Pagano Junqueira Payne;

Anahí Gusberti Leiva;

Gabriel Marques Lott;

Gabriela Vitório Carvalho Cavalcanti Vitório;

Luísa Mendes de Anchieta;

- Maria Clara Mainel Macedo;

Marina Morinaga Faccioni;

Philip Ferreira;

Vanessa Lopes Rivera.

Trama - núcleo de pesquisa em dramaturgia e cena

Jordana Mascarenhas de Oliveira.

306 notícias

Pedro Pimentel Seabra;

Gustavo Rocha Dutra.

Tribunal das atitudes

Celeni Miranda

Estudantes do 9° Ano Ensino Fundamental.

Turma Capibandosa Cerrado

Beatriz Cristina Cordeiro da Silva;

Hiago Lobo Silva de Araújo;

Isabela Barros Torquato;

Isabela Rosa da Silva Marques;

Jackson Wesley Lopes Barreiros;

Jakeline Silva Moreira;

Júlia da Silva Vieira;

Maitê Luiza Oliveira Santos;

Marianna Barbosa Amorim;

Maria Eunice de Jesus do Nascimento;

Miguel Fernandes Gomes dos Santos;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.57

Miguel Peixoto Queiroz.

Ubuntu: Educação antirracista, formação política e justiça social na universidade

pública

Ana Caroline Rodrigues Sousa;

Artur Vinicius Cardoso Barbosa de Jesus;

Ágata Ferreira Gonçalves;

Breno Michael Rocha de Carvalho;

Carlos Henrique da Silva Miranda;

Daniel Fragoso de Souza;

Karine Seabra Sousa;

Kauan Gomes da Silva;

Lidiene de Cássia Ramos Vital;

Maria Clara Miranda Pereira;

Maria Eduarda Ferreira Santos;

Maria Otília Barbosa Silva;

Maryna Roberta Santos de Jesus;

Rafaela Bomfim Souza Lepori;

Ruan Vítor Mendonça Santos.

Uma hora de leitura deliciosa

Lílian Cristina de Macedo;

Polyanne Santos Oliveira Rocha;

Thaís de Moraes Segala.

Universidade brincante: práticas de cuidado, pertencimento e promoção da saúde na

universidade

Aluízio Augusto Carvalho Santos;

Amanda Tentis Knupp;

Camila Cunha da Silva

Gabriele Cunha da Silva;

Guilherme Souto Lopes;

Helena Alves de Andrade;

Joana D'arc Sampaio de Souza;

João Victor Felix Moreira;

Juliana Eugênia Caixeta;

Lirrana Mireilly Nascimento dos Santos

Luís Claudio Teodoro Pinto

Lukas Gabriel de Souza de Lima;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.58

Maicon Silva Santos Vilanova;

Paula Eliza Sousa de Matos;

Raimundo Rodrigo Sampaio de Souza;

Thais Pereira da Silva Abreu;

Vinícius Lima Santiago Chaves.

Uruburetama – conhecendo meu município

Deltermar Barros Mota.

Valores pra vida

Francinete Moura Freitas.

Viagem Ancestral

Ana Katharina Pereira Navarro;

Elisângela Rocha de Sousa;

Guayma Abreu Nunes;

Hellen Victória Souza Dutra;

Isabela Letícia da Cunha Lopes;

Julia de Sales Monteiro;

Laura Trindade da Cruz e Raposo de Almeida;

Lívia Andrielly Leite da Silva;

Lorrally Dias da Silva;

Millena Ferreira Coelho;

Natália de Lima Pinheiro Lins Gadelha;

Sofia Marques Sena;

Thais da Silva Pereira.

VII Sarau Literário: a voz e o protagonismo das mulheres inspiradoras no CEF 05 de

Sobradinho

Cláudia Patrícia Bontempo;

Diego Henrique Galheno;

Márcio José Costa;

Máximo Oliveira de Sousa;

Valdinéia Correia Pinheiro Prestes;

Valdinês Olímpio Barbosa Brandão.

Vila Conectada

Amanda Lopes Sampaio;

Andressa Gonçalves Gomes;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.59

Gracilene Paiva Araújo;

Rafael Alves dos Santos;

Samara Bezerra Fernandes.

Violência de gênero e relações saudáveis na adolescência

Samarah Najeh Odeh

Virando a página: biblioteca solidária em unidade prisional

Adriana Pires Corrêa.

Visualidades Entre Grades: “Professora, Vai Colocar na Parede?” Arte, visibilidade e

reconhecimento na Educação de Jovens e Adultos em contexto prisional.

Iza Rodrigues Maia;

Lara Maria de Melo Dias.

Vozes da EJA: histórias que alfabetizam.

Benedita de Sousa dos Santos;

Darliane Gonçalves dos Santos

Fernanda Maria Estevam de Sousa;

Francisca dos Santos Lima;

Francisco Ferreira de Araújo;

João Xavier de Lima;

Maria das Dores Carneiro da Mota;

Maria das Dores Xavier Martins;

Maria de Fátima da Silva Lima;

Messias dos Santos Coelho;

Raimunda Damião de Sousa;

Raimunda Cosmo dos Santos;

Raimundo Nonato de Araújo Mesquita;

Valda Silva Gonçalves de Sousa.

Vozes que Rimam Liberdade

Paula Daniele Natal de Sousa

Marcela Vieira da Silva

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor às pessoas,

instituições e projetos homenageados no IV Prêmio Paulo Freire de Educação, em

reconhecimento às suas relevantes contribuições para o fortalecimento da educação pública

no Distrito Federal.

Os homenageados destacam-se pelo desenvolvimento de práticas pedagógicas,

ações institucionais e projetos educacionais alinhados aos princípios do Currículo em

Movimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, promovendo o direito à

educação, a gestão democrática, a valorização da diversidade, a inclusão, a participação

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.60

social e a efetivação das metas do Plano Distrital de Educação. Suas experiências

demonstram que a educação é instrumento fundamental para a emancipação humana, o

exercício da cidadania e a consolidação de uma sociedade mais democrática e igualitária.

Ao reconhecer essas trajetórias, esta Casa Legislativa também reafirma os valores

defendidos por Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, para quem a educação se

realiza no diálogo, na participação e no compromisso coletivo com a construção do

conhecimento. Nesse sentido, os homenageados representam a escola que almejamos:

democrática, inclusiva, plural, ética, acolhedora e comprometida com a aprendizagem e o

desenvolvimento de todos e todas.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 17:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336117 , Código CRC: 1d8bd7b3

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.61

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor à Doutora DENISE

APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO

DE OLIVEIRA.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

RICARDO VALE, manifesta votos de louvor à Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES

PINHEIRO DE OLIVEIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Advocacia

Trabalhista e à sua atuação consistente junto à Associação dos Advogados Trabalhistas do

Distrito Federal (AAT/DF) e da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT).

Graduada em Direito pelo UniCEUB, possui especializações em Direito Processual

Civil e em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho.

Apesar da longa experiência no exercício diário da advocacia, a Doutora DENISE

continua se aperfeiçoando academicamente, estando cursando o doutoramento em Direito

Laboral pela Universidade de Buenos Aires (UBA).

A Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA é sócia

fundadora da Rodrigues Pinheiro Advocacia e atua como advogada trabalhista desde 1987.

Nessa trajetória, são inúmeras as conquistas judiciais na defesa dos direitos da classe

trabalhadora e nas orientações a sindicatos de trabalhadores.

Adicionalmente a essa destacada atuação na advocacia trabalhista e sindical, a

Doutora DENISE também ocupa seu tempo com as organizações da advocacia trabalhista. É

Vice-Presidente da ABRAT no Distrito Federal e Representante da AAT/DF junto ao Tribunal

Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT/DF).

Foi conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal e

Presidente da Comissão de Direito Sindical.

MO 2041/2026 - Moção - 2041/2026 - Deputado Ricardo Vale - (336139) pg.1

Ela também atuou como professora universitária e foi Subsecretária de Relações do

Trabalho do Governo do Distrito Federal, durante o Governo Agnelo Queiroz.

Ao longo de sua trajetória, recebeu importantes reconhecimentos, entre eles o título

de Advogada Padrão da AAT/DF e homenagens por sua contribuição à advocacia e às

relações de trabalho.

Além de uma agenda intensa em defesa da classe trabalhadora, em processos

judiciais e junto aos sindicatos de trabalhadores, foi a Doutora DENISE quem procurou o

Deputado RICARDO VALE para propor a inclusão, no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal, do dia da advocacia trabalhista, comemorado em 20 de junho de cada ano.

A ideia foi materializada na Lei-DF nº 7.509, de 19 de junho de 2024, cujo texto foi

integralmente escrito pela Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE

OLIVEIRA, a quem é devido todo o mérito da iniciativa.

Por essas razões e por toda sua longa jornada na defesa da classe trabalhadora, a

Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA é merecedora desta

justa homenagem.

Sala das Seções, 12 de junho de 2026.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 09:16:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336139 , Código CRC: bc8a0f14

MO 2041/2026 - Moção - 2041/2026 - Deputado Ricardo Vale - (336139) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta votos de louvor aos

Policiais Civis do Distrito Federal em

reconhecimento aos relevantes

serviços prestados à sociedade do

Distrito Federal, especialmente pela

atuação na operação de combate à

pirataria relacionada à Copa do

Mundo.

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Distrital Pastor Daniel de Castro, manifesta VOTOS DE LOUVOR aos Policiais Civis do

Distrito Federal abaixo relacionados, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à

sociedade brasiliense, especialmente pela destacada atuação no combate à pirataria e aos

crimes contra a propriedade intelectual, em parceria com a Secretaria Extraordinária do

Consumidor por meio do Procon-DF.

A homenagem ora concedida reconhece o profissionalismo, a dedicação, a eficiência

e o comprometimento demonstrados pelos servidores no exercício de suas funções,

contribuindo decisivamente para o êxito das investigações e operações policiais voltadas à

repressão dessas práticas ilícitas, fortalecendo a segurança pública e a proteção dos direitos

da coletividade.

São homenageados:

Daniel Malvazzo Machado;

Isabel Davila Lopes Borges;

Thiago Luiz Peixer Carminati;

Marcos Paulo N. de Castro Santos;

Geraldo Eustáquio Caroba Junior;

Marco Cícero da Silva;

Robson Rossi Silva de Mesquita;

Luiz Felipe Barbosa Pinheiro;

Letícia Bettina Granados Goulart;

MO 2042/2026 - Moção - 2042/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336153) pg.1

Diego Messias dos Santos Serafim;

Filipi Teles da Silva;

Janaína de Souza Dourado Gomes.

Ao reconhecer o mérito desses servidores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal

presta justa homenagem àqueles que, com coragem, competência e elevado espírito público,

contribuem diariamente para a preservação da ordem pública, o cumprimento da lei e a

promoção da paz social.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 12:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336153 , Código CRC: d7ec1350

MO 2042/2026 - Moção - 2042/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336153) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Rodoviários

Federais que especifica, pelo

comprometimento, sensibilidade

humana e profissionalismo

demonstrados na preservação da

vida durante atendimento de

ocorrência de tentativa de suicídio.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:

Edson Bruno Piramo Junior – Mat. 2319279

Paula Rachel Bittencourt e Silva – Mat. 1985952

José Teógenes Abreu – Mat. 2071789

Genaro José Pereira Mendes – Mat. 1502987

A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários

Federais que, no exercício de suas funções, atuaram com elevado profissionalismo,

sensibilidade humana e preparo técnico ao impedirem uma tentativa de suicídio ocorrida na

BR-020, em Planaltina/DF.

Durante a ocorrência, os policiais demonstraram equilíbrio emocional, capacidade de

negociação e comprometimento com a preservação da vida, estabelecendo diálogo com a

vítima e convencendo-a a desistir do ato extremo, possibilitando seu encaminhamento seguro

para atendimento especializado.

Enalteço a atuação exemplar desses servidores, cuja conduta reafirma o

compromisso da Polícia Rodoviária Federal com a proteção da vida e a promoção da

dignidade humana.

MO 2043/2026 - Moção - 2043/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336194) pg.1

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres

Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336194 , Código CRC: 6e36a6f7

MO 2043/2026 - Moção - 2043/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336194) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Rodoviários

Federais que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrados em

ação de combate ao tráfico

interestadual de drogas, que

resultou na apreensão de

aproximadamente 6,5 toneladas de

entorpecentes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:

Rafael Varella Barca Ribeiro – Mat. 1515154

Romero Moreira Tolentino – Mat. 2194304

Leandro Regis Portes Crizóstimo – Mat. 2194999

Daniela Silva Barbosa – Mat. 2315565

Maria Priscila Mendonça Furtado – Mat. 2315175

Patrícia Lobato Ferreira Ribeiro – Mat. 3263710

A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários

Federais que atuaram em operação de combate ao tráfico interestadual de drogas, resultando

na apreensão de aproximadamente 6,5 toneladas de maconha e skunk transportadas em

caminhão abordado na BR-040.

A ação demonstrou elevado profissionalismo, preparo técnico e comprometimento

com a segurança pública, retirando expressiva quantidade de entorpecentes de circulação e

contribuindo significativamente para o enfrentamento ao crime organizado.

MO 2044/2026 - Moção - 2044/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336199) pg.1

Enalteço a atuação eficiente e corajosa desses servidores, cuja dedicação fortalece a

proteção da sociedade e a preservação da ordem pública.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres

Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336199 , Código CRC: e850d43a

MO 2044/2026 - Moção - 2044/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336199) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Rodoviários

Federais que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrados em

destacada ação de combate à

criminalidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:

Felipe Bernardo de Lima – Mat. 1970973

Leandro Garrido Benetti – Mat. 1849939

Marcelo Kanashiro – Mat. 1516540

Pedro Henrique Rodrigues – Mat. 1539592

José Carlos Pereira dos Santos – Mat. 1535045

André Abdon Nobre – Mat. 1395278

Cristiano Medeiros Correia – Mat. 1301493

Gustavo Maeda – Mat. 1503642

Orlando Doroteu Delmondes – Mat. 1075419

A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários

Federais que atuaram em ocorrência de grande relevância para a segurança pública,

resultando na apreensão de aproximadamente 2,82 toneladas de maconha ocultadas em

compartimento clandestino de veículo de carga.

MO 2045/2026 - Moção - 2045/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336200) pg.1

A ocorrência também possibilitou a identificação de adulterações veiculares e do uso

de documentação falsa, demonstrando a excelência técnica, o comprometimento e a

capacidade operacional dos policiais envolvidos.

Enalteço a atuação firme e eficiente desses servidores, cuja dedicação contribui

diretamente para o enfrentamento ao tráfico de drogas e à criminalidade organizada.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres

Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336200 , Código CRC: 8a3c3505

MO 2045/2026 - Moção - 2045/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336200) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Rodoviários

Federais que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrados em

destacada ação de combate ao

tráfico de drogas, que resultou na

apreensão de aproximadamente 3,6

toneladas de maconha.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:

Silvio de Melo Sousa Sampaio – Mat. 3211283

Rui Cesar Valadares Santos – Mat. 1680191

Marcony Freitas Barbosa – Mat. 1162416

Bruna Vieira de Santana Hott – Mat. 3210853

Ednaldo Rodrigues Cardoso – Mat. 1301437

Fausto Lins – Mat. 1075982

A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários

Federais que atuaram em ocorrência de elevada relevância para a segurança pública,

culminando na apreensão de aproximadamente 3,6 toneladas de maconha durante

fiscalização realizada na BR-020.

A ação demonstrou elevado grau de profissionalismo, capacidade investigativa e

comprometimento com o combate ao tráfico de drogas, resultando em significativo prejuízo

financeiro às organizações criminosas e contribuindo para a proteção da sociedade.

MO 2046/2026 - Moção - 2046/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336196) pg.1

Enalteço a atuação firme e eficiente desses policiais, que representam os mais

elevados valores da segurança pública brasileira.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres

Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336196 , Código CRC: b26d9350

MO 2046/2026 - Moção - 2046/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336196) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Rodoviários

Federais que especifica, pelo

comprometimento, espírito público e

profissionalismo demonstrados em

relevante ação humanitária de apoio

à população.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:

Walckenaer Lucas da Silva – Mat. 2196449

Elmon Mendes Pereira – Mat. 1395715

A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários

Federais que, demonstrando sensibilidade, espírito público e compromisso com a população,

prestaram auxílio a uma cidadã que se dirigia ao seu casamento civil e teve seu veículo

imobilizado por pane mecânica.

Diante da urgência da situação e da impossibilidade de reparo imediato do automóvel,

os policiais realizaram o transporte da noiva em viatura oficial, permitindo que a cerimônia

ocorresse conforme programado.

A atuação humanitária dos homenageados ganhou repercussão nacional e evidenciou

o compromisso da Polícia Rodoviária Federal com o atendimento à população para além de

suas atribuições ordinárias.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres

Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, …

MO 2047/2026 - Moção - 2047/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336198) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336198 , Código CRC: a449c661

MO 2047/2026 - Moção - 2047/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336198) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia Mundial do

Doador de Sangue.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Jorge Vianna ,

parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao

Dia Mundial do Doador de Sangue.

Lista de homenageados:

1. Adalberto Carlos da Cunha

2. Adalgisa Maria de Carvalho

3. Ademar de Sousa Dutra

4. Ademir Azevedo Moura

5. Adriana Germano Alencar

6. Adryan Nil.Cruz Lisboa da Silva

7. Alan Dilson Rodrigues de Souza Silva

8. Alex Renner Alves Pinto

9. Alice Mourão Quaresma

10. Aline Cassemiro da Silva

11. Allan Marcon Cantuario

12. Aloisio Cesar Venancio

13. Ana Carolina Ribeiro Sehnem

14. Ana Carolina Rodrigues Dias de Araujo

15. Ana Clara Oliveira

16.

MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.1

16. Ana Cristina Tupinamba Marques Dengo

17. Ana Paula Mendes Carlos

18. Ana Paula Paulino Freitas de Lira

19. André Albernaz Ferreira

20. Andre Alves Santana

21. Andre de Castro Sena

22. Andreia Moreira de Sousa

23. Antonia Gesilda Marques de Souza

24. Antonio Carlos Nascimento

25. Antonio Rodrigues Gomes

26. Bianca de Menezes Trindade

27. Brasilina Rodrigues Pereira

28. Bruna da Fonseca Shintaku de Oliveira

29. Camila Sousa Mesquita Rodrigues

30. Carla Regina da Silva Prado

31. Carlos Eduardo Meira Gomes

32. Carmelita Lopes Conde

33. Caroline de Azevedo da Silva

34. Cecilia Deolindo da Silva

35. Celia Alves

36. Celina Leão

37. Cleiane gomes Ferreira

38. Cleonilda Pereira Caixeta

39. Cleyton Ayres Vieira

40. Cristiana Duarte leite

41. Cristiane da Silva Carneiro

42. Cristiane Pinto Soares Farias

43. Cristinei Caldeira de Souza

44. Daiana Pereira Batista

45. Daiane Silva Lima Freitas

46. Dayane Lopes Oliveira

47. Divina conceição Santana Lopes

48. Dorilene Barbosa da Silva

49. Edilene Barbosa de Macedo

50. Edinalva Maria dos Santos

51. Edivânia Pereira Alves Miguel

52. Edna Barbosa Souza de Paiva

53. Eliane Braga de Araujo

54. Eliane Francisca de Lima

55. Eliane Martins Ferreira Patriota

56. Eliane Souza de Abreu

57. Elvecio Pereira Cardoso

58. Ericka Waleska Corrêa Santos de Seixas

59. Erika Lopes

60. Eurilene Brito Vieira Cardoso

61. Felipe Batista Lemos

62. Fernanda Aparecida Oliveira da Silva

63. Fernanda Guimarães Bernardes

64. Fernanda Pereira de Souza

65. Fernando Diego da Silva Cardozo

66. Filipe Rocchetti Girardi

67. Flávia Batista Lemos

68. Francilene de jesus dos santos silva

69. Geova Ferreira Coelho

70. Geovana Ribeiro Costa

71. Giulia Barqueta Orozco Ciarlini

72.

MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.2

72. Glaucia de Oliveira Magalhaes

73. Grasielle Bezerra Silva Teixeira

74. Hagda Pessoa Martins

75. Hamilton Reis Diniz

76. Harley Alves de Carvalho

77. Hélem Cristina De Jesus Reis

78. Hermes Geraldo Soares

79. Hernan de Lima Cunha

80. Hosana Alves De Lima Dias

81. Ildevania Lima Santos Oliveira

82. Ilmarlei Alves Sabino

83. Iracy de Souza Oliveira

84. Irlene Pereira da Silva

85. Isabela Guimarães Pereira da Silva

86. Isabelly Barbosa Leite

87. Isaías Sousa Barbosa Pereira

88. Jackeline Alves Felix de Freitas

89. Jair Minervino de Araujo

90. James de Sousa Batista

91. Jaynne Ribeiro Alves de Sousa

92. Jéssica da Silva Pereira

93. Jheymy Hagatha Souza Santos

94. Joany de Castro Araújo

95. João Carlos Gonçalves

96. João Elias Coelho

97. João Felipe da Silva Gomes

98. João Paulo Oliveira Rosa

99. João Pitaluga Neto

100. Jose Araujo Olegario

101. Jose Carlos dos Santos Souza

102. Jose de Jesus de Sousa Silva

103. José Lúcio da Silva

104. Jose Ricardo dos Santos Sousa

105. Joselita Brandão de Sant Anna

106. Jucicléia Natan Lima Teodoro

107. Julia Brito do Nascimento

108. Júlia Nunes da Silva

109. Juliana Xavier Marinho Borges

110. Juracy Cavalcante

111. Jussara Barbosa da Piedade

112. Kaik da Silva Gomes

113. Kalena de Castro Boechat

114. Kamilla do Carmo Bezerra

115. Kamylla Florência de Oliveira

116. Karen Klimontovies Rocha

117. Katia Nunes dos Santos

118. Kelly Borges Barbi

119. Kíscilla Bianca Bernardes Silva

120. Laercio dos Santos Bezerra

121. Lara Lisboa Farias

122. Leandro Goncalves de Souza

123. Leiliane Batista dos Anjos

124. Liana Alves Rodrigues

125. Lília Batista Pires

126. Lívia dos Santos Medeiros

127. Loanna Guedes de Araújo Cardoso

128.

MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.3

128. Loiane Reijane Gonçalves dos Santos

129. Loide Medeiros Oliveira

130. Lorrany Melo de Sá Teles

131. Lourival Alves Gomes

132. Lucas Barbosa Viana

133. Lucas da Silva França

134. Lucas Santos de Morais

135. Luciana Maria de Barros Carlos

136. Luciana Ribeiro Garcia

137. Luciano Nery Lourenço

138. Luís Flávio Castro Hogem

139. Luiz Carlos Reis de Souza

140. Luiz Claudio Pereira de Sousa

141. Luiz Rodrigues do Nascimento Júnior

142. Manoel Fernandes de Lima

143. Marcela Zilves Colonese

144. Marceline Batista Liberal

145. Marcelo Tiberio Santana

146. Marcia Costa de Sant'Anna

147. Marcia Pereira Da Silva

148. Marcilene Batista Liberal

149. Marcio da Silva Saaa

150. Márcio lago

151. Marcos Souza Costa

152. Marcos Vinicios Castro da Silva

153. Maria Aparecida da Silva

154. Maria de Fátima Rodrigues Pereira

155. Maria Juliana Avelar do Nascimento

156. Maria Rosa de Sousa

157. Maria Vitoria Sousa Cordeiro

158. Mariano Alvaro Seijas de Piovesan Zanini

159. Mary Lourdes Sousa de Araujo

160. Mércia Dionísio Da Silva

161. Milton da Costa Galiza Filho

162. Miriam Hellen Neves da Silva

163. Mirian Theyla Ribeiro Garcia

164. Monica Aurelia Barbosa

165. Morgana Cruz dos Santos

166. Natalia Lyvia Alves de Souza

167. Nina de Oliveira e Oliveira

168. Nubia Nadja Brasileiro Almeida

169. Osnei Okumoto

170. Pâmela dos Santos Teixeira

171. Pâmella Fernanda de Sousa Batista

172. Patricia Dias da Silva

173. Patricia Fernanda Meireles

174. Patricia Neves Veloso

175. Patricia Spindola de Jesus Barbosa

176. Patrícia Vieira Lorenço

177. Paula Vieira

178. Pedro Antonio Batista dos Santos Filho

179. Pedro Dutra Pereira

180. Rafael do Nascimento Oliveira

181. Rafael do Nascimento Pinto

182. Raister Roseake Maia Santos Carvalho

183. Raphaella Nunes

184.

MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.4

184. Rayane Moreira Pereira

185. Regiane Geralda Rosa de Sales

186. Rhaney de Paula Alves Miguel Araujo

187. Roberto Hiroshi Barros Kubo

188. Roberto Tsuneo Seki

189. Rodrigo Airton Brito dos Santos

190. Romildo de Souza Oliveira

191. Ronaldo Neves de Araújo

192. Rosana da Silva Arcanjo

193. Rosangela Neves Vieira

194. Rosberg Macedo Neves

195. Rosberg Macedo Neves

196. Rosilene Pereira dos Santos

197. Samara Vitória de Lima Santos

198. Sandra de jesus da Silva

199. Sara dos Anjos Xavier

200. Sara Emily Jesus de Araújo

201. Sara lopes dos Santos

202. Sarah Steffany de Lima Santos

203. Sebastião Lázaro de Morais

204. Sheila Viana de Almeida

205. Silas de Queiroz Amorim

206. Silmara Macedo de Jesus

207. Silvania Souza Silva

208. Silvia Aparecida Diirr Ornelas

209. Silvio Gomes da Silva

210. Simone Cristina dos Santos

211. Simone Nantes

212. Sirley Flôr silva

213. Sônia Macedo de jesus

214. Talita Aline Silva Marques

215. Tania Martins dos Santos

216. Terezinha Zeferina de Oliveira Silva

217. Thais Freitas da Silva

218. Thaynan de M. P. Siqueira

219. Tomaz Jorge Santos Ribeiro

220. Ulisses Silvério de Matos

221. Valdeci Coelho de Morais

222. Valdenize Tiziane

223. Valkiria Pedro dos Santos

224. Vanuzia Alves de Oliveira Rodrigues

225. Vilcimar Damaceno Oliveira

226. Vitória Larissa de Sousa dias

227. Wenderson dos Santos Martins

228. Wescley Bezerra de Souza

229. Yananda Victoria dos Santos Sousa

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.5

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 11:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336231 , Código CRC: 6d2f55c3

MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia Mundial de

Doação de Leite Humano.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano .

1. Adrana Brito Stryker

2. Adriana Fernandes Feitosa

3. Agisana Cruz da Silva Araújo

4. Alayne Loyane Barbosa da Silva

5. Alessandra Rodrigues Araújo

6. Aline Arruda de Moura

7. Aline Joyce Ribeiro de Araújo

8. Alynne Almeida Silva Magalhães

9. Amanda de Moraes Araujo

10. Amanda Fatel da Costa Dutra

11. Amanda Izidrio da Silva

12. Amanda Nathalya Moraes Dias

13. Amanda Reis Santos de Oliveira

14. Ana Alice da Silva Freire

15. Ana Carina Pereira da Silva

16.

MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.1

16. Ana Carolina Bispo de Silva

17. Ana Carolina de Jesus Alves Lustosa

18. Ana Clara Dias Santa Ana

19. Ana Flávia Lucas de Faria Kama

20. Ana Karol da Silva Nascimento Souza

21. Ana Maria da Costa Pinheiro

22. Ana Paula Cardoso da Silva

23. Ana Paula Santos da Silva

24. Andressa Chaves de Melo

25. Andressa Conceição Lopes Carvalho

26. Andressa Queiroz Silva

27. Andressa Reis Costa

28. Andressa Stephanie Dantas de Jesus

29. Andreza Rodrigues da Silva

30. Angel Cristiny da Silva Costa

31. Anna Theresa Sousa de Souza

32. Antonia Albertina Lima da Cruz

33. Antonia Eliane da Conceição Lima

34. Arlen Ribeiro Santos

35. Arlene Olivia Liandro Barbosa

36. Barbara Pereira Maciel

37. Beatriz Mendes Dos Santos

38. Belmira Lopes de Souza

39. Brenda da Silva Lima

40. Brenda Dalila de Brito Pereira

41. Bruna de Castro Moura

42. Camila Ferreira Moraes de Azevedo

43. Camila Isabel Nascimento Correa

44. Camilla Braz Jeveaux

45. Carmen Abigail Canacho Carrillo

46. Cibele da Silva Carvalho

47. Cicarelly Limeira Conceição

48. Clecia Silveira Santos

49. Cleiane Sousa Lima

50. Cristhianne Luenne de Oliveira Araujo

51. Cristiane da Silva Santos

52. Dailane Paula da Silva

53. Daniela Arara de França Araujo

54. Danielle Dos Santos da Silva

55. Débora Félix Braga Ferreira

56. Debora Nery Antunes da Costa

57. Denise Vieira Ramos

58. Diana Pereira de Jesus

59. Dieice Monteiro Dos Santos

60. Edilma Pereira da Silva

61. Edilza Rodrigues da Mata

62. Edlaine Souza Pereira Feitosa

63. Elaine Araujo Vianna

64. Elaine de Sousa Calazane

65. Elza Sebastiana Fátima da Silva

66. Emilly Nikole Correia Melo

67. Érica Joaricy da Silva

68. Érika Lorrany Vieira

69. Erika Pereira de Andrade

70. Evanete Ferreira da Silva

71. Evelin Cristina Santos Carvalho

72.

MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.2

72. Fernanda Araújo de Nóbrega

73. Fernanda de Paula Lobo Melo

74. Fernanda Karen Abrantes

75. Francinete de Castro Lopes

76. Gabriela Ribeiro Dos Santos

77. Gabriela Rodrigues Gomes

78. Gabriela Silva Oliveira Resende

79. Gianni Santos Sales

80. Gilson Torres de Carvalho

81. Giovanna Vaz Germano

82. Gisele Sodré de Sousa

83. Giselle Santos Cardoso

84. Graziela Cupertino de Oliveira

85. Graziele Vieira de Souza

86. Grazieli de Oliveira Lima

87. Heloisa Lima de Souza

88. Hemile Muniz Pereira

89. Idenice Rodrigues Carvalho

90. Indria Pereira da Paixão

91. Inês Rocha de Souza

92. Ingrid Gomes do Nascimento Pequeno

93. Ingrid Paula Borges Moreira Martins

94. Isabelle Domingos Dos Santos

95. Jane Cristina Heiderich Okamoto

96. Janine Amaral Moreira

97. Jaquelandia Pedro Nunes

98. Jaqueline Melo da Silva

99. Jaqueline Sampaio de Moraes Dantas

100. Jenifer Rocha de Sousa

101. Jessica Alves Galvão

102. Jessica Aparecida L. de Oliveira

103. Jessica de Jesus Alves

104. Jessica de Morais Neves

105. Jessica de Souza Alves

106. Jessica Florencio Dos Santos Peixoto

107. Jéssica Rodrigues Galeno

108. Joana Ferraz Andrade

109. Joanna Capstrano da Silva

110. Joice Maria de Oliveira Gomes

111. Jordana Felipe Mariano

112. Joselita Machado Mendes de Souza

113. Jozimara Seguins do Carmo

114. Julia Ayres da Mota Teodoro

115. Julia Cristina Pereira Lopes

116. Julia Cristina Serafim da Silva

117. Julia Rodrigues Nogueira

118. Júlia Santos de Oliveira

119. Juliana do Nascimento Sousa

120. Juliana Vieira de Oliveira

121. Julyanne Karla Rodrigues Duraes

122. Kailane Barbosa da Silva

123. Kamilla Deyse Barreto Soares

124. Karen Pollyana Araújo

125. Karla Vitória Cunha da Silva

126. Katia Fernanda Rodrigues Marques

127. Kayte Ellen Oliveira Montalvão

128.

MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.3

128. Kessia Santos Vieira

129. Laís Cristina de Souza Miranda

130. Laylla Bheatriz Alves Barbosa

131. Laynne Marques Araújo

132. Leila França Barros

133. Leticia Almeida de Alcantara

134. Letícia Nascimento de Oliveira

135. Lidia Brito Araujo

136. Luana Perpetua de Paiva Carneiro

137. Luana Rodrigues de Jesus

138. Lubna Dos Santos Fontoura de Carvalho

139. Lucia Cordeiro Hugueney

140. Lucia Cordeiro Huhuehey

141. Luciane de Oliveira Morgental

142. Luciazne de Oliveira Morgental

143. Lucilene Marques de Souza

144. Luiza Leal da Silva

145. Lusinete Ferreira

146. Mailsa Serra Ribeiro

147. Marcele Rigueira da Silva

148. Maressa Nascimento de Andrade

149. Maria Clara Figueiroa Dos Santos

150. Maria da Conceicao Nunes Gomes

151. Maria do Socorro Siqueira Espindola

152. Maria Eduarda Auguto Rezek Arcoverde

153. Maria Eduarda Moreira Borges

154. Maria Isabel Sousa Soares

155. Maria Jenice da Silva Ferreira

156. Maria Julia Rezende de Castro

157. Maria Letícia Bannwart Ribeiro Anbiel

158. Maria Luisa do Santos Vieira

159. Maria Rubiene Timóteo Nery

160. Maria Vitória Cardoso A. Dos Santos

161. Marielle Girardelo Timbola

162. Mariene de Castro Martins Veras

163. Maryelle Almeida de Souza

164. Mayara Santana da Silva

165. Mayra Neves de Sousa

166. Maysa Moreira Marinho

167. Micaele Godinho de Carvalho

168. Micaely Linhares Schimit

169. Michele de Jesus Leal

170. Michelle Pereira da Paixão

171. Michelle Pereira Paixão

172. Mirian Dariane Moraes de Lima

173. Mirian Dariane Moraes de Lima

174. Monaliza Batista Pereira Nery

175. Monique Hellen de Jesus Garcia

176. Nádia Álves de Oliveira

177. Nara Mariam Gonçalves da Silva

178. Natalia Batista Lima

179. Natalia Oliveira Mota

180. Natalia Rodrigues Freitas

181. Natally Muniz Pereira

182. Nathália Helena Santos Alves de Pinho

183. Nathalie de Abreu Cardoso Zambrano

184.

MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.4

184. Neucy Rosário Santos

185. Nicole Rodrigues Avelar

186. Paloma Raquel Lima Macedo

187. Pâmela David Lima da Costa

188. Pamela Garcia Lopo

189. Patricia do Socorro Carvalho da Silva

190. Patricia Maria Dos Santos

191. Patricia Milhomem Sa

192. Patrícia Milhomen Sá

193. Patricia Pires Queiroz Schimin

194. Patricia Pires Queiroz Schimin

195. Pollyana Lima Dos Santos

196. Priscila de Jesus Leal

197. Priscila Noronha de Meira

198. Prislene Borel de Sousa Dantas

199. Raafaela de Aguiar Barros

200. Raema Farias Lira

201. Rafaela Babinski Carvalho

202. Rafaela Beatriz Lopes Sousa

203. Railma Ribeiro Oliveira

204. Raiza da Silva Morais

205. Raquel Bernardo da Silva Soares

206. Rebeca Silva Bargoim

207. Regiane de Oliveira Monteiro

208. Renata Cerqueira Santos

209. Renata Santos Lemos

210. Rita Raianne Ribeiro de Souza

211. Rosana Almeida de Sousa Lima

212. Rosana Conceição Neres Pereira

213. Rosileine de Oliveira Silva

214. Rosimary Pereira da Silva

215. Rosinei Cardoso de Souza

216. Rutiele da Silva Braga

217. Sabrina Correia de Barros

218. Sabrina Leal Dos Santos

219. Samara Barros Nascimento

220. Sâmia Machado Ribeiro

221. Silvana Alves Pimenta

222. Starlle Laysla Álvares

223. Stephanea Marcelle Boaventura Soares

224. Stephanny Brito Andrade

225. Suyane de Macedo Barbosa

226. Tatiane Carneiro de Queiroz

227. Tayara Josane Aleixo Pinto

228. Taysa Rodrigues Barbosa

229. Thaís Alves da Costa Almeida

230. Thamylla Victoria Dos Santos Barbosa

231. Thayane de Albuquerque Anchieta

232. Thayane de Albuquerque Santana

233. Thayanne Aparecida Rezende de Sirqueira

234. Thaynara Ingrid da Silva de Souza

235. Ticielle Meireles Lima

236. Tiffany Ramos do Nascimento

237. Valéria Maria de Santana

238. Vandressa Pereira Amorim

239. Vanede Rodrigues Lopes

240.

MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.5

240. Vanessa Nascimento Loiola

241. Vanuza Cardoso Veras

242. Victória Dantas de Brito

243. Yani Rodrigues de Castro

244. Yasmim Carvalheri Lira

245. Yasmim Gomes Lins

246. Yasmin Viana Silva

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 11:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334819 , Código CRC: dfa8e6b9

MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Alexandra Gouveia de Oliveira Miranda Moura

2. Marla Lorena Quartel Ferreira

3. Andreza de Souza Clemente Rezende

4. ?Alexandra Gouveia de Oliveira Miranda Moura

5. ?Marina Moreira Antonucci de Carvalho

6. ?Júlia Maria de Oliveira Duarte

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

MO 2050/2026 - Moção - 2050/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335994) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:34:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335994 , Código CRC: eccf1402

MO 2050/2026 - Moção - 2050/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335994) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Multiverso Guaraense:

Sessão Solene em Homenagem aos

57 anos do Guará”, a ser realizada

no dia 28 de maio de 2026, às 19h,

no CEP Saúde do Guará.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Elvira Holanda de Oliveira Matos

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da

região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização

da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.

Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao

compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária

e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.

Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa

contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

MO 2051/2026 - Moção - 2051/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335995) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335995 , Código CRC: e1c0725c

MO 2051/2026 - Moção - 2051/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335995) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Edital Saúde nas

Escolas, a ser realizada no dia 25 de

maio de 2026, às 14h, no auditório

desta Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Débora Santana dos Santos

1. Sandra Fernandes

2. Luciana Mamedia de Souza Morais

3. Eridan Sales de Almeida

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

DAYSE Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais,

gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o

fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam

positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

MO 2052/2026 - Moção - 2052/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335996) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:36:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335996 , Código CRC: 7c0d2288

MO 2052/2026 - Moção - 2052/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335996) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos pioneiros e as lideranças

comunitárias de Ponte Alta Norte,

Casa Grande e regiões vizinhas

pelos relevantes serviços prestados

à sociedade. A homenagem será

realizada na Sessão Solene do dia

18 de junho de 2026, às 19 horas, no

espaço de eventos Mansões dos

Prazeres,VC-341 - Gama, Brasília -

DF, localizado em Ponte Alta Norte

Região Administrativa do Gama .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Rogério Morro da Cruz , manifesta seu mais sincero reconhecimento e apreço pelo relevante

trabalho social e pelo compromisso cidadão demonstrados em prol da população de Ponte

Alta, Casa Grande e regiões vizinhas.

Homenageados:

1- IRANÍ MARIA DIAS ALMEIDA

2- EDMILSON ALMEIDA LOPES

Esta moção tem o objetivo de prestar justa homenagem aos pioneiros e às lideranças

comunitárias de Ponte Alta Norte, Casa Grande e regiões vizinhas, que, durante décadas, vêm

lutando para assegurar melhores condições de vida àquelas localidades, por meio da

MO 2053/2026 - Moção - 2053/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336470) pg.1

regularização fundiária, da implantação de obras de infraestrutura básica, de unidades

escolares, de saúde, de segurança pública, entre tantas outras demandas das famílias que ali

residem.

Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 17:47:43 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336470 , Código CRC: 684f3c26

MO 2053/2026 - Moção - 2053/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336470) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e aplauso

às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno , manifesta Votos de Louvor e Aplauso as pessoas que fazem parte da Cultura

e do Samba no Distrito Federal.

Diogo Melo Perpétuo - M úsico, conhecido pelo nome artístico Diogo Melo é

Cavaquinista desde os 15 anos, seu primeiro instrumento foi um Banjo dado pelo

seu pai Júlio César percussionista e pelo seu Padrasto Wanderson Monteiro

radialista e percussionista que trabalhava na rádio Nacional de Brasília. Teve a

oportunidade de conhecer e conviver com vários artistas da música popular

brasileira como Paulinho da viola, Martinho da Vila.

Faustino Anselmo Matheus Filho (in memória) - Sambista e produtor cultural do

Distrito Federal.

Giuseppe Jonuzzi Nunes Labanca - Sambista e produtor cultural do Distrito

Federal.

Ivone de Araújo Eduardo (in memória) - Nascida em 28 de agosto de 1932, na

cidade do Rio de Janeiro, Dona Ivone chegou a Brasília em 19 de março de 1959,

sendo a primeira moradora do Cruzeiro. Técnica de enfermagem, ajudou todos os

novos moradores da cidade com seu conhecimento na área da saúde. Recebeu (in

memoriam) o Título de Cidadã Honorária de Brasília em 2024.

José Aldano de Souza - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.

Juliano Elias de Barros - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.

Luis Araújo Eduardo - Empreendedor e desenvolvedor na área da cultura no

Distrito Federal

MO 2054/2026 - Moção - 2054/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336416) pg.1

Luiz Henrique Rodrigues Teixeira - Sambista e produtor cultural do Distrito

Federal.

Nefi Rhadi da Costa - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.

Phelipe Fraga do Nascimento - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.

Rinaldo Marinho Oliveira - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.

Rodolfo Sena - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.

Sinvaldo José da Silva - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.

Yann Silva Eduardo - Empreendedor e desenvolvedor na área da cultura no Distrito

Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a

pessoas da Cultura e do Samba de Brasília e que, ao longo de sua trajetória, tem

desenvolvido a musicalidade, o entretenimento e o desenvolvimento da nossa Capital.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 18:05:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336416 , Código CRC: f47a257b

MO 2054/2026 - Moção - 2054/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336416) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Propõe Moção de Louvor ao Senhor

Capitão Bombeiro Militar Edivardo

Pereira Alves, em reconhecimento à

sua excepcional trajetória

profissional, liderança tática e aos

inestimáveis serviços prestados à

segurança pública e à defesa civil

do Distrito Federal ao longo de mais

de três décadas de carreira.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

Roosevelt Vilela , manifesta Moção de Louvor ao Senhor Capitão Bombeiro Militar Edivardo

Pereira Alves, em reconhecimento à sua excepcional trajetória profissional, liderança tática e

aos inestimáveis serviços prestados à segurança pública e à defesa civil do Distrito Federal

ao longo de mais de três décadas de carreira.

A presente Moção tem o objetivo de reconhecer e enaltecer publicamente a brilhante

e irretocável carreira do Capitão Bombeiro Militar Edivardo Pereira Alves . Ingressando nas

fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) no ano de 1994, construiu

uma trajetória ascendente e exemplar, pautada pela excelência operacional, gestão

estratégica e compromisso inabalável com a preservação da vida e do patrimônio público.

Ao longo de mais de 30 anos de serviço público ininterrupto, o homenageado galgou

todas as praças e postos por mérito próprio, atuando desde as missões primárias de Guarda

e Segurança até assumir posições de alta relevância estratégica e gerencial.

No âmbito operacional, sua atuação como Sargento e Subtenente em grupamentos

de ponta e no Quartel do Comando Geral consolidou sua expertise em Gestão de Crises e

Sistema de Comando de Incidentes (ICS). Seus indicadores de produtividade sempre

figuraram entre os melhores (Top 10-20%) de suas unidades. Demonstrou exímia capacidade

de liderança ao coordenar simulados multiagência que reduziram significativamente as falhas

MO 2055/2026 - Moção - 2055/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (333196) pg.1

de comunicação e ao implantar protocolos de auditoria (Checklists de EPI/SCBA) que

elevaram a prontidão de equipamentos de suporte à vida para 99,2%.

Na esfera da Defesa Civil e proteção comunitária, liderou programas educativos

voltados para a sociedade civil, alcançando mais de 4.500 pessoas anualmente e

promovendo a redução direta de acionamentos indevidos (alarmes falsos) em sua área de

atuação, comprovando seu impacto sistêmico e preventivo na comunidade.

Sua reconhecida capacidade administrativa levou-o, em 2015, a ser requisitado pelo

Governo do Distrito Federal para atuar como Gerente Operacional do Terminal Rodoviário de

Brasília. Na gestão de um complexo por onde transitam diariamente cerca de 1 milhão de

pessoas, implementou painéis de indicadores, padronizou fluxos e promoveu um aumento

considerável nos índices de confiança do transporte público, demonstrando competências

gerenciais que transcendem a esfera militar.

Atualmente, na função de Capitão e Chefe da Seção de Comando e Serviços da

Ajudância-Geral do CBMDF, segue entregando resultados de altíssimo rigor técnico,

conduzindo a execução de contratos milionários de limpeza e conservação corporativa, além

de garantir compliance institucional com zero índice de retrabalho em relatórios estratégicos.

Diante do vasto currículo, recheado de menções honrosas e de um histórico com zero

acidentes de trabalho documentados em longos períodos operacionais, fica evidente que o

Senhor Edivardo Pereira Alves é detentor de habilidades excepcionais em gestão de

emergências, segurança operacional e liderança tática.

Por sua contribuição imensurável ao bem-estar e à segurança da sociedade

brasiliense, e por ser um exemplo de conduta ética e profissional, o Distrito Federal presta

esta justa e merecida homenagem.

Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente

Moção.

Dê-se ciência desta Moção ao Senhor Capitão Edivardo Pereira Alves e ao Comando-

Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 18:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333196 , Código CRC: 0833d85f

MO 2055/2026 - Moção - 2055/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (333196) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor aos

associados da Associação dos

Corredores de Rua do Gama

(CORGAMA), bem como ao Centro

de Iniciação Desportiva – CID de

Atletismo do Gama.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta

proposição, para registrar votos de louvor à Associação dos Corredores de Rua do Gama –

CORGAMA, por meio dos associados abaixo identificados, bem como ao Centro de Iniciação

Desportiva – CID de Atletismo do Gama, em reconhecimento às relevantes contribuições para

o fortalecimento do esporte, da cidadania e da inclusão social no Distrito Federal.

Associação dos Corredores de Rua do Gama - CORGAMA

Centro de Iniciação Desportiva - CID de Atletismo do Gama

Ademir Francelino Ferreira

Adriana Marinho

Alexandre dos Santos Pereira

Anagelica Rodrigues

Antonio Eudes dos Santos

Ary Marcos Carlos da Silva

Carla Jesus Oliveira

Cláudia Maria Sobreira de Souza

Cleny Bispo

Constância de Castro Lima Neta

Eronildo Alves da Costa

Esrom Fares Oliveira Nunes

Fatima Esteves de Morais

Flavio da Silva Mangueira

Francisco Elis da Silva

Francolino Lustosa Rodrigues

Gabriela Beatriz Barros da Silva Souza

MO 2056/2026 - Moção - 2056/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336490) pg.1

Gileade de Siuza

Gilza Cristina Borges

Gizeuda Ribeiro da Silva

Gustavo Aires de Castro

Jildenice Febronia dos Santos

José Eudes dos Santos

Josino de Oliveira Neto

Josué Bernardino Ferreira

Juvenal Olimpo de Oliveira

Katia Cândido Brito de Assis

Lucas Antônio Conceição Mendes

Luiz Carlos da Rocha

Marcelo Costa Silva

Marcos Antônio Justino de Oliveira

María das Graças da conceição

Maria das Graças Silva

Maria Ivone B Travassos

Maria Luisa Moura Abreu

Maria Oliveira de Paula

Maria Terezinha de Barros Cunha

Marísia Barbosa dos Santos

Mehujael de Assis Moraes

Milca Oliveira de Paula Silva

Monica Alessandra de Jesus

Naldenir Alves Maia de Carvalho

Raquel Vieira Gama

Rayane Silva Machado

Roney Ramaiano de Souza Silva

Ronivaldo Vargas de Assis

Rosana Ferreira Barbosa

Rose Mary de Assis Moraes

Sebastião Alves de Oliveira

Sérgio Soares de Souza

Sinomar Mariano de Oliveira

Sinthia de Souza Ramos

Tereza de Jesus Ferreira Pinto

Terezinha de Jesus C. Cova

Valdeíra dos Santos Rodrigues

Valtervam Pereira Cunha

MO 2056/2026 - Moção - 2056/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336490) pg.2

Wylton Martins de Melo

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Votos de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear a

Associação dos Corredores de Rua do Gama – CORGAMA, por meio dos associados, bem

como ao Centro de Iniciação Desportiva – CID de Atletismo do Gama, em razão de suas

relevantes contribuições para o desenvolvimento do esporte, da cidadania e da inclusão social

no Distrito Federal.

Ao longo dos anos, esses colaboradores, profissionais e atletas têm se destacado

pelo comprometimento, disciplina e dedicação à prática esportiva, representando com

excelência a região do Gama em competições locais, nacionais e internacionais. Mais do que

resultados esportivos, seu trabalho e desempenho refletem valores fundamentais como

superação, espírito coletivo e promoção da qualidade de vida.

Os professores desempenham papel essencial na formação técnica e humana de

crianças, adolescentes e jovens, atuando como agentes de transformação social por meio do

esporte. Já os atletas e associados, além de difundirem a prática esportiva, contribuem para

fortalecer o senso de comunidade e incentivar a participação social, inclusive de pessoas em

situação de vulnerabilidade e de pessoas com deficiência.

A atuação conjunta no âmbito da CORGAMA e do CID de Atletismo do Gama

evidencia o potencial do esporte como instrumento de educação, inclusão e geração de

oportunidades, promovendo impactos positivos duradouros na sociedade.

Dessa forma, a concessão desta Moção de Votos de Louvor busca reconhecer

publicamente o empenho, a dedicação e os relevantes serviços prestados pelos associados,

reafirmando a importância de suas contribuições para o fortalecimento do esporte e da

cidadania no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 19:07:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336490 , Código CRC: a2ffc5a8

MO 2056/2026 - Moção - 2056/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336490) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

GABRIEL MAGNO , manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas, instituições e

projetos que se destacaram no 4º Prêmio Paulo Freire de Educação.

Rodrigo Pereira Santiago dos Santos

Andreia Aparecida de Araújo Pereira

Ana Maria Costa de Oliveira

Ana Maria Oliveira de sousa

Aparecida Dias Lopes

Ariela da Conceição

Bianca Larisse Rodrigues dos Santos

Claudia Cristina De Sousa Ferreira

Cláudio Roberto Brito Costa

Cleuma Maria Pereira Rodrigues

Eliene Rodrigues Pereira

Francisco Noronha de Sousa

Geovanna de Jesus Souza

Gisele Lima da Silva

Hozana Costa Macedo

Ivanilde Torres de Almeida

Izabel Cristina Pereira

Jaqueline Pereira da Silva

Jéssica santos quinto

Juliana Oliveira de carvalho

MO 2057/2026 - Moção - 2057/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336536) pg.1

Julianne Aparecida Campos Alves

Laiany da Silva Melo

Manoela da Silva Miranda

Margarete Guimarães Dos Santos

Maria Carolina de Carvalho Durães

Maria Célia da Silva Lima

Maria Eduarda de Medeiros Viana

Maria Eduarda Pereira de Assis

Maria Isabel da Silva Oliveira

Onildo Tiotonio da Silva

Paula Cristina da Conceição Sales

Paulo Rafael do Nascimento

Quiones Alves Feirosa

Railane Rodrigues dos Santos

Ramuldza de souza

Rayza Sousa pinto

Roselita Ferreira Vasconcelos Araújo

Terezinha Maria de Oliveira

Marcos Carvalho Carlos

Marielle Prates Gomes

Meiriany Carvalho Garieri ;

Rita de Cássia Marques Abreu ;

Taiana S. de S. Lopes Santana;

Valéria Gomes de Oliveira ;

Andreia de Jesus Barreiros

Ana Luísa Araújo Assenço

Emmelle Neris dos Santos Araújo

Isabella Costa Campelo

Luana Sophia de Jesus Barreiros

Pedro Henrique Maia de Carvalho

Sophia Pessoa Pimentel

Alice Watson Queiroz

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor às pessoas,

instituições e projetos homenageados no IV Prêmio Paulo Freire de Educação, em

reconhecimento às suas relevantes contribuições para o fortalecimento da educação pública

no Distrito Federal.

Os homenageados destacam-se pelo desenvolvimento de práticas pedagógicas,

ações institucionais e projetos educacionais alinhados aos princípios do Currículo em

Movimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, promovendo o direito à

educação, a gestão democrática, a valorização da diversidade, a inclusão, a participação

social e a efetivação das metas do Plano Distrital de Educação. Suas experiências

demonstram que a educação é instrumento fundamental para a emancipação humana, o

exercício da cidadania e a consolidação de uma sociedade mais democrática e igualitária.

Ao reconhecer essas trajetórias, esta Casa Legislativa também reafirma os valores

defendidos por Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, para quem a educação se

realiza no diálogo, na participação e no compromisso coletivo com a construção do

conhecimento. Nesse sentido, os homenageados representam a escola que almejamos:

democrática, inclusiva, plural, ética, acolhedora e comprometida com a aprendizagem e o

desenvolvimento de todos e todas.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

MO 2057/2026 - Moção - 2057/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336536) pg.2

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 12:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336536 , Código CRC: 0adf93d2

MO 2057/2026 - Moção - 2057/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336536) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica

pelas relevantes contribuições às

comunidades de terreiro no Distrito

Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelas relevantes

contribuições às comunidades de terreiro no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor

aos homenageados e homenageadas indicados por diversas comunidades de terreiro do

Distrito Federal, em reconhecimento às suas relevantes contribuições para a preservação,

transmissão e fortalecimento dos saberes ancestrais, das tradições culturais e da

espiritualidade de matrizes africanas e afro-indígenas.

As comunidades de terreiro constituem espaços fundamentais de preservação da

memória, da ancestralidade, da cultura e da espiritualidade no Brasil. Mesmo diante de

séculos de escravidão, perseguições, racismo estrutural e exclusão social, esses povos

mantiveram vivos conhecimentos tradicionais, práticas religiosas, valores civilizatórios e

formas de organização comunitária que integram, de maneira essencial, a construção

histórica e cultural do país.

Além de sua dimensão religiosa e cultural, esses homens e mulheres desempenham

relevante papel social, atuando em seus territórios como agentes de acolhimento, assistência

comunitária, promoção da saúde, proteção ambiental, segurança alimentar, educação popular

e apoio espiritual às populações mais vulnerabilizadas. Em muitos casos, os terreiros

constituem verdadeiras redes de solidariedade e resistência social, desenvolvendo atividades

que ultrapassam os limites da prática religiosa e alcançam toda a comunidade ao seu redor.

A homenagem proposta também se justifica pela necessidade permanente de

promoção da liberdade religiosa e do enfrentamento ao racismo religioso, realidade que ainda

atinge as tradições de matriz africana por meio de discriminações, estigmatizações e

violências direcionadas aos seus símbolos, práticas e espaços sagrados.

MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.1

Abaixo, são listados aqueles e aquelas a quem se pretende homenagear por meio da

presente proposição:

Tenda Espírita Pai Benedito do Congo

1. Lindamberg Florentino Nogueira

2. Maria Madalena de Abreu Oliveira

3. Jacinto Cardoso Santana

4. Edmilson Filgueira de Souza

Cabana Légua Boji

1. Gabriel Teixeira de Jesus

Ilé Ase Okan Oba Onija Aganju / Ilè Aganju

1. Leandro Dionísio Pereira

2. Iuri Aranha de Araújo Oliveira Sampaio Benjamin

3. Rafaella Silva da Costa

Casa do Amor e Caridade da Mestra Aninha / Ilè Asé Ife ati ifá ayaba Onira asé Aganju

1. Kleiton Ferreira Martins

2. Kaylane Ferreira Martins

3. Gleise Ferreira Lima

Ilê Ife Ti Osun

1. Laysa Sousa

2. Raquel de Souza Lopes

3. Cauã Ferreira de Souza

Egbé Oxum Lemi

1. Welston Mendes Braz Costa

Ilê Alaketu Àse Omi Níwà

1. Cristiane Antônia Sodré Nogueira

2. Ana Carolina da Silva Reis

3. Daniela Aparecida Cardoso da Silva

4. Gustavo Ferreira dos Santos

5. Gabriel Adami Rodrigues

6. Ivanilton Soares Silva Junior

7. Beatriz Bataus

Egbé Onigbadamu

1. Henrique Moronari

2. Ana Maria de Souza

3. Miguel Albino da Silva Pereira

4. Anna Luysa Bueno Campos Marinho

Ilê Axé Oya Onilawo

1.

MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.2

1. Maria da Conceição

2. Matheus Trindade

Ilê Axé Oya Onilawo / Egbe Egungun Olugbade

1. Paulo Henrique da Silva Souza

Ile Ase Fákòlàdé

1. Rafaella Raddi

2. Bernardo Rodrigues

Ilé Eiyelé Ogè Asé Ogodò Asé Osàgíyan

1. Joscicleide Serpa de Oliveira

2. Angelita Azevedo dos Santos

3. Anderson Borges de Freitas

4. Rodrigo Mendes Borges

Ilê Asé Awò Yemi

1. Gabriela de Souza Itacarambi

Casa São Lázaro

1. Aysha Manuella Teixeira da Silva

2. Tainá Moreira Brás

3. Wesley Dias do Nascimento

4. Pedro Victor Vitorino de Azevedo

Ilê Axé Ya Omi Opará (Tenda de Oxum)

1. Tandara Julyanne Vieira dos Santos

2. Andreia Lopes

3. José Johann Sousa de Oliveira

4. Marcelo de Oliveira Paz

Ilê Ase Ode Ibu / Bloco Afro Obara

1. George Angelo dos Santos

Ilê Odé Axé Opô Inle

1. Ana Cristina Alves de Farias

2. Patricia da Silva Alves

3. Pedro Henrique Nunes Marques de Lima

4. Reinaldo Ferreira de Souza

Ilé Asé Gba Mi Intilé

1. Shirlei Soares

2. Bárbara Maria Araújo Silva

3. Hugo Bonifácio Viana

4. Luciano Fiuza de Lima

Egbé Egungun Olugbade

MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.3

1. Cassia Ferreira de Araújo Luz

2. Danielle da Silva Alves

3. Inaian Custodio de Jesus

Ile Ase Oya do Bo

1. Elane Maria Oliveira Pinto

2. Lorrane Rodrigues Souza

3. Victor Hugo Palhano Chavier de Souza

4. Flávio Queiroz Carvalho

Ile Àsè Fúnfún

1. Maurício Medeiros da Silva

Ile Ale Togun Ofare

1. Cecília Maria Alves de Andrade

2. Madielle Moreira

3. Kauan Maximiano Ribeiro Nunes

Comunidade Tumba Kumba Junsara

1. Caroline Rocha

Inzo Tubiá Diulo

1. Vânia da Silva

Inzo A'na Nzambi Junsara

1. Jorge Monteiro

2. Tata Kambono Mbilautala

Ifá Aje Templo de Orixá

1. Leonardo José Pereira

2. DC Vildson Silva de Oliveira

3. Luis Fernando Graciliano Pereira

Inzo Nsumbo e Mkaia

1. Fábio Santos da Palma

Ilè Ìyá Àfín Àfèfé Òdó / Ègbé Ègúngun Olugbaigbó

1. Geiza Dantas

2. Alexandre Brandão

Templo de Quimbanda Casa de João Caveira

1. Michele Tavares Machado

Ilê Axé Odé Erinlé

1. Saonara Figueredo

2. Maria Fernanda

3.

MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.4

3. Marco Dara Jobi

4. Luiz Alves

Ilè Àsé Ògún Ònírè Bó

1. João Victor

2. Hugnaton Sousa Melo

Ilé À Èffon Gbójú Imúná / Àsè Imùná

1. Mara Beatriz Silva

Ilê Axé de Ogum

1. Daniele dos Santos Sousa

2. Luiza Santos Xavier

3. Ademilton Pereira de Sousa

4. Carlos Henrique dos Santos Moreira

Sociedade Beneficente Luz Divina

1. Thiago Rodrigues Diogo de Sant Anna

Bakizo N’gunzo Ria Nzazi

1. Denilson Gomes Clarindo

2. Horrana Latara Silva Rocha

Alto de Osún

1. Jael Cordeiro Ribeiro

Centro Espírita Sociocultural Pai Guiné de Aruanda

1. Vitória Costa da Silva

2. Jordana Ribeiro

3. Maria de Fátima Sousa

4. Alessandro Moura Franca

5. Geraldo Cordeiro da Silva

6. Warley de Jesus Maia dos Santos

7. Cauã Luzzi Roseno

8. Nelson Vinicius de Jesus Santos

Ile Ase Oba Oju Ina

1. Cauã Silva

2. Ubiratã Jesus do Nascimento Junior

3. José Airton da Silva

4. Pedro Henrique Souza Sant'ana

5. Taiana Socorro Silva França

Casa Vó Maria Conga

1. Kael Silva

Ile N'Zó Oyamonacy

MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.5

1. Reginaldo Cruz de Almeida

Centro Pai Joaquim de Aruanda

1. Gabriel de Farias Pereira

Ode Azawany / Côrte da Planta Myllejy

1. Alessandro Roberto de Andrade

2. João Pedro Paulo Andrade

Ile Ase Ogundamilare

1. Milena Fernandes Ferreira Silva

Kwe Oya Sogy

1. Douglas Henrique Roberto de Andrade

Tenda de Umbanda Pai Tomé das Almas

1. Maria Beatriz Nascimento

2. Marcos Antonio

Ile Ase Jagum Danbara / Egbe Egungun Ejibarabaji

1. Igor Souza de Morais Santana

Ile Ase A’d Omi Ti Osun / Egbe Egungun Ejibarabaji

1. Hiago Souza de Moraes Alves

Ile Ase Iji Omo Oya

1. Victor Eduardo Pimenta

Casa Kwe Oyá Sogy

1. Karla Leite Soares

2. Bernardo Sousa

Casa Vó Maria Conga

1. Rodrigo Santos Castro

Templo Espírita de Umbanda Mestre Tupinambá e Batuquemos

1. Naiara Sousa da Silva

Casa de Jurema Sagrada Zé dos Anjos e Chico Pilintra

1. Claudemilson de Brito Durães

CEMJS - Cabana de Nego Gerson

1. Elias Viana

MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.6

Casa espiritualista Mestres da Jurema sagrada (Cabana de Nego Gerson)

1. Diogo Victor Viana Pereira

2. Cássia Lacerda Souza Silva

Oka Mirí Pena Branca - Cabana de Maria Navalha

1. Walters Dias Souto

Sem casa fixa

1. Rafael Maculelê

2. Gean Augusto Mendes Paes

3. Gabriel Nunes Frazão

4. Emanoel Santos

5. Marcos Valente

Ao reconhecer publicamente essas lideranças e representantes das comunidades

tradicionais de terreiro, esta Casa reafirma seu compromisso com a valorização da

diversidade cultural, da igualdade racial, da liberdade religiosa e do respeito aos povos

tradicionais.

Diante do exposto, esta proposição para entrega de Moção de Louvor representa um

ato de reconhecimento institucional, justiça histórica e valorização daqueles que, por meio de

sua dedicação, compromisso e trajetória, contribuem diariamente para manter viva a herança

ancestral, cultural, social e espiritual das comunidades de terreiro do Distrito Federal.

Desta forma, solicito aos nobres pares, membros distintos desta Casa Legislativa, que

considerem e manifestem-se pela aprovação da presente Moção de Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/06/2026, às 14:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336546 , Código CRC: db592b72

MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.7

...Governo do Distrito FederalGabinete da GovernadoraConsultoria JurídicaMensagem Nº 99/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 132, de 25 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 54/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
54ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 17 DE JUNHO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H01

TÉRMINO ÀS 16H24

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Não há expediente sobre a mesa.

Como não se verifica o quórum de presença, estando presentes apenas o deputado João Cardoso e o deputado Chico Vigilante, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Boa tarde a todos e a todas que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e aos presentes ao plenário desta casa.

Ontem, eu estive no Pinella, na 408 Norte, infelizmente, prestigiando-o no seu último dia, visto que vai encerrar as atividades. Ao chegar em casa, eu me deparei com a notícia de que o Aquilombar recebeu uma notificação, foi multado pelo Ibram e também tem a possibilidade de fechar as portas.

Precisamos rediscutir esta cidade. Precisamos fazer um debate maduro sobre qual cidade queremos construir. O fechamento do Pinella, a notificação do Aquilombar, a do Porks de Sobradinho e a de alguns estabelecimentos de shows e de eventos pela cidade não são fatos isolados. Às vezes, até mesmo o Setor Comercial Sul passa por isso. Esses fatos revelam um desafio que várias cidades do mundo enfrentaram: como equilibrar o direito ao descanso e o direito ao trabalho, à cultura e a uma cidade viva.

A primeira coisa que precisamos superar é a falsa escolha entre silêncio e desenvolvimento. Não existe cidade global, criativa economicamente e dinâmica que não tenha enfrentado esse debate. No mundo inteiro, cresce o conceito da economia da noite e o reconhecimento da vida urbana após o horário comercial.

Abro um parêntese: estamos debatendo o fim da escala 6 por 1, porque existe vida além do trabalho. Não podemos entender que a noite é só para o descanso; caso contrário, vamos reconhecer que a vida é só o trabalho.

O funcionamento da vida urbana após o horário comercial envolve cultura, gastronomia, música, entretenimento, turismo, serviço e constitui um importante gerador de emprego, renda, inovação e ocupação qualificada dos espaços públicos.

Londres, Montreal – que tem uma das maiores experiências com a economia da noite – , Berlim e Medellín – que tive a oportunidade de conhecer – passaram a tratar a economia noturna como uma política pública e criaram mecanismos de mediação entre moradores, empreendedores e poder público. Essas cidades estabeleceram regras claras, zoneamento adequado, controle de impacto e soluções de convivência.

Uma das discussões mais avançadas no mundo é o princípio de que quem chega depois se adapta. Em áreas reconhecidamente comerciais, culturais ou de intensa vida noturna, novos empreendimentos residenciais e seus moradores devem ter ciência das características daquele território e ter os esclarecimentos. Também devem ser cumpridas as regras de controle de ruído e de convivência.

Isso significa que não se pode simplesmente instalar moradias em um polo cultural consolidado e, depois, transferir todo o custo da adaptação para quem já gera emprego, cultura e movimento na região. Muitos estabelecimentos estão em áreas comerciais das Asas, nas quais o andar de cima era para salas, depois recebeu a permissão para uso misto e, agora, tem moradias. Às vezes, uma única reclamação desmobiliza 15 empregos, 30 empregos, 40 empregos.

A solução está em planejamento urbano, exigência de isolamento acústico, padrões construtivos adequados, regras transparentes de fiscalização equilibrada e diálogo permanente.

Em Nova Iorque, existe a prefeita da noite para evitar que os empregos sejam desmobilizados, possibilitando restabelecer o diálogo e realizar investimentos em isolamento acústico em determinados empreendimentos, sem impedir que o setor gerador de emprego do polo noturno seja encerrado.

É exatamente nessa direção que nós apresentamos nesta casa, em debate com o setor produtivo, uma proposta que está em tramitação e já foi dialogada com a governadora Celina Leão: os distritos criativos. A proposta reconhece territórios com vocação para cultura, gastronomia, arte, tecnologia, entretenimento e inovação, criando um ambiente de segurança jurídica para moradores, trabalhadores e empreendedores.

Quando um bar fecha, não fecha apenas uma empresa: fecha-se o polo de um artista, o trabalho de um garçom, a renda de um cozinheiro, o serviço técnico de som, a oportunidade de pequenos fornecedores e a circulação da economia de toda uma região.

Existe um mito no Distrito Federal de que se vive apenas do setor público. O setor público emprega mais de 200 mil pessoas, enquanto o setor privado emprega mais de 800 mil. A economia criativa possui potencial gigantesco de aumento, podendo até triplicar o potencial da renda, caso haja envolvimento eficiente entre turismo e cultura.

Brasília precisa decidir que futuro deseja: uma cidade que se encerra às 22 horas ou uma cidade planejada, segura, diversa, criativa e geradora de oportunidades. O Distrito Federal não precisa escolher entre descanso e vida. Com planejamento, inteligência urbana e diálogo, podemos garantir os dois. Os distritos criativos são uma proposta para construir uma Brasília que respeita quem mora, valoriza quem trabalha e entende que cultura também é desenvolvimento econômico.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Passo a presidência ao deputado Thiago Manzoni.

 (Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Assumo a presidência.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, todos nós acompanhamos no dia de ontem – e continuaremos acompanhando por mais alguns dias – a farra do Vorcaro. Cara debochado, pegando dinheiro público. O dinheiro do BRB não é meu nem de vossa excelência, deputado Thiago Manzoni; é do povo do Distrito Federal.

Até agora, está comprovado o valor de R$11 bilhões, mas é mais.

O cara fez uma farra em Trancoso e ligou para um comparsa, dizendo: “Arruma um avião para levar as quengas”. Isso é uma pouca vergonha. Tudo pago com dinheiro roubado do povo brasileiro.

Havia uma milícia, um esquema mafioso, com gente armada de fuzil para intimidar quem tentasse fazer denúncia. Tudo isso está vindo à tona. E ainda se busca um salvo-conduto com uma suposta delação premiada. Eu não sou advogado – vossa excelência é –, mas sou contra delação premiada. Acho que as forças policiais e a Polícia Federal que estão demonstrando isso devem ter capacidade investigativa, levantar provas e colocar os responsáveis na cadeia.

A delação premiada leva à impunidade. O sujeito vai lá, rouba que só um desgraçado, depois faz uma delação premiada, sai com o bolso cheio de dinheiro, e a nação fica com cara de babaca. Não é possível um negócio desse.

Fez muito bem o ministro André Mendonça. Acho que, independentemente de quem o tenha nomeado, ele está demonstrando efetivamente ser um homem do direito. Portanto, eu quero elogiar aqui o ministro André Mendonça. Ele está cumprindo o que está na Constituição federal. Inclusive, o embate dele ontem com o ministro Gilmar foi importantíssimo.

Deve-se cumprir o que está na Constituição. Há provas? Ele falou: “O advogado chegou com uma suposta delação, e eu nem tomei conhecimento, porque não cabe a mim tomar conhecimento de delação. Cabe à PGR e ao Ministério Público.” E é isso mesmo.

A Polícia Federal tem que aprofundar ainda mais essas investigações, e quem roubou o BRB tem que parar na cadeia. Já está o pai do Vorcaro, o próprio Vorcaro, o agregado do Vorcaro, mas mais pessoas têm que ir. Tem que ver, aqui do Distrito Federal, quem está envolvido com isso.

Afinal de contas, o Ciro Nogueira está lá. É o presidente do chamado Partido Progressistas. Aquela foto do Ciro agarrado, abraçado com o Vorcaro – dizem que na estação de esqui mais cara do mundo – é um tapa na nossa cara, enquanto a população aqui do Distrito Federal está hoje padecendo por causa do assalto aos cofres do Distrito Federal.

Portanto, é muito importante que as investigações continuem e que quem roubou o BRB, que é o maior assalto... Eu sempre disse que esse era o maior assalto do Brasil, e ontem o ministro André Mendonça confirmou que é realmente o maior assalto. Não se tem notícia de outro assalto desse tamanho. Quem cometeu esse assalto deve efetivamente parar na cadeia! É isso que nós queremos para esses criminosos que arruinaram a economia do Distrito Federal e quebraram o Banco de Brasília.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Deputado Chico Vigilante, eu vou repassar a presidência a vossa excelência para eu poder discursar.

(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reassumo a presidência.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni, pela liderança do PL.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde a todos. Boa tarde a quem assiste a esta sessão pela TV Câmara Distrital, pelo YouTube.

Eu até falaria, presidente, hoje sobre o Lula pagando mico lá no G7, mas não vou falar, não. Ele agora falou que não é mais de esquerda. Ano eleitoral transforma as pessoas. Ele falou que nunca foi de esquerda, nunca. Mas eu vou deixar para falar disso na semana que vem. Hoje, eu quero falar sobre as instituições do Brasil.

Faz 3 anos e meio que eu falo aqui desta tribuna sobre o Estado de direito e sobre as violações que têm acontecido, de maneira reiterada, às leis e à Constituição.

O deputado Chico Vigilante, que me antecedeu, é um deputado do PT. Eu registro que é do PT, porque o deputado Chico Vigilante tem posicionamento ideológico oposto ao meu, mas o fato de nós termos ideologias diferentes não nos impede de concordar, às vezes, em alguns pontos.

Ele veio aqui e enalteceu a postura do ministro André Mendonça em relação ao julgamento da manutenção da prisão de Henrique Vorcaro, que aconteceu ontem. É de se enaltecer realmente, porque é o cumprimento da lei. A lei penal no Brasil tem que voltar a valer para todos. O direito penal e o direito processual penal não podem ser utilizados como instrumento de perseguição, como nós vimos acontecer e continuamos vendo, como, por exemplo, ontem, na condenação de Eduardo Bolsonaro por suposta coação processual.

Então, é necessário que se diga que o Brasil vive um momento difícil. Por exemplo, o ministro André Mendonça, ontem, disse que não quis ter acesso à delação premiada para não gerar nenhum tipo de nulidade. Não é que ele apenas não quis conduzir a delação premiada, ele não quis ter acesso a ela, porque o processo de delação deve ser conduzido pela PGR e pela Polícia Federal. Estes órgãos é que lidam com o delator para saber se aceitam ou não o acordo, para saber se aceitam ou não a delação.

No caso do Vorcaro, foi rejeitada. Agora, sabem o caso do Mauro Cid? Quem conduziu a delação foi o ministro Alexandre de Moraes. Vou repetir. O ministro André Mendonça disse assim: “Eu nem quis ter acesso para não ser levantado nenhum tipo de nulidade no processo”. E o ministro André continua: “Porque eu vejo o que está acontecendo aqui, há tipo um sistema para tentar suscitar alguma nulidade. Eu não sou cego, eu estou vendo o que está acontecendo.” Mas, na delação do Mauro Cid, quem conduziu foi o juiz, foi o ministro Alexandre de Moraes. Eu tenho falado isto aqui faz tempo: isso é causa de nulidade. Essa farsa do golpe, ela é nula desde o princípio. Esses processos vão ser todos anulados, desde que o Estado de direito volte a valer no Brasil.

O que eu tenho falado há 3 anos e meio, deputado Chico Vigilante, concordando com o que o senhor acabou de falar, é que o Brasil precisa voltar a respeitar a lei. A lei não pode ser para um de um jeito e para outro, de outro jeito. A lei não pode servir como um instrumento de perseguição. Isso tem acontecido no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal, a corte mais alta do Brasil e do Poder Judiciário brasileiro, tem sido utilizada para perseguir politicamente. Isso não é ruim só para os perseguidos da direita, isso é ruim para o Brasil como nação, porque, quando isso tudo acabar, vai sobrar muito pouco das nossas instituições e da institucionalidade no Brasil.

Isso fica muito patente para todo mundo. O brasileiro fica muito desejoso de ver as coisas corretas acontecendo a tal ponto de um ministro ser elogiado quando respeita a lei. Isso devia ser o óbvio, isso devia acontecer sempre.

Se abrirmos a internet agora, vamos ver que os comentários são quase todos a respeito da coragem do ministro André Mendonça: “Muito corajoso, respeitou a lei”. Imaginem em que país nós vivemos! As pessoas falam abertamente, os veículos de comunicação, jornalistas, imprensa escrita, falada, televisiva, todo mundo está comentando como o ministro André Mendonça é corajoso! Pelo quê? Por fazer cumprir a lei. No Brasil de hoje, é necessário ter coragem para fazer cumprir a lei.

Então, eu aproveito este momento não só para enaltecer a postura do ministro André Mendonça, mas para fazer um apelo, um apelo que ele já fez, um apelo que o ministro Luiz Fux já fez publicamente, um apelo que o ministro Kassio Nunes Marques já fez, um apelo que o ministro Edson Fachin está fazendo, para que o Poder Judiciário faça um exercício de autocontenção. O exercício de autocontenção é uma forma de dizer que o Poder Judiciário precisa voltar às suas competências constitucionais, que o Poder Judiciário precisa voltar aos seus limites, porque ele está atrapalhando o Brasil.

Eu já fiz esse apelo aqui várias vezes. Há 3 anos e meio eu falo isto e eu encerro falando mais uma vez: eu peço encarecidamente ao Poder Judiciário brasileiro que volte aos limites das suas competências constitucionais e que volte a respeitar a lei no Brasil. Não deveria ser preciso ter coragem para isso, porque o certo é o certo.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pepa (Pausa.)

Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente, deputados, deputadas e quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital. Vou fazer, muito rapidamente, uma observação e um desabafo sobre um projeto de lei que está nesta casa, enviado pelo Governo do Distrito Federal, em relação à internação involuntária. Internação compulsória, recolhimento de pessoas em situação de rua – pode-se dar o nome que quiser. Temos que entender o que pretendem fazer em relação a esse tema, e isso me traz uma preocupação muito grande.

A primeira preocupação tem a ver com a busca de soluções efetivas para os problemas, não apenas com gestos simbólicos, escoamento de recursos e gasto de dinheiro público. Já estamos acostumados com falsas soluções. Aquelas falsas soluções autoritárias, repressivas, que tratam do recolhimento de pessoas para falsos tratamentos, quando nem existem instituições de fato capacitadas e qualificadas para fazer esse tratamento. As pessoas até ficam temporariamente nessas instituições, de forma obrigatória, e depois voltam para a rua.

Precisamos fazer um papo sério, não importa se alguém é de esquerda, de direita, qual é o seu partido ou sua ideologia. A população em situação de rua reflete um problema social estrutural. O aumento da população em situação de rua no Distrito Federal reflete um problema grave que precisamos enfrentar.

Não adianta recolher pessoas, não adianta fingir que se vai colocar alguém em um lugar e depois achar que essa pessoa vai desaparecer, porque ela não desaparece. É bom lembrar que, na década de 1990 e até o início dos anos 2000, pegavam-se as pessoas, colocavam-nas em um ônibus e as levavam para Goiás, e chamavam isso de assistência. Sabe o que acontecia? Depois de 1 ou 2 dias, as pessoas voltavam para os centros das cidades. Aqui no Distrito Federal é a mesma coisa, as pessoas voltavam para o Conic, para o Setor Comercial Sul. Pessoas não desaparecem.

Esse projeto começa com um erro grave, porque chama a ação de internação involuntária humanizada. Não existe internação que não deva ser humanizada. Tudo deve ser humanizado, porque estamos tratando de seres humanos. Estamos falando de população em situação de rua, de pessoas em vulnerabilidade extrema.

Sabe qual é a forma de atender alguém que faz uso abusivo de álcool e drogas? É haver centros de atendimento qualificados e especializados para isso, com políticas públicas que funcionem. Sabe o que acontece quando há pessoas sem moradia? É necessária uma política de moradia que funcione e alcance essas pessoas. Ao mesmo tempo, são necessárias políticas de educação, saúde, cultura, lazer, esporte; são necessárias oportunidades.

Portanto, não há como resolver esse problema com ideias mirabolantes de recolhimento da população em situação de rua. Esse tipo de projeto apenas dá retaguarda para a violência e para o autoritarismo. Há muita gente que fala em liberdade, mas esquece da liberdade quando tratamos das pessoas que estão na base da pirâmide, em situação de vulnerabilidade social e exclusão.

Temos milhares de pessoas nesta cidade em situação de rua e precisamos enfrentar esse problema com o mínimo de dignidade, respeito à legislação brasileira, visão histórica e estrutural, com o uso de boas práticas existentes no mundo para estruturar uma política social realmente efetiva.

Vamos falar a verdade: suponhamos que esse projeto dê certo. Vai transferir essas pessoas para comunidades terapêuticas que não têm quadro técnico, não têm arcabouço, não têm estrutura. Sabe o que vai acontecer? Em 1 ou 2 meses, essas pessoas voltarão para a rua, porque não existe solução mágica para esse tipo de problema.

Presidente, é muito fácil fazer esse tipo de gesto para dizer algo a um setor da sociedade que se incomoda com a situação. A sociedade realmente deve se incomodar com a população em situação de rua, mas não porque a pessoa está atrapalhando sua passagem. Ela deve se incomodar porque aquilo revela o tamanho da nossa desigualdade social e a brutalidade do nosso sistema social, político e econômico, que garante dignidade para alguns e trata outros sem dignidade alguma. É isso que deveria chocar a classe média. É isso que deveria chocar a população. O que deveria chocar a população não é alguém atrapalhando sua passagem na rua. Por isso, precisamos nos preocupar.

É óbvio que há abusos. É óbvio que há problemas decorrentes desse processo. Precisamos enfrentar esses problemas, mas com racionalidade, com debate sério, e não com ideias que surgem na véspera da eleição, na véspera do calendário eleitoral.

Vou dizer a vocês qual vai ser o resultado dessa política maravilhosa apresentada agora para a população em situação de rua: zero. Não vai haver nenhum resultado, porque as pessoas vão para instituições que não funcionam, como acontece hoje, e vão voltar para a rua.

Então, vamos parar um pouco, pensar, raciocinar e tentar construir uma proposta que seja pluripartidária, baseada em evidências, vamos fazer isso ouvindo especialistas, conversando com eles para enfrentar esse problema. Vamos contratar gente para trabalhar nos Caps, para estruturar uma política que de fato atenda à população em situação de rua. Vamos estruturar a política de moradia, de educação, de assistência social e outras políticas necessárias para tentar resolver o problema. Essa é a solução real para um problema como esse.

Não importa o partido, não importa a ideologia, não importa o pensamento político. O que importa é se há política pública que funcione de verdade, que respeite a dignidade das pessoas e que alcance quem realmente precisa. Também precisamos atacar a desigualdade social no DF. Vocês querem resolver o problema da população em situação de rua? Lembrem-se de que o DF é a unidade da Federação com a maior desigualdade social do país. Então, vamos atacar esse problema, vamos garantir trabalho, renda e dignidade para as pessoas. Aí, sim, vamos resolver o problema.

Essas ideias mirabolantes servem apenas para desrespeitar a dignidade das pessoas, e a solução é zero. Além disso, vão gastar muito dinheiro público. Colocar essas pessoas naquelas comunidades em que não há um técnico para fazer o atendimento? Vão gastar um monte de dinheiro público com base em uma legislação como essa. Isso não funciona. Trata-se de gasto eleitoreiro de dinheiro público, que não conta com o meu apoio.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Pelo comunicado de parlamentares, concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Senhoras e senhores deputados, venho a esta tribuna para parabenizar a Mesa Diretora da Câmara Legislativa e todos os deputados pelo fato de hoje ter sido publicado o ato que determina o fim da escala 6 por 1 no âmbito desta casa. Trata-se de uma ação muito importante da Câmara Legislativa que vai servir de exemplo para todo o Governo do Distrito Federal – inclusive, desafio a governadora Celina Leão para que faça o mesmo em todos os órgãos públicos do Distrito Federal.

A escala 6 por 1 é desumana, deputado Chico Vigilante. Ela é escravista e impõe principalmente às mulheres – as que já têm outros turnos de trabalho – uma carga ainda maior, porque elas chegam em casa e ainda têm que cuidar dos filhos, arrumar a casa. Muitas delas acabam tendo somente 1 dia no fim de semana – ou sábado ou domingo – para descansar.

No âmbito da Câmara Legislativa, a carga horária de 44 horas se encerrará, passará para 40 horas.

Muitos servidores terceirizados desta casa não estudam porque saem daqui muito tarde. Muitos deles têm que sair muito cedo de suas casas, e a mobilidade no Distrito Federal é horrorosa. Portanto, eles sofrem muito. Serão quase 300 servidores beneficiados.

A Câmara Legislativa deu um exemplo para todos os órgãos do Distrito Federal, e sugiro à governadora Celina Leão que faça o mesmo; que faça como o presidente Lula, que estabeleceu o fim da escala 6 por 1 em todos os órgãos federais.

Quero parabenizar todos os deputados e, principalmente, os trabalhadores desta casa: os garçons, os copeiros, os recepcionistas, o pessoal que trabalha com ar-condicionado – enfim, todos os servidores que foram beneficiados.

Eles estavam me perguntando, felizes, quando isso começaria. Entendo que já deve valer a partir de agora. Desejo que sirva de exemplo tanto para o Governo do Distrito Federal, como já falei, quanto para o Poder Judiciário do Distrito Federal.

Parabéns a todos os deputados.

Fico feliz, deputado Chico Vigilante, porque fui o primeiro a provocar a Mesa Diretora sobre isso. Depois, vossa excelência e o deputado Max Maciel também o fizeram. Quando conversei com todos os deputados, houve unanimidade. Hoje, esses trabalhadores receberam esse presente muito importante da Câmara Legislativa.

Parabenizo todos os servidores terceirizados desta casa. Trata-se de uma justa ação em defesa da qualidade de vida de todos vocês.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, deputado Ricardo Vale.

Tão logo saiu a decisão do presidente Lula, eu provoquei, juntamente com vossa excelência, a Mesa Diretora para que recepcionasse o decreto do presidente. Também encaminhei, deputado Ricardo Vale, expediente à governadora Celina Leão, pedindo que fosse recepcionado pelo Governo do Distrito Federal esse decreto presidencial que estabeleceu 40 horas para todos os trabalhadores terceirizados que trabalham em órgãos federais, que hoje estão cobertos por este decreto no Brasil.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, parabenizo a Mesa Diretora da casa pelo ato, que é muito importante. Eu acho que começamos a dar o exemplo com esses gestos, com os trabalhadores na escala 5 por 2 e o fim da escala 6 por 1, que é uma luta importante que tomou este país na discussão sobre as jornadas exaustivas de trabalho.

Eu sou o autor de um projeto de lei que coloca a diretriz para que todas as empresas contratadas pelo Estado estabeleçam a jornada 5 por 2, que põe fim à escala 6 por 1, para que as pessoas tenham o mínimo de dignidade e de vida além do trabalho. Reforço que vou cobrar das comissões o andamento desse projeto de lei que já está tramitando na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente. Boa tarde a todos, novamente. É necessário discutir, com um pouco mais de profundidade, essa questão do projeto de lei que permite, que autoriza a internação involuntária de pessoas que não possuem mais a capacidade de autodeterminar-se.

A impressão que dá, quando eu ouço o deputado Fábio Félix – e ele falou longamente há pouco –, é que, toda vez que há uma política pública que não é do interesse ou que não atende ao viés ideológico dele, ele fala como se tivesse uma bola de cristal que dissesse: “Não, isso não funciona”.

Porém, o que estamos vendo que não funciona é o jeito que a coisa está. Do jeito que está, está ruim para todo mundo, deputado Ricardo Vale, porque essas pessoas que moram na rua não têm dignidade. Que dignidade essas pessoas têm hoje? Nenhuma. Muitos desses que habitam as ruas hoje estão viciados, não conseguem controlar o impulso pela droga – porque estão adictos, viciados. Eles roubam porque querem comprar droga e, às vezes, eles entregam um celular que vale milhares de reais por umas pedras de crack que vão acabar em 30 minutos, e eles vão ter que roubar de novo porque são viciados.

Essas pessoas têm dignidade vivendo dessa forma? É digno isso? Muitas delas, deputado Ricardo Vale, têm família, têm casa, mas saíram do seio familiar, saíram das suas casas e moram na rua por causa da droga. Essas pessoas não têm capacidade de autodeterminação. No direito, o nome técnico para isso é incapacidade. Pessoas incapazes não têm capacidade para praticar os atos da vida civil.

O que o Governo do Distrito Federal está falando é que ele vai cuidar dessas pessoas. Porém, se cuidado vira ofensa, não há mais como discutir. O que o governo está falando é: “Nós vamos retirar vocês das ruas e vamos dar a oportunidade de vocês se tratarem, de vocês saírem do vício. Nós vamos qualificar vocês para que vocês possam reingressar no mercado de trabalho.” Isso é dignidade. Oferecer possibilidade para que alguém saia do vício, para que alguém se qualifique, para que alguém tenha um trabalho, para que alguém possa voltar para casa, para que alguém possa sustentar a si próprio e a sua família, isso é dignidade.

No entanto, esse tipo de dignidade não agrada ao PSOL. Por algum motivo que eu não consigo compreender, o PSOL prefere essas pessoas na rua.

E sabe o que acontece? Isso vai gerando uma instabilidade no nosso tecido social que, em breve, pode desbordar para o caos, que é o que nós não queremos, que é o que ninguém quer. É necessário cuidar dessas pessoas.

Por outro lado, o projeto também atende a uma demanda de outra parte da população. Somos todos um povo só, somos todos pessoas. O projeto atende a pessoa que precisa sair do vício, mas também atende o morador, por exemplo, das quadras 700 da Asa Sul, que, ao sair de casa, encontra as necessidades fisiológicas das pessoas que dormiram em frente a sua casa. O projeto atende ao empresário de Taguatinga que abre a loja às 6 horas – da manhã –, encontra fezes e urina na frente do estabelecimento e tem que limpar aquilo antes de abrir. Esse cidadão é pagador de imposto. Ele é cidadão. O projeto atende tanto a necessidade de quem precisa de dignidade, precisa sair do vício, ser cuidado e ter um trabalho, como também atende a parte da população que produz, que paga imposto e que realmente não se sente confortável com a situação. É natural que as pessoas não se sintam confortáveis com o que tem acontecido no Distrito Federal.

Porém, reduzir toda essa discussão a um monte de adjetivos e dizer que a medida não vai funcionar não é discutir. Como saber se ela vai funcionar ou não, se não foi testada? O projeto de lei apenas autoriza, não determina. Se não funcionar, na pior das hipóteses, vai continuar tudo como está. E já está ruim para todos. Está ruim para o cara que está viciado e saiu de casa, está ruim para a sociedade em geral. Se o projeto de lei não funcionar, a situação vai continuar como está. Essa é a pior das hipóteses; pior do que isso não fica. O que não dá para fazer é interditar o debate e afirmar que não funciona. “Não funciona por quê?” “Porque acho que não funciona. Porque eu não quero. Porque não é o que acho que é certo.” Isso não é debate.

Encerro concordando, mais uma vez, com o deputado Chico Vigilante quanto ao ativismo judicial. Esse projeto só é possível porque retira das ruas as pessoas que não têm capacidade de discernimento. Por que falo disso? Porque o Poder Judiciário, mais uma vez, ao avançar sobre as atribuições do Poder Legislativo e do Poder Executivo, afirmou que não se pode retirar morador de rua da rua. Mais uma vez, o ativismo judicial atrapalha a vida das pessoas, como o cidadão da ponta, como a moça que sai de casa às 4 horas e 30 minutos para trabalhar e volta tarde da noite. Esse tipo de decisão atrapalha a vida do cidadão comum. Mas o Poder Judiciário não conhece a vida do cidadão comum. Quem conhece é quem foi eleito para representá-lo.

Encerro dizendo que esse ativismo judicial – não quero personalizá-lo na figura de a, b ou c – é uma corrente doutrinária do direito que, lamentavelmente, tornou-se majoritária no Supremo Tribunal Federal. O que não prestou na Alemanha foi adotado no Brasil e não presta aqui. Em pouco tempo, se o ativismo judicial não for contido, deputado não valerá mais nada, governador não valerá mais nada, presidente da República não valerá mais nada. Quem decide tudo – hoje, é quase isso que estamos vivendo – são pessoas não eleitas, que têm o poder da caneta, que deveria servir para aplicar o direito criado na casa de leis. No entanto, aplicam o direito que retiram da própria cabeça, no momento e da forma que querem. Precisamos interromper esse ciclo e discutir as questões do Distrito Federal, como essa de que estamos tratando.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, como fui citado pelo deputado Thiago Manzoni, quero fazer o debate com muita transparência, racionalidade e respeito ao pronunciamento feito por ele.

Quero dizer que não falo de perspectiva ideológica, deputado Thiago Manzoni, nesse caso. Falo também com conhecimento de causa. Fui assistente social e trabalhei diretamente na rua, atendendo pessoas em situação de rua. Atendi centenas de pessoas nessa condição. Fiz graduação em serviço social, sou assistente social de carreira da Secretaria de Justiça, fiz mestrado em política social e estudei pessoas em situação de vulnerabilidade social, inclusive boas práticas sobre esse tema no mundo.

Quando falo de alternativas que se criam para atender esse público, esse segmento, falo de várias experiências já realizadas no mundo muito parecidas com esse projeto. Então, acho importante que o governo faça um estudo mais detalhado sobre essa questão. Acho importante que ele faça a escuta dos seus profissionais.

Hoje, já existe consultório na rua com pouquíssimos profissionais, presidente. Já existe, inclusive do ponto de vista legal, um repertório que estrutura um atendimento que pode ser qualificado.

Vossa excelência está correto, deputado. Obviamente, as pessoas em situação de rua estão em condição de indignidade. Ninguém quer – nem o PSOL, viu, deputado? – que elas fiquem nessa condição. Nós queremos que elas saiam dessa situação; mas, para isso acontecer, tem que haver atendimento qualificado, estruturado. Já se tentou esse tipo de recolhimento involuntário. Isso tem sido insuficiente. Tentaram isso não só aqui no DF ou no Brasil como um todo. Em outros lugares do mundo, outros governos também tentaram.

Nós temos que fazer um estudo urgente e qualificado sobre esse tema. Há muita gente boa que estuda esse assunto e entende dessa condição. Nem todo mundo que está em situação de rua é bandido. A maioria das pessoas não é, só está em condição de muita indignidade. Eu atendi muita gente em situação de rua que estava em situação de abuso sexual, entre outros tipos de exploração. É uma coisa horrorosa! É um trabalho superdifícil e permanente.

Atendi adolescente em situação de rua que nasceu na rua, com o pai e a mãe em situação de rua. Ele nem sabe o que é morar entre 4 paredes, dada a indignidade com que essa pessoa foi tratada ao longo da vida. Recolher pessoas assim e colocar em uma instituição não capacitada – que é o que está colocado hoje –, pela falta de serviços públicos, parece-me que não resolve o problema.

Quando atacamos o projeto, queremos atacar essas soluções, às vezes, mirabolantes, que vêm na véspera da eleição. Eu entendo que as pessoas se incomodem com a situação. É óbvio que chamo a atenção para que as pessoas não só se incomodem, mas também se indignem com o tamanho da nossa desigualdade social, porque isso é importante.

Digo a vossa excelência, com toda a convicção e com toda a seriedade, que a nossa intenção é buscar soluções reais para esse problema. Eu sei que há muita gente séria que pode colaborar. Há muito serviço público que já funciona no DF e que, se for estruturado, com contratação e valorização, pode ajudar a resolver o problema muito mais rapidamente. Essas experiências já existem no Brasil. Vamos usá-las como referência.

Isso é mais importante, às vezes, do que um projeto de lei. Como vossa excelência sempre diz aqui, já há muita lei em relação a muitos temas. Em relação a esse, já há, inclusive, legislação que orienta a internação compulsória e a abordagem de quem está cometendo delito e crime. Já há autorização para agentes públicos atuarem. Já há legislação demais em relação a esse tema. Há muita gente que, teoricamente, é formada.

Então, não é viés ideológico, não é posição só do PSOL. Eu falo, realmente, como um profissional que já atuou na ponta e atendeu pessoas em extrema vulnerabilidade. Eu sei que é possível termos um serviço com boas práticas, sem violar ainda mais os direitos dessas pessoas – que já estão tão violados – e sem escoar mais dinheiro público para instituições sem capacidade de realizar esse atendimento.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, primeiro, é um erro partir do pressuposto de que só existe estudo para um lado. Então, estou certo de que o Governo do Distrito Federal estudou o tema antes de enviar o projeto para a Câmara Legislativa. Eu propus projeto muito semelhante e posso garantir que eu e a minha equipe estudamos muito essa questão. Há estudos que apontam na direção do que está sendo proposto como solução desse problema.

Trago um segundo ponto, muito importante. O projeto de lei não autoriza retirar das ruas todas as pessoas. Trata-se da retirada involuntária das pessoas que não possuem mais capacidade de discernimento. Isso é muito importante que fique consignado.

Por fim, na minha opinião, desigualdade social não é um problema. O problema é a pobreza. Para você combater a pobreza, você precisa gerar riqueza. Então, é necessário respeitar a riqueza e quem a gera para acabar com a pobreza.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, de fato, o tema não é fácil. Eu fiz essa fala ontem. Problemas difíceis não têm soluções fáceis.

Se analisarmos, por exemplo, o modelo dos Estados Unidos, que muitos acham que é o melhor país do mundo, eles não resolveram o problema do Fenatil. A maior crise de overdose, desde 2000, pós-pandemia, nos Estados Unidos, é baseada em opioides. São remédios vendidos em farmácias, com prescrições médicas, frutos de um lobby farmacêutico que já mostra o dano.

O debate não é apenas sobre droga. Quando envolvemos a questão da pessoa em situação de rua, não podemos reduzi-la a uma problemática restrita a álcool e outras drogas. Até porque uma pesquisa da Universidade de Brasília revelou que a maior concentração de cocaína em esgotos do Distrito Federal se encontra no Plano Piloto. E não existem 300 mil pessoas em situação de rua no Plano Piloto.

Portanto, o debate não é sobre o uso ou o uso abusivo. Para isso, já há instrumento. O que estamos debatendo, deputado Thiago Manzoni, é que o Distrito Federal abandonou a política de saúde mental. Quem tem dinheiro paga uma psiquiatra e faz tratamento, quem não tem sofre internação compulsória.

Vossa excelência já viu uma internação compulsória, deputado Thiago Manzoni? A pessoa leva uma gravata e não sabe nem para onde está indo. Dão uma injeção no antebraço, e ela dorme. Não há outro jeito. Não se fala para a pessoa: “Venha, que eu vou interná-la. Por favor, pode me acompanhar.” Ela não vai, é preciso ser forçada a ir.

A pergunta que fazemos ao governo é: vai levar para onde? Não temos casas de acolhimento. Não há vagas suficientes. Não temos Caps suficientes. Temos a pior cobertura, deputado Thiago Manzoni. A única unidade de acolhimento que temos fica em Samambaia. A não ser que o Estado diga que vai levar a pessoa para as comunidades terapêuticas, o que significa um esvaziamento do recurso público, em um modelo já negado internacionalmente, pela forma como é aplicado.

O deputado Fábio Félix, que é da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, já esteve em muitas dessas comunidades terapêuticas e sabe que as pessoas são forçadas ao trabalho, comem comida estragada. Não é esse o melhor modelo.

Mais uma vez, não estou dizendo que é um modelo fácil. Eu quero convidá-los a conhecer os países que resolveram essa questão. Por exemplo, Portugal baixou o maior índice de overdose na Europa com programas de redução de danos, criando, inclusive, salas seguras para uso. Olhem que absurdo! Mas por quê? Porque se busca reduzir o dano. A pessoa que já faz uso abusivo continuará a fazê-lo, não se para um vício de um dia para o outro. Se ela faz uso abusivo e tem um espaço para comer, tomar banho, acessar a justiça, ter acompanhamento psicológico e até superar a relação com a família, há possibilidade de mudança.

As pessoas com quem trabalhei na redução de danos em situação de rua, sobretudo adolescentes e jovens, estavam na rua porque a família, que dizemos ser o ambiente a valorizar, foi a maior violadora de seus direitos. Há famílias que exploram a pessoa e a violentam sexualmente, agridem-na, impõem trabalho forçado, a ponto de a pessoa escolher estar na rua em vez de no ambiente que achamos que é seguro. Como dizer a um adolescente ou a um jovem que ele deve voltar para a família, se a família é o pior drama dele?

Recentemente, na Ceilândia Norte, tive que acionar o conselho tutelar. Uma menina, cuja irmã já está em acolhimento em outra unidade, foi colocada em família substituta, de primeira ordem, em que um tio a violentou. Ela voltou para a rua, porque o ambiente familiar era doentio.

Então, quando a pessoa está em situação de rua, não é porque quer, mas porque o drama social é tão completo, que precisamos entender a sua individualidade. Reconheço que não é uma situação fácil, entendo que os moradores veem cenas que não agradam, mas só existe o caminho da sobreposição de ações dentro de uma política de atenção psicossocial, que é a rede de atenção psicossocial.

Se não criarmos isso, vamos internar essas pessoas hoje e, daqui a 1 ano, elas voltarão para o mesmo ambiente, para a mesma inseguridade. Só lamento que este seja um ano eleitoral, quando se joga o debate panfletário de que o problema se resolve com a solução simples da internação compulsória.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

Registro a presença dos estudantes e professores do CEF 103 de Santa Maria, participantes do Programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam bem-vindos, professores, profissionais e alunos. Esta casa pertence a vocês.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, depois da minha fala – acredito que não há mais nenhum parlamentar para falar –, sugiro que vossa excelência faça o que eu fiz outro dia. Encerrada a sessão, convide essa meninada toda para se sentar nas cadeiras parlamentares, para que eles sejam deputados por 1 minuto.

Presidente, eu quero voltar a falar sobre a redução da jornada de trabalho. Eu nasci no movimento sindical, em 1979, lutando pela redução da jornada de trabalho. Já são 47 anos. Na primeira greve que nós fizemos, implantamos, naquele tempo, contra tudo e contra todos, a jornada de 12 por 36 para os vigilantes no Distrito Federal.

O Ministério Público foi contrário, muitas entidades também foram contra, mas nós insistimos.

Hoje, há uma série de profissões que trabalham na jornada de 12 por 36, inclusive médicos e enfermeiros. Muitos profissionais trabalham na escala de 12 por 36 em função da atitude que nós tivemos naquele momento. Presidente, isso é importantíssimo.

Vossa excelência colaborou diretamente com o pedido que fizemos para que se implantasse aqui na Câmara a jornada de 40 horas, que começa agora e que foi estabelecida pelo presidente Lula, por meio de decreto, para todos os trabalhadores terceirizados dos órgãos públicos do Brasil.

Nós precisamos avançar com essa conquista para todos os trabalhadores terceirizados do Governo do Distrito Federal.

As nossas companheirinhas que trabalham na limpeza e na merenda das escolas, presidente, trabalham a semana toda e, quando chega o domingo, têm que lavar roupa, cuidar dos filhos e fazer uma série de outras coisas. É importante e fundamental que elas tenham, efetivamente, a jornada de 40 horas semanais.

Estou vendo ali o senhor Athayde, representante da Fecomércio-DF. Nós precisamos discutir esse assunto seriamente com o José Aparecido, que é uma pessoa de bom senso, que veio lá de baixo com trabalho e que, portanto, sabe a importância do descanso. Quem sabe a Federação do Comércio dê o exemplo no Distrito Federal e dê também o exemplo para o Brasil ao implantar a jornada de 40 horas no comércio? Isso é importante.

Eu tenho conversado com proprietários de grandes supermercados. Eles estão com dificuldade de contratação, porque as pessoas não querem mais trabalhar na jornada de 6 por 1, porque o trabalho é pesado, é difícil. Não é fácil. Nós precisamos, efetivamente, mudar essa realidade. Eu tenho certeza de que o José Aparecido vai ajudar na implantação da jornada de 40 horas para todos os trabalhadores do comércio.

É importante que a governadora Celina Leão atenda ao pedido que nós fizemos para implantar a jornada 5 por 2 para todos os trabalhadores terceirizados que prestam serviço ao Governo do Distrito Federal. O servidor público já a tem. O que nós queremos é que os terceirizados sejam tratados com a mesma dignidade com que são tratados os trabalhadores do serviço público.

Por último, presidente, quero dizer da satisfação dessas crianças que estão, neste momento sentadas nas cadeiras dos deputados.

Um dia, um de vocês estará aqui, representando o povo como deputado.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço a vossa excelência que autorize a turma que acaba de adentrar o plenário a sentar-se nas poltronas dos deputados, para fazer o registro pela TV Câmara Distrital.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está autorizado. Galera, vamos ocupar as mesas.

Inclusive, peço a 2 meninas e 2 meninos que acompanhem a sessão aqui do meu lado, na mesa. Podem subir.

Comunicado da Presidência.

“Nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, informo aos senhores deputados que não será designada ordem do dia para a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, 18 de junho de 2026. Nesse sentido, a sessão será apenas discursiva, e não será disponibilizada a ordem do dia. Deputado Wellington Luiz, presidente.”

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, vossa excelência está vendo como este plenário está bonito neste momento?

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Maravilhoso, não é, deputado Chico Vigilante?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Cadê a TV Câmara Distrital para registrar isso? A imagem não está aparecendo no telão. O que foi?

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito à TV Câmara Distrital que filme os alunos e as alunas do Centro de Ensino Fundamental 103 de Santa Maria.

Alguém de vocês quer fazer uso da palavra? Quer falar alguma coisa? Alguém quer falar sobre a escola, sobre como está a estrutura da escola? Está boa? A escola não está precisando de nada? Está tudo bem? (Pausa.)

A professora está falando que estão precisando de algumas coisas, viu?

Bom, pessoal, eu vou encerrar a sessão. Agradeço a presença de todos vocês e dos professores.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, acho que aquela menina ali quer falar.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Aperte o botão e mande o seu recado! Como é o seu nome?

ANA JÚLIA – Ana Júlia.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Oi, Ana Júlia. Qual é o recado que você tem para nós aqui da Câmara Legislativa, para os deputados?

ANA JÚLIA – Vocês estão de parabéns!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – É? Obrigado, Ana Júlia. Parabéns para vocês que estão aqui.

Eu me lembro de que eu, o deputado Chico Vigilante e muitos outros deputados da Câmara Legislativa fomos estudantes de escolas públicas. Eu estudei em escolas públicas aqui do Distrito Federal e hoje sou deputado distrital. Quem sabe, amanhã ou depois, um de vocês se torne deputado para representar o povo do Distrito Federal?

Pessoal, vou encerrar a sessão. Não temos mais nada para deliberar.

Agradeço, mais uma vez, a presença desses estudantes maravilhosos. Vocês formaram um quórum grande em nosso plenário. Quem dera, deputado Chico Vigilante, se todas as sessões estivessem assim, com todos os 24 deputados aqui! Mas eu sei que é difícil.

Alguém mais quer falar? (Pausa.)

HILLARY HIALLY – Eu quero agradecer esta oportunidade. Quando eu crescer, quero ser juíza. Então, eu admiro muito o trabalho que vocês fazem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Olha que bonito! Peço uma salva de palmas para ela. (Palmas.)

Há alguém aí que sonha em ser deputado ou deputada?

ALICE BESSA – Na verdade, meu sonho era ser juíza ou deputada; mas, agora que eu vi isso aqui, acho que vou continuar com o sonho de ser deputada.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Que legal, gente! Parabéns, viu? Sucesso!

Agradeço, mais uma vez, a presença de todos vocês.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Caps – Centro de Atenção Psicossocial

CEF – Centro de Ensino Fundamental

Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental

PGR – Procuradoria-Geral da República

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2026, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2716785 Código CRC: C0490D95.

...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA54ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 17 DE JUNHO DE 2026.INÍCIO ÀS 15H01TÉRMINO ÀS 16H24 PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Não há expediente sobre a mesa. Como não se verifica o quó...
Ver DCL Completo
DCL n° 131, de 24 de junho de 2026 - Extraordinário

Atos 159/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 159, DE 2026

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Memorando nº 43/2026 — Gabinete Deputado Joaquim Roriz Neto (2722755), RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, licença sem subsídio ao Deputado Joaquim Roriz Neto, no período de 23 e 24 de junho de 2026, para tratar de interesse particular.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 23 de junho de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

 

 

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

 

 

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 23/06/2026, às 10:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 23/06/2026, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 17:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 23/06/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722772 Código CRC: F888FE60.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 159, DE 2026 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Memorando nº 43/2026 — Gabinete Depu...
Ver DCL Completo
DCL n° 131, de 24 de junho de 2026 - Extraordinário

Atas de Reuniões 26/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 26ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026

 

Aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba indenizatória. Processo SEI: 00001-00004259/2026-49 - Deputado Thiago Manzoni. Deliberação: aprovada nos termos do Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/06/2026, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/06/2026, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/06/2026, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/06/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/06/2026, às 16:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/06/2026, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/06/2026, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2723533 Código CRC: 9AB2574D.

...  ATA DA 26ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026   Aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Execut...
Ver DCL Completo
DCL n° 132, de 25 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 55/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
55ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H01

TÉRMINO ÀS 15H12

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, a sessão ordinária se converte em sessão de debates, conforme art. 114, §§ 2º e 3⁰, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Como não se verifica o quórum de presença, suspendo a sessão por 10 minutos.

(A sessão é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – A sessão está reaberta.

Registro a minha presença e a do deputado Ricardo Vale.

Não há quórum.

Convoco sessão deliberativa para a próxima terça-feira, às 15 horas, neste plenário.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2026, às 16:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2718836 Código CRC: 4C8418D7.

...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA55ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 18 DE JUNHO DE 2026.INÍCIO ÀS 15H01TÉRMINO ÀS 15H12 PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Está aberta a sessão. Em virtude da não publicação prév...
Ver DCL Completo
DCL n° 132, de 25 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 55/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 18 DE JUNHO DE 2026

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 15 horas e 12 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara aberta a sessão.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Informa que a presente sessão será destinada a debates, nos termos do comunicado publicado no Diário da Câmara Legislativa de 18 de junho de 2026.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara encerrada a presente sessão.

 

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 114, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 1º, II, e no art. 3º, caput, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 19/06/2026, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2707717 Código CRC: FF0B4D9F.

...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 18 DE JUNHO DE 2026   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas e 1 minuto TÉRMINO: 15 horas e 12 minutos  ...
Ver DCL Completo
DCL n° 132, de 25 de junho de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 107/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.564/2025, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação

ou adaptação de no mínimo 1 sala reservada e equipada no Instituto Médico Legal - IML do Distrito

Federal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam como

acompanhantes, o qual se converteu na Lei nº 7.909, de 16 de junho de 2026, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205847506 código CRC= 837C66A6.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

M e n s a g e m 1 0 7 (2 0 5 8 4 7 5 0 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 5 /2 0 2 6 -9 8 / p g . 1

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004335/2026-98 Doc. SEI/GDF 205847506

M e n s a g e m 1 0 7 (2 0 5 8 4 7 5 0 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 5 /2 0 2 6 -9 8 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.909, DE 16 DE JUNHO DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação

ou adaptação de no mínimo 1 sala

reservada e equipada no Instituto Médico

Legal - IML do Distrito Federal para

atendimento de crianças e adolescentes

vítimas de violência ou que estejam como

acompanhantes.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica determinada a criação ou adaptação de no mínimo 1 sala reservada e equipada no Instituto

Médico Legal - IML do Distrito Federal para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de

violência ou que estejam como acompanhantes.

Art. 2º A presente propositura tem por objetivo garantir atendimento humanizado às crianças e

adolescentes que aguardam para realização de exames, bem como promover acolhimento àquelas que

figuram como acompanhantes de vítimas, de modo a preservar a intimidade, a dignidade e a imagem, com

um ambiente exclusivo e acolhedor.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205847560 código CRC= 1D4ED070.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00004335/2026-98 Doc. SEI/GDF 205847560

L e i 2 0 5 8 4 7 5 6 0 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 5 /2 0 2 6 -9 8 / p g . 3

L e i 2 0 5 8 4 7 5 6 0 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 5 /2 0 2 6 -9 8 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 133/2026-GP

Brasília, 22 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.564, de 2025, de autoria do

Deputado Hermeto, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de no

mínimo 1 sala reservada e equipada no Instituto Médico Legal – IML do Distrito Federal

para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam como

acompanhantes", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677873 Código CRC: C8A235F6.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020138/2026-44 2677873v2

M e n s a g e m N º 1 3 3 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 7 5 2 2 8 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 5 /2 0 2 6 -9 8 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Hermeto)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da

criação ou adaptação de no mínimo 1

sala reservada e equipada no Instituto

Médico Legal – IML do Distrito Federal

para atendimento de crianças e

adolescentes vítimas de violência ou

que estejam como acompanhantes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica determinada a criação ou adaptação de no mínimo 1 sala reservada e equipada

no Instituto Médico Legal – IML do Distrito Federal para o atendimento de crianças e adolescentes

vítimas de violência ou que estejam como acompanhantes.

Art. 2º A presente propositura tem por objetivo garantir atendimento humanizado às

crianças e adolescentes que aguardam para realização de exames, bem como promover acolhimento

àquelas que figuram como acompanhantes de vítimas, de modo a preservar a intimidade, a

dignidade e a imagem, com um ambiente exclusivo e acolhedor.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677875 Código CRC: 5FBE87F1.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020138/2026-44 2677875v2

P ro je to d e L e i n º 1 5 6 4 /2 0 2 5 (2 0 3 7 5 2 4 3 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 5 /2 0 2 6 -9 8 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 108/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.611/2026, que Reconhece como de relevante interesse

social e cultural as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares, o qual se

converteu na Lei nº 7.910, de 16 de junho de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito

Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205849304 código CRC= 9D015414.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 1 0 8 (2 0 5 8 4 9 3 0 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 4 /2 0 2 6 -7 2 / p g . 1

00002-00004314/2026-72 Doc. SEI/GDF 205849304

M e n s a g e m 1 0 8 (2 0 5 8 4 9 3 0 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 4 /2 0 2 6 -7 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.910, DE 16 DE JUNHO DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Reconhece como de relevante interesse

social e cultural as atividades de

motoclubes, moto grupos, moto car clube e

similares.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reconhecidas como de relevante interesse social e cultural as atividades de motoclubes,

moto grupos, moto car clube e similares.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se motoclubes, moto grupos, moto car e similares,

aqueles que se dedicam à prática do motociclismo ou automobilismo como forma de expressão cultural,

lazer e convívio social.

Art. 2º O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo:

I – reconhecer os motoclubes, moto grupos, moto car e similares como movimento social e cultural;

II – promover a valorização e o respeito às atividades e tradições dos motoclubes, moto grupos, moto car e

similares;

III – incentivar a realização de eventos e atividades socioculturais relacionadas ao motociclismo ou ao

automobilismo;

IV – proteger os direitos do motociclista, incluindo a liberdade de expressão e associação;

V – aprimorar a criação de programas de educação e conscientização sobre a importância da cultura e

tradição do motociclismo e do automobilismo;

VI – ampliar a quantidade de espaços com capacidade de realização de eventos e atividades relacionadas

ao motociclismo e automobilismo;

VII – fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas do motociclismo e do automobilismo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 2 0 5 8 4 9 3 4 4 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 4 /2 0 2 6 -7 2 / p g . 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205849344 código CRC= 7511898A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00004314/2026-72 Doc. SEI/GDF 205849344

L e i 2 0 5 8 4 9 3 4 4 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 4 /2 0 2 6 -7 2 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 125/2026-GP

Brasília, 21 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.611, de 2026, de autoria do

Deputado Martins Machado, que "reconhece como de relevante interesse social e cultural

as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares", aprovado por esta

Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/05/2026, às 16:43, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2676281 Código CRC: 2393CAC8.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020025/2026-49 2676281v2

M e n s a g e m N º 1 2 5 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 7 2 9 1 8 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 4 /2 0 2 6 -7 2 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Reconhece como de relevante interesse

social e cultural as atividades de

motoclubes, moto grupos, moto car

clube e similares.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam reconhecidas como de relevante interesse social e cultural as atividades de

motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se motoclubes, moto grupos, moto car e

similares, aqueles que se dedicam à prática do motociclismo ou automobilismo como forma de

expressão cultural, lazer e convívio social.

Art. 2º O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo:

I – reconhecer os motoclubes, moto grupos, moto car e similares como movimento social e

cultural;

II – promover a valorização e o respeito às atividades e tradições dos motoclubes, moto

grupos, moto car e similares;

III – incentivar a realização de eventos e atividades socioculturais relacionadas ao

motociclismo ou ao automobilismo;

IV – proteger os direitos do motociclista, incluindo a liberdade de expressão e associação;

V – aprimorar a criação de programas de educação e conscientização sobre a importância da

cultura e tradição do motociclismo e do automobilismo;

VI – ampliar a quantidade de espaços com capacidade de realização de eventos e atividades

relacionadas ao motociclismo e automobilismo;

VII – fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas do motociclismo e do

automobilismo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/05/2026, às 16:43, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

P ro je to d e L e i n º 1 6 1 1 /2 6 (2 0 3 7 2 9 3 1 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 4 /2 0 2 6 -7 2 / p g . 6

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2676284 Código CRC: 1752A290.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020025/2026-49 2676284v2

P ro je to d e L e i n º 1 6 1 1 /2 6 (2 0 3 7 2 9 3 1 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 4 /2 0 2 6 -7 2 / p g . 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 109/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº

2.245/2026, que Dispõe sobre a concessão de prioridade aos doadores regulares de sangue nas

campanhas públicas de vacinação no Distrito Federal e dá outras providências, o qual se converteu na

Lei nº 7.911, de 16 de junho de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

Observa-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma

vez que opus veto ao §1º e incisos I e II do art. 1º.

Isso porque há necessidade de correção do conceito de doador regular de sangue previsto

no art. 1º, § 1º, de modo que seja considerado doador regular aquele que comprove a realização de, em 12

meses, 3 doações para mulheres, e 4 doações para homens, em consonância com os limites anuais de

doação habitualmente adotados nos serviços de hemoterapia.

Pela razão exposta, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 2.245/2026,

especificamente quanto ao §1º e incisos I e II do art. 1º, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa

Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

M e n s a g e m 1 0 9 (2 0 5 8 6 9 7 5 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 6 /2 0 2 6 -3 2 / p g . 1

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205869751 código CRC= A7ECA66D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004336/2026-32 Doc. SEI/GDF 205869751

M e n s a g e m 1 0 9 (2 0 5 8 6 9 7 5 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 6 /2 0 2 6 -3 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.911, DE 16 DE JUNHO DE 2026

(Autoria: Deputado Pepa)

Dispõe sobre a concessão de prioridade aos

doadores regulares de sangue nas

campanhas públicas de vacinação no

Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica assegurada prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação

promovidas no Distrito Federal.

§ 1º (VETADO)

§ 2º Os doadores regulares de sangue devem ser incluídos nos grupos prioritários antes da abertura da

vacinação para o público em geral ou para doses remanescentes.

Art. 2º A comprovação da condição de doador regular deve ser feita por meio de:

I – carteira de doador;

II – declaração emitida por hemocentro;

III – outro documento oficial válido expedido por entidade de saúde reconhecida.

Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei, podendo estabelecer:

I – critérios operacionais para implementação da prioridade;

II – integração de bancos de dados dos hemocentros;

III – campanhas de incentivo à doação de sangue vinculadas às ações de vacinação.

Art. 4º A aplicação desta Lei deve observar os princípios da equidade, universalidade e integralidade do

Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 2 0 5 8 6 9 7 8 3 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 6 /2 0 2 6 -3 2 / p g . 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205869783 código CRC= 119E6E34.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00004336/2026-32 Doc. SEI/GDF 205869783

L e i 2 0 5 8 6 9 7 8 3 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 6 /2 0 2 6 -3 2 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 128/2026-GP

Brasília, 22 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.245, de 2026, de autoria do

Deputado Pepa, que "dispõe sobre a concessão de prioridade aos doadores regulares de

sangue nas campanhas públicas de vacinação no Distrito Federal e dá outras

providências", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677804 Código CRC: 19B2EECE.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020130/2026-88 2677804v2

M e n s a g e m N º 1 2 8 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 7 5 2 4 0 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 6 /2 0 2 6 -3 2 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Pepa)

Dispõe sobre a concessão de prioridade

aos doadores regulares de sangue nas

campanhas públicas de vacinação no

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas

públicas de vacinação promovidas no Distrito Federal.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se doador regular de sangue aquele que comprovar,

mediante documento oficial expedido por hemocentro ou entidade autorizada, a realização de, no

mínimo:

I – 2 doações no período de 12 meses, para mulheres;

II – 3 doações no período de 12 meses, para homens.

§ 2º Os doadores regulares de sangue devem ser incluídos nos grupos prioritários antes da

abertura da vacinação para o público em geral ou para doses remanescentes.

Art. 2º A comprovação da condição de doador regular deve ser feita por meio de:

I – carteira de doador;

II – declaração emitida por hemocentro;

III – outro documento oficial válido expedido por entidade de saúde reconhecida.

Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei, podendo estabelecer:

I – critérios operacionais para implementação da prioridade;

II – integração de bancos de dados dos hemocentros;

III – campanhas de incentivo à doação de sangue vinculadas às ações de vacinação.

Art. 4º A aplicação desta Lei deve observar os princípios da equidade, universalidade e

integralidade do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

P ro je to d e L e i n º 2 2 4 5 /2 6 (2 0 3 7 5 2 5 4 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 6 /2 0 2 6 -3 2 / p g . 6

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677805 Código CRC: E8E9DFC5.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020130/2026-88 2677805v2

P ro je to d e L e i n º 2 2 4 5 /2 6 (2 0 3 7 5 2 5 4 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 6 /2 0 2 6 -3 2 / p g . 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 110/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº

1.840/2025, que Institui a Política Distrital sobre a comunicação humanizada da suspeita e da

confirmação do diagnóstico da síndrome de Down – trissomia do cromossomo 21 – T21, durante a

gestação, pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças, no Distrito Federal, e dá outras

providências, o qual se converteu na Lei nº 7.912, de 16 de junho de 2026, que será publicada no Diário

Oficial do Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

Observa-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma

vez que opus veto ao parágrafo único do art. 2º e ao art. 4º, incisos III, VII, IX e X.

Isso porque o parágrafo único do art. 2º impõe obrigação específica aos serviços de saúde

e, por consequência, à Administração Pública, ao determinar a forma pela qual a atividade deverá ser

executada, exigindo a atuação de determinada composição profissional, o que fere o princípio da

separação dos poderes.

Quanto ao art. 4º, inciso III, o dispositivo estabelece que, quando o resultado for entregue

sem retorno presencial, a unidade deverá fornecer orientações, mensagens acolhedoras no próprio laudo e

indicação de canais de apoio. Entretanto, tal previsão transfere ao laudo laboratorial ou de imagem

atribuições que extrapolam sua finalidade técnico-científica. O laudo é um documento médico-laboratorial

destinado ao registro objetivo dos resultados obtidos, não sendo instrumento apropriado para

aconselhamento, acolhimento psicológico ou orientação assistencial individualizada.

Além disso, a inclusão obrigatória de textos padronizados em laudos diagnósticos pode

gerar conflitos com sistemas informatizados já implantados, exigir adequações operacionais complexas e

criar interpretações equivocadas acerca das responsabilidades dos serviços laboratoriais, que não possuem

atribuição para estabelecer acompanhamento clínico ou suporte psicossocial aos pacientes.

Em relação ao art. 4º, inciso VII, a obrigatoriedade da participação de psicólogo na

comunicação da suspeita ou confirmação diagnóstica interfere diretamente na organização das equipes

assistenciais e na gestão de recursos humanos da rede pública. Além disso, pode gerar dificuldades

operacionais em unidades que não disponham desse profissional em todos os momentos assistenciais, sem

M e n s a g e m 1 1 0 (2 0 5 8 7 8 8 4 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 3 /2 0 2 6 -2 8 / p g . 1

que isso implique prejuízo à qualidade do atendimento quando realizado por outros profissionais

habilitados.

No que se refere ao art. 4º, inciso IX, o dispositivo dispõe que a comunicação da suspeita

de T21 não configura erro médico ou falha profissional quando baseada em critérios técnicos. Trata-se de

matéria relacionada à responsabilização profissional e ao exercício das profissões da saúde, tema de

competência legislativa privativa da União.

Finalmente, o inciso X do artigo 4º, embora bem intencionado, é importante a observação

de que as cardiopatias congênitas apresentam um amplo espectro, de modo que nem todas elas

necessitarão de avaliação por especialista, como sugere a alínea b) do inciso. Da mesma forma, o inciso

esbarra na definição de condutas clínicas por parte da equipe assistente.

Portanto, em que pese o projeto apresentar relevante finalidade social ao promover a

humanização da comunicação diagnóstica, verifica-se que parte de seus dispositivos avança sobre aspectos

técnico-assistenciais já disciplinados por protocolos clínicos, diretrizes ministeriais, normas de genética

médica e fluxos assistenciais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF.

Determinadas previsões transferem aos serviços diagnósticos responsabilidades que pertencem às equipes

assistenciais responsáveis pela linha de cuidado do paciente.

Pelas robustas razões, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.840/2025,

especificamente quanto ao parágrafo único do art. 2º e ao art. 4º, incisos III, VII, IX e X, em

oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:04, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205878842 código CRC= 29656644.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004313/2026-28 Doc. SEI/GDF 205878842

M e n s a g e m 1 1 0 (2 0 5 8 7 8 8 4 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 3 /2 0 2 6 -2 8 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.912, DE 16 DE JUNHO DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Institui a Política Distrital sobre a

comunicação humanizada da suspeita e da

confirmação do diagnóstico da síndrome

de Down – trissomia do cromossomo 21 –

T21, durante a gestação, pré-natal ou nos

primeiros dias de vida das crianças, no

Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Comunicação Humanizada, quando da suspeita ou do

diagnóstico da síndrome de Down – T21, voltada para a gestação, o pré-natal ou nos primeiros dias de

vida das crianças.

Art. 2º As redes pública e privada de saúde do Distrito Federal, devem comunicar às gestantes e

familiares, de forma humanizada, a suspeita diagnóstica ou a confirmação do diagnóstico da síndrome de

Down – T21, durante a gestação, o pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 3º São diretrizes da Política de que trata esta Lei:

I – a capacitação dos profissionais da saúde para comunicar e orientar a família de forma humana e ética,

que garanta acolhida à suspeita ou ao diagnóstico confirmado da síndrome de Down – T21;

II – a implantação de um protocolo de orientação, a fim de prestar melhor assistência e comunicação sobre

a T21, com orientações práticas, linguagem humanizada e participação de famílias e profissionais

especializados;

III – o acolhimento psicológico inicial sempre que possível, com suporte emocional no momento da

suspeita ou da confirmação;

IV – a distribuição de materiais informativos e educativos, com linguagem acessível sobre a T21,

informando os direitos da criança e as redes de apoio no Distrito Federal; e

V – a garantia do encaminhamento da família para centros especializados e redes de acolhimento e

acompanhamento psicossocial.

Art. 4º Para o cumprimento do que determina esta Lei, devem ser observadas as seguintes orientações

quando ocorrer a suspeita e a confirmação durante a gravidez ou o pré-natal de um bebê com síndrome de

Down:

I – a comunicação de suspeita de T21 deve ser feita pela equipe médica, com escuta ativa e linguagem

acessível, assegurando à família explicações claras sobre os motivos da suspeita, os exames que devem ser

solicitados e os próximos passos;

II – o profissional de saúde que solicitar o exame confirmatório deve orientar a família:

a) sobre o objetivo do exame e a possibilidade de confirmação da T21;

b) que o exame não define a criança, mas pode ajudar na construção de caminhos de cuidado e

acolhimento com essa alteração;

L e i 2 0 5 8 7 8 8 7 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 3 /2 0 2 6 -2 8 / p g . 3

c) que o acolhimento deve começar ali mesmo, sem depender do retorno presencial após o resultado;

III – (VETADO)

IV – o laudo do cariótipo deve conter:

a) tradução simples da nomenclatura técnica;

b) indicação clara do tipo de trissomia livre, translocação ou mosaicismo, sempre que possível;

c) informação de que o resultado pode ser discutido com a equipe médica e de que existem redes de

acolhimento no DF;

V – caso o resultado saia durante a internação da criança, é responsabilidade da equipe do hospital realizar

a comunicação, conforme as diretrizes desta Lei;

VI – fica proibida qualquer sugestão de interrupção da gestação com base exclusiva na suspeita ou

confirmação da T21;

VII – (VETADO)

VIII – se a suspeita ocorrer durante a gestação, por ultrassom, Teste Pré-Natal Não Invasivo – NIPT ou

amniocentese, a equipe deve:

a) orientar por meio de acolhimento o que cada exame avalia e seus possíveis riscos;

b) ressaltar que a decisão cabe à família;

c) garantir suporte psicológico, se desejado;

IX – (VETADO)

X – (VETADO)

Art. 5º O Distrito Federal deve promover a capacitação dos profissionais das áreas de saúde sobre

comunicação do diagnóstico da T21, além de incluir o tema na formação de profissionais da saúde e de

estabelecer parcerias com universidades, conselhos de saúde e redes de apoio à pessoa com síndrome de

Down.

Art. 6º O poder público, por intermédio do órgão responsável pela saúde, pode instituir Comitê Distrital

de Monitoramento do Diagnóstico Humanizado na T21 – Síndrome de Down.

§ 1º O comitê tem como finalidade:

I – acompanhar a aplicação das diretrizes desta Lei em todas as unidades de saúde públicas e privadas do

DF;

II – receber e encaminhar relatos de condutas inadequadas na comunicação da suspeita ou confirmação da

T21;

III – apoiar tecnicamente a elaboração dos protocolos distritais, materiais educativos e ações de

sensibilização;

IV – propor melhorias contínuas nos processos de acolhimento às famílias, inclusive nos casos em que não

houver retorno presencial após o resultado.

§ 2º A composição do comitê deve incluir, além de outros representantes:

I – representantes do Poder Executivo e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

II – profissionais da área da saúde das áreas de genética, obstetrícia, neonatologia, pediatria, psicologia ou

terapia ocupacional;

III – representantes de organizações da sociedade civil atuantes na causa da T21;

IV – mães ou familiares de pessoas com T21;

V – representantes dos conselhos de saúde e dos conselhos de defesa dos direitos da pessoa com

deficiência.

Art. 7º Os Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal podem, em conjunto ou separadamente,

realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e informação sobre os direitos e a prestação de

L e i 2 0 5 8 7 8 8 7 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 3 /2 0 2 6 -2 8 / p g . 4

assistência especial fornecida às mães atípicas e aos filhos com síndrome de Down.

Art. 8º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo deve regulamentá-la.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:04, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205878878 código CRC= 9E7DB5FB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00004313/2026-28 Doc. SEI/GDF 205878878

L e i 2 0 5 8 7 8 8 7 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 3 /2 0 2 6 -2 8 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 126/2026-GP

Brasília, 21 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.840, de 2025, de autoria do

Deputado Eduardo Pedrosa, que "institui a Política Distrital sobre a comunicação

humanizada da suspeita e da confirmação do diagnóstico da síndrome de Down –

trissomia do cromossomo 21 – T21, durante a gestação, pré-natal ou nos primeiros dias

de vida das crianças, no Distrito Federal, e dá outras providências", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/05/2026, às 16:43, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2676294 Código CRC: A16FD5FA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020026/2026-93 2676294v2

M e n s a g e m N º 1 2 6 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 7 2 8 8 8 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 3 /2 0 2 6 -2 8 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Institui a Política Distrital sobre a

comunicação humanizada da suspeita e

da confirmação do diagnóstico da

síndrome de Down – trissomia do

cromossomo 21 – T21, durante a

gestação, pré-natal ou nos primeiros

dias de vida das crianças, no Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Comunicação Humanizada, quando da suspeita

ou do diagnóstico da síndrome de Down – T21, voltada para a gestação, o pré-natal ou nos

primeiros dias de vida das crianças.

Art. 2º As redes pública e privada de saúde do Distrito Federal, devem comunicar às

gestantes e familiares, de forma humanizada, a suspeita diagnóstica ou a confirmação do

diagnóstico da síndrome de Down – T21, durante a gestação, o pré-natal ou nos primeiros dias de

vida das crianças.

Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput, deve ser feita por equipe

multidisciplinar, assegurando o acolhimento, a escuta ativa, a linguagem e o suporte emocional à

gestante, ao pai e aos familiares.

Art. 3º São diretrizes da Política de que trata esta Lei:

I – a capacitação dos profissionais da saúde para comunicar e orientar a família de forma

humana e ética, que garanta acolhida à suspeita ou ao diagnóstico confirmado da síndrome de

Down – T21;

II – a implantação de um protocolo de orientação, a fim de prestar melhor assistência e

comunicação sobre a T21, com orientações práticas, linguagem humanizada e participação de

famílias e profissionais especializados;

III – o acolhimento psicológico inicial sempre que possível, com suporte emocional no

momento da suspeita ou da confirmação;

IV – a distribuição de materiais informativos e educativos, com linguagem acessível sobre a

T21, informando os direitos da criança e as redes de apoio no Distrito Federal; e

V – a garantia do encaminhamento da família para centros especializados e redes de

acolhimento e acompanhamento psicossocial.

Art. 4º Para o cumprimento do que determina esta Lei, devem ser observadas as seguintes

orientações quando ocorrer a suspeita e a confirmação durante a gravidez ou o pré-natal de um

bebê com síndrome de Down:

I – a comunicação de suspeita de T21 deve ser feita pela equipe médica, com escuta ativa e

linguagem acessível, assegurando à família explicações claras sobre os motivos da suspeita, os

P ro je to d e L e i N º 1 8 4 0 /2 0 2 5 (2 0 3 7 2 8 9 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 3 /2 0 2 6 -2 8 / p g . 7

exames que devem ser solicitados e os próximos passos;

II – o profissional de saúde que solicitar o exame confirmatório deve orientar a família:

a) sobre o objetivo do exame e a possibilidade de confirmação da T21;

b) que o exame não define a criança, mas pode ajudar na construção de caminhos de

cuidado e acolhimento com essa alteração;

c) que o acolhimento deve começar ali mesmo, sem depender do retorno presencial após o

resultado;

III – quando o resultado do exame for entregue sem retorno presencial, a unidade deve

garantir, sempre que possível:

a) orientações por intermédio de cartilha impressa ou digital, com linguagem acessível e

respeitosa sobre a T21, os direitos da criança e as redes de apoio;

b) a inclusão de uma mensagem acolhedora no próprio laudo, escrita de forma sensível e

compreensível, reconhecendo o impacto emocional do resultado;

c) a indicação de canais de apoio remoto, como WhatsApp institucional, telefone ou e-mail

de acolhimento, se disponíveis;

d) mensagem acolhedora para o laudo: “Caso tenha dúvidas ou deseje apoio, saiba que você

não está sozinha ou sozinho. Existem profissionais, redes de apoio e instituições prontas para

caminhar com você e sua família nesse novo começo.”;

IV – o laudo do cariótipo deve conter:

a) tradução simples da nomenclatura técnica;

b) indicação clara do tipo de trissomia livre, translocação ou mosaicismo, sempre que

possível;

c) informação de que o resultado pode ser discutido com a equipe médica e de que existem

redes de acolhimento no DF;

V – caso o resultado saia durante a internação da criança, é responsabilidade da equipe do

hospital realizar a comunicação, conforme as diretrizes desta Lei;

VI – fica proibida qualquer sugestão de interrupção da gestação com base exclusiva na

suspeita ou confirmação da T21;

VII – a comunicação da suspeita ou confirmação da T21 deve obrigatoriamente contar com a

participação de um psicólogo, sendo que, na ausência desse profissional, a equipe deve ser

capacitada e garantir encaminhamento;

VIII – se a suspeita ocorrer durante a gestação, por ultrassom, Teste Pré-Natal Não Invasivo

– NIPT ou amniocentese, a equipe deve:

a) orientar por meio de acolhimento o que cada exame avalia e seus possíveis riscos;

b) ressaltar que a decisão cabe à família;

c) garantir suporte psicológico, se desejado;

IX – a comunicação da suspeita de T21 não configura erro médico ou falha profissional,

desde que baseada em critérios técnicos e feita com escuta ativa e respeito, mesmo que o exame

posterior não confirme o diagnóstico;

X – quando o bebê ou criança com T21 apresentar cardiopatias congênitas, a equipe de

saúde deve:

a) informar as famílias sobre essa possibilidade de alteração cardiológica;

b) encaminhar para avaliação com um cardiologista pediátrico;

P ro je to d e L e i N º 1 8 4 0 /2 0 2 5 (2 0 3 7 2 8 9 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 3 /2 0 2 6 -2 8 / p g . 8

c) realizar ou encaminhar para exames cardíacos, como ecocardiograma;

d) explicar sinais de alerta, como dificuldade para mamar, cansaço, baixo ganho de peso,

dentre outros.

Art. 5º O Distrito Federal deve promover a capacitação dos profissionais das áreas de saúde

sobre comunicação do diagnóstico da T21, além de incluir o tema na formação de profissionais da

saúde e de estabelecer parcerias com universidades, conselhos de saúde e redes de apoio à pessoa

com síndrome de Down.

Art. 6º O poder público, por intermédio do órgão responsável pela saúde, pode instituir

Comitê Distrital de Monitoramento do Diagnóstico Humanizado na T21 – Síndrome de Down.

§ 1º O comitê tem como finalidade:

I – acompanhar a aplicação das diretrizes desta Lei em todas as unidades de saúde públicas

e privadas do DF;

II – receber e encaminhar relatos de condutas inadequadas na comunicação da suspeita ou

confirmação da T21;

III – apoiar tecnicamente a elaboração dos protocolos distritais, materiais educativos e ações

de sensibilização;

IV – propor melhorias contínuas nos processos de acolhimento às famílias, inclusive nos

casos em que não houver retorno presencial após o resultado.

§ 2º A composição do comitê deve incluir, além de outros representantes:

I – representantes do Poder Executivo e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

II – profissionais da área da saúde das áreas de genética, obstetrícia, neonatologia,

pediatria, psicologia ou terapia ocupacional;

III – representantes de organizações da sociedade civil atuantes na causa da T21;

IV – mães ou familiares de pessoas com T21;

V – representantes dos conselhos de saúde e dos conselhos de defesa dos direitos da pessoa

com deficiência.

Art. 7º Os Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal podem, em conjunto ou

separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e informação sobre os

direitos e a prestação de assistência especial fornecida às mães atípicas e aos filhos com síndrome

de Down.

Art. 8º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo deve regulamentá-la.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/05/2026, às 16:43, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

P ro je to d e L e i N º 1 8 4 0 /2 0 2 5 (2 0 3 7 2 8 9 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 3 /2 0 2 6 -2 8 / p g . 9

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2676298 Código CRC: F4DE5095.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020026/2026-93 2676298v3

P ro je to d e L e i N º 1 8 4 0 /2 0 2 5 (2 0 3 7 2 8 9 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 3 /2 0 2 6 -2 8 / p g . 1 0

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 111/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº

1.548/2025, que Dispõe sobre o Programa de Logística Reversa, de Desfazimento e

Recondicionamento de Equipamentos de Informática e Eletroeletrônicos – Reciclotech, no Distrito

Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.913, de 16 de junho de 2026, que será publicada no Diário

Oficial do Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

Observa-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma

vez que opus veto ao §2º do artigo 5º.

Isso porque "cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal,

ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob a sua guarda", de

modo que a proibição peremptória, relativa a equipamentos e eletrônicos usados por órgãos e entidades da

administração pública direta e indireta, constrange de maneira significativa e indevida a esfera de

atribuições do Executivo.

Logo, uma vez admitida a veiculação da proibição por lei, o respectivo processo legislativo

apenas poderia ser deflagrado pelo(a) Governador(a) do Distrito Federal, na forma do artigo 52 c/c artigo

100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.

Pela razão exposta, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.548/2025,

especificamente quanto ao §2º do artigo 5º, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a

sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

M e n s a g e m 1 1 1 (2 0 5 8 9 7 6 3 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 0 /2 0 2 6 -0 9 / p g . 1

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:04, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205897638 código CRC= 3E9F1F6D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004340/2026-09 Doc. SEI/GDF 205897638

M e n s a g e m 1 1 1 (2 0 5 8 9 7 6 3 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 0 /2 0 2 6 -0 9 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.913, DE 16 DE JUNHO DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Dispõe sobre o Programa de Logística

Reversa, de Desfazimento e

Recondicionamento de Equipamentos de

Informática e Eletroeletrônicos –

Reciclotech, no Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Logística Reversa, de Desfazimento e de Recondicionamento de

Equipamentos de Informática e de Eletroeletrônicos – Reciclotech, no Distrito Federal.

§ 1º O Reciclotech tem como pilar a política de logística reversa, com o foco no recolhimento de lixo

eletrônico para destinação adequada dos resíduos e rejeitos, recondicionamento, desfazimento, reciclagem

e remanufaturamento de eletroeletrônicos.

§ 2º O Programa tem o objetivo de promover a doação de eletroeletrônicos com a finalidade de inclusão

digital, democratização do acesso à informação, capacitação digital de jovens e adultos nas áreas de

conhecimento da tecnologia e inserção no mercado de trabalho.

§ 3º O eixo da Capacitação Digital tem como objetivo garantir a inserção na educação digital a partir do

estímulo ao letramento digital e informacional, à aprendizagem de computação, de robótica e de outras

competências digitais.

§ 4º O Programa deve priorizar o apoio ao descarte correto de bens de informática da administração

pública do Distrito Federal, sendo capaz de proporcionar o acesso público e gratuito às tecnologias da

informação e comunicação – TICs.

§ 5º A regulamentação do Programa deve ser efetuada pelo Poder Executivo com a descrição da forma de

sua execução, bem como das formas de parcerias que podem ser implementadas e a definição do órgão

gestor do Reciclotech.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I – eletroeletrônicos: equipamentos eletroeletrônicos, que mantenham características físicas semelhantes

ao produto novo, porém sem as funções ou qualidade equivalentes ao produto novo, abrangendo os

equipamentos de regulação de temperatura, telas e monitores, lâmpadas , equipamentos de grandes

dimensões, equipamentos de pequenas dimensões, equipamentos de informática e de telecomunicações;

II – pontos de inclusão digital: locais dotados de computadores conectados à internet para acesso ao

público em geral, que proporcionam o desenvolvimento de habilidades cognitivas por meio do acesso às

tecnologias de informação e de comunicação – TICs, criação de conteúdo, entretenimento e comunicação

com outras pessoas;

III – polos de formação: espaço físico destinado à capacitação profissional voltada às áreas da tecnologia,

com ambiente condicionado à realização de aulas teóricas e práticas;

IV – economia circular: sistema industrial intencionalmente reparador ou regenerativo, que traz benefícios

operacionais e estratégicos com um enorme potencial de inovação, geração de empregos e oportunidades

com crescimento econômico;

V – logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto

L e i 2 0 5 8 9 7 6 9 0 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 0 /2 0 2 6 -0 9 / p g . 3

de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao

setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação

final ambientalmente adequada;

VI – desfazimento: processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial, de acordo com a legislação

vigente e expressamente autorizado pela autoridade responsável, para fins de destinação adequada aos

bens que não forem remanufaturados ou reciclados, procedendo o seu descarte correto, gerando assim

impactos ambientais próximos a valores nulos;

VII – reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas

propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos

produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes;

VIII – remanufaturamento: processo de recuperação de bens danificados, a partir da limpeza, substituição

de peças ou realização de pequenos reparos para retorno do bem a condições adequadas de uso, sem perda

de qualidade ou eficiência;

IX – recondicionamento: processo de teste e troca dos componentes quando necessário, instalação de

programas e aplicativos, limpeza e teste final;

X – órgão gestor: órgão integrante da administração pública distrital direta responsável pela gestão e

operacionalização do Programa, a ser definido por ato normativo do Poder Executivo;

XI – componentes: peças, materiais, substâncias e demais partes fixas não removíveis, constituintes e

integrantes da estrutura física dos produtos eletroeletrônicos, sem os quais o uso adequado desses produtos

fica comprometido;

XII – consumidores: usuários de produtos eletroeletrônicos;

XIII – destinação final ambientalmente adequada: formas de tratamento que incluem a reutilização, o

reprocessamento, a reciclagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações

admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama, do Sistema

Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária –

Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos

ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

XIV – disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando

normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a

minimizar os impactos ambientais adversos.

Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública distrital direta, autárquica e fundacional podem

comunicar ao órgão gestor do Programa a existência de equipamentos de informática e eletroeletrônicos,

peças-parte ou componentes classificados como bem de recuperação antieconômica, bem inservível e bem

ocioso, para fins de utilização no âmbito do presente Programa.

Art. 4º Ficam assim definidos os bens em relação à classificação do estado:

I – de recuperação antieconômica: aquele cujo custo de recuperação for incompatível com o benefício de

sua reutilização;

II – inservível: aquele que não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina;

III – ocioso: aquele que, embora em condições de uso, não esteja sendo utilizado.

Parágrafo único. Para realização do processo de desfazimento, devem ser adotadas as providências

necessárias relativas à segurança da informação e à segurança física e patrimonial do bem.

Art. 5º Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal podem, em

atendimento aos arts. 35 a 39 do Decreto n.º 16.109, de 1º de dezembro de 1994, movimentar

equipamentos de informática e eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes classificados como bem de

recuperação antieconômica, bem inservível e bem ocioso para o órgão administrador.

§ 1º Os órgãos e as entidades da administração pública do Distrito Federal devem informar ao órgão

gestor, mediante ofício ou meio eletrônico, acerca da existência de equipamentos de informática e

eletroeletrônicos passíveis de doação.

§ 2º (VETADO)

L e i 2 0 5 8 9 7 6 9 0 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 0 /2 0 2 6 -0 9 / p g . 4

§ 3º Se não ocorrer manifestação por parte do órgão gestor do Programa para inclusão dos equipamentos e

eletroeletrônicos no prazo de 30 dias, o órgão ou entidade distrital que houver prestado a informação a que

se refere o caput deste artigo pode proceder ao desfazimento dos bens.

§ 4º Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas, quando

optarem pela doação de bens de que trata o caput, podem adotar os procedimentos para firmar Acordo de

Cooperação Técnica.

Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205897690 código CRC= E152AC18.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00004340/2026-09 Doc. SEI/GDF 205897690

L e i 2 0 5 8 9 7 6 9 0 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 0 /2 0 2 6 -0 9 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 129/2026-GP

Brasília, 22 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.548, de 2025, de autoria da

Deputada Jaqueline Silva, que "dispõe sobre o Programa de Logística Reversa, de

Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos de Informática e Eletroeletrônicos

– Reciclotech, no Distrito Federal", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677807 Código CRC: 4416BB6F.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020131/2026-22 2677807v2

M e n s a g e m N º 1 2 9 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 7 5 4 0 7 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 0 /2 0 2 6 -0 9 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Dispõe sobre o Programa de Logística

Reversa, de Desfazimento e

Recondicionamento de Equipamentos

de Informática e Eletroeletrônicos –

Reciclotech, no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Logística Reversa, de Desfazimento e de

Recondicionamento de Equipamentos de Informática e de Eletroeletrônicos – Reciclotech, no Distrito

Federal.

§ 1º O Reciclotech tem como pilar a política de logística reversa, com o foco no recolhimento

de lixo eletrônico para destinação adequada dos resíduos e rejeitos, recondicionamento,

desfazimento, reciclagem e remanufaturamento de eletroeletrônicos.

§ 2º O Programa tem o objetivo de promover a doação de eletroeletrônicos com a finalidade

de inclusão digital, democratização do acesso à informação, capacitação digital de jovens e adultos

nas áreas de conhecimento da tecnologia e inserção no mercado de trabalho.

§ 3º O eixo da Capacitação Digital tem como objetivo garantir a inserção na educação digital

a partir do estímulo ao letramento digital e informacional, à aprendizagem de computação, de

robótica e de outras competências digitais.

§ 4º O Programa deve priorizar o apoio ao descarte correto de bens de informática da

administração pública do Distrito Federal, sendo capaz de proporcionar o acesso público e gratuito

às tecnologias da informação e comunicação – TICs.

§ 5º A regulamentação do Programa deve ser efetuada pelo Poder Executivo com a descrição

da forma de sua execução, bem como das formas de parcerias que podem ser implementadas e a

definição do órgão gestor do Reciclotech.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I – eletroeletrônicos: equipamentos eletroeletrônicos, que mantenham características físicas

semelhantes ao produto novo, porém sem as funções ou qualidade equivalentes ao produto novo,

abrangendo os equipamentos de regulação de temperatura, telas e monitores, lâmpadas ,

equipamentos de grandes dimensões, equipamentos de pequenas dimensões, equipamentos de

informática e de telecomunicações;

II – pontos de inclusão digital: locais dotados de computadores conectados à internet para

acesso ao público em geral, que proporcionam o desenvolvimento de habilidades cognitivas por meio

do acesso às tecnologias de informação e de comunicação – TICs, criação de conteúdo,

entretenimento e comunicação com outras pessoas;

III – polos de formação: espaço físico destinado à capacitação profissional voltada às áreas

da tecnologia, com ambiente condicionado à realização de aulas teóricas e práticas;

P ro je to d e L e i n º 1 5 4 8 /2 5 (2 0 3 7 5 4 2 6 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 0 /2 0 2 6 -0 9 / p g . 7

IV – economia circular: sistema industrial intencionalmente reparador ou regenerativo, que

traz benefícios operacionais e estratégicos com um enorme potencial de inovação, geração de

empregos e oportunidades com crescimento econômico;

V – logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por

um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos

resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos

produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

VI – desfazimento: processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial, de acordo com a

legislação vigente e expressamente autorizado pela autoridade responsável, para fins de destinação

adequada aos bens que não forem remanufaturados ou reciclados, procedendo o seu descarte

correto, gerando assim impactos ambientais próximos a valores nulos;

VII – reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de

suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou

novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes;

VIII – remanufaturamento: processo de recuperação de bens danificados, a partir da

limpeza, substituição de peças ou realização de pequenos reparos para retorno do bem a condições

adequadas de uso, sem perda de qualidade ou eficiência;

IX – recondicionamento: processo de teste e troca dos componentes quando necessário,

instalação de programas e aplicativos, limpeza e teste final;

X – órgão gestor: órgão integrante da administração pública distrital direta responsável pela

gestão e operacionalização do Programa, a ser definido por ato normativo do Poder Executivo;

XI – componentes: peças, materiais, substâncias e demais partes fixas não removíveis,

constituintes e integrantes da estrutura física dos produtos eletroeletrônicos, sem os quais o uso

adequado desses produtos fica comprometido;

XII – consumidores: usuários de produtos eletroeletrônicos;

XIII – destinação final ambientalmente adequada: formas de tratamento que incluem a

reutilização, o reprocessamento, a reciclagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou

outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente –

Sisnama, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS e do Sistema Unificado de Atenção à

Sanidade Agropecuária – Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais

específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os

impactos ambientais adversos;

XIV – disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em

aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde

pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública distrital direta, autárquica e

fundacional podem comunicar ao órgão gestor do Programa a existência de equipamentos de

informática e eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes classificados como bem de recuperação

antieconômica, bem inservível e bem ocioso, para fins de utilização no âmbito do presente

Programa.

Art. 4º Ficam assim definidos os bens em relação à classificação do estado:

I – de recuperação antieconômica: aquele cujo custo de recuperação for incompatível com o

benefício de sua reutilização;

II – inservível: aquele que não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina;

III – ocioso: aquele que, embora em condições de uso, não esteja sendo utilizado.

P ro je to d e L e i n º 1 5 4 8 /2 5 (2 0 3 7 5 4 2 6 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 0 /2 0 2 6 -0 9 / p g . 8

Parágrafo único. Para realização do processo de desfazimento, devem ser adotadas as

providências necessárias relativas à segurança da informação e à segurança física e patrimonial do

bem.

Art. 5º Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do Distrito

Federal podem, em atendimento aos arts. 35 a 39 do Decreto n.º 16.109, de 1º de dezembro de

1994, movimentar equipamentos de informática e eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes

classificados como bem de recuperação antieconômica, bem inservível e bem ocioso para o órgão

administrador.

§ 1º Os órgãos e as entidades da administração pública do Distrito Federal devem informar

ao órgão gestor, mediante ofício ou meio eletrônico, acerca da existência de equipamentos de

informática e eletroeletrônicos passíveis de doação.

§ 2º Fica vedada a alienação dos equipamentos e eletroeletrônicos citados no caput sem que

haja a destinação preferencial ao Programa, por intermédio do órgão gestor.

§ 3º Se não ocorrer manifestação por parte do órgão gestor do Programa para inclusão dos

equipamentos e eletroeletrônicos no prazo de 30 dias, o órgão ou entidade distrital que houver

prestado a informação a que se refere o caput deste artigo pode proceder ao desfazimento dos

bens.

§ 4º Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as

esferas, quando optarem pela doação de bens de que trata o caput, podem adotar os procedimentos

para firmar Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677809 Código CRC: 8DB94AF6.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020131/2026-22 2677809v2

P ro je to d e L e i n º 1 5 4 8 /2 5 (2 0 3 7 5 4 2 6 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 0 /2 0 2 6 -0 9 / p g . 9

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 112/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 1.958/2025, que Dispõe sobre os direitos dos

sócios de Cooperativas de Trabalho no Distrito Federal, recepcionando o art. 7º da Lei federal nº

12.690, de 19 de julho de 2012.

MOTIVOS DE VETO

O Projeto de Lei nº 1.958/2025 incorre em grave vício de inconstitucionalidade material por

fragmentação normativa. Ao pretender "recepcionar" de forma isolada e exclusiva o art. 7º da Lei Federal

nº 12.690/2012, o legislador distrital fere o diploma normativo federal.

A Lei nº 12.690/2012 constitui um microssistema jurídico coeso, desenhado pelo Congresso

Nacional para regular as Cooperativas de Trabalho em sua totalidade. O seu art. 7º não existe no vácuo; ele

dialoga diretamente com as regras de constituição da cooperativa, com as definições de subordinação, com

as obrigações tributárias e com as penalidades previstas nos demais artigos da mesma lei. A extração e

"transplante" de um único artigo extirpa o dispositivo de seu ecossistema original. Essa

descontextualização subverte a mens legis (vontade da lei) e a mens legislatoris (vontade do legislador

federal), criando uma norma distrital "órfã" de seus princípios basilares.

Ademais, tal manobra configura flagrante ofensa ao princípio da simetria constitucional. O

pacto federativo não autoriza que Estados ou o Distrito Federal contrariem leis nacionais para criar um

regime jurídico híbrido. Ao transformar um artigo federal em lei distrital, a CLDF cria uma anomalia: os

direitos dos cooperados passariam a ser regidos por uma lei local, enquanto os deveres, a fiscalização e a

essência societária continuariam sob a égide federal. Essa hibridização é materialmente inconstitucional

por romper a harmonia e a uniformidade do tratamento do cooperativismo no território nacional.

Saliente-se ainda que o art. 7º da Lei Federal Nº 12.690/2012 já é aplicável em todo o

território nacional, incluindo o Distrito Federal, não havendo assim necessidade de normativa de edição de

lei distrital para recepcionar dispositivo de lei federal já vigente. De acordo com os arts. 5º, XVIII, 174,

§2º, da CF; e arts. 174, 314, VI, 355, da Lei Orgânica do DF, a cooperativa de trabalho é conceituada

legalmente como "a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades

laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor

qualificação de, renda, situação socieconômica e condições gerais de trabalho" (art. 2º, Lei Federal nº

12.690/2012).

M e n s a g e m 1 1 2 (2 0 5 9 0 1 3 5 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 1 /2 0 2 6 -1 8 / p g . 1

O art. 7º da Lei Federal Nº 12.690/2012 assevera sobre norma de direito do trabalho, cuja

competência para legislar é privativa da União:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,

aeroáutico, espacial e do trabalho.

Ainda que não se tenha o entendimento de que se trata de matéria trabalhista e se considere

a hipótese de mera regulamentação de entidade associativa, também ocorre a incidência da competência

privativa da União, para legislar sobre direito civil (art. 22, I, CF):

Lei nº 5.470/2015 do Distrito Federal. Publicação de prestação de contas na

internet imposta a sindicatos. (...) A lei disitrital impugnada ao impor, de maneira

ampla, obrigação aos sindicatos, invade a competência legislativa privativa da

União prevista no art. 22, I,CF, considerando tanto o Direito Coletivo do Trabalho

quanto, sob o prisma amplo de entidade associativa, o Direito Civil. (STF, ADI

5.349, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 22-8-2022).

O argumento de que a pretendida recepção somente reproduz o conteúdo de lei nacional

não pode prosperar uma vez que essa reprodução visa incorporar, ao ordenamento jurídico distrital,

conteúdo alheio à competência do Distrito Federal, o que viola a competência privativa da União e,

consequentemente, as regras de repartição constitucional de competência.

Assim, falta ao Distrito Federal a competência legislativa para dispor sobre a matéria (art.

14, LODF), mesmo que de maneira suplementar, o que afasta a possibilidade de edição de lei distrital

recepcionando o art. 7º da Lei Federal n. 12.690/2012, uma vez que a propositura de recepção estaria, em

verdade, legislando em matéria atribuída à União.

Sob a ótica do desenvolvimento econômico e da regulação do trabalho, a introdução deste

artigo isolado no ordenamento distrital gera um cenário de grave instabilidade jurídica e alto risco

operacional, sobretudo na hipótese de posterior alteração ou revogação do dispositivo federal pelo

Congresso Nacional, o que atenta contra a própria finalidade da repartição constitucional de competências.

Ademais, o PL nº 1.958/2025 resultaria nas seguintes consequências práticas: (i) Conflito

de Normas no Tempo: Caso a União altere, revogue ou amplie os incisos do art. 7º da Lei nº 12.690/2012,

a lei distrital restaria defasada. Teríamos, no DF, cooperativas sujeitas a duas normas idênticas na origem,

mas divergentes no tempo, gerando contencioso judicial desnecessário; (ii) Risco Operacional para as

Cooperativas: As Cooperativas de Trabalho sediadas no DF perderiam a previsibilidade jurídica. Em caso

de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o auditor aplicaria a norma federal. Em caso

de litígio local, invocar-se-ia a norma distrital. Essa duplicidade afasta investimentos e prejudica o

ambiente de negócios que a SEDET visa fomentar; e (iii) Inocuidade Prática: A Lei Federal já possui

eficácia plena e imediata no DF. A "recepção" distrital não cria nenhum direito novo aos trabalhadores que

já não seja garantido e exigível pela via federal. Trata-se de inflação legislativa que apenas onera o

arcabouço normativo sem entregar qualquer benefício real à sociedade.

Importante ressaltar ainda que não há delegação para o tratamento da matéria em análise,

embora seja possível a União delegar ao DF a possiblidade de legislar sobre questões específicas de sua

competência privativa (art. 22, parágrafo único, CF).

Como meio de corroborar com os argumentos acima delineados, o Tribunal de Justiça do

Distrito Federal e dos Territórios já enfrentou, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, hipótese

análoga à presente lei distrital que pretendia regular direitos de trabalhadores cooperados (home care) no

âmbito do Distrito Federal, e declarou, por unanimidade, a sua inconstitucionalidade formal. Trata-se da

ADI nº 0715523-44.2020.8.07.0000 (Acórdão nº 1362943, Rel. Des. Cruz Macedo, julgada em

17.08.2021), assim ementada:

M e n s a g e m 1 1 2 (2 0 5 9 0 1 3 5 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 1 /2 0 2 6 -1 8 / p g . 2

CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI

DISTRITAL N. 6.598/2020. COOPERATIVAS DE TRABALHO PARA HOME

CARE. DIREITOS DOS TRABALHADORES DA CATEGORIA.

COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE

DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E DO TRABALHO, LICITAÇÕES E

CONTRATOS E PROFISSÕES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL

CONFIGURADA. 1. Há que se reconhecer a inconstitucionalidade formal

apontada pelo autor e afastar do ordenamento jurídico a Lei Distrital n. 6.598/2020

que, a despeito de dispor sobre direito de trabalhadores prestadores de serviços de

home care, invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito

Civil, Empresarial e do Trabalho, bem como licitações e contratos e a

regulamentação do exercício de profissões (art. 22, incisos I, XVI e XXVII, CF),

em clara violação ao disposto no art. 14 da Lei Orgânica do DF. 2. Julgou-se

procedente o pedido. Declarada a inconstitucionalidade formal da norma

impugnada.

O voto condutor do Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, igualmente acolhido na

referida ADI, traz consideração que se aplica com perfeita simetria ao presente caso:

[…] a alegação de ‘precarização dos direitos de tais profissionais’ diz mais sobre

eventual falta de fiscalização dos direitos previstos para essa classe de

trabalhadores (art. 7º da Lei 12.690/2012), o que, a propósito, atrai a

responsabilização da Administração Pública […], do que sobre ausência de norma

que a ampare. Nesse sentir, entendo que a lei local infringe os contornos do art. 14

da LODF, por penetrar em competência privativa da União para legislar sobre

direito afeto à relação jurídico-trabalhista (art. 22, I, da Constituição Federal).

Logo, a Corte de Justiça local já decidiu que o Distrito Federal não pode legislar sobre

direitos trabalhistas de cooperados, mesmo a pretexto de combater a precarização, pois o art. 7º da Lei

Federal nº 12.690/2012 já dispõe sobre o tema, e o eventual descumprimento se resolve no plano da

fiscalização, não no da edição de norma distrital paralela.

Portanto, diante das argumentações robustas, comunico que opus veto total ao Projeto de

Lei nº 1.958, de 2025, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

M e n s a g e m 1 1 2 (2 0 5 9 0 1 3 5 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 1 /2 0 2 6 -1 8 / p g . 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205901356 código CRC= EA85DFBC.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004331/2026-18 Doc. SEI/GDF 205901356

M e n s a g e m 1 1 2 (2 0 5 9 0 1 3 5 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 1 /2 0 2 6 -1 8 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 134/2026-GP

Brasília, 22 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.958, de 2025, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que "dispõe sobre os direitos dos sócios de Cooperativas de

Trabalho no Distrito Federal, recepcionando o art. 7º da Lei federal nº 12.690, de 19 de

julho de 2012", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677880 Código CRC: 8901F44B.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020139/2026-99 2677880v2

M e n s a g e m N º 1 3 4 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 7 5 0 4 0 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 1 /2 0 2 6 -1 8 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Dispõe sobre os direitos dos sócios de

Cooperativas de Trabalho no Distrito

Federal, recepcionando o art. 7º da Lei

federal nº 12.690, de 19 de julho de

2012.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica recepcionado, no Distrito Federal, o art. 7º da Lei Federal nº 12.690, de 19 de

julho de 2012, devendo as Cooperativas de Trabalho garantir aos seus sócios os seguintes direitos,

além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:

I – retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não

inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades

desenvolvidas;

II – duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, exceto

quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou

escalas, facultada a compensação de horários;

III – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

IV – repouso anual remunerado;

V – retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;

VI – adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas;

VII – seguro de acidente de trabalho.

§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos III e IV do caput nos casos em que as operações

entre o sócio e a cooperativa sejam eventuais, salvo decisão assemblear em contrário.

§ 2º A Cooperativa de Trabalho deve buscar meios, inclusive mediante provisionamento de

recursos, com base em critérios que devem ser aprovados em Assembleia Geral, para assegurar os

direitos previstos nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do caput e outros que a Assembleia Geral venha a

instituir.

§ 3º A Cooperativa de Trabalho, além dos fundos obrigatórios previstos em lei, pode criar,

em Assembleia Geral, outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos,

fixando o modo de formação, custeio, aplicação e liquidação.

§ 4º A Cooperativa de Trabalho de produção pode, em Assembleia Geral Extraordinária,

estabelecer carência na fruição dos direitos previstos nos incisos I e VII do caput.

§ 5º As atividades identificadas com o objeto social da Cooperativa de Trabalho de serviço,

quando prestadas fora do estabelecimento da cooperativa, devem ser submetidas a uma

coordenação com mandato nunca superior a 1 ano ou ao prazo estipulado para a realização dessas

atividades, eleita em reunião específica pelos sócios que se disponham a realizá-las, em que devem

ser expostos os requisitos para sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de

cada sócio partícipe.

P ro je to d e L e i N º 1 9 5 8 /2 0 2 5 (2 0 3 7 5 0 6 3 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 1 /2 0 2 6 -1 8 / p g . 6

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677883 Código CRC: 26D85953.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020139/2026-99 2677883v2

P ro je to d e L e i N º 1 9 5 8 /2 0 2 5 (2 0 3 7 5 0 6 3 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 1 /2 0 2 6 -1 8 / p g . 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 113/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 1.421/2024, que Dispõe sobre os direitos do

consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

A iniciativa legislativa possui mérito ao estabelecer mecanismos voltados à ampliação dos

direitos dos usuários do transporte público coletivo, fortalecendo princípios de transparência,

acessibilidade, informação ao usuário e qualidade da prestação do serviço. Contudo, verifica-se que

determinados dispositivos da proposta demandam avaliação aprofundada quanto à sua viabilidade

operacional, financeira e regulatória, especialmente aqueles relacionados à operação ininterrupta dos

serviços, funcionamento permanente dos terminais, ampliação da cobertura territorial, adequações nos

sistemas de bilhetagem e implementação de novos mecanismos de monitoramento e controle operacional.

No que se refere ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, observa-se

que a implementação integral das medidas previstas pode implicar na necessidade de revisão dos atuais

contratos de concessão, reestruturação operacional das linhas, ampliação de recursos humanos e materiais,

além de investimentos em infraestrutura física e tecnológica, devendo sua eventual aplicação observar

critérios de gradualidade, sustentabilidade econômico-financeira e compatibilidade com os instrumentos

de planejamento e gestão da mobilidade urbana.

Além disso, o Projeto estabelece minuciosamente a forma de execução do serviço público

de transporte coletivo, com parâmetros operacionais obrigatórios, critérios técnicos de manutenção da

frota, exigências estruturais atinentes aos terminais e pontos de parada etc. Há, portanto, inequívoca

ingerência parlamentar sobre matérias inseridas no núcleo da gestão administrativa do sistema de

transporte público coletivo, cuja definição compete privativamente ao(à) Chefe do Poder Executivo

distrital.

Nesse contexto, a oferta contínua do serviço de transporte público coletivo durante 24 horas

por dia interfere diretamente na gestão operacional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito

Federal – STPC/DF, especialmente na definição de itinerários, linhas, horários e frequência das viagens,

na alocação de frota, pessoal e infraestrutura operacional, na organização administrativa da Secretaria de

Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB/DF e das concessionárias responsáveis pela prestação do

serviço. A definição da quantidade de veículos em circulação, da ampliação de horários, da frequência

M e n s a g e m 1 1 3 (2 0 5 9 0 8 0 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 1

mínima das viagens, da manutenção de operação contínua e da disponibilização de estrutura adicional de

atendimento aos usuários envolve variáveis técnicas e operacionais complexas, relacionadas ao fluxo de

passageiros, à demanda regional, à disponibilidade de frota e à logística do sistema.

A imposição legislativa de obrigações operacionais rígidas acaba por restringir

indevidamente a margem de discricionariedade técnica do Poder Executivo e dos órgãos gestores do

sistema de transporte coletivo, substituindo avaliações administrativas especializadas por comandos

normativos abstratos e uniformes, dissociados das peculiaridades concretas de cada linha, região

administrativa e faixa de demanda do sistema distrital de transporte público.

Assim, a proposição ultrapassa a mera definição de diretrizes gerais de proteção aos

usuários do transporte público coletivo e passam a disciplinar concretamente aspectos administrativos,

operacionais, técnicos e contratuais relacionados à organização e à execução do Sistema de Transporte

Público Coletivo do Distrito Federal, matérias inseridas no âmbito da reserva de Administração e da

competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e orçamento da

Administração Pública distrital.

Outrossim, a iniciativa impõe ao Poder Executivo distrital novas obrigações operacionais,

estruturais, tecnológicas e administrativas relacionadas à execução do STPC/DF. É o que se verifica na

imposição de funcionamento ininterrupto do sistema, na exigência de operadores de assistência distintos

dos motoristas, na previsão de ressarcimento integral imediato de tarifas, na instalação e manutenção de

estruturas de iluminação e sobretudo na gratuidade imposta em caso de não haver ponto de recarga de

créditos em determinada distância.

No entanto, não houve análise da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, de modo

que a proposição viola o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. A

proposta, portanto, demanda estudos mais aprofundados que permitam avaliar sua viabilidade e assegurar

a adequada implementação das medidas propostas, de modo a viabilizar o alcance dos resultados

pretendidos e em respeito às exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

Portanto, diante das argumentações robustas, comunico que opus veto total ao Projeto de

Lei nº 1.421, de 2024, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205908064 código CRC= 90AB6B0B.

M e n s a g e m 1 1 3 (2 0 5 9 0 8 0 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 2

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004312/2026-83 Doc. SEI/GDF 205908064

M e n s a g e m 1 1 3 (2 0 5 9 0 8 0 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 124/2026-GP

Brasília, 21 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.421, de 2024, de autoria do

Deputado Max Maciel, que "dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de

transporte público coletivo do Distrito Federal", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/05/2026, às 16:43, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2676273 Código CRC: 44D10BFD.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020024/2026-02 2676273v2

M e n s a g e m N º 1 2 4 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 7 2 6 5 8 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Dispõe sobre os direitos do consumidor

do serviço de transporte público

coletivo do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público

coletivo do Distrito Federal.

Art. 2º O transporte público coletivo é um direito social e uma prestação de serviço

essencial, podendo ser executado diretamente pelo poder público ou por meio de concessão ou

permissão a empresas privadas.

Art. 3º Considera-se consumidor, para os fins desta Lei, o usuário do serviço de transporte

público, nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, Lei federal nº 8.078 de 11 de

setembro de 1990.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que

indeterminadas, que seja afetada, direta ou indiretamente, pela falha na prestação do serviço de

transporte público coletivo, sendo assegurada a reparação de danos coletivos nos termos da

legislação de defesa do consumidor.

Art. 4º O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal tem

direito à prestação de serviço adequada, eficaz, segura e contínua.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO

Art. 5º São direitos básicos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do

Distrito Federal:

I – direito ao acesso;

II – direito à informação;

III – direito à qualidade;

IV – direito à segurança;

V – direito à acessibilidade;

VI – direito à transparência de dados;

VII – direito ao planejamento da política de transporte;

VIII – direito à participação popular;

IX – direito à reparação de danos.

P ro je to d e L e i n º 1 4 2 1 /2 0 2 4 (2 0 3 7 2 6 7 8 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 5

Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo não impedem o reconhecimento ou a

concessão de outros direitos.

Seção I

Do Direito ao Acesso

Art. 6º É direito do consumidor do serviço de transporte público coletivo no Distrito Federal

ter acesso à oferta contínua do serviço, garantindo a disponibilidade de transporte durante as 24

horas do dia, todos os dias da semana.

§ 1º O serviço de transporte público deve ser disponibilizado de forma regular e ininterrupta,

atendendo às demandas dos consumidores em qualquer horário, inclusive com a adequação das

rotas e dos horários de operação durante a madrugada.

§ 2º Nos horários de menor demanda, especialmente no período noturno, pode haver

redução da frequência das linhas, desde que sejam asseguradas alternativas viáveis para todos os

consumidores.

§ 3º A administração pública deve assegurar a oferta do transporte público 24 horas,

monitorando a cobertura e eficiência do serviço em todas as regiões administrativas do Distrito

Federal, inclusive nas áreas periféricas.

§ 4º O descumprimento da oferta ininterrupta do serviço de transporte público é considerado

falha na prestação de serviço.

§ 5º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de

emergência ou após prévio aviso e motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das

instalações, conforme prevê a Lei federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Art. 7º Todos os terminais de ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal

devem operar 24 horas por dia, 7 dias por semana e contar com equipe capacitada para fornecer

informações e assistência aos consumidores.

§ 1º A equipe deve ser treinada para se comunicar de forma eficaz com pessoas com

diferentes deficiências visíveis ou invisíveis, assegurando a inclusão e o acesso às informações

necessárias.

§ 2º Os terminais devem estar equipados com tecnologias de apoio, como sistemas de

audiodescrição e sinalização em Braille, para garantir a acessibilidade a todos os consumidores,

independentemente de suas necessidades.

§ 3º A acessibilidade nas instalações dos terminais deve ser assegurada, com entradas,

saídas e serviços adaptados, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para todos os

consumidores.

Seção II

Do Direito à Informação

Art. 8º É direito do consumidor do serviço do sistema de transporte público ter acesso a

informações, em tempo real, sobre os veículos, incluindo:

I – data de validade do veículo, conforme sua vida útil prevista;

II – data da última manutenção realizada e os serviços executados;

III – data da última limpeza do veículo;

IV – incidentes e falhas operacionais dos veículos.

Parágrafo único. Deve ser disponibilizado um QR Code em cada ônibus para que o

consumidor tenha acesso a essas informações e possa fiscalizar o sistema de transporte público.

P ro je to d e L e i n º 1 4 2 1 /2 0 2 4 (2 0 3 7 2 6 7 8 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 6

Art. 9º É direito do consumidor do sistema de transporte público ter acesso às informações

sobre as penalidades aplicadas às empresas concessionárias, devendo estas serem divulgadas de

forma transparente no site oficial das respectivas empresas e nos canais oficiais do governo.

Art. 10. Os consumidores do sistema de transporte público têm o direito de serem

informados, com antecedência mínima de 15 dias, sobre as mudanças programadas que afetem a

prestação do serviço, tais como:

I – alterações de rotas ou itinerários;

II – mudanças nos horários de operação;

III – alterações nas tarifas ou formas de pagamento;

IV – suspensão temporária ou definitiva de linhas de transporte.

§ 1º As informações descritas no caput deste artigo devem ser amplamente divulgadas por

meio digital e físico, devendo ser veiculadas em pontos de fácil acesso aos consumidores, como

terminais de ônibus, paradas de transporte público e outros locais estratégicos, garantindo o acesso

de todos ao planejamento do sistema de transporte.

§ 2º Mudanças inesperadas que afetem a prestação dos serviços devem ser informadas

imediatamente, assim que forem determinadas, por meio de plataformas digitais, como sites,

aplicativos e outros meios de comunicação disponíveis, assegurando que os consumidores sejam

rapidamente notificados.

Art. 11. Todas as informações destinadas aos consumidores do sistema de transporte

público devem ser disponibilizadas em linguagem clara, acessível e de fácil compreensão, garantindo

que todas as pessoas, independentemente de seu nível de escolaridade, acesso ou conhecimento

tecnológico, tenham plena compreensão das comunicações.

Art. 12. Fica estabelecida a obrigatoriedade de campanhas contínuas de conscientização

sobre as gratuidades nos ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal, abordando de

forma clara e acessível os direitos dos consumidores à gratuidade, incluindo informações sobre os

grupos beneficiados, os procedimentos necessários para acesso e a documentação exigida.

Seção III

Do Direito à Qualidade

Art. 13. É direito do consumidor do serviço do transporte público ter acesso a um serviço

que atenda padrões de qualidade definidos, visando à segurança, ao conforto e à eficiência no

transporte coletivo.

Art. 14. A qualidade do transporte público deve ser avaliada por meio de índices de

qualidade, que devem considerar os seguintes critérios:

I – pontualidade;

II – regularidade e frequência;

III – segurança;

IV – conforto;

V – acessibilidade;

VI – tempo de viagem;

VII – confiabilidade;

VIII – estado de conservação dos veículos;

IX – capacidade de atendimento;

X – satisfação do consumidor;

P ro je to d e L e i n º 1 4 2 1 /2 0 2 4 (2 0 3 7 2 6 7 8 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 7

XI – sustentabilidade ambiental;

XII – tarifa;

XIII – custo-benefício;

XIV – acessibilidade para pessoas com deficiência, incluindo os serviços de assistência no

embarque, permanência e desembarque.

Art. 15. É obrigatória a avaliação contínua dos índices de qualidade do transporte público

coletivo no Distrito Federal, com o objetivo de monitorar, corrigir e aprimorar o desempenho do

serviço.

Art. 16. A qualidade do transporte público deve ser verificada periodicamente por meio da

análise de dados e da construção de índices de qualidade, os quais devem ser divulgados

trimestralmente.

Parágrafo único. O descumprimento dos critérios obrigatórios de qualidade gera danos à

coletividade de consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

Art. 17. Fica assegurada a atuação do Ministério Público do Distrito Federal, nos termos da

legislação vigente, para a defesa dos direitos dos consumidores do serviço de transporte público

coletivo, promovendo ações civis públicas em casos de danos coletivos e difusos decorrentes do

descumprimento dos critérios de qualidade estabelecidos nesta Lei.

Art. 18. É assegurado ao consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal o ressarcimento imediato e integral da tarifa paga, em moeda corrente ou em saldo no

cartão mobilidade, nos casos de interrupção ou não conclusão da viagem.

Parágrafo único. O consumidor pode optar por concluir a viagem interrompida utilizando-se

dos meios que o operador é obrigado a colocar imediatamente a sua disposição.

Seção IV

Do Direito à Segurança

Art. 19. São direitos básicos do consumidor do sistema de transporte público a proteção à

vida, à saúde e à segurança.

Art. 20. Os ônibus que estiverem fora do prazo de renovação, que não tiverem recebido a

manutenção adequada ou que operarem com lotação acima da capacidade oferecem riscos à

segurança, à saúde e à vida dos consumidores do sistema de transporte público.

Art. 21. As empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público no

Distrito Federal ficam obrigadas a realizar manutenção preventiva e periódica de sua frota de

veículos, com o objetivo de garantir a segurança dos consumidores e a integridade do serviço

prestado.

Art. 22. A manutenção dos veículos deve ocorrer de forma regular, seguindo os intervalos

mínimos estabelecidos pelas normas técnicas vigentes e pelas especificações dos fabricantes dos

veículos.

Art. 23. Fica estabelecida a obrigatoriedade de inspeções técnicas em cada veículo da frota

de transporte público, a serem realizadas, no mínimo, a cada 6 meses, abrangendo, entre outros

itens:

I – sistemas de freios;

II – suspensão e direção;

III – iluminação e sinalização;

IV – pneus e rodas;

V – sistemas de climatização;

P ro je to d e L e i n º 1 4 2 1 /2 0 2 4 (2 0 3 7 2 6 7 8 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 8

VI – estrutura física do veículo;

VII – sistemas de emergência e segurança interna.

Art. 24. O órgão competente da administração pública deve fiscalizar periodicamente o

cumprimento das normas de manutenção, devendo as empresas concessionárias apresentar

relatórios técnicos que comprovem a realização das inspeções e manutenções assegurando a

transparência mediante a disponibilização desses relatórios ao público.

Art. 25. Os veículos que apresentem falhas mecânicas recorrentes devem ser

imediatamente substituídos pelas empresas concessionárias; na impossibilidade de substituição, o

veículo deve ser retirado de circulação temporariamente até que as devidas correções sejam

realizadas, porém sem prejuízo da continuidade do serviço prestado.

Art. 26. Os veículos que não atenderem às condições mínimas de segurança estabelecidas

nesta Lei devem ser retirados de circulação de imediato e substituídos até que as adequações

necessárias sejam implementadas, sem prejuízo do fornecimento do serviço prestado.

Art. 27. As rotas dos ônibus devem ser planejadas considerando a segurança dos

consumidores, bem como a existência de iluminação adequada e em pleno funcionamento nos locais

destinados ao embarque e desembarque de passageiros.

§ 1º Os abrigos de ônibus devem possuir iluminação própria em sua estrutura.

§ 2º A iluminação pública deve ser assegurada nos pontos de ônibus.

Art. 28. Todos os pontos de parada de ônibus no sistema de transporte público do Distrito

Federal devem ser equipados com abrigos para passageiros que ofereçam estrutura adequada para

proteção contra intempéries e segurança dos consumidores.

§ 1º Os abrigos devem ser dotados de cobertura para a proteção dos consumidores contra

sol, chuva e ventos fortes e dispor de assentos apropriados para assegurar o conforto durante o

período de espera.

§ 2º A iluminação dos pontos de ônibus deve ser adequada e permanente, de modo a

promover a segurança dos consumidores, especialmente durante a noite, em locais de baixa

visibilidade ou maior vulnerabilidade.

§ 3º Os pontos de parada também devem ser devidamente sinalizados e localizados em

áreas de fácil acesso, prioritariamente em locais que assegurem a segurança viária e a integridade

física dos consumidores.

§ 4º A distância mínima entre os pontos de ônibus ao longo das rotas deve ser de, no

máximo 500 m, salvo justificativas técnicas que demonstrem a inviabilidade dessa medida.

Art. 29. O sistema de transporte público deve adotar medidas específicas para garantir

condições de proteção e integridade das mulheres durante a utilização do serviço.

Seção V

Do Direito à Acessibilidade

Art. 30. Toda pessoa com deficiência visível ou invisível tem o direito de embarcar,

permanecer e desembarcar com segurança nos veículos de transporte coletivo.

Parágrafo único. O sistema de transporte público deve se adaptar para atender às

necessidades das pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando a:

I – disponibilização de operadores de assistência, diferentes dos motoristas, para auxiliar no

embarque, desembarque e permanência no veículo;

II – garantia de que todos os veículos sejam acessíveis, com rampas ou elevadores

adequados;

P ro je to d e L e i n º 1 4 2 1 /2 0 2 4 (2 0 3 7 2 6 7 8 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 9

III – informação clara e acessível sobre rotas, horários e condições de transporte;

IV – treinamento de funcionários para lidar com as necessidades específicas das pessoas

com deficiência.

Art. 31. Toda pessoa com deficiência tem direito à assistência adequada para utilizar o

serviço de transporte público de forma segura e acessível, incluindo:

I – acesso físico garantido por meio de veículos equipados com rampas ou elevadores, além

de assentos reservados;

II – sinalização adequada, com informações em Braille e audiodescrição em anúncios e

informações visuais;

III – atendimento personalizado por funcionários treinados para auxiliar durante o embarque

e desembarque;

IV – disponibilização de assistentes que possam acompanhar passageiros com deficiência

durante a viagem, se necessário;

V – informação acessível sobre rotas, horários e eventuais interrupções de serviço em

formatos como áudio, Braille ou linguagem de sinais;

VI – apoio em situações de emergência, com treinamento específico para os funcionários em

como auxiliar passageiros com deficiência;

VII – garantia de espaço adequado para a acomodação de dispositivos de mobilidade, como

andadores, muletas ou cadeiras de rodas;

VIII – implementação de programas de sensibilização para conscientizar a população e os

funcionários do transporte público sobre as necessidades das pessoas com deficiência;

IX – disponibilização de tecnologia assistiva, como aplicativos e sistemas que ofereçam

informações em tempo real e opções de rota adaptadas às necessidades dos consumidores com

deficiência.

Art. 32. Todos os locais de embarque e desembarque do sistema de transporte público

coletivo do Distrito Federal devem ser equipados com piso tátil e demais recursos de acessibilidade,

garantindo autonomia e proteção às pessoas com deficiência.

§ 1º O piso tátil deve ser instalado de forma a orientar e facilitar o deslocamento de pessoas

com deficiência visual, sinalizando adequadamente o caminho até a área de embarque e

desembarque.

§ 2º Além do piso tátil, os pontos de ônibus devem dispor de sinalização visual e sonora,

quando necessário, bem como rampas de acesso para pessoas com mobilidade reduzida e

cadeirantes.

§ 3º A administração pública e as empresas concessionárias devem assegurar a manutenção

contínua desses recursos de acessibilidade, garantindo seu pleno funcionamento.

§ 4º O descumprimento das exigências previstas neste artigo pode acarretar sanções às

empresas responsáveis, conforme os termos desta Lei e demais normas aplicáveis.

Seção VI

Do Direito à Transparência de Dados

Art. 33. Os dados gerados no Centro de Supervisão de Operações da Secretaria de

Mobilidade Urbana do Governo do Distrito Federal devem ser disponibilizados em formato aberto e

acessível ao público, em conformidade com as diretrizes da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto

de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Parágrafo único. Esses dados devem incluir, sem se limitar a:

P ro je to d e L e i n º 1 4 2 1 /2 0 2 4 (2 0 3 7 2 6 7 8 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 1 0

I – horários e rotas dos veículos;

II – localização em tempo real dos veículos;

III – tarifas e preços praticados;

IV – dados de uso do sistema, como número de passageiros e frequência;

V – informações sobre infraestrutura, como paradas e terminais;

VI – registros de incidentes e manutenção dos veículos.

Art. 34. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito

Federal deve receber, trimestralmente, relatórios detalhados que contemplem as seguintes

informações:

I – desempenho do serviço de transporte público, incluindo pontualidade e frequência;

II – análise de dados de utilização e demanda do sistema;

III – incidentes e ocorrências relevantes que impactem a operação;

IV – manutenções realizadas e condição da frota;

V – informações sobre as penalidades aplicadas às concessionárias.

Seção VII

Do Direito ao Planejamento da Política de Transporte

Art. 35. É assegurado aos consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal o direito à implementação de uma política distrital de transporte que contemple todas as

Regiões Administrativas, garantindo a integração, eficiência e acessibilidade dos serviços, de modo a

atender às necessidades de mobilidade da população.

Seção VIII

Do Direito à Participação Popular

Art. 36. A participação dos consumidores do serviço de transporte público coletivo na

fiscalização da prestação dos serviços deve ser incentivada, mediante a promoção de mecanismos

que facilitem a sua atuação e assegurem a transparência das informações.

Art. 37. As reclamações e sugestões dos consumidores devem ser consideradas nas

avaliações periódicas da qualidade e eficiência do transporte público, contribuindo para a melhoria

contínua do serviço prestado.

Art. 38. As reclamações dos consumidores e as soluções apresentadas pelas

concessionárias, permissionárias ou empresas públicas prestadoras do serviço público de transporte

coletivo devem ser divulgadas de forma acessível e transparente nos sites das respectivas empresas,

em conformidade com as diretrizes da LGPD, garantindo que os consumidores tenham conhecimento

das ações adotadas em resposta às suas demandas.

Art. 39. Os Conselhos de Representantes Comunitários de cada Região Administrativa,

previstos no art. 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal, podem atuar como espaços de discussão e

proposição de melhorias no sistema de transporte público.

Seção IX

Do Direito à Reparação de Danos

Art. 40. É direito dos consumidores do serviço de transporte público coletivo a reparação

por danos individuais decorrentes de falhas na prestação do serviço, conforme disposto nos arts. 186

e 927 do Código Civil, que garantem a responsabilidade civil do prestador de serviços por danos

causados a terceiros.

P ro je to d e L e i n º 1 4 2 1 /2 0 2 4 (2 0 3 7 2 6 7 8 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 1 1

Art. 41. Os consumidores do serviço de transporte público coletivo têm direito à reparação

por danos coletivos causados pela má prestação do serviço, conforme previsto no art. 81 do Código

de Defesa do Consumidor, que assegura a defesa dos direitos e interesses difusos dos

consumidores.

Art. 42. A reparação pelos danos individuais e coletivos deve ser feita de forma integral,

abrangendo, mas não se limitando a, perdas e danos materiais, danos morais e quaisquer outros

prejuízos que os consumidores possam sofrer em decorrência de falhas na prestação do serviço de

transporte.

Art. 43. As empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte público

coletivo são responsáveis pela adoção de mecanismos adequados para a compensação dos danos,

devendo disponibilizar canais de atendimento eficazes para a formalização de reclamações e

solicitações de reparação.

CAPÍTULO IV

DA ATUAÇÃO DO PROCON

Art. 44. Enquanto entidade de defesa do consumidor, compete ao Instituto de Defesa do

Consumidor do Distrito Federal – IDC – PROCON do Distrito Federal na defesa dos consumidores do

serviço de transporte público:

I – informar, conscientizar e motivar o consumidor, por meio de programas específicos;

II – estimular, por intermédio dos meios de comunicação de massa ou do contato direto com

a população e associações, a defesa do consumidor;

III – elaborar e implementar programas especiais de defesa e de proteção do consumidor;

IV – acompanhar os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e à proteção do

consumidor;

V – informar o consumidor sobre os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa

e à proteção às relações de consumo;

VI – elaborar, atualizar e divulgar, semestralmente, no âmbito de sua competência, o

Cadastro de Reclamações Fundamentadas, atendidas e não atendidas, e demais informações

complementares sobre fornecedores de produtos e serviços;

VII – receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar as reclamações, sugestões ou

proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e pelos consumidores

individuais ou coletivos do serviço de transporte público coletivo;

VIII – autuar os responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de

consumo e aplicar-lhes sanções administrativas, na forma da legislação pertinente à proteção e à

defesa do consumidor;

IX – fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características,

composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo das

prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria;

X – atender o público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e

urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos litígios e

tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes;

XI – estabelecer parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração

na averiguação da qualidade de produtos;

XII – empreender gestões junto às entidades privadas, visando à colaboração na execução

de programas referentes à defesa e proteção do consumidor.

CAPÍTULO V

P ro je to d e L e i n º 1 4 2 1 /2 0 2 4 (2 0 3 7 2 6 7 8 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 1 2

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

Art. 45. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, bem como a inobservância

dos direitos dos consumidores do sistema de transporte público, sujeita os responsáveis às seguintes

penalidades, assegurado sempre o direito de defesa:

I – advertência, quando se tratar de infrações de menor gravidade;

II – multa, que pode ser aplicada em valor equivalente a até 5% do faturamento bruto da

empresa no último exercício, considerando a gravidade da infração;

III – suspensão temporária da operação de veículos, em caso de infrações que coloquem em

risco a segurança dos consumidores;

IV – interdição do serviço, quando as infrações forem consideradas graves e repetidas,

colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores.

Parágrafo único. A suspensão da operação de veículos bem como a interdição não podem

interromper a prestação de serviço do transporte público.

Art. 46. As penalidades mencionadas no Art. 40 devem ser aplicadas pelo IDC – Procon do

Distrito Federal, que tem o dever de notificar a empresa infratora e garantir o direito ao contraditório

e à ampla defesa conforme já estabelecido em seu regimento interno.

Art. 47. As multas aplicadas às empresas concessionárias de transporte público devem ser

revertidas em ações de melhoria do serviço de transporte público e, portanto, devem ser depositados

no Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a Lei nº 7.467, de 28 de fevereiro de 2024.

Art. 48. O IDC – Procon do Distrito Federal pode estabelecer critérios para a reincidência

das infrações, considerando a gravidade e a frequência das violações, podendo agravar as

penalidades em caso de repetição das condutas infratoras.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal que não

tiver opção de recarga do cartão mobilidade em um raio de até 500 m do ponto de embarque tem o

direito de ser transportado sem o pagamento da tarifa, devendo o prestador de serviço oferecer

alternativa viável para o embarque.

Art. 50. O Centro de Supervisão Operacional da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito

Federal deve encaminhar à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do

Distrito Federal relatórios trimestrais para a fiscalização dos direitos assegurados nesta Lei.

Art. 51. O Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a Lei nº 7.467 de 2024, pode ser

destinado à cobertura das despesas decorrentes da implementação e execução das disposições

desta Lei, assegurando os recursos necessários para sua plena eficácia.

Art. 52. Fica revogada a Lei nº 4.112, de 31 de março de 2008, bem como as demais

disposições em contrário.

Art. 53. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/05/2026, às 16:43, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

P ro je to d e L e i n º 1 4 2 1 /2 0 2 4 (2 0 3 7 2 6 7 8 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 1 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2676276 Código CRC: 85B02E72.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020024/2026-02 2676276v2

P ro je to d e L e i n º 1 4 2 1 /2 0 2 4 (2 0 3 7 2 6 7 8 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 1 4

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 114/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 541/2023, que Estabelece a obrigatoriedade da

instalação de dispositivo eletrônico de segurança, denominado botão do pânico, nos postos de

combustíveis localizados no território do Distrito Federal e dá outras providências.

MOTIVOS DE VETO

O Projeto de Lei cria obrigação para estabelecimentos privados instalarem equipamentos

eletrônicos destinados ao acionamento direto da Polícia Militar, impondo simultaneamente ao Poder

Público a obrigação de manter estrutura específica para recepção, processamento e resposta aos sinais

emitidos pelos dispositivos. Não se trata, portanto, de mera norma de proteção ao consumidor ou de

disciplina de atividade econômica. Na prática, o projeto altera a forma de funcionamento do sistema de

atendimento emergencial da segurança pública do Distrito Federal, criando canal próprio e diferenciado de

comunicação com a Polícia Militar.

Contudo, a Polícia Militar do Distrito Federal já dispõe de sistema oficial de atendimento

emergencial por meio do telefone 190, serviço permanente, gratuito, universal e amplamente difundido

junto à população. O canal 190 apresenta características que o tornam compatível com os princípios

constitucionais da eficiência e universalidade: atendimento ininterrupto, cobertura integral do território do

Distrito Federal, centralização das demandas, priorização técnica das ocorrências, registro formal dos

chamados, rastreabilidade dos atendimentos e controle estatístico das ocorrências. A criação de canal

paralelo destinado exclusivamente aos postos de combustíveis rompe a lógica de universalidade do

sistema de emergência. A existência de mecanismos específicos para determinados segmentos econômicos

poderá incentivar reivindicações semelhantes por outros setores privados, gerando tratamento diferenciado

sem justificativa técnica idônea.

Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF reconhece que normas que

criem obrigações operacionais, administrativas ou estruturais para órgãos do Poder Executivo configuram

matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, em razão do princípio da separação dos

poderes previsto no art. 2º da Constituição Federal. No presente caso, há dispositivo do projeto que

determina expressamente que o órgão responsável pela segurança pública mantenha estrutura adequada

para recepção e tratamento das mensagens provenientes dos dispositivos eletrônicos. Trata-se de

inequívoca imposição de dever administrativo ao Poder Executivo, com repercussões diretas sobre

M e n s a g e m 1 1 4 (2 0 5 9 1 7 6 0 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 1 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 1

infraestrutura tecnológica, sistemas de telecomunicações, protocolos operacionais, efetivo

policial, centrais de despacho, desenvolvimento de softwares, integração de bancos de dados e

manutenção permanente da estrutura criada.

Outrossim, o sistema de emergência policial constitui serviço público essencial. Sua

prestação deve observar os princípios da: universalidade, impessoalidade, igualdade de acesso e eficiência.

Ao criar mecanismo privilegiado de acionamento policial para apenas um segmento econômico específico,

a proposição cria espécie de prioridade operacional legalmente não justificada. O projeto não demonstra

maior vulnerabilidade dos postos de combustíveis em comparação com farmácias, bancos, escolas,

hospitais ou supermercados; índices criminais específicos que justifiquem tratamento diferenciado e

insuficiência do sistema 190 para atendimento das ocorrências.

Sob o aspecto orçamentário-financeiro, o Projeto de Lei não apresenta qualquer estudo

técnico demonstrando: quantidade de postos de combustíveis existentes no Distrito Federal, volume

potencial de acionamentos, impacto na Central 190, custos de integração tecnológica, necessidade de

ampliação de efetivo e viabilidade técnica de implementação. A ausência desses elementos contraria

importantes diretrizes de governança pública previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal), na Lei Federal nº 13.655/2018 (Lei da Segurança Jurídica na Administração

Pública) e na Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).

Dessa forma, sob os aspectos jurídico, constitucional, administrativo, operacional e

orçamentário, há de se concluir que o Projeto não se mostra conveniente nem compatível com o modelo

constitucional de gestão da segurança pública.

Portanto, comunico que opus veto total ao Projeto de Lei nº 541, de 2023, em oportuno

solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205917608 código CRC= 8073022B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004311/2026-39 Doc. SEI/GDF 205917608

M e n s a g e m 1 1 4 (2 0 5 9 1 7 6 0 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 1 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 123/2026-GP

Brasília, 21 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 541, de 2023, de autoria do

Deputado Rogério Morro da Cruz, que "estabelece a obrigatoriedade da instalação de

dispositivo eletrônico de segurança, denominado botão do pânico, nos postos de

combustíveis localizados no território do Distrito Federal e dá outras providências",

aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/05/2026, às 16:43, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2675857 Código CRC: 3716F621.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019989/2026-44 2675857v2

M e n s a g e m N º 1 2 3 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 7 2 4 2 2 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 1 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Estabelece a obrigatoriedade da

instalação de dispositivo eletrônico de

segurança, denominado botão do

pânico, nos postos de combustíveis

localizados no território do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam os postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal

obrigados a instalar dispositivo eletrônico de segurança, denominado botão do pânico, em suas

dependências e em local de fácil acesso para os seus funcionários.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – dispositivo eletrônico de segurança denominado botão do pânico: equipamento eletrônico

que, ao ser acionado por funcionários do estabelecimento, envia instantaneamente mensagem de

alerta à unidade de Polícia Militar mais próxima, indicando a possibilidade de ocorrência de uma

situação de perigo, visando à pronta e eficaz resposta das forças de segurança;

II – posto de combustível: instalação onde se exerce a atividade de revenda varejista de

combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos,

dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e

equipamentos medidores.

Art. 3º É de inteira responsabilidade do estabelecimento a aquisição, instalação e

manutenção dos equipamentos necessários para cumprir o disposto nesta Lei.

Art. 4º A inobservância da exigência estipulada nesta Lei pelos proprietários dos postos de

combustíveis sujeita o infrator às seguintes sanções:

I – notificação, estabelecendo o prazo de 72 horas para a instalação do dispositivo eletrônico

de segurança, denominado botão do pânico;

II – multa cominatória no valor de R$ 10.000,00, aplicada em dobro no caso de reincidência;

III – suspensão do alvará de funcionamento até que se cumpra a exigência desta Lei.

Art. 5º Compete ao órgão responsável pela segurança pública do Distrito Federal manter

estrutura adequada e funcional para a recepção e tratamento das mensagens de alerta provenientes

dos dispositivos eletrônicos de segurança instalados nos postos de combustíveis.

Parágrafo único. Visando à eficácia das medidas de proteção, devem ser desenvolvidos

protocolos de segurança ágeis e eficazes, capazes de dar pronta e efetiva resposta frente aos alertas

emitidos pelos dispositivos eletrônicos de segurança.

Art. 6º Incumbe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo no ato regulatório o

órgão responsável pela condução do procedimento administrativo para aplicação das sanções

estipuladas no regulamento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.

P ro je to d e L e i n º 5 4 1 /2 3 (2 0 3 7 2 4 3 5 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 1 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 4

Brasília, 21 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/05/2026, às 16:43, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2675859 Código CRC: CD4D684A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019989/2026-44 2675859v2

P ro je to d e L e i n º 5 4 1 /2 3 (2 0 3 7 2 4 3 5 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 1 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 115/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 1.408/2024, que Altera a Lei nº 7.870, de 6 de

maio de 2026, para aperfeiçoar normas relativas à criação e comercialização de cães e gatos.

MOTIVOS DE VETO

O projeto introduz conceitos relevantes, como o de "saúde única", e propõe exigências

operacionais para as empresas do setor, incluindo a obrigatoriedade de constar no objeto social a atividade

específica de criação ou venda de animais, além de detalhar procedimentos de microchipagem e controle

sanitário. Adicionalmente, proíbe a utilização de animais vivos em sorteios e promoções.

Entretanto, a proposta demonstra uma incursão indevida em áreas do Direito que não

competem ao legislador distrital. O projeto, ao regulamentar o objeto social de empresas e estabelecerem

obrigações contratuais e operacionais detalhadas para a atividade comercial, adentra o campo do Direito

Comercial. De acordo com o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal de 1988, compete privativamente

à União legislar sobre essa matéria. A imposição de regras sobre o funcionamento de sociedades

comerciais pelo Distrito Federal configura uma usurpação dessa competência federal.

Outrossim, ao proibir condutas específicas e tipificar situações como o uso de animais em

sorteios e promoções, incursiona na esfera do Direito Penal. A competência para legislar sobre Direito

Penal também é atribuída exclusivamente à União pelo mesmo dispositivo constitucional citado. Tal

entendimento é reforçado pelo artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que veda expressamente que

o legislador local legisle sobre temas de competência privativa da União.

Ressalta-se que a atuação do Distrito Federal na proteção e no bem-estar animal é

plenamente legítima e necessária, especialmente por meio de políticas públicas de educação ambiental,

fiscalização, manejo populacional, controle sanitário e promoção da guarda responsável. Todavia, tais

iniciativas devem observar os limites constitucionais de repartição de competências legislativas

estabelecidos pela Constituição Federal.

Portanto, diante da argumentação jurídica apresentada, comunico que opus veto total ao

Projeto de Lei nº 1.408, de 2024, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua

manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

M e n s a g e m 1 1 5 (2 0 5 9 2 4 9 8 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 0 /2 0 2 6 -9 4 / p g . 1

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205924985 código CRC= DEC8F64E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004310/2026-94 Doc. SEI/GDF 205924985

M e n s a g e m 1 1 5 (2 0 5 9 2 4 9 8 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 0 /2 0 2 6 -9 4 / p g . 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 122/2026-GP

Brasília, 21 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.408, de 2024, de autoria do

Deputado Robério Negreiros, que "altera a Lei n° 7.870, de 6 de maio de 2026, para

aperfeiçoar normas relativas à criação e comercialização de cães e gatos", aprovado por

esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/05/2026, às 16:43, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2675833 Código CRC: 90AC42FF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019987/2026-55 2675833v2

M e n s a g e m N º 1 2 2 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 7 2 2 2 8 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 0 /2 0 2 6 -9 4 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Altera a Lei n° 7.870, de 6 de maio de

2026, para aperfeiçoar normas relativas

à criação e comercialização de cães e

gatos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 9° da Lei nº 7.870, de 6 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido do inciso

L, com a seguinte redação:

“Art. 9° ...

L – saúde única: representa uma visão integrada da saúde humana, saúde animal e

saúde ambiental, que reconhece o vínculo estreito entre o meio ambiente, as doenças

dos animais e a saúde da população humana, empregada como base de políticas,

normas e programas que contribuam com a eficácia das ações em saúde pública e

proteção do meio ambiente.”

Art. 2º O art. 82 da Lei nº 7.870, de 2026, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a

seguinte redação:

“Art. 82. ...

VIII – ter por objeto social a criação ou a comercialização de animais domésticos.”

Art. 3º O art. 84 da Lei 7.870, de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração do inciso I

e acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:

"Art. 84. ...

I – recibo, com o número do microchip e do CDAD, atestando tratar-se do animal

indicado na nota fiscal ou no instrumento do contrato;

...

V – nota fiscal, nos termos da legislação aplicável;

VI – comprovante de controle de endo e ectoparasitas, assinado pelo médico

veterinário que assiste o animal.”

Art. 4º O inciso CII do art. 161 da Lei n° 7.870, de 2026, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

“Art. 161 ...

CII – distribuir animais vivos a título de brinde, promoção, rifa, bingo ou sorteio em

evento público ou privado;”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2026.

P ro je to d e L e i n º 1 4 0 8 /2 4 (2 0 3 7 2 2 3 9 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 0 /2 0 2 6 -9 4 / p g . 4

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/05/2026, às 16:43, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2675834 Código CRC: 9CC1E3ED.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019987/2026-55 2675834v2

P ro je to d e L e i n º 1 4 0 8 /2 4 (2 0 3 7 2 2 3 9 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 1 0 /2 0 2 6 -9 4 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pepa)

Concede Título Cidadão Honorário

de Brasília ao padre Marcelo da

Silva Lima.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Padre Marcelo da

Silva Lima.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo prestar justa e merecida

homenágem ao Padre Marcelo da Silva Lima.

Marcelo da Silva Lima chegou a Brasília no ano de 1992, aos cinco anos de idade,

juntamente com seus pais, Raimundo de Moura Lima e Maria Aparecida da Silva Lima, que

deixaram o interior do Estado do Piauí em busca de melhores oportunidades de estudo e

desenvolvimento para seus filhos.

A família estabeleceu-se inicialmente em Sobradinho, na Quadra 18, onde Marcelo

iniciou sua trajetória escolar no Centro de Ensino Fundamental 01 de Sobradinho.

Posteriormente, mudou-se para Planaltina-DF, onde cursou o ensino fundamental e o ensino

médio no Centro de Ensino Fundamental JK e centro de ensino médio pompilio Marques,

localizado no Mestre D’Armas. Desde cedo demonstrou grande senso de participação

comunitária e compromisso social. Durante a adolescência, envolveu-se em movimentos

estudantis e comunitários, participando da criação do jornal *O Arroto*, instrumento por meio

do qual eram apresentadas as reivindicações e os anseios da comunidade local. Sua atuação

comunitária também se destacou na Igreja Católica.

Ainda jovem, foi membro da equipe de liturgia e catequista da Capela Sagrado

Coração de Jesus, pertencente à Paróquia São Sebastião, em Planaltina, iniciando uma

caminhada de fé e serviço que marcaria definitivamente sua vida. No ano de 2008, ingressou

no Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília, dedicando-se intensamente à formação

humana, intelectual e espiritual.

Após anos de preparação, foi ordenado sacerdote em 25 de junho de 2016 para servir

à Arquidiocese de Brasília. Sua sólida formação acadêmica inclui Licenciatura Plena em

Filosofia, Bacharelado em Teologia, e Pós-graduação em Filosofia Clínica, cursos

reconhecidos pela Faculdade do Estado de Goiás. É também licenciado em Pedagogia pelo

IESB – Instituto de Educação Superior de Brasília.

Estudou Direito e atualmente encontra-se em fase de conclusão do curso de

Administração na Uniprocessus, em Brasília. Ao longo de sua formação sacerdotal e

PDL 469/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 469/2026 - Deputado Pepa - (336709) pg.1

ministério presbiteral, desenvolveu relevantes trabalhos pastorais em diversos contextos

sociais, destacando-se sua atuação na Pastoral Hospitalar e na Pastoral Carcerária.

Participou, ainda, de experiências missionárias em Rio Verde, diocese de Jataí, no Estado de

Goiás, bem como em Caracaraí, no Estado de Roraima, ampliando sua experiência de

evangelização e serviço aos mais necessitados. No Distrito Federal, exerceu seu ministério

em diversas comunidades e paróquias, entre elas Nossa Senhora Aparecida (Samambaia),

Nossa Senhora Auxiliadora (Vicente Pires), São José (Santa Maria), São José Esposo da

Virgem Maria (Sobradinho), São José Operário (Candangolândia), São Domingos Sávio

(Riacho Fundo I), além de inúmeras comunidades da Ceilândia, como Nossa Senhora de

Lourdes, Senhor Bom Jesus, Nossa Senhora da Paz, Sagrado Coração de Jesus e São José,

Nossa Senhora da Assunção, Nossa Senhora da Glória e São Francisco de Assis.

Merece especial destaque sua atuação como pároco da Paróquia São Francisco de

Assis, em Ceilândia Sul, no período de 7 de janeiro de 2018 a 7 de janeiro de 2024. Durante

esses seis anos de intenso trabalho pastoral, promoveu uma profunda renovação

evangelizadora e espiritual da comunidade, fortalecendo a vida de oração, a formação cristã,

as novenas, as missões populares, os retiros espirituais e a participação ativa dos fiéis na

vida da Igreja.

Sua gestão foi marcada também pela consolidação e fortalecimento das

comunidades, pelo incentivo às pastorais e movimentos, pela valorização da cultura popular e

pela ampliação das ações sociais por meio da Pastoral da Caridade, beneficiando inúmeras

famílias em situação de vulnerabilidade. Seu trabalho deixou um legado permanente de fé,

solidariedade e compromisso comunitário, reconhecido por toda a comunidade.

Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito

Federal, recebeu, no ano de 2018, em solenidade realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar

do Distrito Federal, a Comenda de Honra ao Mérito no Grau de Comendador. Atualmente,

exerce a função de pároco da Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompeia, na Vila

Planalto, onde continua desenvolvendo importante trabalho de evangelização, formação

humana e promoção social, com especial atenção à preservação das tradições culturais do

povo brasileiro, especialmente da rica cultura nordestina, promove iniciativas que fortalecem a

identidade cultural, a convivência comunitária e a valorização das raízes populares, com

destaque para as festividades juninas, que se tornaram referência de integração comunitária,

cultura, fé e solidariedade.

Após mais de três décadas de vida no Distrito Federal, dedicadas à educação, ao

serviço religioso, à promoção humana, à cultura e ao bem comum, Padre Marcelo da Silva

Lima consolidou uma trajetória profundamente identificada com Brasília e seu povo. Sua

história confunde-se com a história das comunidades que ajudou a construir, fortalecer e

evangelizar, tornando-se exemplo de dedicação, liderança, compromisso social e serviço à

Igreja e à sociedade brasiliense.

A presente homenagem reveste-se de especial significado por coincidir com a

celebração dos dez anos de ordenação sacerdotal de Padre Marcelo da Silva Lima,

comemorados em 25 de junho de 2026. Ao longo dessa década de ministério presbiteral,

exerceu com zelo e dedicação sua missão evangelizadora, contribuindo de forma expressiva

para a formação espiritual, humana e social de milhares de pessoas em diversas regiões do

Distrito Federal.

Dessa forma, considerando sua relevante trajetória de vida, sua identificação com

Brasília desde a infância, seus notáveis serviços prestados às comunidades do Distrito

Federal e sua contribuição para o fortalecimento dos valores humanos, religiosos, culturais e

solidários, revela-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário

de Brasília ao Padre Marcelo da Silva Lima, como reconhecimento público de uma vida

inteiramente dedicada ao serviço do próximo e ao desenvolvimento humano, social e

espiritual da população brasiliense.

Sala das Sessões, …

PDL 469/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 469/2026 - Deputado Pepa - (336709) pg.2

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 10:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336709 , Código CRC: a25be5bc

PDL 469/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 469/2026 - Deputado Pepa - (336709) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília à Senhora

Gerusa Amaral de Medeiros.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Gerusa

Amaral de Medeiros , em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito

Federal, especialmente na transformação da assistência obstétrica e neonatal da rede pública

de saúde.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à Senhora Gerusa Amaral de Medeiros , em reconhecimento à sua extraordinária

contribuição para a saúde pública do Distrito Federal, especialmente na construção e

consolidação do modelo de assistência obstétrica humanizada no âmbito da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal.

Natural de Campina Grande, Paraíba , nascida em 24 de junho de 1953 , Gerusa

Amaral de Medeiros fixou residência em Brasília em fevereiro de 1978 , juntamente com seu

esposo, João Amaral de Medeiros, e seus filhos. Desde então, fez da Capital Federal sua

terra de coração e dedicou grande parte de sua vida profissional ao cuidado das mulheres,

dos recém-nascidos e das famílias brasilienses.

Graduou-se em Enfermagem pela Universidade de Brasília em 1993, aos quarenta

anos de idade, especializando-se em Enfermagem Obstétrica e Educação Sexual. Durante

aproximadamente três décadas de atuação profissional, exerceu atividades assistenciais,

docentes e de formação de profissionais de saúde, tornando-se referência na assistência

obstétrica humanizada.

Antes de ingressar na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, atuou nas

maternidades dos hospitais Golden Cross e Santa Helena, foi enfermeira da Johnson &

Johnson e desenvolveu cursos para gestantes em diversas maternidades do Distrito Federal,

na Câmara dos Deputados e em outras regiões do País, difundindo informações sobre direitos

das gestantes, cuidados com os recém-nascidos e fortalecimento das redes de apoio familiar.

Também exerceu a docência na Escola Técnica de Enfermagem, na Universidade de

Brasília, no Centro Universitário de Brasília (CEUB) e na Faculdade JK, contribuindo

diretamente para a formação de centenas de profissionais de enfermagem.

Em 1996, ao assumir o cargo de enfermeira na Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal, escolheu atuar no Centro Obstétrico do Hospital Regional de Ceilândia, então

a maior maternidade da rede pública do Distrito Federal. Nesse ambiente iniciou um trabalho

PDL 470/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 470/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (33672p4g).1

voltado à humanização da assistência ao parto, fundamentado no acolhimento, no respeito à

autonomia da mulher e na adoção de práticas baseadas em evidências científicas.

Em 1998, foi convidada para integrar a equipe responsável pela implantação do Bloco

Materno Infantil do então Hospital Regional da Asa Sul, atual Hospital Materno Infantil de

Brasília (HMIB). Sua atuação foi decisiva para a implementação de um novo modelo

assistencial, baseado na individualização dos espaços de parto, na utilização das salas PPP

(Pré-parto, Parto e Pós-parto) e na promoção de um ambiente mais acolhedor, seguro e

respeitoso para mães, bebês e familiares.

Seu trabalho também contribuiu para a implantação dos programas de Residência em

Enfermagem Obstétrica e Neonatal da Secretaria de Saúde, fortalecendo a qualificação

profissional e ampliando a capacidade de atendimento especializado na rede pública.

Sua atuação extrapolou as fronteiras do Distrito Federal.

Em 2004 participou, com apoio da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS

/OMS), da Conferência das Enfermeiras Obstetras e Parteiras das Américas e Caribe,

realizada em Trinidad e Tobago, tornando-se multiplicadora das estratégias de prevenção da

hemorragia pós-parto no Brasil.

Em 2006 foi selecionada pelo Ministério da Saúde e pela Agência de Cooperação

Internacional do Japão (JICA) para participar do Curso de Parto Humanizado nas Casas de

Parto e maternidades japonesas. Ao retornar ao Brasil, apresentou plano de ação que

resultou na ampliação das vagas de residência em enfermagem obstétrica e neonatal e na

criação de novos cenários de prática na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Posteriormente, percorreu diversas regiões do País promovendo seminários

baseados no modelo assistencial japonês, difundindo boas práticas obstétricas e fortalecendo

o movimento nacional pela humanização do parto.

Em 2007 foi convidada para ministrar curso de parto humanizado na Maternidade

Alfredo da Costa, em Lisboa, Portugal, experiência que deu origem a intercâmbio entre

profissionais portugueses e brasileiros.

Ao longo de sua carreira, participou ativamente das discussões que culminaram na

efetivação do direito ao acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto

imediato, direito posteriormente consolidado pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.

Também desempenhou papel relevante na defesa institucional da Casa de Parto de

São Sebastião, importante referência nacional em assistência ao parto de risco habitual

conduzido por enfermeiras obstetras, contribuindo para sua manutenção e fortalecimento

como política pública de saúde.

Sua atuação ajudou a consolidar um modelo assistencial centrado na mulher, pautado

na humanização, na segurança, na autonomia da gestante e na valorização das evidências

científicas, princípios que hoje caracterizam a assistência obstétrica prestada pela rede

pública do Distrito Federal.

Os resultados desse trabalho são percebidos na formação de profissionais

especializados, na ampliação da atuação das enfermeiras obstetras, na melhoria dos

indicadores assistenciais e no reconhecimento nacional do Distrito Federal como referência

em boas práticas de atenção ao parto e nascimento.

O impacto da mudança do modelo assistencial obstétrico no Distrito Federal foi

reconhecido em 2018, pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), sendo indicada para

receber o Prêmio Ana Nery em Campinas-São Paulo.

Assim, a homenagem ora proposta representa o reconhecimento institucional da

Câmara Legislativa do Distrito Federal a uma profissional cuja trajetória contribuiu

decisivamente para transformar a assistência materno-infantil da Capital da República,

beneficiando milhares de mulheres, crianças e famílias ao longo de décadas de dedicação ao

serviço público.

PDL 470/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 470/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (33672p4g).2

Diante da relevância de sua história e dos inestimáveis serviços prestados ao Distrito

Federal, submeto o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos nobres

Parlamentares, confiante em sua aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 10:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336724 , Código CRC: 9fd6bf33

PDL 470/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 470/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (33672p4g).3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Do Deputado Iolando)

Requer a r etirada do Projeto de Lei

nº 1.853, de 2025, da Comissão

de Defesa do Consumidor –

CDC, bem como sua redistribuição

à Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças –

CEOF e à Comissão de

Desenvolvimento Econômico

Sustentável, Ciência, Tecnologia,

Meio Ambiente e Turismo –

CDESCTMAT, para análise de mérito.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do s art. 63, I, II, e 172, II, do novo Regimento Interno desta Casa,

requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.853, de 2025, da Comissão de

Defesa do Consumidor – CDC, bem como sua redistribuição à Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças – CEOF e Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,

Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito.

JUSTIFICAÇÃO

Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Defesa do Consumidor o

Projeto de Lei nº 1.853, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva. O Projeto visa

excluir do regime de substituição tributária o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços – ICMS das operações internas da comercialização de cerveja e chope artesanal,

produzidas por microcervejarias sediadas no Distrito Federal.

No entanto, o núcleo central da Proposição é de ordem tributária, uma vez que a

exclusão de operações do regime de substituição tributária do ICMS implica alteração direta

na sistemática de arrecadação do imposto distrital, com efeitos orçamentários e fiscais

evidentes.

Adicionalmente, o Projeto de Lei trata expressamente da produção de cervejas

artesanais por microcervejarias locais, configurando claro estímulo comercial à

cadeia produtiva de bebidas artesanais no Distrito Federal, com ênfase no favorecimento de

pequenos empreendedores e microempresas.

Trata-se, portanto, de matéria relativa à natureza tributária, bem como matéria

de política comercial e incentivo a microempresa . Nesse sentido, a Proposição deve ter

seu mérito analisado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças –

REQ 2999/2026 - Requerimento - 2999/2026 - Deputado Iolando - (336802) pg.1

CEOF e pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia,

Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, de acordo com os arts. 65, III, “c”, e 72, I e

II, do RICLDF, in verbis :

Art. 65. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:

...

III – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das

seguintes matérias:

...

c) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial;

...

Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,

Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

I – política industrial, comercial e de serviços;

II – política de incentivo à microempresa;

...

Vê-se, assim, que a distribuição da matéria para apreciação não ocorreu em

conformidade com os preceitos regimentais que norteiam a distribuição das proposições às

comissões, uma vez que o art. 63, II, dispõe que é vedado a uma comissão manifestar-se

sobre matéria que não seja de sua competência.

Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, requeiro a

Vossa Excelência reconsideração e retirada do Projeto de Lei nº 1.853, de

2025, da CDC, devendo a matéria ser redistribuída à CEOF e à CDESCTMAT, para análise

de mérito.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 13:36:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336802 , Código CRC: 95dd2b12

REQ 2999/2026 - Requerimento - 2999/2026 - Deputado Iolando - (336802) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 22 de junho de 2026,

às 19h, na Sala de Comissão

Deputado Itamar Pinheiro Lima, para

Outorga de Medalha da Ordem do

Mérito Legislativo ao Senhor Médico

Oftalmologista, Paulo César Moura

Júnior.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S

essão Solene no dia 22 de junho de 2026, às 19h, na Sala de Comissão Deputado Itamar

Pinheiro Lima, para Outorga de Medalha da Ordem do Mérito Legislativo ao Senhor Médico

Oftalmologista, Paulo César Moura Júnior.

JUSTIFICAÇÃO

Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à saúde pública e à

Oftalmologia, destacando-se por sua dedicação, competência e compromisso com o bem-

estar da população de Brasília e o Entorno.

Nascido em Goiânia, no ano de 1983, mudou-se para Brasília em 2002, onde iniciou

sua formação em Medicina, graduando-se em 2008. Posteriormente, especializou-se em

Oftalmologia, área na qual vem se destacando pelo compromisso com a excelência e o

cuidado com a saúde ocular. A partir de 2018, passou a atuar em Valparaíso de Goiás,

entorno e Brasília dedicando-se especialmente ao atendimento de pacientes carentes e

oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), realizando consultas, exames e cirurgias

oftalmológicas com elevado padrão técnico e atendimento humanizado.

É um dos fundadores do Instituto de Medicina da Visão – Hospital de Olhos,

instituição que tem transformado a vida de milhares de pessoas do Entorno do Distrito Federal

e do Estado de Goiás, devolvendo a visão, a dignidade e a qualidade de vida à população.

Diante de todo o exposto, esta homenagem constitui um justo e merecido

reconhecimento por sua trajetória exemplar e pelo compromisso com a medicina humanizada,

recebe esta honraria como forma de reconhecimento público e gratidão do povo brasiliense e

goiano.

Sala das Sessões, …

REQ 3000/2026 - Requerimento - 3000/2026 - Deputado Martins Machado - (336595) pg.1

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 18:02:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336595 , Código CRC: c738a10a

REQ 3000/2026 - Requerimento - 3000/2026 - Deputado Martins Machado - (336595) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Requeiro a retirada do

Requerimento nº 2972/2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada do Requerimento nº 2972/2026 da Comissão Geral para debater

sobre a Segurança Pública nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A retirada se faz em razão de ajustes internos do gabinete com posterior remarcação.

Sala das Sessões, 17 de junho de 2026.

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital - PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337091 , Código CRC: 526380b9

REQ 3001/2026 - Requerimento - 3001/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (337091) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor às policiais militares em

questão pelo dia da Policial Militar

Feminina.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

SD Lorrane de Mattos Cruz

MICHELLE DE CARVALHO MANGIA

MAJOR PRISCILA MAGALHÃES GALVÃO

MAJOR JULIANA ALVES FERNANDES DE MELO

MAJOR MAIRA MRAD TEIXEIRA SILVA

ST IVANETE ANDRADE DOS SANTOS

1* SGT EDLUCIA MARIA DE JESUS GOMES DO NASCIMENTO

1* SGT RÉGIA BOMFIM MACHADO

SD LETÍCIA DE PAIVA GOMES

MAJ. FLAVIA ANDRÉA BUCCOS NASCIMENTO DE ALMEIDA

2* TEN. JACKELINE TERUMY IVAMOTO

2* SGT GABRIELA PALMEIRA PEREIRA

2* SGT SIMONE MARQUES FERREIRA BRITO

TC FABIANA BRAGA SILVA

ST MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SOARES

MO 2059/2026 - Moção - 2059/2026 - Deputado Hermeto - (336533) pg.1

1* SGT SANDRA NEGREIROS REIS AZEVEDO

2* SGT MIRIAN DOS SANTOS DO MONTE DE OLIVEIRA

ST MARLI CRISÓSTOMO DE MORAIS

1* SGT IRIS ELIANE COELHO DE OLIVEIRA

CAP. EDLUCIA FERREIRA DA SILVA

1* SGT JOSÉLIA ALVES DA COSTA LUSTOSA

1* TEN. MARIA EUNICE RODRIGUES GOMES

1* SGT SIMARA RODRIGUES DE SOUZA

3* SGT ALINE COSTA FILGUEIRA DE MELO

SD LAYENE BITENCOURT DE ARAÚJO

ST REJANE ABREU ALVES

ST ELIZABETE ALVES VELOSO DE ALMEIDA

ST SELMA GARCEZ DE PAULA DE SOUZA

1* SGT SUNAMITA FERREIRA DA SILVA SANTIAGO

1º SGT ELIZABETE SANTOS TEIXEIRA

2º SGT AMANDA NOGUEIRA LOUZADA

2º SGT DANIANNE CRISTINE DIAS DE SOUSA RODRIGUES

2º SGT ELIZE CRISTINA CABRAL DE ARAUJO CALDAS

2* SGT FABIANA BORGES MOURA

3* SGT CINTHIA GUIMARAES DA SILVA

CB VANESSA JESSICA DE OLIVEIRA

CB LIZANDRA FRANCA DE SOUZA SILVA

CB WISLA JUREMA NUNES ABDON

SD GEORGIA

SD RAIZA STHEFANNY INNOCENCIO RODRIGUES

SD LETHICIA NAYARA DE MORAIS PAULA

SD ESTELA SILVA MIRANDA

SD INGRIDY LUANA NUNES DE ARAUJO

SD KARENN KELLY VASQUES GUIMARAES

MO 2059/2026 - Moção - 2059/2026 - Deputado Hermeto - (336533) pg.2

SD THAUANNA VIEIRA DA SILVA ARRUDA

SD LETÍCIA FRANÇA DE SOUZA SILVA

SD MIRELLA NATHÁLIA DE CÁSSIA FARIA

SD MARINA MARQUES SANTOS

SD MEKIA LARA DA SILVA REIS

SD SANDRA LAYANE SILVA LIMA

CB BIANCA BIÂNGULO PESSOA

CB KRYSLANE LIMA SILVA LUCENA LADEIRA DAVID

SD FERNANDA REGINA COUTO DE QUEIROZ

3* SGT GISELLE GOMES SOARES

3* SGT ROBERTA MAGALHÃES MIRANDA

SD RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA.

1* SGT FLEURISLENE RAMOS DE ARAÚJO

2* SGT ANTUANA MADUREIRA DANTAS

CB BRUNA BRAZ RODRIGUES

SD GABRIELLA REIS DOS SANTOS

SD DRYELLE SILVA OLIVEIRA

SD EDUARDA SILVA AZZULIN

CAP QOPMSM SILVANA MARQUES E SILVA

CAP QOPMSD KAREN CHRISTINE OLIVEIRA DA SILVA

CAP QOPM HELLEN PRISCILA SENE DE OLIVEIRA

CAP QOPM CHRISTIANE BÁRBARA MARTINS MUNIZ

1º TEN QOPM JORDANA BARROS SAKAYO

2º TEN QOPMM DANIELA MARTINS COSTA

ASP OF ANNA PAULA GUIMARÃES URZÊDA

ST QPPMC DENIZE ALVES DE ARAÚJO

1º SGT QPPMC ALESSANDRA ALVES MAGALHÃES DE LUCENA

MO 2059/2026 - Moção - 2059/2026 - Deputado Hermeto - (336533) pg.3

SD QPPMC JOYCE AGUIAR DO NASCIMENTO

SD 2º CL GISELA BIANCA DE SOUSA GUTH

SD 2º CL LORENNA SABRINA PEREIRA DA SILVA

SD 2º CL PATRICIA BARRENSE BORGES DE SOUSA

SD 2º CL MARIANA LUIZ DIAS

SD 2º CL YNGRA VASCONCELLOS SILVA

ST RR RAIMUNDA VENÂNCIO DE ARAÚJO

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de Louvor às policiais militares em questão pelo dia da Policial

Militar Feminina.

Dia da Policial Militar Feminina , fixado em 1º de julho. A data é um marco de

profunda relevância histórica, social e institucional, celebrando o ingresso oficial das primeiras

mulheres nas fileiras das corporações policiais militares e simbolizando a quebra de barreiras

em um ambiente historicamente masculino.

A atuação da mulher na Polícia Militar vai muito além do cumprimento do dever

constitucional de preservação da ordem pública e da segurança dos cidadãos. A presença

feminina trouxe consigo uma indispensável evolução na sensibilidade institucional, no

policiamento comunitário, no atendimento humanizado a populações vulneráveis e na gestão

estratégica da segurança pública. As policiais militares desempenham, cotidianamente,

múltiplas funções com excelência, coragem e dedicação técnica, enfrentando os riscos

inerentes à profissão com o mesmo vigor e competência que seus pares.

Celebrar anualmente essa data em ambiente parlamentar cumpre um duplo papel de

extrema importância:

Reconhecimento Público e Valorização: Prestar uma justa homenagem a essas

profissionais que dedicam suas vidas — e muitas vezes colocam em risco a própria

integridade física — para proteger a sociedade.

Estímulo à Equidade de Gênero: Fortalecer o debate sobre a representatividade

feminina, as condições de trabalho e a progressão de carreira das mulheres nas forças de

segurança, incentivando que novas gerações também vejam na carreira militar um espaço

legítimo de realização profissional.

Diante do exposto, e convictos do mérito e da importância de valorizar aquelas que,

com bravura, técnica e sensibilidade, ajudam a construir uma sociedade mais segura,

submetemos a presente solicitação à apreciação de Vossas Excelências, contando com o

apoio de nossos pares para a aprovação deste requerimento e para a realização desta justa

homenagem.

Sala das Sessões, junho de 2026.

MO 2059/2026 - Moção - 2059/2026 - Deputado Hermeto - (336533) pg.4

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 17:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336533 , Código CRC: 35f76d26

MO 2059/2026 - Moção - 2059/2026 - Deputado Hermeto - (336533) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Senhor PAULO

ROBERTO DO NASCIMENTO, por

sua trajetória na agropecuária em

frente ao grupo Transcap

Confinamento.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de Louvor ao Senhor PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO, por

sua trajetória na agropecuária em frente ao grupo Transcap Confinamento.

Sala das Sessões, junho de 2026.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 10:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 2060/2026 - Moção - 2060/2026 - Deputado Hermeto - (336741) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336741 , Código CRC: d6442c72

MO 2060/2026 - Moção - 2060/2026 - Deputado Hermeto - (336741) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermto)

Reconhece e apresenta votos de

Louvor aos Policiais Militares da

Patamo na atuação impedindo uma

tentativa de suicídio em Taguatinga.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

A Polícia Militar do Distrito Federal, por meio do BPCHOQUE (PATAMO)

Durante o retorno ao BPCHOQUE, após o cumprimento da Ordem de Serviço nº

2026.10044.0812 – Operação Adsumus, a equipe GRIFO 01 visualizou uma mulher em

aparente tentativa de suicídio sobre o viaduto localizado entre o Pistão Sul e o Pistão Norte,

em Taguatinga.

Diante da situação de extremo risco, os policiais do PATAMO iniciaram

imediatamente a verbalização com a mulher, buscando acalmá-la e evitar o ato. Com a

evolução da ocorrência e o aumento da agitação da vítima, a equipe realizou intervenção

rápida e segura, projetando-se para alcançá-la e contê-la, impedindo sua queda.

A atuação técnica, corajosa e coordenada dos policiais foi fundamental para preservar

a vida da mulher, que foi retirada do local em segurança e encaminhada para as providências

cabíveis.

Segue os policiais envolvidos na ocorrência:

1º TEN QOPM WÁLLACE RAFAEL RODRIGUES LÍCIO – MAT. 736.379/6

1ºSGT QPPMC EDNALDO PEREIRA NUNES – MAT. 23.443/5

SD RODRIGO QPPMC CURADO PELLICANO - MAT. 738.672-9

SD QPPMC ISMAIL MOSA ISMAIH ABED RAHMAN JADALLAH – MAT. 739079/3

SD QPPMC NÍCHOLAS CAUE DIAS – MAT. 3122371-0

SD QPPMC MARCIO CONRADO DO NASCIMENTO- MAT. 7390203

SD QPPMC PEDRO VITOR DE OLIVEIRA MIRANDA - MAT. 3429183-0

SD QPPMC LUCAS PRÍNCIPE MORENO- MAT. 739.220-6

TEXTO DA MOÇÃO

MO 2061/2026 - Moção - 2061/2026 - Deputado Hermeto - (336751) pg.1

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de Louvor aos Policiais Militares da Patamo na atuação impedindo

uma tentativa de suicídio em Taguatinga.

Sala das Sessões, junho de 2026.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336751 , Código CRC: 3d342a05

MO 2061/2026 - Moção - 2061/2026 - Deputado Hermeto - (336751) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor aos

profissionais das Ciências

Mortuárias atuantes na necropsia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta

proposição, para registrar votos de louvor aos profissionais das Ciências Mortuárias atuantes

na necropsia, abaixo identificados, em reconhecimento à sua contribuição para a justiça, a

ciência e a saúde pública no Distrito Federal.

ADLA DOS ANJOS CAJUEIRO

ADRIANA ARAÚJO DA SILVA

ALESANDRO MUNIZ BATISTA ALVES

ALEXANDRE SOARES

ANA CAROLINE FERREIRA MORATO AXHCAR

ANA KETLEN DE ARAÚJO TELES

ANDRÉIA DO CARMO MOREIRA

ANNA LUISA FRANCA MARTINS

ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO

BEATRIZ DE ARAÚJO NORONHA MUNIZ

CARLOS GABRIEL ALVES AGUIAR

CRISTIANE AMORIM CORONEL GONÇALVES

DAVI RODRIGUES DA SILVA

DRº LORENZO FAGOTTI

EMMANUEL GONÇALVES BEHR

ENZO FRANCESCOLI OLIVEIRA DA SILVA

FABIANO BARBOSA

FABRICIA RODRIGUES ANDRADE

FERNANDA ALVES PEREIRA

FLAVIANA SOUSA SANTOS

FLÁVIO CAMPOS DA SILVA

FRANCINAYDE DE BRITO MENDES

HANNA VITÓRIA DE SOUSA SILVA

ISABEL SOUZA DA CUNHA

ISRAEL JOSÉ DIAS

JOSÉ RIBAMAR DA SILVA NETO

JOSIANE DA SILVA BRANDÃO

JOSINETE SANTOS DE OLIVEIRA

JÚLIA DE OLIVEIRA SANTOS

JURANDIR FERNANDES PEREIRA

KAMILA TORRES DA SILVA

KEILA CARNEIRO DA SILVA

MO 2062/2026 - Moção - 2062/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336761) pg.1

LEILIANE APARECIDA FONSECA CRUZ

LEONARDO ANTUNES ROSA

LEONARDO FILIPE CARVALHO DA SILVA

LIDIANE ENIZIA DE SOUZA MACEDO

LUCAS VINICIUS DA SILVA SANTANA

LUCIANA MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS

LUCIANA ROBERTO DA SILVA

LUIZ ANTONIO ARAÚJO GAMA

MARIA DAS GRAÇAS LEOCADIA DE SOUSA

MARIA DO LIVRAMENTO MACHADO SOUSA

MARIA EDUARDA TORRES EVARISTO

MARÍLIA SANTOS DA SILVA

MICHELLE DE MELO SILVA

MÔNICA DE SOUSA MENDONÇA

MYLENA BATISTA DA SILVA

MYLLA MEDEIROS DE LIMA

NERIANE COSTA PEREIRA

PAULO CESAR DOS SANTOS DE ARAÚJO

RAISSA GABRIELE SOUZA

RAQUEL VITÓRIA ARAUJO SILVA

RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS N. AGUIAR

ROBERTA MARTINS NASCIMENTO

ROGÉRIO ALVES

STEFANNY RODRIGUES FERNANDES

TÂNIA SANTANA RODRIGUES

THAMIS GABRIELY SANTOS MOURÃO

THAUANE SILVA DOS SANTOS

VANÚBIA TEIXEIRA LIMA

VANUSA CARDOSO DE FARIAS

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear os

profissionais das Ciências Mortuárias que atuam na necropsia, em razão da relevância de

suas atividades para a sociedade, para a ciência e para a promoção da justiça.

Esses profissionais desempenham papel fundamental na elucidação das causas de

morte, contribuindo diretamente para a investigação criminal, para a produção de provas

técnicas e para o adequado funcionamento do sistema de justiça. Seu trabalho também

fornece dados essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas de saúde, segurança e

vigilância epidemiológica, colaborando para a prevenção de agravos e a proteção da

coletividade.

Trata-se de uma atuação marcada por elevado grau de responsabilidade, precisão

técnica e compromisso ético, exercida, muitas vezes, em condições desafiadoras e

emocionalmente exigentes. Apesar de sua importância estratégica, esses profissionais ainda

enfrentam significativa invisibilidade social e institucional, o que torna ainda mais necessário o

reconhecimento formal de sua contribuição.

Dessa forma, a concessão desta Moção de Louvor busca valorizar o trabalho dos

profissionais das Ciências Mortuárias atuantes na necropsia, destacando sua dedicação,

competência e imprescindível contribuição para a sociedade do Distrito Federal, reafirmando

o respeito e a gratidão por seus serviços prestados.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

MO 2062/2026 - Moção - 2062/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336761) pg.2

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:14:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336761 , Código CRC: 9b25b3d2

MO 2062/2026 - Moção - 2062/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336761) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PESDROSA)

MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E

APLAUSOS AS PESSOAS E AS

INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA,

EM RECONHECIMENTO A VALIOSA

CONTRIBUIÇÃO, DEDICAÇÃO E

ATUAÇÃO EM PROL DA INCLUSÃO

NO DISTRITO FEDERAL.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal ,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

EDUARDO PEDROSA , manifesta manifesta VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS A(AO) EM

RECONHECIMENTO A SUA VALIOSA CONTRIBUIÇÃO, DEDICAÇÃO E ATUAÇÃO EM

PROL DA INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL.

ABNER RODRIGUES

ACADEMIA REI- DO- KAN

ANA CARLA PAZ

ANA CAROLINE RAMOS

ANDRÉ LUIS DE PÁDUA VAZ

ASSOCIAÇÃO DANCART ESPECIAL

CAROLINE LIMA OLIVEIRA

CHARLESON VICTOR DE ARAÚJO

DANIELA LOVORES

ELDER PEREIRA DE ARAUJO

FATIMA CARVALHO DOS SANTOS

FLAVIA MACHADO DE MELO

GIULIANE SAMPAIO DIAS DE PÁDUA

JOELMA DE SOUZA ROLIM

JOSÉ COSTA NETO

JOSY VEIGA

JULIANA BENEVIDES

JULIANA DOS SANTOS BONFIM

KENNEDY RODRIGUES

LEANDRA NUNES DE S. FERREIRA

MO 2063/2026 - Moção - 2063/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336953) pg.1

LILIAM VIEGAS LEAL

LUANA OLIVEIRA

LUCAS VINICIUS RODRIGUES DA SILVA NUVEN

MARCELO AGUIAR FERREIRA

MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO

MARIA HELENA LEITE

MARINA MARTINS DE QUEIROZ

MARY BUSSON

NAZARÉ SILVA

NEUSA MARIA BATISTA

NILCÉIA MACÊDO

PALOMA BENOLIEL

PATRÍCIA LIMA DOS SANTOS

PHELLIP ALEXANDER ALCANTARA PONCE

PROFESSORA CLÁUDIA QUEIROZ

RAQUEL RODRIGUES

ROBSON NOGUEIRA DO CARMO

RÔMULO LAITON GONÇALVES RAMOS MELO

SONIA FEITOSA

TATIANA NOGUEIRA PINTO

THAÍS NOGUEIRA PINTO

VINICIUS DE MIRANDA BÜRGEL

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 14:46:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336953 , Código CRC: c6c55e81

MO 2063/2026 - Moção - 2063/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336953) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete da GovernadoraConsultoria JurídicaMensagem Nº 107/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de junho de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 132, de 25 de junho de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui a Rede Distrital de Ensino

Musical - REDIM e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Rede Distrital de Ensino Musical — REDIM, no âmbito da rede

pública de ensino do Distrito Federal, com a finalidade de oferecer, de forma gratuita,

articulada e descentralizada, educação musical à comunidade escolar e à população do

Distrito Federal.

Art. 2º A REDIM é composta:

I — pela Escola de Música de Brasília — EMB;

II — pelos Centros Interescolares de Música — CIMs;

III — pelas demais unidades escolares da rede pública que ofertem componente

curricular de música, nos termos do regulamento.

Art. 3º São princípios da REDIM:

I — a gratuidade e universalidade do acesso;

II — a articulação com a educação básica;

III — a equidade territorial na oferta;

IV — a inclusão das pessoas com deficiência;

V — a formação integral do estudante;

VI — a articulação com instituições culturais e formativas, públicas e privadas, locais,

nacionais e do exterior.

Art. 4º A Escola de Música de Brasília, unidade escolar de natureza especial

integrante da rede pública de ensino do Distrito Federal, atuará como unidade escolar de

referência e coordenação pedagógica da REDIM.

Art. 5º Compete à Escola de Música de Brasília, na forma do regulamento:

I — propor as diretrizes pedagógicas da REDIM;

II — propor as matrizes curriculares das trilhas formativas ofertadas nos CIMs;

III — coordenar a banca de aptidão para atuação docente na REDIM;

IV — propor o sistema de avaliação e progressão dos estudantes da rede;

V — promover programas de formação continuada dos docentes da REDIM;

VI — articular a atuação dos CIMs com os projetos pedagógicos permanentes da

EMB.

PL 2373/2026 - Projeto de Lei - 2373/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326980) pg.1

Art. 6º Ficam instituídos, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, os

Centros Interescolares de Música — CIMs, unidades escolares de natureza especial

destinadas à oferta de educação musical, em contraturno ao ensino regular.

Art. 7º Os CIMs ofertarão, sob coordenação da EMB:

I — Trilha de Iniciação Musical, voltada prioritariamente a crianças e adolescentes da

rede pública de ensino;

II — Trilha de Formação Técnica e Continuada, voltada à qualificação profissional e à

formação técnica de nível médio na área de música, na forma da legislação aplicável à

educação profissional.

Art. 8º A implantação dos CIMs observará critérios de equidade territorial, com

prioridade para as regiões administrativas que não disponham de oferta pública de educação

musical e para aquelas com maior demanda demográfica em faixa etária escolar.

Art. 9º São destinatários dos CIMs:

I — prioritariamente, estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino

do Distrito Federal;

II — estudantes da rede privada, dos colégios militares federais e a comunidade em

geral, nas vagas remanescentes.

Art. 10. O regulamento disporá sobre as demais normas necessárias à execução

desta Lei, em especial sobre:

I - as formas de ingresso e os critérios gerais de seleção e avaliação;

II - as diretrizes gerais relativas à coordenação pedagógica da REDIM;

III - as parcerias para cessão, empréstimo e compartilhamento de instrumentos

musicais a estudantes;

IV - o plano plurianual de implantação dos CIMs, com metas, cronograma e

indicadores.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o calendário de

implementação previsto em regulamento.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição institui a Rede Distrital de Ensino Musical — REDIM, com o

objetivo de estruturar, ampliar e descentralizar a oferta pública de educação musical no

Distrito Federal.

A proposta fortalece institucionalmente a Escola de Música de Brasília como unidade

de referência pedagógica e cria os Centros Interescolares de Música — CIMs, voltados à

oferta de formação musical em contraturno escolar, com foco na democratização do acesso,

na equidade territorial e na formação integral dos estudantes.

A iniciativa busca integrar educação, cultura e qualificação profissional, promovendo

oportunidades educacionais e culturais para crianças, adolescentes e jovens em diferentes

regiões administrativas do Distrito Federal, especialmente naquelas atualmente desprovidas

de oferta pública especializada.

Além de estimular talentos e ampliar o acesso à formação artística, a medida contribui

para o desenvolvimento cognitivo, social e cultural dos estudantes, fortalecendo políticas

públicas de educação integral e inclusão social.

PL 2373/2026 - Projeto de Lei - 2373/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326980) pg.2

A proposição também cria bases institucionais para a expansão planejada e

permanente da educação musical pública no Distrito Federal, mediante regulamentação,

metas de implantação e articulação com instituições culturais e formativas.

Sala das Sessões, 17 de junho de 2026

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326980 , Código CRC: 6d0d1636

PL 2373/2026 - Projeto de Lei - 2373/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326980) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui a Rede Distrital de Educação

pelo Esporte — REDESP e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Rede Distrital de Educação pelo Esporte — REDESP, no

âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, com a finalidade de oferecer, de forma

gratuita, articulada e descentralizada, formação esportiva educacional à comunidade escolar e

à população do Distrito Federal.

Art. 2º A REDESP é composta:

I — pelo Centro Integrado de Educação Física — CIEF;

II — pelos Centros Olímpicos Interescolares — COIs;

III — pelas demais unidades escolares da rede pública que ofertem projetos

esportivos vinculados à REDESP, nos termos do regulamento.

Art. 3º São princípios da REDESP:

I — a gratuidade e universalidade do acesso;

II — a articulação com a educação básica;

III — a promoção da saúde e do bem-estar;

IV — a inclusão das pessoas com deficiência;

V — a formação integral do estudante;

VI — a articulação com instituições culturais e formativas, públicas e privadas, locais,

nacionais e do exterior.

Art. 4º O CIEF é reconhecido como unidade escolar de natureza especial de

referência e coordenadora pedagógica da REDESP, competindo-lhe, na forma do

regulamento:

I — propor as diretrizes pedagógicas da REDESP;

II — propor as matrizes formativas das trilhas ofertadas nos COIs;

III — propor o sistema de avaliação e progressão dos estudantes da rede;

IV — promover programas de formação continuada dos docentes da REDESP;

V — articular a atuação dos COIs com os projetos pedagógicos permanentes do CIEF.

Art. 5º Os COIs ofertarão modalidades esportivas, em trilhas distintas:

PL 2374/2026 - Projeto de Lei - 2374/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333458) pg.1

I — Trilha de Iniciação Esportiva, voltada à formação esportiva básica de crianças e

adolescentes, com ênfase na ludicidade, na diversidade de modalidades e no

desenvolvimento motor integral;

II — Trilha de Aprofundamento Esportivo, voltada à formação técnica em modalidades

esportivas específicas, em níveis progressivos, articulada com a unidade escolar de

referência e as federações esportivas reconhecidas.

Art. 6º A implantação dos COIs observará critérios de equidade territorial, com

prioridade para as regiões administrativas que não disponham de oferta pública de formação

esportiva educacional e para aquelas com maior demanda demográfica em faixa etária

escolar.

Art. 7º São destinatários dos COIs:

I — prioritariamente, estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino

do Distrito Federal;

II — estudantes da rede privada, dos colégios militares federais e a comunidade em

geral, nas vagas remanescentes.

Art. 8º O regulamento disporá sobre as demais normas necessárias à execução desta

Lei, em especial sobre:

I - as formas de ingresso e os critérios gerais de seleção e avaliação;

II - as diretrizes gerais relativas à coordenação pedagógica da REDESP;

III - o plano plurianual de implantação dos COIs, com metas, cronograma e

indicadores.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o calendário de

implementação previsto em regulamento.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei institui a Rede Distrital de Educação pelo Esporte —

REDESP, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, com a finalidade de

estruturar, integrar e expandir a oferta pública de formação esportiva educacional, de forma

gratuita, articulada e territorialmente descentralizada.

A proposição parte do reconhecimento de que o esporte possui dimensão

pedagógica, formativa, social e preventiva, constituindo instrumento estratégico para a

promoção da educação integral, da saúde, da convivência comunitária e da cidadania,

especialmente entre crianças e adolescentes em idade escolar.

Embora o Distrito Federal possua experiências relevantes no campo da educação

física escolar e da formação esportiva, observa-se atualmente a ausência de um sistema

integrado capaz de articular unidades, projetos, metodologias e políticas públicas em uma

rede estruturada, com identidade institucional própria, diretrizes pedagógicas comuns e

planejamento territorial de longo prazo.

Nesse contexto, a REDESP busca consolidar uma política pública permanente de

educação pelo esporte, organizada em rede e orientada por princípios de universalidade,

inclusão, equidade territorial e formação integral do estudante.

O projeto reconhece o Centro Integrado de Educação Física — CIEF como unidade

escolar de natureza especial e referência pedagógica da rede, atribuindo-lhe funções de

coordenação acadêmica, formulação de diretrizes, desenvolvimento das matrizes formativas,

PL 2374/2026 - Projeto de Lei - 2374/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333458) pg.2

avaliação e formação continuada dos profissionais envolvidos. Trata-se do reconhecimento

institucional de uma experiência histórica e consolidada no Distrito Federal, cuja expertise

poderá irradiar metodologias e padrões pedagógicos para toda a rede.

Além disso, a proposta cria os Centros Olímpicos Interescolares — COIs, concebidos

como unidades especializadas de formação esportiva educacional, organizados em trilhas

pedagógicas distintas e progressivas. A Trilha de Iniciação Esportiva prioriza o

desenvolvimento motor, a ludicidade e o contato plural com modalidades esportivas, enquanto

a Trilha de Aprofundamento Esportivo permite o desenvolvimento técnico gradual em

modalidades específicas, sempre em articulação com a escola regular e com entidades

esportivas reconhecidas.

A estruturação em trilhas formativas permite compatibilizar o caráter educacional da

política pública com a identificação e o desenvolvimento de talentos esportivos, sem dissociar

o esporte do processo pedagógico e da formação humana.

Outro aspecto central da proposição reside no critério de equidade territorial para

implantação dos COIs. O projeto estabelece prioridade para regiões administrativas com

menor oferta pública de formação esportiva e maior demanda demográfica em faixa etária

escolar, contribuindo para a redução de desigualdades regionais e para a democratização do

acesso às oportunidades educacionais e esportivas.

A proposta também possui relevante dimensão inclusiva e social. Ao prever a

participação prioritária dos estudantes da rede pública, sem excluir a possibilidade de

atendimento da comunidade em geral nas vagas remanescentes, a REDESP fortalece o

vínculo entre escola, território e comunidade, ampliando o alcance social da política pública.

Diante da relevância educacional, social, esportiva e territorial da matéria, contamos

com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 17 de junho de

2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333458 , Código CRC: b70fd204

PL 2374/2026 - Projeto de Lei - 2374/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333458) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Concede título de cidadão Honorário

de Brasília ao senhor Vilmar de

Souza Ferreira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Vilmar de

Souza Ferreira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Sr. Vilmar de Souza Ferreira, carinhosamente conhecido como Marão das Posse,

nasceu em 06 de abril de 1966, em uma família humilde e batalhadora. Filho de Vergílio e

Maria Ferreira, é o primogênito de cinco irmãos e pai de Karynne Eduarda Carneiro Ferreira,

com quem compartilha o amor pelas tradições culturais e religiosas que marcam sua vida.

Sua história está profundamente ligada à cidade de Planaltina-DF, onde construiu

suas raízes e se tornou um defensor incansável das manifestações culturais, religiosas e

históricas que dão identidade ao povo brasiliense. Entre essas tradições, destacam-se a

Festa do Divino Espírito Santo e os Desfiles de Carros de Boi, símbolos da fé e da cultura

popular que ele preserva com dedicação.

Servir ao Divino Espírito Santo é para Marão uma missão de fé e entrega. Como

folião ativo, participa das folias e mantém viva essa tradição centenária que une famílias e

fortalece a religiosidade da comunidade. Em 2005, teve a honra de ser Alferes da Folia do

Divino Espírito Santo, além de oferecer pousos de folia em sua casa, acolhendo devotos com

hospitalidade e devoção.

Outro marco de sua trajetória é o envolvimento com a cultura dos carros de bois.

Proprietário de seu próprio carro e bois, participa com orgulho de carreatas e desfiles por toda

a região, levando consigo a memória de um Brasil profundo, onde o carro de boi é símbolo de

resistência, fé e trabalho.

Por meio da fé, do compromisso social e da preservação das tradições, Marão das

Posse contribui para manter viva a identidade cultural de Planaltina e para formar novas

gerações conscientes da importância de nossas raízes.

Diante de sua relevante atuação na valorização da cultura popular, da religiosidade e

da história do Distrito Federal, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Honorário

de Brasília ao Sr. Vilmar de Souza Ferreira (Marão das Posse), como reconhecimento público

por sua dedicação e legado cultural.

PDL 471/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 471/2026 - Deputado Pepa - (337589) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 11:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337589 , Código CRC: 5f401a88

PDL 471/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 471/2026 - Deputado Pepa - (337589) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Requer a realização de Sessão

Solene para homenagear servidores,

professores, colaboradores,

terceirizados, estudantes, ex-

estudantes, gestores e partícipes da

história do Centro de Ensino Médio

01 de São Sebastião, em celebração

aos seus 30 anos, a ser realizada no

dia 24 de junho de 2026, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para homenagear servidores, professores,

colaboradores, terceirizados, estudantes, ex-estudantes, gestores e demais partícipes da

história do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, em celebração aos seus 30 anos de

relevantes serviços prestados à educação pública do Distrito Federal, a ser realizada no dia

24 de junho de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade promover a realização de Sessão Solene

em homenagem ao Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, por ocasião da celebração

de seus 30 anos de história, dedicação à educação pública, formação cidadã e contribuição

para o desenvolvimento social da Região Administrativa de São Sebastião.

Inaugurado em 26 de junho de 1996, o Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião,

carinhosamente conhecido como “Centrão”, consolidou-se, ao longo de três décadas, como

uma das mais importantes instituições públicas de ensino da região. Sua criação representou

a concretização de um antigo anseio da comunidade local, ao assegurar a continuidade dos

estudos de jovens de São Sebastião sem a necessidade de deslocamento para outras regiões

administrativas.

Ao longo de sua trajetória, o CEM 01 formou gerações de estudantes e contribuiu

decisivamente para a construção de oportunidades, para a valorização da escola pública e

para o fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade escolar. Muitos de seus

ex-alunos hoje atuam como profissionais, servidores públicos, empreendedores,

trabalhadores e cidadãos comprometidos com o desenvolvimento do Distrito Federal.

A história do CEM 01 é também a história de seus gestores, professores, servidores,

colaboradores, terceirizados, estudantes, ex-estudantes, famílias e de todos aqueles que,

direta ou indiretamente, contribuíram para a construção de uma instituição marcada pelo

compromisso com a formação humana, com a cidadania e com a transformação social.

REQ 3002/2026 - Requerimento - 3002/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336841) pg.1

A homenagem ora proposta busca reconhecer publicamente a dedicação de todos os

que fizeram e continuam fazendo parte dessa trajetória. Professores que dedicaram suas

vidas ao ensino, servidores que asseguraram o funcionamento diário da escola, equipes

terceirizadas que contribuíram para a manutenção e organização do ambiente escolar,

gestores que conduziram a instituição em diferentes momentos e estudantes que deram

sentido à missão educacional do CEM 01.

Celebrar os 30 anos do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião é reconhecer

que a educação pública transforma realidades, abre caminhos, fortalece comunidades e

projeta novas possibilidades para as futuras gerações. É, também, reafirmar o compromisso

desta Casa Legislativa com a valorização dos profissionais da educação, com o

fortalecimento das escolas públicas e com o reconhecimento das instituições que fazem a

diferença na vida da população do Distrito Federal.

Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste

Requerimento.

Sala das Sessões, em 2026.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

AUTOR

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336841 , Código CRC: 6a101849

REQ 3002/2026 - Requerimento - 3002/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336841) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)

Requer a declaração de

prejudicialidade do Projeto de Lei nº

2.341, de 2026, por tratar de matéria

cujos objetivos e soluções são

idênticos aos do Projeto de Lei nº

2.312, de 2026..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 187, inciso XI e § 1º, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto

de Lei nº 2.341, de 2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale, por tratar de matéria cujos

objetivos apresentados são idênticos/análogos aos do Projeto de Lei nº 2.312, de 2026,

anteriormente protocolado nesta Casa Legislativa.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 2.312, de 2026, protocolado em 5 de maio de 2026, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, tem por objeto instituir o Dia do Servidor da Carreira Gestão

Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril, bem como incluir

a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

Posteriormente, em 22 de maio de 2026, foi protocolado o Projeto de Lei nº 2.341, de

2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale, cujo objeto é igualmente instituir o Dia do

Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e incluir a data no Calendário

Oficial de Eventos do Distrito Federal.

Verifica-se, portanto, que ambas as proposições possuem o mesmo núcleo normativo:

a instituição de data comemorativa oficial em homenagem aos servidores da Carreira Gestão

Fazendária do Distrito Federal, com a consequente inserção da efeméride no Calendário

Oficial de Eventos do Distrito Federal.

A escolha de data diversa no segundo projeto não afasta a identidade substancial da

matéria, pois a solução legislativa central permanece a mesma: criar, no âmbito do Distrito

Federal, o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária. Da mesma forma, as providências

complementares constantes do Projeto de Lei nº 2.341, de 2026, têm natureza acessória e

autorizativa, não sendo suficientes para descaracterizar a coincidência essencial de objeto,

finalidade e solução normativa.

Nos termos do art. 187, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, considera-se prejudicada “a proposição cujos objetivos e soluções

apresentados sejam idênticos aos de outra que já tramite na Câmara Legislativa”. O § 1º do

REQ 3003/2026 - Requerimento - 3003/2026 - Deputado Jorge Vianna - (337579) pg.1

mesmo dispositivo atribui ao Presidente da Câmara Legislativa a competência para declarar

prejudicada a matéria pendente de deliberação, de ofício ou mediante provocação de

Deputado Distrital ou comissão.

Assim, considerando que o Projeto de Lei nº 2.312, de 2026, foi protocolado

anteriormente e já trata da matéria, impõe-se o reconhecimento da prejudicialidade do Projeto

de Lei nº 2.341, de 2026, com a adoção das providências regimentais cabíveis.

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do

Projeto de Lei nº 2.341, de 2026, nos termos do art. 187, inciso XI e § 1º, do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A) JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 10:56:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337579 , Código CRC: 5b41eec3

REQ 3003/2026 - Requerimento - 3003/2026 - Deputado Jorge Vianna - (337579) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Mês do

Orgulho LGBTI+.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 26 de junho de 2026, às

14h, no Plenário da Câmara Legislativa, sob o título "O Orgulho LGBTI+ transformando a

História no DF".

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem por finalidade celebrar o Mês do Orgulho LGBTI+ e

promover um espaço institucional de reflexão sobre os avanços, desafios e perspectivas da

garantia de direitos da população LGBTI+ no Distrito Federal. O mês de junho possui especial

relevância histórica por remeter aos eventos que deram origem ao movimento contemporâneo

de luta por igualdade, respeito e reconhecimento da diversidade sexual e de gênero em

diversas partes do mundo.

Nas últimas décadas, importantes avanços foram conquistados no Brasil em matéria

de direitos da população LGBTI+. Destacam-se, entre eles, o reconhecimento da união

estável entre pessoas do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações ADI 4277 e

ADPF 132, bem como o reconhecimento do direito de pessoas trans à alteração de nome e

gênero no registro civil independentemente de autorização judicial, conforme decidido na ADI

4275. Também merece destaque o julgamento da ADO 26 e do MI 4733, por meio dos quais o

Supremo Tribunal Federal reconheceu a necessidade de proteção jurídica contra práticas de

homotransfobia e transfobia.

Essas conquistas representam importantes marcos na concretização dos princípios

constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.

Demonstram, ainda, o esforço contínuo da sociedade civil, dos movimentos sociais e das

instituições públicas para assegurar que todos os cidadãos possam exercer plenamente seus

direitos e liberdades fundamentais.

Apesar desses avanços, permanecem desafios significativos. A violência motivada

por preconceito, a exclusão social, as barreiras no acesso ao mercado de trabalho, as

dificuldades de permanência no ambiente escolar e a discriminação em diversos espaços da

vida cotidiana ainda afetam milhares de pessoas LGBTI+ em todo o país.

REQ 3004/2026 - Requerimento - 3004/2026 - Deputado Fábio Felix - (336287) pg.1

De modo particular, a população trans e travesti continua enfrentando elevados

índices de violência, discriminação e vulnerabilidade social. Ainda são frequentes discursos

que buscam deslegitimar sua existência, restringir direitos já reconhecidos ou transformá-las

em alvo de campanhas de estigmatização e desinformação. Tais iniciativas contribuem para o

agravamento da exclusão social e dificultam a construção de uma sociedade pautada pelo

respeito às diferenças e pela convivência democrática.

Diante desse cenário, torna-se fundamental fortalecer espaços institucionais de

diálogo, escuta e participação social. A Câmara Legislativa do Distrito Federal possui papel

essencial nesse processo, seja por meio da produção legislativa, da fiscalização de políticas

públicas ou da promoção de debates que contribuam para a construção de uma sociedade

mais inclusiva e comprometida com os direitos humanos.

A realização desta Sessão Solene representa, portanto, o reconhecimento da

trajetória de luta da população LGBTI+, das organizações da sociedade civil e das pessoas

que atuam na promoção da cidadania, da igualdade e do combate à discriminação, no âmbito

do Distrito Federal. Trata-se de uma oportunidade para reafirmar o compromisso desta Casa

Legislativa com a defesa da democracia, da diversidade e da dignidade de todas as pessoas.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste

requerimento, visando à realização da Sessão Solene em homenagem ao Mês do Orgulho

LGBTI+.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/06/2026, às 17:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336287 , Código CRC: e2034258

REQ 3004/2026 - Requerimento - 3004/2026 - Deputado Fábio Felix - (336287) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Requer a realização de sessão

solene em homenagem aos

Desportistas do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de sessão

solene no dia 25 de junho de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa, em

homenagem aos Desportistas do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O desporto, em suas diversas manifestações, desempenha um papel crucial no

desenvolvimento social, na promoção da saúde e na construção da cidadania em todo o

Distrito Federal.

A comunidade desportista do Distrito Federal, composta por atletas, técnicos,

dirigentes, incentivadores e demais profissionais e amadores envolvidos, dedica seu tempo e

esforço à prática e ao fomento de atividades esportivas. Esses indivíduos, com sua paixão,

disciplina e comprometimento, representam o DF em competições locais, nacionais e

internacionais, elevando o nome de nossa Capital e inspirando novas gerações.

A homenagem proposta visa reconhecer publicamente a dedicação, a resiliência e as

conquistas desses indivíduos que, por amor e comprometimento com o desporto, superam

desafios e contribuem significativamente para a qualidade de vida e o bem-estar da

comunidade.

É uma forma de valorizar o trabalho de base, o espírito desportivo e os valores que o

desporto incute, como trabalho em equipe, superação, respeito e inclusão social.

Dessa forma, a realização da sessão solene ora proposta representa, não apenas

uma homenagem institucional, mas também um incentivo à prática de esportes como

instrumento social de melhoria da qualidade de vida no Distrito Federal.

Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e o mérito da iniciativa,

submeto a presente proposição à apreciação e aprovação desta Casa.

Sala das Sessões, 8 de junho de 2026.

DEPUTADO RICARDO VALE

1º VICE PRESIDENTE

REQ 3005/2026 - Requerimento - 3005/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335489) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 18:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335489 , Código CRC: eff53e84

REQ 3005/2026 - Requerimento - 3005/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335489) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos à Blogueira

RAYANNE WELLY NOBREGA DOS

SANTOS , pelos relevantes serviços

prestados, onde contribuem com

mais informação à população do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

O blog foi criado em 1994 pelo estudante americano Justin Hall em, e reúnem

registros de um servidor que hospeda websites, no qual são feitas análises estatísticas de

visitas.

Atualmente, blogs são páginas da web que possuem conteúdo produzido por pessoas

ou empresas e podem ser de diversos temas. Esses conteúdos podem terá: texto, imagem,

vídeo, gráficos e os recursos podem ser combinados ou não.

Os blogs podem ser considerados uma biblioteca digital que tem o conteúdo, a

experiência e visão dos influenciadores. Afinal, são um investimento na história e reputação

digital de uma marca, empresa ou pessoa. Por isso que seu nível de influência é bastante

relevante, pois nas micromídias as ideias são apresentadas e nos blogs são desenvolvidas e

aprofundadas.

Os blogueiros podem escrever sobre o assunto que quiserem. Os Blogueiros Políticos

por exemplo são profissionais que ajudam disseminar os trabalhos dos parlamentares e das

autoridades públicas, levando à população transparência. informação e transparência.

A Lei 5.040, de 25 de fevereiro de 2013, de autoria da então deputada distrital Luzia

de Pauta, criou no DF o dia do Blogueiro. A escolha de 7 de junho deve-se ao fato que nesse

mesmo dia é comemorado também o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa no Brasil.

Segue o nome da homenageada em questão:

RAYANNE WELLY NOBREGA DOS SANTOS

TEXTO DA MOÇÃO

MO 2064/2026 - Moção - 2064/2026 - Deputado Hermeto - (336775) pg.1

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do DeputadoHerme

to , manifesta votos de louvor e aplausos à Blogueira RAYANNE WELLY NOBREGA DOS

SANTOS , pelos relevantes serviços prestados, onde contribuem com mais informação à

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, junho de 2026.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336775 , Código CRC: 7e03a65d

MO 2064/2026 - Moção - 2064/2026 - Deputado Hermeto - (336775) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor às policiais militares em

questão pelo dia da Policial Militar

Feminina.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

ST MARLI ROSA COELHO DE ALMEIDA Mat. 15.369/9

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de Louvor às policiais militares em questão pelo dia da Policial

Militar Feminina.

Dia da Policial Militar Feminina , fixado em 1º de julho. A data é um marco de

profunda relevância histórica, social e institucional, celebrando o ingresso oficial das primeiras

mulheres nas fileiras das corporações policiais militares e simbolizando a quebra de barreiras

em um ambiente historicamente masculino.

A atuação da mulher na Polícia Militar vai muito além do cumprimento do dever

constitucional de preservação da ordem pública e da segurança dos cidadãos. A presença

feminina trouxe consigo uma indispensável evolução na sensibilidade institucional, no

policiamento comunitário, no atendimento humanizado a populações vulneráveis e na gestão

estratégica da segurança pública. As policiais militares desempenham, cotidianamente,

múltiplas funções com excelência, coragem e dedicação técnica, enfrentando os riscos

inerentes à profissão com o mesmo vigor e competência que seus pares.

Celebrar anualmente essa data em ambiente parlamentar cumpre um duplo papel de

extrema importância:

Reconhecimento Público e Valorização: Prestar uma justa homenagem a essas

profissionais que dedicam suas vidas — e muitas vezes colocam em risco a própria

integridade física — para proteger a sociedade.

MO 2065/2026 - Moção - 2065/2026 - Deputado Hermeto - (337277) pg.1

Estímulo à Equidade de Gênero: Fortalecer o debate sobre a representatividade

feminina, as condições de trabalho e a progressão de carreira das mulheres nas forças de

segurança, incentivando que novas gerações também vejam na carreira militar um espaço

legítimo de realização profissional.

Diante do exposto, e convictos do mérito e da importância de valorizar aquelas que,

com bravura, técnica e sensibilidade, ajudam a construir uma sociedade mais segura,

submetemos a presente solicitação à apreciação de Vossas Excelências, contando com o

apoio de nossos pares para a aprovação deste requerimento e para a realização desta justa

homenagem.

Sala das Sessões, junho de 2026.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337277 , Código CRC: f0a4b672

MO 2065/2026 - Moção - 2065/2026 - Deputado Hermeto - (337277) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta votos de louvor a

advogados no dia da Advocacia

Trabalhista (20 de junho).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

RICARDO VALE, manifesta votos de louvor, no dia da Advocacia Trabalhista (20 de junho),

às advogadas e advogados abaixo, em reconhecimento aos relevantes serviços advocatícios

prestados à causa dos trabalhadores:

1. ADEILSON DOS SANTOS MORAES

2. ADELVAIR PEGO CORDEIRO

3. AGDA JUNIA RODRIGUES CARVALHO HOFFLING

4. ALDENEI SOUSA JUNIOR

5. ALESSANDRA MELYSSA BARROS DE SOUZA

6. ALEX FOWLER

7. ALEX RODRIGUES ALVES

8. ALINE ROSADO OHLWEILER DA SILVEIRA

9. AMANDA DE SENA VIEIRA

10. ANA CAROLINA CAVALCANTI MONTENEGRO ANDRADE

11. ANA CAROLINA DE MIRANDA MACIEL

12. ANA LÍDIA DE SOUZA LOPES

13. ANA PAULA FERREIRA SANTOS SERRA

14. ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS

15. ANA PAULA TOSTES VIÉGAS

16. ANDREA SAMPAIO DE OLIVEIRA

17. ANTONIO ALVES FILHO

18. ARGGEU MELLO

19.

MO 2066/2026 - Moção - 2066/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337482) pg.1

19. ARTHUR CARVALHO DE MATOS

20. BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS MOTA

21. BEATRIZ SANDES BRITTO

22. BIANCA BLENDA RIBEIRO DANTAS

23. BRENDA LORRANE XAVIER DE ARAUJO

24. BRENO CAVALCANTE

25. BRISA DE SOUSA MORAES

26. BRUNO JONES MONTALBAN TOMAZ LUCIANO

27. BRUNO JONES MONTALBAN TOMAZ LUCIANO

28. BRUNO PAIVA GOUVEIA

29. CAMILA DA COSTA

30. CAMILO ANDRÉ SANTOS NOLETO DE CARVALHO

31. CARLOS HENRIQUE MATOS FERREIRA

32. CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA

33. CECILIA VIANA CORDEIRO DE QUEIROZ

34. CLAUDIO DAMASCENO LOPES

35. CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES

36. CRYSLAYNE VIANA DA COSTA DE SANTANA

37. DANDARA CONCEIÇÃO CORREIA

38. DANIEL BORGES BARROS

39. DANIEL MIRANDA CUNHA

40. DANIELA DIAS FREITAS

41. DANIELA FERNANDA DA SILVEIRA

42. DANIELA MOREIRA DE CASTRO

43. DAYSE RIBEIRO DA SILVA

44. DÉLAFI ALVES DE OLIVEIRA

45. DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA

46. DENISE RAMOS CORREIA

47. DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO

48. DIEGO MACIEL BRITTO ARAGÃO

49. DILSON LOPES DA SILVA

50. DOUGLAS HENRIQUE CORDEIRO

51. DULCINÉIA DOS ANJOS CASTELO BRANCO COELHO

52. EDER MACHADO LEITE

53. EDNA MARIA CONTIERO

54. EIJI JHOANNES YAMASAKI

55. ELAINE COSMO PINHEIRO

56. ELEN CRISTINA RESENDE SANTANA

57. ELIANE CRISTINA MONTEIRO DE SOUZA CESARIO

58. EMILIANA MARGARITA RODRIGUEZ INTHAMOUSSU

59. ENILDE NERES MARTINS

60. ERIKA DA CONCEIÇÃO SILVA

61. ESTHER ARAÚJO PENA

62. EZEQUIEL FLORÊNCIO MARTINS BARBOSA

63. FÁBIO DE SÁ BITTENCOURT

64. FÁBIO DIAS GRANDISOLI

65. FERNANDA QUEIROZ DO ESPÍRITO SANTO

66. FERNANDA SANTOS ANDRADE

67. FLÁVIA CRISTINA DEUSDARA ROSA

68. FLÁVIA DORADO TORRES

69. FLÁVIA LIRA CORREIA

70. FRANCIELLY DE OLIVEIRA SOUZA

71. FRANCIMEIRE DE JESUS GOMES CASTRO

72. FRANCISCA TAINARA DOUDEMENT ALVES

73. GABRIEL LUCAS VIEGAS

74. GABRIEL OLIVEIRA SOARES

75.

MO 2066/2026 - Moção - 2066/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337482) pg.2

75. GABRIELE PEREIRA CÂNDIDO DE OLIVEIRA

76. GERALDO APARECIDO MARTINS SILVA

77. GESSYCA GUIMARÃES LIMA GALVÃO

78. HIOLY DE SOUSA NASCIMENTO

79. HORÁCIO EDUARDO GOMES VALE

80. INACIA KAROLINE RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA

81. INAIARA BORGES DA SILVA

82. INARA CECÍLIA ALCANTARA NASCIMENTO

83. ISRAEL NICHOLAS FERREIRA RODRIGUES

84. ITALO ALENCAR ROCHA

85. JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA

86. JAMILA BOUHACENE

87. JANAÍNA CARDOSO MARTINS DO COUTO

88. JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREÃO VALLE

89. JESSICA RAIANE SILVA RIBEIRO

90. JHONATAN MAX BESERRA DE ARAÚJO

91. JOÃO PAULO SOUSA RODRIGUES VIEIRA

92. JORDANA MARQUES

93. JOSÉ MIGUEL MADOZ ROBINSON

94. KÁLITA BESERRA DIAS ALVES

95. KARINA PINATO LUASSES

96. KENIA MARCIA TAQUARY REIS

97. KETLEEN LAYANNE LIMA SIQUEIRA

98. LANA LEITE DE SOUZA

99. LARISSA COSTA COELHO CARDINS

100. LARISSA DE CARVALHO COSTA

101. LARISSA PEREIRA LIMA XAVIER

102. LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

103. LEONARDO LOPES

104. LETÍCIA NATANIELLE ALVES DE SOUSA

105. LILIAN PEREIRA DE LIMA

106. LUCAS FERREIRA SILVA CARDOSO

107. LUCAS FRANÇA RODRIGUES

108. LUIS ANTONIO CAMARGO DE MELO

109. LUÍS FILIPPE FAGUNDES BARROS

110. MAIA BENGALY ALVES DAVID

111. MANOELA ALCÂNTARA VIEIRA SILVA

112. MARCELA RAMOS FRANÇA BATISTA

113. MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES

114. MARCELO LUCAS DE SOUZA

115. MÁRCIA MAYUMI DUARTE KIMURA

116. MARCO AURÉLIO BATISTA FIGUEIRA

117. MARCOS VINÍCIUS LIMA SOARES

118. MARCUS VINICIUS NASCIMENTO FERNANDES

119. MARIA NUBIA SALES ROCHA PINTO

120. MARÍLIA LOPES

121. MARINA FERNANDES BARBOSA

122. MARISTELA GOMES FREIRE

123. MARLUCIA SOUZA CHAVES

124. MATHEUS MONTEIRO DA SILVA

125. MAX ANDRÉ SANTOS

126. MICAELLE MARCIANO DOS SANTOS

127. MICHELLE CASTRO DE ARAÚJO OLIVEIRA

128. MICHELLE DE MORAIS ALLEMAND BORGES

129. MICHELLE HELENA BRANDÃO COSTA LOBATO

130. MIGUEL AUGUSTO MARÇANO GALDINO

131.

MO 2066/2026 - Moção - 2066/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337482) pg.3

131. MILENE DE LEMOS BASSÔA

132. MÔNICA CHAGAS DOS SANTOS

133. MYSAEL DA ROCHA SOUSA

134. NÁDIA RODRIGUES MARQUES

135. NATALIA ALVES FERREIRA

136. NATHÁLIA WALDOW DE SOUZA BAYLÃO

137. NATHALIE KAROLINE ANDRADE BERGÊ MUNIZ

138. NEI DA CRUZ ROCHA

139. NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA SOARES

140. OCTACIANO FERREIRA SILVA

141. OZIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA

142. PATRÍCIA DA SILVA SIQUEIRA

143. PAULA CRISTINA ALVES GASTON

144. PAULA IANUCK RESENDE

145. PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA

146. PHELLIP ALEXANDER ALCANTARA PONCE

147. PRISCILA FERNANDES

148. RAFAEL DE SOUZA FERREIRA

149. RAFAEL FAÇANHA VIANA

150. RAFAEL RODRIGO DA SILVA

151. RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

152. RAFAELLE DE SOUSA SIMÕES

153. RAÍLA MOURA CARVALHO

154. RAPHAEL FELÍCIO DE OLIVEIRA

155. RAQUEL MOUSINHO DE MOURA FÉ

156. RAYANE BALDUINO

157. RAYANE CUSTÓDIA MARQUES

158. RAYNARA BEATRIZ FERREIRA E SILVA

159. REGINA DA SILVA BRITO

160. RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA DINIZ

161. RENATA TORRES DE ALCANTARA

162. RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES

163. ROBERT ANGELO RODRIGUES DA SILVA

164. RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO

165. RODRIGO DE CASTRO GUIMARÃES

166. RODRIGO DE OLIVEIRA LINO

167. RODRIGO DUTRA DE LIMA E SILVA

168. ROXANA HARTMANN PEIXOTO

169. SILVIA DE FÁTIMA PRATES MENDES

170. SOSTENIS VINICIUS DA SILVA

171. TATIANA CAMPOS DE MORAES NORA

172. THAÍS RODRIGUES BRANDÃO

173. THASSYA PRADO BARBOZA

174. THAYANNE FACCIOLI RODRIGUES

175. THIAGO BRITO DA SILVA

176. TIAGO RIDEK YAMAGUCHI

177. TOMAZ ALVES NINA

178. VALÉRIA VIEIRA ALVES SALES TELES

179. VALKIRIA SANTANA DE HOLANDA GABRIEL

180. VERÔNICA FELICIANA GONÇALVES DO CARMO

181. VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA

182. VITÓRIA EUGÊNIA DE JESUS

183. WILLIAM ANDERSON PACHECO FERREIRA

184. YARA DA COSTA IRELAND SCARTEZINI

MO 2066/2026 - Moção - 2066/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337482) pg.4

A Lei nº 7.509, de 1º de junho de 2025, instituiu, no Distrito Federal, o dia da

Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.

A iniciativa foi uma sugestão da Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES

PINHEIRO DE OLIVEIRA ao meu Gabinete, prontamente atendida.

Graças a essa Lei, temos a oportunidade de, pelo menos uma vez por ano, organizar

um evento para reconhecer a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é

exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem

jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do

Trabalho.

Segundo o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia, nela inclusa a Trabalhista, é

indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento

da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das

relações de trabalho.

O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao

trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações

tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista.

A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de

Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963 no Rio de Janeiro, foi criada a

primeira entidade da categoria no País. No Distrito Federal, em 23 de março de 1979, foi

criada a a AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.

Nesse contexto, todos os advogados e advogadas acima se fazem merecedores do

reconhecimento desta Casa pelo trabalho incansável na defesa da Justiça do Trabalho e para

fazer valer, nos processos judiciais trabalhistas, os direitos da classe operária.

Por essas razões, creio que os advogados aqui mencionados se fazem merecedores

desta Moção de Louvor.

Sala das Seções, 18 de junho de 2026.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 10:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337482 , Código CRC: 83cc2832

MO 2066/2026 - Moção - 2066/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337482) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Primeira Vice-Presidência

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta votos de louvor a

advogadas no dia da Advocacia

Trabalhista.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

RICARDO VALE, manifesta votos de louvor, no dia da Advocacia Trabalhista (20 de junho),

às advogadas abaixo, em reconhecimento aos relevantes serviços advocatícios prestados à

causa dos trabalhadores:

1. Flávia Rosa

2. Isadora Alves Reis Valadares

3. Lauanna Borges de Alencar

4. Thaynara Gonçalves Cardoso Nogueira

A Lei nº 7.509, de 1º de junho de 2025, de minha autoria, instituiu no Distrito Federal o

dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado no dia 20 de junho de cada ano.

A iniciativa foi uma sugestão da Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES

PINHEIRO DE OLIVEIRA ao meu Gabinete, prontamente atendida.

Graças a essa Lei, temos a oportunidade de, pelo menos uma vez por ano, organizar

um evento para reconhecer a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é

exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem

jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do

Trabalho.

Segundo o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia, nela inclusa a Trabalhista, é

indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento

da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das

relações de trabalho.

MO 2067/2026 - Moção - 2067/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337604) pg.1

O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao

trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações

tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista.

A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de

Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963, foi criada, no Rio de Janeiro, a

primeira entidade da categoria no País pavimentando a estrada que levaria a advocacia

trabalhista do Distrito Federal a fundar a sua própria associação, em 23 de março de 1979, a

AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.

Nesse contexto, todas as advogadas acima se fazem merecedores do

reconhecimento desta Casa pelo trabalho incansável na defesa da Justiça do Trabalho e para

fazer valer, nos processos judiciais trabalhistas, os direitos da classe operária.

Por essas razões, creio que as advogadas aqui mencionadas se fazem merecedoras

desta Moção de Louvor.

Sala das Seções, 18 de junho de 2026.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311

www.cl.df.gov.br - gabpvp@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 15:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337604 , Código CRC: afe8cc59

MO 2067/2026 - Moção - 2067/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337604) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Institui a Rede Distrital de EnsinoMusical - REDIM e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Rede Distrital de Ensino...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atos 156/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 156, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do
art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (2721112), RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença para tratamento de saúde à Deputada Dayse Amarilio, no
período de 21/6/2026 a 24/6/2026, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 22/06/2026, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2026, às 17:25, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 156 (2721541) SEI 00001-00024183/2026-78 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2026, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 09:03, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/06/2026, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/06/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2721541 Código CRC: 9F9BD2DB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024183/2026-78 2721541v2
Ato da Mesa Diretora 156 (2721541) SEI 00001-00024183/2026-78 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 156, DE 2026 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDE...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atos 334/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DO PRESIDENTE Nº 334, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do
disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de
avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 21/06/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

CHRISTOPHER TÉCNICO EM
00001- CONSULTOR
AUGUSTO COMUNICAÇÃO
24.317 00032395/2023- TÉCNICO- APROVADO
MATHEUS SOCIAL/
86 LEGISLATIVO
PAIXÃO GAMA JORNALISTA


Brasília, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722587 Código CRC: 43633198.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00032395/2023-86 2722587v2
Ato do Presidente 334 (2722587) SEI 00001-00032395/2023-86 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 334, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atos 335/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DO PRESIDENTE Nº 335, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do
disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de
avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 20/06/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

FERNANDO 00001- AGENTE DE
ANALISTA
24.312 LUIZ DA 00031734/2023- POLICIA APROVADO
LEGISLATIVO
SILVA 15 LEGISLATIVA


Brasília, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722580 Código CRC: AA8607F7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00031734/2023-15 2722580v2
Ato do Presidente 335 (2722580) SEI 00001-00031734/2023-15 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 335, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atos 333/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DO PRESIDENTE Nº 333, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora de nº 16,
de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho
em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:


Homologar, a partir de 21/06/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
TÉCNICO EM
JÚLIA 00001- CONSULTOR COMUNICAÇÃO
24.316 CONSENTINO 00032394/2023- TÉCNICO- SOCIAL/ APROVADA
SOUZA 31 LEGISLATIVO RELAÇÕES
PÚBLICAS

Brasília, 22 de junho de 2026.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722586 Código CRC: 4EF5E8AC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Ato do Presidente 333 (2722586) SEI 00001-00032394/2023-31 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 333, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora de nº 16, de 2020, e altera...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atos 332/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DO PRESIDENTE Nº 332, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora de nº 16,
de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho
em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:


Homologar, a partir de 20/06/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
DIREITOS
RENATA 00001- HUMANOS,
CONSULTOR
24.313 NUNES 00030780/2023- MINORIA, APROVADA
LEGISLATIVO
DUARTE 99 CIDADANIA E
SOCIEDADE

Brasília, 22 de junho de 2026.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722568 Código CRC: BFD519C2.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Ato do Presidente 332 (2722568) SEI 00001-00030780/2023-99 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 332, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora de nº 16, de 2020, e altera...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atos 327/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DO PRESIDENTE Nº 327, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato
da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183, ocupante do cargo de
Assessor, em exercício no Fascal, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor e
Ordenador de Despesas do Fascal, no período de 1º/7/2026 a 19/7/2026.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2026, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2721931 Código CRC: 8068ADB7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00023641/2026-51 2721931v4
Ato do Presidente 327 (2721931) SEI 00001-00023641/2026-51 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 327, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o que dispõe o art. 4...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atos 331/2026

Presidente

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DO PRESIDENTE Nº 331, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora de nº 16,
de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho
em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 21/06/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
CHANTAL 00001-
CONSULTOR CONSTITUIÇÃO
24.314 FERRAZ 00031736/2023- APROVADA
LEGISLATIVO E JUSTIÇA
MACEDO 04
Brasília, 22 de junho de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722546 Código CRC: 1F384982.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Ato do Presidente 331 (2722546) SEI 00001-00031736/2023-04 / pg. 1

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 331, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora de nº 16, de 2020, e alteraçõe...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CDDM


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

COMUNICADO
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da
Mulher, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, torna
público aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o
Cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária, que seria realizada no dia 24 de junho de 2026, às 14h
(quatorze horas), na sala de reuniões das Comissões.

Brasília, 23 de junho de 2026.

TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778,
Secretário(a) de Comissão, em 23/06/2026, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2723510 Código CRC: D9677876.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8000
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
00001-00024335/2026-32 2723510v2
Comunicado 2723510 SEI 00001-00024335/2026-32 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER COMUNICADO CANCELAMENTO DE REUNIÃO De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, torna pú...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atos 153/2026

Mesa Diretora

... ...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Portarias 186/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 186, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 09/2024-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA., CNPJ nº 07.432.517/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviços de impressão, cópia e
digitalização (outsourcing de impressão), monitoramento e contabilização dos serviços contratados,
contemplando o fornecimento de equipamentos para digitalização, impressões monocromáticas e
policromáticas, com fornecimento de todos os insumos (exceto papel), reposição de peças, serviços
de instalação, manutenção e assistência técnica especializada dos equipamentos, conforme
especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico nº 90002/2024. Processo nº 00001-00017042/2023-56.

Art. 2º A Comissão indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Manoel Carlos Pereira Gestor DMI 11.559
Marlon Fleury Gestor Substituto SEATI 11.995
Mardem da Silva Teles Filho Fiscal Técnico SEATI 11.567
Ricardo Augusto Lobo Fiscal Técnico Substituto SEATI 13.179
Hugo de Paula Santos Fiscal Administrativo SEGETI 24.423
Isabella Pinheiro Tavares Fiscal Administrativa Substituta SEGETI 23.758

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral 186 (2723335) SEI 00001-00017042/2023-56 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/06/2026, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2723335 Código CRC: 4AFDC0BE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00017042/2023-56 2723335v6
Portaria do Secretário-Geral 186 (2723335) SEI 00001-00017042/2023-56 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 186, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da ...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atas de Reuniões 23/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 23ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026

Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, por meio remoto,
reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-
Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de
Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa,
Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-
Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme
Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba
indenizatória. Processo SEI: 00001-00002892/2026-01 - Deputada Dayse Amarilio. Deliberação:
aprovada nos termos do Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu,
João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos
secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2026, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2026, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2026, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ata 2719484 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/06/2026, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/06/2026, às 11:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 22/06/2026, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 22/06/2026, às 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2719484 Código CRC: 18630A4E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00001511/2026-68 2719484v5
Ata 2719484 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATA DA 23ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026 Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Portarias 187/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 187, DE 23 DE JUNHO DE 2026


O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 9/2025-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa SINERGICA - SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 43.017.238/0001-32, cujo objeto é o fornecimento e instalação de 02 (dois)
equipamentos nobreak com potência mínima de 60kva cada, expansíveis a até no mínimo 80kva, 02
(dois) bancos de baterias com autonomia mínima de 45 minutos a 30kva em cada nobreak, conforme
projeto a ser apresentado pela contratada, de acordo com as especificações e as exigências
constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00034083/2024-98.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO
Jan Riella 24.756 Gestor do Contrato DMI
Paulo Jorge Lino Silva Júnior 23.424 Gestor do Contrato Substituto SEINF
Cleber Marcos Toledo 12.551 Fiscal Técnico SEINF
Hugo de Paula Santos 24.423 Fiscal Administrativa SEGETI
Emanoel Wercelens Pinheiro 23.409 Fiscal Administrativa Substituto SEGETI
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/06/2026, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 187 (2724123) SEI 00001-00034083/2024-98 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2724123 Código CRC: 95C8CF37.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00034083/2024-98 2724123v4
Portaria do Secretário-Geral 187 (2724123) SEI 00001-00034083/2024-98 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 187, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Portarias 185/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 185, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do
Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 NPRAD (2405515) e o
Despacho 2716523, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação da servidora Ana Alice Biedzicki de Marques, matrícula
n º 16.806, ocupante do cargo de Consultora Legislativa, lotada na Unidade de Desenvolvimento
Urbano, Rural e Meio Ambiente - UDA, em curso de pós‑graduação stricto sensu (Mestrado em
Ambiente e Sustentabilidade), em São Francisco de Paula - RS, no período de 1º de agosto de 2026 a
31 de julho de 2028.
Parágrafo único. A participação da servidora ocorrerá sem ônus para a CLDF, com a dispensa
de ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da
Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/06/2026, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2723038 Código CRC: B5E29BBD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00018404/2026-79 2723038v4
Portaria do Secretário-Geral 185 (2723038) SEI 00001-00018404/2026-79 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 185, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Pre...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Portarias 226/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 226, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 2722152 e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00018859/2026-94, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Foyer do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, sem ônus, para a realização do Lançamento da obra jurídica “Inconstitucionalidades
Intencionais”, de autoria de Gilson Aires de Menezes Júnior, no dia 26 de junho de 2026, das 19h às
21h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 226 (2724041) SEI 00001-00018859/2026-94 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 23/06/2026, às 16:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 17:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/06/2026, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2724041 Código CRC: D275E1AD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00018859/2026-94 2724041v2
Portaria-GMD 226 (2724041) SEI 00001-00018859/2026-94 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 226, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Portarias 217/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria

PORTARIA-GMD Nº 217, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 418/2025, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento nº 2.991/2026, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que
requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 465/2023 e nº 1.741/2025, nos termos dos arts.
155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que estão
atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou Nota Técnica da
Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretário Executivo /4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 22/06/2026, às 14:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 11:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 217/2026 (2721115) SEI 00001-00024158/2026-94 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 15:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 15:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/06/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2721115 Código CRC: A4322559.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00024158/2026-94 2721115v2
Portaria-GMD 217/2026 (2721115) SEI 00001-00024158/2026-94 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Gabinete da Terceira Secretaria PORTARIA-GMD Nº 217, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 418/2025, RESOLVE: Art. 1...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Portarias 222/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 222, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 62 e 65 do Ato da Mesa Diretora nº 125,
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI a realizar as análises
técnicas necessárias ao atendimento da demanda constante do Processo SEI nº 00001-
00020939/2026-18, referente à apuração de possíveis acessos não autorizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 15:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 222 (2723059) SEI 00001-00020939/2026-18 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 15:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 23/06/2026, às 16:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/06/2026, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2723059 Código CRC: 7FA10D4A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00020939/2026-18 2723059v5
Portaria-GMD 222 (2723059) SEI 00001-00020939/2026-18 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 222, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 62 e 65 do Ato da Mesa Diretora nº 125, de 2020, RESOL...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atos 340/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 340, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR LUIS ROBERIO FROTA, matrícula nº 24.086, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Pepa, bem como DEVOVÊ-LO ao seu órgão de origem.
(RQ).
2. NOMEAR MARCELO VIDAL DE LIMA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no
gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
3. NOMEAR SERVULO BATISTA PEREIRA, requisitado da Polícia Militar do Distrito Federal,
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Ricardo
Vale. (RQ).


Brasília, 23 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722882 Código CRC: 7D28FA13.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024289/2026-71 2722882v5
Ato do Presidente 340 (2722882) SEI 00001-00024289/2026-71 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 340, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atos 341/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 341, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR CARLOS ANTONIO CAVALCANTE ARAUJO JUNIOR, matrícula nº 25.171, do cargo
de Assessor, CL-03, da Coordenadoria de Serviços Gerais, com exercício no Gabinete da Segunda
Vice-Presidência. (LP).


Brasília, 23 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2724018 Código CRC: 4CADA48D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024289/2026-71 2724018v4
Ato do Presidente 341 (2724018) SEI 00001-00024289/2026-71 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 341, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atas de Reuniões 24/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 24ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026

Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, na Sala do
Secretário-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro
Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-
Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Juliana Ribas
Paraiso, Secretária-Executiva substituta, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida,
Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-
Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00023356/2026-31.
Assunto: propostas orçamentárias da CLDF e do FASCAL, relativas ao exercício financeiro de 2027.
Relator: Secretário-Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o retorno dos autos
ao Setor de Elaboração Orçamentária, para adequação da proposta conforme os apontamentos
apresentados na reunião. 2) Processo SEI nº 00001-00005536/2026-31. Assunto: contratação dos
serviços de conexão à Rede Infovia Brasília. Relator: Secretário-Executivo/Primeira Vice-Presidência.
Deliberação: aprovado, por unanimidade, que a condução do contrato seja realizada de forma
conjunta pela Diretoria de Modernização e Inovação Digital e pela Diretoria de Comunicação Social. 3)
Processo SEI nº 00001-00022966/2026-17. Assunto: minuta de Ato da Mesa Diretora que altera o Ato
da Mesa Diretora nº 59, de 2023, para dispor sobre a implementação da contratação de eventos de
treinamento e capacitação de média e longa duração pela unidade demandante, com análise técnico-
pedagógica da Elegis. Relator: Secretário-Executivo/Segunda Vice-Presidência. Deliberação: aprovada,
por unanimidade, a minuta do Ato da Mesa Diretora e seu encaminhamento à Mesa Diretora para
deliberação. 4) Processo SEI nº 00001-00013363/2026-24. Assunto: Manual de Procedimentos das
Comissões Permanentes. Relator: Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria. Deliberação: concedida
vista à Primeira Vice-Presidência. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-
Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa
Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

JULIANA RIBAS PARAISO RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Ata 2722204 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 22/06/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/06/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 10:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 11:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 23/06/2026, às 16:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/06/2026, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722204 Código CRC: 3ADCC5DC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00001511/2026-68 2722204v10
Ata 2722204 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATA DA 24ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026 Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, na Sala do Secretário-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhor...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atas de Reuniões 25/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 25ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026

Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às dezesseis horas, na Sala do
Secretário-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro
Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-
Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Juliana Ribas
Paraiso, Secretária-Executiva substituta, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida,
Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-
Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00007031/2026-19.
Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria. Deliberação:
indeferido, por unanimidade, o requerimento administrativo de teletrabalho integral, por falta de
amparo legal, nos termos do inciso IV do art. 28 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023. Nada mais
havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai
assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

JULIANA RIBAS PARAISO RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 22/06/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/06/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ata 2722216 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/06/2026, às 11:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 23/06/2026, às 16:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/06/2026, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722216 Código CRC: D7831347.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00001511/2026-68 2722216v4
Ata 2722216 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATA DA 25ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026 Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às dezesseis horas, na Sala do Secretário-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Sen...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atos 339/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DO PRESIDENTE Nº 339, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do
disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de
avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 19/06/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
TÉCNICO EM
EDUARDO 00001- MANUTENÇÃO E
ANALISTA
24.310 CORRÊA 00031728/2023- OPERAÇÃO DE APROVADO
LEGISLATIVO
RODRIGUES 50 EQUIPAMENTOS
AUDIOVISUAIS

Brasília, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722537 Código CRC: 07D41113.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00031728/2023-50 2722537v3
Ato do Presidente 339 (2722537) SEI 00001-00031728/2023-50 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 339, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atos 337/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DO PRESIDENTE Nº 337, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do
disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de
avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 19/06/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

PEDRO
00001- CONSULTOR
HENRIQUE REVISOR
24.308 00031712/2023- TÉCNICO- APROVADO
VASCONCELOS DE TEXTO
47 LEGISLATIVO
E VALADARES


Brasília, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722566 Código CRC: 188353A1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00031712/2023-47 2722566v2
Ato do Presidente 337 (2722566) SEI 00001-00031712/2023-47 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 337, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atos 336/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DO PRESIDENTE Nº 336, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do
disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de
avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 20/06/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

JOÃO PAULO 00001- AGENTE DE
ANALISTA
24.311 MONTENEGRO 00031731/2023- POLICIA APROVADO
LEGISLATIVO
COELHO 73 LEGISLATIVA


Brasília, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722575 Código CRC: 60F68B24.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00031731/2023-73 2722575v2
Ato do Presidente 336 (2722575) SEI 00001-00031731/2023-73 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 336, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Atos 338/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DO PRESIDENTE Nº 338, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do
disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de
avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 19/06/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

FELIPE DE 00001- AGENTE DE
ANALISTA
24.309 LIMA 00031714/2023- POLÍCIA APROVADO
LEGISLATIVO
SANTANA 36 LEGISLATIVA


Brasília, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722557 Código CRC: DACDDC87.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00031714/2023-36 2722557v2
Ato do Presidente 338 (2722557) SEI 00001-00031714/2023-36 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 338, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de...
Ver DCL Completo
DCL n° 129, de 23 de junho de 2026 - Extraordinário

Atos 160/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 160, DE 2026

Aprova o Requerimento nº 3.011, de 2026, que solicita a não realização de sessão ordinária nos dias que especifica.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 41, §1º, XI, a, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Requerimento nº 3.011, de 2026, acatando as razões apresentadas para a não realização de sessão ordinária nos dias 24 e 25 de junho de 2026.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 23 de junho de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

 

 

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

 

 

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 23/06/2026, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 17:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 23/06/2026, às 17:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2724759 Código CRC: 7E94EBAA.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 160, DE 2026 Aprova o Requerimento nº 3.011, de 2026, que solicita a não realização de sessão ordinária nos dias que especifica. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 41, §1º, XI, a, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o ...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PRAZO DE EMENDAS

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 189/2023, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes e ações para a implantação do Programa de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Equoterapia
para Pessoa com Deficiência - PcD, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 328/2023, de autoria do Deputado IOLANDO, que Dispõe sobre a gratuidade de
pagamento de estacionamento público e em shopping centers a condutores de veículos idosos acima
de 65 anos, pessoas com deficiência, e condutores acompanhantes de deficientes visual, mental
severa, profunda ou autista.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.699/2025, de autoria do Deputado GABRIEL MAGNO, que Estabelece diretrizes
para a Política Distrital de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.757/2023, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de
Atenção Integral às Famílias Atípicas no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.333/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Denomina “Lei
Nadja Quadros”, o Programa Distrital de Linha de Cuidado Integral à Pessoa com Síndrome de Down -
T-21 ao Longo dos Ciclos da Vida, estabelece diretrizes para a abordagem biopsicossocial, o suporte à
autonomia e o fortalecimento familiar no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.368/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para a criação e implementação da Política Distrital denominada “DEPOIS DE NÓS”,
destinada à promoção da proteção permanente e apoio familiar, de moradia assistida para as pessoas
com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições que necessitem de apoio contínuo, e
dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/06/2026 Último Dia: 24/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.369/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
Prazo de Emendas 2722686 SEI 00001-00024273/2026-69 / pg. 1 sobre a reserva mínima de oferta de cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito
Federal em eventos realizados com recursos públicos e em estádios e arenas desportivas no âmbito
do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/06/2026 Último Dia: 24/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.370/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, o Programa "Espaço Sensorial Inclusivo", destinado à criação, adaptação e
qualificação de espaços públicos abertos com acessibilidade sensorial para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista – TEA e outras neurodivergências, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/06/2026 Último Dia: 24/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.371/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Política
Distrital de Promoção do Neurodesenvolvimento na Primeira Infância no Distrito Federal, e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/06/2026 Último Dia: 24/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.373/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Institui a Rede
Distrital de Ensino Musical - REDIM e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/06/2026 Último Dia: 26/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.374/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Institui a Rede
Distrital de Educação pelo Esporte — REDESP e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/06/2026 Último Dia: 26/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.375/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de notificação prévia ao consumidor antes do encaminhamento de débitos a protesto
cartorário por concessionárias de serviços públicos essenciais no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/06/2026 Último Dia: 29/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.376/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Dispõe sobre a
disponibilização de acesso eletrônico aos autos de processos e procedimentos administrativos no
âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/06/2026 Último Dia: 26/06/2026

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.533/2025, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa
“Escola Amiga do Agro” no âmbito Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.636/2025, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que "Dispõe sobre a
alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e
da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP."
Prazo de Emendas 2722686 SEI 00001-00024273/2026-69 / pg. 2
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.752/2025, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Institui e Inclui no
Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1
de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.772/2025, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Inclui o
Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama, no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.064/2025, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.068/2025, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola
de Música de Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.244/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Inclui, no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de
maio.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.279/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado
anualmente no dia 16 de agosto.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 466/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANA, que Susta
os efeitos do Edital de Chamamento para Venda Direta nº 03/2026 – SHVP Trecho 2 URB 26/19 –
Residenciais, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de março de 2026.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026


NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação
de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Prazo de Emendas 2722686 SEI 00001-00024273/2026-69 / pg. 3 EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/06/2026, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722686 Código CRC: 2C57A533.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00024273/2026-69 2722686v11
Prazo de Emendas 2722686 SEI 00001-00024273/2026-69 / pg. 4

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Apoio às Comissões Permanentes PRAZO DE EMENDAS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO PROJETO DE LEI nº 189/2023, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Estabelece diretrizes e ações...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 24 de junho de 2026

Resultado de Pautas 1/2026

Colégio de Líderes


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa

RESULTADO DE PAUTA - SELEG

15ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª
LEGISLATURA
Data: 23 de junho de 2026 (terça-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Acordo para realização de Sessão Extraordinária no dia 30 de junho de 2026 (terça-feira),
às 9h;
b. Projeto de Lei nº 2.354, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui
diretrizes para prevenção da vulnerabilidade social extrema e criação de núcleos integrados de apoio
à população em situação de rua no Distrito Federal", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº
2.367, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Institui o acolhimento humanizado e atenção
integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Extraordinária do dia 30 de junho de 2026 (terça-
feira);
c . Projeto de Lei nº 2.345, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
6.606, de 28 de maio de 2020, que cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá
outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Extraordinária do
dia 30 de junho de 2026 (terça-feira);
d . Projeto de Lei nº 2.377, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Cria a Região
Administrativa de 26 de setembro e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia
e votação na Sessão Extraordinária do dia 30 de junho de 2026 (terça-feira);
e . Projeto de Lei nº 2.378, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Cria a Região
Administrativa de Ponte Alta e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e
votação na Sessão Extraordinária do dia 30 de junho de 2026 (terça-feira);
f. Acordo para indicação de 1 (uma) proposição, por deputado, com tramitação concluída, ou
prazo esgotado nas comissões, para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia
30 de junho de 2026 (terça-feira). A indicação deverá ser encaminhada via SEI, para a Secretaria
Legislativa, até o dia 26 de junho de 2026 (sexta-feira);
g. Acordo para votação dos Projetos de Decretos Legislativos remanescentes, já constantes
na Ordem do dia, que não sejam alvos de controvérsias, na Sessão Ordinária do dia 30 de junho de
2026 (terça-feira);
h . Projeto de Lei nº 2.312, de 2026, de autoria dos Deputados Jorge Vianna e Chico
Vigilante, que "Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser
celebrado anualmente no dia 02 de abril". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na
Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2026 (terça-feira);
i . Projeto de Lei nº 2.366, de 2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Dispõe
sobre a integração de sistemas de videomonitoramento de terceiros aos sistemas de segurança
Resultado de Pauta 2724391 SEI 00001-00007833/2022-97 / pg. 1 pública do Distrito Federal e sobre a autorização de uso de área pública para instalação de
infraestrutura privada de videomonitoramento". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na
Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2026 (terça-feira);
j . Projeto de Resolução nº 87, de 2026, de autoria da Mesa Diretora, que "Dispõe sobre a
identidade funcional e o porte de arma de fogo dos integrantes da Polícia Legislativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária
do dia 30 de junho de 2026 (terça-feira);
k. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que
"Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira
Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do
Distrito Federal". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de
junho de 2026 (terça-feira);
l . Projeto de Decreto Legislativo nº 85, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Nikolas Ferreira de
Oliveira”. Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de junho
de 2026 (terça-feira);
m. Projeto de Decreto Legislativo nº 57, de 2023, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni
e Pastor Daniel de Castro, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ex-
Primeira-Dama do Brasil Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro” em tramitação conjunta com o
Projeto de Decreto Legislativo nº 83, de 2024, de autoria dos Deputados Roosevelt Vilela e Pastor
Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Michelle de
Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro”. Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 30 de junho de 2026 (terça-feira);
n. Projeto de Decreto Legislativo nº 77, de 2022, de autoria do Deputado Martins Machado,
que “concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves”. Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2026 (terça-feira);
o. Projeto de Decreto Legislativo nº 326, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que
“Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti”. Acordo para inclusão
na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2026 (terça-feira);
p. Projeto de Decreto Legislativo nº 473, de 2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
que "Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Taciana Fontes Rolindo". Acordo
para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2026 (terça-
feira);
q. Projeto de Decreto Legislativo nº 413, de 2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Pastor Sinval Julio de Souza".
Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2026
(terça-feira);
r. Projeto de Decreto Legislativo nº 441, de 2026, de autoria da Deputada Dra. Jane, que
"Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Paulo Roberto de Morais Muniz". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2026 (terça-feira);
s. Projeto de Decreto Legislativo nº 437, de 2026, de autoria da Deputada Dra. Jane, que
"Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à empresária Bernardeth Martins". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2026 (terça-feira);
t . Projeto de Lei nº 7, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui o
Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e
votação na Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2026 (terça-feira);
u. Projeto de Lei Complementar nº 91, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a
Resultado de Pauta 2724391 SEI 00001-00007833/2022-97 / pg. 2 Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo
do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá
outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30
de junho de 2026 (terça-feira);
v . Projeto de Lei Complementar nº 96, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que
"Autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2026 (terça-feira);
w. Projeto de Lei nº 2.221, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Institui o Sistema
Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social
no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências". Acordo para inclusão na
Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2026 (terça-feira);
x. Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2026 (terça-feira);
y. Acordo para votação no segundo semestre de 2026, dos vetos já indicados pelos
parlamentares, com orientação para manutenção.

Brasília, 23 de junho de 2026

MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030 , Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/06/2026, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2724391 Código CRC: C92061B3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00007833/2022-97 2724391v21
Resultado de Pauta 2724391 SEI 00001-00007833/2022-97 / pg. 3

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA Secretaria Legislativa RESULTADO DE PAUTA - SELEG 15ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA Data: 23 de junho de 2026 (terça-feira) Local: Sala de Reuniões do Plenário a. Acordo para realização de Sessão Extraordinária n...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Resultado de Pautas 1/2026

CDESCTMAT


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO

RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT

RESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA
9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Processo Legislativo Eletrônico - PLE
Data: Realizada no período de 22/06/2026, às 00:00 a 24/06/2026, às 13:53

I - Matérias para discussão e votação:

1. Indicação nº 10654/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 33 do Setor Leste,
no Gama.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
2. Indicação nº 10651/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadras poliesportivas no Centro
Urbano, em Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
3. Indicação nº 10650/2026
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a realização
de estudos técnicos e a implantação de rede de energia elétrica na Comunidade Marias da Terra,
localizada no Núcleo Rural DF 440, em Sobradinho/DF
Autoria: Deputado Hermeto
Resultado: aprovado(a)
4. Indicação nº 10649/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 60 do Centro, em
São Sebastião.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
5. Indicação nº 10648/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no
Conjunto D da QN 12, no Riacho Fundo II.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
6. Indicação nº 10647/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 01
do Setor Veredas, em Brazlândia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
7. Indicação nº 10645/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 827, em Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 1 Resultado: aprovado(a)
8. Indicação nº 10641/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 104, no Recanto
das Emas.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
9. Indicação nº 10640/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de
árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto H da Quadra 03, em Sobradinho.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
10. Indicação nº 10639/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e
recolhimento de lixo verde, nas imediações das estações de metrô, Estação Guará e Estação Feira, no
Guará.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
11. Indicação nº 10638/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QRs 1.031 e 1.033, em
Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
12. Indicação nº 10637/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB,
promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Rua do Mato, nas
proximidades da Chácara 13, Lote 12, próximo à Capela Imaculada Conceição, Região Administrativa
da Fercal - RA XXXI
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
13. Indicação nº 10636/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal – SES/DF e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF
a adoção de providências conjuntas para implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa
no Plano Piloto, abrangendo as regiões da Asa Norte e Asa Sul, na Região Administrativa do Plano
Piloto - RA I
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
14. Indicação nº 10635/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito
Federal – SLU, promova a adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços de limpeza
urbana na Expansão do Setor O, QNO 19, Conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
15. Indicação nº 10634/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional
de Planaltina e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de
Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina-DF, na Região Administrativa de
Planaltina – RA VI
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
16. Indicação nº 10633/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Sobradinho II,
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 2 promova a manutenção, recuperação e adequação da passarela “Chão de Flores”, na Região
Administrativa da Sobradinho II- RA XXVI
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
17. Indicação nº 10632/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e Administração Regional do Recanto das Emas, promova a
realização de serviços de reforma e manutenção da quadra de basquete localizada na Quadra 805, na
Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
18. Indicação nº 10630/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional
do Plano Piloto e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de
obras de revitalização da praça da SQS 410, contemplando a reforma e manutenção do Ponto de
Encontro Comunitário – PEC e a implantação de parque infantil, na Região Administrativa do Plano
Piloto - RA I
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
19. Indicação nº 10628/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do
Distrito Federal – CAESB, promova a implantação de rede de abastecimento de água potável no
conjunto S, Residencial Paraíso, na Região Administrativa do Gama- RA II.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
20. Indicação nº 10627/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e a Administração Regional de Samambaia, promova a
adoção das providências necessárias para a implantação de um campo de futebol com gramado
sintético na Quadra 415 de Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
21. Indicação nº 10626/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas do KM 8.5 da DF 140,
no Jardim Botânico.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
22. Indicação nº 10624/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Conjunto D da Quadra
601, no Pôr do Sol.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
23. Indicação nº 10623/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Parque
Ecológico do Riacho Fundo.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
24. Indicação nº 10622/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento
de lixo e entulho, na entrada do Monte de Oração, na QS 619, em Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 3 25. Indicação nº 10619/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da Praça
Joaquim Roriz, em frente à EC 510, no Recanto das Emas.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
26. Indicação nº 10618/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Condomínio Quintas do
Amanhecer, no Arapoanga.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
27. Indicação nº 10617/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e
recolhimento de lixo verde, na Chácara 51 da ADE, na Arniqueira.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
28. Indicação nº 10616/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Alameda dos
Eucaliptos, em Águas Claras.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
29. Indicação nº 10615/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 431, em
Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
30. Indicação nº 10614/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que seja realizada fiscalização e readequação na localização dos
contêineres de lixo em frente ao Condomínio Real Splendor, na Quadra 104, em Águas Claras.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
31. Indicação nº 10613/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB,
promova a instalação de braços e luminárias de iluminação pública nos postes existentes no bairro
Bica do DER 14, em Planaltina - RA VI.
Autoria: Deputado Pepa
Resultado: aprovado(a)
32. Indicação nº 10612/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB,
promova a instalação de braços e luminárias de iluminação pública no Residencial Terra Nova, em
Planaltina - RA VI.
Autoria: Deputado Pepa
Resultado: aprovado(a)
33. Indicação nº 10611/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB,
promova a reativação dos postes de iluminação pública do palco ao ar livre da Praça Salviano
Guimarães, em Planaltina - RA VI.
Autoria: Deputado Pepa
Resultado: aprovado(a)
34. Indicação nº 10610/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB,
promova a instalação de braços e luminárias de iluminação pública no bairro Miguel Lobato, localizado
no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina - RA VI.
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 4 Autoria: Deputado Pepa
Resultado: aprovado(a)
35. Indicação nº 10609/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB,
promova melhorias na iluminação da quadra de areia do Módulo Poliesportivo, Setor Recreativo de
Planaltina - RA VI.
Autoria: Deputado Pepa
Resultado: aprovado(a)
36. Indicação nº 10608/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB,
promova a instalação de projetores de iluminação na quadra de esportes (campo 2 de terra) do
Módulo Poliesportivo, Setor Recreativo de Planaltina - RA VI.
Autoria: Deputado Pepa
Resultado: aprovado(a)
37. Indicação nº 10606/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 205, na Asa Sul.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
38. Indicação nº 10605/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto B5 da Quadra
02, em Sobradinho.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
39. Indicação nº 10604/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 11 do Polo de Moda,
no Guará.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
40. Indicação nº 10603/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 09 do Setor Leste,
no Gama.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
41. Indicação nº 10601/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QNL 24, em
Taguatinga.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
42. Indicação nº 10600/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de
árvores e recolhimento de lixo verde, no canteiro central da 1ª Avenida Norte, entre a QS 413 e a QN
213, em Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
43. Indicação nº 10599/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de
Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF, a instalação de uma unidade do programa Na
Hora na Feira MIX, localizada nas dependências da CEASA/DF, Região Administrativa do SIA – RA
XXIX
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
44. Indicação nº 10598/2026
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 5 Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
- NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QN 7E
Conjunto 4 N°34, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
45. Indicação nº 10597/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
- NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 08, conjunto 220, na Região
Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
46. Indicação nº 10596/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e
Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na
QS 08, conjunto 210, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
47. Indicação nº 10595/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e
Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na
QS 06/08, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
48. Indicação nº 10594/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e
Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na
QS 10 conjunto 110, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
49. Indicação nº 10593/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e
Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na
QS 10 conjunto 220, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
50. Indicação nº 10590/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias não pavimentadas entre as
Quadras 4 e 5 do Condomínio Guarapari, em Água Quente.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
51. Indicação nº 10589/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas do Núcleo Rural
Quintas do Rio Maranhão, em Planaltina.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
52. Indicação nº 10588/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na Quadra 4E,
no Arapoanga.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
53. Indicação nº 10587/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva atrás do Centro de Ensino
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 6 Fundamental 412, em Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
54. Indicação nº 10585/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida, no
Núcleo Bandeirante.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
55. Indicação nº 10584/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto K da QR 304,
em Santa Maria.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
56. Indicação nº 10582/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 517, em
Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
57. Indicação nº 10581/2026
Ementa: Sugerimos instalação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário - PEC que se
encontra na entre as QNC 06 e 07 em Taguatinga Norte visando melhoria na segurança e permitindo
melhor qualidade de vida, uma vez que a iluninação incentivará o uso do PEC por aqueles moradores
que tem somente a disponibilidade do horário noturno. A comunidade do local realizou esse pedido
via Participa-DF sob protocolo OUV-319544/2025.
Autoria: Deputado Max Maciel
Resultado: aprovado(a)
58. Indicação nº 10578/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB,
promova a implantação de iluminação pública ao longo da Rodovia DF-230, até a DF-128, Gleba E,
em Planaltina - RA VI.
Autoria: Deputado Pepa
Resultado: aprovado(a)
59. Indicação nº 10577/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga,
promova a instalação de um chafariz (ponto de abastecimento público comunitário) no Bairro de
Fátima, em Arapoanga - RA XXXIV.
Autoria: Deputado Pepa
Resultado: aprovado(a)
60. Indicação nº 10576/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do
Distrito Federal - Caesb, promova a implantação do sistema "Água Legal" no Acampamento Carlos
Lamarca, localizado da DF-250, Núcleo Rural Rajadinha, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Autoria: Deputado Pepa
Resultado: aprovado(a)
61. Indicação nº 10575/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Rua Manacá Norte,
em Águas Claras.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
62. Indicação nº 10573/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Chácara 68B, na
Avenida da Misericórdia, em Vicente Pires.
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 7 Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
63. Indicação nº 10572/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QRs 112 e 114, em
Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
64. Indicação nº 10571/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto M da Chácara
117, no Trecho 2 do Sol Nascente.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
65. Indicação nº 10570/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a adoção de
providências para a construção de um campo sintético na Avenida Contorno, SAI AE 7, 8 e 9, na
Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Resultado: aprovado(a)
66. Indicação nº 10569/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação de
iluminação pública no campo sintético localizado entre as Quadras 23 e 25, Bloco B, na Região
Administrativa de Ceilândia Norte - RA IX.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Resultado: aprovado(a)
67. Indicação nº 10561/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de
árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 10 da Quadra 105, no Recanto das Emas.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
68. Indicação nº 10560/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública
no Conjunto 01 da QR 106, no Recanto das Emas.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
69. Indicação nº 10558/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de
árvores e recolhimento de lixo verde, na Praça do Reggae, em São Sebastião.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
70. Indicação nº 10557/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas imediações do terminal
rodoviário, na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
71. Indicação nº 10556/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QE 28, no
Guará.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
72. Indicação nº 10555/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 9A da QR 503,
em Samambaia.
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 8 Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
73. Indicação nº 10553/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia,
promova a construção de Parque Infantil com instalação de bancos para assento, localizado na QNO
16, entre os Conjuntos F e G, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
74. Indicação nº 10552/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
- NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na QNO 16, Conjunto H,
na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Resultado: aprovado(a)
75. Indicação nº 10551/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto E da
Quadra 02 do Setor Leste, no Gama.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
76. Indicação nº 10550/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas do Assentamento
Dorothy Stang, no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
77. Indicação nº 10549/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QNM 23/25,
na Ceilândia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
78. Indicação nº 10548/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na CSA 01, em Taguatinga.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
79. Indicação nº 10546/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil, da Secretaria de Estado de Obras e
Infraestrutura do Distrito Federal e dos demais órgãos competentes, que preste informações acerca
dos estudos, do planejamento e da previsão orçamentária relativos à anunciada construção de duas
pontes na região do Lago Sul.
Autoria: Deputado Iolando
Resultado: aprovado(a)
80. Indicação nº 10545/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a
adoção de medidas destinadas à melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica e à
ampliação da transparência das informações relativas ao fornecimento do serviço na Região
Administrativa do Park Way.
Autoria: Deputado Iolando
Resultado: aprovado(a)
81. Indicação nº 10544/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de
Brasília (CEB), que proceda à manutenção dos postes na Vila Basevi, em Sobradinho.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Resultado: aprovado(a)
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 9 82. Indicação nº 10541/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 406, em Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
83. Indicação nº 10539/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e
recolhimento de lixo verde, no Condomínio Residencial Nova Esperança, em Planaltina.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
84. Indicação nº 10538/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinhos infantis no Park Way.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
85. Indicação nº 10537/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com revitalização de
calçadas e poda de árvores, em frente à sede da Administração Regional da Arniqueira.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
86. Indicação nº 10536/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a reimplantação da quadra poliesportiva da QR 829, em
Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
87. Indicação nº 10533/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação
Pública e Serviços S.A (CEB IPES), a manutenção e a troca de lâmpadas da iluminação pública na Rua
dos Pássaros, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Resultado: aprovado(a)
88. Indicação nº 10532/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Conjunto A da Quadra
06 do Bananal, na Fercal.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
89. Indicação nº 10531/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da praça do
Conjunto 2/6 da QR 116, em Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
90. Indicação nº 10530/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto G da QR 301,
em Santa Maria.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
91. Indicação nº 10529/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na praça
do Conjunto 2/6 da QR 116, em Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
92. Indicação nº 10528/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Morro Azul, em São
Sebastião.
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 10 Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
93. Indicação nº 10527/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e
recolhimento de lixo verde, na Rua 4C, em Vicente Pires.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
94. Indicação nº 10524/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QN 05, no Riacho Fundo.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
95. Indicação nº 10523/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento
de lixo e entulho, na Quadra 114, no Recanto das Emas.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
96. Indicação nº 10522/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova inspeção e desratização na Rua 25 Norte, em
Águas Claras.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
97. Indicação nº 10521/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 411, em
Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
98. Indicação nº 10519/2026
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, realize manutenção das
vias internas e implantação de sistema de drenagem pluvial na Comunidade Vila Bartô, Região
Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
Autoria: Deputada Doutora Jane
Resultado: aprovado(a)
99. Indicação nº 10518/2026
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília –
CEB IPES, realize a implantação de iluminação pública na Comunidade Vila Bartô, Região
Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
Autoria: Deputada Doutora Jane
Resultado: aprovado(a)
100. Indicação nº 10516/2026
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, sejam adotadas as
providências necessárias para a realização de melhorias estruturais na quadra de areia localizada na
Vila Planalto, Avenida Rabelo, lote 11, ao lado do Restaurante Brasileiro, Região Administrativa do
Plano Piloto - RA I.
Autoria: Deputada Doutora Jane
Resultado: aprovado(a)
101. Indicação nº 10510/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a pavimentação do beco entre os Blocos C e D do SRES Quadra
01, no Cruzeiro.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
102. Indicação nº 10509/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QNA 55, em
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 11 Taguatinga.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
103. Indicação nº 10508/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na EQNM 07/09, na
Ceilândia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
104. Indicação nº 10504/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Setor Industrial, no
Gama.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
105. Indicação nº 10503/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e
recolhimento de lixo verde, na QI 11, no Guará.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
106. Indicação nº 10502/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na área
verde da Quadra 36, em Brazlândia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
107. Indicação nº 10501/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com recolhimento de lixo
verde proveniente da poda de árvores, na área verde do Conjunto D da Quadra 15, em Sobradinho.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
108. Indicação nº 10499/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e
recolhimento de lixo verde, no Parque Ecológico do Areal, na Arniqueira.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
109. Indicação nº 10498/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova inspeção e desratização na Quadra 403, em Santa
Maria.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
110. Indicação nº 10496/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento
de lixo e entulho, na Quadra 202 do Setor Residencial Oeste, em São Sebastião.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
111. Indicação nº 10492/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energetica de Brasília - CEB,
que promova a instalação de iluminação pública na DF-435, está localizada na área rural da região
administrativa de Brazlândia, no Distrito Federal..
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Resultado: aprovado(a)
112. Indicação nº 10490/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a implantação de Pontos de Apoio para trabalhadores de
aplicativo, utilizando a estrutura dos antigos Postos Comunitários de Segurança - PCSs.
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 12 Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
113. Indicação nº 10487/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública
no estacionamento do terminal rodoviário do Itapoã.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
114. Indicação nº 10484/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito
Federal, a construção de um Centro de Convivência do Idoso na Região Administrativa de Planaltina –
RA VI.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Resultado: aprovado(a)
115. Indicação nº 10483/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito
Federal, a construção de um Centro de Convivência do Idoso na Região Administrativa de Arapoanga
– RA XXXIV.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Resultado: aprovado(a)
116. Indicação nº 10482/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização dos parquinhos infantis da
Metropolitana, localizados na praça e na Rua da Ferrovia, no Núcleo Bandeirante.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
117. Indicação nº 10481/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Rua 83 do Residencial Mansões
Itaipu, no Jardim Botânico.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
118. Indicação nº 10480/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento
de lixo e entulho, no Conjunto 17 da QR 510, em Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
119. Indicação nº 10479/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de
cerca viva e recolhimento de lixo verde, no Conjunto E da Quadra 08, em Sobradinho.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
120. Indicação nº 10478/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 06 do Setor
Veredas, em Brazlândia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
121. Indicação nº 10476/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil, a construção de área de lazer na QNR 05, em Ceilândia.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Resultado: aprovado(a)
122. Indicação nº 10474/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
- Novacap, promova a construção de uma calçada nas imediações da Escola Classe Aprodarmas, em
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 13 Planaltina - RA VI.
Autoria: Deputado Pepa
Resultado: aprovado(a)
123. Indicação nº 10471/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva
da Quadra 401, no Recanto das Emas.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
124. Indicação nº 10470/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 703, no Pôr do
Sol.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
125. Indicação nº 10469/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Bloco C do
SHCES 501, no Cruzeiro.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
126. Indicação nº 10468/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 125/127, ao lado
do CEPI Cutia, em Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
127. Indicação nº 10467/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 14 da QR 305,
em Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
128. Indicação nº 10466/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de
árvores e recolhimento de lixo verde, no Bloco E da SQSW 102, no Sudoeste.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
129. Indicação nº 10465/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e
recolhimento de lixo verde, no Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos, no Guará.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
130. Indicação nº 10464/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da rua principal da
Quadra 25 do Setor Leste, no Gama.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
131. Indicação nº 10463/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 05, na Ceilândia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
132. Indicação nº 10462/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto R da QNM 38,
em Taguatinga.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 14 133. Indicação nº 10458/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a realização de serviços de limpeza, roçagem
de mato alto e a doação de mudas de árvores frutíferas para a Área de Preservação Permanente
(APP) Lagoinha, localizada no Trecho III do Sol Nascente (Chácara 16, Área Especial, Condomínio
Vencedor) – Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
Autoria: Deputado Max Maciel
Resultado: aprovado(a)
134. Indicação nº 10457/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora
da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de serviços de manutenção asfáltica e Operação
Tapa-Buracos em toda a extensão da QSF, com especial atenção à QSF 15, em Taguatinga - RA III.
Autoria: Deputado Max Maciel
Resultado: aprovado(a)
135. Indicação nº 10456/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora
da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da Administração Regional de Planaltina, a construção de um
Parquinho Infantil no Setor Residencial Leste Buritis III, Quadra 17, Conjunto H – Planaltina - RA VI.
Autoria: Deputado Max Maciel
Resultado: aprovado(a)
136. Indicação nº 10455/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Vila Nova
Divinéia, no Núcleo Bandeirante.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
137. Indicação nº 10454/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho no Park Way.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
138. Indicação nº 10453/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 37 do Bairro São José
em São Sebastião.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
139. Indicação nº 10452/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 303, em Samambaia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
140. Indicação nº 10450/2026
Ementa: Indica à Administração Regional do Plano Piloto a adoção de providências para revitalização
e manutenção do parquinho infantil localizado na SQN 103, em frente ao bloco K, no Plano Piloto/DF.
Autoria: Deputado João Cardoso
Resultado: aprovado(a)
141. Indicação nº 10449/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Praça Tucano, na
Quadra 107, em Águas Claras.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
142. Indicação nº 10447/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com
fiscalização e conserto de vazamento de esgoto, na Chácara 89, na Arniqueira.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 15 143. Indicação nº 10446/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas das Quadras 10 e 11,
em Sobradinho.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Resultado: aprovado(a)
Brasília, 24 de junho de 2026.

ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2026, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2726073 Código CRC: 31A2CF2E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9209
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
00001-00023871/2026-11 2726073v5
Resultado de Pauta 2726073 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 16

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT RESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL L...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Atos 162/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2026
Estabelece ponto facultativo no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da
CLDF, e o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 6, de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no dia 29 de junho de 2026.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 25 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2026, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/06/2026, às 16:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 162 (2728064) SEI 00001-00024670/2026-31 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 25/06/2026, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/06/2026, às 17:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2026, às 17:58, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/06/2026, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2728064 Código CRC: 8D09636F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024670/2026-31 2728064v3
Ato da Mesa Diretora 162 (2728064) SEI 00001-00024670/2026-31 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2026 Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialment...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Atos 347/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 347, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, a partir de 24/06/2026, HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº
24.423, do cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, do
Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, bem como DEVOLVÊ-LO
à sua lotação de origem. (CC).
2. NOMEAR LIDIANE DAMASCENO DA ROCHA para exercer o cargo de Assessor, CL-03, na
Coordenadoria de Serviços Gerais, com exercício no Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 25/06/2026, GABRIELLA DE LIMA SILVA QUEIROS, matrícula nº
23.626, do cargo de Assessor, CL-05, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar. (LP).
4. EXONERAR IRANY DOMINGOS GOMES, matrícula nº 24.640, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO para exercer
o cargo de Assessor, CL-05, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar. (LP).
5. NOMEAR TASSIA ALVES DE SOUZA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão
de Produção Rural e Abastecimento. (LP).


Brasília, 25 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2026, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2726955 Código CRC: AD97DA1B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
Ato do Presidente 347 (2726955) SEI 00001-00024537/2026-84 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 347, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Atos 349/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 349, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando o Despacho do Secretario Executivo, de 23/06/2026,
publicado no DODF nº 115, de 25/06/2026, bem como o que consta dos Processos SEI nº 00001-
00024597/2026-05 e 00001-00020800/2026-66, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora ROGERIA DE OLIVEIRA PINHEIRO
ROMANHOLO, requisitada da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição,
em caráter excepcional, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, com ônus para o
órgão de origem. (RQ).


Brasília, 25 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2026, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2727592 Código CRC: 4FF12E82.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024537/2026-84 2727592v5
Ato do Presidente 349 (2727592) SEI 00001-00024537/2026-84 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 349, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Despacho do Secr...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Atos 348/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 348, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR LUCIENE FRANCISCA DIAS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-03,
no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).


Brasília, 25 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2026, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2727391 Código CRC: 04129731.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024537/2026-84 2727391v4
Ato do Presidente 348 (2727391) SEI 00001-00024537/2026-84 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 348, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Portarias 228/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 228, DE 24 DE JUNHO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho - Autorização de utilização de espaço cultural (2722332) e as
demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00024162/2026-52, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Hall da Entrada Principal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, sem ônus, para a realização do evento “IRESARTES Exposições – Circuito de
Economia Criativa e Turismo”, no período de 21 a 25 de setembro de 2026, das 8h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos Malaquias,
matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2026, às 14:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/06/2026, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 228 (2726304) SEI 00001-00024162/2026-52 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/06/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/06/2026, às 09:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/06/2026, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/06/2026, às 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 25/06/2026, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2726304 Código CRC: 489CE5D2.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024162/2026-52 2726304v2
Portaria-GMD 228 (2726304) SEI 00001-00024162/2026-52 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 228, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Portarias 227/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria

PORTARIA-GMD Nº 227, DE 23 DE JUNHO DE 2026 (*)
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 418/2025, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento nº 3.008/2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que
requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2.312/2026 e nº 2.341/2026, nos termos dos
arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que estão
atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretário Executivo /4ª Secretaria

(*) Republicado por conter inconsistências na publicação do DCL nº 132, pg. 18, em
25/06/2026.


Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2026, às 13:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/06/2026, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 227/2026(*) (2727045) SEI 00001-00024389/2026-06 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/06/2026, às 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/06/2026, às 17:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/06/2026, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/06/2026, às 17:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 25/06/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2727045 Código CRC: 5922E869.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00024389/2026-06 2727045v4
Portaria-GMD 227/2026(*) (2727045) SEI 00001-00024389/2026-06 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Gabinete da Terceira Secretaria PORTARIA-GMD Nº 227, DE 23 DE JUNHO DE 2026 (*) O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 418/2025, RESOLVE: Ar...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Atos 350/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 350, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando o Despacho do Secretario Executivo, de 18/06/2026,
publicado no DODF nº 112, de 22/06/2026, bem como o que consta dos Processos SEI nº 00001-
00024372/2026-41 e 00001-00020450/2026-38, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor VINICIUS ALVES DE LIMA CASTRO,
requisitado da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, ficará à
disposição, em caráter excepcional, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, com ônus
para o órgão de origem. (RQ).


Brasília, 25 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2026, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2727902 Código CRC: 4D754FAA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024537/2026-84 2727902v7
Ato do Presidente 350 (2727902) SEI 00001-00024537/2026-84 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 350, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Despacho do Secr...

Faceta da categoria

Categoria