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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 14b/2026

Lista de votação 16/06/2026 18:17:52

14ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 103/2026 - 2º Turno

Turno: 2º Turno Início: 16/06/2026 18:16

Modo: Nominal Término: 16/06/2026 18:17

EMENTA: "Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010,

que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências."

AUTORIA: Defensoria Pública do Distrito Federal

Parlamentar Voto Hora

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:17:13

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:17:14

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:16:59

IOLANDO (MDB) Sim 18:17:13

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:17:16

JOÃO CARDOSO (PL) Sim 18:17:08

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:17:03

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 18:17:28

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:17:06

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:17:07

PEPA (PP) Sim 18:17:00

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 18:17:24

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:16:59

Totais: SIM 13 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 16/06/2026 18:20:39

14ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 101/2026 - 2º Turno

Turno: 2º Turno Início: 16/06/2026 18:18

Modo: Nominal Término: 16/06/2026 18:20

EMENTA: "Dispõe sobre a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional –

Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal, e dá outras providências."

AUTORIA: Poder Executivo

Parlamentar Voto Hora

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:19:21

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:19:14

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:18:55

IOLANDO (MDB) Sim 18:19:53

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:19:04

JOÃO CARDOSO (PL) Sim 18:18:56

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:19:11

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 18:19:27

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:19:00

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:18:51

PEPA (PP) Sim 18:19:08

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 18:19:13

THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:20:21

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:18:56

Totais: SIM 14 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 16/06/2026 18:37:32

14ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PELO 21/2026 - 1ºTurno

Turno: 1º Turno Início: 16/06/2026 18:36

Modo: Nominal Término: 16/06/2026 18:37

EMENTA: " Acresce o art. 114-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo atribuir à Defensoria Pública do

Distrito Federal dotação mínima percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal."

AUTORIA: Vários Deputados

Parlamentar Voto Hora

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:36:13

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:36:15

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:36:43

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 18:36:13

IOLANDO (MDB) Sim 18:36:13

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:36:24

JOÃO CARDOSO (PL) Sim 18:36:07

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:36:17

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 18:36:15

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:36:59

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:37:06

PEPA (PP) Sim 18:36:13

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 18:36:12

THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:36:11

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:36:18

Totais: SIM 15 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 16/06/2026 18:17:5214ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPLC 103/2026 - 2º TurnoTurno: 2º Turno Início: 16/06/2026 18:16Modo: Nominal Término: 16/06/2026 18:17EMENTA: "Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, d...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 14a/2026

Lista de Presença

16/06/2026 18:42:55

14ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 16/06/2026 Hora: 17:00 Local: PLENÁRIO

Início:18:12 Término: 18:42 Total Presentes: 15

Presentes

DAYSE AMARILIO (PSB) 6/16/26, 6:12PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/16/26, 6:13PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/16/26, 6:12PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 6/16/26, 6:28PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 6/16/26, 6:13PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 6/16/26, 6:12PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (PL) 6/16/26, 6:12PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 6/16/26, 6:12PM Login Biometria

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 6/16/26, 6:12PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/16/26, 6:12PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/16/26, 6:12PM Login Biometria

PEPA (PP) 6/16/26, 6:13PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 6/16/26, 6:12PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 6/16/26, 6:13PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/16/26, 6:12PM Login Código

Ausências

CHICO VIGILANTE (PT)

DANIEL DONIZET (MDB)

GABRIEL MAGNO (PT)

HERMETO (MDB)

MAX MACIEL (PSOL)

PAULA BELMONTE (PSDB)

RICARDO VALE (PT)

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)

ROOSEVELT VILELA (PL)

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...Lista de Presença16/06/2026 18:42:5514ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 16/06/2026 Hora: 17:00 Local: PLENÁRIOInício:18:12 Término: 18:42 Total Presentes: 15PresentesDAYSE AMARILIO (PSB) 6/16/26, 6:12PM Login BiometriaDOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/16/26, 6:13PM Login BiometriaE...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Atas - Comissões 1/2026

CPRA


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL.
Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e cinquenta
e oito minutos, na Sala de Reunião das Comissões Deputado Juarezão, a Comissão de Produção Rural
e Abastecimento reuniu-se para a sua 1ª Reunião Extraordinária. Presentes os Deputados Pepa,
Iolando, Ricardo Vale e Roosevelt Vilela. Houve uma ausência. O Presidente, Deputado Pepa, declara
aberta a 1ª Reunião Extraordinária e passou aos comunicados, Item I da pauta. Em seguida deu início
a aprovação do cronograma das Reuniões Ordinárias da Comissão de Produção Rural e Abastecimento
para o ano de 2026, com quatro votos favoráveis e uma ausência. Prosseguindo, o Presidente,
Deputado Pepa, anunciou o ITEM II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO e retirou da pauta, a
pedido do Deputado Ricardo Vale, o item 1. Projeto de Lei Nº1391/2024. Dando continuidade o
Presidente passou para o item 2. Projeto de Lei nº 1533/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva
que "Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no âmbito Distrito Federal". O parecer foi aprovado
com a Emenda nº1 (Aditiva) e com a Emenda nº 2 (Modificativa), com quatro votos favoráveis. Houve
uma ausência. Item 3. Projeto de Lei nº 1636/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que
“Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola
Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP”. O parecer foi
aprovado, com quatro votos favoráveis. Houve uma ausência. Item 4. Projeto de Lei nº 1573/2025,
de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui diretrizes e ações para a Política de Fomento ao
Turismo Rural no Distrito Federal, visando a valorização do patrimônio cultural, ambiental e
econômico da região”. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo, com quatro votos favoráveis.
Houve uma ausência. Item 5. Projeto de Lei nº 1531/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
que “Dispõe sobre o Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural". O parecer
foi aprovado na forma do substitutivo, com quatro votos favoráveis. Houve uma ausência. Item 6.
Projeto de Lei nº 1914/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Dispõe sobre a Rede de Hortos
Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) do Distrito Federal e dá outras providências” . O
parecer foi aprovado, com quatro votos favoráveis. Houve uma ausência. Item 7. Projeto de Lei nº
2244/2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio”. O parecer foi
aprovado, com quatro votos favoráveis. Houve uma ausência. Item extra pauta. Projeto de Lei nº
2345/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que
cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências”. Pedido de vista
concedido ao Deputado Ricardo Vale. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente
agradeceu a presença dos Deputados e declarou encerrada a 1ª Reunião Extraordinária da Comissão
de Produção Rural e Abastecimento, às quinze horas e doze minutos. E eu, João Henrique Ramiro da
Silva, Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, lavrei a presente Ata que, após ser
lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e
Abastecimento.

Brasília, 19 de junho de 2026.
Ata de Reunião 01/2026 (2717118) SEI 00001-00023062/2026-17 / pg. 1
DEPUTADO PEPA
Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. 00170, Presidente, em
19/06/2026, às 16:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2717118 Código CRC: CFA77570.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
00001-00023062/2026-17 2717118v7
Ata de Reunião 01/2026 (2717118) SEI 00001-00023062/2026-17 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO ATA DE REUNIÃO ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Aos dezessete dias do mês de junho do ano de do...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Atos 326/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 326, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ALESSANDRA MARIA PEREIRA, matrícula nº 22.576, do cargo de Assessor de
Comissão, CL-09, da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, com exercício no Gabinete da
Segunda Secretaria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07,
no gabinete parlamentar do deputado Roosevelt Vilela. (LP).
2. NOMEAR LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor de Comissão,
CL-09, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, com exercício no Gabinete da Segunda
Secretaria. (LP).
3. EXONERAR, a pedido, a partir de 19/06/2026, CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA,
matrícula nº 24.034, do cargo de Assessor Jurídico, CL-10, da Procuradoria-Geral. (LP).


Brasília, 19 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/06/2026, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2719548 Código CRC: 838E6A74.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024033/2026-64 2719548v11
Ato do Presidente 326 (2719548) SEI 00001-00024033/2026-64 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 326, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Atos 325/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 325, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR FABIO MACEDO VALOIS, requisitado do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado
Roosevelt Vilela. (RQ).


Brasília, 19 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/06/2026, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2719500 Código CRC: 2A757911.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
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00001-00024033/2026-64 2719500v6
Ato do Presidente 325 (2719500) SEI 00001-00024033/2026-64 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 325, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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Comunicados - Legislativos 1/2026

CPRA


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

CRONOGRAMA
Brasília, 19 de junho de 2026.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2026 - COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

MÊS DATA HORÁRIO
Fevereiro 11 (quarta-feira) 14h
Março 18 (quarta-feira) 14h
Abril 15 (quarta-feira) 14h
Maio 13 (quarta-feira) 14h
Junho 17 (quarta-feira) 14h
Agosto 19 (quarta-feira) 14h
Setembro 16 (quarta-feira) 14h
Outubro 14 (quarta-feira) 14h
Novembro 18 (quarta-feira) 14h
Dezembro 09 (quarta-feira) 14h

JOÃO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a)
de Comissão, em 19/06/2026, às 16:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Cronograma 2719955 SEI 00001-00023062/2026-17 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2719955 Código CRC: A1FF90E1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
00001-00023062/2026-17 2719955v4
Cronograma 2719955 SEI 00001-00023062/2026-17 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO CRONOGRAMA Brasília, 19 de junho de 2026. CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2026 - COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO MÊS DATA HORÁRIO Fevereiro 11 (quarta-feira) 14h Março 18 (quarta-feira) 14h Abril 15 (quarta-feira) 14h Maio ...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Portarias 221/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria

PORTARIA-GMD Nº 221, DE 19 DE JUNHO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
2.995/2026 Dep. Doutora Jane homenagem às Doulas e em apoio à construção do
Marco Legal da Doulagem no Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene para outorga
da Medalha da Ordem do Mérito Legislativo ao
3.000/2026 Dep. Martins Machado
senhor Médico Oftamologista Paulo César Moura
Júnior.
Requer a realização de Sessão Solene para
homenagear servidores, professores,
Dep. Rogério Morro da colaboradores, terceirizados, estudantes, ex-
3.002/2026
Cruz estudantes, gestores e partícipes da história do
Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, em
celebração aos seus 30 anos.
Requer a realização de Sessão Solene em
3.004/2026 Dep. Fábio Felix
homenagem ao Mês do Orgulho LGBTI+.
Requer a realização de Sessão Solene em
3.005/2026 Dep. Ricardo Vale
homenagem aos Desportistas do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretário Executivo/4ª Secretaria

Portaria-GMD 221/2026 (2718918) SEI 00001-00023711/2026-71 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 19/06/2026, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2026, às 13:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2026, às 14:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/06/2026, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2026, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2718918 Código CRC: 88443AC7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00023711/2026-71 2718918v3
Portaria-GMD 221/2026 (2718918) SEI 00001-00023711/2026-71 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Gabinete da Terceira Secretaria PORTARIA-GMD Nº 221, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE: Art. 1...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Portarias 220/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 220, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, considerando as razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00023722/2026-51, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, sem ônus, a utilização do auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, para a realização da Sessão Solene de Outorga de Título de Cidadão Honorário de Brasília
ao Ronaldo Silva, no dia 22 de junho de 2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Paula Muniz Falcão Rabelo,
matrícula 22.538, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/06/2026, às 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 18/06/2026, às 14:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 220 (2716663) SEI 00001-00023722/2026-51 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/06/2026, às 14:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/06/2026, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/06/2026, às 16:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/06/2026, às 23:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/06/2026, às 15:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2716663 Código CRC: 928F8472.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00023722/2026-51 2716663v2
Portaria-GMD 220 (2716663) SEI 00001-00023722/2026-51 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 220, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Portarias 175/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 175, DE 18 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Fiscais da Ata de Registro de Preços - PG nº 6/2026-NPLC, firmada entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e as empresas ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E
SERVICOS LTDA, CNPJ 25.359.140/0001-81, e NOXTEC SERVICOS LTDA, CNPJ 21.388.231/0001-94,
cujo objeto é a aquisição, por meio do sistema de registro de preços, de itens relacionados a
renovação e evolução do ecossistema de backup institucional e armazenamento em nuvem, conforme
condições, exigências e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços - SRP nº 90005/2026. Processo 00001-00000081/2025-86.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

Nome Matrícula Indicação Lotação
Pedro Cunha Rêgo Célestin 22.858 Fiscal SEINF
Paulo Jorge Lino Silva Junior 23.424 Fiscal Substituto SEINF

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/06/2026, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 175 (2718438) SEI 00001-00000081/2025-86 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2718438 Código CRC: C73BBBEB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00000081/2025-86 2718438v4
Portaria do Secretário-Geral 175 (2718438) SEI 00001-00000081/2025-86 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 175, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da ...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Portarias 223/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 223, DE 19 DE JUNHO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2719360 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00021744/2026-87, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem
ônus, para a realização do Aulão Solidário, no dia 20 de junho de 2026, das 8h às 16h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula
nº 20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2026, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2026, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 223 (2719787) SEI 00001-00021744/2026-87 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2026, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/06/2026, às 18:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2719787 Código CRC: 73923358.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021744/2026-87 2719787v4
Portaria-GMD 223 (2719787) SEI 00001-00021744/2026-87 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 223, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Pautas 1/2026

CEOF


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PAUTA - CEOF
3ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 23 de junho de 2026, às 13:30h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Parecer do PL Nº 488/2019
Ementa: Institui o Programa Progressivo de Descentralização de Ações de Atendimento aos Conselhos
Tutelares PDACT, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do
Distrito Federal - SEJUS.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

02) - Parecer do PL Nº 2799/2022
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos
estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito
Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 01 – CESC

03) - Parecer do PL Nº 1626/2020
Ementa: Cria o Programa 'Fazendo Arte na Escola' para incentivar o desenvolvimento da arte nos
estabelecimentos de ensino fundamental e médio das redes de ensino pública e privada do Distrito
Federal.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da emenda anexa

04) - Parecer do PL Nº 1819/2025
Ementa: Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência
doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa acrescentada pela CCJ

05) - Parecer do PL Nº 247/2023
Pauta 2718990 SEI 00001-00023976/2026-70 / pg. 1 Ementa: Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 3

06) - Parecer do PL Nº 530/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a
organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para
estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da
atividade.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade

07) - Parecer do PL Nº 1551/2025
Ementa: Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade

08) - Parecer do PL Nº 1563/2025
Ementa: Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e
financeira contra pessoas idosas.
Autoria: Deputado Hermeto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo correspondente

09) - Parecer do PL Nº 2373/2021
Ementa: Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso
e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito
Federal.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade

10) - Parecer do PL Nº 105/2023
Ementa: Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

11) - Parecer do PLC Nº 71/2025
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas
distritais”
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade

12) - Parecer do PL Nº 3064/2022
Ementa: Institui a Política Distrital de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e
Familiar.
Pauta 2718990 SEI 00001-00023976/2026-70 / pg. 2 Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade

13) - Parecer do PL Nº 420/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da
Cultura de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade

14) - Parecer do PL Nº 951/2024
Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para
realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF

15) - Parecer do PL Nº 952/2024
Ementa: Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores
a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham
prestado serviço eleitoral.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF

16) - Parecer do PLC Nº 68/2020
Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela inadmissibilidade

17) - Parecer do PLC Nº 59/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a
atualização dos valores que especifica”
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade

18) - Parecer do PL Nº 1089/2024
Ementa: Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande
relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Doutora Jane
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas aprovadas pela CDDHCLP

19) - Parecer do PL Nº 960/2020
Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para
travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do
Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Pauta 2718990 SEI 00001-00023976/2026-70 / pg. 3 Parecer: Pela admissibilidade



Brasília, 19 de junho de 2026.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a) de
Comissão - Substituto(a), em 19/06/2026, às 10:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2718990 Código CRC: 6184D017.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
00001-00023976/2026-70 2718990v2
Pauta 2718990 SEI 00001-00023976/2026-70 / pg. 4

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS PAUTA - CEOF 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças Data: 23 de junho de 2026, às 13:30h Local: Sala de Reunião das Comissões Item I - Dos Comunicados: Item II - Matérias para discussão e votação:...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Convocações 1/2026

CDC


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CONVOCAÇÃO - CDC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico
Vigilante, convoca os membros desta Comissão para a 1ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no
dia 25/06/2026, quinta-feira, às 10 horas, na sala de reuniões das comissões.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do titular, seja providenciada a
presença do respectivo suplente.


Brasília, 19 de junho de 2026


MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumido

Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de
Comissão, em 19/06/2026, às 07:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2717058 Código CRC: E4194FDD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
00001-00023879/2026-87 2717058v4
Convocação 2717058 SEI 00001-00023879/2026-87 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CONVOCAÇÃO - CDC De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante, convoca os membros desta Comissão para a 1ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 25/06/2026, quinta-feira, às 10 horas...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 53/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
53ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 16 DE JUNHO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H58

TÉRMINO ÀS 18H12

 

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Há quórum regimental para o início dos debates.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Como líder.) – Cumprimento as deputadas e os deputados no plenário, a assessoria, a TV Câmara Distrital e aqueles que assistem a esta sessão, assim como aqueles que estão na nossa galeria, sempre solicitando seus projetos, seus direitos.

Presidente, eu venho fazer este pronunciamento em relação ao decreto sobre muros e guaritas dos condomínios horizontais do Distrito Federal. Esse tema, que eu acompanho de perto, engloba milhares de famílias no Distrito Federal.

Desde 2019, venho acompanhando, de forma muito próxima, tudo o que aconteceu em relação a essa questão dos muros, das guaritas e do sistema de controle de acesso aos condomínios horizontais. Eu faço isso não apenas na condição de deputado, mas também na condição de morador de condomínio há 39 anos. A minha casa é em condomínio, e foi onde eu criei a minha família. Sou conhecedor das dificuldades que os condomínios sempre acabam sofrendo. Sei da importância que essas estruturas, que hoje existem, têm para nós nesse conceito de segurança e de tranquilidade de todas as nossas famílias.

Ao longo desses anos, nós participamos efetivamente de debates e audiências públicas que culminaram na aprovação da Lei Complementar nº 1.044, de 2 de abril de 2025, que foi construída por todos e por meio da qual seriam beneficiados os condomínios horizontais, para que a regularização e a efetivação da questão das guaritas e dos muros fossem resolvidas. É verdade que essa lei não contemplou todas as reivindicações apresentadas pelos síndicos e condôminos, mas ela ficou plausível.

O Poder Executivo ficou de regulamentá-la por meio de decreto, e assim o fez. O decreto foi publicado no dia 25 de março de 2026, sob o nº 48.416, regulamentando a Lei nº 1.044/2025, que acabei de mencionar. No entanto, ele, infelizmente, não veio em sintonia com a lei.

Após uma análise cuidadosa não apenas da nossa assessoria, mas de diversos síndicos, vimos que o decreto extrapolava o que estava previsto na lei. Diante desse cenário e cumprindo o compromisso que assumi, desde o início, com os síndicos, com os condomínios horizontais do Distrito Federal e com toda a população, reuni um grupo representativo de vários setores – associações, sindicatos e síndicos de todo o Distrito Federal – e, no dia 21 de maio, estivemos reunidos com a nossa governadora Celina Leão, no Palácio do Buriti. O motivo foi claro: o decreto não estava em sintonia com a lei e continha pontos bem esquisitos, que estão deixando moradores e síndicos preocupadíssimos.

Registro, nesta tribuna, a sensibilidade, a atenção e a disposição da governadora Celina Leão em nos atender e nos ouvir. Ela compreendeu tecnicamente o que estava acontecendo. Agradeço à governadora a sensibilidade demonstrada. Na reunião, foi assumido o compromisso de se promover a prorrogação dos prazos previstos no decreto atual e instituir um grupo de trabalho formado por entes do Governo do Distrito Federal e por representantes da sociedade civil, a fim de que o decreto seja reformulado e, dessa forma, fique de acordo com o que está previsto na lei.

Desde então, nossa assessoria tem mantido contato com a assessoria jurídica da nossa governadora Celina Leão. Foi elaborado um novo decreto que prorroga o prazo, anteriormente fixado em 180 dias. Nesse período, eles teriam que elaborar vários documentos onerosos e cumprir exigências que tornariam a situação dos condomínios onerosa. Como houve esse compromisso formal, a minuta do decreto já foi elaborada para promover a prorrogação e incluir os diversos representantes como integrantes do grupo de trabalho, juntamente com a Seduh-DF, a Casa Civil e outros órgãos que o Governo do Distrito Federal entender pertinentes, o que não impede que outros síndicos e integrantes da sociedade civil também participem, efetivamente.

Acredito que, com esse grupo de trabalho, conseguiremos resolver essa questão. Tenho certeza de que há o interesse da governadora Celina Leão e de todos os entes e secretarias envolvidos em obter uma solução, o mais rápido possível, para essa questão.

Já analisei a minuta, e ela atende ao que os condomínios apresentaram: a prorrogação de prazo e condições para que o grupo de trabalho possa atuar com o objetivo técnico de sanar a discordância entre o decreto e a lei promulgada. Estamos aguardando apenas que a nossa governadora defina a data para a assinatura do decreto no Palácio do Buriti.

Peço aos síndicos e aos representantes dos condomínios horizontais que tenham um pouco de paciência. A governadora está assumindo o governo e analisando tudo o que está acontecendo. Há uma carga muito grande de trabalho, mas, em breve, será agendada a assinatura do decreto, com a prorrogação, a criação do grupo de trabalho e, claro, com a solução definitiva para essa situação, que se tornou muito ruim e onerosa para os condomínios, sobretudo pelas dúvidas relacionadas à entrada e saída de pessoas.

Os condomínios ajudam, e muito, todo o Distrito Federal, principalmente em relação à segurança e à infraestrutura, que sempre foram feitas por nós, condôminos dos condomínios horizontais do DF.

Finalizando, presidente, eu gostaria de parabenizar as ginastas do CID de Sobradinho. Entre os dias 12 e 17 de maio, a equipe participou da International Acro Cup na Suíça, em Genebra, levando 2 duplas e 1 trio para uma competição internacional de altíssimo nível. Nós tivemos a grata alegria de eles serem medalhistas de ouro nessa competição. A dupla, formada pelos jovens adolescentes Henrique e Catarina, foi medalhista. Eles são os futuros ginastas do nosso país.

Também quero desejar muito sucesso ao trio feminino formado por Beatriz, Sinara e Isabelly, que embarca hoje para a Polônia, onde disputará outra competição na qual representará internacionalmente o Distrito Federal.

Faço ainda um reconhecimento especial a outro trio, formado pelas atletas Maria Eduarda, Maria Luiza e Alanna, que foram selecionadas para representar o Brasil no mundial de ginástica acrobática, que acontecerá em setembro, na cidade de Pesaro, na Itália.

Presidente, essas jovens não teriam conseguido sozinhas. Parabenizo os treinadores Márcia Janete, Fabrício Francisco e Guilherme Eduardo; a comissão formada por Simone Faria, Marcelo Lima; os monitores Stéphanie, Giselle e Guilherme; os estagiários Daniel e Maria Eduarda; além dos familiares, que acompanham o dia todo.

Existe uma pessoa fundamental para a ginástica acrobática do Brasil e de Brasília, de Sobradinho, que é a professora Márcia. Márcia, você está de parabéns pelo seu esforço, por levar essas jovens e mostrar que em Brasília, em Sobradinho, existem ginastas acrobáticas campeãs e medalhistas.

Parabéns a todos vocês.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Comunicado oficial: uma nota técnica da CEOF e outra nota técnica da CCJ foram encaminhadas para publicação. Quem tiver interesse, dê uma olhada no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Saudações a todos que acompanham esta sessão pelo plenário, pela galeria da casa e pela TV Câmara Distrital.

Às vezes, eu fico questionando qual é, de fato, o nosso papel enquanto pessoa pública, parlamentar, que observa a agenda política desta cidade, que se depara com algumas realidades que, quando confrontadas com o que vemos no dia a dia, chocam-se. Elas não têm absolutamente nenhuma ressonância com a população.

Nós somos uma sociedade formada, em sua base, cristã, que tem como princípio fundamental amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo.

 Inicio meu discurso com esse tema porque chegou a esta casa um projeto de lei que busca garantir e dar segurança ao Estado para fazer internação compulsória – entre aspas – humanizada a pessoas que estão em situação de rua com algum nível de drogadição.

Antes de fazer minha fala propriamente dita, quero relembrar que fui redutor de danos de 2002 a 2005, no Distrito Federal. Eu rodava o Conic, o Cruzeiro, locais onde havia rodas de pico – à época, era droga injetável. Eu também rodava em pontos de prostituição, no centro de Taguatinga, na Coca-Cola e em outras unidades do Distrito Federal, fazendo prevenção e redução de danos. Naquela época, não havia crack, a merla era a base que circulava nos territórios. Nós conseguimos alguns êxitos, que foram obtidos com geração de vínculo e encaminhamento das pessoas aos lugares certos.

Inicio esta fala dizendo que todos sabemos do sofrimento das famílias que enfrentam a dependência química, das pessoas que vivem nas ruas sem acesso aos direitos e também dos moradores que convivem diariamente com situações de insegurança. Esse drama é real e exige, sim, uma resposta do Estado.

Porém, para problemas complexos não existem soluções simples. O Governo do Distrito Federal apresenta um projeto de internação involuntária chamada de humanizada. Internação compulsória não combina com humanizada! Se é compulsória, não é humanizada, porque a pessoa não tem ciência de para onde vai nem do que está acontecendo com ela. É quase um sequestro dessas pessoas no meio da rua.

O Governo do Distrito Federal apresenta esse projeto dizendo que será uma medida excepcional, de última instância, com laudo médico e comunicação aos órgãos de controle.

Quero fazer uma ressalva: segundo dados oficiais do Distrito Federal, há 3 mil pessoas em situação de rua. Apenas 10% estão em situação de mendicância; 10% correspondem a 300 pessoas que, em tese, perdem o controle do uso de álcool e outras drogas. A maioria vigia carro, lava carro ou vende balas no sinal; são pessoas que possuem uma renda, que estão ativas de alguma forma.

A pergunta que precisa ser feita é: como falar em internação como resposta principal quando o Distrito Federal ainda falha em garantir uma rede de atenção psicossocial forte e territorial? Hoje, senhoras e senhores, há apenas 18 Caps, uma das piores coberturas do país, com cerca de 0,55 Caps para cada 100 mil habitantes, quando a média nacional é de 1,17 para cada 100 mil habitantes. O Ministério Público já determinou que o Distrito Federal construa mais 14 Caps. A gestão que está há 8 anos governando o Distrito Federal não implementou a rede de atenção psicossocial, não a fortaleceu, nem construiu novas unidades para dar sustentação a uma política de saúde mental.

Quero fazer um comentário sobre onde moro e acompanho de perto. O Caps AD de Ceilândia tem pedido de 40 horas para 2 psiquiatras, o que foi negado sob a justificativa de falta de orçamento. Ao mesmo tempo em que o governo afirma haver orçamento para comunidades terapêuticas, não consegue garantir orçamento para contratar novos psiquiatras nem para ampliar a carga horária desses profissionais. Há apenas 2 psiquiatras para uma região administrativa com 400 mil habitantes. Essa conta não fecha. Os profissionais também estão adoecidos.

A educação também precisa ser considerada. Nós temos a experiência da escola de meninos do parque, dirigida por Amelinha – com quem já atuei. Ela trabalha com população em situação de rua fora da idade-série. Trata-se de uma referência: há alunos dessa escola que hoje estão na Universidade de Brasília. Ao invés de fortalecer essa política, querem retirar a escola do parque.

A política de saúde mental brasileira nasceu para substituir a lógica de simplesmente retirar as pessoas do convívio social. O cuidado deve ser contínuo, com atendimento comunitário, equipes multidisciplinares, moradia, trabalho, assistência social e acompanhamento das famílias.

Gente não some! Vão tirar as pessoas das ruas e colocá-las onde? As pessoas não evaporam! Vão enfiá-las num jato e colocá-las em outro país? As pessoas têm vida orgânica, elas precisam de atenção e de acompanhamento. Cuidar não é escolher as pessoas; cuidar é construir uma rede de proteção que chegue antes da crise. Que o Distrito Federal enfrente o problema de frente, com humanidade de verdade!

Vou dar exemplos de países desenvolvidos: Finlândia, Canadá e Portugal; mas posso citar também China e Cuba. Sabe por que esses países não têm população em situação de rua? Porque fizeram reforma agrária e deram moradia para todos e todas. Existe uma política, que não surgiu em nosso país, mas na Europa, chamada moradia primeiro. Antes de fazer qualquer coisa, garante-se a moradia primeiro a essa população.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vou conceder mais 1 minuto a vossa excelência para encerrar. Antes, porém, quero registrar a presença dos estudantes e professores do Centro de Ensino Fundamental 106 do Recanto das Emas, que estão aqui seguindo uma agenda da Escola do Legislativo. Centro de Ensino Fundamental 106 do Recanto das Emas, seja bem-vindo a esta casa de leis!

Concedo mais 1 minuto a vossa excelência e passo a presidência ao deputado Ricardo Vale.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigado.

Precisamos garantir, então, a moradia primeiro. Nós encaminhamos recursos para o programa Moradia Primeiro no Distrito Federal, e eles não foram empenhados. A deputada Erika Kokay encaminhou recursos para o programa Moradia Primeiro, e eles também não foram executados.

Precisamos fortalecer a rede de atenção psicossocial. Precisamos estabelecer as equipes de rua e o cuidado intensivo em território. O que estamos vivendo hoje – e que, sim, é um drama para as comunidades, sobretudo do Plano Piloto – é consequência de 8 anos de esfacelamento da rede de atenção psicossocial, sem contratação e sem fortalecimento da assistência social. Em vez de querer tirar o Centro Pop, deveríamos fortalecer a equipe do Centro Pop, fazer com que haja, de fato, atendimento e encaminhamento, com sobreposição de ações voltadas a essa população.

Eu atuei junto a essas pessoas. Conheço o trabalho ao lado delas. Elas querem, sim, dignidade. Muitos casos são transitórios. Muitos sequer estão na rua porque querem. Às vezes, é porque têm vergonha de retornar para as suas famílias. É preciso trazer dados. Por quê? Vão internar compulsoriamente essas pessoas, mas elas não vão ficar nesse lugar. Em algum momento, essas pessoas vão voltar ao convívio social novamente. E nós teremos uma escolha. Elas vão voltar alijadas de seus direitos e nós estaremos fingindo não ver que o que está acontecendo no Distrito Federal – e não querem assumir – é higienismo social? Querem limpar determinados territórios e não encarar a problemática de frente.

Mais uma vez, repito: não é fácil, não é mesmo! Lidar com pessoas é complexo. Mas as pessoas são indivíduos e potencialidades, e cada complexidade não se dá de maneira única. Cada indivíduo tem o seu problema individualizado. E, assim como ocorreu nos outros países que citei, a diminuição do impacto – ou a resolução da maioria desses problemas – só ocorrerá com garantia de direitos, não com violência.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Informo que as notas técnicas citadas pelo deputado Chico Vigilante, no exercício da presidência, referem-se ao Projeto de Lei nº 2.330/2026 e ao Projeto de Lei nº 1.339/2024. Que fique registrado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, o deputado João Cardoso fez uso da palavra pela liderança do PL, mas eu queria fazer uma observação muito breve em relação a isso que o deputado Max Maciel acabou de ponderar. Ele citou Cuba, entre outros países, como exemplo de dignidade de moradia – Cuba! Faço um convite a quem assiste à sessão: entre no Google e pesquise o IDH de Cuba. Pesquise na internet quais são as condições de moradia do povo cubano.

E ele citou a Europa como exemplo do que não funciona. Coloquem no Google e vejam como mora o europeu e como mora o cubano, e então escolham o modelo que querem para o Brasil. Se nós queremos o modelo de Cuba, é só escolher PSOL, PT etc. Se nós queremos um modelo um pouquinho melhor, temos que tomar outra direção.

Eu parabenizo a governadora pela coragem de enfrentar os problemas e as mazelas sociais do Distrito Federal, devolvendo dignidade para essas pessoas que moram na rua, dando oportunidade de elas tratarem seus vícios, de se curarem, de serem qualificadas para ingressar no mercado de trabalho. É necessário enfrentar essa situação.

A governadora teve coragem de mandar um projeto para esta casa, a situação tem que ser resolvida – tanto a da vida dessas pessoas que moram na rua para que tenham dignidade, quanto a da violência que muitos desses moradores de rua praticam. Parabenizo a governadora pela coragem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Deputado Thiago Manzoni, só quero dizer para vossa excelência que eu já estive em Cuba 3 vezes e conheço bem a política habitacional cubana. Aqui no Distrito Federal, aqui em Brasília, há mais moradores em situação de rua do que em Havana, por exemplo.

Realmente a política funciona. O problema é que o bloqueio norte-americano, aquela covardia que é feita pelos Estados Unidos com o apoio de vários países fascistas de extrema-direita sufoca a população cubana e não deixa os cubanos terem uma vida digna. Esse é o problema. A política habitacional lá funciona. Se o senhor acha que aqui no Distrito Federal há menos pessoas em situação de rua do que em Havana, do que em Cuba, está muito enganado.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu fui citado e gosto quando há esse tipo de debate.

O IDH de Cuba é 0,764. O IDH de Brasília é 0,866. Os 2 são considerados altos, mas o Distrito Federal tem a maior concentração de renda do país. Aqui há territórios que têm uma renda per capita de R$15 mil, que se compara à da Noruega, e há locais como Santa Luzia, na Estrutural, com uma renda per capita equivalente à do Congo. A nossa realidade é cruel.

De fato, não acho que o modelo de Cuba é o melhor; mas, como disse Fidel Castro ainda vivo, muitas pessoas vão dormir na rua em algum lugar do mundo hoje, e elas não estão em Cuba. É importante nós irmos lá, de fato, e vermos que moradia garante um mínimo de dignidade à população. E nós temos, em Brasília, mais pessoas (Ininteligível.) do que casa com pessoas.

Não acho, deputado, que a saída seja fácil. Eu falei isso no início do meu pronunciamento. A saída não é fácil. Trabalhei com essa população. Mas a solução não é arrancá-la das ruas. Vamos resolver isso com a política preconizada no Brasil que se chama rede de atenção psicossocial. Esse é um instrumento que o Distrito Federal abandonou.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

Quero registrar aqui a presença dos estudantes e professores do CEF 106 do Recanto das Emas, que são participantes do Programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Peço à TV Câmara Distrital que filme os alunos e os professores. Sejam bem-vindos a esta casa.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, dou as boas-vindas aos nossos alunos. Sejam todos bem-vindos a esta casa de leis, que é a casa de vocês, a casa do povo.

Em relação a essa discussão, primeiro era Cuba versus Europa, depois virou Cuba versus Estados Unidos. Imperialismo, fascismo, um monte de palavras sem sentido nenhum que a galera vai só falando sem ter o significado correto e sem que as pessoas entendam bem o que significam.

Eu tenho 1 pergunta só para fazer. Quantos cidadãos americanos entram em barcos para fugir para Cuba, para Havana? E quantos cidadãos de Cuba entram num barco para fugir do seu país e ir para os Estados Unidos? A resposta a essa pergunta é suficiente para nós sabermos qual modelo funciona e qual modelo não funciona.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Peço à TV Câmara Distrital que filme novamente os alunos do CEF 106 do Recanto das Emas. Eles pediram. Agora, galera, vocês têm que caprichar no sorriso e no tchau. Sejam todos bem-vindos.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, uma matéria está em destaque em todos os meios de comunicação, especialmente no Metrópoles. É uma manchete que diz o seguinte: “Vorcaro bancou roupas, viagens e jantares para Ciro Nogueira em Nova Iorque e na França”. Vocês sabem quem é Vorcaro? É aquele bandido que assaltou o Banco de Brasília e quebrou a economia do Distrito Federal. Sabem quem é Ciro Nogueira? É um senador do estado do Piauí que deveria ter vergonha.

Sabem de onde saiu esse dinheiro para Vorcaro bancar essa farra, um jantar de R$10.000 – fico imaginando o que esses caras comeram, a roupa fina comprada em Nova Iorque, os jatinhos particulares para levar o Ciro para lá? Sabem de onde saiu esse dinheiro? Saiu daqui, do BRB. Saiu daqui, do bolso do nosso povo.

Eles nos assaltaram e agora querem que paguemos a conta. E a Câmara Legislativa ainda autorizou que a população pague a conta, o que é grave, é lamentável.

Essa matéria é repugnante. Essa demonstração efetiva dessa quadrilha que assaltou o Brasil é grave. Vorcaro disse que faria uma delação premiada, mas continua escondendo os comparsas dele. O Ministério Público já rejeitou, pela segunda vez, a delação. A Procuradoria-Geral da República também já a rejeitou. Ele está esperando que o Supremo Tribunal Federal relaxe sua prisão. Para mim, se o Supremo Tribunal Federal relaxar a prisão desse bandido, será um tapa na cara da sociedade brasileira, especialmente, da sociedade brasiliense.

Temos que ir atrás de cada centavo que esse bandido e seus comparsas roubaram. Que todos sejam presos na cadeia! Que todos os bens deles sejam confiscados para ressarcir o roubo que cometeram. Não é aceitável que essa bandidagem cometa um assalto desse porte e permaneça impune!

Dito isso, presidente, quero citar um segundo fato. Quero falar dos vigilantes do Distrito Federal. A data-base do Sindicato dos Vigilantes, de toda a categoria, é 1º de janeiro. Foi realizada uma assembleia em outubro, e a pauta de reivindicações foi encaminhada; mas até hoje o patronato, os patrões gananciosos da área da vigilância, não deu resposta à categoria.

Esses profissionais, homens e mulheres, estão em toda parte. O vigilante está na porta da maternidade quando o bebê nasce; e também no cemitério, quando as pessoas morrem e são enterradas. Em todo canto, há vigilante.

Os vigilantes estão programados para uma greve geral por tempo indeterminado a partir do próximo dia 23. Eles vão parar até que se resolva esse problema grave. São profissionais honrados que não estão tendo o respeito que merecem por parte dos patrões, que só pensam no lucro fácil e não no bem-estar dos trabalhadores.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Jorge Vianna.)

PRESIDENTE DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Presidente, obrigado. Cumprimento vossa excelência, os deputados e as deputadas.

Presidente, a liderança da comunidade de Vicente Pires está aqui: Gilberto Camargo, Miguel, Fábio Alvim, Estela – todos os líderes, que fazem parte da comunidade. Temos feito discussões mais do que justas, pois este é o parlamento. Vossa excelência acompanha isso. O parlamentar é a voz da sociedade, da comunidade e da liderança da cidade.

Apresentamos um projeto de lei aqui que visa vender as terras do Distrito Federal pelo preço da terra nua. Entendo que isso é extremamente vantajoso para a comunidade – e até necessário. Quando a comunidade comprou o seu lote lá atrás, há 20, 30 anos, ela não comprou para especular, ela comprou para morar. Hoje, em Vicente Pires, que vive outra realidade, temos visto editais com preços totalmente fora do padrão.

Eu acho que essa discussão é uma discussão natural. Eu jamais neguei que sou um deputado da base do governo, apoiador incondicional da governadora Celina Leão, por quem tenho um apreço. Estamos fazendo essa discussão e sabemos que ela não é fácil, mas a voz da comunidade precisa ser ouvida. É nesse contexto que estamos fazendo essa discussão. Quero então saudar as lideranças da comunidade que estão presentes.

Precisamos discutir esse projeto de lei no Colégio de Líderes. Não conseguimos fazer essa discussão hoje, mas queremos fazê-la na terça-feira que vem. Pedimos isso ao presidente, e ele falou que isso seria discutido na próxima reunião do Colégio de Líderes. Isso vai permitir trazermos essa matéria ao plenário, ela inclusive já passou por todas as comissões.

Saudando a lideranças, faço este pedido à vossa excelência: que essa matéria seja analisada pelos líderes na reunião do Colégio de Líderes da próxima terça-feira. É o pedido que faço. Que essa matéria venha a plenário. No plenário teremos a soberania do voto, quem for favorável vota favorável, quem for contrário vota contra; um lado ganha e o outro perde. A população precisa sair dessa inquietude.

Muito obrigado, presidente. Era só isso.

PRESIDENTE DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Deputado Pastor Daniel de Castro, acato a sua solicitação. Pedirei ao nosso presidente que, na próxima reunião do Colégio de Líderes, seja discutida a inclusão do projeto de vossa excelência.

Sinceramente, deputado Pastor Daniel de Castro, caso vossa excelência não consiga avançar com esse projeto, que seja apresentado um PDL para sustarmos os efeitos da licitação feita em Vicente Pires. Se não houver acordo, que sigamos o fluxo.

Eu quero registrar a presença da terceira turma do CEF 106 do Recanto das Emas, que está participando do Programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Obrigado pela presença. Sejam bem-vindos.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, primeiramente, eu quero falar da alegria de a Câmara Legislativa receber os nossos jovens, as nossas crianças. Este é o motivo da nossa política, da política que realmente faz o bem: fazer com que as nossas crianças tenham, cada vez mais, oportunidade e dignidade.

Eu sempre brinco que vocês têm que sonhar e realizar. Para realizarem esse sonho, vocês têm que estudar. Parabéns à escola que aceitou o projeto da Escola do Legislativo da Câmara Legislativa. Para nós, é uma grande honra receber vocês. Sejam bem-vindos. Coloquem a imagem das crianças para serem vistas e mostrar aos pais o registro desse momento.

Presidente, eu quero dizer também que deputado Pastor Daniel de Castro traz um tema muito importante: a dignidade da habitação. Eu não acredito que a suspensão desse edital da Terracap seja a solução. Eu acredito no cancelamento do edital. Nós precisamos do cancelamento desse edital. Precisamos também dar uma resposta às pessoas que aderiram ao edital para ninguém se sentir prejudicado.

Da mesma maneira, nós temos que fazer o cancelamento do edital do Setor Habitacional Arniqueira, presidente. É isso.

PRESIDENTE DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Informo aos moradores de Vicente Pires que o projeto já está pautado para a próxima terça-feira, no Colégio de Líderes. Será pautado para discussão. Isso é liderado pelo deputado Pastor Daniel de Castro, que é quem está levantando essa bandeira desde o início com vocês. Conversem também com os outros líderes dos blocos da Câmara Legislativa, porque, feita a consulta aos líderes, são eles quem vão decidir se colocam ou não em pauta. Não basta o deputado Pastor Daniel de Castro, que é um grande defensor, mas os outros líderes também são importantes.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, obrigado e boa tarde.

Boa tarde aos estudantes do Centro de Ensino Fundamental 106 do Recanto das Emas, aos professores, aos monitores, aos trabalhadores da escola, aos educadores sociais e aos voluntários.

Presidente, eu vou começar dialogando com deputado Pastor Daniel de Castro, declarando aqui o nosso apoio em levar isso ao plenário para votação. Aliás, eu tenho dito, deputado Jorge Vianna, que esta casa precisava abrir uma CPI da Terracap para investigar os supersalários dos diretores da Terracap e o processo de especulação imobiliária que ela faz na cidade.

O deputado Pastor Daniel de Castro me informou que, no edital público de Vicente Pires, a Terracap vendeu lote comercial para os moradores a R$700 o metro quadrado. Para ficar melhor a conta, falaremos de R$700 por metro quadrado.

O GDF e a Terracap, na surdina, queriam passar este assunto por baixo dos panos. A imprensa fez a denúncia. O Tribunal de Contas não permitiu que eles renovassem, deputado Pastor Daniel de Castro, a concessão do Pontão por mais 30 anos, de forma automática – era o que eles queriam. Adivinhem quanto a empresa ia pagar pelo metro quadrado do Pontão! Ela pagaria R$0,50. Para os amigos ricos, o governador Ibaneis e Celina é uma mãe. Tudo é de graça. É negócio atrás de negócio. Para o povo, é negação de direito.

Qual o critério da Terracap para um lote comercial em Vicente Pires, em um edital, custar R$700 o metro quadrado e, para a empresa amiga do governo, a concessão automática de um contrato de renovação por 30 anos ser R$0,50 o metro quadrado? Trata-se de área nobre da cidade para exploração comercial, para subalugar a restaurantes e bares e lucrar em cima do espaço e do terreno público, sem nenhuma contrapartida. Qual é o critério?

A Terracap podia vir aqui. Nós poderíamos votar esse projeto de decreto legislativo, de autoria de deputado Pastor Daniel de Castro, e convocar o presidente do órgão, que deve muitas explicações a esta cidade. Fazem negócios com terras públicas. A Terracap, que deveria proteger o patrimônio público, infelizmente foi tomada pelos interesses da grilagem de terras e da especulação imobiliária.

Deputado Pastor Daniel de Castro, vossa excelência tem todo o nosso apoio, não só para o debate do Colégio de Líderes, mas também para trazer o projeto para votação e convocar o presidente da Terracap. Digo, de novo, que esta casa precisa instaurar a CPI da Terracap.

Presidente, eu quero entrar numa pauta que, para mim, é muito importante como presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental Antimanicomial e Integradora e da Frente Parlamentar em Defesa da População em Situação de Rua. O governo Celina, mais uma vez, tenta jogar para a galera e mostra total desconhecimento da cidade, da realidade e das leis, deputado Max Maciel.

O projeto de lei da governadora Celina, além de ser um absurdo e uma aberração, é ilegal, porque contraria a legislação distrital e a legislação federal que estabelecem as diretrizes da política de atenção à saúde mental e da reforma psiquiátrica.

A Celina parece desconhecer – e, na verdade, desconhece – a realidade do Distrito Federal. Ela não sabe – mas deveria saber, até porque foi vice-governadora do governo Ibaneis, deputado Max Maciel – o que nós já denunciamos várias vezes ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público: esta cidade é a pior do Brasil em cobertura de atenção psicossocial. Trata-se da cidade em que há menos Caps, que não tem servidores públicos na ponta, que não cumpre a Lei distrital nº 975/1995, e mantém em funcionamento um hospital psiquiátrico, como o Hospital São Vicente de Paulo. Esse hospital é ilegal.

Trata-se de um governo que atenta contra os direitos mais fundamentais da população, contra a saúde e contra a articulação do SUS com o Suas. Agora, quer jogar para a galera um projeto que é a carrocinha humana, porque não existe internação humanizada. O que existe nesse projeto de lei – e que ela não tem coragem de assumir – é higienismo e preconceito, para retirar a população em situação de rua do centro da cidade. Vão levá-los para onde? Essa pergunta fundamental o projeto de lei que ela encaminhou a esta casa não responde. Para onde irão essas pessoas após os 90 dias, ou até 180 dias, de internação?

Para onde irão essas pessoas em uma cidade que não tem política habitacional séria? Nós estamos discutindo o próprio caso da Terracap. Trata-se de um governo que não entregou uma única unidade habitacional nesses 8 anos, congelou a política de habitação e moradia, numa cidade em que o desemprego é o dobro da média nacional. Além disso, deputada Dayse Amarilio, trata-se de uma cidade que desmontou o Sistema Único de Saúde, a atenção primária, a atenção básica e o atendimento da Raps, a Rede de Atenção Psicossocial.

Agora, nas vésperas da eleição, o governo quer jogar para a galera. É um absurdo o que tem feito este governo, que mente e faz um debate desonesto com a população, porque a proposta não vai resolver o problema. O problema tem que ser tratado e enfrentado com seriedade, honestidade, dados e orçamento. Qual é o orçamento que vamos votar na LDO daqui a pouco para a política de habitação e moradia? Qual é o orçamento destinado ao fortalecimento do SUS, à criação e ampliação dos novos Caps, à nomeação de psicólogos, psiquiatras, enfermeiros e assistentes sociais para fortalecer o atendimento na rede?

Este governo está tentando, deputado Jorge Vianna, criar cortinas de fumaça o tempo todo para esconder que essa turma estava por trás do esquemão do Master. A denúncia da Polícia Federal é muito grave. O bandido do Vorcaro pagava uma mesada de R$500 mil por mês ao Ciro Nogueira, do PP, partido de Celina Leão, para colocar o orçamento desta cidade nas mãos do maior criminoso que este país já viu, o senhor Vorcaro, que está preso.

Eu vou encerrar, porque o bolsonarismo ficou louco, deputado Jorge Vianna, está desesperado. Eles estão querendo proibir a divulgação de pesquisa, porque o Flávio Bolsonaro derreteu. E derreteu pelas razões óbvias; derreteu pelo que eles sempre defenderam. São amigos de miliciano, são amigos do Vorcaro, pegam jatinho o tempo todo, no avião do Vorcaro, para fazer um monte de negócios, porque, quando governaram este país, destruíram o Brasil.

E, então, eu vou encerrar com isto: é muito fácil a extrema-direita vir aqui e ficar falando de Cuba, ficar falando de não sei o quê, porque eles tentam esconder que, na verdade, são lambe-botas do Trump, contra o Brasil, e estão operando uma traição nacional. O filho do Bolsonaro está foragido nos Estados Unidos e recebia dinheiro do Vorcaro para tramar contra o país. Isso eles não querem dizer. Aí eles ficam: “Cuba aqui, Cuba ali, vai para Cuba...”, porque não têm coragem de dizer que, na verdade, são submissos, são lambe-botas do Trump e dos Estados Unidos e querem vender o Brasil para os interesses dos amigos.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, primeiro, fui citado e quero agradecer ao deputado Gabriel Magno por se somar conosco em nosso projeto de lei, mas preciso ser justo, porque não posso concordar com a sua fala quando ele menciona o governo Celina como governo Ibaneis e Celina. Com a devida vênia, isso é um desrespeito.

Eleito em conjunto é uma coisa, deputado; ninguém vota em vice, o vice compõe chapa. Se tivesse votado na Celina, teria votado 11. Então, por justiça, naturalmente eu sei que isso desgasta, e tive que fazer uma fala mais forte. Mas justiça seja feita, na mesma hora, a governadora mandou suspender esse edital e pediu a sua rediscussão.

Então, temos que atribuir esse mérito à minha governadora. Não posso aceitar um ataque desses à pessoa da governadora Celina. Primeiro, para mim isso é misoginia; ela é uma mulher e não merece isso. Com relação ao Banco Master, foram mencionados 33 processos em andamento em PAD no BRB pela nova gestão, todos entregues ao ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.

Ele atribui isso à Celina, ao governo federal, mas esconde o governo do PT, presidente. Ele esconde o Lula, o Lulinha; esconde o governo da Bahia. Essa roubalheira começou no governo da Bahia, deputado; veio de lá para cá, veio de Rui Costa. Ele fala de mesada do Ciro Nogueira, mas esconde que Rui Costa e Jacques Wagner ganhavam 1 milhão por mês do Vorcaro. Nesse caso pode? Não, não pode! É preciso haver justiça.

Portanto, da minha parte, sempre haverá lealdade na defesa da minha governadora. Pode ter certeza: sou do partido da Celina. Está aqui o líder, que inclusive externou um voto pessoal nesse quesito, não é, deputado Pepa? De querer analisar o projeto. Então, não se pode jogar essa conta para cima da Celina. E ela foi muito franca: dissociou-se imediatamente e determinou a abertura dos processos para penalizar 32 PADs em andamento dentro do BRB, presidente. Temos que dizer isso, porque, senão, fica apenas a politicagem. Não; da minha parte, tem que haver defesa.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, boa tarde, boa tarde a todos. Ouvindo a manifestação do meu nobre colega, é muito fácil, agora, culpar a, b e c. Mas tudo bem, no âmbito federal, por que não implantaram a CPI do Master? Por que não foi implantada? Por que falar da Celina, aqui, hoje, neste momento, com 2 meses e meio de governo, em que ela está lutando e batalhando para colocar ordem nesta casa? E tem colocado. Eu tenho acompanhado, na região norte e em outras regiões, como, por exemplo, no Hospital de Base, as melhorias e os avanços na área da saúde.

Você, deputado Jorge Vianna, é da área da saúde e tem acompanhado isso aqui. Um pronto-socorro da década de 1970 foi entregue ontem. Uma UTI da década de 1970 foi entregue ontem. O que a gestão de 2 meses e meio de Celina tem buscado é justamente dialogar, mostrar toda uma realidade e resolver, de fato, a questão do BRB. Muita gente quer que o BRB seja liquidado. Muita gente quer isso, inclusive gente da oposição. Muita gente quer que ele seja vendido. Em governos da oposição, isso já foi cogitado! Em governos da oposição, isso já foi cogitado!

Nós vamos, sim, lutar todos os dias para que o GDF tenha dignidade. Falar da Celina é muito fácil porque ela está lutando. Está chegando o período eleitoral, e o desespero está chegando justamente à oposição, que quer retomar o GDF. Isso vai ser difícil, a briga vai ser boa. Vamos lá!

PRESIDENTE DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Obrigado.

Deputado, de fato, estamos falando de preço de terra. Nada justifica que uma cidade como Vicente Pires, que quase não tem equipamentos públicos, tenha preços tão caros. Dizem que os preços em Vicente Pires são altos porque a cidade é próxima do Plano Piloto. Se for assim, o pessoal da Cidade Estrutural vai pagar quantos mil reais pelo metro quadrado, já que está próximo do Plano Piloto? Realmente, os preços não têm muita lógica.

Por mais que em Vicente Pires morem pessoas com poder aquisitivo maior, a cidade começou com pessoas de baixa renda, assim como Samambaia e Recanto das Emas. Que bom que a cidade se desenvolveu e criou o seu comércio. Não se pode precificar uma cidade apenas porque houve grande evolução provocada quase exclusivamente pelos próprios moradores. Se os moradores não tivessem investido nos próprios condomínios e colocado pavimentação e arborização, a cidade estaria feia até hoje.

Então, eu acho que, realmente, a população tem razão. Geralmente, os moradores é que fazem a cidade bonita. Se fosse depender do Estado fazer a pavimentação da cidade toda, demoraria muito mais. Se o Estado tivesse feito a cidade, aí, sim, poderia cobrar o valor que quisesse. Mas não. São os condôminos que pagam a iluminação, a segurança e a conservação dos condomínios.

Deputado Pastor Daniel de Castro, foi bom trazer esta discussão para esta casa para começarmos a discutir os valores dos terrenos do Distrito Federal. Em muitos lugares, os terrenos deveriam ser muito mais caros e não são. E onde eles não deveriam ser caros, são. Não existe equilíbrio mesmo. Mais uma vez, eu falo: se o motivo é ser próximo do centro de Brasília, o metro quadrado da Cidade Estrutural deveria ser R$20 mil, como é o do Setor Noroeste.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Boa tarde. Que Deus os abençoe! Eu sou mulher, mãe e procuro ser coerente. Eu não faço parte da base do governo nem da oposição. Eu sou povo de Brasília! (Palmas.)

Eu quero dizer que, neste momento, a suspensão me traz estranheza. Se o edital está errado, ele tem que ser cancelado e não suspenso! Vamos cancelar esse edital porque ele não está justo! É isso que queremos defender. O edital vai ficar suspenso até quando? Até deixarem de mandar! Mandam no povo, colocam a corda no pescoço do povo brasiliense e o usam como eleitores! Temos que cancelar o edital! Temos que deixar bem claro: a defesa de Vicente Pires e de Arniqueira é o cancelamento do edital!

Eu digo isso como mulher, com responsabilidade e sem defender político de ocasião! Eu defendo a política de gerações! Muitas vezes, vejo parlamentares desta casa defendendo o Ibaneis! Como é isso? E ainda querem falar que o governo não está junto com o Ibaneis? Vamos prestar atenção! Vamos prestar atenção, porque todo governo tem um governador e um vice-governador. Nós votamos na chapa. Nós votamos, sim! Não votamos no número, mas votamos na pessoa. E a pessoa ficou em várias inaugurações do governador, abraçando, beijando, usufruindo, e não falou nada? Viu esse descaso com Brasília, com os hospitais, com as mães atípicas, e ficou 3 anos sem falar nada?

Eu sou mulher, sou mãe, estou na política. Não é possível um negócio desse. Falar que não sabia? Nós, mulheres, não somos de ficar sentadas dizendo que não sabíamos. Nós nos levantamos para trabalhar, para defender as nossas crianças. Estamos precisando, sim, de um governo de mulher, mas um governo de mulher que tenha coração, que tenha ação; não só na hora conveniente. Por isso estamos aqui, para que possamos defender a população e todos que precisam. A habitação é algo necessário para a nossa população.

Presidente, quero aproveitar e dizer que fiz uma visita ao Hospital do Gama. Nem pretendia ir, pois havia uma agenda com os feirantes. Quero dizer que os feirantes do Gama são resilientes, porque estão lá vendendo todos os dias, são senhoras e senhores, vendendo todos os dias um pouco, porque o apoio nas feiras é muito difícil, e estão sempre inseguros quanto à possibilidade de trabalhar ou não. Estive no hospital e, quando cheguei, às 19 horas, havia mais de 30 pessoas esperando. Havia uma mãe com uma criança de 4 anos com a cabeça sangrando desde as 8 horas e 30 minutos. Gente, o que é isso? Os médicos não sabiam se atendiam as pessoas que estavam ali ou se atendiam as cirurgias.

Como é isso? E agora, nos últimos 8 meses do governo, dizem que vão fazer uma reforma! Por que não fizeram antes? Por que não fizeram antes? Por que não chamaram médicos e enfermeiros para cuidar da nossa população? Falar que existem 2 governos não é verdade. A população não será enganada com isso. Existe um governo, e esse é o governo que deixou o prejuízo no BRB; na realidade, ele quase acabou com o BRB ou ainda está acabando. Até hoje não sabemos o prejuízo.

Além disso, agora está sendo pedido um empréstimo. Na hora do empréstimo, tudo são flores, mas, na hora de pagar, quem vai pagar somos nós. Quem vai pagar é o serviço público, é a falta de investimento na saúde, e é para isso que queremos chamar atenção. O que foi feito no BRB foi determinação do Governo do Distrito Federal, e não há outra resposta. Falar que há 2 governos? Não há.

Portanto, população, teremos em 2026 a oportunidade de votar e votar bem: votar para deputado distrital, para deputado federal, para o Senado Federal e para o Governo do Distrito Federal. Que sejamos abençoados, a fim de que tenhamos um governo sério, honesto e humano.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Passo a presidência ao deputado Pastor Daniel de Castro, pois vou fazer o comunicado.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Obrigado, presidente. Saúdo todos da galeria. Já disse o que precisava dizer aos colegas de Vicente Pires, meu posicionamento e meu pensamento, e às nossas concursadas que lutam para ser nomeadas, além do pessoal de apoio da Polícia Civil.

Presidente, é o seguinte: venho aqui, mais uma vez, falar sobre um tema que se tornou até chato para nós, porque, a todo momento, abordamos o assunto, mas nada se resolve. Olhe que absurdo. Há algumas semanas, houve aprovação do piso nacional para os médicos e cirurgiões-dentistas. Excelente. Já passava da hora de haver um piso nacional, que é de R$13.500 para trabalhar 20 horas semanais. A enfermagem, há 4 anos, conseguiu a aprovação de um piso com salário de R$4.750 para enfermeiro e R$3.325 para o técnico da enfermagem, ou seja, bem menos que a metade do valor atual do piso dos médicos, e ainda para trabalhar mais que o dobro deles, ou seja, 44 horas semanais.

Então, nós fizemos aquela revolução aqui, e foi feita uma PEC, a chamada PEC nº19, que diz que o piso da enfermagem não será mais para 44 horas semanais, mas para 36 horas semanais, conforme acordo. Ou seja, nós, da enfermagem – a maior categoria da saúde no Brasil – estamos brigando no Senado por uma PEC para garantir o piso equivalente à metade do valor do piso dos médicos, ainda com uma carga horária quase dobrada. E a proposta não passa. Não passa porque o senador Alcolumbre – que é uma das maiores desgraças da política brasileira – está sentado influenciando os demais senadores a não votarem, sob o argumento de que, se o Senado aprovar pisos para todas as categorias, o Brasil quebrará. Quebrar? O que está quebrando o Brasil é essa política suja que temos no Congresso Nacional.

A conta é simples, basta equacionar: em um país muito grande, se o governo propõe distribuir renda, ao aprovar um piso para um trabalhador do interior do Pará, do Piauí ou do Maranhão, esse profissional passará a ter um subsídio do governo federal e ganhará o piso na sua região. Com isso, não precisará sair do Norte ou Nordeste e ir para o Sul, Sudeste ou Centro-Oeste, porque o dinheiro ficará circulando naquela região. Isso é distribuição de renda.

Se todos pagassem o piso da enfermagem para todo o Brasil, o técnico de enfermagem e o enfermeiro do Pará não sairiam para trabalhar em Brasília, por exemplo; não sairiam da sua região, da sua cultura, da sua família, para tentar a vida em outro lugar porque lá se paga mais. E se ele tiver o piso salarial pago na sua região, ele vai distribuir a renda; o dinheiro ficará no município. Essa é a lógica.

Ou seja, o que eles querem é que o Brasil continue dividido: que os estados pobres continuem pobres, pagando salários menores, enquanto estados mais ricos conseguem pagar valores mais elevados. Isso aprofunda divisões que não podemos aceitar.

Este é o momento de fazer justiça, promover isonomia e garantir a distribuição de renda. Esses recursos são provenientes do governo federal, que tem recursos, mas não quer investir na saúde. O investimento em saúde é um dos piores da história. O governo federal, deputado Chico Vigilante, só investe 4% na saúde pública, quando o recomendado é 6%. E fala que está investindo na saúde. Investir na saúde é investir nos trabalhadores.

Por isso, faço um apelo ao senador Alcolumbre – eu não sei por que esse cara continua sendo senador. Ele está segurando até o projeto da escala 6x1, para negociar com o governo federal. Esse é o jogo dele. Tudo ele quer negociar. E está sentado na PEC nº19, que trata do piso da enfermagem. A escala 6x1 só vai avançar depois que ele a pautar, mas ele não vai fazer isso agora. Peço aos demais senadores que exerçam a mesma vontade demonstrada na aprovação do piso dos médicos, que pressionem o presidente, porque nós estamos em ano eleitoral.

Atenção, Brasil! Se os seus senadores não fizerem pressão, o Alcolumbre não colocará esses projetos em votação. Como estamos em ano eleitoral, que não votemos nos senadores que não estão apoiando esta causa.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado. Boa tarde, senhoras e senhores.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Quero, inicialmente, agradecer aos aprovados no concurso da PCDF, cumprimentá-los e dizer que estamos juntos; bem como com os da PPDF.

Encerramos o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Presidente, eu vou tratar de algumas questões, mas antes quero comentar a fala do deputado que me antecedeu.

Eu acho que alguns deputados confundem a nossa função e a casa em que nós estamos. Nós estamos na Câmara Legislativa do Distrito Federal. É lógico que a questão do piso nacional reverbera aqui, mas falar que o governo federal não investe na saúde e não olhar para o que nós estamos vivenciando no Distrito Federal, inclusive na distribuição de recursos daqui, não é coerente.

O deputado, inclusive, votou a favor da Tabela SUS Candanga, que vai mandar dinheiro para os hospitais e clínicas privadas prestarem serviços que, se fossem feitos pelo SUS, pela nossa Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, teriam um valor infinitamente menor. Então, eu acho que nós precisamos olhar primeiro para a nossa casa, para a vereança, que é a função desta casa, e ser coerentes com a nossa fala.

Falar que o governo federal não investe na saúde, mas votar a favor da compra do Banco Master em todas as comissões e a favor do empréstimo não é coerente, assim como não é coerente falar do governo federal sem olhar o daqui. Até porque quem vai pagar a dívida do empréstimo, se o BRB não conseguir pagar – inclusive nós nem sabemos o montante da dívida –, vai ser o Governo do Distrito Federal. Na verdade, seremos nós, a população, com o dinheiro dos tributos que nós pagamos. Nós precisamos de coerência!

Eu queria falar a vocês que estão na galeria, a vocês que estão assistindo à TV Câmara Distrital, que existe um movimento para nós votarmos o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Espero que o vídeo com o recorte desta minha fala chegue à população. Esse projeto de lei provavelmente vai ser votado no dia 30 de junho. Essa é uma lei programática; ela fala o que nós vamos pensar para o governo, o que nós vamos pensar para Brasília, para áreas como saúde, educação, segurança e assistência social, para o ano de 2027.

Infelizmente, nós não sabemos, até o momento, nem o que vamos votar, porque o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias que chegou a esta casa foi formulado anteriormente ao projeto que nós aprovamos – nós não, porque eu votei contra – sobre a garantia de que o Governo do Distrito Federal pague pelo empréstimo de R$6,6 bilhões para salvar o BRB, sabendo que provavelmente nem isso vai salvar o BRB. E isso aumenta de maneira muito drástica o risco e a questão dos congelamentos, que já estão assinados no acordo.

Para você que está assistindo a esta sessão e está esperando investimento na área da saúde, na área da educação e da assistência social, não há, nesta LDO que encaminharam a esta casa, previsão para finalizar as obras das 7 UPAs que estão paradas; não há previsão no orçamento para isso. Não há previsão para o hospital ortopédico e para o hospital do câncer. Não há a previsão de UBS, por exemplo, em regiões que precisam de uma. Em algumas cidades, nem UBS há, como Morro da Cruz, com 30 mil habitantes, que possui somente um postinho de saúde.

Não há previsão para a realização de concursos públicos. E eu vou falar que não há mesmo como haver previsão, porque foi assinado um acordo que prevê o congelamento de concursos – isso é algo definido na nossa lei magna, a Constituição federal. Esse congelamento já existe desde o momento em que esta casa aprovou esse empréstimo: não poderão ocorrer concursos; não poderá haver nomeações, exceto em caso de vacância.

Então, infelizmente, há problema de déficit de servidores, das filas, citadas por vários deputados, há problemas na saúde; e não há previsão para resolvermos esses problemas, a não ser que estejam planejando terceirizar tudo e comprar tudo com a iniciativa privada, pagando-se não se sabe quanto, porque nós só vamos saber o valor pago na Tabela SUS Candanga 60 dias depois que a lei for publicada.

Até agora, nós não sabemos quanto nós vamos pagar por um procedimento, por uma consulta, por uma cirurgia. É isso mesmo! Nós aqui autorizamos fazer um contrato com a iniciativa privada sem saber o que nós vamos pagar, com um dinheiro que poderia ser aplicado no SUS-DF, por um valor mais barato, com os especialistas que nós temos.

Enquanto isso, não há servidores psicólogos para atender no núcleo de violência, onde se atendem mulheres que foram violentadas, crianças que foram violentadas, inclusive sexualmente. Muitas vezes, não há psicólogo. Há núcleo com psicólogos com jornada semanal de trabalho de 20 horas que se dividem com outro núcleo. Sabem por quê? Porque não há concurso desde 2014, e infelizmente é possível que continuemos sem concurso pelos próximos 15 anos. É isso que esta casa está aprovando. Aí tem deputado preocupado com a câmara federal? Faça o seguinte: candidate-se a deputado federal.

Vamos cuidar da nossa cidade, vamos fazer o debate franco e verdadeiro, em vez de colocar emenda, que sabemos que vai ser vetada, porque não vai haver orçamento para nada. Vamos falar a verdade para as pessoas! Precisamos nos preocupar com a saúde do Distrito Federal e fazer o nosso papel, que é fiscalizar o Poder Executivo do Distrito Federal.

Eu espero que esse vídeo chegue até as pessoas. Nós temos um grande problema para enfrentar. Nós temos que ser francos. Muitos colegas falam que estão preocupados com a saúde. Agora é a hora de vermos a nossa preocupação com a saúde, porque o certo era não votarmos a LDO sem sabermos exatamente qual a repercussão desse acordo.

Espero que vocês façam essa pressão e fiscalizem os deputados, que precisam trabalhar pelo Distrito Federal.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Ainda no comunicado de parlamentares, concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu quero só citar um fato, que acho importante. Vossa excelência estava lá no Colégio de Líderes. Eu sugeri que deixássemos a votação dessa Pelo da Defensoria para a próxima terça-feira. Todos os deputados que estavam lá disseram que tínhamos que votar hoje. Eu estou aqui para votar. Vossa Excelência também está. Cadê aqueles que sugeriram isso? Se há uma coisa que eu não faço é demagogia. Eu estou aqui para votar e estou mostrando quem é que tem compromisso efetivo com a Defensoria Pública.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sim, eu fui um dos que pedi e também estou aqui. Mas acabou prevalecendo a ideia de vossa excelência. Na terça-feira que vem estaremos aqui.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, quero dizer que eu também estou aqui para votar. Também fui voto vencido e estou aqui para votar porque eu defendo a Defensoria Pública. Estamos aqui.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – O nosso presidente só estava fora numa reunião, mas já está na casa também.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – O presidente sempre está aqui.

Mas eu quero falar não só sobre a Defensoria. Quero, mais uma vez, ratificar a minha fala de que ficamos muitas vezes engessados aqui e não conseguimos cuidar da cidade. O pessoal vem à tribuna para falar que se preocupa com o governo federal, enquanto há projetos importantes para serem votados para a cidade, inclusive projetos de iniciativa parlamentar, que não conseguimos aprovar. Muitas vezes demoramos 1 semestre para aprovar 1 projeto e olhe lá. É uma pena.

Fizemos a defesa porque entendemos a importância da Defensoria, mas, infelizmente, pelo jeito, não vai haver quórum novamente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Passo a presidência ao deputado Wellington Luiz.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Boa tarde a todos e a todas. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa.

Eu queria, mais uma vez, conclamar todos os deputados e deputadas para que desçam ao plenário, para que votemos projetos extremamente importantes, um deles é o da Defensoria, conforme foi acordado há pouco. São 2 projetos, o da Escola da Defensoria e a Pelo que foi acordada há pouco. Agradeço aos deputados que estão presentes e peço aos demais que desçam para darmos início à ordem do dia.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, quero só fazer uma referência. Eu tenho 58 anos de idade e nunca tive problema com justiça. Sempre fui muito cuidadoso com isso, cuidadoso com o meu nome. O nome é a maior marca que eu carrego. Que pena que há algumas pessoas que insistem em atacar o nosso nome. A política é muito cruel, mas eu sou um cara que temo muito a Deus, confio muito no Senhor, e as minhas questões muitas vezes são resolvidas no joelho. Eu creio muito na resposta do céu. Porém, eu sou um advogado, eu tenho que acreditar na justiça do meu país.

Recentemente, eu recebi uma denúncia em uma questão que envolvia uma professora da Secretaria de Educação, pais e alunos. Eu acabei fazendo uma defesa muito enfática dessa situação aqui na Câmara Legislativa no que diz respeito à instrução, à educação e à abordagem, em sala de aula, das religiões de matriz africana. Não vou entrar no debate, até porque quero obedecer à justiça.

Fato é, presidente, que a professora ingressou com um processo contra mim. Em primeira instância, eu até perdi e fui obrigado a pagar uma indenização por dano moral de R$40 mil.

Naturalmente, como advogado, acessamos a justiça para demonstrar que eu estava correto em minha fala. Eu sou imune nesta fala e em quaisquer dos meus atos, palavras e votos. Isso é o que diz o texto constitucional. E é preciso acreditar nisso, senão, não vale a pena estar aqui no parlamento. Aqui represento aqueles que votaram em mim, mas também represento a comunidade, a população do Distrito Federal. Eu falo por ela.

E a imunidade se justifica por isso. Por mais que eu já tenha vindo a esta tribuna e dito que abria mão de tudo a que tinha direito, sou um cidadão comum, nunca fiz nada errado.

Infelizmente, fui condenado em primeira instância. Recorri e, na quarta-feira passada, após uma brilhante sustentação oral do doutor Ricardo Rangel, que foi meu advogado e a quem agradeço, o tribunal e os desembargadores entenderam que eu agi na minha condição de deputado para defender aqueles que acreditam em mim. E, para a glória de Deus, a decisão de primeiro grau foi revertida. Não tenho crime e não terei que pagar nenhum tipo de indenização.

Quero dizer que continuo acreditando na justiça do meu país. Continuo acreditando que os instrumentos da justiça que existem devem ser utilizados. Porque, no outro processo, fui absolvido, mas fui obrigado a fazer uma retratação do vídeo que tinha feito. Não o fiz e vou aguardar os recursos. Tenho mais recursos. Enquanto houver recursos, vou recorrer, porque acredito que essa decisão também será reformada em grau superior. Se não for, vou obedecer à justiça e farei o vídeo.

Mas os R$70 mil de indenização, que seriam uma injustiça, não terei que pagar. Tenho convicção de que essa matéria será revertida em instância superior, porque usei a força do parlamento para defender aqueles que me colocaram aqui. Quero dizer a todos aqueles que me trouxeram para cá: podem continuar acreditando. Minha voz ecoará nesta tribuna sem medo. Não tenho medo. Primeiro, porque não temo ninguém; só temo a Deus. Temos que temer a Deus. Aos homens, devo respeito e devo obediência às leis. Isso faço com muito esmero, até pela minha função de advogado.

Presidente, muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Encerrado o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há 7 deputados presentes.

Uma vez mais, solicito aos deputados que estão na casa que se dirijam ao plenário para darmos início ao processo de votação.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Obrigada, presidente.

Quero apenas registrar que o deputado Max Maciel se ausentou há pouco para tomar posse como conselheiro das cidades. Os horários se chocaram, mas o deputado sempre está presente nas sessões.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há 7 deputados presentes, e 19 deputados assinaram a proposta de emenda à Lei Orgânica. Então, pedimos encarecidamente a esses deputados que compareçam ao plenário para, conforme o acordo firmado no Colégio de Líderes, votarmos, além de outras proposições, a proposta de emenda à Lei Orgânica que trata da Defensoria Pública.

(Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu não suspendi a sessão. Estamos na ordem do dia.

Mais uma vez, quero conclamar os colegas deputados a vir ao plenário.

Neste momento, nós somos 9 deputados. Precisamos de mais 4 deputados para iniciarmos a ordem do dia e precisamos de mais 6 deputados para votarmos a proposta de emenda à Lei Orgânica.

(Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há 13 deputados. Portanto, vamos iniciar o processo de votação com a ordem do dia.

Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.972/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Requer a transformação da Sessão Ordinária de 18 de junho de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a Segurança Pública nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao requerimento que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O requerimento está aprovado com a presença de 13 deputados. Esse é o resultado da votação.

Nos termos do art. 189, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, consulto os líderes sobre se há acordo para dispensar os pareceres das comissões dos projetos ainda não aprovados e para dar início à discussão e votação dos projetos de decreto legislativo constantes da ordem do dia e projetos extrapauta de hoje.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Registro que, até o momento, não há matérias extrapauta.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, requeiro destaque, para votação em separado, do Projeto de Decreto Legislativo nº 449/2026. Se ele for apreciado em bloco, eu não tenho como votar contra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Defiro o requerimento.

Lembro a todos que não haverá substituição nem inclusão de novos projetos.

Consulto os líderes sobre se há acordo para votação em bloco, excetuados os itens destacados, dos projetos de decreto legislativo não polêmicos.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Registro que há pedido de destaque do deputado Thiago Manzoni para o item nº 71 e que o item nº 57 é considerado polêmico.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 368/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza Maria de Carvalho Braga.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Arruda Filho.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 426/2026, de autoria da deputada Paula Belmonte, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à jornalista Márcia Zarur.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 425/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Tenente-Coronel Nestor da Silva, Herói da Força Expedicionária Brasileira (FEB).

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 436/2026, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Laura Ramos Morais.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 359/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu Militão.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 446/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 433/2026, de autoria do deputado Pepa, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Padre Doalcei.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 237/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ronaldo Gonçalves Da Silva.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 454/2026, de autoria do deputado Wellington Luiz, que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 428/2026, de autoria do deputado Wellington Luiz, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Omar Franco.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 154/2021, de autoria do deputado Iolando, que Concede, post mortem o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Jonas Loiola Gonçalves.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 412/2026, de autoria da deputada Paula Belmonte, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rodrigo Aguiar Madeira Campos.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 422/2026, de autoria da deputada Paula Belmonte, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ítalo Pereira da Silva.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 459/2026, de autoria do deputado João Cardoso, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Kildare Araújo Meira e dá outras providências.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 460/2026, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Rabelo Patury.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 478/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Danielle Sousa Feitosa Ferreira.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 430/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fernando Cezar Ribeiro.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 406/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Kassio Nunes Marques.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 455/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 388/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Henrique Perna Cordeiro.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2026, de autoria do deputado Martins Machado, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 223/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.

Retifico o Item nº 72:

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 378/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Danielle Sousa Feitosa Ferreira.

Em discussão, em turno único, os projetos de decreto legislativo.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam os projetos de decreto legislativo que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Votação encerrada.

Os projetos de decreto legislativo foram aprovados com 13 votos “sim”. Esse é o resultado da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Assumo a presidência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, só para registrar, o deputado Fábio Félix foi dar uma entrevista ao vivo e já está retornando à sessão.

Sua excelência está sempre presente nas sessões e pediu para eu deixar registrado que estará de volta em 5 minutos. Sentimos falta dele.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Incluo 1 item extrapauta.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 103/2026, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC, a CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Pastor Daniel de Castro como relator pela Comissão de Educação e Cultura.

Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei Complementar nº 103/2026, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.

Presidente, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, somos favoráveis à aprovação do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei Complementar nº 103/2026, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.

Presidente, o parecer da CEOF é pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

 DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

 DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei Complementar nº 103/2026, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.

Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar nº 103/2026, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 13 deputados. Esse é o resultado da votação.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 103/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O Projeto de Lei Complementar nº 103/2026 está aprovado com 13 votos favoráveis e 11 ausências. Esse é o resultado da votação.

Incluo como item extrapauta o Projeto de Lei Complementar nº 101/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal, e dá outras providências.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 101/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal, e dá outras providências.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAF, CDESCTMAT, CPRA e CCJ deverão manifestar-se sobre o projeto.

Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Designo o deputado Pepa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Pepa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO PEPA (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei Complementar nº 101/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal, e dá outras providências.

No âmbito da CAF, votamos pela aprovação do projeto de lei complementar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo a deputada Doutora Jane como relatora pela CDESCTMAT.

Solicito à relatora, deputada Doutora Jane, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DOUTORA JANE (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei Complementar nº 101/2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal, e dá outras providências.

Presidente, no âmbito da CDESCTMAT, o parecer é pela aprovação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, deputado Pepa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO PEPA (PP) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Pepa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO PEPA (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Produção Rural e Abastecimento ao Projeto de Lei Complementar nº 101/2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal, e dá outras providências.

No âmbito da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 101/2026.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar nº 101/2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal, e dá outras providências.

O parecer da CCJ, presidente, é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 13 deputados. Esse é o resultado da votação.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 101/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O Projeto de Lei Complementar nº 101/2026 está aprovado com 13 votos “sim” e 11 ausências. Esse é o resultado da votação.

Enquanto não temos o quórum de 15 deputados para que possamos apreciar a proposta de emenda à Lei Orgânica que está na ordem do dia, solicito que sejam lidos os projetos que serão apreciados em segundo turno.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, senhores deputados, senhoras deputadas, servidores, amigos aqui presentes, quero convidar vossas excelências para um momento muito importante e solene que teremos nesta casa amanhã, às 19h. Nós apresentaremos para Brasília o livro Nossa Casa, Nossas Histórias.

Trata-se de um trabalho da Primeira Secretaria com o Departamento de Recursos Humanos, que conta a história de servidores aposentados por meio de relatos desses servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Será um dia muito importante. Cada história bonita e marcante estará nesse livro, que entregaremos a Brasília, contando a vida de tantos servidores que por aqui passaram e tanto contribuíram.

Convido cada um dos senhores a estar aqui conosco amanhã, às 19h. Obrigado, presidente.

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, vou fazer um apelo aqui aos deputados do PT, Partido dos Trabalhadores, porque, muitas vezes, eles sobem à tribuna cobrando de nós parlamentares da base que votemos ou que sejamos responsabilizados por uma votação ou outra. Hoje, a responsabilidade pela falta de quórum é do Partido dos Trabalhadores. Se não houver quórum, que fique registrado isto: o partido que deveria defender o interesse do trabalhador, do servidor e, principalmente, a autonomia da Defensoria deveria estar aqui, e não está.

Então, que fique registrado isso e que não se esqueçam disso.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, a manifestação do parlamentar que acabou de se pronunciar chega a ser covarde. Vou começar a pedir que se registre toda vez que o nobre deputado não estiver presente, o que ocorre quase sempre.

Afirmar que o Partido dos Trabalhadores não está aqui para votar é uma injustiça. Que seja levantada, inclusive, a presença dos deputados, para que possamos manter coerência no discurso. Eles não estão presentes, mas, na maioria das vezes, estão. E aí surge um deputado que quase não aparece aqui dizendo que a culpa é do Partido dos Trabalhadores? Poupe-me.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou autorizar a fala do deputado Jorge Vianna, porque foi citado, mas vou encerrar a discussão para que possamos dar continuidade aos trabalhos. Solicito, inclusive, que não sejam mencionados nomes de parlamentares, a fim de evitar discussões intermináveis.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA)Presidente, é bom que as máscaras caiam. De todos. Não apenas da deputada que se manifestou, mas também dos deputados do Partido dos Trabalhadores, que não estão presentes para votar. Por mais que fiquem resmungando e tudo mais, essa é a pura verdade. Se os deputados do Partido dos Trabalhadores estivessem presentes, haveria quórum, e o projeto seria votado hoje.

Eles não estão aqui por capricho, porque querem votar na semana que vem. Sei disso porque, na reunião, eles disseram: “Vamos votar na semana que vem”. Portanto, por capricho, não estão presentes para votar.

Podem esbravejar, podem reclamar, podem remendar. Para mim, o que parece é que eu tenho uma sombra aqui: tudo o que eu digo gera uma nova manifestação apenas para rebater as minhas falas. Pelo amor de Deus, deputada, vá crescer e exercer o seu mandato!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária, com início imediato após o encerramento desta sessão ordinária, para apreciação dos seguintes projetos:

– Projeto de Lei Complementar nº 103/2026;

– Projeto de Lei Complementar nº 101/2026;

– Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 21/2026, em primeiro turno.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

Caps – Centro de Atenção Psicossocial

Caps AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEC – Comissão de Educação e Cultura

CEF – Centro de Ensino Fundamental

Centro POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CID – Centro de Iniciação Desportiva

CPRA – Comissão de Produção Rural e Abastecimento

FEB – Força Expedicionária Brasileira

GDF – Governo do Distrito Federal

IDH – Índice de Desenvolvimento Humano

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

PAD – Processo Administrativo Disciplinar

PCDF – Polícia Civil do Distrito Federal

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

Pelo – Proposta de Emenda à Lei Orgânica

PPDF – Polícia Penal do Distrito Federal

Raps – Rede de Atenção Psicossocial

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Suas – Sistema Único de Assistência Social

SUS – Sistema Único de Saúde

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 18/06/2026, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA53ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 16 DE JUNHO DE 2026.INÍCIO ÀS 15H58TÉRMINO ÀS 18H12   PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Está aberta a sessão. Sobre a mesa, expediente que ...
Ver DCL Completo
DCL n° 127, de 22 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 54a/2026

Lista de Presença

17/06/2026 16:24:58

54ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 17/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término: 16:24 Total Presentes: 16

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 6/17/26, 3:01PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/17/26, 3:42PM Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 6/17/26, 3:20PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 6/17/26, 3:11PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 6/17/26, 4:20PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 6/17/26, 3:19PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (PL) 6/17/26, 3:01PM Login Biometria

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 6/17/26, 3:35PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/17/26, 3:34PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 6/17/26, 3:02PM Login Biometria

PEPA (PP) 6/17/26, 3:20PM Biometria

RICARDO VALE (PT) 6/17/26, 3:42PM Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 6/17/26, 3:32PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 6/17/26, 3:15PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 6/17/26, 3:15PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 6/17/26, 3:27PM Login Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DAYSE AMARILIO (PSB)

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

HERMETO (MDB)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

PAULA BELMONTE (PSDB)

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Página 1 de 1

...Lista de Presença17/06/2026 16:24:5854ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 17/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término: 16:24 Total Presentes: 16PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 6/17/26, 3:01PM Login BiometriaDOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/17/26, 3:42PM BiometriaFÁBIO FELIX ...
Ver DCL Completo
DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Portarias 183/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 183, DE 18 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato-PG nº 59/2025-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ,
CNPJ: 05.340.639/0001-30, cujo objeto é fornecimento contínuo de combustível (gasolina comum,
etanol, diesel comum e diesel S10), sob demanda, em rede de postos credenciados em todo território
nacional, através da implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com
utilização de cartão com chip (smart card) ou outro modelo — considerando aspectos de segurança,
compatibilidade com o sistema de gerenciamento e durabilidade, visando atender às necessidades da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de
Referência – Anexo I do Edital. Processo 00001-00033724/2025-78.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO
OSMAR RODRIGUES DA SILVA 12.376 Fiscal SEAUX
MARCOS VIEIRA 11.958 Fiscal Substituto SEAUX
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/06/2026, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 183 (2718705) SEI 00001-00033724/2025-78 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00033724/2025-78 2718705v3
Portaria do Secretário-Geral 183 (2718705) SEI 00001-00033724/2025-78 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 183, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da ...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Portarias 182/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 182, DE 19 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato-PG Nº 60/2025-NPLC, firmadas entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB,
inscrita no CNPJ nº 00.082.024/0001-37. O objeto da contratação de prestação, de forma contínua,
dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços para as
dependências do CONSUMIDOR na unidade de consumo localizada no Eixo Monumental, Praça
Municipal, Quadra 02, Lote 05, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13.
Processo nº 00001-00038821/2025-57.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO
OSMAR RODRIGUES DA SILVA 12.376 Fiscal SEAUX
WESLEY SOARES DE LIMA 24.181 Fiscal Substituto SEAUX
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/06/2026, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
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00001-00038821/2025-57 2719239v3
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Resultado de Pautas 1/2026

CPRA


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

RESULTADO DE PAUTA - CPRA
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

LOCAL: Sala das Comissões
DATA E HORÁRIO: 17 de junho de 2026, às 14 hrs

I – COMUNICADOS:
1. Do Presidente da Comissão
2. Dos Membros da Comissão

Item Extrapauta Nº 1:
1. Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CPRA em 2026.
Resultado: Aprovado

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

Item 1 - Parecer ao Projeto de Lei nº 1391/2024
Ementa: Altera o art. 6º e acrescenta os incisos XIX e XX ao art. 25 e o inciso XI ao art. 26 da Lei nº
6.914, de 22 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o
armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o
cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras
providências”.
Autoria: Deputado Pepa
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo (emenda nº 1).
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Ricardo Vale

Item 2 - Parecer ao Projeto de Lei nº 1533/2025.
Ementa: Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no âmbito Distrito Federal.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda nº1 (Aditiva) e com a Emenda nº 2 (Modificativa).
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

Item 3 - Parecer ao Projeto de Lei nº 1636/2025.
Ementa: Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia
Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP.
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
Resultado de Pauta 2718309 SEI 00001-00023062/2026-17 / pg. 1
Item 4 - Parecer ao Projeto de Lei nº 1573/2025.
Ementa: Institui diretrizes e ações para a Política de Fomento ao Turismo Rural no Distrito Federal,
visando a valorização do patrimônio cultural, ambiental e econômico da região.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Roosevelt
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado em anexo.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

Item 5 - Parecer ao Projeto de Lei nº 1531/2025.
Ementa: Dispõe sobre o Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Roosevelt
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado em anexo.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

Item 6 - Parecer ao Projeto de Lei nº 1914/2025.
Ementa: Dispõe sobre a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) do Distrito
Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

Item 7 - Parecer ao Projeto de Lei nº 2244/2026.
Ementa: Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser
comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

Item Extrapauta Nº 2 - Projeto de Lei nº 2345/2026
Ementa: Altera a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento
Rural - FDR e dá outras providências
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Pepa
Resultado: Concedido vistas ao Deputado Ricardo Vale

Brasília, 19 de junho de 2026

JOÃO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a)
de Comissão, em 19/06/2026, às 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Resultado de Pauta 2718309 SEI 00001-00023062/2026-17 / pg. 2 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2718309 Código CRC: 7EC5D770.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
00001-00023062/2026-17 2718309v12
Resultado de Pauta 2718309 SEI 00001-00023062/2026-17 / pg. 3

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO RESULTADO DE PAUTA - CPRA RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL LOCAL: Sala das Comissões DATA E HORÁRIO: 17 de junho de 2026, às 14...
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Pautas 1/2026

CDC


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PAUTA - CDC
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões

Data: a ser realizada em 25/06/2026, às 10 horas

I – Comunicado

Projeto de Lei nº 531/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe sobre o
desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os
consumidores que realizaram cirurgia bariátrica".

Relator: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Voto em separado pela aprovação

1. Do Presidente da Comissão
2. De membro da Comissão

II – Matérias para discussão e votação

1. Projeto de Lei 1922/2025, de autoria dos Deputados Ricardo Vale, que” Altera o Projeto de Lei nº
4.159, de 13 de junho de 13 de junho de 2008, que Dispõe sobre a criação do programa de
concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos
que especifica”.

Relator: Deputado Chico Vigilante

Parecer: pela aprovação

2. Projeto de Lei nº 1288/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que " Autoriza, com o
objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, a utilização de
tecnologias, tal como o uso de VPN, para acessar a rede social “X””.

Relator: Deputado Jorge Vianna

Parecer: pela aprovação

3. Projeto de Lei nº 2087/2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe sobre a
obrigatoriedade da instalação de sistema de videomonitoramento em brinquedotecas e espaços de
recreação infantil no âmbito do Distrito Federal, estabelece diretrizes de proteção de dados e dá
outras providências”.
Pauta 2716997 SEI 00001-00023879/2026-87 / pg. 1
Relator: Deputado Iolando

Parecer: pela aprovação, com emendas modificativas.


4. Projeto de Lei nº 2112/2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que " Estabelece
prazos máximos para a resolução de demandas operacionais pelas concessionárias de serviços
públicos essenciais e dá outras providências."

Relator: Deputado Iolando

Parecer: pela aprovação, com emenda aditiva e modificadas.


5. Projeto de Lei nº 2070/2025, de autoria do Deputado Iolando, que " Dispõe sobre a
obrigatoriedade de destinação de espaço específico para ponto de táxi e serviços de transporte
individual de passageiros em estabelecimentos que realizem eventos de grande porte e dá outras
providências".

Relator: Deputado Daniel Donizet

Parecer: pela aprovação

6. Projeto de Lei nº 1994/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que " Dispõe sobre o
cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do estabelecimento no caso de medicamento
falsificado ou sem comprovação de origem”.

Relator: Deputado Daniel Donizet

Parecer: pela aprovação

Brasília, 19 junho de 2026.

MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor

Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de
Comissão, em 19/06/2026, às 07:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2716997 Código CRC: 03BD1BE0.
Pauta 2716997 SEI 00001-00023879/2026-87 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PAUTA - CDC PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Local: Sala de Reuniões Data: a ser realizada em 25/06/2026, às 10 horas I – Comunicado Projeto de Lei ...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 54/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA 

ATA SUCINTA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) 

SESSÃO ORDINÁRIA, 

EM 17 DE JUNHO DE 2026 

 

SÚMULA 

 

PRESIDÊNCIA: Deputados João Cardoso, Chico Vigilante, Thiago Manzoni e Ricardo Vale 

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal 

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto 

TÉRMINO: 16 horas e 24 minutos 

 

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada. 

 

1 ABERTURA 

 

Presidente (Deputado João Cardoso) 

– Declara aberta a sessão. 

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE 

– O Deputado Ricardo Vale procede à leitura do expediente sobre a mesa. 

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES 

 

Deputado Max Maciel 

– Protesta contra o encerramento de atividades de bares e restaurantes no Distrito Federal, em razão de notificações e interdições promovidas pelo Brasília Ambiental com base na Lei do Silêncio.  

– Menciona experiências internacionais que conciliam o direito ao descanso com o trabalho, a cultura e o lazer noturnos, por meio da criação de mecanismos de mediação entre moradores, empreendedores e o Poder Público. 

– Defende proposta de criação de distritos criativos, em tramitação na Casa, destinada a delimitar áreas para atividades culturais noturnas, com segurança jurídica para os agentes envolvidos. 

 

Deputado Chico Vigilante 

– Critica o uso indevido dos recursos públicos do BRB pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro e afirma que a população do Distrito Federal terá que arcar com os prejuízos. 

– Manifesta posição contrária ao instituto da delação premiada e sustenta que as provas apuradas pela Polícia Federal são suficientes.  

– Elogia a atuação do Ministro André Mendonça ao defender o cumprimento dos procedimentos legais relacionados às investigações sobre o Banco Master. 

– Manifesta indignação com notícias sobre a participação do Senador Ciro Nogueira em festas e viagens pagos com dinheiro público. 

 

Deputado Thiago Manzoni 

– Concorda com o elogio do Deputado Chico Vigilante à atuação do Ministro André Mendonça, que agiu em conformidade com a lei em relação ao julgamento da manutenção da prisão de Henrique Vorcaro.  

– Afirma que a lei penal deve ser aplicada a todos da mesma forma, sem viés político, e contrapõe a atuação do Ministro André Mendonça à do Ministro Alexandre de Moraes. 

– Apela para que o Poder Judiciário exerça autocontenção e respeite suas competências legais. 

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES 

 

Deputado Fábio Félix 

– Questiona o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo sobre a internação involuntária de pessoas em situação de rua e afirma que o Distrito Federal carece de estrutura adequada para implementação da medida. 

– Pondera que a questão reflete um problema social estrutural que demanda abordagem especializada, criação de centros de acolhimento e replicação de boas práticas. 

 

Deputado Ricardo Vale 

– Exalta a publicação de ato da Mesa Diretora que extingue a escala 6x1 para os trabalhadores terceirizados da Câmara Legislativa e reduz a jornada semanal para 40 horas. 

– Desafia a Governadora Celina Leão a adotar medida semelhante nos órgãos do Poder Executivo. 

 

Deputado Thiago Manzoni 

– Defende a proposta de internação involuntária de pessoas em situação de rua que não tenham capacidade de autodeterminação, critica a ineficácia das políticas atualmente adotadas e afirma que a medida busca oferecer atendimento e reinserção no mercado de trabalho a esse segmento da população. 

– Sustenta que o projeto beneficia tanto as pessoas em situação de rua quanto moradores e comerciantes afetados pela ocupação de espaços públicos.   

– Critica decisões do Poder Judiciário que dificultam a retirada de pessoas em situação de rua dos espaços públicos e classifica-as como ativismo judicial. 

 

Deputado Chico Vigilante 

– Comemora a adoção da jornada de 40 horas para trabalhadores terceirizados da CLDF. 

– Defende a ampliação dessa medida para todos os terceirizados do GDF. 

– Incentiva a Federação do Comércio a também adotar a jornada de 40 horas semanais. 

 

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA 

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale) 

– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental 103 de Santa Maria, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. 

– Informa o cancelamento da comissão geral prevista para amanhã, 18 de junho. 

– Comunica que, de ordem do Presidente desta casa, Deputado Wellington Luiz, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 18 de junho de 2026, sendo a referida sessão apenas de debates.   

 

5 ENCERRAMENTO 

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale) 

– Declara encerrada a sessão. 

 

Observação: o relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata. 

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata. 

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS 

Chefe do Setor de Ata e Súmula 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 18/06/2026, às 16:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2718120 Código CRC: E06D4863.

...  Ata de Sessão Plenária  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA  ATA SUCINTA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA)  SESSÃO ORDINÁRIA,  EM 17 DE JUNHO DE 2026    SÚMULA    PRESIDÊNCIA: Deputados João Cardoso, Chico Vigilante, Thiago Manzoni e Ricardo Vale  LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do D...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 53b/2026

Lista de votação 16/06/2026 17:52:45

53ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Bloco de PDLs de 16/06/2026

Turno: Único Início: 16/06/2026 17:51

Modo: Nominal Término: 16/06/2026 17:52

Projeto de Decreto Legislativo nº 154, de 2021; Projetos de Decreto Legislativo nº 103, 190, 191, 223 e 237, todos de 2024; Projetos de

Decreto Legislativo nº 359, 368, 378, 388 e 406, todos de 2025; Projetos de Decreto Legislativo nº 192, 412, 422, 425, 426, 428, 430, 433,

436, 446, 454, 455, 459 e 460, todos de 2026.

Parlamentar Voto Hora

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 17:51:26

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 17:52:16

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:51:30

IOLANDO (MDB) Sim 17:51:28

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:51:22

JOÃO CARDOSO (PL) Sim 17:51:44

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 17:51:35

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:51:33

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:51:23

PEPA (PP) Sim 17:51:23

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 17:51:40

THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:51:24

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:51:27

Totais: SIM 13 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 16/06/2026 17:57:53

53ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 103/2026 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 16/06/2026 17:56

Modo: Nominal Término: 16/06/2026 17:57

EMENTA: "Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010,

que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências."

AUTORIA: Defensoria Pública do Distrito Federal

Parlamentar Voto Hora

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 17:57:24

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 17:56:20

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:56:27

IOLANDO (MDB) Sim 17:56:27

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:56:33

JOÃO CARDOSO (PL) Sim 17:56:48

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 17:56:49

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:56:49

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:57:00

PEPA (PP) Sim 17:56:25

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 17:57:09

THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:56:16

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:56:27

Totais: SIM 13 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 16/06/2026 18:03:40

53ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 101/2026 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 16/06/2026 18:01

Modo: Nominal Término: 16/06/2026 18:03

EMENTA: "Dispõe sobre a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional –

Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal, e dá outras providências."

AUTORIA: Poder Executivo

Parlamentar Voto Hora

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:02:15

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:03:10

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:02:16

IOLANDO (MDB) Sim 18:02:23

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:02:10

JOÃO CARDOSO (PL) Sim 18:02:29

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 18:02:13

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:02:32

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:02:12

PEPA (PP) Sim 18:02:07

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 18:02:08

THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:01:56

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:02:02

Totais: SIM 13 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 16/06/2026 17:52:4553ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaBloco de PDLs de 16/06/2026Turno: Único Início: 16/06/2026 17:51Modo: Nominal Término: 16/06/2026 17:52Projeto de Decreto Legislativo nº 154, de 2021; Projetos de Decreto Legislativo nº 103, 190, 191, 223 e 237, todos...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 53a/2026

Lista de Presença

16/06/2026 18:42:59

53ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 16/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:04 Término: 18:12 Total Presentes: 23

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 6/16/26, 4:05PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 6/16/26, 4:05PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/16/26, 5:05PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/16/26, 3:45PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 6/16/26, 4:14PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 6/16/26, 3:53PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 6/16/26, 3:04PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 6/16/26, 4:46PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 6/16/26, 3:17PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (PL) 6/16/26, 3:40PM Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 6/16/26, 5:20PM Login Biometria

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 6/16/26, 3:04PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/16/26, 4:39PM Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 6/16/26, 3:55PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/16/26, 3:53PM Biometria

PAULA BELMONTE (PSDB) 6/16/26, 3:57PM Login Biometria

PEPA (PP) 6/16/26, 3:55PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 6/16/26, 4:17PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 6/16/26, 4:09PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 6/16/26, 3:44PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 6/16/26, 5:00PM Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 6/16/26, 3:36PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/16/26, 5:18PM Login Código

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

Página 1 de 1

...Lista de Presença16/06/2026 18:42:5953ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 16/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:04 Término: 18:12 Total Presentes: 23PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 6/16/26, 4:05PM Login BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) 6/16/26, 4:05PM Login BiometriaDOUTORA JANE ...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 53/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 16 DE JUNHO DE 2026

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale, Jorge Vianna, Pastor Daniel de Castro e Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 58 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 12 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Chico Vigilante procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado João Cardoso

– Reporta-se à lei que disciplina muros, guaritas e sistemas de controle de acesso em condomínios horizontais do Distrito Federal e critica o Decreto nº 48.416, de 2026, por extrapolar os limites estabelecidos pela norma.

– Anuncia que teve acesso à minuta do novo decreto, que considera satisfatória, e informa aguardar a definição de data para assinatura do ato.

– Parabeniza as equipes de ginástica acrobática do Centro de Iniciação Desportiva de Sobradinho pelas conquistas em competições internacionais e enaltece o trabalho dos profissionais envolvidos.

 

Deputado Max Maciel

– Questiona projeto de lei do Governo do Distrito Federal que prevê internação compulsória de pessoas em situação de rua com dependência química e argumenta que essa prática não está de acordo com a noção de tratamento humanizado.

– Salienta a deficiência da rede de atenção psicossocial do Distrito Federal, com baixa cobertura de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS.

– Defende o programa Moradia Primeiro, ao qual atribui êxito em experiências internacionais, bem como o fortalecimento da rede de atenção psicossocial e das equipes de rua, em vez da remoção compulsória das pessoas, que classifica como higienismo social.

 

Deputado Chico Vigilante

– Comenta reportagem sobre o caso envolvendo Daniel Vorcaro e o senador Ciro Nogueira, apontando uso de recursos oriundos de corrupção para custear gastos, e desaprova que os prejuízos do BRB recaiam sobre a população de Brasília devido a decisões do Parlamento.

– Exige a responsabilização criminal e patrimonial dos envolvidos, com confisco de bens para ressarcimento ao erário.

– Manifesta apoio aos vigilantes do DF, recrimina o setor patronal pela demora nas negociações e informa indicativo de greve por tempo indeterminado a partir do dia 23.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Pede a discussão, no Colégio de Líderes, na próxima terça-feira, de projeto de lei de sua autoria que trata da venda de terras do Distrito Federal pelo valor de terra nua.

– Contesta o edital da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap para a regularização fundiária de Vicente Pires e ressalta que os preços estabelecidos estão fora do padrão para a comunidade.

– Advoga que a população participe da discussão do projeto.

 

Deputado Gabriel Magno

– Rechaça a política de preços de terrenos públicos praticada pela Terracap, contrapondo, como exemplo, os valores de lotes comerciais a concessões de áreas públicas, e defende a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito e a convocação do presidente da companhia para prestar esclarecimentos.

– Sustenta a ilegalidade do projeto do governo sobre internação de pessoas em situação de rua, por contrariar as políticas nacional e distrital de saúde mental, e critica a ausência de política habitacional e de fortalecimento da rede de atenção psicossocial.

 

Deputada Paula Belmonte

– Pleiteia o cancelamento, não apenas a suspensão, do edital destinado à regularização de lotes em Vicente Pires.

– Destaca que a governadora Celina Leão integrou a gestão do ex-governador Ibaneis Rocha, não podendo alegar desconhecimento de medidas que prejudicaram a população do Distrito Federal.

– Relata visita ao Hospital Regional do Gama e questiona a ausência de intervenções prévias do governo para a melhoria das instalações.

 

Deputado Jorge Vianna

– Compara o piso salarial da enfermagem com o de médicos e cirurgiões-dentistas e condena a demora na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que reduz a jornada da enfermagem para 36 horas semanais.

– Argumenta que a valorização dos profissionais da enfermagem contribuiria para a distribuição de renda e a fixação de profissionais em suas regiões, reduzindo a migração de profissionais por motivos salariais.

– Reprova o baixo nível de investimento federal em saúde pública e conclama os senadores a pressionarem pela votação das matérias.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputada Dayse Amarilio

– Aponta incoerência entre a aprovação de medidas como o empréstimo relacionado ao BRB e a tabela SUS Candanga e a falta de investimentos na estrutura pública do Distrito Federal.

– Frisa que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2027 está sendo discutida sem considerar os impactos financeiros desse empréstimo e que poderá limitar investimentos em saúde, educação e assistência social.

– Lembra que o acordo firmado poderá restringir concursos públicos e novas contratações por muitos anos, o que agravará a falta de profissionais da saúde.

– Pede que os parlamentares priorizem a fiscalização do Poder Executivo e avaliem os impactos reais das decisões tomadas para o Distrito Federal.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Invoca a inviolabilidade parlamentar por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.

– Relata que decisão de primeira instância que o condenou ao pagamento de indenização por dano moral foi reformada em segunda instância e reafirma sua confiança na Justiça.

 

4 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM 81: Votação em turno único do Requerimento nº 2.972, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “requer a transformação da Sessão Ordinária de 18 de junho de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a Segurança Pública nas Regiões Administrativas do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

 

(2º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

ITEM 54: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 368, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza Maria de Carvalho Braga”.

 

ITEM 55: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 103 de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Arruda Filho”.

 

ITEM 56: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 426, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à jornalista Márcia Zarur”.

 

ITEM 58: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 425, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Tenente-Coronel Nestor da Silva, Herói da Força Expedicionária Brasileira (FEB)”.

 

ITEM 59: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 436, de 2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Laura Ramos Morais”.

 

ITEM 60: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 359, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “concede o título de cidadão honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu Militão”.

 

ITEM 61: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 446, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto”.

 

ITEM 62: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 433, de 2026, de autoria do Deputado Pepa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Padre Doalcei”.

 

ITEM 63: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 237, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ronaldo Gonçalves Da Silva”.

 

ITEM 64: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 454, de 2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sandoval de Araújo Feitosa Neto”.

 

ITEM 65: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 428 de 2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Omar Franco”.

 

ITEM 66: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 154, de 2021, de autoria do Deputado Iolando, que “concede, post mortem o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Jonas Loiola Gonçalves”.

 

ITEM 67: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 412, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rodrigo Aguiar Madeira Campos”.

 

ITEM 68: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 422, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ítalo Pereira da Silva”.

 

ITEM 69: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 459, de 2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Kildare Araújo Meira e dá outras providências”.

 

ITEM 70: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 460, de 2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Rabelo Patury”.

 

ITEM 72: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 378, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Danielle Sousa Feitosa Ferreira”.

 

ITEM 73: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 430, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fernando Cezar Ribeiro”.

 

ITEM 74: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 406, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Kassio Nunes Marques”.

 

ITEM 75: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 455, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira”.

 

ITEM 76: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 388, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Henrique Perna Cordeiro”.

 

ITEM 77: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 190, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel”.

 

ITEM 78: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 191, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso”.

 

ITEM 79: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 192, de 2026, de autoria do Deputado Martins Machado, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa”.

 

ITEM 80: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 223, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva”.

 

– Votação das proposições em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 13 votos favoráveis.

– Redações finais. APROVADAS.

 

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 103, de 2026, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que “cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos favoráveis. Houve 11 ausências.

 

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 101, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Pepa, favorável à proposição.

– Parecer da relatora da CDESCTMAT, Deputada Doutora Jane, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CPRA, Deputado Pepa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos favoráveis. Houve 11 ausências.

 

5 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Comunica que foram encaminhadas para publicação notas técnicas da CCJ e da CEOF e sugere a leitura dos documentos pelos interessados.

– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental 106 do Recanto das Emas, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Informa que as notas técnicas citadas pelo Deputado Chico Vigilante no exercício da Presidência referem-se ao Projeto de Lei nº 2.230, de 2026 e ao Projeto de Lei nº 1.339, de 2024.

 

6 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 17/06/2026, às 15:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 16 DE JUNHO DE 2026   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale, Jorge Vianna, Pastor Daniel de Castro e Wellington Luiz SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Avisos - Licitações 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 18 de junho de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2026
Processo nº 00001-00015597/2026-14. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação de preços, reserva,
marcação/remarcação, emissão e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e
internacionais, incluindo o pagamento da taxa de embarque, e a aquisição seguro-viagem
internacional de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no Termo de
Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 894.663,00. Data/hora da Sessão Pública:
06/07/2026, às 14:00h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento:
maior desconto, incidente sobre o valor do volume de vendas de passagens aéreas, nacionais e
internacionais, inclusive sobre as tarifas promocionais e reduzidas disponíveis no momento da
compra, bem como taxas de bagagens eventualmente cobradas pela companhia, com a exclusão
apenas das taxas de embarque, remarcação, cancelamento, seguro-viagem internacional e taxa de
agenciamento de viagens, com desconto mínimo de 16% (dezesseis por cento). O edital encontra-se
nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais
informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente da
Comissão Permanente de Contratação, em 18/06/2026, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00015597/2026-14 2716641v1
Aviso de Licitação 2716641 SEI 00001-00015597/2026-14 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA Comissão Permanente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO Brasília, 18 de junho de 2026. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2026 Processo nº 00001-00015597/2026-14. Objeto: Contratação de pessoa jur...
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Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 14/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 16 DE JUNHO DE 2026.

INÍCIO ÀS 18H12

TÉRMINO ÀS 18H42

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 103/2026, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.

O projeto foi aprovado em primeiro turno. Foi apresentada 1 emenda, em segundo turno. Deverão manifestar-se a Comissão de Educação e Cultura; a Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças; a Comissão de Constituição e Justiça.

Solicito ao relator da Comissão de Educação e Cultura, deputado Pastor Daniel de Castro, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Educação e Cultura à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 103/2026, de autoria do Poder Executivo, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.

No âmbito desta comissão, no mérito, somos pela admissibilidade da Emenda nº 1.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da Comissão de Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 103/2026, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.

Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a emenda.

 DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 103/2026, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.

Presidente, somos pela admissibilidade, com a Emenda nº 1 também.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Iolando como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a emenda.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 103/2026, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.

Presidente, nós somos pela admissibilidade da emenda apresentada. Esse é o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 14 deputados. Esse é o resultado da votação.

Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 103/2026 em segundo turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O projeto está aprovado em segundo turno com 13 votos favoráveis e 11 ausências. Esse é o resultado da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno do Projeto de Lei Complementar nº 101/2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal, e dá outras providências.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 101/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O Projeto de Lei Complementar nº 101/2026 está aprovado com 14 votos favoráveis e 10 ausências. Esse é o resultado da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, eu quero fazer mais um apelo ao pessoal do PT. Peço que eles desçam para brigar comigo, mas desçam. Queremos que haja quórum dessa vez. Vira e mexe, o pessoal do PT fala assim: “Há deputado da saúde contra servidor”. Agora é minha vez de perguntar onde está o pessoal do PT para votar pelos trabalhadores.

Desçam, vamos fazer um debate.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Nem para sombra. Você nunca vem. Nem teria como ser sua sombra.

É bom chamar os amigos. Há deputados da base ainda. Vamos chamar o deputado Hermeto, o deputado Roosevelt Vilela, o deputado Robério Negreiros. Com eles presentes, haveria quórum. E o deputado Daniel Donizet? Será que ele ainda está por aí em algum lugar?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu sei que eu não sou melhor do que ninguém. Longe de mim requerer isso. Mas, se for por questão de presença, como sempre estou aqui, eu acho que eu posso fazer uma observação.

Eu espero que seja uma mera coincidência os deputados do PT não estarem aqui neste momento. Eu espero que não seja apenas porque perderam uma votação no Colégio de Líderes. Decidimos se votaríamos o projeto da Defensoria hoje ou terça-feira que vem. Isso é muito pequeno.

Eu quero me associar a vossa excelência, deputado Jorge Vianna. Falta apenas 1 voto. Não é possível que eles não estejam na Câmara Legislativa.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputada Dayse Amarilio, não é questão de amizade. Aqui nós somos 24 deputados e somos todos amigos. Não existe inimigo nesta casa. Não estamos falando de base. Nós estamos falando de deputados presentes para atender um pedido da Defensoria Pública. Que venha pelo menos 1 deputado a este plenário. Falta apenas 1 deputado. Não é justo isso acontecer por causa de 1 semana a mais. Acho que isso é muito pequeno.

Vamos votar, vamos aprovar o projeto da Defensoria Pública.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, coloque em discussão o PDL da Michelle Bolsonaro, que daqui a pouco aqui ficará lotado. Se colocar o PDL da Michelle Bolsonaro, daqui a pouco o plenário estará lotado.

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, eu queria fazer justiça com esse rapaz chamado deputado Rogério Morro da Cruz. De todas as propostas de emendas, ele destinou R$6 milhões a São Sebastião para construir a primeira sede oficial da Defensoria Pública.

Deputado Rogério Morro da Cruz, você merece o meu reconhecimento como parlamentar, meu amigo.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vou aproveitar a ideia que o deputado Pepa deu – eu que sou o autor do PDL que concede o título de cidadã benemérita à primeira-dama Michelle Bolsonaro. O projeto só não está na pauta porque geraria controvérsia, discussão e demora, pelo que entendi, mas, na medida em que não há aqui ninguém contrário à concessão do título, eu acho que nós podemos aproveitar e votá-lo.

Eu agradeço, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes para saber se todos concordam.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Presidente, pelo PP, somos pela aprovação.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Presidente, pela Maioria, também aprovo.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Presidente, se for para nós aprovarmos o projeto da Defensoria, com certeza estou à disposição.

Deputado Jorge Vianna, obrigado pelas menções. Quero dizer que, além do recurso para construir a primeira sede própria da Defensoria Pública do DF, em São Sebastião, também mandei recurso para comprar um carro para a Defensoria, mandei R$300 mil. Se não me engano, foram 2 carros. Fica registrado.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu quero falar sobre esse tipo de comentário em relação aos projetos de decreto legislativo. Nós devemos tratar no Colégio de Líderes a questão dos PDLs polêmicos. Eu acho que existe, na pessoa da sua presidência, uma confiança de todos os lados, independentemente de o parlamentar ser da base ou da oposição ou de ele ser independente, e quebrar essa confiança é algo que não deveria nem ter sido levantado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Verdade, deputada. Foi acordado que os projetos polêmicos não seriam pautados.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Exatamente. E nós ficamos ouvindo, às vezes, um tipo de – com todo respeito – sarcasmo que não cabe ao rito desta casa. Aliás, semana passada nós ouvimos um deputado debochando aqui, dizendo que, se falássemos mais, ele mudaria o voto: “Que pena que vocês não estão falando” – e assim por diante. Houve esse tipo de coisa.

Nós precisamos nos respeitar, de fato. Se não se respeita o colega, é preciso respeitar esta casa e o que ela representa. Votar os projetos de decreto legislativo, presidente – se isso acontecer –, eu acho que será uma grande quebra de confiança. Será uma tristeza.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Dayse Amarilio, respondendo a vossa excelência, de fato houve um acordo: os projetos de decreto legislativo que são polêmicos não serão colocados em pauta.

Então, eu peço aos deputados que compreendam isso.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, de minha parte, não há ironia nenhuma. Propus o PDL porque penso que a primeira-dama é merecedora, inclusive pelo trabalho social e de inclusão que ela faz em relação às pessoas com deficiência, à comunidade surda, bem como pelo trabalho desenvolvido com a Vila do Pequenino Jesus, com o Jorginho, que esteve aqui hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu, inclusive, votarei a favor.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Então, quero apenas dizer que não há nenhum tipo de ironia. É um projeto de decreto legislativo para conceder um título de cidadã benemérita a quem, de fato, merece. Portanto, não há ironia. E eu peço a vossa excelência que nós o votemos – não precisa ser hoje –, mas que enfrentemos essa votação, porque eu gostaria muito de entregar, ainda neste ano, enquanto estou na Câmara Legislativa, o título de cidadã benemérita à Michelle Bolsonaro.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, na próxima reunião de líderes, nós vamos fazer esse enfrentamento. O meu entendimento é que o deputado que é contra vote contra; deixar de votar o PDL, eu acho que não é justo.

Então, para a próxima reunião de líderes, vou solicitar ao Manoel que o inclua na pauta de discussão, porque nós vamos enfrentar essa matéria. Hoje, de fato, conforme a deputada Dayse Amarilio colocou, há um acordo, e nós precisamos respeitá-lo. Na próxima reunião, nós vamos fazer esse enfrentamento, como vossa excelência também mencionou.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu quero deixar registrado que, em conjunto com o deputado Thiago Manzoni, sou autor do PDL de concessão desse título para a Michelle. Também sou autor da matéria que concede esse título para o presidente Bolsonaro e para o Nikolas Ferreira.

Eu lamento, presidente, que haja esse tipo de acordo, sendo que todos esses projetos de decreto legislativo estão com prazo vencido. Quero deixar registrado que isso é uma injustiça. Por toda a vida, a esquerda embarreirou a votação da concessão desses títulos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Na terça-feira, nós vamos fazer esse enfrentamento.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Eu sei, mas quero deixar registrado que ainda não apreciamos a concessão desses títulos porque os parlamentares da esquerda embarreiraram a votação. No entanto, a Michelle é tão forte, que os fez, agora, votar a proposta da Defensoria Pública.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, eu só gostaria de pedir que votemos logo a proposta. Há 15 deputados em plenário, e devemos aproveitar este momento. Daqui a pouco, sai alguém, e não teremos quórum de novo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu só gostaria de fazer um registro para os parlamentares e para os que nos acompanham da galeria da Câmara Legislativa.

Nós sempre estamos neste plenário para votar, mas olhem a deferência da nossa bancada para com a proposta de emenda à Lei Orgânica, importantíssima para a Defensoria Pública, que estamos votando. Essa matéria foi protocolada praticamente hoje, nesta casa. A nossa vinda para votar essa proposta se deve à importância da Defensoria Pública. (Palmas.)

Quero registrar isso só para dizer que vários parlamentares não estão aqui porque, em geral, não é esse o trâmite de uma proposta de emenda à Lei Orgânica. A nossa bancada está aqui por deferência à Defensoria Pública do Distrito Federal.

Surpreendeu-me o deputado que falou que quer homenagear a primeira-dama. Ele deve estar falando da Janja. A única primeira-dama que este país tem hoje é a Janja Lula da Silva, esposa do presidente da República eleito. Apesar de eles não terem aceitado o resultado das eleições, é ela a primeira-dama.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 21/2026, de autoria do deputado Wellington Luiz e outros, que Acresce o art. 114-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo atribuir à Defensoria Pública do Distrito Federal dotação mínima percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal.

A proposição não recebeu parecer da CCJ e da CAS, que deverão se manifestar sobre a proposta.

Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 21/2026, de autoria do deputado Wellington Luiz e outros, que Acresce o art. 114-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo atribuir à Defensoria Pública do Distrito Federal dotação mínima percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal.

Presidente, primeiramente, registro a minha satisfação por, finalmente, termos conseguido o quórum regimental para votar a matéria.

Agradecendo aos defensores públicos do Distrito Federal o trabalho que realizam, profiro o parecer da Comissão de Constituição e Justiça pela admissibilidade da proposição. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Designo o deputado Rogério Morro da Cruz como relator pela CAS.

Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 21/2026, de autoria do deputado Wellington Luiz e outros, que Acresce o art. 114-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo atribuir à Defensoria Pública do Distrito Federal dotação mínima percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal.

Presidente, primeiramente, quero parabenizar os defensores públicos do Distrito Federal pelo trabalho de excelência que realizam. Realmente, eles nos representam.

No Colégio de Líderes, deixei registrado que, há 15 anos, o meu irmão sofreu um acidente gravíssimo em Rajadinha, Planaltina. Ele ficou em coma no Hospital de Base, e eu recorri à Defensoria Pública. Por esse motivo, sou favorável à grande parceria que significa essa destinação. Não fico somente em discursos. Sou parceiro que ajudo mesmo.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação da proposta. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Passo a presidência ao deputado Eduardo Pedrosa.

(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)

PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Assumo a presidência.

Em discussão os pareceres em bloco.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA. Para discutir.) – Na verdade, participo dessa discussão no intuito de dizer aos nobres colegas da Defensoria Pública o que eu disse à gestão anterior.

Eu tenho como máxima que saúde não se faz só com médicos, e educação não se faz só com professores. Existe um grande grupo de profissionais que dá apoio e sustenta os serviços. Então, com a aprovação dos recursos, que deem atenção também aos que não são defensores, às outras categorias. Muitas vezes, recebemos reclamações acerca de disparidade de salários.

Quero igualmente abordar o investimento no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde. Espero, de verdade, que esse núcleo invista muito nos defensores da saúde, porque acredito que saúde seja uma das maiores demandas de vocês. Vamos fortalecer a Defensoria, principalmente nesse quesito, que é a saúde. Estarei de olho em vocês.

PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados, com a presença de 15 deputados. Esse é o resultado da votação.

Em discussão, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 21/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 21/2026 que votem “sim” e aos que a rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Votação encerrada.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 21/2026 está aprovada, em primeiro turno, com 15 votos “sim”. Esse é o resultado da votação.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para declaração de voto.) – Presidente, quero ressaltar algo fundamental neste momento, que tem a ver com princípios. A Defensoria Pública é uma instituição muito importante para o Distrito Federal. É a instituição que, nos momentos mais difíceis, atende as pessoas que estão sem acesso à saúde no DF. Destaco que o Distrito Federal vive o caos da saúde.

A Defensoria Pública é a instituição em que o Núcleo de Direitos Humanos enfrenta o trator do Governo do Distrito Federal e os despejos, em momentos muito difíceis para a população em vulnerabilidade social. A Defensoria Pública é a instituição que defende as pessoas que estão sem benefício da assistência social e não têm a quem recorrer. A Defensoria Pública é a instituição que defende as mulheres vítimas de violência que não conseguem pagar um advogado e não têm acesso aos serviços públicos. Portanto, essa é uma instituição que não pode ficar refém de governo. Ela precisa de autonomia para atuar. (Palmas.)

Esse projeto é um passo importantíssimo para o fortalecimento dessa instituição.

É esse o perfil de Defensoria Pública – que atende as pessoas que mais precisam no reconhecimento do direito – que queremos. Por isso, presidente, avançar na autonomia é fundamental.

A Defensoria conta sempre com o nosso compromisso. Não se trata de um voto em uma proposição da Defensoria apenas no dia de hoje. Trata-se de 8 anos de compromisso em defesa da Defensoria Pública do DF.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, acredito que não se trata só de fala, o voto é muito forte. Se não houvesse os 15 votos, não haveria aprovação hoje.

Ressalto a participação do governo nessa matéria, deputado Pepa. O senhor, líder do governo nesta casa, muito trabalhou para que essa proposição fosse votada hoje.

 Fico tranquilo em falar da Defensoria, porque estagiei durante 3 anos na unidade de Taguatinga. Vim da Defensoria antes de me tornar advogado. Reconheço-a publicamente.

Toda fala minha nesta casa foi favorável à Defensoria, mas não adianta só falar, adianta votar. Hoje faltou o voto de quem tanto disse que apoia a Defensoria Pública.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Quero parabenizar o nosso defensor-geral, na pessoa de quem parabenizo todos os defensores e defensoras, bem como todos os demais servidores e servidoras da Defensoria, pela dedicação e pela luta.

Como dito aqui, é a primeira vez na história da Câmara Legislativa que se vota uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica no mesmo dia em que ela chega. Sem dúvida, isso se deve ao merecimento da Defensoria, ao trabalho que ela realiza e ao esforço empreendido para que a matéria fosse votada.

Portanto, parabéns, Reinaldo. Deus o abençoe.

Daqui a 10 dias, votaremos o segundo turno sem maiores dificuldades. Assim, parabenizo todos os defensores, defensoras e demais servidores.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, parabéns a todos os deputados presentes. Parabéns ao Executivo por ter encaminhado a esta casa essa proposta maravilhosa. Obrigado, governadora Celina Leão. Parabéns também à base por estar presente. Não posso deixar de ressaltar o comprometimento da deputada Dayse Amarilio e do deputado Fábio Félix. Isso foi muito importante.

Servidores da Defensoria, cuidem da população do Distrito Federal. Essa é uma missão atribuída a vocês com muito carinho.

É bom ver o presidente se emocionar e é bom ver o empenho de cada um nessa votação.

Parabéns a todos. Que Deus os ilumine e abençoe.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pepa, líder do governo. O senhor foi extremamente importante – com um voto decisivo – para que a proposição fosse pautada. Por isso eu quero novamente parabenizar o deputado Pepa, que, na condição de líder do governo, orientou a base e contribuiu para a aprovação da matéria. Parabéns e muito obrigado, deputado Pepa. Vossa excelência, desde que assumiu a liderança, não perdeu nenhuma votação – 100% de aproveitamento! Parabéns, meu líder.

Mais uma vez, agradeço a todas e a todos a presença.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

Pelo – Proposta de Emenda à Lei Orgânica

PLe – Processo Legislativo Eletrônico

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 18/06/2026, às 17:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 16 DE JUNHO DE 2026.INÍCIO ÀS 18H12TÉRMINO ÀS 18H42   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais. (Realiza-se a ve...
Ver DCL Completo
DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Atas - Comissões 2/2026

CEOF


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

ATA DE REUNIÃO

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DE 9 DE JUNHO DE 2026.
INÍCIO ÀS 13H54 TÉRMINO ÀS 15H04
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Está aberta a reunião. Estão
presentes o deputado Joaquim Roriz Neto e o deputado Jorge Vianna. Esta reunião está sendo
transmitida pela TV Câmara Distrital.
Indago aos deputados se querem fazer algum comunicado.
(Os deputados se manifestam.)
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Não há quem queira fazer
comunicado.
Passa-se às matérias para apreciação.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a pauta disponibilizada pela CEOF.)
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Por ser relator ou autor dos
próximos itens, passo a presidência ao deputado Joaquim Roriz Neto.
(Assume a presidência o deputado Joaquim Roriz Neto.)
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Item da pauta.
Discussão e votação do parecer preliminar ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do
Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e
dá outras providências.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer preliminar ao
Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Senhores membros desta comissão e demais presentes, antes de adentrar na leitura da
parte conclusiva do parecer preliminar do Projeto de Lei nº 2.323/2026 – PLDO 2027 –, quero trazer
alguns alertas acerca de questões importantes que constam de nossa análise, especialmente diante
de um cenário que exige de nós o máximo de rigor técnico e compromisso público.
Peço atenção especial para 5 pontos críticos que podem comprometer o futuro fiscal do
Distrito Federal e a execução das emendas parlamentares ao orçamento.
1 – Crise fiscal estrutural. O Executivo projeta déficits nominais anuais de quase R$915
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 1 milhões para o triênio, com nossa margem para novas despesas obrigatórias estrangulada em
apenas R$166,98 milhões. O caixa do DF está no limite.
Registro a presença da deputada Jaqueline Silva.
2 – Risco sistêmico do BRB. A situação é grave. A Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal desconhece a real situação financeira do banco, que não publicou o seu balanço em
2025.
3 – Risco previdenciário. O rombo atuarial do fundo financeiro do Iprev saltou para
assustadores R$195,3 bilhões em 2025, tornando o caixa geral do DF refém de aportes crescentes
para pagar os aposentados.
4 – Disputas jurídicas. O anexo de riscos fiscais alerta para um passivo contingente de
R$22,8 bilhões, caso o DF perca a disputa judicial pelo Imposto de Renda das forças de segurança, o
que significaria a perda definitiva de R$1,5 bilhão por ano em receita corrente.
5 – Novo regime de emendas. O STF e o TCDF determinaram a adaptação obrigatória do
nosso processo orçamentário ao modelo federal. O texto do Executivo nos parece carecer de
atualização quanto ao tema.
Sobre este último ponto, a Procuradoria-Geral confirmou que cabe exclusivamente à CLDF
fazer mudanças na Lei Orgânica, na LDO e na LOA.
A Consultoria Legislativa alertou que o teto das nossas emendas individuais cairá de 2% para
1,55% da RCL realizada em 2025, fixando o valor de R$25,3 milhões por deputado, sendo que 50%
desse valor terá de ser carimbado obrigatoriamente para a saúde. Também precisaremos
regulamentar regras rígidas contra impedimentos técnicos do governo.
Como esse assunto altera profundamente as prerrogativas orçamentárias de cada
parlamentar, trata-se de uma decisão política complexa que não deve ser tomada isoladamente por
esta comissão.
Por essa razão, penso que, diante do impacto do tema, a questão deve ser levada
imediatamente para debate no Colégio de Líderes, buscando uma construção unificada e coordenada
entre todas as bancadas, para harmonizar a nossa LDO com o arcabouço nacional.
O tema está posto. Conto com o empenho de todos. Quero, inclusive, novamente, falar com
relação à atuação da Secretaria de Economia que, mais uma vez, poderia ter dialogado com a
Câmara Legislativa e falado sobre essa questão antes de fazer isso nessa peça, colocando os
deputados nessa situação de ter que debater o tema novamente.
Parece-me que a Secretaria de Economia do Distrito Federal, em alguns momentos, de certa
forma, faz as coisas de maneira açodada e não leva em consideração a Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o que é muito triste.
Passo à leitura da parte conclusiva do voto.
Nos termos do que dispõe o art. 65, II, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade
quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
De acordo com os arts. 224 a 229, as proposições sobre matéria orçamentária tramitam sob
rito específico, razão pela qual a apreciação das emendas e das respostas aos questionamentos
apresentados ao Poder Executivo serão analisadas quando da apreciação do parecer geral.
Diante do exposto, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.323/2026 e pela
continuidade de sua tramitação, com o encaminhamento ao Poder Executivo de solicitação de
informações complementares constantes do item 5 – questionamentos ao Poder Executivo sobre o
PLDO 2027 – deste parecer preliminar, cujas respostas devem ser apresentadas a esta Comissão de
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 2 Economia, Orçamento e Finanças até o dia 19 do corrente mês.
É o parecer.
Deixo registrado que, não havendo essas respostas, convocaremos uma reunião
extraordinária para a convocação do secretário a esta comissão.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, solicito a palavra.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Está em votação, deputada.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Está em votação? Não haverá discussão?
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Haverá discussão.
Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa pelo parecer.
Em discussão o parecer.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Quero fazer um questionamento
primeiro. Depois faço a discussão.
Quero apenas entender o parecer do relator. Sua excelência deu parecer pela
admissibilidade, esperando uma resposta do governo no dia 19? Eu não entendi isso muito bem.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deputada, é um parecer preliminar. Não é o
parecer definitivo. O parecer definitivo será aprovado no dia 19. É assim que funciona o rito.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Nós vamos dar o parecer preliminar, e ele será
encaminhado para a sessão para aprovação? Como será?
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Não. Nós votamos o parecer preliminar nesta
comissão. Há todo um rito nesse processo. Depois de recebermos as respostas, levaremos a matéria
para apreciação no plenário da Câmara Legislativa, quando houver parecer geral concluído e
disponibilizado no sistema, para que todos os deputados possam fazer suas ponderações.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – O que está sendo colocado é que até o dia 19 – hoje
é dia 9 – não será levado ao plenário este parecer, porque a CEOF está dizendo que não vai votá-lo
ainda. É isso? Eu só quero esclarecer.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Não se pode votar o parecer definitivo sem a
aprovação do parecer preliminar. Para que o parecer definitivo seja discutido em plenário,
precisamos cumprir os ritos legais. Os ritos legais exigem a discussão da admissibilidade da Lei de
Diretrizes Orçamentárias. E, dentro do nosso cronograma, hoje é a data para a discussão do parecer
preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias nesta Câmara Legislativa.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Obrigado, deputado.
Continua a discussão.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA. Para discutir.) – Inclusive, neste parecer
preliminar, ainda não há estudo sobre as emendas apresentadas.
Eu apresentei algumas emendas, como sempre, provisionando, para o orçamento do ano
que vem, reajustes e contratações. Por mais que se avizinhe, talvez, um problema maior para o
futuro de Brasília, essas provisões precisam ser feitas no momento oportuno, que é este.
Não podemos deixar de fazer o rito e considerar a possibilidade de bons tempos que talvez
virão.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Esse é um resumo do projeto, deputado Jorge
Vianna. Nós votamos como se fosse um resumo do projeto, para dar admissibilidade, ou seja, para
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 3 que o projeto possa tramitar nesta casa até o seu relatório final. É mais ou menos isso.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Concordo.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Assim como foi feito durante os últimos 4 anos e
nos últimos 35 anos da Câmara Legislativa.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, eu estou querendo discutir.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Continua a discussão.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Estou querendo entender, presidente,
e peço resposta ao relator.
Primeiro, no parecer, ele fala sobre risco sistêmico do BRB. Quero entender o que se quer
dizer com “situação grave”. E quero entender também se esse parecer preliminar não faz
mensuração do prejuízo, porque, até agora, não temos a dimensão do prejuízo apresentada no
parecer.
Como é um parecer preliminar pela admissibilidade se não temos o tamanho do prejuízo?
Quero entender qual é a responsabilidade da CEOF ao dar à sociedade uma resposta de
admissibilidade preliminar de uma coisa cujo tamanho do prejuízo não conhecemos. E o que significa
...
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deputada, não estamos dando...
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Quero concluir minha fala, deputado, com todo o
respeito e consideração pessoal que tenho pelo senhor. Mas estamos tratando de uma coisa muito
séria, de bilhões de reais. E me cabe, como parlamentar, fazer o questionamento e conseguir falar
até o final.
Quero dizer ao senhor que estamos votando uma admissibilidade prévia de uma situação
que nem sabemos exatamente o que está acontecendo. E essa é a resposta que estamos dando à
sociedade? Brasília toda está nos vendo.
Eu confio na presidência e na relatoria. O senhor sempre foi um parlamentar muito presente
nesta comissão. E, neste momento, estamos fazendo vista grossa para uma situação real. Qual é o
tamanho do prejuízo do BRB? O que significa, no parecer, a expressão “risco sistêmico do BRB”?
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Posso falar agora, deputada?
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – O senhor está com a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Primeiro o seguinte, deputada: exatamente por
isso consta no parecer. Este é um parecer pela admissibilidade do projeto, fazendo questionamentos
ao governo para que possamos conferir e consolidar o relatório final desse projeto.
Apresentamos 37 questionamentos. Estamos fazendo exatamente o que vossa excelência
está dizendo que não estamos fazendo. Estamos formulando questionamentos ao governo dentro
deste parecer, deixando registrado que temos essas dúvidas e que elas precisam ser respondidas
para que possamos votar o parecer geral.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Sim, mas o senhor está dando admissibilidade.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – A admissibilidade significa que podemos discutir
o parecer com todos esses questionamentos, para que o governo nos responda e, a partir disso,
possamos discutir o parecer final.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Vamos colocar a discussão do parecer, não a
palavra admissibilidade, porque admissibilidade é admissibilidade e discussão é discussão. São 2
palavras totalmente diferentes.
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 4 DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – A admissibilidade não é do projeto, é do
parecer, deputada. É do parecer. Onde estão os questionamentos ao governo.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Sim, mas quantas vezes nós já questionamos o
governo, e ele não respondeu, deputado?
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Nós só votaremos o projeto se o governo
responder. É isso que está registrado no parecer.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Vossas excelências estão concedendo
admissibilidade ao pré-projeto, deputado. Eu não estou aceitando isso.
E outra coisa que eu gostaria de falar...
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deputada, peço desculpas, mas serei bem
sincero. Vossa excelência não está correta na sua ponderação. Vossa excelência não aparece nesta
comissão. É raro termos a presença de vossa excelência na CEOF. Raro. Conto nos dedos as vezes
em que vossa excelência esteve presente nas nossas reuniões.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – O senhor pode contar e colocar...
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deputada, eu gostaria que vossa excelência não
me interrompesse, assim como não a interrompi.
Inclusive, como também quando fizemos a apresentação da peça da LDO, vossa excelência
não estava presente no dia. Outros deputados estavam presentes para poderem fazer esses
questionamentos que agora aparecem no parecer.
Ficamos quase 3 horas fazendo esses questionamentos, colocando isso no parecer,
levantando essas informações, e vossa excelência não estava presente. Vossa excelência chega
atrasada, no meio do parecer, enquanto todos os deputados estão lhe aguardando.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Não estão me aguardando, porque há quórum.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Há quórum, mas vossa excelência vai votar, tem sua
representatividade e tem todo o direito de fala. Nós sempre respeitamos isso. Agora, não admito que
vossa excelência tente imputar algo que não é real nem verdadeiro a esta presidência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Vossa excelência concluiu?
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Concluí. Vossa excelência quer continuar
discutindo?
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Quero continuar discutindo. Falou o meu nome e
falou algumas coisas que não têm relevância.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Falo e falarei novamente. Pode falar.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Vou falar novamente.
O senhor está me falando que eu não estava presente na discussão, pois eu estava de
licença. A deputada também tem direito à licença. Eu não fiquei ausente por um ano, porque isso
que o senhor está falando é grave, e eu quero que o senhor represente isso. Isso é muito diferente
de deputado que chega no plenário só para votar ou nem aparece. Então, eu não vou ficar aqui
discutindo.
A minha intenção não é fazer um cavalo de batalha entre os parlamentares. A minha
intenção é fortalecer a Câmara Legislativa. Porque fazer o jogo que os senhores estão fazendo, de
bater um no outro, é vergonhoso para o Distrito Federal. E não é esse o jogo que estamos fazendo.
Estamos falando aqui de uma responsabilidade de salvar vidas, de salvar o Distrito Federal.
Eu não vou entrar em discussão pessoal com o senhor, até porque eu tenho muito respeito a
vossa excelência. Também não considero adequado trazer para este debate a questão de presença
ou ausência nesta comissão. Se for esse o critério, posso afirmar que tenho uma das maiores
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 5 presenças em plenário, sempre com discussões sérias.
Agora, vir à CEOF para apenas ser carimbadora de papel, não serei e jamais serei. Todas as
vezes em que estive presente, participei e questionei os pareceres. Não quero que o senhor leve
esta discussão para nível pessoal, porque estamos discutindo algo muito maior, que é o Distrito
Federal. E que o senhor tenha maturidade suficiente para enfrentar esse problema.
Eu não estou, em nenhum momento, questionando a sua pessoalidade. Estou questionando
o parecer. É importante colocarmos isso como institucionalidade. A Câmara Legislativa tem sofrido
nos últimos dias. E que nós, tanto eu, deputada Paula Belmonte, como o deputado Eduardo Pedrosa,
o deputado Jorge Vianna, a deputada Jaqueline Silva e o deputado Joaquim Roriz Neto não sejamos
mais labaredas nesse fogo que está acontecendo.
Devemos discutir o parecer. Eu quero continuar fazendo os meus questionamentos ao
parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Obrigada, deputada.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu quero continuar questionando.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Eu só vou passar a palavra ao
deputado Jorge Vianna, pois sua excelência estava querendo também discutir.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu não posso terminar de discutir?
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – A senhora pode ser um pouco breve,
para eu poder passar a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deixem-na concluir, porque depois também
quero discutir novamente.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu gostaria de fazer a relação da crise fiscal
estrutural.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Deputada, vamos acalmar um pouco os ânimos.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Vamos. Eu acho que é importante.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – A deputada chegou e, talvez, não tenha
entendido direito a proposta. Esta comissão, das que participo, é a mais tranquila e a que mais tem
bom senso.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Concordo. É verdade.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – E eu não sei por que...
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – É porque tem que se falar a verdade, deputado
Jorge Vianna. Quando se mente para gravar vídeo e colocar na internet, para poder expor os
companheiros, isso é deslealdade – e é isso que está acontecendo neste momento.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu quero pedir para o senhor retirar essa palavra
“mentira”. Entendeu?
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Não retiro.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Então eu vou dizer que o senhor está sendo leviano.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Não retiro, porque vossa excelência está falando
uma coisa que não procede.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – O senhor está sendo leviano.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Eu disse o que era verdadeiro.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – O senhor está sendo leviano.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – A senhora não esteve presente na apresentação
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 6 da LDO.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Não estive, porque estava de licença.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Tudo bem. Todo mundo já tirou licença em
algum momento.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Então pronto.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Se formos pegar quantas vezes fizemos a
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e quantas vezes tivemos a presença da senhora, não
deve ter sido 20% das vezes.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu duvido.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – A senhora fala sempre: “Orçamento, orçamento,
orçamento...”, mas nunca está presente para fazer as discussões nesta comissão.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu duvido. Não seja leviano.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Eu peço, inclusive, à nossa assessoria que
levante esses números, porque acho importante que tenhamos acesso a esses dados.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu acho importante.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Vir gravar vídeo e postar na internet é uma
coisa, mas trabalhar e realmente participar do dia a dia é outra história.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu não sou deputada de vídeo, deputado Eduardo
Pedrosa. Sou uma deputada muito séria, com muito trabalho e respeito. Por favor, eu peço a
gentileza de que o senhor mantenha a institucionalidade.
Nós estamos falando de algo muito sério. O deputado Jorge Vianna trouxe uma ponderação
muito séria, que é a necessidade de acalmarmos os ânimos. Eu vou desconsiderar a palavra
“mentira”. Nós podemos ter interpretações diferentes e compreensões diferentes; porém, não
podemos chamar isso de “mentira”. Caso contrário, eu posso começar a chamar outros de
mentirosos, de ladrões e falar em fraude financeira. Contudo, eu não quero subir esse tom. Então,
por favor, com todo respeito à sua pessoa, peço que o senhor respeite a minha. Nós vamos ter, sim,
divergências neste parlamento, mas que sejam institucionalizadas, não pessoais.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deputada Paula Belmonte, sempre tive respeito
por vossa excelência. Talvez eu seja um dos deputados que mais tenham tido respeito por vossa
excelência. A senhora sabe muito bem disso, pois, em determinados momentos, eu fui uma das
poucas pessoas que esteve ao seu lado nesta casa, que lhe ligou e conversou com a senhora. Eu
sempre tive um bom relacionamento com a senhora, porque gosto da senhora como pessoa. Eu já
disse isso várias outras vezes.
Entretanto, a senhora está contestando um parecer nosso, que faz questionamentos ao
governo. Da forma como a senhora falou, é como se nós estivéssemos aprovando algo e afirmando
que está errado. Não é isso. Nós estamos aprovando um parecer que faz questionamentos ao
governo. Esses questionamentos que vossa excelência está levantando para mim, na verdade, nós já
os estamos levantando ao governo, para que ele nos responda e para que nós possamos elaborar o
parecer final. É assim que funciona o rito.
Com todo respeito, o que eu não quero é que vossa excelência, nesta sessão, dê a entender
que nós estamos fazendo algo errado, sendo que todos nós temos nossas responsabilidades – e
sabemos disso. Este parecer não significa que a pessoa vá votar favoravelmente ou contrariamente
ao projeto – e eu nem sei a opinião dos deputados. Neste parecer, nós estamos fazendo uma série
de questionamentos relacionados à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Eu vejo que ela tem diversos
defeitos, e vou apontá-los no parecer preliminar, para que o governo possa nos encaminhar as
respostas e, a partir disso, produzirmos o parecer final. É basicamente isso, com todo respeito por
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 7 vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Que bom que o senhor baixou o tom e mantém o
respeito, porque quem trouxe a pessoalidade ao tema foi o senhor.
Mais uma vez, a minha compreensão em relação ao parecer pode ser diferente da do
senhor, assim como a sua pode ser diferente da minha. Eu estou aqui com respeito. Porém, atacar
pessoalmente para ganhar a batalha não está certo.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Não fiz ataques pessoais à senhora, deputada.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Foram ataques pessoais, sim.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Fiz ataques à sua fala; ou melhor, não ataques,
mas ponderações à sua fala.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – O senhor começou a dizer que eu não estava
presente nas discussões da LDO porque eu estava de licença – e de licença médica. O senhor pode
entender que eu, como qualquer um, posso precisar de licença, e isso não é falta de
responsabilidade.
Eu sou uma deputada que mantém um bom relacionamento com todos os senhores. Não há
nenhum deputado com quem eu deixe de falar. Se o senhor acha que é o único que fala comigo,
saiba que eu também falo com a deputada Jaqueline Silva, com o deputado Jorge Vianna, com o
deputado Joaquim Roriz Neto, com o deputado Chico Vigilante e com o deputado Gabriel Magno. O
senhor não é mais especial; é tão especial quanto os demais. Eu não tenho problemas de
relacionamento com ninguém, mas sou independente, e essa independência incomoda. Isso não
quer dizer que eu não tenha relacionamento; muito pelo contrário, tenho relacionamento com todos.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Estou terminando de falar, porque tanto vossa
excelência, deputado Joaquim Roriz Neto, quanto o deputado Eduardo Pedrosa têm o direito de
questionar, e eu também tenho o mesmo direito.
Porém, deputado Eduardo Pedrosa, o senhor não pode ficar ofendido com os meus
questionamentos, porque estou nesta comissão para questionar mesmo, estou como parlamentar
para questionar mesmo.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Eu vou discutir de novo. Vou discutir de novo.
Eu quero discutir novamente.
(Falas concomitantes.)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Não, eu faço questão de discutir novamente,
porque ela me citou e eu tenho o direito de discutir.
(Falas concomitantes.)
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Deputada Jaqueline Silva, o
deputado foi citado; então, deixe-o falar. Depois o deputado Jorge Vianna e a senhora poderão se
manifestar também.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, a deputada Paula Belmonte está
dizendo que tem relacionamento com todos. Ótimo, isso é maravilhoso. Acho que isso é natural do
parlamento.
Deputada, eu posso concordar ou discordar de vossa excelência, mas tenho de respeitar o
direito de vossa excelência de não concordar com a minha opinião ou de nós termos posições
diferentes. Nós já tivemos posições diferentes em outro momento. Neste momento, nós não temos
um posicionamento diferente; nós temos o mesmo posicionamento. Por isso estou fazendo esses
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 8 questionamentos. Porém, a forma como vossa excelência falou deu a entender algo que não era
verdadeiro. Eu faço questão de me defender, porque não acho que isso seja justo.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Defender-se com ataque pessoal?
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Eu não fiz ataque pessoal a vossa excelência,
deputada. Eu respeitei a sua fala. Não fiz ataque pessoal a vossa excelência. Só disse que vossa
excelência não esteve presente em diversas reuniões, e isso é verdade.
Vossa excelência está justificando que esteve de licença na reunião em que tivemos a
apresentação da LDO, mas nós tivemos outras 20 reuniões. Em algumas delas, não tivemos quórum
para realizar os trabalhos; em outras, tivemos quórum. O deputado Joaquim Roriz Neto, a deputada
Jaqueline Silva e o deputado Jorge Vianna estavam aqui, e vossa excelência não estava. Eu só falei
isso.
Não foi nenhum ataque pessoal. Foi só uma ponderação, porque me parece que vossa
excelência chegou no meio da reunião e fez uma determinada contestação que não cabia naquele
momento e que não é verdadeira. Então, o que peço a vossa excelência...
(Falas concomitantes.)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deputada, eu estou com a palavra, pelo amor
de Deus. Quem está pessoalizando isso é vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – O senhor está há meia hora falando sobre a sua
versão dos fatos. Quem está querendo fazer vídeo é o senhor, porque agora são 14 horas e 17
minutos, e a reunião começou às 13 horas e 30 minutos.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Deputada, quando a senhora fala, a
senhora pede para não ser interrompida, então, deixe o deputado terminar de falar sem ser
interrompido.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Nós não estamos nem na metade da reunião. Eu
não cheguei agora. Nós já estamos há mais de 17 minutos discutindo.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Está bom, deputada. Deixe só o
deputado terminar de falar.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deputada, se eu não concordar com a sua
opinião...
(Falas concomitantes.)
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Só um instante, deputado.
Deputada, quando a senhora tem a palavra, a senhora pede para não ser interrompida.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu posso não concordar, mas não posso aceitar que
você faça ataque pessoal. É só isso que estou querendo dizer.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Ninguém está fazendo ataque pessoal nenhum.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – O senhor não fala da minha vida e eu não falo da
sua.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Não estou fazendo ataque pessoal a ninguém.
Vossa excelência é que não nos deixa concluir a nossa fala.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – O senhor está dizendo que estou chegando
atrasada, que estou não sei o quê. E se eu quiser falar para o senhor que o senhor também não
aparece?
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Vou pedir a suspensão da reunião.
(Falas concomitantes.)
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 9 DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deputada, eu sou o deputado que mais tem
presença nas reuniões da Câmara Legislativa.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Suspendo a reunião.
(A reunião é suspensa.)
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – A reunião está reaberta.
Continua a discussão.
Já deixamos combinado que o deputado Jorge Vianna fará uso da palavra; depois, a
deputada Jaqueline Silva; e, para finalizar os questionamentos, a deputada Paula Belmonte.
Só vou pedir aos deputados que sejamos diretos e que a discussão trate do parecer
preliminar ao projeto de lei e não de questões pessoais, por favor. Faço esse pedido para haver
celeridade na discussão, que já se alongou demais.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA. Para discutir.) – Presidente, conforme mencionei
anteriormente, este é um parecer preliminar, no qual nem as emendas foram analisadas. O fato de
não termos analisado as emendas não significa que não possamos fazê-lo posteriormente, ou seja,
tudo pode mudar, pois estamos tratando apenas de um parecer preliminar. Além disso, o próprio
deputado Eduardo Pedrosa, presidente, expressa claramente seus questionamentos e preocupações.
Considero que esse tema do BRB está deixando todos os parlamentares estressados, devido
à cobrança, que é muito forte. As pessoas estão nos cobrando de todas as maneiras, e acabamos
ficando desconfiados com tudo.
No meu ponto de vista, o parecer do deputado Eduardo Pedrosa não está concedendo poder
algum ao Estado em relação ao orçamento para o próximo ano. Talvez a deputada tenha chegado
um pouco mais ansiosa devido ao que está acontecendo – o BRB lá fora, todo mundo pressionando –
e esteja com receio de que possa haver alguma coisa, alguma pegadinha.
Quero ressaltar, deputada, fazendo uma defesa do deputado Eduardo Pedrosa, presidente da
comissão, que ele sempre foi muito cauteloso e transparente conosco. Se existisse algo prejudicial
no projeto, ele teria conversado pessoalmente, como já fez antes. Ele diria: “Isso aqui neste projeto
não está legal, pode dar problema. O que você acha?” Ele sempre foi assim. Se não houve essa
conversa, é porque, com certeza, o deputado Eduardo Pedrosa não identificou nada que pudesse nos
prejudicar na votação.
A votação é individual. Podemos votar a favor ou contra, como sempre fizemos, mas não
devemos transformar isso em um problema para nossa comissão, pois ela ainda vai apreciar muitos
projetos importantes e polêmicos, e precisamos manter essa unicidade.
Era o que eu tinha a dizer.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Continua a discussão.
Concedo a palavra à deputada Jaqueline Silva.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para discutir.) – Boa tarde a todos e a todas.
Antes de qualquer coisa, quero deixar claro que tanto a deputada Paula Belmonte quanto o
deputado Eduardo Pedrosa, nosso presidente, querem a mesma coisa. A preocupação da deputada
Paula Belmonte é com a questão econômica do Distrito Federal, assim como a do nosso presidente,
deputado Eduardo Pedrosa.
É importante ressaltar, especialmente porque tudo está sendo gravado, que estamos
seguindo o rito legal: primeiro votamos o parecer preliminar, depois o parcial e, por fim, o final.
Ressalto isso só para não ficar nenhuma dúvida sobre o processo.
Peço apenas que possamos ir à votação e, mais uma vez, peço aos nobres deputados –
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 10 ambos muito preocupados com o Distrito Federal – que tenhamos também um pouco de cautela.
Como já foi dito, todos estão muito eufóricos, o momento está difícil, mas tenho certeza de
que nós temos racionalidade para resolver a situação da melhor maneira.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Obrigado, deputada.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, podemos retirar o parecer de pauta.
Não há problema algum. Mudamos o cronograma, e a Câmara Legislativa só entrará em recesso no
dia 14 de julho. Não tenho problema com isso. Comunico ao presidente, a todos os outros 20
deputados – aqui somos 4 –, e, por mim, não há problema.
Segue uma lista de todos os nossos questionamentos que constam do parecer que enviamos
ao Poder Executivo. Vou deixá-la para cada parlamentar. Fizemos isso ao longo dos últimos dias. Foi
um trabalho de dias e noites que todos nós tivemos na Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças, especialmente a equipe técnica e eu, para chegarmos a um parecer o mais adequado
possível. Vai ser perfeito? Não sei. Estamos tentando chegar às respostas que entendemos serem
necessárias para que ele aconteça. Esse é o trâmite legal. Ninguém está votando pela aprovação de
nada; estamos votando pela admissibilidade de um parecer com questionamentos ao governo, para
que ele tenha que se explicar, como fizemos em todas as outras vezes.
Em momento algum faltei com respeito à deputada; foi ela quem faltou ao respeito comigo.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Como é?
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Vossa excelência faltou ao respeito comigo, e eu
não faltei ao respeito com vossa excelência. Estou apenas deixando claro que esse trabalho exige
muito esforço de diversas pessoas e que nós contamos com vossa excelência nesta comissão. Nós
sempre contamos.
Era só isso que eu queria dizer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Deputado, já que vossa excelência
colocou a possibilidade de deixarmos a votação para depois, acho que poderíamos consultar todos
os membros para ver se podemos fazê-lo.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu quero falar. O senhor disse que eu falaria depois
do deputado, antes de iniciar essa votação.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – A senhora falou que tem alguns
questionamentos sobre o parecer.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – O deputado falou de mim novamente; então, eu
tenho direito de falar.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – A senhora falou que tem alguns
questionamentos sobre o parecer, mas, primeiramente, precisamos saber se vamos dar continuidade
à votação desse parecer agora.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Mas eu tenho direito de falar, deputado Joaquim
Roriz Neto.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Sim, eu vou passar a palavra à
senhora.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Vossa excelência não falou que vai falar primeiro?
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Eu vou só fazer a consulta aos
deputados, incluindo a senhora.
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 11 DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – O senhor tem que me ouvir primeiro.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Os questionamentos da senhora são
relacionados ao parecer?
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu quero fazer os questionamentos, mas eu tenho
direito de fala porque eu fui mencionada 2 vezes, deputado Joaquim Roriz Neto.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Concedo a palavra à deputada Paula
Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – É importante dizer que eu não tenho pena de
homem vítima. A primeira coisa de que a política precisa é maturidade. Não adianta haver gente sem
maturidade dentro da política. Para que tenhamos maturidade, nós temos que saber que podemos
ser questionados. Em nenhum momento fiz referência pessoal a qualquer deputado.
Quem faltou ao respeito foi vossa excelência, deputado Eduardo Pedrosa, ao trazer a
questão de eu vir ou não às reuniões da comissão.
Eu quero deixar claro a vossa excelência e a todos os parlamentares – e enfatizar a fala da
deputada Jaqueline Silva e do deputado Jorge Vianna – que o senhor sempre foi parceiro, e eu
também, muitas vezes, fui parceira para o senhor. Em algumas ocasiões, não havia deputados
suficientes presentes, e eu vinha para cá para que houvesse quórum para encerrar a votação.
Digo ao senhor que, nesta comissão, como disse o deputado Jorge Vianna, sempre houve
harmonia. Eu entendo a juventude e entendo o nervosismo por causa do BRB. O senhor tem uma
assessoria capaz – falo do Paulinho, uma pessoa capaz, com quem, muitas vezes, tirei dúvidas no
plenário. O senhor tem uma assessoria capaz, mas isso não lhe dá o direito de tentar me calar ou de
impedir que eu faça qualquer tipo de questionamento, tampouco de se fazer de vítima, porque quem
foi desrespeitada fui eu.
Como o senhor disse, haverá uma ata desta reunião. Eu quero ver quem trouxe o ataque
pessoal.
É importante dizer que eu não tenho medo nem pena de homem vítima. O que mais existe
neste Brasil e em Brasília é homem vítima achando que a mulher é sempre a algoz. Quando eu estou
falando alto, falam que é a mulher que está falando alto, que é a mulher que está desequilibrada, e
o homem passa a ser o atacado.
Desculpe, meu amigo, desculpe. Aqui isso não cabe.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Primeiro, deputada, quem disse que houve
ataque pessoal a vossa excelência foi você.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu?
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Eu não me vitimizei; quem se vitimizou foi vossa
excelência.
Vossa excelência chegou aqui quando estávamos na leitura de um parecer. Vossa excelência
entrou fazendo uma indagação completamente incorreta. Parece-me que vossa excelência não
conhecia o rito técnico. Acho que faz parte, que cabe a cada um de nós responder aos
questionamentos quando algum deputado tem dúvida com relação ao rito técnico que deve ser
seguido. E assim nós fizemos. Vossa excelência entendeu isso como um ataque pessoal, mas nós
não fizemos nenhum ataque pessoal. Aqui não existe homem vítima.
Assim como vossa excelência está dizendo que as mulheres têm de ser respeitadas, não é
porque eu sou jovem, como bem disse vossa excelência – que fala sobre maturidade, maturidade...
Tanto o deputado Joaquim Roriz Neto, quanto eu somos jovens, assim como a deputada
Jaqueline Silva e o deputado Jorge Vianna – que, apesar das barbas brancas, ainda é um deputado
jovem. O deputado Joaquim Roriz Neto e eu somos, evidentemente, mais jovens. Mas não é porque
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 12 somos jovens que não somos competentes; não é porque somos jovens que não somos capazes.
Talvez este seja o grande mal da política do nosso país: achar que os jovens não podem
ocupar espaços de poder, que os jovens não podem estar aqui na Câmara Legislativa, que os jovens
não podem participar de discussões técnicas sobre assuntos complexos, como o orçamento.
Eu não fiz ataque pessoal a vossa excelência. A senhora disse que eu fiz. A senhora afirma
que eu estou me vitimizando porque estou dizendo que fui atacado. Não estou dizendo isso em
momento algum. Eu apenas disse que a senhora fez uma fala completamente incorreta e injusta
com os parlamentares, o que, aliás, a senhora tem feito aqui.
Eu não tenho problema nenhum, deputada, em discutir com vossa excelência, em ficarmos
aqui debatendo as nossas posições. Eu não vou desrespeitá-la. Porém, gostaria de ter a
oportunidade de falar e apresentar as minhas ponderações.
Deixei nas mãos de vossa excelência todos os questionamentos que fizemos ao longo dos
últimos dias ao governo. Se nós não fizéssemos o nosso trabalho corretamente, se fizéssemos
apenas o que o governo deseja, não estaríamos fazendo isso. Chegaríamos aqui e diríamos “está
aprovado”, e ponto-final. Mas não, está aí nas mãos de vossa excelência o nosso trabalho.
Quantos questionamentos há? São mais de 100 páginas. O parecer apresentado hoje possui,
pelo menos, 100 laudas, que fiz questão de ler integralmente. Não sei se algum deputado desta
comissão fez o mesmo, até porque sou o relator e preciso ter um conhecimento mais profundo sobre
a matéria. Mas ninguém faz isso da noite para o dia; é muito trabalho. Há quem deixe tudo nas
mãos da assessoria e ponto-final. Eu não. Eu trabalho, eu estudo, eu faço o que precisa ser feito.
Portanto, nós temos maturidade para enfrentar este debate.
Eu não tenho 2 mandatos, não sou presidente da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças e não alcancei as posições que alcancei ao longo da minha trajetória simplesmente porque
alguém me ajudou a me eleger. Não. Eu fiz o meu trabalho. Tenho construído a minha história e
gostaria que ela fosse respeitada. Ninguém está se vitimizando. Estou apenas dizendo aquilo que é
real, aquilo que é verdadeiro.
Como falei a vossa excelência, a sua contestação não era uma contestação verdadeira. O
que me pareceu foi que vossa excelência queria falar como se fosse, quando, na verdade, não era.
Era um erro de análise de vossa excelência de como funciona o rito legal, em que vossa excelência
disse que nós não estamos fazendo o nosso trabalho de indagar o governo, e o parecer está
exatamente apresentando questionamentos ao governo.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Deputada Paula Belmonte, antes de
a senhora responder – sei que tem o direito de resposta –, eu gostaria apenas de pedir a
compreensão de ambas as partes, senão teremos de suspender a reunião de novo, porque estamos
de novo fugindo da discussão sobre o parecer preliminar.
Se a senhora puder, por favor, direcionar a sua fala para isso, será bom.
Eu sei que senhora tem o direito de resposta.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – É bom o senhor saber que eu tenho o direito de
resposta e eu vou exercer este direito.
Eu fico muito feliz de jovens como eu estarem na política, assim como mais jovens e
mulheres competentes, porque, da mesma maneira que eu sou jovem, o senhor é jovem, e
conseguimos fazer um parecer com dedicação. Parabéns a sua equipe e ao senhor, deputado
Eduardo Pedrosa, que conseguiu ler as 100 laudas, o que é obrigação de todos os parlamentares.
Digo isso porque eu presenciei a apreciação de vários projetos em que os deputados não
sabiam nem o que estavam votando, tanto é que votaram a favor da compra do Banco Master, e
esta mesa tem vários deputados que votaram a favor da compra do Banco Master, eu fui a única
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 13 deputada que votei contra, nesta mesa.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Eu não votei.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – É diferente, vossa excelência não votou nem “sim”
nem “não”, vossa excelência se absteve. Porém, outros parlamentares votaram a favor.
Eu quero dizer que, muito pelo contrário, eu acho que a política é lugar de jovens, a política
é lugar de mulheres, a política é lugar de homens, é lugar de pessoas competentes.
Quero mais uma vez dizer que aqui é o lugar do questionamento. Em nenhum momento eu
questionei o rito, porque o rito nós conhecemos e é obrigação de cada parlamentar conhecer o
Regimento Interno. Eu estou questionando uma admissibilidade, que é mesmo questionável, porque
nós já votamos projetos... O governo não fala, em nenhum momento na LDO, em nenhum momento
quando ele faz a prestação de contas, a respeito de muitas contas que nós questionamos.
Nós só fizemos uma observação. O que eu estou questionando é meu direito de questionar.
A verdade aqui é relativa. Há vários servidores do BRB presentes que estão desesperados e
com toda a responsabilidade para que eles possam salvar o BRB. Mas nós temos uma população que
está muito preocupada com as contas, e nós sabemos que esta admissibilidade, se houver um futuro
questionamento e uma ausência de resposta do GDF, vai trazer problemas na conta da saúde, da
educação, da segurança pública.
Mais uma vez: aqui não cabe imaturidade – uma coisa é idade, outra coisa é imaturidade
psicológica – e não cabe vitimismo. Nós estamos aqui para nos expor e questionar o que for
necessário. Se eu tiver que questionar e pensar diferente, eu vou questionar e pensar diferente. Não
há quem me faça ser diferente. Se eu acredito em uma coisa, como o senhor acredita, o senhor tem
direito de votar como eu também tenho o direito de votar, mas nem por isso eu faço ataque pessoal.
A imaturidade do ataque pessoal mostra a capacidade. Que possamos mostrar capacidade na
maturidade pessoal.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Obrigado, deputada.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, eu quero discutir de novo.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Se continuar falando, eu vou discutir.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Eu vou discutir mais uma vez.
Presidente, em hora nenhuma alguém se vitimizou, reitero isso; em hora nenhuma alguém
fez ataques pessoais.
A deputada fez um questionamento com relação ao rito legal que ela diz conhecer. A
assessoria dela está presente, e é notório que a assessoria sabe que o questionamento que ela fez
não fazia sentido.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Não faz sentido para o senhor, mas para mim faz
sentido, meu amigo. O senhor quer dizer que a verdade é sua? O senhor está sendo muito
arrogante. Desculpe, eu não posso questionar?
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deputada, é o questionamento de vossa
excelência. A senhora pode questionar, ninguém está falando que a senhora não pode questionar.
No entanto, a senhora não pode questionar o rito. O rito é o rito.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu não estou questionando o rito. Eu disse ao
senhor que o senhor está dando admissibilidade a um projeto e está dando abertura para o governo
não responder. É isso o que estou questionando.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Nós estamos dando abertura para o governo
responder, deputada.
(Falas concomitantes.)
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 14 DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Eu estou com a palavra, deputada, e gostaria de
concluir a minha fala. Eu não corto a fala de ninguém. A fala está comigo, deputada. O pessoal fala
de maturidade, mas eu deixo todo mundo falar e no final eu falo. Por que toda hora me cortam?
Maturidade é isso, deputada. Eu acho que idade não tem a ver com maturidade.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu também acho.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Eu vou ser bem sincero. Idade não tem a ver
com maturidade.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Foi o senhor que falou de jovem e não sei o quê.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – O que me parece é que vossa excelência está,
neste momento – não sei – tendo algum tipo de desequilíbrio que não cabe nesta reunião.
(Falas concomitantes.)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – De toda forma, eu só queria deixar claro...
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Eu não estou falando...
Olha aí, depois, sou eu que me vitimizo.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Não. Só estou questionando.
(Falas concomitantes.)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deixe-me concluir. Deputada, eu deixo a
senhora falar até o final quando vossa excelência está com a palavra. Respeito a oportunidade de
vossa excelência falar.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Respeita, mas o senhor respeite a minha pessoa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Eu respeito, deputada. Porém, quando a
senhora me corta e não me deixa falar, a senhora também não está me respeitando.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu estou respeitando, sim. No entanto, o senhor
está levando para o lado pessoal.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – O que estou dizendo é que os questionamentos
de vossa excelência ao governo ou à LDO são válidos. O que não é válido nem correto é vossa
excelência vir aqui e falar que nós fizemos o parecer fazendo questionamentos e que nós estamos
errados em aprovar esses questionamentos, sendo que é isso o que vossa excelência quer. Então,
acho que estão olhando e falando: “Não estou entendendo por que estão brigando, porque estão na
mesma página há 42 minutos”. Então, não existe ataque pessoal a vossa excelência. Quem fez um
ataque pessoal a mim foi vossa excelência. Tudo bem.
Quero fazer o registro da presença do meu amigo Cristiano Severo, do BRB. Cristiano, que
bom que você está aqui, meu amigo. Bom tê-lo aqui no dia de hoje para nos trazer informações e
dados e para acompanhar essa votação, caso ela ocorra. Caso ela não ocorra, o senhor poderá
dialogar com os deputados. Gostaria de fazer esse registro. Obrigado.
Deputado Joaquim Roriz Neto, estou satisfeito.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Obrigado, deputado.
Gostaria de pedir a compreensão de todos. Se continuarmos nessa discussão...
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu tenho o direito de discutir.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Eu sei que a senhora tem o direito
de discutir; eu, como presidente, tenho o direito de encerrar esta reunião, caso seja necessário.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Então, encerra. Mas eu tenho o direito de discutir
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 15 até concluirmos, porque o deputado mencionou o meu nome.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deixe-a discutir, deputado.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Eu vou passar a palavra para a
deputada; mas, se a discussão continuar, vou encerrar esta reunião e deixar o debate para o
plenário.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Tudo bem.
Quero dizer ao senhor, mais uma vez, que não está falando a verdade. O senhor é que me
fez um ataque pessoal. Eu questionei e tenho o direito de questionar e vou questionar o quanto for
necessário qualquer parecer, não só o seu, mas o de qualquer outro relator.
O senhor chegou aqui falando que votei contra mais de 200 projetos. Eu quero que o senhor
prove isso. E ainda diz que não me fez um ataque pessoal?
Se eu começar a citar os projetos que o senhor aprovou, fazendo vista grossa das coisas, o
senhor não vai gostar; e eu vou ter que comprovar isso.
O senhor fala de maturidade e que não interrompe, mas está me interrompendo.
Eu quero, mais uma vez, pedir ao senhor que tenha maturidade para ficar dentro do projeto.
Quando o senhor terminou o relatório, o meu argumento foi o de nós estarmos fazendo a
admissibilidade de um parecer de questionamento. Eu não quero fazer esse parecer. Eu quero fazer
uma discussão.
O senhor, até agora, não entendeu isso e fez ataque pessoal à minha pessoa. O senhor disse
que foi vítima, que é jovem – assim me chamou de velha, porque quem não é jovem é velho. Eu
não aceito isso. Vou fazer 53 anos daqui a alguns dias e quero dizer que todos aqui,
independentemente de serem mulher, homem, jovem, precisam ter respeito, porque chegar aqui
não é fácil nem para a esquerda nem para a direita.
A nossa obrigação é representar a população e fazer questionamentos. Eu não vou dar a
ninguém o direito de me tirar essa responsabilidade e o direito de falar, porque isto é parlamento.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Obrigado, deputada. Eu vou
encerrar...
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, fui citado e queria só fazer minha
última discussão. Eu não vou citar a deputada.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Então, por favor, não cite nenhum
deputado.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Foi dito que nós aprovamos projetos e fazemos
vista grossa. Acredito que a deputada foi muito infeliz quando fez essa fala.
Vossa excelência pode falar novamente, e nós vamos fazer o mesmo.
Infelizmente, vossa excelência fala isso como se nós não estivéssemos exercendo o nosso
trabalho, o nosso papel.
Nós temos uma lista com mais de não sei quantos questionamentos ao governo. Isso é fazer
vista grossa? Eu pergunto isso a vossa excelência. Esses questionamentos, para vossa excelência,
significam fazer vista grossa? Há certas coisas que não precisam nem ser respondidas, elas já são
provas por si sós.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Concedo a palavra à deputada Paula
Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Mais uma vez, isso mostra a arrogância do
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 16 deputado. Ele faz um questionamento e fala para mim que algumas coisas não podem nem ser
respondidas, porque ele é o dono da verdade.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – A senhora vai responder agora, por último.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – O senhor é muito arrogante.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Maturidade não tem a ver com idade, deputada.
Acho que a senhora deve avaliar as posições de vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Já que o senhor é tão reflexivo e tão estudioso e
tem uma assessoria tão competente, que ela possa fazer um resumo das suas falas, porque acho
que o senhor não está pensando no que está falando.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Eu só fiz a constatação de que vossa excelência
não estava presente nas sessões.
Ninguém fez ataque pessoal; foi só uma constatação, foi só uma informação. Isso não é
ataque pessoal.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Mais uma vez, vou dizer ao presidente da CEOF, que
está hoje como relator, que eu respeito a sua pessoa, a sua família, mas o senhor tem que ter um
equilíbrio emocional melhor.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Eu?
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu fiz um questionamento.
Nós estamos num momento tenso, e é importante sabermos que, se colocamos o nosso
nome para ser presidente da CEOF, temos que ter estrutura emocional para conseguir ouvir pessoas
que não pensam igual a nós.
Aqui só há deputados – eu nem mencionei “deputados da base”, porque eu não sei se vocês
o são, ou não – que votaram a favor da compra do Banco Master pelo BRB. Falaram do Cristiano ali,
mas aqui só há deputados que votaram pela compra do Banco Master. O senhor sabia disso, que
isso é autorizar? Os deputados estão aqui. A única deputada que não votou pela compra do Banco
Master fui eu. Eu, inclusive, coloquei um banco de plástico na tribuna, mostrando que o Banco
Master era um banco de plástico, sem consistência. Vou citar a deputada Jaqueline Silva, o deputado
Jorge Vianna, o deputado Eduardo Pedrosa e o deputado Joaquim Roriz Neto, que se absteve.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Eu não estava aqui, eu estava de
licença.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Na realidade, o senhor estava no primeiro turno.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Não, eu não estava aqui no primeiro
turno. Eu estava de licença.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Estava de licença.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Então, a senhora tem que corrigir o
que falou.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Então, o senhor estava de licença; exatamente
como eu estava de licença na votação da LDO.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Muito obrigado por corrigir sua fala.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente deputado Joaquim Roriz Neto, ou nós
organizamos a reunião, ou a encerramos.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Falaram do meu equilíbrio emocional, mas não é
bem isso. Eu só trouxe uma informação com relação à presença de parlamentares. Não fiz ataque
pessoal a ninguém. Quero deixar isso claro.
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 17 PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que
votem “não”.
RELATOR DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Sim.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Sim.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Sim.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Não.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Sim.
Portanto, com 4 votos favoráveis e 1 voto contrário, está aprovado o parecer preliminar.
Esse é o resultado da votação.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, eu não sei onde isso vai parar. Eu
só gostaria que fôssemos mais ponderados.
Deputada Paula Belmonte, fica até parecendo uma tentativa de exposição de nós, deputados
que votamos pela compra do Banco Master.
A nossa votação e nada é a mesma coisa. O que está acontecendo hoje no BRB não tem
absolutamente nada a ver com aquela votação que nós fizemos, que foi tornada sem efeito pelo
Banco Central. Todos sabem disso.
Então, parece que há uma tentativa de dizer que a culpa é dos deputados que votaram pela
compra do Banco Master. Nós não votamos para causar isso que aconteceu. Nossa votação não
valeu de nada. O BRB já estava comprando os títulos antes mesmo de trazer essa votação para cá.
Não sei qual é o objetivo da senhora aqui hoje, não sei o que a está motivando a fazer essas
ponderações e até mesmo ataques, mas acho que isso não é de bom tom. Afinal de contas,
passamos praticamente 4 anos tendo uma boa relação e agora, neste momento, parece que há a
tentativa de um salve-se quem puder. Isso não é ético.
Com relação à minha pessoa, digo que, sim, nós votamos em prol do Banco Master. Eu
nunca neguei isso, nunca fiz questão de esconder isso. Mas passar a ideia de que “tudo está
acontecendo porque vocês todos aqui votaram a favor da compra, menos eu”... Acho que não é por
aí. Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Devolvo a presidência ao deputado
Eduardo Pedrosa.
(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz
Neto.
Bom, deputado, falei há pouco que, infelizmente, há gente que vota contra só por ser do
contra. Trata-se de um parecer que faz questionamentos ao governo, e há deputados votando
contra. Então, acho que os fatos falam por si só mais uma vez.
Infelizmente, fala-se de equilíbrio emocional – entre tantas outras coisas nesta casa, neste
momento. Eu acho que realmente é importante rever as falas e os posicionamentos de algumas
pessoas.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, solicito o uso da palavra, porque fui
citada pelo deputado Jorge Vianna.
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 18 PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu quero dizer que eu nunca fiz um pronunciamento
em relação à votação e aprovação desse projeto do Banco Master, porque eu sempre tive um
posicionamento de fortalecimento da Câmara Legislativa. Quando eu citei aqui nominalmente cada
deputado, na realidade, faltou uma vírgula. Eu quero deixar isso bem claro. Eu citei nominalmente
para que vocês pudessem falar mesmo, mas eu emendei uma palavra. Então, eu quero dizer para os
senhores que aqui a minha intenção não é, em nenhum momento, a exposição do que foi votado,
apesar de que a população sabe quem votou e quem não votou. Eu nunca fiz esse posicionamento,
mas aqui eu quero deixar clara a minha coerência.
Eu estou falando de mim, com todo o respeito ao deputado Jorge Vianna – eu estou falando
nominalmente mesmo; se o senhor quiser falar, pode falar –, à deputada Jaqueline Silva, ao
deputado Eduardo Pedrosa e ao deputado Joaquim Roriz Neto.
Eu estou falando da minha pessoa, da minha pessoa como deputada distrital, deputada
Paula Belmonte, com responsabilidade em todos os pareceres. Quando eu cheguei aqui na comissão,
havia parlamentar que não sabia nem que a Secretaria de Educação não estava usando os 25% em
novembro. Eu sou uma deputada que lê. Não há votação aqui em que eu não saiba o que eu estou
votando.
Eu quero deixar claro que a minha coerência existe desde a primeira votação. Eu sou uma
deputada que não faz parte de partido de esquerda. Eu votei contra a compra do Banco Master.
Coloquei um banco de plástico em cima da tribuna mostrando que o Banco Master era frágil que
nem um banco de plástico. Eu vi alguns dos senhores rindo da minha pessoa, junto com o Paulo
Henrique. Passaram-se alguns dias, e houve essa situação do BRB, que o Banco Central não
autorizou. Mas, se tivesse autorizado, isso teria a chancela da Câmara Legislativa. Então, aqui na
Câmara Legislativa, atuo com coerência e responsabilidade.
Quando foram dados os terrenos em garantia... Fala-se tanto de ler parecer, mas ninguém,
até hoje, sabe o valor do prejuízo do BRB e ninguém sabe o valor dos terrenos que foram dados em
garantia. Eu fui, dessas 4 deputadas, a única que votou contra isso, porque era um patrimônio do
Distrito Federal.
É importante deixar isso claro para a população, porque nós estamos aqui é para que a
população saiba mesmo. Que bom que fazem vídeo. Os terrenos de Brasília, da Terracap, que estão
sendo integralizados no BRB serão 21% do Master. A população sabe disso? E a Câmara Legislativa
os deu como garantia.
Falaram que foram necessários vários dias para fazer o parecer, mas foi agora, terça-feira
passada, que o governo mandou 2 projetos para dar em garantia os nossos terrenos e os fundos
municipal e estadual. O projeto não tem nem uma semana.
Dizer que se está entregando parecer... Qual é o tamanho do rombo? Dizer que está fazendo
parecer... É que papel aceita tudo. O que importa para mim não são 100 páginas, importa é o
conteúdo e a responsabilidade que temos aqui. Quero deixar isso claro para os senhores.
Se me citarem, vou ficar aqui a tarde toda. Se quiserem encerrar a reunião, terei o plenário
para falar também.
Continuo querendo registrar minha consideração e meu respeito a cada um, pessoalmente,
porque sei que a vida de parlamentar não é fácil e porque sei que, para chegarmos até aqui, todos
tivemos que trabalhar muito.
Não sou uma deputada de internet e muito menos uma deputada que não lê parecer, como
muitos.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Concedo a palavra.
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 19 DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Deputada Jaqueline Silva, recentemente assisti
a um vídeo que a senhora fez sobre uma obra de pavimentação em Santa Maria. O que era aquilo?
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Deputado Jorge Vianna, agora sou eu quem vai usar
do direito de resposta para dizer ao senhor que houve, sim, uma pavimentação lá.
Eu gostaria de perguntar ao presidente se haverá outro item para ser votado, pois preciso
me retirar.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Sim, deputada. Há um item
extrapauta.
Enquanto preparo o item extrapauta, vamos ao próximo item da pauta.
Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 2.191/2021, de autoria do deputado
Martins Machado, que Dispõe sobre as diretrizes para o incentivo ao acesso e para o
empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às pessoas idosas, e dá outras providências.
Passo a presidência ao deputado Joaquim Roriz Neto, em virtude de ser o relator da matéria.
(Assume a presidência o deputado Joaquim Roriz Neto.)
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Item da pauta.
Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 2.191/2021, de autoria do deputado
Martins Machado, que Dispõe sobre as diretrizes para o incentivo ao acesso e para o
empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às pessoas idosas, e dá outras providências.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer ao Projeto de
Lei nº 2.191/2021, de autoria do deputado Martins Machado, que Dispõe sobre as diretrizes para o
incentivo ao acesso e para o empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às pessoas
idosas, e dá outras providências.
O projeto de lei dispõe sobre diretrizes para incentivar o acesso e fomentar o
empreendedorismo em tecnologia assistiva para pessoas idosas, buscando promover autonomia,
independência, qualidade de vida e inclusão social desse segmento populacional.
Verifica-se que a aprovação da matéria não deve acarretar ao GDF obrigações que não
possam ser absorvidas pela estrutura administrativa já existente, não repercutindo, portanto, em
impacto relevante sobre o seu orçamento.
A proposição não encontra óbices nas normas orçamentárias e de finanças públicas vigentes.
Diante do exposto, voto, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, pela
admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 2.191/2021.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Obrigado, deputado.
Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que
votem “não”.
RELATOR DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Sim.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Sim.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Sim.
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 20 DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Sim.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Sim.
Com 5 votos favoráveis e nenhuma ausência, está aprovado o parecer ao Projeto de Lei nº
2.191/2021. Esse é o resultado da votação.
Item da pauta.
Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 884/2024, de autoria do deputado
Eduardo Pedrosa, que Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural
de Arte Inclusiva – NAMASTÊ.
Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para apresentar parecer.) – Parecer ao Projeto de Lei
nº 884/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que Reconhece como de relevante interesse
social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que
se coadune com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a Lei Orçamentária
Anual e com outras normas de finanças públicas.
A proposição, da forma como está descrita, não acresce despesas ao Distrito Federal haja
vista que possui natureza declaratória, limitando-se ao reconhecimento do relevante interesse social
e cultural da entidade, da associação civil.
Nesse sentido, conclui-se que a proposição está de acordo com as normas orçamentárias
vigentes e não gera nenhum impacto financeiro ao Distrito Federal. Diante do exposto, no âmbito da
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº
884/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Muito obrigado, deputada.
Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que
votem “não”.
RELATORA DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Sim.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Sim.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Sim.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Sim.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Sim.
Com 5 votos favoráveis e nenhuma ausência, está aprovado o parecer ao Projeto de Lei nº
884/2024. Esse é o resultado da votação.
Item extrapauta.
Discussão e votação do Requerimento nº 2.978/2026, de autoria do deputado Eduardo
Pedrosa, que Requer a convocação da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Mobilidade
Urbana do Distrito Federal para prestar esclarecimentos perante esta Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças – CEOF acerca das ações estratégicas da pasta frente à crise estrutural dos
transportes, à gestão de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), aos impactos da Tarifa Técnica e
dos Subsídios e, notadamente, ao cumprimento das medidas de racionalização impostas pelo
Decreto Distrital nº 48.509/2026.
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 21 DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, eu não recebi o conteúdo da matéria.
Quem é o autor da proposição?
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – É de minha autoria, deputada.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – É que o documento está sem a autoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Está assinado no final, não saiu no cabeçalho.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu acabei de receber. Como é extrapauta, eu estou
lendo a primeira página, eu não sou o The Flash para ler as 3 páginas.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Em discussão o requerimento.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o requerimento que votem “sim” e aos que o rejeitam
que votem “não”.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Sim.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Sim.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Sim.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Sim.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Sim.
Com 5 votos favoráveis, está aprovada a convocação da secretária de Mobilidade Urbana do
Distrito Federal. Esse é o resultado da votação.
Tendo encerrado as votações, com o último item extrapauta, devolvo a presidência ao
deputado Eduardo Pedrosa.
(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Vamos concluir a reunião.
Agradeço a paciência e o carinho dos assessores sempre presentes conosco e de todos aqueles que
participaram desta reunião.
Isso é a democracia, gente. Em momentos de discussão e de debate, vamos ter conversas
mais acaloradas. Às vezes, as pessoas falam coisas que não deviam, mas namastê. (Risos.)
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a reunião.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou
pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
GDF – Governo do Distrito Federal
Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA – Lei Orçamentária Anual
PLDO – Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 22 RCL – Receita Corrente Líquida
STF – Supremo Tribunal Federal
TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Esta Ata foi extraída na íntegra das Notas Taquigráficas 2ª Reunião Ordinária da CEOF (2707617).
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2026, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2719197 Código CRC: CB0862CF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
00001-00021616/2026-33 2719197v2
Ata de Reunião 2ª RO, em 09/06/2026 (2719197) SEI 00001-00021616/2026-33 / pg. 23

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS ATA DE REUNIÃO 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, DE 9 DE JUNHO DE 2026. INÍCIO ÀS 13H54 TÉRMINO ÀS 15H04 PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CSA


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE SAÚDE

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA

De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos no
art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas
foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputada Dayse Deputado Jorge Deputado Gabriel Deputado Pastor Daniel de
Amarilio Vianna Magno Castro
PL 2339/2026 PL 2356/2026 PL 2340/2026 PL 2365/2026
- PL 2357/2026 - -

Brasília, 19 de junho de 2026.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de
Comissão, em 19/06/2026, às 14:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2719676 Código CRC: 31D89661.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
00001-00024046/2026-33 2719676v2
Designação de Relatores 2719676 SEI 00001-00024046/2026-33 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE SAÚDE DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos no art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão...
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DCL n° 127, de 22 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

Outros


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD

De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do
Art. 89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi
distribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:
Deputada PAULA BELMONTE
PL 1080/2024

Brasília, 19 de junho de 2026.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/06/2026, às 15:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2719840 Código CRC: 120B088F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00023961/2026-10 2719840v2
Designação de Relatores 2719840 SEI 00001-00023961/2026-10 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do Art. 89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuíd...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 50/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
50ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 9 DE JUNHO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H55

TÉRMINO ÀS 20H37

 

 PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Convido o deputado Fábio Félix a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Wellington Luiz. (Pausa.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu não venho muito à tribuna ou a esta casa para falar sobre situações internas da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou sobre a dimensão das relações parlamentares, mas eu queria, obviamente, prestar minha solidariedade ao deputado Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Não quero me imiscuir em problemas partidários ou de outra ordem sobre qualquer pessoa, mas eu preciso dar um testemunho sobre as relações internas que foram estabelecidas.

Eu tenho muitas divergências políticas e programáticas com o deputado Wellington Luiz. E muitas delas já foram alvo de disputa nesta casa. Disputas duras, divergências em relação a temas importantes, já que ele, como presidente desta casa, liderou um projeto político a que eu faço oposição. Então, nós tivemos muitas divergências. Mas eu posso dizer que todas elas ocorreram no campo da lealdade.

As divergências acontecem. Acontecem olhando no olho, acontecem no microfone desta casa, disputando diferenças políticas, mas sempre no campo da lealdade. Acho que é assim que se deve conduzir a política institucional. As divergências são naturais no processo político, até porque o Legislativo é eivado de pluralidade e de diversidade. Acho que a lealdade, o diálogo e o olho no olho são sempre muito importantes.

Eu não posso falar de todas as posturas, de todos os projetos, de todos os momentos, porque quem vai testemunhar sobre sua vida é o próprio deputado, para os seus eleitores e para os seus pares, mas posso dizer daquilo com que eu tive algum contato e algum diálogo. Em todos os momentos, a presidência da casa, liderada pelo deputado Wellington Luiz, ouviu-nos, ouviu nossas pautas, deu condução e encaminhamento a elas de forma absolutamente leal e serena. É disso que eu posso falar.

As nossas divergências vão seguir. Nós ainda vamos brigar muito em relação às pautas em que nós temos diferenças, mas acho que sempre pautados pela lealdade.

Esse é um testemunho que eu posso dar sobre a presidência e sobre a forma como ele tem conduzido as coisas.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu queria corroborar a fala do deputado Fábio Félix.

Eu conheci vossa excelência, presidente deputado Wellington Luiz, ainda como sindicalista. E o senhor sempre foi um homem de palavra, vossa excelência nunca teve meias-verdades. Então, eu queria testemunhar também que, como parlamentar, não tenho o que falar sobre a sua condução como presidente desta casa.

Temos também divergências, mas o senhor sempre as respeitou. Independentemente de qual fosse a pauta, nós sempre tivemos muito respaldo e segurança para poder lutar e nos posicionar como nós acreditamos.

Então, eu queria também declarar isto: o senhor tem o meu respeito e a minha admiração.

Acredito, sim, que uma das principais características da política é palavra e lealdade. Pode contar com a minha palavra e com a minha lealdade.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Wellington Luiz.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB. Como líder.) – Obrigado, presidente deputado Ricardo Vale.

Primeiramente, permita-me saudar todos os servidores e servidoras que aqui se encontram. Hoje nós vamos votar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica que trata das carreiras típicas de Estado. Conforme foi acordado, presidente, será o primeiro item da ordem do dia.

Da mesma maneira, quero cumprimentar todos os bancários do BRB, com os quais nós temos um compromisso muito forte.

Agradeço, de forma muito especial, à deputada Dayse Amarilio, ao deputado Fábio Félix e a todos aqueles de quem recebi inúmeras ligações com relação aos últimos episódios. E hoje, de fato, eu não tenho intenção de usar a palavra para tratar disso. Estou extremamente tranquilo, convicto de que tomei a decisão certa ao não trair as minhas convicções. E aqueles que o fazem respondam, em algum momento, pelos seus atos. Estou extremamente tranquilo.

Hoje eu poderia falar de traições, de tentativas de golpe e de outras coisas mais. Mas não farei isso. Conforme foi bem colocado pelo deputado, isso tem um palco para ser discutido, e nós o faremos.

Eu queria que passassem um vídeo, porque esse, sim, faz valer a pena, na qualidade de político, quando temos uma causa dessa natureza. Depois de assistirmos ao vídeo, eu faço meu pronunciamento, presidente, se me permitir, muito rapidamente.

Peço que passem o vídeo por gentileza. Peço a todos que prestem atenção nele.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB. Como líder.) – Todos os que aqui se encontram, quem não teve a oportunidade de conhecer a vila, eu acho que deveria, porque ali há uma transformação de conceito de vida, deputado Ricardo Vale.

Quero me dirigir aos meus colegas deputados e deputadas diante desse quadro. Meu líder, deputado Pepa, quando você se depara com essas pessoas, elas não têm família, não têm voz, não têm voto, não têm nada disso! Elas dependem única e exclusivamente da bondade humana para que continuem vivas. E nem todos os olhares são voltados para elas – são pessoas praticamente invisíveis. Quando você encontra uma instituição dessa natureza, que acolhe essas pessoas com tanto carinho e amor... Com certeza, deputado Pastor Daniel de Castro, em poucas instituições veremos a limpeza, o carinho, o respeito. Ela é quase um hospital.

Alguns meses atrás, por decisão judicial, determinou-se que 20 assistidos fossem para a vila. Eram 80 pessoas; passaram para 100 pessoas. Agora são mais 4, também por decisão judicial. Dessa vez, são crianças, crianças que não têm familiares. Daqui a pouco, por exemplo, eu vou para casa ver meus netos, pegá-los no colo e acolhê-los com muito amor. Essas crianças não têm nada disso.

Aí aparece um infeliz desse, sem qualquer sensibilidade, inconsequente, e simplesmente entende que precisa interditar a vila. Então, eu pergunto à Vigilância Sanitária: para onde vão esses 104 seres humanos? Para a casa dele? Para onde é que vão levá-los? Ou vão para a rua? Não tem sentido uma decisão dessa natureza. Se dependesse de mim e se eu pudesse, eu demitiria esses funcionários. Ele teria que estar lá ajudando, porque ele está representando o Estado. O que ele faz? Interdita. E agora? Interdita, fecha as portas?

Então, a Câmara Legislativa precisa se pronunciar. Eu vou fazer uma manifestação extremamente dura.

Quero agradecer ao Irone, ao Jorginho, à Cássia, a todos aqueles que se dedicam todos os dias e quero parabenizá-los. A vila vive praticamente de doações, de apoio daquelas pessoas de bem.

Quando se vê um servidor público, que deveria cuidar do ser humano com carinho e respeito, tomar uma decisão covarde dessa natureza...

Então, quero pedir apoio aos meus pares para que nós adotemos providências extremamente rigorosas contra quem age contra aqueles que precisam de ajuda. Eu, inclusive, vou convocar esse servidor. Eu vou fazer um requerimento de convocação para que ele venha se justificar. Só para vocês terem ideia, um dos motivos da interdição é que a janela estava baixa. A criança que ele disse que podia ir para o lado da janela, ela não sai da cama, ela não se movimenta, ela mal respira. Portanto, faltou sensibilidade humana, faltou respeito com a vida.

A Câmara Legislativa não pode ficar calada. Nós precisamos reagir para que coisas como essa não aconteçam. A vila tem quem fale por ela, mas há muitos outros lares, muitas outras instituições que não têm isso. Essas pessoas, lamentavelmente, são invisíveis aos olhos do Estado. É inaceitável que a população, que o povo do Distrito Federal se cale diante de uma covardia, de uma atrocidade dessa natureza.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Wellington Luiz.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, quero só me somar ao deputado Wellington Luiz nas palavras dele.

A Vila do Pequenino Jesus – não só ela, mas também outras instituições como ela – faz um trabalho que o Estado, pela Constituição federal, é obrigado a fazer, mas não dá conta de fazer. Então, essas pessoas estão fazendo o que é obrigação do governo, o que é obrigação do Estado brasileiro, e o fazem voluntariamente. Elas abrem mão, muitas vezes, do seu tempo, da sua vida, do tempo com a família, do lazer, de uma série de satisfações pessoais ou de escolhas pessoais, fazendo um sacrifício próprio para atender essas pessoas que tanto precisam. E o Estado deveria ajudar; no mínimo, não atrapalhar. Se não ajuda, ao menos não atrapalhe.

Faço minhas as palavras do deputado Wellington Luiz. É realmente inaceitável, inadmissível!

Eu parabenizo vossa excelência, deputado, não só pelo discurso, mas pela ajuda que eu sei que vossa excelência oferece à Vila do Pequenino Jesus.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, presidente deputado Wellington Luiz e vice-presidente deputado Ricardo Vale, que preside a sessão neste momento.

Quero saudar todos que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e os presentes no plenário e na galeria desta casa. Tenham certeza de que o primeiro item da ordem do dia, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20, já está na pauta. Havendo quórum regimental, ela irá avançar.

Gostaria de saudar também os trabalhadores do Banco de Brasília, o BRB. Queremos dizer a eles que o Governo do Distrito Federal precisa enviar a esta casa, além do projeto relativo ao empréstimo, um projeto que assegure o emprego de quem está no BRB e que assegure as políticas sociais que o BRB executa, caso isso não dê certo.

Nós temos muita responsabilidade política com o tema. Eu sei que alguns colegas do sindicato e do BRB, às vezes, não concordam com a nossa fala. Isso é natural na política e é natural na democracia.

A questão central é: eu vou buscar um empréstimo. O primeiro item é saber as regras as quais eu vou me submeter com esse empréstimo. Qual será a taxa de juros? Qual é o prazo que eu terei para fazer o pagamento? Quais são as garantias que eu poderei oferecer, caso eu não consiga honrar esse empréstimo? Infelizmente, a taxa de juros, o prazo final, a carência e o cronograma de pagamento não vieram nesse novo projeto que pede um empréstimo de R$6,6 bilhões para – é o que eles dizem – salvar o BRB.

Mesmo não sabendo o meu futuro político nesta casa, por responsabilidade com o Distrito Federal, eu não tenho condições de votar um projeto do qual nem sequer sei o básico. O básico! Eu não sei qual é a garantia do Estado e nem a garantia dos trabalhadores.

A consultoria desta casa levantou uma questão central. Ao mesmo tempo em que o STF assina esse acordo dos R$6,6 bilhões conjuntamente, a operação tem que se limitar a 16% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal. Do ponto de vista real, isso reduz o empréstimo para R$4,7 bilhões, R$4,9 bilhões. Ou seja, nós estamos pegando os R$6 bilhões, mas não vamos poder utilizar os R$6 bilhões pelo regime prudencial.

Nós estamos falando de responsabilidade política com o futuro desta cidade. Eu não sei quem vai governar o DF, eu sei quem vai sofrer por aqueles que vão governar: é a população do Distrito Federal que precisa de creche, que precisa de atendimento no hospital, que precisa de mais professores capacitados – estão aqui os alunos visitando a nossa casa, que são o futuro.

Nós precisamos ter tudo isso dito pelo Governo do Distrito Federal. Eu não quero expor nenhum colega desta casa. Se esse projeto do BRB entrar na pauta, por uma defesa do governo, que alguém do governo então venha a esta tribuna e apresente a justificativa que nos faça votá-lo. Votar sem debate para nós é muito ruim.

O estudo compara os encargos da dívida com os programas públicos e conclui que os juros anuais são superiores ao que nós gastamos hoje, por ano, com mobilidade urbana, infraestrutura, segurança pública, programa Prato Cheio – que é a soberania e a segurança alimentar na ponta para aqueles que não têm –, alimentação escolar e o que destinamos para o PDAF – o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, e para o PDPAS – o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde.

O que nos resta então agora? O Bloco PSOL-PSB pede que, antes de votarmos esse projeto, o presidente do banco, Nelson, venha a esta casa, e não ao Senado Federal, que não vota esse projeto. Ele tem que vir à CLDF apresentar, justificar e indicar onde estão essas informações que estamos pedindo, por responsabilidade política, e, assim, votarmos e darmos tranquilidade aos trabalhadores.

Presidente, para concluir, dentro do regime prudencial de 16%, infelizmente esse projeto não salva o BRB. Ele dá um respiro ao banco de, no mínimo, 8 meses.

O próprio presidente acabou de anunciar no Senado Federal que o rombo é de R$8,8 bilhões. Nós temos R$30 bilhões de negociação com o Master; R$20 bilhões ficaram por ali e conseguiram recuperar, R$12 bilhões estão perdidos, mas R$8 bilhões é o valor do rombo. Nós sequer sabemos, de fato, qual é o tamanho do rombo.

Esse empréstimo, lá na frente, pode não dar certo. Até agora, só ouvimos o Banco do Brasil, porque os outros agentes privados não botaram a cara. Sabe-se também que os estados podem entrar na justiça para não pagarem a dívida, porque não se pode sacrificar o ente federativo. Todos não querem assinar esse cheque, porque não há segurança de receber.

É uma sinuca de bico em que entramos, mas não entramos nisso por nossa culpa. Nós avisamos, desta tribuna, que não era para ter feito assim, denunciamos que havia risco, denunciamos que havia uma série de processos mal explicados. Naquela época, eu falei que havia algum acordo mal explicado que o governador Ibaneis fez para dizer publicamente que tinha que comprar o Master e que não abriria mão. Hoje, sabemos possivelmente o que estava em jogo. Espero que as delações aconteçam e todos aqueles envolvidos naquilo que lesou um banco público paguem à população pelo dano feito.

Presidente, quero aproveitar a presença do deputado Pastor Daniel de Castro. Eu quero dizer que, assim como o governo suspendeu parte da licitação que atinge uma parcela de Vicente Pires, que o governo restrinja toda a licitação, e que isso sirva para todos, e não apenas para uma parcela, a fim de beneficiar o conjunto daquela população. Deputado Pastor Daniel de Castro, quero falar da sua luta para que haja respeito à comunidade de Vicente Pires, que não se exime de pagar, mas quer pagar um preço justo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 6 de Brazlândia. Peço à TV Câmara Distrital que mostre os estudantes. Nós agradecemos a presença de vocês, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam todos bem-vindos, professores, profissionais da escola e estudantes.

Informo que o deputado Chico Vigilante não se encontra presente ainda na sessão. Ele, que é o líder do PT nesta casa, está em uma atividade no Palácio do Planalto, relativa aos vigilantes de todo o país, discutindo um projeto de lei do governo federal. Assim que acabar o evento, ele virá para esta sessão.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu gostaria de me solidarizar com as empresárias e os empresários do restaurante Pinella. Ele é um restaurante, um bar da 408 Norte, com 15 anos de história no Distrito Federal e está anunciando que vai fechar as portas porque, de tanta multa, de tanta notificação, interdição devido à Lei do Silêncio, a operação ficou impossibilitada. Nós temos que ter um Distrito Federal que tenha como regra nenhum emprego a menos, deputado Ricardo Vale.

Nós apresentamos, nesta casa, o projeto de lei sobre o Distrito Criativo para que reorganizemos a cidade e para que refaçamos a Lei do Silêncio nas áreas comerciais, deputado Ricardo Vale. Não pode haver apenas uma única denúncia e, às vezes, essa denúncia desmobilizar 40 empregos, 50 empregos e 15 anos de história.

Fica aqui o nosso registro sobre restaurante Pinella e a tantos outros bares que estão sofrendo interdição.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Parabéns, deputado Max Maciel.

Realmente essa Lei do Silêncio precisa ser revista. É papel desta casa fazer essa discussão. Infelizmente, muitos parlamentares têm medo de fazer esse debate, e essa Lei do Silêncio tem desempregado muitos músicos, muitas cozinheiras, muitos garçons; tem fechado os bares e destruído a vida de muitos empresários – como é o caso agora do Pinella, que acabou de fechar as portas. Fica registrada minha solidariedade ao estabelecimento. Já deve ser o 100º estabelecimento fechado por essa lei inexequível, que nem deveria existir.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, deputado Ricardo Vale e deputado Wellington Luiz. Boa tarde aos estudantes da nossa querida escola pública do Distrito Federal, às professoras, aos monitores, aos educadores sociais voluntários e a toda a turma que constrói a escola no dia a dia. Boa tarde a esta galeria, que hoje está de novo cheia de servidores da carreira PPGG, que esperam que esta casa vote a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026, deputado Ricardo Vale. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15 já foi votada e aprovada em primeiro turno, mas nós fizemos esse acordo para votar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026, e é necessária a presença de 15 parlamentares. Esse é o primeiro ponto urgente da pauta hoje, para fazer justiça a esses servidores. (Palmas.)

Estão presentes também os trabalhadores do BRB e servidores públicos de outros sindicatos. Eu já vou dialogar com a pauta, talvez, mais importante da cidade; mas, antes, deputado Ricardo Vale, quero dizer que nós estivemos, pela manhã, na Fazenda Sálvia, em Planaltina, no mais novo acampamento do MST: o Acampamento Chico Mendes, fruto de uma ação articulada do MST em todo o Brasil em razão do dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.

O MST ocupa uma gleba da Fazenda Sálvia, fazenda que pertence à União e é, portanto, terra pública. Ainda bem que o Lula ganhou a eleição, porque o Bolsonaro já teria feito um acordo com o Ibaneis para transferir a Sálvia para a Terracap, com o objetivo de fazer especulação imobiliária e favorecer grileiros e a grilagem de terras, como essa empresa faz hoje em Vicente Pires e como tentou fazer com a Serrinha do Paranoá. Nós temos denunciado, várias vezes, nesta tribuna, os desmandos na Terracap, que hoje, infelizmente, não apoia aquilo para o qual foi criada, mas, sim, os interesses da grilagem de terras e da especulação imobiliária.

Depois das CPIs que estão na fila, como a CPI do Master e do BRB, cuja aprovação é urgente, esta casa deve instaurar a CPI da Terracap, abrir esta caixa-preta e apurar para onde estão indo milhões de reais do patrimônio público e a que interesses particulares eles estão atendendo.

Pois bem, o MST ocupa hoje a Fazenda Sálvia para pressionar o Estado brasileiro a fazer aquilo que está previsto na Constituição federal: cumprir a função social da terra. Eu quero alertar para os números da reforma agrária no Distrito Federal. O DF tem 578 mil hectares de terra, dos quais 420 mil são áreas rurais. Desses 420 mil hectares, 140 mil são destinados à preservação ambiental. Assim, restam 280 mil hectares para a agricultura e a pecuária.

O ZEE, Zoneamento Ecológico-Econômico do DF, deputado Wellington Luiz, aponta, em seus estudos, a existência de 204 mil hectares de terras improdutivas no Distrito Federal. Eu vou descontar o pasto, que os grandes donos de terra, especuladores, grileiros e latifundiários muitas vezes o utilizam para dizer que estão produzindo alguma coisa. Assim, dos 240 mil hectares improdutivos, restariam 60 mil hectares de terras improdutivas aptas à agricultura. Se nós fizéssemos uma reforma agrária séria no DF, distribuindo 10 hectares por família, esses 60 mil hectares poderiam beneficiar 6 mil famílias. Vocês sabem quantos sem-terra nós temos no Distrito Federal? Aproximadamente 4.500. Resolveríamos o problema da reforma agrária do Distrito Federal.

Então, estamos pedindo novamente para a Seagri-DF dar continuidade ao Prat, que foi interrompido neste governo da especulação, no governo dos ricos. E estamos pedindo aos responsáveis pela pasta da segurança pública – deputado Wellington Luiz, peço sua solidariedade aos processos e seu apoio nisto – que as forças de segurança não cometam, na Fazenda Sálvia, no Acampamento Chico Mendes, a tentativa de retirada, porque é terra pública.

O próprio Incra já pediu o interesse social da área para fins de reforma agrária, e que os agentes de segurança pública garantam a segurança das famílias que estão lá – são mais de 300. Estamos oficiando também o secretário de Segurança sobre o caso.

Outra questão sobre a qual eu gostaria de falar é a do BRB, sobre o Projeto de Lei nº 2.363/2026, que está nesta casa, mas não salva o BRB.

Mais uma vez, o governo Celina Leão e Ibaneis mandam para esta casa um projeto sem números, sem dados; um projeto sem nenhuma garantia, nenhum documento, nenhuma informação e pedem para esta casa, de novo, confiar em um governo que não é confiável. Pedem para ela confiar, inclusive, em uma turma que roubou o BRB. Nós temos que dizer aqui o que aconteceu com esta cidade: roubaram o Distrito Federal! O ex-presidente do BRB está preso em uma operação criminosa com o Vorcaro – outro bandido! E agora querem que a população pague a conta!

Deputado Ricardo Vale, reiteramos este pedido: queremos, antes de qualquer deliberação deste Plenário, que o secretário de Economia e o presidente do BRB encarem a população do Distrito Federal em audiência pública, respondendo aos questionamentos e apresentando os dados.

Quero dialogar com esta aguerrida categoria dos bancários, os empregados do BRB. Não há, até agora, uma única palavra, um único documento por parte do Governo do Distrito Federal que garanta o emprego de mais de 5 mil trabalhadores. Queremos debater como o GDF garantirá o emprego desses 5 mil trabalhadores. Isso não está no projeto de lei.

Nós já apresentamos, deputado Ricardo Vale, uma série de possibilidades e instrumentos com os quais o governo poderia garantir esses empregos – seja com o BRB público ou com qualquer solução para o banco, mesmo que fosse a pior. Não sabemos o que vai acontecer com o BRB. Mesmo com o BRB liquidado, é possível e necessário um compromisso do governo com o emprego desses 5 mil trabalhadores. Mas, até agora, a Celina não falou nada, o Ibaneis não falou nada. Esse é o compromisso da bancada do Partido dos Trabalhadores.

Chamam atenção os números – e concluo com isso. Hoje, o Nelson, no Senado – ele só compareceu ao Senado quando foi convocado, porque se nega ao debate público, democrático e transparente – afirmou, sem explicar como, que o DF pagará pelo menos R$540 milhões por ano nesse acordo. Pelo que a Celina assinou, são R$540 milhões do orçamento do DF. Pelos próximos 15 anos, não haverá nenhuma nomeação de médicos, enfermeiros, professores ou assistentes sociais, e a população do Distrito Federal pagará uma conta que ninguém aqui assumiu: um empréstimo e uma operação que utilizaram o BRB para negociar com o crime organizado.

Encerro, presidente, também me solidarizando não apenas com o Pinella mas também com todo o setor cultural desta cidade. É lamentável a política cultural do governo Celina e Ibaneis. É uma política de ataque aos artistas, aos trabalhadores da cultura; uma política de desrespeito. Não há política de fomento, de equipamentos culturais, de produção e formação de plateia.

É por isso que não apenas o Pinella, mas também vários bares estão fechando, várias casas estão sendo penalizadas com multas impagáveis; e, até hoje, deputado Ricardo Vale, sequer temos o calendário das escolas de samba. Um silêncio total de um governo inimigo da cultura.

Então, fica a nossa solidariedade, mas também a nossa luta. Esta casa precisa mesmo fazer um debate sério e rever a Lei do Silêncio. Ela precisa apresentar, como temos apresentado, uma política séria para garantir o direito cultural da cidade.

Obrigado, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Muito obrigado, deputado Gabriel Magno.

Registro também a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 6 de Brazlândia. Sejam todos bem-vindos.

Solicitei à TV Câmara Distrital que mostrasse vocês. Sejam bem-vindos. Cumprimento os professores e os profissionais da escola. Parabéns! Eles são participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob coordenação da Escola do Legislativo.

Agora passo a presidência ao presidente desta casa, deputado Wellington Luiz, para iniciarmos a votação dos projetos. Pela ordem, o primeiro é a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale, pela condução da presidência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, na verdade, são 2 pedidos que eu queria fazer a vossa excelência. Primeiro, que fosse aberto o comunicado de parlamentares, porque há alguns parlamentares – poucos, acredito – que querem se manifestar, como eu e a deputada Dayse Amarilio. Esse é o primeiro pedido para vossa excelência avaliar se seria possível.

Segundo, apresentei um requerimento de convocação do presidente do BRB ao Plenário desta casa. E por que faço isso? Não é para tensionar a questão. É porque, hoje, deputados, o presidente do BRB estava no Senado. No Senado, ele apresentou uma série de dados, elementos, números, quantidade de transações e os objetivos da operação do projeto de lei. E olhe que o Senado Federal não vai votar nada sobre o tema.

Para a Câmara Legislativa, nada foi apresentado. Não há anexos, e sequer o presidente do BRB veio a esta casa e se sentou nesta bancada para se explicar ou assumir compromisso público com a população do Distrito Federal. É óbvio que queremos salvar o BRB, mas não queremos votar nada no escuro.

Faço um pedido a esta casa – um pedido de grandeza, para que o Poder Legislativo local continue na estatura que deveria estar; não dá para votar mais um projeto de lei às escuras, precisamos fazer essa votação com transparência –: vamos trazer amanhã o presidente do BRB para se sentar aqui e apresentar à sociedade a situação e os dados, a fim de que os parlamentares tenham o mínimo de dignidade e subsídio para votar essa matéria. Já se votou a autorização da compra do Master nesta casa, a concessão dos terrenos – que me parece já ter virado pó –, e agora querem votar uma terceira alternativa sem qualquer explicação para a população?! É necessário um compromisso público. É o que ele fez no Senado, é esse mínimo que queremos solicitar a vossa excelência.

Portanto, a questão de ordem é que se paute o requerimento de convocação do presidente do BRB, que ele seja votado ainda hoje e que a sessão ordinária de amanhã seja transformada em comissão geral, a fim de que ele venha a esta casa prestar esclarecimentos não apenas a nós mas a toda a população.

Que fique claro isto: quem vai pagar essa conta não é quem roubou o BRB. Quem vai pagar essa conta não é o ex-governador Ibaneis. No empréstimo, o fiador dessa conta é o orçamento público do Distrito Federal. Quem vai pagar a conta é o povo, por isso queremos ter acesso às informações.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Fábio Félix, por conta do horário, vou abrir e encerrar o comunicado de parlamentares; mas não vou cercear o direito à palavra dos senhores. Vossa excelência, a deputada Dayse Amarilio e os demais que quiserem se manifestar terão a palavra.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Está encerrado o comunicado de parlamentares.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, queria agradecer a oportunidade de fala e dizer que nós temos decisões importantes a tomar, considerando o meu respeito a todos os trabalhadores que estão presentes, seja em razão do Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20, seja os bancários.

Presidente, eu estou em uma situação muito desconfortável, porque sou trabalhadora, coloco-me no lugar dos bancários, dos trabalhadores do banco. No entanto, eu queria destacar que nós não estamos falando dos verdadeiros responsáveis pela solução em si. Nós sabemos quem foram os responsáveis, inclusive pela depreciação e pela situação deficitária que estamos vivendo hoje.

A grande verdade é que começamos com o orçamento no negativo; e não se fala como os verdadeiros culpados – entre eles o próprio governador do Distrito Federal, que indicou o presidente do BRB, que está preso – serão responsabilizados, isso para dar uma resposta, inclusive, aos trabalhadores do BRB.

Eu queria trazer algumas questões importantes sobre as quais seria importante pensarmos. Quando falamos de empréstimo – e nós, como trabalhadores, já recorremos a empréstimos –, sabemos que existem condições para isso. Quero deixar claro que quem está contraindo esse empréstimo é o Governo do Distrito Federal. Esse empréstimo tem como contragarantia o aval de bancos privados. Não sei se vocês sabiam disso, mas ele tem esse aval de bancos privados. Outra questão é que, se atrasarmos as parcelas, os bancos terão o direito de reter recursos do DF provenientes dos impostos que nós pagamos. Esses recursos compõem, inclusive, o Fundo Constitucional mínimo para a saúde, educação e assistência social.

Além disso, o DF comprometeu-se voluntariamente, por meio de acordo, a trancar todo tipo de alteração em relação aos congelamentos. Sabemos que isso está no art. 167 da Constituição federal, mas o que o GDF fez foi, voluntariamente, assinar no acordo o congelamento de concursos, criação de cargos, nomeações, reestruturações e investimentos. E o pior é que estamos autorizando um empréstimo sem sequer conhecermos a taxa de juros. Para aqueles que estão nos acompanhando, a taxa de juros, na melhor das hipóteses, pode variar de R$700 milhões a R$1,1 bilhão, sem que haja dados dessa taxa.

Se seremos nós a pagar essa conta – sabemos que na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças não houve alteração da LDO para prever esse acordo –, esse valor pode, sim, ser retirado de áreas mínimas e essenciais, como saúde, educação e assistência social.

Presidente, precisamos buscar alguma forma de nos blindarmos. Esta casa parece estar vivendo um déjà vu, como se estivéssemos voltando à primeira situação, do primeiro projeto, quando falamos: “Não sabíamos, parecia uma oportunidade”.

Para finalizar, presidente, quero deixar claro que, como esse orçamento sairá dos cofres do GDF, não podemos deixar de falar que estamos vivendo uma situação muito difícil. O que vamos dizer à dona Maria, que por 3 dias, com o braço infeccionado, transitou por UBS, hospital e UPA, durante todo o fim de semana, para conseguir atendimento? O que vamos dizer ao senhor Sebastião, que estava ontem na UPA de Vicente Pires, internado há 5 dias, sentado em uma cadeira? O que vamos dizer aos profissionais de saúde que estão trabalhando em condições precárias, com dimensionamento sub-humano? Esse orçamento pode e vai sair da saúde e da educação!

O que queremos, presidente, é blindar esta casa, e isso me parece razoável. Portanto, peço que o requerimento seja o primeiro item a ser votado. Se o presidente do BRB esteve no Senado – que não votará sobre o futuro do Distrito Federal –, por que nós deputados distritais devemos nos expor e expor o futuro do banco? Isso talvez nem resolva o problema!

O próprio sindicato não sabe responder, se houver liquidação, qual será o valor dela e nem o que será feito. Os valores são realmente esses? Ele falou, na comissão do Senado, que o valor é de R$8 bilhões. O projeto fala de R$6,6 bilhões, enquanto só poderemos pegar R$4 bilhões. Os dados não batem.

Querem resolver o problema? Vamos resolvê-lo com transparência e responsabilidade; inclusive por meio de CPIs: a que trataria do caso da saúde e a do Master. Vamos mandar congelar os bens do governador Ibaneis, os bens de quem quer que seja responsável. É por isso que devemos lutar, inclusive pelo trabalho dos próprios bancários, porque as vítimas foram os trabalhadores do BRB, e não a alta gestão do banco. As vítimas são os trabalhadores do BRB.

Outra vítima foi, sim, esta casa, que acabou sendo exposta. Nós vamos nos expor novamente e não vamos deixar esse projeto ser aprovado. Nós vamos votar “não” a esse projeto, porque nós não temos conhecimento dos dados.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Sabem por que nós vamos votar “não” a esse projeto? Porque o nosso dever constitucional é proteger a população do Distrito Federal, e não dar resposta a um grupo político.

Obrigada, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pedi a fala porque há a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026 para ser votada, mas eu queria que vossa excelência considerasse minha solicitação para votarmos o requerimento, pois há a necessidade de escutarmos o presidente do BRB nesta casa. Sugiro a vossa excelência que isso seja apreciado no momento da escuta dos líderes sobre a matéria do BRB.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeitamente. Acolho a solicitação do deputado Fábio Félix. Peço que o requerimento seja apreciado no momento da decisão da inclusão do projeto para votação.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos 152 vetos do quadro demonstrativo da ordem do dia e votar as demais proposições das sessões ordinárias e extraordinárias.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não houve manifestação contrária.

Deixem-me fazer um esclarecimento. O primeiro item, que é a Pelo, precisa de 15 votos favoráveis para ser aprovado. É preciso saber se já há 15 votos. Se não houver os 15, eu pulo o item.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, há acordo para a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026. Eu acho que nós não podemos nos precipitar. Vamos fazer a verificação de presença para ver se há quórum. É a minha sugestão, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se os senhores concordarem, nós podemos fazer o seguinte: nós vamos votando os outros itens até que haja a quantidade mínima de 15 votos para votar a Pelo. Nós podemos ir votando os outros itens enquanto isso – se vocês concordarem, claro.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Fábio Félix, um deles é um projeto de decreto legislativo de minha autoria, acordado no Colégio de Líderes, sobre uma sessão a ser realizada amanhã. O outro é sobre crédito. Há ainda o projeto do BRB, que ainda não está incluído na ordem do dia. São um projeto de lei e um projeto de decreto legislativo.

Em respeito aos servidores que se encontram nesta casa, solicito aos parlamentares que estejam na Câmara Legislativa que venham ao plenário para iniciarmos o processo de votação.

Não há quórum, assim atendo o pedido da deputada Dayse Amarilio de verificação de presença.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A deputada Doutora Jane registrou presença. Com isso, há quórum.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.910/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Aprovado o parecer da Comissão de Educação e Cultura, a CCJ deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda aprovada na Comissão de Educação e Cultura.

Na ausência do presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, designo o deputado Fábio Félix como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.910/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, não vemos nenhum óbice de juridicidade e constitucionalidade. Portanto, somos pela aprovação na forma da emenda modificativa.

É o voto.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 15 deputados. Esse é o resultado da votação.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.910/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado em primeiro turno com a presença de 15 deputados. Esse é o resultado da votação.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agora, com 15 parlamentares presentes, consulto se todos são favoráveis. Uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal precisa de 15 votos favoráveis.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, neste momento, só há 14 deputados presentes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então vamos chamar outro item.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 339/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que Concede o título de Cidadão Benemérito do Distrito Federal ao Senhor Wagner Gonçalves da Silveira Junior.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda na CAS. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 339/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que Concede o título de Cidadão Benemérito do Distrito Federal ao Senhor Wagner Gonçalves da Silveira Junior.

Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo com a Emenda nº 1.

É o voto, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Fábio Félix, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 339/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que Concede o título de Cidadão Benemérito do Distrito Federal ao Senhor Wagner Gonçalves da Silveira Junior.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade do projeto, acolhendo a emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 16 deputados. Esse é o resultado da votação.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 339/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 339/2025 está aprovado com 16 votos favoráveis. Esse é o resultado da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

(Assume a Presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mais uma vez, agradeço ao deputado Fábio Félix e ao deputado Rogério Morro da Cruz, bem como a todos que contribuíram para a aprovação do PDL.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 20/2026, de autoria do Poder Executivo, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CCJ e a CAS deverão manifestar-se sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Fábio Félix, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, estou nesta sessão como único membro titular da Comissão de Constituição e Justiça. Não participei do debate sobre o acordo com relação a essa proposta.

Na Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026, há a definição da PPGG como carreira típica de Estado. Todos nós temos acordo em relação a isso. Nós sabemos que inserir isso na Lei Orgânica tem importância, ainda que, lá na frente, isso não garanta a prevenção pretendida em relação a reformas administrativas. Haverá outros debates, mas se trata de uma tentativa e de uma luta dos servidores nesse sentido. Também há outras emendas aditivas que incluem outras categorias – e temos um mandato a favor do serviço público como um todo.

Assim, o nosso parecer será pelo acatamento dessas emendas apresentadas, tanto pelo deputado Pastor Daniel de Castro quanto pelo deputado Wellington Luiz, bem como da Emenda nº 5, se não me engano, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, da CLDF e controle externo. Essas são as emendas. Quero saber qual foi o encaminhamento dado pelo Colégio de Líderes. Qual é o encaminhamento?

Todas as emendas apresentadas são aditivas. Portanto, não colocam em xeque a juridicidade nem a constitucionalidade do projeto, porque, posteriormente, isso pode ser sanado pelo próprio Poder Executivo. Elas não criam problema para o projeto. Contudo, como não estive presente, por não ser líder, no momento do acordo, pergunto a vossa excelência qual foi o acordo traçado. Não há problema de mérito em acolhermos todas as emendas. Qual foi o acordo e qual o direcionamento dos autores das emendas em relação ao debate? Eu vou seguir, na CCJ, aquilo que foi acordado. Quanto ao mérito, não há problema. Nós somos favoráveis a que as carreiras designadas na proposta sejam reconhecidas como carreira típica de Estado, especialmente a idealizadora do texto original: a PPGG. Mas quero seguir aquilo que foi acordado no Colégio de Líderes, escutando as lideranças.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Fábio Félix, vossa excelência foi extremamente feliz quando tratou da condição das emendas. Todas são aditivas. Se eventualmente houver alguma discussão em relação à constitucionalidade, o próprio Poder Executivo pode propor os vetos.

Houve acordo no sentido da inclusão dessas emendas, com esse cuidado e com essa ressalva que vossa excelência muito bem colocou. Havendo qualquer tipo de questionamento, obviamente o Poder Executivo discutirá isso.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Está certo. Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 20/2026, de autoria do Poder Executivo, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026, com o acatamento das emendas apresentadas. Lembro que as Emendas nºs 3 e 4 foram canceladas.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 20/2026, de autoria do Poder Executivo, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.

No âmbito desta comissão, somos pela aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026, com as Emendas nºs 1, 2 e 5, lembrando que as Emendas nºs 3 e 4 foram canceladas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres foram aprovados com a presença de 17 deputados. Esse é o resultado da votação.

Em discussão, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Esta presidência informa que a proposição necessita de 15 votos favoráveis para sua aprovação.

Solicito aos deputados que aprovam a proposta de emenda à Lei Orgânica que votem “sim” e aos que a rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

A Pelo nº 20/2026, está aprovada, em primeiro turno. Esse é o resultado da votação.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu quero não só cumprimentar vossa excelência, como os 16 parlamentares que votaram “sim” à Pelo nº 20/2026, mas quero registrar que é uma vitória da luta dos servidores da carreira PPGG e dos sindicatos, o SINDPPGG, o Sindireta, o Sindser, as associações que os representam, que os mobilizaram.

Há 2 anos, a PELO nº 15/2024 tramita nesta casa. O governo tentou barrar, não conseguiu porque a pressão dos servidores foi maior, e mandaram a Pelo nº 20/2026. Sem problema, fez-se justiça, e agora, respeitando o regimento, os 10 dias de interstício, já deixemos marcada a votação do segundo turno da Pelo nº 20/2026, para fazer justiça à carreira PPGG.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Justiça seja feita. Esta proposta de autoria do deputado Gabriel Magno iniciou-se com a Pelo nº 15/2024. Quando eu procurei o deputado, ele me disse que não haveria problema nenhum se fosse substituída pela Pelo nº 20/2026, desde que atendesse todos os servidores. E assim o fez.

Obrigado, deputado Gabriel Magno. Parabéns a todos os servidores e servidoras que lutaram para que chegássemos a isso.

Muito obrigado.

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, eu gostaria de registrar o meu voto. Eu não consegui fazer o registro, porque estava conversando com a governadora. Passou batido, foi muito rápido. PPGG, não tenham dúvidas. Sempre estarei com vocês.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Registro o voto “sim” do deputado Jorge Vianna.

Obrigado, deputado.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, parabenizo os servidores, que foram muito guerreiros, foram muito resilientes. Parabenizo a iniciativa do deputado Gabriel Magno. Depois o projeto foi encaminhado. Eu venho da luta sindical, por isso, parabenizo os sindicatos. Esta vitória é de vocês, servidores, que muitas vezes estiveram aqui. O projeto já tramitava havia 2 anos, mas a luta de vocês vinha de muito mais tempo. O meu sonho agora é que haja mais PPGGs em todas as administrações, secretarias, porque precisamos de vocês.

Parabéns pela luta. Parabéns aos sindicatos envolvidos.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, parabenizo os servidores da carreira PPGG. É uma vitória de todos, sedimentada pela sensibilidade da nossa governadora Celina, porque vivemos um momento importante para o fortalecimento do Estado brasileiro e para a proteção dos cidadãos. E a inclusão da carreira de defesa do consumidor entre as carreiras típicas de Estado representa o reconhecimento de uma atividade essencial para a garantia de direitos e para o equilíbrio das relações de consumo.

Parabenizo os 17 deputados que deram seu voto a favor da carreira PPGG e cumprimentar todos os servidores e sindicatos presentes.

Parabéns.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, parabenizo a PPGG por esta luta importante por legitimidade na Lei Orgânica dos servidores públicos e dos serviços públicos do Distrito Federal. Parabenizo todos os servidores incluídos neste processo.

Sabemos que tem acontecido uma série de reformas ou tentativas de reformas administrativas para desmontar o serviço público. Nós, lá atrás, fizemos a frente parlamentar de enfrentamento à PEC nº 32. Conseguimos derrubar aquela PEC nº 32, no Congresso Nacional. Era uma PEC que queria destruir, desmontar a estabilidade do serviço público brasileiro, e isso tem impacto nos estados e municípios.

Não podemos permitir que esse tipo de projeto avance. Garantir que as nossas carreiras estratégicas sejam reconhecidas como carreiras típicas de Estado é muito importante para não permitir que essas reformas administrativas atinjam o serviço público e para fortalecer essas categorias. Assim, esta casa dá um passo importante ao dar legitimidade a esses segmentos e categorias. Parabéns aos servidores pela luta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Parabéns.

Lembro que o regimento determina o interstício de 10 dias. Portanto, na terça-feira, de hoje a 15 dias, votaremos o segundo turno. Parabéns aos nossos representantes por toda a luta.

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, desde o início do ano, venho recebendo reclamações e atendendo, em meu gabinete, moradores de Vicente Pires que não aguentam a pressão do Estado e da Terracap em relação ao preço do metro quadrado. Fui informado de que há pessoas adoecendo e, inclusive, cometendo o autoextermínio por não saberem como lidar com o valor cobrado pela Terracap, de R$1.500 por metro quadrado. Há pessoas com dinheiro em Vicente Pires, mas muitas não têm condições de pagar.

Presidente, acabei de protocolar um PDL que susta os efeitos dos chamamentos de venda da Terracap em relação ao metro quadrado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É da área comercial?

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – A área de toda Vicente Pires. Do trecho 2 da UV 26.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Tenho uma dúvida, deputado Jorge Vianna. A pedido do deputado Pastor Daniel de Castro, a governadora determinou ontem a revogação desse edital. Parece que ele já foi revogado.

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – É o Chamamento nº 3/2026.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se me permite, gostaria de consultar o deputado Pastor Daniel de Castro. Estive com a governadora ontem, em Ceilândia, e ela reuniu lideranças. O deputado Pastor Daniel de Castro não esteve presente, por estar de licença médica, mas, atendendo ao pedido dele, a governadora determinou a revogação do edital, que deve ser publicada hoje ou amanhã. Inclusive, o presidente da Terracap já está ciente disso e nos comunicou.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, esse mesmo PDL do deputado Jorge Vianna já está protocolado por mim. Ontem, apresentei uma representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal. Estive com o presidente daquela corte, conversamos com ele e entregamos um memorial. Ontem, a governadora teve um gesto extremamente sensível, deputado Jorge Vianna. Na hora em que ela encontrou as lideranças – agradeço a vossa excelência por se somar a esse processo de Vicente Pires, porque até este deputado que vos fala está doente –, a governadora cancelou o edital e vai republicar outro, que ainda não tem prazo. Já solicitamos antecipadamente que nenhum edital seja publicado sem diálogo com a comunidade, porque é ela que sabe o preço que pode pagar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro e deputado Jorge Vianna, pela sensibilidade. Conforme informado, atendendo ao pedido do deputado Pastor Daniel de Castro, a governadora Celina Leão chamou a mim e ao presidente da Terracap e determinou a revogação do edital.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, não seria justo de minha parte deixar de registrar esse agradecimento à governadora. Quero reconhecer esse gesto humano da governadora. Não foi justo da minha parte porque a governadora estava convalescente, em recuperação de uma cirurgia, e não pude falar com ela, mas precisávamos agir. Quero agradecer especialmente a vossa excelência, que se somou a mim nessa luta. Não faltou de vossa excelência nenhum apoio, e Vicente Pires reconhece isso. Peço que continuemos nessa luta em prol da população de Vicente Pires. Faço esse pedido a vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Mais uma vez, parabéns por toda a luta em favor e em respeito à sua comunidade.

Incluo na extrapauta o Projeto de Lei nº 2.330/2026, de autoria do Poder Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$69.277.912 milhões e dá outras providências.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, quero fazer um elogio ao cancelamento desse edital de Vicente Pires. É muito importante que a Terracap tenha mais humanidade. Parabéns ao governo, que recua de uma falta de humanidade mesmo com as pessoas. Eu faço um pedido: que esse cancelamento do edital aconteça em Arniqueira também. Aquela população sofre com essa situação, pois o valor é imenso, e o governo não recua.

Então, parabéns ao governo. Que ele possa ter essa humanidade, esse amor às pessoas, com a população de Arniqueira, que paga um absurdo. Nós temos idosos ali em Arniqueira, pessoas que construíram as suas casas e as estão deixando porque não têm condições de pagar o edital da Terracap, que já é o terceiro. É uma pouca-vergonha o governo e a Terracap não terem essa humanidade com a população de Arniqueira também, assim como tiveram com a de Vicente Pires.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.330/2026, de autoria do Poder Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$69.277.912,00, e dá outras providências.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foram apresentadas 190 emendas. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.330/2026, de autoria do Poder Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$69.277.912,00, e dá outras providências.

Foram apresentadas 190 emendas à proposição, destinadas à realocação de recursos oriundos de emendas parlamentares de autoria dos próprios proponentes.

Estão canceladas as Emendas nºs 3, 132 e 133.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais e considerando que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, manifesto voto pela admissibilidade do projeto de lei, com as emendas apresentadas.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O parecer foi aprovado com a presença de 20 deputados. Esse é o resultado da votação.

Em discussão o Projeto de Lei nº 2.330/2026, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado em primeiro turno com a presença de 20 deputados. Esse é o resultado da votação.

Agora, conforme havíamos combinado no Colégio de Líderes, vou fazer a consulta aos líderes com relação à inclusão extrapauta do Projeto de Lei nº 2.363/2026.

Como se manifesta o deputado Iolando?

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Somos pela votação do projeto, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O MDB é pela votação. Esse é o projeto que trata do BRB.

Como se manifesta o deputado Roosevelt Vilela? (Pausa.) Pela votação.

Como se manifesta, pelo PT, o deputado Ricardo Vale?

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Como líder.) – Presidente, conforme discutimos no Colégio de Líderes, o PT considera extremamente precipitado votar esse projeto hoje. Portanto, somos contrários à sua votação nesta data.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como se manifesta o deputado Max Maciel?

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, pelo Bloco PSOL-PSB, votamos “não”.

Eu gostaria de solicitar que, antes da votação desse projeto, votássemos o requerimento do deputado Fábio Félix, que transforma a sessão em comissão em geral.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok, deputado. Faremos isso.

Como se manifesta o deputado Pastor Daniel de Castro?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Pela votação, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Paula Belmonte, como se manifesta? Pela votação ou não?

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Presidente, acredito que, antes de realizarmos a votação, precisamos de esclarecimentos. Qual é o prejuízo do BRB? Não sabemos.

Estou ciente de que há um requerimento de convocação do presidente do BRB. A minha posição é que o presidente do BRB compareça e, após explicar qual é o prejuízo, votemos esse projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como se manifesta o deputado Rogério Morro da Cruz?

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Presidente, designo o deputado Martins Machado para se manifestar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como se manifesta o deputado Martins Machado?

DEPUTADO MARTINS MACHADO (Bloco União Democrático. Como líder.) – Sim, pela votação.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, conforme previsão assegurada no Regimento Interno, quero deixar registrada a posição da Minoria, que é também não votar hoje. Sugerimos a votação do requerimento do deputado Fábio Félix, convocando o presidente do BRB.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok, deputado.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu gostaria apenas de reiterar o meu pedido para votarmos o requerimento a fim de que tenhamos a oportunidade de discutir antes de votar. Considero isso importante. Posteriormente, a partir da decisão, que me parece já estar clara, faremos o debate sobre o tema com a sociedade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho o pedido, deputado. Conforme acordado, antes da votação do projeto, votaremos o requerimento de convocação.

A Maioria deseja se pronunciar também? (Pausa.) Não.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com 17 votos favoráveis e 7 contrários, o projeto de lei está incluído na ordem do dia.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Antes, porém, conforme acordo firmado, incluo, como item extrapauta, o Requerimento nº 2.774/2026, de autoria do deputado Fábio Félix, que Requer a convocação do Senhor Nelson Antônio de Souza, Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, para comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de prestar esclarecimentos sobre a situação econômico-financeira do Banco e sobre a operação de crédito proposta pelo Poder Executivo para integralizar capital.

Corrigindo, o número do requerimento é “2.974”.

Discussão e votação do Requerimento nº 2.974/2026, de autoria do deputado Fábio Félix, que Requer a convocação do Senhor Nelson Antônio de Souza, Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, para comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de prestar esclarecimentos sobre a situação econômico-financeira do Banco e sobre a operação de crédito proposta pelo Poder Executivo para integralizar capital.

Em discussão o requerimento.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Presidente, peço que se proceda à votação nominal, por gentileza.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho o pedido de vossa excelência.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Para discutir o requerimento, presidente, eu queria apenas traçar um pouco do que nós enfrentamos nesta casa no último ano em relação ao tema do BRB e do Master.

Os colegas parlamentares me conhecem e sabem que nós temos muitas diferenças aqui. Nós nos tratamos com respeito, fazemos o debate político e, em muitos momentos, os parlamentares alegaram corretamente que foram enganados pelo presidente do BRB, o ex-presidente Paulo Henrique, porque não houve explicação em relação a outros projetos.

Por que eu proponho a convocação do presidente do BRB? Porque, desta vez, presidente, ninguém poderá dizer que foi enganado, pois eles sequer vieram aqui tentar enganar alguém. Nós estamos votando um projeto de lei sem nenhuma informação.

Se amanhã um deputado subir à tribuna para dizer que foi enganado, ele estará mentindo, porque eles nem vieram aqui enganar deputado. Estão votando esse projeto sem nenhuma informação da situação real do BRB.

Então, que fique claro que a Câmara Legislativa, neste momento – e eu preciso ser muito sério –, não está sendo enganada. Ela está votando, por livre e espontânea vontade, um projeto de lei sobre o qual não tem o devido conhecimento, que não tem consistência. É importante que isso fique claro.

Cada um pode votar como quiser e tem sua consciência, mas eu vou mencionar um ditado que os deputados falam muito aqui: “O mais besta virou deputado distrital”. Foi bem votado, foi eleito, está aqui e sabe o que está fazendo. Cada um deve assumir a sua responsabilidade pelo que for colocado aqui hoje.

O que eu pedi com a convocação, deputados, foi que nós tivéssemos uma escuta. Hoje, deputados, o presidente do BRB foi ao Senado e lá ele deu vários dados, e o Senado sequer vai votar essa matéria. Nós deveríamos tê-lo trazido aqui a esta bancada, feito perguntas, realizado o debate público. Essa é a nossa responsabilidade sobre uma matéria que nós vamos votar.

Então, hoje, muito claramente, nós estamos nos abstendo do nosso papel quando colocamos em pauta um projeto sem que haja a devida discussão, sabendo da envergadura das consequências disso para o estado do Distrito Federal.

Esse meu senso de responsabilidade não é apenas com o BRB, mas com o estado, com o conjunto da população do Distrito Federal. Por isso, o requerimento. Aqui, hoje, ninguém está sendo enganado, porque sequer vieram aqui, desta vez, enganar alguém. Estão votando esse projeto porque querem. A história poderá cobrar a responsabilidade de quem está aqui hoje.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

Senhores, peço apenas 1 minuto para garantir a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, o que nós estamos pedindo aqui é uma medida muito razoável. Se existe urgência para a votação deste projeto, nós precisamos entender essa urgência para pensarmos conjuntamente.

Nós estamos aqui à disposição, inclusive hoje. Se o presidente do BRB quisesse vir aqui hoje prestar esclarecimentos, nós estaríamos disponíveis para ouvi-lo e, com esses esclarecimentos, teríamos algum dado para votar.

Nós ficamos extremamente desconfortáveis, porque algumas matérias que vamos votar aqui impactarão o Distrito Federal por muitos anos. Nós passaremos, e o DF permanecerá.

E algumas perguntas que fiz, inclusive na CEOF, não foram respondidas. Nós encaminhamos requerimentos de informação, mas continuam sem resposta. Temos que ter responsabilidade.

Vou perguntar novamente aqui, se alguém souber, me responda: Qual é o valor real da dívida? No projeto, fala-se de R$6,6 bilhões. Fala-se que nós só podemos pegar 16%, o que dá mais ou menos R$4 bilhões. Hoje se falou no Senado Federal que a dívida é de R$8 bilhões. Qual é a taxa de juros? Fala-se de R$700 milhões a R$1,1 bilhão. Qual é o impacto real disso na fonte mínima de investimento em áreas como saúde e educação?

Há deputados aqui que defendem muito a saúde; eu sei que todos estão preocupados com a saúde. Eu quero que vocês me respondam: como vai ficar a situação das UPAs que foram construídas pela metade? Vão ficar paradas? Porque não há, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, orçamento para isso. Não sabemos o impacto desse acordo na saúde. O hospital ortopédico vai ser construído? O hospital oncológico vai ser construído? O que nós vamos falar sobre os serviços que estão sem psicólogos, sem fisioterapeutas, sem nutricionistas? Não vai haver concurso, e já não há concurso há 10 anos.

O que nós vamos falar para os enfermeiros, técnicos em enfermagem, médicos que estão atendendo, presidente? Há 1 enfermeiro para 70 pacientes. Isso tem impacto, sim. Quem está fazendo o compromisso da dívida é o GDF.

Nós somos trabalhadores. Quando nós fazemos uma dívida, um empréstimo, nós temos que deixar uma reserva porque, se nós não conseguirmos pagá-lo, o dinheiro tem que sair de algum lugar. Ninguém sabe nos responder de onde vai sair o pagamento dessa dívida.

Há deputado fazendo emenda para chamar não sei quantas mil pessoas para nomeação, sendo que, se esse projeto for votado, não vai haver nomeação. Isso é brincar com o povo do Distrito Federal. Para terminar, presidente…

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Gente, por favor. Vou retornar o tempo de fala à deputada. Enquanto ela estiver falando, eu gostaria que a respeitassem. Depois, vocês podem aplaudir, vaiar, fazer o que quiserem.

Deputada, por favor.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Eu queria terminar falando aos trabalhadores do BRB: eu tenho muito respeito por vocês, só que, infelizmente, as vítimas aqui são vocês e a população do DF. E eu não vejo um compromisso real com o emprego de vocês, de fato. Se eu fosse vocês, gostaria de saber qual é a dívida real. Eu gostaria de saber qual é o plano do BRB porque, na pior das situações, se não for feito um depósito de devolução do que roubaram do BRB, como ficará o emprego de vocês?

Presidente, eu não sei se alguém, algum deputado, se vossa excelência, com todo o respeito, tem alguma informação diferente da que nós, da oposição, temos. Não é questão de ser base ou oposição. Nós só queremos entender o que estamos votando. E é razoável a presença do presidente do BRB aqui.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Para discutir.) – Presidente, obrigado. Quero cumprimentar os colegas da galeria, os servidores do BRB, boa tarde; podem contar com o nosso apoio.

Presidente, eu não ia nem me pronunciar, mas, diante da fala dos 2 colegas parlamentares que nos antecederam, quero dizer que é costume, na Câmara Legislativa, os parlamentares de esquerda atribuírem os votos contra as benesses aos servidores, ao GDF e aos outros parlamentares. Eles atribuem a nós parlamentares, que temos responsabilidade com a população, uma política ideológica que eles têm. (Palmas.)

Os parlamentares de esquerda, de oposição, nesta casa, trabalham no sentido do “quanto pior, melhor”.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Para discutir.) – O colega que me antecedeu, presidente, falou: “Os parlamentares da Câmara Legislativa estão cientes do que vão votar”.

Nós estamos cientes, sim. Eu estou ciente. Eu estou ciente, presidente, de que, se nós não votarmos esse projeto, mais de 6 mil famílias, que são servidores do BRB, terão um futuro incerto. Milhares e milhares de empresários que buscam recursos no BRB para fomentar o seu negócio, gerar emprego e pagar os seus impostos na cidade terão um futuro incerto.

No entanto, da mesma forma que eu sei isso, eu também tenho certeza de que os deputados que vão votar contra o projeto do BRB têm ciência de que o voto deles significa o desemprego de vocês, significa menos recursos na nossa cidade. Então, eu vou votar esse projeto seguro do que estou fazendo, da minha responsabilidade com a população do DF.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, nós estamos discutindo o requerimento do deputado Fábio Félix de convocação do presidente do BRB. Eu já disse várias vezes: o Governo do Distrito Federal, além de ter vários indícios de corrupção, de estar sob investigações na Polícia Civil, na Polícia Federal e sofrendo ações no Tribunal de Contas e no Ministério Público, é um governo covarde, porque não tem coragem de enfrentar a população, não tem coragem de apresentar aqui, nesta casa, dados. Nós estamos votando um requerimento que convoca o presidente do BRB para que ele preste explicações publicamente.

Agora, eu vou responder ao deputado que me antecedeu. Quem colocou o BRB nessa situação foi o governo Celina-Ibaneis, que ele apoiou. Quem colocou o BRB nessa situação foi o governo que ele apoia e que indicou o presidente do BRB, Paulo Henrique, que está preso. Aliás, o partido dele tem relações com o Vorcaro, que promoveu as relações do Master com o BRB. Hoje, inclusive, saiu mais uma denúncia de que Eduardo Bolsonaro recebia mesada de R$1.000.000 por mês do Vorcaro. É isso que nós estamos debatendo. E ele vem aqui agora querer posar de quem apresenta uma solução. Eles não têm legitimidade. Este governo quebrou a cidade. Este governo quebrou o BRB e agora quer fazer que a população pague a conta.

Nós vamos debater o projeto, mas não venham dizer agora que quem quebrou o DF – e quebrou, sim, porque roubaram o Distrito Federal, porque roubaram o BRB – tem legitimidade para apresentar solução. Esse projeto não salva o BRB. Esse projeto não salva esses empregos. Aliás – eu vou debater isso depois, deputado Ricardo Vale –, o projeto assinado pela Celina condena a cidade. São 15 anos sem reajuste para 79.000 servidores públicos: professores, carreira PPGE, enfermeiros, médicos, técnicos em enfermagem, assistentes sociais. São 15 anos sem reajuste para mais de 79.000 servidores.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Gente, eu vou compensar o tempo de fala do deputado Gabriel Magno. Enquanto o deputado estiver falando, nós precisamos respeitá-lo. Então, peço mais uma vez a colaboração de vocês. Depois, vocês podem aplaudir ou vaiar, se vocês quiserem.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Obrigado, presidente.

Nós vamos ter tempo para debater, sem o Governo do Distrito Federal, que é covarde, que gosta de reunião em salinha, de portas fechadas, por meio das quais apresentaram vários números que não se comprovaram, não se sustentaram. Este é um governo covarde, que vai colocar o rombo nas costas da população do DF. Tentaram fazer isso uma vez, vendendo a Serrinha, vendendo a CEB, vendendo a Caesb, vendendo terrenos públicos. Aí, depois, quando o escândalo apareceu, voltaram atrás. Esta é a terceira vez que o governo manda para esta casa um projeto de lei que diz que agora vai salvar o BRB. Não vai. O primeiro não salvou, o segundo não salvou, este terceiro não salva.

E, como bem disseram alguns parlamentares, desta vez esta casa não vai poder dizer, ao sair deste plenário, que votou sem saber que votou contra professores e escolas, que votou contra médicos, enfermeiros e a saúde pública, que votou contra assistentes sociais, os Cras, os restaurantes comunitários, que votou contra a mobilidade, que votou contra a moradia. Esta é a terceira vez que o governo do Distrito Federal manda um projeto, e esta casa assina embaixo, de novo, um cheque em branco.

Quanto ao requerimento, presidente, eu voto “sim”, pelo requerimento, para que, pelo menos, o presidente do BRB se sente nessa cadeira e apresente alguma explicação para a sociedade do DF. Que se acabe essa covardia que caracteriza o governo Celina-Ibaneis, que responde a várias denúncias na justiça, e ainda há investigações abertas sobre esse governo na Polícia Civil e na Polícia Federal!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) – Presidente, servidores do BRB presentes, nós estamos votando um requerimento do deputado Fábio Félix que convoca o presidente do BRB para vir prestar esclarecimento sobre essa transação.

Eu não consigo entender o porquê de tanta vaia, de tanta revolta. Nós parlamentares temos a obrigação de fiscalizar as contas do governo, de fiscalizar as contas do BRB e de todos os órgãos. Não vejo nenhum problema com relação a isso.

Eu me lembro de vocês nos vaiando na votação em que nós da oposição perdemos aqui, quando a maioria dos deputados resolveu apoiar a compra do Banco Master. Nós falamos: “Isso está errado. Isso é um problema sério para o banco. Isso vai ser um grande problema para vocês servidores e para o Distrito Federal.”

E aí vocês vaiaram todos nós.

E no que deu? O que aconteceu? O que aconteceu foi que o Banco Central, felizmente, vendo a corrupção do Banco Master com o BRB, impediu aquela transação. Aí vocês, evidentemente, calaram-se, ficaram decepcionados. Depois, o governo veio com outra proposta, que era vender terrenos das nossas empresas públicas e da Serrinha. Esse era outro plano que nós sabíamos que não iria dar certo. Nós avisamos vocês. E, naquele momento, vocês nos vaiaram de novo. Vocês acreditavam que nós estávamos contra o banco, como vocês estão fazendo agora. Moral da história: a justiça disse que estava errado e que aquilo não poderia seguir em frente.

E, no que deu? Pela segunda vez, vocês ficaram decepcionados. Agora, a população do Distrito Federal, o banco, todo mundo está nessa situação. E, pela terceira vez, nós estamos dizendo que essa operação está errada, que o projeto está cheio de erros, e vocês, de novo, estão nos vaiando no desespero. Eu entendo muito bem que vocês querem trabalhar, precisam trabalhar. Nós queremos também o banco firme, forte, porque ele é estratégico para o povo do Distrito Federal.

Então, quando nós falamos aqui que isso está errado, que esse projeto tem que ser mais bem elaborado, que há outras formas de salvar o banco, nós não estamos indo contra o banco, nós não estamos indo contra vocês. Quero deixar isso bem claro, porque alguns de vocês ficam querendo insinuar que nós somos contra o BRB. Pelo contrário, se há alguém aqui que sempre defendeu o banco foi a esquerda do Distrito Federal. Por várias vezes, tentaram privatizar esse banco, e fomos nós quem impedimos: os deputados do PT, os deputados do PSOL, os deputados de esquerda.

Para finalizar, eu espero que, desta vez, nós estejamos errados e vocês certos. Vamos aguardar. Mas, na nossa avaliação, na avaliação dos técnicos daqui e de todo mundo que nos avisou das outras vezes, infelizmente, esse é mais um projeto para enganar o povo do Distrito Federal e vocês.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Presidente, eu vou pedir um tempo para recapitularmos algumas coisas.

Nós votamos, sim; nós fomos crucificados; nós fomos expostos. Nós erramos quando votamos a favor do projeto do Master e nós assumimos isso. Agora, deputado Fábio Félix, o que nós vamos fazer?

Hoje eu cheguei atrasado ao plenário porque fiquei assistindo à reunião do presidente do BRB com o senador Renan Calheiros no Senado Federal. Eu ouvi praticamente toda a reunião, inclusive vossa excelência esteve lá em uma parte dela. E fiquei ouvindo. Se não houver esse socorro, o BRB vai quebrar. O BRB vai quebrar! Vai quebrar! Todos os projetos sociais que o BRB conduz no Distrito Federal vão entrar em colapso. Mas, diferentemente do que estão dizendo, nós não estamos dando um cheque no escuro. Não estamos.

Esse acordo foi homologado por diversas pessoas no Supremo Tribunal Federal. Vou ler os nomes: ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux; procurador-regional da República, Ubiratan Cazetta; ministro da Fazenda do presidente Lula, Dario Carnevalli Durigan; nossa governadora, Celina Leão; procuradora-geral do Distrito Federal, Diana de Almeida Ramos; advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman; diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil, Ailton de Aquino Santos e presidente do Banco de Brasília, Nelson Antônio de Souza.

Olhem, se nós estamos aqui agora ouvindo mais uma destas falas, dizendo que vamos entregar o BRB, que vamos quebrar o BRB... Muitas pessoas estão dizendo informações por aí, principalmente faltando 4 meses para as eleições, falando mentiras, como a de que não haverá concursos públicos. Parem de mentir! Parem de mentir! Ninguém fez a previsão disso. Nada disso está escrito.

Então, nós do MDB, nosso partido, vamos estar juntos, votando juntos, para salvar o BRB. A história vai dizer se nós estamos errados ou não.

Há outra questão: que venha a delação do Paulo Henrique. Que ele mostre quem ganhou, quem roubou, quem ocultou recursos, quem levou vantagem. Que ele entregue um por um, para apodrecer na cadeia.

Porém, eu, deputado Hermeto, não vou me furtar de votar para salvar o BRB, para salvar os empregos. Eu estou votando, porque até o ministro da Fazenda está no acordo, um ministro do presidente Lula!

Então, esta é a minha posição, esta é a posição do meu partido, o MDB, esta é a posição dos nossos deputados. Estamos unidos, juntos, para salvar o BRB.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pessoal, só um minutinho, por favor. Só quero lembrar aos deputados que nós ainda estamos discutindo o requerimento. Nós não estamos ainda analisando o projeto. Quanto mais tempo demorar para apreciarmos o requerimento, pior para a análise do projeto. Acho que poderíamos avançar nisso. Porém, existem vários inscritos; nós vamos respeitá-los.

O primeiro deles é o deputado Pastor Daniel de Castro.

Nós estamos discutindo ainda o requerimento.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, eu vou pedir licença para usar o nome do deputado Fábio Félix. Acho isso importante, porque ele fez uma fala chamando a atenção desta casa para a responsabilidade com Brasília, com os empregos, com a economia do Distrito Federal. Isso foi muito correto conosco, porque nós votamos o que não sabíamos num primeiro momento. Isso é uma verdade. Nós fomos enganados pelo ex-presidente do BRB.

Porém, o que me assusta e o que não acho justo é ouvir membros da esquerda colocarem a conta no colo da Celina. A Celina não era governadora. Ela era vice-governadora, ela não tinha caneta. Ela assumiu o governo e ela assumiu um compromisso: salvar o BRB e os empregos do BRB. (Palmas.) Pelo amor de Deus, ela está fazendo uma ação justa! Diga-se de passagem que a ação perante o Supremo Tribunal Federal foi ideia dela.

Eu vou repetir uma informação, deputado Hermeto, porque isso estava no meu script para falar. Eu estou com o termo de audiência que houve no Supremo Tribunal Federal. Ontem conversei, por 1 hora, à noite, com o presidente do BRB, porque eu queria ter, mais do que nunca, consciência desse voto hoje, líder deputado Pepa, porque votei nas outras 2 vezes enganado. Eu tenho convicção disso e não tive nenhum benefício, mas vim a essa tribuna pedir a prisão do ex-presidente do BRB.

Agora, não. Vou votar com consciência, porque membros do Governo do Distrito Federal, do Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria – o procurador-geral do Distrito Federal –, da Advocacia-Geral da União, da Diretoria de Fiscalização do Banco Central, o presidente do Banco de Brasília e o ministro da Fazenda do governo do presidente Lula assinam um termo de compromisso nessa perspectiva de salvar o banco e os empregos dessas pessoas. (Palmas.) A governadora Celina está pagando um preço altíssimo para tentar salvar o banco. Não se pode imputar a ela a culpa do passado.

O que me deixa alegre é que acompanhei também a entrevista do Nelson, na comissão. Ele citou realmente o deputado Fábio Félix, que estava presente, diligente como o deputado é, assistindo à oitiva. Ele disse assim: “O BRB vai processar ex-administradores envolvidos no caso do Banco Master”. Essa eu quero ver. (Palmas.) Terão que buscar todos aqueles que deram causa a esse rombo do Distrito Federal.

Discordo, presidente, com muita vênia, neste momento, do pedido de convocação do deputado Fábio Félix. Esta casa possui um compromisso entre nós. Uma convocação é um termo extremamente forte para chamar alguém que não tem culpa, que está tentando salvar o banco. Que seja um convite para que o presidente do BRB venha a esta casa urgentemente a fim de prestar esses esclarecimentos a nós. Vossa excelência pode fazer esse papel, o líder deputado Pepa pode fazer esse papel, para que ele venha a esta casa por um convite.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para discutir.) – Presidente, considerando o Requerimento nº 2.725/2026, já apresentado pelo deputado Thiago Manzoni e aprovado nesta casa, considerando a disposição do presidente do BRB, o senhor Nelson, de comparecer a esta casa, nossa orientação é pelo voto “não” ao requerimento.

Inclusive, adianto o meu voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu fui citado, então, pedi a vossa excelência para falar novamente.

Vejam bem, nós estamos apreciando um requerimento para consolidar e garantir uma escuta ao presidente do banco, o qual não sabemos a real situação. Ele apresentou um projeto de lei nesta casa – é o segundo projeto, porque o primeiro deu errado – para salvar o BRB, e nós não queremos fazer a escuta.

Eu o escutei um pouco no Senado Federal hoje, porque estive lá pela manhã, mas tenho muitas dúvidas. Há vários documentos de perguntas a que queremos ter acesso a fim de obtermos informações, inclusive a garantia desse salvamento, a garantia dos termos do acordo e a garantia dos empregos da instituição. Nós queremos uma discussão muito consistente, correta, diligente sobre esse tema. É isso que queremos.

Quando falei que ninguém poderá dizer amanhã que foi enganado, não foi para atacar ninguém, mas foi para dividirmos e explicitarmos, de forma muito clara, as responsabilidades. Eu não me sensibilizo mais, deputado Hermeto, com discurso com relação a esse tema, porque esta casa já foi achacada, enganada, atacada com o debate do BRB, e estamos no centro de um escândalo nacional.

Estamos pedindo, presidente, o mínimo: escutar o presidente do banco para que, depois, possamos deliberar sobre um tema de uma envergadura tão grande. Eu entendo o desespero de todos, porque realmente o governador Ibaneis colocou esta cidade numa situação deplorável, lamentável. Um banco saudável virou um banco no centro de um escândalo da maior fraude financeira e esquema de corrupção deste país. Eu entendo o desespero, mas o nosso compromisso é de responsabilidade com a população do DF como um todo. Por isso, nós queremos escutar o presidente do banco. Peço aos parlamentares que votem a favor deste requerimento, para que possamos receber o presidente Nelson nesta casa antes da deliberação do projeto de lei.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu desafio uma pessoa, de qualquer canto do Distrito Federal ou do Brasil, a dizer que eu não defendi o Banco de Brasília. Quando queriam retirar do BRB as contas do Governo do Distrito Federal – o que, naquele momento, quebraria o BRB, porque só o que havia de importante eram essas contas –, eu defendi a sua permanência, e elas permaneceram.

Presidente, o que eu não aceito é engodo e não me iludo com isso. Estão dizendo que esse projeto conta com o apoio do governo federal, mas essa afirmação é mentira. Estive há pouco com o presidente Lula, no Palácio do Planalto. Peço que a imprensa que está presente escreva estas palavras, que são minhas e cuja responsabilidade também é minha: esse projeto é um jogo do ministro Luiz Fux para salvar 5 tribunais que enterraram bilhões de reais no BRB.

Deputado Eduardo Pedrosa, vossa excelência apresentará o parecer daqui a pouco. O presidente do BRB disse, nessa audiência realizada hoje, que o valor do BRB é de R$4 bilhões. Deputada Paula Belmonte, foi o que ele disse na reunião: R$4 bilhões. Se o rombo é de R$8 bilhões e meio, a conta não fecha.

(Vaias na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Eu gostaria, presidente, que as pessoas na galeria ouvissem ou se candidatassem, ganhassem a eleição e viessem disputar a palavra no plenário.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou pedir, mais uma vez, que respeitem a palavra do deputado. Caso contrário, eu vou recompor o tempo dele – aliás, já vou recompô-lo. Enquanto o deputado estiver falando, eu gostaria que houvesse respeito, independentemente da sua posição.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – O que acontece é o seguinte: o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão aplicou dinheiro do tribunal no BRB, sem consultar os demais – o que, inclusive, resultou em uma confusão e, se quiserem, eu mostro o vídeo –; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia colocou dinheiro no BRB sem autorização do tribunal; e o mesmo fizeram o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, que veio, desesperado, pedir ao deputado federal Hugo Motta que o ajudasse.

Nesse contexto, vamos aprovar o projeto? O governo vai tomar o empréstimo? Os tribunais vão sacar a grana, e onde ficará a salvação do BRB? Escutem o que eu estou falando. Deputado Jorge Vianna, vá aos tribunais e veja o desespero. O acordo proposto pelo ministro Fux – e, aliás, o tribunal não deveria fazer acordos – é para salvar as cabeças e os pescoços dos presidentes dos tribunais, e não para salvar o BRB. Por isso, eu proponho a convocação do presidente Nelson. Se ele foi ao Senado, por que não veio à Câmara Legislativa? Ele já foi chamado uma vez, e não veio. Estamos o convocando. O que está em votação é justamente a sua convocação. Por que votar contra a convocação?

Portanto, o nosso encaminhamento, presidente, é pela convocação, para votar “sim” à convocação do senhor Nelson.

(Vaias na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o requerimento que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O requerimento está rejeitado com 11 votos “não”, 8 votos “sim” e 1 abstenção. Esse é o resultado da votação.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.363/2026, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos – FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 11 emendas de plenário. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e sobre as emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.363/2026, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos – FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.

Presidente, o voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.363/2026, com as Emendas nº 4; nº 5; nº 6; nº 7; nº 8 e nº 9. Houve rejeição das Emendas nº 1; nº 2; nº 3; nº 10 e nº 11.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.

Presidente, adianto a vossa excelência que o parecer é longo, mas o lerei na íntegra para que Brasília inteira e para que o Brasil tome conhecimento do que está acontecendo aqui. Eu não vou apresentar falácia. Eu vou apresentar um parecer escrito, fundamentado. Que cada deputado, depois de informado efetivamente, resolva o que fazer conforme a sua consciência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.363/2026, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos – FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.

O projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo foi protocolado na Câmara Legislativa às 18 horas e 40 minutos do dia 3 de junho de 2026 em substituição ao Projeto de Lei nº 2.261/2026, que havia sido discutido no Colégio de Líderes no dia anterior, com a presença do secretário de Economia do DF.

O governo não explicou o porquê da substituição do projeto, e o texto é exatamente o mesmo do projeto anterior, mas agora incluído na Lei nº 7.845/2026, de 10 de março de 2026, que autoriza a alienação de imóveis da Novacap, CEB, Caesb e Secretarias de Economia, Educação e Saúde para tapar o rombo do BRB.

Eles colocam novamente os terrenos.

Isso é o que está escrito no projeto, deputado Hermeto, para depois vossa excelência não dizer que está sendo enganado.

O projeto inclui 2 artigos novos na Lei nº 7.845/2026, com o teor seguinte:

"Art. 2º-A. Para a garantia do pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata o inciso III do art. 2º desta lei, o Poder Executivo fica autorizado a contratar fiança junto a instituições financeiras, públicas ou privadas, inclusive em estrutura de sindicato, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 2º-B. O Poder Executivo fica autorizado a ceder a modo pro solvendo ou a ceder fiduciariamente, bem como vincular, como contragarantia às garantias de que trata o art. 2º-A desta lei, em caráter irrevogável e irretratável, os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como constituir outras contragarantias admitidas em direito.

Parágrafo único. Fica autorizado, exclusivamente para os fins da operação de crédito, objeto do inciso III do art. 2º desta lei, que a contragarantia de que trata o caput deste artigo seja prestada também às instituições financeiras privadas garantidoras."

Observação: esta expressão latina, pro solvendo, significa que o DF vai continuar responsável por honrar o empréstimo, caso o concessionário do crédito não quite a dívida.

Os senhores deputados estão entendendo? Está todo mundo entendendo.

O projeto de lei também traz um artigo para ratificar o acordo firmado no Supremo Tribunal Federal:

"Art. 2º. Ficam ratificados, para todos os fins de direito, os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária, ACO nº 3755, firmado entre a União Federal, o Distrito Federal, o Banco Central do Brasil e o Banco de Brasília, que prevê a contratação de operação de crédito com Fundo Garantidor de Créditos, FGC, destinada ao Distrito Federal, exclusivamente para a realização de aporte de capital no Banco de Brasília S.A. – BRB, observadas as condições estabelecidas no referido ajuste e nos instrumentos dele decorrentes."

Na Exposição de Motivos, a Secretaria de Economia – prestem atenção na afirmação da secretaria – afirma: "A minuta ora apresentada contempla autorização legislativa para a contratação de operação de crédito no valor de até R$6 bilhões e 600 milhões, bem como para a constituição das garantias e contragarantias necessárias à sua formalização, mediante vinculação de receitas provenientes do Fundo de Participação dos Estados, FPE, e do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, dispensada a prestação de garantia pela União, em conformidade com as condições pactuadas entre as partes e homologadas pelo Supremo Tribunal Federal".

A proposição também estabelece mecanismo expresso de ressarcimento ao Distrito Federal, determinando que o BRB restitua integralmente os valores aportados, inclusive os encargos de ressarcimento. Tal ressarcimento poderá ocorrer mediante distribuição de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio ou qualquer outro instrumento admitido pela legislação societária e financeira aplicável.

Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de ressarcimento mediante alienação de participação acionária do Distrito Federal no BRB, desde que preservado o controle estatal da instituição e mantida a participação mínima correspondente a 52% das ações com direito a voto, assegurando-se, assim, a continuidade do controle público sobre a instituição.

(...)

Registro, ainda, que o impacto orçamentário-financeiro do presente anteprojeto de lei consta no próprio texto legislativo, com previsão de ressarcimento aos cofres do Distrito Federal pelo BRB, conforme descrito anteriormente.

Essa disposição a que a secretaria se refere não consta do projeto de lei.

Portanto, escreveram uma coisa que não consta do projeto!

Compete à Comissão de Constituição e Justiça a análise da admissibilidade do projeto, quanto à sua constitucionalidade, juridicidade, tecnicidade e redação.

O projeto de lei, porém, apresenta óbices de natureza formal e de natureza material. Alguns não sanáveis; outros são insanáveis. E isso o impede de prosperar.

Presidente, se continuarem me interrompendo, eu vou levar mais tempo. Toda vez que falarem, eu vou parar de ler, e o parecer é longo.

São várias irregularidades. Entre elas, e talvez a mais grave, é que esse projeto de lei está autorizando a prática de crime comum e de crime de responsabilidade, conforme demonstrarei à frente.

2.1 – Aspectos formais.

Comecemos pelos aspectos formais.

1º) Ao projeto de lei foi anexado o Termo de Audiência, mas dele não constam as assinaturas. No processo disponível no site do Supremo Tribunal Federal, acessível apenas por advogados, esse termo está devidamente assinado.

Portanto, deputado Gabriel Magno, ele está assinado, mas não trouxeram para cá com as assinaturas.

Logo, o Poder Legislativo não pode homologar um acordo que não se encontra assinado e cujo texto não é de acesso público.

2º) O secretário de Economia afirma, em sua Exposição de Motivos, que a minuta apresentada contempla autorização legislativa para contratação da operação de crédito no valor de até R$ 6.600.000.000,00 (seis bilhões e seiscentos milhões de reais).”

No entanto, não foi cumprida a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 7.735/2025, de 22 de julho de 2025, que faz as seguintes – está na lei, e não cumpriram – exigências: 

"Art. 93. Os projetos de lei visando à autorização da contratação de operação de crédito interna ou externa pelo Governo do Distrito Federal devem ser acompanhados de:

I – cópia da última revisão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal – PAF/DF;

II – documento que demonstre a adequação orçamentária da operação;

III – documento que evidencie as condições contratuais;

IV – demonstrativo atualizado da observância dos limites e condições de endividamento fixado pelas Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001;

V – demonstrativo do comprometimento de receitas, bens e direitos com a garantia e contragarantia das operações de crédito;

VI – cópia da carta-consulta referente ao empréstimo, ou instrumento similar, no formato requerido pelo agente financiador.

Parágrafo único. Em caso de alterações em condições de leis já aprovadas, devem ser encaminhados apenas os documentos que fundamentem a referida alteração."

Nenhum desses documentos foi apresentado.

Deputado Hermeto, não apresentaram nada.

Ministério Público, que está acompanhando esta sessão, está aí a senha para vocês: é inconstitucional.

Presidente deputado Wellington Luiz, eu vou esperar vossa excelência voltar à mesa, porque o art. 284 se refere diretamente à responsabilidade de vossa excelência.

"Art. 284. O presidente da Câmara Legislativa deve devolver ao gabinete do autor, para manifestação em 5 dias, a proposição que deixar de atender aos requisitos do art. 149."

Isso todos os deputados que estão aqui sabem. Qualquer projeto apresentado por um de nós que feriu esses requisitos foi devolvido.

O art. 149, § 1º, inciso V, do Regimento Interno não permite receber a proposição que estiver desacompanhada dos demonstrativos, documentos ou estudos exigidos pela legislação para apreciar a matéria.

Se o projeto não tem os documentos exigidos pela legislação, deve ser devolvido ao autor.

Quando um projeto de deputado não está acompanhado da cópia de uma lei, por exemplo, a Secretaria Legislativa devolve ao autor para a correção.

A mesma regra vale para os projetos do Poder Executivo. Não podemos admitir 2 pesos e 2 medidas e com desprestígio para os deputados.

3º) O secretário de Economia, na Exposição de Motivos, informa que o impacto orçamentário-financeiro consta do próprio texto legislativo.

Não consta. O que consta da lei a ser alterada é uma autorização de até R$6,6 bilhões, mas isso não atende ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe: 

"Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias."

Ora, o projeto de lei não traz: o valor da despesa a ser paga neste ano, nem nos 2 anos seguintes; o valor a ser pago para os bancos concederem a fiança bancária; a declaração do ordenador de despesa.

Logo, também por aqui o projeto precisa ser devolvido ao autor para cumprir o Regimento Interno.

4º) Na mesma Exposição de Motivos, o secretário de Economia informa que “a proposição também estabelece mecanismo expresso de ressarcimento ao Distrito Federal, determinando que o BRB restitua integralmente os valores aportados, inclusive os encargos financeiros e demais custos associados à operação de crédito.”

Nada há no projeto de lei sobre essa matéria. E a afirmação do secretário é desprovida de fundamentos. Se o Distrito Federal vai aportar recursos para aumentar o capital social do banco, não cabe receber o dinheiro de volta. O DF vai trocar dinheiro por ações. Ele é que terá de pagar o dinheiro de volta. O DF vai trocar dinheiro por ações. Ele é que terá de pagar o empréstimo de R$6,6 bilhões.

5º) O mesmo secretário também informa que está prevista, no Projeto de Lei, a possibilidade de ressarcimento mediante alienação de participação acionária federal no BRB, mas não há uma só linha no projeto sobre essa matéria.

Portanto, senhores, para aqueles que estão dizendo que estão salvando o BRB, na verdade o projeto está autorizando a privatização do BRB. Está aqui, deputado Gabriel Magno. Eu não inventei isso. Está no projeto. O governo vai poder privatizar sem ter que passar pela Câmara Legislativa. Os senhores entenderam isso? Leram? Eu li. Por isso, produzi o parecer.

6º) Na nossa reunião de líderes do dia 2 de junho deste ano, o Secretário de Economia disse, ainda, que a aprovação do projeto foi uma exigência do governo federal. Não apresentou o documento com essa exigência.

Cadê o documento, deputado Gabriel Magno? Não existe.

7º) Pelo Regimento Interno, mesmo o projeto em regime de urgência não dispensa o prazo para emendas.

“Art. 158.

[...]

§ 1º Não são dispensáveis, na tramitação em regime de urgência, as seguintes exigências:

[...]

IV – cumprimento dos interstícios e prazos definidos neste Regimento Interno para matéria urgente, inclusive o prazo de emendas a que se refere o art. 163.”

Conforme publicado no Diário da Câmara Legislativa, o prazo de emendas teve início no dia 8 de junho e termina no dia 12 de junho. Logo, só poderá ser votado depois do dia 12 de junho. Mais um motivo para a nulidade da lei, se for aprovada.

2.2 – Juridicidade.

1º) Vedação constitucional.

A Constituição federal não permite a aprovação da operação de crédito aqui analisada, pelo menos neste momento, pois:

“Art. 167. São vedados:

[...]

III – a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.”

Na Lei Orçamentária para 2026, estão previstos R$ 2.678.392.845 de despesas de capital. Portanto, a operação de crédito é superior ao dobro das despesas de capital. Mais uma ilegalidade. Ministério Público, vocês que estão de olho, está aqui mais uma ilegalidade sendo apontada.

Assim, não é possível apreciar o projeto sem cumprir a Constituição federal.

2º) Vedação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quanto aos vícios materiais, inicialmente observo que o projeto de lei afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.”

O Distrito Federal fechou o primeiro quadrimestre deste ano com um déficit de R$1,9 bilhão. Mesmo a Secretaria de Economia reclassificando despesa corrente por despesa de capital para maquiar a contabilidade e melhorar a poupança corrente, não vai conseguir arrumar espaço contábil para um volume tão expressivo de dinheiro.

 Além disso, o Código Penal tipifica como crime essa proibição da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.”

Prestem atenção para essa pena para quem descumprir essa norma.

A lei dos crimes de responsabilidade do governador também tipifica a proibição como crime.

“Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

[...]

9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.”

Aí podem dizer: “Não, mas é do Fundo Garantidor de Créditos”. Mas esse fundo, na sua maioria, é mantido pela Caixa Econômica e pelo Banco do Brasil. Esse é o crime que será praticado se essa lei for aprovada.

Nós, com muita luta, conquistamos a autonomia política do Distrito Federal e, com o Fundo Constitucional, também conquistamos a autonomia financeira. O projeto de lei torna inviável a administração pública do Distrito Federal e, por consequência, a própria economia local.

O DF já tem de cobrir o déficit de R$1,9 bilhão do primeiro quadrimestre deste ano. Se contrair o empréstimo, terá de arrumar quase R$1 bilhão a mais por ano para pagar esse empréstimo, além da taxa da fiança bancária, que pode chegar a 7% ao ano. Tudo isso para tentar cobrir o rombo causado no BRB.

Mas o pior é o reflexo disso nos compromissos assumidos pela governadora Celina Leão. Ela firmou, no STF, o compromisso de congelar – está escrito – a administração pública, cumprindo integralmente todas as proibições previstas no art. 167-A da Constituição federal.

“I – concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

II – criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:

a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;

b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; e

d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;

V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;

VI – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

VII – criação de despesa obrigatória;

VIII – adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;

IX – criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;

X – concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.”

Por outras palavras, os servidores públicos do Distrito Federal não terão reajustes salariais por vários anos; os concursados não serão nomeados; não haverá novos concursos.

A consequência desse arrocho todos conhecem: redução drástica do poder aquisitivo dos servidores públicos e, por consequência, redução do consumo, com graves prejuízos para a economia distrital. Isso reduz rapidamente a arrecadação dos tributos, fragilizando ainda mais as finanças distritais.

Alerto, ainda, que tais exigências permanecerão vigentes durante todo o prazo do empréstimo, estimado em 15 anos, ou até que o Distrito Federal alcance nota a em sua Capacidade de Pagamento, Capag. Contudo, o DF jamais obteve essa classificação desde o início da série histórica, em 2018. Sabem qual é a nota do DF hoje? Nota c. Alguém acha que vai chegar à nota a rapidamente?

2.3 – Fiança bancária.

Outro problema sério do projeto é a autorização para o GDF contratar fiança junto a instituições financeiras para garantir o empréstimo de R$6,6 bilhões. Como contragarantia, o projeto empenha as transferências que o DF recebe da União pelo Fundo de Participação dos Estados e pelo Fundo de Participação dos Municípios.

Para 2026, a Lei Orçamentária do DF prevê receber R$1.426.947.148 pelo FPE e R$497.790.833 pelo FPM. Só que essa fiança bancária não faz o menor sentido e contraria os princípios do interesse público, da economicidade e da legalidade. Ela serve apenas para onerar ainda mais as frágeis finanças do Distrito Federal e aumentar a riqueza dos bancos, que cobram taxas de 2% a 7% ao ano para prestar essa fiança.

Se o Distrito Federal não pagar o empréstimo ao Fundo Garantidor de Créditos, executa-se a fiança dada pelos bancos. Assim, os bancos, em ação regressiva, executam a contragarantia dada pelo DF; isto é, eles ficam com o dinheiro da União a que o Distrito Federal tem direito por meio desses 2 fundos. O risco para os bancos é zero. Deputado Gabriel Magno, essa fiança pode custar até R$132 milhões.

A resposta é simples. O Conselho de Administração do FGC tem 7 membros, todos designados pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras. Logo, o Fundo Garantidor de Créditos vai proteger o apetite dos bancos por lucros astronômicos, aproveitando-se das fragilidades de quem precisa de empréstimo para sobreviver. É mais uma operação descabida, que serve apenas para afundar ainda mais o Distrito Federal nesse buraco sem fundo em que o senhor Ibaneis Rocha o meteu.

O governo Celina, por sua vez, quer tirar o dinheiro da população para dar aos banqueiros, quer deixar os servidores sem reajuste algum, quer que os concursados fiquem sem nomeação e, com isso, quer acabar com as possibilidades de o Distrito Federal melhorar a vida da população.

III. Conclusão.

Como visto, o projeto de lei não pode tramitar, e, se tramitar, precisa ser inadmitido. Isso porque:

Primeiro, o projeto de lei deve ser devolvido ao Poder Executivo para que o instrua adequadamente, na forma do Regimento Interno, cumprindo as regras da LRF e da LDO.

Segundo, a Constituição federal não permite operação de crédito que supere as despesas de capital. O empréstimo é mais do que o dobro das despesas de capital da lei orçamentária deste ano.

Terceiro, juridicamente, ele contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe despesa nova sem dinheiro em caixa nos últimos 8 meses do mandato do governador.

Quarto, o descumprimento dessas proibições, inclusive, é crime, com pena de até 4 anos de cadeia, e pode levar ao impeachment da governadora.

Quinto, economicamente, a operação com fiança bancária não faz sentido algum, porque os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios já dão 100% de garantia ao financiamento com o fundo garantidor. Logo, a fiança bancária serve apenas para criar uma despesa adicional. Sabe a quanto isso pode chegar, deputado Ricardo Vale? Pode chegar a R$462 milhões, sem necessidade nenhuma de pagar isso. São R$462 milhões tirados do nosso bolso, do contribuinte, do pagador de impostos.

Portanto, voto para que o projeto seja devolvido ao autor, a fim de que ele instrua o projeto de acordo com as normas regimentais desta casa. Feita a instrução adequada, que o projeto seja rejeitado, por não atender ao interesse público e por contrariar a Constituição federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Código de Penal e a Lei dos Crimes de Responsabilidade.

Deputado Ricardo Vale, que preside a sessão neste momento, este é o voto da CCJ.

Presidente, eu desafio qualquer deputado a vir aqui e dizer que isso não é verdadeiro. Há deputado economista, há deputado advogado, mas, deputada Paula Belmonte, nós temos a melhor assessoria desta casa, que produziu este documento. Eu desafio o plenário e qualquer deputado a vir aqui com dados e dizer que isso não é verdadeiro. Não adianta vir aqui sem dados. Façam o que eu fiz e tragam os dados. Portanto, isso não é um jogo de intenções. Aqui é a lei.

Por isso, o nosso voto é pela inconstitucionalidade do projeto.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, para que conste nos anais e para as medidas que certamente serão tomadas, eu peço a vossa excelência a publicação, na íntegra, do meu voto nos anais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a solicitação e peço que isso seja encaminhado ao GMD.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Esse é o voto da CCJ. Eu atuei como presidente da CCJ, tendo em vista que o titular não está; como eu sou o vice, assumi a presidência.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão o parecer.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, quero parabenizar o deputado Chico Vigilante pelo voto. Quem prestou atenção percebeu que foi um voto muito importante e esclarecedor. Com todo o respeito, farei um breve resumo.

Quero esclarecer, para quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital – você, que é usuário do SUS, que utiliza os serviços públicos de saúde, educação e assistência social –, que estamos dando como garantia o dinheiro que pagamos como contribuintes. Falo “nós” porque sou trabalhadora, sou enfermeira e professora.

Pagamos nós e também os pequenos e médios empresários, porque, infelizmente, o governo Ibaneis foi feito para os ricos e para os amigos. Este governo foi o que mais concedeu isenções às grandes fortunas na história do Distrito Federal.

É o dinheiro que deveria manter as UBS, as UPAs, as escolas, os hospitais, as creches, os Cras e os Creas que estamos oferecendo como garantia. Que isso fique claro! E por quanto tempo? Não consegui identificar por quanto tempo, deputado Chico Vigilante. Pode ser que seja por 15 anos. Não sabemos quanto vamos pagar, até quando vamos pagar nem como vamos pagar, porque o BRB não apresenta o plano de pagamento.

Então, quero deixar registrado que estamos decidindo sem essas informações e comprometendo o presente e o futuro do Distrito Federal. Estamos comprometendo o futuro do meu filho e do meu neto, considerando que os próximos 15 anos podem sofrer as consequências do que vamos votar aqui, colocando ao colocarmos a nossa digital nessa decisão.

Eu tenho muita responsabilidade e não vou deixar a minha digital nisso. Independentemente de base ou oposição, tentam desqualificar nosso argumento, que é técnico e legítimo, levando a questão para o campo ideológico. Estamos aqui para cumprir um dever constitucional, que é proteger o Distrito Federal e as pessoas que mais precisam. Hoje, quem precisa é o seu Zé, a dona Maria, a mãe crecheira que está na fila por uma vaga, as pessoas que estão sem acesso à saúde e à educação. O nosso dever aqui é proteger essas pessoas. Infelizmente, não há uma proposta que nos permita votar “sim”, presidente.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, deputados, deputadas e quem acompanha esta importante votação na galeria e pela TV Câmara Distrital, obviamente, como parlamentares, não podemos nos abster desta discussão tão relevante para a cidade, especialmente nós, que não temos nenhuma responsabilidade pela situação em que o ex-governador Ibaneis e seu grupo político, dentro do BRB, colocaram o Banco de Brasília.

Temos o compromisso de fazer a discussão pública sobre o que ocorre hoje, mas só podemos fazê-la com as informações que temos. É muito fácil fazer elucubrações sobre o que acontecerá no dia seguinte com base em achismos, sem dados ou informações, mas nós só podemos fazer a discussão com base no que está escrito.

Quero ler o que consta, por exemplo, na cláusula terceira do acordo firmado no Supremo Tribunal Federal, porque os servidores e a população do Distrito Federal precisam compreender o que está escrito. Esse acordo foi firmado com várias pessoas à mesa, mas a responsabilidade pelo seu cumprimento recai apenas sobre um ente: o Governo do Distrito Federal.

Quem está contraindo o empréstimo não é o BRB; é o GDF. E, na cláusula terceira, há referência ao art. 167 da Constituição federal, com suspensão de medidas como a contratação de servidores públicos, a reestruturação de carreiras e o aumento de remuneração, inclusive de verbas indenizatórias. É importante repetir o que está escrito, para que servidores e servidoras saibam que o que está colocado trará um resultado objetivo para o financiamento dos serviços públicos.

O texto diz que, ou por 15 anos, com a quitação do empréstimo, ou pelo prazo de quitação, ou quando a Capag do DF for a+. Esse é o compromisso que está sendo firmado pelo governo. Só que a Capag do DF nunca foi a+. Nunca foi sequer a desde 2017. Nós vamos ter que esperar um milagre ser operado na Capag, para que os nossos serviços públicos sejam regularizados. Essa é a conta que está colocada.

Eu acho que a sociedade civil, os bancários, os servidores públicos e os parlamentares deveriam ter estado na mesa de negociação para que retirássemos a cláusula terceira.

Essa era a luta na qual nós deveríamos ter sido envolvidos, para defender o Estado, para defender o Distrito Federal. Infelizmente, nós fomos excluídos dessa discussão e desse debate, porque a pressão que está sendo colocada hoje para que se vote esse projeto deveria ter sido feita também no Supremo, não só pelas categorias, mas por todo o conjunto do serviço público do DF, para que as condições fossem diferentes das atuais.

Gente, vamos falar a verdade. O que aconteceu com o BRB, deputados, foi assalto à mão armada. O que aconteceu com o BRB não tem graça. O que fizeram com o BRB teve o aval de muita gente da classe política desta cidade, e nós não podemos nos omitir em relação à nossa responsabilidade.

Depois, é muito fácil falar que fomos enganados. Depois, é muito fácil dizer que não sabíamos de nada do que estava acontecendo aqui na Câmara Legislativa do DF, porque as pessoas têm responsabilidade pelo que acontece aqui.

Esse voto de hoje vai ser cobrado. Há poucos dias, o ex-governador Ibaneis Rocha enviou um projeto de lei para esta casa, dizendo, deputados, que ia salvar o BRB, que era a solução para todos os problemas. O projeto foi enterrado. A questão dos terrenos não vai salvar nada. Está claro.

Mais uma vez, nós vamos dizer que fomos enganados, sem nenhuma informação? Não dá para votar assim. É preciso ter responsabilidade, é preciso ter seriedade. Nós fomos eleitos pelo povo. Nós estamos votando um projeto de lei sem sequer ouvirmos o presidente do BRB.

Gente, isto aqui é o Poder Legislativo. Nós não tivemos uma escuta com o presidente do banco. Nós não podemos nem dizer, deputados, que fomos enganados desta vez, porque eles nem se dispuseram a vir aqui enganar ninguém. Eles nem bateram à nossa porta para tentar explicar alguma coisa. A falta de compromisso é tão grande que eles nem bateram a essa porta para explicar algo ao parlamento, para entregar documentos.

Não há como votar um projeto como esse, comprometendo o Distrito Federal. Não há como. É preciso responsabilidade. Isso não tem nada a ver com o salvamento do BRB em si. Isso não tem nada a ver com a luta dos empregados do BRB, que obviamente estão emparedados, estão lutando, estão do lado certo em que deveriam estar, com certeza. Eu não tenho dúvida disso. Isso tem a ver com o compromisso como legisladores e fiscalizadores do poder público.

O mínimo de escuta, o mínimo de documentação para se posicionar. Esse é o nosso pedido aqui hoje. Votar dessa forma, presidente, é lamentável, é absurdo, é inaceitável.

Pessoal, o tempo vai acabar. De fato, o meu tempo vai acabar, mas o que nós estamos passando não vai passar tão cedo, infelizmente.

Seja qual for o resultado do que nós vamos enfrentar aqui, nós já recebemos, como o deputado Chico Vigilante falou – e eu recebo com muita tranquilidade, com muita generosidade –, vaias e críticas. Isso faz parte do jogo político.

O que nós queremos é pensar na população do Distrito Federal com seriedade. Eu, como parlamentar, independentemente da minha posição ideológica, independentemente da minha posição política, jamais me prestaria a votar um projeto de lei sobre o qual não há qualquer informação e explicação na Câmara Legislativa. Eu não poderia fazer isso, porque isso significaria uma traição àqueles que me colocaram aqui, ao eleitor que decidiu me colocar aqui na Câmara Legislativa para fiscalizar o poder público. Jamais eu faria isso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, primeiramente, eu gostaria de pedir destaque das Emendas nºs 10 e 11 da CCJ para que possamos votá-las separadamente.

Eu quero iniciar respondendo aqui, presidente, ao ex-líder do governo, que disse, na votação passada, que era mentira essa história dos concursos públicos e dos reajustes. Ele citou um documento assinado e protocolado no Supremo Tribunal Federal. Vou ler o documento que ele citou:

Cláusula 3.1 do documento: Compromisso de adotar todas as vedações previstas nos incisos I a X do art. 167-A da Constituição federal.

A cláusula 3.2: As vedações continuarão a ser aplicadas até a quitação integral da operação de crédito ou até que o DF atinja Capag a+.

Capag a+ o DF nunca teve. O secretário de Economia, parece-me, na salinha fechada, porque não tem coragem de vir aqui, disse que ele é o encantador de Capag, que nós podemos confiar. Ele é o gênio da lâmpada da Capag. Disse que, em agosto, vai haver Capag a+. Hoje é c. O DF nunca teve a; é c e b, deputado Chico Vigilante. E, de repente, ele quer, sem nenhum documento, sem sequer mostrar como vai acontecer, que nós vamos ter Capag a+. Ele é o gênio da lâmpada da Capag, deputada Paula Belmonte. Não vai haver.

As vedações do art. 167-A são durante 15 anos; está no documento. Eu vou ler para o deputado Hermeto as vedações do art. 167-A.

Vedação 1: concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares.

Vedação 3: alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Vedação 4. admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.

Vedação 5: realização de concurso público.

Serão 15 anos sem aumento salarial para 80 mil servidores – professores, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais, policiais. Todos os servidores públicos ficarão 15 anos sem reajuste e sem concurso público. Está aqui na vedação.

Sabe o que isso significa, deputado Ricardo Vale? Quero falar com o jovem de 16 anos que vai dar o seu primeiro voto, ou com o pai e a mãe desse jovem que está estudando para concurso público no DF. Esse jovem só vai poder fazer concurso público quando tiver 31 anos. O jovem de 16 anos que, hoje, tem o sonho de ser servidor público não ingressará no serviço público até os 31 anos de idade. Nós estamos condenando esta cidade e uma geração inteira do DF. Quero dialogar com as famílias do DF. Tudo isso ocorre por conta de um rombo causado por quem roubou o BRB. É isso que está no acordo, deputado. É isso que está no acordo assinado, que vossa excelência leu.

Esta casa vai votar mais um cheque em branco, condenando o Distrito Federal, condenando a população do DF, e não vai salvar companheiros e companheiras do BRB, não vai salvar o BRB e não vai salvar os empregos. O governo Celina não se comprometeu com os 5 mil empregos dos bancários trabalhadores do BRB. Por isso, nós não temos a menor condição de votar esse projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, acho importante nós pontuarmos uma coisa aqui. Eu conheço o Nelson. O Nelson é uma pessoa correta. Porém, a proposta que está sendo colocada aqui definitivamente não resolve o problema do Banco de Brasília.

Para aqueles, deputado Gabriel Magno, que estão nos vaiando, é bom nós lembrarmos que o próprio Nelson já disse que o Banco de Brasília vai ficar menor. Se ele vai ficar menor, vai demitir um monte de gente, não é? Ele disse isso. Portanto, os mesmos que estão aqui hoje, deputado Ricardo Vale, vaiando, depois vão estar na galeria por terem sido demitidos.

Na Bahia, na Paraíba, no Maranhão, já começaram as demissões. Estão sendo demitidos.

Eu sempre defendi o BRB. Vossa excelência sabe dos ataques que eram feitos aqui; eu e vossa excelência estávamos na linha de frente defendendo o banco. Porém, hoje, o que está em jogo é a população do Distrito Federal. O que está em jogo é a saúde. O que está em jogo é a educação.

Queriam meter a mão no Fundo Constitucional, e vossa excelência se levantou dignamente contra isso; os delegados, que têm um peso danado, e os policiais militares também. Aí esqueceram o Fundo Constitucional. Então foram ao fundo dos municípios, ao fundo dos estados, que aparentemente não têm ninguém para defender o povo. Mas esse é o povo que usa os hospitais, que usa as escolas. É esse povo que está sendo atingido na tarde de hoje.

Deputado Hermeto, vossa excelência sabe do respeito que eu lhe tenho. Eu posso, deputada Jaqueline Silva, fazer uma afirmação neste momento: com a aprovação desta lei, a Celina não será candidata a governadora. Não será! Ela vai tentar passar para a opinião pública que foi uma mulher corajosa, leoa, que tentou salvar o BRB. Mas não vai ser candidata a governadora, porque ela sabe o tamanho do buraco em que o Distrito Federal está sendo metido.

Deputado Gabriel Magno, eu tenho uma história – já a contei aqui em plenário e vou contá-la de público agora – de quando eu era deputado federal. Eu tinha uma amiga deputada federal, a Sandra Starling. Um dia, havia umas pessoas na galeria nos vaiando. Ela falou: “Chiquinho, não se preocupe com vaia, não. Vamos usar o método Nelinho”. Nelinho era um jogador famoso, acho que era do Atlético Mineiro, que se tornou deputado de Minas. Ela disse que certa vez havia umas 200 pessoas na galeria vaiando, e ele perguntou: “Sandra, estão nos vaiando?” Ela disse: “Estão”. Ele perguntou: “São quantas pessoas?” Ela respondeu: “200”. Aí ele falou: “Eu sou acostumado a receber vaia de 200 mil lá no Mineirão”.

A maioria dos bancários me conhece e sabe da defesa que eu sempre fiz. O que me deixa triste hoje, presidente, é que pessoas que são trabalhadoras, sindicalistas, estejam com uma visão de direita, de dilapidação do Estado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, quero só fazer uma pequena contribuição, porque me preocupam determinadas falas. Parece que o GDF vai contrair empréstimo para salvar banco, para salvar emprego, para salvar família. Pensem bem, esse povo aqui tem 15 anos, 20 anos, 30 anos...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Cale a sua boca! Não estou pedindo sua opinião, não. Estou falando. Você me respeite!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por gentileza, respeitem enquanto o deputado estiver falando.

Eu vou pedir que os policiais legislativos ajam, se o senhor não se contiver.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, por gentileza, podem retirá-lo.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, presidente. Pois bem, presidente, aqui há gente que tem 20 anos, 30 anos de história de concurso público. Será que eles não merecem que se pense neles também? Quando fazem um discurso, presidente, dizendo que vão pegar um empréstimo e, daqui a 15 anos, vai haver concurso público, isso não é justo. É achar que o povo não é inteligente.

Por exemplo, o ministro André Mendonça está trabalhando a delação de Daniel Vorcaro. Se isso for aceito, ele tem uma obrigação: fazer um Pix de R$60 bilhões na hora. Feito esse Pix, esse dinheiro vem para o BRB e já se começa a quitar essa conta.

Vocês acham que essa conta será quitada ao longo de 15 anos? Gente, pelo amor de Deus, não é crível. Deputado Chico Vigilante, está escrito “compromisso total”. Todo compromisso total tem começo, meio e fim. Presidente, essa conta pode ser paga em 2 anos, 3 anos. No entanto, o importante, gente, pelo amor de Deus...

Olhem só o que está acontecendo: vocês estão tomando vaia de gente de vocês. Por quê? Esse pessoal, dos quais muitos são do espectro da esquerda, está pedindo: “Salvem o nosso banco, salvem o nosso emprego”. É isso que eles estão pedindo, deputado Chico Vigilante, nada mais do que isso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será nominal, para não haver dúvida.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Quero só explicar que, neste momento, nós estamos votando os pareceres, não ainda o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Isso é verdade. Vamos votar o parecer da CCJ.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Eu queria pedir a vossa excelência o destaque das Emendas nºs 3 e 5, de minha autoria. Eu já tinha até comunicado o pedido à equipe da mesa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão destacadas as Emendas nºs 3 e 5, a pedido de deputado Fábio Félix. As Emendas nºs 10 e 11 já estavam destacadas.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Peço autorização do nosso líder para dizer que o nosso voto é “sim” ao parecer do deputado Chico Vigilante, que é um parecer técnico, sério, que olha para a discussão e para o debate feito por esta casa. Então, o nosso bloco, PSOL-PSB, vota “sim”.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – A orientação de voto da base é “não” ao parecer da CCJ.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O parecer está rejeitado com 12 votos “não”, 8 votos “sim” e 1 abstenção. Esse é o resultado da votação.

Designo o deputado Iolando como relator substituto e solicito que apresente novo parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 2.363/2026, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos – FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.

Presidente, conforme decisão manifesta no plenário, o voto no parecer do vencido é pela admissibilidade do projeto e das Emendas nºs 4, 5, 6, 7, 8 e 9 e pela inadmissibilidade das Emendas nºs 1, 2, 3, 10 e 11. Houve pedido de destaque para as Emendas nºs 10 e 11.

Esse é o parecer, presidente.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esse é o parecer do vencido, deputado. Não é para discutir, não, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – A população está assistindo a esta sessão na TV Câmara Distrital, presidente, que está com uma boa audiência. A população está vendo o voto que eu produzi e está vendo o antivoto. O antivoto não tem absolutamente nada, não fundamenta nada. Eu queria ouvir argumentos, queria ouvir dizerem por que o meu parecer estava errado. Não há nada. A população está assistindo. É importante a população assistir.

Eu quero, neste momento, presidente, colocar a nossa bancada, a bancada do Partido dos Trabalhadores, em obstrução.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em obstrução o Partido dos Trabalhadores. Obrigado, deputado.

Em votação o parecer.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O parecer está aprovado com 21 deputados presentes, sendo votos contrários os do deputado Fábio Félix, da deputada Paula Belmonte, do deputado Chico Vigilante, do deputado Max Maciel, da deputada Dayse Amarilio, do deputado Ricardo Vale e do deputado Gabriel Magno. Houve 2 abstenções, do deputado Rogério Morro da Cruz e da deputada Doutora Jane. Esse é o resultado da votação.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É por maioria simples, deputado. Já fizemos, deputado, não temos como voltar atrás. A votação já foi feita.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, eu sempre concedo, mas nesse caso já tínhamos votado. Não precisaríamos de 13 votos, é por maioria simples. Temos 21 deputados presentes no plenário; com obstrução, 3.

Em discussão o parecer da CEOF.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O parecer da CEOF já foi discutido. Não foi votado, mas foi discutido, porque nós entramos na CCJ com a manifestação do deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, quero comunicar que o Bloco PSOL-PSDB está em obstrução.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O Bloco PSOL-PSB está em obstrução.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O PT está em obstrução.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, solicito a verificação do quórum para sabermos realmente quem está aqui.

Comunico que o PSDB também está em obstrução.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa excelência.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, com todo respeito, eu ouvi alguns deputados e queria fazer um desabafo, porque considero desnecessário o que estamos passando. Eu vejo que há um desconforto e, no fundo, ninguém – nem quem está defendendo o projeto – sabe responder ao que estamos perguntando. O próprio deputado Pastor Daniel de Castro, que respeito muito, afirmou que pode ser que paguemos em 2 anos, pode ser que paguemos em 3 anos. Não precisaríamos estar fazendo obstrução. Presidente, se tivéssemos essas informações, não precisaríamos estar passando por isso.

Eu quero registrar meu respeito à governadora Celina Leão, que fez vários apontamentos, demonstração de alguns investimentos e algumas mudanças, inclusive uma ruptura com a continuidade de algumas coisas que o governador Ibaneis fazia, mas, infelizmente, não sabemos o que estamos votando. Essa é a realidade de hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nos já solicitamos a verificação do quórum. Quantos deputados estão presentes?

Quem está em obstrução precisa registrar a presença, senão vai constar como ausência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, na obstrução, registra-se a presença, mas não conta como quórum.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Exatamente. Não conta como quórum, mas é preciso registrar a presença. Vossa excelência tem razão. No painel, a obstrução fica marcada na cor roxa. (Pausa.)

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A discussão já acabou. Estamos apreciando o parecer da CEOF. A discussão do projeto será com a votação em primeiro turno.

Nós faremos a votação do parecer da CEOF.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, eu oriento a base a votar favoravelmente ao parecer da CEOF.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Voltamos à votação.

Solicito novamente aos deputados que aprovam o parecer da CEOF que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O parecer está aprovado com 11 votos “sim”, 1 voto “não” e 2 abstenções, ressalvados os destaques das Emendas nº 3, nº 5, nº 10 e nº 11. Esse é o resultado da votação.

Passa-se à apreciação, em separado, das emendas destacadas.

Em discussão a Emenda nº 3, destacada.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam a Emenda nº 3 que votem “sim” e aos que a rejeitam que votem “não”.

Informo que a Emenda nº 3 foi rejeitada e inadmitida pelas comissões.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, só quero explicar aos parlamentares que apresentamos algumas emendas ao projeto. Algumas delas têm objetivos muito claros: preservar os concursos públicos, as contratações e a transparência. Delas, 2 são aditivas. São emendas importantes para serem aprovadas, porque preservam o Estado no Distrito Federal.

Gostaria de pedir aos parlamentares que votassem “sim”. Nós já estamos votando um projeto que tem um impacto absurdo no Distrito Federal. Nós apresentamos destaque para que possamos fazer a discussão e votar. Então, peço aos parlamentares que votem favoravelmente às emendas.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, a orientação é pela rejeição da Emenda nº 3. A liderança do governo apresentou a Emenda nº 9 com o mesmo teor, com base nos estudos da casa.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o líder do governo disse que apresentou uma emenda com o mesmo teor da Emenda nº 3. Se ele apresentou uma emenda com o mesmo teor, é porque a Emenda nº 3 é correta. Portanto, eu tenho certeza de que deveríamos votar e aprovar a Emenda nº 3. Vão ficar de birra só porque é uma emenda da oposição? Só por isso não a aprovam? Nós já tivemos líderes mais compreensivos. Na época do deputado Hermeto, nós acertávamos as coisas e votávamos.

Eu acho que o líder do governo deveria fazer o gesto de retirar a Emenda nº 9 e chamar a votação da Emenda nº 3, para que todos a votemos . Inclusive, sairemos da obstrução para votarmos a Emenda nº 3.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, o PSOL e o PSB saem da obstrução para votarmos as emendas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, saem da obstrução o PSOL, o PSB e o PT.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A deputada Paula Belmonte também retira a obstrução.

O PT também já retirou a obstrução. Falta retirar do painel, a pedido do deputado Chico Vigilante.

A orientação do líder do governo é “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

A emenda nº 3 está rejeitada, com 8 votos “sim”, 11 votos “não” e 1 abstenção. Esse é o resultado da votação.

Passamos agora à segunda votação.

Em discussão a Emenda nº 5, destacada.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam a Emenda nº 5 que votem “sim” e aos que a rejeitam que votem “não”.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu gostaria de retirar o destaque da Emenda nº 5.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Foi retirado o destaque.

Retirado o destaque, passamos à terceira votação.

Em discussão a Emenda nº 10, destacada.

Informo que a emenda foi rejeitada e inadmitida pelas comissões.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, quero chamar a atenção das pessoas que estão assistindo à sessão pela TV Câmara Distrital. Essa emenda diz o seguinte: “[...] Parágrafo único. Fica excluída da ratificação prevista neste artigo a Cláusula 3ª dos termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal [...]”, originário da ação com que o próprio GDF ingressou no Supremo.

Essa é a emenda que desobriga o Distrito Federal de cumprir aquele arrocho. Essa emenda é desnecessária, não há por que estar colocada aqui.

Vejo que, todos os dias, deputados fazem aqui discursos em defesa do serviço público, discursos de apoio aos servidores. Agora é a hora da verdade. Quem efetivamente defende o servidor público vai votar a favor dessa emenda. Senão, é falácia o que é dito aqui: “Estou defendendo o servidor público, sou o maior defensor de servidor público”. Agora é a hora da verdade.

Quem defender efetivamente o servidor público vai votar a favor da emenda. Quem votar contra não está a favor de servidor público coisa nenhuma. É isso. A emenda é simples, direta, autoexplicativa.

Portanto, eu chamo o voto a essa emenda e permaneço para defender a próxima.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam a emenda que votem “sim” e aos que a rejeitam que votem “não”.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – Pela rejeição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pela rejeição; então, voto “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

A Emenda nº 10 está rejeitada com 11 votos “não”, 8 votos “sim” e 2 abstenções. Esse é o resultado da votação.

Em discussão a Emenda nº 11, destacada.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam a emenda que votem “sim” e aos que a rejeitam que votem “não”.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – A orientação é pela rejeição da emenda.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

A Emenda nº 11 foi rejeitada com 11 votos “não”, 8 votos “sim” e 2 abstenções. Esse é o resultado da votação.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.363/2026.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, esta casa vai aprovar agora mais um cheque em branco para aqueles que quebraram o DF e quebraram o BRB, porque roubaram esse banco. Esta casa está autorizando um cheque em branco.

Chama a atenção que o governo não tem maioria nem entre a própria base. Ele tem 11 votos de um total de 24 deputados, deputado Chico Vigilante. Nem a própria base confia mais que o governo Celina-Ibaneis consiga tirar o DF e o BRB do buraco que eles mesmos criaram. Nós estamos condenando a cidade inteira – 3 milhões de habitantes – pelos próximos 15 anos.

A única explicação apresentada por um parlamentar da base hoje foi: “Pode ser que, daqui a 2 anos, 3 anos, nós tenhamos o dinheiro. Vamos confiar!”

Quem votou “sim” está dando ao governo um cheque em branco. Está autorizando esta cidade a não contratar mais servidor público. Está autorizando esta cidade a não ter mais nenhum hospital – nenhuma escola, nenhuma creche – construído pelos próximos 15 anos.

Não haverá mais serviços nem ampliação dos serviços públicos. Isso é o que a assessoria e a consultoria desta casa apontaram. Nós conseguimos provar isso e tentamos fazer um debate nesta casa, mas ninguém do governo teve coragem de vir a esta tribuna rebater. Nenhum parlamentar da base conseguiu explicar. Só disseram: “Talvez, em 3 anos, nós recuperemos o dinheiro. Quem sabe? Talvez quem roubou devolva, e aí nós conseguimos pagar o empréstimo antes.” Isso não vai acontecer, infelizmente, porque o governo Celina-Ibaneis está, mais uma vez, vendendo a cidade e o BRB.

O relatório do deputado Chico Vigilante mostra que o projeto dá a possibilidade, se esse governo continuar, de privatizar o BRB. Por isso, presidente, eu encerro dizendo que a nossa bancada do PT vai seguir defendendo a cidade, o BRB e os serviços públicos.

Nós vamos, saindo daqui, diante da gravidade da situação – porque o governo não tem maioria e pelos motivos apresentados por nós neste debate –, judicializar a decisão desta casa. Faremos isso a fim de tentar impedir, também na justiça, deputado Ricardo Vale, que o governo Celina-Ibaneis venda de novo a cidade e o futuro do Distrito Federal para tentar acobertar um crime. Nós não podemos esquecer que o presidente do BRB está preso. Mais pessoas deste governo serão presas.

Nós não compactuamos com o crime, não compactuamos com o ataque aos direitos da população do Distrito Federal. Nós não vamos assinar o cheque em branco que esta casa está dando de novo para o Ibaneis, para a Celina e para aqueles que roubaram o BRB e o Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu quero dialogar com os deputados da chamada base do governo. Vejam o quanto esse governo é perverso com vocês, vejam a perversidade que ele está fazendo com vocês.

Deputado Wellington Luiz, no projeto de lei dos lotes – que combatemos aqui, que dissemos que estava errado; depois, o governo foi tirando alguns –, está dada autorização para tomar empréstimo. O que não está lá é autorização para fazer arrocho com os servidores. Mas o governo, por meio de uma pessoa que eu respeito – o Gustavo Rocha –, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal – a ação é do GDF! – para que o ministro Fux fizesse algo que também não é legal, que é esse acordo. O tribunal assim decidiu, e se fez o acordo para incluir o maior arrocho da história nas contas dos servidores, na vida dos servidores e na vida desta cidade. E estão mentindo, dizendo que estão salvando o BRB.

Eu vou dizer algo de novo. Que isto fique escrito e que a população tome conhecimento, deputada Dayse Amarilio. O que o ministro Fux está fazendo é salvar o pescoço dos presidentes de 5 tribunais que botaram bilhões no BRB, para o Paulo Henrique fazer essa maracutaia com o Vorcaro.

Afirmar aqui que o Vorcaro vai devolver R$60 bilhões e que esse dinheiro vem para o BRB é uma fantasia. Para aqueles que ficam aqui dizendo que o banco tem toda condição de pagar, pergunto algo. Se o banco hoje vale R$4 bilhões e toma um empréstimo de R$8,6 bilhões, como ele paga isso? E há mais. Vocês foram olhar o que é passado de dividendos para o GDF ano a ano? Olharam? Pergunto isso porque o dividendo está muito abaixo do que o valor que banco vai pagar de empréstimo.

Vocês que estão nos vaiando vão ver, lá na frente, quem estava com a razão. Eu vou continuar tendo orgulho do voto que eu estou proferindo hoje, porque estou votando a favor da população do Distrito Federal, dos trabalhadores e das trabalhadoras, dos pagadores de impostos.

Quero dizer, ainda, presidente, que hoje à tarde eu tive um prazer enorme. Eu estive, deputada Dayse Amarilio, numa solenidade no Palácio do Planalto, onde o presidente Lula, num gesto de reconhecimento pela pessoa que eu sou, me chamou para discursar da tribuna presidencial – não daquela tribuna à parte. Foi para mim um momento de glória, de felicidade. Mas agora eu estou tendo, presidente, a noite mais triste da minha vida, ao ver ser autorizada a dilapidação das finanças do Distrito Federal.

Obrigado, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu acho que a questão está sendo invertida. Alguns colegas falaram que nós somos mentirosos quando dizemos que vão ser congelados os concursos, as reestruturações e a construção de hospitais, por isso não estar na LDO.

Então, eu queria ler novamente, presidente, um trecho do acordo, na parte que fala das contrapartidas. “Compromete-se, a partir da celebração do presente acordo, a adotar as seguintes medidas de ajustes fiscais...” Isso se refere a um artigo que diz que não será possível concurso público, exceto para reposições de vacâncias. Que fique claro esse registro aqui.

Sabe o que é mais triste? É ouvirmos aqui, a tarde inteira, piadas que não têm graça. São piadas, inclusive, de colegas que dizem apoiar os servidores e ser defensores da saúde.

Não tem graça o que nós estamos vivendo na saúde. Não tem graça os nossos colegas trabalharem adoecidos. Não tem graça trabalharmos com o dimensionamento atual. Não tem graça trabalharmos sem condição nenhuma de trabalho. Não tem graça nós sofrermos, à porta dos hospitais e das UPAs, violência como estamos sofrendo todos os dias. Isso não tem graça, isso não é piada.

Graças a Deus, o tempo realmente dirá, deputado Chico Vigilante. E está próximo, porque não há mal que dure para sempre. A resposta vai ser dada.

Eu queria registrar algo aqui, presidente. Com a aprovação do projeto, precisamos ter a responsabilidade de esperar que seja encaminhada uma nova LDO, com o governo admitindo que não há como fazer nada e que estarão zeradas as nomeações.

Além disso, eu quero saber o que faremos com o déficit de 30 mil servidores na saúde. Estarão zeradas as remunerações e tudo o mais. Cadê o dinheiro para construir e terminar de construir as UPAs e os hospitais? Pergunto cadê, porque não há; e não vai haver. Eu duvido que haja dinheiro na LDO para tudo aquilo por que lutamos para a cidade ter.

Vocês estão batendo palmas para emendas sobre as quais nem procuraram saber. Muitos não sabem do que elas tratam. Tenho certeza de que vocês têm parentes que precisam da saúde pública. Vocês têm familiares, têm parentes que usam a saúde, usam a educação. Eu sei que estão defendendo o trabalho de vocês, mas isso vai além. Não quero acreditar que estejam pensando apenas nisso.

Que fiquem esses registros.

Estou muito consciente, porque, graças a Deus, tenho independência. Não é ideologia. É independência para votar naquilo que é meu dever. Meu dever é defender quem mais precisa. Hoje o DF precisa é de saúde e educação. É disso que o DF precisa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, confesso que estou um pouco envergonhado hoje de votar este projeto dessa forma.

Fico um pouco envergonhado porque penso que, quando a população do DF elege parlamentares para representá-la na Câmara Legislativa, ela também cria a expectativa de que nós vamos nos dedicar a cada projeto e nos debruçar sobre cada uma das matérias que votamos.

Sei que muitas proposições precisam ser votadas com certa rapidez em razão de sua importância. Mas a independência política deve trazer para o parlamento a função de fiscalizar, de buscar informações e dados sobre como os procedimentos serão realizados posteriormente – especialmente em contextos tão adversos quanto este.

Isso me envergonha porque estamos falando de um empréstimo de R$6 bilhões, de algo muito alto com o FGC, sem sequer sabermos que taxa de juros será praticada. Uma coisa é a taxa que o BRB pediu, IPCA mais 4,5%. Mas os bancos sequer responderam, e os sinais que estão sendo enviados são de que querem uma taxa de juros muito maior, de que teremos que pagar muito mais do que isso.

Acontece que quem vai pagar muito mais do que isso é o GDF. Quando falamos em orçamento público, parece algo genérico, mas o orçamento público é o orçamento do povo do Distrito Federal. O povo precisa ser consultado.

Sabem quantas audiências públicas com a população houve, para que este projeto fosse votado? Zero audiências públicas. Sabem quantos debates foram realizados para que os sindicatos e os empregados do BRB se posicionassem e para que houvesse discussão nesta casa? Zero debates foram feitos aqui. Sabem qual é a transparência das informações em relação a esse caso? Zero.

Mais uma vez, um projeto é votado dessa forma na Câmara Legislativa do DF. Não havia como ser diferente. Nós apontamos os problemas em relação à compra do Banco Master desde o primeiro dia; no segundo dia, em relação aos terrenos; e, agora, no terceiro dia, mantemos a coerência e nos posicionamos com independência, para que as informações cheguem antes desta votação.

Obrigado, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Primeiramente, quero pedir a gentileza de vocês para que me compreendam. Eu compreendo cada um de vocês como cidadão, cidadã, trabalhador, querendo defender o BRB.

Presidente deputado Wellington Luiz, quero pedir reposição de fala se houver necessidade. Se eu continuar ouvindo pessoas conversando, rindo e falando comigo, vou interromper a minha fala. Quero que haja respeito com a minha fala, que é muito importante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu gostaria de pedir respeito e garantir a palavra da deputada Paula Belmonte.

Deputada Paula Belmonte, vou zerar o tempo para que vossa excelência comece novamente.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Quero que vocês me escutem, porque estamos tratando aqui de 5 mil famílias. Tenho certeza de que são pais, mães, trabalhadores. Há também pessoas que cuidam de seus pais, não apenas de seus filhos.

Estamos falando de uma situação que envolve o BRB e que ocorre há muito tempo. Vejo que este parlamento precisa se lembrar de algumas coisas. Se formos lembrar, o BRB, há muito tempo, vem fazendo patrocínio de esporte em Dubai. Parlamentares estão indo a Dubai para tratar de patrocínio.

E quero dizer...

Podem ficar de costas, porque vocês estão de costas para Brasília, para o Distrito Federal.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – O BRB fez patrocínio bilionário. O BRB começou a financiar uma série de pessoas. Quem está garantindo esse financiamento também é o Bradesco.

Quero contar uma história. A primeira vez em que estivemos juntos neste plenário foi quando trouxemos a esta tribuna um banco de plástico, afirmando que o Banco Master era um banco de plástico. Banco de plástico significa que o Banco Master não tinha lastro, não tinha estrutura. Muitos riram de mim, porque eu trouxe um banco de plástico para ilustrar o que significava o Master.

Nós já havíamos alertado nesta tribuna que aquilo era crédito fake. Não é crédito podre, é crédito fake. Não existem os créditos que foram comprados. Então, o BRB foi operar com o Banco Master. Depois, o presidente do BRB veio a esta casa, junto com outros parlamentares, dizer que foram enganados, mas entregaram como garantia 9 terrenos nossos, que hoje valem R$11 bilhões.

Nós denunciamos essas garantias. Dissemos que era um cheque em branco, mas esse cheque em branco foi entregue para o BRB. Foi dito que isso salvaria o BRB. No entanto, a fraude foi descoberta. A fraude deste governo não apenas retirou a confiança da população brasileira, como também acabou com a nossa esperança de termos um banco transparente que realmente desenvolva a sociedade de Brasília.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Vou ficar em silêncio, presidente.

Fazemos uma pergunta. Quem vai pagar a conta? Quem vai pagar a conta desse empréstimo, que pode chegar a quase R$20 bilhões?

Quem vai pagar essa conta será a saúde, a educação, a segurança pública.

Há mais uma coisa, deputados. O que está faltando no Distrito Federal...

Vou ficar em silêncio.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Para concluir, por gentileza, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Presidente, eu quero concluir, mas não estou conseguindo.

Para concluir, quero dizer que o que está sendo votado hoje é uma enganação para o Distrito Federal e, infelizmente, representa a inviabilidade para o desenvolvimento social da nossa cidade.

É triste, como disse o deputado Chico Vigilante, o que está sendo votado hoje.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Presidente, todos sabem que tenho o maior carinho e respeito pelo deputado Chico Vigilante e pela esquerda. Sempre os respeitei. Nunca fui de direita, não sou de esquerda, sou de centro.

Quero dizer uma coisa, deputado Chico Vigilante, olhando nos seus olhos, nos olhos do deputado Gabriel Magno e de todos os presentes. Uma reportagem do Poder 360 diz o seguinte: “Tomara que o dinheiro do BRB não tenha caído na cúpula do PT”. Olha o que está aqui, como vossa excelência fala: “Em delação, Vorcaro diz que o PT de Lula recebeu milhões do Banco Master em troca de favores”.

Com todo o respeito a vossas excelências, tomara que, daqui a algum tempo, os senhores não vão à tribuna dizer: “Ó, o dinheiro do BRB alimentou o Jaques Wagner”. Calma, isso está aqui. Com todo o respeito que eu tenho por vossas excelências que são de esquerda, o Poder 360 de hoje diz o seguinte: “Na delação do Vorcaro, pode acontecer de o PT...”

Eu vou ler. Todo mundo leu, gastou tempo. Eu não sou líder do governo. Não sou mais. Apenas não quero que, amanhã, os meus colegas do PT – por quem eu tenho tanta consideração – tenham que passar por constrangimento.

Continuando: “Novas informações atribuídas à proposta de delação premiada do empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, coloca o PT e integrantes do governo federal no centro das discussões sobre o caso. Segundo o relato divulgado pela imprensa, o documento cita contratos, pagamentos e articulação envolvendo pessoas próximas à cúpula petista. Entre os episódios mencionados, estão a contratação do ex-ministro Guido Mantega... (Ininteligível.) A delação também relata reuniões e negociações ocorridas...”

Está aqui, vejam. Não sou eu que estou falando. Isso saiu no Poder 360.

Com todo respeito ao deputado Chico Vigilante, por quem tenho grande admiração, eu espero que o dinheiro do BRB não tenha alimentado essas pessoas que a imprensa está apontando hoje e que a delação do Vorcaro não envergonhe o PT do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) – Presidente, a discussão do projeto já está exaustiva. Nós sabemos um pouco do cenário.

No meu breve tempo, quero fazer um histórico.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Gostaria de garantir a palavra do deputado Max Maciel, por gentileza.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) – Presidente, como fica gravado, quero relembrar alguns dados para que, lá na frente, possamos ter a tranquilidade de voltar a fita – como diziam antigamente – e rever o que se diz hoje.

Em 2024, quando aqui chegou o projeto para a compra do Banco Master, nós denunciamos que havia uma coisa mal explicada. Aconteceu o que está acontecendo agora, quando ninguém consegue debater conosco o projeto. Ninguém consegue apresentar contra-argumentos, dados sobre quanto dinheiro vai voltar para o Distrito Federal ou garantias, de fato, de que os concursos não serão paralisados e o banco será salvo. Ninguém fala sobre isso, nenhum dado assim chegou para nós. Nós é que estamos no esforço pedagógico de tentar buscar isso.

Em 2025, quando viram que não deu certo, vieram com outros projetos para tentar salvar o banco. Quiseram comprar o banco por R$2 bilhões, deputado Chico Vigilante. Depois descobrimos que havia R$30 bilhões de negócios feitos com o Master; desses, no final das contas, recuperaram R$20 bilhões e R$12 bilhões estão a fundo perdido. Ninguém sabe o que vai ser feito a respeito disso.

Chegaram com outra proposta – eu me lembro do sindicato me vaiando por isso – em que apresentaram terrenos como salvaguarda. Nós falamos que havia problema com os terrenos. O terreno resolveu o problema do BRB-Master?

O sindicato tinha que exigir explicações do governo, uma vez que os terrenos servirem como garantia foi aprovado nesta casa. Eles não foram dados como garantia para que não se precisasse de outros recursos? Sabem por que foi diferente? Porque o mercado sabia que os terrenos tinham problemas – e nós avisamos desses problemas.

Mais uma vez, chega aqui um projeto, senhores. Eu estou falando com bancários. Se eu for à agência dos senhores, vocês vão me apresentar um empréstimo sem me dizer a taxa de juros? Vocês vão me apresentar um empréstimo sem me dar a oportunidade de ver a garantia? Se vocês que estão rindo fazem isso, eu vou tirar a minha conta do BRB, aberta desde 2010, por não ter mais confiança na equipe e na gerência do meu banco. Por quê?

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) – Eu não vendi nada, meu amigo.

O que estou dizendo é – colocando-me no lugar dos senhores – que, quando vou a uma agência do BRB pedir um empréstimo, vocês me concederiam sem informar a taxa de juros? Ou, ao solicitarem um empréstimo em qualquer banco, inclusive consignado no próprio banco dos senhores, vocês não querem saber o prazo? Mas os funcionários do BRB querem que eu vote um projeto que não apresenta o prazo nem a taxa de juros desse empréstimo para o Distrito Federal? Desculpem-me, eu não assino, e essa responsabilidade não vai cair sobre nós. Sabem por quê? Anotem. Eu disse isso, presidente, há um mês e vou repetir para o sindicato anotar.

Vocês vão voltar aqui – eu disse isso quando da votação dos terrenos – e sabem quem estará defendendo vocês? Aqueles que vocês estão vaiando hoje, porque somos nós que estamos na rua, lado a lado, quando vocês são atacados.

O que estamos dizendo é que vocês deveriam pedir ao Governo do Distrito Federal um projeto que resguardasse de fato os seus empregos. O projeto atual não garante isso. Sabem por quê? Porque, quando o Distrito Federal não conseguir pagar e recorrer ao STF – como outros estados já fizeram, ao tentarem evitar a perda da própria liquidez e tirar o estado da dificuldade –, sabem quem serão os primeiros sacrificados? Os trabalhos de vossas senhorias. Podem anotar isso no papel e deixar registrado.

O governo deveria apresentar a esta casa um projeto que previsse que, caso o banco seja liquidado ou federalizado, os empregos sejam garantidos dentro da estrutura do Governo do Distrito Federal ou em cartório. Quem tem que dizer isso é o governo de Brasília.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) – Nós pedimos isso, mas fomos derrotados nas emendas, meu amigo. Você não viu.

Esse é o problema de vocês. Vocês estão nos vaiando e apoiando o João de pé de barro. Pesquisem essa história. Os senhores estão alimentando o João de pé de barro, que vai pisar nas suas cabeças.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, que foi citado anteriormente.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, fui citado pelo deputado Hermeto e responderei brevemente.

Estou muito tranquilo em relação à delação de Vorcaro e de Paulo Henrique. Sempre tive uma posição nítida e transparente sobre o caso Master. Quem roubou deve pagar.

Primeiro, estou tranquilo porque não existe nenhuma investigação que envolva meu nome na Polícia Civil ou na Polícia Federal, relacionada a desvio de emenda, aluguel de escola ou qualquer outro tipo de irregularidade. Não há investigação sobre meu mandato ou minha pessoa. Estou muito tranquilo.

Em segundo lugar, quem está sem dormir e com muito medo é o governador Ibaneis. Ele está desesperado porque pode ser preso e teme a delação. Quem defendeu o Ibaneis – “meu grande amigo, a quem sou muito leal” – não foi a bancada do PT e não fui eu. Quem, em reunião a portas fechadas na salinha, no ano passado, afirmou que Paulo Henrique era o melhor presidente da história do BRB não fui eu. Portanto, há deputado que pode ter medo. Eu não tenho, o PT não tem.

Convido quem deseja investigar a assinar o requerimento de abertura da CPI. Quem tem medo da investigação e da CPI não é o PT nem o nosso mandato.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante, que foi citado anteriormente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tenho bastante respeito pelo deputado Hermeto. Quem deve estar preocupado com o desvio é Ibaneis Rocha.

O Vorcaro, presidente, tem que dizer o valor liberado para a compra daquela fazenda no Paraguai. O Vorcaro tem que dizer como ele transferiu R$150 milhões para o Paulo Henrique.

O Partido dos Trabalhadores está bastante tranquilo em relação à delação de Vorcaro. Não temos nenhuma preocupação. No entanto, inserir esse tema nesta discussão não tem absolutamente nada a ver, presidente. O senhor Ibaneis é quem deve estar preocupado. Ele deve estar preocupado!

Portanto, nós do Partido dos Trabalhadores – deputado Wellington Luiz, vossa excelência me conhece bastante – nunca andamos nos aviões do Vorcaro, não fumamos aqueles charutos do Vorcaro e não estivemos em Dubai.

Sabe o que me deixa triste mesmo, presidente? É trabalhador bancário ser emprenhado por discurso da extrema-direita e vaiar trabalhador neste plenário. Isso é o que me deixa triste.

Presidente, eu solicito votação nominal deste projeto para que fique registrado nos anais da casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O projeto foi aprovado, em primeiro turno, com 11 votos “sim”, 9 votos “não” e 1 abstenção. Esse é o resultado da votação.

DEPUTADA DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DOUTORA JANE (REPUBLICANOS. Para declaração de voto.) – Boa noite a todos.

Presidente, preciso fazer esta declaração de voto. Eu não fico em cima do muro. Nunca fico. Até porque dizem que o muro é do capeta. Eu tenho que estar de um lado ou do outro, e o meu voto foi pela abstenção.

Quero começar dizendo algo à governadora Celina Leão – tenho certeza de que ela está acompanhando a votação. Eu conheço o trabalho dela, confio no que ela faz e acredito na boa vontade dela na tentativa de salvar o BRB.

A minha abstenção foi porque, em momento nenhum, presidente, senti segurança para votar. Eu não consegui dissociar este momento de todo o processo, que, para mim, começou quando o presidente Paulo Henrique veio a esta casa pedir que o Banco Master fosse comprado. O valor era de R$2 bilhões. Ele disse que seria uma ampliação para o BRB e que o DF teria ganhos. Naquele momento, não havia um único documento escrito, mas ele tinha a seu favor, sendo presidente do banco, a boa-fé, que está nas palavras de cada servidor público. Então, nós acreditamos nele e votamos favoravelmente ao projeto.

Posteriormente, veio a público – todos estão acompanhando – a notícia de que ele pediu autorização para comprar o banco por R$2 bilhões e já havia feito negócios em torno de R$30 bilhões. Não vou dizer que fui enganada, mas, naquele momento, eu me senti traída. A despeito disso, dei o meu voto consciente, acreditando que estava votando pela população de Brasília, a favor do DF e para que o BRB crescesse e se fortalecesse. Isso não aconteceu.

Veio a quebra, o Paulo Henrique foi preso, e hoje qual é a situação que temos? Ainda não foram recuperados esses ativos. Se tivessem sido, com certeza a situação seria diferente. O presidente Nelson não veio a esta casa, como foi ao Senado Federal hoje se explicar. Eu assisti a tudo o que foi dito por ele lá e também a uma entrevista. Ele falou que há uma auditoria independente, feita por Machado Meyer e pela Kroll, e que não disponibilizará o resultado dessa auditoria para a governadora, muito menos para esta casa, e citou os 5 órgãos que irão recebê-la. Se os resultados dessa auditoria chegassem até nós, poderíamos fazer uma avaliação e, neste momento, votar.

Como delegada de carreira que sou, se eu fizer um paralelo com um inquérito policial, por exemplo, e, ao final, não me sentir segura, vou pedir mais informações. E foi exatamente assim que me senti hoje.

Então, eu sinto muito, acredito nos colegas parlamentares, não vou questionar o voto de ninguém, nem pelo “sim” nem pelo “não”, mas preciso ter coerência com a minha postura e com tudo que fiz e faço nesta casa.

Hoje nós não temos certeza de que esses R$6 bilhões – isto foi dito pelo Valdivino, na terça-feira passada, quando veio a esta casa – serão suficientes para salvar o BRB e que faltariam alguns condicionantes. Então, são muitos os “se” que precisam se perfazer para que o salvamento aconteça.

Quero dizer aos servidores do BRB que tenho o mais absoluto respeito por vocês, por ser servidora pública e saber que são famílias e que precisam, com certeza, garantir os seus empregos, mas, hoje, infelizmente, a situação ficou muito maior do que a vida de vocês, que é muito importante. É uma situação muito maior e com muitas implicações.

Eu quero dizer que o meu voto foi por falta de condições, de elementos mínimos para que nós pudéssemos votar.

Eu espero – confio muito – que as apurações punam quem realmente praticou isso contra o Governo do Distrito Federal.

Parabenizo a governadora Celina Leão, porque ela teve coragem de tomar uma decisão que acredita que vai salvar o BRB. Desejo que esses R$6 bilhões sejam suficientes, mas, infelizmente, eu não tive condições hoje de garantir esse voto junto com a base do governo.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, eu quero que vossa excelência tenha a mesma benevolência de tempo conforme foi assegurada agora.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nenhum parlamentar pode reclamar do tratamento que eu dou a vocês.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – É só um pedido.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É dispensável o pedido de vossa excelência, porque eu trato todos da mesma maneira, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – É porque eu não fui tratada da mesma maneira, presidente. Eu quero pedir essa benevolência. Por quê? Porque nós estamos tratando de uma situação muito séria. Eu sei que o senhor sabe da seriedade dessa situação, e este parlamento sabe. É importante deixar registrado.

Foi muito boa a fala da deputada que me antecedeu, porque ela é uma deputada da base e trouxe questões importantes. Quais são elas? Nós não sabemos o quanto de juros vamos pagar. A proposição do governo é de 4,5% mais IPCA, mas isso não está escrito em lugar nenhum! Pode ser 4,5%, pode ser 5%, pode ser 10%. Não está escrito!

Com relação à assinatura do contrato. Como nós estamos votando um compromisso em que não há assinatura? Eu achei muito boa a fala do deputado Max Maciel: “Como eu vou ao banco pegar um empréstimo se eu não tenho a assinatura do contrato?”. É isso o que está acontecendo. A Câmara Legislativa e os parlamentares estão votando um projeto que não tem assinatura, não tem juros! Quem vai pagar essa conta?

Outra coisa é a postura do presidente do BRB. Muitos de nós falamos que esta casa tem legitimidade para votar, mas o presidente do BRB não deu atenção para esta casa, para os senhores. Ele não veio defender os senhores. Ele foi defender os senhores lá no Senado Federal. E sabem o que o Senado Federal, neste momento, pode fazer? Nada! Nada, porque a conta do GDF quem vai pagar somos nós.

Hoje, não há 2 governos. Não há o governador – segundo o próprio ministro da Economia, ele vai ser preso – e não há a governadora. Há um governo só. Esse governo foi atuante, porque, várias vezes em que nós votamos projetos do BRB, nós tínhamos a presença do Governo do Distrito Federal. Não existe um governo separado, existe um só governo! Com todo respeito, a governadora Celina – com quem exerci meu mandato na Câmara dos Deputados – vir dizer que ela não sabia, que não estava sabendo parte disso, não é verdade ou ela não sabe governar. Como é que você é uma vice que não acompanha o governo?

Eu quero dizer à população que os deputados da Câmara Legislativa – eu não, porque eu tenho aqui registrado o meu voto – estão votando um contrato que não tem assinatura, que não se sabe quanto será pago de juros e não temos a presença do BRB. Além do que, não sabemos qual é o prejuízo. O senhor sabe qual é o prejuízo, deputado Chico Vigilante? O senhor sabe qual é o prejuízo, líder do governo? Ninguém sabe. Tanto é que há deputados que fazem felicitações à governadora, mas não assinam embaixo o que ela está fazendo.

Muito obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito aos policiais legislativos que retirem os 2 da galeria. Podem retirar todos eles, imediatamente, por gentileza. Não há diálogo, é para retirar. Aqui não é casa de mãe joana, não. É para retirar. Aqui é a casa do povo.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para declaração de voto.) – Presidente, confesso que estou muito triste com tudo que está acontecendo aqui. Eu estive na celebração de Corpus Christi, na Esplanada dos Ministérios, e ouvi a fala do dom Paulo pedindo respeito e dizendo que estava na hora de nós acabarmos com a divisão neste país e de termos respeito às pessoas – eu estava lá. Depois, ouvi a fala do papa Leão XIV, dizendo que o mundo precisa de unidade, não dá para continuar desse jeito.

Presidente, ver aqui, na sede do parlamento, tanta intolerância das pessoas, é algo que me deixa realmente triste, deputada Paula Belmonte, porque são pessoas que têm de estar preparadas para atender demandas nas agências bancárias, aonde chegam pessoas desesperadas.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para declaração de voto.) – Olhem a resposta que elas dão. Por que eu estou votando contra? Eu estou votando contra, presidente...

(Manifestação na galeria.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para declaração de voto.) – Enquanto não pararem, eu não prossigo. Quero a restituição do meu tempo, deputado Ricardo Vale.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Por favor, deixem o parlamentar terminar, depois vocês se manifestam. Isso é questão de respeito. Vocês falam de respeito? Respeitem o parlamentar, deixem-no falar. Ele está com a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para declaração de voto.) – Presidente, restitua o meu tempo, por favor.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Pois não, está garantido o tempo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para declaração de voto.) – Presidente, enquanto o Paulo Henrique estava aqui mentindo, dizendo que precisava de autorização para a compra do Banco Master por R$2 bilhões, ele já havia comprado R$30 bilhões.

O BTG Pactual havia oferecido R$1 pelo Banco Master. Eu subi a esta tribuna naquele dia, presidente, e disse que estava disposto a ser banqueiro; eu pagaria R$2. Vossa excelência se lembra disso. Eu pagaria R$2. Só que o Paulo Henrique mentiu.

Deputado Fábio Félix, enquanto era feita essa negociata, servidores do Governo do Distrito Federal se suicidavam porque não conseguiam mais pagar as contas dos superendividados. São dezenas de pessoas que se suicidaram. Nós não vamos ter compaixão por essas pessoas? Enquanto nós estávamos aqui fazendo essa entrega, o banqueiro bandido fazia degustação de uísque e charuto que custam 10 milhões de dólares. Enquanto nós estávamos aqui entregando o BRB para essa camarilha de bandidos, deputado Gabriel Magno, era patrocinado campeonato de vela em Dubai. Enquanto denunciávamos isso, o governador do Distrito Federal recebia uma fazenda no Paraguai – a Polícia Federal está chegando.

Portanto, presidente, o que está sendo votado hoje não salva o BRB. Afundaram o BRB, quebraram o BRB e roubaram o Distrito Federal! Esse é o resultado dessa negociata. Por isso, votei contra.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Presidente, algumas coisas me trazem certa apreensão. Peço que tenhamos calma, porque as vaias que os deputados da esquerda estão recebendo aqui hoje nós também já recebemos por defender o nosso posicionamento. Lembro-me de uma vez em que fiquei até nervoso por causa de uma vaia dessas, e houve um deputado – não vou citar o nome dele, para não lhe dar direito de resposta – que falou: “Calma, pastor, é assim mesmo.” Isto aqui é o parlamento. Aqui se exerce a democracia, o seu direito. Mas respeitem: aplaudam ou vaiem depois que o parlamentar falar. Nós precisamos entender isso.

Só não consegui entender – e também não vou citar nome da parlamentar, para não lhe dar direito de resposta – uma deputada que falou ainda há pouco, jogando a culpa na Celina. Dizer que ela sabia é muita maldade. Desculpe-me, é muita maldade falar que ela sabia. Já tive a oportunidade de trabalhar com um vice-governador que acabou virando oposição ao governador – seu avô, você se lembra disso, deputado Joaquim Roriz Neto? –, o Benedito Domingos. Houve toda uma dificuldade e eles romperam. O vice não tem acesso, o vice não tem comando, o vice não tem caneta. Ninguém vota em vice, vota no governador. Afinal, votaram no 15, não votaram no 11. Ela é 11. Isso não é justo!

Vossa excelência, que me antecedeu, sempre, quando imagina que é atacada, evoca: “É só porque eu sou mulher!”. A senhora está atacando uma mulher, uma mulher honrada – não uma mulher qualquer. É uma mulher que tem história, que foi deputada distrital, que foi assessora e chefe de gabinete – da sua mãe, deputado Joaquim Roriz Neto. Olhem o histórico dessa governadora! Ela só chegou agora ao Palácio do Buriti.

Celina, deputado Pepa, é do nosso partido. O líder do governo nesta casa foi meu líder até ainda há pouco. Nós sabemos quem é essa mulher. É uma mulher simples. Eu sou pastor dela e me estresso com ela, como fiz estes dias, na tribuna, porque isto aqui é o parlamento. Mas liguei para ela, pedi desculpas, pedi perdão. Esta noite, eu e minha família estávamos de joelhos, orando, pedindo a Deus tranquilidade para esta cidade, para a governante e para todos nós também.

Não vai adiantar fazer discurso para, daqui a pouco, ele já estar na internet. Isso é discurso para foto! Sejamos sinceros: nós estamos precisando de paz nesta cidade. Nós estamos precisando olhar para esse pessoal, para socorrer esse pessoal. Gente, isto aqui não é teatro, não é teatro!

Meu coração, deputados, era por não votar. Acho que há muito erro, sim, nesse projeto que veio para cá. Mas nós estamos exercendo um direito que nos é inerente: votar ou não votar. Dei meu voto com extrema tranquilidade e estou pronto para pagar o preço dele. Estou tranquilo com isso. Garanto uma coisa a Brasília: não sou bandido, não sou leviano, não ganhei R$1, nunca ganhei, trabalho toda a minha vida, com muita tranquilidade.

Ontem, minha esposa falava: “Faça esse discurso na Câmara Legislativa, faça esse discurso”, e eu o estou fazendo por ela. Estou fazendo isto pela minha esposa, pelas minhas filhas. Votei com a minha consciência, tranquilo. E estou pronto para pagar pelo meu voto. Votei porque estou dando um crédito de confiança para a governadora, que acabou de assumir e que está pagando todo o preço para consertar esta cidade.

Espero que todos os bandidos que assaltaram o BRB, que fizeram isso com Brasília, vão para trás das grades e apodreçam lá!

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para declaração de voto.) – Presidente, eu queria fazer um apelo aos parlamentares para nós fazermos uma discussão sobre a investigação desse tema.

O deputado que me antecedeu, o deputado Pastor Daniel de Castro, falou sobre a apuração rigorosa de quem roubou o Distrito Federal e roubou o BRB. Todo mundo tem feito discursos sobre isso. Eu acho que nós precisamos construir um grande movimento nessa cidade, suprapartidário, para que os agentes políticos do Distrito Federal, os agentes administrativos, aqueles que operaram esse esquema sejam punidos.

Não é natural o que está acontecendo agora. Nós estamos passando aqui já por uma terceira etapa de votação sobre o tema, isso não é razoável. Isso não deveria estar em debate no parlamento. Nós queremos a investigação sobre isso. Nós precisamos da comissão parlamentar de inquérito instalada.

Presidente, se há uma unidade da Federação com responsabilidade sobre esse tema é o DF, porque ele é o centro da discussão. E nós precisamos nos comprometer com isso. Esse dinheiro foi para algum lugar, foi para onde? Se o governador Ibaneis Rocha foi convencido a mandar o projeto de lei e atuou diretamente com os parlamentares para aprovarem o projeto de lei a toque de caixa, por que ele fez isso? Quem aconselhou ele? Se ele se reuniu com o Vorcaro para tomar vinho do bom e do melhor, qual foi o assunto dessa reunião? Como foi o papo? Nós queremos saber o que aconteceu. Nós queremos saber para onde foi o dinheiro. Este é o nosso papel: cobrar.

Então, acho que nós temos que fazer um pacto, independentemente do resultado do que aconteceu hoje, um pacto pela investigação. Esse dinheiro precisa voltar para o BRB. E é isso que nós queremos, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação dos seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 1.910/2025;

– Projeto de Lei nº 2.330/2026;

– Projeto de Lei nº 2.363/2026.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

ACO – Ação Cível Originária

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

Capag – Capacidade de Pagamento

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

CNF – Confederação Nacional das Instituições Financeiras 

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

FGC – Fundo Garantidor de Créditos

FPE – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal

FPM – Fundo de Participação dos Municípios

GDF – Governo do Distrito Federal

GMD – Gabinete da Mesa Diretora

Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal

MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

PAF-DF – Procedimento Administrativo Fiscal do Distrito Federal

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde 

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

Pelo – Proposta de Emenda à Lei Orgânica

PLe – Processo Legislativo Eletrônico

PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental

Prat – Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais

Seagri-DF – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal

Sindireta – Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal

SINDPPGG – Sindicato dos Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal

Sindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundações, Autarquias e Empresas Públicas do Distrito Federal

STF – Supremo Tribunal Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

UV – Unidade de Venda

ZEE – Zoneamento Ecológico-Econômico

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/06/2026, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA50ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 9 DE JUNHO DE 2026.INÍCIO ÀS 15H55TÉRMINO ÀS 20H37    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Está aberta a sessão. Convido o deputado Fábio Félix a s...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026

Atos 149/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 114499,, DDEE 22002266

AAuuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddee sseerrvviiddoorraass eemm

eevveennttoo eexxtteerrnnoo..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões

apresentadas no Processo SEI nº 00001-00010588/2026-29, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a concessão de licença às servidoras Antônia Laís Oliveira da Silva,

matrícula nº 24.880, Consultora Técnico-Legislativo, Juliana Ponce de Leão Lessa, matrícula nº

24.780, Consultora Técnico-Legislativo, e Marília Magalhães Teixeira, matrícula nº 23.403, Consultora

Técnico-Legislativo, a fim de que participem do 43º Encontro Nacional da Associação Brasileira das

Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL, a realizar-se no período de 17 a 19 de junho de 2026, em

Fortaleza/Ceará.

AArrtt.. 22ºº A participação será com custeio pela CLDF das passagens aéreas, nos trechos Brasília

- Fortaleza/Ceará / Fortaleza/Ceará - Brasília, e de 2 diárias e meia.

AArrtt.. 33ºº Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término

do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se

demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,

quanto da chegada ao destino, após as 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de

2024.

AArrtt.. 44ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 12 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS

3º Secretário 4º Secretário

Ato da Mesa Diretora 149 (2708994) SEI 00001-00023256/2026-12 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 15/06/2026, às 08:36, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 15/06/2026, às 09:19, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,

QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 15/06/2026, às 09:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 15/06/2026, às 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 15/06/2026, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00023256/2026-12 2708994v4

Ato da Mesa Diretora 149 (2708994) SEI 00001-00023256/2026-12 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 114499,, DDEE 22002266AAuuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddee sseerrvviiddoorraass eemmeevveennttoo eexxtteerrnnoo..A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIV...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026

Atos 145/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 114455,, DDEE 22002266

AAuuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddee sseerrvviiddoorraa eemm

eevveennttoo eexxtteerrnnoo..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões

apresentadas no Processo SEI nº 00001-00021108/2026-55, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a concessão de licença à servidora Renata Nunes Duarte, matrícula nº

24.313, Consultora Legislativa, a fim de que participe do evento 9º Conexidades, promovido pela

Multiplicidades e pela União dos Vereadores do Estado de São Paulo – UVESP, no período de 15 a 19

de junho de 2026, em Campos do Jordão/São Paulo.

AArrtt.. 22ºº A participação será com custeio pela CLDF de 4 diárias e meia.

AArrtt.. 33ºº Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término

do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se

demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,

quanto da chegada ao destino, após as 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de

2024.

AArrtt.. 44ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 11 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS

3º Secretário 4º Secretário

Ato da Mesa Diretora 145 (2705910) SEI 00001-00023015/2026-65 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,

QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 11/06/2026, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 11/06/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 12/06/2026, às 08:36, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 15/06/2026, às 09:17, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 15/06/2026, às 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770055991100 Código CRC: 00BB6677777766AA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00023015/2026-65 2705910v4

Ato da Mesa Diretora 145 (2705910) SEI 00001-00023015/2026-65 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 114455,, DDEE 22002266AAuuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddee sseerrvviiddoorraa eemmeevveennttoo eexxtteerrnnoo..A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA ...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026

Portarias 172/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 117722,, DDEE 1155 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do

Presidente nº 12, de 2025, considerando o Parecer-PG nº 577/2025 NPRAD (2405515) e o

Despacho 2709122, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a participação do servidor Lucas Alves de Brito Oliveira, matrícula nº

24.737, ocupante do cargo de Consultor Legislativo, lotado na Unidade de Saúde, Educação, Cultura

e Direitos Humanos, no XIII Congreso Mundial de Bioética (SIBI) e XII Congreso Internacional de

Bioética, a serem realizados em Bogotá - Colômbia, no período de 10 a 13 de novembro de 2026.

Parágrafo único. A participação do servidor será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da

Mesa Diretora nº 79, de 2020.

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 15/06/2026, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770099333399 Código CRC: EE33665566CC11AA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00020873/2026-58 2709339v4

Portaria do Secretário-Geral 172 (2709339) SEI 00001-00020873/2026-58 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 117722,, DDEE 1155 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso ...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 52/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 11 DE JUNHO DE 2026

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 15 horas e 2 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Informa que a presente sessão será destinada a debates, nos termos do comunicado publicado no Diário da Câmara Legislativa de 11 de junho de 2026.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara encerrada a presente sessão.

 

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 114, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 1º, II, e no art. 3º, caput, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 12/06/2026, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 11 DE JUNHO DE 2026   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputado Pastor Daniel de Castro LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas e 1 minuto TÉRMINO: 15 horas e 2 m...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 52/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
52ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 11 DE JUNHO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H01

TÉRMINO ÀS 15H02

 

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, a sessão ordinária se converte em sessão de debates, conforme art. 114, §§ 2º e 3⁰, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A não designação de ordem do dia foi informada em comunicado publicado no DCL de hoje, dia 11 de junho de 2026.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Dá-se início ao comunicado de líderes.

Não há inscritos.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Não há inscritos.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

DCL – Diário da Câmara Legislativa

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/06/2026, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2706963 Código CRC: 7CC55D8B.

...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA52ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 11 DE JUNHO DE 2026.INÍCIO ÀS 15H01TÉRMINO ÀS 15H02   PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Está aberta a sessão. Em virtude da não pub...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 51/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
51ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 10 DE JUNHO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H10

TÉRMINO ÀS 16H04

 

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Como não se verifica o quórum de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

                                  (Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel pela liderança do PSOL-PSB.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente deputado Chico Vigilante, antes de fazer meu pronunciamento, peço a vossa excelência 1 minuto de silêncio, pois, infelizmente, nós perdemos o Vitinho, o professor Vitor, do PT de Ceilândia. Eu o conheci quando estava no PT. Nós fizemos vários trabalhos em conjunto pela cidade. Ele era membro e foi diretor do samba da Guariba. Vitinho nos deixou no dia de hoje, então, peço que façamos 1 minuto de silêncio em memória desse amigo e companheiro.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Esta presidência acata a solicitação de vossa excelência.

(Observa-se 1 minuto de silêncio.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Boa tarde a todos e a todas que nos acompanham pela TV Câmara Distrital, bem como aos presentes no plenário.

Deputado Chico Vigilante, a câmara federal pode aprovar na data de hoje a redução da maioridade penal. Colocaram de novo esse projeto na pauta, mais uma vez sem debatê-lo com a sociedade, usando argumentos rasteiros, que provocam, sim, debates polêmicos. Eles usam dados inflados para colocar a população a favor dessa pauta, achando que isso vai resolver o problema da violência no país.

O que quero, no início desta fala, denunciar é que, na verdade, a extrema-direita coloca essas pautas polêmicas exatamente como cortina de fumaça para não fazer o debate sincero sobre a delação do Vorcaro, na qual estão envolvidos vários personagens.

Para falar sobre a redução da maioridade penal, quero lembrar uma fala que fiz nesta tribuna há algum tempo, quando o então governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, realizou, como vários governos da extrema-direita, uma ação que ele achava que reduziria a violência. Ele colocou a polícia em um confronto direto nas comunidades do Rio de Janeiro. A polícia subiu o morro, e mais de 80 pessoas morreram. Ninguém foi preso, embora o Ministério Público estivesse buscando responsabilizações. Houve pânico moral, drama na comunidade, mas o tráfico continua naqueles territórios.

E sabem qual foi o plot twist disso tudo? Foi que o mesmo Cláudio Castro renunciou ao cargo para tentar evitar sua cassação, mas foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder. O mesmo Cláudio Castro é alvo de investigação da Polícia Federal por supostos desvios. E ontem saiu a notícia de que a possível delação do Vorcaro o inclui como um dos que receberam mesada.

O crime, então, não estava no morro que a polícia subiu. Morreram policiais, infelizmente, e morreram também dezenas de pessoas, que sequer saberemos se tinham algum tipo de envolvimento com o crime, se estavam devendo à justiça. Enquanto isso, o crime ocorria dentro do palácio, ao fazerem articulações, ao combinarem jogadas em benefício próprio, visando interesses escusos.

Quando o Congresso Nacional não quer debater os temas sérios da população e não quer chamar a população para um debate sincero, com dados, coloca-se uma cortina de fumaça para se tentar, mais uma vez, encobrir o que está para vir à tona.

Ontem, nós tentamos exaustivamente resolver esse problema. Deputado Gabriel Magno, nós até sofremos ataques nas nossas redes sociais com a acusação de que somos contra o banco. Nós fomos acusados de sermos contra o banco – justamente nós, que não queríamos que o BRB fosse vendido para o Banco Master, que não queríamos a negociação de R$30 bilhões, que estamos pedindo punição, que estamos pedindo a CPI nesta casa. Para eles, somos nós os que querem ver o banco falir.

Felizmente, o tempo dirá quem estará certo. O nosso lamento é que a população do DF talvez venha a viver, de fato, o drama que será a ausência de investimento massivo do Estado, devido ao rombo que esse banco e suas ações deixaram para a população.

Encerro minha fala com muita tranquilidade. Podem inventar mentiras, podem me atacar. Pessoal, a melhor coisa que eu tenho é a tranquilidade de sair, andar pelas ruas, sentar-me em qualquer lugar, convicto das minhas posições. Prefiro ser sincero e tomar vaia a mentir, e depois fingir que nada aconteceu.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Passo a presidência ao vice-presidente desta casa, deputado Ricardo Vale. Peço a vossa excelência que siga a ordem dos inscritos e me conceda a palavra para falar em nome da liderança do Partido dos Trabalhadores.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante, líder do PT nesta casa e meu companheiro de bancada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, quero dialogar com os senhores e, inclusive, com as pessoas que estão assistindo a esta sessão pela TV Câmara Distrital e com a imprensa presente. Eu quero fazer uma cobrança.

Nós já estamos na chamada segunda versão de proposta de delação premiada do bandido chamado Daniel Vorcaro. Está em curso também uma suposta delação do Paulo Henrique.

Os meios de comunicação, de maneira restrita, deputado Ricardo Vale, começam a dizer que há deputados desta casa mencionados na delação do Paulo Henrique. Sabe, deputado Gabriel Magno, estão dizendo que há 3 deputados envolvidos e estão citando até o valor que teriam recebido, R$150.000 cada um.

Portanto, eu exijo que a Câmara Legislativa se dirija à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal para requisitar os autos dessa proposta de delação premiada do Paulo Henrique.

Eu tenho o direito e quero saber quem são os deputados envolvidos. Nós somos 24. Alguém se sente bem sabendo que soltam de maneira muito vaga que há 3 deputados que teriam andado nos aviões do Vorcaro e teriam recebido R$150.000? Quem são os deputados? Eu tenho a consciência limpa, absolutamente tranquila de que eu não recebi nada, de que eu nunca vi o Vorcaro na minha frente, de que eu não recebi nenhum centavo. Mas eu quero saber quem recebeu. Se não receberam, que fique claro que ninguém recebeu. O que não pode é ficar circulando entre os 24 deputados a informação de que alguém recebeu dinheiro do Vorcaro, porque, se recebeu, tem que ser aberto o processo disciplinar de cassação do mandato. As coisas não podem ficar pairando no ar desse jeito.

Portanto, eu estou exigindo da Câmara Legislativa que faça isto: dirija-se à Polícia Federal e ao Ministério Público e requisite esse esclarecimento.

Deputado Pastor Daniel de Castro, não aceito que fique pairando sobre nós 24 deputados essa dúvida, e que as pessoas fiquem olhando e se perguntando: “Será que foi fulano? Será que foi beltrano?” Não. Quem recebeu? Se não recebeu, que se diga de uma vez por todas que ninguém recebeu.

O segundo ponto que eu quero abordar no dia de hoje é com relação à campanha salarial dos vigilantes do Distrito Federal. Nós estamos no dia 10 de junho. A data-base é 1º de janeiro, e até hoje o sindicato patronal não teve a dignidade de apresentar uma proposta digna para que seja negociada e assinada uma convenção coletiva. Os vigilantes hoje farão uma assembleia. Eu tenho certeza de que será uma assembleia gigante. Os vigilantes vão caminhar para a organização de uma paralisação geral da categoria no Distrito Federal; e o responsável por essa paralisação chama-se Luis Gustavo, que é o presidente do sindicato patronal e não tem nenhum respeito e nenhum apreço pelos profissionais vigilantes do Distrito Federal.

Por falar em vigilantes, quero dizer do prazer, da alegria que eu tive ontem quando da assinatura do decreto de regulamentação do Estatuto da Segurança Privada pelo presidente Lula. Uma das coisas que mais me emocionou e me deixou feliz ontem – eu fiquei realmente emocionado, eu conheço o presidente Lula há quase 50 anos, ele esteve nos apoiando na primeira greve que fizemos em 1979 –, deputado Ricardo Vale, foi que o presidente Lula, na hora da assinatura, me chamou e falou: “Chiquinho, hoje você vai falar da tribuna presidencial. Não é daquela tribuna lá, não. Você vai falar aqui da tribuna presidencial, para demonstrar que você sempre esteve do lado certo, na defesa que faz dos trabalhadores e das trabalhadoras do Brasil, especialmente dos terceirizados.”

Aquele momento me tocou profundamente, porque foi o reconhecimento do meu trabalho pela maior liderança política que temos hoje no Brasil e no mundo, que é o presidente Lula.

Depois, quando terminou, ele falou: “Você nem disse que eu sou seu compadre”. É que eu não fico espalhando por aí que o Lula é meu compadre, mas ele é meu compadre, padrinho do meu filho mais velho.

Obrigado, Lula. Um abraço.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Parabéns por esse momento com o presidente Lula, deputado Chico Vigilante, pelo reconhecimento do presidente Lula pela sua trajetória política, pela sua história em defesa dos trabalhadores, em especial a dos vigilantes e dos terceirizados do nosso país. Realmente, imagino a alegria que o senhor deve ter sentido ali, ao lado do presidente, no palácio, ao receber essa homenagem. Não é qualquer pessoa que o Lula coloca para falar na tribuna do palácio. Portanto, parabéns! O senhor merece. Conheço sua trajetória, tive a oportunidade de trabalhar com você por praticamente 2 mandatos e sei da sua seriedade e do seu comprometimento com os trabalhadores, especialmente com os vigilantes. Parabéns! Justa homenagem.

Quem sabe um dia eu consiga também chegar lá, deputado Chico Vigilante, e ser homenageado pelo presidente Lula. Vamos continuar trabalhando. Um dia nós chegamos lá.

Lula é o cara!

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Obrigado, presidente, deputado Ricardo Vale. Boa tarde a todas as pessoas.

Deputado Ricardo Vale, quero iniciar também prestando homenagem e registrando minha solidariedade à família, aos amigos, companheiros e companheiras do Vitinho, dirigente sindical e professor da rede privada. Ele era dirigente do Sinproep, Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal, e faleceu ontem. Era militante do Partido dos Trabalhadores, do PT de Ceilândia, era militante da corrente sindical da qual também fiz parte durante a minha atuação no movimento sindical, a CSD.

Quero deixar registrada a nossa homenagem à história, à vida e à luta do Vitinho, bem como nossa solidariedade a todos aqueles e aquelas que sofrem muito no dia de hoje, após a perda de uma jovem liderança da nossa cidade.

Presidente, o que me traz aqui é a abordagem de alguns temas.

O deputado Max Maciel fez esse alerta necessário sobre mais um retrocesso e um golpe que o Congresso, a parte inimiga do povo no Congresso Nacional, a bancada da extrema-direita e a do centrão, que querem, mais uma vez, atacar os direitos fundamentais do povo brasileiro com a redução da maioridade penal.

A CCJ aprovou a PEC que reduz a maioridade penal para 16 anos. Esse é um debate civilizatório, que precisamos fazer com muita coragem, transparência e honestidade. A redução da maioridade penal não resolve o problema da violência. A estrutura carcerária e penal brasileira não tem resolvido o problema da violência. Pelo contrário, cria, mais uma vez, distorções socioeconômicas e raciais estruturais nas condições e oportunidades para a juventude brasileira; distorções estruturais que tentam criminalizar uma parte importante dessa juventude.

Aqueles que defendem essa lógica vangloriam-se do discurso de que bandido bom é bandido morto, de que não se deve passar pano para bandido. Isso quando se trata, deputado Chico Vigilante, de um jovem negro da periferia. Porém, quando o bandido é um amigo, um governador ou um banqueiro que rouba bilhões de reais, o discurso muda, não é bom que esse bandido seja morto nem preso; é melhor proteger esse bandido. Surge, então, a PEC da Blindagem, a passagem de pano para deputados que fugiram do Brasil – recentemente foi revelado o caso da família Bolsonaro, que recebeu 24 milhões de dólares pagos pelo Vorcaro e pelo Banco Master para a produção de um filme. Para essa turma, o discurso muda: o bandido bom passa a ser aquele que se protege, por ser amigo e financiador de interesses.

É lamentável o que está acontecendo, mais uma vez, no Congresso Nacional, em vez de se fazer o que deveria ser feito.

Nós trouxemos esse debate, deputado Ricardo Vale e, ontem, mais uma vez, denunciamos o golpe que essa turma que roubou o Distrito Federal, agora, pretende aplicar na população.

Quero dialogar com aqueles que colocaram na mesa que a única solução para o BRB seria condenar o Distrito Federal e seus 3 milhões de habitantes. Não é essa a solução. Defendemos e cobramos que a governadora Celina Leão faça os movimentos necessários para prender os que roubaram e afaste do comando do BRB os que contribuíram para sua quebra. Porém, é óbvio que ela não fará isso, porque faz parte do mesmo grupo político. Quem quebrou o BRB e roubou Brasília não tem condições de apresentar soluções.

Esta é a solução: prender quem roubou; bloquear bens e recursos; ir atrás do dinheiro para que ele seja devolvido; mudar a gestão do banco – que continua patrocinando times de futebol, festas e eventos, sem sequer publicar balanços, deputado Ricardo Vale –; e fazer o que nós estamos propondo, inclusive no âmbito da LDO em debate nesta casa, a revisão da política de renúncia fiscal do governo.

A proposta de renúncia fiscal – o bolsa empresário dos amigos da Celina e do Ibaneis – para o ano que vem, deputado Ricardo Vale, é de R$10.400.000.000! Qual é o saldo econômico, social e político para a cidade dessa renúncia para os amigos empresários? Não houve geração de empregos, não houve desenvolvimento, não houve melhora dos índices sociais da cidade. Por que essa conta não é cobrada dessa turma? Queremos fazer esse debate na LDO.

Em vez de contrair um empréstimo de R$6,5 bilhões, que será pago por professores, médicos, enfermeiros, policiais, bombeiros, artistas e pela população, por que não cobrar esse mesmo valor da renúncia fiscal, do andar de cima? Porque falta coragem a este governo, e nós continuaremos defendendo essa posição.

Por fim, deputado Ricardo Vale, trago um assunto importante sobre a educação. Hoje, mais uma vez, o deputado federal Nikolas, do PL – o partido que está envolvido em esquemas de corrupção Brasil afora –, disse que os pais teriam o direito de não enviar seus filhos à escola. O Nikolas não entende nada de educação, nada de constituição, nada de leis; aliás, ele entende de outras coisas.

Trago esse debate a esta casa, como presidente da Comissão de Educação e Cultura, porque não podemos cair nessa mentira e nesse ataque à escola pública e ao sistema educacional brasileiro. Não se trata de um direito, mas de um dever; não enviar os filhos à escola é crime.

A previsão de que a educação é um direito de todos e todas e um dever do Estado foi conquistada com muita luta na Constituição de 1988. E a extrema-direita agora ataca a escola, quer tirar os filhos, as crianças da escola. A escola é o espaço de proteção contra o assédio sexual, contra a violência, contra o racismo. Querem atacar a universidade para que os filhos da classe trabalhadora não acessem o ensino superior. É esse o papel da extrema-direita, e eu lamento essa declaração, porque ela tem eco nesta casa. Há parlamentares desta casa que defendem a educação domiciliar e atacam a escola.

Deputado Ricardo Vale, eu vou encerrar. Vimos, recentemente, a propagação do discurso de que os pais têm direito de tirar os filhos da escola ou questionar o conteúdo, o currículo que está sendo ensinado na escola. Não é um direito das famílias debater essa questão, é um direito das crianças, dos estudantes ter acesso ao currículo e à educação.

Semana passada, no Varjão, um grupo de pais irresponsáveis protestaram na frente de uma escola com frases racistas, criminosas, porque a escola estava ofertando uma oficina cultural, de um projeto cultural do FAC, resguardada pela legislação brasileira, a Lei nº 10.639/2003, que obriga a educação antirracista dentro das escolas públicas e privadas do Brasil inteiro.

Nós acionamos a Polícia Civil, deputado Ricardo Vale, para investigar e prender, porque pai ou responsável não tem o direito de entrar numa escola e atacar o professor, a professora, porque ele acha que aquele conteúdo, protegido por lei, não pode ser dado. O professor e a professora entram numa escola, muitas vezes sem condição, para cumprir o seu ofício; e a família não tem o direito de invadir a escola, neste caso, com ataques racistas, nem de promover qualquer tipo de constrangimento ao trabalho dos profissionais de educação. Nós acionamos a Polícia Civil do Distrito Federal para fazer uma investigação, identificar esses pais, que foram à frente de uma escola tentar constranger o profissional de educação que está cumprindo o seu dever, o seu ofício e responsabilizá-los por crime de racismo.

Educação antirracista, educação sexual, educação inclusiva, educação para os direitos humanos é um direito das famílias e, fundamentalmente, dos estudantes, as crianças e os adolescentes.

Quero deixar registrado, mais uma vez, não só o nosso repúdio, mas a nossa atuação na Comissão de Educação e Cultura em defesa da escola, em defesa dos profissionais da educação, em defesa do direito das crianças, dos jovens, dos adolescentes e dos adultos, em defesa dos estudantes terem acesso a uma educação de qualidade e em defesa dos profissionais terem a garantia de condições estruturais para poder realizar o seu trabalho.

Obrigado, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Antes, quero fazer um comentário muito importante. Vocês estão vendo, trabalhadores da Câmara Legislativa, terceirizados, a luta do presidente Lula para acabar com a escala escravista 6 por 1 em todo o país.

Para a minha alegria, eu acabei de receber uma informação. Nós solicitamos nesta casa o fim da escala 6 por 1, o que vai beneficiar o pessoal da limpeza, o pessoal da manutenção predial, o pessoal da manutenção de ar-condicionado, as copeiras, os garçons, o pessoal da recepção.

Havia um grupo de trabalhado de terceirizados que concluíram hoje os seus trabalhos e já mandaram o processo para o gabinete da Mesa Diretora. Portanto, esse processo já está na Mesa Diretora. Com isso, deputado Max Maciel, deputado Chico Vigilante, nós fizemos esse pedido para que pudéssemos implementar a escala 5 por 2 na Câmara Legislativa.

O grupo propôs, primeiro, a adoção da escala 5 por 2, com redução das 44 horas semanais para 40 horas. Agora, no lugar de 9 horas diárias, os trabalhadores passarão a trabalhar 8 horas na Câmara Legislativa. Não haverá mais o desconto do auxílio-alimentação nos dias de ponto facultativo e recesso. Já está tudo pronto no processo SEI desta casa e ele será submetido hoje à assinatura da Mesa Diretora. Trata-se de um gesto muito importante da Câmara Legislativa do Distrito Federal com os trabalhadores terceirizados desta casa que, enfim, terão mais tempo para chegar mais cedo em casa e conviver com suas famílias.

Isso não é nada mais justo, porque defendemos a escala 5 por 2 no Brasil inteiro, e o Lula tem feito um esforço muito grande quanto a isso. Graças a Deus, esse projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora está em discussão no Senado Federal.

Portanto, a Câmara Legislativa dá um exemplo para todos os órgãos do Distrito Federal. Inclusive, espero que o Governo do Distrito Federal também adote, o mais rápido possível, o fim da escala 6 por 1 e a implementação da escala 5 por 2.

Quero parabenizar o grupo de trabalho da Câmara Legislativa, o Willemann e os demais que trabalharam nisso. Agradeço ao presidente deputado Wellington Luiz, que, desde o início, concordou com a realização desse estudo. O documento está pronto para a assinatura da Mesa Diretora. Serei o primeiro a assinar, por ser membro da Mesa Diretora, e pedir que essa escala seja implementada na Câmara Legislativa. Parabenizo também o deputado Max Maciel e o deputado Chico Vigilante, que se mobilizaram e defenderam o fim da escala 6 por 1 na Câmara Legislativa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, essa notícia é altamente importante. Tão logo o presidente Lula tomou a decisão de estabelecer a jornada de 40 horas semanais para todos os trabalhadores terceirizados da União, qualquer órgão federal no Brasil passou a adotar essa carga horária.

Propus nesta casa que recepcionássemos aquele decreto. Vossa excelência, à época, juntamente com o nosso presidente, deputado Wellington Luiz, comprometeram-se a encaminhar o estudo, que agora está sendo concretizado. Também propusemos que o Governo do Distrito Federal recepcionasse esse decreto para que ele seja estendido a todos os trabalhadores terceirizados do Governo do Distrito Federal. Isso é importante e fundamental. Porém, o mais importante e fundamental é saber que não haverá redução de salário desses profissionais. Eles passarão a trabalhar de segunda-feira a sexta-feira, cumprindo 40 horas semanais. Quando houver ponto facultativo, assim como não há cobrança para o servidor de carreira, também não haverá cobrança de complementação de horas dos terceirizados.

A Câmara dos Deputados já aderiu a essa mesma proposta. Assim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal dá o exemplo e espero que o Governo do Distrito Federal o siga para todos os trabalhadores terceirizados que prestam serviço ao governo. Fizemos a proposição para que o GDF recepcione esse decreto. Espero que a governadora aceite adotá-lo. É o mínimo que podemos fazer pelos trabalhadores terceirizados do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente e deputados, primeiro, quero parabenizar vossa excelência pela tramitação do fim da escala 6 por 1 na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Esse é um passo importante e faz parte de uma luta nacional que temos feito pela redução da jornada de trabalho. Temos muito orgulho, deputado Max Maciel, de fazer parte do PSOL, em que a primeira autora da PEC, a deputada federal Erika Hilton, e o vereador Rick Azevedo foram os protagonistas nacionais dessa pauta, que balançou o Brasil na discussão da jornada de trabalho nesse contexto. Temos orgulho desse desdobramento do debate nacional, que agora chega à Câmara Legislativa do Distrito Federal aos seus trabalhadores.

Presidente, subi a esta tribuna hoje para falar de um tema que é sempre muito delicado. Há pautas sobre as quais ninguém quer falar, ninguém quer discutir. Muitas vezes, o pessoal acaba cumprindo essa tarefa de fazer a discussão, de enfrentar o debate sobre essas pautas. Assim, as pessoas buscam caminhos fáceis, o senso comum, para resolver problemas que não serão resolvidos. Mesmo assim, elas acham que a solução de tudo são aquelas soluções mirabolantes, e, no Legislativo, isso acontece muito.

Hoje foi discutida e aprovada, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Isso acontece, porque esse é um tema que, ideologicamente, se martela tanto na sociedade, sem dado algum, como se isso fosse resolver a questão da segurança pública, como se o problema fosse a impunidade dos adolescentes.

Meus amigos, quem minimamente conhece a área da infância e adolescência sabe que o problema da criminalidade do Brasil não está nos adolescentes de 16 a 18 anos. Houve, inclusive, uma diminuição da internação de adolescentes no sistema socioeducativo brasileiro, com diminuição de processos judiciais e de cometimento de atos infracionais. O problema da criminalidade do Brasil não está aí. Já chegou, deputados, a haver 25 mil adolescentes internados no Brasil; hoje, há menos de 8 mil adolescentes internados por cometimento de ato infracional, crime, neste país.

A Constituição brasileira, do meu ponto de vista, tem, como cláusula pétrea, a defesa dos direitos de crianças e adolescentes neste país. Imaginem o tamanho da burrice, da idiotice, que é colocar adolescentes de 16 e 17 anos dentro do sistema prisional, um sistema que já não ressocializa, que não funciona, que não reeduca. Porém, agora, a ideia mirabolante que vai salvar a segurança pública do Brasil é colocar adolescentes no sistema prisional superlotado. Pessoal, isso é uma ideia que não vai funcionar. Ela só viola direitos humanos e tratados internacionais. Ela não resolve o problema da segurança pública, não atende à questão da educação de adolescentes e jovens.

Pelo amor de Deus, de onde saem essas ideias absurdas? Geralmente, saem do esgoto da extrema-direita. Isso não vai resolver o problema. Eles pegam 1 caso isolado, de 1 crime que teve grande repercussão nacional, para justificar uma medida como essa, para enfiar milhares, centenas de adolescentes num bolo em que não deveriam estar. O adolescente precisa de cultura, de hip-hop, de lazer, de educação, de escola pública, de acesso à saúde, de esporte, de política pública. É disso que o adolescente precisa! O adolescente precisa do direito à vida com dignidade, de acesso a seus direitos; não de cadeia.

A extrema-direita quer impor cadeia a adolescente no Brasil ao aprovar isso na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como solução para os problemas brasileiros. Os representantes da extrema-direita não vão resolver problema algum; só vão aumentar o número de pessoas no sistema prisional, violar direitos humanos, atacar a adolescência neste país. Pessoal, isso é inaceitável.

Eu sou do sistema socioeducativo. Eu trabalhava diretamente atendendo adolescentes que cometeram ato infracional. Sabe qual é a maior parte dessa juventude do sistema socioeducativo, presidente? Eu trabalhei no Caje quando havia 400 adolescentes internados. Sabe quantos adolescentes eram de classe média, à época, que moravam no Plano Piloto? Dos 400 adolescentes, havia 1 de classe média.

Sabe por quê? A única juventude que é presa neste Brasil, privada de sua liberdade, é a juventude pobre, geralmente negra e periférica. É essa juventude que chega ao sistema socioeducativo, pela falta de oportunidades, porque o tráfico realmente chega primeiro a ela. Isso acontece, porque falta esporte, centro olímpico, lazer, cultura, escola, tudo. Agora, a solução é reduzir a maioridade penal.

Meus caros, isso não vai resolver o problema de lado nenhum. Não vamos vender solução fácil, em ano eleitoral, para problemas complexos, como o da infância e adolescência.

Então, eu queria trazer o meu posicionamento, porque vi que a deputada federal Erika Kokay teve uma posição muito firme contra essa PEC na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, assim como a bancada do PSOL. As deputadas do PSOL estavam na linha de frente contra essa PEC, então nós somos contra a redução da maioridade penal por motivos objetivos, racionais. Ela não resolve o problema da segurança pública e viola direitos humanos.

Então, essa é a posição do PSOL, essa é a posição que nós vamos defender na sociedade, inclusive nas disputas públicas. Essa questão não é fácil de explicar. Muita gente fala que é preciso reduzir a maioridade penal mesmo.

Nós vamos fazer um debate pedagógico com a sociedade e mostrar que isso não resolve os problemas relativos aos temas importantes. Essa é mais uma tentativa da extrema-direita de criar uma cortina de fumaça, escamotear os problemas da sociedade e não encontrar saídas reais. Eles fazem isso e acabam, não como efeito colateral, mas como objetivo central, criminalizando ainda mais a nossa juventude das periferias, a nossa juventude negra. Isso é inaceitável. Que essa PEC não prospere! Essa vai ser a nossa luta. Espero que a população acorde e entenda que essa não é a solução.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Por falar em terceirizados, quero lembrar que amanhã, às 16 horas, a Primeira-Secretaria, que tem o deputado Pastor Daniel de Castro como primeiro-secretário, realizará uma sessão solene em homenagem aos terceirizados desta casa.

Essa será uma sessão muito importante neste momento, tendo em vista esse estudo feito aqui e a vontade da Mesa Diretora da casa de acabar com a escala 6 por 1 dos terceirizados. Fica aqui o convite para todos os terceirizados desta casa participarem dessa sessão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, volto à tribuna para registrar que nós estamos oficiando ao Governo do Distrito Federal, tendo em vista que a governadora Celina Leão emitiu um decreto de emergência ambiental determinando que, de abril a dezembro, o DF está em alerta de emergência ambiental.

Esse decreto resgata um outro decreto que organiza, desde 2016, instruções para vários órgãos do Distrito Federal. Todos os anos nós cobramos isso. Já fomos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal solicitar um plano de emergências climáticas, de proteção das florestas e de combate às queimadas.

Este governo, esta gestão, abandonou o meio ambiente, até porque é aliado da grilagem, do negacionismo, da especulação imobiliária e da destruição ambiental. Temos visto que, quando chove no Distrito Federal, alagam-se principalmente as regiões mais periféricas. Na seca, quem sofre mais são os mais vulneráveis.

Estamos chamando a atenção para essas questões, mais uma vez, desta tribuna, deputado Ricardo Vale, porque de novo o governo esquece as escolas no decreto de emergência. Não consta, nas preocupações e nas medidas de enfrentamento à emergência climática, com o Super El Niño a caminho, qual será o papel e a atuação das escolas públicas e privadas desta cidade, do ponto de vista da educação ambiental e dos instrumentos da Secretaria de Educação. Precisamos disso para que haja quadras cobertas.

A Secretaria de Educação e o Governo do Distrito Federal não têm um plano para cobrir as quadras e permitir que a educação física aconteça durante a seca, debaixo do sol. Há escolas que ainda não têm bebedouro; outras não têm nem água e dependem de caminhão-pipa. Elas precisam de atenção, e estão fora do decreto. Qual é o plano de flexibilização do calendário escolar nos dias e nas semanas de maior incidência da seca, quando há ameaça à saúde dos estudantes e dos profissionais da educação?

Então, estamos acionando novamente a Governadoria para cobrar que no decreto de emergência ambiental publicado nesta semana conste também a rede de ensino. Estamos falando de mais de 470 mil estudantes matriculados nas escolas públicas do Distrito Federal, que dependem diariamente das escolas abertas, além dos mais de 50 mil profissionais que lá trabalham e que, a princípio, estão fora do plano de emergência climática e ambiental do Distrito Federal.

Deputado Ricardo Vale, mais uma vez, parabenizo vossa excelência pela importante iniciativa e pela luta em defesa do fim da escala 6 por 1. Espero que esta casa dê o seu exemplo e siga na vanguarda dessa disputa.

Nós apresentamos um projeto de resolução que trata do processo da garantia do direito dos trabalhadores terceirizados ao acesso à EJA, Educação de Jovens e Adultos. Então, quero pedir que os contratos terceirizados desta casa possam permitir, seja na flexibilização do horário, seja na flexibilização da carga horária, que esses trabalhadores terceirizados tenham acesso a condições de formação profissional e de formação educacional e à escola. A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6 por 1 podem dar aos trabalhadores mais tempo para fazer aquilo que eles quiserem, inclusive, se quiserem estudar, terem direito à escola. Então, eu deixo também esse pedido para que nós possamos avançar no projeto de resolução.

Vou comentar, deputado Ricardo Vale, algo que não poderia passar despercebido: chama a atenção a disputa política e pré-eleitoral do Distrito Federal.

Ontem, a governadora Celina Leão, vice-governadora de Ibaneis Rocha, declarou, em um evento, apoio à pré-candidatura de Michelle Bolsonaro e de Bia Kicis ao Senado Federal, uma aliança da Celina com o bolsonarismo e com a extrema-direita. O que chama a atenção é que parece que ela descartou, de uma vez por todas, o ex-governador e talvez ex-pré-candidato a senador, Ibaneis Rocha. Então, chama a atenção que o Ibaneis Rocha não tenha o apoio da atual governadora Celina Leão.

Do lado de lá, está muito difícil mesmo. Eles estão com dificuldade de ter candidato. Há um monte de pré-candidatos disputando quem é mais bolsonarista que o outro, quem é mais amigo da turma do Vorcaro que o outro. Esse é um problema que a extrema-direita e o centrão desta cidade vão ter que resolver. Infelizmente, isso tem custado muito caro à população do Distrito Federal.

Quero encerrar dizendo que – sem deixar passar despercebido o que nós comentávamos há muito tempo – realmente parece que Ibaneis virou ativo tóxico na política do Distrito Federal: ninguém quer ficar perto dele.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Quero registrar a presença dos estudantes e professores do Centro de Ensino Fundamental 3 do Paranoá, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo do Distrito Federal. Peço à TV Câmara Distrital que filme os alunos. Deem um tchauzinho para a TV Câmara Distrital.

Agradecemos a presença dos profissionais, professores e professoras presentes na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Sejam bem-vindos sempre. Esta casa pertence a vocês.

Pessoal, vamos nos animar, dar um tchau e sorrir para a televisão. Agora ficou bonito.

Comunicado da presidência.

Nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, informo aos senhores deputados que não será designada a ordem do dia para a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 11 de junho. Nesse sentido, a sessão será apenas discursiva e não será disponibilizada ordem do dia. Assinado deputado Wellington Luiz, presidente.

Encerrado o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não há quórum.

Mais uma vez, obrigado pela presença aos alunos e às professoras do Centro de Ensino Fundamental 3 do Paranoá.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Caje – Centro de Atendimento Juvenil Especializado

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CSD – CUT Socialista e Democrática

EJA – Educação de Jovens e Adultos

FAC – Fundo de Apoio à Cultura

GDF – Governo do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

SEI – Sistema Eletrônico de Informações

Sinproep – Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/06/2026, às 18:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA51ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 10 DE JUNHO DE 2026.INÍCIO ÀS 15H10TÉRMINO ÀS 16H04   PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Como não se verifica o quórum de presença, suspendo...
Ver DCL Completo
DCL n° 121, de 16 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 13/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 9 DE JUNHO DE 2026.

INÍCIO ÀS 20H37

TÉRMINO ÀS 21H18

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Convido o deputado Wellington Luiz a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.910/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.910/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Devolvo a presidência ao presidente desta casa, deputado Wellington Luiz.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.330/2026, de autoria do Poder Executivo, que Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 69.277.912,00, e dá outras providências.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.330/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.363/2026, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos – FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.

Aprovado em primeiro turno. Foi apresentada 1 emenda de plenário. As comissões deverão se manifestar sobre a emenda.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF à emenda de plenário ao Projeto de Lei nº 2.363/2026, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos – FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.

Presidente, o parecer é pela admissibilidade da emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Primeiro, eu peço ao titular da CEOF que leia a emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao deputado Eduardo Pedrosa, a pedido do deputado Chico Vigilante, que faça a leitura da emenda.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, leitura da emenda.

Emenda de segundo turno, de autoria do deputado Roosevelt Vilela e outros, ao Projeto de Lei nº 2.363/2026, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos – FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.

Acrescente-se o seguinte § [xx] ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2.363/2026:

“Fica excetuado das vedações constantes na Cláusula 3.1 do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária (ACO) nº 3.755 o disposto no inciso I do caput do art. 167-A da Constituição Federal, atinente a recomposição da remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares.”

É a emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, nós apresentamos uma emenda completa, retirando todos os servidores. Agora apresentaram um arremedo de emenda. Portanto, não vou proferir parecer.

Designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ à emenda de plenário ao Projeto de Lei nº 2.363/2026, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos – FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.

Presidente, somos pela aprovação da Emenda, de plenário, nº 2. É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, o deputado Roosevelt Vilela, autor da emenda, pede para suprimir do acordo o inciso I do art. 167-A, aquele que trata de concessão de vantagem, aumento e reajuste dos servidores públicos. Isso significa que uma parte da base está apresentando uma emenda para retirar essa cláusula do acordo.

Eu fiquei na dúvida se era mentira ou não era mentira que haveria congelamento salarial por 15 anos dos servidores públicos. Parece-me que não é mentira, mas que é verdade, porque agora o deputado se mostrou preocupado e está apresentando a emenda para retirar o inciso I do art. 167-A. Porém, os outros 9 incisos – das redações, do concurso público, dos aposentados e do investimento nas políticas sociais – continuarão congelados e proibidos por 15 anos.

Então, o que a oposição disse no primeiro turno não era mentira, era verdade. A Câmara Legislativa está aprovando um projeto de lei que vai condenar a cidade por 15 anos. O deputado Roosevelt Vilela está tentando, ao menos, retirar o inciso I.

Nós apresentamos uma emenda – à qual ele mesmo votou contrariamente no primeiro turno – que retirava as 10 redações. Nós concordamos com as 10 retiradas – não só com 1 retirada, mas com as 10 retiradas –, mas fica a pergunta, presidente: é verdade ou não o congelamento por 15 anos? Parece-me que é, até pela preocupação do deputado Roosevelt Vilela, que apresenta essa emenda para dizer que a oposição estava correta.

O governo, mais uma vez, não consegue ter a maioria entre os parlamentares e, mais uma vez, vai mentir para a cidade. Quem vai pagar a conta novamente é a cidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu estou torcendo muito por essa emenda. Acho que a emenda, com certeza, é meritória, porque toca em um dos problemas que temos apontado. Portanto, espero que a governadora tenha o compromisso de sancioná-la.

Está escrito claramente na cláusula terceira do acordo – quem sabe ler viu – que pode haver congelamento de salário até que a Capag vá para a categoria A ou até que o empréstimo seja quitado. Isso está claro e não dá para negar. Há limite para todo tipo de negacionismo. Não à toa surgiu essa emenda no segundo turno, porque os servidores públicos têm peso nesta cidade.

Eu estou torcendo muito por essa emenda, deputados; estou torcendo para que isso não se torne uma encenação triste para tentar manter o projeto de pé, sabendo que, lá na frente, essa emenda não prosperará.

Eu espero muito que ela seja realmente sancionada pela governadora. Eu vou votar favoravelmente à emenda e espero que ela seja aprovada. Espero que ela não seja vetada, para que este momento não seja uma encenação ou um jogo de cena para uma parte dos servidores do DF.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Para discutir.) – Presidente, quero ressaltar a habilidade negocial da nossa governadora Celina Leão, que está tratando um problema que ela não criou, assim como nós parlamentares, que estamos tendo maturidade para tratar de um problema, deputado Iolando, que não criamos. Nós precisamos apresentar solução à população. Simplesmente fechar os olhos, votar contra o projeto e fazer discurso não resolve o problema da população. (Palmas.)

Eu tenho certeza de que os deputados que, neste momento, se abstêm de enfrentar e resolver o problema, no fundo do coração, têm a certeza de que, graças a Deus, nós deputados de oposição não somos a maioria. Se não se resolvesse o problema do BRB e o banco se findasse, com mais de 6 mil famílias demitidas, como seria isso? Mas nós parlamentares temos responsabilidade. Somos deputados que têm compromisso, que andam nas ruas, conversam com as pessoas. Nós temos responsabilidade.

Eu tenho coragem de votar, tenho consciência do que eu estou fazendo e estou andando de cabeça erguida na rua. (Palmas.)

Falando tecnicamente, a nossa governadora Celina Leão conseguiu um acordo judicial, mas mesmo um acordo judicial feito com muita habilidade não tem o condão de ultrapassar o que está escrito na Constituição federal.

A nossa emenda, que foi subscrita pelo deputado Pepa, o deputado Wellington Luiz, o deputado Robério Negreiros, o deputado Eduardo Pedrosa e o deputado Hermeto, diz que o art. 167-A da Constituição traz uma série de vedações em casos de situação orçamentária e financeira dos estados e, no caso do Distrito Federal também, além de excepcionar as vacâncias.

O que estamos colocando é isto, deputado Pepa, nosso líder: que o acordo judicial não suprime o que está previsto na Constituição. A governadora pode, sim, usar a nossa emenda, uma vez aprovada, e recorrer ao Judiciário dizendo que o acordo foi muito bem-feito, mas, realmente, nós estamos enfrentando uma questão constitucional. Então, temos o dever de nos atentar para isso.

Esse é o grande objetivo da emenda e, graças a Deus, nós da base somos a maioria e vamos aprovar a emenda agora e, na sequência, o projeto.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu quero que as pessoas que estão assistindo à sessão pela TV Câmara Distrital prestem atenção. Não dá para ficarmos com fantasia, deputado Gabriel Magno.

O que é que diz o art. 167-A da Constituição, inserido pela Emenda Constitucional nº 109/2021, do governo do Capitão Capiroto, para arrocho nos salários? “I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros do Poder ou de órgão, de servidores [...]”. O deputado está propondo a retirada tão somente desse inciso, mas há mais 9. O segundo inciso diz “criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa”. Esse está mantido, deputado Gabriel Magno.

“III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:

a)  as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;

b)  as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

c)  as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição;

d)  as reposições de temporários para prestação de serviço militar de alunos de órgãos de formação de militares;

V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias [...];

VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza [...];

VII - criação de despesa obrigatória;

VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação [...];

IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento [...];

IX - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.”

Presidente, nós apresentamos uma emenda completa, que retirava tudo isso; a base do governo não a quis – sabe, deputado Gabriel Magno? – e agora vem tirando um pedacinho para tentar dizer que está a favor de servidor público. Se querem fazer justiça, vamos apresentar novamente a emenda completa, a que retira os 10 incisos. É essa a sugestão que eu faço.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu quero deixar bem claro que a emenda só retira essa parte da reestruturação. Eu não sei se há alguma negociação paralela, alguma relação, ou é um aceno ou um teatro. Eu não sei a que se refere. Mas eu queria perguntar aos deputados o que faremos com as nomeações, que não vão acontecer. Está no painel da Secretaria de Economia que faltam quase 30 mil servidores só na saúde. O que faremos com as UBS que possuem os laboratórios fechados e as farmácias fechadas porque não há concurso para carreira Gaps há mais de uma década?

O que vamos falar para uma mãe que leva uma criança vítima de estupro aos núcleos que atendem as vítima de violência da Secretaria de Saúde, e o menor não recebe atendimento nem pelo psicólogo nem pelo assistente social porque não há concurso para essas áreas há mais de uma década? O que vamos falar para essas famílias?

Eu deixo um pensamento. Toda vez tentam nos colocar em caixinhas ideológicas – base e oposição. Foi falado: “Que bom que a oposição é a minoria”. Sabe o que eu falo? Quem bom seria se tivéssemos uma Câmara Legislativa que não tivesse nem base nem oposição. Talvez seja uma utopia minha, mas eu acredito que política é cuidar de pessoas. Quem dera tivéssemos uma Câmara Legislativa realmente independente, sem nenhum laço com o Executivo, para cumprirmos nosso dever constitucional de fiscalizar, contrapor e balancear.

Eu, graças a Deus, tenho essa independência e vou mantê-la com coerência e cabeça erguida, porque eu também tenho muito orgulho de andar pela cidade, honrando aquilo que defendo e aquilo em que eu voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua a discussão dos pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.363/2026.

Peço aos deputados que respeitem o tempo de 3 minutos para cada discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Presidente, eu estou recebendo muitas mensagens do CFP XIII em relação ao concurso já realizado. Aos policiais militares que possuem um PLN na Secretaria de Economia, que será encaminhado ao Congresso Nacional, asseguro o compromisso da governadora Celina e o nosso compromisso de convocar o restante dos policiais militares que estão aguardando.

Essa emenda, assinada pelo líder do governo juntamente com todos nós, é uma segurança para que todos os concursos, principalmente esse já realizado da Polícia Militar, o CFP XIII, possam ser efetivados. O CFP XII termina agora em setembro, o que garantirá que esses profissionais possam ingressar no final do ano.

É só isso, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, é um dia, de fato, triste para o Distrito Federal. Nós tentamos, durante esses dias, entender a operação, mas não há número. Sabemos que o Tesouro do Distrito Federal vai se comprometer com um empréstimo de por volta de R$6,7 bilhões. Não sabemos os juros. Nós podemos pagar R$15 bilhões; podemos ter que pagar R$20 bilhões. Algumas estimativas dizem que vamos pagar R$30 bilhões.

Estamos falando que, por ano, estamos deixando de construir, pelo menos, 100 escolas novas; deixando de construir 40 hospitais, no mínimo; 200 UBS; 10 mil casas populares. O próprio secretário de Economia chegou a dizer que pode até acabar com a tarifa zero aos domingos, mas o dinheiro poderia garantir tarifa zero todos os dias. Estamos falando de uma cidade que vai sofrer muito pelos próximos 15 anos, inclusive, se continuar com essa turma no governo, que fez parte do processo do rombo do Distrito Federal e do roubo do BRB.

Por isso, vim à tribuna, presidente, para afirmar, mais uma vez, o nosso voto “não” hoje. O nosso voto “não” hoje é um voto para seguirmos na luta para que esta casa tenha uma CPI, para investigar o que aconteceu no Distrito Federal com o BRB, com o Master, com as contas públicas, com o descaso e com o caos que esta cidade virou. Nós queremos que haja investigação; queremos que quem roubou devolva o dinheiro. É por isso que reafirmamos, deputado Ricardo Vale, o nosso voto “não”. Esse voto “não” é um voto junto com os professores e as professoras desta cidade, com os funcionários e as funcionárias de escola. É um voto pelos psicólogos, nutricionistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, cirurgiões-dentistas, médicos, fisioterapeutas, Avas, ACS, carreira Gaps, assistentes sociais, policiais civis e militares, bombeiros. Esse voto é com o conjunto das 3 milhões de pessoas que vivem no Distrito Federal, brasilienses que não merecem pagar a conta de quem roubou o Distrito Federal e o BRB. Esse voto é a favor dos bancários do BRB. Esse voto “não” hoje é contra os ladrões do banco.

Por isso, presidente, nós vamos votar “não”. Neste dia triste e melancólico, em que a Câmara Legislativa assina um cheque em branco. Não foi enganada; a Câmara Legislativa, sem nenhum documento, sem nenhuma garantia, assina um cheque em branco para a população do Distrito Federal pagar uma conta altíssima. Em defesa de Brasília, do Distrito Federal, em defesa dos 3 milhões de habitantes, nós votamos, e eu voto, presidente, “não” ao projeto que não salva o BRB e condena o Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, seria ingenuidade da minha parte acreditar que o mesmo grupo político que nos enfiou nessa lambança tem boas intenções para nos tirar dessa situação. O mesmo grupo político que apostou na compra do Banco Master, o mesmo grupo político que apostou em outras saídas que já naufragaram e não funcionaram.

Tenho uma preocupação muito grande, que sei que é a preocupação de todos os trabalhadores desta cidade, da população, dos cidadãos: que possamos estar sendo enganados de alguma forma e que haja uma estratégia de protelar o problema para depois do calendário eleitoral. Isso é grave, porque há muita gente que pode estar sendo enganada, e talvez por isso a omissão dos dados reais em relação tanto à situação do banco quanto ao impacto de cada um desses projetos.

A população quer e precisa saber a verdade, especialmente antes do período eleitoral. É óbvio! Nós não precisamos ter muito conhecimento para saber que um acordo firmado no Supremo Tribunal Federal, com a participação de altas autoridades da República e do Distrito Federal, tem impacto para a cidade. Um acordo que se compromete com o que há de mais duro de ajuste fiscal, previsto no art. 167-A da Constituição federal, assinado à mesa de um ministro do Supremo Tribunal Federal, tem impacto para a população. Eu não seria ingênuo de achar que a situação é diferente. Portanto, é preciso que nós tenhamos a responsabilidade de assumir aquilo que está sendo votado na Câmara Legislativa nesse contexto.

Eu desejo muito que todas as falas que foram feitas e que aquilo que está sendo proposto aqui solucionem os problemas. Contudo, uma situação é desejar; outra, muito diferente, é eu ter informações e dados para dar o meu voto, a minha credibilidade e a minha história a esse projeto. Estamos falando aqui de 3 erros anteriores que esta casa já cometeu, além de um quarto erro: o de não ter instalado a CPI do BRB. Esta casa infelizmente não demonstra um compromisso rigoroso para que o dinheiro roubado do BRB volte. Esse compromisso não está colocado.

Então, quando nós votamos contra um projeto como esse, nós estamos votando, na verdade, contra um grupo que não se propõe a salvar o banco. Lá atrás, eu fiz uma proposta – e a repeti muitas vezes aqui – de que nós fizéssemos um grupo de alto nível do Distrito Federal, com o presidente do TJ, com o presidente da Câmara Legislativa, com um representante do Ministério Público, com um representante do Tribunal de Contas, para irmos a uma mesa de negociação buscar uma solução para o BRB.

O que eu posso dizer, para quem assiste a esta sessão, é que eu não acredito na solução apresentada hoje. Não se trata apenas de crer ou não crer na solução apresentada, trata-se de eu não ter sequer um subsídio para acreditar na proposta apresentada pelo grupo político que nos enfiou nessa lambança que nós vivemos hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Presidente, mais uma vez, quero registrar a seriedade desta noite, deste momento que nós estamos vivendo aqui. Infelizmente, nós estamos tendo que nos deparar com pais de família e mães de família. Eu não tenho preocupação se estão me vaiando ou não, porque tenho a minha consciência e a minha coerência em relação a esta votação do BRB. Nós estamos muito preocupados com o que vai acontecer com Brasília.

Primeiro, há uma questão ético-moral. O que está acontecendo neste ano é algo que nos deixa até abismados. O governador sai, a vice-governadora assume, ela deixa de conversar com o governador, eles brigam, o ex-governador está quase sendo preso. É um prejuízo tal que eles conseguiram acabar com o BRB. É uma fraude financeira e um descaso muito sério com a população de Brasília.

Nesta noite – já são 21 horas –, eu quero dizer que esta casa legislativa deixa uma tristeza para Brasília, porque, além de não apresentar uma alternativa para salvar o banco, nós estamos comprometendo o desenvolvimento da nossa cidade. Eu ando por Brasília e pelo Distrito Federal inteiro. Infelizmente, ainda há crianças fora da escola, há pessoas sem emprego, há pessoas que ficam 2 anos na fila de um hospital, e nós estamos comprometendo o Distrito Federal. Quem vai pagar essa conta somos nós.

Eu quero me apresentar para quem assiste a esta sessão. Eu sou uma deputada de 52 anos, vou fazer 53 anos daqui a uns dias, sou mãe de 6 filhos e quero dizer aos senhores que a minha votação sempre foi coerente. Primeiro, eu mostrei o Banco Master; depois, eu trouxe o cheque em branco, porque nós entregamos os terrenos. Hoje, o que nós estamos entregando, além desse empréstimo, são os terrenos do Distrito Federal. Nós estamos entregando patrimônio que é nosso e que não é só nosso, é dos nossos filhos e dos nossos netos. É lastimável a capital do país estar passando por essa crise moral e ética da política brasiliense.

Eu fico constrangida, mas é esta a situação em que nos encontramos. Eu quero deixar registrada a minha posição de coerência desde o primeiro momento em que nós começamos a falar do BRB.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, peço que vossa excelência me entenda, pois é necessário eu fazer essa fala, que foge um pouco do tema. Eu preciso fazê-lo, porque eu estou recebendo muitas mensagens sobre o assunto. Estão vencidos todos os prazos de um projeto meu, o Projeto de Lei nº 2.257/2026, que fala sobre a venda das áreas pelo preço de terra nua.

A liderança da cidade esteve conosco aqui, e lá atrás ficou a previsibilidade de vir para o Colégio de líderes na terça passada, além de uma discussão hoje, para terça-feira que vem ir a plenário. Nós não avançamos nisso, e eu estou sendo extremamente cobrado. Eu não posso deixar de fazer essa cobrança em nome da liderança e da comunidade que veio aqui e conversou comigo e com vossa excelência.

Então, quero pedir a vossa excelência a possibilidade de esse Projeto de Lei nº 2.257/2026 ir à votação o mais rápido possível, de preferência na próxima terça-feira, dia 16.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, quem está assistindo à sessão, assim como vossa excelência, que está presidindo – e me conhece há tempo suficiente – sabe que, se esse projeto efetivamente resolvesse o problema do BRB, todo mundo estaria votando a favor. O problema é que ele não resolve.

Quando veio a questão dos terrenos, e nós dissemos que não ia resolver, nós levamos vaia naquele instante, mas depois ficou comprovado que não iria resolver e não resolveu. Não resolveu, porque ninguém, em sã consciência, sabe o tamanho do rombo.

O presidente Nelson está dizendo que precisa de um empréstimo de R$8,6 bilhões, mas a imprensa diz que a negociata toda envolve R$30 bilhões. O banco vive de credibilidade. Quem é que acha que ainda tem credibilidade necessária? Até as paróquias retiraram o dinheiro do BRB. Vamos colocar as coisas claras aqui. Houve uma quinta-feira em que o BRB não tinha um centavo. O Banco Central teve muita boa vontade e paciência e não interveio naquele dia. Não tinha um centavo, um centavo sequer.

Portanto, esse projeto não vai resolver absolutamente nada, assim como nós falamos na época que a ideia dos terrenos não iria resolver. Não sei o que vão dizer nos próximos dias, qual vai ser a próxima proposta milagrosa ou milagreira. Repito: não fomos nós que levamos o Banco de Brasília a essa situação. Nós não participamos dessa lambança, dessa roubalheira.

Portanto, que a Polícia Federal investigue a fundo e coloque todos os ladrões na cadeia, porque esse é o maior assalto da história da humanidade. Nem o trem pagador lá de Londres teve um rombo desses. Aquele assaltozinho lá do Banco Central, no Ceará, era de R$120 milhões. A bezerra de ouro virou um brinquedo de criança frente a esse assalto que foi cometido contra o BRB.

Portanto, nós votamos contra no primeiro e vamos votar contra no segundo turno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É preciso pedir. Se não pedir – é preciso lembrar –, não é automático. Há um rito que precisa ser cumprido.

Agora será pelo processo nominal.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – Oriento a base a votar favoravelmente e agradeço a toda a base presente pelo apoio a este projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O projeto está aprovado em segundo turno com 11 votos “sim”, 9 votos “não”. Houve 1 abstenção. Esse é o resultado da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, apenas para que fique registrado que o projeto relativo aos terrenos teve 14 votos favoráveis. Este projeto teve apenas 11 votos; portanto, é um avanço da consciência que está tomando conta desta casa para não aceitar a roubalheira em cima da população do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, quero deixar registrada esta votação “não”. Nós votamos um projeto cujo contrato não tem assinatura, sobre o qual não sabemos quanto vamos pagar de juros. Queremos salvar o BRB e o Distrito Federal. É importante dizer, presidente, que essa garantia não será apenas o empréstimo do Fundo Garantidor, mas também os terrenos. Portanto, estamos fazendo duas garantias, e este projeto faz a modificação da lei dos terrenos, mas não retira os terrenos da garantia.

Hoje estamos entregando o patrimônio público do Distrito Federal. Por isso votei “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Mais uma vez, agradeço a todos os bancários que se encontram presentes. Parabéns pelo trabalho e pela dedicação de vocês. Que Deus continue iluminando todos.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

ACO – Ação Cível Originária

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

Capag – Capacidade de Pagamento

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CFP – Curso de Formação de Praças

FGC – Fundo Garantidor de Créditos

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

PLe – Processo Legislativo Eletrônico

PLN – Projeto de Lei do Congresso Nacional

TJ – Tribunal de Justiça

UBS – Unidade Básica de Saúde

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/06/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 9 DE JUNHO DE 2026.INÍCIO ÀS 20H37TÉRMINO ÀS 21H18   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais. (Realiza-se a ver...
Ver DCL Completo
DCL n° 121, de 16 de junho de 2026

Portarias 208/2026

Gabinete da Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220088,, DDEE 1122 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 54 (2681436) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00020440/2026-01, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a utilização do Pátio das Comissões – Hall da Entrada Principal da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem ônus, para a realização da Feira de Artesanato composta

por mulheres LGBT, no período de 24 a 28 de agosto de 2026, das 9h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gustavo Caixeta Rodrigues,

matrícula nº 23.333, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o

recebeu.

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-

Presidência Presidência

BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 12/06/2026, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 12/06/2026, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria-GMD 208 (2707751) SEI 00001-00020440/2026-01 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 12/06/2026, às 18:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 15/06/2026, às 09:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 2233669988, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 15/06/2026, às 10:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 15/06/2026, às 11:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 15/06/2026, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770077775511 Código CRC: 22888811BB552244.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00020440/2026-01 2707751v2

Portaria-GMD 208 (2707751) SEI 00001-00020440/2026-01 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220088,, DDEE 1122 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026

Portarias 207/2026

Gabinete da Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220077,, DDEE 1111 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, considerando as razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00045638/2025-16, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica autorizada, sem ônus, a utilização do Foyer do Plenário para a realização da

Exposição CLDF - 35 anos, no período de 1º de junho a 14 de agosto de 2026, das 8h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos Malaquias,

matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o

recebeu.

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 12/06/2026, às 10:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 12/06/2026, às 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria-GMD 207 (2706931) SEI 00001-00045638/2025-16 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 12/06/2026, às 12:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 12/06/2026, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 12/06/2026, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 2233669988, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 15/06/2026, às 10:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 15/06/2026, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770066993311 Código CRC: DDAA6611223366EE.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00045638/2025-16 2706931v2

Portaria-GMD 207 (2706931) SEI 00001-00045638/2025-16 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220077,, DDEE 1111 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026

Portarias 170/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 117700,, DDEE 1122 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, e considerando o disposto

na Resolução nº 259/2012, no Ato da Mesa Diretora nº 77/2025 e demais documentos que instruem o

Processo nº 00001-00045786/2025-22, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Designar os Fiscais do Ato de Contratação Direta por Inexigibilidade nº 28/2026, referente às

notas de empenho nº 2026NE00498, 2026NE00499, 2026NE00500, 2026NE00501 e 2026NE00502,

cujo objeto é a contratação, por inexigibilidade, de membros da Comissão de Seleção do 28º Troféu

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

AArrtt.. 22ºº Os Fiscais designados por esta Portaria, responsáveis pelas atribuições previstas na Lei nº

14.133/2021, são os seguintes servidores:

NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA FFUUNNÇÇÃÃOO LLOOTTAAÇÇÃÃOO

Cleide Cristina Soares 13.253 Fiscal Setor de Biblioteca

João Carlos Saraiva Pinheiro 24.305 Fiscal Substituto Diretoria de Comunicação Social

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 15/06/2026, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770099001144 Código CRC: 3366DD3311663388.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00006484/2026-10 2709014v5

Portaria do Secretário-Geral 170 (2709014) SEI 00001-00006484/2026-10 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 117700,, DDEE 1122 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026

Portarias 171/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 117711,, DDEE 1122 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, e considerando o

sobrestamento da contratação que motivou a constituição da Equipe de Planejamento da

Contratação, em razão da revisão em curso do PCA-TI 2026, do PDTI 2026–2027 e do respectivo

portfólio de projetos e contratações de TI da DMI,

RREESSOOLLVVEE::

AArrtt.. 11ºº Fica rreevvooggaaddaa a Portaria do Secretário-Geral nº 60, de 06 de março de 2026, publicada no

DCL nº 45, de 10 de março de 2026, pág. 38, que designou a Equipe de Planejamento da

Contratação de empresa para prestação de Serviços Técnicos Especializados de Apoio à Gestão e

Governança de Tecnologia da Informação.

AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 33ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 15/06/2026, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770099000099 Código CRC: DD881111BBFF0088.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00006211/2026-75 2709009v4

Portaria do Secretário-Geral 171 (2709009) SEI 00001-00006211/2026-75 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 117711,, DDEE 1122 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026

Atos 310/2026

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 331100,, DDEE 22002266

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da

Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 10/06/2026 a 15/06/2026, DDAANNIIEELL FFIIGGUUEEIIRREEDDOO PPIINNHHEEIIRROO,

matrícula nº 22.783, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da

Mesa, CNE-01, do Gabinete da Terceira Secretaria. (LP).

2. DESIGNAR, no período de 10/06/2026 a 15/06/2026, SSOORRAAYYAA RROOMMEERROO BBRREEIITTEENNBBAACCHH,

matrícula nº 23.772, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da

Terceira Secretaria, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR FFRREEDDEERRIICCOO CCOOEELLHHOO KKRRAAUUSSEE, matrícula nº 24.698, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS. (CC).

Brasília, 15 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 15/06/2026, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770088000000 Código CRC: 222299FFAADDEE55.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00023188/2026-83 2708000v6

Ato do Presidente 310 (2708000) SEI 00001-00023188/2026-83 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 331100,, DDEE 22002266O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
Ver DCL Completo
DCL n° 121, de 16 de junho de 2026

Atos 312/2026

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 331122,, DDEE 22002266

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR CCAARRLLOOSS AALLBBEERRTTOO RROODDRRIIGGUUEESS FFIILLHHOO, matrícula nº 25.176, do cargo de

Assessor, CL-01, da Comissão de Saúde. (LP).

2. EXONERAR, a pedido, TTHHAAIISS DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA AALLCCAANNTTAARRAA, matrícula nº 23.676, do cargo de

Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Escola do Legislativo, com exercício no

Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS. (CC).

3. EXONERAR FFRREEDDEERRIICCOO CCOOEELLHHOO KKRRAAUUSSEE, matrícula nº 24.698, do Cargo em Comissão de

Assistência, CL-01, da Escola do Legislativo, com exercício no Núcleo de Educação Permanente -

ELEGIS, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de

Educação Permanente - ELEGIS. (CC).

Brasília, 15 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 15/06/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22771100884411 Código CRC: 4455BB9922EE6677.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00023188/2026-83 2710841v7

Ato do Presidente 312 (2710841) SEI 00001-00023188/2026-83 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 331122,, DDEE 22002266O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
Ver DCL Completo
DCL n° 121, de 16 de junho de 2026

Atos 311/2026

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 331111,, DDEE 22002266

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, e considerando o Memorando nº 13/2026-DMI, de 11 de junho de 2026,

RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora EELLIIAANNDDRRAA IISSYYSS SSAANNDDEESS BBEELLLLEE, matrícula nº

24.409, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e

Inovação Digital, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Setor de Atendimento e Cultura

Digital. (CC).

Brasília, 15 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 15/06/2026, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770088661166 Código CRC: 55BB00FF774400AA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00023188/2026-83 2708616v4

Ato do Presidente 311 (2708616) SEI 00001-00023188/2026-83 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 331111,, DDEE 22002266O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CS

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE SEGURANÇA

DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCSS

COMISSÃO DE SEGURANÇA

De ordem do Senhor Presidente da CCoommiissssããoo ddee SSeegguurraannççaa, DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo, nos

termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ddaattaa ddee ppuubblliiccaaççããoo

DDeepp..

DDeepp.. DDeepp..

DDoouuttoorraa

HHeerrmmeettoo IIoollaannddoo

JJaannee

PPLL

11009999//22002244 PPLL PPLL

PPLL 22332288//22002266 22335599//22002266

22335588//22002266

Brasília, 15 de junho de 2026.

BBRRUUNNAA DDEE AANNDDRRAADDEE BBAARRRREEIIRRAA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por BBRRUUNNAA DDEE AANNDDRRAADDEE BBAARRRREEIIRRAA -- MMaattrr.. 2244997799, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee

CCoommiissssããoo, em 15/06/2026, às 11:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770099444499 Código CRC: 664499AAEE772222.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8303

www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br

Designação de Relatores 2709449 SEI 00001-00023292/2026-78 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE SEGURANÇADDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCSSCOMISSÃO DE SEGURANÇADe ordem do Senhor Presidente da CCoommiissssããoo ddee SSeegguurraannççaa, DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo, nostermos do art. 89, inciso VI,...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026

Atos 309/2026

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 330099,, DDEE 22002266

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR JJOOAAOO AAMMAARRAALL DDEE MMEEDDEEIIRROOSS FFIILLHHOO, matrícula nº 23.697, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

Brasília, 15 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 15/06/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770077554411 Código CRC: 44BBAAEEDD22AA77.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00023188/2026-83 2707541v4

Ato do Presidente 309 (2707541) SEI 00001-00023188/2026-83 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 330099,, DDEE 22002266O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CDDM

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDDDMM

De ordem da Senhora Presidente da CCoommiissssããoo ddee DDeeffeessaa ddooss DDiirreeiittooss ddaa MMuullhheerr,, DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa

JJaannee, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição

abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr

ddee 1166//66//22002266

DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa

2358/2026

Brasília, 15 de junho de 2026.

TTAAIIZZAA CCOONNSSTTAANNTTIINNOO CCAAEETTAANNOO LLIIMMAA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TTAAIIZZAA CCOONNSSTTAANNTTIINNOO CCAAEETTAANNOO LLIIMMAA -- MMaattrr.. 2244777788,

SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 15/06/2026, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22771100114488 Código CRC: FF88CC88BBBB88DD.

Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8000

www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br

00001-00023346/2026-03 2710148v2

Designação de Relatores 2710148 SEI 00001-00023346/2026-03 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHERDDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDDDMMDe ordem da Senhora Presidente da CCoommiissssããoo ddee DDeeffeessaa ddooss DDiirreeiittooss ddaa MMuullhheerr,, DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraaJJ...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CCJ

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

CCOOMMUUNNIICCAADDOO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado

Thiago Manzoni, informamos o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária, prevista para o dia

16/06/2026, às 10h.

Brasília, 15 de junho de 2026

RREENNAATTAA FFEERRNNAANNDDEESS TTEEIIXXEEIIRRAA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça

Documento assinado eletronicamente por RREENNAATTAA FFEERRNNAANNDDEESS TTEEIIXXEEIIRRAA -- MMaattrr.. 2233996622, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee

CCoommiissssããoo, em 15/06/2026, às 10:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770099331177 Código CRC: 66CC0022EE001177.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8710

www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br

00001-00023016/2026-18 2709317v2

Comunicado 2709317 SEI 00001-00023016/2026-18 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇACCOOMMUUNNIICCAADDOODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, DeputadoThiago Manzoni, informamos o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária, prevista para o dia16/06/2026, às 10h.B...
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DCL n° 121, de 16 de junho de 2026

Portarias 206/2026

Gabinete da Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220066,, DDEE 1111 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso de suas atribuições elencadas na Resolução nº 337/2023, considerando o art. 89 da Lei

Complementar nº 840/2011 e o que consta no Processo SEI nº 00001-00027639/2020-

66, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Alterar a constituição da Comissão de Análise de Títulos visando à concessão do

Adicional de Qualificação – AQ, de que tratam o art. 12 e o Anexo V da Lei distrital n° 4.342/2009.

AArrtt.. 22°° A Comissão de que trata esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, com as

respectivas atribuições:

SSEERRVVIIDDOORR MMAATTRRÍÍCCUULLAA CCAARRGGOO AATTRRIIBBUUIIÇÇÃÃOO

Consultor Técnico-

Juliana Cabral Perissê 23.677 Coordenador

Legislativo

Mário Sérgio Rodrigues Ananias 18.350 Analista Legislativo Coordenador

Consultor Técnico-

Thiago Bazi Brandão 16.773 Coordenador

Legislativo

Consultor Técnico-

Allan Silveira dos Santos 24.344 Avaliador

Legislativo

Consultor Técnico-

Fernanda Tiberti Santos Costa 24.862 Avaliador

Legislativo

Consultor Técnico-

Gabriela Cruz Morais 24.703 Avaliador

Legislativo

Kelly Cristina Nóbrega Oliveira do

23.392 Analista Legislativo Avaliador

Nascimento

Consultor Técnico-

Lincoln Vitor Santos 22.722 Avaliador

Legislativo

Consultor Técnico-

Nazareno Arão da Silva 24.534 Avaliador

Legislativo

Apoio

Bruno Porto Carvalho 23.929 Analista Legislativo

Administrativo

Portaria-GMD 206 (2706007) SEI 00001-00027639/2020-66 / pg. 1

Apoio

João Luís Costa de Abreu 13.172 Analista Legislativo

Administrativo

Karen Christine Vilar de Azevedo Regal Consultor Técnico- Apoio

23.235

Lira Legislativo Administrativo

Apoio

Karolina do Nascimento Costa 23.199 Analista Legislativo

Administrativo

Consultor Técnico- Apoio

Kauê Machado Almeida 24.557

Legislativo Administrativo

§ 1º Os servidores designados para coordenação poderão atuar como avaliadores.

§ 2º Os avaliadores analisarão os processos de concessão do AQ em dupla, sendo o

primeiro, o avaliador, e o segundo, o revisor.

§ 3º Os avaliadores e os coordenadores não poderão participar da análise do próprio

processo de concessão do referido Adicional.

AArrtt.. 33°° Em caso de necessidade de regulamentação complementar ou de esclarecimento de

dúvidas quanto à aplicabilidade do que consta na Lei Distrital nº 4.342/2009, referente à concessão

do AQ, a Comissão encaminhará os devidos questionamentos ao Gabinete da Mesa Diretora – GMD,

que deliberará sobre o assunto, após ouvida a Procuradoria-Geral.

AArrtt.. 44°° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 55°° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 441, de 17

de outubro de 2025, publicada no DCL de 20 de outubro de 2025.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 11/06/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria-GMD 206 (2706007) SEI 00001-00027639/2020-66 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 11/06/2026, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 11/06/2026, às 17:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 11/06/2026, às 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 11/06/2026, às 19:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 2233669988, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 15/06/2026, às 10:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 15/06/2026, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770066000077 Código CRC: 222244FFBBEEBB22.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00027639/2020-66 2706007v3

Portaria-GMD 206 (2706007) SEI 00001-00027639/2020-66 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220066,, DDEE 1111 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso de suas atribuições elencadas na Resolução nº 337/...
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DCL n° 126, de 19 de junho de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CEOF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333741 , Código CRC: ee7103b9PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Anpegx.1o IV - (333741)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333742 , Código CRC: 6ea46813PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 2 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Anpegx.2o IV - (333742)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333743 , Código CRC: a402b4f2PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Anpegx.3o IV - (333743)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333744 , Código CRC: 08f20f76PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Anpegx.4o IV - (333744)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 5 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Anpegx.5o IV - (333745)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333745 , Código CRC: be0ab3abPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 5 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Anpegx.6o IV - (333745)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Anpegx.7o IV - (333746)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333746 , Código CRC: 7a13c168PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Anpegx.8o IV - (333746)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Anpegx.9o IV - (333747)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333747 , Código CRC: d7dd5a8dPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.x1o0 IV - (333747)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 8 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.x1o1 IV - (333748)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333748 , Código CRC: 462917b1PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 8 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.x1o2 IV - (333748)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 9 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.x1o3 IV - (333749)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333749 , Código CRC: ae012b52PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 9 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.x1o4 IV - (333749)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 10 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e1x5o IV - (333750)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333750 , Código CRC: 89bf5d94PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 10 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e1x6o IV - (333750)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 11 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.1xo IV - (333751)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333751 , Código CRC: 6090349ePL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 11 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.2xo IV - (333751)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 12 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.3xo IV - (333752)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333752 , Código CRC: f2187641PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 12 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.4xo IV - (333752)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 13 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.5xo IV - (333753)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333753 , Código CRC: 8d3b8a64PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 13 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.6xo IV - (333753)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 14 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.7xo IV - (333754)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333754 , Código CRC: 3741fde9PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 14 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.8xo IV - (333754)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 15 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.9xo IV - (333756)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333756 , Código CRC: 86cdef23PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 15 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e1x0o IV - (333756)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 16 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e1x1o IV - (333759)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333759 , Código CRC: 6e96208ePL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 16 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e1x2o IV - (333759)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 17 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e1x3o IV - (333761)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333761 , Código CRC: 2dedf3e4PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 17 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e1x4o IV - (333761)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 18 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e1x5o IV - (333762)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333762 , Código CRC: 6df2a6a2PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 18 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e1x6o IV - (333762)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 19 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e1x7o IV - (333763)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333763 , Código CRC: 64bcfa33PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 19 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e1x8o IV - (333763)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e1x9o IV - (333766)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333766 , Código CRC: 99c23d74PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e2x0o IV - (333766)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 21 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e2x1o IV - (333767)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333767 , Código CRC: 52acd747PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 21 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e2x2o IV - (333767)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e2x3o IV - (333768)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333768 , Código CRC: 28429ec7PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e2x4o IV - (333768)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e2x5o IV - (333769)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333769 , Código CRC: 936c482fPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e2x6o IV - (333769)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 24 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e2x7o IV - (333771)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333771 , Código CRC: 2abe9e90PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 24 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e2x8o IV - (333771)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e2x9o IV - (333772)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333772 , Código CRC: 3b04947dPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - pAgn.e3x0o IV - (333772)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 26 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.1xo IV - (333774)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333774 , Código CRC: 2a2ab533PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 26 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.2xo IV - (333774)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.3xo IV - (333775)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333775 , Código CRC: c9b3aa3cPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.4xo IV - (333775)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.5xo IV - (333776)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333776 , Código CRC: 13052c56PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.6xo IV - (333776)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação da categoria.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.7xo IV - (333777)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 333777 , Código CRC: 95139f57PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado(a) - Apnge.8xo IV - (333777)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22EMENDA ADITIVA Nº /2026 - CEOF( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, deautoria do Poder Executivo, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 2º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA EORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais artigos e adequando-os asreferências aos dispositivos renumerados:Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da LeiOrçamentária Anual devem:I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA2024-2027;III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência nagestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário enominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — MetasFiscais desta Lei; eV - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesasobrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das DiretrizesOrçamentárias para o exercício de 2027 o artigo 2º, e seus incisos I a V contidos na LDO/2026 (Lei nº 7.735/2025).O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDOesse artigo, sem uma fundamentação legal. A LDO, após a aprovação da Lei deResponsabilidade Fiscal, ganhou ainda mais importância no que diz respeito a postura que oEstado deve adotar quanto as obrigações e responsabilidades para a gestão responsável.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 37 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(a)p -g D.9eputada Paula Belmonte - (336122)A LDO é o instrumento de planejamento que tem como a principal finalidade orientar aelaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do PoderPúblico, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Empresas públicas e Autarquias.Neste sentido, é de fundamental importância que esteja definido no texto asobrigações que o Poder Executivo deve ter em relação a elaboração, aprovação, execução eo controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual, e ainda deixar claro a obediência aosprincípios do equilíbrio, da transparência e do cumprimento das Metas Fiscais.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336122 , Código CRC: 36569ba1PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 37 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D10eputada Paula Belmonte - (336122)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22EMENDA ADITIVA Nº /2026 - CEOF( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, deautoria do Poder Executivo, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 3º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA EORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais e adequando-se asreferências aos dispositivos renumerados:Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes finalidades:I - ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento de bens e serviçosà população do Distrito Federal;II - assegurar compatibilidade de usos dos recursos naturais com a capacidade de suporteambiental para o desenvolvimento econômico sustentável;III - gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e ambiental;IV - reduzir as desigualdades sociais;V - fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a promoçãodo desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população do Distrito Federal;VI - fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas;VII - reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação dos programas,inclusive resguardando a segurança jurídica;VIII - reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito Federal;IX - fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas públicas ede promoção dos setores produtivos, como geradores de condições favoráveis a umcrescimento econômico sustentável; eX - assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas destinados àproteção e defesa da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso.JUSTIFICAÇÃOPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 38 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D11eputada Paula Belmonte - (336123)A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das DiretrizesOrçamentárias para 2027 o artigo 3º, incisos I a X, contidos na LDO/2026 (Lei nº 7.735/2025).Os projetos de lei que tratam das diretrizes orçamentárias sempre trouxeram em seus textosas finalidades que devem orientar o financiamento das políticas sociais.O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDOesse artigo, sem uma fundamentação legal.Ressaltamos, ainda, que os artigos 220 e 334 da Lei Orgânica do Distrito Federal, têmpor escopo determinar prioridade quanto à previsão de recursos para aplicação na áreasocial, o que deve ser observado pelo presente projeto, consoante se verifica dos dispositivosabaixo:Art. 220 da LODF“As ações governamentais na área da assistência social serão financiadascom recursos do orçamento da seguridade social do Distrito Federal, daUnião e de outras fontes, na forma da lei.Parágrafo único. A aplicação e a distribuição dos recursos para a assistênciasocial serão realizadas com base nas demandas sociais e previstas no planoplurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.”Art. 334 da LODF“O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anualgarantirão o atendimento às necessidades sociais na distribuição dosrecursos para aplicação em projetos de saneamento pelos agentesfinanceiros oficiais de fomento”Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336123 , Código CRC: 9b44c0d0PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 38 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D12eputada Paula Belmonte - (336123)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22EMENDA MODIFICATIVA Nº /2026 - CEOF( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, deautoria do Poder Executivo, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências".Dê-se ao art. 46 do projeto em epígrafe a seguinte redação:Art. 46. Os Poderes Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terãocomo base de projeção dos limites para elaboração de suas propostasorçamentárias de 2027, relativos a pessoal e encargos sociais,preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2026, considerando atendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadascom eventuais acréscimos legais.JUSTIFICAÇÃOA emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “PoderLegislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “SãoPoderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 39 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciapdgo.1(a3) - Deputada Paula Belmonte - (336124)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336124 , Código CRC: bf55dcf1PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 39 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciapdgo.1(a4) - Deputada Paula Belmonte - (336124)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22EMENDA MODIFICATIVA Nº /2026 - CEOF( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, deautoria do Poder Executivo, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2026 e dá outrasprovidências".Dê-se ao art. 47 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:Art. 47. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2027 para o PoderExecutivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes aoauxílio alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxíliotransporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partirdas despesas vigentes em março de 2026, compatibilizadas com eventuaisacréscimos na forma da lei.JUSTIFICAÇÃOA emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “PoderLegislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “SãoPoderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:54:25 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 40 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciapdgo.1(a5) - Deputada Paula Belmonte - (336125)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336125 , Código CRC: 49afdc60PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 40 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciapdgo.1(a6) - Deputada Paula Belmonte - (336125)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22EMENDA MODIFICATIVA Nº /2026 - CEOF( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, deautoria do Poder Executivo, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências".Dê-se ao art. 48 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:Art. 48. No exercício de 2027, fica vedado aos órgãos e às entidades daAdministração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes doTesouro Distrital, e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dosbenefícios relativos ao auxílio alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% do limiteestabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.JUSTIFICAÇÃOA emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “PoderLegislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “SãoPoderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:54:42 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 41 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciapdgo.1(a7) - Deputada Paula Belmonte - (336126)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336126 , Código CRC: 00302119PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 41 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciapdgo.1(a8) - Deputada Paula Belmonte - (336126)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22EMENDA ADITIVA Nº /2026 - CEOF( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, deautoria do Poder Executivo, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe no art. 6º, o demonstrativo complementarabaixo com a seguinte redação:XXXVIII - comparativo entre os valores de renúncias de receita estimados parao exercício anterior e os valores efetivamente renunciados no mesmo período,discriminados por tributo, modalidade de benefício e fundamento legal.JUSTIFICAÇÃOA inclusão do Anexo de Comparativo entre os Valores de Renúncias de ReceitaEstimados e os Valores Efetivamente Renunciados no exercício anterior tem por finalidadeampliar a transparência da gestão fiscal e proporcionar maior controle sobre os resultadosdecorrentes da concessão de benefícios tributários, financeiros e creditícios.O demonstrativo permitirá a avaliação da aderência entre as projeções constantesdos instrumentos de planejamento e os valores efetivamente observados na execuçãoorçamentária, possibilitando identificar eventuais desvios, aperfeiçoar as metodologias deestimativa e subsidiar a tomada de decisões quanto à manutenção, revisão ou ampliação daspolíticas de incentivos fiscais.Além disso, o comparativo contribui para o fortalecimento da responsabilidade nagestão fiscal, ao fornecer informações relevantes para a análise dos impactos das renúnciasde receita sobre o equilíbrio das contas públicas e sobre o cumprimento das metas fiscaisestabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.Dessa forma, o referido anexo constitui importante instrumento de transparência,planejamento e avaliação da política tributária do Distrito Federal, permitindo oacompanhamento da efetividade das renúncias concedidas e de seus reflexos naarrecadação pública.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 42 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D19eputada Paula Belmonte - (336224)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336224 , Código CRC: b22c9a1aPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 42 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D20eputada Paula Belmonte - (336224)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22EMENDA ADITIVA Nº /2026 - CEOF( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, deautoria do Poder Executivo, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe no art. 6º, o demonstrativo complementarabaixo com a seguinte redação:XXXIX - relatório contendo a avaliação da relação custo-benefício dasrenúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas,anistias, isenções, subsídios, benefícios e demais instrumentos de naturezafinanceira, tributária, creditícia e correlatos, com a identificação dos respectivosimpactos fiscais, objetivos, resultados alcançados e indicadores dedesempenho.JUSTIFICAÇÃOA inclusão de Anexo contendo relatório de avaliação da relação custo-benefício dasrenúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias,isenções, subsídios, benefícios e demais instrumentos de natureza financeira, tributária,creditícia e correlatos tem por objetivo fortalecer a transparência fiscal e aprimorar osmecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas que impliquem redução dereceitas ou concessão de benefícios pelo Poder Público.O referido relatório permitirá a análise dos impactos fiscais e socioeconômicos dasmedidas adotadas, possibilitando verificar se os resultados alcançados justificam os custossuportados pelo erário. A avaliação contribuirá para aferir a efetividade dos instrumentosutilizados na promoção do desenvolvimento econômico, da geração de emprego e renda, daatração de investimentos, da redução de desigualdades regionais e sociais e do alcance deoutros objetivos de interesse público.Além disso, o demonstrativo fornecerá subsídios para o aperfeiçoamento das políticasde incentivo e para a tomada de decisões quanto à sua manutenção, revisão, ampliação ouextinção, observando os princípios da eficiência, economicidade, transparência eresponsabilidade na gestão fiscal.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 43 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D21eputada Paula Belmonte - (336225)Dessa forma, o anexo constitui importante instrumento de governança fiscal,permitindo maior controle sobre os gastos indiretos realizados por meio de benefícios eincentivos, bem como o acompanhamento de sua contribuição para os resultados econômicose sociais pretendidos pelo Distrito Federal.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336225 , Código CRC: 8d9e1a16PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 43 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D22eputada Paula Belmonte - (336225)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22EMENDA ADITIVA Nº /2026 - CEOF( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, deautoria do Poder Executivo, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe no Capítulo III - Das Metas e Prioridades e dasMetas Fiscais, Seção I - Metas e Prioridades, Art. 7º, o parágrafo 4º, com a seguinte redação:§ 4º As metas e prioridades da Administração Pública Distrital devem serformuladas em consonância com as diretrizes, metas e estratégias dos planosdistritais orientadores das políticas públicas, a fim de viabilizar sua plenaexecução.JUSTIFICAÇÃOA presente disposição tem por finalidade fortalecer a integração entre os instrumentosde planejamento governamental e as políticas públicas setoriais do Distrito Federal,assegurando que as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentáriasestejam alinhadas às diretrizes, metas e estratégias definidas nos planos distritaisorientadores de cada área de atuação governamental.A compatibilização entre a LDO e os diversos planos setoriais contribui para acoerência das ações governamentais, evitando a fragmentação das políticas públicas epromovendo maior eficiência na alocação dos recursos públicos. Além disso, favorece acontinuidade administrativa, o monitoramento dos resultados e a efetiva implementação dosobjetivos estratégicos previamente definidos pelo Poder Público.A medida também reforça os princípios constitucionais do planejamento, da eficiênciae da transparência, permitindo que o processo orçamentário reflita de forma mais adequadaas necessidades da população e os compromissos assumidos pelo Distrito Federal em seusinstrumentos de planejamento de médio e longo prazo.Dessa forma, a vinculação das metas e prioridades da Administração Pública Distritalàs diretrizes, metas e estratégias dos planos distritais orientadores das políticas públicasconstitui mecanismo essencial para assegurar maior efetividade, racionalidade e integraçãona formulação e execução das ações governamentais.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 44 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D23eputada Paula Belmonte - (336228)Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:55:32 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336228 , Código CRC: 98904ee8PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 44 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D24eputada Paula Belmonte - (336228)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22EMENDA ADITIVA Nº /2026 - CEOF( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, deautoria do Poder Executivo, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o parágrafo 3º, Incisos I, II e III e o parágrafo4º, no Art. 25, com a seguinte redação:Art. 25 ….§ 3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto noart. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto, quando aedição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou órgão, ou daDefensoria Pública do Distrito Federal;II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência deresponsabilidade exclusiva do órgão de execução;III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante forsuficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir pelo menos umaunidade completa.§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não adotaremtodos os meios e medidas necessários à execução das programações oriundasdas emendas individuais.JUSTIFICAÇÃOA presente proposta tem por finalidade assegurar a efetividade da execução dasprogramações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais, emPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 45 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D25eputada Paula Belmonte - (336232)conformidade com o disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal,fortalecendo os princípios da legalidade, eficiência, transparência e respeito às deliberaçõesorçamentárias aprovadas pelo Poder Legislativo.A definição objetiva das hipóteses que não caracterizam impedimento de ordemtécnica busca conferir maior segurança jurídica ao processo de execução orçamentária,evitando interpretações excessivamente amplas ou discricionárias que possam inviabilizar aimplementação de despesas regularmente aprovadas na lei orçamentária.Nesse sentido, a ausência de norma regulamentadora cuja edição dependaexclusivamente do próprio órgão executor, a existência de obstáculos administrativospassíveis de superação mediante providências sob responsabilidade do órgão competente e aalegação de insuficiência de recursos quando o valor consignado seja suficiente paraviabilizar total ou parcialmente o objeto pretendido não constituem situações que justifiquem anão execução da programação orçamentária. Tais circunstâncias decorrem de fatoresinternos à Administração e, portanto, devem ser solucionadas pelos gestores responsáveis,não podendo ser utilizadas para afastar a obrigatoriedade de execução das programaçõesaprovadas.A proposta também busca estimular o adequado planejamento administrativo e aadoção tempestiva das medidas necessárias à implementação das ações governamentais,promovendo maior eficiência na utilização dos recursos públicos e maior previsibilidade naexecução do orçamento.Adicionalmente, a previsão de aplicação das sanções cabíveis aos agentes públicosque deixarem de adotar as providências necessárias à execução das programações oriundasdas emendas individuais reforça o dever de observância das normas orçamentárias e ocompromisso com a efetividade do orçamento público. A medida não cria novas penalidades,mas explicita a sujeição dos responsáveis aos mecanismos de responsabilização já previstosna legislação aplicável, quando configurada ação ou omissão incompatível com os deveresfuncionais e com a execução das programações de caráter obrigatório.Dessa forma, o dispositivo contribui para o fortalecimento do orçamento impositivo noâmbito do Distrito Federal, garantindo que eventuais impedimentos técnicos sejamdevidamente caracterizados e restringidos às hipóteses efetivamente insuperáveis ou alheiasà atuação dos órgãos executores, preservando a finalidade pública das emendasparlamentares e a harmonia entre os Poderes.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336232 , Código CRC: 2ddd175dPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 45 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D26eputada Paula Belmonte - (336232)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Pepa)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao anexo IV.JUSTIFICAÇÃOA emenda tem por objetivo atender justa e merecida demanda da categoria.DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 16:07:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336260 , Código CRC: adeba92aPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Deputado Pepa - Não apreciado(a) - (336260p)g.27CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Pepa)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao anexo IV.JUSTIFICAÇÃOA emenda tem por objetivo atender justa e merecida demanda da categoria.DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 16:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336261 , Código CRC: 0521dc20PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 31 - CEOF - Deputado Pepa - Não apreciado(a) - (336261p)g.28CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Pepa)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao anexo IV.JUSTIFICAÇÃOA emenda tem por objetivo contemplar justa e merecida demanda da categoria.DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 16:07:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336262 , Código CRC: 098149b4PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 32 - CEOF - Deputado Pepa - Não apreciado(a) - (336262p)g.29CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Pepa)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao anexo IV.JUSTIFICAÇÃOA emenda tem por objetivo atender justa e merecida demanda da categoria.DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 16:08:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336268 , Código CRC: 9c7da2cbPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 33 - CEOF - Deputado Pepa - Não apreciado(a) - (336268p)g.30CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Pepa)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao anexo IV.JUSTIFICAÇÃOA emenda tem por objetivo atender justa e merecida demanda da categoria.DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 16:08:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336269 , Código CRC: 92783e70PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 34 - CEOF - Deputado Pepa - Não apreciado(a) - (336269p)g.31CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12EMENDA Nº ____ (TIPO)(Autoria: Deputado Pepa)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao anexo I.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo incluir, no Anexo I da LDO 2027, a obra dereconstrução e modernização do Estádio Adonir Guimarães , localizado no Setor Recreativode Planaltina/DF, em razão de sua relevância para o desenvolvimento social, esportivo ecomunitário da Região Administrativa.O equipamento encontra-se interditado desde 2016, por recomendação da DefesaCivil, em decorrência do comprometimento estrutural de suas arquibancadas e de outrosPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 35 - CEOF - Deputado Pepa - Não apreciado(a) - (336270p)g.32elementos em concreto armado, situação que representa risco à integridade física dosusuários e inviabiliza sua utilização pela população. A indisponibilidade do estádio, ao longodos últimos anos, tem restringido a realização de atividades esportivas, recreativas ecomunitárias, reduzindo a oferta de espaços públicos adequados para a prática esportiva, olazer e a convivência social.A reconstrução e modernização do Estádio Adonir Guimarães permitirá restabelecerinfraestrutura segura e compatível com as necessidades da comunidade local, ampliando oacesso da população ao esporte e ao lazer, promovendo a inclusão social e fortalecendoações voltadas à formação de crianças, adolescentes e jovens por meio de atividadesesportivas. Ademais, a intervenção contribuirá para a preservação de equipamento esportivode reconhecida importância histórica para Planaltina e para o fortalecimento das políticaspúblicas de desenvolvimento comunitário na região.Considerando que já se encontra em andamento procedimento licitatório paracontratação integrada destinada à elaboração dos projetos de engenharia e à execução dasobras (Procedimento Licitatório Presencial nº 002/2026 – NLC/PRES), a inclusão doempreendimento no Anexo I da LDO 2027 mostra-se necessária para conferir suporte aoplanejamento governamental e à continuidade dos investimentos públicos voltados àrecuperação e modernização da infraestrutura esportiva do Distrito Federal.DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 16:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336270 , Código CRC: 34bb302bPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 35 - CEOF - Deputado Pepa - Não apreciado(a) - (336270p)g.33CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Pepa)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao anexo I.JUSTIFICAÇÃOA obra destina-se a prover infraestrutura adequada de apoio à comercialização daprodução rural local, fortalecendo as atividades desenvolvidas pelos produtores da região econtribuindo para o desenvolvimento econômico do assentamento.A disponibilização de espaço apropriado para comercialização da produção ruralpermitirá melhores condições para a organização das atividades produtivas e para o acessodos produtores aos mercados consumidores, promovendo maior eficiência na comercializaçãodos produtos e ampliando as oportunidades de geração de renda para as famíliasbeneficiadas.Além disso, o empreendimento contribuirá para o fortalecimento das políticas públicasvoltadas ao desenvolvimento rural e ao apoio à agricultura familiar, ampliando a infraestruturadisponível para os produtores locais e favorecendo a dinamização da economia da região dePlanaltina.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 36 - CEOF - Deputado Pepa - Não apreciado(a) - (336271p)g.34Dessa forma, a inclusão da obra no Anexo I do PLDO 2027 mostra-se necessáriapara assegurar o adequado planejamento dos investimentos públicos destinados àinfraestrutura rural, em benefício dos produtores da região.DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 16:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336271 , Código CRC: b67e13dePL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 36 - CEOF - Deputado Pepa - Não apreciado(a) - (336271p)g.35CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09EMENDA MODIFICATIVA(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2027 e dáoutras providências.”Dê-se ao § 1º do art. 21 do projeto em epígrafe a seguinte redação:§ 1º O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste artigo não se aplicaaos recursos destinados a financiar os programas e projetos do Fundo dos Direitosda Criança e do Adolescente – FDCA/DF, do Fundo dos Direitos do Idoso doDistrito Federal - FDI/DF e do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, bem como a todos os projetos que são financiados sob a égide da Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014JUSTIFICAÇÃOA emenda tem por finalidade preservar a integralidade dos recursos destinados afundos especiais vinculados à promoção dos direitos sociais, como o FDCA/DF, o FDI/DF e oFUNPAD/DF, bem como os projetos executados por meio de parcerias com organizações dasociedade civil, nos termos da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações daSociedade Civil - MROSC).A exclusão desses recursos da aplicação do percentual previsto na alínea “e” doinciso II do art. 21 visa evitar restrições orçamentárias que comprometam a execução depolíticas públicas essenciais, especialmente aquelas voltadas à proteção de crianças,adolescentes, pessoas idosas e à prevenção e combate à drogas.Adicionalmente, a medida reforça o compromisso do Distrito Federal com a efetivaçãodos direitos humanos e sociais, garantindo que os recursos legalmente vinculados a essasfinalidades não sejam contingenciados ou redirecionados de forma indevida.A proposta está em plena consonância com os princípios da eficiência, continuidade eprioridade absoluta.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 61 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciadpog(a.1) - Deputado Chico Vigilante - (336202)Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 14:41:24 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336202 , Código CRC: a0aa90e2PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 61 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciadpog(a.2) - Deputado Chico Vigilante - (336202)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09EMENDA MODIFICATIVA(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2027 e dáoutras providências.”Dê-se ao art. 25 do projeto em epígrafe a seguinte redação:Art. 25. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execuçãoobrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do DistritoFederal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programasou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos,manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos desaúde e infraestrutura urbana; assistência social; destinados à criança e aoadolescente; destinados à pessoa idosa; ao Programa de DescentralizaçãoAdministrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de DescentralizaçãoProgressiva de Ações de Saúde - PDPAS.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por finalidade incluir a pessoa idosa nas hipóteses deexecução obrigatória das emendas parlamentares individuais.A introdução da pessoa idosa, no rol elencado pelo art. 25 do presente projeto, faz-senecessária para assegurar maior previsibilidade na execução das emendas e contribuir para aefetivação de direitos fundamentais, especialmente de grupos em situação de vulnerabilidadee nas áreas de alta relevância e constitucionalmente protegidas.A emenda, portanto, não apenas respeita os limites constitucionais e legais, comotambém reforça o compromisso com a justiça social e a equidade na aplicação dos recursospúblicos.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. NºPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 62 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciadpog(a.3) - Deputado Chico Vigilante - (336203)00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 14:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336203 , Código CRC: aae99bebPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 62 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciadpog(a.4) - Deputado Chico Vigilante - (336203)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09EMENDA ADITIVA(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2027 e dáoutras providências.”Acrescenta-se o número 6 à alínea c do item II do art. 67 do projeto em epígrafe, coma seguinte redação:“Art. 67 .............................[…]6. das pessoas idosas vítimas de violências.JUSTIFICAÇÃOA emenda tem por finalidade incluir expressamente as pessoas idosas vítimas deviolência entre os grupos que devem ser contemplados com políticas públicas específicas,conforme previsto no art. 67 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027.A violência contra a pessoa idosa é uma realidade alarmante e crescente, queassume diversas formas - física, psicológica, patrimonial, institucional e negligência - e quemuitas vezes ocorre no ambiente doméstico ou em instituições de acolhimento. A inclusãodeste grupo no texto legal visa reconhecer sua vulnerabilidade e garantir prioridade naformulação de ações governamentais de prevenção, proteção e responsabilização.A proposta está em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que estabelece como dever do Estado assegurar os direitos fundamentais dapopulação idoso, com especial atenção àqueles em situação de risco.Ao explicitar essa prioridade na LDO, o Distrito Federal reafirma seus compromissocom a dignidade, a segurança e o bem-estar das pessoas idosas, promovendo umasociedade mais justa, solidária e atenta às responsabilidades intergeracionais.A ssim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.DEPUTADO CHICO VIGILANTEPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 68 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciado(a) -p gD.e5putado Chico Vigilante - (336204)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336204 , Código CRC: b09f1f2fPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 68 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciado(a) -p gD.e6putado Chico Vigilante - (336204)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09EMENDA (MODIFICATIVA)(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2027 e dáoutras providências.”Dê-se à alínea h do inciso XI art. 67 do projeto em epígrafe a seguinte redação:h. pessoas idosas;JUSTIFICAÇÃOA emenda tem como finalidade substituir o termo “idoso” pelo termo “pessoa idosa”,termo mais apropriado, o qual ajuda a combater estereótipos negativos associados aoenvelhecimento. Ademais, este termo foca na pessoa, não apenas na sua idade.O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), por exemplo, utiliza essa formapara reforçar o respeito e os direitos dessa população.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 14:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336205 , Código CRC: 9209ac5ePL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 63 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciadpog(a.7) - Deputado Chico Vigilante - (336205)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09EMENDA ADITIVA(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2027 e dáoutras providências.”Acrescenta-se a alínea d ao § 6º do inciso II do art. 50 do projeto em epígrafe, com aseguinte redação:“Art. 50 .............................[…]d) destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa, inclusive do Fundo dos Direitos doIdoso do Distrito Federal - FDI/DFJUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo estender às dotações destinadas ao atendimentoda Pessoa Idosa, incluindo o Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF), amesma garantia de preservação orçamentária já conferida às políticas de infância ejuventude, excluindo-as das limitações de empenho e movimentação financeira em caso defrustração de receitas.A medida fundamenta-se em pressupostos de justiça social, constitucionalidade eestrita realidade contábil, antecipando e superando possíveis alegações de óbices de ordemestritamente fiscal pelas razões expostas a seguir.Vale ressaltar que a inclusão deste segmento não fragiliza a gestão fiscal doPoder Executivo , praticamente não se reduz a "base contingenciável". É fato público enotório, respaldado por sucessivos relatórios de órgãos de controle, que o FDI/DF padece deum gargalo crônico de baixíssima execução orçamentária , acumulando dotaçõescrescentes e superávits financeiros sucessivos decorrentes da lentidão administrativa eburocrática do próprio Estado. Na prática financeira, um recurso que o governosistematicamente não consegue liquidar ou pagar ao longo do ano já se encontra virtualmente"contingenciado". Portanto, blindar formalmente a dotação da Pessoa Idosa não retiramargem de manobra real do caixa do Distrito Federal, visto que esse montante não seriaefetivamente despendido até o encerramento do exercício civil.O crescimento da população idosa no DF impõe ao Estado o dever de planejar eexecutar políticas públicas específicas, que assegurem o envelhecimento com dignidade,PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 74 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciado(a) -p gD.e8putado Chico Vigilante - (336207)autonomia, segurança e participação social. Para tanto, é essencial que a Lei de DiretrizesOrçamentárias reconheça explicitamente a importância de destinar recurso a esse relevantesegmento.A presente emenda contribui para fortalecer os mecanismos de financiamento daspolíticas públicas voltadas à pessoa idosa, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa(Lei nº 10.741/2003) e com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e daprioridade no atendimento a grupos vulneráveis.A ssim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:53:15 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336207 , Código CRC: c27ef9e4PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 74 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciado(a) -p gD.e9putado Chico Vigilante - (336207)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09EMENDA MODIFICATIVA(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2027 e dáoutras providências.”Dê-se a alínea b do inciso II do art. 67 do projeto em epígrafe a seguinte redação:b) a igualdade de gênero, raça, etnia, idade , geração.JUSTIFICAÇÃOA emenda tem por objetivo ampliar e qualificar o conceito de igualdade a serobservado na formulação e execução das políticas públicas.Ao incluir expressamente os critérios de idade e geração, além de gênero, raça eetnia, a proposta busca reconhecer a diversidade etária e intergeracional da população doDistrito Federal, promovendo uma abordagem mais abrangente e inclusiva da igualdade.Esta redação está em consonância com os princípios constitucionais da igualdadematerial e da não discriminação.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 14:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336208 , Código CRC: 4faa9485PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 64 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciadpog(.a1)0 - Deputado Chico Vigilante - (336208)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09EMENDA MODIFICATIVA(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2027 e dáoutras providências.”Dê-se ao número 3 da alínea c do inciso II do art. 67 do projeto em epígrafe aseguinte redação:3. das pessoas com deficiência, demência ou doenças sem cura;JUSTIFICAÇÃOA emenda tem como finalidade ampliar a proteção e visibilidade de grupos emsituação de vulnerabilidade, ao reformular o número 3 da alínea “c” do inciso II do art. 64, paraincluir expressamente as pessoa com deficiência, com demência ou doenças sem cura.A emenda visa reconhecer a diversidade de condições que afetam a autonomia, asaúde e a qualidade de vida de milhares de cidadãos do Distrito Federal, e que exigempolíticas públicas específicas, contínuas e sensíveis às suas realidades.A inclusão das pessoas com demência e com doenças em cura - como Alzheimer,Parkinson, esclerose múltipla, entre outras - reforça o compromisso do Estado com a proteçãointegral, o cuidado e a dignidade dessas populações, muitas vezes invisibilizadas nas políticaspúblicas tradicionais.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:17:37 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 69 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciadpog(.a1)1 - Deputado Chico Vigilante - (336209)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336209 , Código CRC: e4f8dca3PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 69 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciadpog(.a1)2 - Deputado Chico Vigilante - (336209)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09EMENDA ADITIVA(Autoria: Deputado CHICO VIGILANTE)Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2027 e dáoutras providências.”JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo incluir, entre as metas e prioridades daAdministração Pública para o exercício de 2027, a implementação dos Centros deAtendimento Especializado à Pessoa Idosa, conforme previsto na Lei Distrital nº 7.880/2026.A referida norma institui serviços integrados voltados à população idosa, abrangendoações de saúde, assistência social, reabilitação e promoção da qualidade de vida, emconsonância com o princípio da integralidade do cuidado.A inclusão da ação no Anexo de Metas e Prioridades visa assegurar acompatibilização entre o planejamento orçamentário e a legislação vigente, promovendo aefetividade da política pública e viabilizando o acompanhamento de sua implementação.DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 70 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciado(a) p-g D.1e3putado Chico Vigilante - (336210)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336210 , Código CRC: fdbcb398PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 70 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciado(a) p-g D.1e4putado Chico Vigilante - (336210)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09EMENDA ADITIVA(Autoria: Deputado CHICO VIGILANTE)Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2027 e dáoutras providências.”JUSTIFICAÇÃOA presente emenda propõe a inclusão, no Anexo de Metas e Prioridades, das açõesvoltadas à implementação da Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, instituída pela LeiDistrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, instituída pela Lei Distrital nº 7.773/2025.A rede tem por finalidade garantir o acesso universal, integral e igualitário a cuidadosde saúde domiciliar para a população idosa, contribuindo para a continuidade do cuidado, aredução das internações e a melhoria da qualidade de vida.A medida promove a integração entre o planejamento orçamentário e a políticapública instituída, além de possibilitar o monitoramento da execução da atenção domiciliar noâmbito do Sistema de Saúde do Distrito Federal.DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:18:16 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336211 , Código CRC: 115952cePL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 71 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciado(a) p-g D.1e5putado Chico Vigilante - (336211)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09EMENDA ADITIVA(Autoria: Deputado CHICO VIGILANTE)Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2027 e dáoutras providências.”JUSTIFICAÇÃOA presente emenda visa incorporar ao planejamento do exercício de 2027 as açõesnecessárias à implementação do Sistema Academia Distrital da Saúde e EnvelhecimentoSaudável da Terceira Idade, instituído pela Lei Distrital nº 7.731/2025.A política tem como objetivo promover a prática de atividades físicas para apopulação idosa, com acompanhamento por profissionais capacitados, contribuindo para aprevenção de doenças, a melhoria da qualidade de vida e o envelhecimento ativo.DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336212 , Código CRC: 6dab15caPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciado(a) p-g D.1e6putado Chico Vigilante - (336212)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09EMENDA ADITIVA(Autoria: Deputado CHICO VIGILANTE)Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2027 e dáoutras providências.”Inclua-se no Anexo IV da Lei nº 2323/2026, a seguinte emenda:JUSTIFICAÇÃOA presente emenda visa garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicosprestados à população do Distrito Federal, promovendo a valorização dos servidores e ofortalecimento das políticas públicas em áreas sensíveis.Além disso, a proposta está alinhada com os princípios da eficiência e da dignidadeno serviço público, especialmente no que tange à isonomia salarial e à valorização dascarreiras típicas de Estado.DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. NºPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 73 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciado(a) p-g D.1e7putado Chico Vigilante - Anexo IV - (336213)00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336213 , Código CRC: e97a7affPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 73 - CEOF - Deputado Chico Vigilante - Não apreciado(a) p-g D.1e8putado Chico Vigilante - Anexo IV - (336213)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22EMENDA ADITIVA Nº /2026 - CEOF( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, deautoria do Poder Executivo, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe, o parágrafo 7º no Art. 50 da seguinte redação:Art 50 …….§ 7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueioem dotação orçamentária do Poder Legislativo, ainda que para créditoorçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa doDistrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA presente proposta tem por objetivo resguardar a autonomia administrativa,financeira e orçamentária do Poder Legislativo do Distrito Federal, em observância aoprincípio constitucional da separação e independência dos Poderes.A vedação à realização, pelo Poder Executivo, de bloqueios ou limitações emdotações orçamentárias consignadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal sem a préviaanuência de sua Mesa Diretora busca assegurar que os recursos regularmente aprovados naLei Orçamentária Anual possam ser geridos pelo próprio Poder Legislativo, de acordo comsuas necessidades institucionais e prioridades administrativas.A medida confere maior segurança jurídica à execução orçamentária do Legislativo,evitando interferências unilaterais que possam comprometer o funcionamento das atividadeslegislativas, fiscalizatórias e administrativas atribuídas constitucionalmente à CâmaraLegislativa do Distrito Federal.Além disso, a exigência de manifestação prévia da Mesa Diretora promove acooperação institucional entre os Poderes e assegura que eventuais ajustes na programaçãoorçamentária sejam realizados de forma consensual, preservando a autonomia financeira doPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 46 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D19eputada Paula Belmonte - (336297)Poder Legislativo sem prejuízo da responsabilidade fiscal e da gestão equilibrada dasfinanças públicas.A proposta encontra fundamento nos princípios da independência dos Poderes, daautonomia orçamentária dos órgãos constitucionais e da harmonia institucional, contribuindopara o fortalecimento das garantias necessárias ao pleno exercício das competências daCâmara Legislativa do Distrito Federal.Dessa forma, a inclusão do dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias visaconferir maior estabilidade à execução do orçamento do Poder Legislativo, resguardando suacapacidade de planejamento e gestão dos recursos públicos que lhe forem regularmentedestinados pela lei orçamentária.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336297 , Código CRC: d977c954PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 46 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D20eputada Paula Belmonte - (336297)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22EMENDA ADITIVA Nº /2026 - CEOF( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, deautoria do Poder Executivo, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe no art. 6º, o demonstrativo complementarabaixo com a seguinte redação:XXXIX - relatório contendo a avaliação da relação custo-benefício dasrenúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas,anistias, isenções, subsídios, benefícios e demais instrumentos de naturezafinanceira, tributária, creditícia e correlatos, com a identificação dos respectivosimpactos fiscais, objetivos, resultados alcançados e indicadores dedesempenho.JUSTIFICAÇÃOA inclusão de Anexo contendo relatório de avaliação da relação custo-benefício dasrenúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias,isenções, subsídios, benefícios e demais instrumentos de natureza financeira, tributária,creditícia e correlatos tem por objetivo fortalecer a transparência fiscal e aprimorar osmecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas que impliquem redução dereceitas ou concessão de benefícios pelo Poder Público.O referido relatório permitirá a análise dos impactos fiscais e socioeconômicos dasmedidas adotadas, possibilitando verificar se os resultados alcançados justificam os custossuportados pelo erário. A avaliação contribuirá para aferir a efetividade dos instrumentosutilizados na promoção do desenvolvimento econômico, da geração de emprego e renda, daatração de investimentos, da redução de desigualdades regionais e sociais e do alcance deoutros objetivos de interesse público.Além disso, o demonstrativo fornecerá subsídios para o aperfeiçoamento das políticasde incentivo e para a tomada de decisões quanto à sua manutenção, revisão, ampliação ouextinção, observando os princípios da eficiência, economicidade, transparência eresponsabilidade na gestão fiscal.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 47 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D21eputada Paula Belmonte - (336390)Dessa forma, o anexo constitui importante instrumento de governança fiscal,permitindo maior controle sobre os gastos indiretos realizados por meio de benefícios eincentivos, bem como o acompanhamento de sua contribuição para os resultados econômicose sociais pretendidos pelo Distrito Federal.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336390 , Código CRC: 6afb2b2aPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 47 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D22eputada Paula Belmonte - (336390)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22EMENDA ADITIVA Nº /2026 - CEOF( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, deautoria do Poder Executivo, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o parágrafo 4º, Incisos I, II, III e IV e oparágrafo 5º, no Art. 56, com a seguinte redação:Art. 56 ….§ 4º O projeto de lei de crédito adicional destinado a incorporar à LeiOrçamentária Anual – LOA recursos decorrentes de excesso de arrecadaçãodeve:I – ser instruído com a exposição justificada na forma prevista no art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964;II – indicar detalhadamente os fatos e os respectivos valores que fundamentama estimativa do excesso;III – demonstrar a efetiva disponibilidade de caixa do excesso de arrecadaçãocorrespondente ao montante a ser incorporado;IV – informar a metodologia empregada para a aferição do excesso dearrecadação.§ 5º O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, mensalmente,demonstrativo da arrecadação das receitas, com a indicação dos fatos e dosrespectivos valores que sustentam a variação da receita realizada em relação àreceita prevista, bem como da metodologia empregada para a sua atualização.JUSTIFICAÇÃOPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 48 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D23eputada Paula Belmonte - (336394)A presente proposta visa fortalecer a transparência, a responsabilidade fiscal e ocontrole legislativo sobre a gestão das receitas públicas e a abertura de créditos adicionaisfundamentados em excesso de arrecadação.Embora o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorize autilização do excesso de arrecadação como fonte para a abertura de créditos adicionais, acorreta aplicação desse instrumento exige a demonstração clara e objetiva dos elementos quesustentam a existência efetiva dos recursos a serem incorporados ao orçamento.Nesse contexto, a exigência de que os projetos de lei de crédito adicional sejaminstruídos com exposição detalhada dos fatos geradores do excesso de arrecadação, dosrespectivos valores, da metodologia utilizada para sua apuração e da efetiva disponibilidadefinanceira correspondente tem por finalidade conferir maior segurança técnica ao processolegislativo e assegurar que a expansão das despesas públicas esteja lastreada em receitasefetivamente realizadas e disponíveis.A medida contribui para evitar superestimações de receitas, preservar o equilíbriofiscal e proporcionar ao Poder Legislativo informações suficientes para avaliar a consistênciadas projeções apresentadas pelo Poder Executivo, aprimorando o processo de deliberaçãosobre alterações orçamentárias.Da mesma forma, o encaminhamento mensal à Câmara Legislativa de demonstrativodetalhado da arrecadação das receitas, acompanhado das justificativas para as variaçõesobservadas em relação às previsões orçamentárias e da metodologia empregada paraatualização das estimativas, amplia a transparência da gestão fiscal e fortalece oacompanhamento da execução orçamentária ao longo do exercício.A disponibilização periódica dessas informações permite monitorar o comportamentodas receitas públicas, identificar fatores que influenciam sua evolução e subsidiar a atuaçãofiscalizatória do Poder Legislativo, contribuindo para decisões mais qualificadas sobre aprogramação orçamentária e financeira do Distrito Federal.Dessa forma, os dispositivos propostos aperfeiçoam os mecanismos de governançafiscal, promovem maior transparência na gestão das receitas públicas e reforçam o papelinstitucional da Câmara Legislativa no acompanhamento e fiscalização da execuçãoorçamentária, em consonância com os princípios da publicidade, da responsabilidade fiscal eda boa administração pública.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336394 , Código CRC: 43a9c277PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 48 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D24eputada Paula Belmonte - (336394)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22EMENDA ADITIVA Nº /2026 - CEOF( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, deautoria do Poder Executivo, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o parágrafo 1º, no Art. 69, com a seguinteredação:Art. 69 ….§ 1º Quando solicitados pelo Poder Legislativo, os órgãos e entidades distritaisfornecerão, no âmbito de suas competências, no prazo máximo de trinta dias,os subsídios técnicos relacionados ao cálculo do impacto orçamentário efinanceiro associado à proposição legislativa, para fins da elaboração dodemonstrativo a que se refere o caput.JUSTIFICAÇÃOA presente proposta tem por objetivo assegurar que o Poder Legislativo disponha dasinformações técnicas necessárias à adequada instrução das proposições legislativas quepossam acarretar impacto orçamentário e financeiro ao Distrito Federal.A elaboração de estimativas de impacto orçamentário-financeiro constitui requisitofundamental para a análise da compatibilidade das proposições com as normas de finançaspúblicas, com as metas fiscais e com os instrumentos de planejamento governamental.Entretanto, muitas das informações indispensáveis para a realização desses cálculosencontram-se sob a guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública Distrital,responsáveis pela gestão dos programas, ações, receitas e despesas afetados pelasiniciativas legislativas.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 49 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D25eputada Paula Belmonte - (336427)Nesse contexto, a previsão de prazo para que os órgãos e entidades forneçam ossubsídios técnicos solicitados pelo Poder Legislativo fortalece a cooperação institucional entreos Poderes, assegura maior eficiência na tramitação das proposições e contribui para aqualidade das decisões legislativas.A medida também promove maior transparência na gestão das informações públicase reduz a assimetria informacional existente entre os Poderes, permitindo que osparlamentares disponham de elementos técnicos suficientes para avaliar os efeitos fiscais,orçamentários e financeiros das matérias submetidas à apreciação legislativa.Além disso, a disponibilização tempestiva dessas informações contribui para ocumprimento das exigências previstas na legislação de responsabilidade fiscal, favorecendo aelaboração de demonstrativos mais consistentes e compatíveis com a realidade das contaspúblicas.Dessa forma, o dispositivo busca aperfeiçoar o processo legislativo, fortalecer ocontrole das finanças públicas e assegurar que as deliberações da Câmara Legislativa sejamfundamentadas em informações técnicas adequadas, em benefício da transparência, daresponsabilidade fiscal e da boa governança pública.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336427 , Código CRC: 95000ba0PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 49 - CEOF - Deputada Paula Belmonte - Não apreciado(ap) g- .D26eputada Paula Belmonte - (336427)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Doutora Jane)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Inclua-se no Anexo IV do PL 2323/2026, o que se segue:JUSTIFICAÇÃOPara efeito de reestruturação das cotas do Serviço Voluntário Gratificado da Polícia Civil doDistrito Federal.DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336575 , Código CRC: 24899574PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 60 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciado(a) - pEgm.2e7nda ao Anexo IV - (336575)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13EMENDA Nº ____ (TIPO)(Autoria: Deputado(a) Ricardo Vale PT)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Inclua-se, no Anexo IV do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027, na seção destinada ao Poder Executivo – Item III (Reestruturação deCarreiras/Reajuste Salarial), nova linha com o seguinte teor:JUSTIFICAÇÃOA inclusão dessa autorização no Anexo IV da LDO 2027 é medida necessária eoportuna para que o Poder Executivo possa encaminhar, durante o exercício de 2027, projetode lei específico reajustando o valor do PASUS, com previsão orçamentária adequada. Oreferido reajuste se justifica pela ausência de reajuste nos últimos anos e expressa oreconhecimento da colaboração desses profissionais ao Sistema de Saúde local.Deputado RICARDO VALE – PT1º Vice-PresidentePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 09:53:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 54 - CEOF - Deputado Ricardo Vale - Não apreciado(a) - Dpge.p2u8tado Ricardo Vale - (336582)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336582 , Código CRC: e40a3255PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 54 - CEOF - Deputado Ricardo Vale - Não apreciado(a) - Dpge.p2u9tado Ricardo Vale - (336582)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLiderança do PTEMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)Ao Projeto 2323/2026 “que dispõesobre as diretrizes orçamentáriaspara o exercício de 2027 e dá outrasprovidências”.Adite-se os seguintes parágrafos ao art. 56 do Projeto de Lei em epígrafe:Art. 56. …§ 4º O projeto de lei de crédito adicional destinado a incorporar à Lei OrçamentáriaAnual – LOA recursos decorrentes de excesso de arrecadação deve:I – ser instruído com a exposição justificada na forma prevista no art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964;II – indicar detalhadamente os fatos e os respectivos valores que fundamentam aestimativa do excesso;III – demonstrar a efetiva disponibilidade de caixa do excesso de arrecadaçãocorrespondente ao montante a ser incorporado;IV – informar a metodologia empregada para a aferição do excesso de arrecadação.§ 5º O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, mensalmente,demonstrativo da arrecadação das receitas, com a indicação dos fatos e dos respectivosvalores que sustentam a variação da receita realizada em relação à receita prevista, bemcomo da metodologia empregada para a sua atualização.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo reforçar a transparência e o controle legislativosobre a abertura de créditos adicionais abertos por excesso de arrecadação.Embora o art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 1964, exija a demonstração da existênciade recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais, verifica-se, com frequência, oencaminhamento de créditos sem a apresentação detalhada da metodologia utilizada para aapuração do excesso de arrecadação, das memórias de cálculo correspondentes e dos fatosque justificam a revisão das estimativas de receita.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 50 - CEOF - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo pVga.3le0, Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT - (336584)A medida proposta restabelece exigências que constam da Lei de DiretrizesOrçamentárias de 2026 e contribui para conferir maior transparência, rastreabilidade esegurança técnica às alterações orçamentárias submetidas à apreciação da CâmaraLegislativa.Sala das Sessões, 17 de junho de 2026.DEPUTADO CHICO VIGILANTELíderDEPUTADO GABRIEL MAGNO DEPUTADO RICARDO VALELíder da Minoria Vice-LíderPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 09:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 09:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:40:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336584 , Código CRC: 28603982PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 50 - CEOF - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo pVga.3le1, Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT - (336584)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLiderança do PTEMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)Ao Projeto 2323/2026 “que dispõesobre as diretrizes orçamentáriaspara o exercício de 2027 e dá outrasprovidências”.Inclua-se o seguinte artigo ao Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os demais:Art 67. O Poder Executivo deve manter, em seção específica no Portal daTransparência e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,informações atualizadas sobre todas as alterações promovidas na Lei Orçamentária Anual.§ 1º Devem ser disponibilizados, no prazo máximo de 15 dias contados da publicaçãodo respectivo ato:II – as leis que autorizem créditos adicionais;II – os decretos de abertura de créditos suplementares;III – os demonstrativos das alterações promovidas, com a indicação das dotaçõessuplementadas, reduzidas, remanejadas, transferidas ou transpostas e das respectivas fontesde recursos.§ 2º As informações de que trata este artigo deverão ser apresentadas em formatoque possibilite a identificação das alterações promovidas, mediante comparação entre asituação anterior e a situação resultante da modificação orçamentária.§ 3º Os documentos deverão permanecer disponíveis durante todo o exercíciofinanceiro e enquanto produzirem efeitos sobre a execução orçamentária.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo fortalecer a transparência da gestãoorçamentária e facilitar o controle social e parlamentar sobre as alterações promovidas na LeiOrçamentária Anual. Atualmente, os atos que modificam o orçamento encontram-se dispersosem diferentes edições do Diário Oficial do Distrito Federal e em diversos sistemas deconsulta, dificultando o acompanhamento das mudanças realizadas ao longo do exercíciofinanceiro.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 51 - CEOF - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo pVga.3le2, Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT - (336587)Na prática, a identificação das alterações orçamentárias exige a pesquisa de múltiplosatos normativos e a comparação manual de documentos extensos, o que torna mais onerosaa fiscalização pelos parlamentares, órgãos de controle e pela sociedade. A centralizaçãodessas informações em ambiente eletrônico específico permitirá acesso mais simples, rápidoe organizado aos atos que alteram o orçamento público.Sala das Sessões, 17 de junho de 2026.DEPUTADO CHICO VIGILANTELíderDEPUTADO GABRIEL MAGNO DEPUTADO RICARDO VALELíder da Minoria Vice-LíderPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 09:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 09:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:40:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336587 , Código CRC: b64490f1PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 51 - CEOF - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo pVga.3le3, Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT - (336587)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLiderança do PTEMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)Ao Projeto 2323/2026 “que dispõesobre as diretrizes orçamentáriaspara o exercício de 2027 e dá outrasprovidências”.Adite-se o seguinte parágrafo ao art. 6º do Projeto de Lei em epígrafe:Art. 6º …§ 3º Os projetos de lei que proponham alteração das metas fiscais previstas nesta Leidevem estar acompanhados de quadro comparativo que evidencie, para cada indicador fiscalalterado:I – o valor vigente;II – o valor proposto;III – a variação nominal;IV – a variação percentual; eV – a justificativa técnica da alteração.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo ampliar a transparência e facilitar a análise dasalterações promovidas nas metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.A experiência demonstra que os projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivopara modificar as metas fiscais costumam apresentar apenas uma nova versão consolidadados anexos fiscais, sem a identificação clara e objetiva das alterações realizadas. Talsistemática dificulta a análise técnica e parlamentar da matéria, na medida em que exige acomparação manual entre documentos extensos para a identificação das modificaçõespromovidas.A exigência de quadro comparativo contendo os valores vigentes e propostos, bemcomo as respectivas variações nominal e percentual e a justificativa técnica das alterações,permitirá maior clareza na apreciação legislativa da matéria, reduzindo o risco deinterpretações equivocadas e fortalecendo o controle social sobre as finanças públicas.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 52 - CEOF - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo pVga.3le4, Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT - (336590)Sala das Sessões, 17 de junho de 2026.DEPUTADO CHICO VIGILANTELíderDEPUTADO GABRIEL MAGNO DEPUTADO RICARDO VALELíder da Minoria Vice-LíderPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 09:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 09:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:40:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336590 , Código CRC: 673cc121PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 52 - CEOF - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo pVga.3le5, Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT - (336590)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLiderança do PTEMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)Ao Projeto 2323/2026 “que dispõesobre as diretrizes orçamentáriaspara o exercício de 2027 e dá outrasprovidências”.Adite-se os seguintes incisos ao artigo 3º ao Projeto de Lei em epígrafe:Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 é constituído do texto da lei edos seguintes anexos:(....)XXXIX – "Detalhamento do relatório temático 'Orçamento Mulheres', instituído pela Leinº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022";XL – Comparativo entre os valores de renúncias estimados e os valores efetivamenterenunciados referentes ao ano anterior;XLI – relatório sobre a avaliação da relação de custo e benefício das renúncias dereceitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios,benefícios e afins de natureza financeira, tributária, creditícia e outros.XLII – Demonstrativo dos precatórios judiciais, contendo, no mínimo, os valoresinscritos para pagamento no exercício, os valores pagos no exercício anterior e o estoqueatualizado da dívida de precatórios do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo restabelecer anexos e demonstrativos previstosna LDO de 2026, considerados relevantes para a transparência fiscal e o acompanhamentoda proposta orçamentária pelo Poder Legislativo e pela sociedade.Os demonstrativos relativos ao Relatório Temático "Orçamento Mulher", às renúnciasde receitas e à avaliação de seus resultados fornecem informações essenciais para a análiseda efetividade das políticas públicas e dos impactos dos benefícios fiscais sobre as finançasdo Distrito Federal.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 53 - CEOF - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo pVga.3le6, Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT - (336591)Da mesma forma, o demonstrativo dos precatórios judiciais contribui para oacompanhamento das obrigações judiciais do Distrito Federal e para o adequadoplanejamento fiscal. Assim, a presente emenda busca preservar instrumentos detransparência e controle já adotados em exercícios anteriores.Sala das Sessões, 17 de junho de 2026.DEPUTADO CHICO VIGILANTELíderDEPUTADO GABRIEL MAGNO DEPUTADO RICARDO VALELíder da Minoria Vice-LíderPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 09:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 09:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:40:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336591 , Código CRC: c2d8d5ecPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 53 - CEOF - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo pVga.3le7, Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT - (336591)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Doutora Jane)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Acrescente-se ao art. 4º do PL nº 2323/2026 o inciso XXXVII, que passa a vigorarcom a seguinte redação :"Art. 4º (...)XXXVII - relatório temático "Orçamento Mulheres", com o Demonstrativo dasDespesas com Políticas para Mulheres, elaborado em conformidade com a Lei nº 7.067, de17 de fevereiro de 2022, discriminado, no mínimo, por unidade orçamentária, programa detrabalho, função, subfunção, ação, subtítulo, natureza de despesa, fonte de recursos, regiãoadministrativa e distinção entre despesas exclusivas e despesas não exclusivas" .JUSTIFICAÇÃOA presente emenda objetiva incluir, entre os demonstrativos complementares quedevem acompanhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, o Demonstrativo dasDespesas com Políticas para Mulheres, em conformidade com a Lei nº 7.067, de 17 defevereiro de 2022 .O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias já prevê, em seu art. 4º, uma série dedemonstrativos setoriais e temáticos, incluindo demonstrativos de aplicação mínima emsaúde, educação e despesas com criança e adolescente. Essa técnica orçamentária permitemaior transparência, controle social e acompanhamento das prioridades públicas. No entanto,embora o Distrito Federal já possua legislação específica sobre o “Orçamento Mulheres”, nãohá previsão do demonstrativo no presente PL de forma que a presente emenda é medidanecessária para que a Lei Orçamentária de 2027 seja elaborada com informações aptas aproduzir o relatório previsto em lei.Cabe esclarecer que, nas últimas décadas, países da América Latina têm avançadona promoção da igualdade de gênero, com a assinatura de tratados internacionais, reformaslegais e criação de políticas específicas para mulheres. No entanto, tais avanços nem sempresão acompanhados por recursos orçamentários suficientes para transformar compromissosem ações concretas, como informam Jácome e Vilela (2025) . Daí a promoção, pela ONUMulheres, dos Orçamentos Sensíveis a Gênero (OSG), que avaliam o real compromisso dosgovernos ao relacionar políticas públicas com seus respectivos investimentos. Essaabordagem fortalece a gestão pública, melhora a transparência e contribui para umadistribuição mais justa e eficiente do orçamento público.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 59 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciado(a) - p(3g3.368596)Em 2025, o relatório A MULHER NO ORÇAMENTO: O QUE APRENDEMOS CINCOANOS DEPOIS? mostrou que os Ministérios do Desenvolvimento Social e da Saúde lideraramas ações orçamentárias voltadas às mulheres, concentrando quase 95% de todos os recursosdestinados. Contudo, a maioria dos recursos foi classificada como de uso não exclusivo, ouseja, não eram específicos para mulheres, beneficiando também outros grupos, indicando anecessidade de especificação dos dados. Esse cenário revela uma grande fragilidade nagovernança orçamentária, com baixa transparência sobre beneficiários das políticas, o quepode se repetir no Distrito Federal. Por outro lado, o contraste entre o que se destina e o quese paga compromete a efetividade de todas as políticas públicas, daí a importância dapresente emenda .Ademais, a experiência comparada demonstra que demonstrativos temáticos degênero constituem boa prática internacional. A OCDE registra que declarações orçamentáriastemáticas, como os relatórios de orçamento de gênero, aumentam a transparência sobrecomo o orçamento contribui para objetivos públicos de igualdade. O Fundo MonetárioInternacional , por sua vez, também aponta que a integração de ferramentas de orçamento degênero aos sistemas de gestão financeira pública é essencial para que essas iniciativasdeixem de ser meros anexos e passem a influenciar decisões reais de alocação de recursos.DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336596 , Código CRC: 2db6c9f6PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 59 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciado(a) - p(3g3.369596)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23EMENDA Nº ____ (MODIFICATIVA)(Autoria: Deputada Doutora Jane)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.O art. 32 do PL nº 2323/2026 passa a vigorar com a seguinte redação :" Art. 32. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, desenvolvimentoeconômico, fomento à renda, emprego, instalação de infraestrutura e equipamentos urbanosdeve ser conferida prioridade às áreas com menor Índice de Desenvolvimento Humano,maiores taxas de desemprego e maiores índices de violência, observada a prioridade deatendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade social, especialmente mulheresvítimas de violência doméstica e familiar, mulheres negras, mulheres com deficiência,mulheres idosas, mulheres jovens, mulheres chefes de família e mulheres em situação depobreza ou extrema pobreza.Parágrafo único. O estímulo previsto no caput deve ser destinado, preferencialmente,a atividades que empreguem mão de obra local e promovam autonomia econômica dasmulheres.”JUSTIFICAÇÃOA presente emenda aperfeiçoa o art. 32 do PL, que já prevê prioridade territorial paraáreas com menor Índice de Desenvolvimento Humano, maiores taxas de desemprego emaiores índices de violência, ao acrescentar recorte de gênero e interseccionalidade, demodo a orientar a alocação de recursos para mulheres em situação de maior vulnerabilidade.É importante lembrar que o Distrito Federal enfrenta um processo de feminização dapobreza , que também é marcado por desigualdades raciais . Segundo o estudo R etratosSociais – Mulheres (IPEDF, 2023) , as mulheres estão sub-representadas no mercado detrabalho formal e enfrentam uma taxa de desemprego duas vezes maior que a doshomens. Além disso, a informalidade atinge principalmente mulheres negras (24% contra19,3% das não negras). Contudo, mesmo quando empregadas, as primeiras se concentramno serviço doméstico enquanto as últimas atuam em áreas como educação, saúde e serviçossociais (26,1%).Para Abramo (2004) as desigualdades e a discriminação de gênero e raça sãoproblemas que dizem respeito à maioria da população, pois as mulheres representam mais de51% da população e 42% da população economicamente ativa ao passo que pessoas negrasde ambos os sexos representam 44,5% da população. No entanto:(...) em qualquer indicador social considerado — educação, emprego,trabalho, moradia etc. — existe uma desvantagem sistemática das mulheresPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciadop(ga.)4 -0 (336597)em relação aos homens, e do conjunto de negros de ambos os sexos emrelação aos brancos. Essa desvantagem é especialmente marcada no casodas mulheres negras (p. 17).Assim, é importante haver a inclusão das dimensões de gênero e raça em quaisqueráreas das políticas públicas, identificando-se as melhores opções institucionais para promovera transversalização dessas dimensões, com propostas e políticas capazes de promover aigualdade de gênero e raça como um aspecto fundamental das políticas públicas.Por outro lado, a Constituição Federal consagra a igualdade material e impõe aoEstado o dever de reduzir desigualdades sociais. No plano nacional, a Lei Maria da Penhaestruturou política pública de prevenção, proteção e enfrentamento à violência doméstica efamiliar contra a mulher, exigindo atuação integrada do poder público. Já no planointernacional, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contraa Mulher — CEDAW — estabelece o dever de adoção de medidas apropriadas para eliminardiscriminações contra mulheres. A Agenda 2030 da ONU, especialmente o Objetivo deDesenvolvimento Sustentável nº 5, orienta os Estados a alcançar igualdade de gênero eempoderar todas as mulheres e meninas.A emenda também se harmoniza às recomendações da ONU Mulheres e da OCDE ,que indicam a necessidade de conectar orçamento público, políticas de igualdade e produçãode dados para que as decisões de gasto incidam sobre desigualdades reais.DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336597 , Código CRC: 8c09150dPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciadop(ga.)4 -1 (336597)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Doutora Jane)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Acrescente-se ao caput do art. 79 do PL nº 2323/2026 o inciso IX, que passa a vigorarcom a seguinte redação :"Art. 79 (...)IX - o Relatório Temático ‘Orçamento Mulheres’, previsto na Lei nº 7.067, de 17 defevereiro de 2022, com dados em formato aberto, linguagem simples, detalhamentometodológico e possibilidade de extração em formato compatível com planilhas eletrônicas.”JUSTIFICAÇÃOO art. 79 do PL 2.323/2026 prevê ampla divulgação de estimativas de receita, projetode lei orçamentária, anexos, execução orçamentária, relatórios de desempenho físico-financeiro e dados sobre emendas parlamentares. A Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022 ,por sua vez, determina que o relatório “Orçamento Mulheres” seja publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal até o final de março do ano subsequente ao exercício financeiro.Todavia, a mera publicação em diário oficial não é suficiente para assegurar controlesocial qualificado. É necessário que os dados estejam disponíveis em formato aberto,pesquisável, reutilizável e compreensível à população, de forma que a presente emendabusca inserir o relatório “Orçamento Mulheres” entre as informações que devem serdivulgadas pelo Poder Executivo na internet.É importante lembrar que a transparência orçamentária é princípio estruturante da Leide Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ), da Lei deAcesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ) e da legislaçãodistrital sobre transparência pública. Ademais, a divulgação em formato aberto permite que aCâmara Legislativa, conselhos de direitos, organizações da sociedade civil, universidades ecidadãs acompanhem a execução das políticas públicas.No plano internacional, a OCDE aponta que a orçamentação de gênero reforçatransparência e responsabilização governamental quando integrada a relatórios públicos einstrumentos de acompanhamento. A ONU Mulheres também destaca que a publicidade dasalocações voltadas à igualdade de gênero é dimensão essencial dos sistemas de finançaspúblicas responsivos a gênero.Assim, a presente emenda aperfeiçoa o capítulo de transparência do PL 2.323/2026 eamplia a efetividade da Lei nº 7067/2022.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 57 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciado(a) - p(3g3.462598)DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336598 , Código CRC: 43dc020dPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 57 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciado(a) - p(3g3.463598)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23EMENDA Nº ____ (MODIFICATIVA)(Autoria: Deputada Doutora Jane)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.O inciso XI do art. 67 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 67 (...)XI – financiar a geração de emprego e renda, por meio do microcrédito e de outrosinstrumentos de fomento, com ênfase nos empreendimentos de economia solidária e nosempreendimentos protagonizados por:a) mulheres, especialmente mulheres vítimas de violência doméstica e familiar,mulheres negras, mulheres chefes de família e mulheres em situação de vulnerabilidadesocial;b) pessoas negras;c) pessoas com deficiência ou doenças graves;d) pessoas desprovidas de recursos financeiros;e) pessoas analfabetas;f) pessoas egressas do sistema prisional;g) jovens;h) pessoas idosas.”JUSTIFICAÇÃOA presente emenda aperfeiçoa o art. 67 do PL, que trata da política de aplicação doagente financeiro oficial de fomento. O texto original já prevê a promoção da igualdade degênero, raça, etnia e geração, bem como o atendimento a mulheres vítimas de violênciadoméstica e familiar e a ênfase no microcrédito para empreendimentos protagonizados pormulheres.A proposta reforça a autonomia econômica das mulheres, particularmente daquelassubmetidas a múltiplas formas de vulnerabilidade, como mulheres vítimas de violência,mulheres negras, chefes de família e mulheres em situação de pobreza, reorganizando asvulnerabilidades interseccionais, especialmente considerando a feminização da pobrezaexpressa no estudo R etratos Sociais – Mulheres (IPEDF, 2023) .PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 56 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciadop(ga.)4 -4 (336600)Conforme Abramo (2004) as desigualdades e a discriminação de gênero e raça sãoproblemas que dizem respeito à maioria da população, pois as mulheres representam mais de51% da população e 42% da população economicamente ativa ao passo que pessoas negrasde ambos os sexos representam 44,5% da população. No entanto:(...) em qualquer indicador social considerado — educação, emprego,trabalho, moradia etc. — existe uma desvantagem sistemática das mulheresem relação aos homens, e do conjunto de negros de ambos os sexos emrelação aos brancos. Essa desvantagem é especialmente marcada no casodas mulheres negras (p. 17).Assim, é importante haver a inclusão das dimensões de gênero e raça em quaisqueráreas das políticas públicas, identificando-se as melhores opções institucionais para promovera transversalização dessas dimensões, com propostas e políticas capazes de promover aigualdade de gênero e raça como um aspecto fundamental das políticas públicas.A proposta também vai ao encontro do Objetivos do Desenvolvimento Sustentável(ODS) nº 5 que busca efetivar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas.DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:06:00 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336600 , Código CRC: 7925f5efPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 56 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciadop(ga.)4 -5 (336600)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Doutora Jane)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Acrescente-se ao PL nº 2323/2026 o art. X, que passa a vigorar com a seguinteredação :" Art. __. Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, os órgãos eentidades da Administração Pública Distrital devem avaliar, quando pertinente, o impacto desuas ações orçamentárias sobre a igualdade entre mulheres e homens.Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deve subsidiar a classificação dasdespesas exclusivas e não exclusivas e a elaboração do Relatório Temático 'OrçamentoMulheres'".JUSTIFICAÇÃOA presente emenda introduz a avaliação de impacto de gênero como etapapreparatória da elaboração da Lei Orçamentária, assegurando que órgãos e entidades doDistrito Federal considerem, desde a formulação de suas propostas orçamentárias, osimpactos diretos e indiretos de suas ações sobre as mulheres.A emenda está alinhada às boas práticas internacionais. A OCDE recomenda queferramentas de orçamento de gênero sejam utilizadas em todas as etapas do cicloorçamentário, inclusive na preparação da proposta orçamentária. O FMI observa que poucospaíses avaliam previamente o impacto de políticas sobre gênero e que essa lacuna reduz aefetividade das iniciativas de orçamento de gêneroTrata-se de medida de planejamento e qualidade da informação, que não criaaumento automático de despesa, mas melhora a capacidade do Estado de avaliar se suasações contribuem para reduzir desigualdades entre mulheres e homens.DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. NºPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 55 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciado(a) - p(3g3.466601)00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336601 , Código CRC: 67580d7ePL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 55 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciado(a) - p(3g3.467601)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao anexo I.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por finalidade atender a demanda da população da RegiãoAdministrativa da Fercal que suplicam por uma creche na região.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPODEMOS/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:15:58 , conforme Ato do Vice-Presidentee da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 65 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não apreciadop(ag).4 -8 (336759)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336759 , Código CRC: a6543a13PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 65 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não apreciadop(ag).4 -9 (336759)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao anexo I.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por finalidade atender a demanda da população da RegiãoAdministrativa de São Sebastião que suplicam por uma creche na região.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPODEMOS/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:15:58 , conforme Ato do Vice-Presidentee da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 66 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não apreciadop(ag).5 -0 (336778)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336778 , Código CRC: b38bee47PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 66 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não apreciadop(ag).5 -1 (336778)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao anexo I.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda visa atender a população da Ponte Alta Norte – RegiãoAdministrativa do Gama, que suplicam pela duplicação da DF-475.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPODEMOS/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:15:58 , conforme Ato do Vice-Presidentee da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 67 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não apreciadop(ag).5 -2 (336779)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336779 , Código CRC: 2b6baa8bPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 67 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não apreciadop(ag).5 -3 (336779)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Doutora Jane)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Inclua-se ao Anexo IV do PL n.º 2323/2026, a seguinte emenda:JUSTIFICAÇÃOA presente emenda busca corrigir defasagens salariais da Carreira de MagistérioPúblico do Distrito Federal.DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:56:11 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337048 , Código CRC: c9fe6e40PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 75 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciado(a) - pEgm.5e4nda ao Anexo IV - (337048)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24EMENDA ADITIVA Nº(Autoria: Deputado Fábio Felix)Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Adicionem-se os seguintes incisos IX e X ao art. 79 do Projeto de Lei nº 2.323/2026:"Art. 79(…)IX – informações referentes a isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivosfiscais relativos aos tributos de competência do Distrito Federal, inclusive osdecorrentes de convênios celebrados com a União, os Estados e os Municípios,contendo, no mínimo, o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro dePessoas Físicas – CPF, ocultados os três primeiros e os dois últimos dígitos, ou onúmero de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ completo, operíodo de vigência e o valor da renúncia de receita por exercício e por contribuinte,observada a legislação aplicável sobre sigilo e proteção de dados;X – relação das pessoas físicas ou jurídicas inscritas em dívida ativa do DistritoFederal, com exigibilidade não suspensa, contendo o nome do devedor, o númerode inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ocultados os três primeiros eos dois últimos dígitos, ou o número de inscrição no Cadastro Nacional da PessoaJurídica – CNPJ completo, a identificação da inscrição em dívida ativa, a naturezado débito e o valor total consolidado por devedor, com destaque para a classificaçãocomo devedor contumaz, quando houver enquadramento na legislação distritalaplicável."JUSTIFICAÇÃOTrata-se de emenda aditiva dos incisos IX e X ao art. 79 do Projeto de Lei nº 2.323/2026, com o objetivo de aperfeiçoar o regime de transparência fiscal previsto no texto daLDO. Embora o dispositivo já determine a divulgação, em meio eletrônico, de diversasinformações relativas à execução orçamentária e à avaliação dos programas derefinanciamento de receitas, não incorporou expressamente, entre os seus comandos, odever de publicidade das informações mínimas sobre benefícios fiscais já previsto na Lei nº5.805/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 46.761/2025.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Apog P.1L 2.323/2026 - (336574)A proposta harmoniza o texto da LDO com o marco normativo distrital já existente. ALei nº 5.805/2017 determina a publicação e atualização, no endereço eletrônico do órgãogestor fazendário, de informações referentes a isenções, anistias, remissões, benefícios eincentivos fiscais, com identificação do beneficiário, número de CPF ou CNPJ, período devigência e valor da renúncia por exercício e por contribuinte. O Decreto nº 46.761/2025regulamentou essa obrigação e disciplinou a forma de divulgação por tributo, inclusive para oICMS.Além disso, propõe-se ampliar a transparência fiscal para alcançar a divulgação dasinformações relativas à dívida ativa do Distrito Federal, com destaque para os grandesdevedores e para os casos de devedor contumaz, quando assim caracterizados na legislaçãoaplicável. A medida reforça a publicidade sobre créditos públicos relevantes em contexto noqual a própria Secretaria de Economia informou que a dívida ativa distrital já supera R$ 41bilhões, com forte concentração em débitos de ICMS, e que quase 700 mil devedoresintegram esse estoque. Também dialoga com a Lei nº 7.684/2025, que instituiu a transaçãoresolutiva de litígios tributários e não tributários no DF, e com a Lei Complementar nº 1.068/2026, que disciplinou o devedor contumaz no âmbito distrital, especialmente para fins deconcorrência leal e fiscalização do ICMS.Dessa forma, a emenda fortalece os princípios constitucionais da publicidade,moralidade, eficiência e acesso à informação, além de contribuir para o acompanhamentosocial do custo dos benefícios fiscais, da recuperação de créditos e da coerência entre apolítica de concessão de renúncias e a atuação arrecadatória do Estado. Trata-se deaperfeiçoamento normativo compatível com o regime da responsabilidade fiscal e com aspolíticas distritais já em curso de transparência, cobrança e regularização de débitos.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336574 , Código CRC: 126b0955PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Apog P.2L 2.323/2026 - (336574)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24EMENDA ADITIVA Nº(Autoria: Deputado Fábio Felix)Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Adicione-se o seguinte art. 42 ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, renumerando-se osdemais dispositivos:Art. 42. Para fins de cumprimento do acordo homologado pelo Supremo TribunalFederal na Ação Cível Originária - ACO nº 3755, relativamente à observância do art. 167-A,inciso IV, alínea b, e inciso V, da Constituição Federal, todas as vacâncias de cargos efetivosou vitalícios, existentes na data de celebração do acordo ou que venham a ocorrerposteriormente, poderão ensejar a realização de concurso público, a admissão e acontratação de pessoal.JUSTIFICAÇÃOTrata-se de emenda aditiva do inciso IX ao art. 79 do Projeto de Lei nº 2.323/2026,que “d ispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outrasprovidências”. O capítulo V do Projeto de Lei - que trata de despesas com pessoal, encargossociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes - traz dispositivosreferentes ao cumprimento de artigos da Constituição Federal. Por exemplo, o art. 41 do PLautoriza determinadas despesas com pessoal, “para fins de atendimento do art. art. 169, § 1º,da Constituição Federal” .No entanto, a proposição não trata do cumprimento do art. 167-A, inciso IV, alínea b,e inciso V, da Constituição Federal, determinado pelo acordo firmado entre a União e oDistrito Federal, no âmbito da ACO nº 3755 perante o Supremo Tribunal Federal, referente aoempréstimo tomado em prol do BRB.De acordo com a cláusula terceira do referido acordo, o ente distrital se compromete aadotar, como medida de ajuste fiscal, as vedações previstas nos incisos I a X do art. 167-A daConstituição, até a quitação integral da operação de crédito contratada ou até que o DF atinjaCapacidade de Pagamento - Capag “A+”, segundo metodologia da Secretaria do TesouroNacional - STN, o que ocorrer primeiro.Ocorre que os incisos I a X do art. 167-A da Constituição incluem vedação àadmissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposiçõesdecorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Também abrangem a vedaçãoPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Apog P.3L 2.323/2026 - (336581)à realização de concurso público, exceto para as reposições das referidas vacâncias. Emoutras palavras, as vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios são exceções à proibição denovos certames, admissão ou contratação de pessoal.De fato, é essencial que a Administração não fique com carência de pessoal, o quepode interromper políticas e serviços públicos fundamentais a toda a população. Ressalta-seque o Distrito Federal já padece de carência de pessoal efetivo: há 75.975 cargos vagos noDistrito Federal, de acordo com dados da própria Secretaria de Economia. Vejamos:Dados do Painel Estatístico de Pessoal da Secretaria deEconomiaDessa forma, é de suma importância explicitar que as vacâncias aptas a ensejar arealização de concurso público, a admissão ou a contratação de pessoal serão não apenasaquelas existentes à época da celebração do acordo, mas também aquelas que venham aocorrer posteriormente. Da forma como foi redigido o acordo, há o real receio de que apenassejam consideradas as vacâncias existentes na data da celebração do acordo como aquelasaptas a permitir novos certames e provimentos, o que comprometerá todo o funcionamento damáquina pública, sendo necessário o esclarecimento do tema pela Lei de DiretrizesOrçamentárias.Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente Emendaaditiva, em prol da manutenção de políticas e serviços públicos essenciais para toda apopulação do Distrito Federal.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336581 , Código CRC: 04bd1946PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Apog P.4L 2.323/2026 - (336581)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24EMENDA ADITIVA Nº(Autoria: Deputado Fábio Felix)Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Adicione-se o seguinte art. 69 ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, renumerando-se osdemais dispositivos:" Art. 69. O Banco de Brasília S.A – BRB, em sua função de agente financeiro oficialde fomento, deve apresentar as seguintes informações complementares:I - convênios e instrumentos contratuais e de relacionamento com o Governo doDistrito Federal, destacando os encargos ao erário e a remuneração do banco;II – detalhamento da gestão dos programas sociais operacionalizados pelo banco,destacando os programas de trabalho, suas fontes de recursos e o papel do banco em cadaoperação;III - detalhamento das demais ações de fomento do banco, discriminando os recursosdo Tesouro, de fundos próprios e de convênios;IV - detalhamento das operações de crédito e outras ações executadas na condiçãode agente de políticas públicas, financiadas com recursos do Tesouro ou com recursospróprios."JUSTIFICAÇÃOTrata-se de emenda aditiva do inciso IX ao art. 79 do Projeto de Lei nº 2.323/2026,que “d ispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outrasprovidências”.A presente proposta de acréscimo à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para oexercício financeiro de 2027 advém de estudo anterior elaborado pela Consultoria Legislativadesta Casa e tem como objetivo principal aperfeiçoar o controle e fiscalização das ações doBanco de Brasília S.A. – BRB, sociedade de economia mista que desempenha papelestratégico no Distrito Federal.Embora a Lei Orgânica do DF, especialmente a Emenda nº 129/2023, já reconheça oBRB como agente financeiro do Tesouro e organismo fundamental de fomento,implementação e operacionalização de políticas públicas, programas e ações dePL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 106 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Apog P.5L 2.323/2026 - (336585)desenvolvimento econômico, social e ambiental na região, observa-se insuficiência deinformações na forma como o banco é tratado pelas leis orçamentárias.As LOAs 2025 e 2026 não detalham ou discriminam ações e programasorçamentários do BRB alinhados às suas atribuições legais como agente de fomento. Noorçamento do DF, o banco aparece no Orçamento de Investimento do DF, constando apenasos seus investimentos financiados com recursos próprios. Não há evidenciação no orçamentoou em relatórios do GDF no tocante às suas ações como agente de fomento. Essa opacidadedificulta o acompanhamento e a fiscalização eficiente pelo Legislativo e pela sociedade.Os instrumentos e relatórios oficiais disponíveis, como o Relatório de Gestão doGovernador, não detalham especificamente as operações do BRB enquanto executor deprogramas sociais do DF, de modo a evidenciar os encargos financeiros decorrentes daremuneração do banco em tais operações, o papel do banco na gestão de cada programa,bem como informações e dados relativos à sua participação na política creditícia do DF. Talinsuficiência de informações pode comprometer a avaliação do impacto social e econômicodas ações do BRB em sua função de agente de fomento.Diante desse cenário, justifica-se a necessidade de adequação da legislação para quese incorpore dispositivos que obriguem o Poder Executivo a fornecer informações claras ediscriminadas acerca das atividades do BRB como agente de fomento, incluindo: convênios econtratos entre o BRB e o GDF, com destaque para os encargos financeiros e remuneraçãodo banco; detalhamento da gestão dos programas sociais operacionalizados pelo BRB, com aindicação das fontes de recursos e do papel do banco em cada programa; informações sobreas demais ações de fomento do BRB, discriminando recursos provenientes do Tesouro,fundos próprios e convênios; relatórios sobre as operações de crédito realizadas pelo bancono âmbito das políticas públicas, indicando a fonte de financiamento, se com recursospúblicos ou próprios.Essas medidas são essenciais para garantir maior transparência, efetividade docontrole social e fiscalização parlamentar, possibilitando o acompanhamento sistemático daatuação do BRB sem prejuízo da sua autonomia operacional. A proposta reforça o papel dobanco como agente fundamental do desenvolvimento do Distrito Federal, de modo a alinhar oplanejamento orçamentário às necessidades de transparência e responsabilização pública.Destaque-se que a representação sindical dos empregados do banco tem manifestadopreocupação sobre o controle social, a vigilância e o acompanhamento das práticasinstitucionais do banco, tendo demandado aprimoramentos que ampliem a transparência e aparticipação da sociedade na gestão pública.Ante o exposto, conclamo os nobres Deputados a aprovarem a presente emenda,voltada a aperfeiçoar a governança pública e fortalecer instrumentos deacompanhamento, em prol de uma construção participativa e um aprimoramento das políticaspúblicas do Distrito Federal, igualmente assegurando que a atuação do BRB correspondaplenamente ao seu objeto social e ao interesse público do DF.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 106 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Apog P.6L 2.323/2026 - (336585)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336585 , Código CRC: a15c66f3PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 106 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Apog P.7L 2.323/2026 - (336585)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24EMENDA ADITIVA Nº(Autoria: Deputado Fábio Felix)Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Adicione-se o seguinte art. 75 ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, renumerando-se osdemais dispositivos:" Art. 75 . Para fins de cumprimento do acordo homologado pelo Supremo TribunalFederal na Ação Cível Originária - ACO nº 3755, não será considerada violação ao art. 167-A, inciso IX, da Constituição Federal a ampliação de despesas com subsídios e subvençõesvoltadas à concessão de gratuidade tarifária no transporte público."JUSTIFICAÇÃOTrata-se de emenda aditiva do art. 75 do Projeto de Lei nº 2.323/2026, que “dispõesobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outrasprovidências”. O capítulo IX do Projeto de Lei traz disposições sobre a política tarifáriadistrital, a qual deve compatibilizar diversos princípios, como os de ampliação da qualidadedos serviços, aumento da eficiência, redução de custos e transparência quanto à metodologiade cálculo para a fixação das tarifas. Segundo a proposição, quaisquer subsídios tarifáriosincluídos no orçamento ficam expressamente vinculados às categorias específicas deusuários de baixa renda, ressalvados os casos previstos em lei específica.Ocorre que o Distrito Federal firmou um acordo - homologado pelo Supremo TribunalFederal na Ação Cível Originária nº 3755 - com a União, o Banco Central do Brasil e o Bancode Brasília, que prevê a contratação de operação de crédito para realização de aporte decapital ao BRB. Como contrapartida, o ente distrital se comprometeu a adotar, como medidasde ajuste fiscal, as vedações previstas nos incisos I a X do art. 167-A da Constituição, até aquitação integral da operação de crédito contratada ou até que o DF atinja Capacidade dePagamento - Capag “A+”, segundo metodologia da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, oque ocorrer primeiro.Uma das medidas de ajuste fiscal seria aquela constante do inciso IX do art. 167-A daConstituição Federal, que veda a “criação ou expansão de programas e linhas definanciamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas queimpliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções”.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 107 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Apog P.8L 2.323/2026 - (336599)No entanto, em uma interpretação sistemática do texto constitucional, é importantedeixar ressalvado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que o acordo não pode afastar ocumprimento de preceitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de ire vir. Assim, há de ser preservada a necessária ampliação do tarifa zero, que se refereà concessão de gratuidade no acesso ao transporte público, sem qualquer distinção de linhas,itinerários, horários ou segmento social. De fato, a ampliação da política é essencial para queas pessoas exerçam plenamente sua cidadania, ao terem, por meio da dela, acesso aos maisdiversos serviços públicos, que não são ofertados de forma uniforme em todo território.Não se pode negar que o tarifa zero vai ao encontro da concepção do transportepúblico como direito social e como serviço essencial para a concretização de outros direitosconstitucionais, tais como educação, saúde, assistência social, cultura, lazer e trabalho. Semacesso garantido ao transporte, um grande número de pessoas, especialmente as maispobres e periféricas, tem restringida sua capacidade de acessar equipamentos públicos,oportunidades de emprego, atendimento médico e espaços de participação social e política.Diversos municípios brasileiros — a exemplo de Maricá (RJ), Caucaia (CE) e VargemGrande Paulista (SP) — já implementaram políticas de tarifa zero com resultados positivos,como a ampliação do acesso à cidade, a redução da desigualdade socioespacial, adiminuição do uso do transporte individual motorizado e a consequente melhora namobilidade urbana e na qualidade ambiental. O Distrito Federal, pela sua configuraçãoterritorial e social, tem plenas condições de avançar na construção de um modelo sustentávelque assegure a gratuidade como política pública permanente, e não apenas em diasespecíficos, como vem sendo feito.Além de representar o cumprimento de direitos constitucionais, a gratuidade notransporte coletivo é economicamente viável, como demonstram as mencionadasexperiências municipais que o financiam por meio de receitas públicas diversificadas, fundosespecíficos e parcerias. Seu custo tende a ser proporcionalmente baixo frente aos benefícioseconômicos, ambientais e sociais, como o aumento da atividade econômica, ocupaçãourbana mais equilibrada, redução de congestionamentos e de gastos com saúde. No DistritoFederal, existem diversas formas possíveis para viabilizar a medida, que não comprometerá oorçamento e cumprimento do acordo firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal.Eventual ampliação momentânea de despesas com subsídios e subvenções será convertidaem benefícios financeiros a longo prazo e constituirão cumprimento de direitos asseguradospela própria Constituição.Em resumo, a presente emenda deixa claro que o acordo firmado pelo DF no âmbitodo Supremo Tribunal Federal deve ser interpretado em consonância com todo o textoconstitucional, de modo que eventuais despesas com subsídios e subvenções voltadas àconcessão de gratuidade tarifária no transporte público não serão consideradas comoviolação ao art. 167-A da Constituição.Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente Emendaaditiva, em prol da manutenção e ampliação de política pública essencial para a garantia dedireitos da população do Distrito Federal .DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 107 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Apog P.9L 2.323/2026 - (336599)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336599 , Código CRC: abcb72bbPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 107 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Apog .P1L0 2.323/2026 - (336599)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Fábio Felix)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda visa autorizar a contratação de servidores para o Instituto deDefesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON-DF), com o objetivo de fortalecer asações de fiscalização, orientação e proteção dos direitos dos consumidores. A medida buscarecompor e ampliar a força de trabalho do órgão, garantindo maior eficiência no atendimentoà população e na mediação de conflitos nas relações de consumo.Além disso, a iniciativa contribui para o aprimoramento da política de defesa doconsumidor no Distrito Federal, ampliando a capacidade de atuação do PROCON-DF diantedo aumento das demandas, o que resulta em maior transparência nas relações de mercado ena promoção do equilíbrio entre fornecedores e consumidores, observados os limites daresponsabilidade fiscal.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 108 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Dpegp.1u1tado Fábio Felix - (336758)DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336758 , Código CRC: 851ce03bPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 108 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Dpegp.1u2tado Fábio Felix - (336758)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Fábio Felix)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente Emenda ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 visagarantir a nomeação de profissionais essenciais para o funcionamento adequado de áreasestratégicas da administração pública. O reforço na Despesa de Pessoal permitirá o provimentode cargos nas carreiras de Magistério Público – Professor de Educação Básica, de EducaçãoSuperior, Orientador Educacional e Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE). Essesprofissionais desempenham funções fundamentais para o desenvolvimento educacional, sociale econômico, impactando diretamente a qualidade do ensino, a formulação de políticaseducacionais e nas atividades assistência social.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 109 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Dpegp.1u3tado Fábio Felix - (336764)DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336764 , Código CRC: 4f3d6b11PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 109 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Dpegp.1u4tado Fábio Felix - (336764)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Fábio Felix)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda visa autorizar a nomeação de empregados públicos para aCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), com o objetivo defortalecer a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Amedida busca recompor o quadro de pessoal da empresa, garantindo maior eficiênciaoperacional e a continuidade de serviços essenciais à população.Além disso, a iniciativa contribui para a ampliação e melhoria da infraestrutura desaneamento no Distrito Federal, impactando diretamente na qualidade de vida, na saúdepública e na preservação ambiental, em conformidade com os limites estabelecidos pela Leide Responsabilidade Fiscal e a disponibilidade orçamentária e financeira.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 110 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Dpegp.1u5tado Fábio Felix - (336765)DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336765 , Código CRC: 49332fbbPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 110 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Dpegp.1u6tado Fábio Felix - (336765)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Ficam incluídas no Anexo I (Metas e Prioridades) do Projeto de Lei nº 2323/2026, noâmbito do Programa "Saúde em Movimento", as seguintes ações prioritárias:1 - Reforma de eficiência energética do Hospital de Apoio de Brasília;2 - Construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do Recanto das Emas; e3 - Implantação de bases do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) noDistrito Federal.JUSTIFICAÇÃOConforme o próprio Quadro A (Relação de Projetos em Andamento) do PLDO 2027,as obras supracitadas já se encontram em estágio de execução, ainda que classificadas comoatrasadas pelo Poder Executivo.A ausência destes projetos no Anexo I de Metas e Prioridades gera uma graveassimetria no planejamento orçamentário.A presente emenda confere coerência entre as prioridades declaradas e os projetosem andamento, garantindo a efetiva priorização da infraestrutura da saúde mental, da atençãoprimária e do atendimento de urgência e emergência (SAMU) no DF.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 93 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.31376766)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336766 , Código CRC: 589f6428PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 93 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.31386766)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Fábio felix)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA demanda por serviços de saúde pública tem aumentado significativamente nosúltimos anos, impulsionada pelo crescimento populacional e pela maior complexidade dosatendimentos médicos. Atualmente, diversas unidades de saúde enfrentam dificuldadesoperacionais devido à insuficiência de profissionais, o que compromete a qualidade e aeficiência dos atendimentos prestados à população. Para garantir que todos os cidadãostenham acesso digno e ágil aos serviços de saúde, é essencial ampliar o quadro deespecialistas, fortalecendo a estrutura do sistema público.Além da necessidade evidente, a nomeação de novos profissionais da saúderepresenta um investimento direto na promoção do bem-estar da sociedade e na prevençãode doenças. A falta de equipes técnicas não apenas sobrecarrega os profissionais já ativos,mas também aumenta o risco de erros médicos, tempo excessivo de espera para consultas eprocedimentos, e dificuldades no atendimento de emergências. Com um quadro funcionalreforçado, será possível garantir um atendimento mais humanizado e eficiente, promovendoimpactos positivos tanto na qualidade de vida dos cidadãos quanto na gestão dos recursospúblicos.Por fim, a destinação de recursos para nomeações na área da saúde é umcompromisso com a valorização dos servidores e a melhoria dos indicadores de saúde daPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 111 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Dpegp.1u9tado Fábio Felix - (336767)população. A medida atende aos princípios constitucionais de eficiência e universalidade doSUS, assegurando que o sistema esteja preparado para enfrentar desafios atuais e futuros. Ainclusão dessa Emenda na LDO de 2027 representa um avanço necessário para a construçãode um sistema de saúde mais robusto e acessível, garantindo que todos os cidadãos tenhamacesso a serviços de qualidade, com profissionais capacitados e infraestrutura adequada.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336767 , Código CRC: 2bc7363dPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 111 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Dpegp.2u0tado Fábio Felix - (336767)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Fábio Felix)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda ao Anexo IV da LDO/2027 tem por objetivo autorizar acréscimode despesas de pessoal no âmbito do Poder Executivo, com foco no provimento de cargosessenciais para o fortalecimento da segurança pública e das atividades de apoio às funçõespoliciais civis do Distrito Federal.A medida contempla a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos,em especial para a Polícia Penal do DF e para a área de gestão de apoio às atividadespoliciais civis, totalizando quantitativo compatível com as necessidades atuais derecomposição de quadros. Tal iniciativa busca reduzir o déficit de pessoal, melhorar aeficiência operacional dos órgãos de segurança e ampliar a capacidade de atendimento àpopulação.Destaca-se que o impacto orçamentário-financeiro está devidamente estimado para operíodo de 2027 a 2029, em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei deResponsabilidade Fiscal, estando condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Dpegp.2u1tado Fábio Felix - (336768)Dessa forma, a emenda contribui para o fortalecimento institucional, a continuidadedos serviços públicos essenciais e a promoção da segurança e qualidade de vida dapopulação do Distrito Federal.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336768 , Código CRC: 562d1ae7PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Dpegp.2u2tado Fábio Felix - (336768)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Fábia Felix)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda visa incluir, no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de2027, a autorização para provimento de cargos na carreira de Auditoria de AtividadesUrbanas, vinculada ao DF Legal, medida essencial para o fortalecimento da capacidadeestatal de fiscalização e ordenamento urbano no Distrito Federal. A crescente complexidadedas dinâmicas urbanas, aliada ao aumento de demandas relacionadas ao uso e ocupação dosolo, à regularização de atividades econômicas e ao combate a irregularidades, impõe anecessidade de recomposição e ampliação do quadro de servidores responsáveis por essasatribuições estratégicas.Ademais, a nomeação de novos auditores contribui diretamente para a melhoria daeficiência administrativa, a ampliação da presença fiscalizatória e a promoção dodesenvolvimento urbano sustentável, com impacto positivo na arrecadação, na segurança ena qualidade de vida da população. A medida está alinhada aos princípios daresponsabilidade fiscal, uma vez que observa os limites legais vigentes e se insere noplanejamento orçamentário do Poder Executivo, garantindo a adequada prestação de serviçospúblicos essenciais e o fortalecimento institucional do DF Legal.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Dpegp.2u3tado Fábio Felix - (336769)Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336769 , Código CRC: 83db0279PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Dpegp.2u4tado Fábio Felix - (336769)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Acrescente-se alínea “d” ao inciso II do § 6º do art. 50 do Projeto de Lei nº 2323/2026,com a seguinte redação:"Art. 50 (...) § 6º (...) II - as dotações:(...)d) destinadas às ações e serviços públicos de saúde;"JUSTIFICAÇÃOO art. 50, § 6º do PLDO 2027 omite nominalmente a Saúde entre as áreas protegidasda limitação de empenho (contingenciamento).Com a vigência das vedações do art. 167-A da Constituição Federal, assumidas peloDistrito Federal no acordo firmado perante o STF (ACO nº 3.755), o risco decontingenciamento sobre as dotações de custeio da saúde (compra de insumos, manutençãode hospitais e UBS) torna-se crítico.A presente emenda inclui expressamente as dotações de saúde nas garantias contracortes, reduzindo a exposição do SUS local a colapsos em cenários de frustração de receita.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336772 , Código CRC: cb9437fePL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 94 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.32356772)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (DE REDAÇÃO)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Dê-se nova redação ao texto constante na coluna "Providências" do Anexo XII(Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências) do Projeto de Lei nº 2323/2026,especificamente no campo referente a Passivos Contingentes de Demandas Judiciais,substituindo a expressão "redução de dotação de despesas discriminatórias" por "redução dedotação de despesas discricionárias" .JUSTIFICAÇÃOTrata-se de correção de erro material no documento enviado pelo Poder Executivo.A providência indicada para os passivos contingentes refere-se a "despesasdiscriminatórias", termo inexistente na legislação e no jargão orçamentário.A presente emenda de redação substitui o termo pelo conceito técnico correto("despesas discricionárias"), eliminando qualquer ambiguidade interpretativa na execução dasprovidências de riscos fiscais para o exercício de 2027.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336773 , Código CRC: a34e270ePL 2323/2026 - Emenda (de Redação) - 95 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciapdgo.(2a6) - (336773)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA ADITIVA Nº(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se os seguintes art. 2º e 3º à Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais:“Art. 2º. A elaboração, aprovação, execução e o controle documprimento da Lei Orçamentária Anual devem:I – manter o equilíbrio entre receitas e despesas;II – visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual –PPA 2024- 2027;III – visar o alcance dos objetivos, metas e prioridades previstos emplanos e programas específicos do Distrito Federal, em especial:Plano Distrital de Educação – PDE;Plano Distrital de Saúde;Lei Orgânica da Cultura;Plano Distrital de Assistência Social.IV – observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência nagestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualizaçãoperiódica;V – observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primárioe nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II –Metas Fiscais desta Lei.Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintesfinalidades:I – ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir oprovimento de bens e serviços à população do Distrito Federal;II – gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social eambiental;III – reduzir as desigualdades sociais;IV – fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para apromoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida dapopulação do Distrito Federal;V – fomentar a promoção de manifestações culturais, em especial emrelação às atividades incluídas no calendário oficial de eventos do DistritoFederal;VI – reduzir as fragilidades institucionais que comprometam aimplementação dos programas, inclusive resguardando a segurançajurídica;VII – reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do DistritoFederal;PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D27eputado Gabriel Magno - (336782)VIII – fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticaspúblicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores decondições favoráveis a um crescimento econômico sustentável;IX – assegurar os recursos necessários à execução das políticas eprogramas destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente,da defesa da mulher e do meio ambiente, da pessoa com deficiência eda pessoa idosa.JUSTIFICAÇÃOOs dispositivos excluídos na Proposição para 2027, historicamente parte das Leis deDiretrizes Orçamentárias anteriores, disciplinam as atribuições e competências do Normativo,além de esclarecer as finalidades e objetivos a serem perseguidos e efetivamente alcançadospor nossa Sociedade.Os citados dispositivos disciplinam regras para elaboração do projeto de leiorçamentária, cuja competência é atribuída à lei de diretrizes orçamentárias por mandamentoconstitucional.A supressão desses dispositivos enfraquece o conjunto das leis de planejamento eorçamento do Distrito Federal, considerando o papel estruturando da LDO na elaboração eexecução de nosso orçamento anual.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336782 , Código CRC: 7f06fac2PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D28eputado Gabriel Magno - (336782)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Max Maciel)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Dê-se ao § 2º do art. 25 do projeto em epígrafe a seguinte redação:Art. 25. (...)§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao PoderExecutivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento doDistrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentaresindividuais quanto ao grupo de natureza da despesa, modalidade deaplicação e elemento de despesa.JUSTIFICATIVAEsta emenda altera a redação do § 2º do art. 25 para permitir que os ajustes nasdotações das emendas parlamentares também abranjam o grupo de natureza da despesa(GND). A proposta busca alinhar a legislação distrital às práticas já adotadas no âmbitofederal, proporcionando maior flexibilidade e eficiência na execução orçamentária semcomprometer a autonomia do parlamentar sobre suas programações, uma vez que aalteração permanece condicionada à sua prévia anuência.A Lei Federal nº 15.321, de 20 de agosto de 2025 (LDO da União 2026), estabeleceem seu art. 53, § 1º, inciso I, alínea “d” , que as alterações entre Grupos de Natureza daDespesa (GNDs) de programações incluídas por emendas podem ser realizadas mediantesolicitação ou concordância dos autores. Ao retirar a possibilidade de ajuste de GND no textooriginal do PLDO 2027, o Distrito Federal caminha na contramão da legislação nacional,criando obstáculos burocráticos que podem levar à inexecução de políticas públicasprioritárias.O alinhamento aqui proposto também fundamenta-se na decisão do SupremoTribunal Federal, a ADPF 854, que determinou expressamente ao Distrito Federal aadaptação obrigatória de seu processo legislativo orçamentário ao modelo federal no tocanteà apresentação e execução de emendas. Segundo o STF, as normas federais que regem oorçamento impositivo são de reprodução obrigatória por força do princípio da simetriaconstitucional, não sendo permitido ao legislador local dispor de forma contrária ou maisrestritiva que o modelo da União.Importante salientar que esta autorização não viola o art. 167 da Constituição Federalou o art. 151 da LODF, pois a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias atua como oPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 96 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(ap)g -. 2D9eputado Max Maciel - Texto (§ 2º, Art. 25) - (336871)instrumento de autorização legislativa para tais remanejamentos. Assim, a aprovação destaemenda assegura a segurança jurídica e a rastreabilidade exigidas pelo STF, garantindo queo orçamento distrital opere com a mesma agilidade técnica conferida ao orçamento federal.DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336871 , Código CRC: e6f74305PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 96 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(ap)g -. 3D0eputado Max Maciel - Texto (§ 2º, Art. 25) - (336871)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24EMENDA ADITIVA Nº(Autoria: Deputado Fábio Felix)Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Adite-se ao art. 71 os seguintes §§ 3º e 4º: :" Art. 71.(…)§ 3º A proposição legislativa que conceda, prorrogue ou amplie benefício ou incentivode natureza tributária, financeira ou creditícia somente será considerada adequadamenteinstruída quando vier acompanhada, cumulativamente:I – da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar emvigor e nos 2 (dois) subsequentes, com a correspondente compensação, na forma do art. 14da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;II – do estudo econômico de que trata a Lei distrital nº 5.422, de 24 de novembro de2014;III – de estudo social específico que demonstre os efeitos distributivos, territoriais esetoriais da medida proposta;IV – de demonstrativo de compatibilidade da medida com as obrigações de ajustefiscal assumidas pelo Distrito Federal no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federalna Ação Cível Originária nº 3.755.§ 4º A ausência de qualquer dos elementos referidos no § 3º caracteriza insuficiênciade instrução da proposição, aplicando-se a ela a devolução ao autor, na forma do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal."JUSTIFICAÇÃOA presente emenda busca conferir efetividade ao próprio regime jurídico já afirmadono art. 71 do PLDO 2027, que condiciona a concessão ou ampliação de benefícios tributáriosao cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Orgânica doDistrito Federal e da Lei Complementar nº 13/1996, além de remeter expressamente à Leidistrital nº 5.422/2014, a qual exige estudo econômico para projetos de lei que concedam ouampliem incentivos ou benefícios com renúncia de receita. Em outras palavras, a emenda nãoPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Apog .P3L1 2.323/2026 - (336961)cria obrigação nova; ela apenas transforma em requisito efetivo de admissibilidade e instruçãoaquilo que o ordenamento já impõe, mas que, na prática, tem sido reiteradamentedescumprido.As normas que exigem estudos de impacto econômico e social vêm sendosistematicamente descumpridas ou esvaziadas em sua finalidade material. A literatura recentesobre gastos tributários estaduais registra opacidade, divulgação precária, dificuldade deidentificar órgão gestor, ausência de detalhamento suficiente e deficiência de monitoramentoe avaliação.A necessidade de endurecimento procedimental é ainda maior no contexto fiscal atualdo Distrito Federal. O acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ACO 3755vinculou o DF a compromissos formais de ajuste fiscal, com adoção das vedações do art.167A da Constituição, envio periódico de informações ao STF e à Secretaria do TesouroNacional e medidas voltadas à sustentabilidade da operação de crédito autorizada, emcenário de restrição fiscal; o acordo também registra, expressamente, controle sobrebenefícios tributários. Não é compatível com esse compromisso que continuem tramitando,renovandose ou ampliando-se renúncias fiscais sem base empírica robusta e semdemonstração clara de compatibilidade com o ajuste assumido perante a Corte Suprema.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336961 , Código CRC: 58ef7673PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Apog .P3L2 2.323/2026 - (336961)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24EMENDA ADITIVA Nº(Autoria: Deputado Fábio Felix)Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que“dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências”.Adite-se a alínea “d” ao inciso I do § 6º do art. 50 do projeto de lei em epígrafe:" Art. 50. ...§ 6º ...II ...d) destinadas ao atendimento de programas voltados a direitos humanos eassistência social."JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo explicitar, no rol de despesas ressalvadas dalimitação de empenho e movimentação financeira, aquelas destinadas ao atendimento deprogramas voltados a direitos humanos e assistência social, de modo a preservar acontinuidade e a efetividade material de políticas públicas essenciais à proteção de grupos emsituação de vulnerabilidade. Nessas áreas, há histórica insuficiência de execuçãoorçamentária, baixa representatividade relativa no conjunto do orçamento distrital e recorrentenecessidade de reforço institucional, o que recomenda tratamento normativo mais protetivo naLDO.A Lei de Responsabilidade Fiscal admite que a LDO ressalve determinadas despesasda limitação de empenho, desde que isso decorra de opção legislativa justificada e compatívelcom o ordenamento. A excepcionalização, portanto, não representa afronta ao regime fiscal;ao contrário, constitui instrumento legítimo de calibragem normativa para proteger despesascuja descontinuidade compromete direitos fundamentais e a própria finalidade redistributivado orçamento público.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 115 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Apog .P3L3 2.323/2026 - (336969)Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336969 , Código CRC: fbda3e68PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 115 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - Apog .P3L4 2.323/2026 - (336969)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Max Maciel)Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Acrescente-se ao Art. 25 do Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, os §§ 3º e 4º:§ 3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto noart. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto, quando aedição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou órgão, ou daDefensoria Pública do Distrito Federal;II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência deresponsabilidade exclusiva do órgão de execução;III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o montantefor suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir pelo menosuma unidade completa.§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não adotaremtodos os meios e medidas necessários à execução das programaçõesoriundas das emendas individuais.JUSTIFICATIVAA presente proposta visa restabelecer garantias fundamentais para a efetivaexecução das emendas parlamentares individuais. Ao suprimir dispositivos que delimitavam oque não constitui impedimento técnico, o Poder Executivo fragilizou a impositividadeorçamentária, permitindo que a própria inércia administrativa, como a falta de regulamentaçãointerna ou óbices sanáveis pelo órgão executor, seja utilizada como pretexto para ainexecução.A especificação de que a inadequação de valor não caracteriza impedimento quandoo montante for suficiente para uma etapa útil ou unidade completa busca conferirracionalidade ao gasto público e respeitar a vontade do legislador. A análise do Quadro C,anexo do PLDO 2027, em que consta Relatório de Inexecução das Emendas ParlamentaresIndividuais, demonstra que justificativas genéricas de "morosidade nos desbloqueios" ou "faltade tempo hábil" têm sido causas recorrentes para a inexecução de cerca de 58,7% dasemendas de saúde, por exemplo, em exercícios anteriores. Portanto, impedir que o Executivoalegue impedimentos em situações que dependem exclusivamente de sua própria atuaçãotécnica é essencial para garantir a entrega efetiva de bens e serviços à população.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 97 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(a) - Deppgu.3ta5do Max Maciel - Texto (Art. 25) - (337053)Por fim, reincluir a previsão de responsabilização dos agentes públicos que nãoadotarem medidas para a execução é a base que sustenta o caráter impositivo do orçamento.Sem a previsão de sanções cabíveis, a obrigatoriedade de execução torna-se meramenteformal, esvaziando a prerrogativa legislativa e comprometendo o planejamento de políticaspúblicas.Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337053 , Código CRC: a044fea1PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 97 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(a) - Deppgu.3ta6do Max Maciel - Texto (Art. 25) - (337053)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Doutora Jane)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Inclua-se ao Anexo IV do PL N.º 2323/2026, a seguinte emenda:JUSTIFICAÇÃOPara efeito de recomposição de subsídio dos Conselheiros Tutelares do DistritoFederal, apresento a presente emenda.DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:58:15 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337114 , Código CRC: 3580199ePL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 80 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciado(a) - pEgm.3e7nda ao Anexo IV - (337114)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02EMENDA Nº ____ (MODIFICATIVA)(Autoria: Deputado Max Maciel)Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.O caput do art. 25 do Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, passa a vigorar com aseguinte redação:Art. 25. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execuçãoobrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica doDistrito Federal, as programações de trabalho que:I - contenham, nas subfunções, programas ou ações discriminados no AnexoXIII desta lei;I - se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino, aações e serviços públicos de saúde, à infraestrutura urbana e à assistênciasocial;III - se destinem à criança e ao adolescente e à pessoa idosa;IV - se destinem ao Programa de Descentralização Administrativa eFinanceira – PDAF e ao Programa de Descentralização Progressiva deAções de Saúde – PDPAS.JUSTIFICATIVAA presente emenda visa organizar a redação desse importante artigo, masprincipalmente restabelecer a obrigatoriedade de execução para programações destinadas àpessoa idosa, corrigindo uma supressão identificada no texto original do PLDO 2027, o queconfigura um claro retrocesso normativo. A retirada deste grupo do rol expresso de emendasindividuais impositivas fragiliza as garantias de financiamento para políticas públicas voltadasa esse segmento vulnerável, contrariando o histórico de leis orçamentárias anteriores ereduzindo a eficácia do orçamento como instrumento de proteção social e garantia de direitosfundamentais.Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 98 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(ap)g -. 3D8eputado Max Maciel - Texto (Caput Art. 25) - (337126)Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337126 , Código CRC: 2ff02300PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 98 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(ap)g -. 3D9eputado Max Maciel - Texto (Caput Art. 25) - (337126)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Doutora Jane)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Inclua-se ao Anexo IV do PL Nº. 2323/2026, a seguinte emenda:JUSTIFICAÇÃOA presenta emenda visa atender demanda da categoria para reestruturação daCarreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do DF, oriunda da Lei nº. 5.190/2013.DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337142 , Código CRC: 5e54c0ecPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciado(a) - pEgm.4e0nda ao Anexo IV - (337142)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Max Maciel)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Acrescente-se o inciso XXXIX ao art. 4º do Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, com aseguinte redação:XXXIX – relatório sobre a avaliação da relação de custo e benefício dasrenúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas,anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira,tributária, creditícia e outros.JUSTIFICATIVAEsta emenda pretende ampliar a transparência da política fiscal distrital, por meio dainclusão de demonstrativo que deve acompanhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual de2027, buscando estabelecer um relatório que analise a relação entre custo e benefício dasmedidas que resultam em renúncia de receita, como incentivos fiscais, anistias e subsídios.Trata-se de iniciativa essencial para subsidiar decisões futuras quanto à manutenção, revisãoou extinção de tais mecanismos, em consonância com os princípios da eficiência,transparência e responsabilidade fiscal.Ressalte-se, ainda, que a previsão deste demonstrativo estava presente na LDO2026, mas foi retirado no texto do PLDO 2027 protocolado nesta Casa. Reincluir essedispositivo é fundamental para ampliar a transparência sobre as renúncias de receita, queatualmente alcançam valores expressivos sem que haja clareza sobre seus reais impactoseconômicos e sociais. A justificativa de fomento à economia, muitas vezes usada parasustentar tais isenções, precisa ser acompanhada de evidências concretas. Ao exigir umaanálise mais técnica e acessível, a proposta fortalece a gestão fiscal e contribui para decisõesmais responsáveis e devidamente fundamentadas pelo Poder Público.Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 99 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(a) - Deppgu.4ta1do Max Maciel - Texto (Art. 4º) - (337146)Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337146 , Código CRC: 72557ea7PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 99 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(a) - Deppgu.4ta2do Max Maciel - Texto (Art. 4º) - (337146)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Doutora Jane)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Inclua-se ao Anexo IV do PL n.º 2323/2026, a seguinte emenda:JUSTIFICAÇÃOA presente emenda visa corrigir defasagem nos vencimentos dos AnalistasPrevidenciários diante das demais Carreiras do Distrito Federal.DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337168 , Código CRC: c7125566PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 78 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciado(a) - pEgm.4e3nda ao Anexo IV - (337168)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02EMENDA Nº ____ (MODIFICATIVA)(Autoria: Deputado Max Maciel)Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.O inciso XXXIV do art. 4º do Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, passa a vigorar com aseguinte redação:Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 deve ser acompanhadodos seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio digital:(...)XXXIV – “Demonstrativo de Projetos em Andamento”, o qual deveapresentar, obrigatoriamente, colunas informativas sobre o valor total decada projeto, o percentual de execução física e financeira acumulado, a fontede recursos e a descrição do produto, acompanhada de sua unidade demedida;JUSTIFICATIVAA presente emenda visa sanar uma lacuna de transparência identificada na análisetécnica do PLDO 2027. Atualmente, o "Quadro A", que lista os projetos em andamento, omitedados elementares como o valor total das obras, o quanto já foi executado financeiramente equal a fonte dos recursos. A medida é fundamental para que o Poder Legislativo exerça suafunção típica de fiscalização, permitindo o acompanhamento do cronograma físico-financeirode projetos que se estendem por mais de um exercício.A abertura desses dados confere, ainda, credibilidade ao planejamentogovernamental, demonstrando à população que as ações previstas são viáveis e concretas, enão meras promessas sem lastro financeiro. A especificação de percentuais de execuçãofísica e do impacto no custeio futuro evita que o orçamento seja transformado em uma peçameramente contábil, assegurando que cada centavo investido resulte na entrega efetiva debens e serviços à sociedade, fortalecendo a confiança pública na gestão dos recursosdistritais.Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 100 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(pag). 4- 4Deputado Max Maciel - Texto (XXXIV, Art. 4º) - (337177)Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337177 , Código CRC: 9ce319f8PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 100 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(pag). 4- 5Deputado Max Maciel - Texto (XXXIV, Art. 4º) - (337177)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Doutora Jane)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Inclua-se ao Anexo IV do PL n.º 2323/2026, a seguinte emenda:JUSTIFICAÇÃOA presente emenda visa corrigir defasagens salariais da Carreira de Gestão eAssistência Pública à Saúde do Distrito Federal, em relação as demais Carreiras do DF.DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:56:55 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337195 , Código CRC: 597363f2PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 77 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciado(a) - pEgm.4e6nda ao Anexo IV - (337195)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Doutora Jane)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Inclua-se ao Anexo IV do PL n.º 2323/2026, a seguinte emenda:JUSTIFICAÇÃOA presente emenda visa corrigir defasagens salariais da Carreira de Especialista emSaúde Pública do Distrito Federal..DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:56:33 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337211 , Código CRC: cbaaca88PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 76 - CEOF - Deputada Doutora Jane - Não apreciado(a) - pEgm.4e7nda ao Anexo IV - (337211)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02EMENDA Nº ____ (MODIFICATIVA)(Autoria: Deputado Max Maciel)Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.O §6º do art. 41 do Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, passa a vigorar com a seguinteredação:Art. 41.(...)§ 6º Para viabilizar a elaboração do Anexo IV desta Lei, os órgãosresponsáveis pelas informações dos Poderes Legislativo, Executivo e daDefensoria Pública do Distrito Federal devem encaminhar ao órgão central deplanejamento e orçamento a relação com a previsão de admissões,contratações e benefícios a serem concedidos, com a demonstração doimpacto orçamentário sobre a folha de pessoal e encargos sociais noexercício em que a despesa deva entrar em vigor e nos dois subsequentes,obrigatoriamente acompanhada de:I – memória de cálculo detalhada por carreira e cronograma de nomeações;II – discriminação expressa da finalidade dos provimentos, distinguindo entrereposição de vacâncias de cargos efetivos e expansão de quadro;III – demonstrativo da Receita Corrente Líquida considerada nas projeções edo percentual da despesa total com pessoal após as autorizações,evidenciando a margem disponível em relação aos limites legal, prudencial ede alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal.JUSTIFICATIVAA presente proposta fundamenta-se na necessidade de avaliar a viabilidade fiscal e asegurança jurídica das novas autorizações de pessoal previstas para 2027, que somam umimpacto total de R$ 1,77 bilhão e abrangem o quantitativo de 10.316 cargos. Este montanteexpressivo contempla setores estratégicos como Saúde, Educação, Assistência Social,Cultura e a Defensoria Pública, além de amplos processos de reestruturação de carreiras.A discriminação detalhada entre reposição de vacância e expansão de quadro torna-se mais imperativa após a assinatura do acordo na ACO 3.755 perante o STF. Por essecompromisso, o Distrito Federal está sujeito às vedações do Art. 167-A da ConstituiçãoFederal, que proíbe expressamente a criação de cargos e a realização de concursos paraexpansão líquida de quadros, permitindo exclusivamente a reposição de vacâncias de cargosefetivos. Sem o detalhamento proposto, o Poder Legislativo corre o risco de aprovarautorizações que são juridicamente inviáveis sob o novo regime de austeridade imposto pelaSuprema Corte.PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 101 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(pag). 4- 8Deputado Max Maciel - Texto (§6º, Art. 41) - (337214)Adicionalmente, os dados indicam que a despesa com pessoal em 2027 jácomprometerá 41,69% da Receita Corrente Líquida. A exigência da memória de cálculo porcarreira e da demonstração da margem disponível nos limites da Lei de ResponsabilidadeFiscal (LRF) é uma forma de garantir que as nomeações não levem ao estouro dos limitesprudenciais, o que acarretaria sanções pessoais aos gestores e a manutenção das restriçõesfiscais do acordo com a União. A emenda promove, assim, a transparência e a rastreabilidadeexigidas pela ADPF 854, na tentativa de transformar o Anexo IV em um instrumento real deplanejamento orçamentário.DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337214 , Código CRC: d59adc9fPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 101 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(pag). 4- 9Deputado Max Maciel - Texto (§6º, Art. 41) - (337214)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente proposta de emenda tem por objetivo acrescentar dotação orçamentáriapara viabilizar a nomeação de novos professores aprovados em concurso público para a redepública de ensino do Distrito Federal. A medida se justifica plenamente sob os aspectossocial, pedagógico, legal e financeiro, a fim de assegurar o Direito Constitucional à Educaçãode Qualidade, bem como o cumprimento das Metas do Plano Distrital de Educação (PDE).DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:09:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337250 , Código CRC: 5a62638aPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 81 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.35307250)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do DistritoFederal o aporte e a autorização necessários para a nomeação de novos servidoresaprovados em concurso público para o cargo de Especialista em Saúde da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).A medida é imprescindível para o reequilíbrio da rede pública de saúde,fundamentando-se nos seguintes aspectos: integralidade do atendimento e equipesmultidisciplinares; eficiência operacional, laboratorial e farmacêutica; reabilitação de pacientese desospitalização leitos; fortalecimento da saúde mental e assistência psicossocial; eregularização administrativa e memória institucional.Uma saúde digna não se faz apenas com médicos e enfermeiros. O Especialista emSaúde é o profissional que garante que o remédio chegue na hora certa (Farmacêutico), queo paciente saia mais rápido da UTI (Fisioterapeuta), que o diagnóstico seja ágil (Biomédico) eque o pós-internamento tenha suporte (Assistente Social e Psicólogo), dentre outrasespecialidades.No presente caso, dedicamos especial distinção a duas categorias negligenciadas naelaboração dos concursos públicos, e que, igualmente possuem papel de extrema relevância,em especial nas ações de prevenção, quais sejam os Sanitaristas e Educadores Físicos.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 82 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.35317255)Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:09:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337255 , Código CRC: e7723e09PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 82 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.35327255)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente proposta de emenda visa garantir a previsão e a autorização orçamentárianecessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal para a nomeação de novosservidores aprovados em concurso público para o cargo de Agente de Vigilância Ambientalem Saúde (AVAS).A medida reveste-se de caráter urgente e estratégico para a segurança sanitária eepidemiológica da população, fundamentando-se nos seguintes aspectos: defesa em saúdepública e combate às arboviroses - o agente de vigilância ambiental (AVAS) atua de formapreventiva na linha de frente, realizando inspeções domiciliares, aplicação de larvicidas,eliminação de criadouros e bloqueio de transmissão, evitando o surgimento de novasepidemias sazonais que sobrecarreguem o sus; monitoramento biológico e controle dezoonoses; economicidade orçamentária por meio da prevenção ativa; e inteligênciatecnológica e monitoramento do território.Como derradeiros e incontestáveis argumentos a aprovação da presente emenda, faz-se necessário registrar que o DF tem sofrido de forma cíclica com epidemias violentas dedengue (como a histórica crise de 2024), sendo notória a vantajosidade e economicidade doscustos com a contratação regular dos AVAS, do que o gasto de milhões em infraestrutura dehospitais de campanha improvisados quando o surto já está instalado.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 83 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.35337264)Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:10:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337264 , Código CRC: a7d205f9PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 83 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.35347264)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente proposta de emenda visa garantir a previsão e o aporte orçamentárionecessários para a nomeação de novos servidores para a carreira de Gestão e AssistênciaPública à Saúde (GAPS) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).A medida é urgente para reestruturar a força de trabalho da rede pública,fundamentando-se nos seguintes aspectos: fortalecimento da linha de frente e do suporteassistencial nas unidades básicas de saúde (UBSs), UPAS e hospitais regionais; otimizaçãoadministrativa; logística eficiente e gestão de estoques de medicamentos; redução daprecarização do trabalho e continuidade dos serviços, reforçando a memória administrativa einstitucional e afastando a contratação de mão de obra temporária ou a terceirização deserviços de suporte.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 84 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.35357273)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337273 , Código CRC: e42bea65PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 84 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.35367273)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Max Maciel)Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Acrescente-se a alínea d ao inciso II, § 6º, do art. 50 do Projeto de Lei nº 2.323, de2026, com a seguinte redação:Art. 50. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar quenão comporta o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida noanexo de metas fiscais desta Lei, os Poderes e a Defensoria Pública doDistrito Federal devem promover, nos trinta dias subsequentes, por atopróprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentaçãofinanceira.(...)§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de quetrata o caput:(...)II - as dotações:(...)d) de emendas parlamentares individuais, nos termos do §16, I e II do art.150 da Lei Orgânica do Distrito Federal;JUSTIFICATIVAA proposta visa restabelecer a proteção das emendas parlamentares individuaiscontra a limitação de empenho e movimentação financeira, assegurando a impositividadeprevista no art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal. A supressão desse dispositivo notexto original do PLDO 2027 fragiliza as garantias normativas de execução orçamentária,abrindo margem para bloqueios discricionários por parte do Poder Executivo e prejudicam aprerrogativa legislativa no atendimento de demandas prioritárias da população.É preciso ressaltar o disposto na Arguição de Descumprimento de PreceitoFundamental - ADPF 854. A referida decisão do Supremo Tribunal Federal determinou aadaptação obrigatória dos processos orçamentários subnacionais ao modelo federal, o qualestabelece a impositividade para a totalidade das emendas individuais dentro do limiteconstitucional, e não apenas para um rol restrito de áreas. Ao suprimir essa proteção no textooriginal, o PLDO 2027 caminha na contramão de uma decisão de aplicação obrigatória,abrindo margem para bloqueios discricionários que desrespeitam o princípio da simetriaconstitucional. Manter as emendas sujeitas a cortes por frustração de receita compromete atransparência e a rastreabilidade exigidas pela Suprema Corte.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(a) - Dpegp.5u7tado Max Maciel - Texto (Art. 50) - (337306)Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337306 , Código CRC: 2eff202dPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(a) - Dpegp.5u8tado Max Maciel - Texto (Art. 50) - (337306)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOOs ACSs são o elo entre a comunidade e a Unidade Básica de Saúde (UBS).Cada real investido em um ACS poupa gastos massivos com internações de altacomplexidade nos hospitais, pois o agente identifica e trata problemas antes que eles viremuma urgência, gerando maior economicidade para o Distrito Federal.A medida é de caráter estratégico e prioritário para a reestruturação da saúde públicadistrital, fundamentando-se nos seguintes aspectos: fortalecimento da atenção primária econsolidação da estratégia saúde da família (ESF); economicidade por prevenção edesafogamento dos hospitais regionais; e, vigilância em saúde e combate a endemiasO DF historicamente possui uma das coberturas de Atenção Primária mais baixasentre as capitais do país. Nomear ACSs é a forma mais barata e rápida de subir os índices decobertura de saúde e cumprir os indicadores do programa nacional de financiamento daatenção básica.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:11:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.35397309)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337309 , Código CRC: abdfd819PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.36307309)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputad o Max Maciel )Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Acrescente-se a alínea e ao inciso II, § 6º, do art. 50 do Projeto de Lei nº 2.323, de2026, com a seguinte redação:Art. 50. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar quenão comporta o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida noanexo de metas fiscais desta Lei, os Poderes e a Defensoria Pública doDistrito Federal devem promover, nos trinta dias subsequentes, por atopróprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentaçãofinanceira.(...)§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de quetrata o caput:(...)II - as dotações:(...)e) destinadas ao atendimento de programas voltados a direitos humanos eassistência social.JUSTIFICATIVAA presente proposta visa restabelecer a blindagem das dotações destinadas aosprogramas de direitos humanos e assistência social contra a limitação de empenho emovimentação financeira. Na LDO vigente, esses programas gozam de proteção expressa, esua retirada no PLDO 2027 fragiliza a execução de políticas públicas essenciais voltadas àpopulação mais carente do Distrito Federal, em descumprimento ao princípio da proibição doretrocesso social. Conforme o próprio Art. 32 do projeto enviado pelo Executivo, o orçamentodeve conferir prioridade a áreas com menor IDH e maiores índices de violência. Permitir que ocontingenciamento atinja a assistência social e os direitos humanos é uma contradição lógicae administrativa, pois retira recursos justamente das ferramentas que a Administração possuipara cumprir esse objetivo prioritário.Adicionalmente, a proteção é imperativa diante do regime de austeridade severaimposto pela ACO 3.755 (acordo do BRB) perante o Supremo Tribunal Federal. Sob esteacordo, o Distrito Federal está sujeito às vedações do Art. 167-A da Constituição Federal, queproíbe expressamente a criação de novas despesas obrigatórias. Nesse cenário dePL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(a) - Dpegp.6u1tado Max Maciel - Texto (Art. 50) - (337317)"engessamento" fiscal, garantir que os recursos já previstos para o social não sofram cortesdiscricionários é uma salvaguarda para evitar o colapso de serviços básicos e garantir acontinuidade operacional das unidades de atendimento.Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337317 , Código CRC: 2058d912PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Deputado Max Maciel - Não apreciado(a) - Dpegp.6u2tado Max Maciel - Texto (Art. 50) - (337317)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Fábio Felix)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por finalidade incluir, no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentáriasde 2027, a autorização para nomeação de servidores da carreira Pública de Desenvolvimento eAssistência Social do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social(SEDES), em decorrência do concurso público previsto para 2026. A medida é essencial pararecompor a força de trabalho da política de assistência social, diante do aumento da demandapor serviços socioassistenciais e da necessidade de fortalecimento da rede de proteção social,especialmente no atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade.O provimento desses cargos contribuirá para a ampliação e qualificação dos serviços ofertadosnos equipamentos públicos, como CRAS, CREAS e unidades de acolhimento, assegurandomaior efetividade na execução do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito doDistrito Federal. Ademais, a iniciativa promove maior eficiência na gestão das políticas públicas,fortalece a capacidade de atendimento da SEDES e garante o cumprimento das diretrizes legaise constitucionais, observando os limites impostos pela responsabilidade fiscal e assegurandomelhores resultados sociais para a população.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 116 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - (3p3g7.63352)Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337352 , Código CRC: 10693969PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 116 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - (3p3g7.63452)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Fábio Felix)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda objetiva incluir, no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027, aautorização para nomeação de servidores do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal,medida indispensável para o adequado funcionamento das unidades de atendimento aadolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. O reforço do quadro de pessoal éessencial diante da crescente demanda por serviços especializados, garantindo melhorescondições de atendimento, segurança institucional e efetividade na execução das políticaspúblicas voltadas à socioeducação.A ampliação do número de servidores contribui diretamente para a qualificação das açõespedagógicas, de acompanhamento psicossocial e de reintegração social dos adolescentes, emconsonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com as diretrizes do SistemaNacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Ademais, a medida fortalece a capacidadeoperacional do Estado, reduz riscos operacionais nas unidades e assegura maior eficiência ehumanização no atendimento, observando os limites da responsabilidade fiscal e promovendoimpactos positivos na segurança pública e na proteção social no Distrito Federal.Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - (3p3g7.63559)Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337359 , Código CRC: 331a094fPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Deputado Fábio Felix - Não apreciado(a) - (3p3g7.63659)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do DistritoFederal o aporte e a autorização necessários para a nomeação de novos servidoresaprovados em concurso público para o cargo de Enfermeiro.A medida é de extrema urgência e se justifica sob os aspectos social, técnico-assistencial, legal e financeiro, conforme exposto a seguir com vistas a garantia do direitoconstitucional à saúde e dignidade no atendimento; desbloqueio de leitos e ampliação dacapacidade hospitalar; adequação ao dimensionamento legal (parâmetros cofen/coren); e,fortalecimento da atenção primária e estratégia saúde da família (ESF).DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 87 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.36377361)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337361 , Código CRC: 99f6b01cPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 87 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.36387361)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do DistritoFederal o aporte e a autorização necessários para a nomeação de novos servidoresaprovados em concurso público para o cargo de Técnico de Enfermagem.A medida é de extrema urgência e se justifica sob os aspectos social, técnico-assistencial, legal e financeiro, conforme exposto a seguir com vistas a garantia do direitoconstitucional à saúde e dignidade no atendimento; desbloqueio de leitos e ampliação dacapacidade hospitalar; adequação ao dimensionamento legal (parâmetros cofen/coren); e,fortalecimento da atenção primária e estratégia saúde da família (ESF).DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.36397364)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337364 , Código CRC: ec8eb8d6PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.37307364)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA reestruturação da Carreira de Especialista em Saúde é uma medida estratégicapara a consolidação de um modelo de saúde pública moderno e resolutivo no Distrito Federal.O Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza a integralidade da assistência, princípio que sóse materializa por meio da atuação de equipes multiprofissionais. Fisioterapeutas, psicólogos,assistentes sociais, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos (entre outros que compõemesta carreira) são indispensáveis desde o acolhimento na Atenção Primária até a reabilitaçãopós-hospitalar de alta complexidade.A valorização e a adequada estruturação desta carreira impactam diretamente aeficiência operacional da rede de saúde do DF. A atuação tempestiva de especialistas —como a fisioterapia respiratória e motora nas UTIs, a farmácia clínica na gestão de estoques einterações medicamentosas, e a nutrição especializada — acelera a recuperação dospacientes. Fortalecer essa carreira significa, na prática, aumentar a rotatividade dos leitoshospitalares, diminuir o tempo de internação e reduzir drasticamente a ocorrência deinfecções e reinternações.Deve ser destacado que a Carreira de Especialista em Saúde do DF vem sofrendocom uma severa defasagem remuneratória e estrutural em comparação com outras carreirasdo próprio Distrito Federal e do plano federal. Essa assimetria histórica gera desmotivação,altos índices de afastamentos e a perda contínua de servidores altamente qualificados para omercado privado. A reestruturação é o instrumento legítimo para restabelecer a equidade,atrair novos talentos por meio de concursos e fixar o corpo técnico atual nas Regiões deSaúde de maior vulnerabilidade.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 89 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.37317388)DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337388 , Código CRC: a0ca3cbfPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 89 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.37327388)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA reestruturação da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) é medidade fundamental interesse público para garantir a governança e a continuidade dos serviços desaúde no Distrito Federal. Esta carreira compõe a base operacional e administrativa de toda arede da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF).Sem o corpo técnico de assistência (radiologia, laboratório, entre outros) e sem aforça de trabalho voltada à gestão (planejamento, logística, compras e apoio administrativo), aprestação de serviços finalísticos nos hospitais, UPAs e Unidades Básicas de Saúde (UBS)torna-se inviável.De modo prático, a eficiência do SUS-DF depende diretamente de uma estrutura degestão profissionalizada. A valorização e reestruturação dos servidores da carreira GAPS sãoindispensáveis para modernizar os processos de aquisição de medicamentos, manutenção deequipamentos hospitalares, regulação de leitos e fiscalização de contratos. Fortalecer a áreade gestão da saúde significa combater o desperdício de recursos públicos, desburocratizar oatendimento ao cidadão e conferir maior agilidade institucional à SES-DF.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 90 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.37337389)Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337389 , Código CRC: 22e591a5PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 90 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.37347389)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA reestruturação da Carreira Médica no Distrito Federal é medida urgente e demanifesto interesse público para a sobrevivência e eficiência da saúde pública local. O corpomédico é o pilar resolutivo do Sistema Único de Saúde (SUS) no DF. A modernização evalorização desta carreira refletem diretamente na redução das filas de espera por consultas,exames complexos e cirurgias, garantindo à população o direito constitucional à saúde comdignidade e presteza.O Distrito Federal enfrenta uma crise crônica de desabastecimento de profissionaisem especialidades críticas (como pediatria, neonatologia, anestesiologia e medicina deemergência). A defasagem atrativa da atual carreira tem gerado o desinteresse de novosmédicos em concursos públicos e a debandada de servidores experientes para a rede privadaou para outros estados. Com efeito, a reestruturação é o principal mecanismo para tornar oDF competitivo novamente, fixando especialistas nas regionais de saúde, sobretudo nasregiões administrativas de maior vulnerabilidade social.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 91 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.37357390)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337390 , Código CRC: cb00d517PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 91 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.37367390)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo incluir nas diretrizes orçamentárias do DistritoFederal a previsão de reestruturação da Carreira de Enfermeiro do Distrito Federal.A reestruturação da Carreira de Enfermeiro do Distrito Federal é uma medida deurgente interesse público. A enfermagem constitui a espinha dorsal do Sistema Único deSaúde (SUS) no DF, atuando diretamente na atenção primária, secundária e nos ambientesde alta complexidade (UTIs e centros cirúrgicos). A modernização da carreira visa corrigirdistorções históricas, garantir a justa valorização desses profissionais e, por consequência,elevar a qualidade do atendimento prestado à população do Distrito Federal. A medida éestratégica e se fundamenta nos princípios da eficiência, economicidade e modernização daadministração pública distrital.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 92 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.37377391)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337391 , Código CRC: 4a9f1aa7PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 92 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(a)p -g (.37387391)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337392 , Código CRC: 640e2b50PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 7(3937392)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337394 , Código CRC: 987e5750PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 8(3037394)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337396 , Código CRC: 9764508ePL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 122 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 8(3137396)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337398 , Código CRC: 6acf459ePL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 8(3237398)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337400 , Código CRC: fc9dd8afPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 8(3337400)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337402 , Código CRC: ceae2136PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 8(3437402)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337404 , Código CRC: a3ab9f84PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 126 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 8(3537404)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo incluir nas diretrizes orçamentárias do DistritoFederal a previsão para a nomeação de novos servidores aprovados no concurso públicopara a carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE).A autorização para a nomeação de novos servidores para a carreira de PolíticasPúblicas e Gestão Educacional (PPGE) é medida de máxima urgência e interesse públicopara assegurar a regularidade do ano letivo no Distrito Federal. Os profissionais desta carreira— que atuam na monitoria de alunos (inclusive na educação especial), na secretaria escolar,na alimentação, na infraestrutura e no suporte administrativo — constituem a base desustentação do ambiente pedagógico. Sem o quantitativo adequado de profissionais de apoio,o funcionamento seguro e eficiente das escolas públicas do DF fica severamentecomprometimento.Destaca-se, em especial, a necessidade de nomeações para os cargos de profissões,cuja importância vem sendo negligenciada ao longo dos anos, tais como: Nutricionista,Psicólogos e Professores de Enfermagem e Fisioterapia.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 8(3637440)Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:26:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337440 , Código CRC: e7957e84PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 8(3737440)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte inciso XXXVII ao art. 4º:Art. 4º ..............................................XXXVIII – “Detalhamento do relatório temático “OrçamentoMulheres”, instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022”.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa incluir o Relatório Temático “Orçamento Mulheres” como documentocomplementar à Lei Orçamentária 2027.Ao decorrer dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, ficaevidente a total e absoluta falta de transparência dos dados orçamentários das políticasvoltadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres no DF, que é um dos principaiseixos no que tange as políticas públicas para as mulheres.Entretanto, outras áreas também carecem de maiores investimentos e transparência,como os recursos voltados aos programas de saúde da mulher e à capacitação e qualificaçãoprofissional.O Projeto de Lei em questão, ao criar e fortalecer o Relatório Temático “OrçamentoMulher”, consubstanciar-se-á em instrumento de debate, articulação e mobilização aomovimento das mulheres.Instigar a sociedade a enfrentar os privilégios, os preconceitos, a corrupção, aviolência, a exclusão, a exploração e as injustiças que as desigualdades de gênero e raçaproduzem é estratégico. A luta das mulheres por emancipação social exige, por isso mesmo,transformações na própria sociedade, para se concretizar em termos de garantia de direitosou política pública no âmbito do Estado.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 150 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(a)p -g D.1eputado Gabriel Magno - (336784)Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:32:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336784 , Código CRC: e8dfbfdaPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 150 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(a)p -g D.2eputado Gabriel Magno - (336784)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (SUPRESSIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Suprima-se o §2 do art. 5º da Proposição em epígrafe, renumerando-se o §3.JUSTIFICAÇÃOA emenda suprime o seguinte §2º do art. 5º:Art. 5º [...] § 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, oautor da referida proposição será responsável pela consignação dos recursosnecessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto deLei Orçamentária para 2027 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.O parágrafo que se pretende suprimir gera confusão acerca das competênciasconstitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.Ao Legislativo cabe corrigir possíveis distorções nas metas e prioridades trazidas aanálise pelo Poder Executivo quando da tramitação da proposição na CLDF. O PoderExecutivo deve estudar a melhor forma de alocar os recursos a partir da análise da LDO pelaCLDF.Da forma como está colocada, nota-se uma tentativa de o Poder Executivo de se alijarde seu papel de propositor primário da alocação orçamentária. Além disso, os valoresdisponibilizados para emendas parlamentares no momento de tramitação da Lei OrçamentáriaAnual podem se mostrar insuficientes para fazer frente às alterações levadas a efeito pelosDeputados Distritais no momento da tramitação da LDO.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DeputadoGABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,PL 2323/2026 - Emenda (Supressiva) - 151 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciadpog(.a3) - Deputado Gabriel Magno - (336785)Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336785 , Código CRC: adb92662PL 2323/2026 - Emenda (Supressiva) - 151 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciadpog(.a4) - Deputado Gabriel Magno - (336785)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se os seguintes §2º e §3º ao art. 12 da Proposição em epígrafe,renumerando-se o Parágrafo único:Art. 12º ......................................................§2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço emlogradouros públicos e uso de área pública devem ser alocadas na respectivaadministração regional.§3º Nos casos previstos no §2º, onde o logradouro ou área pública for unidadeescolar, a aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei n.º 6.023,de 18 de dezembro de 2017, na respectiva unidade executora.§4º A destinação das receitas arrecadadas pela conversão de recursosfinanceiros pela compensação ambiental será utilizada preferencialmente nasregiões administrativas afetadas pelo empreendimento.JUSTIFICAÇÃOA locação de espaços públicos, a exemplo do que ocorre nos aluguéis de espaçosvinculados a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde geraexternalidades a comunidade local.Assim, é adequado, do ponto de vista jurídico e moral, que a receita decorrente dessautilização seja revertida em benefício da respectiva comunidade relacionada a arrecadação dareceita..Além disso, faz-se necessário inclusão de regra específica acerca dos recursosarrecadados à título de compensação ambiental, na forma do art. 36 da Lei nacional nº 9.985/2000, combinado ao art. 20, V, do Decreto nº 39.469/2018.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 152 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(a)p -g D.5eputado Gabriel Magno - (336786)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:34:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336786 , Código CRC: 4d5d6aedPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 152 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(a)p -g D.6eputado Gabriel Magno - (336786)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (SUPRESSIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Suprima-se os §1º, §3º, §4º e §5º do art. 15, renumerando-se o §2º e §6º.JUSTIFICAÇÃOA criação de fonte de recurso vinculada a aprovação de proposições de alteração nalegislação tributária, em especial aquelas que tratam sobre aumento de impostos, poderá criarperante a sociedade, erroneamente, a impressão que recai sobre os Deputados aresponsabilidade da não realização das despesas custeadas com fonte vinculada (9XX).A exclusão das fontes vinculadas (9xx) não prejudica a elaboração do Projeto de LeiOrçamentária, uma vez que a legislação vigente, em especial art. 12 da Lei deResponsabilidade Fiscal, autoriza a proceder a inclusão desses recursos na estimativa dearrecadação da receita, contingenciando-os (art. 8º, LRF) no caso da não aprovação dasproposições de aumento de impostos.O texto proposto pelo PLDO/26 é o seguinte:Art. 15. Para estimativa das receitas e fixação das despesas na LeiOrçamentária Anual de 2027, podem ser considerados os efeitos de propostasde alteração na legislação, em tramitação ou a serem submetidos ao PoderLegislativo, que tratem sobre a majoração da receita ou de sua desvinculação.§ 1º Os recursos consignados na forma deste artigo, no Projeto de LeiOrçamentária Anual de 2027, devem ser classificados com fonte de recursoscondicionados (fonte 9XX), cuja especificação, na despesa, deve permitir aidentificação da origem da receita.§ 2º Nos anexos que acompanham o Projeto de Lei Orçamentária Anual de2026, devem ser identificadas as proposições de alterações na legislação eespecificado o impacto na receita decorrente de cada uma das propostas.§ 3º A conversão das fontes de recursos condicionados pelas respectivasfontes definitivas será efetuada pelo órgão central de planejamento eorçamento por meio de Nota de Dotação, após a publicação da legislaçãopertinente.PL 2323/2026 - Emenda (Supressiva) - 153 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciadpog(.a7) - Deputado Gabriel Magno - (336788)§ 4º Caso os projetos propostos não sejam aprovados, total ou parcialmente,de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, deverá serprovidenciada a troca de fonte ou o contingenciamento das dotações.§ 5º É vedada a execução orçamentária nas fontes de recursos condicionados(fonte 9XX).§6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no §1º nãocomporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais econstitucionais e da Receita Corrente Líquida.Assim, a responsabilidade em priorizar a execução de determinada despesa, nosvalores autorizados pelo Poder Legislativo, recai sobre Poder responsável pela decisão:Poder Executivo.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336788 , Código CRC: d3bd69efPL 2323/2026 - Emenda (Supressiva) - 153 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciadpog(.a8) - Deputado Gabriel Magno - (336788)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:“Art.19 ........................................................§2º A Lei Orçamentária Anual de 2026 será elaborada com previsão derecomposição inflacionária pelo índice oficial previsto em lei aplicado aos:I – valores bases aplicados aos repasses realizados na forma da Lei nº6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa deDescentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre suaaplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensinoda rede pública de ensino do Distrito Federal”;II - benefícios assistenciais previstos na Lei nº 5.165, de 04 de setembrode 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política deAssistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”.III - aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres,firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.”JUSTIFICAÇÃOA emenda objetiva prever, no mínimo, a recomposição inflacionária aos termos decooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado deDesenvolvimento Social e aos valores base previstos para as transferências realizadas pormeio do PDAF.Em cenário inflacionário o valor repassado ao GDF às unidades executoras, no casodo PDAF, bem como às organizações sociais que atuam na Assistência Social, que já erainsuficiente, torna-se impeditivo às atuais e futuras parcerias.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 154 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(a)p -g D.9eputado Gabriel Magno - (336789)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336789 , Código CRC: 7e02be5bPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 154 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D10eputado Gabriel Magno - (336789)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:“Art. 19 ........................................................§2º A Lei Orçamentária Anual de 2027 deve trazer rubricasorçamentárias específicas destinadas ao cumprimento do Plano Distritalde Educação – PDE, Lei no 5.499, de 14 de julho de 2015, além decronograma detalhado da previsão de liberação dos recursos relativos aoreajuste da remuneração dos servidores da carreira Magistério do DistritoFederal, de acordo com o disposto no Anexo IV desta Lei, ou da Lei quevier a substituí-lo.”JUSTIFICAÇÃOA emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do Plano Distrital deEducação, aprovado pela Lei nº 5.499/15, com a respectiva priorização do cumprimento daMeta 17 (isonomia salarial às demais carreiras do DF).Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 155 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D11eputado Gabriel Magno - (336790)Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336790 , Código CRC: 8708f4cdPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 155 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D12eputado Gabriel Magno - (336790)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:“Art. 19 ........................................................§2º A Lei Orçamentária Anual de 2027 deve trazer os valoresatualizados, no mínimo, de acordo com Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística (IBGE), acumulado desde o último reajuste, dosauxílios dos servidores públicos do Distrito Federal.”JUSTIFICAÇÃOA emenda objetiva promover a recomposição inflacionária dos auxílios dos servidoresdo DF, em especial, auxílio alimentação e auxílio saúde.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DeputadoGABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:36:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 156 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D13eputado Gabriel Magno - (336791)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336791 , Código CRC: dcacf693PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 156 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D14eputado Gabriel Magno - (336791)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:“Art. 19 ........................................................§2º A Lei Orçamentária Anual de 2027 deve trazer rubrica específica comvalor suficiente para a aquisição de equipamentos e meios para apreparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadase investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amploacesso ao ensino.”JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo garantir na LDO a determinação de dotaçãoadequada para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas einvestimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 157 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D15eputado Gabriel Magno - (336792)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336792 , Código CRC: 9cf06712PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 157 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D16eputado Gabriel Magno - (336792)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (MODIFICATIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Modifique-se o §1º do art. 21 para o seguinte:“Art. 21 .................................§1º . O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste artigo não seaplica aos recursos destinados a financiar os programas e projetos do Fundodos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF, do Fundo Antidrogas doDistrito Federal – FUNPAD/DF, e do Fundo Distrital dos Direitos do Idoso, bemcomo a todos os projetos que são financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de31 de julho de 2014.”JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo incluir a garantia também aos projetosfinanciados pelo Fundo Distrital dos Direitos do Idoso em relação às contrapartidas.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:42:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336795 , Código CRC: 8aa749eaPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 159 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.1(a7) - Deputado Gabriel Magno - (336795)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (SUPRESSIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Suprima-se as alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II do art. 23 da Proposição em epígrafe.JUSTIFICAÇÃOO art. 23 da Proposição disciplina regras para apresentação das emendasparlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento.As alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II, inovações jurídicas sem embasamento nas legislaçõesfinanceiras, revestem-se em verdadeira supressão do poder legiferante, ao limitar de formadesarrazoada a atuação parlamentar.Art. 23. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anualde 2027 ou aos projetos de créditos adicionais, desde que:........................................................II – os recursos necessários sejam devidamente identificados eprovenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:........................................................e)o funcionamento da unidade orçamentária constante das ações “8517 –Manutençãode Serviços Administrativos Gerais” e “2990 – Manutenção de Bens Imóveisdo Distrito Federal”, ressalvados os recursos oriundos de EmendasParlamentares Individuais;f) outras despesas correntes, salvo quando provada, nesse ponto, ainexatidão da proposta orçamentária, nos termos do art. 33, a, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brPL 2323/2026 - Emenda (Supressiva) - 160 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.(1a8) - Deputado Gabriel Magno - (336796)Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336796 , Código CRC: 2e737069PL 2323/2026 - Emenda (Supressiva) - 160 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.(1a9) - Deputado Gabriel Magno - (336796)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (MODIFICATIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Modifique-se o caput do art. 25 para o seguinte:Art. 25. Serão consideradas emendas parlamentares individuais deexecução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, daLei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho quecontenham as subfunções, programas ou ações discriminados noAnexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos, manutenção edesenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos desaúde e infraestrutura urbana; assistência social; destinados àcriança e ao adolescente; ao Programa de DescentralizaçãoAdministrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa deDescentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS e apessoa idosa.JUSTIFICAÇÃONa forma do art. 150, §16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, consoantepossiblidade de a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre novas despesas financiadaspor emendas parlamentares serem incluídas como execução obrigatória, a presente emendavisa incluir as despesas destinadas a pessoa idosa.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda. Saladas Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 161 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.2(a0) - Deputado Gabriel Magno - (336797)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336797 , Código CRC: c7d541e0PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 161 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.2(a1) - Deputado Gabriel Magno - (336797)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte §3º ao art. 25:Art. 25 ...............................................§3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do dispostono art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto,quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ouórgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providênciade responsabilidade exclusiva do órgão de execução;III – alegação de inadequação do valor da programação, quando omontante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirirpelo menos uma unidade completa;§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que nãoadotarem todos os meios e medidas necessários à execução dasprogramações oriundas das emendas individuaisJUSTIFICAÇÃOA emenda disciplina a execução das emendas obrigatórias, conforme §16 do art. 150da Lei Orgânica do Distrito Federal.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336798 , Código CRC: 73a3a3ebPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 162 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D22eputado Gabriel Magno - (336798)PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 162 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D23eputado Gabriel Magno - (336798)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte art. 29, renumerando-se os demais:“Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais oorçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficientepara atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bemcomo os Restos a Pagar com prescrição interrompida e oscompromissos reconhecidos após o encerramento do exercíciocorrespondente poderão ser pagos à conta de dotação específicadestinada a atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadaspelo elemento de despesa 92 (art. 37, Lei nº 4.320/1964).§1º. As despesas de exercícios encerrados devem ser reconhecidasmediante ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento doDistrito Federal, na forma de regulamento.§ 2º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto deLei Orçamentária Anual de 2027.”JUSTIFICAÇÃOA espécie Despesa de Exercício Anteriores é matéria sensível, que, inclusive, já foiobjeto central do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Codeplan (ouCorrupção) [1] ocorrido em 2010.4.5 — Reconhecimento Ilegal de DívidasO reconhecimento de dívidas é um procedimento legal da AdministraçãoPública (art. 37 da Lei federal no 4.320/1964 e art. 80 do Decreto distritalno 16.098/1994), usado para saldar compromissos de exercíciosanteriores reconhecidos pela autoridade competente.É, porém, uma exceção aos procedimentos regulares de assunção dedespesa, empenho e pagamento, pois a regularidade dos gastospúblicos, desde a Lei no 4.320/1964, com mecanismos aperfeiçoadospela Lei de Responsabilidade fiscal, impõe que a realização e pagamentoda despesa se deem no mesmo exercício em que as dotaçõesorçamentárias foram autorizadas.No entanto, a organização criminosa que se instalou no Governo doDistrito Federal desde 1999 viu nesse procedimento legítimo mais ummeio de desviar recursos públicos, na dimensão exata do que afirmou oSr. Durval Barbosa Rodrigues ao Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios: "Esse reconhecimento de dívida é uma forma de legalizar oPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D24eputado Gabriel Magno - (336800)ilegal" (Inquérito no 650, v. 1, p. 20), e também a forma "maisesculhambada de burlar a Lei das Licitações" (Apenso III, p. 12).Com vistas a evitar a utilização indevida das DEA como instrumento aos ilícitos, apartir da LDO/2011 [2] foram criadas regras legais que ampliavam o controle interno a essetipo de despesa. Ressalta-se que em 2011 a norma era inclusive mais restritiva do que a atuale vigente, pois ato complexo com manifestação obrigatória de 2 órgãos (Secretaria de OrdemPública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal).Vê-se insubsistente a justificativa do Poder Executivo ao sugerir a alteração,pois, outrora, a conferência às DEA era feita, não por um órgão como atualmentevigente, mas por dois. Se antes havia estrutura adequada para se manifestar sobreprocedimento, inclusive mais complexo, não se sustenta a alegação de que atualmentemais não há.Como exemplo concreto do risco em se flexibilizar a regra, vê-se que os órgãos quemais se utilizam da DEA, instrumento de exceção a regra de execução orçamentária dadespesa pública, são exatamente aqueles com maior quantidade de denúncia de malversaçãodo patrimônio público. Vejamos:TABELA 01 – ÓRGÃOS x DEA [3]TOTALUNIDADE GESTORA 2023 2024 2025GERALSEMOB 199.544.296 443.597.105 512.565.770 1.155.707.171INAS 111.075.960 309.083.662 465.097.808 885.257.430SEE 348.755.467 35.578.120 6.514.060 390.847.646SES 183.388.008 111.137.612 45.291.254 339.816.875SEEC 36.168.916 51.974.784 125.427.250 213.570.949TCDF 54.539.870 81.238.973 35.923.640 171.702.483SLU 43.694.417 50.270.706 61.706.889 155.672.012SEC. OBRAS 27.081.831 46.665.896 69.550.031 143.297.758IPREV - FINANCEIRO 42.589.875 5.095.890 47.685.765DETRAN 2.230.048 1.988.234 39.975.748 44.194.030CLDF 3.881.063 19.263.381 7.678.540 30.822.984PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D25eputado Gabriel Magno - (336800)NOVACAP 23.200.324 6.447.302 29.647.626DER 10.536.554 8.898.684 1.313.116 20.748.354METRÔ 14.700 5.434.354 9.978.778 15.427.831DEFENSORIA PÚBLICA 5.029.463 2.066.467 7.822.079 14.918.009FASCAL 6.291.848 1.506.460 4.268.149 12.066.458TCB 6.777.725 388.557 4.054.307 11.220.589SEDES 0 858.620 8.596.031 9.454.651SEJUS 5.012.022 5.012.022SEL 142.474 4.649.317 4.791.791FUNAP 363.737 2.276.940 653.573 3.294.250FAS 3.162.407 3.162.407SECEC 1.508.567 114.513 9.394 1.632.474CASA CIVIL 437.277 137.252 676.682 1.251.211SETRAB 570.524 408.324 173.251 1.152.100OUTROS 2.940.786 5.136.122 1.418.094 9.495.003TOTAL GERAL 1.068.031.380 1.232.216.439 1.421.602.058 3.721.849.877Fonte: Portal da Transparência – dados de 16.06.2026.Pelo exposto, requeremos o apoio dos nobres Pares para aprovação da Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D26eputado Gabriel Magno - (336800)Deputado GABRIEL MAGNO[1] Disponível em https://x.gd/x8bfA . Acesso em 15/06/2026.[2] Art. 52 [...] §1º Verificados os requisitos de que trata o caput desse artigo, o pagamento dasdespesas a que se refere estará condicionado à disponibilidade orçamentária do exercício de2010, previamente consignada em processo, de modo a não comprometer a regularidade dascontas governamentais, e à estrita observância do que dispõe os arts. 37 e 63, da Lei nº 4.320/64 e os arts. 52, 80 e 81, do Decreto nº 16.098/94, mediante exame prévio da Secretaria deOrdem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal e regulamentaçãoespecífica em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.[3] Valores Empenhados, conforme Portal da Transparência.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336800 , Código CRC: 251ea15cPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D27eputado Gabriel Magno - (336800)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (MODIFICATIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Modifique-se o art. 30 para o seguinte:Art. 30. Para definição dos recursos a serem transferidos, no exercíciode 2027, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Fundo de Apoio à Culturae ao Fundo da Universidade do Distrito Federal, consoante disposto noart. 195, art. 246, § 5º, e art. 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal,será utilizado como base de cálculo o valor da receita corrente líquidaapurado até o bimestre anterior ao mês de repasse, compensando asdiferenças no bimestre seguinte.§1º Os valores apurados, na forma prevista no caput deste artigo,deverão ser consignados na Lei Orçamentária Anual de 2027 àsrespectivas unidades orçamentárias pelas suas totalidades.§2º Ao Fundo de Apoio à Cultura é assegurada autonomia financeirapara execução dos projetos relacionados a sua atividade-fim.JUSTIFICAÇÃOA emenda alterar a regra prevista dos Fundos (Fundo de Apoio à Cultura, Fundo dosDireitos da Criança e do Adolescente, Fundo da Universidade do Distrito Federal) e Entidades(Fundação de Apoio à Pesquisa) para a regra vigente na LDO/2025 para os repasses devidospelo Distrito Federal.A regra proposta no PLDO/2027, análoga a norma prevista no PLDO/2026, aovincular os repasses ao exercício anterior (2026) representa prejuízo às políticas públicasrelacionais aos Fundos e Entidades.Ademais, a emenda visa incluir norma de autonomia financeira do Fundo de Apoio àcultura em relação aos projetos relacionados finalidade precípua do Fundo.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 164 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.2(a8) - Deputado Gabriel Magno - (336803)Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336803 , Código CRC: a8919c31PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 164 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.2(a9) - Deputado Gabriel Magno - (336803)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte art. 35, renumerando-se os demais:Art. 35 O superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial, dosrecursos arrecadados em razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de2022, serão transferidos à conta do Fundo Solidário Garantidor,previsto no art. 73-A da Lei Complementar n° 932, de 03 de outubrode 2017.JUSTIFICAÇÃOA Lei nº 7.155/2026, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do DistritoFederal e dá outras providências” dispôs que a LDO deve estabelecer complementação dopercentual destinado à seguridade social, in verbis:Art. 4º ...........................§ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve estabelecer acomplementação do percentual destinado pelo caput, I, para serreserva garantidora da solvência parcial ou total das obrigaçõesprevidenciárias.Em razão da insuficiência financeira do Fundo Solidário Garantidor, é necessárioviabilizar outras formas de financiamento do regime próprio de previdência dos servidorespúblicos do DF.Ante o exposto, solicito apoio aos nobres parlamentares para aprovação da presenteproposição.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 165 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D30eputado Gabriel Magno - (336804)Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336804 , Código CRC: bca6fcedPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 165 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D31eputado Gabriel Magno - (336804)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte art. 35, renumerando-se os demais:Art. 35 Serão destinados à função saúde no mínimo 40% doorçamento da seguridade social, assegurando a vinculação dereceita de tributos em consonância com a Emenda Constitucionalnº 29, de 13 de dezembro de 2000, e Lei Complementar federal n.º141, de 13 de janeiro de 2012.Parágrafo único. Na contabilização do mínimo constitucional emações e serviços públicos de saúde, os contratos de gestão serãocontabilizados conforme disposições previstas na LeiComplementar federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, eregulamentos.JUSTIFICAÇÃOA emenda objetiva resgatar disposições contidas em Leis de Diretrizes Orçamentáriasde exercícios anteriores [1] , cujo teor determinava percentual mínimo a ser aplicado na áreade saúde no orçamento da seguridade socialDe acordo com os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do PoderExecutivo [2] , a despesa realizada (empenho liquidado) na função saúde alcançou opercentual de 61,6% do orçamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência,conforme Tabela 01.TABELA 01 – COMPOSIÇÃO POR ÁREA – SEGURIDADE SOCIALR$ 1,00ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIASAÚDESOCIAL SOCIALANO TOTALI. EMP.LIQ. II.% III. EMP. LIQ. IV. % V. EMP. LIQ. VI. %2007 255.840.171 9,56% 810.794.188 30,29% 1.610.093.234 60,15% 2.676.727.593PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D32eputado Gabriel Magno - (336805)2008 306.332.549 10,79% 894.662.803 31,52% 1.637.408.779 57,69% 2.838.404.1312009 366.198.126 12,82% 1.017.105.477 35,61% 1.472.796.346 51,57% 2.856.099.9492010 407.380.481 12,86% 1.180.141.140 37,25% 1.580.579.547 49,89% 3.168.101.1682011 410.464.229 10,69% 1.359.404.242 35,39% 2.071.113.994 53,92% 3.840.982.4652012 303.543.723 8,88% 1.273.929.707 37,27% 1.841.092.093 53,86% 3.418.565.5232013 373.424.015 7,90% 1.438.673.948 30,45% 2.912.253.878 61,64% 4.724.351.8412014 431.016.606 8,18% 1.635.603.619 31,03% 3.204.193.767 60,79% 5.270.813.9922015 397.090.457 5,15% 3.233.137.085 41,90% 4.086.658.769 52,96% 7.716.886.3112016 177.809.650 2,98% 2.569.415.125 43,05% 3.220.774.294 53,97% 5.967.999.0692017 398.698.897 6,65% 2.664.015.953 44,45% 2.930.206.167 48,89% 5.992.921.0172018 399.333.018 5,15% 4.241.805.759 54,73% 3.108.679.739 40,11% 7.749.818.5162019 385.669.446 4,96% 4.492.876.975 57,73% 2.903.565.653 37,31% 7.782.112.0742020 490.872.433 6,11% 4.068.277.576 50,63% 3.476.251.613 43,26% 8.035.401.6222021 577.588.605 6,39% 4.473.836.370 49,50% 3.987.183.996 44,11% 9.038.608.9712022 745.329.699 7,20% 4.799.344.063 46,34% 4.812.162.658 46,46% 10.356.836.4202023 959.972.316 10,44% 4.449.675.759 48,39% 3.786.349.354 41,17% 9.195.997.4292024 1.004.590.003 8,69% 5.815.488.296 50,30% 4.740.487.653 41,01% 11.560.565.9522025 1.130.059.160 8,41% 6.451.550.143 48,03% 5.850.093.973 43,55% 13.431.703.276TOTAL9.521.213.584 7,30% 56.869.738.229 44,30%59.231.945.507 48,30% 100.630.628.095PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D33eputado Gabriel Magno - (336805)Fonte: RREO 3º Quadrimestre de cada exercício.FIGURA 01 – HISTÓRICO % ÁREA – SEGURIDADE SOCIALFonte: RREO 3º Quadrimestre de cada exercício.Desde então, nota-se o decréscimo da aplicação na área de saúde, chegando a41,17% no exercício de 2023 e 41,01% no exercício de 2024.Tendo em vista o verdadeiro caos instalado na política pública de saúde do DistritoFederal, faz-se necessário reestabelecer piso mínimo, tendo como base o orçamento daseguridade social.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNO[1] Nesse sentido: LDO/2008 – ( art. 28 da Lei n.º 4.008/2007 ); LDO/2007 ( art. 27 da Lei n.º3.904/2006 ).[2] SEEC : RREO – 3º Quadrimestre de cada exercício. Disponível em https://x.gd/XGR5T .Acesso em 15/06/2026.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336805 , Código CRC: b622f0cePL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D34eputado Gabriel Magno - (336805)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (SUPRESSIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Suprima-se o art. 48 da Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por finalidade suprimir o art. 48 do PLDO/2027, que, de formaequivocada e desproporcional, condiciona a recomposição do auxílio-alimentação ou refeiçãoe da assistência pré-escolar ao percentual de comprometimento da despesa total compessoal.A norma confunde benefícios de natureza indenizatória e assistencial, classificadosorçamentariamente como Outras Despesas Correntes, com despesa de pessoal propriamentedita, criando restrição indevida, sem necessária correspondência com a Lei Complementar n.º101/2000, e impedindo a atualização de valores destinados à subsistência, à alimentação eao cuidado dos filhos dos servidores públicos.Nesse sentido, a emenda suprime art. 48, que promove, de forma equivocada,proibição a recomposições aos benefícios a servidores (auxílio alimentação e assistência pré-escolar), classificados do ponto de vista orçamentário como Outras Despesas Correntes,vinculando-a a limites da despesa de pessoal.Art. 48. No exercício de 2027, fica vedado aos órgãos e entidadesda Administração Distrital, inclusive às Empresas EstataisDependentes do Tesouro Distrital, ao Poder Legislativo e àDefensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefíciosrelativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% (noventae cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000.Parágrafo único. A concessão de qualquer reajuste nos termos do caput fica condicionada ao atendimento dos arts. 16 e 17 da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da demonstração deprévia disponibilidade orçamentária, bem como limitada à inflaçãoacumulada nos últimos 2 anos anteriores à data de concessão doreajuste.A manutenção do dispositivo significaria dar continuidade à política do atual Governodo Distrito Federal de transferir aos servidores o peso da crise fiscal, impondo-lhes perda realde benefícios básicos sob o pretexto de controle da folha. Não se promove responsabilidadefiscal punindo o servidor, corroendo seu poder aquisitivo e desvalorizando a prestação dosserviços públicos. Por essa razão, a supressão do art. 48 é medida de justiça, coerênciaPL 2323/2026 - Emenda (Supressiva) - 167 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.(3a5) - Deputado Gabriel Magno - (336806)orçamentária e respeito ao funcionalismo público, motivo pelo qual conclamo os nobres paresà aprovação da presente Emenda.Pelo exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336806 , Código CRC: cf57aa3ePL 2323/2026 - Emenda (Supressiva) - 167 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.(3a6) - Deputado Gabriel Magno - (336806)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se a seguinte alínea “d” e “e” ao inciso II do §6º do art. 50 da Proposiçãoem epígrafe:Art. 50. ....................................[...]§ 6º ....................................II – ....................................[...]d) destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa, inclusive do FundoDistrital dos Direitos do Idoso;e) relacionadas a situações de calamidade pública.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa excluir das regras de limitação de empenhos (contingenciamento) asdespesas a serem realizadas em 2026 destinadas a situações de calamidade pública, aexemplo da pandemia causada pelo vírus da Covid-19, ainda não completamente superada,bem como ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso. Apesar de tratar-se de despesasdiscricionárias, a exclusão das despesas com combate e prevenção contra a pandemia edestinadas às Pessoas Idosas é matéria que claramente deve ser dado tratamentodiferenciado.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:49:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 168 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D37eputado Gabriel Magno - (336810)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336810 , Código CRC: 5a5c05dcPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 168 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D38eputado Gabriel Magno - (336810)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte art. 64 à Proposição em epígrafe, renumerando-se osdemais.Art. 64 É vedado o cancelamento por meio de decreto paraabertura de crédito suplementar para finalidade diversa àsseguintes áreas:I – criança, adolescente e pessoa idosa;II – assistência social e políticas da mulher;III – ações de conservação e preservação do meio ambiente;IV - ações de acessibilidade para pessoas com deficiênciaV - ações de desenvolvimento científico e tecnológico e deincentivo à inovação.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa retornar dispositivo existente em Lei de Diretrizes Orçamentáriasanteriores, cuja movimentação orçamentária nas áreas de meio ambiente, criança eadolescente, pessoa idosa, assistência social, ações de acessibilidade para pessoas comdeficiência, de desenvolvimento científico e tecnológico, de incentivo à inovação, assistênciasocial e políticas da mulher devem obrigatoriamente ocorrer por meio do processo legislativoordinário, com a conseguinte manifestação da Câmara Legislativa.A possibilidade de remanejamento direto por ato unilateral do Poder Executivo, dedespesa afetas a áreas sensíveis do Estado, representa prejuízo as respectivas políticaspúblicas.Por se tratar de matérias sensíveis a nossa sociedade, é necessário que o PoderLegislativo não seja alijado nesse debate sobre as referidas políticas públicas.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 169 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D39eputado Gabriel Magno - (336817)Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336817 , Código CRC: 0599033cPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 169 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D40eputado Gabriel Magno - (336817)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (MODIFICATIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Modifique-se o art. 67 para o seguinte:Art. 67 ......................................................................................................II – ………………………………………………..b) a igualdade de gênero, raça, etnia, idade , geração;c)……………………………………………………………………………………………………………3. das pessoas com deficiência, demência ou doenças sem cura ,ou doenças graves;JUSTIFICAÇÃOA emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas à Pessoa Idosacomo prioridade ao financiamento por meio do agente de fomento oficial do Distrito Federal.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 170 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.4(a1) - Deputado Gabriel Magno - (336821)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336821 , Código CRC: 9b49f6c5PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 170 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.4(a2) - Deputado Gabriel Magno - (336821)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte item 6 ao Inciso II e o inciso XIII ao art. 67:Art. 67 .......................................................................................................II – ………………………………………………..6. das pessoas idosas vítimas de violências.………………………………………………………XIII – promover programas de crédito aos consumidoressuperendividados, na forma da Lei nacional 14.181, de 1º de julhode 2026, que permitam efetivamente garantir o mínimo existencialaos cidadãos.JUSTIFICAÇÃOA emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas aoenfrentamento à violência à Pessoa Idosa como prioridade ao financiamento por meio doagente de fomento oficial do Distrito Federal.Além disso, tem por objeto também a promoção por meio do BRB como agente defomento aos consumidores superendividados, permitindo que possam renegociar asrespectivas dívidas, mas garantindo o mínimo existencial constitucional inclusão.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovaçãoSala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 171 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D43eputado Gabriel Magno - (336848)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336848 , Código CRC: e329fb33PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 171 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D44eputado Gabriel Magno - (336848)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (MODIFICATIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Modifique-se o art. 67, XI, “h” para o seguinte:Art. 67 ..............................................XI......................................................h) pessoa idosa.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa adequar a terminologia “idoso” por pessoa idosa, conforme vigentedenominação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nacional n.º 10.741/2003).Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovaçãoSala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336857 , Código CRC: 21ec15efPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 172 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.4(a5) - Deputado Gabriel Magno - (336857)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte §3º ao art. 82 da Proposição em epígrafe.Art. 82 ..............................................§ 3º O Poder Executivo garantirá a participação dos Conselhos deDireitos na elaboração orçamentária para o exercício de 2027.JUSTIFICAÇÃOA emenda objetiva fortalecer o papel dos conselhos representativos ao processo deelaboração orçamentária.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336862 , Código CRC: 2ccffbb0PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 173 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D46eputado Gabriel Magno - (336862)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte §3º ao art. 82 da Proposição em epígrafe.“Art. 82 ………………………………….§3º O agente financeiro oficial de fomento demonstrará e avaliará ocumprimento das metas estabelecidas neste artigo, incisos ealíneas, em audiências públicas nas comissões permanentes daCâmara Legislativa do Distrito Federal nos meses de maio esetembro de 2027.”JUSTIFICAÇÃOConsiderando, nos termos do § 3º do artigo 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, aLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias, compatível com o planoplurianual, compreenderá as metas e prioridades da administraçãopública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para oexercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da leiorçamentária anual; disporá sobre as alterações da legislaçãotributária; estabelecerá a política tarifária das entidades daadministração indireta e a política de aplicação das agênciasfinanceiras oficiais de fomento ;” (grifamos)Considerando que no âmbito do planejamento estatal, a Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO) constitui-se como um elo essencial entre o Plano Plurianual (PPA) e aLOA, assegurando a alocação adequada, eficaz e eficiente dos recursos para atender àsdemandas da sociedade e o desenvolvimento econômico e social do DF;Considerando que o Banco de Brasília S.A. (BRB) é considerado pela Lei Orgânica doDistrito Federal (LODF) como uma instituição fundamental para o desenvolvimento do DF eda região, conforme disposto no § 1º do artigo 144 da LODF, que assevera,Art. 144. A arrecadação de todas e quaisquer receitas decompetência do Distrito Federal far-se-á na forma disciplinada peloPoder Executivo, devendo seu produto ser obrigatoriamenterecolhido ao Banco de Brasília S.A., à conta do Tesouro do DistritoFederal.§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro doDistrito Federal e organismo fundamental de fomento,PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 174 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D47eputado Gabriel Magno - (336868)implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos eprogramas do Distrito Federal e das ações de desenvolvimentoeconômico, social e ambiental da região”.Considerando que ao tratar dos princípios da AdministraçãoPública, a Constituição Federal assim dispõe no § 16 do artigo 37,Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aoseguinte:[...]§ 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ouconjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas,inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultadosalcançados, na forma da lei.”Considerando que a Lei 13.303/2016, também denominada Lei das Estatais,determina no seu artigo 8º que essas instituições observem práticas de transparência paracomprovar que o exercício de suas atividades concorre para o atendimento ao interessepúblico que motivou a autorização legislativa de sua criação, in verbis:Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mistadeverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos detransparência:[...]III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes,em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura decontrole, fatores de risco, dados econômico-financeiros,comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas epráticas de governança corporativa e descrição da composição eda remuneração da administração;§ 1º O interesse público da empresa pública e da sociedade deeconomia mista, respeitadas as razões que motivaram aautorização legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entreseus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma explicitadana carta anual a que se refere o inciso I do caput.”Considerando ainda que esta LDO determina no seu Art. 64 a prioridade da políticade concessão de empréstimos e financiamentos dos programas e projetos do agentefinanceiro oficial de fomento (BRB) com vista a reduzir as desigualdades sociais no DistritoFederal, o que implica, portanto, na necessidade de transparência e avaliação da eficácia,eficiência e efetividade na utilização dos recursos alocados nessas políticas públicas;É que apresentamos esta emenda com o objetivo garantir o cumprimento dosprincípios constitucionais da publicidade e da eficiência, bem como o exercício da funçãofiscalizadora deste Poder Legislativo, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF).O BRB, na qualidade de sociedade de economia mista vinculada ao Governo doDistrito Federal, bem como o cumprimento das metas estabelecidas na LDO, está sujeito àfiscalização da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 78, incisos IV e VI,da LODF.Portanto, devido ao mérito e relevância desta emenda e sua adequação econformidade ao PLDO/2027, peço aos Nobres pares que aprovem.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 174 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D48eputado Gabriel Magno - (336868)Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336868 , Código CRC: d8939195PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 174 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D49eputado Gabriel Magno - (336868)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: DeputadoGabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte inciso XIII ao art. 67.“Art. 67 ....................................XIII – a promoção de política que incremente a competitividade daindústria, do comércio e dos serviços, e estimule a atração denovos empreendimentos no Distrito Federal deve atender osprincípios de:a) sustentabilidade social e econômica;b) legislação ambiental, fundiária e trabalhista;c) ampliação da política de igualdade de gênero e igualdade deoportunidades.”JUSTIFICAÇÃOConsiderando, nos termos do § 3º do artigo 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, aLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias, compatível com o planoplurianual, compreenderá as metas e prioridades da administraçãopública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para oexercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da leiorçamentária anual; disporá sobre as alterações da legislaçãotributária; estabelecerá a política tarifária das entidades daadministração indireta e a política de aplicação das agênciasfinanceiras oficiais de fomento ; (grifamos)Considerando que no âmbito do planejamento estatal, a Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO) constitui-se como um elo essencial entre o Plano Plurianual (PPA) e aLOA, assegurando a alocação adequada, eficaz e eficiente dos recursos para atender àsdemandas da sociedade e o desenvolvimento econômico e social do DF;Considerando que o Banco de Brasília S.A. (BRB) é considerado pela Lei Orgânica doDistrito Federal (LODF) como uma instituição fundamental para o desenvolvimento do DF eda região, conforme disposto no § 1º do artigo 144 da LODF, que assevera,Art. 144. A arrecadação de todas e quaisquer receitas decompetência do Distrito Federal far-se-á na forma disciplinada peloPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 175 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D50eputado Gabriel Magno - (336874)Poder Executivo, devendo seu produto ser obrigatoriamenterecolhido ao Banco de Brasília S.A., à conta do Tesouro do DistritoFederal.§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro doDistrito Federal e organismo fundamental de fomento,implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos eprogramas do Distrito Federal e das ações de desenvolvimentoeconômico, social e ambiental da região”.Considerando que esta LDO determina no seu Art. 64 a prioridade da política deconcessão de empréstimos e financiamentos dos programas e projetos do agente financeirooficial de fomento (BRB) com vista a reduzir as desigualdades sociais no Distrito Federal.Considerando ainda o previsto no artigo 165 da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), especialmente as disposições aqui transcritas,Art. 165 . As diretrizes, os objetivos e as políticas públicas queorientam a ação governamental para a promoção dodesenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal devemobservar o seguinte:[...]IX – a superação da disparidade sociocultural e econômicaexistente entre as Regiões Administrativas;X – a concepção do Distrito Federal como polo científico,tecnológico e cultural;XI – a defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, emharmonia com a implantação e a expansão das atividadeseconômicas, urbanas e rurais;XII – a necessidade de elevar progressivamente os padrões dequalidade de vida de sua população;XIII – a condição do trabalhador como fator preponderante daprodução de riquezas;[...]XVI – a adoção de políticas que viabilizem geração de empregos eaumento de renda.É que apresentamos esta emenda, a qual, em atenção ao disposto na LODF orientaque a agência oficial de fomento do Distrito Federal assuma de forma proativa seu papel naoferta de crédito para assegurar a execução de políticas públicas adequadas ao necessáriodesenvolvimento econômico, social e ambiental do Distrito Federal.Portanto, devido ao mérito e relevância desta emenda e sua adequação econformidade ao PLDO/2027, peço aos Nobres pares que aprovem.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 175 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D51eputado Gabriel Magno - (336874)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336874 , Código CRC: e07f1d3cPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 175 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D52eputado Gabriel Magno - (336874)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte inciso XIII ao art. 67.“Art. 67 ....................................XIII - democratização do acesso ao crédito e ao financiamento, afim de apoiar as iniciativas para o investimento, produção, serviçose consumo no Distrito Federal, estimulando a formalização daeconomia com foco na economia solidária e na produção familiar.”JUSTIFICAÇÃOConsiderando, nos termos do § 3º do artigo 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, aLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias, compatível com o planoplurianual, compreenderá as metas e prioridades da administraçãopública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para oexercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da leiorçamentária anual; disporá sobre as alterações da legislaçãotributária; estabelecerá a política tarifária das entidades daadministração indireta e a política de aplicação das agênciasfinanceiras oficiais de fomento ;” (grifamos)Considerando que no âmbito do planejamento estatal, a Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO) constitui-se como um elo essencial entre o Plano Plurianual (PPA) e aLOA, assegurando a alocação adequada, eficaz e eficiente dos recursos para atender àsdemandas da sociedade e o desenvolvimento econômico e social do DF;Considerando que o Banco de Brasília S.A. (BRB) é considerado pela Lei Orgânica doDistrito Federal (LODF) como uma instituição fundamental para o desenvolvimento do DF eda região, conforme disposto no § 1º do artigo 144 da LODF, que assevera,Art. 144. A arrecadação de todas e quaisquer receitas decompetência do Distrito Federal far-se-á na forma disciplinada peloPoder Executivo, devendo seu produto ser obrigatoriamenterecolhido ao Banco de Brasília S.A., à conta do Tesouro do DistritoFederal.§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro doDistrito Federal e organismo fundamental de fomento,PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 176 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D53eputado Gabriel Magno - (336880)implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos eprogramas do Distrito Federal e das ações de desenvolvimentoeconômico, social e ambiental da região.Considerando que esta LDO determina no seu Art. 64 a prioridade da política deconcessão de empréstimos e financiamentos dos programas e projetos do agente financeirooficial de fomento (BRB) com vista a reduzir as desigualdades sociais no Distrito Federal.Considerando ainda o previsto nos artigos 174, 175 e 189 da Lei Orgânica do DistritoFederal (LODF),Art. 174. A lei e as políticas governamentais apoiarão e estimularãoatividades econômicas exercidas sob a forma de cooperativa eassociação.Art. 175. O Poder Público do Distrito Federal dará tratamentofavorecido a empresas sediadas em seu território e dispensará àsmicroempresas e empresas de pequeno porte, definidas em lei,tratamento jurídico diferenciado, com vistas a incentivá-las por meioda simplificação, redução ou eliminação de suas obrigaçõesadministrativas, tributárias ou creditícias, na forma da lei. [...]Art. 189. O Poder Público criará estímulos a agricultura,abastecimento alimentar e defesa dos consumidores, por meio defomento e política de crédito favorecida a micro, pequenos emédios produtores.É que apresentamos esta emenda, a qual, em atenção às citadas disposições daLODF orienta que a agência oficial de fomento do Distrito Federal assuma de forma proativa ocompromisso com o interesse público, mediante adoção de políticas de crédito maisinclusivas e promotoras do acesso ao crédito como um direito da cidadania. Portanto, devidoao mérito e relevância desta emenda e sua adequação e conformidade ao PLDO/2027, peçoaos Nobres pares que aprovem.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336880 , Código CRC: f6b032a7PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 176 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D54eputado Gabriel Magno - (336880)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte inciso XIII ao art. 67.Art. 67 ....................................XIII - implantação de políticas para o desenvolvimento inovativo eprodutivo, visando incorporar uma visão sistêmica para odesenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOConsiderando, nos termos do § 3º do artigo 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, aLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),Art. 149 . Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias, compatível com o planoplurianual, compreenderá as metas e prioridades da administraçãopública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para oexercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da leiorçamentária anual; disporá sobre as alterações da legislaçãotributária; estabelecerá a política tarifária das entidades daadministração indireta e a política de aplicação das agênciasfinanceiras oficiais de fomento ;” (grifamos)Considerando que no âmbito do planejamento estatal, a Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO) constitui-se como um elo essencial entre o Plano Plurianual (PPA) e aLOA, assegurando a alocação adequada, eficaz e eficiente dos recursos para atender àsdemandas da sociedade e o desenvolvimento econômico e social do DF;Considerando que o Banco de Brasília S.A. (BRB) é considerado pela Lei Orgânica doDistrito Federal (LODF) como uma instituição fundamental para o desenvolvimento do DF eda região, conforme disposto no § 1º do artigo 144 da LODF, que assevera,Art. 144. A arrecadação de todas e quaisquer receitas decompetência do Distrito Federal far-se-á na forma disciplinada peloPoder Executivo, devendo seu produto ser obrigatoriamenterecolhido ao Banco de Brasília S.A., à conta do Tesouro do DistritoFederal.§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro doDistrito Federal e organismo fundamental de fomento,PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 177 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D55eputado Gabriel Magno - (336893)implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos eprogramas do Distrito Federal e das ações de desenvolvimentoeconômico, social e ambiental da região.Considerando que esta LDO determina no seu Art. 64 a prioridade da política deconcessão de empréstimos e financiamentos dos programas e projetos do agente financeirooficial de fomento (BRB) com vista a reduzir as desigualdades sociais no Distrito Federal.Considerando ainda o previsto no artigo 165 da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), especialmente as disposições aqui transcritas,Art. 165. As diretrizes, os objetivos e as políticas públicas queorientam a ação governamental para a promoção dodesenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal devemobservar o seguinte:[...]IX – a superação da disparidade sociocultural e econômicaexistente entre as Regiões Administrativas;X – a concepção do Distrito Federal como polo científico,tecnológico e cultural;XI – a defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, emharmonia com a implantação e a expansão das atividadeseconômicas, urbanas e rurais;XII – a necessidade de elevar progressivamente os padrões dequalidade de vida de sua população;XIII – a condição do trabalhador como fator preponderante daprodução de riquezas;[...]XVI – a adoção de políticas que viabilizem geração de empregos eaumento de renda.Considerando que a presente emenda se encontra em consonância com as diretrizese os eixos estratégicos definidos no referido Plano. Destaca-se, especialmente, a aderênciaaos Eixos IV - Desenvolvimento Econômico e V –Desenvolvimento Social, conformeestabelecido no Art. 2º do Plano Plurianual 2024-2027 (Lei no. 7.378, de 29 de dezembro de2023)E, além disso, esta proposta dialoga diretamente com os seguintes programastemáticos constantes do PPA 2024-2027: (i) Programa temático 6201 - Agronegócio eDesenvolvimento Rural; (ii) Programa temático 6207 - Desenvolvimento Econômico.Com base em todo o exposto, é que apresentamos esta emenda, a qual, em atençãoao disposto na LODF orienta que a agência oficial de fomento do Distrito Federal assuma deforma proativa seu papel na oferta de crédito para assegurar a execução de políticas públicasadequadas ao necessário desenvolvimento sustentável do Distrito Federal nas dimensõeseconômica, social e ambiental.Portanto, devido ao mérito e relevância desta emenda e sua adequação econformidade ao PLDO/2027, peço aos Nobres pares que aprovem.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 177 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D56eputado Gabriel Magno - (336893)Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336893 , Código CRC: 29422c7bPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 177 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D57eputado Gabriel Magno - (336893)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte art. 68, renumerando-se os demais.“Art. 68. O Banco de Brasília (BRB), como organismo fundamentalde fomento do Distrito Federal, definindo no art. 144, §1º, da LeiOrgânica do Distrito Federal, deve priorizar nas políticas de deconcessão de empréstimos e financiamentos, os programas eprojetos do Distrito Federal relacionados a:I – investimento em novas soluções financeiras para fomentaratividades de micro, pequenas e médias empresas, além do focode atuação nos setores públicos e privados, com ampliação dorelacionamento nos segmentos de alta renda, jovens e profissionaisliberais;II - linhas de capital de giro para investimentos e modernização dossetores da economia do Distrito Federal com destaque para saúde,educação, exportação e agronegócio, contemplando linhas decrédito de curto e longo prazo, além das linhas incentivadas porprogramas governamentais ou parcerias privadas;III - financiamento de projetos com foco na sustentabilidade,eficiência energética e melhorias de infraestrutura dos municípios,além de incentivos para projetos sociais visando à promoção dacultura, educação e esporte;IV - ofertas de produtos e serviços diferenciados visando aofomento de novos negócios nos setores de comércio, serviços eindústria com foco na modernização dos meios de pagamentos eadquirência;V - soluções financeiras que atendem aos mais diversos setores daeconomia do Distrito Federal por meio de incentivos à inovação e atransformação digital, fortalecendo o ecossistema de inovação noDistrito Federal.JUSTIFICAÇÃOConsiderando, nos termos do § 3º do artigo 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, aLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias, compatível com o planoplurianual, compreenderá as metas e prioridades da administraçãoPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D58eputado Gabriel Magno - (336917)pública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para oexercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da leiorçamentária anual; disporá sobre as alterações da legislaçãotributária; estabelecerá a política tarifária das entidades daadministração indireta e a política de aplicação das agênciasfinanceiras oficiais de fomento ;” (grifamos)Considerando que no âmbito do planejamento estatal, a Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO) constitui-se como um elo essencial entre o Plano Plurianual (PPA) e aLOA, assegurando a alocação adequada, eficaz e eficiente dos recursos para atender àsdemandas da sociedade e o desenvolvimento econômico e social do DF;Considerando que o Banco de Brasília S.A. (BRB) é considerado pela Lei Orgânica doDistrito Federal (LODF) como uma instituição fundamental para o desenvolvimento do DF eda região, conforme disposto no § 1º do artigo 144 da LODF, que assevera,Art. 144. A arrecadação de todas e quaisquer receitas decompetência do Distrito Federal far-se-á na forma disciplinada peloPoder Executivo, devendo seu produto ser obrigatoriamenterecolhido ao Banco de Brasília S.A., à conta do Tesouro do DistritoFederal.§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro doDistrito Federal e organismo fundamental de fomento,implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos eprogramas do Distrito Federal e das ações de desenvolvimentoeconômico, social e ambiental da região.Considerando que esta LDO determina no seu Art. 64 a prioridade da política deconcessão de empréstimos e financiamentos dos programas e projetos do agente financeirooficial de fomento (BRB) com vista a reduzir as desigualdades sociais no Distrito Federal.Considerando ainda o previsto no artigo 165 da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), especialmente as disposições aqui transcritas, in verbis:Art. 165. As diretrizes, os objetivos e as políticas públicas queorientam a ação governamental para a promoção dodesenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal devemobservar o seguinte:[...]IX – a superação da disparidade sociocultural e econômicaexistente entre as Regiões Administrativas;X – a concepção do Distrito Federal como polo científico,tecnológico e cultural;XI – a defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, emharmonia com a implantação e a expansão das atividadeseconômicas, urbanas e rurais;XII – a necessidade de elevar progressivamente os padrões dequalidade de vida de sua população;XIII – a condição do trabalhador como fator preponderante daprodução de riquezas;[...]XVI – a adoção de políticas que viabilizem geração de empregos eaumento de renda.É que apresentamos esta emenda, a qual, em atenção ao disposto na LODF orientaque a agência oficial de fomento do Distrito Federal assuma de forma proativa seu papel naoferta de crédito e outros produtos financeiros ofertados pelas suas subsidiárias, incluindoaqueles de base digital e de apoio à inovação em processos e produtos, e assim assegurar aexecução de políticas públicas adequadas ao necessário desenvolvimento inovador esustentável do Distrito Federal nas dimensões econômica, social e ambiental.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D59eputado Gabriel Magno - (336917)Portanto, devido ao mérito e relevância desta emenda e sua adequação econformidade ao PLDO/2027, peço aos Nobres pares que aprovem.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado Gabriel MagnoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:02:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336917 , Código CRC: f58cb4ffPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D60eputado Gabriel Magno - (336917)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte inciso XVII ao art. 67.Art. 67 .................................................................................XVIII - Desenvolver e apoiar projetos que promovam aEducação Financeira.JUSTIFICAÇÃOConsiderando, nos termos do § 3º do artigo 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, aLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias, compatível com o planoplurianual, compreenderá as metas e prioridades daadministração pública do Distrito Federal, incluídas asdespesas de capital para o exercício financeiro subsequente;orientará a elaboração da lei orçamentária anual; disporásobre as alterações da legislação tributária; estabelecerá apolítica tarifária das entidades da administração indireta e apolítica de aplicação das agências financeiras oficiais defomento ;” (grifamos)Considerando que no âmbito do planejamento estatal, a Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO) constitui-se como um elo essencial entre o Plano Plurianual (PPA) e aLOA, assegurando a alocação adequada, eficaz e eficiente dos recursos para atender àsdemandas da sociedade e o desenvolvimento econômico e social do DF;Considerando que o Banco de Brasília S.A. (BRB) é considerado pela Lei Orgânica doDistrito Federal (LODF) como uma instituição fundamental para o desenvolvimento do DF eda região, conforme disposto no § 1º do artigo 144 da LODF, que assevera,Art. 144. A arrecadação de todas e quaisquer receitas decompetência do Distrito Federal far-se-á na forma disciplinadapelo Poder Executivo, devendo seu produto serobrigatoriamente recolhido ao Banco de Brasília S.A., à contado Tesouro do Distrito Federal.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 179 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D61eputado Gabriel Magno - (336925)§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro doTesouro do Distrito Federal e organismo fundamental defomento, implementação e operacionalização de políticaspúblicas, projetos e programas do Distrito Federal e dasações de desenvolvimento econômico, social e ambiental daregião.Considerando o crescente comprometimento da renda de segmentos dofuncionalismo público do Distrito Federal com os pagamentos de operações de crédito, emespecial com o BRB;É que apresentamos esta emenda, a qual, tem por objeto orientar a agência defomento do Distrito Federal para, além de estruturar uma oferta de crédito responsável, aqual, além de renegociar dívidas, seja rigorosa na avaliação da capacidade de pagamento dotomador, preze pela informação clara e objetiva sobre os custos dessas operações para seusclientes, bem como desenvolva, utilizando a estrutura administrativa e a expertise das equipesdas empresas do conglomerado BRB, e ofereça para seus clientes e para a comunidade doDistrito Federal um conjunto de atividades educativas, presenciais e em mídias variadas, cominformações, orientações e materiais sobre orçamento familiar, planejamento financeiro,consumo consciente e produtos e serviços financeiros.Portanto, devido ao mérito e relevância desta emenda e sua adequação econformidade ao PLDO/2027, peço aos Nobres pares que aprovem.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado Gabriel MagnoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:02:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336925 , Código CRC: 3acace52PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 179 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D62eputado Gabriel Magno - (336925)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (MODIFICATIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Modifique-se o art. 94 para o seguinte:“Art. 94 . Responderão pessoalmente, sem prejuízo dassanções administrativas, civis e penais cabíveis.:I - o ordenador de despesas pela autorização, celebração ouexecução de contratos, convénios ou instrumentoscongéneres sem prévia e suficiente dotação orçamentária, emdesacordo com os limites desta Lei e da legislação fiscalvigente, bem como pela não efetivação da desvinculação dereceitas da unidade, nos termos do art. 76-A do ADCT;II – o agente público responsável, direta ou indiretamente,pela concessão de isenções, anistias, remissões, subsídios ebenefícios de natureza financeira, tributária e creditícia emdesacordo com os normas e limites legais e regulamentares.Parágrafo único. Responderá solidariamente aos agentespúblicos pelos descumprimentos de que trata esta lei oGovernador do Distrito Federal.”JUSTIFICAÇÃOA presente emenda modificativa tem por finalidade aperfeiçoar o regime deresponsabilização previsto no art. 94 do PLDO/2027, estendendo aos agentes públicosresponsáveis pela concessão de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios denatureza financeira, tributária e creditícia o mesmo rigor já imposto aos ordenadores dedespesa que autorizam, celebram ou executam obrigações sem prévia e suficiente dotaçãoorçamentária ou em desacordo com a legislação fiscal. Se há responsabilização pessoalpara quem autoriza a despesa pública irregular, com maior razão deve haverresponsabilização para quem concede renúncias e benefícios capazes de reduzir areceita, comprometer o equilíbrio fiscal e afetar diretamente a capacidade do Estado definanciar políticas públicas essenciais.A medida revela-se ainda mais necessária diante do cenário de crescimentoexpressivo das renúncias fiscais no Distrito Federal, cuja expansão impõe severo impactosobre a arrecadação, limita a execução orçamentária e transfere à sociedade o ônus deescolhas administrativas pouco transparentes ou insuficientemente justificadas.Benefícios fiscais, financeiros, tributários e creditícios não podem ser tratados comoatos neutros ou politicamente imunes: representam verdadeira despesa indireta do Estado e,por isso, devem submeter-se aos princípios da legalidade, moralidade, planejamento,transparência, responsabilidade fiscal e controle de resultados. A ausência de sançãoPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 180 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.6(a3) - Deputado Gabriel Magno - (336934)específica aos agentes responsáveis por sua concessão cria perigosa assimetria institucional,punindo com rigor quem executa despesa irregular, mas protegendo quem reduz receitapública em desacordo com normas e limites legais.Também se impõe a previsão de responsabilidade solidária do Governador doDistrito Federal, especialmente porque a proposta encaminhada ao Poder Legislativoomite, de forma conveniente, a responsabilidade política e administrativa do Chefe doPoder Executivo sobre a condução da política fiscal.Não é jurídica e moralmente aceitável que o atual Governo pretenda responsabilizarapenas agentes subalternos ou ordenadores setoriais, enquanto se preserva da consequênciadireta de atos que decorrem de sua própria orientação, autorização, chancela ou omissão.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado Gabriel MagnoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:05:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336934 , Código CRC: 1f08f9d4PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 180 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.6(a4) - Deputado Gabriel Magno - (336934)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (MODIFICATIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Modifique-se o art. 95 para o seguinte:“Art. 95. Caso a relação entre as despesas correntes e as receitascorrentes do Distrito Federal, apurada no Relatório Resumido daExecução Orçamentária referente ao último bimestre de 2026,supere 95% (noventa e Cinco por cento):I - o crescimento das despesas correntes classificadas no GrupoNatureza da Despesa 3 – Outras Despesas Correntes ficarálimitado ao montante empenhado em 2026, corrigido pelo maioríndice dentre:variação acumulada do Índice Nacional de Pregos ao ConsumidorAmplo (IPCA) verificada no referido exercício;variação da receita total do Distrito Federal, apurada no Relatóriode que trata o caput deste artigo em relação à receita previstanesta Lei;II – redução do montante total das isenções, anistias, remissões,subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditíciaprevisto para o exercício de 2027 em 20,0%, ressalvados osrelacionados às áreas de saúde, educação, cultura e assistênciasocial.”JUSTIFICAÇÃOA presente emenda modificativa tem por finalidade aperfeiçoar o art. 95 do PLDO/2027, de modo a evitar que eventual superação da relação de 95% entre DespesasCorrentes e Receitas Correntes imponha restrição automática, rígida e excessivamenteonerosa à execução das políticas públicas essenciais.A limitação do crescimento das despesas correntes, especialmente aquelasclassificadas no GND 3 — Outras Despesas Correntes, não pode desconsiderar a dinâmicareal do orçamento, a inflação, o crescimento da arrecadação e a necessidade demanutenção dos serviços públicos .PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 181 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.6(a5) - Deputado Gabriel Magno - (336942)Por isso, a emenda propõe regra mais racional, permitindo a correção pelo maioríndice entre a variação acumulada do IPCA e a variação da receita total do DistritoFederal, preservando o equilíbrio fiscal sem transformar ajuste orçamentário emestrangulamento administrativo.A redação proposta impede que a responsabilidade fiscal seja aplicada de formaunilateral apenas pelo corte ou congelamento da despesa. Saúde, educação, assistênciasocial, cultura e demais políticas públicas dependem de despesas correntes parafuncionamento de unidades, aquisição de insumos, prestação de serviços, manutenção deequipamentos, execução de programas e atendimento direto à população.Uma regra inflexível de contenção, quando aplicada sem considerar a variaçãodo orçamento e da receita, produz efeito regressivo e socialmente injusto: sacrifica oserviço público, penaliza a população usuária e preserva intocadas escolhas fiscais quereduzem a capacidade de arrecadação do Estado.Além disso, em cenário de vultoso crescimento das renúncias de receita, éindispensável que o atingimento da relação adequada entre Despesas Correntes eReceitas Correntes não se dê apenas pelo achatamento das despesas. A receita correntecompõe o denominador da relação DC/RC e, portanto, a expansão de isenções, anistias,remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia agravaartificialmente o índice e pressiona o ajuste sobre as políticas públicas. A emenda corrigeessa distorção ao prever redução de 20% do montante total desses benefícios para 2027,ressalvadas as áreas de saúde, educação, cultura e assistência social, promovendo equilíbriofiscal com justiça, transparência e corresponsabilidade na gestão das receitas e despesaspúblicas.Portanto, devido ao mérito e relevância desta emenda peço aos Nobres pares aaprovação.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado Gabriel MagnoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336942 , Código CRC: 530b1a19PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 181 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.6(a6) - Deputado Gabriel Magno - (336942)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA ORÇAMENTÁRIA Nº ____(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2027Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO3225 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDEAção: MENTALLocalização: 99 - DISTRITO FEDERALUO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL966 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDESubtítulo: MENTALProduto: UNIDADE CONSTRUÍDAMeta Física: 6 UNIDADEJUSTIFICAÇÃOOs Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) têm como objetivo oferecer atendimentoqualificado à população, promovendo o acompanhamento clínico e a reinserção social doscidadãos. Trata-se de um serviço essencial, especialmente para a população em situação derua e pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas. De acordo com o PlanoPlurianual, a construção de novas unidades de atenção em saúde mental é uma açãoorçamentária estratégica para ampliar a cobertura dos CAPS.Nesse sentido, fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é fundamental paraconsolidar uma política de saúde mental que seja antimanicomial, humanizada e integradora.No entanto, é importante destacar que, no Distrito Federal, a atenção à saúde mental tem sidohistoricamente negligenciada, enfrentando retrocessos inaceitáveis frente aos princípios daPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D67eputado Gabriel Magno - ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2027(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9) - (336974)Reforma Psiquiátrica. Diante desse cenário, torna-se urgente priorizar investimentos naconstituição de uma rede territorializada e articulada, capaz de oferecer atenção em todos osníveis, assegurando acesso, acolhimento e cuidado continuado à população.Deputado Gabriel MagnoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336974 , Código CRC: bc03be59PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D68eputado Gabriel Magno - ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2027(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9) - (336974)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA ORÇAMENTÁRIA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.ANEXO DE METAS E PRIORIDADESPrograma: 6221 - EDUCADFAção: 3272 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO ENSINO MÉDIOLocalização: 99 - DISTRITO FEDERAL18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITOUO: FEDERALSubtítulo: 967 - CONSTRUÇÃO ESCOLASProduto: ESCOLA CONSTRUÍDAMeta Física: 10.000 METRO QUADRADOJUSTIFICAÇÃOA educação é um direito público subjetivo de ordem social, garantido pelaConstituição Federal. No entanto, para que esse direito se torne efetivo, é necessário que asunidades de ensino básico observem requisitos mínimos, conforme determina a Lei Federalno 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB). O artigo 25 da LDB estabelece como objetivo permanente das autoridadesresponsáveis a busca por uma relação adequada entre o número de alunos por professor, acarga horária e as condições materiais das instituições de ensino. Avançando nesse sentido,a Lei Distrital no 5.499, de 14 de julho de 2015 (Plano Distrital de Educação (PDE), definePL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D69eputado Gabriel Magno - ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2027(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9) - (337023)metas importantes para o aprimoramento da infraestrutura das escolas públicas do DistritoFederal, especialmente nas metas 1 (Educação Infantil), 2 (Ensino Fundamental), 3 (EnsinoMédio), 8 (Educação do Campo), 9 (Educação de Jovens, Adultos, Idosos e Trabalhadores) e20 (Financiamento da Educação Escolar).Diante disso, é imprescindível aperfeiçoar o Projeto de Lei de DiretrizesOrçamentárias do Distrito Federal, de forma que os investimentos em educação estejamalinhados às metas estabelecidas pelo PDE, garantindo melhores condições de ensino,valorização dos profissionais da educação e pleno acesso ao direito à educação para toda apopulação. Nesse contexto, propomos que a LDO contemple expressamente a criação denovas unidades escolares, especialmente em regiões com alta demanda reprimida, comoestratégia essencial para a ampliação do acesso, a redução da superlotação nas salas deaula e a promoção da equidade educacional.Deputado Gabriel MagnoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:23:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337023 , Código CRC: 298ce8dcPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D70eputado Gabriel Magno - ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2027(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9) - (337023)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA ORÇAMENTÁRIA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.ANEXO DE METAS E PRIORIDADESPrograma: 6219 - CAPITAL CULTURALAção: 5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURALLocalização: 99 - DISTRITO FEDERAL16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIAUO: CRIATIVASubtítulo: CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAISProduto: CENTRO CONSTRUÍDOMeta Física: 10.000 METROS QUADRADOSJUSTIFICAÇÃOA presente Emenda Aditiva visa incluir, no Anexo de Metas e Prioridades do PLDO/2027, a construção de espaços culturais , medida indispensável à efetivação dos direitosculturais, à democratização do acesso à arte e à descentralização dos equipamentos públicosno Distrito Federal.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 185 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D71eputado Gabriel Magno - ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2027(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9) - (337034)A ampliação da infraestrutura cultural fortalece a produção artística local, preservaidentidades e manifestações comunitárias, estimula a economia criativa e assegura condiçõesmateriais para a realização de atividades formativas, apresentações, exposições e demaisações de interesse público.Trata-se, portanto, de investimento estratégico, capaz de promover inclusão social,desenvolvimento territorial e cidadania, razão pela qual sua priorização no planejamentoorçamentário revela-se necessária e plenamente compatível com o dever estatal de fomentare garantir o acesso à cultura.Deputado Gabriel MagnoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337034 , Código CRC: 0ce7ce82PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 185 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D72eputado Gabriel Magno - ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2027(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9) - (337034)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel MagnoAo Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo VI – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESASOBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO o seguinte item ao DEMONSTRATIVO DAEXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS:MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADODEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIASCÓ DESPEPLD ACRUNIDADE DIG SAIT O ÉSCIORÇAM O GD AÇÃO LEGISLAÇÃO ANOEM 2027 MOENTÁRIA AÇ 2026(B) (B-A)ÃO (A)... ... ... ... ... ... ... ... ...Secretaria deDesenvolvimentEstado Lei nº 6.779, de 11 de 9.000 9.00021 4138 3 o de Ações de 0de janeiro de 2026 .000 .000Serviços SociaisSaúde(23.901)JUSTIFICAÇÃOA Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2026, que “ Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de2020 , que institui a Política de Assistência Integral à Mulher – PAIM e dá outras providências,para renomear a política instituída e nela acrescentar ações que garantem a integralidade daatenção” determina, entre outras providências, a garantia de acesso a insumos e absorventeshigiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicasde saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino (art. 2º,Parágrafo único, IV).Nesse sentido, e por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado para finsda LRF, é necessário a adequação no respectivo demonstrativo na LDO/27 e,consequentemente, adequação da LOA/27.Pelo exposto, por sua relevância jurídica, fiscal e social, conclamo os nobres pares àaprovação da presente Emenda.PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 182 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.7(a3) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO VI - (337185)Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado Gabriel MagnoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:22:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337185 , Código CRC: e35a0d97PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 182 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.7(a4) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO VI - (337185)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte item 257 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA -ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2026, compensando a renúncia com odecréscimo detalhado a seguir, renumerando-se os demais e promovendo as devidasadequações no referido Anexo:ACRÉSCIMODESCRIÇÃOSETORES CAPITULATRIB MODALID COMPENSAÇITEM PROGRAM ÇÃO 2027 2028 2029UTO ADE ÃOAS LEGALBENEFICIÁRIOS... ... ... ... ... ... ... ... ...Consideradana estimativaProjeto de da receitaPrograma 56.471. 59.294. 62.259.257 IPTU Isenção Lei n.º 510 (art. 14, incisoIPTU Social 253 815 556/203 I, LeiComplementarnº 101/2000)DECRÉSCIMODESCRIÇÃOSETORES CAPITULTRIBU MODAL COMPENSITEM PROGRA AÇÃO 2024 2026 2026TO IDADE AÇÃOMAS/ LEGALENEFICIÁRIOS... ... ... ... ... ... ... ...RegimediferenciadConsiderado dea natributaçãoestimativaPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 186 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.7(a5) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO XI - (337192)aplicado da receitaLei nºaos 56.471.2 59.294.8 62.259.5 (art. 14,177 ICMS Outros 5.005contribuint 53 15 56 inciso I,/2012es Leiindustriais, Complemeatacadistas ntar nº 101ou /2000)distribuidoresJUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por finalidade inserir no PLDO/2027 diretriz de planejamentofiscal responsável para revisão, adequação e correção das distorções verificadas na cobrançado IPTU no Distrito Federal, especialmente em relação à parcela mais pobre da população.Conforme estudo da Codeplan [1] , há significativa defasagem na base de cálculo doIPTU e do ITBI, com impacto mais gravoso sobre as Regiões Administrativas de menor renda,produzindo cenário de injustiça fiscal em que determinadas regiões mais pobres suportam,proporcionalmente à renda, carga tributária superior à de regiões mais ricas, nos seguintestermos:“o IPTU e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), percebeu-se grandedefasagem na base do imposto, particularmente para as Regiões Administrativas maispobres, gerando injustiça fiscal . [...]A permanência dessa distorção viola a lógica constitucional da capacidadecontributiva, da justiça fiscal, da isonomia tributária e da função social da políticaorçamentária. O IPTU não pode operar como instrumento regressivo, penalizando justamentea população que dispõe de menor renda e menor capacidade de suportar encargos fiscais.A adequada atualização, calibragem e revisão dos critérios de cobrança deve,portanto, ser orientada por dados oficiais, transparência, progressividade e proteção social, demodo a impedir que a política tributária reproduza desigualdades territoriais esocioeconômicas.Trata-se de medida de justiça tributária, racionalidade fiscal e coerência orçamentária,voltada a assegurar que o equilíbrio das contas públicas não seja obtido pela manutenção dedistorções que oneram desproporcionalmente os contribuintes mais pobres do Distrito Federal.Nesse sentido, com base nos dados ofertados pela Secretaria de Estado deEconomia e nas conclusões técnicas já identificadas pela Codeplan, e, com vistas a cumpriros princípios da igualdade, isonomia tributária e, ainda, capacidade contributiva, impõe-se queo PLDO/2027 preveja diretriz expressa para correção gradual e responsável da cobrança doIPTU incidente sobre a população mais vulnerável.Trata-se de medida de justiça tributária, racionalidade fiscal e coerência orçamentária,voltada a assegurar que o equilíbrio das contas públicas não seja obtido pela manutenção dedistorções que oneram desproporcionalmente os contribuintes mais pobres do Distrito Federal.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado Gabriel MagnoPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 186 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.7(a6) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO XI - (337192)[1] https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/TD-76-IPTU-no-Distrito-Federal-potencialidades-na-esfera-social-e-fiscal-2021.pdfPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:24:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337192 , Código CRC: 1fdc2ecfPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 186 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.7(a7) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO XI - (337192)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se o seguinte item 296 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA -ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2026, compensando a renúncia com odecréscimo detalhado a seguir, renumerando-se os demais e promovendo as devidasadequações no referido Anexo:ACRÉSCIMODESCRIÇÃOSETORESCAPITULATRIBU MODALID COMPENSAÇITEM PROGRAM ÇÃO 2024 2026 2026TO ADE ÃOAS/ LEGALENEFICIÁRIOS... ... ... ... ... ... ... ... ...Consideradana estimativaRedução Programa Projeto de250.000. 250.000. 250.000. da receita (art.278 ISSS de IPTU Lei n.º 510000 000 000 14, inciso I, LeiAlíquota Social /2023Complementarnº 101/2000)DECRÉSCIMODESCRIÇÃOSETORESCAPITULAMODALI COMPENSITEMTRIBUTO PROGRAM ÇÃO 2024 2026 2026DADE AÇÃOAS/ LEGALPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 187 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.7(a8) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO XI - (337196)ENEFICIÁRIOS... ... ... ... ... ... ... ...RegimediferenciadoConsideraddea natributaçãoestimativaaplicadoda receitaaos Lei nº 250.000.0 250.000.0 250.000.0177 ICMS Outros (art. 14,contribuinte 5.005/2012 00 00 00inciso I, LeisComplemenindustriais,tar nº 101atacadistas/2000)oudistribuidoresJUSTIFICAÇÃOA Emenda tem como objetivo dispor sobre impacto na LDO/2027 para suportar aredução da alíquota de ISSQN na prestação de serviços de coleta seletiva e triagem realizadapor cooperativas, cooperativas de catadores e cooperativas de segundo grau para 2%.No dia 13 de fevereiro de 2026, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.414, que“Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a ReciclagemPopular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadoresde Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”.O Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula,por meio do Decreto 7.405/2010. Reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda quese dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social eeconômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Em 2020, pormeio do decreto 10.473/20, o programa foi extinto pelo governo passado.Ao ser recriado, o programa também foi rebatizado. A pedido dos catadores ecatadoras, recebeu o nome de Diogo Santana, em homenagem ao jovem advogado que, em2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência, mortotragicamente em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos de idade. Durante o evento, Diogo foihomenageado com a exibição de um pequeno documentário. Além da Secretaria-Geral, eletambém trabalhou no gabinete da Presidência da República e na Casa Civil durante osgovernos de Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016).Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem noBrasil aproximadamente 800 mil catadores de materiais recicláveis. Trabalhando emcondições extremamente precárias, muitas vezes em lixões a céu aberto e com risco decontaminação e transmissão de doenças, esses trabalhadores são agentes essenciais para areciclagem no país.Mesmo sem políticas públicas orientadas para a coleta seletiva e a reciclagem namedida da necessidade, os catadores são os grandes responsáveis pelos altos índices dereciclagem no país. Em seu trabalho, os catadores realizam um serviço de utilidade pública, jáque com a coleta do lixo e sua venda para reciclagem, diminuem a quantidade de materiaisque, caso fossem descartados, ocupariam espaço em aterros e lixões, aumentando o volumede resíduos e diminuindo a vida útil desses espaços destinados ao descarte.PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 187 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.7(a9) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO XI - (337196)São os catadores que coletam, separam, transportam, acondicionam e, às vezes,beneficiam os resíduos sólidos, transformando o que antes era visto como lixo, inútil e prontopara ser descartado, em mercadoria, com valor de uso e de troca.Com o passar dos anos, a organização dos catadores evoluiu, e hoje o catador saiuda rua e da catação em sacos de lixo, e vem se tornando um empreendedor. Reunidos emcooperativas, o trabalho dos catadores ganha outras proporções, com a possibilidade decoleta e tratamento de maiores quantidades de material reciclável e, consequentemente, suavenda com a geração de mais renda para cada cooperado. Segundo o Movimento Nacionaldos Catadores de Material Reciclável, em 2006 já eram 450 cooperativas formalizadas, commais de 35 mil catadores cadastrados.Devido tanto à importância socioambiental do Programa, mas principalmenteassistencial e profissional, de modo a incluir esses trabalhadores na sociedade do DistritoFederal, com geração de emprego, renda e, consequentemente, dignidade, é necessária aimplementação de diretrizes próprias no âmbito de nosso Estado.Ressalta-se, por fim, que a matéria fora tratada no PLC n.º 109/2022, convertida naLei Complementa n.º 1.014/2022, mas integralmente vetado pelo Chefe do Poder Executivono que tange a redução de alíquota.Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação dapresente Emenda, com vistas a promover o sustentabilidade econômica e financeira dascooperativas e associações de catadores no Distrito Federal.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado Gabriel MagnoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337196 , Código CRC: 319a50e2PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 187 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.8(a0) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO XI - (337196)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODEREXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL,a seguinte autorização:VALOR DASDESPESAS TOTAISAUTORIZADAS AREESTRUTURAÇÃOSOFREREMACRÉSCIMOS, NOPERÍODO (1)DISCRIMINAÇÃO ...QUANT.CARGOS 2027 2028 2029CARGOSCRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEMCOMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕESSALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS.......................3. PODER... ... ... ... ... ...EXECUTIVO.......................3.3 – REESTRUTURAÇÀO DE CARREITAS/REAJUSTE SALARIAL... ... ... ... ... ... ...PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 188 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D81eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337397)3.3.7. Reestruturação e5.000.0 5.000. 5.000.Reestruturação de Recomposição Salarial da86000 000 000Carreira/reajuste Carreira de Cirurgião-salarial DentistaJUSTIFICAÇÃOA carreira de cirurgião-dentista, criada pela Lei n.º 2.595/2000, contempla atualmente859 servidores, sendo 604 ativos (70,3%), 223 aposentados ou pensionistas (26,0%), 25afastados (2,9%) e 7 cedidos (0,8%).A última reestruturação da carreira ocorreu em 2013, por meio da Lei n.º 5.185/2013,fato que justifica a apresentação e aprovação da presente emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado Gabriel MagnoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:26:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337397 , Código CRC: f6f239efPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 188 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D82eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337397)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado(a) )Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODEREXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL,a seguinte autorização:VALOR DASDESPESAS TOTAISAUTORIZADAS AREESTRUTURAÇÃOSOFREREMACRÉSCIMOS, NOPERÍODO (1)DISCRIMINAÇÃO ...QUANT.CARGOS 2027 2028 2029CARGOSCRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEMCOMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕESSALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS.......................3. PODER... ... ... ... ... ...EXECUTIVO.......................3.3 – REESTRUTURAÇÀO DE CARREITAS/REAJUSTE SALARIAL... ... ... ... ... ... ...PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 189 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D83eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337399)3.3.7. Reestruturação da Carreira 18.20625.000. 25.00 25.00Reestruturação de de Assistência à Educação 000 0.000 0.000...Carreira/reajustesalarialJUSTIFICAÇÃOA reestruturação da carreira de Assistência à Educação é um pleito antigo da pautade reivindicações da categoria. Além de a recomposição das perdas inflacionárias e davalorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avançodas negociações com o Governo do Distrito Federal.Dessa forma, a presente emenda aditiva visa adequar a previsão no Anexo IV da LDOàs demandas e necessidades da Carreira de Assistência à Educação, fato que justifica aapresentação e aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado Gabriel MagnoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337399 , Código CRC: 0f922040PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 189 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D84eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337399)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODEREXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL,a seguinte autorização:VALOR DASDESPESAS TOTAISAUTORIZADAS AREESTRUTURAÇÃOSOFREREMACRÉSCIMOS, NOPERÍODO (1)DISCRIMINAÇÃO ...QUANT.CARGOS 2027 2028 2029CARGOSCRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEMCOMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕESSALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS.......................3. PODER... ... ... ... ... ...EXECUTIVO.......................3.3 – REESTRUTURAÇÀO DE CARREITAS/REAJUSTE SALARIAL... ... ... ... ... ... ...PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 190 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D85eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337403)3.3.7.Restruturação da Carreira50.000. 50.000 50.000Reestruturação de... Magistério Público do 51.357000 .000 .000Carreira/reajusteDistrito FederalsalarialJUSTIFICAÇÃOA reestruturação da carreira Magistério Público é um pleito antigo da pauta dereivindicações da categoria.Além de a recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreiramagistério público, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço dasnegociações com o Governo do Distrito Federal em relação a outras demandas da categoria,incluindo-se o cumprimento da meta 17 do PDE para equiparar o vencimento básico dacarreira Magistério Público do DF, no mínimo, à média da remuneração das demais carreirasde servidores públicos do DF com nível de escolaridade equivalente.Dessa forma, a presente emenda aditiva visa adequar a previsão no Anexo IV da LDOàs demandas e necessidades da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337403 , Código CRC: 5198ef2bPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 190 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D86eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337403)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337407 , Código CRC: 084a350bPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 127 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 8(3737407)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337409 , Código CRC: 0efbf81cPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 128 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 8(3837409)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337411 , Código CRC: fb9732a5PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 129 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 8(3937411)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337412 , Código CRC: deb78cc7PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 130 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 9(3037412)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337414 , Código CRC: 9683b611PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 9(3137414)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337415 , Código CRC: 41522148PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 132 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 9(3237415)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337417 , Código CRC: f126dcd9PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 133 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 9(3337417)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337418 , Código CRC: 8bb751bbPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 9(3437418)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337420 , Código CRC: 1037699bPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 9(3537420)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337421 , Código CRC: db68138bPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 9(3637421)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337422 , Código CRC: be5c597aPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 137 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 9(3737422)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337425 , Código CRC: 0534af0fPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 138 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 9(3837425)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337426 , Código CRC: ff31840dPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 139 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 9(3937426)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337427 , Código CRC: 886784d0PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 140 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(pag) .-1 (03037427)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337428 , Código CRC: 2482794fPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 141 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(pag) .-1 (03137428)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337430 , Código CRC: d761e669PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 142 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(pag) .-1 (03237430)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337431 , Código CRC: f47b560dPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 143 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(pag) .-1 (03337431)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337432 , Código CRC: f5fff64ePL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 144 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(pag) .-1 (03437432)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337433 , Código CRC: 58c2c70fPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 145 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(pag) .-1 (03537433)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337434 , Código CRC: 324e7d0cPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 146 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(pag) .-1 (03637434)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337435 , Código CRC: 7b21ba59PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 147 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(pag) .-1 (03737435)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337436 , Código CRC: c9c9a5caPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 148 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(pag) .-1 (03837436)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337437 , Código CRC: 71f80decPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 149 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(pag) .-1 (03937437)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (MODIFICATIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Dê-se ao §2º art. 25 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:§2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, porato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal,promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto àcategoria econômica, modalidade de aplicação, grupo de natureza de despesa eelemento de despesa.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda visa restaurar a redação atualmente vigente na Lei de DiretrizesOrçamentárias para 2026 (Lei nº 7.735/2025), restabelecendo a autorização para que o PoderExecutivo, mediante provocação do parlamentar, realize ajustes nas emendas parlamentaresquanto à categoria econômica, modalidade de aplicação, grupo de natureza de despesa eelemento de despesa.A justificativa central é a eficiência e a celeridade da execução orçamentária. Arestrição proposta no PLDO 2027 exigirá a tramitação de Projetos de Lei de Crédito Adicionalpara alterações corriqueiras na execução das emendas.Ao retirar a possibilidade de alteração da categoria econômica e do grupo denatureza, o texto do PLDO 2027 obriga o parlamentar, diante de qualquer necessidade dereclassificação da despesa (como converter uma despesa de capital em corrente ou alterar ogrupo de natureza), a depender de um Projeto de Lei de Crédito Adicional enviado peloExecutivo.Esse trâmite legislativo pode inviabilizar a execução tempestiva do recurso junto àpopulação. Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 158 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não aprecpiagd.o1(1a0) - (337441)Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337441 , Código CRC: f1cbeb1fPL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 158 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não aprecpiagd.o1(1a1) - (337441)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (MODIFICATIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Modifique-se o disposto no art. 21, I, “h” para o seguinte:“Art. 21 ..............................I - .....................................h) aquisição de passagens aéreas para servidor ou membro dos Poderese da Defensoria Pública do Distrito Federal que não seja exclusivamenteem classe econômica;”JUSTIFICAÇÃOO texto proposto no PLDO/2027, seguindo a alteração promovida no PLDO/2026,permite aquisição de passagens aéreas em classes executivas ( business class ) e primeiraclasse ( first class ).A presente emenda modificativa tem por finalidade restabelecer a redaçãoanteriormente vigente tanto nos Projetos e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias anteriores,de modo a restringir a aquisição de passagens aéreas, no âmbito da AdministraçãoPública do Distrito Federal, à classe econômica.Em cenário de reconhecida restrição fiscal, contingenciamento de despesas,insuficiência de recursos para políticas públicas essenciais e permanente pressãosobre saúde, educação, assistência social e investimentos estruturantes , a autorizaçãopara custeio de passagens em classe executiva ou primeira classe revela-se incompatívelcom os princípios da moralidade, economicidade, razoabilidade, eficiência e austeridade nagestão dos recursos públicos.Não se trata de medida meramente contábil, mas de afirmação normativa deprioridade pública. O orçamento deve servir ao interesse coletivo, não à ampliação decomodidades custeadas pelo erário.A admissão de gasto manifestamente mais oneroso e de caráter supérfluo, sobretudoem contexto de crise fiscal, transmite sinal institucional equivocado à sociedade e fragiliza alegitimidade das escolhas orçamentárias.Por isso, impõe-se o retorno à regra anterior, mais austera, republicana e compatívelcom o dever de preservar recursos públicos para finalidades essenciais, vedando privilégiosincompatíveis com a realidade fiscal do Distrito Federal.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 205 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.(1a) - Deputado Gabriel Magno - (336793)Deputado Gabriel MagnoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336793 , Código CRC: c2bad9d2PL 2323/2026 - Emenda (Modificativa) - 205 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciapdgo.(2a) - Deputado Gabriel Magno - (336793)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (SUPRESSIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Suprima-se os inciso VI e VII do art. 21.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda modificativa tem por finalidade suprimir as vedações introduzidasnos incisos VI e VII do art. 21 do PLDO/2027, por se tratar de inovação restritiva semcorrespondência necessária na Lei n.º 4.320/1964, na Lei Complementar n.º 101/2000 ou emoutro parâmetro nacional de responsabilidade fiscal.O texto proposto no PLDO/2027 inovou ao incluir vedações não previstas em leisfederais (Lei n.º 4.320/1964 e LC n.º 101/2000) para financiamento da despesa de pessoal eencargos sociais, nos seguintes termos:Art. 21. Na Lei Orçamentária Anual de 2027 ou nos créditos adicionaisque a modificam, fica vedada:[...]VI - a criação ou a majoração de despesas com pessoal , encargossociais e demais despesas correntes vinculadas à folha de pagamento,mediante utilização de excesso de arrecadação ou superávitfinanceiro de fontes próprias de órgãos , fundos ou entidades daAdministração Pública Distrital.VII - a criação ou a majoração de despesas com pessoal , encargossociais e demais despesas correntes vinculadas à folha de pagamento,mediante a utilização de recursos provenientes de emendasparlamentares individuais .Ao impedir, de forma genérica, a criação ou majoração de despesas com pessoal eencargos sociais mediante excesso de arrecadação, superávit financeiro de fontes próprias ouemendas parlamentares individuais, o texto proposto excede a função orientadora da LDOe cria bloqueio ilegal, desproporcional e imotivado à adequada gestão orçamentária econtra a independência do Poder Legislativo .Quanto ao inciso VI, a medida revela a continuidade de uma política fiscal que, sob opretexto de austeridade, transfere ao servidor público o ônus da má gestão das contaspúblicas. A vedação impede que receitas próprias, excesso de arrecadação ou superávitsfinanceiros legitimamente disponíveis sejam utilizados para corrigir déficits de pessoal,recompor estruturas administrativas e atender demandas essenciais do serviço público. Emcontexto de crise fiscal, o controle da despesa é indispensável; porém, não pode serPL 2323/2026 - Emenda (Supressiva) - 206 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciadpog(.a3) - Deputado Gabriel Magno - (336794)convertido em penalização permanente, abstrata e sem base nacional contra servidores econtra a própria capacidade de funcionamento do Estado.No caso do inciso VII, a vedação representa indevida interferência na autonomiado Poder Legislativo e no legítimo exercício da função parlamentar de alocação derecursos públicos . As emendas individuais integram o processo orçamentário comoinstrumento constitucional e democrático de representação política, não podendo seresvaziadas por restrição genérica que impede sua destinação a despesas juridicamentepossíveis, socialmente relevantes e eventualmente necessárias à recomposição de serviçospúblicos dependentes de pessoal.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado Gabriel MagnoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336794 , Código CRC: e1cefc01PL 2323/2026 - Emenda (Supressiva) - 206 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciadpog(.a4) - Deputado Gabriel Magno - (336794)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (SUPRESSIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Suprima-se ao Anexo I – Metas e Prioridades, o subtítulo 0001 –CONTRATUALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, da ação 4206 – EXECUÇÃODE CONTRATO DE GESTÃO, do programa 6202 – SAÚDE EM MOVIMENTO.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por finalidade suprimir das metas e prioridades do PLDO/2027 a contratualização do Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal —IGESDF, diante do reiterado fracasso do modelo adotado para a gestão de unidades eserviços públicos de saúde.Desde sua criação e expansão, o Instituto passou a concentrar vultosos recursospúblicos, sem que a promessa de maior eficiência, transparência e qualidade assistencialtenha se confirmado de modo satisfatório.Ao contrário, o IGESDF tornou-se objeto recorrente de questionamentos por órgãosde controle, com registros de problemas na fiscalização do Contrato de Gestão n.º 1/2018, naprestação de contas, na transparência dos gastos e na identificação da origem dos recursosrepassados.A inclusão da contratualização do IGESDF como meta e prioridade orçamentáriarepresenta, portanto, a insistência em uma política pública marcada por opacidade,instabilidade gerencial, sucessivos aditivos, fragilidade de controle e suspeitas gravesenvolvendo a aplicação de recursos da saúde. A Câmara Legislativa já registrouquestionamentos sobre o contrato do Instituto, inclusive em razão do elevado número determos aditivos e de problemas na sistemática de prestação de contas e aplicação depenalidades.Em matéria de saúde pública, prioridade orçamentária não pode servir para blindarmodelo controvertido, mas para assegurar atendimento direto, transparente, eficiente econtrolável à população.A emenda, assim, reafirma a necessidade de priorizar a contratualização, ofortalecimento e a execução das unidades e serviços próprios da Secretaria de Estado deSaúde do Distrito Federal, em detrimento da transferência crescente da gestão pública aentidade cuja atuação permanece cercada de dúvidas institucionais relevantes.PL 2323/2026 - Emenda (Supressiva) - 207 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciadpog(.a5) - Deputado Gabriel Magno - (336955)O orçamento deve recompor a capacidade estatal, valorizar a rede própria, ampliar aresponsabilidade direta do Poder Público e submeter a política de saúde ao controlerepublicano.Nesse sentido, por sua relevância jurídica, fiscal e social, conclamo os nobres pares àaprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado Gabriel MagnoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336955 , Código CRC: c8392ddaPL 2323/2026 - Emenda (Supressiva) - 207 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciadpog(.a6) - Deputado Gabriel Magno - (336955)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (SUPRESSIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Suprima-se o item 16 – Contratualização do Serviço Social Autônomo aoDEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS do Anexo VI –MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTERCONTINUADO, readequando-se os valores das despesas.JUSTIFICAÇÃOA emenda suprime do Anexo de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado oaumento da despes com contratualização do Instituto de Gestão Estratégia em Saúde doDistrito Federal, cujo impacto para 2027 é da ordem de R$ 1.465.858.464,00, aumento igual aR$ 57.131.451,00 em relação ao exercício de 2026..A emenda se fundamenta na necessidade de persistir na priorização decontratualização das Unidades e Serviços próprios da SES/DF, em detrimento dos serviçosdiretamente prestados pelo Estado.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado Gabriel MagnoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Supressiva) - 208 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciadpog(.a7) - Deputado Gabriel Magno - (336963)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 336963 , Código CRC: dfb7216fPL 2323/2026 - Emenda (Supressiva) - 208 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciadpog(.a8) - Deputado Gabriel Magno - (336963)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODEREXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL,a seguinte autorização:VALOR DAS DESPESASTOTAIS AUTORIZADAS AREESTRUTURAÇÃO SOFREREMACRÉSCIMOS, NOPERÍODO (1)DISCRIMINAÇÃO ...QUANT.CARGOS 2027 2028 2029CARGOSCRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEMCOMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕESSALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS.......................3. PODER... ... ... ... ... ...EXECUTIVO.......................3.3 – REESTRUTURAÇÀO DE CARREITAS/REAJUSTE SALARIAL... ... ... ... ... ... ...PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 191 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(a)p -g D.9eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337406)3.3.7.Restruturação eReestruturaçãoRecomposição Salarialde Carreira... da Carreira de 1.2025.000.0005.000.0005.000.000/reajuste salarialDesenvolvimento eFiscalizaçãoAgropecuária doDistrito FederalJUSTIFICAÇÃOA emenda visa garantir a reestruturação e recomposição salarial dos cargosvinculados à carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal,cujas parcelas remuneratórias representam uma das menores dentre as carreiras públicas doDistrito Federal.Dessa forma, a presente emenda aditiva visa adequar a previsão no Anexo IV da LDOàs demandas e necessidades de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária do DistritoFederal.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337406 , Código CRC: 9dfc9559PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 191 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D10eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337406)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODEREXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL,a seguinte autorização:VALOR DAS DESPESASTOTAIS AUTORIZADAS AREESTRUTURAÇÃO SOFREREMACRÉSCIMOS, NOPERÍODO (1)DISCRIMINAÇÃO ...QUANT.CARGOS 2027 2028 2029CARGOSCRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEMCOMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕESSALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS.......................3. PODER... ... ... ... ... ...EXECUTIVO.......................3.3 – REESTRUTURAÇÀO DE CARREITAS/REAJUSTE SALARIAL... ... ... ... ... ... ...2.000.000168 2.000.0002.000.000PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 192 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D11eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337408)3.3.7.Reestruturação Restruturação ede Carreira Recomposição Salarial.../reajuste salarial da Carreira deMagistério PúblicoSuperior do DistritoFederalJUSTIFICAÇÃOA emenda visa garantir a reestruturação e recomposição salarial dos cargosvinculados à carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal,cujas parcelas remuneratórias representam uma das menores dentre as carreiras públicas doDistrito Federal.Dessa forma, a presente emenda aditiva visa adequar a previsão no Anexo IV da LDOàs demandas e necessidades da Carreira Magistério Público Superior do Distrito Federal.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337408 , Código CRC: 98759ef7PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 192 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D12eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337408)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODEREXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL,a seguinte autorização:VALOR DAS DESPESASTOTAIS AUTORIZADAS AREESTRUTURAÇÃO SOFREREMACRÉSCIMOS, NOPERÍODO (1)DISCRIMINAÇÃO ...QUANT.CARGOS 2027 2028 2029CARGOSCRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEMCOMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕESSALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS.......................3. PODER... ... ... ... ... ...EXECUTIVO.......................3.3 – REESTRUTURAÇÀO DE CARREITAS/REAJUSTE SALARIAL... ... ... ... ... ... ...736 5.000.0005.000.0005.000.000PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 193 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D13eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337413)3.3.7. Carreira Pública de...Reestruturação Desenvolvimento ede Carreira Assistência Social do/reajuste salarial Distrito FederalJUSTIFICAÇÃOA emenda visa autorizar o aumento da carga horária para 40 horas para 736servidores da carreira de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337413 , Código CRC: 503b5db0PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 193 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D14eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337413)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODEREXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL,a seguinte autorização:VALOR DAS DESPESASTOTAIS AUTORIZADAS AREESTRUTURAÇÃO SOFREREMACRÉSCIMOS, NOPERÍODO (1)DISCRIMINAÇÃO ...QUANT.CARGOS 2027 2028 2029CARGOSCRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEMCOMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕESSALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS.......................3. PODER... ... ... ... ... ...EXECUTIVO.......................3.3 – REESTRUTURAÇÀO DE CARREITAS/REAJUSTE SALARIAL... ... ... ... ... ... ...PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D15eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337416)40.000.0 40.000.0 40.000.03.3.7. Carreiras Vinculadas à 00 00 00... 53.000Reestruturação Secretaria de Estadode Carreira de Saúde do Distrito/reajuste salarial FederalJUSTIFICAÇÃOA emenda visa implementar a previsão de recomposição inflacionária para 2027 deaproximadamente 7,89% às diversas carreiras pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337416 , Código CRC: d517b08bPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D16eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337416)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODEREXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL,a seguinte autorização:JUSTIFICAÇÃOA saúde mental constitui um dos maiores desafios contemporâneos para os sistemasde saúde em todo o mundo. No Brasil, a Política Nacional de Saúde Mental contempla aatenção a pessoas com distintos quadros de sofrimento psíquico — como depressão,ansiedade, esquizofrenia, transtorno bipolar e dependência de substâncias psicoativas —exigindo abordagens interdisciplinares, contínuas e territorializadas.No Distrito Federal, esse cuidado é garantido principalmente por meio dos Centros deAtenção Psicossocial (CAPS) e das Equipes de Consultório na Rua (eCR) . Os CAPS atuamcom equipes multiprofissionais, oferecendo intervenções como psicoterapia, atendimentoPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 204 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D17eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337423)psiquiátrico, terapia ocupacional, oficinas terapêuticas e apoio familiar. Já as eCRdesenvolvem um trabalho de grande complexidade social, atuando diretamente nas ruas compopulações em situação de alta vulnerabilidade , enfrentando cenários de extrema exclusão eriscos permanentes.Apesar de sua importância estratégica, os profissionais dessas equipes lidam comsobrecarga, insegurança e condições adversas de trabalho, muitas vezes sem a devidavalorização financeira. A ausência de incentivos específicos compromete a fixação e amotivação desses trabalhadores, o que impacta diretamente a continuidade e a eficácia docuidado oferecido.Nesse contexto, propõe-se a criação, via LDO, de dotação orçamentária para instituira Gratificação de Incentivo à Assistência à Saúde Mental e a Populações Vulneráveis , comoinstrumento de reconhecimento, valorização e estímulo à atuação em contextos de altacomplexidade. A medida também está alinhada às diretrizes da Política Nacional deHumanização, à Reforma Psiquiátrica e ao fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocialdo SUS.Investir na saúde mental é cuidar das vidas que mais precisam — e valorizar quemcuida é o primeiro passo.Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337423 , Código CRC: 28c88ef6PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 204 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D18eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337423)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODEREXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL,a seguinte autorização:JUSTIFICAÇÃOA Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira do Magistério Público do Distrito Federal,criando os cargos de professor classe A, professor classe B, professor classe C e especialistaem educação. Posteriormente, com a promulgação da Lei nº 4.075/2007, a legislação anteriorfoi revogada e a carreira passou a contar com apenas dois cargos: professor de educaçãobásica e pedagogo-orientador educacional.Essa nova legislação promoveu ajustes em algumas gratificações específicas dasatividades docentes, porém não contemplou o reajuste das gratificações atribuídas a diretorese vicediretores da educação infantil, que também passaram a integrar a mesma carreira ecargo. É importante destacar que, na equipe gestora, os supervisores e chefes de secretariarecebem gratificações isonômicas , independentemente da etapa ou modalidade de ensino.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D19eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337429)Por outro lado, as gratificações de diretores e vice-diretores variam conforme a etapada educação básica da Unidade Escolar em que atuam, mesmo quando possuem formação eexercem atribuições equivalentes. Essa diferença viola o princípio da isonomia, previsto noordenamento jurídico, que assegura tratamento igual a quem desempenha funções de igualnatureza.Dessa forma, a presente emenda aditiva busca corrigir essa distorção, promovendojustiça e valorização equitativa para todos os membros da equipe gestora, das CarreirasMagistério Público e PPGE, conforme previsto no Regimento da Rede Pública de Ensino doDistrito Federal.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337429 , Código CRC: f692fbc9PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D20eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337429)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado gABRIEL mAGNO)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODEREXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL,a seguinte autorização:JUSTIFICAÇÃOA Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) do Distrito Federalé essencial para o funcionamento da administração pública, atuando de forma transversal emáreas como planejamento, orçamento, recursos humanos, compras, jurídico e gestão depolíticas públicas. Os servidores dessa carreira são responsáveis por garantir a eficiência, alegalidade e a continuidade das ações governamentais em todas as esferas do GDF.Apesar de sua importância estratégica, os profissionais da PPGG enfrentam umadefasagem salarial acumulada ao longo dos anos. Embora tenha sido concedido um reajustede 18%, parcelado em três anos (2023, 2024 e 2025), o impacto da inflação e o aumento dacomplexidade das atribuições tornam esse percentual insuficiente para recompor o poder decompra e valorizar adequadamente a carreira.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 195 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D21eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337438)Além disso, a última reestruturação significativa da carreira ocorreu há mais de umadécada, e os vencimentos básicos permanecem defasados em relação a outras carreiras denível superior com atribuições semelhantes. A recente nomeação de 220 novos servidores,após quase 20 anos sem reforço, evidencia a necessidade de fortalecer e valorizar essa forçade trabalho essencial3.Dessa forma, propõe-se a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dedotação orçamentária específica para revisão e reajuste dos vencimentos da CarreiraPPGG , como medida de valorização funcional, justiça remuneratória e fortalecimento dacapacidade institucional do Governo do Distrito Federal.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:31:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337438 , Código CRC: ef335e46PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 195 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D22eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337438)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODEREXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL,a seguinte autorização:JUSTIFICAÇÃOA emenda visa implementar a previsão de recomposição inflacionária para 2027 deaproximadamente 7,89% à Carreiras de Atividades Culturais.Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D23eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337439)Deputado GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337439 , Código CRC: 7067e5ddPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D24eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337439)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO), tem como objetivo de autorizar a previsão orçamentária para aconstrução de 08 (oito) novas Unidades Básicas de Saúde (UBS) na rede pública do DistritoFederal.Com a implementação de novas UBSs busca-se o fortalecimento da atenção primáriae descentralização da saúde, de forma alinhada com as diretrizes do Sistema Único de Saúde(SUS) e com a Estratégia Saúde da Família (ESF).A Atenção Primária é a principal porta de entrada do sistema e possui capacidadepara resolver até 80% dos problemas de saúde da população (como pré-natal,acompanhamento de hipertensos, diabéticos e vacinação). Ao expandir essa rede, o DistritoFederal descentraliza o atendimento, levando a estrutura de saúde para mais perto de onde ocidadão vive e trabalha.Por fim, destaca-se a necessidade de atenção ao Crescimento Demográfico eCombate aos Vazios Assistenciais, de forma que a destinação das novas unidades devepriorizar as regiões do Sol Nascente/Pôr do Sol, Recanto das Emas, Planaltina, Itapoã,Brazlândia, Jardins Mangueiral, São Sebastião e Paranoá. O adensamento demográficodessas localidades gerou "vazios assistenciais", onde as UBS existentes já operam acima dacapacidade máxima. A construção dessas novas 8 unidades é indispensável para absorver anova demanda e restabelecer a dignidade no atendimento comunitário.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 197 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 2(3537442)Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337442 , Código CRC: 070234cbPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 197 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 2(3637442)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO), tem como objetivo de autorizar a previsão orçamentária para aconstrução de 01 (uma) nova Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na rede pública doDistrito Federal.Com a implementação de mais uma nova UPA busca-se o fortalecimento da atençãoprimária e descentralização da saúde, de forma alinhada com as diretrizes do Sistema Únicode Saúde (SUS) e com a Estratégia Saúde da Família (ESF).A Atenção Primária é a principal porta de entrada do sistema e possui capacidadepara resolver até 80% dos problemas de saúde da população (como pré-natal,acompanhamento de hipertensos, diabéticos e vacinação). Ao expandir essa rede, o DistritoFederal descentraliza o atendimento, levando a estrutura de saúde para mais perto de onde ocidadão vive e trabalha.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 198 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 2(3737443)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337443 , Código CRC: 79ccee3bPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 198 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 2(3837443)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO) tem como objetivo de autorizar a previsão orçamentária para a construção de 07 (sete) novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) na rede pública do DistritoFederal.A construção de 7 novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) atende a uma dasdemandas mais urgentes e invisibilizadas da saúde pública contemporânea no DistritoFederal.Os impactos psicossociais acumulados nos últimos anos geraram um aumentoexponencial nos índices de transtornos de ansiedade, depressão grave, ideação suicida edependência química. Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por meio de novosCAPS é uma obrigação humanitária e de saúde pública para acolher aqueles que sofrem comtranstornos severos e persistentes.Unidades especializadas evitam o isolamento do paciente em ambientes hospitalaresrígidos e reduzem drasticamente as crises agudas que geram internações de longo prazo. OCAPS oferece o suporte terapêutico interdisciplinar necessário (com psicólogos, psiquiatras,terapeutas ocupacionais e assistentes sociais) para que o indivíduo permaneça junto à suafamília e sociedade.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 199 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 2(3937444)Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337444 , Código CRC: 88661f96PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 199 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 3(3037444)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO) tem como objetivo de autorizar a previsão orçamentária para a construção de um Centro de Parto Normal (CPN) intra-hospitalar integrado ao Hospital deCeilândia (HRC) .O Hospital Regional de Ceilândia (HRC) atende à maior população urbana do DistritoFederal, englobando também as demandas das regiões de Sol Nascente e Pôr do Sol. Diantedesse adensamento populacional, a maternidade e o centro obstétrico do HRC operamconstantemente no limite de suas capacidades. A construção de um Centro de Parto Normal(CPN) é uma medida estratégica essencial para descentralizar o fluxo interno do hospital,criando um espaço específico e qualificado para partos de baixo risco físico e biológico(comprazo habitual).A implantação do CPN atende de forma direta às diretrizes da Rede Cegonha e àsrecomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o parto humanizado. Oambiente do CPN é projetado para garantir a privacidade da gestante, o direito aacompanhante de livre escolha, métodos não farmacológicos de alívio da dor (como banhosmornos, verticalização e movimentação livre) e o contato pele a pele imediato com o recém-nascido. Essa estrutura reduz intervenções médicas desnecessárias e previne práticas deviolência obstétrica, assegurando dignidade e respeito no momento do nascimento.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 200 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 3(3137445)Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:32:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337445 , Código CRC: a02e41faPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 200 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 3(3237445)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO) tem como objetivo de autorizar a previsão orçamentária para a reformade 05 (cinco) unidades de Atenção Psicossocial (CAPS) na rede pública do DistritoFederal.A reforma dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) atende a uma das demandasmais urgentes e invisibilizadas da saúde pública contemporânea no Distrito Federal.Os impactos psicossociais acumulados nos últimos anos geraram um aumentoexponencial nos índices de transtornos de ansiedade, depressão grave, ideação suicida edependência química. Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por meio dareforma e manutenção dos CAPS já existentes é uma obrigação humanitária e de saúdepública para acolher aqueles que sofrem com transtornos severos e persistentes.Unidades especializadas evitam o isolamento do paciente em ambientes hospitalaresrígidos e reduzem drasticamente as crises agudas que geram internações de longo prazo. OCAPS oferece o suporte terapêutico interdisciplinar necessário (com psicólogos, psiquiatras,terapeutas ocupacionais e assistentes sociais) para que o indivíduo permaneça junto à suafamília e sociedade.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 201 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 3(3337446)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337446 , Código CRC: 31350348PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 201 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 3(3437446)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO) tem como objetivo de autorizar a previsão orçamentária para a reformado Centro de Parto Normal (CPN) localizado em São Sebastião .São Sebastião abriga a Casa de Parto de São Sebastião , que é uma unidade dereferência histórica no Distrito Federal, pioneira no atendimento humanizado conduzido porenfermeiras obstétricas fora do ambiente hospitalar tradicional.O Centro de Parto Normal (Casa de Parto) de São Sebastião é uma unidade públicade excelência e referência histórica no Distrito Federal no modelo de assistência humanizadaao parto de baixo risco. No entanto, para continuar exercendo seu papel com a máximaeficiência, a estrutura física atual necessita de intervenções urgentes de engenharia earquitetura hospitalar. A presente emenda visa garantir os recursos necessários para amodernização das instalações, assegurando que o espaço físico acompanhe a evolução dosprotocolos assistenciais e continue a ser um orgulho para a saúde pública do DF.Ademais, a reforma garante a adequação às normas sanitárias e garantia dasegurança materno-infantil, requisitos indispensáveis para a estrita adequação do espaço àsnormas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em especial à RDC nº36/2008, que regulamenta os serviços de atenção obstétrica e neonatal. A revitalização dosquartos de PPP (Pré-parto, Parto e Pós-parto), a atualização das redes elétrica e hidráulica, ea melhoria dos sistemas de ventilação e higienização são medidas fundamentais para mitigarriscos de infecções e garantir um ambiente de absoluta segurança biológica para asparturientes e os recém-nascidos, com o consequente fortalecimento da autonomia daenfermagem obstétrica e atenção descentralizada.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 202 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 3(3537448)PSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337448 , Código CRC: 2b4bf70fPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 202 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 3(3637448)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODEREXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL,a seguinte autorização:JUSTIFICAÇÃOA reestruturação da carreira de Atividades de Meio Ambiente deve-se à necessidadetécnica, administrativa e institucional de atualização da tabela de remuneração em razão dadefasagem inflacionária acumulada, do desequilíbrio de isonomia em relação a carreirascorrelatas e da consequente dificuldade de retenção e atratividade de profissionaisqualificados, mantida a estrutura de cargos atualmente vigente.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 209 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D37eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337449)Tal medida é indispensável para assegurar a valorização do quadro efetivo doInstituto e a continuidade da execução da política ambiental do Distrito Federal, observadasas exigências da legislação fiscal e orçamentária aplicável.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337449 , Código CRC: 6836c51bPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 209 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não apreciado(ap) g- .D38eputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337449)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do DistritoFederal o aporte e a autorização necessários para a nomeação novos servidores para aFundação Hemocentro de Brasília (FHB) é medida de máxima urgência e relevante interessepúblico. O Hemocentro é a instituição estratégica responsável por abastecer com sangue,componentes e hemoderivados toda a rede de hospitais públicos e conveniados do DistritoFederal. A disponibilidade de sangue seguro é o pilar que sustenta os prontos-socorros, asUnidades de Terapia Intensiva (UTIs), a realização de cirurgias cardíacas, ortopédicas e otratamento de pacientes oncológicos e hematológicos graves.O Distrito Federal registrou um expressivo crescimento demográfico, o que elevaproporcionalmente a demanda por transfusões. O déficit de técnicos e analistas noHemocentro limita a capacidade operacional de captação de doadores, coleta,processamento, fracionamento e distribuição das bolsas de sangue.A recomposição da força de trabalho é indispensável para otimizar o atendimento aosdoadores, reduzir o tempo de espera nas triagens, ampliar as campanhas de coleta externa egarantir que os estoques de sangue permaneçam em níveis de segurança para evitar ocancelamento de cirurgias eletivas.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 210 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 3(3937450)Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 20:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337450 , Código CRC: 5043f400PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 210 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 4(3037450)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do DistritoFederal o aporte e a autorização necessários para a nomeação novos servidores para aFundação Hemocentro de Brasília (FHB) é medida de máxima urgência e relevante interessepúblico. O Hemocentro é a instituição estratégica responsável por abastecer com sangue,componentes e hemoderivados toda a rede de hospitais públicos e conveniados do DistritoFederal. A disponibilidade de sangue seguro é o pilar que sustenta os prontos-socorros, asUnidades de Terapia Intensiva (UTIs), a realização de cirurgias cardíacas, ortopédicas e otratamento de pacientes oncológicos e hematológicos graves.O Distrito Federal registrou um expressivo crescimento demográfico, o que elevaproporcionalmente a demanda por transfusões. O déficit de técnicos e analistas noHemocentro limita a capacidade operacional de captação de doadores, coleta,processamento, fracionamento e distribuição das bolsas de sangue.A recomposição da força de trabalho é indispensável para otimizar o atendimento aosdoadores, reduzir o tempo de espera nas triagens, ampliar as campanhas de coleta externa egarantir que os estoques de sangue permaneçam em níveis de segurança para evitar ocancelamento de cirurgias eletivas.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 211 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 4(3137451)Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 20:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337451 , Código CRC: 0c4f249dPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 211 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 4(3237451)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do DistritoFederal o aporte e a autorização necessários para a nomeação novos servidores para aFundação Hemocentro de Brasília (FHB) é medida de máxima urgência e relevante interessepúblico. O Hemocentro é a instituição estratégica responsável por abastecer com sangue,componentes e hemoderivados toda a rede de hospitais públicos e conveniados do DistritoFederal. A disponibilidade de sangue seguro é o pilar que sustenta os prontos-socorros, asUnidades de Terapia Intensiva (UTIs), a realização de cirurgias cardíacas, ortopédicas e otratamento de pacientes oncológicos e hematológicos graves.O Distrito Federal registrou um expressivo crescimento demográfico, o que elevaproporcionalmente a demanda por transfusões. O déficit de técnicos e analistas noHemocentro limita a capacidade operacional de captação de doadores, coleta,processamento, fracionamento e distribuição das bolsas de sangue.A recomposição da força de trabalho é indispensável para otimizar o atendimento aosdoadores, reduzir o tempo de espera nas triagens, ampliar as campanhas de coleta externa egarantir que os estoques de sangue permaneçam em níveis de segurança para evitar ocancelamento de cirurgias eletivas.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 212 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 4(3337452)Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 20:08:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337452 , Código CRC: a9921a12PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 212 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 4(3437452)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do DistritoFederal o aporte e a autorização necessários para a nomeação de candidatos aprovados emconcurso público para provimento do cargo de Auditor de Atividades Urbanas, área deespecialização Vigilância Sanitária , do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.A autorização para a nomeação de novos Auditores de Vigilância Sanitária é medidade máxima relevância para a segurança epidemiológica e sanitária do Distrito Federal. AVigilância Sanitária (VISA/DF) atua na linha de frente da prevenção, eliminando ou diminuindoriscos à saúde decorrentes da produção, comercialização e prestação de serviços. O papeldesses auditores é essencial para fiscalizar desde a qualidade de alimentos e medicamentosaté o funcionamento de hospitais, clínicas, escolas e laboratórios, evitando surtos decontaminação e protegendo a vida do cidadão antes que as doenças aconteçam.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 20:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 213 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 4(3537453)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337453 , Código CRC: f52883a6PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 213 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 4(3637453)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do DistritoFederal o aporte e a autorização necessários para a nomeação de candidatos aprovados emconcurso público para provimento do cargo de Cirurgião-Dentista na carreira de Especialistaem Saúde do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).A autorização para a nomeação de novos cirurgiões-dentistas é medida de relevanteinteresse público e cumpre o princípio constitucional da integralidade da assistência noSistema Único de Saúde (SUS). A saúde bucal é indissociável da saúde geral do indivíduo. Aausência de assistência odontológica tempestiva agrava doenças crônicas, eleva os riscos deinfecções bacterianas graves (como a endocardite infecciosa) e impacta diretamente anutrição e a qualidade de vida da população. Garantir profissionais na rede é assegurar ocuidado pleno ao cidadão do Distrito Federal.A rede pública de saúde do Distrito Federal enfrenta hoje uma severa sobrecarga dedemanda represada em procedimentos odontológicos especializados, como endodontia(canal), cirurgias bucomaxilofaciais e atendimento a pacientes com necessidades especiais. Odéficit de profissionais faz com que casos que poderiam ser resolvidos nos Centros deEspecialidades Odontológicas (CEOs) evoluam para infecções severas e abscessos, forçandoo cidadão a buscar as emergências dos hospitais regionais. A nomeação desses servidoresoxigena a média complexidade e evita internações hospitalares desnecessárias e de altocusto.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 4(3737454)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 20:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337454 , Código CRC: dee0b900PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 4(3837454)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do DistritoFederal o aporte e a autorização necessários para a nomeação de novos servidoresaprovados em concurso público para a Carreira de Médico da Secretaria de Estado deSaúde do Distrito Federal (SES-DF).O corpo médico é o pilar resolutivo do Sistema Único de Saúde (SUS) no DF. Oaumento das nomeações reflete diretamente na redução das filas de espera por consultas,exames complexos e cirurgias, garantindo à população o direito constitucional à saúde comdignidade e presteza.O Distrito Federal enfrenta uma crise crônica de desabastecimento de profissionaisem especialidades críticas (como pediatria, neonatologia, anestesiologia e medicina deemergência). Com efeito, a nomeação de novos serviços é medida urgente com a finalidadede mitigar a ausência de profissionais, sobretudo nas regiões administrativas de maiorvulnerabilidade social.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 4(3937455)Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 20:09:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337455 , Código CRC: 9d823fbbPL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Deputada Dayse Amarilio - Não apreciado(ap)g -. 5(3037455)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 21:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337456 , Código CRC: 74598e37PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 5(3137456)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento à categoria.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 20:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337457 , Código CRC: d4a64370PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 216 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 5(3237457)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.Adite-se ao Anexo IV:JUSTIFICAÇÃOAtendimento às categoriasDEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 20:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 337458 , Código CRC: 41167ed9PL 2323/2026 - Emenda (Aditiva) - 217 - CEOF - Deputado Wellington Luiz - Não apreciado(ap)g -. 5(3337458)
...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01EMENDA Nº ____ (ADITIVA)(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, queDispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA emenda visa atender solicitação ...
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DCL n° 126, de 19 de junho de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASS

PPRRAAZZOO PPAARRAA AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO DDEE EEMMEENNDDAASS QQUUEE PPRREECCEEDDEEMM AA AANNÁÁLLIISSEE DDEE MMÉÉRRIITTOO

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..003344//22002255,, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, Institui a Rede Inclusiva

DF – Cuidar Juntos, política distrital intersetorial de atenção integral à pessoa com deficiência, ao

Transtorno do Espectro Autista (TEA), às Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e às suas famílias,

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1177//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 2233//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..226677//22002266,, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, Dispõe sobre a vedação à

nomeação, contratação ou investidura em cargos públicos no âmbito do Distrito Federal de pessoas

condenadas por crimes de violência contra a mulher, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1177//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 2233//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..229944//22002266,, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Institui a Casa da Mãe

Atípica como política pública no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1177//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 2233//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..336622//22002266,, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, Dispõe sobre a

disponibilização de boias circulares salva-vidas em pontos de acesso público, permanência e uso

recreativo da Orla do Lago Paranoá e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1122//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1188//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..336655//22002266,, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, Institui e inclui no Calendário

Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, a

ser celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1122//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1188//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..336666//22002266,, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, Dispõe sobre a

integração de sistemas de videomonitoramento de terceiros aos sistemas de segurança pública do

Distrito Federal e sobre a autorização de uso de área pública para instalação de infraestrutura privada

de videomonitoramento.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1122//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1188//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..336677//22002266,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui o acolhimento

humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras

providências.

Prazo de Emendas 2716039 SEI 00001-00023803/2026-51 / pg. 1

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1122//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1188//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..336688//22002266,, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Estabelece diretrizes

para a criação e implementação da Política Distrital denominada “DEPOIS DE NÓS”, destinada à

promoção da proteção permanente e apoio familiar, de moradia assistida para as pessoas com

Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições que necessitem de apoio contínuo, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1188//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 2244//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..336699//22002266,, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, Dispõe sobre a

reserva mínima de oferta de cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito Federal em

eventos realizados com recursos públicos e em estádios e arenas desportivas no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1188//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 2244//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..337700//22002266,, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui, no âmbito

do Distrito Federal, o Programa "Espaço Sensorial Inclusivo", destinado à criação, adaptação e

qualificação de espaços públicos abertos com acessibilidade sensorial para pessoas com Transtorno do

Espectro Autista – TEA e outras neurodivergências, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1188//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 2244//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..337711//22002266,, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui a Política

Distrital de Promoção do Neurodesenvolvimento na Primeira Infância no Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1188//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 2244//0066//22002266

NNOOTTAA -- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação

de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA -- MMaattrr.. 1111992288, CChheeffee ddoo

SSeettoorr ddee AAppooiioo ààss CCoommiissssõõeess PPeerrmmaanneenntteess, em 18/06/2026, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Prazo de Emendas 2716039 SEI 00001-00023803/2026-51 / pg. 2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22771166003399 Código CRC: 8866110022AACCCC.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660

www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br

00001-00023803/2026-51 2716039v1

Prazo de Emendas 2716039 SEI 00001-00023803/2026-51 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Apoio às Comissões PermanentesPPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASSPPRRAAZZOO PPAARRAA AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO DDEE EEMMEENNDDAASS QQUUEE PPRREECCEEDDEEMM AA AANNÁÁLLIISSEE DDEE MMÉÉRRIITTOOPPRROOJJEE...
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DCL n° 126, de 19 de junho de 2026

Atos 151/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 115511,, DDEE 22002266

RReecceeppcciioonnaa oo DDeeccrreettoo nnºº 4488..774411//22002266 nnoo

ââmmbbiittoo ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo

FFeeddeerraall..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da

CLDF, e o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 6, de 2026, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Recepcionar o Decreto nº 48.741, de 11 de junho de 2026, publicado na Edição Extra

do DODF de 11/6/2026, que estabelece orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública

Direta e Indireta do Distrito Federal acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de

Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, e dá outras providências, e determinar sua aplicação no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 16 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 16/06/2026, às 18:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 151 (2712743) SEI 00001-00023531/2026-90 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 16/06/2026, às 19:08, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 17/06/2026, às 09:16, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 17/06/2026, às 16:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,

QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 17/06/2026, às 16:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 17/06/2026, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 18/06/2026, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22771122774433 Código CRC: 00111111FFDDBB22.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00023531/2026-90 2712743v4

Ato da Mesa Diretora 151 (2712743) SEI 00001-00023531/2026-90 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 115511,, DDEE 22002266RReecceeppcciioonnaa oo DDeeccrreettoo nnºº 4488..774411//22002266 nnooââmmbbiittoo ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrr...
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DCL n° 126, de 19 de junho de 2026

Atos 152/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 115522,, DDEE 22002266

RReevvooggaa oo AAttoo ddaa MMeessaa DDiirreettoorraa nnºº 114455,, ddee

22002266,, qquuee aauuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddee

sseerrvviiddoorraa eemm eevveennttoo eexxtteerrnnoo..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Despacho (2713672), e considerando as razões apresentadas

no Processo SEI nº 00001-00023015/2026-65, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica revogado o Ato da Mesa Diretora nº 145, de 2026, que concedeu licença à

servidora Renata Nunes Duarte, matrícula nº 24.313, Consultora Legislativa, a fim de que participe

do evento 9º Conexidades, promovido pela Multiplicidades e pela União dos Vereadores do Estado de

São Paulo – UVESP, no período de 15 a 19 de junho de 2026, em Campos do Jordão/São Paulo.

AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 17 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 17/06/2026, às 09:17, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 152 (2713952) SEI 00001-00023643/2026-41 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 17/06/2026, às 11:38, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 17/06/2026, às 14:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 17/06/2026, às 16:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,

QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 17/06/2026, às 16:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 17/06/2026, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 18/06/2026, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 22771133995522 Código CRC: 33EE22AA66BB77CC.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

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00001-00023643/2026-41 2713952v6

Ato da Mesa Diretora 152 (2713952) SEI 00001-00023643/2026-41 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 115522,, DDEE 22002266RReevvooggaa oo AAttoo ddaa MMeessaa DDiirreettoorraa nnºº 114455,, ddee22002266,, qquuee aauuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddees...
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DCL n° 126, de 19 de junho de 2026

Atos 322/2026

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 332222,, DDEE 22002266

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da

Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 22/06/2026 a 26/06/2026, MMAARRCCEELLAA GGOOMMEESS CCOORRRREEAA,

matrícula nº 24.532, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de

Inovação e Inteligência de Dados. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 22/06/2026 a 26/06/2026, RRAAYYRROONNEE ZZIIRRTTAANNYY NNUUNNEESS

MMAARRQQUUEESS, matrícula nº 23.025, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para

responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Inovação e

Inteligência de Dados, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 18 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 18/06/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22771155228811 Código CRC: 556688FF44FFBB99.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00023744/2026-11 2715281v6

Ato do Presidente 322 (2715281) SEI 00001-00023744/2026-11 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 332222,, DDEE 22002266O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
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DCL n° 126, de 19 de junho de 2026

Atos 323/2026

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 332233,, DDEE 22002266

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR NNIICCOOLLAASS CCEESSAARR RROODDRRIIGGUUEESS DDUURRAAEESS para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

Brasília, 18 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 18/06/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22771188117755 Código CRC: 99110066DDDD7788.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00023744/2026-11 2718175v3

Ato do Presidente 323 (2718175) SEI 00001-00023744/2026-11 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 332233,, DDEE 22002266O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
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DCL n° 126, de 19 de junho de 2026

Portarias 219/2026

Gabinete da Mesa Diretora

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 219, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 15/2026-NUAO

(SEI 2708413), datado de 12/06/2026 e a Proposta de Alteração de QDD nº 05/2026 (SEI 2708412)

- Processo SEI nº 00001-00002338/2026-15, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria do Gabinete da

Mesa Diretora nº 1, de 5 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 219, DE 17 DE JUNHO DE 2026

RECURSOS DO TESOURO

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SUBTOTAL (R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 200.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 200.000

AÇÃO SUBTOTAL (R$)

01.128.820

CAP. E DESENV. DE REC. HUMANOS PELA ELEGIS 200.000

4.4888

SUBTÍTULO NATUREZA FONTE VALOR (R$) SUBTOTAL (R$)

DA DESPESA

CAP. E DESENV. DE REC.

0040 33.90.36 100 200.000 200.000

HUMANOS PELA ELEGIS

T O T A L (R$) 200.000

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 219, DE 17 DE JUNHO DE 2026

RECURSOS DO TESOURO

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SUBTOTAL (R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 200.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 200.000

AÇÃO SUBTOTAL (R$)

01.128.8204

CAP. E DESENV. DE REC. HUMANOS PELA ELEGIS 200.000

.4888

NATUREZA

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$) SUBTOTAL (R$)

DA DESPESA

CAP. E DESENV. DE REC.

0040 33.90.39 100 200.000 200.000

HUMANOS PELA ELEGIS

T O T A L (R$) 200.000

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/06/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/06/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698,

Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2026, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,

Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2026, às 19:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/06/2026, às 14:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral

da Mesa Diretora, em 18/06/2026, às 19:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2715277 Código CRC: 83A2F31C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

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00001-00002338/2026-15 2715277v4

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALMESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPORTARIA-GMD Nº 219, DE 17 DE JUNHO DE 2026O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da CâmaraLegislativa do Distrito ...
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DCL n° 126, de 19 de junho de 2026

Portarias 181/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 118811,, DDEE 1188 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Designar os Fiscais da Contratação referente ao Ato de Contratação Direta de Inexigibilidade

Nº 32/2026, firmada por meio da Nota de Empenho nº 2026NE00528 (credor: CONSELHO FED DE

ENG ARQ E AGRONOMIA), entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o credor mencionado. O

objeto é a Contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, visando o custeio de 1 (uma)

inscrição de servidor da CLDF na 81ª Semana Oficial da Engenharia e Agronomia - SOEA, a ser

realizada no período de 13 a 16 de outubro de 2026, presencial, em Aracaju/SE, com carga horária de

30 horas, conforme especificações contidas no Estudo Técnico Preliminar (SEI 2628977). Processo nº

00001-00015004/2026-10.

AArrtt.. 22ºº Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NNoommee MMaattrrííccuullaa LLoottaaççããoo FFuunnççããoo

Giancarlo Brugnara Chelotti 23756 SACT Membro titular

Davi Bezerra Souto 24415 SACT Membro Suplente

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 18/06/2026, às 11:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22771166332277 Código CRC: 88EEAADDFF66FF22.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

Portaria do Secretário-Geral 181 (2716327) SEI 00001-00015004/2026-10 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 118811,, DDEE 1188 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE...
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DCL n° 126, de 19 de junho de 2026

Atos 324/2026

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 332244,, DDEE 22002266

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR MMAATTEEHHUUSS FFEERRRREEIIRRAA AALLVVEESS RROOCCHHAA, matrícula nº 23.554, do cargo de

Assessor de Comissão, CL-09, da Comissão de Segurança, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no Bloco União Democrático. (LP).

2. EXONERAR FFEERRNNAANNDDAA MMEEDDEEIIRROOSS EE SSIILLVVAA, matrícula nº 24.424, do cargo de Assessor,

CL-01, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).

Brasília, 18 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 18/06/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22771188229900 Código CRC: 9944CCAAAA8833FF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00023744/2026-11 2718290v4

Ato do Presidente 324 (2718290) SEI 00001-00023744/2026-11 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 332244,, DDEE 22002266O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
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DCL n° 126, de 19 de junho de 2026

Avisos - Licitações 1/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Comissão Permanente de Contratação

AAVVIISSOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO

Brasília, 18 de junho de 2026.

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

AAVVIISSOO DDEE EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO

PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº 9900001166//22002266

Processo nº 00001-00008067/2026-10. Objeto: Permissão onerosa de uso de espaço físico com área

total de 21,9mts², (sendo 3,95mts² de depósito) destinado ao funcionamento de lanchonete,

localizado no Térreo Inferior da CLDF, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas

no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Vencedor: CAFÉ BUFFET COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA - CNPJ: 27.101.648/0001-00. Valor da taxa de ocupação: R$ 14.112,24 para o período de 24

meses. Desconto sobre o valor total da tabela de preços do cardápio mínimo obrigatório: 50%

(cinquenta por cento). O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos

endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e

www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

MMAARRCCEELLOO PPEERREEIIRRAA DDAA CCUUNNHHAA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCEELLOO PPEERREEIIRRAA DDAA CCUUNNHHAA -- MMaattrr.. 1122003344, MMeemmbbrroo--TTiittuullaarr ddaa

CCoommiissssããoo PPeerrmmaanneennttee ddee CCoonnttrraattaaççããoo, em 18/06/2026, às 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22771166118855 Código CRC: 220000DD77AA4477.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653

www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br

00001-00008067/2026-10 2716185v5

Aviso de Licitação 2716185 SEI 00001-00008067/2026-10 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIAComissão Permanente de ContrataçãoAAVVIISSOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOOBrasília, 18 de junho de 2026.CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALLAAVVIISSOO DDEE EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃ...
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DCL n° 126, de 19 de junho de 2026

Demonstrativos 1/2026

DDEEMMOONNSSTTRRAATTIIVVOO CCOONNSSOOLLIIDDAADDOO DDAASS VVEERRBBAASS IINNDDEENNIIZZAATTÓÓRRIIAASS

((AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 114444,, DDEE 22002255))

AABBRRIILL -- 22002266

LLOOCCAAÇÇÃÃOO EE MMAANNUUTTEENNÇÇÃÃOO

CCOOMMBBUUSSTTÍÍVVEELL AASSSSEESSSSOORRIIAA // AASSSSEESSSSOORRIIAA // DDIIVVUULLGGAAÇÇÃÃOO

DDEEPP ((UU AATT )) A ADDOO IIMMÓÓVVEELL EEQQMM UUÁÁ IIQQ PPUU AAMI MINN EEAA NN E TE TOO AAQQUUI DI DSS EEIIÇÇÃÃOO VVEEÍÍCCUULLOO LLUUBBRRIIFFEE IICCAANNTTEE CCOO JJNN UUSS RRUU ÍÍL DL DTT IICO CO AARRIIAA EECC SSOO PPNN EECS CSUU IIAALL LLTT IIOO ZZAR AR DI DIAA AA PD PD AAEE RR AA LLTT AAII MMVV EEIIDD NNAA TTDD AARE RE OOUUTTRROOSS OOUUTTRROOSS GGLLOOSSAA TT ¹¹OO ))TT RRAA $$LL ((

MMAATTEERRIIAAIISS

CHICO 5.902,38 5.500,00 3.000,00 14.402,38

VIGILANTE

DANIEL 6.000,00 10.499,82 16.499,82

DONIZET

DAYSE

AMARÍLIO 4.500,00 700,00 9.701,67 14.901,67

DONETTS

DINIZ

DRA. JANE 5.600,00 788,40 10.047,20 16.435,60

EDUARDO

PEDROSA*

FÁBIO FÉLIX 5.202,12 5.300,00 2.500,00 683,33 13.685,45

GABRIEL 2.459,78 3.500,00 9.185,00 15.144,78

MAGNO

HERMETO 4.118,58 6.000,00 7.000,00 17.118,58

IOLANDO 4.600,00 6.000,00 7.000,00 17.600,00

ALMEIDA

JAQUELINE 3.000,00 6.000,00 6.000,00 15.000,00

SILVA

JOÃO 2.321,89 7.500,00 6.000,00 15.821,89

CARDOSO

JOAQUIM 7.000,00 649,00 5.000,00 12.649,00

RORIZ NETO

JORGE

VIANNA*

MARCOS

MARTINS 5.000,00 5.500,00 5.000,00 15.500,00

MACHADO

MAX MACIEL 3.770,00 5.000,00 8.770,00

PAULA 10.050,00 10.050,00

BELMONTE

PASTOR

DANIEL DE 4.500,00 4.700,00 7.850,00 17.050,00

CASTRO

PEDRO

PAULO DE 2.445,00 4.800,00 3.000,00 3.500,00 13.745,00

OLIVEIRA

RICARDO 4.917,03 6.000,00 8.744,60 19.661,63

VALE

ROBÉRIO 7.209,78 325,74 4.000,00 2.226,79 13.762,31

NEGREIROS

ROGÉRIO

MORRO DA 5.300,00 9.800,00 15.100,00

CRUZ

ROOSEVELT

VILELA*

THIAGO 2.620,58 6.146,16 4.997,22 13.763,96

MANZONI

WELLINGTON

LUIZ*

( ¹ ) O valor limite mensal da verba indenizatória é de R$ 20.864,78 que corresponde a 60% do subsídio do Deputado Distrital, nos termos da Lei nº 7.556/2024, do Ato da Mesa Diretora nº 02/2023, e do Decreto

Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada bimestre de competência. * Até o fechamento deste demonstrativo

consolidado (17/06/2026) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Vianna, Roosevelt Vilela e Wellington Luiz.

** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.

Fonte: SEI 2695042

Documento assinado eletronicamente por AALLLLAANN SSIILLVVEEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2244334444, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

PPllaanneejjaammeennttoo ee AAvvaalliiaaççããoo OOrrççaammeennttáárriiaa, em 18/06/2026, às 11:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Demonstrativo Consolidado Verbas Indenizatórias 2701261 SEI 00001-00000035/2026-68 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770011226611 Código CRC: 0055CC44AA334466.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.32 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8382

www.cl.df.gov.br - sepla@cl.df.gov.br

00001-00000035/2026-68 2701261v14

Demonstrativo Consolidado Verbas Indenizatórias 2701261 SEI 00001-00000035/2026-68 / pg. 2

...DDEEMMOONNSSTTRRAATTIIVVOO CCOONNSSOOLLIIDDAADDOO DDAASS VVEERRBBAASS IINNDDEENNIIZZAATTÓÓRRIIAASS((AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 114444,, DDEE 22002255))AABBRRIILL -- 22002266LLOOCCAAÇÇÃÃOO EE MMAANNUUTTEENNÇÇÃÃOOCCOOMMBBUUSSTTÍÍVVEELL AASSSSEESSSSOORRIIAA // AASSSSEESSSSOORRIIAA // DDIIVVUULLGGAAÇÇÃÃ...
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DCL n° 126, de 19 de junho de 2026

Avisos - Licitações 2/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Comissão Permanente de Contratação

AAVVIISSOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO

Brasília, 17 de junho de 2026.

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

AAVVIISSOO DDEE AABBEERRTTUURRAA DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO

PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº 9900002200//22002266

Processo nº 00001-00007288/2026-62. Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de

comunicação de dados para prestar serviço de codificação e decodificação em protocolo SRT,

mediante locação de equipamento, e entrega de sinal audiovisual codificado via link dedicado e

redundante de, no mínimo, 50mbps, de acordo com as especificações e as exigências constantes no

Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 79.800,00. Data/hora da Sessão Pública:

06/07/2026, às 14:00h. Local: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor Preço. O edital

encontra-se em: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais

informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

BBRRUUNNOO FFEERRNNAANNDDOO DDOOSS SSAANNTTOOSS RROODDRRIIGGUUEESS

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por BBRRUUNNOO FFEERRNNAANNDDOO DDOOSS SSAANNTTOOSS RROODDRRIIGGUUEESS -- MMaattrr.. 2233556644,

MMeemmbbrroo--TTiittuullaarr ddaa CCoommiissssããoo PPeerrmmaanneennttee ddee CCoonnttrraattaaççããoo -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 17/06/2026, às 16:14,

conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22771155335522 Código CRC: 4466FF66EEFF1133.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653

www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br

00001-00007288/2026-62 2715352v1

Aviso de Licitação 2715352 SEI 00001-00007288/2026-62 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIAComissão Permanente de ContrataçãoAAVVIISSOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOOBrasília, 17 de junho de 2026.CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALLAAVVIISSOO DDEE AABBEERRTTUURRAA DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOOPPRREE...
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DCL n° 126, de 19 de junho de 2026

Pautas 1/2026

CDESCTMAT

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PPAAUUTTAA -- CCDDEESSCCTTMMAATT

PPAAUUTTAA DDAA 44ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA VVIIRRTTUUAALL DDAA 44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª

LLEEGGIISSLLAATTUURRAA DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL,, AA SSEERR RREEAALLIIZZAADDAA NNOO PPEERRÍÍOODDOO

DDEE 2222//0066//22002266 ÀÀSS 0000::0000 AA 2266//0066//22002266 ÀÀSS 2233::5599

LLooccaall:: Processo Legislativo Eletrônico - PLE

DDaattaa: a ser realizada no período de 00:00 de 22/06/2026 às 23:59 de 26/06/2026

II -- MMaattéérriiaass ppaarraa ddiissccuussssããoo ee vvoottaaççããoo::

1. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100665544//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 33 do Setor Leste,

no Gama.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

2. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100665511//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadras poliesportivas no Centro

Urbano, em Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

3. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100665500//22002266

Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a realização

de estudos técnicos e a implantação de rede de energia elétrica na Comunidade Marias da Terra,

localizada no Núcleo Rural DF 440, em Sobradinho/DF

AAuuttoorriiaa:: Deputado Hermeto

4. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100664499//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 60 do Centro, em

São Sebastião.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

5. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100664488//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no

Conjunto D da QN 12, no Riacho Fundo II.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

6. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100664477//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 01

do Setor Veredas, em Brazlândia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

7. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100664455//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 827, em Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

8. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100664411//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 104, no Recanto

das Emas.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

Pauta 2716873 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 1

9. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100664400//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de

árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto H da Quadra 03, em Sobradinho.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

10. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100663399//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e

recolhimento de lixo verde, nas imediações das estações de metrô, Estação Guará e Estação Feira, no

Guará.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

11. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100663388//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QRs 1.031 e 1.033, em

Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

12. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100663377//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB,

promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Rua do Mato, nas

proximidades da Chácara 13, Lote 12, próximo à Capela Imaculada Conceição, Região Administrativa

da Fercal - RA XXXI

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

13. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100663366//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal – SES/DF e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF

a adoção de providências conjuntas para implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa

no Plano Piloto, abrangendo as regiões da Asa Norte e Asa Sul, na Região Administrativa do Plano

Piloto - RA I

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

14. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100663355//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito

Federal – SLU, promova a adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços de limpeza

urbana na Expansão do Setor O, QNO 19, Conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

15. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100663344//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional

de Planaltina e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de

Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina-DF, na Região Administrativa de

Planaltina – RA VI

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

16. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100663333//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Sobradinho II,

promova a manutenção, recuperação e adequação da passarela “Chão de Flores”, na Região

Administrativa da Sobradinho II- RA XXVI

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

17. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100663322//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e Administração Regional do Recanto das Emas, promova a

realização de serviços de reforma e manutenção da quadra de basquete localizada na Quadra 805, na

Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

18. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100663300//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional

do Plano Piloto e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de

obras de revitalização da praça da SQS 410, contemplando a reforma e manutenção do Ponto de

Pauta 2716873 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 2

Encontro Comunitário – PEC e a implantação de parque infantil, na Região Administrativa do Plano

Piloto - RA I

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

19. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100662288//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do

Distrito Federal – CAESB, promova a implantação de rede de abastecimento de água potável no

conjunto S, Residencial Paraíso, na Região Administrativa do Gama- RA II.

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

20. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100662277//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e a Administração Regional de Samambaia, promova a

adoção das providências necessárias para a implantação de um campo de futebol com gramado

sintético na Quadra 415 de Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

21. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100662266//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas do KM 8.5 da DF 140,

no Jardim Botânico.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

22. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100662244//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Conjunto D da Quadra

601, no Pôr do Sol.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

23. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100662233//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Parque

Ecológico do Riacho Fundo.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

24. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100662222//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento

de lixo e entulho, na entrada do Monte de Oração, na QS 619, em Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

25. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100661199//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da Praça

Joaquim Roriz, em frente à EC 510, no Recanto das Emas.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

26. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100661188//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Condomínio Quintas do

Amanhecer, no Arapoanga.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

27. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100661177//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e

recolhimento de lixo verde, na Chácara 51 da ADE, na Arniqueira.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

28. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100661166//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Alameda dos

Eucaliptos, em Águas Claras.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

29. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100661155//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 431, em

Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

30. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100661144//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que seja realizada fiscalização e readequação na localização dos

Pauta 2716873 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 3

contêineres de lixo em frente ao Condomínio Real Splendor, na Quadra 104, em Águas Claras.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

31. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100661133//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB,

promova a instalação de braços e luminárias de iluminação pública nos postes existentes no bairro

Bica do DER 14, em Planaltina - RA VI.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pepa

32. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100661122//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB,

promova a instalação de braços e luminárias de iluminação pública no Residencial Terra Nova, em

Planaltina - RA VI.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pepa

33. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100661111//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB,

promova a reativação dos postes de iluminação pública do palco ao ar livre da Praça Salviano

Guimarães, em Planaltina - RA VI.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pepa

34. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100661100//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB,

promova a instalação de braços e luminárias de iluminação pública no bairro Miguel Lobato, localizado

no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina - RA VI.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pepa

35. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100660099//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB,

promova melhorias na iluminação da quadra de areia do Módulo Poliesportivo, Setor Recreativo de

Planaltina - RA VI.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pepa

36. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100660088//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB,

promova a instalação de projetores de iluminação na quadra de esportes (campo 2 de terra) do

Módulo Poliesportivo, Setor Recreativo de Planaltina - RA VI.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pepa

37. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100660066//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 205, na Asa Sul.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

38. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100660055//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto B5 da Quadra

02, em Sobradinho.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

39. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100660044//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 11 do Polo de Moda,

no Guará.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

40. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100660033//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 09 do Setor Leste,

no Gama.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

41. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100660011//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QNL 24, em

Taguatinga.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

42. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100660000//22002266

Pauta 2716873 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 4

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de

árvores e recolhimento de lixo verde, no canteiro central da 1ª Avenida Norte, entre a QS 413 e a QN

213, em Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

43. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100559999//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de

Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF, a instalação de uma unidade do programa Na

Hora na Feira MIX, localizada nas dependências da CEASA/DF, Região Administrativa do SIA – RA

XXIX

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

44. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100559988//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital

- NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QN 7E

Conjunto 4 N°34, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

45. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100559977//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital

- NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 08, conjunto 220, na Região

Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

46. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100559966//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e

Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na

QS 08, conjunto 210, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

47. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100559955//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e

Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na

QS 06/08, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

48. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100559944//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e

Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na

QS 10 conjunto 110, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

49. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100559933//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e

Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na

QS 10 conjunto 220, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

50. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100559900//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias não pavimentadas entre as

Quadras 4 e 5 do Condomínio Guarapari, em Água Quente.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

51. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100558899//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas do Núcleo Rural

Quintas do Rio Maranhão, em Planaltina.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

52. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100558888//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na Quadra 4E,

no Arapoanga.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

Pauta 2716873 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 5

53. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100558877//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva atrás do Centro de Ensino

Fundamental 412, em Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

54. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100558855//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida, no

Núcleo Bandeirante.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

55. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100558844//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto K da QR 304,

em Santa Maria.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

56. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100558822//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 517, em

Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

57. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100558811//22002266

Ementa: Sugerimos instalação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário - PEC que se

encontra na entre as QNC 06 e 07 em Taguatinga Norte visando melhoria na segurança e permitindo

melhor qualidade de vida, uma vez que a iluninação incentivará o uso do PEC por aqueles moradores

que tem somente a disponibilidade do horário noturno. A comunidade do local realizou esse pedido

via Participa-DF sob protocolo OUV-319544/2025.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Max Maciel

58. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100557788//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB,

promova a implantação de iluminação pública ao longo da Rodovia DF-230, até a DF-128, Gleba E,

em Planaltina - RA VI.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pepa

59. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100557777//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga,

promova a instalação de um chafariz (ponto de abastecimento público comunitário) no Bairro de

Fátima, em Arapoanga - RA XXXIV.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pepa

60. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100557766//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do

Distrito Federal - Caesb, promova a implantação do sistema "Água Legal" no Acampamento Carlos

Lamarca, localizado da DF-250, Núcleo Rural Rajadinha, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pepa

61. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100557755//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Rua Manacá Norte,

em Águas Claras.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

62. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100557733//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Chácara 68B, na

Avenida da Misericórdia, em Vicente Pires.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

63. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100557722//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QRs 112 e 114, em

Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

64. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100557711//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto M da Chácara

Pauta 2716873 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 6

117, no Trecho 2 do Sol Nascente.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

65. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100557700//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a adoção de

providências para a construção de um campo sintético na Avenida Contorno, SAI AE 7, 8 e 9, na

Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Ricardo Vale

66. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100556699//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação de

iluminação pública no campo sintético localizado entre as Quadras 23 e 25, Bloco B, na Região

Administrativa de Ceilândia Norte - RA IX.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Ricardo Vale

67. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100556611//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de

árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 10 da Quadra 105, no Recanto das Emas.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

68. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100556600//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública

no Conjunto 01 da QR 106, no Recanto das Emas.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

69. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100555588//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de

árvores e recolhimento de lixo verde, na Praça do Reggae, em São Sebastião.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

70. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100555577//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas imediações do terminal

rodoviário, na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

71. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100555566//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QE 28, no

Guará.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

72. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100555555//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 9A da QR 503,

em Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

73. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100555533//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia,

promova a construção de Parque Infantil com instalação de bancos para assento, localizado na QNO

16, entre os Conjuntos F e G, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

74. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100555522//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital

- NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na QNO 16, Conjunto H,

na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

75. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100555511//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto E da

Quadra 02 do Setor Leste, no Gama.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

76. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100555500//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas do Assentamento

Pauta 2716873 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 7

Dorothy Stang, no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

77. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100554499//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QNM 23/25,

na Ceilândia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

78. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100554488//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na CSA 01, em Taguatinga.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

79. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100554466//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil, da Secretaria de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal e dos demais órgãos competentes, que preste informações acerca

dos estudos, do planejamento e da previsão orçamentária relativos à anunciada construção de duas

pontes na região do Lago Sul.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Iolando

80. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100554455//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a

adoção de medidas destinadas à melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica e à

ampliação da transparência das informações relativas ao fornecimento do serviço na Região

Administrativa do Park Way.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Iolando

81. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100554444//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de

Brasília (CEB), que proceda à manutenção dos postes na Vila Basevi, em Sobradinho.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Robério Negreiros

82. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100554411//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 406, em Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

83. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100553399//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e

recolhimento de lixo verde, no Condomínio Residencial Nova Esperança, em Planaltina.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

84. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100553388//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinhos infantis no Park Way.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

85. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100553377//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com revitalização de

calçadas e poda de árvores, em frente à sede da Administração Regional da Arniqueira.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

86. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100553366//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo a reimplantação da quadra poliesportiva da QR 829, em

Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

87. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100553333//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação

Pública e Serviços S.A (CEB IPES), a manutenção e a troca de lâmpadas da iluminação pública na Rua

dos Pássaros, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Wellington Luiz

88. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100553322//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Conjunto A da Quadra

06 do Bananal, na Fercal.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

Pauta 2716873 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 8

89. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100553311//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da praça do

Conjunto 2/6 da QR 116, em Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

90. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100553300//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto G da QR 301,

em Santa Maria.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

91. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100552299//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na praça

do Conjunto 2/6 da QR 116, em Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

92. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100552288//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Morro Azul, em São

Sebastião.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

93. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100552277//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e

recolhimento de lixo verde, na Rua 4C, em Vicente Pires.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

94. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100552244//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QN 05, no Riacho Fundo.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

95. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100552233//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento

de lixo e entulho, na Quadra 114, no Recanto das Emas.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

96. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100552222//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova inspeção e desratização na Rua 25 Norte, em

Águas Claras.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

97. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100552211//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 411, em

Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

98. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100551199//22002266

Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, realize manutenção das

vias internas e implantação de sistema de drenagem pluvial na Comunidade Vila Bartô, Região

Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.

AAuuttoorriiaa:: Deputada Doutora Jane

99. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100551188//22002266

Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília –

CEB IPES, realize a implantação de iluminação pública na Comunidade Vila Bartô, Região

Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.

AAuuttoorriiaa:: Deputada Doutora Jane

100. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100551166//22002266

Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, sejam adotadas as

providências necessárias para a realização de melhorias estruturais na quadra de areia localizada na

Vila Planalto, Avenida Rabelo, lote 11, ao lado do Restaurante Brasileiro, Região Administrativa do

Plano Piloto - RA I.

AAuuttoorriiaa:: Deputada Doutora Jane

101. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100551100//22002266

Pauta 2716873 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 9

Ementa: Sugere ao Poder Executivo a pavimentação do beco entre os Blocos C e D do SRES Quadra

01, no Cruzeiro.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

102. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100550099//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QNA 55, em

Taguatinga.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

103. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100550088//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na EQNM 07/09, na

Ceilândia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

104. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100550044//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Setor Industrial, no

Gama.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

105. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100550033//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e

recolhimento de lixo verde, na QI 11, no Guará.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

106. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100550022//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na área

verde da Quadra 36, em Brazlândia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

107. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100550011//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com recolhimento de lixo

verde proveniente da poda de árvores, na área verde do Conjunto D da Quadra 15, em Sobradinho.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

108. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100449999//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e

recolhimento de lixo verde, no Parque Ecológico do Areal, na Arniqueira.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

109. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100449988//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova inspeção e desratização na Quadra 403, em Santa

Maria.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

110. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100449966//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento

de lixo e entulho, na Quadra 202 do Setor Residencial Oeste, em São Sebastião.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

111. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100449922//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energetica de Brasília - CEB,

que promova a instalação de iluminação pública na DF-435, está localizada na área rural da região

administrativa de Brazlândia, no Distrito Federal..

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro

112. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100449900//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo a implantação de Pontos de Apoio para trabalhadores de

aplicativo, utilizando a estrutura dos antigos Postos Comunitários de Segurança - PCSs.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

113. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100448877//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública

no estacionamento do terminal rodoviário do Itapoã.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

Pauta 2716873 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 10

114. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100448844//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito

Federal, a construção de um Centro de Convivência do Idoso na Região Administrativa de Planaltina –

RA VI.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Ricardo Vale

115. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100448833//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito

Federal, a construção de um Centro de Convivência do Idoso na Região Administrativa de Arapoanga

– RA XXXIV.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Ricardo Vale

116. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100448822//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização dos parquinhos infantis da

Metropolitana, localizados na praça e na Rua da Ferrovia, no Núcleo Bandeirante.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

117. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100448811//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Rua 83 do Residencial Mansões

Itaipu, no Jardim Botânico.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

118. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100448800//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento

de lixo e entulho, no Conjunto 17 da QR 510, em Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

119. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100447799//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de

cerca viva e recolhimento de lixo verde, no Conjunto E da Quadra 08, em Sobradinho.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

120. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100447788//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 06 do Setor

Veredas, em Brazlândia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

121. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100447766//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do

Brasil, a construção de área de lazer na QNR 05, em Ceilândia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Gabriel Magno

122. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100447744//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital

- Novacap, promova a construção de uma calçada nas imediações da Escola Classe Aprodarmas, em

Planaltina - RA VI.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pepa

123. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100447711//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva

da Quadra 401, no Recanto das Emas.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

124. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100447700//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 703, no Pôr do

Sol.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

125. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100446699//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Bloco C do

SHCES 501, no Cruzeiro.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

126. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100446688//22002266

Pauta 2716873 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 11

Ementa: Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 125/127, ao lado

do CEPI Cutia, em Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

127. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100446677//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 14 da QR 305,

em Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

128. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100446666//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de

árvores e recolhimento de lixo verde, no Bloco E da SQSW 102, no Sudoeste.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

129. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100446655//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e

recolhimento de lixo verde, no Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos, no Guará.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

130. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100446644//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da rua principal da

Quadra 25 do Setor Leste, no Gama.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

131. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100446633//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 05, na Ceilândia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

132. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100446622//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto R da QNM 38,

em Taguatinga.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

133. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100445588//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a realização de serviços de limpeza, roçagem

de mato alto e a doação de mudas de árvores frutíferas para a Área de Preservação Permanente

(APP) Lagoinha, localizada no Trecho III do Sol Nascente (Chácara 16, Área Especial, Condomínio

Vencedor) – Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Max Maciel

134. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100445577//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora

da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de serviços de manutenção asfáltica e Operação

Tapa-Buracos em toda a extensão da QSF, com especial atenção à QSF 15, em Taguatinga - RA III.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Max Maciel

135. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100445566//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora

da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da Administração Regional de Planaltina, a construção de um

Parquinho Infantil no Setor Residencial Leste Buritis III, Quadra 17, Conjunto H – Planaltina - RA VI.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Max Maciel

136. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100445555//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Vila Nova

Divinéia, no Núcleo Bandeirante.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

137. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100445544//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho no Park Way.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

138. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100445533//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 37 do Bairro São José

em São Sebastião.

Pauta 2716873 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 12

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

139. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100445522//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 303, em Samambaia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

140. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100445500//22002266

Ementa: Indica à Administração Regional do Plano Piloto a adoção de providências para revitalização

e manutenção do parquinho infantil localizado na SQN 103, em frente ao bloco K, no Plano Piloto/DF.

AAuuttoorriiaa:: Deputado João Cardoso

141. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100444499//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Praça Tucano, na

Quadra 107, em Águas Claras.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

142. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100444477//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com

fiscalização e conserto de vazamento de esgoto, na Chácara 89, na Arniqueira.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

143. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100444466//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas das Quadras 10 e 11,

em Sobradinho.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Brasília, 18 de junho de 2026.

AALLIISSSSOONN DDIIAASS DDEE LLIIMMAA

Secretário da CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por AALLIISSSSOONN DDIIAASS DDEE LLIIMMAA -- MMaattrr.. 2222555577, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee

CCoommiissssããoo, em 18/06/2026, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22771166887733 Código CRC: 33DDAA7777AAEEDD.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9209

www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br

00001-00023871/2026-11 2716873v7

Pauta 2716873 SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 13

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,MEIO AMBIENTE E TURISMOPPAAUUTTAA -- CCDDEESSCCTTMMAATTPPAAUUTTAA DDAA 44ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA VVIIRRTTUUAALL DDAA 44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAA...

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