Resultados da pesquisa

13.929 resultados para:
13.929 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 67/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 67, de 10 DE MARÇO DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 7/2026, firmada por meio da Nota de Empenho 2026NE00264, entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A., CNPJ nº 86.781.069/0001-15, cujo objeto é a contratação, por Inexigibilidade de Licitação, de empresa para ministrar o curso "Como elaborar e julgar a planilha de preços de acordo com a IN Nº 05/2017", na modalidade presencial, em Brasília/DF, com duração de 24h/a, nos dias 23 a 25 de março de 2026, das 08h30 às 18h, no total de 6 participantes, sendo 1 cortesia, conforme disposto no Estudo Técnico Preliminar (doc. SEI 2524175). Processo 00001-00003109/2026-18.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Fernando Sette Bruggemann

Fiscal

SECONT

16.830

Daniel Caetano Bento

Fiscal Substituto

SECONT

23.679

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2568750 Código CRC: 287138EB.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 67, de 10 DE MARÇO DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 65/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 65, de 10 DE MARÇO DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de conexão à rede Infovia Brasília, mediante locação dos equipamentos necessários, com taxa mínima de 1Gbps. Processo: 00001-00005536/2026-31.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Diogo Carneiro Ferreira

23.307

NTO

Integrante Requisitante

Cleidson de Oliveira Correia

24.691

NTO

Integrante Técnico

Pedro Cunha Rêgo Célestin

22.858

SEINF

Integrante Técnico

Luiz Gustavo Ribeiro

24.327

ASTEA

Integrante Administrativo

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

  

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2568659 Código CRC: BC061C57.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 65, de 10 DE MARÇO DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 9/2026

Fascal

 

Portaria do Secretário Executivo da 1ª Secretaria Nº 9, de 11 de março de 2026

Concede redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa Diretora nº 120/2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, considerando os critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025 e o que consta do Processo-SEI nº 00001-00030277/2025-03, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o percentual de redução de 40% na jornada de trabalho da servidora Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá, matrícula nº 24.340, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Pedagogo, passando para 24 horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 4 horas e 30 minutos diários, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade de 12 meses, cabendo à servidora solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 11 de março de 2026.

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo

Primeira Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2570600 Código CRC: B3BFE1F3.

...  Portaria do Secretário Executivo da 1ª Secretaria Nº 9, de 11 de março de 2026 Concede redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa Diretora nº 120/2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 69/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 69, de 11 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação da servidora Josabette Mônica Gomes de Souza, matrícula nº 23.073, ocupante do Cargo de Consultora Legislativa, lotada na Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado, no período de 01/04/2026 a 31/12/2028, na cidade de São Paulo - SP.

Parágrafo único. A participação da servidora será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2569606 Código CRC: 0A7B1A68.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 69, de 11 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), R...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Resultado de Pautas 2/2026

CESC

 

Resultado de Pauta - CEC

RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 11/03/2026 às 14h17

 

I – Expedientes

1. Aprovação do calendário de reuniões ordinárias da CEC para o ano de 2026.

Resultado: aprovado com alterações.

 

III – Matérias para discussão e votação

 

01. Projeto de Lei nº 1149/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação

Resultado: pedido de vista concedido ao deputado Thiago Manzoni

 

02. Projeto de Lei nº 1286/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Inclui, no calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: aprovado

 

03. Projeto de Lei nº 1329/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui a "Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: aprovado

 

04. Projeto de Lei nº 741/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Reconhece a Faixa de Pedestre como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.”.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

Resultado: aprovado

 

05. Projeto de Lei nº 851/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Declara o "Gospel" como patrimônio cultural do Distrito Federal e dá outras providências.”.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: aprovado

 

06. Projeto de Lei nº 3053/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assistência a Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.”.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação, nos termos da Emenda modificativa nº 02 e Subemenda nº 03

Resultado: aprovado

 

07. Projeto de Lei nº 770/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº 2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros com água filtrada ou mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir eventos abertos ao público, gratuitos ou não", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 778/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe sobre a permissão de entrada de garrafas de água em eventos e shows no Distrito Federal".

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação dos Projetos de Lei nº 770/2023 e 778/2023, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01).

Resultado: aprovado

 

08. Projeto de Lei nº 1492/2024, de autoria dos Deputados Gabriel Magno e Wellington Luiz, que "Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no planejamento escolar.".

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: aprovado

 

09. Projeto de Lei nº 1608/2025, de autoria dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula Belmonte e Max Maciel, que "Estabelece as diretrizes para a Política Distrital de Transporte Escolar Público no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação do projeto e da Emenda Modificativa nº 1.

Resultado: pedido de vista concedido ao deputado Thiago Manzoni

 

10. Projeto de Lei nº 1768/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Dispõe sobre a aplicação do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares dos estudantes diagnosticados com TEA, matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

11. Projeto de Lei nº 1231/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Institui a Política Distrital “Aluno Presente”.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 01.

Resultado: não apreciado

 

12. Projeto de Lei nº 1847/2021, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Fixa prestações alternativas à aplicação, em dias de guarda religiosa, de exames vestibulares e seriados em instituições de ensino, bem como de processos seletivos para admissão em programas de residência, no âmbito do Distrito Federal.".

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo n 01.

Resultado: não apreciado

 

13. Projeto de Lei nº 1718/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.".

Relator: Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não apreciado

 

14. Projeto de Lei nº 1392/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Dispõe sobre a inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

15. Projeto de Lei nº 1096/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências.”.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

16. Projeto de Lei nº 201/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito Federal.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

17. Projeto de Lei nº 649/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Aniversário do Noroeste.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não apreciado

 

18. Projeto de Lei nº 544/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

Resultado: não apreciado

 

19. Projeto de Lei nº 1054/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

Resultado: não apreciado

 

20. Projeto de Lei nº 1420/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

21. Indicação nº 9069/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a preferência por contratação de artistas locais em eventos promovidos por essa Secretaria em Regiões Administrativas do Distrito Federal.".

Resultado: aprovada

 

22. Indicação nº 9577/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a realização de reforma e revitalização do Espaço Cultural Galpãozinho, localizado no Setor Central do Gama - RA II.".

Resultado: aprovada

 

23. Indicação nº 9611/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a reforma e a revitalização do Cine Itapuã, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.".

Resultado: aprovada

 

24. Indicação nº 9783/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere à Excelentíssima Senhora Reitora da Universidade do Distrito Federal – UnDF a adoção de providências administrativas necessárias à viabilização de Curso de Extensão Universitária na área de Estética e Cosmética, no âmbito do Distrito Federal, com vistas à ampliação da qualificação profissional, especialmente de mulheres, à inserção no mercado de trabalho e ao fortalecimento do empreendedorismo feminino.".

Resultado: aprovada

 

25. Indicação nº 8789/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Médio – CEM no Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).".

Resultado: aprovada

 

26. Indicação nº 8957/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação da rede de ensino na região do Incra 09, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.".

Resultado: aprovada

 

27. Indicação nº 8994/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro Interescolar de Línguas – CIL, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.".

Resultado: aprovada

 

28. Indicação nº 9012/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs no Gama.".

Resultado: aprovada

 

29. Indicação nº 9015/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a construção de mais escolas de ensino integral no Gama.".

Resultado: aprovada

 

30. Indicação nº 9591/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI no Varjão.".

Resultado: aprovada

 

31. Indicação nº 9825/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs em Santa Maria.".

Resultado: aprovada

 

32. Indicação nº 8900/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implementação de programa de manutenção e reformas continuadas das escolas públicas da região da M Norte.".

Resultado: aprovada

 

33. Indicação nº 8932/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de reserva de vagas para filhos de policiais penais nos Colégios Militares Dom Pedro II (CBMDF) e Tiradentes (PMDF).".

Resultado: aprovada

 

Brasília, 11 de março de 2026.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2570762 Código CRC: D0E43858.

...  Resultado de Pauta - CEC RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 11/03/2026 às 14h17   I – Expedientes 1. Aprovação do calendário de reuniões ordinárias da CEC para o ano de 2026. Resultado: aprovado com al...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Atas de Reuniões 8/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 8ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026

 

Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processos SEI: 00001-00001185/2026-99 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002260/2026-39 - Deputado Fábio Félix; 00001-00002916/2026-13 - Deputado Hermeto; 00001-00002194/2026-05 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00002090/2026-92 - Deputado Martins Machado; 00001-00003202/2026-22 - Deputado Gabriel Magno. Assunto: Verbas indenizatórias. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. 2) Processo SEI nº 00001-00004259/2026-49. Assunto: reapreciação de Verba Indenizatória. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovada nos termos do Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória (2566917). 3) Processo SEI nº 00053-00022215/2026-68. Assunto: participação de servidor em consultoria técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Relator: Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria. Deliberação: aprovada, por unanimidade, a participação do servidor. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 17:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2570539 Código CRC: 149DC2C0.

...  ATA DA 8ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026   Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Pr...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2014), referente a diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo das parcelas de conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/12 do décimo terceiro e de 1/12 do terço constitucional de férias para cada mês convertido em pecúnia para pagamento a servidor INATIVO, conforme Ato da Mesa Diretora nº 68 de 2024, publicado no DCL nº 108 de 21 de maio de 2024 (SEI 1805442). Tal diferença decorre de novo entendimento do período prescricional, determinado pelo Ato da Mesa Diretora nº 3 de 2025, publicado no DCL nº 23 de 30 de janeiro de 2025 (SEI 2024304), que adotou os marcos temporais e demais termos da Decisão Administrativa TCDF nº 55 de 2023 (SEI 2024318), na forma da Decisão TCDF nº 4784 de 2024 (SEI 2024317). Classificação orçamentária: 31.90.92-94. Conforme Cálculo Planilhas Inativos (SEI 2564883), Despacho Reconhecimento de dívida (SEI 2564886), Despacho DGP (SEI 2567335) e Despacho DAF (SEI 2568617). Valor: R$ 33.231,23 (trinta e três mil duzentos e trinta e um reais e vinte e três centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR INATIVO. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

 

Nome

CPF

Ref.

Ano Base Correção

Total geral

MAURO SEVERINO DIAS

***.547.421-**

2014

2015

R$ 33.231,23

TOTAL

R$ 33.231,23

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2571191 Código CRC: 190601F6.

...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2014), referente a diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo das parcelas de conversão em pecúnia dos período...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 10/2026

Fascal

 

Portaria do Secretário Executivo da 1ª Secretaria Nº 10, de 11 de março de 2026.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, considerando os critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025 e o que consta do Processo-SEI nº 00001-00014920/2022-09, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o percentual de redução de 50% no regime de trabalho da servidora Maria Águida de Figueiredo, matrícula nº 16.732, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Bibliotecário, passando para 15 horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade de 12 meses, cabendo à servidora solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.

Art. 2º Compete à chefia imediata definir a escala individual da servidora, com horário de início e término para cumprimento da jornada de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 11 de março de 2026.

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo

Primeira Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2570784 Código CRC: 881E7B9E.

...  Portaria do Secretário Executivo da 1ª Secretaria Nº 10, de 11 de março de 2026.   O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, considerando os critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Di...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 5/2026

Outros

 

Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Aprova o Plano de Trabalho da Diretoria de Administração e Finanças e revoga a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 019, de 2025.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Diretoria de Administração e Finanças (2570184), unidade vinculada ao Gabinete da Segunda Secretaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 019, de 2025.

 

 

Brasília, 11 de março de 2026

 

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo da Segunda-Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 18:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2571160 Código CRC: E44F915D.

...  Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2026 Aprova o Plano de Trabalho da Diretoria de Administração e Finanças e revoga a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 019, de 2025. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, n...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Resultado de Pautas 1/2026

CEOF

 

Resultado de Pauta - CEOF

1ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

 

Data: 03 de março de 2026, às 10h

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

 

Item I - Dos Comunicados:

 

Item II - Matérias para discussão e votação:

 

01) - Convalidação da Agenda de Reuniões e Audiências Públicas da CEOF em 2026:

 

- Cronograma 2529127.

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

 

02) - Parecer do PL Nº 1620/2025

Ementa: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

Autoria: Poder Executivo.

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa.

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

03) - Parecer do PL Nº 3064/2022

Ementa: Institui a Política Distrital de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.

Autoria: Deputado Chico Vigilante.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não foi votado.

 

04) - Parecer do PL Nº 420/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.

Autoria: Deputado Gabriel Magno.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não foi votado.

 

05) - Parecer do PL Nº 951/2024

Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Wellington Luiz.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF.

Resultado: Não foi votado.

 

06) - Parecer do PL Nº 952/2024

Ementa: Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF.

Resultado: Não foi votado.

 

07) - Parecer do PLC Nº 68/2020

Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Delmasso.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Não foi votado.

 

08) - Parecer do PLC Nº 59/2024

Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não foi votado.

 

09) - Parecer do PL Nº 351/2019

Ementa: Institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Relatoria: Deputada Jorge Vianna.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

10) - Parecer do PL Nº 573/2023

Ementa: Veda a prestação de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.

Autoria: Deputado Jorge Vianna.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

11) - Parecer do PL Nº 1726/2025

Ementa: Institui o Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com foco na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à reinserção profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

12) - Parecer do PL Nº 817/2023

Ementa: Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior.

Autoria: Deputado Max Maciel.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

13) - Parecer do PL Nº 1594/2025

Ementa: Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências.

Autoria: Deputado Roosevelt Vilela.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

14) - Parecer do PL Nº 1005/2020

Ementa: Institui a Política Pública de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Chico Vigilante.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

15) - Parecer do PLC Nº 28/2023

Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008, que “Altera o art. 4º da Lei Complementar n.º 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências”, para ampliar a isenção da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de qualquer culto para as suas celebrações e festividades.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 1 - CAS.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

16) - Parecer do PL Nº 44/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.

Autoria: Deputado Ricardo Vale.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

17) - Parecer do PL Nº 440/2023

Ementa: Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Ricardo Vale.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta.

 

 

Brasília, 03 de março de 2026.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 03/03/2026, às 11:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2546083 Código CRC: C2DDA3DF.

...  Resultado de Pauta - CEOF 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças   Data: 03 de março de 2026, às 10h   Local: Sala de Reunião das Comissões   Item I - Dos Comunicados:   Item II - Matérias para discussão e votação:   01) - Convalidação da Agenda de Reuniões e Audiências Públicas da CEO...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Atas - Comissões 2/2026

CEOF

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DESTINADA À APRESENTAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DA AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS REFERENTE AO TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2025, REALIZADA NO DIA 11 DE MARÇO DE 2026.

 

Aos onze dias do mês de março de 2026, às dez horas e trinta e quatro minutos, na sala de reunião das comissões Itamar Pinheiro de Lima da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, declara aberta a Audiência Pública da CEOF destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas Fiscais referente ao terceiro quadrimestre de 2025. O Presidente informa que a realização dessa audiência visa atender ao disposto no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal e que está sendo transmitida pela TV Câmara DistritalO Presidente agradece convida a fazer parte da Mesa, Thiago Rogério Conde - Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento; André Moreira Oliveira - Subsecretário de Orçamento Público; Fabrício de Oliveira Barros - Subsecretário do Tesouro; e Alisson Lira da Rocha - Contador-Geral do Distrito Federal. O Presidente informa que a apresentação que será feita pelos representantes do Executivo e o Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 3º quadrimestre de 2025 já estão disponíveis para consulta no Portal da Câmara Legislativa, na página da CEOF, em Audiências Públicas. Concede a palavra ao Sr. Thiago Rogério Conde para que possa fazer as suas considerações e, posteriormente, ao Sr. Alisson Lira da Rocha para iniciar a apresentação. Terminada a apresentação do material disponível no link https://www.cl.df.gov.br/documents/5859233/35397762/Apresenta%C3%A7%C3%A3o.pdf/0d28c462-e389-9bc3-3336-5cba2d547b75?version=2.0&t=1773233807086, o Presidente faz seus questionamentos, que são respondidos pelo Sr. Thiago Rogério Conde. Após suas considerações e seu pronunciamento final, tendo cumprido as formalidades previstas em lei, o Presidente agradece a presença de todas as pessoas presentes, agradece aos servidores que possibilitaram a realização dessa audiência, aos técnicos da TV Câmara Distrital que fizeram a transmissão, agradece também ao secretário e a toda equipe técnica da SEEC, e nada mais havendo a tratar, declara encerrada a presente Audiência Pública às onze horas. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada será assinada pelos deputados presentes e enviada à publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 11:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2569204 Código CRC: 8A3B7E3F.

...  Ata de Reunião    ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DESTINADA À APRESENTAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DA AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS REFERENTE AO TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2025, REALIZADA NO DIA 11 DE MARÇO DE 2026.   Aos onze dias do mês de março de 2026, às dez horas e trinta e...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Atos 134/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 134, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a pedido, MARCIA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO RAMOS, matrícula nº 24.648, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).

2. EXONERAR CARLA MAYARA SOUZA LEPESTEUR DA COSTA, matrícula nº 24.085, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. NOMEAR MARCOS ARAUJO PINTO TEIXEIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-12, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).

4. EXONERAR DIVANIR MOURA MATTOS JUNIOR, matrícula nº 24.530, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR FABIOLA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.881, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR SANDRA MOREIRA PADILHA VITORIANO, matrícula nº 24.641, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, no referido gabinete. (LP).

7. NOMEAR MARIA ALICE SILVA VIOLA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Chico Vigilante. (LP).

8. EXONERAR WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE, matrícula nº 21.476, do Cargo Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

 

 

Brasília, 11 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/03/2026, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2569524 Código CRC: 522D1382.

...  Ato do Presidente Nº 134, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR, a pedido, MARCIA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO RAMOS, matrícula nº 24.648, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gab...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CESC

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CCRROONNOOGGRRAAMMAA

Brasília, 11 de março de 2026.

CCAALLEENNDDÁÁRRIIOO DDEE RREEUUNNIIÕÕEESS OORRDDIINNÁÁRRIIAASS DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO EE CCUULLTTUURRAA PPAARRAA OO

EEXXEERRCCÍÍCCIIOO DDEE 22002266

MARÇO

1ª RE 04 quarta-feira, às 14h

2ª RE 11 quarta-feira, às 14h

ABRIL

1ª RO 08 quarta-feira, às 14h

MAIO

2ª RO 06 quarta-feira, às 14h

JUNHO

3ª RO 03 quarta-feira, às 14h

AGOSTO

4ª RO 05 quarta-feira, às 14h

SETEMBRO

5ª RO 02 quarta-feira, às 14h

NOVEMBRO

6ª RO 11 quarta-feira, às 14h

DEZEMBRO

Cronograma 2570705 SEI 00001-00003145/2026-81 / pg. 1

7ª RO 02 quarta-feira, às 14h

CCLLEEUUMMAA LLEEIITTEE FFEERRRREEIIRRAA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura

Documento assinado eletronicamente por CCLLEEUUMMAA LLEEIITTEE FFEERRRREEIIRRAA -- MMaattrr.. 2222007799, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee

CCoommiissssããoo, em 11/03/2026, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22557700770055 Código CRC: 33CCDDAAEE116633.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8326

www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br

00001-00003145/2026-81 2570705v3

Cronograma 2570705 SEI 00001-00003145/2026-81 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURACCRROONNOOGGRRAAMMAABrasília, 11 de março de 2026.CCAALLEENNDDÁÁRRIIOO DDEE RREEUUNNIIÕÕEESS OORRDDIINNÁÁRRIIAASS DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO EE CCUULLTTUURRAA PPAARRAA OOEEXXEERRCCÍÍCCIIOO DDEE 22...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

Outros

 

Memorando Nº 13/2026-GAB DEP JOÃO CARDOSO

Brasília, 11 de março de 2026.

Ao GMD Com vistas à Secretaria Legislativa – SELEG

Assunto: Comunicação de desfiliação e nova filiação partidária.

 

Senhor Secretário Geral, 

Venho, por meio do presente, informar a Vossa Senhoria que formalizei minha desfiliação do Partido Avante, passando a integrar os quadros do Partido Liberal (PL).

Diante do exposto, solicito a adoção das providências administrativas cabíveis, especialmente quanto à atualização dos registros parlamentares desta Casa Legislativa.

Solicito, ainda, que seja providenciada a publicação desta comunicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para fins de publicidade e registro oficial.

Atenciosamente,

 

João Cardoso

Deputado Distrital


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2570535 Código CRC: 7889B164.

...  Memorando Nº 13/2026-GAB DEP JOÃO CARDOSO Brasília, 11 de março de 2026. Ao GMD Com vistas à Secretaria Legislativa – SELEG Assunto: Comunicação de desfiliação e nova filiação partidária.   Senhor Secretário Geral,  Venho, por meio do presente, informar a Vossa Senhoria que formalizei minha desfiliação do Partido...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CDDHCLP

 

Comunicado 

CANCELAMENTO DE REUNIÃO

 

De ordem do Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária que seria realizada no dia 11 de março de 2026, às 14h, na sala de reunião das comissões. 

 

Brasília, 11 de março de 2026.

 

DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES

Secretária da Comissão 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2569193 Código CRC: 19A29C0B.

...  Comunicado  CANCELAMENTO DE REUNIÃO   De ordem do Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª Reu...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 1.110/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a divulgação e a transparência na gestão dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF)

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.716/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO que Institui a Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.734/2025, de autoria do Deputado PEPA, que Dispõe sobre a instituição do "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.747/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.892/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui, no âmbito das licitações e contratos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, estabelece diretrizes de reserva mínima de vagas nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, dispõe sobre sigilo e proteção de dados, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.182/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Assegura a todo cidadão o direito de registrar ocorrência policial relativa à denúncia de maus-tratos, violência, abuso, negligência, abandono ou qualquer outra forma de crueldade praticada contra animais, em todas as delegacias de polícia circunscricionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.183/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui o Programa “Regularização Já” no Distrito Federal, como modalidade específica de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.184/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a vedação da cobrança de diárias de estadia de veículos removidos a depósitos no âmbito do Distrito Federal, nos dias em que não houver expediente ou possibilidade de liberação, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.188/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Sistema Distrital Permanente de Monitoramento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cria o Observatório Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência – ODPcD, estabelece metas legais progressivas, mecanismos de transparência, avaliação de desempenho e acompanhamento parlamentar, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.189/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de Governança Inclusiva, estabelece a inclusão da pessoa com deficiência como pilar estratégico de diversidade, equidade e inclusão – DEI no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e nas empresas contratadas pelo Poder Público, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.192/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Circuito Zoo.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.193/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Institui o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico de Brasília - Circuito Zoo e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.194/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a obrigatoriedade de instalação de Salas Sensoriais nos órgãos públicos de atendimento do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.195/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF entre os participantes contemplados.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.196/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Dispõe sobre o reconhecimento, como expressão cultural do Distrito Federal, os retiros evangélicos e suas derivações, inserindo-os nos rol de politicas públicas distritais para o setor e institui a “Semana Brasiliense de Retiros Culturais.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.197/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a proibição de concessão ou manutenção de benefícios sociais custeados pelo Distrito Federal a pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pela prática de feminicídio, crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.198/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui diretrizes para o Programa "Rota da Saúde" - Transporte para Pacientes Oncológicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.199/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento institucional da função de síndico e estabelece diretrizes de valorização, proteção e prevenção da violência no âmbito dos condomínios edilícios localizados no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.200/2026, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.204/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

ANDRESSA VIEIRA

Chefe substituta do SACP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/03/2026, às 17:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2568886 Código CRC: 5E28F313.

...  Prazo de Emendas  EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.110/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a divulgação e a transparência na gestão dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF)   PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 1...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 85/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 85, DE 11 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2569616 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00006927/2026-72, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º SEMINÁRIO MÃE, DEIXA EU CUIDAR DE VOCÊ: Onde a mulher se reencontra e a mãe se renova, nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2026, das 08h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula nº 19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 15:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 20:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2570432 Código CRC: 51A3D70B.

...  Portaria-GMD Nº 85, DE 11 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2569616 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00006927/2...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 84/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 84, DE 11 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2569637 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00033278/2025-00, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para a realização do Programa Conhecendo o Parlamento, no dia 11 de maio de 2026, das 8h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 15:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 15:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2570373 Código CRC: 7BB6AC9F.

...  Portaria-GMD Nº 84, DE 11 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2569637 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-0003327...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 87/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 87, DE 11 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 20 (2568744) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00009189/2026-15, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Projeto Conhecendo o Parlamento, no dia 12 de junho de 2026, das 8h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 20:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2570783 Código CRC: C7E7D55A.

...  Portaria-GMD Nº 87, DE 11 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 20 (2568744) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0000...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 86/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 86, DE 11 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2569791) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00008244/2026-50, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 24º Musicâmara, no dia 23 de outubro de 2026, das 08h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelly Nascimento, matrícula nº 23.392, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 20:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2570522 Código CRC: AD8AC59F.

...  Portaria-GMD Nº 86, DE 11 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2569791) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00008244/...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Extratos - Contratos 1/2026

 

Extrato de Termo Aditivo 

Brasília, 04 de março de 2026.

Processo nº SEI 00001-00015519/2024-40. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 52/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA - ESPAÇO EQUILIBRIUM - MENTE CORPO E SAÚDE. Objeto: Por este Termo Aditivo ficam inclusas as sessões de Psicologia TEA/TGD, Fonodaudiologia TEA/TGD, Psicopedagogia TEA/TGD e Terapia Ocupacional TEA/TGD no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Victória Gonçalves Rodrigues Condé.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 11/03/2026, às 14:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2557949 Código CRC: CD474B59.

...  Extrato de Termo Aditivo  Brasília, 04 de março de 2026. Processo nº SEI 00001-00015519/2024-40. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 52/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CISSE CLINICA DE ...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Designação de Relatorias 9001/2026

CAS

 

Errata

Na Designação de Relatores - CAS, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 03/03/2026, página 12,

Onde se lê: “

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Martins Machado

Deputado Max Maciel

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 1811/2025

PL 1144/2020

PL 2056/2025

PL 2110/2026

PL 1062/2024

PL 2144/2026

PL 2103/2026

PL 2129/2026

PL 2154/2026

PL 2152/2026

PL 2163/2026

PL 2160/2026

PL 2158/2026

------------

PDL 414/2026

------------

PLC 97/2026

PDL 413/2026

------------

------------

”,

Leia-se: “ 

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Martins Machado

Deputado Max Maciel

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 2144/2026

PL 1144/2020

PL 2129/2026

PL 2110/2026

PL 2152/2026

PL 2163/2026

PL 2103/2026

PL 2158/2026

PL 2154/2026

PDL 414/2026

------------

PL 2160/2026

PDL 413/2026

------------

------------

------------

PLC 97/2026

------------

------------

------------

 

”.

 

*Esta publicação substitui a Errata publicada no Diário Oficial da Câmara Legislativa nº 42, de dia 05 de março de 2026, página 26.

 

Brasília, 10 de março de 2026.

 

 

TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES 

Secretária de Comissão 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 12:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2567373 Código CRC: A03AB57E.

...  Errata Na Designação de Relatores - CAS, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 03/03/2026, página 12, Onde se lê: “ Deputada Dayse Amarilio Deputado João Cardoso Deputado Martins Machado Deputado Max Maciel Deputado Rogério Morro da Cruz PL 1811/2025 PL 1144/2020 PL 2056/2025 PL ...
Ver DCL Completo
DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CFGTC

 

Designação de Relatores - CFGTC

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ÚTEIS 

 

DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS

PL 2166/2026

 

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 13:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2568270 Código CRC: 55020575.

...  Designação de Relatores - CFGTC De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para profer...
Ver DCL Completo
DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 63/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 63, DE 2026

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

2654/2026

Dayse Amarílio

00001-00009799/2026-19

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca dos contratos e do planejamento para reformas das Unidades Básicas de Saúde da rede pública do Distrito Federal.

2655/2026

Dayse Amarílio

00001-00009800/2026-13

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do plano de alocação definitiva das equipes da UBS 18 de Planaltina, atualmente instaladas em caráter provisório no Centro Olímpico de Planaltina.

2651/2026

Eduardo Pedrosa

00001-00009801/2026-50

Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre a oferta de apoio escolar a estudantes com TEA e Síndrome de Down - T-21 na rede pública de ensino.

2665/2026

Max Maciel

00001-00009796/2026-85

Requer o encaminhamento de pedido de informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal acerca de eventual análise de integridade, governança e conflito de interesses envolvendo operações do Banco de Brasília – BRB relacionadas ao Banco Master e estruturas financeiras associadas.

2664/2026

Max Maciel

 

00001-00009797/2026-20

 

Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Governador do Distrito Federal sobre contrato de cessão de direitos firmado entre seu escritório de advocacia e a Reag Gestora, bem como sobre a eventual existência de conflitos de interesses em operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo o Banco Master e entes coligados.

2663/2026

Max Maciel

 

00001-00009798/2026-74

 

Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Banco de Brasília S.A. – BRB acerca de análises de integridade, governança e gestão de riscos relacionadas a operações financeiras envolvendo ativos vinculados ao Banco Master e estruturas financeiras associadas.

2666/2026

Bancada do PT

00001-00009795/2026-31

Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Senhor Procurador-Geral do Distrito Federal.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 13 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2575269 Código CRC: 94AE2F6D.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 63, DE 2026 Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:  ...
Ver DCL Completo
DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 136/2026

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Gabinete da Presidência

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 113366,, DDEE 22002266

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais, conforme art. 255, I, da Lei Complementar n° 840/2011, e suas atribuições

regimentais, conforme art. 44, § 1°, XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal; considerando os Atos do Presidente nº 169/2025, 271/2025, 277/2025, 394/2025, 522/2025

e 632/2025; tendo em vista o contido nos autos dos Processos SEI 00001-00010139/2025-

08 e 00001-00011309/2025-63; e nos termos do Parecer-PG nº 132/2026 (SEI nº 2569761),

RESOLVE:

AArrtt.. 11°° Homologar o Relatório Final (SEI nº 2540243), da Comissão Processante Especial, ad

hoc, instituída por meio do Ato do Presidente nº 632/2025, com a finalidade específica de conduzir o

processo administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 169/2025.

AArrtt.. 22ºº Acolher o Parecer-PG nº 132/2026 (SEI nº 2569761), da Procuradoria-Geral.

AArrtt.. 33°° Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor Thiago Raphael Uchoa Castelo

Ximenes, matrícula nº 24.447, com fundamento no art. 199 da Lei Complementar nº 840/2011, em

razão da prática comprovada das infrações disciplinares previstas no artigo 190, I e XIII, e de

violação dos deveres funcionais estabelecidos no artigo 180, VI, XI e XV, da Lei Complementar nº

840/2011.

AArrtt.. 44°° Anexe-se a presente decisão aos assentamentos funcionais do servidor.

AArrtt.. 55°° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 16/03/2026, às 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22557744112255 Código CRC: 44881111EEDDEEAA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8610

www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br

00001-00011309/2025-63 2574125v5

Ato do Presidente 136 (2574125) SEI 00001-00011309/2025-63 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIAGabinete da PresidênciaAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 113366,, DDEE 22002266O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições legais, conforme art. 255, I, da Lei Complementar n° 840/2011, e su...
Ver DCL Completo
DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 61/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 61, DE 2026

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 135/2026-NAMD (2570224) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00005396/2026-09, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 135/2026-NAMD (2570224) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00005396/2026-09.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2026, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2026, às 08:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/03/2026, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2573559 Código CRC: AB4A2A20.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 61, DE 2026 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 135/2026-NAMD (2570224) e as demais razões apresentadas no Processo SE...
Ver DCL Completo
DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 62/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 62, DE 2026

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 137/2026-NAMD (2570701) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 19.04.3374.0015558/2026-12, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 137/2026-NAMD (2570701) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 19.04.3374.0015558/2026-12.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2026, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2026, às 08:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/03/2026, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2573575 Código CRC: F84855CD.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 62, DE 2026 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 137/2026-NAMD (2570701) e as demais razões apresentadas no Processo SE...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 11/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
11ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 3 DE MARÇO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H55

TÉRMINO ÀS 20H40

 

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Convido o deputado Roosevelt Vilela a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dá-se início ao comunicado de líderes.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu apresentei, na semana passada, o Requerimento nº 2.613/2026, que “requer a convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do Sr. Presidente do Banco de Brasília – BRB para que prestem esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília e sobre as medidas de socorro necessárias”. Eles devem prestar esses esclarecimentos nesta casa, nesta cadeira onde o senhor está sentado. Eu peço a apreciação desse requerimento para que tanto o secretário quanto o presidente do banco prestem esclarecimentos de maneira pública.

O segundo pedido refere-se ao Requerimento nº 2.614/2026, que “requer o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento ao Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e ao Sr. Presidente do Banco de Brasília para que prestem informações relacionadas ao Projeto de Lei nº 2.175/2026”. Meu pedido é que a Mesa Diretora encaminhe esse requerimento para que se inicie o prazo de resposta. O prazo legal é de 30 dias.

Portanto, requeiro que ambos os requerimentos sejam apreciados: o Requerimento nº 2.613/2026, no plenário; e o Requerimento nº 2.614/2026, pela Mesa Diretora.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato parcialmente a solicitação de vossa excelência. Vou consultar a Mesa Diretora.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu reitero a questão do deputado Thiago Manzoni. Nós gostaríamos que o que foi falado conosco ontem seja falado publicamente. Não sendo possível atender essa solicitação, peço que tenhamos tempo para avaliar os documentos encaminhados agora. Foram encaminhados 12 ou 13 documentos, mas não tivemos prazo para avaliar ou mesmo protocolar emendas que dessem mais transparência e solidez de responsabilidade a esse projeto que chegou. Não é viável que votemos o projeto sem ler os documentos que acabaram de chegar.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato parcialmente a questão, deputada Dayse Amarilio. Vou consultar a Mesa Diretora.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, o nosso bloco apresentou 2 requerimentos. O primeiro requerimento foi apresentado anteriormente para convocação do presidente do BRB, Nelson, para momento público. Depois houve o requerimento do deputado Chico Vigilante e agora o requerimento do deputado Thiago Manzoni. Acho que vossa excelência poderia submeter esses requerimentos à votação no plenário para que essa convocação fosse de fato apreciada.

Segundo, peço que vossa excelência inclua na pauta o requerimento de convocação da presidente do Iprev-DF. A população e os servidores públicos do Distrito Federal querem notícias sobre a situação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, porque a notícia que nós temos é que há um prejuízo enorme no Iprev, que pode, no futuro, colocar em risco a aposentadoria dos servidores públicos. Essa é uma preocupação da Câmara Legislativa. Nós temos muitos servidores aqui, nós representamos os servidores, e não dá mais para tolerarmos reuniões a portas fechadas tratando de temas tão importantes. Queremos saber as informações de forma transparente. Cabe a esta casa submeter à votação dos parlamentares os requerimentos.

É isso o que peço a vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dando prosseguimento ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, para mim, hoje é um dos dias mais tristes da vida de todos nós. Está acontecendo essa situação do Governo do Distrito Federal, que é responsável pela insolvência em que colocou o Banco de Brasília. Nós questionamos, daqui desta tribuna – vossa excelência é testemunha disso, deputado Ricardo Vale –, quando houve essa malfadada, essa maldita compra. Nós dissemos que estava errado. Dissemos que o Vorcaro era um picareta, mostramos que era um bandido, que ele estava com uma pirâmide financeira. Mas o encantador de serpentes, chamado Paulo Henrique, veio aqui convencer um bocado de deputados de que eles tinham que votar no projeto. Votaram! Está aí agora o resultado.

Nós temos uma situação, presidente, que não foi criada por nós, por nenhum trabalhador que aqui está. Disseram: “Tem que salvar o BRB”. Eu também quero salvar o BRB. E duvido que exista alguém que tenha lutado mais por esse banco do que eu, em toda a minha vida. Quando queriam tirar a folha de pagamento do GDF do BRB, fomos nós que combatemos para que não a tirassem. Se a tivessem tirado naquele tempo, o banco teria tido dificuldade.

Agora, presidente, o que estão supostamente chamando de salvação do BRB não vai salvar nada. O projeto apresentado não pode vender a fantasia de que vai salvar o BRB colocando em risco a Caesb, a Novacap e o parque de serviços da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Tudo isso está colocado.

Se a discussão fosse séria, teriam nos chamado. Todos os deputados estavam dispostos a comparecer em uma discussão e abrir o mapa das terras públicas do Distrito Federal. A Terracap acha que é dona das terras. E agora, com esse projeto, ela assume definitivamente que quem manda nas terras é ela, que ela é a dona. Nessa reunião, eles abririam o mapa, apontariam os lotes, e nós estaríamos de acordo em discutir juntos e apresentar os lotes. Sabe o que fez a Terracap? Está lá no art. 7º, deputado Fábio Félix. A Terracap disse que o único lote que era dela tem que ser compensado com outro pelo GDF. Sabe por quê? Porque, de cada lote que é vendido – ela é uma grande imobiliária –, os diretores da Novacap têm participação no lucro da Terracap. É disso que se está falando.

Na hora do debate a respeito do projeto, eu tenho um voto em separado para mostrar que estão iludindo a população do Distrito Federal. O projeto, da maneira como está apresentado, cria problemas para as demais empresas e não resolve o problema do BRB.

Onde está o Vorcaro? Deveria estar na cadeia. Onde está o Paulo Henrique? Deveria estar na cadeia. (Palmas.) Mas o Paulo Henrique tem um chefe. O Paulo Henrique tem um chefe, controlador do banco, chamado Ibaneis Rocha. Ele é o chefe do Paulo Henrique, ele é o responsável por isso.

Eu estava conversando há pouco com o deputado Thiago Manzoni, é muito importante ver, deputado Gabriel Magno, o seguinte: eu sou um deputado de esquerda, o deputado Thiago Manzoni se intitula de direita, e nós vamos votar juntos. Ele me disse que é de direita, e vamos votar juntos.

Assegurava-me aqui, deputada Paula Belmonte, que nós, dos 24 deputados, somos 10 que vão votar contra esse projeto. Não é isso, deputado Thiago Manzoni: dos 24 nós temos 10? Portanto, na medida em que nós temos 10, estamos apenas pedindo: venham mais deputados, juntem-se a nós para realizarmos uma discussão séria, se, efetivamente, querem salvar o BRB dessa encruzilhada em que o governador Ibaneis e o Paulo Henrique o meteram. Não fui eu e não foram os deputados daqui.

Portanto, estão mentindo e enganando vocês, dizendo que vão salvar o banco, e não vão.

Obrigado. (Vaias.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu fiz 2 requerimentos: um relacionado à apreciação do Requerimento nº 2.613, e esse eu mantenho; o outro relacionado ao Requerimento nº 2.614, este não há mais razão para que seja mantido, porque a Mesa Diretora já apreciou e foi publicado no DCL de hoje.

Então, foi um equívoco meu. Eu peço perdão. Fica mantido o requerimento em relação ao Requerimento nº 2.613, de convocação do secretário de Economia e do presidente do BRB, para que eles prestem esclarecimentos publicamente.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a questão de ordem, deputado Thiago Manzoni.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não. Mas ele vai ser votado. O deputado Thiago Manzoni quer que o requerimento seja votado. Não é isso, deputado?

Concedo a palavra ao presidente, deputado Wellington Luiz, para dar sequência à sessão.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Boa tarde a todos e a todas. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

É um prazer receber todos os servidores e todas as servidoras. Estou vendo aqui muitos do Banco de Brasília. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa, que sempre tem o compromisso de respeitar o servidor nesta casa. Somos testemunhas do que vocês representam para Brasília, para o Distrito Federal. Então, sintam-se em casa, porque esta é a casa de vocês. Muito obrigado. (Palmas.)

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos os colegas deputados, deputadas, à imprensa e aos empregados do BRB. Boa tarde a todos.

A Câmara Legislativa, mais uma vez, é palco de um momento crítico em nossa cidade. Parabenizo a todos, porque a Câmara Legislativa e este deputado que vos fala não irão fugir de sua responsabilidade, em que pese não tenham contribuído para a situação atual. A Câmara Legislativa e eu não nos furtaremos a entregar a solução que nos foi apresentada.

Para contextualizarmos, é importante voltarmos no tempo. O ex-presidente do BRB esteve nesta casa, deputado Hermeto, líder do governo, com um discurso muito firme no sentido de que a aquisição do Banco Master era um bom negócio. Foi-nos apresentada uma série de informações. Acompanhando a gestão daquele presidente, percebíamos que havia, de fato, um movimento de expansão do BRB, o que nos levou a acreditar que estaríamos aprovando uma lei que fortaleceria, mais uma vez, o banco. Mas, para nossa surpresa – e felicidade –, a lei que aprovamos naquela ocasião dizia respeito apenas à autorização para prosseguir nas negociações de compra do então Banco Master e essas negociações acabaram frustradas pelo Banco Central. Aquela lei morreu, tornou-se inócua. Mas a oposição e alguns que querem a ruína do BRB vêm tentando atrelar aquela lei, aquele momento, ao momento atual.

Eu vou explicar aos senhores que se trata de 2 momentos totalmente diferentes. Imagino que o presidente do BRB à época, Paulo Henrique, tenha tomado a decisão de comprar o Banco Master para maquiar ou encobrir operações fraudulentas de compra de crédito, das quais nós, parlamentares, e os senhores e senhoras empregados do BRB não tínhamos o menor conhecimento.

Na sequência, veio à tona a Operação Compliance Zero, e vimos o que realmente estava por trás: a compra do Banco Master era, na verdade, uma tentativa de maquiar essa operação fraudulenta. Não foi uma operação infeliz ou um mau negócio; houve fraude. As pessoas responsáveis – o presidente do banco, os diretores, o conselho de administração, quem quer que seja – devem ser punidas, e o foro adequado para isso é a justiça. A Polícia Federal está conduzindo a investigação, e a justiça cuidará disso.

O que nos cabe? O cenário está posto. Se nós não tomarmos uma atitude, se a Câmara Legislativa não tomar uma atitude, um patrimônio importante, uma coluna importante da capital do país e nosso orgulho, que é o BRB, será entregue a particulares. Nesse caso, cada um dos senhores servidores passará a ter um futuro incerto. Tentam, a todo momento, nos responsabilizar, mas os parlamentares que têm compromisso com Brasília, que não contribuíram para esse resultado nem para essa situação desastrosa, têm a incumbência de resolver isso.

Presidente deputado Wellington Luiz, o atual presidente do BRB, Nelson, esteve nesta casa ontem. Deputado Pastor Daniel de Castro, nós permanecemos aqui das 9 horas às 20 horas e 30 minutos, com 1 hora de almoço. O presidente do BRB explicou ponto a ponto e, logo após a reunião, foi à imprensa e deixou claro que, se a Câmara Legislativa não votar esse projeto, o BRB será liquidado. O que significa um banco ser liquidado? Suas ações são colocadas no mercado, e pessoas ou outros bancos – quem quer que sejam os interessados – poderão comprá-las. Dessa forma, a gestão do BRB será outra. A gestão do BRB, desse futuro banco, não mais se importará com 25 ou 35 projetos sociais – corrijam-me. Não terá, senhor presidente, mais compromisso com a nossa cidade, não terá compromisso com o esporte, não terá compromisso com nenhum dos senhores nem com a família de cada um dos senhores. Será um banco. E um banco age de forma fria no mercado.

Então, quero dizer a todos vocês que, com os esclarecimentos do presidente ontem, eu me sinto seguro, seguro de que, se nós, deputados, não votarmos esse projeto hoje – não é semana que vem, é hoje –, nós, deputados, seremos os responsáveis pela ruína do BRB. “Ah, mas alguns estão dizendo que esse projeto não irá resolver o problema”. Eu sou obrigado a acreditar na fala do atual presidente, porque, se eu não acreditar no atual presidente e não votar esse projeto, eu, deputado Roosevelt Vilela, chamarei para mim a responsabilidade sobre o futuro do banco.

Então, deixo isto claro: se não aparecer nenhuma informação totalmente diferente nas próximas horas, o meu voto é a favor da aprovação desse projeto.

Obrigado, senhor presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, pessoal. Sejam bem-vindos à CLDF. Eu tenho muita consideração e muito respeito por vocês, como servidora que sou.

Recebo o meu pagamento desde que eu era residente, no ano de 2000, pelo BRB – o BRB que dava meus consignados, onde eu era bem atendida. Eu sei também da importância de passar em concurso público. Acho que o concurso público mudou a minha vida, então eu sei do compromisso que vocês têm. Pessoas picaretas passam e vocês ficam. E ficam nessa situação em que estão. Mas, como eu não sou política, eu sou uma servidora pública que está aqui tentando dar voz e vez, inclusive a vocês, vou tentar ser o mais didática possível para que vocês nos ajudem a pensar sobre esse projeto de lei. Vocês, inclusive, são muito mais técnicos que eu.

Pedi muito que aquilo que foi falado ontem, por várias horas, fosse dito em público, porque eu acho que os maiores interessados não são apenas a Câmara Legislativa, mas todos os brasilienses e principalmente vocês, que são funcionários e servidores do BRB. Nós não conseguimos. E fica uma situação muito difícil, porque, apesar de querermos romantizar e confiar nas pessoas, como foi confiado, fomos enganados pelo Paulo Henrique. O presidente mostrou-se, sim, ser uma pessoa séria, ter nome no mercado, mas, infelizmente, nenhum dado foi apresentado para provar alguma coisa. E eu vou tentar falar do que foi dito ontem, a portas fechadas, para que vocês nos ajudem a pensar hoje aqui, todos nós juntos.

Primeiramente, o projeto de lei traz algumas possibilidades, ele apresenta como se fosse um menu. E, quando perguntamos se o projeto resolve o problema do BRB, a fala foi que não resolve o problema do BRB. Por isso existe um menu que pode ser iniciado a qualquer momento com outras ações.

Todos vocês aqui estão preocupados com o emprego de vocês, não é? Mas vocês são brasilienses, então pensem na situação daquilo que foi colocado.

Quando falamos do problema causado e perguntamos o provisionamento do rombo, eles não sabem o que nos dizer, pois está havendo uma auditoria interna e externa. Vocês estão sabendo disso? O provisionamento é de aproximadamente R$6,6 bilhões. Esse valor tem que ser providenciado pelo conselho do banco porque não se pode fazer endividamento maior que, aproximadamente, R$720 milhões. O endividamento teria que ser de R$6,6 bilhões – valor que está no projeto atual.

Olhem a situação. Esse menu tem que ser iniciado da seguinte forma. Primeiro, tem que ser apresentado até o final do mês, para o Banco Central, um balanço com saldo positivo – pois o BRB está com saldo negativo – que mostre que o banco tem alguma liquidez. Tenho estudado muito e entendi a diferença entre liquidez e capital. Vocês entendem a diferença? Liquidez é o valor necessário para manter o banco vivo. Como disse o deputado Chico Vigilante no Colégio de Líderes, o banco está na UTI e vai receber uma dose de adrenalina para se manter vivo. Isso resolve o problema? Não resolve o problema.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Esperem! Esperem! Temos que pensar juntos. Queremos resolver. Somos responsáveis e protocolamos emendas que garantem a salvação do banco e a punição dos envolvidos. A nossa revolta não deve ser apenas para votar o projeto, mas também para ver os bandidos na cadeia mesmo! Eles têm que ser responsabilizados! (Palmas.)

A culpa não é da casa. Tenho falado muito isso para os parlamentares. Se queremos resolver a situação do BRB e mostrar que temos compromisso com o Distrito Federal, vamos melhorar o projeto para existir um programa de salvação! Não podemos jogar projetos para a galera! Temos que ser responsáveis pelo que fazemos nesta casa! Se queremos resolver o problema, devemos cobrar um cronograma! Protocolei uma emenda. Onde está o cronograma com o capital que vai ser investido?

Vejam o que foi colocado no projeto. Um dos menus é usar os terrenos como sinal para o Banco Central. O projeto saiu da Secretaria de Economia e foi encaminhado para o Palácio do Buriti. O projeto deveria ser pontuado com exigências de avaliação prévia dos bens, compatibilidade com o interesse público e respeito às normas de governança e transparência. O art. 3º dispõe que o projeto fica restrito sob pena de prévia avaliação, compatibilidade com o interesse público e respeito às normas de governança e transparência.

Vamos lá! Onde são os terrenos? Foi iniciada hoje, dia 3 de março, a vistoria desses terrenos. Nenhum terreno foi avaliado pelo conselho da Terracap, que não disse se os terrenos podem ou não estar no projeto. Não se sabe onde são alguns terrenos. São informações que não constam do projeto. Esse é o primeiro ponto que quero trazer para vocês.

O segundo ponto é que pode ser iniciado um fundo para colocar a cartela do próprio Banco Master, que foi comprada. Por quanto foi comprada? Ninguém sabe. Qual foi o rombo? Ninguém sabe. Mas pode haver algumas ações que valem, embora não saibamos quanto. Essas ações, inclusive de valor maior que R$6,6 bilhões, podem ser aplicadas. Por que não vendem essas carteiras e não salvam o BRB agora? Por quê? Falaram isso para vocês?

Há outra questão: podem fazer a venda de subsidiárias do BRB, como a BRB Seguros.

Por último, deixaram claro no projeto algo que, a portas fechadas, falaram que não ia acontecer: podem ser feitos empréstimos com o fundo garantidor e outros bancos. Sabem quem vai ficar devendo? O Governo do Distrito Federal. Portanto, o projeto não traz clareza. Pedimos muito que pudéssemos melhorar o projeto e que fosse apresentado um plano de salvação do BRB.

Por último, eu digo que o compromisso desta casa deveria ser aprovar o projeto e, no mesmo dia, aprovar a CPI do Banco Master e BRB. Esse é o dever desta casa, e é por ele que vou lutar.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

É óbvio que todos os presentes são sempre bem-vindos. Porém, para que possamos entender o que os parlamentares falam, peço que vocês, sendo contrários ou a favor deles, permitam que eles concluam suas falas. Depois, vocês poderão se manifestar da maneira que entenderem conveniente. Peço essa gentileza. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Presidente, senhoras e senhores deputados, galeria presente, já estou no meu segundo mandato parlamentar, mas jamais tinha participado de uma reunião tão exaustiva, mas tão importante e tão esclarecedora quanto a que tivemos ontem com o presidente do BRB, senhor Nelson. Eu nunca havia participado de uma reunião tão grandiosa.

Quero deixar bem claro, presidente, senhoras e senhores, a divisão do óleo e da água, a divisão do trigo e do joio. Essas 2 comparações equivalem aos discursos pronunciados aqui e na sala de reuniões com relação ao que tem acontecido com o BRB.

Um dos discursos é político. Tem sido falado muito sobre o que aconteceu na votação anterior desta casa, feita por nós parlamentares. Quero deixar bem claro a todos que não existe nenhuma relação entre a votação que esta casa fez e a culpa pelo relacionamento do BRB com o Banco Master – nada a ver! A nossa votação foi para autorizar a compra do banco. O Banco Central não aceitou a compra do banco. Portanto, nós nos eximimos de qualquer responsabilidade posterior a essa situação. A decisão não foi nossa. Dividimos, assim, o joio do trigo e o óleo da água.

E o discurso político tem que cair por terra, porque não prevalecerá. Não existe relação entre aquela votação e esta votação de hoje, referente ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, encaminhado pelo governo à Câmara Legislativa. O projeto de lei diz respeito à consignação de 5 imóveis no valor de R$6,6 bilhões, que serão alocados a um fundo imobiliário que poderá salvar a situação real do BRB. O mais importante: temos um prazo máximo, que não foi determinado pelo governo quando encaminhou este projeto e nem foi encaminhado pelo presidente do BRB, mas foi determinado pelo Banco Central. O Banco Central deu o prazo até 31 de março para que esse projeto esteja totalmente aprovado e consolidado para que o banco não entre em liquidez, não seja privatizado. Esse é o propósito principal desse projeto. É para salvar o governo? Não. Não é para salvar ninguém aqui. É para salvar os pais e as mães de famílias que estão aqui e os quase 12 mil servidores públicos, entre 6.800 aposentados e mais de 5.000 ativos, que aqui representam essa categoria. (Palmas.)

Nós não estamos brincando. A nossa responsabilidade é séria. Temos um compromisso como nunca tivemos em todo o tempo, e estou assumindo a responsabilidade perante a população do Distrito Federal, com mais de 3 milhões de habitantes. Votar esse projeto não é uma questão política; é uma questão de salvação de um banco rentável, com movimentação financeira de mais de R$15 bilhões anuais. Ele é responsável por mais de 30 projetos sociais no Governo do Distrito Federal e pela entrega do Cartão Social, do Cartão Creche a mais de 400 mil crianças do Distrito Federal. A responsabilidade por essas crianças passa pelas nossas mãos.

Nós temos que ter responsabilidade e saber que não estamos aqui para fazer política nesse projeto. Nós estamos aqui para salvar uma grande e rentável instituição que, infelizmente, foi alvo e vítima. Essa foi a palavra que nós ouvimos ontem. Ela foi vítima de uma armação que envolve governo federal, o Supremo Tribunal e outras esferas do nosso país, em que há pessoas envolvidas nessa falcatrua.

Nós estamos aqui para votar um projeto de lei não para essa finalidade, porque a finalidade será investigada, como está sendo investigada pelo Supremo Tribunal Federal – pelo ministro André Mendonça, que é agora relator desse projeto – e pela Polícia Federal, que já está buscando todos os envolvidos. Nós não estamos aqui para passar a mão na cabeça de envolvido algum. Se houver culpados, que paguem na justiça, que sejam punidos na justiça, mas não esses servidores e essas servidoras que aqui estão e que não têm nada a ver com esse envolvimento, eles não podem ser prejudicados.

Para concluir, presidente, eu quero dizer que nós estamos convictos de que faremos o melhor para o Distrito Federal. Nós faremos o melhor para os mais de 12 mil servidores dessa instituição renomada.

O meu voto é favorável a essa causa.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde, pais e mães que estão aqui. Vocês têm o meu reconhecimento.

Quero pedir a Deus que nos abençoe, porque não é uma tarefa fácil estar aqui.

Eu vou começar falando da situação do BRB. Ouvi parlamentares falando da água, do óleo, do joio, do trigo, mas existem também a mulher, a deputada, os deputados que sempre votaram a favor do BRB.

Desde que pisei o pé nesta casa, eu fiquei sabendo dos patrocínios. Os senhores foram convidados para os camarotes, para os auditórios?

Eu quero falar com o Cristiano, com o Robson, com o Cícero, que estiveram ontem na reunião e viram a seriedade e a responsabilidade com que o tema foi tratado. Nós não estamos aqui tratando de política. Aqui está sendo tratado o futuro de Brasília. O BRB faz parte do futuro de Brasília, mas a CEB e a Novacap também fazem parte desse futuro.

Eu quero dizer aos senhores que eu compreendo de verdade a fala e a vaia de cada um dos senhores, porque os senhores são funcionários do BRB. O que foi feito aqui foi enganar os senhores e a todos nós.

Quando um deputado diz aqui que não escutou, eu digo que ele escutou, sim, porque houve uma oposição aqui. Os senhores viram eu colocar um banco de plástico aqui dizendo que essa operação não tinha consistência. Os senhores me viram fazer audiência pública, porque os servidores do Distrito Federal estão superendividados. Os senhores me viram fazer algumas audiências por conta do Iprev. O grande maestro de tudo isso é o Governo do Distrito Federal.

Eu entendo a posição dos senhores. Ontem, eu me emocionei com a fala das pessoas que participaram da reunião e que choraram, inclusive falando do pai e da mãe de família. Nós não estamos falando de cada um dos senhores, nós estamos falando da família que está ao lado dos senhores.

Eu quero mostrar aos senhores, como cidadãos desta cidade, para os 12 mil funcionários do BRB, que também fazem parte das 3 milhões de pessoas que compõem os cidadãos desta cidade, que o que estamos fazendo é um cheque em branco. É um cheque em branco, gente! (Vaias.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Podem me vaiar! Não tenho receio de afirmar que isso é um cheque em branco!

Cristiano, Robson, Cícero, os senhores ouviram o presidente do BRB afirmar que o Master é dono de R$20 bilhões do BRB.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Não perdeu; foi bloqueada! Não mintam! Ela foi bloqueada! O Master tem 21% de qualquer coisa que colocarmos.

Solicitei transparência no projeto. São 9 terrenos. Presidente, apresento oficialmente que, ontem, tanto o governo quanto o presidente do BRB deram a palavra de que entregariam o registro e a avaliação dos imóveis, mas até agora temos o registro de apenas 3 imóveis – apenas 3 imóveis! Isso é um cheque em branco ou é o quê?

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Eu entendo e afirmo que, no lugar dos senhores, eu gritaria também. Estou gritando junto com a senhora.

Não dormi essa noite. Este voto é um voto muito difícil.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Não vou me calar! Quero ser ouvida!

Não existe avaliação dos imóveis! Brasília está dando um cheque em branco! Quem cometeu a fraude? Quem cometeu a fraude?

Apresentei um projeto para impeachmar o governador Ibaneis, para afastá-lo.

Não podemos brincar! Não podemos brincar!

(Manifestação na galeria: “Não fomos nós!”.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Não fomos nós! Não fomos nós! Não fomos nós! Não fomos nós! Não fomos nós! Não fomos nós!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por favor, gentilmente, reitero o pedido para que a galeria respeite a palavra da deputada e permita que ela conclua sua fala antes de qualquer manifestação. Ter a palavra garantida é um direito e uma prerrogativa da parlamentar. Peço, mais uma vez, que esse direito seja respeitado por todos os presentes.

Continue, deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Não fomos nós, realmente.

Não fomos nós que vendemos mais de R$30 bilhões, não fomos nós que criamos os superendividados e não fomos nós que causamos um prejuízo de mais de meio bilhão de reais com os patrocínios do BRB.

Os senhores acreditam que 51% da Terracap é do GDF e 49%, da União? Mas não existe aval da União. Eles não pediram autorização. Não existe autorização nem da CEB nem da Novacap para eles colocarem os imóveis à venda! Vocês estão entendendo a situação?

Isto daqui é um cheque em branco, e não fomos nós que fizemos isso. Quem colocar o dedo neste cheque branco vai mostrar a decadência da seriedade da política do Distrito Federal. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Concedo a palavra ao nobre deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todas as pessoas presentes. Boa tarde, em especial, aos bancários do BRB e ao Sindicato dos Bancários – tenho o mais profundo respeito e admiração por sua luta, dignidade, coragem e pela coerência que sempre demonstraram na defesa do BRB público, um banco de desenvolvimento social, um banco do povo do Distrito Federal.

Reconheço que, em determinados momentos da luta – e este é um deles –, podemos divergir quanto à tática. No entanto, tenho o mais profundo respeito por cada um e cada uma aqui presente, porque estamos juntos na estratégia maior: defender esta cidade e preservar o BRB como patrimônio do povo do Distrito Federal. Tenho profunda consciência e respeito de que é isso que cada um hoje faz aqui. Divergiremos hoje quanto à tática e quanto ao significado do projeto de lei apresentado pelo governo a esta casa.

Senhor presidente, quero falar sobre a reunião realizada ontem. O governo repete o método, repete as caras e repete a forma de agir: faz uma reunião a portas fechadas, sem a apresentação de qualquer documento à sociedade ou a esta casa, e, depois, cobra dos parlamentares a votação da matéria.

Ainda assim, o que ocorreu ontem foi importante. Confesso que saí preocupado, pois os atores não mudaram. Foi dito, a portas fechadas, que o BRB é vítima – e é verdade. O BRB, os bancários e o povo desta cidade são vítimas, mas vítimas de quem? Quem colocou Brasília e o BRB na situação atual foi o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que nomeou o presidente Paulo Henrique e, posteriormente, o atual presidente, o senhor Nelson. Não mudaram os nomes, não mudaram o projeto – trata-se do mesmo direcionamento. Agora, os números, contudo, mudaram.

No ano passado, falava-se em R$2 bilhões. A Polícia Federal mostrou que já haviam sido negociados R$12 bilhões. O presidente do BRB mentiu para esta casa e não entregou, deputado Chico Vigilante, nenhum documento. Depois descobrimos que se tratava de R$16 bilhões.

Ontem, o presidente do BRB, novamente, sem apresentar nenhum documento – e não acredito em nenhuma palavra que foi dita –, disse que já teriam sido negociados R$31 bilhões e que o BRB possuiria atualmente R$21,9 bilhões em carteiras vinculadas ao Banco Master.

Segundo informações que divergem do que foi dito na reunião – mentindo novamente –, o presidente do BRB, hoje, estaria, com o pires na mão, tentando vender esses R$21 bilhões no mercado financeiro, sem êxito. Esse é o tamanho do rombo. Também foi dito, a portas fechadas, pelo presidente do BRB que o projeto de lei não salvará o BRB – no máximo, manteria o banco de pé temporariamente. O método repete-se, deputado Ricardo Vale.

Há 6 meses, foi afirmado pelo ex-presidente Paulo Henrique a todos os deputados que, se o projeto não fosse aprovado naquela terça-feira, o negócio estaria perdido e o BRB correria risco imediato. Garantiu-se que, com a aprovação, o Banco Central autorizaria a operação na sexta-feira. A história demonstrou que o projeto foi aprovado e, semanas depois, o Banco Central cancelou a operação.

Ontem, a ameaça foi semelhante: se o projeto não for aprovado imediatamente, o BRB não se sustentará. Qual documento sustenta essa afirmação? Nenhum foi apresentado. O projeto de lei não traz uma única linha que sustente tal tese. O método é o mesmo. As ameaças são as mesmas. As vítimas continuam sendo as mesmas: o BRB, os bancários e o povo desta cidade.

Passaremos o dia debatendo as incongruências, inconsistências e possíveis ilegalidades do projeto. Vamos tentar expô-las e convidar os parlamentares a assumir sua responsabilidade diante de mais uma mentira apresentada pelo governo Ibaneis e Celina e pelo presidente do BRB, que não teve a coragem de apresentar a esta casa e ao povo do Distrito Federal um único documento assinado que comprovasse as palavras ditas.

Eu não acredito no Ibaneis, não acreditei no Paulo Henrique e não acredito no Nelson. Por isso, hoje, nós vamos votar contra o projeto de lei, mas o nosso compromisso é com o BRB e com esta cidade.

Obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Boa tarde, mais uma vez, a todos e a todas na galeria.

Presidente, minha solicitação é para que nós possamos ouvir alguns parlamentares que queiram falar, mesmo aqueles que não são líderes, dada a importância da matéria. Parece-me que há só 1 item de pauta, que é esse item de grande relevância e que tem gerado muito debate na sociedade.

Então, eu gostaria de ter a oportunidade de debater, mesmo não sendo líder. Queria pedir a vossa excelência que hoje abrisse uma exceção ao acordo e pudessem ser ouvidos outros parlamentares que quiserem falar no comunicado de parlamentares.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Talvez percamos muito se eu colocar em discussão essa questão, tenho experiência nisso. Se o deputado Fábio Félix e os outros deputados concordarem, sugiro o tempo de 3 minutos para os parlamentares usarem a palavra. Seriam 3 minutos, se os deputados concordarem. De fato, é uma matéria sensível, delicada; é o único item da pauta. Estamos muito bem acompanhados por servidores do BRB, outros servidores e os demais presentes.

Eu queria pedir, se todos os deputados concordarem, que sejam concedidos 3 minutos de fala nos comunicados de parlamentares. Já começaram as inscrições.

Em respeito ao deputado Fábio Félix, atendo a solicitação dele. Concederei 3 minutos para cada deputado após o encerramento do comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Boa tarde, senhoras e senhores. Quero saudar todos os nossos parlamentares, os nossos colegas servidores da casa, os nossos colegas colaboradores do BRB. Boa tarde a todos.

Presidente, hoje, pela manhã, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, fiz uma analogia entre a situação pela qual passamos e uma caixa-preta. Poderíamos procurar saber da Neoenergia ou da CEB se os transformadores que estão sendo utilizados nos postes são de qualidade, se eles têm a potência ideal recomendada. Nós poderíamos fazer isso. Só que esta casa tem tantas coisas para tratar que algumas outras nós não conseguimos observar de perto.

Pois bem, o BRB era uma caixa-preta. Todo dia, nós nos surpreendemos mais com o que vem acontecendo. Agências são abertas em vários lugares do país, desnecessariamente. Na verdade, é o contrário do que acontece hoje no mercado financeiro: há menos agências físicas e mais tecnologia.

Eu não sabia, por exemplo, que o ex-presidente do BRB era um assediador de trabalhadores. Eu ouvi os trabalhadores; não quis só ouvir o presidente, o alto escalão, fui ouvir os trabalhadores do chão de fábrica, deputado Chico Vigilante. Eu me surpreendi, pois a imagem dele que era passada para nós era a de um presidente de postura firme, como de fato deve ser. Todavia, fiquei abismado, porque não foi esse o perfil relatado a mim por várias pessoas.

O que acontecia dentro do BRB era, na verdade, uma pressão psicológica sobre os trabalhadores. Perguntei a eles se, antes mesmo daquela votação, sabiam das negociações com o Banco Master. Muitos não sabiam, e os que sabiam tinham até medo de comentar nas pausas dos cafezinhos. Era uma caixa-preta, e hoje estamos vendo tudo isso.

Bom, mas isso é passado. E agora, o que fazer? Isso chegou às nossas mãos, o que fazer?

O sentimento, primeiramente, é o de que, obviamente, nós fomos enganados. Se até muitos trabalhadores do BRB não sabiam o que estava acontecendo, imaginem nós parlamentares, que, além de tudo, temos de nos preocupar com toda a política do Estado!

Nelson, desde a época da nossa sabatina, parecia um cara sério, bem-posicionado e com boa intenção, que ontem foi abonado pelos trabalhadores do BRB – para mim, é uma coisa inédita –, pela Associação dos Advogados do BRB e mais ainda pelo sindicato. Eu sou do movimento sindical e raramente via sindicato se arriscar na defesa de alguém que pudesse colocar em risco o emprego de seus associados, que é o que está acontecendo agora. Os trabalhadores do BRB estão correndo o risco de perder o emprego; contudo, não é só por isso que eles estão aqui; estão aqui, sobretudo, porque querem que o banco saia dessa lama.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Talvez, a maioria deles não esteja com medo de perder o emprego, mas de passar a vergonha de trabalhar hoje em uma empresa envolvida em tanto escândalo. Seria antagônico divergirmos da vontade dos trabalhadores, porque esse é o mote que nos faz estar aqui.

É estranho vermos a oposição levar vaia da classe trabalhadora, a quem defendeu a vida toda. É antagônico isso, deputado Chico Vigilante, mas é natural na democracia. Faz parte, eu entendo isso. Se fosse eu, também estaria defendendo o que eu acredito. Esse projeto vai deixar marcas em vários sentidos, mas não podemos ser contrários a essas famílias que estão aqui.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Serão famílias impactadas direta e rapidamente. A ameaça da privatização está aí. Por mais que digam que não, os bancos privados, que não são bobos, sabem que o BRB é o filé, porque tem 70% da carta de servidor público, que não nega e não deixa de pagar a sua conta, pois, no consignado, tudo é descontado no contracheque. Quem não quer um banco desse? Todos querem!

Talvez cometamos um erro em não salvar o banco com esse remédio imediato! Ora, quanto a um paciente na UTI de um hospital, eu não quero saber qual será a sequela que ele terá, o que quero é salvá-lo!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – A sequela é a consequência. Prefiro alguém com sequelas, mas vivo, do que alguém morto.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Presidente, para concluir, quero dizer que estamos fazendo algo que realmente vai deixar marcas no nosso mandato, inclusive no meu mandato, porque sou servidor, correntista do BRB e critico muito a política do BRB. Mas, hoje, estamos vendo que a política estava errada!

A política não estava passando os dividendos para o GDF, para o governo; o presidente só passava o que queria para o BRB, e faltava dinheiro para comprar o remédio, para fazer a nomeação, porque ele já estava pensando em investir no banco. Hoje sabemos de tudo isso, e este dia é um marco para esta Câmara Legislativa. Nós não seremos mais enganados por dirigentes de bancos no Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Boa tarde, senhor presidente, colegas deputados e servidores do BRB.

Deputado Jorge Vianna, vossa excelência é um sindicalista. Eu o admiro. Vossa excelência chegou a esta casa defendendo a sua classe, assim como eu defendo a minha Polícia Militar e a minha comunidade.

Há toda uma lacração midiática que alguns colegas da oposição tentam passar – não é a maioria, há oposição séria nesta casa, respeito muito o deputado Chico Vigilante e o deputado Fábio Félix – de que nós levamos o BRB a essa situação porque votamos, enganados, uma autorização para que o BRB comprasse o Banco Master, que felizmente foi desautorizada pelo Banco Central.

Eles colocam nossas fotos na televisão todos os dias, como se nós tivéssemos levado o BRB ao fundo do poço. Não, não levamos; e não vamos deixar o BRB ir para o fundo do poço. Não vamos deixar os pais de família ficarem desempregados. Podem colocar a minha foto, porque eu vou lutar, como o deputado Jorge Vianna, para tentar salvar o BRB. Podem colocar a minha foto nos outdoors. Eu tenho o couro grosso, não abaixo minha cabeça. A história vai dizer quem está certo e quem está errado.

Há deputado dizendo que está preocupado comigo. Preocupe-se com o seu mandato, que eu me preocupo com o meu. Vamos saber depois quem vai voltar a esta casa ano que vem.

Estão preocupados com a imagem da Câmara Legislativa. Cada um é responsável pelo que faz, pelo que assina. Não me venha com essa chorumela, com esse discursinho. Eu me preocupo com o meu mandato. Sou responsável, tenho 60 anos – sou idoso, apesar de não parecer. Deixe-me preocupar com meu mandato. Parem com essa chorumela. É claro que não estão preocupados com o meu mandato.

Eu não levei o BRB a esse caos e não tenho amigo bandido. Quem levou o BRB a essa situação que responda por isso. Quem comprou o título podre do BRB que apodreça na cadeia. Não vamos penalizar o banco. Eu sou policial militar há 36 anos, e a minha primeira e única conta corrente é do BRB. A minha agência é a da Candangolândia desde que eu era recruta da Polícia Militar. Eu vou lutar pelo banco. Podem colocar minha foto num outdoor. Não tenho medo, senão não estaria aqui.

Estava conversando a doutora Paula, diretora de Controles e Riscos do BRB, uma mulher que tem 28 anos de Banco do Brasil e que já foi vice-presidente dessa instituição. Ela, que veio junto com o doutor Nelson e uma equipe escolhida a dedo para salvar o banco, me disse: “Nós vamos sair dessa, porque eu já passei por momentos mais difíceis em outros bancos, e nós os levantamos”.

Nós ficamos quase 12 horas naquela sala. O doutor Nelson, ontem, foi bem claro e mostrou realmente o que aconteceu. Por isso, eu acredito nele. Eu concordo com o deputado Jorge Vianna quando ele diz que prefere morrer lutando do que ser omisso agora.

O BRB vai sair dessa, tenho certeza disso. O próprio presidente disse, como o deputado Jorge Vianna lembrou, que o BRB é o sonho dos bancos privados. O BRB não foi liquidado porque o BRB tem estrutura, o BRB tem liquidez, o BRB tem patrimônio, o BRB tem tudo isso. Não é um banco fantasma que enganou todo mundo. O BRB vai sair dessa. Eu não tenho medo de colocar o meu CPF para salvar o banco. Não tenho medo. Não tenho medo.

Para terminar, presidente, quero dizer que a história não se lembra dos covardes. A história não se lembra dos omissos. A história não se lembra daqueles que ficaram em cima do muro. E a história não perdoa. Estão tentando fazer política porque faltam 7 meses para as eleições. Estão querendo se promover politicamente via tentativa de enfraquecimento do governo e de nós mesmos, mas não vão conseguir.

Não vão fazer política em cima de nós! Vamos discutir o futuro do BRB! Não vão lacrar em cima de nós! Não tenho medo! Podem colocar minha foto lá no meio da rua agora, mas vou votar para salvar os empregos, salvar o BRB, que é um banco sólido, um banco forte!

Muito obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para comunicado.) – Boa tarde a todos e a todas. Meu nome é Pedro Paulo de Oliveira, mais conhecido como Pepa. Hoje eu subo nesta tribuna, presidente, para falar algo sobre o BRB, que é muito além do que um banco.

Sou correntista do BRB desde 1992. Nem servidor público eu era! Eu era encarregado de almoxarifado no Kubitschek Plaza naquele ano. Em 2014, eu me tornei servidor público do Distrito Federal e continuei correntista do BRB. Só tenho 1 conta, que pertence à agência 085, na Vila Buritis, cujo gerente é o Ricardo – que se encontra na galeria.

Consultei o Ricardo em agosto, na época em que fomos votar o projeto, sobre a compra do Master. Eu fui pedir opinião a ele. Não fui pedir opinião a auditor nenhum, não. Fui pedir a ele, que é gerente, que é servidor do BRB. Também pedi a opinião do gerente da agência do Conjunto Nacional. Todos eles me falaram que seria bom para o banco, que o banco não seria mais apenas distrital, mas nacional ou até internacional. Foi essa a informação ou não foi, Ricardo? Então, dei meu voto baseado em profissionais do banco.

O BRB pertence ao povo do Distrito Federal. Estamos falando de uma instituição que sustenta vários programas sociais fundamentais, como o Prato Cheio, o Cartão Material Escolar e o Cartão Creche, dentre outros por aí. São milhares as famílias que dependem que essa estrutura funcione com estabilidade e responsabilidade.

Vou dizer mais: se houve erro, que os responsáveis sejam exemplarmente punidos. Seja lá quem for, que seja punido, porque nós não estamos aqui para dar cheque em branco a ninguém, não! Nós não estamos aqui para passar a mão na cabeça de vagabundo nenhum, não!

Nós estamos aqui para respeitar vocês servidores. Vocês têm que ser respeitados. A população do Distrito Federal tem que ser respeitada. O patrimônio público não é espaço para aventura, improviso ou irresponsabilidade; porém, é preciso dizer com clareza que o papel desta casa sempre foi agir com base nas informações técnicas apresentadas à época.

Essa crise não nasceu aqui! Vejam as notícias e o que está acontecendo no Supremo, no governo federal e em todas as esferas. É o BRB que pagará essa conta? Os culpados devem ser responsabilizados por meio de investigações sérias, promovidas por órgãos competentes. Entretanto, neste momento, precisamos apontar soluções.

Ontem estivemos reunidos com o atual presidente do BRB, e ficou evidente que a aprovação do Projeto de Lei nº 2.175/2026 é medida necessária e urgente para garantir a estabilidade da instituição, mas deixo claro isto: não daremos cheque em branco a ninguém. Por isso, apresentei uma emenda conjunta com o presidente desta casa que garante retorno econômico aos órgãos envolvidos no projeto – Caesb, CEB, Terracap entre outros –; prazo definido; mecanismos de compensação, transparência e controle legislativo.

Fortalecer o BRB não significa renunciar à fiscalização; significa agir com responsabilidade e coragem. Não permitiremos que o banco do povo do Distrito Federal seja fragilizado.

Tenho responsabilidade com os trabalhadores do BRB. Tenho responsabilidade com as famílias que dependem dos programas sociais. Tenho responsabilidade com cada cidadão que confiou o voto a mim. Aqui não haverá omissão. Aqui haverá fiscalização e responsabilidade.

Fortalecer o BRB é proteger empregos. Fortalecer o BRB é proteger programas sociais. Fortalecer o BRB é proteger o Distrito Federal. Isso está claro. Nós não estamos brincando de votar.

Compactuo com a posição do deputado Hermeto: eu não me preocupo em ter minha foto divulgada onde quer que seja, pois há sindicatos da esquerda que o que mais sabem fazer é expor a foto de quem vota.

Muito obrigado. Tenham uma boa tarde.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pepa.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente e todos os companheiros presentes no plenário e na galeria.

Quero iniciar dizendo, presidente, que o sindicato está certo em se fazer presente nesta casa, porque não são eles os culpados. Eles precisam, sim, lutar pelos empregos dos trabalhadores e pelo BRB. Mas também é preciso dizer que a população do Distrito Federal não tem nada a ver com essa situação.

Muitos deputados da base vieram ao microfone, gritaram, mas não falaram que o governador foi o fiador dessa história. O governador declarou à imprensa que tinha que comprar, que isso era importante para o Distrito Federal. Houve deputado da base que disse à época que era preciso votar o projeto, sim, porque, caso contrário, o banco quebraria. Diziam que Brasília cresceria e que nós iríamos atrasar o crescimento dela.

O que não é dito – e precisa ser dito aos funcionários do BRB e à população que nos acompanha – é que essa transação não aconteceu no ano passado, não. Eles compraram mais de R$30 bilhões do Banco Master em 2024, em valores menores, para que as operações não passassem pelo conselho de administração do BRB. Se assim eles fizeram, isso não foi combinado? Foi combinado, sim! Foi combinado para colocar na crise.

Digo aos senhores que o projeto é um remédio amargo que não salvará o BRB. O patrimônio hoje do BRB...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Não há problema. Fiquem tranquilos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pessoal, por gentileza, vamos garantir a fala do deputado, depois vocês podem se manifestar.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Se fosse um projeto sério, ele só poderia tramitar nesta casa com a abertura de uma CPI para termos acesso às informações. Isso, sim, seria ser sério. Estamos votando sem nenhuma informação. Com a CPI, teríamos acesso a documentos, a digitais de quem assinou os documentos, às transações. Se temos títulos bons do Master para vender, por que o mercado não os comprou?

Vocês acham que em 20 dias alguém no Brasil vai injetar R$6 bilhões numa crise? Se isso fosse fácil, qualquer um faria. O patrimônio líquido do BRB hoje é de R$4,5 bilhões. O patrimônio de mercado é R$6,6 bilhões. O buraco é maior do que o patrimônio do banco. A conta não fecha e não vai fechar com esse projeto.

O pior é que em 6 meses chegará outro projeto para tentarmos arrumar outro remédio amargo. Vou querer ver os argumentos: “Ah, o terreno era ruim”; “Ah, passava uma linha de transmissão”; “Ah, o mercado tá sacaneando e sangrando o banco”.

Vocês do BRB estão aqui lutando por si próprios, não estão incluindo outros companheiros. São os terrenos da Caesb que estão em jogo. São terrenos que têm função social, não são ociosos.

A CEB foi dilapidada e privatizada, e está na mesa a possível privatização da Caesb também. Não colocam na mesa de negociação terrenos de uso social, como os dos auditores, que estão cumprindo função social; não são terrenos ociosos. Não colocam os terrenos da Novacap, que hoje é a grande prefeitura e concentra obras e serviços da capital. Vergonhoso seria se eu votasse isso.

Não tenho medo de dizer e exclamar: “Votarei ‘não’ com a consciência tranquila!” Meu voto é contrário não para prejudicar os trabalhadores do BRB, mas porque foi essa gestão que colocou o banco na pior crise da sua história. Votarei “não” porque ninguém quer responsabilizar quem realmente colocou o banco nesta situação, pois, se quisessem responsabilizar, não haveria só 7 assinaturas no requerimento da CPI. (Vaias.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por gentileza, vamos garantir a palavra do deputado. Depois todos podem se manifestar da forma que acharem melhor, mas é uma prerrogativa do parlamentar fazer uso da palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Votar esse projeto e, no dia seguinte, fingir que nada aconteceu é uma vergonha para Brasília. Querem mesmo investigar a fundo, assinem CPI. Vamos todos assinar o requerimento da CPI e fazê-la nesta casa. Isso traria seriedade ao tema.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Não se trata de política, vou repetir minha fala: desde 2024, estão tramando para destruir o Banco de Brasília.

Vocês estão preocupados com o serviço social que pode quebrar? Ninguém estava preocupado quando o banco não fazia o repasse para o serviço social. Vou esclarecer algo ao presidente do banco – inclusive, quando ele falou que o sistema de transporte pararia se o banco fosse dilapidado, meu nome apareceu entre parênteses na reportagem. Presidente, o BRB cuida de uma parte do processo de mobilidade. A Transdata é que tem os validadores, inclusive posso recarregar pela Transdata. Quer cuidar do transporte realmente? Compre os validadores. Assuma que, inclusive, você pode fazer a tarifa zero. Por isso, é “não” a esse projeto.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, está bem claro nesta tarde. Eu estou olhando claramente, estava sentado analisando os discursos de cada um. Está a fotografia aqui. A discussão é política. Querem antecipar as eleições. Nós estamos preocupados com vocês, com o BRB, mas muitos querem levar para a questão política. E a política, só em outubro. Faltam 7 meses, deputado Jorge Vianna. Não é o momento. Vamos salvar o BRB e deixar a política para outubro, para a eleição.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Peço 1 minuto, deputado Chico Vigilante. O deputado Jorge Vianna pediu a palavra primeiro.

Senhores deputados, nós temos que ter cuidado para não transformar os apartes em discurso. Eu gostaria de alertar também que o momento de discutir é no comunicado de líderes ou no comunicado de parlamentares. Peço, então, que evitemos discussão, para que eu não tenha que adotar providências desnecessárias em uma sessão tão importante como esta.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, para acalmar um pouco os ânimos quanto a essa questão do Banco Master e do BRB, eu gostaria de, neste momento, expressar as minhas condolências e meus sentimentos a uma família que passou por uma tragédia agora, na Epia. Uma enfermeira sofreu um acidente de motocicleta, e o seu pai, um policial militar, que estava com ela, acabou cometendo autoextermínio porque não aguentou ver a situação. Faço essa pausa, para que possamos refletir. De tudo que nós estamos falando aqui, no fundo, nada é mais importante do que a vida.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Que Deus receba essas almas e conforte a família!

Permitam-me saudar o Sindicato dos Bancários, a Associação dos Bancários, a Associação dos Advogados do BRB Banco de Brasília e a Associação dos Servidores do BRB Banco de Brasília, nas pessoas do Cristiano, do Robson e do Cícero, que estiveram ontem à tarde conosco e deram uma importante contribuição. Da mesma forma, saúdo os servidores da Caesb e o Sindágua-DF, na pessoa do Deuseni. Obrigado pela presença de vocês. Aqui prevalecem a democracia e o direito de todos de se manifestarem.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu tenho muito respeito pelo líder do governo, deputado Hermeto, mas eu não posso tolerar essas falas de que a questão é política, por causa das eleições. Quem antecipou a disputa eleitoral foi o senhor Ibaneis Rocha, que lançou a dona Celina. Nós estávamos quietos. Foi ele que a lançou.

Estamos mostrando um problema aqui, presidente. Na hora do meu voto em separado, eu vou pontuar, um por um, os artigos que estão sendo descumpridos e mostrar, efetivamente, que o projeto não resolve. É isso que nós estamos dizendo. Se resolvesse, votaríamos a favor.

É estranho, presidente, que nós, que ficamos a vida inteira enfrentando polícia, participando de greve, apoiando trabalhadores, sejamos, agora, vaiados aqui. É dose! Nós sempre estivemos do mesmo lado, não é, deputado Ricardo Vale? E vamos continuar do mesmo lado. Se há alguém vaiando, é porque não está do nosso lado. (Palmas.) Se estivesse, não estaria nos vaiando. (Vaias.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente. Eu vou só pedir para esperar, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mais uma vez, por gentileza, vamos garantir a palavra ao deputado Thiago Manzoni. Se a fala do deputado não for respeitada, infelizmente, serei obrigado a adotar providências.

Peço, encarecidamente, que, enquanto o deputado estiver falando, ele seja ouvido. Depois as pessoas podem se manifestar como quiserem. Precisamos respeitar a fala dos deputados, independentemente de questões partidárias ou ideológicas.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos. Parece-me que há um sentimento de unanimidade aqui. Parece-me que todos gostariam de salvar o BRB, mas me parece que ninguém sabe como salvá-lo e se dá para salvá-lo e ninguém sabe se esse projeto aqui vai salvá-lo ou não.

Eu fiz um discurso aqui na semana passada dizendo que não tínhamos informações necessárias para votar esse projeto. Sabem o que mudou da semana passada para hoje? Nada! Houve uma reunião da qual eu não participei porque eu me recuso a participar de reuniões naquela sala sabendo que depois as pessoas não vêm aqui falar em público e validar o que falam lá dentro. Elas não se expõem. Apenas alguns deputados se expõem aqui em público. Assim é fácil, muito fácil.

Eu nem sequer pretendia discursar, mas resolvi fazê-lo depois de tudo o que ouvi aqui hoje. Ouvi deputado dizer que é obrigado a acreditar no presidente do banco. Eu não sou. Eu não sou. Ele não trouxe nenhum documento sequer para comprovar o que ele disse aqui para os deputados – nenhum! Ele não trouxe os laudos de avaliação dos imóveis para sabermos quanto valem os imóveis e quanto do dinheiro do pagador de impostos do DF está indo para cobrir o rombo que foi causado no BRB! Ele também não trouxe o laudo de avaliação! É sério isso? Eu não sou obrigado a acreditar, desculpem.

Houve aqui quem dissesse, esbravejando, que isso aqui é política. Digo que não é.

O art. 4º do projeto de lei que vai ser votado diz:

“Art. 4º. O Poder Executivo poderá optar por:

I – transferir diretamente os bens ao BRB para que este promova sua alienação ou exploração econômica.”

O projeto não está dando os bens em garantia. Está permitindo a transferência para o BRB, que poderá vendê-los diretamente. Isso é política ou é técnica? Eu acabei de ler. Eu acabei de ler!

Foi dito aqui também que cada deputado é responsável pelo que vota. Isso é verdade. Isso é verdade. Saibam que os deputados estão votando aqui hoje – eu vou repetir – sem ter em mãos nenhum documento que nos deixe confortáveis para saber se o banco vai ser salvo ou não.

Semana passada eu falei aqui que ninguém sabe o tamanho do rombo. Passaram-se 7 dias. Quem sabe qual é o tamanho do rombo? Ninguém sabe. Quem pode garantir que isso vai salvar o BRB ou não? Os imóveis que foram oferecidos não passaram nem no Conselho de Administração da Terracap.

Com todo o respeito a opiniões divergentes, a solução não somos nós que temos que dar, deputado Hermeto. Quem tem que dar a solução é quem provocou o problema.

Vou falar de maneira clara: R$6 bilhões do dinheiro público do pagador de imposto do Distrito Federal sumiram. Sumiram R$6 bilhões. E sabem qual é a solução que está sendo dada para cobrir o rombo? Pegar mais dinheiro do pagador de imposto para cobrir. É sério isso? É sério que a solução é essa? Quem quiser participar disso, pessoal, pode participar. Eu vou reiterar a minha posição: não vou participar disso.

Eu respeito o líder do governo. Durante esses 3 anos, estive com o governo em todas as pautas, polêmicas e não polêmicas. Esse filme eu já vi. Em agosto do ano passado, houve uma reunião naquela sala. Na ocasião, o presidente do BRB expôs as razões dele. Nós votamos o projeto. De novo, o presidente do BRB vem aqui expor as razões dele sem mostrar – repito – nenhum documento. Eu não sou obrigado a acreditar nisso.

Eu gostaria de poder ter o conforto de votar. Se eu tivesse a garantia de que o que vai ser votado salvaria o BRB, eu votaria, não só por estas famílias que estão aqui, não. Eu votaria por cada pagador de imposto do Distrito Federal. Acontece que eu não tenho essa garantia. Portanto, sem garantia, o meu voto está mantido: será contrário. Já expus as razões para o presidente e para o líder do governo. Meu voto está mantido. (Vaias.)

Durante a discussão do projeto, eu falarei sobre outros pontos dele que considero importante serem trazidos a público.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Agradeço o pronunciamento.

Concedo a palavra ao nobre deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Deputados, deputadas, boa tarde. Sejam bem-vindos aqueles que estão na galeria hoje acompanhando a votação na Câmara Legislativa. Bem-vindos, trabalhadores do BRB, trabalhadores da Caesb, quem não conseguiu entrar, trabalhadores de outras empresas públicas que também acompanham esse processo.

Eu tenho muito orgulho de estar aqui hoje com uma posição absolutamente coerente com a que eu sempre tive. No dia 28 de março de 2025, o governador começou uma campanha política para entregar o BRB para o Master – porque esta era a ideia deles: entregar o BRB para os tubarões da corrupção. O governador agiu pessoalmente em relação a esse tema. Eu, desde o dia 1º, estava aqui em defesa do Banco de Brasília, contra os bandidos da Faria Lima, contra o Vorcaro e outros tantos. Eu também estava contra o governador Ibaneis Rocha e o seu indicado a presidente do BRB, Paulo Henrique, que entrou naquela sala e, com toda a elegância, mentiu para os parlamentares do Distrito Federal, sem nenhum documento.

A história se repete como farsa, como tragédia. Dessa vez, o novo presidente do BRB, sem nenhum documento, entra nessa sala para falar com os parlamentares. Quem acredita que a raposa que perdeu bilhões do BRB num rombo bilionário vai salvar? Ninguém acredita que a raposa pode cuidar do galinheiro. Uma salvação do BRB não pode passar pela pessoa que enfiou o Distrito Federal e o BRB nessa lambança. Quem acredita nisso ou está sendo ingênuo ou está sendo estúpido, porque é improvável, impossível que esse governador do Distrito Federal tenha alguma condição moral e ética de salvar o BRB.

É muito fácil aqueles mesmos que defenderam esse projeto de compra do Banco Master, é muito fácil esses que dão retaguarda para a privatização de empresas públicas, como a CEB, virem aqui para dizer que estão preocupados com os empregados e trabalhadores.

Nós precisamos ter consciência crítica. Nós podemos estar preocupados com o emprego, nós podemos estar preocupados com as condições imediatas, mas não podemos acreditar na história que eles estão contando hoje. Não podemos acreditar porque sabemos quem são essas pessoas. Sabemos qual é o papel que elas têm cumprido tanto na gestão do Governo do Distrito Federal – especialmente ali – quanto na história e sabemos as credenciais que essas pessoas têm.

Eu quero dizer para vocês – e eu quero manter a coerência do meu mandato – que eu não acredito em nenhuma palavra que o presidente Nelson falou aqui, até porque nós parlamentares só podemos acreditar naquilo que é apresentado por documentos.

Esse projeto apresentado não passa de uma farsa política e de uma maquiagem institucional. Isso é o que eles querem. O que vemos aqui não é um projeto de lei para salvar o BRB. Eles não buscam uma salvação para o banco, até porque foram eles que enfiaram o BRB nesse rombo milionário. O que eles buscam hoje, infelizmente, é a salvação da agenda política eleitoral de um governador e de uma vice-governadora que colocaram o Distrito Federal nessa lambança.

Nós precisamos, sim, construir um pacto pluripartidário para salvar o BRB, com abertura de dados, auditoria, transparência, ouvindo a sociedade civil, ouvindo os trabalhadores, ouvindo o parlamento. Mas nós não podemos confiar e não confiamos no governador Ibaneis Rocha. Quem está fazendo política é o governador Ibaneis Rocha neste momento. Ele está fazendo política, mas ele devia, deputado, ter medo da polícia, que vai bater na porta da casa dele, porque ele e muitos outros têm que responder na justiça.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente, senhoras e senhores deputados, galeria, trabalhadores da Caesb e do BRB.

Primeiramente, quero me solidarizar com vocês, trabalhadores do BRB. Eu imagino a angústia pela qual vocês devem estar passando nesses últimos dias, vendo tudo o que foi feito com o nosso banco, com o banco do povo. Eu sou extremamente solidário com vocês. Eu estou extremamente preocupado com a situação do banco.

Mas eu também quero me solidarizar com os trabalhadores da Novacap, com os trabalhadores da CEB Ipes, com os trabalhadores da Caesb – que podem perder aquele pátio deles, e depois não saberemos onde a Caesb vai funcionar se ela perder todo aquele lote que ela tem ali –; com os auditores da receita do Distrito Federal; com os moradores da Serrinha – fica aqui a minha solidariedade também a eles – e com os servidores da saúde, que podem inclusive perder o Clube da Saúde e outras instalações que aquele espaço administra.

É muito difícil a situação pela qual os servidores e as nossas empresas estão passando neste momento, fruto de uma irresponsabilidade sem tamanho. A direção do banco, juntamente com o Governo do Distrito Federal, colocou todos nós nessa situação.

Nenhum deputado aqui vai votar de um jeito ou de outro querendo prejudicar o BRB. Todos nós queremos salvar o banco. Eu estou vendo alguns deputados fazendo discursos com uma fúria – uma coisa, assim, impressionante –, mas, na hora de defenderem o banco e serem contra a compra do BRB pelo Master, eles não falaram nada. Ficaram caladinhos – caladinhos! Não tiveram coragem de vir aqui fazer um discurso e colocar a preocupação que eles deveriam ter com aquele projeto.

Todo mundo sabia, o Banco Central também. Todo mundo já tinha alertado, a imprensa também, que aquilo seria um crime a ser cometido contra nosso banco. Felizmente, o Banco Central impediu a compra de parte do Banco Master. Certamente, o rombo seria muito maior hoje, talvez seria irrecuperável.

Precisamos buscar uma forma de salvar o BRB. Entretanto, infelizmente, esse projeto que o governo apresentou aqui, eu falo para vocês: é uma mentira! Esse projeto é uma mentira. Ele não vai resolver a situação do banco, infelizmente. Ele vai, inclusive, prejudicar outras empresas públicas do Distrito Federal. Eu espero que eu esteja errado. Nós já sabemos que provavelmente, para a alegria de vocês, esse projeto que o governo enviou vai ser aprovado hoje, mas ele não vai resolver a situação do banco. O próprio presidente falou isso aqui ontem para nós, deputados. Portanto, não se iludam.

Daqui a alguns dias, ou daqui a alguns meses, eu sei quais deputados estarão com vocês de novo, com o banco, defendendo o banco, como sempre fizeram. Aqui, de vez em quando, escutamos boatos de que o BRB tem que ser privatizado. Aqui, de vez em quando, escutamos comentários de que a Caesb tem que ser privatizada; de que a CEB Ipes tem que ser toda vendida. Toda hora é sempre um discurso de privatização das nossas empresas. Deputado Chico Vigilante, são sempre os mesmos deputados que vêm aqui fazer a defesa contra a privatização, pela valorização das nossas empresas e do nosso banco. São os mesmos. Os guardiões aqui são os mesmos, mas são pouquíssimos – pouquíssimos! Vocês sabem quem são. Então, não adianta alguns deputados da base tentarem jogar vocês contra nós, porque nós temos uma visão de que não vai dar certo. Esse projeto é um engodo, uma mentira que o governo criou para ganhar tempo a fim de tentar resolver a situação de vocês.

Aqui fica o nosso compromisso. Sabemos que não vai dar certo. Após esse processo, nós discutiremos novamente como vamos salvar o banco. Nós queremos salvar o BRB, mas vamos salvá-lo juntamente com nossas empresas públicas. Não podemos vender nossos terrenos nem enfraquecer nenhuma dessas empresas que são importantes para o povo do Distrito Federal.

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para comunicado.) – Impeachment! Afastamento!

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pedimos à galeria que respeite o pronunciamento da deputada Paula Belmonte enquanto ela estiver falando.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para comunicado.) – Presidente, o cheque está tão em branco que já começou a rasgar por falta de solidez.

Eu quero falar dos documentos que foram anexados ao projeto. Isso é importante, porque estamos falando de cheque em branco. Nós estamos falando de terreno da CEB, de terreno da Novacap, de terreno da Polícia Militar, de terreno da saúde, de terreno da Caesb, no SIA. Como eu falei, nós ficamos 12 horas aqui. Vou falar e espero que os senhores escutem: o presidente não soube mensurar o prejuízo do banco. Ele não soube falar disso. Nós ficamos 12 horas aqui e perguntávamos a ele sobre o banco. Ele dizia: “Eu só preciso de R$6 bilhões, mas não sei qual é o prejuízo.”

Ele assumiu um compromisso. Eu digo isso ao doutor Nelson Antônio, um senhor muito responsável ao falar aqui conosco. Ele ficou 12 horas respondendo às perguntas e se comprometeu a mostrar o registro dos imóveis, deputado Iolando, deputado líder, mas ele não mostrou. Aqui, ele faz uma estimativa de quanto os terrenos valem.

Quero fazer uma observação importante. Está escrito, no último parágrafo, que os referidos laudos estão em fase de elaboração. Eles não têm laudo de avaliação. Vocês estão entendendo por que isso é um cheque em branco? Nós estamos entregando nosso patrimônio. Eu quero que o emprego da senhora seja salvo, e não só o da senhora, mas de todos os senhores presentes aqui, porém não podemos colocar em risco o banco nem o GDF. O que está acontecendo é muito sério. Dona Tereza, digo que tenho toda responsabilidade. Aqui não está se fazendo política, não. Eu voto em favor de Brasília, em favor do Distrito Federal. (Palmas.)

Dona Tereza, dona Maria José, seu José, seu Cícero, senhores da Caesb, senhores da Novacap, senhores da CEB, nós não podemos votar esse cheque em branco, porque a situação não está transparente. Isso não está transparente. Esse cheque em branco não pode ser do GDF mais. Essa situação tem um nome: governador do Distrito Federal. Todos vão para a cadeia, mas nós não podemos assinar esse cheque.

Faço este pedido: deputados, não assinem esse cheque em branco. Os laudos ainda não foram feitos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Estamos encerrando o comunicado de parlamentares. Preciso que os deputados se inscrevam para falar.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Presidente, eu sou sindicalista, sim – quero até cumprimentar o sindicato –, mas tenho uma maneira diferente de trabalhar. Sempre trabalho com franqueza e com clareza. Chegam a ser covardes alguns posicionamentos, porque, naquela sala, nós ouvimos, por muitas horas, o presidente do banco falar que essa não é a solução. Pelo menos ouviu isso quem lá esteve nas 10 ou 11 horas em que lá ficamos – alguns estão se sentindo seguros para votar, mas não compareceram à reunião, ou lá ficaram poucos minutos.

Quero dizer a vocês que os mesmos deputados que falam que representam trabalhadores e servidores não apresentaram a preocupação de pensar no Iprev, que tem um fundo solidário dentro do banco. São os mesmos deputados que falam que estão preocupados com o trabalhador, mas que privatizaram a CEB. São os mesmos deputados que falam que estão tão preocupados com os trabalhadores, mas que não assinam a CPI para saber quem é o culpado. (Palmas.)

Existe uma transferência covarde de responsabilidade quando se diz que a Polícia Federal é a única que vai responsabilizar as pessoas. É covardia dizer que o problema é do Banco Central. Não, o problema de tudo que acontece em Brasília é da Câmara Legislativa. É covardia não falarem a vocês, inclusive aos servidores do banco, que este projeto é inconstitucional – o projeto é inconstitucional e pode cair. É covardia não construir uma solução.

Muitas pessoas aqui estão procurando saber qual é a solução. Eu vou falar para vocês. Estamos tão comprometidos com a solução que ela consiste em eles falarem a verdade para que possamos pensar a várias mãos. O que vai ter que ser feito? Não conseguimos dar solução para uma coisa que não sabemos o que é. Só podemos dar um remédio quando temos um diagnóstico. Hoje, não sabemos o tamanho do rombo, se deveríamos pedir ajuda. Deveríamos ter um pacto para salvar o BRB mesmo – não estou jogando para a galera, não. É preciso nos sentarmos e termos compromisso de discutir, de falar: “Isso não vai resolver, mas o que podemos fazer? De onde pegar dinheiro? Vamos atrás da União?” Esse é um compromisso de verdade.

Sabe qual é a verdade? Agora vou falar a verdade. A verdade é que é omisso quem está vendo a situação da saúde, que diz que está preocupado com a saúde, por haver gente morrendo na porta do hospital, mas que não assina a CPI da saúde. Isso é omissão! Omissão é falar que está preocupado com o banco e não aprovar a CPI. O mínimo que deveria ter sido feito nesta casa era o governador ter sido afastado. É o mínimo – quem não diria impichado. Ele teria que ser afastado.

Mas a história vai dizer. Independentemente de religião: aqui plantamos, aqui colhemos. Vou dizer a verdade: o governo está tentando salvar o seu calendário eleitoral e está usando vocês. Há muita gente aqui preocupada é com os seus cargos, não com a vida de vocês. Pensem bem nisso!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Está encerrado o comunicado de parlamentares.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, quero comunicar aos parlamentares, nossos colegas, que inevitavelmente o projeto será votado. Mas, como sindicalista raiz que sou, preocupado com o servidor e com o Iprev, fiz uma emenda, sobre a qual já conversamos com o governo. Essa emenda prevê que o lucro seja de pelo menos 20% para o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, justamente para garantir mais recursos para o Iprev.

Ao contrário do que esbravejam por aí, falando em sindicalismo: sindicalismo é pensar com a cabeça, não com o estômago. Pensar com a cabeça é pensar em resolver o problema. Estamos resolvendo o problema do banco e já estou pensando em resolver o problema do Iprev, mandando mais dinheiro para o instituto, com base nos lucros do BRB.

Portanto, eu gostaria que essa emenda fosse votada porque já houve acordo, presidente, da base.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

Conforme disposto no art. 174, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Apreciação em bloco dos seguintes itens.

Item da ordem do dia.

Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.623/2026, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 05 de março de 2026 em Comissão Geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 99, de 2026, que dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.

Item da ordem do dia.

Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.617/2026, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de março de 2026 em Comissão Geral para debater sobre como a Procuradoria Especial da Mulher pode contribuir com o fortalecimento da rede de proteção às mulheres do Distrito Federal”.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os requerimentos foram aprovados com a presença de 22 deputados.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, no início da sessão, eu fiz um pedido para que fosse apreciado o Requerimento nº 2.613/2026, que convoca o senhor Nelson, presidente do BRB, e o nosso secretário de Economia, Daniel, para virem aqui prestar esclarecimentos públicos sobre essa situação do BRB e do Master.

Eu gostaria que esse requerimento fosse votado pelos deputados, Presidente.

Desde já eu agradeço a vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, como os itens foram discutidos no Colégio de Líderes, eu teria que consultar os líderes sobre a inclusão dessa votação.

Portanto eu faço uma consulta aos líderes.

O item refere-se ao Requerimento nº 2.613/2026, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que requer a convocação do secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do presidente do Banco de Brasília, para que prestem esclarecimentos sobre a situação financeira do BRB e sobre as medidas de socorro necessárias.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Sim.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Os senhores entenderam o que nós estamos votando?

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Não entendemos, justamente. Gostaríamos que vossa excelência explicasse.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu vou repetir. A pedido do deputado Thiago Manzoni, nós estamos votando a inclusão na ordem do dia – já que não foi discutido no Colégio de Líderes – do requerimento que convoca o presidente do Banco de Brasília, Nelson de Souza, bem como o secretário de Economia, Daniel Izaias, para prestarem esclarecimentos a esta casa. Estou consultando os líderes sobre isso.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Obrigado pela explicação. Presidente, eu acho que ontem foi um dos dias mais marcantes desta casa – e eu já falei isso aqui. Houve uma excelente sabatina, na qual as dúvidas dos parlamentares foram exaustivamente esclarecidas no que diz respeito aos imóveis, ao formato da proposta e de como seria implementada. Não é justo trazê-los novamente aqui para explicar o projeto.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Nós somos contra essa convocação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Consulto o deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, ontem o presidente do BRB ficou aqui por 12 horas, dirimindo todas as dúvidas. O secretário de Economia também. Eu, como líder do governo, manifesto-me pela rejeição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Espere um momento, deputado Hermeto.

Se houver ofensa ao deputado, farei como eu faço em outras vezes: determino a retirada. Atacar a moral do deputado não será permitido. Podem se manifestar e vaiar, mas, se ofenderem moralmente o parlamentar, vou adotar os procedimentos necessários. Da mesma forma que ninguém pode ofender vocês, vocês não têm o direito de ofender ninguém.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Podem vaiar à vontade, mas não ataquem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que a Polícia Legislativa fique atenta aos desrespeitos cometidos contra parlamentares.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – O presidente do BRB ficou por 12 horas aqui dando explicações. Se ainda há dúvidas por parte de algum parlamentar, é porque ele não ficou durante as 12 horas sentado, ouvindo o presidente e o secretário de Economia. Eu fiquei aqui das 9 horas às 20 horas. Houve muitos deputados que registraram presença e foram embora, ou chegaram tarde.

Manifesto-me pela rejeição desse requerimento.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Consulto o deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, a verdade nua e crua é que o Distrito Federal está quebrado...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, a consulta é com relação ao requerimento.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Estou encaminhando a minha fala para votar o requerimento. Portanto, é mais do que correta e justa a convocação do secretário e do presidente do BRB.

Peço a vossa excelência que essa questão seja submetida a votação nominal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeito, deputado.

Uma vez incluído na ordem do dia, atendendo à solicitação do deputado Chico Vigilante, passa-se à votação nominal do Requerimento nº 2.613/2026.

Deputado Roosevelt Vilela, como se manifesta como líder do bloco PL?

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Como líder.) – Não.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Dayse Amarilio, como se manifesta?

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, essa convocação é muito importante, porque ficamos horas aqui e ainda não sabemos o tamanho do problema.

Eu peço que a reunião seja aberta inclusive para que vocês compreendam a situação, para que as pessoas possam realmente separar o joio do trigo, seria importante convocá-los. Nós ficaremos aqui quantas horas forem necessárias para apresentar uma solução real a essas pessoas e ao Distrito Federal. Eu sou a favor de ouvi-los e pediremos, inclusive, que, de preferência, a reunião seja aberta, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado João Cardoso, como se manifesta?

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente, o secretário de Economia esteve aqui ontem, assim como o presidente do banco. Eles responderam a tudo e estiveram aqui de boa vontade. Não vejo necessidade alguma de convocá-los à Câmara Legislativa. O meu voto é “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Paula Belmonte?

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Presidente, eu estive aqui durante as 12 horas e apresentei alguns questionamentos. Esse foi um compromisso. Eu quero que seja respondido aqui a todos os líderes e deputados qual é a avaliação dos terrenos e quais são os endereços dos terrenos. Isso não foi respondido. Mais uma vez, eu afirmo que há um cheque em branco. O presidente se comprometeu com algo que não cumpriu ontem. Então, ele tem que ser convocado, sim, assim como o secretário.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Como vota o deputado Gabriel Magno? Desculpem-me, sua excelência não vota. Foi um equívoco.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – O líder do governo se manifestou e fez a provocação a respeito de quem não ficou as 12 horas na reunião ontem. Eu fiquei as 12 horas e, mesmo tendo ficado, meu voto é “sim” para convocar o secretário de novo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Lembrando que nem o voto do deputado Hermeto nem o do deputado Gabriel Magno serão considerados. Neste caso, ambos têm direito a voz, mas não a voto.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Foram 13 votos favoráveis à inclusão e 11 contrários. O Requerimento nº 2.613/2026 está incluído como extrapauta.

Vamos votar logo.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, só a título de esclarecimento: essa convocação não é para que eles venham aqui conversar com os deputados, é para que expliquem à população do Distrito Federal o que aconteceu.

Então, existe uma diferença. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 2.613/2026, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Requer a convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do Sr. Presidente do Banco de Brasília – BRB para que prestem esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília e sobre as medidas de socorro necessárias”.

Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu acho que esse requerimento tem grande importância para a cidade. Quando estamos tratando de uma autoridade pública da relevância de um presidente de banco, já percebemos que reuniões a portas fechadas são insuficientes. Elas são incapazes de responder às perguntas que a população, os empregados, a sociedade têm.

Muitas vezes, secretários vêm aqui, a Secretaria de Saúde vem aqui e fica horas prestando contas sobre as unidades de saúde do DF, a mesma coisa faz a Secretaria de Educação. O presidente do BRB não tem que entrar por esta porta – seja o ex-presidente, que usou o mesmo método e ficou naquela salinha do fundo, seja o novo presidente – e ficar naquela sala do fundo, a portas fechadas com os parlamentares. A função é pública.

Por isso, presidente, é muito importante que eles se disponham a vir aqui fazer o debate público. Essa convocação nada mais é do que a nossa obrigação como parlamentares, para que possamos cobrar informações sobre um rombo bilionário que eles enfiaram no banco da nossa cidade. Foram eles que nos enfiaram nessa situação.

Imagine do que o governador é capaz se ele coloca empregado contra empregado. Estamos todos do mesmo lado, em defesa do BRB, mas contra o escândalo e a lambança que eles fizeram com o Distrito Federal. E o presidente do BRB tem que vir aqui prestar explicações.

Por isso, nosso voto é “sim” ao requerimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu queria discutir o requerimento e dizer às pessoas que estão aqui que isso é muito importante, porque o que foi falado na reunião vai ser dito abertamente, inclusive a resposta quanto ao que será feito dos serviços e dos servidores que estão naquele terreno. Naquele momento, a resposta foi: “Depois nós vamos ver”. “Depois nós vemos onde serão colocados.”

Isso é muito sério. Fica uma pergunta em aberto, inclusive em relação à saúde, porque um daqueles terrenos tem a ver com o Parque de Apoio, onde existem serviços importantíssimos – distribuição de medicação, órtese, prótese, almoxarifado, farmácia central, rede de frios e cuidados com as vacinas. Eles têm que vir, têm que explicar para os servidores, para a população do Distrito Federal, o que vai ser feito. É importantíssimo, presidente.

O Bloco PSOL-PSB é a favor do requerimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Eu só gostaria de fazer um esclarecimento.

O deputado falou que quer discutir isso publicamente. Mas o presidente do BRB ficou aqui durante 12 horas, e a imprensa foi municiada simultaneamente com o que acontecia na nossa reunião. Os deputados levantavam, davam entrevista para um pool de imprensa que estava lá fora, voltavam para a reunião e se sentavam de novo. Tudo isso aconteceu durante a reunião.

Então, a conversa de que a reunião não foi pública não vale, porque a reunião foi muito pública, pois deputados e deputadas passavam as informações do que estava acontecendo diretamente para a imprensa, davam entrevistas e voltavam para a reunião.

A orientação da base do governo é pela rejeição do requerimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Eu gostaria que viesse a esta casa o ex-presidente do BRB. (Palmas.)

Eu acho que é ele que deve vir, porque o Nelson já veio ontem e o que ele falou para nós em 9 horas falará para outras pessoas. Isso não vai adiantar muita coisa porque o voto é dado pelos deputados que, em tese, representam a população. Na minha opinião, o requerimento deveria ser outro.

Eu gostaria de fazer um alerta aos colegas parlamentares. A Deputada Dayse Amarilio acabou de se referir aos lotes. Há um lote que tem uma gleba na qual existe uma farmácia importante. Para não haver o risco de, no futuro, o lote ser vendido, fiz uma emenda para tirar...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Jorge Vianna, peço que vossa excelência se atenha à matéria específica, porque o tempo já se encerrou.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Certo.

Eu só gostaria de falar que fiz uma emenda para tirar dos terrenos os pedaços em que existem serviços da Secretaria de Saúde.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A deputada Dayse Amarilio já discutiu, não?

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Ela só citou o terreno, e eu estou dando a solução.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, fui citada. O deputado Jorge Vianna é da base do governo e sabe que o projeto vai ser votado do jeito que está. Acho que temos que ter compromisso com a verdade e parar de jogar para a galera. Aquele terreno está no projeto que vai ser votado. O que nós queremos é que o pessoal do BRB tenha acesso à verdade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, o método de falar pela imprensa é do governo. Na semana passada, na reunião dos deputados, ficamos sabendo pela imprensa que viria um novo projeto. Agora, o líder do governo está reclamando desse processo.

O que nós queremos é uma reunião pública com o secretário e com o presidente do BRB, para eles darem explicações para quem não estava na reunião. Queremos um debate público.

Eu aproveito para dizer, presidente, já que o deputado Jorge Vianna sugeriu, que acabamos de protocolar o Requerimento nº 2.631/2026, que requer a convocação do ex-presidente do BRB, o PH. Solicito que votemos a convocação do PH, para que ele explique os R$30 bilhões de negócios com o Banco Master.

Presidente, peço que, depois, votemos a convocação do ex-presidente do BRB, o Paulo Henrique. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) – Eu só gostaria de reforçar a necessidade de o atual presidente do banco vir a esta casa, não só na semana que vem, mas sempre. Ele tem que dar satisfação para o povo do Distrito Federal, até em razão do projeto que vai ser aprovado por esta casa, hoje. Espero que não, mas enfim...

Por que ele tem que vir a esta casa? Porque o próprio banco está fazendo uma auditoria, a Polícia Federal está fazendo uma investigação e soltará o relatório no próximo dia 15, haverá balanço do banco no final do mês, o Tribunal de Contas está investigando e a consultoria da Câmara Legislativa já recomendou que não aprovemos esse projeto.

E, como esta casa não aprova a CPI, esse presidente tem que vir aqui, sim, dar satisfação ao povo do Distrito Federal e aos parlamentares. Sou favorável à aprovação desse requerimento para que o presidente venha a esta casa dar explicações sobre o futuro do BRB.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Presidente, veja o que está acontecendo. Acho importante todos prestarem atenção. Quem está pedindo esse requerimento de convocação é um deputado da base. É importante dizer isso, porque mostra que a base não está coesa, está dividida.

Essa é a realidade. Nós estamos votando juntos, deputados de esquerda, de direita e independentes, para requerer a transparência do GDF. É isso que está acontecendo. É importante deixarmos isso claro.

A todos os deputados que estão falando aqui que querem salvar o BRB, salvem o banco assinando a CPI, porque é a CPI que vai mostrar o que aconteceu. Ficam só no discurso... Eu quero ver.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Aos deputados que falam que querem ver mesmo o que aconteceu, isso tem que ser feito na CPI.

Parabéns aos deputados que estão mostrando a rachadura dessa pouca vergonha que está acontecendo no GDF e no BRB.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – O presidente Nelson disse ontem que, todas as vezes em que ele for chamado, ele virá – todas as vezes. Nós vemos nessa convocação um fato político. Outra coisa, quem mais impediu a investigação do caso Master foi o ministro indicado pelo Lula, que foi advogado do PT, o Dias Toffoli. Foi ele quem mais impediu a investigação. Então, presidente, não somos nós que estamos impedindo a investigação. Não somos nós.

Mais uma vez, querem fazer um fato político com a convocação do presidente, que ficou 12 horas ontem respondendo a todas as perguntas. Se houve deputado que se levantou, saiu e foi embora, espere que, na próxima vez, ele virá de novo. Ele não se furta a responder todas as perguntas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) – Presidente, na semana passada, desta tribuna, fiz um discurso e falei que estava apresentando esses requerimentos. Esses requerimentos foram apresentados porque a minha opinião é a de que deve haver explicações à população do Distrito Federal. Reitero isso.

Na sala, ele conversa com os deputados, mas eu quero fazer perguntas – e acho que muitos deputados aqui também querem – para que sejam dadas explicações à população do Distrito Federal. Com toda sinceridade e honestidade, isso não é fazer política. Isso é querer transparência e respostas do poder público.

Nós temos que querer essas respostas, essa transparência. Fico feliz, deputado Hermeto, que o presidente Nelson tenha dado essa garantia, porque, se ele vier aqui, nós podemos fazer as perguntas, ele responde publicamente, e cada um tira suas conclusões e faz sua avaliação. Quero apenas ressaltar isso e agradecer a sua compreensão e paciência.

Fica o meu pedido de desculpas aqui, mas acho que é importante esclarecermos isso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu havia feito o requerimento para a convocação do senhor Nelson. Liguei para ele, e ele topou vir a uma reunião aberta, mas a bancada do governo propôs que fosse uma reunião fechada.

Portanto, estou de acordo com o deputado Thiago Manzoni para que o apresentemos aqui na reunião aberta, até para que a população escute o que ele disse lá. Ele não disse pouca coisa na reunião fechada. Vossa excelência sabe o que ele falou ali. Inclusive, disse que não tem compromisso com o governo e, sim, com a carreira dele. Falou da real situação, já que ficam pintando por aí um BRB de azul, quando ele está no vermelho.

Presidente, a população precisa tomar conhecimento de que todos os dias o BRB está tendo que ir ao mercado pegar dinheiro.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

A pedido do deputado Chico Vigilante, a votação do Requerimento nº 2.613/2026 será realizada pelo processo nominal.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – Pela rejeição do requerimento.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder. Para orientar a bancada.) – A orientação do PSDB é “sim”, pela convocação do presidente do BRB e do secretário.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, a bancada do Partido dos Trabalhadores vota “sim”. Queremos transparência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em votação o Requerimento nº 2.613/2026.

Solicito aos deputados que aprovam o requerimento que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 9 votos favoráveis e 15 votos contrários.

O requerimento foi rejeitado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Existem pareceres pendentes. Foram apresentadas 12 emendas ao projeto. A CAF, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Designo o deputado Hermeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Hermeto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.175/2026, acatadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 12 e rejeitadas as Emendas nºs 8, 10, 11 e 13; prejudicada a Emenda nº 9 por ter o mesmo texto da Emenda nº 3; retirada a Emenda nº 5.

Este é meu parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito que o relator leia as emendas e informe o nome dos autores. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator que proceda à leitura das emendas.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Passo à leitura das emendas:

Emenda nº 1, aditiva, ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”:

“Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:

Art. – O Banco de Brasília S.A. – BRB deverá publicar, trimestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal e em seu sítio eletrônico, relatório detalhado contendo:

I – a relação dos imóveis alienados ou integralizados em fundos no período;

II – o valor de avaliação e o valor efetivo da venda ou da operação financeira;

III – a identificação dos adquirentes e dos veículos societários utilizados na operação;

IV – o demonstrativo da aplicação dos recursos na recomposição dos limites de solvência exigidos pelo Banco Central.

Parágrafo único. A alienação direta de bens integrados ao patrimônio do BRB por força desta lei, quando não realizada por meio de procedimento licitatório ou competitivo de mercado, deverá ser precedida de justificativa circunstanciada quanto ao preço e à oportunidade, sob pena de nulidade.”

Justificação: esta emenda visa garantir a transparência exigida pelo princípio da publicidade – art. 37 da CF.

Emenda nº 2:

“Adite-se ao Art. 4º do projeto de lei o seguinte parágrafo:

Art. 4º. [...]

§ 2º. Caso a reavaliação anual dos ativos ou a recuperação das operações financeiras que deram causa ao aporte demonstrem que o valor dos bens transferidos excede o montante necessário para o enquadramento do BRB nos limites de Basileia, o excedente imobiliário não alienado ou o valor financeiro correspondente deverá ser revertido ao Distrito Federal ou à Terracap, mediante redução de capital ou compensação em dividendos futuros, conforme regulamentação do Poder Executivo.”

Emenda nº 3:

“Adite-se, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais:

Art. 1º. O Projeto de Lei nº 2.165/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. – Toda medida de recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido ou do capital social do Banco de Brasília S.A. – BRB realizada com recursos ou bens públicos do Distrito Federal deverá estar acompanhada de plano formal de retorno econômico ao ente controlador.

§ 1º O plano referido no caput deverá conter, no mínimo:

I – estimativa objetiva do retorno financeiro ao Distrito Federal;

II – prazo máximo para recomposição integral dos valores aportados;

III – mecanismos de compensação ao Erário, inclusive dividendos mínimos [...];

IV – metas de desempenho econômico-financeiro do BRB vinculadas ao aporte realizado;

V – demonstração do benefício direto à sociedade.

§ 2º O descumprimento das metas ou prazos estabelecidos implicará a adoção imediata de medidas compensatórias em favor do Distrito Federal, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e financeira.”

Emenda nº 4:

“O caput do art. 1º da Emenda nº 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. O Projeto de Lei nº 2.175/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:”

Justificação: ajuste de redação.

Emenda nº 5:

“O art. 7º do Projeto de Lei nº 2.175/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. O Distrito Federal poderá compensar, mediante bens imóveis de valor equivalente, aqueles de propriedade da CEB, Caesb e Terracap, constantes do Anexo Único desta Lei, observada a compatibilidade com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Emenda nº 6:

“Renumera-se o parágrafo único do art. 4º, que passa a constituir § 1º, e acrescem-se os §§ 2º e 3º ao referido artigo, com a seguinte redação:

Art. 4º. [...]

§ 2º A constituição de Fundos de Investimento Imobiliário – FII será realizada sob a forma de condomínio fechado, regido pela Lei Federal nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e pela regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, tendo o Distrito Federal como cotista inicial e o Banco de Brasília – BRB, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, como responsável pela estruturação do fundo.

§ 3º O BRB poderá, diretamente ou meio de suas subsidiárias, exercer as funções de administrador fiduciário e/ou de custodiante e demais serviços qualificados – escrituração e controladoria –, sendo que, alternativamente, poderá contratar instituições devidamente autorizadas pela CVM para desempenhar tais atividades, inclusive de gestão, e demais funções especializadas necessárias à constituição, operacionalização e funcionamento do fundo, nos termos da regulamentação aplicável.’’

Emenda nº 7:

“Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 2.175/2026 o art. 5º, renumerando-se os demais:

Art. 5º. Nas operações previstas nesta lei que envolvam transferência ou monetização de bens e direitos de titularidade do Distrito Federal em favor do Banco de Brasília S.A. – BRB, será assegurada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal participação societária de ao menos 20% do volume de capital transferido, como mecanismo de recomposição e fortalecimento do patrimônio previdenciário.

§ 1º A ampliação prevista no caput poderá ocorrer mediante:

I – emissão de ações adicionais;

II – destinação de cotas de fundos de investimento estruturados com os ativos transferidos;

III – atribuição de participação societária em veículos estruturados; ou

IV – outros instrumentos juridicamente admitidos.

§ 2º A medida observará laudo de avaliação independente e as normas do sistema financeiro nacional, tendo por fundamento a proteção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social.”

Essa é a emenda do deputado Jorge Vianna.

O deputado Chico Vigilante pediu que fossem lidas todas as emendas, acatadas e não acatadas.

A Emenda nº 8 foi rejeitada.

“Acrescente-se o § 5º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 2.175/2026, com a seguinte redação:

§ 5º A utilização dos imóveis de que trata este artigo dependerá da existência de laudo de avaliação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho de Administração da Terracap ou pelo órgão competente da entidade proprietária, devendo tais avaliações integrar anexo próprio desta Lei.”

A Emenda nº 9 foi prejudicada por possuir o mesmo texto.

“Acrescente-se o art. 4º ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, com a seguinte redação:

Art. 4º-A. A implementação das medidas autorizadas por esta lei ficará condicionada à apresentação pelo Banco de Brasília S.A. – BRB de Plano de Ação contendo calendário detalhado das medidas destinadas à recomposição patrimonial e ao reforço de liquidez e capital do Banco de Brasília S.A. – BRB.

§ 1º O Plano de Ação deverá conter:

I – descrição das medidas a serem adotadas;

II – cronograma de execução;

III – estimativa de impacto financeiro e orçamentário;

IV – metas de reforço de capital e indicadores de liquidez;

V – avaliação de riscos.

§ 2º O plano deverá ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal para conhecimento e acompanhamento.”

A Emenda nº 10 foi rejeitada.

“Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:

Os bens imóveis transferidos ao BRB sob a égide desta lei ficam gravados com cláusula de reversão ao patrimônio do Distrito Federal ou das empresas públicas de origem na hipótese de alienação do controle acionário da instituição ou de sua liquidação em prazo inferior a 10 anos, os ativos não monetizados ou o produto financeiro de sua venda deverão ser restituídos ao Tesouro distrital, deduzidos os custos operacionais da estruturação.”

A Emenda nº 11 foi rejeitada.

“Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 2.175, o § 5º ao art. 3º, com a seguinte redação:

§ 5º Ficam excluídos das autorizações de alienação, cessão ou transferência de titularidade previstas neste artigo os bens móveis e imóveis que, na data de publicação desta lei, encontrem-se afetados ou em utilização pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.”

A Emenda nº 12 foi acatada.

“O art. 7º do Projeto de Lei nº 2.175/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. O Distrito Federal deverá compensar, mediante bens imóveis de valor equivalente, aqueles de propriedade da CEB, Caesb e Terracap constantes do Anexo Único desta lei, observada a compatibilidade com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.”

A Emenda nº 13 foi rejeitada.

“Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 2.175, o § 5º ao art. 3º, com a seguinte redação:

§ 5º Ficam excluídos das autorizações de alienação, cessão ou transferência de titularidade previstas neste artigo os bens móveis e imóveis que, na data de publicação desta lei, encontrem-se afetados ou em utilização pela Polícia Militar do Distrito Federal.”

Essas são as emendas, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, só para eu entender: no parecer do deputado Hermeto e pela leitura das emendas, ele está rejeitando a Emenda nº 13, que é de autoria dele mesmo? É isso?

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Sim.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, para aquelas pessoas que estão assistindo a esta sessão pela TV Câmara Distrital, essa emenda é a que retirava o terreno da Polícia Militar desse monstrengo. Portanto, o terreno continua.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Presidente, o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.175/2026 com as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 12, e pela rejeição das Emendas nºs 8, 10, 11 e 13. A Emenda nº 9 foi prejudicada.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Presidente, eu, nessas últimas horas, pensei e refleti muito no que fazer com relação à relatoria desse projeto.

Cheguei à conclusão de que me incumbe como um dever moral relatar. A responsabilidade de presidir a CCJ me foi concedida pelos meus pares naquela comissão e eu preciso respeitar o tamanho da confiança que eles depositaram em mim e saber que essa posição tem os seus ônus também, de modo que vou avocar para mim a relatoria do projeto e vou proferir o parecer.

Inicio o parecer pelo relatório. O projeto apresentado a esta Câmara Legislativa prevê disposição de instrumentos destinados ao fortalecimento da estrutura patrimonial e da liquidez do Banco de Brasília S.A., BRB, com vistas à preservação do interesse público.

O art. 2º autoriza o Distrito Federal a adotar medidas destinadas à recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição financeira, mediante algumas medidas, e me chama a atenção a última delas, o inciso III: “outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do sistema financeiro nacional, inclusive operações de crédito com o FGC, Fundo Garantidor de Crédito, ou instituições financeiras, até o limite de R$6,6 bilhões”.

O que me chama a atenção também é o art. 4º, que prevê que “o Poder Executivo poderá optar por transferir os imóveis diretamente ao BRB, para que este promova sua alienação ou exploração econômica”. Ele permite também ao Poder Executivo “promover a alienação prévia dos bens e aportar ao BRB o produto financeiro obtido”.

Uma outra solução apresentada foi a estruturação de operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores e realizar operações de securitização, constituição de fundos de investimento imobiliário ou patrimonial – ideia que eu reputo boa –, sociedades de propósito específico ou outras estruturas financeiras destinadas à monetização dos ativos.

O projeto de lei prossegue com mais alguns artigos, dizendo que qualquer medida deve observar normas do Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, legislação federal aplicável às instituições financeiras, legislação sobre gestão e alienação de bens públicos e os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e governança.

É o breve relatório, presidente.

Eu passo ao meu parecer, fazendo alguns apontamentos.

Em primeiro lugar, diferentemente do que foi noticiado por alguns veículos de comunicação, ao ler o projeto naquela primeira apresentação que foi feita, não se trata apenas de oferecer imóveis em garantia. O projeto autoriza que o Distrito Federal capitalize o BRB da forma como entender. É importante que se compreenda que o limite para capitalização não é o limite da tomada de empréstimo. Os empréstimos que podem ser tomados estão limitados ao valor de R$6,6 bilhões. Os aportes que podem ser feitos não estão vinculados a esse limite.

Então, da forma como o projeto de lei está redigido, parece-me que há o risco real de endividamento do Distrito Federal para salvar o Banco de Brasília. Eu quero salvar o Banco de Brasília! Eu só não acho que transferir o endividamento do banco para o endividamento do Distrito Federal seja uma solução adequada, tanto mais quando estamos a falar de um montante significativo de um pouco mais de R$6,5 bilhões.

A situação é grave, como já foi exposta, e preciso fazer alguns apontamentos de ordem técnica. Não é meritório o que eu estou dizendo. O projeto deveria ter vindo acompanhado de anexos que estabelecessem parametrização a respeito de algumas informações mínimas – aquelas que eu já mencionei –, mas vou repetir agora no parecer, como: o valor da dívida do BRB; a situação atual do BRB quanto à sua liquidez e quanto ao capital do banco; a situação em que o BRB se encontrará, caso este projeto não seja aprovado; qual é o valor dos imóveis; se os imóveis serão vendidos; se eles vão entrar no capital social do banco; o que vai ser feito. Essas informações teriam que ter sido trazidas.

Precisamos expor que, infelizmente, o resultado nominal do DF, apurado no último relatório, foi negativo, na ordem de R$839.300.000, o que me faz ter uma preocupação enorme a respeito do cumprimento das metas fiscais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Eu faço esses apontamentos. Esse é o relatório da proposição e o início do parecer.

Vou abrir outro arquivo, porque, como o parecer vai ser dado em plenário, eu fiz algumas anotações. Preciso que alguém da minha assessoria me envie o arquivo contendo o parecer para eu continuar.

O fato, presidente, é que essa atitude que está sendo tomada coloca em risco a própria situação do Distrito Federal e viola alguns princípios. Eu vou fazer esse apontamento nessa parte do parecer. Essa é uma situação semelhante, presidente, a um caso que aconteceu em Alagoas. O Banco do Estado de Alagoas foi liquidado pelo Banco Central em 1988. Houve alguns empréstimos anteriores que foram tomados para a recuperação da agroindústria local. Isso gerou um passivo enorme e o estado de Alagoas fez aportes – muito parecido com o que estamos tentando fazer. Estou falando de 1988, mas em 2016 a dívida remanescente ainda representava 35,78% do saldo devedor de todo o estado de Alagoas.

Com relação aos aspectos técnicos, lembro aos meus colegas e a quem assiste a nós que a CCJ tem por dever regimental analisar a constitucionalidade, a legalidade, a regimentalidade e a correspondência da legislação distrital à legislação federal. Com base nisso, aponto algumas violações que verifiquei. A primeira delas é a violação ao art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o eventual dever de probidade administrativa. Aponto também que a autorização para a contratação de operação de crédito em montante superior ao limite anual de 16% da receita corrente líquida – esse patamar foi fixado pelo Senado Federal – não pode acontecer. Ao assumir essas dívidas, o Distrito Federal está arriscando reduzir ou rebaixar a sua nota de crédito.

Com base nesses apontamentos e nessas violações, pedindo as mais respeitosas vênias à base do governo, da qual faço parte, e ao líder do governo, o meu voto é pela inadmissibilidade da proposta por violação aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência administrativa, além da violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de observância obrigatória.

Este é o relatório, o parecer e o voto, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, peço vista do parecer, porque é regimental. Vossa excelência sabe que eu tenho direito de pedir vista do parecer por até 48 horas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas quem concede o tempo sou eu, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sim. Mas, como eu tenho direito de pedir vista por até 48 horas, quem sabe vossa excelência me conceda 24 horas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossa excelência tem esse direito, mas cabe à Presidência desta casa definir o tempo.

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, consulto os membros da comissão se há alguma objeção quanto à solicitação de vista ao parecer. (Pausa.)

Não havendo, concedo 30 minutos ao deputado Chico Vigilante para vista do parecer.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu queria discutir os pareceres e dizer que esse parecer do presidente da comissão que fala sobre a constitucionalidade do projeto é muito importante e que, inclusive, está em consonância com mais de 4 pareceres de consultorias técnico-legislativas. Então, eu queria parabenizar o parecer. Quero também pedir vista para o analisarmos. Isso já era esperado, porque sabemos que o projeto é inconstitucional.

Eu quero também deixar registrada, presidente, a nossa preocupação. Todos os deputados aqui falam que têm uma preocupação muito grande com a saúde do Distrito Federal. Isso que o relatório traz é importante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Desculpe-me, deputada.

Eu gostaria de informar aos deputados que durante o pedido de vista do deputado Chico Vigilante, eu vou votar o crédito, que é outro item de pauta. Vamos ganhar tempo.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Sim, presidente.

Só para terminar a discussão dos pareceres, a possibilidade de os créditos serem pedidos pelo Governo do Distrito Federal e isso impactar a saúde do Distrito Federal é real.

Nós podemos ver o não compromisso do Governo do Distrito Federal, quando, por exemplo, não se tira do projeto o Parque de Apoio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Perguntamos onde vai ser colocado, por exemplo, o pessoal que precisa desse atendimento, como o transporte sanitário, a órtese e prótese, a farmácia central, a logística central da secretaria, a rede de frio que cuida das vacinas. Infelizmente, nós tínhamos sido informados de que esse parque de apoio tinha sido retirado do projeto.

O projeto veio novamente, mas não foi retirado. Então, fica a pergunta: onde está o compromisso com a saúde? Não sabemos onde vão colocar esse serviço. Se nós já estamos vivendo um caos na saúde, imaginem onde vai ser colocado esse serviço tão importante para a sociedade do Distrito Federal!

Então, eu deixo esse apelo. Isso é importante, presidente. A saúde hoje está em situação de calamidade pública. Para onde vai esse serviço tão importante para o DF?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.151/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$15.116.385,00”.

A proposição não recebeu o parecer da CEOF. Foram apresentadas 117 emendas da CEOF. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, nós estamos com a discussão da matéria suspensa por 30 minutos pelo pedido de vista; então, nós não podemos tratar dessa matéria.

Eu queria só fazer um registro que me chamou a atenção. Nós estamos falando desse caso do Banco Master e do BRB, mas sabemos que há uma série de tentáculos dessa crise, desse escândalo no Brasil inteiro. Hoje os jornais de grande circulação do Brasil publicaram que Nikolas Ferreira, deputado federal, usou o avião ligado ao dono do Banco Master em agendas pró-Bolsonaro no segundo turno das eleições de 2022. Ele teria andado pelo menos 9 vezes no jatinho do Vorcaro para fazer campanha para o ex-presidente Bolsonaro.

Há muita gente que tenta ligar esse escândalo do Vorcaro ao governo Lula. Aqui, de vez em quando, o próprio líder do governo quase fala que a culpa da crise pela qual o BRB está passando é do Lula. Isso chega a chamar a atenção. Sorte a nossa que a população é extremamente inteligente, capaz e acompanha o que está acontecendo e sabe quem são os culpados, os autores da nossa crise.

Eu queria trazer essa informação, porque é importante registrar isto: Nikolas Ferreira, deputado federal do PL, que se pinta de santinho e ético o tempo inteiro, agora é um que estava zanzando pelo Brasil nas benesses do bandido Vorcaro, que tentou assaltar o BRB. Nikolas Ferreira, da extrema-direita, é esse que estava ali, zanzando pelo Brasil, voando o Brasil com os benefícios, os privilégios do jatinho do Vorcaro.

Então, está faltando direita e extrema-direita nas manchetes do Banco Master, porque, das 18 unidades da Federação que colocaram dinheiro nesse escândalo, 17 são da direita e da extrema-direita.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, indago ao deputado Eduardo Pedrosa, que será o relator do projeto, se as informações que obrigatoriamente devem acompanhar a proposição chegaram, de acordo com a LDO.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deputado Chico Vigilante, elas chegaram. As informações serão entregues a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Também é bom alertar o governo, deputado, para que, no próximo projeto, envie todas as informações a fim de não ficarmos cobrando-as. O governo tem uma mania de não cumprir o Regimento, a Lei Orgânica e outras leis.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, o deputado falou que o líder do governo fica citando… Eu nunca falei isso, não. Eu digo que o Vorcaro começou a militar na Bahia, com o senhor Rui Costa; que ele começou a realizar negócios obscuros com Rui Costa e Jaques Wagner.

Quem levou o Vorcaro para conhecer o Lula foi o ministro da Fazenda da época da Dilma, que hoje ganha R$1 milhão por mês para prestar consultorias.

Portanto, não falei nada de mais, não. Apenas estou dizendo que esse homem tem tentáculos, deputado Fábio Félix, em todos os lugares.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Senhores, informo que estamos em processo de votação e não conseguirei conceder a palavra a todos, senão não avançaremos. Após concluirmos a votação, abrirei novamente para manifestações.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, quero apenas finalizar minha fala, porque fui citado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por gentileza, deputado.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Deputado Fábio Félix, esse homem tem tentáculos por todo o Brasil, em todos os meios – direita, esquerda, em todo lugar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, líder.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria e as emendas, que totalizam 174. (Pausa.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – São 174 emendas?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Eu peço a leitura das 174 emendas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, não. Desculpe-me, mas não.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É um direito regimental.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossa excelência sabe do respeito que tenho por vossa excelência...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É um direito regimental.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não. Respeito vossa excelência, mas nego o pedido.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vossa excelência não vai cumprir o Regimento?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, deputado. São 174 emendas. Trata-se de uma questão de bom senso. Desculpe-me.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – A casa precisa saber o que está votando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Art. 171, § 1º, do Regimento Interno: “O parecer proferido na forma deste artigo pode ser precedido de leitura integral de emenda de plenário, mediante requerimento”. Trata-se de uma decisão do presidente.

Diante disso, agradeço ao deputado, mas nego o pedido de vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vossa excelência não está cumprindo o Regimento, apenas isso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, vossa excelência sabe que eu o atendo, que eu o respeito, mas, neste caso, aplica-se o princípio da razoabilidade. São 174 emendas; não há sentido para isso.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Razoável é todos saberem o que está sendo votado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas, deputado, ninguém vai parar para ouvir a leitura de 174 emendas.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Pergunte a qualquer deputado se sabe qual é a emenda que está sendo votada. Eles não sabem!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, nesse caso...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vossa excelência sabe que eu também o respeito, mas eu sou cumpridor do Regimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu também sou, deputado, e vossa excelência sabe disso.

Todas as emendas estão disponíveis no site da Câmara Legislativa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Se há algo de que gosto, é de cumprir o Regimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu sei disso, deputado – e reconheço-o.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, parabenizo vossa excelência de nos poupar da leitura das 174 emendas.

Por outro lado, concordo com o deputado Chico Vigilante, que é cumpridor do Regimento. Porém, no papel de presidente da CPI, com a autoridade de conhecedor do Regimento e de executor do Regimento, vossa excelência nos negou todos os pedidos que fizemos. Então, “Pau que dá em Chico, dá em Francisco”.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, por isso a CPI da Câmara Legislativa do Distrito Federal teve mais importância para o Brasil e para o Distrito Federal do que a CPI nacional. Aqui se trabalhou com seriedade, e foi produzido um relatório que serviu para colocar alguns bandidos que estavam atentando contra a democracia na cadeia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Corrijo: o total de emendas ao Projeto de Lei nº 2.151/2026 é de 175 emendas.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.151/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 15.116.385,00”.

O projeto de lei visa à abertura de crédito no valor de R$15.116.385 em favor da Ceasa para incorporação de recursos de excesso de arrecadação nos Programas de Trabalho: Reforma de Estruturas Físicas, e Construção de Prédios e Próprios.

Foram apresentadas 175 emendas à proposição, destinadas à realocação de recursos oriundos de emendas parlamentares, de autoria dos próprios proponentes.

Estão canceladas as Emendas nºs 67 e 68.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto de lei com as emendas apresentadas ao parecer.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 23 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.151/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 23 deputados.

Retornamos à apreciação do Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito a palavra para apresentar voto em separado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar voto em separado.) – Voto em separado ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Senhor presidente, eu tenho um voto em separado e vou à tribuna proferir a leitura do voto. Espero não ser interrompido por ninguém.

Pessoas que assistem a esta sessão Brasil afora, especialmente no Distrito Federal, eu gostaria que prestassem bastante atenção a este voto em separado. Pessoal dos sindicatos que estão contra também, prestem atenção ao voto, porque esse voto pode ensejar ações na justiça.

Voto em separado ao Projeto de Lei nº 2.175/2026 – rombo no BRB.

O governador encaminhou à Câmara Legislativa um projeto de lei para tentar cobrir o rombo deixado pelas nebulosas operações de seu governo com o Banco Master.

O projeto mal chegou à Câmara Legislativa e já foi substituído por outro. O projeto, porém, está errado tecnicamente, porque não precisa o que o Banco de Brasília vai efetivamente fazer; autoriza alienar bens imóveis que, por disposição expressa do Código Civil, são inalienáveis; permite alienar bens imóveis de uso especial sem prévia audiência pública, sem comprovação do interesse público e sem lei anterior específica que os torne disponíveis; não contém avaliação prévia dos bens imóveis, exigida pela Lei Orgânica do Distrito Federal; e não respeita a autonomia patrimonial das empresas estatais – Novacap, Caesb, CEB e Terracap.

É, na verdade, uma carta em branco, com um leque de inúmeras possibilidades, que aponta para todas as direções, numa clara e inequívoca demonstração de que o governo não sabe o que quer fazer.

Inicialmente, é preciso lembrar que o Poder Executivo não pode dispor do patrimônio das empresas estatais. O estatuto dessas empresas, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, exige:

“Art. 14. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá:

[...] II - preservar a independência do Conselho de Administração no exercício de suas funções”.

E o estatuto social de cada companhia – Novacap, Caesb, CEB e Terracap – atribui ao Conselho de Administração ou à assembleia geral respectivos a competência para autorizar a alienação de bens imóveis. Logo, a lei não pode autorizar a alienação de imóvel que não pertence ao Distrito Federal.

Todos os bens listados no projeto, por sua vez, são impenhoráveis por expressa decisão do Código Civil.

“Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”.

Os bens de uso especial, segundo o Código Civil, são edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal.

Todos os bens listados no projeto, especialmente os terrenos do SIA e o terreno do Noroeste, são de uso especial. Logo, estão ilegalmente inseridos no projeto de lei.

A Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 47, em perfeita sintonia com o Código Civil, só permite a alienação de bens declarados inservíveis, o que não é o caso dos imóveis listados no projeto, pois todos possuem uso específico, tal como conceituado no Código Civil.

“Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar”.

Além disso, ainda que não houvesse essa restrição jurídica, o projeto de lei não se faz acompanhar da avaliação prévia da demonstração do interesse público, tal como exigido pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 49.

“Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação”.

Quando foi pedida a autorização legislativa para comprar o Banco Master, nós falamos aqui sobre a completa inexistência de interesse público na pretensão faraônica do senhor Ibaneis Rocha. Não nos deram crédito e ainda debocharam de nós. Deputado Gabriel Magno, vossa excelência deve estar lembrado do Ibaneis dizendo que nós estávamos atrapalhando o desenvolvimento do Distrito Federal, quando a única coisa que queríamos era preservar o Banco de Brasília.

Agora, estamos diante de uma situação semelhante. Não está demonstrado o interesse público em alienar os imóveis listados no projeto. Chega a ser insano pensar que há interesse público em vender a sede da Novacap, da Caesb e da CEB, ou em se desfazer de imóveis imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria de Fazenda, da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde. E ainda existe o problema da desafetação exigida pela Lei Orgânica do Distrito Federal, que o governo tenta driblar com o arranjo contido no § 4º do art. 3º do projeto, sem observar o procedimento próprio previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal: audiência pública, comprovação de interesse público e lei específica.

“Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.”

A doutrina do direito administrativo é pacífica ao afirmar que os bens de uso especial só podem perder a causa de inalienabilidade por meio de desafetação.

Celso Antônio Bandeira de Mello, por exemplo, afirma: “Afetação é a preposição de um bem a um dado destino categorial de uso comum ou especial, assim como a desafetação é sua retirada do referido destino”.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que “um prédio onde funcione uma repartição pública é um bem de uso especial afetado ao fim público”. Portanto, nenhum dos imóveis listados no projeto de lei pode ser alienado sem antes passar pelo procedimento de desafetação.

Não bastasse tudo isso, que já é suficiente para impedir a tramitação do projeto, temos de considerar ainda a imprecisão do que efetivamente se pretende fazer com os bens imóveis e com o orçamento do Distrito Federal.

O art. 2º do projeto autoriza o governo a fazer tudo que quiser, sem apresentar nada de forma precisa. Ele permite:

I – integralização do capital social, a realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens imóveis;

II – alienação prévia de bens públicos, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB; e

III – outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do Sistema Financeiro Nacional.

Essas imprecisões são aprofundadas ainda mais com este dispositivo do projeto.

“Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes contábeis e orçamentários necessários à execução desta lei”.

É uma carta branca dada ao governo para usar o patrimônio e o orçamento do Distrito Federal da forma que quiser, sem dar satisfação a ninguém. Isso não pode. Isso é inaceitável!

A integralização de capital depende de recursos contidos no orçamento do Distrito Federal, e não há previsão orçamentária para isso. Logo, só poderia ser feita por crédito especial. E a Lei Federal nº 4.320/1964 exige autorização legislativa específica para esse fim.

A alienação de qualquer bem imóvel, por sua vez, também depende de autorização específica do Poder Legislativo, conforme visto acima.

Quanto a outras medidas juridicamente admissíveis, do inciso III do art. 2º da proposição, é preciso que o líder do governo explique o que se quer com essa matéria. A lei não pode ser vaga, imprecisa, aberta. A administração pública é conduzida pelo que a lei autoriza, e não pela vontade de quem está momentaneamente no poder.

Já o art. 3º do projeto de lei não contém nada que se aproveite juridicamente. É óbvio que a alienação de imóveis precisa de avaliação prévia, mas o governo não mandou. É óbvio que a alienação de bem público precisa ser compatibilizada com o interesse público, mas o governo não demonstrou. É óbvio que a alienação precisa respeitar a governança e a transparência, mas o governo não as respeita, pois não informa à Câmara Legislativa qual é o valor dos imóveis e muito menos o tamanho do buraco que sua gestão causou nas contas do BRB, além de afrontar o estatuto das empresas estatais, passando por cima dos respectivos conselhos de administração.

A independência dos poderes impõe compartilhamento de responsabilidade na condução da coisa pública. Por isso, impõe a participação do Poder Legislativo na alienação dos imóveis. Logo, não pode a Câmara Legislativa autorizar a alienação de imóveis sem saber o valor deles, sem que esteja demonstrado o interesse público e sem que sejam observados os procedimentos previstos na lei.

Essa irresponsabilidade é ainda mais acentuada quando o projeto autoriza o governador a fazer ajustes na lei orçamentária sem dizer quais. Governo passa; nossas vidas vão continuar depois de Ibaneis e Celina. Os deputados da base erraram ao autorizar a compra do Master sem saber o que o governo estava escondendo. Esperamos que não errem de novo.

Por todo o exposto, entendo que o Projeto de Lei nº 2.175/2026 não atende aos preceitos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e redação, motivo pelo qual voto pela sua inadmissibilidade.

É este o meu voto em separado, sustentado na lei.

E digo mais: nós estamos baseados no que diz a lei. Nós estamos alertando, nós estamos avisando. Qualquer entidade que entrar na justiça vai derrubar essa porcaria dessa lei!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, para que fique registrado nos anais, peço a vossa excelência que determine a publicação do meu voto no Diário da Câmara Legislativa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito o envio pelo sistema imediatamente, acolhendo o pedido do deputado Chico Vigilante.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, primeiramente, quero parabenizar o deputado Chico Vigilante por nos trazer esse detalhamento sobre os terrenos, que são do GDF, e não há legalidade em transferi-los ao BRB. Parabéns pelo seu voto em separado! Mas o senhor disse uma coisa que não é verdade. Disse que os deputados da base estão votando a favor. Nem todos os deputados da base. Aliás, aconteceu uma situação histórica neste plenário: o presidente da CCJ falou que o projeto é inadmissível.

Prestem atenção no que está sendo feito. O presidente da CCJ – que é uma comissão terminativa, responsável por examinar a constitucionalidade e a legalidade – está dizendo que este projeto não é legal. Depois ouviremos os deputados dizendo: “Nós não sabíamos!” Vossas excelências estão sendo avisados agora de que esses terrenos não podem ser alienados.

Temos avisado que o prejuízo, presidente, não é mensurável ainda. O presidente ontem ficou 12 horas aqui. Desafio o deputado que falou qual é o número do prejuízo – não é verdade. Ele não informou o endereço nem a avaliação desses imóveis. Quem está dizendo isso não está falando a verdade, infelizmente, presidente.

Eu quero dizer aos senhores que estão vaiando que vocês têm o meu reconhecimento, porque são todos funcionários que querem pagar o seu pão do dia a dia. Mas o que estamos falando aqui é de legalidade, de transparência, de moral. É inaceitável o que está acontecendo aqui!

Então, presidente, fica aqui o meu registro dizendo que esta casa teve um parecer da CCJ e um voto em separado mostrando a ilegalidade desse projeto.

Obrigada. (Palmas.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deputada Paula Belmonte, eu gostaria de esclarecer a vossa excelência o seguinte: os deputados da base erraram ao autorizar a compra do Master, sem saber o que o governo estava escondendo. Esperamos que não errem de novo.

Essa parte foi lida por mim em meu voto em separado. Não quer dizer que vão errar de novo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Muito obrigado, presidente.

Nós estamos tratando hoje aqui – para quem está nos acompanhando – de uma matéria que exige técnica legislativa para ser aprovada. Há vários apontamentos políticos que já foram feitos aqui.

Uma matéria para prosperar, além de ser aprovada na Câmara Legislativa, tem que ser sancionada pelo governador e depois tem que cumprir requisitos e princípios de legalidade. Coisa que essa lei, essa proposta apresentada, não cumpre.

A consultoria da Câmara Legislativa apresentou aqui alguns pontos importantes. Se essa lei cair amanhã na justiça, nós avisamos e apresentamos sugestões para qualificá-la, porque nós, sim, estamos pensando na situação do BRB e das empresas públicas do Distrito Federal.

Então, é uma lei que tem ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro; ausência de declaração do ordenador de despesas de que a proposta tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual; ausência de informações exigidas pelo art. 73 da Lei de Diretrizes Orçamentária; ausência de estimativa do montante potencial de aportes; ausência de uma avaliação econômico-financeira dos imóveis constantes do anexo único; ausência de dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual.

Há também a inexistência de avaliação sobre metas fiscais, autorização para contratação de operação de crédito em montante ou superior do limite anual de 16%, entre outros requisitos que não são cumpridos pela proposta do governador.

Vocês imaginam que, na instrução do processo, nem sequer há um parecer da Procuradoria anexo. Na instrução do processo, eles não trazem o detalhamento dos terrenos que estão sendo ali empenhados.

Essa lei é um cheque em branco porque, na verdade, ela não só autoriza alienação desses terrenos – muito cuidado aos trabalhadores das demais empresas públicas –, como autoriza todo tipo de exploração econômica desses terrenos. Então, isso é um perigo para o Distrito Federal. Nós estamos entregando esses terrenos para fazerem qualquer coisa com eles.

Eu peço 1 minuto a vossa excelência, porque eles me deram só 2 minutos para discutir. Ainda estou no meu tempo regimental.

Eu quero dizer, presidente, que ontem perguntamos ao diretor da Terracap como foi a escolha dos terrenos. Sabe qual foi a resposta do diretor da Terracap? Que eles analisaram mais de 146 terrenos e escolheram esses, que são – na minha opinião e no que eu compreendi – o filé-mignon, os melhores terrenos para a especulação imobiliária do Distrito Federal. Esses terrenos são os mais caros, chegam a mais de R$6 bilhões. Essa foi a explicação que tivemos quando pedimos diretamente a substituição do terreno da Novacap, da Caesb, porque nós achamos que a Caesb é uma empresa pública fundamental para esta cidade, importantíssima, e nós não podemos colocar a Caesb em risco.

E neste momento, além de o BRB já estar em risco, nós estamos colocando em risco uma empresa pública fundamental para esta cidade. A tragédia que o governador Ibaneis faz é tão grande que ele tenta jogar trabalhador contra trabalhador, sendo que ele é o agente culpado nesse processo. É importante esse alerta.

A visita do presidente do BRB, ontem, a esta casa, foi insuficiente, foi inconclusiva e precária do ponto de vista documental. Então, nós estamos alertando aqui que, amanhã, esse projeto de lei, do qual nós apontamos todas as ilegalidades, pode cair na justiça. Inclusive, eles apresentam desafetação em massa – como já foi falado aqui – dos lotes e terrenos. Isso não existe do ponto de vista da legalidade. Tinha que haver projeto de lei específico para cada um.

É por isso que estamos fazendo o debate. O nosso debate é de responsabilidade com o BRB. O nosso debate é de defesa das empresas públicas. O nosso debate é de defesa do Distrito Federal. Se amanhã houver problema e for decretada a inconstitucionalidade e a ilegalidade desse processo, os senhores não poderão dizer diferente, porque nós estamos avisando no plenário. Nós temos 2 pareceres na CCJ, do presidente e do vice, apontando esse caminho.

Então, esse projeto não tem como prosperar, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Senhor presidente, os 2 pareceres da CCJ lidos aqui apontam as várias ilegalidades do projeto. Mas as suas deficiências escancaram também um problema político, porque ontem, na reunião a portas fechadas, o presidente Nelson ficou muito nervoso com a afirmação feita aqui de que esse projeto de lei é um cheque em branco. E o parecer da CCJ prova isso. É um cheque em branco que está sendo dado para o Governo do Distrito Federal, com uma série de ilegalidades, fazer várias operações.

O Nelson ficou nervoso ontem, lá dentro, na sala, quando nós afirmamos isso. Depois tentou responder que não era um cheque em branco, deputado Chico Vigilante. Era um cardápio. Só que é um cardápio que não diz quais são os pratos nem quanto custam esses pratos. É um cardápio em branco para deixar o presidente Nelson mais tranquilo com o que nós estamos votando aqui.

O problema, presidente, é que nem a Procuradoria-Geral do Distrito Federal teve coragem de assinar um parecer dizendo que é legal fazer o que o governador está querendo fazer. Ano passado, eles assinaram um parecer dizendo que não era legal, falando dos riscos, falando dos problemas, na hora de votar o projeto a mando do governador Ibaneis. E eu entendo os procuradores. Ninguém quer botar o CPF nessa ilegalidade e nesse cheque em branco para a cidade, porque isso é ser, mais uma vez, mentiroso e covarde com os bancários, porque esse projeto não vai apresentar a solução.

Presidente, eu quero apresentar aqui um debate de mérito, no qual o relator da CAF, infelizmente, não se debruçou: dos terrenos e dos lotes. O governo Ibaneis, em um projeto só, tenta fazer hoje o que fez durante o governo inteiro: entregar o BRB para o setor privado, vender e inserir outras empresas no negócio.

O projeto ameaça a Caesb, ameaça a Novacap, ameaça uma série de empresas que vão entrar no bolo da terceirização e da privatização. E o projeto serve ao interesse da especulação imobiliária. Quem deve estar muito feliz, de novo, é a especulação imobiliária desta cidade, porque está entrando, como disse o deputado Fábio Félix...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Gostaria, mais uma vez, de solicitar aos presentes que respeitem o pronunciamento do deputado Gabriel Magno; senão, vou ter que começar a contar o tempo novamente.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Eu vou pedir uma recomposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Será recomposto.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Então, o projeto coloca em risco a sobrevivência das empresas públicas desta cidade. Eles disseram ontem, mentindo de novo, que não iam privatizar o BRB. Na prática, deputado Chico Vigilante, foram eles que começaram a privatização do BRB e deixaram o Vorcaro ter 25% das ações.

Esse projeto aprofunda isso. Esse projeto é um prato cheio para a especulação imobiliária. Eu queria dialogar com os parlamentares que estão dizendo agora que confiam no Nelson. Vossas excelências garantem que esse projeto e esses terrenos não serão entregues? Que os moradores da Serrinha, que está sendo entregue agora para a especulação imobiliária, para salvar o Ibaneis, para salvar banqueiro, podem ficar tranquilos?

Os parlamentares que vão votar “sim” garantem essa operação? Os senhores se comprometem com os moradores desta cidade e com as empresas públicas do Distrito Federal? Eu tenho dúvidas de que se os deputados que votarão “sim” agora vão poder dizer, no futuro, que não têm nada a ver com isso.

Eu quero encerrar dizendo com muita tranquilidade ao Sindicato dos Bancários e aos trabalhadores do BRB: é possível e necessário salvar o BRB, mas não é possível acreditar em quem já mentiu várias vezes para esta casa, para a justiça e para a sociedade. Não é possível acreditar que essa turma, que não mudou, vai apresentar a solução. Ibaneis, Celina, Paulo Henrique e Nelson já mostraram que não têm nenhum compromisso com esta cidade e com o BRB! Eles não têm nenhum compromisso com esta cidade e com o BRB nem vão ter!

A solução já foi apresentada. É preciso abrir a negociação com transparência! É preciso afastar o Ibaneis! É preciso que esta casa abra a CPI para, junto com os trabalhadores, encontrar a solução para salvar o BRB.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, quero trazer outro apontamento. Eu me senti contemplada por algumas falas. Acho que temos que pensar na complexidade do que estamos tratando.

Em outubro do ano passado, esta casa aprovou uma emenda que permite que sejam acessados os lucros e os dividendos do Iprev. Hoje, o Iprev já sofre porque as ações do BRB estão valendo pouco mais de R$4. Pelas ações do BRB, já sabemos que o Iprev teve um prejuízo muito grande. No ano passado, esta casa autorizou que todos os lucros e dividendos sejam usados para qualquer coisa. Foi outro cheque em branco.

Quero que vocês pensem em algo que todos – independentemente de raça, cor, credo, ideologia e partido – estamos vivendo: o caos na saúde.

Não estou falando de algo que está longe do que está sendo discutido. O art. 2º, III, dispõe que pode, sim, ser feita operação de crédito com fundo garantidor e outras instituições financeiras. Isso significa que o banco pode pegar empréstimo. Quem vai ficar devendo é o Governo do Distrito Federal, que é o acionista majoritário e controlador.

Quero que paremos para pensar por que a saúde, nos últimos anos, sofreu contingenciamento e tem um déficit de quase 25 mil servidores. Nas nossas fiscalizações, temos percebido que a saúde não tem dinheiro para comprar um frasco para fazer um exame de urina! A saúde não tem dinheiro para comprar um filme para dar laudo de raio x! A saúde não tem dinheiro para comprar um jelco, que é uma agulha específica para criança! As crianças estão sendo furadas com agulha de adulto!

Será que vai ficar pior? Será que dinheiro não foi nem está sendo investido na saúde porque sabiam que iam precisar salvar o BRB, visto que já sabiam do esquema que estava acontecendo lá dentro? Não sei! A grande realidade é que esse projeto dá essa possibilidade, sim!

Eu não entendi por que vocês ficaram chateados com o requerimento que tentamos aprovar nesta casa. A transparência ia ser importante para pensarmos em soluções para o projeto. A verdade ia ser falada para vocês, os interessados!

É lógico que eu queria que o Paulo Henrique viesse a esta casa. Na verdade, eu nem queria que o Paulo Henrique viesse aqui. O que eu queria é que ele estivesse preso! (Palmas.)

Ele deveria estar preso junto com pessoas que sabiam do esquema.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Servidores do BRB, não se deixem usar. Esse requerimento seria importante para termos respostas sobre o rombo, sobre o que vai ser feito e para podermos, de verdade, sem política, pedir ajuda para o BRB. Pediríamos ajuda até para a União, se fosse necessário.

Não se deixem usar. A história vai falar a verdade mesmo. A história vai falar sobre omissão, compromisso e verdade. Não se deixem usar. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Presidente, quero dizer a todos que chegaram agora que Deus abençoe vocês. Quero dizer para vocês…

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por favor, mais uma vez, vamos garantir a palavra da deputada. Depois, todos se manifestam.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Tivemos 3 requerimentos de CPI que foram arquivados e, na semana passada, fizemos um requerimento de CPI – aliás, um requerimento de impeachment e de afastamento do Ibaneis, porque é disso que precisamos.

Eu estou aqui com um cheque em branco para mostrar o que é esse projeto. Como foi dito, eu não vou nem falar de liquidez e de capitalização. Vou falar ao cidadão brasiliense: o que está sendo feito é uma vergonha! O que estamos entregando não são R$100 milhões, nem R$100 mil, nem R$1 milhão, são R$6 bilhões! São R$6 bilhões, referentes aos nossos terrenos, que vão ter impacto no nosso orçamento.

Aqui, nesta Câmara Legislativa, eu acho que vocês acompanharam quando fomos enganados, mas, graças a Deus, eu votei contra o que o BRB fez. Ele comprou R$21 bilhões do Banco Master, e agora está sendo entregue 2 vezes. São 2 vezes de prejuízo para nós, para as nossas crianças, para os nossos jovens, para a Caesb, para a CEB, para a Novacap, para a Polícia Militar.

É importante dizer que a Polícia Militar está recebendo um terreno, e digo isso porque sei que há deputados da segurança aqui. Cadê os deputados para defender a segurança? Cadê os deputados para defender a Caesb, a CEB? Porque falar que nós estamos fazendo política é fácil. O que estamos fazendo? Nós estamos numa casa política mesmo. Nós estamos numa casa em que nós temos que defender princípios, e princípios de transparência. Esse projeto não tem transparência. Mais uma vez, vou dizer aos senhores: esse projeto é um cheque em branco.

Nós estivemos em uma sessão que foi um ensinamento para todos nós. A CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça, falou que não é admissível esse projeto, gente! E estamos aqui ainda tentando convencer os senhores! Os senhores têm que pedir para não votarmos esse projeto. É isso que tem que acontecer. Nós temos que pedir para que a CPI do Banco Master aconteça. (Vaias.)

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Eu respeito vocês.

Presidente, eu preciso terminar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu vou ter que recompor o tempo da deputada: cada vez que vocês interromperem, a deputada terá o direito de falar.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Eu respeito todos os funcionários do BRB, eu defendi muito os senhores. Eu defendi quando queriam comprar o Banco Master, e os senhores sabem muito bem disso. Os senhores sabem quantas vezes eu fui ao BRB para conversar sobre os superendividados. Os senhores sabem quantas vezes nós fizemos audiências aqui para mostrar a situação do Iprev. Então, isso é muito sério. Aqui não é um momento, é um histórico.

Que os senhores saibam que cada um de nós aqui, independentemente da cor vermelha ou azul, somos todos brasilienses! Nós todos amamos esta cidade. Se realmente amam esta cidade, digam “não” a este projeto de lei.

Que Deus nos abençoe! Mas os senhores devem registrar bem esta sessão, porque esta sessão está mostrando quem é quem, quem está a favor da transparência ou não.

Obrigada, presidente. Que Deus nos abençoe!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – A liderança do governo orienta que a bancada vote pela rejeição do parecer.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, o PSDB orienta “sim” ao parecer de inadmissibilidade.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, eu oriento que a bancada do Partido dos Trabalhadores verdadeiramente salve o BRB e vote “sim”.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, pelo Bloco PSOL-PSB, oriento que tenhamos responsabilidade e votemos “sim” ao parecer da CCJ.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 9 votos favoráveis e 14 votos contrários.

Foi rejeitado.

Tendo em vista que o voto em separado, de autoria do deputado Chico Vigilante, não é diverso do voto do relator, nos termos do art. 172, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator substituto, conforme o art. 172, inciso XIII, do Regimento Interno desta casa, para apresentar novo parecer.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Considerando a manifestação favorável da maioria dos presentes, voto pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 2.175/2026, acatando as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 12, rejeitando as Emendas nºs 8, 10, 11 e 13, retirada a Emenda nº 5 e prejudicada a Emenda nº 9, por conter o mesmo conteúdo da Emenda nº 13.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres da CAF e CEOF.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, nós vamos discutir este projeto para tentar salvar Brasília.

Eu quero discutir, na Comissão de Assuntos Fundiários, a destinação dos terrenos. O que existe de documento público assinado, deputado Chico Vigilante – e ontem, na reunião a portas fechadas, não foi entregue nenhum –, são 2 pareceres da PGDF, Procuradoria-Geral do Distrito Federal, do ano passado, quando o governo já estudava a ampliação do capital do BRB, utilizando imóveis e bens públicos do Distrito Federal.

Já apresentamos aqui os 2 pareceres, de outubro e novembro do ano passado, que rejeitam a tese da alienação dos imóveis na incorporação para ampliação de capital do banco. Um dos pareceres, inclusive, destaca que os imóveis, para serem alienados ou incorporados ao patrimônio do BRB, precisam guardar relação com a atividade-fim do BRB, deputado Jorge Vianna.

Vamos aos imóveis. Pergunto: a sede da Caesb possui alguma atividade ou correspondência com a atividade do BRB?

(Manifestação na galeria: “não”.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – A sede da Novacap, o Clube da Saúde ou Parque Industrial e Tecnológico da Saúde possuem alguma relação com a atividade do BRB?

(Manifestação na galeria: “não”.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – O galpão atualmente utilizado pela Secretaria de Economia, conforme nota publicada ontem pelos auditores fiscais da Receita do Distrito Federal, que repudiaram a entrega do lote do terreno usado para fiscalização, possui alguma relação com a atividade do BRB?

(Manifestação na galeria: “não”.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Os milhões de metros quadrados da Serrinha do Paranoá, deputado Ricardo Vale, incluindo a parte grande que está sendo entregue ao mercado financeiro, sem garantia para o povo do Distrito Federal, que está embargada pelo ICMBio e faz parte de uma APA, Área de Proteção Ambiental do Paranoá, possuem alguma atividade correlacionada com a atividade do BRB?

(Manifestação na galeria: “não”.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Estamos colocando, deputados e deputadas, um patrimônio do povo do Distrito Federal à disposição do sistema financeiro nacional, conforme informado pela Terracap ontem, na reunião a portas fechadas. Eles escolheram entregar os melhores terrenos desta cidade, um patrimônio do povo, que, pela avaliação da consultoria legislativa desta casa, vale muito mais que os R$6,6 bilhões apresentados no projeto de lei. Estamos entregando esse patrimônio e dando um cheque em branco para quem já demonstrou não merecer a confiança desta casa, da sociedade e do povo de Brasília.

Por isso, presidente, reitero o pedido para que os parlamentares votem “não” ao parecer, declarando nosso voto contrário, em razão das ilegalidades apresentadas e do não cumprimento, no mérito, do interesse público na entrega de terrenos tão importantes.

Eu pergunto: quem assina a garantia de que esses imóveis não causarão prejuízos para o povo do Distrito Federal? Eu não assino, presidente. Por isso, o nosso voto é “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, a melhor coisa que existe é a história. Quero falar olhando no olho de cada um aqui presente. Olho no olho.

Aqueles que hoje nos vaiam deveriam se lembrar de que, quando o Arruda decidiu vender o BRB, quem foi dialogar com o Arruda fui eu; foi o André, que estava aqui há pouco; foi o Alair. Nós fomos juntos e convencemos o Arruda de que não era uma boa decisão vender o BRB. Ele chegou a dizer: “Sei que vocês estão preocupados com os empregos”. E nós respondemos: “Não estamos preocupados apenas com os empregos; estamos preocupados também com o banco”. Ele então afirmou: “Topo o entendimento. Vou vender o banco para o Banco do Brasil.” E nós dissemos: “Não, o BRB é importante”. E mantivemos o BRB.

Portanto, é mentira quando dizem que estamos votando contra o BRB. O que queremos é votar um projeto consistente. Se o governo tivesse disposição para o diálogo, teria buscado esta casa para salvar o BRB – porque este projeto não salva nada. Este projeto não resolve nada! Ao contrário, abre uma possibilidade sinistra: pegar a sede, o terreno, com toda a infraestrutura da Caesb, e passar para o setor imobiliário, permitindo a construção de prédios luxuosos.

Aquele terreno da Novacap, um terreno histórico, importante para a cidade, passa para o setor imobiliário. Nesse caso, não há licitação; é uma venda direta. É dessa gravidade que estamos falando.

Mentiram dizendo que vão salvar o BRB com esse projeto! Esse projeto não salva nada. Ele não salva absolutamente nada. Contudo, como é um projeto voltado para negócios, vão colocar dinheiro no bolso de alguns, e não no bolso de nenhum de vocês que estão aqui hoje.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, precisamos falar de um tema muito importante: a responsabilização pelo que está acontecendo no Distrito Federal neste momento. O que está em curso afeta toda a população. Todos pagarão a conta. E falamos sobre isso na reunião de ontem.

Quando falamos em prejuízos bilionários, muitas vezes não dimensionamos o impacto, porque bilhões não fazem parte da realidade da maioria dos trabalhadores. Não sabemos, concretamente, o que isso representa no cotidiano.

Ontem, o presidente do BRB, senhor Nelson, afirmou que o banco possui R$21 bilhões em ativos vinculados ao Banco Master, que ainda não teriam sido colocados à venda. Disse que optaram por aguardar um momento oportuno. Entretanto, soube por outras fontes que já houve tentativas de venda, mas sem sucesso, em razão da fragilidade desses ativos.

Descobriu-se que parte desses ativos corresponde a bar em aeroporto, cemitério não sei onde... E nós estamos rezando para haver pelo menos uma quitanda, uma padaria, alguma coisa de valor. O receio é que muitos deles sejam ativos podres, que não valem nada, capazes de gerar prejuízos gigantescos, monumentais ao Distrito Federal, para a população do Distrito Federal.

E por que falo em responsabilização? Porque essa situação não surgiu do nada. Não caiu do céu. Não é fruto do acaso. Houve agentes políticos que conduziram a esse cenário, que foi designado, foi desenhado. O então presidente Paulo Henrique mantinha relações com o Banco Master desde 2024. Além disso, o único político brasileiro citado por Vorcaro, em seu depoimento, foi o governador Ibaneis Rocha, que é o governador do DF. Portanto, nós precisamos falar de responsabilização.

Pessoas já falaram de tudo aqui. Já citaram o Lula, já citaram outras figuras, mas essas pessoas que foram eleitas deputadas e deputados distritais estão esquecendo desse agente político, que é o governador do DF. Esta casa tem o dever de apurar a responsabilidade. Este projeto não prospera, este projeto não ajuda o DF neste momento, este projeto não salva o BRB. Nós temos que responsabilizar os envolvidos.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Algumas questões são muito duras de serem ouvidas, mas elas são importantes, porque nós estamos tratando de um projeto de altíssima complexidade para o DF.

Vocês já viram que há grandes chances de este projeto ser aprovado. Mesmo que este projeto seja aprovado, infelizmente eu acho que ele não soluciona o problema que muitos aqui acham que ele soluciona, mesmo eu sendo altamente solidário a esse problema, presidente.

Eu quero dizer que, além de este projeto não resolver o problema e de o que nós estamos fazendo hoje ser uma ficção com relação à solução para o BRB, esta casa tem outro dever moral, que é responsabilizar os culpados. E nós sabemos que um dos agentes políticos culpados é o governador do DF, Ibaneis Rocha.

CPI já na Câmara Legislativa!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço votação nominal do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Atendo a solicitação do deputado Chico Vigilante e determino que a votação seja feita pelo processo nominal.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, só para eu entender. Nós vamos votar o parecer do vencido ou agora é a votação do projeto?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agora estamos realizando a votação dos pareceres da CAF e CEOF.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Ok. Só para deixar claro que não é a votação do projeto ainda. É a votação dos pareceres.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu estou pedindo antecipadamente a votação nominal do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – E dos pareceres? Não?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Não, porque já houve uma votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está bom.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 23 deputados. Houve votos contrários do deputado Rogério Morro da Cruz, da deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel Magno, do deputado Ricardo Vale, do deputado Fábio Félix, do deputado Thiago Manzoni e da deputada Paula Belmonte.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.175/2026.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) – De maneira muito breve, presidente, eu tive a oportunidade de, após emitir o meu parecer pela CCJ, conversar com integrantes do BRB, com secretários de Estado, e eu gostaria de consignar, presidente, a frustração que é nós votarmos hoje este projeto nas condições em que nós estamos. Nós sabemos o quanto o BRB é importante para o Distrito Federal. Nós sabemos o quanto o BRB é importante para a construção civil do Distrito Federal, para o agronegócio do Distrito Federal. Nós sabemos que o BRB cumpre um papel social importante no Distrito Federal e sabemos que parte do desenvolvimento do Distrito Federal é facilitada pelas políticas bancárias implementadas pelo BRB.

Eu gostaria de fazer esses apontamentos, porque me parece que o desejo de todos nós é salvar o BRB, e salvar por esses motivos, porque nós sabemos da importância institucional do BRB e da importância do BRB para o setor produtivo do Distrito Federal. Contudo, ao colocar essas coisas lado a lado e pesar tudo aquilo que eu já expus e não vou repetir, isso que apresento agora, mantenho a minha posição e mantenho o meu voto contrário, registrando a frustração de ver que o Banco de Brasília tenha sido levado a essa posição, a esse lugar em que se encontra, e que esse dilema faça parte hoje não só da vida parlamentar dos deputados distritais, mas do Governo do Distrito Federal e da população do Distrito Federal em geral.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, este é o debate do projeto com as emendas, do presente e do futuro de Brasília. Já foi dito que, desde março de 2025, nós estamos denunciando, em representação nossa, deputado Chico Vigilante, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, para pedir investigação e fiscalização nas contas do BRB, quando o Conselho de Administração do BRB aprova a compra do Banco Master.

Já está mais do que evidente, com todas as notícias e todas as informações, inclusive as das salas secretas, que alguns não têm coragem de enfrentar um microfone para dizer que o governo Ibaneis operou um esquema fraudulento e tentou entregar o BRB para os amigos, para o Vorcaro; tentou vender esta cidade e fez isso utilizando um patrimônio do Distrito Federal: o BRB.

Deputado Chico Vigilante, ontem, na reunião, nós saímos sem nenhum documento do governo. O único documento entregue ontem foi pelos trabalhadores do BRB, apontando, com dados e números, a importância do BRB para a economia do Distrito Federal. O projeto de lei, sobre o qual o presidente Nelson não apresentou dados e sobre o qual o governo do Distrito Federal não apresentou nenhuma informação, não salva o BRB!

O BRB, a Caesb, a Novacap, a Serrinha do Paranoá estão sendo vítimas, mais uma vez, de um golpe e de um negócio, presidente, que não querem salvar o BRB; querem tentar salvar o calendário eleitoral do governador Ibaneis. O problema é que não vai dar certo, porque o Ibaneis sabe que o problema dele não é só com o BRB, não é só com os aliados de hora, porque alguns já estão abandonando o barco. O problema do governador Ibaneis também será com a polícia e com a justiça.

O governador Ibaneis não fez algo até hoje por covardia. Por isso, ele terá que enfrentar o povo desta cidade e terá de explicar por que defendeu a operação com o Banco Master! Ele também terá que explicar por que colocou o BRB para negociar mais de R$30 bilhões com o Banco Master, do seu amigo Vorcaro, com quem fez reunião e, pelos depoimentos, é o único citado pelo Vorcaro como tendo tido reunião e tratado de negócios e da compra de títulos podres.

Eu concluo, presidente, dizendo que o dinheiro não evaporou. Os R$30 bilhões não sumiram, eles saíram da conta do BRB, da conta do povo desta cidade e foram para o bolso de alguém. Nós ainda vamos descobrir em que bolso esse dinheiro está e vamos cobrar que ele seja devolvido para o povo do Distrito Federal e que aqueles que meteram a mão sejam responsabilizados.

Nosso voto é “não”, presidente. Já estamos inserindo no sistema a nossa declaração de voto e peço que seja publicada no Diário Oficial da Câmara Legislativa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Determino que a assessoria adote as devidas providências, conforme solicitado pelo deputado Gabriel Magno.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) – Presidente, vou discutir o projeto com as emendas acatadas na CAF e na CCJ. Sei que a plenária pode estar cansada, mas vamos fazer isso de forma exaustiva para que, depois, não digam que isso passou no tapetão e que não tentamos ao máximo exaurir as explicações e apontar por que este projeto não resolve o BRB.

Sabem o que resolveria, a curto prazo, a situação do BRB? O governador ter a ombridade de pedir afastamento e pedir apoio ao governo federal para que ele gere um crédito, que pode até gerar dívida pública, e colocar os bancos públicos nacionais para socorrer o BRB. É a única saída a curto prazo. Isso porque, em 20 dias, nós não vamos conseguir criar um fundo e capitalizá-lo, prometendo terras que anexos das emendas aprovadas impedem a transferência, a venda e o retorno para o Distrito Federal. Investir num fundo de que não se sabe a garantia do que será recebido ou o bem que se pode receber, caso o Estado não pague, pode estar alienado a outros serviços. Não é assim que funciona. Nenhum mercado no mundo financia um crédito sem garantia formal e real.

Presidente, estas são as escrituras dos terrenos a que tivemos acesso. Aliás, não tivemos acesso a elas, mas fomos buscá-las. Nós pegamos essas 3 escrituras no dia 27 de fevereiro, mas elas só chegaram ao projeto hoje. E a vistoria dos terrenos foi feita apenas hoje. Isso está no projeto. Vocês têm noção da gravidade do fato de que o governo apresentou formalmente as escrituras e a vistoria das terras no dia da votação do projeto?

Para concluir, digo, mais uma vez, que nós vamos votar “não” a este projeto.

Lembro, mais uma vez, que as negociações com o Banco Master não aconteceram só em 2025, mas acontecem desde 2024 e somam mais de R$30 bilhões de negociação. Foi publicado no Metrópoles que, em 2025, com base na consultoria desta casa, o BRB, que já estava ciente das transações, fez uma distribuição de 62,96% dos seus lucros aos acionistas, maior do que a do ano anterior, que foi a média de 39%. Eu queria lembrar aos senhores que, em 2025, a mesma turma que tramou detinha 25% das ações do BRB.

Isso aqui é uma canalhice que fizeram com o dinheiro do povo do Distrito Federal. Votar isso na perspectiva de que vai salvar o banco... Desculpem-me os funcionários do BRB, mas nós vamos nos encontrar novamente nesta casa, porque o governo e o presidente do banco não apresentaram, ao mesmo tempo, o que vão fazer para resguardar o banco, para que isso nunca mais volte a acontecer. Ninguém disse. Portanto, o banco continua alheio aos diretores e às medidas externas, e, depois, isso vai cair no colo da população do DF.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, algumas coisas precisam ser ditas porque muita gente que veio aqui não sabe tudo o que aconteceu. Eu vou mostrar quem realmente teve a preocupação de salvar esse banco.

Quando veio a questão dessa maldita compra do Master feita pelo BRB, eu, deputado Ricardo Vale, deputado Gabriel Magno e a deputada federal Erika Kokay fomos ao presidente do Banco Central, o Galípolo, e ele prometeu a nós que o banco ia agir tecnicamente, mas que colocaria os melhores técnicos que tinha para analisar essa compra – e colocou.

Depois, nós fomos à CVM levar o problema. Quando o Banco Central rejeitou a compra, para vocês aqui que são do BRB, sabe o que o Ibaneis fez, junto com o Vorcaro? A base do governo não sabe, deputada Paula Belmonte. Sabe, líder do governo, o que o Ibaneis fez, junto com o Vorcaro? Contrataram o Michel Temer para ser advogado da compra! Aquilo que o Ibaneis disse – que tinha entrado mudo e saído calado da reunião – é mentira! Eu, inclusive, estou com o vídeo e ia até exibi-lo aqui hoje. Houve uma reunião com o Michel Temer – estou aqui com o vídeo –, e ele estava dizendo que ia ajudar. Felizmente, não teve como ajudar. O processo deu errado. Portanto, foi isso que eles fizeram.

Sabem o que o Ibaneis deveria ter feito naquele momento? Ter chamado a Câmara Legislativa para conversar – nós estávamos dispostos, porque conversamos até com o capeta quando é para salvar emprego. Nós iríamos conversar, pegaríamos os terrenos, sem entregar o patrimônio da Caesb, da Novacap, da CEB e de outros, e faríamos um projeto que tivesse sustentação. Mas ele não quis fazer isso; disse que estávamos atrapalhando o desenvolvimento. Está aí agora, desse jeito. O setor produtivo soltou nota de apoio a eles, dizendo que estava tudo certo. Não estava!

Portanto, se há uma coisa com a qual eu particularmente tenho compromisso, e pela qual vou continuar lutando, é para salvar as empresas públicas do Distrito Federal. Os responsáveis por essa lambança têm que parar na cadeia!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – CPI, afastamento, transparência, seriedade, compromisso, é disso que nós precisamos.

Presidente, eu quero fazer mais um pedido para os parlamentares que estão aqui. Eu sei que todos nós estamos cansados, mas nós somos responsáveis pelos nossos votos. É muito importante que a população veja, é muito importante que não percamos a oportunidade de mostrar que o que está sendo feito está obscuro, está em uma sala. Todo mundo fala sobre conversas – a conversa do presidente do BRB foi numa sala fechada! Ele não veio aqui falar aos senhores o que realmente está acontecendo.

Então, é uma vergonha, é um constrangimento para todos nós. Eu compreendo que haja deputados que tenham que defender o governo a todo custo. Eu entendo isso. Eu entendo também as pessoas que têm que pagar a sua conta. Porém, nós temos que deixar tudo claro. Portanto, eu quero fazer esta declaração, presidente.

Hoje, a esta sessão, vieram deputados que ainda não tinha aparecido aqui neste ano! É interessante isso. Por quê? Porque é importante para a nossa cidade.

Mas o que eu quero deixar claro para a população é a questão dos terrenos. Nós já falamos do prejuízo, falamos da falta de transparência, mas agora estamos falando de 9 terrenos que foram subavaliados – ou melhor, nem sequer avaliados! Eu entendo que precisamos de geração de emprego na construção civil. Eu entendo. Eu entendo que tenhamos que fomentar a economia, mas não foi isso o que o BRB fez esses anos todos, desde 2020. Não foi isso. Ele emprestou...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Presidente, vou solicitar a reposição do tempo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por gentileza, vamos garantir a palavra à deputada.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Respeito mesmo.

Respeito! Respeito! Respeito! Respeito! Respeito! Respeito!

Que respeito o antigo presidente do BRB teve com vocês? Nenhum. Que respeito o governador tem com esta população? Nenhum.

Agora, são os funcionários do BRB que estão tendo que vir pagar a conta. É muito triste ouvir isso.

Quero dizer que tenho respeito pelos senhores e pelas senhoras. Entendo perfeitamente a situação, mas não deixarei de votar no que considero certo e transparente.

Não está havendo transparência. Estão entregando o nosso Distrito Federal. Estão entregando terrenos da CEB, da Caesb, da Novacap, da Terracap. Há APM sendo entregue porque um presidente do BRB não teve respeito pelos senhores, que trabalharam duro.

Quero dizer que os senhores têm o meu respeito.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Conclua, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Quero concluir, presidente, mas preciso ter garantida a minha fala.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por gentileza.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Da mesma forma que pedimos respeito, é preciso entender que estamos em um espaço de fala que representa muitas pessoas. Brasília está indignada com os fatos, e não podemos deixar de nos manifestar.

Mais uma vez, deixo o meu voto consignado: votarei contra esse projeto porque não há transparência, não há seriedade, não há responsabilidade e não houve respeito com a população do Distrito Federal.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, muito já foi dito sobre o projeto de lei e sobre a matéria que debatemos, mas eu queria fazer 2 comentários finais que considero importantes para refletirmos sobre esse momento.

Já falei da vergonha que estamos vivendo ao colocar trabalhadores de empresas públicas em campos divergentes. Isso é culpa do governador e da vice-governadora, pela falta de responsabilidade com a gestão pública do Distrito Federal.

Meu primeiro comentário é que governos vão, governos voltam, porém as nossas empresas públicas e o patrimônio da população do DF devem permanecer. Essa é a nossa perspectiva.

O BRB tem que ficar. Essa é a nossa luta. Mas me parece que, nesse caso, ficou muito evidente que o governador do Distrito Federal atuou como se o BRB fosse dele. Ele atuou de forma privada com relação ao Banco de Brasília, da mesma forma como tem atuado com relação a outras empresas, como quando privatizou a CEB. Nós temos que entender isso.

O segundo comentário: o projeto de lei que está sendo vendido hoje pelo Governo do Distrito Federal como solução para salvar o BRB nada mais é do que um projeto para salvar o projeto político-eleitoral do grupo do Ibaneis e da Celina Leão. Eles querem camuflar, por meio dessa farsa técnica e financeira, os problemas do BRB. Ao não apresentarem a situação real do BRB e ao não buscarem remédios que possam solucionar os problemas do banco, eles ganham tempo para protelar a crise e manter suas candidaturas até outubro de 2026. Esse, para mim, é o tema em debate. Se não temos informações, se não temos dados técnicos, e eles apresentam um projeto com tantas fragilidades legais, existe apenas uma intenção: enganar o parlamento mais uma vez, enganar a sociedade do DF, enganar os empregados do BRB e de outras empresas públicas, pregar uma peça para que tenham uma vitória eleitoral.

Minha mensagem final, presidente, é a seguinte: não se deixem enganar, porque vocês sabem quem historicamente esteve do lado dos trabalhadores.

Sabemos que o momento é muito duro, é muito difícil. Nós nos solidarizamos com a luta para salvar o banco, mas o nosso voto hoje é no compromisso de que o projeto apresentado não é uma alternativa para o Banco de Brasília, infelizmente, e não se sustenta de pé do ponto de vista técnico e legal, como já foi apresentado.

Por último, esta casa, presidente, tem uma responsabilidade. Esta casa não pode ver esses bilhões indo para o ralo sem fazer nada. Nós precisamos abrir o processo de impeachment contra o governador Ibaneis Rocha e precisamos instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, oriento a bancada do Partido dos Trabalhadores a votar “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Chico Vigilante orienta a bancada do Partido dos Trabalhadores a votar “não”.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, a liderança do PSDB votará “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pela liderança do PSDB, a deputada Paula Belmonte orienta a votar “não”.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – A bancada do governo orienta a votar “sim”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A bancada do governo orienta a votar “sim”.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Pelo Bloco PSB-PSOL, oriento a votar “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pelo Bloco PSB-PSOL, a deputada Dayse Amarilio orienta a votar “não”.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o Projeto de Lei nº 2.175/2026 que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se houver mais uma tentativa de desrespeito, adotarei as medidas necessárias. Ninguém vai desrespeitar parlamentar aqui. Se alguém o fizer novamente, vou tomar providência.

Solicito à Polícia Legislativa que fique atenta a qualquer agressão física ou moral de qualquer pessoa.

Esta é a casa do povo, não é casa da mãe Joana. Não confundam as coisas.

Solicito à Polícia Legislativa que esteja atenta.

Houve 14 votos favoráveis, 10 votos contrários.

Foi aprovado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Presidente, solicito a vossa excelência que peça ao auditório...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Quando eles terminarem, deputado, vossa excelência começa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Presidente, obrigado.

Peço que tenham respeito. Eu respeitei a galeria, não disse nenhuma palavra. Não vou aceitar desrespeito.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Já pedi à Polícia Legislativa que fique atenta, comece a retirar da galeria as pessoas que estão desrespeitando os parlamentares e adote as providências necessárias.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Começo falando, presidente, que deixei para fazer a declaração de voto depois de meu voto estar registrado no painel a favor do BRB, a favor dos servidores do BRB.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se vocês não deixarem o deputado falar, vamos zerar o tempo de sua excelência. Não há problema, não. Cada vez que o deputado for interrompido, a contagem do tempo começará do zero.

Os policiais legislativos podem começar a retirar as pessoas, por determinação desta presidência, e a adotar as medidas cabíveis.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Obrigado, presidente.

Antes de ser deputado nesta casa, sou pastor. Estas mãos são limpas, para a honra e para a glória do Senhor. Tenho tranquilidade, senhoras e senhores deputados.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Todos os que fizeram ataques podem ser levados para a adoção das medidas cabíveis. Podem dar chilique, podem pular. Se desrespeitaram esta casa, as providências serão adotadas.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Obrigado, presidente.

Farei esta declaração de voto com muita tranquilidade, porque eu, primeiro, tomei a atitude para, depois, falar dela.

Eu cheguei aqui como pastor e daqui sairei, se perder a eleição, como pastor. Tenho a consciência tranquila.

Senhores deputados, foram 15 dias de oração, de jejum, de busca a Deus. Deus é que norteia os meus passos. A ele eu devo total responsabilidade e louvo-o, porque quem me julga é ele, não um cidadão dessa natureza, que não tem educação.

Quero deixar registrados 2 versículos da palavra do Senhor. Um que diz, em Coríntios, capítulo 10, versículo 31: “Portanto, quer comais, quer bebais ou façais qualquer outra coisa, fazei tudo para a glória de Deus”.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Peço que se restabeleça o tempo do deputado. Solicito à Polícia Legislativa que continue adotando as medidas cabíveis àqueles que impedem o deputado de falar.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Presidente, a palavra de Deus diz assim: “Portanto, quer comais, quer bebais ou façais qualquer coisa, fazei tudo para a glória de Deus”.

O que fiz não foi para homens, não foi para governo, mas para honrar o meu Deus e ter a consciência tranquila.

Eu quero deixar claro para as autoridades que elas devem se ater a um outro versículo. O evangelho, segundo escreveu Lucas, diz assim, no capítulo 12: “Não há nada encoberto que não venha a ser revelado, nem oculto que não venha a ser conhecido, porque tudo o que vocês disseram às escuras será ouvido em plena luz; e o que disseram ao pé dos ouvidos, no interior das casas, será proclamado em cima do telhado”.

Quem fez vai pagar, doa a quem doer, presidente. Espero que aqueles que fizeram o que fizeram com o BRB, na gestão anterior, estejam preparados para pagar no mundo natural, por meio dos processos criminais – espero vê-los na cadeia –, e, também, para responder diante de Deus, porque há inocentes que morreram por causa da falta de medicamentos na saúde.

Estou tranquilo. Esta mão é limpa e vai continuar limpa.

Obrigado, presidente.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto.) – Pessoal, não dê mais motivo. Vocês estão gritando e com razão. Eu sei que a situação é revoltante, por isso vou tentar ser a voz de vocês aqui. Não façam isso.

Eu não ia falar mais nada, mas, ao ver um trabalhador gritando, dizendo que esta casa tem compromisso com os trabalhadores e com a verdade, eu não poderia deixar de me manifestar.

Vocês merecem respeito. Eles e vocês estão do mesmo lado.

Se houvesse mais de vocês aqui embaixo, isso não teria acontecido com o BRB nem com nenhum servidor nesta cidade. Nós estamos do mesmo lado.

Eu não costumo falar muito aqui de cristianismo, de Deus, mas eu tenho um entendimento muito profundo de que a fé sem obra é morta e de que Deus concedeu poder para estarmos aqui embaixo, e isso vai ser cobrado de nós.

A primeira coisa que tínhamos que ter aqui é o compromisso com a verdade. Por isso, presidente, defendi que eu buscaria uma solução para o BRB, não importasse aonde eu tivesse que ir, porque ela seria, também, uma solução para a cidade. Eu também disse que seria sido muito importante ter havido um gesto de hombridade desta casa ao assinar a CPI.

Então, não deem motivo. Temos que nos revoltar mesmo e ocupar um espaço como este, embora seja difícil. É preciso haver aqui mais trabalhador, mais gente com a cara do povo.

Hoje nós perdemos, mas vamos continuar lutando até o fim, porque esse projeto é inconstitucional. Vamos lutar para que se ache uma solução para o emprego de vocês. Assumo esse compromisso. Mas precisamos, também, encontrar uma solução digna para a cidade, com transparência, responsabilidade e verdade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto.) – Presidente, hoje foi diferente. De um lado, há um grupo de trabalhadores que, em outro momento, esteve nesta casa recebendo nosso apoio para que a Caesb não fosse privatizada.

Espero que fique bem lembrado: hoje, vocês estão nos apedrejando porque estamos ajudando outro grupo a não perder o emprego. Estamos ajudando, sim. (Palmas.)

Não estou ajudando o governador Ibaneis, não, nem o Paulo Henrique. Estamos ajudando trabalhadores. Esse voto que fiz foi por vocês. Não foi pelo governador Ibaneis. Não foi. A prova disso é que todos os deputados aqui tiveram seu entendimento pessoal, tanto que houve deputado da base que votou contra o projeto. Não houve uma força bruta do governo em obrigar nenhum deputado a aprovar a matéria, por mais que pareça. Senão, não teria havido 3 deputados da base que votaram contra. Então, vocês veem que hoje não foi fácil para ninguém.

Presidente, estamos sendo vaiados por esse grupo cujo emprego nós ajudamos a salvar e podemos vir a salvar novamente. E vamos fazê-lo, porque o trabalhador que chegar a esta galeria pode ter a certeza de que receberá o apoio desses deputados, principalmente o meu apoio, porque defendo o trabalhador. Hoje não foram vocês, porque o emprego de vocês não está sendo ameaçado, mas o deles está.

Quero saudar todos os nossos trabalhadores. O voto favorável do deputado Jorge Vianna foi porque ele ouviu o sindicato e o trabalhador, e não por ele ter ouvido alguém.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna. Parabéns pela observação extremamente pertinente. Vossa excelência tem toda a razão.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos dos arts. 124, 125 e 182 do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, dos seguintes projetos de autoria do Poder Executivo:

– Projeto de Lei nº 2.175/2026;

– Projeto de Lei nº 2.151/2026.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

APA – Área de Proteção Ambiental

APM – Área de Proteção de Mananciais

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

DCL – Diário da Câmara Legislativa

Epia – Estrada Parque Indústria e Abastecimento

FGC – Fundo Garantidor de Crédito

GDF – Governo do Distrito Federal

ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Iprev – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Sindágua-DF – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do DF

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 10/03/2026, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2559913 Código CRC: 9138D5F7.

...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 3 DE MARÇO DE 2026. INÍCIO ÀS 15H55 TÉRMINO ÀS 20H40   PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Está aberta a sessão. Convido o d...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 11/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 17/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº

2.175/2026, que Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de

acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras

do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.845, de 10

de março de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

Observa-se que a proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus

veto ao art. 5º, ao art. 9º e ao art. 10 do Projeto de Lei nº 2.175/2026, os quais foram incluídos por

emendas parlamentares.

Nesse contexto, as análises técnicas realizadas no âmbito da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal demonstraram que determinados dispositivos acrescidos ao texto aprovado

pela Câmara Legislativa interferem diretamente na governança societária da companhia, além de

estabelecer condicionamentos incompatíveis com a lógica jurídica e financeira das operações pretendidas.

Os dispositivos acrescidos ao texto do projeto refletem a intenção do legislador de conferir

maior transparência ao processo de alienação dos bens imóveis nele previstos, tendo em vista envolverem

recursos públicos do Distrito Federal e de suas empresas públicas. Ademais, buscam resguardar o

patrimônio público e os cofres distritais, mediante a imposição de medidas e condicionantes ao Banco de

Brasília S.A. – BRB.

Não obstante a finalidade meritória, o art. 5º estabelece a obrigatoriedade de assegurar ao

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF participação societária mínima de

20% do volume de capital transferido ao banco. A imposição dessa vinculação desvirtua a finalidade do

projeto, que consiste na recomposição do capital regulatório da instituição financeira. Ademais, a

destinação automática de participação societária ao IPREV reduz a capacidade de recomposição

tempestiva do capital e pode comprometer o alcance imediato dos níveis prudenciais requeridos pelas

regras de Basileia, além de limitar a flexibilidade do controlador para estruturar a solução em

conformidade com as exigências do Banco Central.

De igual modo, o art. 9º, incluído por emenda parlamentar, impõe obrigação legal de

divulgação detalhada de operações patrimoniais relacionadas à monetização de ativos destinados à

Mensagem 17 (197047561) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 1

capitalização do BRB, além de prever cláusula de nulidade automática para determinados atos de gestão

patrimonial do BRB. Nos termos da manifestação do BRB, esse tipo de divulgação, quando imposto de

forma prévia e específica, pode expor informações estratégicas sobre operações sensíveis. Além disso, o

acionista controlador já possui acesso institucional a essas informações por meio de seus representantes

nos órgãos de governança do banco, especialmente no Conselho de Administração, de forma que o

Parlamento e os órgãos de controle dispõem de instrumentos legais para requisitar tais informações no

exercício de suas competências fiscalizatórias.

Por sua vez, o art. 10 condiciona qualquer medida de recomposição ou ampliação do

patrimônio do banco à elaboração prévia de plano formal de retorno econômico ao ente controlador,

tratando a capitalização prudencial do banco como se fosse um investimento público com retorno

previamente estruturado. Tal previsão acaba por descaracterizar a natureza jurídica do aporte e pode

configurar desvio de finalidade. Embora a preocupação com a adequada aplicação de recursos públicos

seja legítima, a imposição de tal condicionamento prévio pode dificultar ou retardar a adoção das medidas

necessárias à estabilização prudencial da instituição financeira, cujo atendimento tempestivo constitui

interesse público imediato.

Nesse contexto, a definição de remuneração mínima, metas econômicas ou compromissos

de retorno vinculados ao aporte não pode ser imposta unilateralmente por lei, pois depende das

deliberações societárias do banco, que envolvem a participação de todos os acionistas, inclusive os

minoritários, em conformidade com as regras aplicáveis às companhias abertas e aos princípios de

governança corporativa.

Pelas razões acima expostas, comunico que opus veto parcial a o Projeto de Lei nº

2.175/2026, especificamente quanto ao art. 5º, ao art. 9º e ao art. 10, e solicito aos Membros dessa

Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/03/2026, às 12:30, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 197047561 código CRC= 78E7FF67.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 197047561

M e n s a g e m 1 7 (1 9 7 0 4 7 5 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.845, DE 10 DE MARÇO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas

pelo Distrito Federal, na condição de

acionista controlador, para o

restabelecimento e fortalecimento das

condições econômico-financeiras do Banco

de Brasília S.A. – BRB, e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os instrumentos destinados ao fortalecimento da estrutura patrimonial e da

liquidez do Banco de Brasília S.A. – BRB, com vistas à preservação do interesse público.

Art. 2º Fica o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do BRB, autorizado a adotar medidas

destinadas à recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição

financeira, mediante:

I – integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente

admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis;

II – alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda

ao reforço patrimonial do BRB;

III – outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do sistema financeiro nacional,

inclusive operações de crédito com o Fundo Garantidor de Crédito – FGC ou instituições financeiras, até o

limite de R$ 6.600.000.000,00.

Art. 3º Para os fins desta Lei, podem ser utilizados os bens imóveis listados no Anexo Único, de

propriedade do Distrito Federal, Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, Companhia Urbanizadora

da Nova Capital do Brasil – Novacap, Companhia Energética de Brasília – CEB e Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, cuja alienação fica autorizada, observadas as

seguintes diretrizes:

I – prévia avaliação;

II – compatibilidade com o interesse público;

III – respeito às normas de governança e transparência.

§ 1º A autorização prevista neste artigo abrange a transferência da propriedade, a conferência como

integralização de capital, a constituição de garantias, a cessão de direitos, a permuta, a dação em

pagamento, a alienação direta ou mediante procedimento competitivo, bem como a estruturação por meio

de veículos societários ou fundos de investimento.

§ 2º A alienação ou exploração econômica dos bens pode ser realizada diretamente pelo DF ou pelo BRB,

em conjunto ou isoladamente, por sociedades controladas ou coligadas, por fundos de investimento, ou por

quaisquer arranjos negociais admitidos pelo ordenamento jurídico.

§ 3º Os imóveis descritos no Anexo Único desta Lei, de titularidade da Terracap e Novacap, devem ser

previamente transferidos ao DF, nos termos do art. 3º, VII, da Lei federal nº 5.861, de 12 de dezembro de

1972.

L e i 1 9 7 0 4 7 7 5 0 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 3

§ 4º Ficam desafetados os imóveis descritos no Anexo Único, observada a inexistência de destinação

pública específica e respeitadas as normas urbanísticas vigentes.

Art. 4º O Poder Executivo pode optar por:

I – transferir diretamente os bens ao BRB para que este promova sua alienação ou exploração econômica;

II – promover a alienação prévia dos bens e aportar ao BRB o produto financeiro obtido;

III – estruturar operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores;

IV – realizar operações de securitização, constituição de fundos de investimento imobiliário ou

patrimonial, sociedades de propósito específico ou outras estruturas financeiras destinadas à monetização

dos ativos.

§ 1º As modalidades previstas neste artigo podem ser adotadas isolada ou cumulativamente, conforme

avaliação técnica, financeira e de mercado.

§ 2º Caso a reavaliação anual dos ativos ou a recuperação das operações financeiras que deram causa ao

aporte demonstrem que o valor dos bens transferidos excede o montante necessário para o enquadramento

do BRB nos limites de Basileia, o excedente imobiliário não alienado ou o valor financeiro correspondente

deve ser revertido ao Distrito Federal ou à Terracap, mediante redução de capital ou compensação em

dividendos futuros, conforme regulamentação do Poder Executivo.

§ 3º A constituição de Fundos de Investimento Imobiliário – FII deve ser realizada sob a forma de

condomínio fechado, regido pela Lei federal nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e pela regulamentação da

Comissão de Valores Mobiliários – CVM, tendo o Distrito Federal como cotista inicial e o BRB,

diretamente ou por meio de suas subsidiárias, como responsável pela estruturação do fundo.

§ 4º O BRB pode, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, exercer as funções de administrador

fiduciário e/ou de custodiante e demais serviços qualificados – escrituração e controladoria, sendo que,

alternativamente, pode contratar instituições devidamente autorizadas pela CVM para desempenhar tais

atividades, inclusive de gestão, e demais funções especializadas necessárias à constituição,

operacionalização e funcionamento do fundo, nos termos da regulamentação aplicável.

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º A implementação das medidas autorizadas nesta Lei deve observar:

I – as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil;

II – a legislação federal aplicável às instituições financeiras;

III – a legislação sobre gestão e alienação de bens públicos;

IV – os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e governança.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes contábeis e orçamentários necessários à

execução desta Lei.

Art. 8º O Distrito Federal deve compensar, mediante bens imóveis de valor equivalente, aqueles de

propriedade da CEB, Caesb e Terracap constantes do Anexo Único desta Lei, observada a compatibilidade

com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º (VETADO)

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

L e i 1 9 7 0 4 7 7 5 0 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 4

* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 196706668.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/03/2026, às 12:30, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 197047750 código CRC= C11B98EC.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 197047750

L e i 1 9 7 0 4 7 7 5 0 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre as medidas a serem

adotadas pelo Distrito Federal, na

condição de acionista controlador, para

o restabelecimento e fortalecimento das

condições econômico-financeiras do

Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os instrumentos destinados ao fortalecimento da estrutura

patrimonial e da liquidez do Banco de Brasília S.A. – BRB, com vistas à preservação do interesse

público.

Art. 2º Fica o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do BRB, autorizado a

adotar medidas destinadas à recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital

social da instituição financeira, mediante:

I – integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas

juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis;

II – alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do

produto da venda ao reforço patrimonial do BRB;

III – outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do sistema financeiro

nacional, inclusive operações de crédito com o Fundo Garantidor de Crédito – FGC ou instituições

financeiras, até o limite de R$ 6.600.000.000,00.

Art. 3º Para os fins desta Lei, podem ser utilizados os bens imóveis listados no Anexo Único,

de propriedade do Distrito Federal, Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, Companhia Energética de Brasília – CEB e

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, cuja alienação fica autorizada,

observadas as seguintes diretrizes:

I – prévia avaliação;

II – compatibilidade com o interesse público;

III – respeito às normas de governança e transparência.

§ 1º A autorização prevista neste artigo abrange a transferência da propriedade, a

conferência como integralização de capital, a constituição de garantias, a cessão de direitos, a

permuta, a dação em pagamento, a alienação direta ou mediante procedimento competitivo, bem

como a estruturação por meio de veículos societários ou fundos de investimento.

§ 2º A alienação ou exploração econômica dos bens pode ser realizada diretamente pelo DF

ou pelo BRB, em conjunto ou isoladamente, por sociedades controladas ou coligadas, por fundos de

investimento, ou por quaisquer arranjos negociais admitidos pelo ordenamento jurídico.

§ 3º Os imóveis descritos no Anexo Único desta Lei, de titularidade da Terracap e Novacap,

devem ser previamente transferidos ao DF, nos termos do art. 3º, VII, da Lei federal nº 5.861, de 12

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 6

de dezembro de 1972.

§ 4º Ficam desafetados os imóveis descritos no Anexo Único, observada a inexistência de

destinação pública específica e respeitadas as normas urbanísticas vigentes.

Art. 4º O Poder Executivo pode optar por:

I – transferir diretamente os bens ao BRB para que este promova sua alienação ou

exploração econômica;

II – promover a alienação prévia dos bens e aportar ao BRB o produto financeiro obtido;

III – estruturar operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores;

IV – realizar operações de securitização, constituição de fundos de investimento imobiliário

ou patrimonial, sociedades de propósito específico ou outras estruturas financeiras destinadas à

monetização dos ativos.

§ 1º As modalidades previstas neste artigo podem ser adotadas isolada ou cumulativamente,

conforme avaliação técnica, financeira e de mercado.

§ 2º Caso a reavaliação anual dos ativos ou a recuperação das operações financeiras que

deram causa ao aporte demonstrem que o valor dos bens transferidos excede o montante necessário

para o enquadramento do BRB nos limites de Basileia, o excedente imobiliário não alienado ou o

valor financeiro correspondente deve ser revertido ao Distrito Federal ou à Terracap, mediante

redução de capital ou compensação em dividendos futuros, conforme regulamentação do Poder

Executivo.

§ 3º A constituição de Fundos de Investimento Imobiliário – FII deve ser realizada sob a

forma de condomínio fechado, regido pela Lei federal nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e pela

regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, tendo o Distrito Federal como cotista

inicial e o BRB, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, como responsável pela estruturação do

fundo.

§ 4º O BRB pode, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, exercer as funções de

administrador fiduciário e/ou de custodiante e demais serviços qualificados – escrituração e

controladoria, sendo que, alternativamente, pode contratar instituições devidamente autorizadas pela

CVM para desempenhar tais atividades, inclusive de gestão, e demais funções especializadas

necessárias à constituição, operacionalização e funcionamento do fundo, nos termos da

regulamentação aplicável.

Art. 5º Nas operações previstas nesta Lei que envolvam transferência ou monetização de

bens e direitos de titularidade do Distrito Federal em favor do BRB, deve ser assegurada ao Instituto

de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF participação societária de ao menos

20% do volume de capital transferido, como mecanismo de recomposição e fortalecimento do

patrimônio previdenciário.

§ 1º A ampliação prevista no caput pode ocorrer mediante:

I – emissão de ações adicionais;

II – destinação de cotas de fundos de investimento estruturados com os ativos transferidos;

III – atribuição de participação societária em veículos estruturados; ou

IV – outros instrumentos juridicamente admitidos.

§ 2º A medida deve observar laudo de avaliação independente e as normas do sistema

financeiro nacional, tendo por fundamento a proteção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime

próprio de previdência social.

Art. 6º A implementação das medidas autorizadas nesta Lei deve observar:

I – as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil;

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7

II – a legislação federal aplicável às instituições financeiras;

III – a legislação sobre gestão e alienação de bens públicos;

IV – os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e governança.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes contábeis e orçamentários

necessários à execução desta Lei.

Art. 8º O Distrito Federal deve compensar, mediante bens imóveis de valor equivalente,

aqueles de propriedade da CEB, Caesb e Terracap constantes do Anexo Único desta Lei, observada a

compatibilidade com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º O BRB deve publicar, trimestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal e em seu

sítio eletrônico, relatório detalhado contendo:

I – a relação dos imóveis alienados ou integralizados em fundos no período;

II – o valor de avaliação e o valor efetivo da venda ou da operação financeira;

III – a identificação dos adquirentes ou dos veículos societários utilizados na operação;

IV – o demonstrativo da aplicação dos recursos na recomposição dos limites de solvência

exigidos pelo Banco Central.

Parágrafo único. A alienação direta de bens integrados ao patrimônio do BRB por força desta

Lei, quando não realizada por meio de procedimento licitatório ou competitivo de mercado, deve ser

precedida de justificativa circunstanciada quanto ao preço e à oportunidade, sob pena de nulidade.

Art. 10. Toda medida de recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido ou do

capital social do BRB realizada com recursos ou bens públicos do Distrito Federal deve estar

acompanhada de plano formal de retorno econômico ao ente controlador.

§ 1º O plano referido no caput deve conter, no mínimo:

I – estimativa objetiva do retorno financeiro ao Distrito Federal;

II – prazo máximo para recomposição integral dos valores aportados;

III – mecanismos de compensação ao erário, inclusive dividendos mínimos obrigatórios,

participação nos resultados ou instrumentos equivalentes juridicamente admitidos;

IV – metas de desempenho econômico-financeiro do BRB vinculadas ao aporte realizado;

V – demonstração do benefício direto à sociedade.

§ 2º O descumprimento das metas ou prazos estabelecidos implica a adoção imediata de

medidas compensatórias em favor do Distrito Federal, sem prejuízo da apuração de responsabilidade

administrativa, civil e financeira.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 8

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 17:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2561244 Código CRC: 254E6B4A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00008139/2026-11 2561244v7

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 7/2026-GP

Brasília, 05 de março de 2026.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.175, de 2026, de autoria

d o Poder Executivo, que ”dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito

Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento

das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras

providências”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 17:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2561235 Código CRC: 61440B6E.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00008139/2026-11 2561235v2

M e n s a g e m N º 7 /2 0 2 6 -G P (1 9 6 7 0 6 5 9 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 1 0

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a Política Distrital de

Boas Práticas de Trocas e

Devoluções no Comércio do Distrito

Federal, estabelece regras de

transparência e incentiva a oferta de

condições facilitadas para

consumidores em compras

presenciais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Boas

Práticas de Trocas e Devoluções , com o objetivo de ampliar a confiança do consumidor,

reduzir conflitos e incentivar a adoção, pelos estabelecimentos comerciais, de procedimentos

claros e facilitados de troca de produtos adquiridos presencialmente.

Art. 2º Todos os estabelecimentos comerciais que realizem venda presencial de

produtos ficam obrigados a informar de maneira clara, visível e ostensiva :

I – sua política de trocas e devoluções , incluindo prazos, condições e documentos

exigidos;

II – os casos em que não realizam trocas ;

III – os canais de atendimento disponíveis para esclarecimento de dúvidas.

Parágrafo único . As informações deverão constar:

a) em cartaz afixado próximo aos caixas ou na entrada do estabelecimento;

b) no comprovante de compra ou etiqueta afixada no produto;

c) em seus canais digitais, quando existirem.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais poderão aderir voluntariamente ao Selo

“Troca Amiga – DF” , concedido pelo PROCON/DF, mediante compromisso de oferecer

condições diferenciadas de troca, tais como:

I – prazo mínimo de 30 dias para troca por conveniência, ainda que sem defeito;

II – possibilidade de troca por qualquer produto de igual ou maior valor, mediante

pagamento da diferença;

III – disponibilização de provadores, quando aplicável;

IV – manutenção do produto em embalagem original, quando possível.

§1º A adesão ao Selo será publicada no sítio eletrônico do PROCON/DF.

PL 2206/2026 - Projeto de Lei - 2206/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (322449) pg.1

§2º O Selo terá validade anual, podendo ser renovado conforme avaliação de

cumprimento das práticas.

§3º O Selo poderá ser utilizado para fins de publicidade, certificação de qualidade e

responsabilidade social.

Art. 4º Os estabelecimentos que aderirem ao Selo “Troca Amiga – DF” terão

prioridade em:

I – campanhas públicas de incentivo ao comércio local;

II – programas voluntários de capacitação de fornecedores promovidos pelo PROCON

/DF;

III – materiais informativos e educativos disponibilizados pelo Governo do Distrito

Federal.

Art. 5º O descumprimento do disposto no art. 2º sujeitará o estabelecimento às

sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a

Política Distrital de Boas Práticas de Trocas e Devoluções, estabelecendo regras de transparê

ncia , informação clara e padronização mínima das políticas de troca adotadas pelo

comércio local, além de criar o selo voluntário “Troca Amiga – DF”, de adesão facultativa

pelos fornecedores.

Importante ressaltar que o Projeto não cria qualquer obrigatoriedade de troca por

arrependimento em compras presenciais , tampouco altera direitos e deveres previstos na

Lei Federal nº 8.078/1990 – o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao contrário, a

proposta atua em plena harmonia com a legislação federal e respeita as competências

constitucionais da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Nos termos dos incisos V e VIII do art. 24 da Constituição Federal , compete à

União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo e re

sponsabilidade por dano ao consumidor . À União cabe editar normas gerais; aos Estados

e ao Distrito Federal, por sua vez, cabe a competência suplementar , nos termos dos §§ 2º e

3º do mesmo dispositivo constitucional, para editar normas complementares e organizar

políticas locais de proteção ao consumidor.

Nessa perspectiva, o CDC estabeleceu normas gerais, mas não regulamentou de

maneira exaustiva a forma como as políticas de troca devem ser divulgadas, tampouco

disciplinou os padrões de transparência e comunicação a serem adotados pelos

estabelecimentos comerciais. Assim, permanece plenamente possível — e inclusive desejável

— que o Distrito Federal legisle de maneira suplementar para melhorar a relação de

consumo , reforçando o dever de informação previsto nos arts. 6º, III, e 31 do CDC.

O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada no sentido de que

leis estaduais e distritais que tratam de informação ao consumidor , transparência nas

práticas comerciais , fixação de avisos ou adoção de programas e selos voluntários são

constitucionais, por não inovarem contra as normas gerais federais, nem criarem direitos ou

obrigações materiais que alterem o CDC. Em diversas decisões, a Corte reconheceu que tais

PL 2206/2026 - Projeto de Lei - 2206/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (322449) pg.2

normas atuam no plano procedimental e informacional , dentro da competência

suplementar dos entes subnacionais.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei não amplia nem restringe direitos previstos no

CDC. Ele apenas: Reforça o dever de transparência das lojas quanto às condições que já

praticam voluntariamente; Estabelece canais uniformes de informação ao consumidor; e cria

um mecanismo facultativo — o Selo “Troca Amiga – DF” — destinado a incentivar boas

práticas no comércio.

Portanto, a proposta não invade a competência privativa da União , não altera

normas gerais do CDC, não impõe obrigações materiais diversas da legislação federal e se

fundamenta na competência concorrente do art. 24 da Constituição Federal. Além disso,

promove benefícios claros à população ao reduzir conflitos, melhorar a comunicação entre

comerciantes e consumidores e incentivar práticas comerciais mais eficientes, modernas e

transparentes.

Diante do exposto, a iniciativa é plenamente constitucional , oportuna e socialment

e relevante , motivo pelo qual conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 14:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 322449 , Código CRC: bb78d66a

PL 2206/2026 - Projeto de Lei - 2206/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (322449) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Institui o Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, para o desenvolvimento e o

fortalecimento dos

empreendimentos de pequeno porte

controlados e liderados por

mulheres.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

§ 1º. São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal as microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno

porte controladas e dirigidas por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as

empresas em que a maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.

§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, terão prioridade para

tomada de financiamentos os empreendimentos de:

I - Mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres

de baixa renda, nos termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;

II - Mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de

2023;

III - Mulheres acima de 50 anos de idade;

IV - Mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal:

I - Acesso ao crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;

II - Apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito

e o crescimento dos negócios;

III - Estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de

informações para empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e

oportunidades de negócios;

IV - Promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados

por mulheres, através da expansão e a melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.1

da responsabilidade e educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas

necessidades.

Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora deverão

contemplar:

I - Microcrédito, destinado a Microempreendedoras Individuais e beneficiárias

prioritárias de que trata o § 3º, do art. 1º, desta Lei;

II - Crédito favorecido, destinado a Microempreendedoras Individuais, microempresas

e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito Federal serão preferencialmente na modalidade de crédito

orientado, rural ou urbano, e poderão ser destinados a capital de giro, investimentos ou

ambos, conforme Regulamento.

Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no

âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, deverão ser

observados, de acordo com o porte e atividade econômica do empreendimento:

I - Limites, prazos e carências estendidos;

II - Taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos

financiamentos sejam inferiores aos praticados no mercado;

III - Isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;

IV - Facilitação ou dispensa de garantias;

V - Dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade

perante o Poder Público;

VI - Descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros,

como forma de estímulo ao desenvolvimento dos negócios.

§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa poderão ser dispensadas da

apresentação de qualquer tipo de garantia ou aval para sua concessão.

§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:

I - Avais solidários;

II - Sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;

III - Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), do Serviço Brasileiro de

Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);

IV - Outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do

Regulamento.

Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal poderá

contar, para o desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com

serviços sociais autônomos, especializados no apoio, no fomento ou na orientação às

atividades produtivas, em especial o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do

Distrito Federal (SEBRAE/DF).

Art. 7º A implementação observará articulação mínima com as áreas de assistência

social, trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação

profissional, segurança pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas

existentes.

Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos

poderão atuar na execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do

Programa:

I - Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à

vista e de conta de poupança;

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.2

II - Elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e

de instrumentos de crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo

proponente, à vista de documentação competente;

III - Realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação,

abrangendo:

a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;

b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;

c) tributação, administração financeira e contábil;

d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;

e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;

f) preparação básica para exportação;

g) compras públicas e participação em licitações.

IV - Realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a

elaboração de laudos e relatórios necessários às operações de crédito.

Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente

será concedido mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da

viabilidade de sua concessão, além da comprovação de realização de capacitação da

empreendedora em uma das temáticas descritas no inciso III, do art. 8º, desta Lei.

Art. 10. A realização das capacitações priorizará o formato online e sua carga horária

e periodicidade deverão se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da

empreendedora.

§ 1º As empreendedoras deverão contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de

ações de inclusão digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para

a concessão de crédito e gestão dos negócios.

§ 2º As capacitações e cursos deverão contemplar iniciativas paralelas para a

formação de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para

empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;

Art. 11. Após as concessões de crédito deverão ser implementados,

preferencialmente em parceria com as entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e

ações de acompanhamento dos empreendimentos financiados, por, no mínimo, 1 (um) ano,

com visitas técnicas periódicas e diagnósticos das necessidades do negócio e dos resultados

alcançados.

Art. 12. O Programa deverá ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade

das ações desenvolvidas por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no

mínimo: número de operações e beneficiárias, valores, prazos, taxas, garantias, recortes por

sexo/cor/raça e mensuração de impactos na economia e na renda das famílias das

beneficiárias.

Parágrafo único. O relatório será objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a

revisão periódica do Programa e de suas ações.

Art. 13 . O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 14 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do

Distrito Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.3

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

O objetivo do Programa não é somente alcançar Microempreendedoras Individuais,

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte controladas e dirigidas por mulheres, mas ser

instrumento de política inclusiva e afirmativa, priorizando geração de emprego e renda,

através do empreendedorismo, a mulheres em situação de vulnerabilidade social e

econômica, vítimas de violência doméstica, mães solo e atípicas, mulheres negras, mulheres

de baixa renda e mulheres acima de 50 anos de idade.

Em pesquisa realizada no âmbito do Programa Movimente (2024) foi detectado, pelo

SEBRAE/DF, que, a Educação Empreendedora na escola (59,16%) e a disponibilização de

linhas de crédito com taxas subsidiadas (55,98%) são os principais instrumentos de estímulo

ao empreendedorismo feminino a serem implementados como políticas públicas, na

percepção das empreendedoras do Distrito Federal.

Em outro levantamento constante dos Relatórios do Programa Movimente, os dados

dão conta de que "(...) para iniciar seus negócios, 89% das mulheres optaram por recursos

próprios. Apenas duas em cada 100 entrevistadas utilizaram linhas de crédito disponíveis. Em

outros momentos que não o início do empreendimento, 24% tomaram empréstimos de amigos

e familiares e apenas 20% buscaram linhas de crédito para empresas."

Segundo o Relatório do Movimente, ainda: "Investir na igualdade é uma questão de

justiça social, mas também uma estratégia econômica inteligente para impulsionar o

crescimento sustentável e o desenvolvimento inclusivo (..) um maior empreendedorismo

feminino poderia adicionar US$ 5 trilhões a US$ 6 trilhões ao PIB global até 2050, criando

10,5 milhões de empregos."

Além disso, conforme o Relatório "Women, Business and the Law 2026", do Banco

Mundial, "a participação econômica das mulheres é um dos motores mais poderosos - e ainda

subutilizados - da geração de empregos, da produtividade e do crescimento. Os empregos

geram mais do que renda: transformam vidas, ampliam oportunidades e fortalecem as

sociedades. (...) Estimativas globais sugerem que a redução das disparidades de gênero na

participação na força de trabalho geraria aumentos no PIB de 15% a 20% para muitas

economias, com os maiores ganhos concentrados nas regiões onde o trabalho feminino é

mais limitado."

Ressalta o Relatório do Banco Mundial, ainda, a existência de uma grande distância

entre a introdução formal de leis e normas garantindo a igualdade econômica de gênero nos

sistemas jurídicos e a sua efetiva implementação, com sistemas e instrumentos que garantam

a aplicabilidade de tais políticas.

Já a Iniciativa de Financiamento para Mulheres Empreendedoras (We-Fi), parceria

multilateral sediada no Banco Mundial, em trabalho de 2025, destaca a necessidade de

políticas de crédito facilitadas, acesso a serviços financeiros e capacitação para os negócios

aos empreendimentos femininos de menor crescimento e renda.

No Brasil, em alinhamento à Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino -

Elas Empreendem, instituída pelo Decreto nº 11.994/2024, do Poder Executivo Federal, a

presente proposição objetiva atender aspectos dos seus quatro eixos estruturantes: acesso

ao mercado e inclusão socioprodutiva; acesso à tecnologia e à inovação; ampliar as

oportunidades de crédito e financiamento para mulheres; e educação empreendedora.

O projeto incorpora dispositivos da legislação do Distrito Federal que asseguram

direitos e prioridades às mulheres empreendedoras e busca concretizar uma política de

crédito facilitada ao desenvolvimento desses negócios. Além disso, pressupõe capacitação e

acompanhamento dos empreendimentos comandados por mulheres, observada a necessária

compatibilização entre a vida familiar e profissional das empreendedoras.

No que respeita às diretrizes de crédito, busca compatibilizar-se com regras de

aplicação de fundos financeiros já existentes no Distrito Federal, sem descuidar o fato de que

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.4

o tratamento da mulher empreendedora no acesso a crédito deve ser favorecido e

diferenciado, com respaldo na própria Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição da

República de 1988.

Por todo o exposto o projeto se justifica por contribuir para a independência

econômica da mulher empreendedora, oferecer mecanismo de geração de oportunidades às

mulheres em condição de vulnerabilidade social e possibilitar o crescimento do emprego e

renda no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326617 , Código CRC: 0533e8a9

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao senhor

Marcelo Ávila de Bessa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo

Ávila de Bessa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Marcelo Ávila de Bessa, brasiliense de nascimento, construiu uma trajetória

profissional marcada pela excelência acadêmica, dedicação ao serviço público e relevante

contribuição ao desenvolvimento jurídico e institucional do Distrito Federal.

Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) aos 21 anos de idade,

iniciou sua carreira como assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e

Territórios (TJDFT), destacando-se desde cedo pela sólida formação jurídica e pelo

compromisso com a Justiça. Aos 22 anos, foi aprovado em seu primeiro concurso público,

assumindo o cargo de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª

Região, em Minas Gerais. Poucos meses depois, alcançou novo e expressivo êxito ao ser

aprovado em primeiro lugar para o cargo de Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do

Trabalho da 10ª Região, com jurisdição no Distrito Federal e Tocantins.

Em pouco mais de um ano de magistratura, foi promovido a Juiz Titular, exercendo a

titularidade das Varas do Trabalho de Cuiabá e de Três Lagoas, esta última em Mato Grosso

do Sul. Posteriormente, retornou ao Distrito Federal, onde consolidou sua atuação

jurisdicional à frente da 10ª Vara do Trabalho de Brasília e, mais tarde, da 19ª Vara do

Trabalho da capital federal, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da

Justiça do Trabalho e para a efetivação dos direitos sociais.

Em junho de 1995, após relevante trajetória na magistratura, decidiu se exonerar do

cargo de juiz para dedicar-se à advocacia. Em outubro do mesmo ano, fundou o escritório

Ávila de Bessa Advocacia S/S, que se consolidou como referência na área jurídica, ampliando

sua contribuição à sociedade por meio da advocacia e da produção jurídica especializada.

Paralelamente à sua atuação profissional, exerceu importantes funções associativas,

demonstrando liderança e compromisso institucional. Foi Presidente da Associação dos

Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10), no período de 1993 a 1995;

Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),

entre 1994 e 1995; e Diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), também entre

1994 e 1995.

PDL 424/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 424/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326p5g3.12)

No campo acadêmico, dedicou-se à formação de novas gerações de profissionais do

Direito. Atuou como professor de Legislação Tributária I e II na União Pioneira de Integração

Social (UPIS), entre 1988 e 1989; foi professor convidado do Instituto Brasileiro de Estudos

Jurídicos (IBEJ), ministrando cursos preparatórios para concursos de Juiz do Trabalho

Substituto da 10ª Região, Procurador do Trabalho e Procurador da República; e integrou o

corpo docente da Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal (UDF), onde

lecionou disciplinas como Direito Civil, Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito do Trabalho

e Processo do Trabalho, no período de 1994 a 1997.

Ao longo de sua trajetória, Marcelo Ávila de Bessa manteve profunda ligação com

Brasília, cidade onde nasceu, se formou e construiu grande parte de sua carreira jurídica,

acadêmica e institucional, contribuindo para o fortalecimento das instituições e para o

desenvolvimento da cultura jurídica da Capital da República.

Diante de sua notável trajetória profissional, de sua dedicação ao Direito e das

relevantes contribuições prestadas à sociedade brasiliense, mostra-se plenamente justa e

meritória a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de

reconhecimento público por sua atuação e pelos serviços prestados ao Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 18:16:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326532 , Código CRC: 3afa2545

PDL 424/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 424/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326p5g3.22)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento da proposição que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro , nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar 93

/2025.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem o objetivo a retirada de tramitação e o consequente

arquivamento da proposição mencionada em razão da apresentação de uma nova proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326328 , Código CRC: 239cc3cc

REQ 2661/2026 - Requerimento - 2661/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326328) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento da proposição que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1438/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem o objetivo a retirada de tramitação e o consequente

arquivamento da proposição mencionada em razão da apresentação de uma nova proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326330 , Código CRC: 2c2c8c91

REQ 2662/2026 - Requerimento - 2662/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326330) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado MAX MACIEL)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao Banco de

Brasília S.A. – BRB acerca de

análises de integridade, governança

e gestão de riscos relacionadas a

operações financeiras envolvendo

ativos vinculados ao Banco Master e

estruturas financeiras associadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e

transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja

encaminhado ao Banco de Brasília S.A. – BRB o seguinte pedido de informações.

Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios,

negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios

decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por

contratos próprios entre as partes envolvidas.

Os créditos originários pertencem aos credores dos precatórios, sendo os honorários

advocatícios um direito autônomo do escritório que atuou nos respectivos processos,

podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser objeto de cessão ou negociação com

terceiros, inclusive fundos de investimento.

Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo

operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às

negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, suscita

questionamentos quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das instituições

públicas distritais.

Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui

participação direta em operações envolvendo ativos vinculados ao Banco Master,

circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o

Distrito Federal.

Nesse cenário, embora determinadas operações mencionadas tenham ocorrido no

âmbito de relações privadas entre agentes econômicos, a eventual existência de conexões

institucionais entre essas estruturas financeiras e o Banco de Brasília – BRB torna necessária

a verificação de eventuais impactos institucionais, especialmente no que se refere aos

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.1

mecanismos de governança corporativa, gestão de riscos, compliance e prevenção de

conflitos de interesse.

Considerando que o BRB constitui instituição financeira de economia mista controlada

pelo Distrito Federal, com relevante papel na política financeira e econômica do ente

federativo, torna-se legítimo ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória para

assegurar a observância dos princípios da administração pública e da boa governança

institucional.

Assim, com o objetivo de garantir a transparência institucional e permitir o adequado

exercício do controle parlamentar, solicitam-se as seguintes informações ao Banco de Brasília

S.A. – BRB:

1. Informe se a área de compliance, integridade ou gestão de riscos do Banco de

Brasília S.A. – BRB realizou análise formal acerca da eventual existência de potencial

conflito de interesses, considerando a coincidência temporal entre:

a) contratos privados amplamente divulgados envolvendo escritório de advocacia

historicamente associado ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal; e

b) operações financeiras realizadas pelo BRB envolvendo ativos, carteiras de crédito ou

estruturas financeiras vinculadas ao Banco Master ou ao empresário Daniel Vorcaro.

2. Informe se o Banco de Brasília S.A. – BRB possui conhecimento institucional

acerca da cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes

de precatórios posteriormente adquiridos por fundo de investimento associado à gestora

REAG Investimentos, conforme reportagens divulgadas pela imprensa nacional.

3. Esclareça quais mecanismos de governança corporativa, controle interno, gestão

de riscos e compliance foram adotados pelo BRB para assegurar que eventuais relações

privadas envolvendo agentes públicos ou pessoas politicamente expostas não interferiram

nas decisões estratégicas da instituição relacionadas a operações financeiras envolvendo

o Banco Master ou estruturas financeiras a ele associadas.

4. Informe se a CGDF acompanhou ou analisou, no âmbito de suas atribuições de

controle interno, operações financeiras relevantes realizadas pelo BRB envolvendo

aquisição de ativos, carteiras de crédito ou estruturas financeiras vinculadas ao Banco

Master. Informe se foram elaborados pareceres técnicos, análises de risco, estudos de

conformidade ou manifestações de compliance previamente à realização de operações

financeiras envolvendo ativos vinculados ao Banco Master ou a entidades associadas ao

empresário Daniel Vorcaro.

Caso positivo, encaminhar cópia dos documentos institucionais produzidos, resguardadas

as informações eventualmente protegidas por sigilo bancário ou comercial.

5. Encaminhe relação detalhada de todas as aquisições de carteiras de crédito,

direitos creditórios ou ativos financeiros realizadas pelo BRB junto ao Banco Master ou

entidades vinculadas ao empresário Daniel Vorcaro, desde maio de 2024 até a presente

data, indicando:

a) data de cada operação realizada;

b) valores envolvidos em cada operação;

c) natureza dos ativos adquiridos;

d) área técnica responsável pela análise das operações;

e) pareceres técnicos ou estudos que fundamentaram as decisões de investimento.

6. Informe se o Conselho de Administração ou a Diretoria Executiva do BRB

deliberaram sobre operações envolvendo ativos vinculados ao Banco Master, indicando,

quando houver, as datas das deliberações e os órgãos colegiados responsáveis pelas

decisões.

7. Esclareça se o BRB realizou avaliações de risco institucional, reputacional ou

financeiro relacionadas às operações envolvendo o Banco Master ou estruturas

financeiras associadas, especialmente considerando o contexto de investigações públicas

envolvendo instituições e agentes econômicos vinculados a essas operações.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.2

A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara

Legislativa de fiscalizar os atos da Administração Pública e zelar pela proteção do patrimônio

público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições

vinculadas ao Distrito Federal.

Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato

de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de

precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00,

envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito

Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as

informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia

Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição

associada ao empresário Daniel Vorcaro.

Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira de economia mista que desempenha

papel relevante na política financeira e econômica do Distrito Federal.

Nesse contexto, também foram amplamente divulgadas informações sobre a

aproximação institucional e financeira entre o BRB e o Banco Master, incluindo operações

envolvendo aquisição de ativos financeiros e carteiras de crédito vinculadas a essa instituição.

Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de

direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor

aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento

vinculado à gestora REAG Investimentos, entidade que, segundo reportagens, possui

relações financeiras associadas a estruturas vinculadas ao Banco Master.

Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de

advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja

informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do

exercício do mandato.

Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a

intensificação de operações financeiras realizadas pelo Banco de Brasília – BRB envolvendo

ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que reforça a necessidade de

esclarecimentos institucionais acerca dos procedimentos de governança, análise de risco e

compliance adotados pela instituição financeira pública distrital.

Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de

relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A

finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão

institucional ou análise de integridade no âmbito das decisões corporativas do Banco de

Brasília S.A. – BRB, especialmente no que se refere aos mecanismos de governança

corporativa, gestão de riscos, compliance e prevenção de conflitos de interesse.

Tal verificação mostra-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui

instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação possui impacto direto

sobre a política financeira pública e sobre a credibilidade institucional das entidades

vinculadas ao ente federativo.

A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal,

em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios que orientam não

apenas a atuação direta do Poder Executivo, mas também a gestão das empresas públicas e

sociedades de economia mista controladas pelo Estado.

Nesse cenário, torna-se legítimo ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória

para assegurar que operações financeiras relevantes realizadas por instituição pública

controlada pelo Distrito Federal observem os mais elevados padrões de governança

institucional, transparência e integridade administrativa.

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.3

Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira

controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master e

estruturas financeiras vinculadas à gestora REAG Investimentos — torna-se necessário obter

informações institucionais que permitam avaliar:

a) a regularidade e fundamentação técnica das operações realizadas pelo BRB

envolvendo ativos vinculados ao Banco Master;

b) os mecanismos de governança e compliance adotados pela instituição;

c) a existência de análises de risco e integridade relacionadas às operações

mencionadas; e

d) a inexistência de eventuais conflitos de interesse ou impactos institucionais que

possam afetar a credibilidade e a gestão responsável da instituição financeira pública.

Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes

sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos

princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão

das instituições públicas vinculadas ao Distrito Federal.

Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido,

conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326526 , Código CRC: d27bb01e

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado MAX MACIEL)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao

Governador do Distrito Federal

sobre contrato de cessão de direitos

firmado entre seu escritório de

advocacia e a Reag Gestora, bem

como sobre a eventual existência de

conflitos de interesses em

operações do Banco de Brasília –

BRB envolvendo o Banco Master e

entes coligados.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e

transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja

encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal o seguinte pedido de

informações.

Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios,

negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios

decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por

contratos próprios entre as partes envolvidas.Os créditos originários pertencem aos credores

dos precatórios, sendo os honorários advocatícios um direito autônomo do escritório que

atuou nos respectivos processos, podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser

objeto de cessão ou negociação com terceiros, inclusive fundos de investimento.

Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo

operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às

negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal,

suscita preocupações quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das

instituições públicas distritais.

Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui

participação direta em operações e aquisições de ativos vinculados ao Banco Master,

circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o

Distrito Federal, inclusive com possíveis reflexos sobre o orçamento público atual e futuro.

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.1

Nesse cenário, embora a operação mencionada tenha ocorrido no âmbito de relações

privadas, a eventual existência de conexões institucionais entre as estruturas financeiras

envolvidas e instituições públicas vinculadas ao Governo do Distrito Federal impõe a

necessidade de esclarecimento quanto à inexistência de qualquer repercussão administrativa,

institucional ou financeira no âmbito do Poder Executivo distrital.

Assim, com o objetivo de garantir a transparência administrativa, permitir o adequado

exercício do controle parlamentar e esclarecer eventuais dúvidas acerca da inexistência de

impactos institucionais decorrentes das circunstâncias mencionadas, solicitam-se as

seguintes informações ao Governador do Distrito Federal e às instituições públicas

eventualmente envolvidas:

1. Informe se o Poder Executivo do Distrito Federal teve conhecimento institucional

acerca de contrato de cessão de direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios

decorrentes de precatórios, no valor aproximado de R$ 38.000.000,00, posteriormente

adquiridos por fundo de investimento vinculado à gestora REAG Investimentos, bem como

se houve qualquer repercussão administrativa, institucional ou financeira dessa operação

no âmbito do Governo do Distrito Federal.

2. Em caso positivo, informe:

a) a natureza jurídica da operação;

b) o objeto contratual;

c) a data de celebração;

d) a vigência do contrato; e

e) as partes envolvidas.

3. Encaminhe relatório detalhado dos pagamentos de precatórios realizados pelo

Governo do Distrito Federal entre janeiro de 2011 e a presente data, contendo:

a) valor total pago por exercício financeiro;

b) quantidade de precatórios pagos por ano;

c) valores pagos por categoria (alimentar e comum); e

d) valores pagos por meio de acordos ou cessões de crédito.

4. Informe quais instituições financeiras, fundos de investimento ou entidades

privadas adquiriram direitos creditórios relacionados a precatórios pagos pelo Governo do

Distrito Federal no mesmo período, indicando:

a) nome da instituição ou fundo;

b) valor total envolvido nas operações;

c) quantidade de precatórios negociados.

5. Encaminhe relação das cessões de créditos de precatórios registradas perante o

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) envolvendo credores com

domicílio no Distrito Federal, desde maio de 2024, indicando:

a) valor de face do precatório;

b) valor da cessão;

c) cessionário (fundo ou instituição financeira); e

d) data da cessão.

6. Informe se existe base pública de dados consolidada sobre pagamentos de

precatórios do DF, contendo valores pagos, credores e eventuais cessões de crédito.

7. Caso exista, encaminhar link ou acesso ao banco de dados ou relatório

equivalente.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara

Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela proteção do patrimônio

público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições

públicas do Distrito Federal.

Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato

de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.2

precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00,

envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito

Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as

informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia

Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição

associada ao empresário Daniel Vorcaro.

Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública de relevância estratégica para a

política econômica do Distrito Federal. Nesse contexto, também foram amplamente

divulgadas informações sobre a aproximação institucional e financeira entre o BRB e o Banco

Master, incluindo operações societárias e negociações envolvendo ativos financeiros.

Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de

direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor

aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento

vinculado a gestora que mantém relações estruturais com operações associadas ao Banco

Master.

Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de

advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja

informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do

exercício do mandato.

Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a

intensificação de operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao

Banco Master, circunstância que reforça a pertinência da obtenção de informações

institucionais para afastar eventuais dúvidas quanto à adequada separação entre relações

privadas e decisões administrativas envolvendo instituições públicas do Distrito Federal.

Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de

relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A

finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão

institucional, administrativa ou financeira dessas relações no âmbito de órgãos ou entidades

públicas do Distrito Federal, especialmente no que se refere à atuação do Banco de Brasília S.

A. – BRB.

Tal verificação mostra-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui

instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação integra o sistema

de políticas públicas e financeiras do ente federativo, sujeitando-se ao controle e fiscalização

do Poder Legislativo.

A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal,

em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o que exige transparência

sempre que operações privadas relevantes coexistam temporalmente com decisões

institucionais envolvendo entidades públicas.

Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira pública

controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master, fundo de

investimento vinculado a estruturas financeiras relacionadas a essas operações e créditos

originados em escritório de advocacia ligado ao atual chefe do Poder Executivo — torna-se

necessário obter informações oficiais que permitam avaliar:

a) a regularidade institucional das operações mencionadas;

b) a transparência da estrutura financeira utilizada;

c) a inexistência de eventuais conflitos de interesse;

d) e a adequada separação entre atividades públicas e interesses privados.

Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes

sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.3

princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão

das instituições públicas.

Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido,

conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326501 , Código CRC: e29cba54

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado MAX MACIEL)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações à

Controladoria-Geral do Distrito

Federal acerca de eventual análise

de integridade, governança e

conflito de interesses envolvendo

operações do Banco de Brasília –

BRB relacionadas ao Banco Master

e estruturas financeiras associadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e

transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja

encaminhado à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) o seguinte pedido de

informações.

Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios,

negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios

decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por

contratos próprios entre as partes envolvidas. Os créditos originários pertencem aos credores

dos precatórios, sendo os honorários advocatícios um direito autônomo do escritório que

atuou nos respectivos processos, podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser

objeto de cessão ou negociação com terceiros, inclusive fundos de investimento.

Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo

operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às

negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal,

suscita preocupações quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das

instituições públicas distritais.

Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui

participação direta em operações e aquisições de ativos vinculados ao Banco Master,

circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o

Distrito Federal, inclusive com possíveis reflexos sobre o orçamento público atual e futuro.

Nesse cenário, embora a operação mencionada tenha ocorrido no âmbito de relações

privadas, a eventual existência de conexões institucionais entre as estruturas financeiras

envolvidas e instituições públicas vinculadas ao Governo do Distrito Federal impõe a

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.1

necessidade de esclarecimento quanto à inexistência de qualquer repercussão administrativa,

institucional ou financeira no âmbito da Administração Pública distrital, especialmente no que

se refere aos mecanismos de controle interno, integridade e prevenção de conflitos de

interesse.

Considerando que a Controladoria-Geral do Distrito Federal é o órgão central do

sistema de controle interno do Poder Executivo distrital, responsável pela promoção da

integridade pública, pela avaliação da regularidade dos atos administrativos, pela prevenção

de irregularidades e pela análise de riscos institucionais relacionados à atuação da

administração pública, mostra-se pertinente verificar se as circunstâncias mencionadas foram

objeto de análise institucional no âmbito das atribuições desse órgão de controle.

Assim, com o objetivo de garantir a transparência administrativa, permitir o adequado

exercício do controle parlamentar e esclarecer eventuais dúvidas acerca da inexistência de

impactos institucionais decorrentes das circunstâncias mencionadas, solicitam-se as

seguintes informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal:

1. Informe se a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) realizou análise

formal acerca da eventual existência de potencial conflito de interesses relacionado à

coincidência temporal entre:

a) contratos privados amplamente divulgados envolvendo escritório de advocacia

historicamente associado ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal; e

b) operações financeiras realizadas pelo Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos

vinculados ao Banco Master ou a estruturas financeiras associadas ao empresário Daniel

Vorcaro.

2. Informe se houve comunicação institucional, consulta formal ou demanda de

análise encaminhada à CGDF por parte do Governo do Distrito Federal, do Banco de

Brasília – BRB ou de qualquer outro órgão da administração pública distrital relacionada a

esse tema.

3. Esclareça se a CGDF possui conhecimento de avaliações de integridade,

compliance ou governança realizadas pelo Banco de Brasília – BRB relacionadas a

operações financeiras envolvendo o Banco Master, REAG Investimentos ou estruturas

financeiras a elas associadas.

4. Informe se a CGDF acompanhou ou analisou, no âmbito de suas atribuições de

controle interno, operações financeiras relevantes realizadas pelo BRB envolvendo

aquisição de ativos, carteiras de crédito ou estruturas financeiras vinculadas ao Banco

Master.

5. Esclareça se a CGDF identificou ou avaliou riscos institucionais, financeiros ou

reputacionais para o Distrito Federal decorrentes das operações financeiras realizadas

pelo BRB envolvendo instituições privadas associadas ao Banco Master

6. Informe se existem protocolos, recomendações ou orientações da CGDF

relacionados à prevenção de conflitos de interesse em operações financeiras envolvendo

empresas públicas controladas pelo Distrito Federal.

7. Caso tenham sido realizadas análises, auditorias ou manifestações técnicas sobre

os temas acima mencionados, encaminhar cópia dos relatórios, notas técnicas, pareceres

ou documentos institucionais produzidos.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara

Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela proteção do patrimônio

público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições

públicas do Distrito Federal.

Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato

de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de

precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00,

envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.2

Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as

informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia

Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição

associada ao empresário Daniel Vorcaro.

Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública de relevância estratégica para a

política econômica e financeira do Distrito Federal. Nesse contexto, também foram

amplamente divulgadas informações sobre a aproximação institucional e financeira entre o

BRB e o Banco Master, incluindo operações societárias e negociações envolvendo ativos

financeiros relevantes.

Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de

direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor

aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento

vinculado a gestora que mantém relações estruturais com operações associadas ao Banco

Master.

Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de

advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja

informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do

exercício do mandato.

Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a

intensificação de operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao

Banco Master, circunstância que reforça a pertinência da obtenção de informações

institucionais para afastar eventuais dúvidas quanto à adequada separação entre relações

privadas e decisões administrativas envolvendo instituições públicas do Distrito Federal.

Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de

relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A

finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão

institucional, administrativa ou financeira dessas circunstâncias no âmbito de órgãos ou

entidades públicas do Distrito Federal, especialmente no que se refere à atuação do Banco de

Brasília S.A. – BRB.

Nesse contexto, destaca-se o papel institucional da Controladoria-Geral do Distrito

Federal (CGDF) como órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo

distrital, responsável pela promoção da integridade pública, pela avaliação da regularidade

dos atos administrativos, pela prevenção de irregularidades e pela gestão de riscos

relacionados à atuação da administração pública.

Entre suas atribuições institucionais encontram-se o acompanhamento de práticas de

governança e integridade, a avaliação de potenciais conflitos de interesse, a realização de

auditorias e análises de conformidade, bem como o fortalecimento dos mecanismos de

controle interno e de transparência administrativa.

Dessa forma, diante da relevância institucional das circunstâncias noticiadas e da

eventual interface entre estruturas financeiras privadas e instituições públicas vinculadas ao

Distrito Federal, mostra-se pertinente verificar se os mecanismos de controle interno,

integridade e prevenção de conflitos de interesse foram acionados ou analisados no âmbito

da Administração Pública distrital.

Tal verificação revela-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui

instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação integra o sistema

de políticas públicas e financeiras do ente federativo e está sujeita aos princípios da

governança pública, da integridade institucional e da gestão responsável de riscos.

A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal,

em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.3

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, exigindo elevados padrões

de transparência e integridade sempre que circunstâncias privadas relevantes coexistam

temporalmente com decisões institucionais envolvendo entidades públicas.

Nesse cenário, a atuação dos órgãos de controle interno assume papel essencial para

assegurar a observância desses princípios, especialmente quando há possibilidade de riscos

institucionais, financeiros ou reputacionais decorrentes de operações que envolvam

instituições públicas distritais.

Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira pública

controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master, fundo de

investimento vinculado a estruturas financeiras relacionadas a essas operações e créditos

originados em escritório de advocacia ligado ao atual chefe do Poder Executivo — torna-se

necessário obter informações oficiais que permitam avaliar:

a) a eventual realização de análises de integridade, governança ou risco

institucional no âmbito da Administração Pública distrital;

b) a existência de mecanismos de prevenção e avaliação de potenciais conflitos de

interesse;

c) a atuação do sistema de controle interno diante das circunstâncias mencionadas;

e

d) a inexistência de repercussões administrativas ou institucionais que possam

afetar o patrimônio público ou a governança das instituições públicas do Distrito Federal.

Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes

sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos

princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão

das instituições públicas.

Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido,

conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326524 , Código CRC: 750b6edc

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Liderança do PT

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputados Ricardo Vale, Gabriel Magno e Chico Vigilante)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao Senhor

Procurador-Geral do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a,

e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhado ao Senhor

Procurador-Geral do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

1) montante dos valores devidos e ainda nao pagos pelo Distrito Federal, suas

autarquias e fundações a título de precatórios com todos os credores;

2) montante dos valores já pagos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações a

título de precatórios, discriminados por exercício financeiro, de 2017 até 2026;

3) montante dos valores totais devidos e ainda não pagos pelo Distrito Federal, suas

autarquias e fundações a título de precatório e requisição de pequeno valor ao escritório

Ibaneis Advocacia e Consultoria Simples (CNPJ:06.613.437/0001-14), como honorários

advocatícios e contratuais;

4) listagem detalhada de todos os precatórios do Distrito Federal pagos por exercício

financeiro, de 2017 a 2026, nos quais o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria Simples

(CNPJ:06.613.437/0001-14) figure como representante de partes ou beneficiário de

honorários contratuais e sucumbenciais;

5) explicações sobre eventual anuência do Distrito Federal para a negociação dos

precatórios entre o contrato REAG/Ibaneis Advocacia e cópia desse contrato, se nele houver

figurado precatórios devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações;

6) informações sobre os créditos de R$ 38 milhões em precatórios ou outros valores,

objeto de contrato firmado em 2024 entre a REAG Distribuidora de Títulos e Valores

Mobiliários e o referido escritório, caso tenha como devedor o Distrito Federal, suas

autarquias e fundações;

7) esclarecimentos se houve manifestação ou ciência da PGDF sobre a utilização de

precatórios do DF como lastro em fundos de investimento que adquiriram ações do BRB ou

participaram de operações de compra de carteiras de crédito sob investigação na Operação

Compliance Zero;

8) informações se foram realizados estudos de impacto ou análise de integridade

sobre o pagamento de grandes montantes de precatórios a escritório de propriedade do atual

Chefe do Executivo, considerando o potencial uso desses ativos em operações de

alavancagem financeira contra o patrimônio do BRB.

REQ 2666/2026 - Requerimento - 2666/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.1, Deputado Gabriel Magno - (326531)

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento fundamenta-se no dever de fiscalização do Poder

Legislativo e no princípio da publicidade. Diante das investigações da Polícia Federal sobre

fraudes bilionárias envolvendo o BRB e o Banco Master, surge a necessidade premente de

esclarecer se ativos do Distrito Federal (precatórios) foram utilizados para retroalimentar

esquemas que prejudicam o banco público.

A suspeita de que o escritório do Governador tenha transacionado R$ 38 milhões com

instituições investigadas (REAG) exige transparência absoluta para descartar qualquer ação

predatória contra as instituições financeiras do DF e o uso indevido de recursos públicos.

Sala das Sessões, 10 de março de 2026.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Líder da Bancada

Deputado GABRIEL MAGNO Deputado RICARDO VALE

Líder da Minoria Vice-Líder

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810

www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 18:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326531 , Código CRC: 8a21aefa

REQ 2666/2026 - Requerimento - 2666/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.2, Deputado Gabriel Magno - (326531)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado e Deputada Doutora Jane)

Requerem a realização de Audiência

Pública no dia 19 de março de 2026,

às 19h, na Sala das Comissões-

Deputado Juarezão, para debater a

“Prevenção da Violência Contra a

Mulher em Dias de Partida de

Futebol: Integração de Políticas

Públicas, Educação Social e

Protocolos de Proteção”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, com fundamento no art. 239 c/c art. 85 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19 de março

de 2026, às 19h, na Sala das Comissões- Deputado Juarezão, para debater a “Prevenção da

Violência Contra a Mulher em Dias de Partida de Futebol: Integração de Políticas Públicas,

Educação Social e Protocolos de Proteção”.

JUSTIFICAÇÃO

Dados apontam que, em dias de grandes partidas de futebol, especialmente em jogos

decisivos, pode ocorrer o aumento de episódios de violência doméstica e familiar. Esse

cenário revela a necessidade de discutir medidas de prevenção, conscientização e

fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.

A audiência pública pretende reunir representantes do poder público, especialistas,

organizações da sociedade civil, forças de segurança e a comunidade para refletir sobre os

fatores que contribuem para esse tipo de violência, além de propor estratégias de

enfrentamento, acolhimento às vítimas e campanhas educativas.

O debate também busca incentivar a responsabilidade coletiva, destacando que o

esporte deve ser um espaço de celebração, respeito e convivência saudável, jamais

associado a comportamentos violentos.

A participação da sociedade é fundamental para fortalecer as ações de prevenção e

para construir caminhos que garantam mais segurança, dignidade e proteção às mulheres

, em todos os espaços da vida social.

Sala das Sessões, …

REQ 2667/2026 - Requerimento - 2667/2026 - Deputado Martins Machado, Deputada Doutorap gJa.1ne - (326362)

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 11:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 12:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326362 , Código CRC: d8f4fca7

REQ 2667/2026 - Requerimento - 2667/2026 - Deputado Martins Machado, Deputada Doutorap gJa.2ne - (326362)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Requer a realização de Sessão

Solene para celebrar o

movimento “Mulheres que

movem o esporte", com foco

no desenvolvimento do esporte

feminino no Distrito Federal, a

ser realizado em em 17 de

março de 2026, às 10h, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão com o tema: “Mulheres que movem o

esporte" , com foco no desenvolvimento do esporte feminino no Distrito Federal, a ser

realizado em 17 de março de 2026, às 10h, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICATIVA

As mulheres protagonistas do desenvolvimento das práticas desportistas no DF tem

desempenhado um significativo papel pela relevância da sociedade distrital entre os

desportistas do Brasil e do mundo, a sessão solene com o tema: “Mulheres que movem o

esporte" vem reconhecer a atuação destas mulheres que tem desempenhado papel

significativo na promoção do esporte feminino, oferecendo suporte, visibilidade, inspiração e

oportunidades para mulheres que desejam iniciar ou fortalecer sua caminhada na prática de

esportes. Trata-se de uma iniciativa que inspira transformação social, fomenta a economia

local, incentiva qualidade de vida e ajuda na autonomia financeira de milhares de mulheres no

Distrito Federal.

A realização desta Sessão Solene busca reconhecer publicamente o impacto gerado

por essas mulheres, valorizar suas trajetórias e reforçar a importância de políticas públicas

que ampliem o acesso à qualificação na prática desportiva, a inovação na área e a

implantação de redes de apoio. Ao promover esse encontro no Plenário da CLDF, evidencia-

se o compromisso desta Casa com a promoção da equidade de gênero e com o incentivo ao

desenvolvimento feminino.

Diante da relevância do movimento e da necessidade de ampliar espaços

institucionais de reconhecimento e fortalecimento das mulheres que incentivam e lideram o

desenvolvimento das praticas esportivas no Distrito Federal, solicita-se o apoio dos Nobres

Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.

REQ 2668/2026 - Requerimento - 2668/2026 - Deputada Doutora Jane - (326325) pg.1

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 10:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326325 , Código CRC: 65802d3f

REQ 2668/2026 - Requerimento - 2668/2026 - Deputada Doutora Jane - (326325) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Requer a distribuição do Projeto de

Lei nº 1.080/2024 à Mesa Diretora

para análise e emissão de parecer.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 41, § 1º, inciso IV, e 276, c/c o art. 44, inciso II, alínea

“c”, todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a distribuição do

Projeto de Lei nº 1.080/2024, de autoria do ilustre Deputado IOLANDO, à Mesa Diretora, para

análise e emissão de parecer.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1.080/2024 dispõe sobre matéria administrativa da Câmara

Legislativa (reserva de percentual de cargos em comissão e funções de confiança para

pessoas com deficiência), porém não foi distribuído para análise e emissão de parecer da

Mesa Diretora, conforme determinação do Regimento Interno, que dispõe:

Art. 41. (...)

§ 1º Na direção dos trabalhos do Poder Legislativo, compete especialmente

à Mesa Diretora:

(...)

IV – emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna

da Câmara Legislativa , quando a proposição não for de sua autoria;

(...)

Art. 276. A proposição sobre matéria administrativa da Câmara Legislativa de

pende de parecer favorável da Mesa Diretora , salvo se ela for a autora.”

Em vista disso, requer-se a distribuição do projeto à Mesa Diretora, como medida

para prestigiar a atribuição do Colegiado Diretor desta Casa de Leis e conferir vigência à

Norma Regimental.

REQ 2669/2026 - Requerimento - 2669/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326603) pg.1

Sala das Sessões, em 11 de março de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 14:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326603 , Código CRC: c07036e3

REQ 2669/2026 - Requerimento - 2669/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326603) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta em razão do Aniversário

da Cidade, Votos de Louvor e

Aplausos a todos os indicados por

serviços prestados à comunidade

do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

RIACHO FUNDO I

INSTITUIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS

1. ADALBERTO ALVES DIAS - FOTÓGRAFO

2. ALESSANDRO DE SOUZA NORONHA – PROFESSOR ACADEMIA DE JUDÔ QS02

3. AMANDA SANTOS DE BRITO - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

4. ANDRÉ LUÍS SANTOS VIEIRA - PROFESSOR

5. ANDRÉ SOUZA DE OLIVEIRA - EDUCAÇÃO PROFESSOR ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ

CRESCER

6. ANTÔNIO CARLOS SOARES DA SILVA - PROFESSOR DE VÔLEI

7. DAVI NERY COELHO - ATLETA

8. DAVID JOSÉ DIAS - PRESIDENTE FUNDADOR VIVERDE

9. DIEGO MEDINA BUENO - EDUCAÇÃO PROFESSOR ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ

10. EDUARDO SANTOS DE ALBUQUERQUE - PROFESSOR

11. ELISÂNGELA DA SILVA TELES - PRODUTORA RURAL VIVERDE

12. ELIZAFÃ JOANA DIAS - ARTESÃ PIONEIRA VIVERDE

13. EVELIN KATIELLY RIBEIRO CUNHA - ATLETA

14. GABRIEL LIMA GOMES - PROFESSOR

15. GLÁUCIA RABELO MENESES GUILHERME - PIONEIRA E ARTESÃ VIVERDE

16. GREGORY OLIVEIRA - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

17. GREICILENE SANTOS DE LIRA - IDEALIZADORA DO PROJETO SAMBA FLORES

18. GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO ROQUETE - PROFESSORES E ATLETAS

MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

19.

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.1

19. HUDSON WALACE DOS SANTOS NEVES - PROFESSOR

20. INGRID BATISTA VIEIRA NASCIMENTO - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS

DA VILA OLÍMPICA

21. JOLEN MARA DUARTE - PROFESSORA

22. JOSÉ CARLOS BARBOSA - ASSOCIAÇÃO

23. KÁTIA OLIVEIRA SILVA - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

24. LAYON PEREIRA HENRIQUE - INFLUENCIADOR

25. LÍVIA DIAS CORRÊA - ATLETA

26. LIZ AMAYA KODAMA - ATLETA

27. LUIZ ALBERTO CRESPO CORDEIRO – SARGENTO PROFESSOR

28. MARIA EMÍLIA CARVALHO RUFINO - PROFESSORA

29. MARIA ISABEL DE SOUZA - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

30. MIGUEL AKIO KODAMA - ATLETA

31. MIGUEL PEREIRA SANTOS AROSO - CANTOR

32. NÁDIA RODRIGUES - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

33. NATHALIA MIRANDA FARIAS - ATLETA

34. NEIDE PAULA DE LIMA - EMPRESÁRIA SAMBISTA

35. PABLO FORLAN DE ARAÚJO PIMENTEL - CANTOR PAPEL MACHÊ

36. PEDRO HENRIQUE ZAZELIS - PROFESSOR

37. PHILLIPPI DE SÁ COUTINHO DOS SANTOS - PROFESSORES E ATLETAS

MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

38. RAYOAN CARDOSO COSTA - PRESIDENTE DO PROJETO

39. RENATO SANTOS LIMA – DIRETOR BLOCO H-ZEIROS

40. SÁVIO FERREIRA - ATLETA

41. TATIANE BEZERRA REIS - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

42. TIAGO ESTRELA - TREINADOR

43. UESLEI RODRIGUES BATISTA - ATLETA

44. VITOR HUGO OLIVEIRA DE ARAUJO - ATLETA

45. WALBERTH TEIXEIRA DA SILVA - PROFESSOR

46. WILLIAM MARQUES DE JESUS - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

47. WILLIDSON SOARES MESQUITA – TREINADOR

EMPRESÁRIOS

1. ANA LÚCIA MARINHO ALVES - EMPRESÁRIA SKINA BEER E PETISCARIA

2. ANDERSON TORRES - EMPRESÁRIO MRS PAIM

3. ANTONIA MARLENE VERAS RIBEIRO - EMPRESÁRIA

4. ANTONIA RIBEIRO DA ROCHA - EMPRESÁRIA COMERCIANTE

5. ANTÔNIO RIZÉRIO AMORIM - EMPRESÁRIO

6. CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA – EMPRESÁRIO SETOR DE ELÉTRICA

7. DAVID EDSON AMARO DOS SANTOS SILVA - EMPRESÁRIO DISTRIBUIDORA STIVE

8. ELIZABETE DOS SANTOS BRANDÃO SILVA - EMPRESÁRIO

9. EMILSON SANTANA DE OLIVEIRA - EMPRESÁRIO 4ESTAÇÕES

10. EURIPEDES GONÇALVES DA SILVA – CONTADOR

11. FÁTIMA APARECIDA ALVES SILVA - EMPRESÁRIA CORRETORA

12. FÁTIMA DA SILVA WERNER, EMPRESÁRIA, BRESHOP

13. GUILHERME BORBA RAMOS – PANIFICADORA NACIONAL

14. ISAIAS OLIVEIRA DE SOUZA, EXECUTIVO DE NEGÓCIOS, RESIDENCIAL ATLÂNTICO

15. JAIRO DA SILVA - EMPRESÁRIO IGGLUS

16. JOAQUIM JOSÉ DE MOURA – PRODUTOR RURAL

17.

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.2

17. JONAS PESSANHA MACHADO - EMPRESÁRIO

18. JOSÉ CARLOS DE SOUZA FILHO – RADIALISTA

19. JOSÉ ORLANDO MONTEIRO SILVA - EMPRESÁRIO

20. JOSÉ XAVIER - EMPRESÁRIO

21. JOSENIR RODRIGUES – EMPRESÁRIO ACESSÓRIOS

22. JULIANO DA SILVA – SÓCIO IGGLUS

23. LUCIANA COSTA TOKARSKI, EMPRESÁRIA, CRISTAL SPA

24. MARIA EDUARDA GESTEIRA MARIANO – EMPRESÁRIA MARIA BONTA

25. MARIA IVONILDE ALVES DE MOURA - EMPRESÁRIA

26. MARLENE LIZETE CUIN YOSHIDA - EMPRESÁRIA

27. MEIRE UMBELINO DE SOUSA, EMPRESÁRIA

28. NÁDIA PORTELA NEVES - EMPRESÁRIA

29. NADSON SATO - PRODUTOR RURAL ASSOSCIAÇÃO

30. NATHALIA NUNES – EMPRESÁRIA HMS

31. PAULO ANTUNES CORRÊA - EMPRESÁRIO FORTELAR

32. RENAN TAVARES BATISTA – EMPRESÁRIO BARBEIRO

33. RIBAMAR BRANDÃO SILVA - EMPRESÁRIO

34. RODRIGO VIANNA DE MORAES - EMPRESÁRIO PROPRIETÁRIO GIRAFFAS

35. ROSE COSTA - EMPRESÁRIA ANARÔ

36. SILVIA ROBERTA FAUSTINO DE OLIVEIRA - EMPRESÁRIA PANIFICADORA CLEIDE

37. THIAGO RODRIGUES DE ALCANTÂRA, EMPRESÁRIO, CHAVEIRO

38. VINICIUS LUIZ CARVALHO - EMPRESÁRIO BRABOS

39. WANDERSON JOSÉ MARIANO – EMPRESÁRIO

40. WELWRSON HENRIQUE DO CARMO – EMPRESÁRIO INTERLIFE

ADMINISTRADORES

1. ABDON LUIZ DE SOUSA DE BARROS - ADMINISTRADOR PARKWAY

2. IROITO SANTOS NAKAO - ADMINISTRADOR NÚCLEO BANDEIRANTE

3. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - A ADMINISTRAÇÃO CANDANGOLÂNDIA

SEGURANÇA

1. FELIPE SILVA GOMES - SEGURANÇA CBM MAJOR

2. JOHNSON KENNEDY MONTEIRO - SEGURANÇA PCDF DELEGADO

3. LUIS CLAUDIO DA SILVA CONCEIÇÃO, COMANDANTE DO 28º BPM, POLICIA MILITAR

LIDERANÇA COMUNITÁRIA

1. ADILSON MARTINS DA SILVA – LIDER COMUNITÁRIO QS14

2. CHESSA FARIA DA CUNHA SANTOS - LIDERANÇA COMUNITÁRIA

3. FERNANDO CÉSAR MARTINS FERREIRA, LÍDER COMUNITÁRIO

4. FRANCISCO CARLOS NUNES DO NASCIMENTO - LIDERANÇA COMUNITÁRIA QN7

5. JOÃO FRANCISCO PEREIRA - LIDERNAÇA QS10

6. MAGDA COSTAS DOS SANTOS – LIDERANÇA COMINITÁRIA QN05

7. MARIA MARGARIDA SA SILVA BORGES - LIDERANÇA COMUNITÁRIA

8. MERENTINA SANTOS DE BRITO - LIDERANÇA NA COMUNIDADE

9. RODRIGO SAMPAIO NAZIOZENO, LÍDER COMUNITÁRIO

10. WASHINGTON LUIZ DE ARAUJO PEREIRA – LIDER COMUNITÁRIO QS12

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.3

ÓRGÃOS EDUCACIONAIS

1. ALESSANDRA SILVA DE SOUSA NEVES - DIRETORA PEDAGÓGICA E DIRETORA

ADMINISTRATIVA DO IFB

2. ANGELO FRANCISCO DA SILVA - EDUCAÇÃO VICE DIRETOR CENTRO DE LINGUAS

CIL

3. BERNARDO FERNANDES TÁVORA - EDUCAÇÃO VICE DIRETOR CEM 02

4. CARLOS ANDRÉ CIPRIANO, PROFESSOR, IFB

5. CHRISTIANE GUIMARÃES DA CRUZ MORAES - EDUCAÇÃO CHEFE SECRETARIA

ESCOLAR CEF TELEBRASÍLIA

6. CLÁUDIA MARIA AMORIM DE CASTRO, PROFESSORA, PROGRAMA GINÁSTICA NAS

ESCOLAS, SEEC

7. DÉBORA SILMARA FORTUNATO DA SILVA MORAIS - EDUCAÇÃO VICE DIRETORA

ESCOLA KANEGAE

8. ELIANE FERREIRA SOARES DALESCIO - EDUCAÇÃO DIRETORA ESCOLA CLASSE

KANEGAE

9. ELIETE RODRIGUES GONÇALVES - EDUCAÇÃO SUPERVISORA PEDAGOGICA

CENTRO EDUCACIONAL 02

10. EUNICE PEDRO IZIDIO LOPES - EDUCAÇÃO VICE DIRETORA CEM TELEFRASÍLIA

CETELB

11. HEVELLYN MARTH DOS PASSOS SALDANHA DE MELO - EDUCAÇÃO DIRETORA

PREFEITURA COMUNITÁRIA DO ALTO KANEGAE

12. IVONE RODRIGUES LIMA - DIRETORA PEDAGÓGICA E DIRETORA ADMINISTRATIVA

DO IFB

13. JACQUELINE ARÊDA DE CARVALHO - EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

14. LEILA JANNE DE SÁ E SILVA - EDUCAÇÃO UNIPLAT NB

15. LEONARDO ORSANO E SILVA - EDUCAÇÃO CHEFE DE SECRETARIA CEM 01

16. LUIZ FELIPE DE PAULA - EDUCAÇÃO DIRETOR CENTRO DE LINGUAS CIL

17. MARIA ALCIONE DE PAIVA - EDUCAÇÃO PROFESSORA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS

HISTÓRIAS

18. MARÍLIA MARQUES FIORILLO - EDUCAÇÃO PROFESSORA ASSOCIAÇÃO AMIGOS

DAS HISTÓRIAS

19. NATÁLIA BARBI CHAVES - EDUCAÇÃO DIRETORA CEM TELEBRASÍLIA CETELB

20. SILVIA EULÁLIA DE SOUSA LEITE - PROFESSORA PORTUGUÊS CEM 01

21. WILKER HENRIQUE LEMES CABRAL DE BRITO - EDUCAÇÃO REGIONAL NB

MEMBOS DA COMUNIDADE

1. ALBERTO F. ROSA NETO - MORADOR SUCUPIRA

2. ANA LÍDIA PEREIRA – SUBSÍNDICA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTIS

3. ANDRÉ DE ALMEIDA WALDER - MORADOR AC03

4. ANTÔNIO AUGUSTO DE NOVAIS - MORADOR KAEGAE CONDOMÍNIO PORTAL DO

SOL

5. ANTÔNIO MARCOS PEREIRA - SINDICO PREFEITURA COMUNITÁRIA DO KANEGAE

6. CÍCERO ALEX MACARIO SILVA - MORADOR QS14

7. CÍCERO ALEX MARARIO DA SILVA – QS14

8. CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA - MORADORA CLN7

9. DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS - MORADOR QS10

10. FÁBIO GOMES DE ARAÚJO – CADEIRANTE SUCUPIRA

11. FRANCISCO NORONHA FEITOSA - MORADOR SUCUPIRA CH16

12. FRANCISCO VALDENOR – MORADOR QS06

13. JOÃO GABRIEL OGAWA - COLÔNIA AGRÍCOLA RIACHO FUNDO 1. CHÁCARA 5

14.

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.4

14. JOSÉ NERIS DA SILVA, PIONEIRO DA CIDADE

15. MARCONDES AURÉLIO ALMEIDA, SERVIDOR SSP (APOSENTADO) – MORADOR

RESIDENCIAL ATLANTIS

16. MARIA COSTA MACHADO – FEIRANTE

17. MARIA DA CONCEIÇÃO P. DE ALENCAR – COMUNIDADE QN1

18. MARIA FELIX ALVES DA ROCHA – FEIRANTE

19. MASSAMITSU ODA - MORADOR QN7

20. OTAVIO ANTÔNIO DA SILVA RODRIGUES - MORADOR QN7

21. PATRÍCIA RIBEIRO - MORADORA CNL7

22. RITIELE OLIVEIRA NASCIMENTO – MORADORA QS8

23. SÉRGIO RODRIGUES DE MIRANDA - MORADOR SUCUPIRA

24. VERA LÚCIA MAGALHÃES DE SOUZA – MORADORA QS12

25. WANDERSON CARLOS CORREIA ZUCONI - SINDICO CONDOMINIO BELA VISTA

MEMBROS RELIGIOSOS

1. AILSON RODRIGUES SANTANA - PASTOR IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA

VIDA

2. ANDERSON ALVES COSTA - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

3. AUGUSTO CÉSAR NUNES DE CARVALHO - PASTOR PRESIDENTE MAIS VIDA

4. DONAIR FAGUNDES DE SOUZA - PASTOR IGREJA DE DEUS

5. ERIK DA SILVA DO NASCIMENTO – PASTOR CASA DA BENÇÃO QS06

6. FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA – PADRE NOSSA SENHORA DO SANTO CINTO

7. JOSÉ REIS DA SILVA - PASTOR BATISTA MAIS VIDA

8. JÚLIO CÉSAR CARVALHO DA SILVA - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

PENTECOSTAL ALTAR DE FOGO

9. LUCIANO ELIAS DA SILVA - PASTOR PENTECOSTAL

10. VALDECI QUEIROZ - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

11. WALDISON DIAS DE SOUSA - PASTOR ADTAG

12. WILLIAN DE OLIVEIRA CARDOSO - PASTOR

13. WILLIDSON SOARES MESQUITA (ROMÁRIO) - PASTOR IGREJA QUADRANGULAR

14. WILMAR ALMEIDA CRUZ - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

CONSELHO TUTELAR

1. CARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA - CONSELHEIRO TUTELAR

2. DENISE LOPES DA SILVA - CONSELHEIRA TUTELAR

3. FABIANO LAGO, CONSELHEIRO TUTELAR- CONSELHEIRO TUTELAR

4. HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA - CONSELHEIRO TUTELAR

COMPLEMENTO DOS HOMENAGEADOS NA SESSÃO SOLENE

1. AMÁBILE MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO – SERVIDORES BANCO BRB

2. BRUNO WESLEY BORGES DE SOUSA – SERVIDORES BANCO BRB

3. DIEDO FRANSAVALE – GERENTE BANCO BRB

4. DIEGO BRUNO MELO SOARES - MÉDICO DE FAMILIA UBS01

5. JANUÁRIO NETO FILHO - ADESTRADOR VITAMED

6. JOÃO PAULO FONSECA E SOUZA - MEMBRO DO CONSEG

7. JOSÉ NERIS DA SILVA, PIONEIRO DA CIDADE

8. LETÍCIA IZABELLE - CAIXA HAMBURGUERIA ROYAL

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.5

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I

1. AMILCAR DE SOUZA DE SOUZA PEIXOTO - CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA RFI

2. CIRACY PEREIRA ALVES SANTANA - CHEFE DO EMPREENDEDOR RFI

3. EDMILTON DOS SANTOS PEREIRA - DIRETOR DE OBRAS RFI

4. EDMILTON FELICIO BARBOSA - LIDERANÇA COMUNITÁRIA RFI

5. ELIANE DA SILVA SENNA MARINO - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

RFI

6. EMERSON FERREIRA DE ANDRADE - CHEFE DA ADM24H RFI

7. FELIPE OLIMPO DE OLIVEIRA ARCENIO - CHEFE DA ASSESSORIA DE

COMUNICAÇÃO RFI

8. HÉRCULES FREITAS - ASSESSOR ESPECIAL RFI

9. IVAN RODRIGUES DA ROCHA - COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO RFI

10. JEFFERSON DE SOUZA GOMES - COORDENADOR DE LICENCIAMENTO, OBRAS E

MANUTENÇÃO RFI

11. MARIA SOCORRO PEIXOTO LIMA - CHEFE DE GABINETE RFI

12. SIMONE DINIZ - CHEFE DA OUVIDORIA RFI

13. WALISSON RIBEIRO MATIAS - CHEFE DA JUNTA MILITAR RFI

14. WELBY DIAS DE OLIVEIRA - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RFI

15. LUCAS NERY SANTANA COSTA- REPRESENTANTE DO COORDENADOR DA

REGIONAL DE ENINO DO BANDEIRANTE

Listagem Carlos Conselheito Tutelar:

EDMAR PAULINOSILVA

CHEF

MARCELO RODRIGUESMARTINS DIRETOR DE MÉTODOS

EDUCATIVOS

MARIA JOSÉ SOUZA

MARQUES DIRETORA ADMINIST

RATIVA

SÔNIA MARIA MENEZES CUNHA D

IRETORA PEDAGÓGICA

MEIRE UMBELINADE

SOUZA EMPRESÁRIA

JANAINA ALVES

MARTINS ARAUJO EMPRESÁRIA

LIBALDINA COSTAFERNANDES SILVA EMPRES

ÁRIA

MARTA J LOPES DE

MEDEIROS EMPRESÁRIA

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.6

VANESSA

NEVES

EMPRESÁRIA

JOCINETE DA CRUZ

SILVA EMPRESÁRIA

MARIA EDUARDA GESTEIRAMARIANO EMPRES

ÁRIA

NATHALIA NUNES

EMPRESÁRIA

JANAINA BRAZ DE

SOUZA EMPRESÁRIA

RENAN TAVARES BATISTA

EMPRESÁRIO

JOSEMIR

RODRIGUES

EMPRESÁRIO

CARLOS

ALBERTO RIBEIRO SILVA EMPRESÁRIO

GILMAR ALVES

FONTELE EMPRE

SÁRIO

JOEL APARECIDO DE ALMEIDA RODRIGUES EMPRESÁRIO

IRES FERNANDES

NOLETO EMPRESÁRIO

EDGAR PAULO DA

SILVA EMPRESÁ

RIO

GILSON TOMAZ

DOS SANTOS EMPRESÁRIO

ROGELIO GONÇALVES DA SILVA E

MPRESÁRIO

JOÃO

CARLOS LIMA SALES E

MPRESÁRIO

PEDRO FARIAS BRITO

EMPRESÁRIO

DIEGO CARPALHOSO

FATURETO EMPRESÁRIO

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.7

FRANCISCO SOUSA MELO

EMPRESÁRIO

RAIMUNDO RIBEIRO DE AZEVEDO EM

PRESÁRIO

EDLAMAR DONIZETE OROZIMBA SILVA LÍDER

COMUNITÁRIA

MARIA APARECIDA R DE

AMORIM LÍDER COMUNITÁRIA

LUZENY FELIX DA

SILVA LÍDER

COMUNITÁRIA

JOÃO PAULO FONSECA E

SOUZA LÍDER COMUNITÁRIO

ERIK DA SILVA DO

NASCIMENTO PASTOR

RAICES MOURA DE OLIVEIRA MATOS PAST

OR

IGAMAR BEGAMAN DA COSTA MACHADO PEREIRA PASTORA

JOÃO VICTOR COSTA

DA SILVA PERSONAL TRAINER

HAIDEE DE SOUZA

NEVES PRESIDENTE I

NST. EDUCAÇÃO

MARIA FRANCISCA DA SILVA

SOUZA SERVIDORA APOSENTADA

MARIA CECILIA

PEIXOTO GOMES SOCIAL MIDIA

VALDEMIR WAGNER MARIANO

SUB TENENTEPMDF

LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE FREITAS VICE

DIRETORA

IRMÃ CECILIA

LEURIETE MAIOLI VICE

DIRETORA

WELTON ALISSON PEREIRA DA SILVA

JANDIRA GOLÇALVES DOS SANTOS

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.8

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos

os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.

Sala das Sessões, março de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 16:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326486 , Código CRC: 811110eb

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta em razão do Aniversário

da Cidade, Votos de Louvor e

Aplausos a todos os indicados por

serviços prestados à comunidade

do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

RAIMUNDA J. DE CARVALHO CHAVES - MEMBRO DA COMUNIDADE

RAIMUNDO REIS DA SILVA - EMPRESÁRIO E MORADOR DA SUCUPIRA CH28C

UBIRATAN AMARO DA SILVA - EMPRESÁRIO E MORADOR DA SUCUPIRA CH36

ANTONIA EDILEUZA DE LIMA - EX-ADMINISTRADORA

MARIA DE FATIMA CABRAL - EX-ADMINISTRADORA

NAUDE COSTA - EMPRESÁRIA ÓTICA BEM ESTAR

MARCOS VICENTE MAGALHÃES CHAVES

EDMILSON VENÂNCIA DO NASCIMENTO

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos

os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.

Sala das Sessões, março de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

MO 1841/2026 - Moção - 1841/2026 - Deputado Hermeto - (326575) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 08:54:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326575 , Código CRC: 5fcb399b

MO 1841/2026 - Moção - 1841/2026 - Deputado Hermeto - (326575) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta em razão do Aniversário

da Cidade, Votos de Louvor e

Aplausos a todos os indicados por

serviços prestados à comunidade

do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. EDVÂNIA ANDRADE DE OLIVEIRA MONTEIRO

2. ROSANA LÚCIA ALVES DE SOUZA

3. KÁTIA REGINA DA SILVA CABRAL

4. ELIOSMAR MILANEZ

.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos

os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.

Sala das Sessões, março de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

MO 1842/2026 - Moção - 1842/2026 - Deputado Hermeto - (326602) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:01:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326602 , Código CRC: e4627f52

MO 1842/2026 - Moção - 1842/2026 - Deputado Hermeto - (326602) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 17/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 12/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

destinação de percentual mínimo

das emendas parlamentares

voltadas à cultura, ao turismo, ao

esporte e ao lazer para a divulgação

de eventos e programas executados

por Organizações da Sociedade Civil

(OSCs) no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 1% (um por

cento) de cada emenda parlamentar distrital quando destinada nas áreas de cultura, turismo,

esporte e lazer para o custeio de despesas com divulgação e publicidade dos respectivos

eventos ou programas governamentais.

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput aplica-se aos projetos executados por

Organizações da Sociedade Civil (OSCs) por meio de Termos de Fomento ou instrumentos

congêneres, regidos pela Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo

Distrito Federal.

§ 2º O objetivo da destinação prevista neste artigo é garantir que a população tome

conhecimento do evento ou programa executado e tenha a efetiva possibilidade de

participação, democratizando o acesso às políticas públicas.

Art. 2º A execução dos recursos destinados à divulgação, de que trata o art. 1º,

deverá priorizar a contratação de veículos e meios de comunicação com atuação voltada

prioritariamente para o alcance local ou regional de onde será executado o programa,

observada a seguinte ordem:

I – mídias alternativas;

II – blogs;

III – rádios comunitárias;

IV - jornais regionais impressos ou eletrônicos;

§1º A contratação dos serviços de comunicação previstos neste artigo deverá

observar os princípios da impessoalidade e da transparência, sendo terminantemente vedada

a veiculação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de

autoridades ou servidores públicos.

PL 2208/2026 - Projeto de Lei - 2208/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326286) pg.1

§2º Os meios de comunicação dispostos nos incisos do caput do presente artigo

deverão estar previamente cadastrados junto à Secretaria de Estado de Comunicação do

Distrito Federal, ou órgão similar.

Art. 3º As despesas com a divulgação de que trata esta Lei deverão estar

expressamente detalhadas no Plano de Trabalho da parceria, caracterizando-se formalmente

como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, oriundas das respectivas emendas parlamentares.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo assegurar que os recursos públicos

destinados à cultura, ao turismo, ao esporte e ao lazer, descentralizados por meio de

emendas parlamentares, alcancem de forma efetiva o seu público-alvo. Muitas vezes, projetos

de excelência executados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) não atingem o

impacto social desejado simplesmente pela ausência de uma divulgação adequada nas

comunidades beneficiadas.

Dados recentes evidenciam um preocupante déficit de comunicação e de

transparência nas parcerias firmadas com o terceiro setor no Distrito Federal. Conforme

diagnóstico debatido em audiência pública nesta própria Câmara Legislativa em 2025, de um

total de R$ 807,5 milhões repassados às instituições, apenas cerca de 21% (R$ 169,8

milhões) constavam devidamente registrados na plataforma obrigatória "Parcerias GDF". O

próprio Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) tem apontado de forma reiterada a

ausência de publicidade ativa e de transparência nos sites das próprias OSCs quanto às

ações desenvolvidas e aos recursos aplicados. Esse "apagão informativo" afasta o cidadão

das iniciativas financiadas com o dinheiro público, gerando baixa adesão popular aos eventos

e enfraquecendo drasticamente o controle social.

Estudos acadêmicos na área de administração pública demonstram que a mídia atua

como um mecanismo vital para o aumento da participação popular no ciclo de políticas

públicas, contribuindo diretamente para a democratização e a eficiência das ações estatais. O

acesso à informação de qualidade e de forma descentralizada é pré-requisito para o exercício

da cidadania. O próprio corpo técnico da CLDF, em estudos sobre gestão participativa, reitera

que a participação efetiva da sociedade é o elemento central para que o planejamento das

políticas públicas gere efeitos práticos.

Atualmente, o arcabouço normativo que regulamenta as parcerias no Distrito Federal,

notadamente o Decreto Distrital nº 37.843/2016, estabelece como regra geral a vedação de

despesas com publicidade com recursos da parceria. Tais despesas são admitidas apenas

excepcionalmente, quando expressamente previstas no Plano de Trabalho e desde que

possuam caráter educativo, informativo ou de orientação social. Ocorre que, na prática

burocrática, a falta de uma diretriz afirmativa acaba dificultando o investimento em

comunicação local, prejudicando o comparecimento e a adesão popular a eventos que

dependem do público para cumprirem sua finalidade social.

Ao instituir a obrigatoriedade de destinação de um percentual mínimo de 1% do valor

da emenda para a divulgação, esta propositura garante que o cidadão saiba onde e como o

dinheiro público está sendo investido. Além disso, ao priorizar mídias locais, blogs, rádios

comunitárias, jornais regionais impressos ou eletrônicos, o projeto fomenta a economia

criativa regional e fortalece a imprensa descentralizada do Distrito Federal.

Cabe ressaltar que a medida guarda sintonia com o espírito democratizante da

própria Lei Orgânica do Distrito Federal, que em seu art. 149, § 9º, já preconiza a importância

PL 2208/2026 - Projeto de Lei - 2208/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326286) pg.2

de destinar recursos institucionais para veículos alternativos de comunicação comunitária. Por

fim, o projeto blinda o uso desses recursos contra o desvio de finalidade, mantendo a

proibição absoluta de qualquer tipo de promoção pessoal de autoridades.

Diante do inegável interesse público de aproximar a sociedade das ações fomentadas

pelo Estado e de maximizar a eficácia das emendas parlamentares, submeto o presente

Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para sua aprovação.

Sala das Sessões, …

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 16:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326286 , Código CRC: 28358a88

PL 2208/2026 - Projeto de Lei - 2208/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326286) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Doutora Jane, Jaqueline Silva e Paula

Belmonte)

Institui o Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, para o desenvolvimento e o

fortalecimento dos

empreendimentos de pequeno porte

controlados e liderados por

mulheres.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

§ 1º. São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal as microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno

porte controladas e dirigidas por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as

empresas em que a maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.

§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, terão prioridade para

tomada de financiamentos os empreendimentos de:

I - Mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres

de baixa renda, nos termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;

II - Mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de

2023;

III - Mulheres acima de 50 anos de idade;

IV - Mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal:

I - Acesso ao crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;

II - Apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito

e o crescimento dos negócios;

III - Estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de

informações para empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e

oportunidades de negócios;

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.1, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

IV - Promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados

por mulheres, através da expansão e a melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção

da responsabilidade e educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas

necessidades.

Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora deverão

contemplar:

I - Microcrédito, destinado a Microempreendedoras Individuais e beneficiárias

prioritárias de que trata o § 3º, do art. 1º, desta Lei;

II - Crédito favorecido, destinado a Microempreendedoras Individuais, microempresas

e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito Federal serão preferencialmente na modalidade de crédito

orientado, rural ou urbano, e poderão ser destinados a capital de giro, investimentos ou

ambos, conforme Regulamento.

Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no

âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, deverão ser

observados, de acordo com o porte e atividade econômica do empreendimento:

I - Limites, prazos e carências estendidos;

II - Taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos

financiamentos sejam inferiores aos praticados no mercado;

III - Isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;

IV - Facilitação ou dispensa de garantias;

V - Dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade

perante o Poder Público;

VI - Descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros,

como forma de estímulo ao desenvolvimento dos negócios.

§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa poderão ser dispensadas da

apresentação de qualquer tipo de garantia ou aval para sua concessão.

§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:

I - Avais solidários;

II - Sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;

III - Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), do Serviço Brasileiro de

Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);

IV - Outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do

Regulamento.

Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal poderá

contar, para o desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com

serviços sociais autônomos, especializados no apoio, no fomento ou na orientação às

atividades produtivas, em especial o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do

Distrito Federal (SEBRAE/DF).

Art. 7º A implementação observará articulação mínima com as áreas de assistência

social, trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação

profissional, segurança pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas

existentes.

Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos

poderão atuar na execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do

Programa:

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.2, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

I - Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à

vista e de conta de poupança;

II - Elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e

de instrumentos de crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo

proponente, à vista de documentação competente;

III - Realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação,

abrangendo:

a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;

b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;

c) tributação, administração financeira e contábil;

d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;

e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;

f) preparação básica para exportação;

g) compras públicas e participação em licitações.

IV - Realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a

elaboração de laudos e relatórios necessários às operações de crédito.

Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente

será concedido mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da

viabilidade de sua concessão, além da comprovação de realização de capacitação da

empreendedora em uma das temáticas descritas no inciso III, do art. 8º, desta Lei.

Art. 10. A realização das capacitações priorizará o formato online e sua carga horária

e periodicidade deverão se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da

empreendedora.

§ 1º As empreendedoras deverão contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de

ações de inclusão digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para

a concessão de crédito e gestão dos negócios.

§ 2º As capacitações e cursos deverão contemplar iniciativas paralelas para a

formação de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para

empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;

Art. 11. Após as concessões de crédito deverão ser implementados,

preferencialmente em parceria com as entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e

ações de acompanhamento dos empreendimentos financiados, por, no mínimo, 1 (um) ano,

com visitas técnicas periódicas e diagnósticos das necessidades do negócio e dos resultados

alcançados.

Art. 12. O Programa deverá ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade

das ações desenvolvidas por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no

mínimo: número de operações e beneficiárias, valores, prazos, taxas, garantias, recortes por

sexo/cor/raça e mensuração de impactos na economia e na renda das famílias das

beneficiárias.

Parágrafo único. O relatório será objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a

revisão periódica do Programa e de suas ações.

Art. 13 . O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 14 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do

Distrito Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.3, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

O objetivo do Programa não é somente alcançar Microempreendedoras Individuais,

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte controladas e dirigidas por mulheres, mas ser

instrumento de política inclusiva e afirmativa, priorizando geração de emprego e renda,

através do empreendedorismo, a mulheres em situação de vulnerabilidade social e

econômica, vítimas de violência doméstica, mães solo e atípicas, mulheres negras, mulheres

de baixa renda e mulheres acima de 50 anos de idade.

Em pesquisa realizada no âmbito do Programa Movimente (2024) foi detectado, pelo

SEBRAE/DF, que, a Educação Empreendedora na escola (59,16%) e a disponibilização de

linhas de crédito com taxas subsidiadas (55,98%) são os principais instrumentos de estímulo

ao empreendedorismo feminino a serem implementados como políticas públicas, na

percepção das empreendedoras do Distrito Federal.

Em outro levantamento constante dos Relatórios do Programa Movimente, os dados

dão conta de que "(...) para iniciar seus negócios, 89% das mulheres optaram por recursos

próprios. Apenas duas em cada 100 entrevistadas utilizaram linhas de crédito disponíveis. Em

outros momentos que não o início do empreendimento, 24% tomaram empréstimos de amigos

e familiares e apenas 20% buscaram linhas de crédito para empresas."

Segundo o Relatório do Movimente, ainda: "Investir na igualdade é uma questão de

justiça social, mas também uma estratégia econômica inteligente para impulsionar o

crescimento sustentável e o desenvolvimento inclusivo (..) um maior empreendedorismo

feminino poderia adicionar US$ 5 trilhões a US$ 6 trilhões ao PIB global até 2050, criando

10,5 milhões de empregos."

Além disso, conforme o Relatório "Women, Business and the Law 2026", do Banco

Mundial, "a participação econômica das mulheres é um dos motores mais poderosos - e ainda

subutilizados - da geração de empregos, da produtividade e do crescimento. Os empregos

geram mais do que renda: transformam vidas, ampliam oportunidades e fortalecem as

sociedades. (...) Estimativas globais sugerem que a redução das disparidades de gênero na

participação na força de trabalho geraria aumentos no PIB de 15% a 20% para muitas

economias, com os maiores ganhos concentrados nas regiões onde o trabalho feminino é

mais limitado."

Ressalta o Relatório do Banco Mundial, ainda, a existência de uma grande distância

entre a introdução formal de leis e normas garantindo a igualdade econômica de gênero nos

sistemas jurídicos e a sua efetiva implementação, com sistemas e instrumentos que garantam

a aplicabilidade de tais políticas.

Já a Iniciativa de Financiamento para Mulheres Empreendedoras (We-Fi), parceria

multilateral sediada no Banco Mundial, em trabalho de 2025, destaca a necessidade de

políticas de crédito facilitadas, acesso a serviços financeiros e capacitação para os negócios

aos empreendimentos femininos de menor crescimento e renda.

No Brasil, em alinhamento à Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino -

Elas Empreendem, instituída pelo Decreto nº 11.994/2024, do Poder Executivo Federal, a

presente proposição objetiva atender aspectos dos seus quatro eixos estruturantes: acesso

ao mercado e inclusão socioprodutiva; acesso à tecnologia e à inovação; ampliar as

oportunidades de crédito e financiamento para mulheres; e educação empreendedora.

O projeto incorpora dispositivos da legislação do Distrito Federal que asseguram

direitos e prioridades às mulheres empreendedoras e busca concretizar uma política de

crédito facilitada ao desenvolvimento desses negócios. Além disso, pressupõe capacitação e

acompanhamento dos empreendimentos comandados por mulheres, observada a necessária

compatibilização entre a vida familiar e profissional das empreendedoras.

No que respeita às diretrizes de crédito, busca compatibilizar-se com regras de

aplicação de fundos financeiros já existentes no Distrito Federal, sem descuidar o fato de que

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.4, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

o tratamento da mulher empreendedora no acesso a crédito deve ser favorecido e

diferenciado, com respaldo na própria Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição da

República de 1988.

Por todo o exposto o projeto se justifica por contribuir para a independência

econômica da mulher empreendedora, oferecer mecanismo de geração de oportunidades às

mulheres em condição de vulnerabilidade social e possibilitar o crescimento do emprego e

renda no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:35:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:42:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326621 , Código CRC: e625a8ea

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.5, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Reconhece e estabelece diretrizes

para a atuação da Capelania

Esportiva no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Distrito Federal, a Capelania Esportiva como

atividade de caráter voluntário destinada à prestação de assistência espiritual, apoio

emocional, aconselhamento e promoção de valores humanos em ambientes esportivos.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Capelania Esportiva a atuação de pessoas

capacitadas ou vinculadas a instituições religiosas ou organizações da sociedade civil que

prestem assistência espiritual e apoio humano em ambientes esportivos, respeitados os

princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade religiosa e da

laicidade do Estado.

Art. 3º A Capelania Esportiva poderá ser desenvolvida, de forma voluntária ou

mediante parcerias institucionais, em:

I – centros de formação esportiva;

II – projetos sociais esportivos;

III – clubes e associações esportivas;

IV – competições e eventos esportivos;

V – programas públicos de esporte e lazer.

Art. 4º A atuação da Capelania Esportiva observará os seguintes princípios:

I – respeito à liberdade de crença e de consciência;

II – vedação a qualquer forma de discriminação religiosa;

III – caráter facultativo da participação dos atletas ou participantes;

IV – promoção de valores éticos, sociais e de cidadania por meio do esporte.

Art. 5º O Poder Público poderá incentivar a realização de atividades de Capelania

Esportiva por meio de:

I – cooperação com organizações da sociedade civil;

II – apoio institucional a projetos que promovam valores humanos no esporte;

III – estímulo à formação de agentes de apoio espiritual em ambientes esportivos.

Art. 6º A atuação prevista nesta Lei não implicará vínculo funcional com a

Administração Pública, nem geração de despesa obrigatória para o Poder Público.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 2210/2026 - Projeto de Lei - 2210/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326624) pg.1

O esporte constitui importante instrumento de formação humana, desenvolvimento

social e promoção de valores éticos e de cidadania. Em diversos contextos esportivos,

especialmente em projetos sociais e programas de formação de jovens atletas, a presença de

apoio espiritual e aconselhamento tem contribuído significativamente para o fortalecimento

emocional, a prevenção de conflitos e a construção de trajetórias pessoais mais equilibradas.

A chamada Capelania Esportiva já é realidade em diferentes países e também em

diversas iniciativas no Brasil, sobretudo em projetos sociais esportivos que utilizam o esporte

como ferramenta de transformação social.

Sua atuação consiste na prestação de apoio espiritual, aconselhamento e

acompanhamento humano a atletas, equipes técnicas e participantes de atividades

esportivas, sempre de forma facultativa e respeitando integralmente a liberdade religiosa e a

laicidade do Estado.

Importa destacar que a presente proposição não cria cargos, funções ou obrigações

administrativas para o Poder Executivo, limitando-se a reconhecer e estabelecer diretrizes

para uma prática já existente em diversos projetos esportivos e sociais.

Além disso, a proposta está em plena consonância com princípios constitucionais

como:

I- a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal);

II- a liberdade religiosa (art. 5º, VI, da Constituição Federal);

III- a promoção do esporte como direito social (art. 217 da Constituição Federal).

Assim, ao reconhecer a Capelania Esportiva e estabelecer parâmetros para sua

atuação, o Distrito Federal fortalece iniciativas que utilizam o esporte como ferramenta de

desenvolvimento humano, inclusão social e promoção de valores positivos na sociedade.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 14:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326624 , Código CRC: b6166bb5

PL 2210/2026 - Projeto de Lei - 2210/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326624) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Requer a retirada do Projeto de Lei

nº 2207/2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Projeto de Lei nº

2207/2026.

JUSTIFICAÇÃO

Solicitação de retirada do autor da proposição para ajustes.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326626 , Código CRC: ba6d3946

REQ 2670/2026 - Requerimento - 2670/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326626) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração aos 55

anos de Ceilândia

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 55 anos de Ceilândia ,

que será realizada no dia 27 de março de 2026, às 19h, em local externo.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a relevância histórica, cultural e social de Ceilândia, a realização de

Sessão Solene em comemoração aos seus 55 anos de fundação reveste-se de elevado

interesse público e institucional. Ceilândia constitui-se como um dos mais importantes

territórios do DF, marcada pela força de sua população, por sua trajetória de resistência e por

sua expressiva contribuição para a vida social, cultural e econômica da capital.

Ao longo de mais de cinco décadas, Ceilândia consolidou-se como espaço de

produção cultural vibrante, de organização comunitária e de afirmação de identidades

periféricas, sendo referência em diversas manifestações artísticas, sociais e políticas.

A Sessão Solene propõe-se a reconhecer e valorizar essa trajetória, prestando

homenagem à população ceilandense e aos diversos sujeitos coletivos que contribuíram para

o desenvolvimento social, cultural e humano da região. Trata-se de um momento institucional

de memória, reconhecimento e respeito, que reforça o compromisso desta Casa com a

valorização das regiões administrativas e com a promoção da cidadania.

Além disso, a iniciativa reafirma o papel do Poder Legislativo como espaço de escuta,

reconhecimento simbólico e valorização da história local, fortalecendo os vínculos entre a

Câmara Legislativa e a sociedade. Ao celebrar os 55 anos de Ceilândia, promove-se não

apenas a rememoração de seu passado, mas também a reafirmação de seu papel estratégico

no presente e no futuro do Distrito Federal.

Por todo o exposto, e diante da relevância histórica, social e cultural de Ceilândia,

conclamo a atenção dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento de

realização da Sessão Solene comemorativa.

Sala das Sessões, …

REQ 2671/2026 - Requerimento - 2671/2026 - Deputado Max Maciel - (325758) pg.1

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325758 , Código CRC: f7edcc43

REQ 2671/2026 - Requerimento - 2671/2026 - Deputado Max Maciel - (325758) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Requer a realização de Sessão

Solene, no dia 16 de março de 2026,

às 9h, no plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em

homenagem aos Corretores de

Seguros.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 16 de março de 2026, às 9h, no plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, em homenagem aos Corretores de Seguros, profissionais que desempenham

relevante papel na orientação da população e na promoção da segurança patrimonial,

financeira e pessoal dos cidadãos.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de Sessão Solene em homenagem aos Corretores de Seguros constitui

iniciativa de reconhecimento institucional à importância desses profissionais para a sociedade

e para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.

O corretor de seguros exerce função essencial de intermediação entre seguradoras e

consumidores, atuando de forma técnica e especializada na orientação dos segurados quanto

às melhores alternativas de proteção patrimonial, pessoal e empresarial. Sua atuação

contribui diretamente para ampliar o acesso da população aos mecanismos de proteção

financeira e gestão de riscos, promovendo maior segurança jurídica e estabilidade econômica.

Além de sua relevância no âmbito da proteção individual e familiar, o setor de seguros

desempenha papel estratégico no funcionamento da economia moderna. A atividade dos

corretores de seguros fomenta o mercado segurador, estimula investimentos e contribui para

a mitigação de riscos que podem impactar empresas, empreendedores e cidadãos.

No Distrito Federal, os corretores de seguros desempenham papel particularmente

importante na disseminação da cultura do seguro, orientando consumidores e empresas

sobre instrumentos de proteção que permitem maior previsibilidade financeira diante de

eventos inesperados, como acidentes, sinistros patrimoniais, problemas de saúde e outras

contingências.

A homenagem prestada por meio desta Sessão Solene busca, portanto, reconhecer

publicamente o trabalho desses profissionais, valorizando sua contribuição para o

fortalecimento do mercado segurador, para a proteção do patrimônio das famílias e para o

desenvolvimento econômico e social da capital da República.

REQ 2672/2026 - Requerimento - 2672/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326282) pg.1

Diante do exposto, a realização da Sessão Solene em homenagem aos Corretores de

Seguros revela-se medida pertinente e oportuna, reafirmando o compromisso desta Casa

Legislativa com o reconhecimento de profissionais que contribuem de forma significativa para

a segurança econômica, a proteção patrimonial e o bem-estar da sociedade.

Sala das Sessões,

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital – PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326282 , Código CRC: 2f17072c

REQ 2672/2026 - Requerimento - 2672/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326282) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E

APLAUSOS ÀS PESSOAS QUE

ESPECIFICAM, POR OCASIÃO DA

CELEBRAÇÃO DO DIA

INTERNACIONAL DA MULHER.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa l,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Eduardo Pedrosa, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, p or ocasião a Celebração do Dia Internacional

da Mulher, que contribuem para o Distrito Federal com protagonismo e a liderança

daquelas que fazem da determinação e da excelência suas ferramentas de

transformação :

ADRIANA MENDES

ALESSANDRA NEIVA AMORIM

ALINE CYNTIA MARINHO

CÂNDIDA DAS GRAÇAS SILVA BERIGO

CIBELLE LOPES

CONCEIÇÃO MUNIZ CHAGAS DE ANDRADE SALDANHA

ENILDE RODRIGUES FRAUSINO

FERNANDA SILVA ARAÚJO DE OLIVEIRA

HELENA ROSA

JAQUELINE ALVES ROCHA

KATIA MACEDO

MO 1843/2026 - Moção - 1843/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326663) pg.1

MARIA APARECIDA MEDEIROS DE GODOI

MARIA SOARES PUREZA

MARIANA DE MORAIS VIEIRA VILAVERDE

NILCÉIA MACEDO

PAMELLA VINHAL

REGINALVA FREIRE DINIZ BARROS CUTRIM

RODE VIRGÍNIO CHAPARRO

SHALMA VICENTIM LEMOS ARAÚJO

SOLANGE VITÓRIA ALVES

THAÍS QUEIROZ

VERA LÚCIA MARTINS DA SILVA

JUSTIFICAÇÃO

Celebrar o Dia Internacional da Mulher vai muito além de uma data no calendário; é o

momento de reconhecer a força, a coragem e a história de quem transforma o mundo ao seu

redor.

Esta data nos convida a olhar com gratidão para o caminho percorrido pelas mulheres

e, principalmente, para a dedicação daquelas que, com sensibilidade e firmeza, constroem

uma sociedade mais justa e humana para todos nós.

No nosso Distrito Federal, o papel feminino é o verdadeiro alicerce do progresso. As

mulheres que hoje homenageamos nesta Moção são exemplos vivos de que a competência e

a determinação caminham juntas. Seja cuidando da nossa comunidade, liderando projetos ou

inovando em suas áreas, elas mostram que a presença feminina é essencial para que a

nossa capital continue crescendo com equilíbrio e dignidade.

Conceder estes Votos de Louvor e Aplausos é uma forma simples, mas sincera, de

dizer "muito obrigado". Queremos dar visibilidade ao trabalho e ao talento dessas mulheres

que, muitas vezes no silêncio do dia a dia, fazem a diferença na vida de tantas pessoas. Suas

trajetórias inspiram não apenas quem convive com elas agora, mas também as futuras

gerações de meninas que sonham em ocupar seus espaços com orgulho.

Portanto, esta homenagem é um reconhecimento ao mérito e ao coração que cada

uma coloca em sua caminhada. Ao exaltar essas cidadãs exemplares, reafirmamos o nosso

respeito e a nossa admiração por todas as mulheres que fazem do Distrito Federal um lugar

mais acolhedor, próspero e cheio de esperança. É uma honra celebrar quem, com sua

essência e trabalho, torna a nossa história muito mais rica.

Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a

aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

MO 1843/2026 - Moção - 1843/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326663) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 09:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326663 , Código CRC: 1a5b2569

MO 1843/2026 - Moção - 1843/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326663) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

ao Distrito Federal, em ocasião da

Sessão Solene em homenagem aos

Agentes de Vigilância Ambiental.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos

Agentes de Vigilância Ambiental.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 14:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1844/2026 - Moção - 1844/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326749) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326749 , Código CRC: 8ee9c969

MO 1844/2026 - Moção - 1844/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326749) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)Dispõe sobre a obrigatoriedade dedestinação de percentual mínimodas emendas parlamentaresvoltadas à cultura, ao turismo, aoesporte e ao lazer para a divulgaçãode eventos ...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 2/2026

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CLDF 4.0.12 Menu NPLE/DCL 4.0.12 Menu NPLE/DCL Controle de Processos Novidades FERNANDA DE SOUZA E MELLO FERREIRA DE ARAUJO - Matr. 13117 ...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 10/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 15/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar,

desconstituir e doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades

imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto - RA I,

Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho - RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e

Recanto das Emas - RA XV.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/03/2026, às 12:33, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Mensagem 15 (196204617) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 196204617 código CRC= 89777DA0.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 196204617

M e n s a g e m 1 5 (1 9 6 2 0 4 6 1 7 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo Distrital a

desafetar, afetar, desconstituir e doar

bem de domínio público para criação,

adequação ou ampliação de unidades

imobiliárias destinadas a Equipamentos

Públicos nas Regiões Administrativas

de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II,

Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V,

Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA

XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam desafetadas, visando a criação de unidades imobiliárias para

regularização dos equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as

seguintes áreas:

I - 12.190,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Área Especial, Quadra 4, Setor Sul, Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro Educacional n.º

08 – CED 08;

II – 27.003,12 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

para criação da unidade imobiliária Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste, Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio

n.º 01 – CEM 01;

III - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra C12, Setor Central, Região

Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho

Comunitário de Segurança Pública – Conseg;

IV - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Área Especial 2, Quadra C12, Setor Central, Região

Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho Tutelar;

V - 351,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 08, Setor Comercial, Região

Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à regularização da área para

implantação da Farmácia de Alto Custo;

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

VI - 771,65 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Lote C, EQNN 2/4 – Setor N Norte, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Junta Militar;

VII – 2.525,73 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNO 1/3 – Setor O Norte, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro

Comunitário;

VIII – 2.025,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra CNM1, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Restaurante

Comunitário;

IX - 486,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Área Especial 1, no Setor B da Praça Linear 03, Quadra

102, Bairro Residencial Oeste – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV,

destinada à regularização do Centro de Convivência do Idoso; e

X - 13.835,33 metros quadrados de área de bem público de uso especial,

pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote 1 - Parque Urbano, na Região

Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de

Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Parque Urbano, para criação da

unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 511, Região Administrativa do Recanto

das Emas - RA XV, destinada à regularização do Terminal Rodoviário do Recanto das

Emas.

Art. 2º Ficam desafetadas, visando a realocação de unidades imobiliárias

destinadas aos equipamentos públicos descritos no Anexo I, as seguintes áreas:

I - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQS 202, SHCS, Região Administrativa

do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQS 202; e

II - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQN 313, SHCN, Região Administrativa

do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQN 313.

Art. 3º Ficam desafetadas, visando a ampliação de unidades imobiliárias

para regularização dos equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as

seguintes áreas:

I - 3.851,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de

Infância, na QNP 13 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX,

destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 12 – CEM 12;

II - 3.805,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de

Infância, na QNP 30 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX,

destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 10 – CEM 10;

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

III - 3.800,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de

Infância, na QNP 26 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX,

destinada à regularização da área para implantação do Centro de Educação de

Primeira Infância - CEPI;

IV - 825,31 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Área Especial – Ensino de 1º Grau,

EQNP 24/28 - Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à

regularização da Escola Classe n.º 50 – EC 50;

V – 109.177,03 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial 01,

QNP-01, Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à

regularização da Feira do Produtor; e

VI - 580,01 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Lote 01, Conjunto 09, Quadra 603,

Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, destinada à regularização do

Jardim de Infância.

Art. 4º Ficam desafetadas, visando a ampliação das unidades imobiliárias

registradas dos equipamentos públicos descritos no Anexo II, as seguintes áreas:

I – 1.844,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

ampliação da unidade imobiliária Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste, Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro de Ensino Médio Integrado –

CEMI;

II – 1.061,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

ampliação da unidade imobiliária Lote 4 - Escola, Praça 2, Setor Central - Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro Interescolar de Línguas - CIL; e

III - 4.162,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04,

Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à Escola

Classe n.º 12 – EC 12.

Art. 5º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo as áreas

das seguintes unidades imobiliárias:

I - Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte - Região Administrativa de

Ceilândia – RA IX, matrícula n.º 560, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito

Federal:

a) 16.556,58 metros quadrados para regularização da 3ª etapa do Setor

Habitacional Sol Nascente; e

b) 6.450,27 metros quadrados para a regularização do Parque Linear do

Meio, criado no âmbito do Projeto de Urbanismo URB-RP 074/2009, aprovado pelo

Decreto n.º 33.656, de 11 de maio de 2012.

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

II - 13.930,95 metros quadrados da unidade imobiliária Lote 1 - Parque

Urbano, para adequação da poligonal do Parque Urbano do Recanto das Emas - RA

XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

III - 1,97 metros quadrados da unidade imobiliária Área Especial - Escola,

Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, para ajuste

do sistema viário contíguo à Escola Classe n.º 12;

IV - 268,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ -

Administração de Quadra da SQDN 407/408, SHCN, Região Administrativa do Plano

Piloto - RA I, para adequação das dimensões ao lote padrão de ADQ;

V - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração

de Quadra da SQS 202, SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, referente

à realocação do lote original destinado à Prefeitura Comunitária da SQS 202; e

VI - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ -

Administração de Quadra da SQN 313, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto -

RA I, para regularização de Quadra de Esportes implantada.

Art. 6º Ficam desconstituídas as unidades imobiliárias registradas descritas

no Anexo III:

I – Área Especial 05, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA

III, matrícula n.º 143303, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal,

registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga,

afetando:

a) 717,47m² como área de uso comum do povo; e

b) 82,53m² como bem público de uso especial.

II - Área Especial 06, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA

III, matrícula n.º 143304, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal,

registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga,

afetando:

a) 642,93m² como área pública de uso comum do povo; e

b) 157,07m² como área de bem público de uso especial.

III - Banca de Jornal, situada na Praça do Relógio, Setor Central, Região

Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 103228, do 3º Ofício de Registro

de imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 90,45m², afetando como área

pública de uso comum do povo 90,45m², visando regularizar a Praça do Relógio de

Taguatinga.

Art. 7º Ficam doadas à União Federal, mediante prévia avaliação, as áreas

descritas no Anexo IV, para fins de regularização de seus próprios na Região

Administrativa do Plano Piloto – RA I:

I - 15.250,00 m² referentes ao Lote C, Quadra 4, do Setor de Administração

Federal Norte – SAFN, destinado à Administração Pública Federal;

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

II - 50.000,00 m² referentes ao Lote Anexo do Palácio do Planalto, destinado

à Presidência da República;

III - 8.500,00 m² referentes ao Lote Pavilhão de Metas, destinado a abrigar

edificação e uso já instalado;

IV - 29.286,00 m² referentes ao Lote 13, Setor Esplanada dos Ministérios –

EMI, destinado ao Ministério das Relações Exteriores; e

V - 337.831,00 m² referentes ao Lote 2, Setor Parque Estação Biológica –

PqEB, destinado à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

Parágrafo único . Todos os lotes a que se refere o caput estão localizados na

Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e as áreas foram previamente

desafetadas pela Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024.

Art. 8º Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as

unidades imobiliárias criadas ou ampliadas de que trata esta Lei, o responsável pela

administração do equipamento público deverá arcar com os custos dos

remanejamentos das redes.

Art. 9º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas

a equipamentos públicos criadas ou adequadas na área do Conjunto Urbanístico de

Brasília são os definidos na Lei Complementar n.º 1.041, de 2024.

Art. 10. Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas

a equipamentos públicos criadas, adequadas ou ampliadas são os definidos na Lei

Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019, com alterações decorrentes da Lei

Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação

do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.

Art. 11. A alterações constantes desta Lei serão incorporadas à Lei

Complementar n.º 1.041, de 2024 e à Lei Complementar nº 948, de 2019, quando de

suas atualizações.

Art. 12. As áreas de que trata esta Lei serão objeto de projetos urbanísticos

de parcelamento do solo urbano, a serem aprovados nos termos da Lei

Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como do seu decreto

regulamentador.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 7

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO I

UNIDADES IMOBILIÁRIAS REGULARIZADAS

Equipamento Endereçamento Região Administrativa Destinação da

Público resultante área resultante

Administração de Lote ADQ, SQS 202, SHCS Plano Piloto - RA I Uso Especial

Quadra - SQS 202 -

Proc:

00040-00029582/2022

-81

Administração de Lote ADQ, SQN 313, Plano Piloto - RA I Uso Especial

Quadra - SQN 313 - SHCN

Proc:

00040-00029582/2022

-81

Administração de Lote ADQ, SQDN Plano Piloto - RA I

Uso Comum do

Quadra - SQDN 407/408, SHCN

Povo

407/408 - Proc:

00141-00000692/2021

-13

Centro Educacional n.º Área Especial, Quadra 4, Gama - RA II Uso Especial

08 – CED 08 - Proc: Setor Sul

00080-0020.7355/202

1-72

Centro de Ensino Lote 1, EQ 18/21, Setor Gama - RA II Uso Especial

Médio n.º 01 – CEM Leste

01 – Proc:

00131-0000.0890/201

9-91

Conselho Comunitário Área Especial 1, Quadra Taguatinga - RA III Uso Especial

de Segurança Pública – C12, Setor Central

CONSEG - Proc:

00132-0000.3811/201

8-95

Conselho Tutelar - Área Especial 2, Quadra Taguatinga - RA III Uso Especial

Proc: C12, Setor Central

00132-0000.3811/201

8-95

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 8

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Farmácia de Alto Custo Área Especial 1, Quadra Sobradinho – RA V Uso Especial

– Proc: 08, Setor Comercial

00134-00000903/2021

-62

Centro de Ensino Área para Jardim de Ceilândia - RA IX Uso Especial

Médio n.º 12 – CEM Infância, QNP 13, Setor P

12 - Proc: Norte

00080-00091017/2018

-15

Centro de Ensino Área para Jardim de Ceilândia - RA IX Uso Especial

Médio n.º 10 – CEM Infância, QNP 30, Setor P

10 – Proc: Norte

00080-00091017/2018

-15

Centro de Educação de Área para Jardim de Ceilândia - RA IX Uso Especial

Primeira Infância - Infância, QNP 26, Setor P

CEPI - Proc: Norte

00080-00091017/2018

-15

Escola Classe n.º 50 – Área Especial – Ensino de Ceilândia - RA IX Uso Especial

EC 50 – Proc: 1º Grau, EQNP 24/28 -

00080-00093944/2021 Setor P Norte

-67

Junta Militar – Proc: Lote C, EQNN 2/4 – Setor Ceilândia - RA IX Uso Especial

00138-00001977/2023 N Norte

-75

Centro Comunitário – Lote C, EQNO 1/3 – Setor Ceilândia - RA IX Uso Especial

Proc: O Norte

00138-00001977/2023

-75

Restaurante Área Especial 1, Quadra Ceilândia - RA IX Uso Especial

Comunitário – Proc: CNM1

00040-00028126/2021

-32

Feira do Produtor – Área Especial 01, Ceilândia - RA IX Uso Especial

Proc: QNP-01, Setor P Norte

00010-00033190/2021

-56

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 9

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Centro de Convivência Área Especial 1, Setor B São Sebastião – RA XIV Uso Especial

do Idoso – Proc: da Praça Linear 03,

00390-00001811/2021 Quadra 102, Bairro

-04 Residencial Oeste

Jardim de Infância – Lote 01, Conjunto 09, Recanto das Emas – RA Uso Especial

Proc: Quadra 603 XV

00080-00179125/2019

-91

Terminal Rodoviário Área Especial 1, Quadra Recanto das Emas – RA Uso Especial

do Recanto das Emas – 511 XV

Proc:

0390-000507/2016

Parque Urbano do Lote 1 - Parque Urbano Recanto das Emas – RA Uso Comum do

Recanto das Emas - XV Povo

Proc:

0390-000507/2016;

00390-00004782/2023

-96

ANEXO II

UNIDADES IMOBILIÁRIAS AMPLIADAS

Equipamento Endereçamento Região Destinação da área

Público resultante Administrativa resultante

Centro de Ensino Área Especial, EQ 12/16, Gama - RA II Uso Especial

Médio Integrado – do Setor Oeste

CEMI - Proc:

00080-00161359/2020

-16

Centro Interescolar de Lote 4 - Escola, Praça 2, Gama - RA II Uso Especial

Línguas - CIL – Proc: Setor Central

00080-00168085/2020

-96

Escola Classe n.º 12 – Área Especial - Escola, Sobradinho – RA V Uso Especial

EC 12 – Proc: Quadra 04, Setor

00080-00191393/2020 Industrial

-15

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 10

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO III

UNIDADES IMOBILIÁRIAS DESCONSTITUÍDAS

Unidade imobiliária Endereçamento Região Destinação da área

resultante Administrativa resultante

Área Especial 05, Setor Área Especial 1, Setor Taguatinga - RA III Uso Especial

Central - Região Central

Administrativa de

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143303,

do 3º CRI (parte)

Área Especial 05, Setor - Taguatinga - RA III Uso Comum do

Central - Região Povo

Administrativa de

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143303,

do 3º CRI (parte)

Área Especial 06, Setor Área Especial 1, Setor Taguatinga - RA III Uso Especial

Central - Região Central

Administrativa de

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143304,

do 3º CRI (parte)

Área Especial 06, Setor - Taguatinga - RA III Uso Comum do

Central - Região Povo

Administrativa de

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143304,

do 3º CRI (parte)

Banca de Jornal, situada - Taguatinga - RA III Uso Comum do

da Praça do Relógio, Povo

Setor Central - Região

Administrativa de

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 103228,

do 3º CRI

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 11

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO IV

UNIDADES IMOBILIÁRIAS DOADAS À UNIÃO FEDERAL

Equipamento Público Endereçamento Região Destinação da

resultante Administrativa área resultante

Administração Pública Lote C, Quadra 4 do Plano Piloto - RA I Uso Especial

Federal – Proc: Setor de Administração

00390-00005834/2017- Federal Norte – SAFN

01

Anexo do Palácio do Anexo do Palácio do Plano Piloto - RA I Uso Especial

Planalto – Proc: Planalto, Área Verde de

00390-00005834/2017- Proteção e Reserva 1 -

01 AVPR 1

Pavilhão de Metas – Lote Pavilhão de Metas, Plano Piloto - RA I Uso Especial

Proc: Área Verde de Proteção

00390-00005834/2017- e Reserva 1 - AVPR 1

01

Ministério Relações Lote 13, Setor Plano Piloto - RA I Uso Especial

Exteriores e Anexos - Esplanada dos

Proc: Ministérios – EMI

00390-00001383/2025-

35

Empresa Brasileira de Lote 2, Setor Parque Plano Piloto - RA I Uso Especial

Pesquisa Agropecuária - Estação Biológica –

EMBRAPA – Proc: PqEB

21148.014875/2024-70

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 12

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 98/2025 ̶ SEDUH/GAB Brasília, 26 de dezembro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Proposta de lei com vistas à regularização e ampliação de equipamentos públicos nas Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Gama - RA II, de Taguatinga - RA III, de Sobradinho – RA V,

de Ceilândia - RA IX, de São Sebastião - RA XIV e do Recanto das Emas - RA XV.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelência projeto de lei

com vistas a autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio

público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos

públicos nas Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Gama - RA II, de Taguatinga - RA III,

de Sobradinho – RA V, de Ceilândia - RA IX, de São Sebastião - RA XIV e do Recanto das Emas - RA

XV.

2. Inicialmente, cumpre destacar que o objetivo da presente proposição é conciliar a realidade da

cidade com o planejamento e o ordenamento do espaço urbano, por meio da regularização e adequação

dos lotes de equipamentos públicos localizados em áreas urbanas consolidadas, possibilitando a obtenção

da regularidade do patrimônio do Distrito Federal e do Governo Federal, destinados a ofertar à população

serviços públicos.

3. Sobre o tema, destaca-se que muitos equipamentos públicos foram implantados com base em

projetos de parcelamento do solo elaborados pelo poder público para as cidades do Distrito Federal que, ao

serem registrados, em alguns casos, se ativeram somente aos lotes residenciais, deixando de registrar os

lotes destinados a equipamentos públicos que constavam dos projetos, e que seriam implantados

posteriormente. Nessa linha, alguns dos equipamentos públicos foram edificados em lotes previstos nas

plantas registradas, para aquela finalidade, todavia permanecem irregulares, uma vez que não constituem

unidades imobiliárias.

4. As ocupações ocorreram com o passar dos anos, muitos dos edifícios necessitam de reformas,

ampliações ou adequação às novas legislações de prevenção de incêndios e de promoção à acessibilidade.

A obtenção de recursos para execução de obras de reformas, ampliações e adequações está condicionada à

regularização das unidades imobiliárias e demais licenças para regularidade do imóvel. Por essa razão,

muitas situações de irregularidade dos equipamentos públicos foram reveladas e concretizadas em

demandas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.

5. Em determinados casos, os equipamentos, embora implantados em lotes registrados, demandam

ampliação de suas áreas para melhor atendimento à população, como ocorre com o Centro de Ensino

Médio Integrado – CEMI e o Centro Interescolar de Línguas – CIL, ambos no Gama – RA II, bem como

com a Escola Classe nº 12, em Sobradinho – RA V.

6. Noutros casos, as unidades imobiliárias precisam ser adequadas à realidade implantada e

cumprimento de sentença, como é o caso do Parque Urbano do Recanto das Emas, em cuja poligonal foi

implantado um Terminal Rodoviário, construído como parte das ações do Programa de Transporte Urbano

do Distrito Federal – PTU/DF, fazendo-se necessário redefinir os limites do Parque Urbano tanto para

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 3

ajustar a área retirada para criação do lote do Terminal, como também para atender o contido na Ação

Civil Pública nº 2012.01.1199128-2, em meio às tratativas para implantação do Parque Ecológico e

Vivencial do Recanto das Emas, criado pela Lei nº 1.188, de 13 de setembro de 1996.

7. Há ainda os casos que necessitam da desconstituição de lotes para sua regularização, como a Feira

Central de Taguatinga, implantada há mais de 20 anos no Setor Central de Taguatinga, ocupando

parcialmente as Áreas Especiais 5 e 6, de propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do

Distrito Federal - Caesb, que serão desconstituídas para permitir a criação do lote destinado à Feira e

urbanização do seu entorno.

8. A proposição também contempla a doação de áreas públicas à União Federal, previamente

desafetadas nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, que versa

sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCub, exclusivamente para

regularização de equipamentos públicos federais localizados no Plano Piloto – RA I, mantidas apenas

aquelas ocupações efetivamente vinculadas à Administração Pública Federal.

9. Registre-se que, após ajustes técnicos e jurídicos, foram excluídas da presente proposição as áreas

inicialmente previstas para doação à União destinadas à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

do Distrito Federal – Emater/DF, uma vez que referido ente possui natureza jurídica estadual, com

vinculação administrativa à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

– Seagri, razão pela qual tais áreas, após criadas, integrarão o patrimônio do Distrito Federal, podendo ser

objeto de cessão de uso.

10. Assim, a criação, adequação ou ampliação das unidades imobiliárias destinadas à equipamentos

públicos caracteriza-se como relevante interesse público, pela necessidade premente de atender antigas

solicitações das comunidades locais por espaços adequados aos serviços prestados, além da

obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal de manter seu patrimônio regular, para que possa ofertar

serviços em edificações adequadas e seguras à população do Distrito Federal.

11. A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece, no art. 52, que é competência do “Poder Executivo

a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles

utilizados em seus serviços e sob sua guarda”. O Distrito Federal, com o objetivo de centralizar a política

da gestão dos bens patrimoniais imóveis do Distrito Federal, instituiu em 2018, por meio do Decreto nº

39.187 de 03 de julho de 2018, a Unidade de Patrimônio Imobiliário – UPI. Em 2020, criou a

Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – SPI, que passou a compor a estrutura administrativa da

Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, integrando atualmente a estrutura da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal - Seec.

12. Mais recentemente, foram implementadas ações de padronização das atividades afetas ao

patrimônio distrital, que norteiam a política de uso e conservação, com a criação da Rede Integrada de

Gestão do Patrimônio Imobiliário e do Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio

do Distrito Federal (PAMP-DF).

13. A presente proposição contribui para o esforço desenvolvido pelos órgãos distritais e do governo

federal na busca pela regularização dos bens patrimoniais garantindo padrão de segurança e qualidade das

estruturas edificadas, visando ofertar à população serviços públicos em edificações com condições

adequadas de estabilidade, segurança, salubridade e acessibilidade.

14. Os equipamentos públicos são próprios do Distrito Federal que abrigam atividades inerentes às

políticas públicas setoriais, podendo abrigar, de forma simultânea ou não, equipamentos urbanos ou

comunitários. São bens públicos de uso especial, todavia, a alteração da classificação das áreas públicas

onde se encontram implantados, ou aquelas adjacentes aos lotes criados, necessárias à sua ampliação,

necessita de desafetação para alteração de sua classificação de bem de uso comum do povo para bem de

uso especial, e vice e versa, o que requer participação popular e autorização legislativa, conforme previsto

na Lei Orgânica do Distrito Federal.

15. Devido à quantidade de equipamentos públicos pendentes de regularização, nas diferentes

Regiões Administrativas do Distrito Federal, outras proposições como esta serão elaboradas e

encaminhadas, no intuito de se obter a regularidade do patrimônio público e permitir a melhoria dos

serviços prestados à população.

16. A proposição em pauta atende às exigências dos arts. 49 e 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 4

– LODF, que determina:

Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens

imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da

Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público

e à observância da legislação pertinente à licitação.

(...)

Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso

público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio

histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de

afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado

interesse público, após ampla audiência à população interessada.

§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a

realização de políticas de ocupação ordenada o território.

17. Registre-se que houve a participação popular por meio de audiências públicas realizadas com a

comunidade das respectivas Regiões Administrativas, havendo amplo apoio popular às iniciativas de

criação, adequação ou ampliação dos lotes de equipamentos públicos.

18. Ademais, impende destacar que os casos com enquadramento no art. 61, inc. III, da Lei

Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, foram submetidos à apreciação do Conselho de

Planejamento Urbano do Distrito Federal – Conplan, obtendo parecer favorável, conforme decisões

acostadas aos autos (168975542, 168978204, 169026322).

19. No que se refere às intervenções no Conjunto Urbanístico de Brasília que não constam

expressamente do PPCub, cabe esclarecer que foram observadas as deliberações do Grupo Técnico

Executivo do Acordo de Cooperação Técnica Iphan/GDF, conforme memória da 83ª Reunião Ordinária,

que manifestou concordância quanto à readequação dos respectivos lotes de Administração de Quadra

(185611296).

20. Por se tratar de lotes de propriedade do Poder Público, foi consultada a Unidade de Governança

do Patrimônio Imobiliário do DF – UGPI, sendo obtida a anuência quanto às propostas contidas nos

projetos de alteração dos parcelamentos urbanos (168840996, 168850729, 168856627, 168893631,

168909475, 168911549). Para os lotes que serão desconstituídos, foi realizada consulta aos detentores da

carga patrimonial do bem, que não vislumbraram óbice à desconstituição, autorizando o andamento dos

projetos (171830236, 171830750).

21. Quanto à necessidade de realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da

intervenção, as propostas foram objeto de análise e emissão de Diretrizes Urbanísticas pelas áreas técnicas

da Seduh, Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - Sudec ou pela Subsecretaria do Conjunto

Urbanístico de Brasília; foram precedidos de levantamento topográfico ou restituição aerofotogramétrica

(planta TOP), utilizados como base para sua elaboração; foram consultadas as concessionárias de serviços

públicos quanto às interferências com redes existentes ou projetadas, faixas de servidão destas redes e

custo de remanejamento, onde foi detectado que as interferências apontadas não inviabilizam as propostas

apresentadas; foi realizada a verificação da situação fundiária das áreas, a legislação aplicável, os

condicionantes urbanísticos, ambientais e demais análises necessárias à decisão projetual durante a

elaboração dos projetos urbanísticos.

22. Quanto ao licenciamento ambiental, as áreas ocupadas pelos equipamentos públicos e as que

serão ampliadas localizam-se em área urbana consolidada, servida de infraestrutura, possuindo

pavimentação nas vias, bem como rede de água e esgoto, drenagem pluvial, instalação de energia elétrica e

iluminação pública, com enquadramento nos casos de dispensa de licença ambiental, previstos na

Resolução do Conselho do Meio Ambiente - Conam nº 10 de 20 de dezembro de 2017, para

empreendimentos de baixo impacto ambiental.

23. Restou consignado nos autos que foram atendidas todas as exigências legais e técnicas aplicáveis,

estando devidamente caracterizado o interesse público das alterações propostas, conforme Nota Técnica

n.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), a qual fundamenta tecnicamente a

iniciativa legislativa.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 5

24. Sobre a necessidade de que a aprovação aqui proposta se dê por meio de lei ordinária, destaca-se

o estabelecido no art. 71, §1º, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que atribui competência

privativa ao Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis que disponham sobre afetação,

desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

(...)

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das

leis que disponham sobre:

(...)

VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens

imóveis do Distrito Federal.

25. Nesse espeque, destacamos a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do

Governador, por se tratar de desafetação de áreas públicas, alienação, aforamento, comodato ou cessão de

uso de bens públicos, nos termos dos arts. 47, 49, 51 e 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 4º do

Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017.

26. Cumpre acrescentar, finalmente, que a aprovação da minuta de lei não acarretará aumento de

despesas a esta Secretaria de Estado, conforme Declaração de Orçamento (182952701) inserida nos autos,

em atendimento ao disposto nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem como

em atendimento ao disposto na alínea a do inciso III e IV do art. 3° do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022.

27. Salienta-se que as alterações constantes desta lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º

1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - e à Lei

Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril

de 2022 - Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, quando de suas atualizações, não se verificando demais

normas afetadas pelo normativo ora proposto.

28. Certo da preocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentação dos atos da

Administração Pública Distrital, submetemos à vossa apreciação a presente minuta de projeto de lei, com

vistas a propiciar a adequada utilização dos espaços públicos por órgãos e entidades vinculados a outras

esferas da Administração Pública, observado o interesse coletivo, atendendo ao disposto nas legislações de

regência.

29. Na oportunidade, renovamos-lhe protestos do mais elevado respeito e consideração.

Respeitosamente,

Marcelo Vaz Meira da Silva

Secretário de Estado

Documento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA -

Matr.0273790-6, Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do

Distrito Federal, em 13/01/2026, às 20:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de

setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 190686099 código CRC= F4E6EB98.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 6

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

Telefone(s): 3214-4101

Sítio - www.seduh.df.gov.br

00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 190686099

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 7

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete

Assessoria Jurídico-Legislativa

Nota Jurídica N.º 321/2025 - SEDUH/GAB/AJL Brasília-DF, 22 de agosto de 2025.

I – RELATÓRIO

1. Trata-se o presente processo de Proposta de Projeto de Lei (179074972), cujo objetivo é de autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e

doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília – RA I,

Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

2. Inicialmente os autos foram remetidos a esta Assessoria Jurídico-Legislativo por meio do Memorando nº 3/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ

(172024654), para "manifestação acerca da minuta de Projeto de Lei (118632553) que autoriza a regularização fundiária das áreas destinadas ou ocupadas por

Equipamentos Públicos que especifica, a respectiva minuta de Exposição de Motivos abaixo acostada, e a Nota Técnica N.º 3/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ

(171831449), que apresenta a justificativa para a propositura.".

3. Posteriormente, houve a inclusão de mais quatro lotes a serem criados, adequados ou ampliados, consoante Memorando nº 7 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ

(179074972), no qual enviaram nova minuta de Projeto de Lei (179074972), seguida da Nota Técnica N.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), da

Diretoria de Parcelamento do Solo, pertencente a Coordenação de Elaboração de Projetos.

4. É o relatório.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO

5. Preliminarmente, importa destacar que a presente manifestação é eminentemente jurídica, estando adstrita aos elementos fornecidos pela unidade demandante, limitada

aos parâmetros da consulta e afastada dos aspectos técnicos, econômico-financeiros ou meritórios, vedada que é a incursão pelos signatários, no mérito da atuação

administrativa, afeto à oportunidade e conveniência do Administrador Público, (vide Parecer nº 045/2010 - PROMAI/PGDF).

6. No que compete a esta unidade de assessoramento jurídico, e no que diz respeito à análise da minuta do Projeto de Lei (179074972), toma-se por base o que

estabelece a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996 que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das

leis do Distrito Federal), o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de

propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, bem como, as orientações contidas no Manual de Comunicação Oficial

do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 44.610, de 12 de junho de 2023.

7. Assim, o exame nesta Nota Jurídica realiza-se a partir da análise sobre os elementos ou requisitos fornecidos pela unidade demandante, ressaltando que ao gestor

público é livre a condução da Administração Pública, subordinando-se, contudo, às vertentes das normas de regência.

II.1 - DO PROJETO DE URBANISMO

8. A presente questão trata da minuta de Projeto de Lei Complementar (179074972) que visa autorizar o Poder Executivo do Distrito Federal a desafetar, afetar,

desconstituir e doar bem de domínio público para fins de criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões

Administrativas de Brasília – RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA XIV e Recanto das Emas – RA XV.

9. É importante destacar que, conforme a Nota Técnica 8 (179074837), a presente proposição tem como finalidade "conciliar as necessidades reais da cidade com o

planejamento e o ordenamento do espaço urbano, bem como solucionar problemas da morfologia urbana dos diferentes núcleos consolidados do DF.".

10. A presente proposição tem por finalidade promover a desafetação, afetação, desconstituição e doação de bens de domínio público. Nos artigos 1º a 4º da minuta,

encontram-se relacionadas as áreas a serem desafetadas, enquanto o artigo 5º disciplina a afetação. Acerca desses institutos, cumpre tecer algumas considerações.

10.1. Inicialmente no que tange aos bens públicos, destaca-se, conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Mello, em Curso de Direito Administrativo. 32. ed. rev.

que são definidos como:

Bens públicos são todos os bens que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público, isto é, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas

autarquias e fundações de Direito Público (estas últimas, aliás, não passam de autarquias designadas pela base estrutural que possuem), bem como os que,

embora não pertencentes a tais pessoas, estejam afetados à prestação de um serviço público.

10.2. Nesse contexto, o conjunto de bens públicos compõe o chamado domínio público, que abrange tanto bens móveis quanto imóveis. Quanto à destinação, os

bens públicos são classificados, nos termos do art. 99 e seguintes do Código Civil, em três categorias: (i) bens de uso comum do povo; (ii) bens de uso especial; e (iii) bens

dominicais, conforme segue:

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual

for a pessoa a que pertencerem.

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal,

inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas

entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha

dado estrutura de direito privado.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei

determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração

pertencerem.

10.3. Sobre a afetação e a desafetação de bens públicos de uso comum do povo e uso especial na sistemática do Código Civil, válido transcrever os seguintes

trechos do Parecer n.º 91/2009 - PROMAI-PGDF emitido pela D. Casa Jurídica:

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 8

(...)

Vê-se, pois, que o critério dessa classificação é o da destinação ou afetação dos bens: os bens de uso comum do povo são destinados, por natureza ou por

lei, ao uso coletivo; os bens de uso especial são destinados ao uso da Administração para a consecução de seus objetivos; e os bens dominicais não têm

destinação pública definida.

Assim, o tema afetação ou desafetação diz respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público. Se utilizado para determinado fim público,

seja diretamente pelo uso dos indivíduos em geral, seja indiretamente, pelo uso da própria Administração, considera-se que o bem esteja afetado a

determinado fim público. Ao contrário, se o bem não está sendo utilizado para qualquer finalidade pública, diz-se que ele está desafetado.

(Grifo nosso)

10.4. Verifica-se, portanto, a partir do caso em análise e da fundamentação exposta acima, que qualquer alteração que converta bens de uso comum em bens de uso

especial ou dominial configura ato de desafetação, o que exige autorização legal específica. Assim, o objetivo da norma é garantir a preservação da destinação pública dessas

áreas.

10.5. O §1º, Art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal , dispõe que a afetação e a desafetação devem ocorrer “nos termos da lei”, enquanto o §2º condiciona a

desafetação à edição de lei específica, fundamentada em comprovado interesse público e precedida de ampla audiência à população interessada. Eis o teor dos dispositivos da

LODF, in verbis:

(...)

Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao

patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população

interessada.

§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.

(...)

art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe : (Artigo

alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

(...)

VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a)

Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

10.6. Frisa-se por oportuno, que a Lei Complementar n.º 13, de 1996, ao dispor acerca das consolidações de Leis do Distrito Federal, em seu inciso II do art. 4º

considera que no âmbito legislativo do Distrito Federal, lei complementar a lei que discipline matéria que a Lei Orgânica determine como seu objeto. Nesse sentido, a Lei

Orgânica do Distrito Federal dispõe:

(...)

Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis

ordinárias.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:

I - a lei de organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

II - o estatuto dos servidores públicos civis;

II – o regime jurídico dos servidores públicos civis; (Inciso alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

III - a lei de organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

IV - a lei do sistema tributário do Distrito Federal;

IV – o código tributário do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

V - a lei que dispõe sobre as atribuições do Vice-Governador do Distrito Federal;

VI - a lei que dispõe sobre a organização do sistema de educação do Distrito Federal;

VII - a lei de organização da previdência dos servidores públicos do Distrito Federal;

VIII - a lei que dispõe sobre o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal.

IX - a lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

X - a lei que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de

28/09/2007)

XI - a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

XII – a lei de organização e funcionamento da Defensoria Pública do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 61 de

30/11/2012)

10.7. Nota-se, portanto, que a aprovação do ato pretendido é desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação de

unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V,

Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV, por meio de Lei Complementar.

10.8. Nesse contexto, observa-se que a matéria em análise, destinada a ser veiculada por lei complementar como trazido pela área técnica, não se encontra no rol

de competências reservadas à lei complementar, seja pela Constituição Federal, seja pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Ressalte-se que a relação entre lei ordinária e lei

complementar é marcada por uma hierarquia formal e não material: a lei complementar não é superior em conteúdo à lei ordinária, mas sim exigida apenas nos casos

expressamente previstos pelo constituinte.

10.9. Diante de todo o exposto, conclui-se que a autorização legislativa para a desafetação, afetação, desconstituição e doação de bens públicos imóveis no

âmbito do Distrito Federal deve ser veiculada por lei ordinária específica, de iniciativa privativa do Governador, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal. A

exigência de lei complementar se restringe às hipóteses expressamente previstas na LODF, como plano diretor, lei de uso e ocupação do solo e demais matérias ali

elencadas, não se aplicando ao caso em exame. Assim, a adoção de lei ordinária mostra-se o instrumento normativo adequado, suficiente e constitucionalmente

legítimo para a finalidade pretendida.

11. No que se refere à desconstituição, observa-se que a minuta apresenta, no Art. 6º, as unidades imobiliárias que serão desconstituídas. Conforme a Nota Técnica nº

8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), a área técnica informa que a proposição se dá nos termos ali estabelecidos referente as "situações de lotes não

implantados, que precisam ser desconstituídos para permitir a regularização de Equipamentos Públicos ou possibilitar a requalificação das áreas que serão afetadas como

bem de uso comum do povo.".

12. Em relação à doação de lotes à União Federal, a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico

de Brasília – PPCUB, já havia instituído, em seu art. 150, a autorização para a doação de áreas públicas à União Federal, medida que viabiliza, após décadas, a efetiva

consolidação da regularização de equipamentos públicos na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I. . Assim, a lei complementar tratou essencialmente do aspecto

urbanístico, viabilizando a alteração da categoria jurídica dos bens.

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 9

12.1. Antes da aprovação do PPCUB, essas áreas integravam o domínio público como bens de uso comum do povo, e, portanto, eram inalienáveis, conforme o art.

100 do Código Civil. Com a desafetação seguida de nova afetação, passarão a ser enquadradas como bens de uso especial, vinculados a uma finalidade administrativa

específica, como a instalação de órgãos públicos e equipamentos coletivos. Essa transformação jurídica foi condição necessária para que o Distrito Federal pudesse, doar tais

imóveis, uma vez que bens de uso comum não podem ser objeto de alienação.

12.2. Importante ressaltar que, ainda que a desafetação tenha sido realizada pela Lei Complementar nº 1.041/2024, a efetiva doação dos lotes à União Federal

demanda autorização expressa em lei ordinária, conforme estabelecem a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 18, IV e art. 47, §1º). Vejamos:

(...)

Art. 18 É vedado ao Distrito Federal:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de

dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro

meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;

IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ónus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa

autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

(...)

Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos

casos que lei especificar.

(Grifo nosso)

12.3. Por fim, destaca-se que o PPCUB já realizou a desafetação e a criação dos lotes listados no art. 150, promovendo a regularização urbanística das áreas em

questão. A presente iniciativa legislativa busca apenas autorizar a doação dos determinados lotes à União Federal, uma vez que se encontram ocupados por órgãos e

entidades federais. A medida é necessária para que a União consolide juridicamente a titularidade dos imóveis, assegurando a regularização patrimonial de áreas que já se

encontram sob sua posse e utilização.

13. Ademais, a área técnica, por meio da Nota Técnica nº 8/2025 (179074837), observou que o enquadramento, no resultado da aprovação, ocorreu sob o título de

reparcelamento, tendo como fundamento a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal,

regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, nos seguintes termos:

(...)

A Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano do DF, autoriza a alteração dos projetos de

parcelamento do solo urbano registrados na forma de: Retificação e Ajuste, Reparcelamento, Desdobro e Remembramento. As propostas apresentadas

neste projeto de lei têm enquadramento no capítulo do Reparcelamento, que consiste na reformulação de áreas previamente parceladas e registradas em

cartório de registro de imóveis, podendo ocorrer ajuste de sistema viário, alteração das áreas públicas e das unidades imobiliárias, conforme Arts. 62 e 63

da LC nº 1027/2023.

O Art. 63 da LC 1.027/2023 autoriza o reparcelamento de áreas previamente registradas, nas seguintes hipóteses:

(...)

O Art. 64 informa que o reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, I e II, ficam dispensados da exigência de estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental,

processo de participação popular e deliberação do Conplan.

“Art. 64. O reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, I e II, fica dispensado da exigência de estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental,

processo de participação popular e deliberação do Conplan.”

O Art. 66 § 2º, informa que para o reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, III, IV e V, além dos requisitos previstos no art. 62, devem ser realizados:

processo de participação popular, estudo de impacto urbanístico que comprovem a viabilidade da intervenção; desafetação de área pública, quando for o

caso, podendo estar sujeitos ao licenciamento ambiental.

(...)

As propostas apresentadas neste projeto de Lei têm enquadramento, em sua maior parte, no Art. 63, Inciso I, sendo dispensados de algumas exigências por

se tratar de regularização de Equipamentos Públicos já consolidados. Apenas três casos são de ampliação de unidades imobiliárias, com áreas ainda não

ocupadas, que têm enquadramento no Inciso III do Art. 63, a saber:

- Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste - Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI;

- Praça 2, Setor Central - Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro Interescolar de Línguas – CIL; e

- Área Especial S/N, Quadra 04, Setor Industrial – Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à Escola Classe 12 – EC 12.

14. Diante do exposto e das aprovações já obtidas, verifica-se que o projeto foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial do Distrito Federal - Conplan,

conforme, Decisões nº 19/2024 (168975542) e nº 20/2024 (168978204), publicadas no DODF nº 211, de 04 de novembro de 2024; e Decisão nº 32/2023 (169026322),

publicada no DODF nº 232, de 13 de dezembro de 2023.

15. Quanto ao licenciamento ambiental, observa-se que as áreas já ocupadas, bem como aquelas destinadas à ampliação dos equipamentos públicos, situam-se em área

urbana consolidada e dotada de infraestrutura. Devido a essas condições, os empreendimentos são classificados como de baixo impacto ambiental, estando, portanto,

dispensados de licenciamento ambiental, nos termos da Resolução CONAM nº 10, de 20 de dezembro de 2017.

16. Quanto à necessidade de realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da intervenção, as propostas foram analisadas e receberam Diretrizes

Urbanísticas conforme os seguintes documentos: Despacho - SEDUH/SEGEST/COGEST/DISUL (168973927); Parecer Técnico nº 11/2021 -

SEDUH/SEGEST/COGEST/DISUL (168976804); e Despacho - SEDUH/SUDEC/COGEST/DILEST (168978776). Nesse contexto, foi facultada a elaboração dos Estudos de

Impacto de Vizinhança (EIV) para o parcelamento urbano, nos termos da Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do EIV no Distrito Federal e

dá outras providências.

17. Considerando a participação popular por meio de audiências públicas, o atendimento às normas urbanísticas e de uso do solo previstas nas Leis Complementares nº

1.027/2023 e nº 948/2019 (alterada pela LC nº 1.007/2022), a possibilidade de elaboração facultativa do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV nos termos da Lei nº

6.744/2020, a dispensa de licenciamento ambiental para áreas urbanizadas conforme a Resolução CONAM nº 10/2017, a aprovação favorável pelo Conplan dos projetos de

ampliação de unidades imobiliárias, bem como a necessidade de autorização legislativa para a doação de áreas desafetadas destinadas a equipamentos públicos federais (art.

150 da LC nº 1.041/2024) e a observância dos arts. 49 e 51 da LODF, conforme Nota Técnica 8 (179074837), entende-se cabível a aprovação das propostas ora

apresentadas.

18. Dito isso, passa-se a análise dos aspectos formais das minutas.

II.2 - DA REGULARIDADE DO ATO NORMATIVO PRETENDIDO

19. Quanto à análise do ato que se pretende aprovar, cumpre esclarecer que as normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de

decretos e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal encontram-se estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 e na Lei

Complementar N.º 13, de 3 de setembro de 1996, bem como encontra a pertinência com o previsto no Guia Prático, elaborado pela Casa Civil do Distrito Federal (103391271 -

Processo Sei N.º 00390-00000234/2023-97):

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 0

"As normas estabelecidas pelo Decreto nº 43.130, de 2022, são aplicadas, também, às portarias e outros atos normativos, no que couber. Ademais, o

Decreto dispõe que as regras de legística e redação a serem aplicadas para elaboração e alteração das propostas de decretos e projetos de lei, bem como

dos documentos exigidos para sua instrução devem seguir as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, ou legislação

que lhe sobrevenha." (grifou-se)

20. Desta feita, nos termos do regramento contido no art. 3º do Decreto n.º 43.130, de 2022, a proposição de decreto ou de projeto de lei será encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado à Casa Civil, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto

de lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a

iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei

9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e

regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e

detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações

propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for

o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de

mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de

projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para

análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente

justificada e fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento

disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.

21. Concomitante aos regramentos da referida norma, necessário, ainda, analisar as minutas submetidas à apreciação segundo as orientações contidas no novo Manual de

Comunicação Oficial do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 44.610, de 12 de junho de 2023.

II.3 - DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

22. Para facilitar a compreensão, a minuta de exposição de motivos constante no Memorando nº 7 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972) não será

transcrita neste item, uma vez que será apresentada adiante, com os devidos ajustes sugeridos por esta Assessoria.

23. Conforme págs. 57/59 do Manual de Comunicação Oficial, trata a Exposição de Motivos de “Documento que apresenta manifestação técnica e fundamentada acerca

de matérias a serem solucionadas por ato do governado”, devendo ser estruturada de modo a conter: cabeçalho, identificação do documento, local e

data, destinatário, assunto, vocativo, exposição do texto, fecho, assinatura eletrônica e rodapé.

23.1. Válido pontuar que a versão mais recente do Manual de Comunicação Oficial conferiu novo modelo padrão a diversos documentos, dentre eles o modelo de

exposição de motivos, conforme abaixo reproduzido:

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 1

23.2. Em relação ao conteúdo da proposição, cabe à unidade demandante observar o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, que estabelece

os elementos obrigatórios da exposição de motivos a ser encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal. Essa exposição deve ser assinada pela autoridade máxima do órgão ou

entidade proponente e conter, de forma individualizada: a justificativa e o fundamento claro e objetivo da proposta, a síntese do problema que se busca solucionar, a

identificação das normas impactadas, a justificativa para que o ato seja editado pelo Governador, e não pelo Secretário de Estado, além da análise de conveniência

e oportunidade da medida. Nos casos de projeto de lei, deve ainda apresentar as razões para eventual pedido de urgência na tramitação junto à Câmara

Legislativa.

23.3. Neste sentido, no que se refere a estrutura da minuta apresentada, observado o modelo de exposição de motivos transcrito no item 23.1., sugere-se que a área

competente para elaborá-la observe a minuta desse tipo de documento de acordo com o exemplo do Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal.

23.4. Sobre o conteúdo na minuta em análise, sugere-se os seguintes ajustes:

MINUTAS

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº /2025 – GAB/SEDUH

Brasília, de de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Proposta de Projeto de Lei para regularização e ampliação de Equipamentos Públicos no DF.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Lei que autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio

público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de Brasília – RA

I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

O objetivo da presente proposição é conciliar a realidade da cidade com o planejamento e o ordenamento do espaço urbano, por meio da regularização e

adequação dos lotes de Equipamentos Públicos localizados em áreas urbanas consolidadas, possibilitando a obtenção da regularidade do patrimônio do

Distrito Federal - DF e do Governo Federal, destinados a ofertar à população serviços públicos.

Muitos Equipamentos Públicos no DF foram implantados com base em projetos de parcelamento do solo elaborados pelo Poder Público para as cidades do

Distrito Federal que, ao serem registrados, em alguns casos se ativeram somente aos lotes residenciais, deixando de registrar os lotes destinados a

Equipamentos Públicos que constavam dos projetos, e que seriam implantados posteriormente. Os Equipamentos Públicos foram edificados em lotes

previstos nas Plantas Registradas, para aquela finalidade, todavia permanecem irregulares, uma vez que não constituem unidades imobiliárias.

As ocupações ocorreram com o passar dos anos, estando muitos dos edifícios necessitamndo de reformas, ampliações ou de adequação às novas legislações

de prevenção de incêndios e de promoção à acessibilidade. A obtenção de recursos, para execução de obras de reformas, ampliações e adequações, está

condicionada à regularização das unidades imobiliárias e demais licenças para regularidade do imóvel. Por essa razão, muitas situações de irregularidade

dos Equipamentos Públicos foram reveladas e concretizadas em demandas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito

Federal - Seduh.

Em três casos, os Equipamentos, embora estejam implantados em lotes registrados, precisam ter suas áreas ampliadas para melhor atendimento e prestação

de serviços à comunidade, como é o caso do Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI e do Centro Interescolar de Línguas - CIL do Gama - RA II, bem

como da Escola Classe n.º 12 de Sobradinho - RA V.

Noutros casos, as unidades imobiliárias precisam ser adequadas à realidade implantada e cumprimento de sentença, como é o caso do Parque Urbano do

Recanto das Emas, em cuja poligonal foi implantado um Terminal Rodoviário, construído como parte das ações do Programa de Transporte Urbano do

Distrito Federal – PTU/DF, fazendo-se necessário redefinir os limites do Parque Urbano tanto para ajustar a área retirada para criação do lote do

Terminal, como também para cumprimento de decisão judicial do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT, em meio às tratativas

para implantação do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas, criado pela Lei nº 1.188, de 13 de setembro de 1996.

Há ainda os casos que necessitam da desconstituição de lotes para sua regularização, como a Feira Central de Taguatinga, implantada há mais de 20 anos

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 2

no Setor Central de Taguatinga, ocupando parcialmente as Áreas Especiais 5 e 6, de propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal - Caesb, que serão desconstituídas para permitir a criação do lote destinado à Feira e urbanização do seu entorno.

A proposição A proposta em axame também trata da doação de áreas públicas à União Federal, desafetadas pelo Art. 150, da Lei Complementar n.º 1.041

de 12 de agosto de 2024 – que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, visando a criação ou ampliação de lotes

para regularização de Equipamentos Públicos Federais, localizados na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I. Muitas dessas ocupações remontam

ao início da construção da Capital Federal, como o Ministério das Relações Exteriores e seu Anexo, que agora passam a ser regulares, permitindo a

aplicação de recursos públicos nas reformas, ampliações e adaptações dos edifícios públicos para melhor atender a demanda da população.

Assim, a criação, adequação ou ampliação das unidades imobiliárias destinadas à Equipamentos Públicos caracteriza-se como relevante interesse público,

pela necessidade premente de atender antigas solicitações das comunidades locais por espaços adequados aos serviços prestados, além da obrigatoriedade

do Governo do Distrito Federal de manter seu patrimônio regular, para que possa ofertar serviços em edificações adequadas e seguras à população do

Distrito Federal.

A Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece no Art. 52, que é competência do “Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal,

ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda”. O Distrito Federal, com o objetivo de centralizar a

política da gestão dos bens patrimoniais imóveis do Distrito Federal, instituiu em 2018, por meio do Decreto nº 39.187, de 03 de julho de 2018, a Unidade

de Patrimônio Imobiliário – UPI. Em 2020, criou a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – SPI, que passou a compor a estrutura administrativa da

Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário/SPLAN/SEEC, integrando atualmente a estrutura da Secretaria de Estado de Economia do DF - SEEC.

Mais recentemente, foram implementadas ações de padronização das atividades afetas ao patrimônio DF, que norteiam a política de uso e conservação,

com a criação da Rede Integrada de Gestão do Patrimônio Imobiliário e do Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito

Federal (PAMP-DF).

A presente proposição contribui para o esforço desenvolvido pelos órgãos distritais e do governo federal, na busca pela regularização dos bens

patrimoniais garantindo padrão de segurança e qualidade das estruturas edificadas, visando ofertar à população serviços públicos em edificações com

condições adequadas de estabilidade, segurança, salubridade e acessibilidade.

Os equipamentos públicos são próprios do Distrito Federal, que abrigam atividades inerentes às políticas públicas setoriais, podendo abrigar, de forma

simultânea ou não, equipamentos urbanos ou comunitários. São bens públicos de uso especial, todavia, a alteração da classificação das áreas públicas

onde se encontram implantados, ou aquelas adjacentes aos lotes criados, necessárias à sua ampliação, necessita de desafetação para alteração de sua

classificação de bem de uso comum do povo, para bem de uso especial, e vice e versa, o que requer participação popular e autorização legislativa, conforme

previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal.

A presente proposição apresenta os Equipamentos Públicos cujos projetos de parcelamento necessitam ser alterados para fins de regularização,

relacionando primeiramente, aqueles em que as unidades imobiliárias serão criadas, adequação ou ampliadas, configurando, em alguns casos, diminuição

de área pública de uso comum do povo, com sua afetação como bem de uso especial, e em seguida, aqueles que serão desconstituídos, configurando

aumento de área de uso comum do povo com a desafetação de área de bem público de uso especial.

Em seguida, apresenta as unidades imobiliárias a serem doadas à União Federal, criadas a partir das áreas desfetadas pelo Art. 150, da Lei Complementar

n.º 1.041 de 12 de agosto de 2024 – que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, para regularização de

equipamentos públicos pertencentes à União, localizados na área do Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB, que após muitas décadas estão sendo

regularizados.

Devido à quantidade de equipamentos públicos pendentes de regularização, nas diferentes Regiões Administrativas do DF, outras proposições como esta,

serão elaboradas e encaminhadas, no intuito de se obter a regularidade do patrimônio público e permitir a melhoria dos serviços prestados à população.

A proposição em pauta atende às exigências dos Art. 49 e 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que determina:

“Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia

avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da

legislação pertinente à licitação.

......................................................................................................................

Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio

ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da

lei.

§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população

interessada.

§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o

território”.

Assim como o que estabelece a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano do DF, regulamentada pelo

Decreto n.º 46.143, de 19 de agosto de 2024, que autoriza a alteração dos projetos de parcelamento do solo urbano registrados na forma de: Retificação e

Ajuste, Reparcelamento e Desdobro ou Remembramento.

Nos projetos de reparcelamento, constantes da presente propositura, houve a participação popular por meio de audiências públicas realizadas com a

comunidade das respectivas Regiões Administrativas, havendo amplo apoio popular às iniciativas de criação, adequação ou ampliação dos lotes de

Equipamentos Públicos, assim como os casos com enquadramento no Art. 61, III, da LC nº 1.027/2023, foram submetidos à apreciação do Conselho de

Planejamento Urbano do Distrito Federal – Conplan, obtendo parecer favorável.

Por se tratar de lotes de propriedade do Poder Público, foi consultada a Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do DF – UGPI/SEEC, sendo

obtida a anuência destes quanto às propostas contidas nos projetos de alteração dos parcelamentos urbanos. Para os lotes que serão descontituídos, foi

realizada consulta ao detentor da carga patrimonial do bem, que não vislumbrou óbice à desconstituição, autorizando o andamento dos projetos.

Quanto à necessidade de realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da intervenção, todas as propostas foram objeto de análise e

emissão de Diretrizes Urbanísticas pelas áreas de planejamento urbano da Seduh, Sudec/Seduh ou Scub/Seduh; foram precedidos de levantamento

topográfico ou restituição aerofotogramétrica (planta TOP), utilizados como base para sua elaboração; foram objeto de consultas às concessionárias de

serviços públicos quanto às interferências com redes existentes ou projetadas, faixas de servidão destas redes e custo de remanejamento, onde foi detectado

que as interferências apontadas não inviabilizam as propostas apresentadas; foi realizada a verificação da situação fundiária das áreas, a legislação

aplicável, os condicionantes urbanísticos, ambientais e demais análises necessárias à decisão projetual durante a elaboração dos projetos urbanísticos.

Quanto ao licenciamento ambiental, as áreas ocupadas pelos Equipamentos Públicos e as que serão ampliadas, localizam-se em área urbana consolidada,

servida de infraestrutura, possuindo pavimentação nas vias, bem como rede de água e esgoto, drenagem pluvial, instalação de energia elétrica e iluminação

pública, com enquadramento nos casos de Dispensa de Licença Ambiental, previstos na Resolução CONAM nº 10 de 20/12/2017, para empreendimentos de

baixo impacto ambiental.

Assim, estando atendidas as exigências da legislação pertinente e comprovado o interesse e utilidade pública das alterações dos projetos de parcelamento

registrados, encaminhamos a proposição do Projeto de Lei que visa regularizar a situação fundiária de Equipamentos Públicos que prestam relevantes

serviços à população do Distrito Federal, tratada no âmbito do Processo 00390-00002868/2025-46, que contém os documentos técnicos que subsidiam a

propositura do PLC, bem como a Nota Técnica N.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), com a justificativa técnica para a

propositura.

Destacamos a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado proponente, por se tratar de

desafetação de áreas públicas, alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso de bens públicos, nos termos dos Art. 47, 49 e 51 da Lei Orgânica do

Distrito Federal – LODF, e Art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017.

Cumpre acrescentar, finalmente, que a aprovação da minuta de Lei Complementar não acarretará aumento de despesas a esta Secretaria de Estado,

conforme Informação Técnica (xxxxx) e Declaração de Orçamento (xxxx) inseridas nos autos, em atendimento ao art. 12, inciso III, do Decreto nº 39.680,

de 21 de fevereiro de 2019 disposto nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem como em atendimento ao disposto na alínea a

do inciso III e IV do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

Na oportunidade, renovo minhas expressões de apreço e consideração.

Respeitosamente,

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

23.5. Dito isso, e no que tange aos demais termos dispostos no documento apresentado e realizada análise acerca dos elementos constantes do art. 3º, I do Decreto

n.º 43.130, de 2022, entende-se que a minuta de exposição de motivos apresentada no Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972)

contempla os elementos necessários para ser encaminhada a autoridade a que se destina.

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 3

II.4 -DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

24. Assim como na análise da minuta de Exposição de Motivos, a minuta do Projeto de Lei (179074972) não será transcrita neste ponto do opinativo, uma vez que será

apresentada na alínea ‘g’, já com os ajustes sugeridos por esta Pasta.

25. Noutro giro, cumpre ressaltar que na análise da regularidade jurídico-formal da minuta de lei, a manifestação desta Assessoria Jurídico-Legislativa deve compreender

os requisitos elencados no mencionado art. 3º, inciso II do Decreto Distrital nº 43.130, de 2022, o que se passa a analisar.

25.1. No que se refere ao exame de que trata o art. 3º, inciso II, alínea “a” do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, quanto “os dispositivos

constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição”, verifica-se que nos termos da Constituição Federal:

Art. 24, I e art. 30, I, e art. 182 da Constituição Federal de 1988:

Constituição Federal

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(...)

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que

tem caráter essencial;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo

urbano;

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar

o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de

desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário

do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até

dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

25.2. Adiante, no que diz respeito aos bens do Distrito Federal, e à legitimidade de iniciativa do Governador, remete-se aos arts. 17, I, art. 47 §1º, 51, 71 § 1° inciso

VII e 100 da Lei Orgânica, estabelecerem que:

LODF

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(...)

§ 1° O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

§ 2° Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

(...)

Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos

casos que lei especificar.

§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

(Parágrafo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 70 de 13/11/2013)

(...)

Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio

histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.

(...)

art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe : (Artigo alterado(a) pelo(a)

Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

(...)

VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei

Orgânica 80 de 31/07/2014)

(...)

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

(...)

25.3. No que se refere à desafetação e afetação previstas nos artigos 1º a 4º da minuta em análise, são listadas as áreas que serão desafetadas, enquanto o artigo 5º

trata da afetação. Sobre a desafetação, verifica-se que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT/DF vigente, cuja revisão restou provada pela

Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, recepcionou a desafetação como instrumento jurídico de política urbana, conforme expressa dicção dos arts. 147 e

148, abaixo transcritos:

Art. 147. São instrumentos de ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano no Distrito Federal os diversos institutos de planejamento territorial e

ambiental, institutos jurídicos, tributários, financeiros e de participação popular necessários a sua execução, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito

Federal – LODF e na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

Art. 148. Para o planejamento, controle, gestão e promoção do desenvolvimento territorial e urbano, o Distrito Federal poderá adotar os instrumentos de

política urbana que forem necessários e admitidos pela legislação, tais como:

(...)

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 4

III – jurídicos:

a) desapropriação, desafetação ou doação;

b) servidão administrativa;

c) limitações administrativas;

25.4. Ademais, replicando a exigência contida na Lei Orgânica Distrital, o art. 211, inciso III do PDOT também previu a necessidade de realização de audiências

públicas prévias à desafetação de áreas públicas. Vejamos:

Art. 211. O Distrito Federal, para efeito desta Lei Complementar, realizará audiências públicas nos seguintes casos:

I – elaboração e revisão do PDOT, dos Planos de Desenvolvimento Locais e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;

II – elaboração e revisão do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal;

III – desafetação de áreas públicas;

(...)

VI – naqueles estabelecidos nos arts. 289 e 362 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 1º A audiência pública será convocada com antecedência mínima de trinta dias, por meio de edital publicado por três dias consecutivos em órgão de

comunicação oficial e em pelo menos dois jornais de circulação em todo o território do Distrito Federal.

§ 2º Todos os documentos relativos ao tema da audiência pública, tais como estudos, mapas, planilhas e projetos, serão disponibilizados à consulta pública

com antecedência mínima de trinta dias da realização da respectiva audiência pública.

25.5. Desse modo, reitera-se a necessidade de que a proposição que tenha por objetivo autorizar o Poder Executivo do Distrito Federal a desafetar, afetar,

desconstituir e doar bem de domínio público para fins de criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões

Administrativas de Brasília – RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA XIV e Recanto das Emas – RA XV, e

que a minuta de Projeto de Lei observe o rito e demais formalidades legais já apontados acima.

25.6. Da interpretação sistemática dos dispositivos das legislações citadas, depreende-se a competência concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal para

legislar sobre a matéria afeta ao direito urbanístico, assim como a competência conferida aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, sendo o Plano Diretor

o instrumento básico da política de desenvolvimento e de extensão urbana, elaborado de acordo com as diretrizes gerais da política urbana insertas na Lei Federal n.º 10.257,

de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades).

25.7. Neste contexto, depreende-se pela conformidade do projeto de lei em apreço com o ordenamento jurídico vigente.

26. Tratando da alínea “b”, “as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição”, verifica-se que trata-se de Proposta de Projeto de Lei (179074972), que

tem por escopo autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias

destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São

Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

27. Acerca da alínea “c”, “as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria”, sobre este ponto, necessário tecer alguns comentários:

27.1. No que concerne à possibilidade de cobrança de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt na presente proposta, esta não é cabível, uma vez que a

medida visa à regularização ou ao ajuste de áreas destinadas a Equipamentos Públicos, sem alteração de uso com finalidade lucrativa ou valorização privada. Portanto,

conforme art. 176, §1º, inciso IV da Lei Complementar n.º 854, de 15 de outubro de 2012 que atualizou a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, não há espaço

para se falar em incidência da Onalt.

27.1.1. Quanto à compatibilização dos projetos com a Lei de Uso e Ocupação do Solo, - Luos, temos que por meio da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de

2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, foi aprovada a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, que estabeleceu os critérios

e os parâmetros de uso e ocupação do solo para os lotes de uso Institucional – INST EP.

27.2. Sobre esse tema, a minuta da Lei (179074972), destacou em seu artigos 10º e 11º a compatibilização com a LUOS:

Art. 10º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos criadas, adequadas ou ampliadas, são os definidos

na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019 - Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei Complementar nº

1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.

Art. 11 A alterações constantes desta Lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB e à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022

- Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, quando de suas atualizações.

27.3. Dessa forma, considerando as informações técnicas de adoção dos parâmetros de uso e ocupação dispostos na Luos, entende-se que os projetos urbanísticos

em tela encontram-se compatíveis com a Lei Complementar n.º 948, de 2019, alterada pela Lei Complementar n.º 1.007, de 2022 e Lei Complementar nº 1.047, de 17 de

junho de 2025.

28. No que se refere a alínea "d", "os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria", nos termos expostos no item 25.1., para a

aprovação da proposta, de competência do Poder Executivo Distrital.

29. Quanto a alínea “e”, “as normas a serem revogadas com edição do ato normativo”, observa-se que a minuta não prevê a revogação de norma.

30. No tocante a alínea "f", que estabelece a necessidade de manifestação quanto "a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da

União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente",

destaca-se que a matéria que trata da afetação e desafetação de solo, regulada no âmbito federal pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, de modo que para

legislar em matéria de direito urbanístico existe a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso I, da Constituição Federal.

30.1. Assim, neste caso, a competência legislativa regulamentar é do Distrito Federal, segundo art. 30, inciso I, da Constituição Federal, não havendo portanto

qualquer invasão de competência legislativa da União ou de outro ente federativo, sendo a edição de lei complementar, competência do Governador do Distrito Federal,

conforme previsto no art. 100, inciso VI da Lei Orgânica do Distrito Federal.

31. No que se refere a alínea “g”, “análise de constitucionalidade, legalidade e legística”, repisa-se os apontamentos deste opinativo quanto à constitucionalidade e

legalidade do ato que se pretende levar a termo.

31.1. No que tange à minuta do Projeto de Lei, e em conformidade com o exposto no item 10.9 deste parecer opinativo, sugerem-se os seguintes ajustes:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2025.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 5

Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para

criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas

Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V,

Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A

SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas, visando criar unidades imobiliárias para regularizar os equipamentos públicos implantados, descritos no Anexo I, as seguintes

áreas:

I - de 105,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 701, SRTVS, Região

Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu/DF;

II - de 12.190,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial, Quadra 4, Setor Sul, Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro Educacional n.º 08 – CED 08;

III – de 27.003,12 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste, Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 01 – CEM 01;

IV - de 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra C12, Setor Central,

Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG;

V - de 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 2, Quadra C12, Setor Central,

Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho Tutelar;

VI - de 351,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 08, Setor Comercial,

Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à regularização da área para implantação da Farmácia de Alto Custo;

VII - de 771,65 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNN 2/4 – Setor N Norte, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Junta Militar;

VIII – de 2.525,73 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNO 1/3 – Setor O Norte,

Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro Comunitário;

IX – de 2.025,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra CNM1, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Restaurante Comunitário;

X - de 486,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, no Setor B da Praça Linear

03, Quadra 102, Bairro Residencial Oeste – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, destinada à regularização do Centro de Convivência do

Idoso;

XI - de 13.835,33 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote 1 - Parque Urbano, na

Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Parque

Urbano, para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 511, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, destinada à

regularização do Terminal Rodoviário do Recanto das Emas.

Art. 2º Ficam desafetadas, visando realocar unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos, descritos no Anexo I, as seguintes áreas:

I - de 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQS 202, SHCS, Região

Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQS 202;

II - de 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQN 313, SHCN, Região

Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQN 313.

Art. 3º Ficam desafetadas, visando ampliar unidades imobiliárias para regularizar os equipamentos públicos implantados, descritos no Anexo I, as

seguintes áreas:

I - de 3.851,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de

Infância, na QNP 13 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 12 – CEM 12;

II - de 3.805,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim

de Infância, na QNP 30 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 10 – CEM

10;

III - de 3.800,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim

de Infância, na QNP 26 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da área para implantação do Centro de

Educação de Primeira Infância - CEPI;

IV - 825,31 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Área Especial – Ensino de 1º Grau,

EQNP 24/28 - Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Escola Classe n.º 50 – EC 50;

V – de 109.177,03 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial

01, QNP-01, Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Feira do Produtor;

VI - de 580,01 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Lote 01, Conjunto 09, Quadra

603, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, destinada à regularização do Jardim de Infância.

Art. 4º Ficam desafetadas, visando ampliar as unidades imobiliárias registradas dos equipamentos públicos descritos no Anexo II, as seguintes áreas:

I – de 1.844,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste,

Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI;

II – de 1.061,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária Lote 4 - Escola, Praça 2, Setor Central -

Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro Interescolar de Línguas - CIL;

III - de 4.162,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial - Escola,

Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à Escola Classe n.º 12 – EC 12.

Art. 5º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, as áreas das unidades imobiliárias:

I - Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, matrícula n.º 560, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito

Federal:

a) de 16.556,58 metros quadrados para regularização da 3ª etapa do Setor Habitacional Sol Nascente;

b) de 6.450,27 metros quadrados para a regularização do Parque Linear do Meio, criado no âmbito do Projeto de Urbanismo URB-RP 074/2009, aprovado

pelo Decreto n.º 33.656, de 11 de maio de 2012.

II - de 13.930,95 metros quadrados da unidade imobiliária Lote 1 - Parque Urbano, para adequação da poligonal do Parque Urbano do Recanto das Emas

- RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

III - de 1,97 metros quadrados da unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V,

para ajuste do sistema viário contíguo à Escola Classe n.º 12;

IV - de 268,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQDN 407/408, SHCN, Região Administrativa do Plano

Piloto - RA I, para adequação das dimensões ao lote padrão de ADQ;

V - de 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQS 202, SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto -

RA I, referente à realocação do lote original destinado à Prefeitura Comunitária da SQS 202;

VI - de 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQN 313, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto -

RA I, para regularização de Quadra de Esportes implantada.

Art. 6º Ficam desconstituídas as unidades imobiliárias registradas, descritas no Anexo III:

I – Área Especial 05, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143303, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito

Federal, registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:

a) 717,47m² como área de uso comum do povo;

b) 82,53m² como bem público de uso especial.

II - Área Especial 06, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143304, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito

Federal, registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 6

a) 642,93m² como área pública de uso comum do povo; e

b) 157,07m² como área de bem público de uso especial.

III - Banca de Jornal, situada na Praça do Relógio, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 103228, do 3º Ofício de

Registro de imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 90,45m², afetando como área pública de uso comum do povo 90,45m², visando regularizar a

Praça do Relógio de Taguatinga.

Art. 7º Ficam doadas à União Federal, mediante prévia avaliação, as áreas descritas no Anexo IV, para fins de regularização de seus próprios na Região

Administrativa do Plano Piloto – RA I:

I - 15.250,00 m² referentes ao Lote C, Quadra 4 do Setor de Administração Federal Norte – SAFN, destinado à Administração Pública Federal;

II - 50.000,00 m² referentes ao Lote Anexo do Palácio do Planalto, destinado à Presidência da República;

III - 8.500,00 m² referentes ao Lote Pavilhão de Metas, destinado a abrigar edificação e uso já instalado;

IV - 29.286,00 m² referentes ao Lote 13, Setor Esplanada dos Ministérios – EMI, destinado ao Ministério das Relações Exteriores;

V - 32.519,40 m² referentes ao Lote 1, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado à EMATER;

VI - 337.831,00 m² referentes ao Lote 2, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado à EMBRAPA; e

VII - 23.203,19 m² referentes ao Lote 3, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado ao Centro de Capacitação da EMATER.

Parágrafo único. Todos os lotes a que se refere o caput estão localizados na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e as áreas foram previamente

desafetadas pela Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília –

PPCUB.

Art. 8º Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas ou ampliadas de que trata esta Lei, o responsável

pela administração do Equipamento Público deverá arcar com os custos dos remanejamentos das redes.

Art. 9º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos criadas ou adequadas na área do Conjunto

Urbanístico de Brasília, são os definidos na Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de

Brasília – PPCUB.

Art. 10º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos criadas, adequadas ou ampliadas, são os definidos

na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019 - Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei Complementar nº

1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.

Art. 11 A alterações constantes desta Lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB e à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022

- Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, quando de suas atualizações.

Art. 12 As áreas de que trata esta Lei, serão objeto de projetos urbanísticos de parcelamento do solo urbano, a serem aprovados nos termos da Lei

Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como do seu decreto regulamentador.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2025.

136° da República e 66° de Brasília

IBANEIS ROCHA

31.2. Quanto aos anexos que acompanham a minuta em apreço, esta assessoria não apresenta qualquer apontamento jurídico.

32. Sobre a alínea "h" "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas

na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do

Tribunal Superior Eleitoral", cabe o registro que a análise e a publicação do ato normativo se dará em ano não eleitoral.

33. Dessa forma, verifica-se que a minuta de lei em análise encontra-se em consonância com os ditames legais.

II.5 - DA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

34. Quanto à declaração de disponibilidade orçamentária para edição do referido normativo, verifica-se que até o momento não fora acostado aos autos a Declaração de

Orçamento, subscrita pelo Subsecretário de Administração Geral desta Pasta, prevista nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem

como na alínea a do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que assim estabelece:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,

acompanhada de:

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

(...)

34.1. Nesse sentido, observou-se nos autos, por meio do Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074972), que, após análise desta

assessoria, os autos seriam encaminhados à Subsecretaria de Administração Geral - Suag. Dessa forma, reforça-se a necessidade de constar a declaração nos autos antes do

prosseguimento processual.

II.6 - DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO

35. Com o advento do Decreto nº 43.130, de 2022, foi previsto no inciso IV, do artigo 3º que a manifestação técnica deve conter:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,

acompanhada de:

(...)

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações

propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 7

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for

o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de

mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de

projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para

análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente

justificada e fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento

disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.

35.1. Neste contexto, observa-se da Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972), da Coordenação de Elaboração de Projetos as

seguintes considerações quanto a manifestação técnica exigida no supracitado normativo, confira-se:

Assim, encaminhamos a relação dos documentos anexados ao presente processo, que subsidiam a propositura do Projeto de Lei, bem como a Nota Técnica

N.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837) e minuta de Exposição de Motivos, abaixo acostada, para manifestação da Assessoria

Jurídica desta SEDUH, em cumprimento ao inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes

para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito

Federal.

35.2. Dessa feita, mediante as justificativas expostas no Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972), e na Nota Técnica nº 8/2025 -

SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074837), entende-se por suprida o quanto determinado no art. 3º, IV do Decreto n.º 43.130, de 2022.

III – CONCLUSÃO

36. E, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas em análise, e abstraída qualquer consideração quanto às questões estritamente técnicas, as quais não

sofrem apreciação jurídica, não se constata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegitimidade, bem como óbice de índole constitucional na supracitada minuta.

37. Por todo o exposto, concluída a análise desta Assessoria Jurídico-Legislativa quanto aos elementos contidos no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 2022, e em

face das considerações apresentadas nesta Nota Jurídica, sugere-se restituir os autos à Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura - Suproj, para ciência

do teor da presente manifestação, em especial o item 10.9., 23.4., 31.1. e 34.1. deste opinativo.

À consideração superior.

Lana Caroliny Alves da Silva

Assessora Especial

Assessoria Jurídico-Legislativa

Sara Pereira dos Santos Gomes

Assessora Especial

Assessoria Jurídico-Legislativa

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Aprovo a Nota Jurídica N.º 321/2025 - SEDUH/GAB/AJL.

Sendo essas as considerações, restituam-se os autos à Suproj, para ciência do teor da presente Nota Jurídica e adoção das providências pertinentes.

Carlos Vitor Paulo

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por LANA CAROLINY ALVES DA SILVA -

Matr.0286139-9, Assessor(a) Especial, em 25/09/2025, às 14:25, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS VITOR PAULO - Matr.0273812-0,

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 25/09/2025, às 15:06, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 179635870 código CRC= 7DB9425D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

3214-4105

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 8

00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 179635870 N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 9

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Gabinete

Assessoria Jurídico-Legislativa

Despacho - SEDUH/GAB/AJL Brasília, 04 de fevereiro de 2026.

Ao Gabinete,

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e

doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a

Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga -

RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

1. Trata-se de minuta de projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar,

afetar, desconstituir e doar, quando cabível, bens de domínio público para fins de criação, adequação ou

ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, localizadas nas Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V,

Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA XIV e Recanto das Emas – RA XV, a qual segue anexa ao Ofício

nº 6552/2025 - SEDUH/GAB (190686443).

2. Rememora-se que esta Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL já se manifestou nos presentes

autos, culminando na Nota Jurídica N.º 321/2025 - SEDUH/GAB/AJL (179635870), de modo que foram

sugeridos ajustes pontuais, os quais foram devidamente supridos e ratificados pela Subsecretaria de Apoio

ao Licenciamento, nos termos do Memorando nº 8 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (183001863).

3. Nessa fase, vieram os autos a esta Assessoria Jurídico-Legislativa, por meio do Despacho -

SEDUH/GAB (193793194) , "para que se manifeste, de forma expressa e conclusiva, acerca da

compatibilidade da proposta com a legislação eleitoral, especialmente quanto às vedações previstas na

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais

normas aplicáveis, sem prejuízo de eventuais ajustes jurídicos necessários à minuta quanto ao referido

diploma legal, caso identificados".

4. Inicialmente, é válido salientar que a análise realizada por esta Assessoria, na Nota Jurídica N.º

321/2025 - SEDUH/GAB/AJL (179635870), ocorreu em 22 de agosto de 2025, momento em que ainda

não se configurava ano eleitoral. Não obstante tenha sido elaborada ao final de 2025, a referida análise

permanece válida, uma vez que se mantêm todas as orientações e conclusões nela apresentadas.

5. No que diz respeito à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, especialmente às vedações

previstas em seu art. 73, impõe-se a análise da natureza jurídica do ato normativo proposto, bem como de

seus efeitos concretos, a fim de verificar se a edição do Projeto de Lei em ano eleitoral pode configurar

conduta vedada aos agentes públicos, notadamente aquelas capazes de afetar a igualdade de oportunidades

entre os candidatos nos pleitos eleitorais.

6. Desse modo, em atendimento ao disposto no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,

especialmente quanto à viabilidade da proposta sob o prisma da legislação eleitoral, nos termos da alínea

“h” do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, verifica-se que a apreciação e edição do ato

normativo ocorrerá em ano eleitoral.

7. Portanto, no que diz respeito à alínea "h" "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da

proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei nº

9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas

D e s p a c h o 1 9 4 0 5 4 8 1 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 0

aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral", faz-se

necessário tecer alguns apontamentos.

8. Nota-se que o Decreto n.º 43.130, de 2022 prevê a necessidade de manifestação quanto à alínea

“h” em ano eleitoral, nesse contexto, verifica-se que a norma é abrangente ao versar sobre ano eleitoral.

9. Assim sendo, tendo em vista que no corrente ano de 2026 serão realizadas eleições para os cargos

de Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados (federal, distrital e estadual), em todas

as cidades brasileiras, entende-se pertinente manifestar-se sobre o tópico.

10. Em atenção ao art. 3º Decreto Distrital nº 43.130, de 2022, a manifestação jurídica exigida pela

referida norma deverá abordar a convergência entre a minuta proposta e a legislação eleitoral, em especial,

no que tange às vedações constantes do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

11. Deste modo, observa-se que a proposta aqui tratada segue regramento legal específico para ser

levada à publicação, inexistindo elementos subjetivos apresentados no processo de formação do ato, tendo

em vista que para culminar no Projeto de Lei, presente nessa análise, os elementos objetivos tratados nos

normativos que regem a matéria precisam estar devidamente cumpridos, com todos os requisitos legais

atendidos, não existindo espaço de discricionariedade para decisão do administrador público, senão o

dever de atestar o cumprimento de cada exigência.

12. Neste sentido, tem-se que a proibição de que trata o art. 73 tem íntima ligação com ações que

podem afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, conforme disciplinado

no Parecer Jurídico n.º 539/2022 – PGDF/PGCONS.

13. Sobre o assunto, vale registrar que a edição do Projeto de Lei não se reveste em vantagem para

qualquer pessoa da administração pública, já que este normativo não trata de benefícios, vantagens,

doações, ações ou situações correlatas que possam ser destinadas ou direcionadas a pessoas específicas.

14. Portanto, observando-se as vedações elencadas no art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, em regra, e

considerando que a aprovação e publicação do Projeto de Lei decorre de uma análise eminentemente

jurídico-formal, as vedações previstas são inaplicáveis às proposições com esta finalidade.

15. Dessa forma, verifica-se que a proposta em análise encontra-se em consonância com os ditames

legais.

16. Sendo estas as considerações, encaminha-se os autos ao Gabinete para ciência do teor desta

manifestação e adoção das providências de estilo.

Atenciosamente,

Carlos Vitor Paulo

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por CARLOS VITOR PAULO - Matr.0273812-0,

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 23/02/2026, às 14:41, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

D e s p a c h o 1 9 4 0 5 4 8 1 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 194054818 código CRC= 2223FE26.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

Telefone(s): 3214-4105

Sítio - www.seduh.df.gov.br

00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 194054818

D e s p a c h o 1 9 4 0 5 4 8 1 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 2

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito

Federal

Subsecretaria de Administração Geral

Declaração de Orçamento - SEDUH/SUAG

DECLARAÇÃO DE ORÇAMENTO

1. Trata-se de proposição de Projeto de Lei, cujo objetivo é de autorizar o Poder Executivo

Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação

de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília –

RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA

XIV, e Recanto das Emas - RA XV, consoante informações constantes no Memorando Nº 7/2025 -

SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074972). Assim, atendendo ao disposto nos incisos I e II, do

artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e mediante análise da Minuta do Decreto contida

no documento (179074972), bem como na informação constante do Despacho -

SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO 182869037, verifica-se que não há expansão da ação governamental,

bem como não acarretará aumento de despesa para esta Secretaria, não necessitando da estimativa de

impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Desta

forma, DECLARO que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro quanto à publicação do

projeto, sem prejuízo na análise de outros órgãos e entidades, para fins de cumprimento à alínea "a" do

inciso III do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

TIAGO RODRIGO GONÇALVES

Subsecretário de Administração Geral

SUAG/SEDUH

Documento assinado eletronicamente por TIAGO RODRIGO GONÇALVES -

Matr.0126823-6, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/02/2026, às 16:11,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 193801343 código CRC= 0421B1B3.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

Telefone(s): 3214-4066

Sítio - www.seduh.df.gov.br

00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 193801343

D e c la ra ç ã o d e O rç a m e n to 1 9 3 8 0 1 3 4 3 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 3

PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 211, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024

SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS – Titular PRECOMOR; DANIEL GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE

BITTENCOURT ALVES DE LIMA – Suplente ÚNICA/DF; ANDRÉ JÚNIO TAVARES SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI;

BARBOSA – Suplente IAB/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ – RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente -

Titular ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA – Suplente DF LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF;

CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR – Suplente OAB/DF; JOSÉ LUIZ HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO

DINIZ JUNIOR – Suplente FIBRA. ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular -

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ;

Secretário de Estado ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO

DE LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular -

DECISÃO Nº 18/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CAU/DF; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF;

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA

atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO

pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER,

setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR;

julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS

Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA

realizada em 31 de outubro de 2024, decide: TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA

Processo nº: 00390-00002597/2018-08 DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX

Interessado: Seduh VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA.

Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

controlado no Distrito Federal Secretário de Estado

Relatores: Renato Oliveira Ramos (CACI) e Leonardo Serra Rossigneux Vieira

(OAB/DF) DECISÃO Nº 20/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00390-00002597/2018-08, que O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições

trata do Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei

controlado no Distrito Federal, com o acréscimo das sugestões apresentadas durante a Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de

reunião pelo Conselheiro Wilde Cardoso Gontijo Júnior (registradas em verde), e a 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015,

contribuição de aprimoramento textual sugerida pelo representante da CAESB. concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar

2. Dessa forma, por maioria, registra-se a votação do Colegiado com 31 votos favoráveis, nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de

1 voto contrário (FAU/UnB) e nenhuma abstenção. outubro de 2024, decide:

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE Processo nº: 00080-00168085/2020-96

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Interessado: Secretaria de Educação

RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Assunto: Projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL

Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO Relator: Manoel Clementino Barros Neto (IPEDF)

RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00168085/2020-96, que

GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA, trata do projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL,

Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS localizado na Praça 2, Setor Central do Gama - RA II, na Região Administrativa do Gama -

NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL; MANOEL RA II.

CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON LOURENÇO FILHO, 2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos

Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE

DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET;

HABITECT; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME AMANCIO RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE,

LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO

ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE

Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA,

JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS

Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL;

UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON

SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA,

PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO

VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE LIMA BEZERRA,

Secretário de Estado Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME

AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE

DECISÃO Nº 19/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular

que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO

Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES

2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015, DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA,

concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG;

nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF;

outubro de 2024, decide:

LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ

Processo nº: 00080-00161359/2020-16

JUNIOR, Suplente - FIBRA.

Interessado: Secretaria de Educação

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Assunto: Projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de

Secretário de Estado

Ensino Médio Integrado - CEMI

Relatora: Maíra de Sousa Silva Torquato Cedraz (ASMIG)

1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00161359/2020-16, que SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

trata do projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de

Ensino Médio Integrado - CEMI, localizado na Área Especial - AE da EQ 12/16, no Setor

Oeste do Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II. DECISÃO

2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos Consubstanciado no Parecer Técnico elaborado pela Comissão Permanente de Gestão de

favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Parceria no âmbito da SETUR (101467178), bem como nas informações contidas nos autos

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE (04009-00001210/2022-73), DECIDO pela APROVAÇÃO PARCIAL DAS CONTAS do

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Termo de Fomento 57/2022 (95270480), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO

RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, DE TURISMO e O Instituto Desponta Brasil, cuja parceria previa a realização do Projeto

Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO intitulado de "Brasília Top Festival – Gratidão tá no coração", contido no Processo SEI

RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 04009-00001210/2022-73, baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016:

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Decisão CONPLAN nº 19/2024 (168975542) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 34

PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 211, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024

SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS – Titular PRECOMOR; DANIEL GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE

BITTENCOURT ALVES DE LIMA – Suplente ÚNICA/DF; ANDRÉ JÚNIO TAVARES SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI;

BARBOSA – Suplente IAB/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ – RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente -

Titular ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA – Suplente DF LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF;

CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR – Suplente OAB/DF; JOSÉ LUIZ HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO

DINIZ JUNIOR – Suplente FIBRA. ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular -

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ;

Secretário de Estado ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO

DE LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular -

DECISÃO Nº 18/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CAU/DF; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF;

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA

atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO

pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER,

setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR;

julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS

Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA

realizada em 31 de outubro de 2024, decide: TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA

Processo nº: 00390-00002597/2018-08 DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX

Interessado: Seduh VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA.

Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

controlado no Distrito Federal Secretário de Estado

Relatores: Renato Oliveira Ramos (CACI) e Leonardo Serra Rossigneux Vieira

(OAB/DF) DECISÃO Nº 20/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00390-00002597/2018-08, que O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições

trata do Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei

controlado no Distrito Federal, com o acréscimo das sugestões apresentadas durante a Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de

reunião pelo Conselheiro Wilde Cardoso Gontijo Júnior (registradas em verde), e a 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015,

contribuição de aprimoramento textual sugerida pelo representante da CAESB. concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar

2. Dessa forma, por maioria, registra-se a votação do Colegiado com 31 votos favoráveis, nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de

1 voto contrário (FAU/UnB) e nenhuma abstenção. outubro de 2024, decide:

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE Processo nº: 00080-00168085/2020-96

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Interessado: Secretaria de Educação

RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Assunto: Projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL

Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO Relator: Manoel Clementino Barros Neto (IPEDF)

RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00168085/2020-96, que

GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA, trata do projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL,

Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS localizado na Praça 2, Setor Central do Gama - RA II, na Região Administrativa do Gama -

NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL; MANOEL RA II.

CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON LOURENÇO FILHO, 2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos

Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE

DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET;

HABITECT; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME AMANCIO RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE,

LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO

ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE

Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA,

JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS

Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL;

UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON

SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA,

PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO

VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE LIMA BEZERRA,

Secretário de Estado Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME

AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE

DECISÃO Nº 19/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular

que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO

Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES

2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015, DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA,

concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG;

nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF;

outubro de 2024, decide:

LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ

Processo nº: 00080-00161359/2020-16

JUNIOR, Suplente - FIBRA.

Interessado: Secretaria de Educação

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Assunto: Projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de

Secretário de Estado

Ensino Médio Integrado - CEMI

Relatora: Maíra de Sousa Silva Torquato Cedraz (ASMIG)

1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00161359/2020-16, que SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

trata do projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de

Ensino Médio Integrado - CEMI, localizado na Área Especial - AE da EQ 12/16, no Setor

Oeste do Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II. DECISÃO

2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos Consubstanciado no Parecer Técnico elaborado pela Comissão Permanente de Gestão de

favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Parceria no âmbito da SETUR (101467178), bem como nas informações contidas nos autos

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE (04009-00001210/2022-73), DECIDO pela APROVAÇÃO PARCIAL DAS CONTAS do

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Termo de Fomento 57/2022 (95270480), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO

RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, DE TURISMO e O Instituto Desponta Brasil, cuja parceria previa a realização do Projeto

Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO intitulado de "Brasília Top Festival – Gratidão tá no coração", contido no Processo SEI

RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 04009-00001210/2022-73, baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016:

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Decisão CONPLAN nº 20/2024 - CIL do Gama (168978204) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 35

PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 232, QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

ORDEM DE SERVIÇO N° 102, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Propostas para a UNIÃO

A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA

EIXO 2 – Controle Social

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO

1 - Criação de um Programa Nacional de incentivo à participação e controle social que garanta o uso DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº

efetivo da verba que já é destinada para isso. 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no

artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

2 - Criação de mecanismos de descentralização de gestão de recursos destinados ao conselho de resolve:

fundos de assistência social, com ampliação do mínimo de 3% para 6%. ANULAR o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO nº 809/2023, emitido em 23 de junho de 2023,

Propostas para a UNIÃO para o endereço: SETOR HABITACIONAL ESTRADA DO SOL/LOTEAMENTO

EIXO 3 - Articulação entre Segmentos MORADA DE DEUS RUA RAFAH NÚMERO 12 - JARDIM BOTÂNICO/DF, tendo por

proprietário MARDOCE JOSE DE FREITAS NETO, autor do projeto JOÃO ANTONIO

PILEGI LINK, processo nº 00390-00005063/2023-92 expedido por esta Central de

1 - Fomentar a mobilização de pessoas (representantes e lideranças) em situação de rua, violência Aprovação de Projetos, em virtude de monitoramento realizado com base nos arts. 104 a

domiciliar, LGBTQIAPN+, idosas (os), pessoas com deficiência e imigrantes criando um canal de

107 do Decreto 43.056/2022.

comunicação nacional unificado que facilite o acesso e o entendimento da (o) cidadã (ão) sobre seus

MARIANA ALVES DE PAULA

direitos e benefícios socioassistenciais, para que esses atores da Sociedade Civil, com base em suas

vivências (junção do saber científico e popular), assumam cadeiras dentro dos órgãos de deliberação

e recebam apoio com a finalidade de que as suas demandas sejam inscritas nas agendas CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL

governamentais e do CNAS, abrindo uma consulta com trabalhadoras (es), usuárias (os), e Sociedade E URBANO DO DISTRITO FEDERAL

Civil quanto a reestruturação da Política do SUAS pós pandemia.

DECISÃO Nº 31/2023 - 212ª REUNIÃO ORDINÁRIA

2 -Garantir recursos para a contratação de profissionais para atuação específica (monitor, intérprete, O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, no uso das

cuidadoras e tradutor de libras, etc), nos espaços de oferta dos serviços, programas e projetos atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada

socioassistenciais, bem como viabilizar meios para a promoção da acessibilidade, mobilidade e o pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de

atendimento integral de pessoas com deficiência e idosas (os) ampliando o acesso ao transporte setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de

público e gratuito. julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à

Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 212ª Reunião Ordinária,

Propostas para a UNIÃO realizada em 7 de dezembro de 2023, decide:

EIXO 4 - Serviços, Programas e Projetos Processo nº: 00111-00002800/2020-13. Interessado: Companhia Imobiliária de Brasília –

Terracap. Assunto: Alteração de Parcelamento, Setor Habitacional Jardim Botânico -

1 - Implantar programas e serviços voltados para a Primeira Infância, efetivando as previsões da

Etapa IV, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA-XXVII. Relator:

política nacional de Primeira Infância.

Celestino Fracon Júnior (Ademi).

1. APROVAR relato e voto, consignados no processo nº 00111-00002800/2020-13, que

2 - Formular e implementar sistema unificado, no modelo de um prontuário nacional, em que seja

possível acompanhar a trajetória das famílias junto à Assistência Social, de modo a evitar perdas no trata de alteração do projeto urbanístico de regularização de parcelamento de solo do

histórico familiar e eventuais revitimizações de famílias em violação de direitos, que venha a mudar Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa IV, localizado na Região Administrativa do

de Unidade da Federação, atendendo às especificidades e necessidades da territorialidade. Integração Jardim Botânico, RA-XXVII.

do GDF e da União visando a formulação de um prontuário nacional. 2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 30 votos

favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

Propostas para a UNIÃO JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE

EIXO 5 - Benefício e transferência de renda ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; NEY

FERRAZ JÚNIOR, Titular - SEPLAD; LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA, Titular

1 - Diminuir a idade para concessão do BPC para pessoa idosa para 60 anos. Desconsiderar a renda - SODF; IVONEIDE DE SOUZA MACHADO COSTA, Suplente - SERINS; JULIA

do BPC no Cadastro Único, para possibilitar a concessão dos benefícios de transferência de renda a BORGES JEVEAUX, Suplente - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE

ele vinculados. Conceder o décimo terceiro a todos os beneficiários do BPC.

SOUZA, Titular - SEMA; RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO

SAYEGH, Suplente - DF LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular

2 - Garantir contribuição previdenciária diferenciada para cuidadores/curadores de beneficiários do - IPEDF CODEPLAN; HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP;

BPC com vistas a apoiar esta dedicação exclusiva de cuidado quando for o caso. Estabelecer o VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA, Suplente - SEGOV; JORGE AUGUSTO LOPES DE

acréscimo de 25% sobre os benefícios previdenciários e assistenciais, em caso de necessidade de

AZEVEDO FILHO, Titular - SEPE; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular -

auxílio permanente de terceiros. Possibilitar a oitiva de testemunha junto ao INSS, quando a pessoa

RODAS DA PAZ; RUTH STEFANE COSTA LEITE, Titular - HABITECT; MARIA

não tiver como comprovar gastos por meio de recibos ou notas fiscais.

DO CARMO DE LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; GUILHERME AMANCIO

LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO

ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; CELESTINO FRACON JÚNIOR, Suplente -

SECRETARIA DE ESTADO DE ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; DELMA TAVARES MARIANI, Titular -

PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular -

UNICA/DF; CLARISSA SAPORI AVELAR, Titular - IAB/DF; MARCUS VINICIUS

RETIFICAÇÃO BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO

Na Portaria Nº 110, de 23 de novembro de 2023, publicada no DODF Nº 220, de 27 de CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA,

novembro de 2023, página 42, ONDE SE LÊ: "...29/12/2023 a 03/12/2023...", LEIA-SE: Suplente - CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular - OAB/DF;

"...29/11/2023 a 03/12/2023...". JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO Secretário de Estado

URBANO E HABITAÇÃO

CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DECISÃO Nº 32/2023 - 212ª REUNIÃO ORDINÁRIA

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, no uso das

ORDEM DE SERVIÇO N° 101, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada

A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de

DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei

227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada

artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em 7 de dezembro de 2023, decide:

resolve: Processo nº: 00080-00191393/2020-15. Interessado: Secretaria de Estado de Educação do

ANULAR o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO nº 1117/2023, emitido em 30 de agosto de Distrito Federal. Assunto: Projeto de ampliação do lote da Escola Classe 12, Quadra 4, Área

2023, para o endereço: QNA 33, NÚMERO 13, TAGUATINGA/DF, tendo por proprietário Especial SN, Setor Industrial, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V. Relator:

ANDRÉ FELIPE SILVA FREITAS e RODRIGO SILVA FREITAS, autor do projeto Francisco Claudio de Abrantes (Secec).

MARCOS RIBEIRO MRAD, processo nº 00390-00006019/2023-08, expedido por esta 1. APROVAR relato e voto, consignados no processo nº 00080-00191393/2020-15, com

Central de Aprovação de Projetos, em virtude de monitoramento realizado com base nos as recomendações constantes na ata, que trata do projeto de ampliação do lote da Escola

arts. 104 a 107 do Decreto 43.056/2022. Classe 12, Quadra 4, Área Especial SN, Setor Industrial, na Região Administrativa de

MARIANA ALVES DE PAULA Sobradinho – RA V.

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Decisão CONPLAN nº 32/2023 - EC 12 de Sobradinho (169026322) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 36

PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 232, QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 31 votos dos conselheiros relacionados ao final desta Ata, para deliberar sobre os assuntos

favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. constantes da pauta a seguir transcrita: 1. Verificação do quórum. 2. Abertura dos

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE trabalhos. 3. Informes do Presidente. 4. Posse dos novos conselheiros; 5. Apreciação e

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; aprovação da Ata da 210ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2023. 6.

NEY FERRAZ JÚNIOR, Titular - SEPLAD; LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA, Processos para apreciação: 6.1. Processo: 00390-00001144/2020-71. Interessado:

Titular - SODF; IVONEIDE DE SOUZA MACHADO COSTA, Suplente - SERINS; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Assunto: Projeto

JULIA BORGES JEVEAUX, Suplente - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES de Requalificação das quadras 707 e 708 do Setor Comercial Local Residencial Norte –

DE SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; SCLRN e seu entorno imediato, consubstanciado no Memorial Descritivo 240/2020 e

RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF Projeto de Sistema Viário e Paisagismo SIV 240/2020. Relatores: Rodas da Paz e

LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF CODEPLAN; Terracap. 6.2. Processo: 00111-00002800/2020-13. Interessado: Companhia Imobiliária

HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; VALMIR LEMOS DE de Brasília – Terracap. Assunto: Alteração de Parcelamento, Setor Habitacional Jardim

OLIVEIRA, Suplente - SEGOV; JORGE AUGUSTO LOPES DE AZEVEDO FILHO, Botânico - Etapa IV, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA

Titular - SEPE; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; XXVII. Relator: Ademi. 6.3. Processo: 00080-00191393/2020-15. Interessado: Secretaria

RUTH STEFANE COSTA LEITE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE de Estado de Educação. Assunto: Projeto de ampliação do lote da Escola Classe 12,

LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Quadra 4, Setor Industrial, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V. Relator:

Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. 7. Processos para distribuição: 7.1.

SINDUSCON/DF; CELESTINO FRACON JÚNIOR, Suplente - ADEMI/DF; 00390-00003654/2023-25. Interessado: Câmara dos Deputados. Assunto: Aprovação de

HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH Projeto de Obra de Modificação, sem acréscimo de área, da Câmara dos Deputados, de

BRENNER, Titular - SRDF; DELMA TAVARES MARIANI, Titular - PRECOMOR; uso institucional, a ser executado na Praça dos Três Poderes, Área A - Zona Cívico-

JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular - UNICA/DF; Administrativa, Brasília - DF. 7.2. 00390-00003623/2021-11. Interessado: Avant Imob

CLARISSA SAPORI AVELAR, Titular - IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA Empreendimentos e Participações Ltda. e Geobra Empreendimentos e Construções Ltda.

DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Assunto: Parcelamento urbano do solo em gleba de matrícula n.º 48.041, Setor Meireles,

Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - Região Administrativa de Santa Maria, RA XIII. 7.3. 04015-00000376/2019-42.

CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular - OAB/DF; JOSÉ Interessado: Associação de Moradores de Planaltina – DF. Assunto: Complementação do

LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE de Planaltina, RA VI. 8. Assuntos Gerais: 9.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Encerramento. Iniciando os trabalhos pelo item 1. Verificação do quórum: Verificou-se

Secretário de Estado como suficiente tanto para a instalação dos trabalhos quanto para deliberação.

Imediatamente, passou-se ao item 2. Abertura dos trabalhos: O Secretário de Estado da

DECISÃO Nº 33/2023 - 212ª REUNIÃO ORDINÁRIA Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, no uso das declarou aberto os trabalhos relativos à 211ª Reunião Ordinária do Conselho de

atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) cumprimentando a

alterada pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº todos. Avançando ao item 3. Informes do Presidente: O Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva

35.771, de 1º de setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a notificou que, no dia 11 de novembro, foi realizada a Audiência Pública do Plano de

Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), na qual estavam presentes

Territorial (PDOT) e à Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua vários conselheiros do Conplan que realizaram intervenções extremamente importantes

212ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 2023, decide: para contribuir com o projeto. Discorreu que a proposta seria consolidar o texto pós

Processo nº: 00390-00003623/2021-11. Interessado: Avant Imob Empreendimentos e Audiência Pública, pós contribuições até o final da próxima semana e, em seguida,

Participações Ltda. e Geobra Empreendimentos e Construções Ltda. Assunto: realizar reunião com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para

Parcelamento urbano do solo em gleba de matrícula nº 48.041, Setor Meireles, Região apresentar as alterações realizadas, a fim de que seja apreciado pelo Conplan no mês de

Administrativa de Santa Maria, RA-XIII. Relator: João Gilberto de Carvalho Accioly dezembro de 2023. Sugeriu que a data da próxima reunião do Conselho, do dia 7 de

(Sinduscon). dezembro, fosse alterada para 20 de dezembro, para que houvesse maior tempo para

1. APROVAR relato e voto, consignados no processo nº 00390-00003623/2021-11, análise da redação do PPCUB. Não havendo manifestações contrárias, aprovou-se que a

que trata do parcelamento urbano do solo em gleba de matrícula nº 48.041, localizada próxima reunião ordinária do Conplan seria realizada no dia 20 de dezembro de 2023,

no Setor Meireles, Região Administrativa de Santa Maria, RA-XIII. quarta-feira, juntamente com o esforço de envio do material com dez dias de antecedência

2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos para análise dos conselheiros. Ato contínuo, passou-se ao item 4. Posse dos novos

favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. conselheiros: O Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva deu posse aos seguintes novos

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE conselheiros: Sra. Rosa Carla Monteiro de Oliveira, membro suplente, representante da

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec); Sr. Sérgio Frederico Moraes

NEY FERRAZ JÚNIOR, Titular - SEPLAD; LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA, de Albuquerque Cardoso, membro suplente, representante da Secretaria de Estado de

Titular - SODF; IVONEIDE DE SOUZA MACHADO COSTA, Suplente - SERINS; Projetos Especiais do Distrito Federal (Sepe); e Sra. Maíra de Souza Silva Torquato

JULIA BORGES JEVEAUX, Suplente - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES Cedraz, membro titular, representante da Associação de Moradores e Inquilinos do Guará

DE SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; II (Asmig). Feita a assinatura do Termo de Compromisso e de Posse pelos conselheiros

RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF recém empossados, passou-se ao item 5. Apreciação e aprovação da Ata da 210ª Reunião

LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF CODEPLAN; Ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2023: Não havendo retificações, a Ata da

HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; VALMIR LEMOS DE 210ª Reunião Ordinária foi aprovada à unanimidade. Na sequência, passou-se ao item 6.

OLIVEIRA, Suplente - SEGOV; JORGE AUGUSTO LOPES DE AZEVEDO FILHO, Processos para apreciação: subitem 6.1. Processo: 00390-00001144/2020-71. Interessado:

Titular - SEPE; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH. Assunto:

RUTH STEFANE COSTA LEITE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE Projeto de Requalificação das quadras 707 e 708 do Setor Comercial Local Residencial

LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; GISELLE MOLL MASCARENHAS, Suplente Norte – SCLRN e seu entorno imediato, consubstanciado no Memorial Descritivo

- CAU/DF; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO 240/2020 e Projeto de Sistema Viário e Paisagismo SIV 240/2020. Relatores: Rodas da

GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; CELESTINO Paz e Terracap. Iniciada a apresentação, o Diretor de Espaços Públicos e Qualificação

FRACON JÚNIOR, Suplente - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Urbana da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura (Suproj), Sr.

Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; DELMA Clécio Rezende, explicou que o projeto de Sistema Viário SIV-240/2020 atende às

TAVARES MARIANI, Titular - PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT definições da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 – Plano Diretor de

ALVES DE LIMA, Titular - UNICA/DF; CLARISSA SAPORI AVELAR, Titular - Ordenamento Territorial (PDOT), como estratégia de revitalização de conjuntos urbanos

IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE tombados. A poligonal de projeto se refere à área pública da SCLRN 707/708. O trecho

SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA das quadras 707/708 foi escolhido como primeiro trecho a ser executado e assim receber a

LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO proposta de requalificação ao longo da via W3 Norte. O projeto será elaborado em sete

FARIAS JÚNIOR, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. etapas divididas em conjuntos de duas quadras adotando o mesmo procedimento do

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA projeto de requalificação da W3 Sul. As etapas subsequentes seguem o mesmo conceito

Secretário de Estado proposto para o trecho das quadras SCRLN 707/708. Foram exibidas fotografias da

situação atual existente, demonstrando como principais problemas existentes: calçada de

ATA DA 211ª REUNIÃO ORDINÁRIA acesso às galerias estreitadas por escadas, rampas degradadas e com interferência,

Às nove horas e vinte e cinco minutos do vigésimo terceiro dia do mês de novembro do obstáculos nos acessos às galerias, calçada interrompida por rampas e calçadas em

ano de dois mil e vinte três, no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A – Edifício péssimo estado. O projeto foi submetido às diretrizes da Subsecretaria do Conjunto

Number One – Asa Norte Brasília/DF – 18º andar, foi iniciada a Ducentésima Décima Urbanístico (Scub) e elencou cinco pontos a serem tratados nessas diretrizes, sendo eles:

Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito 1. Praças; 2. Calçadas, acessibilidade e travessias; 3. Reorganização dos estacionamentos;

Federal (Conplan), pelo Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva, Secretário de Estado da 4. Ciclovias; e 5. Paisagismo. Possui como objetivos específicos: 1. Acessibilidade local

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), contando com a presença às edificações e aos pontos de interesse, como parada de ônibus; 2. Organização e

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Decisão CONPLAN nº 32/2023 - EC 12 de Sobradinho (169026322) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 37

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do

Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 6552/2025 - SEDUH/GAB Brasília-DF, 26 de dezembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

Gustavo do Vale Rocha

Secretário Chefe da Casa Civil

Casa Civil do Distrito Federal (Caci)

Assunto: Proposta de lei com vistas à regularização e ampliação de equipamentos públicos nas Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Gama - RA II, de Taguatinga - RA III, de Sobradinho – RA V,

de Ceilândia - RA IX, de São Sebastião - RA XIV e do Recanto das Emas - RA XV.

Senhor Secretário,

1. Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação dessa Casa Civil proposta de

Projeto de Lei Ordinária que visa autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e

doar, quando cabível, bens de domínio público para fins de criação, adequação ou ampliação de unidades

imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, localizadas nas Regiões Administrativas do Plano Piloto

– RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA

XIV e Recanto das Emas – RA XV.

2. A proposição tem por objetivo conciliar a realidade urbana consolidada com o planejamento e

ordenamento territorial, promovendo a regularização urbanística e patrimonial de equipamentos públicos

já implantados, possibilitando sua adequada manutenção, ampliação, adaptação do patrimônio do Distrito

Federal e do Governo Federal.

3. Para tanto, foram acostadas aos autos a minuta da proposição (anexa), a justificativa da unidade

técnica sobre a necessidade, com a síntese do problema que se pretende solucionar com a proposta

normativa (179074837, 183001863 e 185611410) e a Exposição de Motivos correspondente (190686099).

4. Registre-se, ainda, que foi consultada a Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do DF

– UGPI, sendo obtida a anuência quanto às propostas contidas nos projetos de alteração dos parcelamentos

urbanos (168840996, 168850729, 168856627, 168893631, 168909475, 168911549). Para os lotes que

serão desconstituídos, foi realizada consulta aos detentores da carga patrimonial do bem, que não

vislumbraram óbice à desconstituição, autorizando o andamento dos projetos (171830236, 171830750).

5. Impende destacar que a demanda foi objeto de deliberação do Conselho de Planejamento

Territorial do Distrito Federal - Conplan obtendo parecer favorável, conforme decisões acostadas aos

autos (168975542, 168978204, 169026322).

6. De igual forma, no que se refere às intervenções no Conjunto Urbanístico de Brasília que não

constam expressamente do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCub, foram

observadas as deliberações do Grupo Técnico Executivo do Acordo de Cooperação Técnica Iphan/GDF,

conforme memória da 83ª Reunião Ordinária, que manifestou concordância quanto à readequação dos

respectivos lotes de Administração de Quadra (185611296).

7. No tocante ao licenciamento ambiental, consta manifestação da Diretoria de Parcelamento do

Solo nos termos da Nota Técnica n.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), que

esclarece o enquadramento do referido projeto na hipótese de Dispensa de Licenciamento Ambiental,

prevista no item 14 do Anexo Único da Resolução do Conselho de Meio Ambiente - Conam nº 10, de 20

de dezembro de 2017.

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 8

8. Vale destacar que a proposição não acarretará aumento de despesas, não havendo que se falar,

portanto, em estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar Federal nº

101, de 4 de maio de 2000, conforme a Declaração de Orçamento subscrita pelo ordenador de despesas

desta pasta (182952701).

9. Ademais, a demanda proposta foi objeto de análise pela Assessoria Jurídico-Legislativa desta

Secretaria, que se manifestou favoravelmente à edição da norma, conforme relatado na Nota Jurídica n.º

321/2025 - SEDUH/GAB/AJL (179635870), complementada pelo Despacho - SEDUH/GAB/AJL

(187357974).

10. Frise-se, por fim, que a Diretoria de Parcelamento do Solo exarou o Despacho ̶

SEDUH/SEADUH/COPROJ/DISOLO (185611410), em que tece esclarecimentos e promove ajustes

pontuais nas minutas, em atenção às sugestões apresentadas pela Assessoria Jurídico-Legislativa, desta

pasta.

11. Ante o exposto, encaminhamos o presente processo para análise dessa Casa Civil do Distrito

Federal - Caci, com fulcro no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, visando a aprovação pelo

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal.

PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2025.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo Distrital a

desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de

domínio público para criação, adequação ou

ampliação de unidades imobiliárias

destinadas a Equipamentos Públicos nas

Regiões Administrativas de: Plano Piloto –

RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III,

Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São

Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas -

RA XV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas, visando a criação de unidades imobiliárias para regularização dos

equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as seguintes áreas:

I - 12.190,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Área Especial, Quadra 4, Setor Sul, Região Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do

Centro Educacional n.º 08 – CED 08;

II – 27.003,12 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade

imobiliária Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA II, destinada à

regularização do Centro de Ensino Médio n.º 01 – CEM 01;

III - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Área Especial 1, Quadra C12, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à

regularização do Conselho Comunitário de Segurança Pública – Conseg;

IV - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Área Especial 2, Quadra C12, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à

regularização do Conselho Tutelar;

V - 351,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Área Especial 1, Quadra 08, Setor Comercial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 9

regularização da área para implantação da Farmácia de Alto Custo;

VI - 771,65 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Lote C, EQNN 2/4 – Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à

regularização da Junta Militar;

VII – 2.525,73 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade

imobiliária Lote C, EQNO 1/3 – Setor O Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à

regularização do Centro Comunitário;

VIII – 2.025,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade

imobiliária Área Especial 1, Quadra CNM1, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à

regularização do Restaurante Comunitário;

IX - 486,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Área Especial 1, no Setor B da Praça Linear 03, Quadra 102, Bairro Residencial Oeste – Região

Administrativa de São Sebastião – RA XIV, destinada à regularização do Centro de Convivência do

Idoso; e

X - 13.835,33 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária

registrada, Lote 1 - Parque Urbano, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, matrícula

n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Parque Urbano, para

criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 511, Região Administrativa do Recanto das Emas

- RA XV, destinada à regularização do Terminal Rodoviário do Recanto das Emas.

Art. 2º Ficam desafetadas, visando a realocação de unidades imobiliárias destinadas aos equipamentos

públicos descritos no Anexo I, as seguintes áreas:

I - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária

Lote ADQ, SQS 202, SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de

Quadra da SQS 202; e

II - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária

Lote ADQ, SQN 313, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração

de Quadra da SQN 313.

Art. 3º Ficam desafetadas, visando a ampliação de unidades imobiliárias para regularização dos

equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as seguintes áreas:

I - 3.851,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade

imobiliária denominada Área para Jardim de Infância, na QNP 13 – Setor P Norte, Região Administrativa

de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 12 – CEM 12;

II - 3.805,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da

unidade imobiliária denominada Área para Jardim de Infância, na QNP 30 – Setor P Norte, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 10 – CEM

10;

III - 3.800,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da

unidade imobiliária denominada Área para Jardim de Infância, na QNP 26 – Setor P Norte, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da área para implantação do Centro de

Educação de Primeira Infância - CEPI;

IV - 825,31 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade

imobiliária Área Especial – Ensino de 1º Grau, EQNP 24/28 - Setor P Norte, Região Administrativa de

Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Escola Classe n.º 50 – EC 50;

V – 109.177,03 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação e

adequação da unidade imobiliária Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte, Região Administrativa de

Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Feira do Produtor; e

VI - 580,01 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade

imobiliária Lote 01, Conjunto 09, Quadra 603, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV,

destinada à regularização do Jardim de Infância.

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 0

Art. 4º Ficam desafetadas, visando a ampliação das unidades imobiliárias registradas dos equipamentos

públicos descritos no Anexo II, as seguintes áreas:

I – 1.844,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade

imobiliária Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste, Região Administrativa do Gama – RA II, destinada

ao Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI;

II – 1.061,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade

imobiliária Lote 4 - Escola, Praça 2, Setor Central - Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao

Centro Interescolar de Línguas - CIL; e

III - 4.162,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação e adequação da

unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de

Sobradinho – RA V, destinada à Escola Classe n.º 12 – EC 12.

Art. 5º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo as áreas das seguintes unidades

imobiliárias:

I - Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, matrícula n.º

560, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal:

a) 16.556,58 metros quadrados para regularização da 3ª etapa do Setor Habitacional Sol Nascente; e

b) 6.450,27 metros quadrados para a regularização do Parque Linear do Meio, criado no âmbito do Projeto

de Urbanismo URB-RP 074/2009, aprovado pelo Decreto n.º 33.656, de 11 de maio de 2012.

II - 13.930,95 metros quadrados da unidade imobiliária Lote 1 - Parque Urbano, para adequação da

poligonal do Parque Urbano do Recanto das Emas - RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de

Registro de Imóveis do Distrito Federal;

III - 1,97 metros quadrados da unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04, Setor Industrial,

Região Administrativa de Sobradinho – RA V, para ajuste do sistema viário contíguo à Escola Classe n.º

12;

IV - 268,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQDN

407/408, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, para adequação das dimensões ao lote

padrão de ADQ;

V - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQS 202,

SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, referente à realocação do lote original destinado à

Prefeitura Comunitária da SQS 202; e

VI - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQN 313,

SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, para regularização de Quadra de Esportes

implantada.

Art. 6º Ficam desconstituídas as unidades imobiliárias registradas descritas no Anexo III:

I – Área Especial 05, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143303,

do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 800,00m², visando

regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:

a) 717,47m² como área de uso comum do povo; e

b) 82,53m² como bem público de uso especial.

II - Área Especial 06, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143304,

do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 800,00m², visando

regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:

a) 642,93m² como área pública de uso comum do povo; e

b) 157,07m² como área de bem público de uso especial.

III - Banca de Jornal, situada na Praça do Relógio, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga -

RA III, matrícula n.º 103228, do 3º Ofício de Registro de imóveis do Distrito Federal, registrada com área

de 90,45m², afetando como área pública de uso comum do povo 90,45m², visando regularizar a Praça do

Relógio de Taguatinga.

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 1

Art. 7º Ficam doadas à União Federal, mediante prévia avaliação, as áreas descritas no Anexo IV, para fins

de regularização de seus próprios na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I:

I - 15.250,00 m² referentes ao Lote C, Quadra 4, do Setor de Administração Federal Norte – SAFN,

destinado à Administração Pública Federal;

II - 50.000,00 m² referentes ao Lote Anexo do Palácio do Planalto, destinado à Presidência da República;

III - 8.500,00 m² referentes ao Lote Pavilhão de Metas, destinado a abrigar edificação e uso já instalado;

IV - 29.286,00 m² referentes ao Lote 13, Setor Esplanada dos Ministérios – EMI, destinado ao Ministério

das Relações Exteriores; e

V - 337.831,00 m² referentes ao Lote 2, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado à Empresa

Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

Parágrafo único. Todos os lotes a que se refere o caput estão localizados na Região Administrativa do

Plano Piloto – RA I, e as áreas foram previamente desafetadas pela Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de

agosto de 2024.

Art. 8º Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas

ou ampliadas de que trata esta lei, o responsável pela administração do equipamento público deverá arcar

com os custos dos remanejamentos das redes.

Art. 9º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos

criadas ou adequadas na área do Conjunto Urbanístico de Brasília são os definidos na Lei Complementar

n.º 1.041, de 2024.

Art. 10. Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos

criadas, adequadas ou ampliadas são os definidos na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019,

com alterações decorrentes da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso

e Ocupação do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.

Art. 11. A alterações constantes desta lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º 1.041, de 2024 e à

Lei Complementar nº 948, de 2019, quando de suas atualizações.

Art. 12. As áreas de que trata esta lei serão objeto de projetos urbanísticos de parcelamento do solo

urbano, a serem aprovados nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem

como do seu decreto regulamentador.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2025.

136° da República e 66° de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES IMOBILIÁRIAS REGULARIZADAS

Destinação da área

Equipamento Público Endereçamento resultante Região Administrativa

resultante

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 2

Administração de Quadra -

SQS 202 - Proc: 00040- Lote ADQ, SQS 202, SHCS Plano Piloto - RA I Uso Especial

00029582/2022-81

Administração de Quadra -

SQN 313 - Proc: 00040- Lote ADQ, SQN 313, SHCN Plano Piloto - RA I Uso Especial

00029582/2022-81

Administração de Quadra -

Lote ADQ, SQDN 407/408,

SQDN 407/408 - Proc: Plano Piloto - RA I Uso Comum do Povo

SHCN

00141-00000692/2021-13

Centro Educacional n.º 08

Área Especial, Quadra 4, Setor

– CED 08 - Proc: 00080- Gama - RA II Uso Especial

Sul

0020.7355/2021-72

Centro de Ensino Médio n.º

01 – CEM 01 – Proc: Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste Gama - RA II Uso Especial

00131-0000.0890/2019-91

Conselho Comunitário de

Segurança Pública – Área Especial 1, Quadra C12,

Taguatinga - RA III Uso Especial

CONSEG - Proc: 00132- Setor Central

0000.3811/2018-95

Conselho Tutelar - Proc: Área Especial 2, Quadra C12,

Taguatinga - RA III Uso Especial

00132-0000.3811/2018-95 Setor Central

Farmácia de Alto Custo –

Área Especial 1, Quadra 08,

Proc: 00134- Sobradinho – RA V Uso Especial

Setor Comercial

00000903/2021-62

Centro de Ensino Médio n.º

Área para Jardim de Infância,

12 – CEM 12 - Proc: Ceilândia - RA IX Uso Especial

QNP 13, Setor P Norte

00080-00091017/2018-15

Centro de Ensino Médio n.º

Área para Jardim de Infância,

10 – CEM 10 – Proc: Ceilândia - RA IX Uso Especial

QNP 30, Setor P Norte

00080-00091017/2018-15

Centro de Educação de

Primeira Infância - CEPI - Área para Jardim de Infância,

Ceilândia - RA IX Uso Especial

Proc: 00080- QNP 26, Setor P Norte

00091017/2018-15

Escola Classe n.º 50 – EC Área Especial – Ensino de 1º

50 – Proc: 00080- Grau, EQNP 24/28 - Setor P Ceilândia - RA IX Uso Especial

00093944/2021-67 Norte

Junta Militar – Proc: Lote C, EQNN 2/4 – Setor N

Ceilândia - RA IX Uso Especial

00138-00001977/2023-75 Norte

Centro Comunitário – Proc: Lote C, EQNO 1/3 – Setor O

Ceilândia - RA IX Uso Especial

00138-00001977/2023-75 Norte

Restaurante Comunitário –

Área Especial 1, Quadra

Proc: 00040- Ceilândia - RA IX Uso Especial

CNM1

00028126/2021-32

Feira do Produtor – Proc: Área Especial 01, QNP-01,

Ceilândia - RA IX Uso Especial

00010-00033190/2021-56 Setor P Norte

Centro de Convivência do Área Especial 1, Setor B da

Idoso – Proc: 00390- Praça Linear 03, Quadra 102, São Sebastião – RA XIV Uso Especial

00001811/2021-04 Bairro Residencial Oeste

Jardim de Infância – Proc: Lote 01, Conjunto 09, Quadra

Recanto das Emas – RA XV Uso Especial

00080-00179125/2019-91 603

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 3

Terminal Rodoviário do

Recanto das Emas – Proc: Área Especial 1, Quadra 511 Recanto das Emas – RA XV Uso Especial

0390-000507/2016

Parque Urbano do Recanto

das Emas - Proc: 0390-

Lote 1 - Parque Urbano Recanto das Emas – RA XV Uso Comum do Povo

000507/2016; 00390-

00004782/2023-96

ANEXO II

UNIDADES IMOBILIÁRIAS AMPLIADAS

Destinação da área

Equipamento Público Endereçamento resultante Região Administrativa

resultante

Centro de Ensino Médio

Área Especial, EQ 12/16, do

Integrado – CEMI - Proc: Gama - RA II Uso Especial

Setor Oeste

00080-00161359/2020-16

Centro Interescolar de

Lote 4 - Escola, Praça 2,

Línguas - CIL – Proc: Gama - RA II Uso Especial

Setor Central

00080-00168085/2020-96

Escola Classe n.º 12 – EC

Área Especial - Escola,

12 – Proc: 00080- Sobradinho – RA V Uso Especial

Quadra 04, Setor Industrial

00191393/2020-15

ANEXO III

UNIDADES IMOBILIÁRIAS DESCONSTITUÍDAS

Destinação da área

Unidade imobiliária Endereçamento resultante Região Administrativa

resultante

Área Especial 05, Setor

Central - Região

Administrativa de Área Especial 1, Setor

Taguatinga - RA III Uso Especial

Taguatinga - RA III, Central

matrícula n.º 143303, do 3º

CRI (parte)

Área Especial 05, Setor

Central - Região

Administrativa de

- Taguatinga - RA III Uso Comum do Povo

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143303, do 3º

CRI (parte)

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 4

Área Especial 06, Setor

Central - Região

Administrativa de Área Especial 1, Setor

Taguatinga - RA III Uso Especial

Taguatinga - RA III, Central

matrícula n.º 143304, do 3º

CRI (parte)

Área Especial 06, Setor

Central - Região

Administrativa de

- Taguatinga - RA III Uso Comum do Povo

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143304, do 3º

CRI (parte)

Banca de Jornal, situada da

Praça do Relógio, Setor

Central - Região

Administrativa de - Taguatinga - RA III Uso Comum do Povo

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 103228, do 3º

CRI

ANEXO IV

UNIDADES IMOBILIÁRIAS DOADAS À UNIÃO FEDERAL

Destinação da área

Equipamento Público Endereçamento resultante Região Administrativa

resultante

Administração Pública Lote C, Quadra 4 do Setor de

Federal – Proc: 00390- Administração Federal Norte Plano Piloto - RA I Uso Especial

00005834/2017-01 – SAFN

Anexo do Palácio do

Anexo do Palácio do Planalto

Planalto, Área Verde de

– Proc: 00390- Plano Piloto - RA I Uso Especial

Proteção e Reserva 1 -

00005834/2017-01

AVPR 1

Lote Pavilhão de Metas,

Pavilhão de Metas – Proc:

Área Verde de Proteção e Plano Piloto - RA I Uso Especial

00390-00005834/2017-01

Reserva 1 - AVPR 1

Ministério Relações

Lote 13, Setor Esplanada dos

Exteriores e Anexos - Proc: Plano Piloto - RA I Uso Especial

Ministérios – EMI

00390-00001383/2025-35

Empresa Brasileira de

Pesquisa Agropecuária - Lote 2, Setor Parque Estação

Plano Piloto - RA I Uso Especial

EMBRAPA – Proc: Biológica – PqEB

21148.014875/2024-70

Atenciosamente,

Marcelo Vaz Meira da Silva

Secretário de Estado

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 5

Documento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA -

Matr.0273790-6, Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do

Distrito Federal, em 13/01/2026, às 20:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de

setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 190686443 código CRC= BDB610AA.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

Telefone(s): 3214-4101

Sítio - www.seduh.df.gov.br

00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 190686443

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui a proibição de concessão ou

manutenção de benefícios sociais

custeados pelo Distrito Federal a

pessoas condenadas, com trânsito

em julgado, pela prática de

feminicídio, crimes de violência

doméstica e familiar contra a mulher

e crimes contra a dignidade sexual,

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei institui a proibição de concessão e de manutenção de benefícios

sociais, educacionais e financeiros custeados pelo Distrito Federal a pessoas condenadas,

com trânsito em julgado, pela prática dos crimes descritos no art. 2º desta Lei.

§ 1º A proibição prevista no caput é de caráter definitivo e vincula todos os órgãos e

entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal responsáveis pela

gestão ou concessão de benefícios sociais.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se benefício social qualquer prestação

pecuniária, auxílio, subsídio, bolsa, financiamento subsidiado, isenção tarifária ou vantagem

de natureza econômica custeada, total ou preponderantemente, com recursos do orçamento

do Distrito Federal ou de seus fundos setoriais.

§ 3º Não estão sujeitos à proibição prevista nesta Lei os benefícios de natureza

previdenciária contributiva, os serviços públicos universais prestados indistintamente a toda a

população, como saúde e educação básica, nem os benefícios cuja titularidade pertença a

dependentes do condenado.

Art. 2º São crimes que ensejam a proibição prevista no art. 1º, quando o condenado

figurar como agente, com trânsito em julgado:

I – feminicídio, previsto no art. 121, § 2º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de

dezembro de 1940 (Código Penal), na forma consumada ou tentada;

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.1

II – crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos

termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), quando

apenados com reclusão;

III – crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI do Código Penal, em

especial:

a) estupro (art. 213);

b) estupro de vulnerável (art. 217-A);

c) importunação sexual (art. 215-A);

d) violação sexual mediante fraude (art. 215);

e) assédio sexual (art. 216-A); e

f) registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B), quando praticado contra

mulher;

IV – lesão corporal dolosa qualificada praticada contra a mulher por razões da

condição de sexo feminino, nos termos do art. 129, §§ 9º a 13, do Código Penal; e

V – stalking ou perseguição obsessiva praticada contra a mulher, nos termos do art.

147-A do Código Penal.

Parágrafo único. A proibição aplica-se igualmente à tentativa dos crimes previstos

nos incisos I e III, alíneas 'a' e 'b', deste artigo, atendendo ao disposto no art. 14, parágrafo

único, do Código Penal.

CAPÍTULO II

DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

Art. 3º Transitada em julgado a sentença penal condenatória pela prática de crime

previsto no art. 2º, produzem-se automaticamente os seguintes efeitos administrativos no

âmbito do Distrito Federal:

I – cancelamento imediato dos benefícios sociais ativos de que seja titular o

condenado, com data-base correspondente ao trânsito em julgado da sentença;

II – proibição definitiva de concessão de novos benefícios sociais pelo prazo

estabelecido no art. 4º desta Lei;

III – inscrição do condenado no Cadastro Distrital de Restrições a Benefícios Sociais

(CDRBS), criado por esta Lei; e

IV – comunicação obrigatória às demais unidades da federação, por meio do sistema

federal de cadastro único, para fins de verificação de benefícios eventualmente concedidos

por outros entes.

§ 1º O cancelamento previsto no inciso I não gera obrigação de devolução de valores

recebidos de boa-fé antes do trânsito em julgado, salvo quando apurado dolo ou fraude na

obtenção do benefício.

§ 2º Os efeitos previstos neste artigo são automáticos e decorrem diretamente do

trânsito em julgado, dispensando instauração de processo administrativo específico, sem

prejuízo do direito de o condenado apresentar impugnação administrativa no prazo de 15

(quinze) dias úteis contados da notificação.

§ 3º A notificação do condenado será realizada no endereço constante do cadastro

do benefício, admitida a notificação por via eletrônica quando houver cadastro de e-mail ou

número de telefone celular.

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.2

Art. 4º A proibição definitiva de que trata o art. 3º, inciso II, terá duração mínima

equivalente ao dobro da pena privativa de liberdade aplicada na sentença condenatória,

observados os seguintes limites:

I – no mínimo 10 (dez) anos, nos crimes previstos no art. 2º, incisos II, III alíneas 'c' a

'f', IV e V;

II – no mínimo 20 (vinte) anos, nos crimes previstos no art. 2º, incisos I, III alíneas 'a' e

'b';

III – de forma permanente, nos casos de feminicídio consumado (art. 2º, inciso I,

primeira parte) e de estupro de vulnerável (art. 2º, inciso III, alínea 'b').

Parágrafo único. Na hipótese de concurso de crimes ou crimes continuados, o prazo

será calculado com base na pena total aplicada, sem prejuízo da regra do inciso III quando

um dos crimes for feminicídio consumado ou estupro de vulnerável.

Art. 5º Fica criado o Cadastro Distrital de Restrições a Benefícios Sociais (CDRBS),

banco de dados público gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do

Distrito Federal, com as seguintes características:

I – alimentação automática a partir das comunicações judiciais de trânsito em julgado

recebidas pelo órgão gestor;

II – consulta obrigatória prévia à concessão de qualquer benefício social pelos órgãos

do Distrito Federal;

III – integração com o Cadastro Único Federal (CadÚnico) e com os sistemas do

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Ministério Público do

Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e

IV – sigilo dos dados das vítimas, vedada qualquer publicização de informações que

possam identificá-las.

§ 1º O CDRBS será público quanto às restrições registradas, acessível por qualquer

órgão público mediante consulta por CPF do condenado, sendo vedado o acesso irrestrito por

particulares.

§ 2º O condenado será excluído do CDRBS automaticamente ao término do prazo de

proibição previsto no art. 4º, ou em virtude de revisão criminal que resulte em absolvição.

CAPÍTULO III

DAS SALVAGUARDAS E DA PROTEÇÃO AOS DEPENDENTES

Art. 6º A proibição prevista nesta Lei não alcança os dependentes do condenado,

assegurada a proteção de seus direitos nos seguintes termos:

I – na hipótese em que os dependentes sejam cotitulares ou beneficiários indiretos de

benefício cancelado, o órgão gestor promoverá, de ofício, a transferência da titularidade ao

dependente mais vulnerável ou ao seu representante legal;

II – a transferência prevista no inciso I será realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis

contados do cancelamento do benefício, com manutenção dos valores sem solução de

continuidade; e

III – os filhos menores de 18 (dezoito) anos, pessoas com deficiência e idosos

dependentes do condenado terão prioridade no acesso a programas assistenciais do Distrito

Federal, independentemente da restrição imposta ao condenado.

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.3

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria

de Estado da Mulher atuarão conjuntamente para garantir que a aplicação desta Lei não

resulte em situação de vulnerabilidade para dependentes das vítimas ou do próprio

condenado, que sejam inocentes.

Art. 7º A vítima do crime que fundamentou a condenação terá prioridade absoluta no

acesso a todos os programas sociais do Distrito Federal, especialmente:

I – programas habitacionais e de aluguel social;

II – programas de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho;

III – auxílios financeiros emergenciais; e

IV – atendimento psicossocial especializado.

Parágrafo único. A prioridade prevista no caput independe do cumprimento de

requisitos de renda ou cadastro, bastando a comprovação da condição de vítima por meio de

boletim de ocorrência, decisão judicial ou declaração firmada perante órgão de assistência

social.

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO E DA COMUNICAÇÃO JUDICIAL

Art. 8º O TJDFT e o MPDFT comunicarão ao órgão gestor competente e à Secretaria

de Estado de Desenvolvimento Social, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o trânsito em julgado

de sentença condenatória pelos crimes previstos no art. 2º desta Lei, devendo a comunicação

conter:

I – nome completo e CPF do condenado;

II – tipo penal pelo qual foi condenado;

III – pena privativa de liberdade aplicada; e

IV – data do trânsito em julgado, para fins de cômputo do prazo de proibição previsto

no art. 4º.

Parágrafo único. A comunicação prevista no caput não deverá conter dados das

vítimas, sendo vedada qualquer menção que permita sua identificação.

Art. 9º Recebida a comunicação judicial, o órgão gestor deverá, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis:

I – verificar a existência de benefícios ativos em nome do condenado;

II – proceder ao cancelamento, com registro da data-base;

III – efetuar a inscrição no CDRBS;

IV – notificar o condenado na forma do art. 3º, § 3º; e

V – verificar a existência de dependentes e, caso identificados, adotar as medidas

previstas no art. 6º desta Lei.

Art. 10º O condenado poderá apresentar impugnação administrativa no prazo de 15

(quinze) dias úteis contados da notificação, nas seguintes hipóteses:

I – erro de identidade (homonímia ou uso indevido de CPF);

II – equívoco quanto ao trânsito em julgado da sentença; ou

III – revisão criminal superveniente que tenha resultado em absolvição.

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.4

Parágrafo único. A impugnação não terá efeito suspensivo, salvo decisão judicial

em contrário.

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 11º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a supervisão do CDRBS caberão

conjuntamente a:

I – Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, quanto à proteção das vítimas

e ao cumprimento das medidas protetivas;

II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, quanto à

gestão e integridade do CDRBS e dos cancelamentos; e

III – Controladoria-Geral do Distrito Federal, quanto à regularidade dos procedimentos

administrativos.

Parágrafo único. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Defensoria

Pública do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal exercerão controle

externo independente, podendo requisitar informações e instaurar procedimentos de ofício.

Art. 12º O Poder Executivo publicará, semestralmente, no Portal da Transparência do

Distrito Federal, relatório contendo:

I – número de inscrições realizadas no CDRBS no período;

II – quantidade de benefícios cancelados e valor total correspondente;

III – quantidade de transferências de titularidade realizadas em favor de dependentes;

IV – número de impugnações administrativas recebidas e seus resultados;

V – dados sobre o atendimento prioritário a vítimas na forma do art. 7º; e

VI – dados desagregados por tipo de crime e tipo de benefício, vedada qualquer

informação que permita a identificação de vítimas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13º Esta Lei aplica-se às condenações transitadas em julgado após sua

publicação, bem como, no que couber, às condenações já transitadas em julgado antes da

publicação desta Lei, desde que o condenado ainda se encontre no cumprimento da pena ou

no período de livramento condicional.

Parágrafo único. Para as condenações anteriores à publicação desta Lei, o prazo de

proibição será contado a partir da data de sua entrada em vigor, sem efeito retroativo sobre

benefícios regularmente percebidos antes dessa data.

Art. 14º Os órgãos gestores de benefícios do Distrito Federal adequarão seus

sistemas de informação para viabilizar a consulta automática ao CDRBS previamente a

qualquer nova concessão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da

regulamentação desta Lei.

Art. 15º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal aos órgãos competentes.

Art. 16º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, disciplinando:

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.5

I – o funcionamento e a gestão do CDRBS;

II – o rito do procedimento de cancelamento e notificação;

III – os mecanismos de integração de dados com o TJDFT, o MPDFT e o sistema

federal CadÚnico;

IV – os critérios de transferência de titularidade em favor de dependentes; e

V – as medidas de atendimento prioritário às vítimas na forma do art. 7º.

Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Distrito Federal, a proibição definitiva

de concessão ou manutenção de benefícios sociais custeados pelo erário distrital a pessoas

condenadas com trânsito em julgado pela prática de feminicídio, crimes de violência

doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual. Distingue-se da

medida cautelar anteriormente proposta ao estabelecer efeitos definitivos — e não provisórios

—, fundados na coisa julgada penal, o que lhe confere maior solidez constitucional e eficácia

social.

A violência de gênero permanece como uma das mais graves violações de direitos

humanos no Brasil. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 registrou 1.463

feminicídios consumados, um feminicídio a cada seis horas. No Distrito Federal, foram

registrados 33 feminicídios em 2025, além de mais de 12 mil casos de violência doméstica.

Dados do IBGE indicam que mulheres negras, de baixa renda e em situação de

vulnerabilidade social são as mais atingidas — exatamente o perfil das beneficiárias dos

programas sociais que esta Lei busca proteger.

A proposta parte de uma premissa ética e republicana fundamental: os recursos

públicos têm destinação social legítima e não podem, sem qualquer consequência, ser

percebidos por quem pratica, em caráter definitivamente reconhecido pelo Poder Judiciário,

violências brutais contra mulheres. Trata-se da afirmação, pelo Estado, de que a

solidariedade social que sustenta os programas assistenciais é incompatível com a violência

de gênero.

Do ponto de vista da constitucionalidade, a proposta está em terreno firmemente

assentado. Ao contrário das medidas cautelares pré-condenatórias, a proibição aqui instituída

decorre de sentença penal condenatória transitada em julgado, superado portanto o princípio

da presunção de inocência nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal. O STF, no

leading case RE 591.054, reconheceu que efeitos administrativos e civis extrapenais podem

decorrer da condenação criminal definitiva sem ofensa à Constituição. A restrição a benefícios

sociais como efeito da condenação encontra amparo no art. 92 do Código Penal, que já prevê

perda de cargo público e suspensão de direitos como efeitos da sentença condenatória.

A competência do Distrito Federal para legislar sobre a matéria é inequívoca. Nos

termos do art. 32, § 1º, da Constituição Federal, o Distrito Federal detém competência

cumulativa estadual e municipal. A gestão, concessão e cancelamento de benefícios sociais

custeados com recursos do orçamento distrital inserem-se plenamente nessa competência,

sem invasão da esfera federal. A proposta não cria tipo penal nem altera legislação criminal

— limita-se a disciplinar o acesso a benefícios distritais, matéria de direito administrativo local.

A proposta prevê uma arquitetura de salvaguardas que a distingue de medidas

meramente punitivas. O art. 6º assegura que os dependentes do condenado — especialmente

filhos menores, pessoas com deficiência e idosos — não sejam alcançados pela proibição,

com transferência automática de titularidade quando necessário. O art. 7º vai além: institui

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.6

prioridade absoluta da vítima no acesso a todos os programas sociais distritais, convertendo a

medida restritiva em instrumento de redistribuição protetiva a favor de quem sofreu a violência.

O Cadastro Distrital de Restrições a Benefícios Sociais (CDRBS) é peça central da

proposta. Ao institucionalizar um banco de dados alimentado automaticamente pelas

comunicações judiciais e integrado ao CadÚnico federal e aos sistemas do TJDFT e do

MPDFT, garante-se a efetividade da medida e elimina-se a possibilidade de burlá-la mediante

simples transferência de domicílio ou uso de cadastro alternativo.

O art. 13 trata da aplicação temporal da lei de forma tecnicamente cuidadosa,

distinguindo as condenações futuras — às quais a lei se aplica integralmente — daquelas já

transitadas em julgado, às quais a proibição se aplica prospectivamente, sem retroatividade

que fira o ato jurídico perfeito, em observância ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.

A proposta está alinhada ao conjunto normativo nacional e internacional de proteção à

mulher: Constituição Federal (arts. 1º, III; 5º, I e XLI; e 226, § 8º); Lei Maria da Penha (Lei nº

11.340/2006); Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015); Convenção Interamericana para

Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará,

Decreto nº 1.973/1996); e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 5 —

Igualdade de Gênero e ODS 16 — Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

Por fim, cumpre mencionar que tramitam em outras Assembleias Legislativas

proposições com o mesmo intuito, como o PL 7205/2026 da ALERJ e o PL 237/2025 da

Câmara Municipal de Porto Alegre.

Por todo o exposto, este Projeto de Lei representa uma resposta legislativa firme,

constitucionalmente fundada e socialmente justa à violência de gênero no Distrito Federal. Ao

recusar a destinação de recursos públicos a quem pratica feminicídio, violência doméstica e

crimes sexuais, o Distrito Federal reafirma que a proteção das mulheres é valor inegociável do

Estado democrático de direito — e que os instrumentos de política pública devem estar

coerentes com esse compromisso.

Sala das Sessões, 04 de março 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2026, às 16:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326096 , Código CRC: 63bb24b8

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pepa)

Institui diretrizes para o Programa

"Rota da Saúde" - Transporte para

Pacientes Oncológicos no âmbito do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implementação do Programa “Rota da

Saúde” – Transporte Sanitário para Pacientes Oncológicos, destinado a garantir o

deslocamento de pacientes em tratamento oncológico para consultas, exames, sessões de

quimioterapia, radioterapia e demais procedimentos previamente agendados na rede pública

de saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I – ampliar o acesso efetivo ao tratamento oncológico no âmbito do Sistema Único de

Saúde – SUS;

II – reduzir faltas a consultas e tratamentos decorrentes de dificuldades de

deslocamento;

III – assegurar condições dignas e humanizadas de acesso aos serviços de saúde;

IV – promover equidade no acesso ao tratamento de pacientes com doenças graves e

crônicas.

Art. 3º Para fins desta Lei, o transporte sanitário eletivo compreende o deslocamento

programado de pacientes para procedimentos previamente regulados pelo Sistema Único de

Saúde.

Art. 4º A implementação do Programa poderá ocorrer por meio de:

I – utilização de frota pública destinada ao transporte sanitário;

II – parceria com a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;

III – integração com programas de mobilidade já existentes no Distrito Federal;

IV – celebração de convênios com instituições públicas ou privadas.

Art. 5º Terão prioridade no acesso ao transporte sanitário os pacientes que:

PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.1

I – possuam mobilidade reduzida decorrente do tratamento;

II – residam em regiões administrativas distantes dos centros oncológicos;

III – estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Art. 6º A regulamentação desta Lei definirá:

I – critérios de elegibilidade dos pacientes;

II – forma de agendamento do transporte;

III – organização das rotas;

IV – integração com a rede de regulação da Secretaria de Saúde.

Art. 7º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e

financeira do Distrito Federal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O acesso efetivo aos serviços de saúde depende não apenas da existência de

atendimento médico, mas também da possibilidade real de deslocamento dos pacientes até

os locais de tratamento.

Estudos demonstram que uma parcela significativa dos pacientes oncológicos

enfrenta dificuldades de deslocamento até centros especializados, o que impacta diretamente

a adesão ao tratamento e a qualidade de vida.

A Constituição Federal estabelece que:

Art. 196

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de

doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para

sua promoção, proteção e recuperação.”

Nesse contexto, o transporte sanitário deixa de ser mero serviço de apoio e passa a

ser instrumento essencial para a efetivação do direito fundamental à saúde.

A Lei Federal nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer) estabelece princípios

de humanização e ampliação do acesso ao tratamento oncológico.

Entre seus objetivos destacam-se:

garantia de tratamento adequado;

ampliação da rede de atendimento;

proteção do bem-estar social e econômico do paciente.

Tais diretrizes evidenciam que o acesso ao tratamento inclui condições logísticas que

permitam sua realização, entre elas o transporte.

O próprio Governo do Distrito Federal reconheceu a importância do transporte

sanitário ao instituir, por meio do Decreto nº 46.024/2024, o serviço DF Acessível – TCB

Hemodiálise, destinado ao transporte de pacientes com doença renal crônica para sessões de

hemodiálise.

PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.2

A política pública demonstra que o transporte sanitário é instrumento legítimo de

política de saúde e que existe estrutura institucional capaz de atender serviços semelhantes,

desta feita o modelo pode ser expandido para outras patologias graves, como o câncer.

A proposta legislativa busca justamente estabelecer diretrizes para ampliação desse

modelo aos pacientes oncológicos.

Salutar destacar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite leis

parlamentares que estabelecem diretrizes de políticas públicas, sem interferir diretamente na

estrutura administrativa.

ADI 3394 – STF

“Não configura vício de iniciativa parlamentar a lei que estabelece

diretrizes ou objetivos de política pública, sem interferir diretamente

na organização administrativa.”

No mesmo sentido:

ADI 5468 – STF

“O Parlamento pode instituir normas gerais de políticas públicas nas

áreas sociais, desde que a execução permaneça sob

responsabilidade do Poder Executivo.”

O Poder Judiciário tem reconhecido reiteradamente a obrigação do Estado de garantir

meios de acesso ao tratamento.

Decisões do TJDFT determinaram que o GDF forneça transporte a pacientes em

tratamento médico quando o deslocamento inviabiliza o acesso ao serviço de saúde.

Essas decisões reforçam que o transporte é condição para efetividade do direito à

saúde, sendo que a omissão estatal pode gerar intervenção judicial.

Assim, a criação de política pública preventiva reduz judicialização da saúde.

Observa-se que a proposição apresentada não cria cargos, órgãos ou estrutura

administrativa, limitando-se a estabelecer diretrizes de política pública, o que afasta eventual

vício de iniciativa.

O tratamento oncológico envolve sessões frequentes de quimioterapia, radioterapia

diária por semanas, exames e consultas periódicas. Muitos pacientes enfrentam, fadiga

intensa, imunossupressão, náuseas e dores.

Nessas condições, deslocamentos longos em transporte coletivo tornam-se

extremamente difíceis ou inviáveis.

A proposta visa justamente, reduzir abandono de tratamento, melhorar a qualidade de

vida dos pacientes e fortalecer a rede de atenção oncológica do SUS.

Diante da relevância social da matéria, da existência de precedente administrativo no

Distrito Federal e da possibilidade jurídica de estabelecimento de diretrizes de políticas

públicas pelo Poder Legislativo, apresenta-se o presente Projeto de Lei.

Trata-se de iniciativa voltada à humanização da assistência à saúde e à efetivação do

direito fundamental ao tratamento oncológico digno, contribuindo para que nenhum paciente

deixe de realizar tratamento por falta de transporte.

Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres

parlamentares para sua aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.3

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 . Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a

organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Diário Oficial da União, Brasília, 1990.

BRASIL. Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e

estabelece prazo para seu início. Diário Oficial da União, Brasília, 2012.

BRASIL. Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021. Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. Diário Oficial da União, Brasília, 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS. Resolução nº 13, de 23 de fevereiro de 2017.

Dispõe sobre diretrizes para o transporte sanitário eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 773, de 10 de outubro de 1994. Concede gratuidade no transporte coletivo do Distrito Federal às pessoas

portadoras de doenças graves e de baixa renda.

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009. Dispõe sobre o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

DISTRITO FEDERAL. Decreto nº 46.024, de 12 de julho de 2024. Institui o Serviço de Transporte Público Complementar para Tratamento de

Hemodiálise – DF Acessível.

DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Portaria nº 426, de 13 de setembro de 2024. Estabelece diretrizes

para organização do transporte de pacientes com doença renal crônica.

DISTRITO FEDERAL. Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB. Resolução nº 8, de 28 de novembro de 2024. Regulamenta o

serviço DF Acessível – TCB Hemodiálise.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. ADI 3394/DF. Rel. Min. Eros Grau. Julgado em 02/04/2007. Reconhece a constitucionalidade de leis

parlamentares que estabelecem diretrizes de políticas públicas sem interferir diretamente na estrutura administrativa.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. ADI 5468/DF. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 2020. Reconhece a possibilidade de atuação legislativa

parlamentar na definição de políticas públicas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT. Decisões sobre fornecimento de transporte para

tratamento de hemodiálise. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br .

AGÊNCIA BRASÍLIA. Programa garante transporte para pacientes com doença renal crônica. Disponível em: https://www.agenciabrasilia.

df.gov.br .

SOUZA, F. et al. Geographic disparities and temporal trends regarding access to cancer treatment: a spatial analysis, Brazil, 2015-2022.

Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC12668355 .

IMPACTOS DO TFD EM PACIENTES ONCOLÓGICOS: deslocamento, dinâmica familiar e redes de apoio. Disponível em: https://www.scielo.br

.

TIAN, F. F.; HALL, Y. N.; GRIFFIN, S.; et al. The complex patchwork of transportation for in-center hemodialysis. Journal of the American

Society of Nephrology, 2023.

HEMODIALYSIS SERVICES: are public policies turned to guaranteeing the access? Cadernos de Saúde Pública , 2015.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 10:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326298 , Código CRC: 58d308d6

PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre o reconhecimento

institucional da função de síndico e

estabelece diretrizes de valorização,

proteção e prevenção da violência

no âmbito dos condomínios

edilícios localizados no Distrito

Federal..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º. Esta Lei reconhece a função de síndico como atividade de relevante interesse

social e estabelece diretrizes de valorização, proteção institucional e prevenção da violência

no âmbito dos condomínios edilícios localizados no Distrito Federal.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se síndico a pessoa física eleita ou

designada na forma da legislação civil, responsável pela administração e representação legal

do condomínio edilício, residencial ou misto.

Art. 3º. O exercício da função de síndico é reconhecido como atividade de relevante

interesse social, em razão de sua contribuição direta para:

I – a manutenção da ordem e da convivência pacífica nas comunidades condominiais;

II – a mediação e a prevenção de conflitos coletivos;

III – a observância das normas internas e da legislação vigente;

IV – a preservação da segurança, do bem-estar coletivo e do direito de ir e vir.

Art. 4º. Constituem diretrizes de valorização e proteção institucional da função de

síndico, no âmbito do Distrito Federal:

I – o reconhecimento institucional da função como essencial à organização

comunitária;

II – o estímulo a ações educativas e de conscientização quanto ao respeito à atuação

legítima do síndico no exercício regular de suas atribuições;

III – a promoção de medidas preventivas voltadas à redução de situações de violência

física, psicológica, moral ou simbólica;

IV – o incentivo à cultura da mediação e da solução pacífica de conflitos condominiais.

Art. 5º .O Distrito Federal poderá, observada a disponibilidade orçamentária e

administrativa, promover campanhas educativas e informativas voltadas à população

condominial, com os seguintes objetivos:

I – prevenir ameaças, intimidações e agressões contra síndicos;

II – divulgar os deveres, limites e responsabilidades inerentes à função;

III – fomentar o respeito mútuo e a convivência democrática nos condomínios;

PL 2199/2026 - Projeto de Lei - 2199/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325143) pg.1

IV – orientar quanto aos meios adequados e legais de resolução de conflitos.

Parágrafo único . As campanhas poderão ser realizadas em parceria com entidades

representativas, associações civis, conselhos comunitários e instituições de ensino.

Art. 6º . Situações de violência, ameaça ou intimidação praticadas contra síndico,

quando relacionadas ao exercício regular de suas funções, poderão ser consideradas, no

âmbito das políticas públicas distritais, como elemento indicativo de vulnerabilidade social,

exclusivamente para fins de orientação de ações educativas e preventivas.

Art. 7º. O Distrito Federal poderá incentivar a criação de programas de orientação,

apoio e capacitação destinados a síndicos, especialmente voltados a:

I – gestão e mediação de conflitos;

II – comunicação não violenta;

III – prevenção ao esgotamento físico e emocional;

IV – conhecimento dos direitos e deveres inerentes à função.

Art. 8º. Esta Lei não cria vínculo empregatício, não assegura direitos trabalhistas,

nem altera o regime jurídico civil aplicável à função de síndico, limitando-se ao

reconhecimento institucional e à fixação de diretrizes de valorização e proteção social.

Art. 9º . As disposições desta Lei não excluem nem substituem a aplicação das

normas civis, penais e administrativas vigentes, especialmente nos casos de ameaça, lesão

corporal, constrangimento ilegal ou outras formas de violência.

Art. 10 . O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, observadas

as competências constitucionais e legais.

Art. 11 .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo reconhecer institucionalmente a função de

síndico como atividade de relevante interesse social, diante do papel essencial

desempenhado na organização comunitária, na mediação de conflitos e na preservação da

convivência pacífica nos condomínios do Distrito Federal.

A iniciativa possui natureza diretiva, educativa e preventiva, não cria obrigações,

cargos, despesas ou estruturas administrativas, tampouco interfere no regime jurídico civil da

função, razão pela qual não incorre em vício de iniciativa.

Nos termos do art. 32 da Constituição Federal, o Distrito Federal detém competência

legislativa para tratar de matérias de interesse local e políticas públicas preventivas, sendo a

proposição compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança e da

promoção da paz social.

Diante disso, trata-se de proposição constitucional, juridicamente adequada e

regimentalmente apta à tramitação nesta Casa Legislativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

PL 2199/2026 - Projeto de Lei - 2199/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325143) pg.2

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 15:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325143 , Código CRC: 217868dc

PL 2199/2026 - Projeto de Lei - 2199/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325143) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Estabelece o Programa de Proteção

e Segurança Integral aos

Profissionais de Saúde no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece procedimentos e medidas para assegurar a proteção física,

psicológica e institucional aos profissionais de saúde em unidades públicas e privadas.

Art. 2º Fica assegurada, por todos os meios cabíveis, a proteção dos profissionais da

saúde que realizam atendimento ao público no Distrito Federal.

Art. 3º Os meios utilizados na proteção dos profissionais da saúde incluem, mas não

se limitam a:

a) implantação de meios de resposta rápida do tipo “botão de pânico”, integrados ao

sistema de segurança privada e segurança pública

b) monitoramento por vídeo e reconhecimento facial, resguardada a privacidade do

paciente;

c) contenção por barreiras físicas e acessos independentes para profissionais e

pacientes;

d) segurança Ativa através de segurança privada e patrulhamento preventivo no

entorno das unidades;

e) estacionamentos iluminados e áreas de repouso com controle de acesso.

Art. 4º Para os efeitos desta lei, consideram-se:

I – profissional de saúde: todo o profissional que, de forma permanente ou transitória,

por meio de vínculo direto ou terceirizado, realizar atividades no âmbito das unidades de

saúde públicas e privadas no Distrito Federal.

II – violência configura violência contra os profissionais da saúde, qualquer ação ou

omissão, praticada no ato do atendimento, que lhe cause morte, lesão corporal ou dano

patrimonial, praticada direta ou indiretamente pelo atendido, por seu responsável ou por

terceiros

Art. 5º Na hipótese de ameaça, iminência ou prática de violência contra os

profissionais da saúde, a instituição a qual se vinculam deve:

I – acionar imediatamente a autoridade competente para proteção e demais

providências, incluindo, mas não se limitando, os órgãos de Polícia Judiciária e o Ministério

Público;

II – comunicar o setor de gestão de pessoas;

III – fornecer suporte psicológico e jurídico gratuito fornecido pela instituição; e,

PL 2200/2026 - Projeto de Lei - 2200/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326084) pg.1

IV – caso necessário, afastar o profissional de suas atividades enquanto perdurar a

situação de risco, sem prejuízo da remuneração.

Art. 6º As instituições de saúde devem fixar em todos os locais de atendimento ao

público, placa informando que a proteção aos profissionais da saúde é assegurada por esta

Lei.

Art. 7º As infrações às disposições desta Lei sujeitam os infratores, respeitado o

direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais

sanções previstas em lei:

I – advertência;

II – multa de R$1.000,00 a R$10.000,00.

§ 1º As sanções previstas neste artigo são aplicadas, inclusive cumulativamente, pela

autoridade administrativa competente, de acordo com os procedimentos e os valores a serem

definidos em regulamento.

§ 2º Considera-se infração toda ação ou omissão que importe inobservância dos

preceitos desta Lei e de sua regulamentação.

§ 3º Considera-se infrator a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que

se omitir ou praticar ato em desacordo com esta Lei, ou que induzir, auxiliar ou constranger

alguém a fazê-lo.

Art. 8º O resultado da arrecadação com a aplicação das penalidades de multa

resultantes do descumprimento desta lei, preferencialmente, será aplicado em políticas de

prevenção a violência nas unidades de saúde públicas do Distrito Federal

Art. 8º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei deve ser exercida

pelos órgãos competentes, a serem definidos na forma do regulamento.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente iniciativa legislativa visa estabelecer um marco regulatório robusto para

enfrentar o cenário crescente de violência contra os profissionais da saúde, em especial

enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos e demais trabalhadores que atuam na linha

de frente do atendimento à saúde no Distrito Federal.

É indiscutível a urgência desta medida, corroborada por dados estatísticos

alarmantes, em especial pelo resultado da pesquisa “ Violência contra profissionais de

enfermagem” , elaborada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF.

A pesquisa realizada a partir de 702 amostras, das quais 280 realizadas com

profissionais enfermeiros e 422 técnicos e auxiliares de enfermagem, revelou os dados a

seguir que integral a pesquisa do IPEDF:

PL 2200/2026 - Projeto de Lei - 2200/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326084) pg.2

É necessário destacar que o cenário de violência é marcado por subnotificação, na

medida em que 30% das vítimas de violência, deixam de realizar a denúncia por medo de

represálias, dentre outros motivos.

Esse cenário tem efeito direto nos índices de absenteísmo dos profissionais de saúde,

uma vez que as agressões resultam em traumas que podem levar a síndrome de pânico e

depressão.

A fim de combater essa espécie de violência, nossa proposta se afasta de normas de

caráter genérico e cria um ecossistema de proteção que une mecanismos de prevenção e

resposta imediata:

Infraestrutura Tecnológica: Introduz a obrigatoriedade de botões de pânico

integrados às forças de segurança e sistemas de videomonitoramento com reconhecimento

facial.

Proteção Física: Exige adequações estruturais como acessos independentes para

profissionais, áreas de repouso controladas e estacionamentos iluminados.

Suporte ao Profissional: Assegura o afastamento remunerado em situações de risco

e o suporte jurídico e psicológico imediato por parte da instituição.

Rigor Punitivo: Estabelece sanções administrativas e multas que variam de R$

1.000,00 a R$ 10.000,00 para infratores, garantindo a aplicabilidade da norma.

Por fim, ao proteger o profissional de saúde, estamos, em última análise, protegendo

a qualidade da assistência prestada à população do Distrito Federal. A segurança institucional

é condição sine qua non para a dignidade do trabalho e para a defesa do direito fundamental

à saúde.

Pelo exposto, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, contando com

seu apoio para a rápida aprovação desta política de Estado essencial.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:02:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326084 , Código CRC: eb0c27ac

PL 2200/2026 - Projeto de Lei - 2200/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326084) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Altera a Seção IV, do Capítulo VI, da

Lei nº 4.949/2012, que “estabelece

normas gerais para realização de

concurso público pela

administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal”,

para incluir o art. 49-A, que trata do

direcionamento dos candidatos a

concursos públicos no Distrito

Federal, para locais de prova

próximos à residência informada no

ato da inscrição.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.949/2012, passa a vigorar acrescida do art. 49-A, com a seguinte

redação:

Art. 49-A Os órgãos da administração pública do Distrito Federal, direta e

indireta, ao organizarem concursos públicos para cargos efetivos ou temporários,

deverão adotar critérios de alocação que priorizem a proximidade entre a residência

do candidato, informada no ato da inscrição, e o local de realização das provas.

§ 1º Os editais ou demais instrumentos de contratação de empresa

responsável pelo gerenciamento dos concursos públicos do Distrito Federal

deverão conter o disposto no caput.

§ 2º O disposto no caput aplica-se somente quando houver mais de um

local para a realização das provas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa, evitar a alocação de candidatos em locais

extremamente distantes de suas residências, fato que cria uma barreira invisível, porém real

ao ingresso nas carreiras públicas no DF. Candidatos de regiões administrativas com menor

renda per capita são desproporcionalmente afetados pelos custos de deslocamento e pelo

tempo de viagem, o que fere o princípio da isonomia. Ao garantir a proximidade, o Estado

assegura que a condição socioeconômica não seja um fator de cansaço ou atraso que

prejudique o desempenho intelectual.

PL 2201/2026 - Projeto de Lei - 2201/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325811) pg.1

Além disso, a alocação mais próxima permite que o candidato amplie suas condições

de participação em certames onde é possível concorrer a mais de um cargo.

Convém ressaltar que em dias de grandes concursos, o fluxo de milhares de pessoas

cruzando o Distrito Federal simultaneamente, gera gargalos no trânsito e sobrecarga no

sistema de transporte público, razão pela qual a adoção de critério de proximidade contribui

para uma melhor distribuição dos recursos logísticos e frota de transporte, otimizando

igualmente as áreas de estacionamento.

A alocação regionalizada mitiga o risco de atrasos massivos decorrentes de acidentes

de trânsito ou falhas no transporte público, problemas comuns em trajetos longos, garantindo

menor índice de abstenção, acrescentando segurança jurídica aos certames, ao evitar

pedidos de anulação ou atrasos no início das provas por problemas logísticos externos ao

candidato.

Por fim, a experiência demonstra casos em que um morador de Planaltina foi alocado

para realizar a sua prova no Gama, quando sabidamente existem instalações públicas

(escolas e universidades) aptas na sua própria região ou em regiões circunvizinhas. Ademais,

a tecnologia atual de georreferenciamento permite que as bancas organizadoras realizem

esse cruzamento de dados de forma automatizada e sem custos adicionais significativos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 16:59:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325811 , Código CRC: f8300971

PL 2201/2026 - Projeto de Lei - 2201/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325811) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Dispõe sobre o direito à instalação

de estações de recarga individual, a

obrigatoriedade de previsão de

infraestrutura para veículos elétricos

em condomínios e a implantação de

pontos públicos de recarga.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais e Definições

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a instalação de infraestrutura de recarga para

veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais, bem como em logradouros

públicos.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:

I - Veículo elétrico: veículo acionado por pelo menos um motor elétrico, incluindo

veículos a bateria e híbridos recarregáveis (plug-in);

II - Solução para recarga: meio técnico adotado para possibilitar o abastecimento de

veículos elétricos;

III - Ponto público de recarga: local de acesso irrestrito que possua solução para

recarga.

Art. 3º A aplicação desta Lei rege-se pelos princípios da manutenção do equilíbrio

ecológico, fomento a energias renováveis e incentivo a novas tecnologias sustentáveis.

CAPÍTULO II - Do Direito do Condômino

Art. 4º É assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação

de recarga individual em sua vaga de garagem privativa, desde que respeitadas as normas

técnicas vigentes.

§ 1º A instalação observará os seguintes requisitos:

a) Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;

b) Conformidade com as normas da distribuidora local e da ABNT;

c) Execução por profissional habilitado com emissão de ART ou RRT;

d) Comunicação formal prévia à administração do condomínio.

§ 2º A convenção condominial poderá dispor sobre padrões técnicos e cobrança

individualizada, sendo vedada a proibição da instalação sem justificativa técnica ou de

segurança devidamente documentada.

PL 2202/2026 - Projeto de Lei - 2202/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325813) pg.1

§ 3º No caso de recusa imotivada ou discriminatória, o condômino poderá apresentar

representação junto aos órgãos públicos competentes.

CAPÍTULO III - Da Infraestrutura em Novos Empreendimentos

Art. 5º Os novos empreendimentos imobiliários (residenciais e comerciais) que

protocolarem seus projetos após a vigência desta Lei deverão prever capacidade mínima de

suporte à instalação futura de estações de recarga.

Parágrafo único. A quantidade de pontos e a regulamentação técnica desta obrigação

serão definidas pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta obrigatoriedade não se aplica a programas habitacionais públicos ou

subsidiados, desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.

CAPÍTULO IV - Dos Pontos Públicos de Recarga

Art. 7º O Poder Executivo poderá autorizar a instalação de pontos de recarga em

locais públicos (praças, avenidas, garagens públicas e pontos de apoio a trabalhadores de

aplicativos).

Art. 8º As empresas que assumirem a instalação e manutenção destes pontos

poderão veicular publicidade nas respectivas áreas, observada a legislação local de

publicidade e as seguintes vedações:

I - Propaganda de fumígenos e bebidas alcoólicas;

II - Propaganda eleitoral ou político-partidária;

III - Conteúdos contrários ao interesse público.

CAPÍTULO V - Disposições Finais

Art. 9º O Poder Executivo poderá estabelecer incentivos para a adoção de soluções

de recarga em condomínios já existentes.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor:

I - Imediatamente, quanto ao direito de instalação individual (Art. 4º);

II - Em 12 (doze) meses após sua publicação, quanto às obrigações de infraestrutura

em novos projetos (Art. 5º).

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa consolidar e modernizar o ordenamento jurídico no que

tange à mobilidade elétrica. A transição energética global impõe que as cidades se adaptem à

infraestrutura necessária para veículos de baixa emissão. Esta redação unifica o direito

individual do cidadão de instalar sua estação de recarga com a obrigatoriedade de

infraestrutura planejada em novas edificações e espaços públicos.

O capítulo II, que trata do direito do condômino busca solucionar um dos maiores

gargalos para a expansão da frota elétrica, qual seja, o conflito em condomínios. A proposta

garante ao condômino o direito de instalar sua estação de recarga, desde que assuma os

custos e apresente responsabilidade técnica (ART/RRT).

PL 2202/2026 - Projeto de Lei - 2202/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325813) pg.2

Ao mesmo tempo em que protege o condômino contra recusas imotivadas ou

discriminatórias, assegura ao condomínio o direito de exigir conformidade com as normas da

ABNT e da concessionária de energia, preservando a segurança do sistema elétrico coletivo.

No que tange aos novos projetos, deve ser destacado que o custo de adaptação de

um prédio antigo para recarga elétrica é substancialmente superior ao custo de prever essa

infraestrutura na fase de projeto. Daí a necessidade de prever tal estrutura em novos projetos,

buscando a Eficiência Econômica com a obrigatoriedade para novos empreendimentos

garantindo que as futuras gerações de moradores não precisem realizar reformas estruturais

onerosas.

O projeto cria exceção quanto aos programas habitacionais subsidiados pelo poder

público, preservando o interesse público na hipótese de comprovada inviabilidade técnica ou

econômica, evitando o encarecimento da habitação popular.

A partir do capítulo IV, crê-se que a expansão da malha de recarga em praças e

avenidas é acelerada pela permissão de exploração publicitária, observando-se as seguintes

premissas:

Incentivo à Iniciativa Privada: Ao permitir que empresas instalem e mantenham os

pontos em troca de publicidade, o Poder Público desonera o erário enquanto fomenta a

infraestrutura urbana.

Restrições Éticas: Mantém-se a proibição de publicidade de produtos nocivos (fumo

/álcool) e propaganda política, garantindo que o espaço público seja utilizado de forma ética e

voltada ao interesse coletivo.

Destaco ainda que a medida está em estrita consonância com a Política Nacional

do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e com os compromissos internacionais de redução de

gases de efeito estufa. Incentivar o veículo elétrico é, em última análise, melhorar a qualidade

do ar nas zonas urbanas e reduzir a poluição sonora.

Por fim, a redação proposta estabelece um prazo de 12 meses para as obrigações

afetas à construção civil. Tal período é razoável para que o setor produtivo adapte seus

projetos e processos, garantindo segurança jurídica e previsibilidade econômica.

Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento sustentável e para a garantia

dos direitos individuais de propriedade e mobilidade, é que contamos com o apoio dos nobres

pares desta Casa para a aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:01:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325813 , Código CRC: 54650abf

PL 2202/2026 - Projeto de Lei - 2202/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325813) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Autoriza o sepultamento de cães e

gatos junto a seus tutores em

campos e jazigos no âmbito do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Distrito Federal, o sepultamento de cães e gatos

em campos e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores, observadas as

normas sanitárias, ambientais e administrativas vigentes.

Art. 2º O sepultamento de que trata esta Lei dependerá:

I – de autorização expressa do concessionário da campo ou jazigo;

II – do cumprimento das exigências técnicas estabelecidas pelo órgão responsável

pela administração dos cemitérios;

III – da observância das normas expedidas pelos órgãos de vigilância sanitária e

ambiental competentes.

Art. 3º As despesas decorrentes do sepultamento serão de responsabilidade da

família do concessionário do campo ou jazigo.

Art. 4º Os cemitérios privados poderão estabelecer regramento próprio para o

sepultamento de cães e gatos, respeitada a legislação distrital e as normas sanitárias

aplicáveis.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar, no âmbito do Distrito Federal, o

sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores em campos e jazigos familiares,

observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes.

A relação entre seres humanos e seus animais de estimação assumiu, nas últimas

décadas, caráter afetivo e familiar. Para muitas pessoas, cães e gatos integram o núcleo

doméstico e representam vínculos de cuidado e amor.

A proposta visa autorizar a prática, desde que atendidas as exigências técnicas e

sanitárias aplicáveis. A medida também respeita a autonomia dos cemitérios privados para

disciplinar a matéria, nos termos da legislação vigente.

PL 2203/2026 - Projeto de Lei - 2203/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325819) pg.1

Trata-se, portanto, de iniciativa que reconhece transformações sociais

contemporâneas, preservando a competência administrativa do Distrito Federal e

assegurando o cumprimento das normas técnicas pertinentes.

Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação desta Casa

Legislativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:02:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325819 , Código CRC: d0189bfe

PL 2203/2026 - Projeto de Lei - 2203/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325819) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Dispõe sobre as diretrizes para a

exploração de vagas de

estacionamento público para fins de

instalação e operação de

infraestrutura de recarga de veículos

elétricos e híbridos no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES

Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a outorga, mediante concessão ou

permissão de uso onerosa, de vagas de estacionamento em logradouros públicos para a

instalação, operação e exploração comercial de infraestrutura de recarga de veículos elétricos

e híbridos.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – Veículo Elétrico (BEV): veículo que emprega, de modo exclusivo, propulsão por

meio de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa;

II – Veículo Híbrido (PHEV): veículo que utiliza, de modo combinado, propulsão por

meio de motor à combustão e de motor elétrico recarregável em fonte externa;

III – Serviço de Recarga: atividade comercial de fornecimento de corrente elétrica

para baterias veiculares, classificada como prestação de serviço nos termos da regulação da

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);

IV – Operador de Ponto de Recarga (CPO): pessoa jurídica responsável pela

instalação, manutenção e gestão comercial do eletroposto em área pública;

V – Interoperabilidade: capacidade de um sistema de recarga ser acessado por

diferentes usuários e redes, independentemente da operadora, utilizando protocolos de

comunicação abertos.

CAPÍTULO II - DO REGIME DE EXPLORAÇÃO

Art. 3º A exploração de vagas públicas para recarga veicular dar-se-á mediante

processo licitatório, nos termos da legislação federal de licitações e da Lei Complementar

Distrital nº 755, de 2008.

Art. 4º Os editais de licitação deverão prever, obrigatoriamente:

PL 2205/2026 - Projeto de Lei - 2205/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325591) pg.1

I – O ônus da outorga, que poderá ser fixo, variável ou misto, destinado ao Fundo de

Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (FUNDURB);

II – O prazo de concessão, compatível com o retorno do investimento em

infraestrutura;

III – A responsabilidade integral da concessionária pelos custos de conexão à rede

elétrica e consumo de energia perante a distribuidora local.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS TÉCNICOS E DE SEGURANÇA

Art. 5º As instalações deverão observar rigorosamente as normas técnicas nacionais,

em especial a ABNT NBR 17019, e as normas de segurança contra incêndio editadas pelo

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).

Art. 6º São requisitos obrigatórios para a operação:

I – Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por engenheiro

eletricista habilitado;

II – Dispositivos de desligamento de emergência acessíveis e sinalizados;

III – Conectores padronizados que garantam o acesso a diferentes modelos de

veículos (Padrão Tipo 2 e/ou CCS2).

CAPÍTULO IV - DO USO E SINALIZAÇÃO

Art. 7º As vagas destinadas à recarga elétrica são de uso exclusivo para veículos em

processo de carregamento, conforme sinalização prevista no Manual Brasileiro de Sinalização

de Trânsito.

Parágrafo único: O descumprimento do disposto no caput sujeita o infrator às

penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para estacionamento em desacordo

com a regulamentação.

Art. 8º É permitida a cobrança de "taxa de ociosidade" pela concessionária caso o

veículo permaneça conectado após a conclusão da recarga, visando garantir a rotatividade do

ponto.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os preços do serviço de recarga serão livremente negociados pelas

concessionárias, devendo ser amplamente divulgados em painéis locais e aplicativos.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta legislativa visa suprir um gargalo crítico na infraestrutura de

mobilidade do Distrito Federal. A capital federal consolidou-se como um dos principais

mercados de eletromobilidade do Brasil, impulsionada pela política de isenção de IPVA para

veículos híbridos e elétricos implementada em 2021.

No ano de 2025, Brasília assumiu o topo das vendas nacionais de veículos

eletrificados, com 21.639 unidades comercializadas apenas naquele ano (9,7% do mercado

nacional). A frota eletrificada total do DF já supera a marca de 32 mil veículos.

Enquanto a frota cresce a taxas exponenciais, a rede de recarga pública no DF

permanece estagnada em aproximadamente 130 eletropostos, a maioria concentrada em

órgãos públicos (Programa Vem DF) ou estabelecimentos privados.

PL 2205/2026 - Projeto de Lei - 2205/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325591) pg.2

O Distrito Federal assumiu o compromisso voluntário de reduzir suas emissões de

Gases de Efeito Estufa (GEE) em 37,4% até 2030, conforme o Plano de Mitigação às

Mudanças Climáticas. A transição da frota a combustão para a elétrica é o pilar central para

atingir a neutralidade de carbono até 2050.

O projeto fundamenta-se na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que

desburocratizou o serviço de recarga, definindo-o como serviço e não venda de energia,

permitindo a exploração por qualquer pessoa jurídica. No âmbito distrital, a Lei Complementar

nº 755/2008 já oferece o suporte para a concessão onerosa de áreas públicas, garantindo

receitas extras para o FUNDURB.

A instalação de pontos de recarga em estacionamentos públicos democratiza o

acesso à mobilidade limpa, permitindo que cidadãos que residem em prédios sem

infraestrutura elétrica possam adquirir veículos sustentáveis. Além disso, fomenta a economia

verde ao atrair investimentos privados sem ônus para o Tesouro Distrital.

Diante do exposto, conto com o apoio dos pares para a aprovação desta matéria de

relevante interesse público e ambiental.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 19:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325591 , Código CRC: 8dd2ac1c

PL 2205/2026 - Projeto de Lei - 2205/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325591) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Concede título de cidadão Honorário

ao senhor Wálteno Marques da Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wálteno

Marques da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wálteno Marques da Silva, personalidade que se

destaca por sua trajetória profissional, acadêmica e comunitária, marcada pelo compromisso

com o serviço público, a cidadania e a cultura.

Nascido em Araxá/MG, em 17 de janeiro de 1953, Wálteno Marques da Silva é

advogado, pós-graduado em Administração de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio

Vargas, e servidor público federal aposentado. Ao longo de sua carreira, exerceu funções de

grande relevância, como Procurador-Chefe da Agência Espacial Brasileira (AEB), Assessor

Especial da Presidência da República e Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de

Administração da Presidência, além de integrar delegações brasileiras em missões

internacionais junto ao COPUOS – Comitê para o Uso Pacífico do Espaço Exterior, em Viena.

Sua contribuição extrapola a esfera administrativa: é autor de obras jurídicas de

referência, como “A Lei 8.666 e Suas Inovações” e “Curso Prático de Licitações e Contratos” ,

além de artigos publicados em veículos especializados. Atuou como consultor e docente na

área de licitações e contratos, ministrando cursos para órgãos públicos e elaborando

regulamentos normativos para entidades como o Comitê Paralímpico Brasileiro.

No campo comunitário e cultural, Wálteno é acadêmico fundador da Academia

Planaltinense de Letras e da Academia Leonística Mineira Brasiliense de Letras, além de ter

presidido o Lions Clube de Brasília Planaltina e o Conselho Político de Planaltina, sempre

defendendo os interesses da comunidade e promovendo a justiça social. É autor de obras

sobre cultura e religiosidade, como “Leonismo: Vivenciar, Compreender e Gostar” e “Nosso

Mártir e Padroeiro São Sebastião” , além de ser coautor de antologias literárias e premiado

em concursos de poesia.

PDL 423/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 423/2026 - Deputado Pepa - (321279) pg.1

Sua atuação como Juiz de Paz do TJDFT, desde 2019, reforça seu compromisso com

a cidadania e a pacificação social. Com uma vida dedicada ao serviço público, à cultura, à fé

e à comunidade, Wálteno Marques da Silva representa um exemplo de integridade, liderança

e contribuição para o Distrito Federal.

Por sua trajetória exemplar e pelos relevantes serviços prestados à sociedade

brasiliense, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.

Wálteno Marques da Silva, como reconhecimento público por sua dedicação e legado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 05/12/2025, às 09:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 321279 , Código CRC: 0d92c2f3

PDL 423/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 423/2026 - Deputado Pepa - (321279) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem às mulheres

do Distrito Federal, com o Tema:

"Direitos que cuidam, políticas que

transformam - Compromisso com as

Mulheres do Distrito Federal", a

realizar-se no dia 10 de março de

2026, às 19 horas, no Auditório

desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às mulheres do Distrito

Federal, com o Tema: "Direitos que cuidam, políticas que transformam - Compromisso com as

Mulheres do Distrito Federal", a realizar-se no dia 10 de março de 2026, às 19 horas, no

Auditório desta Casa .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene em

homenagem às mulheres do Distrito Federal, com o tema “Direitos que cuidam, políticas

que transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal” , a realizar-se no

dia 10 de março de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.

A iniciativa insere-se no contexto das reflexões promovidas ao longo do mês de

março, período simbolicamente dedicado à valorização das mulheres e à reafirmação da luta

por igualdade de direitos, dignidade, respeito e oportunidades. Mais do que uma celebração, a

Sessão Solene pretende constituir espaço institucional de reconhecimento, diálogo e

fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres do Distrito Federal.

O tema proposto destaca a centralidade de políticas públicas que não apenas

assegurem direitos formalmente previstos, mas que sejam efetivas na proteção, no cuidado e

na transformação concreta da realidade feminina. Trata-se de reconhecer que direitos

precisam ser materializados por meio de ações integradas nas áreas de segurança, saúde,

assistência social, educação, geração de renda, empreendedorismo e participação política.

O Distrito Federal é marcado pela força e pela diversidade de suas mulheres —

trabalhadoras, empreendedoras, servidoras públicas, lideranças comunitárias, profissionais

liberais, mães, estudantes e tantas outras que contribuem diariamente para o

REQ 2647/2026 - Requerimento - 2647/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326188) pg.1

desenvolvimento da nossa sociedade. Reconhecer esse protagonismo é também fortalecer a

democracia e a justiça social.

A realização da Sessão Solene no âmbito desta Casa reafirma o papel do Poder

Legislativo como espaço de representação, escuta e valorização das pautas que impactam

diretamente a vida da população, especialmente das mulheres.

Diante da relevância social e institucional do tema, mostra-se plenamente justificada a

realização da referida Sessão Solene, pelo qual solicitamos o apoio dos nobres parlamentares

para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326188 , Código CRC: ba60d6c2

REQ 2647/2026 - Requerimento - 2647/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326188) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer à realização de Sessão

Solene no dia 20 de março de 2026,

às 9h30, no Plenário desta Casa, em

alusão ao Dia Mundial de Síndrome

de Down.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 20 de março de 2026, às 9s30, no Plenário desta Casa, em alusão ao

Dia Mundial de Síndrome de Down.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo enaltecer a Inclusão das Pessoas com T21

- Sindrome de Down, na sociedade, quebrando as barreiras sociais e proporcionando

desenvolvimento e autonomia para pessoas com síndrome de Down e deficiências

intelectuais.

A celebração do Dia Mundial da Síndrome de Down, estabelecido pela Organização

das Nações Unidas (ONU) no dia 21 de março, representa um marco global para a

conscientização e a quebra de estigmas que ainda cercam a vida das pessoas com a

trissomia do cromossomo 21.

A realização desta Sessão Solene nesta Casa Legislativa fortalece o trabalho

desenvolvido pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Síndrome de

Down do Distrito Federal, que atua como um elo vital entre o Legislativo e a sociedade civil,

garantindo que as demandas por saúde, educação e autonomia sejam traduzidas em projetos

de lei e fiscalização de recursos públicos de forma permanente, e não apenas em datas

comemorativas.

É um momento oportuno para homenagear e dar voz às famílias, associações e

profissionais que dedicam seus esforços à causa, fortalecendo a rede de apoio no DF.

Propor esta sessão antecipadamente para o dia 20 de março permite que esta Casa

de Leis abra a semana de conscientização, mobilizando a sociedade civil e o governo para

uma reflexão profunda e necessária.

Portanto, a sessão solene tem o objetivo de homenagear a luta das famílias e das

associações pela autonomia das pessoas com SD para que a sociedade possa receber essas

pessoas a estarem em todos os espaços da sociedade, fazendo com que as pessoas mudem

seus olhares e quebrem seus estereótipos que levam ao preconceito e segregação.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para

a aprovação do requerimento ora apresentado.

Sala das Sessões, …

REQ 2648/2026 - Requerimento - 2648/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326195) pg.1

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:01:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326195 , Código CRC: cfaf0b33

REQ 2648/2026 - Requerimento - 2648/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326195) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado(a) )

Requer a realização de Sessão

Solene, em homenagem ao Dia do

Farmacêutico, a ser realizada no dia

24 de março de 2026, às 19h

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa Legslativa a

realização de Sessão Solene, em homenagem ao Dia do Farmacêutico, a ser realizada no dia

24 de março de 2026, às 19h Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente iniciativa tem por objetivo prestar justa e merecida homenagem aos

profissionais farmacêuticos, cuja atuação é indispensável à promoção, proteção e

recuperação da saúde da população do Distrito Federal. Trata-se de categoria que

desempenha funções de elevada relevância social, técnica e científica, sendo peça

fundamental no funcionamento do sistema de saúde, tanto na esfera pública quanto privada.

O farmacêutico exerce papel estratégico na assistência farmacêutica, garantindo o

acesso seguro e racional aos medicamentos, orientando pacientes quanto ao uso adequado

das terapias, prevenindo interações medicamentosas e contribuindo para a adesão ao

tratamento. Sua atuação estende-se, ainda, às análises clínicas, à vigilância sanitária, à

indústria farmacêutica, ao controle de qualidade, à pesquisa científica, à produção e

desenvolvimento de fármacos, bem como à formulação e execução de políticas públicas de

saúde.

A homenagem representa um momento oportuno para reconhecer o compromisso

ético, a responsabilidade técnica e o rigor científico que norteiam o exercício da profissão. Em

um cenário de constantes desafios na área da saúde, esses profissionais assumem

protagonismo na garantia da segurança terapêutica e na defesa da vida.

O parlamentar proponente tem plena ciência da importância e da necessidade de

permanente valorização desses profissionais, reconhecendo que o fortalecimento da

Farmácia enquanto ciência e profissão impacta diretamente na qualidade da assistência

prestada à sociedade. Valorizar o farmacêutico é, portanto, investir na saúde pública, na

prevenção de doenças e na promoção do bem-estar coletivo.

REQ 2649/2026 - Requerimento - 2649/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326189) pg.1

Assim, a realização da presente Sessão Solene constitui ato de reconhecimento

institucional desta Casa Legislativa à dedicação, competência e contribuição dos

farmacêuticos para o desenvolvimento social e para a consolidação de um sistema de saúde

mais eficiente, seguro e humanizado. .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2026, às 13:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326189 , Código CRC: 3ef2f774

REQ 2649/2026 - Requerimento - 2649/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326189) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene para celebrar os 47 anos do

Sindicato dos Professores e

Professoras no Distrito Federal –

SINPRO/DF, no dia 27 de março de

2026 .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebrar os 47 anos do Sindicato dos

Professores e Professoras no Distrito Federal –SINPRO/DF, no dia 27 de março de 2026, às

19h, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo proporcionar à toda a população do DF e, em

especial, à Carreira Magistério Público do Distrito Federal um momento especial de

celebração do Aniversário do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal –

SINPRO/DF.

A história da organização sindical docente em Brasília, a recém fundada capital

federal, começa em 15/10/1960, com a fundação da Associação dos Professores do Ensino

Médio de Brasília (APEMB). Posteriormente, encaminhou-se a ampliação da representação

sindical para abarcar todo o conjunto de docentes da educação básica e, em 11/12/1961, a

Associação Profissional dos Professores Secundários e Primários de Brasília (APPESPB)

obtém registro junto à Delegacia Regional do Trabalho de Brasília.

Com o golpe militar de 1964, a Associação foi extinta e, em 1975, os professores

retomam a sua organização no DF. Com isso, em 14 de março de 1979, a Associação

Profissional de Professores do Distrito Federal (APPDF) recebeu a carta do Ministério do

Trabalho autorizando a mudança da sua denominação para Sindicato dos Professores no DF

– SINPRO/DF. Porém, com nova intervenção da ditadura militar em maio de 1979, que

destituiu a diretoria provisória e instalou uma junta interventora.

A junta interventora nomeada pela ditadura militar ficou no SINPRO de 20/08/1979 a

26/06/1980. Em 26/06/1980 foi retomada as condições democráticas de funcionamento do

sindicato e duas chapas concorrem à eleição do SINPRO: Chapa 1 - Ação Sindical,

encabeçada por Libério Pimentel e Chapa 2, Reunificação, encabeçada por Felizardo

Cardoso (membro da junta interventora). Neste momento o SINPRO contava com 5.675

REQ 2650/2026 - Requerimento - 2650/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326039) pg.1

associados e participaram das eleições 4.159 eleitores, tendo a chapa 1 obtido 2.187 votos e

a chapa 2 obtido 1.241 votos, (114 brancos e nulos). Foram eleitos, para o período de 1980 a

1983, os seguintes docentes:

Diretoria

Efetivos: José Libério Pimentel; Emile Augusto Cabral Beuty; Aurélio Anchises Ribeiro de

Souza; Geraldo Tadeu de Araújo; Adolfo José Cabral; Ademar de Faria; e Lincoln

Brasileiro Pontes

Suplentes: Rejane Guimarães Pitanga; Maria Luiza Pereira; Maria José Ribeiro; Carlos de

Abreu Pena; Idelbrando David de Souza; Marcos Martins de Oliveira; e José Laércio Quito

Conselho Fiscal

Efetivos: Márcio Monteiro Guimarães; Carlos Benedito Pereira de Rocha; e Ovalcir Alves

Moreira

Suplentes: Maurício Piubelli; Geraldo Lopes de Souza; e Ana Maria Eustáquio Fonseca e

Silva

Atualmente, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira

Magistério Público do DF, formada por Pedagogos(as) Orientadores(as) Educacionais e

Professores(as) de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma

Carreira de servidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de

representação e atuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida

de aproximadamente de ½ milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o

site da SEEDF.

Essa valorosa carreira possui cerca de 23.556 docentes ativos, 24.981 docentes

aposentados (Painel Estatístico de Pessoal/PEP-DF, em 03/03/2026), e atua em 960

unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Estes dados nos

demonstram que esse Sindicado possui uma grande história de luta, uma imensa

representatividade, e executa uma política social valiosa para a população brasiliense.

Portanto, merecedor de nossas mais profundas homenagens.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para toda a

população do Distrito Federal. .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 13:54:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326039 , Código CRC: 18e4b1a9

REQ 2650/2026 - Requerimento - 2650/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326039) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Educação do Distrito

Federal sobre a oferta de apoio

escolar a estudantes com TEA e

Síndrome de Down - T-21 na rede

pública de ensino.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito

Federal informações, abaixo relacionadas, sobre a oferta de apoio escolar a estudantes com

TEA e Síndrome de Down - T-21 na rede pública de ensino:

DIAGNÓSTICO DE MATRÍCULAS E DEMANDA

1. Qual o quantitativo total de estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA)

discriminados por níveis de suporte 1, 2 e 3, e com Síndrome de Down T-21 matriculados na

rede pública do DF em 2026, com tabela detalhada por Coordenação Regional de Ensino

(CRE)?

2. Em que data exata a Secretaria de Estado de Educação consolidou os dados de

matrícula e as necessidades de apoio especializado para o ano letivo de 2026?

3. Houve levantamento prévio da demanda de apoio individual (Monitores ou

Educadores Sociais Voluntários) antes do início das aulas? Caso positivo, encaminhar cópia

do relatório técnico de demanda por Regional de Ensino.

DÉFICIT DE PROFISSIONAIS E ATENDIMENTO

4. Quantos estudantes com TEA e quantos com T-21 possuem indicação de apoio em

seu Plano de Atendimento Educacional Especializado -PAEE e encontram-se, até a presente

data, sem o profissional designado? (Discriminar por Coordenação Regional de Ensino - CRE

e nível de suporte).

5. Qual o número de profissionais (Monitores e ESVs) previsto no planejamento anual

para atender especificamente TEA e T-21, e quantos estão efetivamente em exercício nas

salas de aula hoje?

6. Qual o prazo médio observado entre a efetivação da matrícula do estudante com

deficiência e a efetiva disponibilização do apoio escolar na unidade de ensino?

PROTOCOLOS E PRIORIZAÇÃO

REQ 2651/2026 - Requerimento - 2651/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326099) pg.1

7. Existe protocolo específico ou normativa interna que estabeleça o atendimento

prioritário para estudantes com TEA nível 2 e 3 de suporte?

8. Há norma interna fixando um prazo máximo legal para a disponibilização do apoio

após a identificação formal da necessidade no sistema?

9. Na ausência do profissional de apoio, qual a orientação oficial da Secretaria às

unidades escolares: o estudante deve ser mantido em sala apenas com o professor regente

ou há suporte alternativo previsto?

IMPACTO EDUCACIONAL E EVASÃO

10. Há registro de estudantes com TEA ou T-21 que deixaram de frequentar a escola

ou tiveram sua carga horária reduzida por ausência de profissional de apoio? Informar

quantitativo por Regional de Ensino e número de notificações via Ouvidoria.

11. Quantas notificações ou recomendações do Ministério Público (MPDFT) ou

Conselhos Tutelares a Secretaria recebeu em 2026 referente à falta de monitores para estes

grupos específicos?

CRONOGRAMA DE REGULARIZAÇÃO

12. Qual o cronograma detalhado, com datas e metas, para a regularização integral

da designação de profissionais para os estudantes que permanecem desassistidos? Existe

previsão de nova convocação de Monitores ou abertura de edital para Educadores Sociais

Voluntários?

JUSTIFICAÇÃO

Este Requerimento visa a obtenção de dados oficiais, detalhados e atualizados

acerca da oferta de apoio escolar aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e

com Síndrome de Down – T21 matriculados na rede pública do Distrito Federal no ano letivo

de 2026.

Os veículos de comunicação e algumas famílias têm relatado a ausência de

monitores e educadores sociais nas unidades escolares, situação que compromete o

processo de aprendizagem e o próprio direito de acesso e permanência desses estudantes no

ambiente escolar.

A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso III, assegura o atendimento

educacional especializado às pessoas com deficiência, enquanto a Lei nº 13.146/2015 (Lei

Brasileira de Inclusão) estabelece a obrigação do Poder Público de garantir sistema

educacional inclusivo em todos os níveis. A Lei nº 12.764/2012, por sua vez, reconhece a

pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os

efeitos legais.

No âmbito distrital, a simples garantia de matrícula não assegura inclusão efetiva. A

ausência de profissionais de apoio individualizado, quando necessária, fragiliza a

concretização do direito constitucional à educação.

Ressalte-se que a presente iniciativa também decorre da atuação institucional deste

Parlamentar como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com

Síndrome de Down e da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Transtorno do

Espectro Autista, reforçando o dever de acompanhamento das políticas públicas voltadas à

educação inclusiva.

REQ 2651/2026 - Requerimento - 2651/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326099) pg.2

O requerimento busca assegurar transparência, planejamento e responsabilidade

administrativa na implementação dessas políticas, diante do impacto direto na vida dos

estudantes e de suas famílias.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2026, às 17:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326099 , Código CRC: ca2645ad

REQ 2651/2026 - Requerimento - 2651/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326099) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a criação da "Subcomissão

do BRB-Master", no âmbito da

Comissão de Constituição e Justiça

- CCJ, para a apurar apurar os

prejuízos decorrentes das

operações e fiscalizar a execução do

plano de capitalização

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento nos arts. 50 e 58, § 2º, da Constituição Federal; no art. 68, § 2º, da

Lei Orgânica do Distrito Federal; e nos arts. 58, § 3º, e 64, III, “a” e “b”, do Regimento Interno,

requeiro a criação de Subcomissão, no âmbito desta CCJ, para apurar as operações entre o

Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master e os prejuízos delas decorrentes e fiscalizar a

execução do plano de capitalização.

A Subcomissão será integrada por 3 membros desta Comissão, a serem designados,

e terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da instauração, prorrogáveis por mais 90,

para concluir os trabalhos e apresentar relatório à deliberação da CCJ.

JUSTIFICAÇÃO

O BRB enfrenta dificuldades patrimoniais e de liquidez associadas à aquisição de

carteiras de crédito com indícios de fraude, vinculadas ao Banco Master. O prejuízo estimado

é de R$ 12,2 bilhões, valor próximo ao triplo do patrimônio líquido do banco (cerca de R$ 4

bilhões no 1º semestre de 2025), com reflexos no índice de Basileia e exigência de

recomposição de capital pelo controlador (Distrito Federal). Para tanto, foi aprovado projeto de

lei nº 2.175/2026, que aguarda, sanção ou veto pelo Governador.

O texto aprovado autorizou medidas de reforço patrimonial, incluindo: (a) aportes com

bens móveis e imóveis; (b) alienação de bens públicos, destinando o produto ao BRB; e (c)

outras operações, inclusive crédito com o FGC ou instituições financeiras, até R$ 6,6 bilhões.

O Anexo Único relacionou imóveis do DF, TERRACAP, NOVACAP, CEB e CAESB como

elegíveis à alienação (direta ou indireta), integralização de capital, constituição de garantias,

cessão, permuta, dação em pagamento e estruturações por meio de Fundo de Investimento

Imobiliário ou Sociedade de Propósito Específico.

A autorização ampla para disposição e desafetação de bens demanda lei específica e

observância de avaliação prévia, laudos técnicos, motivação e compatibilidade orçamentária.

Devem ser priorizadas alternativas menos onerosas e evitadas alienações em condições

desfavoráveis de patrimônio público. É essencial aferir impactos da alienação de ativos sobre

REQ 2652/2026 - Requerimento - 2652/2026 - Deputado Fábio Felix - (326287) pg.1

o endividamento, a sustentabilidade fiscal e a manutenção de serviços públicos, e evitar

decisões que produzam desequilíbrios permanentes.

É dever do Parlamento evitar a socialização de perdas privadas quando há indícios de

ilegalidade. A alocação de recursos públicos para cobrir prejuízos decorrentes de operações

com sinais de fraude impõe apuração minuciosa, delimitação de responsabilidades e

transparência sobre as decisões que produziram o dano. O interesse público deve prevalecer

sobre a transferência indiscriminada de riscos ao Erário.

A execução do plano de capitalização exige acompanhamento contínuo. É necessário

verificar cronograma, metas, governança, controles internos e gestão de riscos. Devem-se

monitorar condições, garantias, cláusulas de proteção, mecanismos de reversão e indicadores

de desempenho, assegurando integridade, publicidade e prestação de contas em cada etapa.

A Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF asseguram às Comissões o poder-

dever de fiscalizar despesas, receber reclamações, apreciar planos setoriais e solicitar

informações e depoimentos (CF, arts. 50 e 58, § 2º; LODF, art. 68, § 2º, incisos III a VII). O

Regimento Interno, por sua vez, autoriza a constituição de subcomissões, com prazo e objeto

definidos, e determina a apresentação de parecer ou relatório ao final (arts. 58, § 3º, e 64, III,

“a” e “b”).

A pertinência temática da CCJ é inequívoca: trata-se de controle parlamentar de atos

administrativos com impacto no Erário, no equilíbrio patrimonial do BRB e na continuidade de

políticas públicas — matéria de direito constitucional e administrativo, nos termos do art. 64,

III, do Regimento Interno.

Com a criação da Subcomissão, os trabalhos alcançarão maior eficiência,

especialização e foco na apuração, que exigirá análise técnica, realização de diligências e

produção sistematizada de informações. Para desempenhar suas atribuições, a Subcomissão

poderá promover diligências como as seguintes:

(a) a oitiva do proprietário do Master, do ex-Presidente do BRB, de membros do

Conselho de Administração e da Diretoria do banco, de técnicos do TCDF e de autoridades

do GDF responsáveis pela formulação e execução das medidas previstas no PL nº 2.175

/2026;

(b) a verificação dos comprovantes de todas as transferências de valores realizadas

pelo BRB ao Banco Master, direta ou indiretamente, antes, de janeiro de 2024 até a

liquidação do banco;

(c) a análise de documentos firmados entre o BRB e o Banco Master, ou preparados

para esse fim, com identificação e detalhamento dos ativos negociados, valores nominais,

valores efetivamente pagos e condições pactuadas, com cópia integral, inclusive todas as

comunicações enviadas e recebidas do Banco Central a esse respeito;

(d) a apreciação de documentos internos do BRB que tenham subsidiado, preparado,

antecedido ou instruído a tomada de decisão relativa à operação com o Banco Master ou à

aquisição de ativos dele provenientes, em qualquer fase;

(e) a análise do inteiro teor dos documentos relativos a proposta de capitalização do

banco, especialmente aqueles relacionados à alienação, transferência ou utilização de

imóveis públicos como garantia ou reforço patrimonial, inclusive todas as comunicações

enviadas e recebidas do Banco Central a esse respeito;

(f) a análise da situação econômico-financeira do BRB, a partir de demonstrativos de

liquidez, relatórios de auditorias, estudos de impacto sobre o índice de Basileia;

(g) análise dos relatórios de auditoria interna e externa, compliance e gestão de

riscos, com respectivos planos de ação e status, prévios e posteriores à operação;

(h) acompanhamento da execução de medidas autorizadas pelo PL nº 2.175/2026,

com exame das restrições urbanísticas, ambientais e das avaliações econômicas dos imóveis,

bem como com a avaliação da conformidade das operações com o interesse público; entre

outras.

REQ 2652/2026 - Requerimento - 2652/2026 - Deputado Fábio Felix - (326287) pg.2

A Subcomissão poderá ainda requisitar a íntegra de procedimentos administrativos,

inquéritos e processos judiciais, resguardado o sigilo. Também, poderá requisitar análise de

assessoria técnica especializada, em finanças, contabilidade e governança. Espera-se, que,

ao final a Subcomissão apure o montante dos prejuízos provocados pelas transações entre

BRB e Master, relate e avalie as medidas de capitalização efetivamente executadas, além de

informar as autoridades policiais e judiciais e propor providências a outros órgãos de

fiscalização de controle.

Diante do exposto, requer-se a criação da Subcomissão do BRB–Master, no âmbito

desta CCJ, com prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, e apresentação de relatório

final, voltados a esclarecer os prejuízos, fiscalizar a execução do plano de capitalização e

propor encaminhamentos compatíveis com as competências desta Casa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 09/03/2026, às 13:15:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326287 , Código CRC: 1922d879

REQ 2652/2026 - Requerimento - 2652/2026 - Deputado Fábio Felix - (326287) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a convocação do Sr. Secretár

io de Estado de Economia do

Distrito Federal e do Sr. Presidente

do Banco de Brasília - BRB para que

prestem pessoalmente

esclarecimentos sobre a situação

financeira do Banco de Brasília e

sobre as medidas de socorro

necessárias.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado

com os arts. 57, VIII, e 255, I, do Regimento Interno, a convocação do Senhor Secretário de

Estado de Economia do Distrito Federal , Daniel Izaias de Carvalho, e do Senhor President

e do Banco de Brasília - BRB , Nelson Antônio de Souza, para prestarem pessoalmente

esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília - BRB, as necessidades de

aporte na instituição pelo acionista controlador, as investigações envolvendo a operação

fracassada de aquisição do Banco Master e as medidas de governança adotadas pela

instituição.

JUSTIFICAÇÃO

O Banco de Brasília S.A. – BRB, na condição de sociedade de economia mista

controlada pelo Distrito Federal e instituição financeira integrante do Sistema Financeiro

Nacional, desempenha papel estratégico na execução de políticas públicas, na gestão da

folha de pagamento de servidores, na operacionalização de contratos administrativos e na

concessão de crédito a cidadãos e empresas do Distrito Federal.

Nos últimos dias, em meio aos questionamentos envolvendo a tentativa de aquisição

do Banco Master, o Poder Executivo encaminhou a esta Casa Legislativa projeto de lei

solicitando autorização para a adoção de medidas destinadas à recomposição e ao

fortalecimento patrimonial da instituição, inclusive mediante aportes de recursos públicos e

eventual alienação de ativos do Distrito Federal. Trata-se de iniciativa de elevada repercussão

fiscal e institucional, cujos fundamentos técnicos e financeiros precisam ser devidamente

esclarecidos ao Parlamento e à sociedade.

Diante da magnitude dos fatos e do potencial impacto sobre o patrimônio público e

sobre a estabilidade de instituição financeira controlada pelo ente distrital, impõe-se a

presença das autoridades responsáveis para prestar esclarecimentos detalhados e técnicos,

permitindo que esta Casa delibere com base em informações completas, consistentes e

oficialmente prestadas.

REQ 2653/2026 - Requerimento - 2653/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326288) pg.1

Assim, a convocação ora proposta não representa medida de caráter político-

partidário, mas ato institucional voltado à proteção do interesse público, à transparência e ao

adequado exercício do controle parlamentar.

Sala das Sessões, 9 de março de 2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 13:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326288 , Código CRC: 43729198

REQ 2653/2026 - Requerimento - 2653/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326288) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

- SES acerca dos contratos e do

planejamento para reformas das

Unidades Básicas de Saúde da rede

pública do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES ,

especificamente à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA, as seguintes

informações:

a) a SES-DF possui contrato vigente ou processo licitatório em andamento para a

realização de reformas das Unidades Básicas de Saúde da rede pública do Distrito Federal?

Em caso positivo, informar o número do contrato ou processo, as unidades contempladas, o

escopo dos serviços, os valores envolvidos e os prazos de execução previstos.

b) a UBS 03 do Guará teve seu telhado avaliado pela Subsecretaria de Infraestrutura

em Saúde – SINFRA, tendo sido o referido telhado considerado condenado. Qual é o

planejamento para resolução da situação crítica dessa unidade? Há contrato firmado ou em

processo de contratação para a execução do que venha a ser necessário para restabelecer

uma unidade funcional e segura? Em caso positivo, qual o prazo previsto para início e

conclusão das obras? Em caso negativo, quais são os impedimentos e qual a previsão para

regularização da situação?

c) a UBS 03 de Samambaia apresenta quadro grave de infiltrações que comprometem

suas instalações. A SINFRA realizou ou tem previsão de realizar vistoria técnica nessa

unidade? Existe contrato ou previsão orçamentária para a execução das obras de correção

das infiltrações? Qual o prazo estimado para resolução do problema?

d) existe um levantamento atualizado das Unidades Básicas de Saúde do DF que

apresentam problemas estruturais — como telhados danificados, infiltrações, problemas

elétricos ou hidráulicos — e que demandam intervenção urgente? Em caso positivo, solicita-

se o encaminhamento desse diagnóstico, com indicação das unidades, dos problemas

identificados e da ordem de prioridade para as intervenções.

e) quais são as fontes orçamentárias previstas para o financiamento das reformas das

unidades básicas de saúde no exercício corrente?

REQ 2654/2026 - Requerimento - 2654/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326203) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca dos contratos e do

planejamento adotado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a

realização de reformas nas Unidades Básicas de Saúde da rede pública, com destaque para

situações críticas identificadas na UBS 03 do Guará e na UBS 03 de Samambaia.

Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tenho realizado fiscalizações periódicas em unidades de saúde da rede pública do

DF. No exercício dessas atividades, tomei conhecimento de situações que demandam

intervenção urgente: a UBS 03 do Guará possui telhado avaliado pela própria SINFRA e

considerado condenado, bem como outras partes da estrutura da unidade, representando

risco estrutural imediato para pacientes e profissionais de saúde que utilizam a unidade

diariamente.

A UBS 03 de Samambaia, por sua vez, apresenta quadro grave de infiltrações que

comprometem as instalações, colocam em risco equipamentos e materiais e contribuem para

um ambiente inadequado de atendimento.

A situação dessas unidades não é exceção. As Unidades Básicas de Saúde são a

porta de entrada do SUS e o principal ponto de contato entre a população e os serviços de

saúde. Quando suas instalações se encontram em condições precárias, toda a lógica de

ordenamento da rede é comprometida: equipes trabalham em condições inadequadas,

atendimentos são prejudicados e a população perde confiança no serviço público de saúde.

A transparência acerca dos contratos existentes, do planejamento de obras e das

fontes de financiamento disponíveis é fundamental para que este Parlamento possa

acompanhar a execução das políticas de infraestrutura em saúde e cobrar as providências

necessárias para a preservação e melhoria das unidades de atendimento à população.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 16:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326203 , Código CRC: 9c86037f

REQ 2654/2026 - Requerimento - 2654/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326203) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

- SES acerca do plano de alocação

definitiva das equipes da UBS 18 de

Planaltina, atualmente instaladas em

caráter provisório no Centro

Olímpico de Planaltina.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES , as

seguintes informações:

a) a SES-DF possui um plano de alocação definitiva para as equipes da UBS 18 de

Planaltina? Em caso positivo, detalhar qual será o local definitivo de funcionamento da

unidade, qual o prazo previsto para a transferência e quais as etapas necessárias para sua

concretização.

b) caso não exista plano de alocação definitiva, quais são os impedimentos —

orçamentários, estruturais ou administrativos — que inviabilizam a transferência das equipes

para uma sede adequada? Há previsão de início do planejamento para essa solução?

c) existe algum terreno, imóvel ou projeto identificado para a construção ou adaptação

de sede definitiva para a UBS 18 de Planaltina? Em caso positivo, em que estágio se

encontra o processo?

d) quais medidas estão sendo adotadas para mitigar as complicações decorrentes

dos problemas de estrutura do Centro Olímpico em que as equipes estão alocadas

atualmente, como alagamentos, infiltrações, consultórios apertados etc?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do plano de

alocação definitiva das equipes da UBS 18 de Planaltina, que se encontram instaladas no

Centro Olímpico de Planaltina em situação que deveria ser estritamente temporária, mas que

se prolonga no tempo sem perspectiva clara de solução.

Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tenho acompanhado de perto as condições de funcionamento das unidades de

atenção primária à saúde do DF. O funcionamento de uma UBS em espaço esportivo,

originalmente destinado a atividades físicas e comunitárias, não é uma solução adequada

REQ 2655/2026 - Requerimento - 2655/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326205) pg.1

para a prestação de serviços de saúde de qualidade. Espaços dessa natureza não foram

projetados para atendimento clínico, e sua adaptação improvisada raramente atende às

exigências técnicas e sanitárias necessárias para garantir a dignidade no atendimento, a

privacidade dos pacientes e a segurança dos procedimentos realizados.

O que deveria ter sido uma medida emergencial e transitória se tornou permanente

pela omissão no planejamento de uma solução definitiva. Essa situação prejudica diretamente

as equipes de saúde da família, que trabalham em condições inadequadas, e a população

adscrita à unidade, que merece um espaço digno e estruturado para receber atenção à saúde.

A definição de um plano claro, com prazos e responsabilidades estabelecidos, é

indispensável para que a UBS 18 de Planaltina possa, em definitivo, funcionar em local

apropriado e oferecer à população o atendimento que ela tem direito.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 16:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326205 , Código CRC: fa3773d1

REQ 2655/2026 - Requerimento - 2655/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326205) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene para a entrega do 7° Prêmio

Marielle Franco de Direitos

Humanos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a

realização de Sessão Solene para entrega do 7° Prêmio Marielle Franco de Direitos

Humanos, a ser realizada em 13 de março de 2026, às 19h, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a entrega do Prêmio Marielle Franco

de Direitos Humanos , em sua 7ª edição, a ocorrer no dia 13 de março de 2026.

A premiação tem como objetivo reconhecer e valorizar pessoas, organizações da

sociedade civil, coletivos e instituições que desenvolvem ações relevantes na promoção,

defesa e garantia dos direitos humanos no Distrito Federal. Ao longo de suas edições, o

prêmio tem se consolidado como um importante instrumento de reconhecimento público a

iniciativas que contribuem para o fortalecimento da cidadania, da justiça social e da dignidade

humana.

O prêmio homenageia a memória de Marielle Franco , defensora incansável dos

direitos humanos, das mulheres, da população negra, das comunidades periféricas e de

grupos historicamente vulnerabilizados. Sua trajetória política e social permanece como

símbolo de resistência, coragem e compromisso com a democracia e com a construção de

uma sociedade mais justa e igualitária.

Nesse contexto, a realização da Sessão Solene representa um momento de

reconhecimento institucional da Câmara Legislativa às iniciativas que contribuem para a

promoção dos direitos humanos no Distrito Federal, além de fortalecer o diálogo entre o Poder

Legislativo e a sociedade civil organizada.

Diante da relevância da homenagem e do simbolismo que envolve a premiação, conto

com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 2656/2026 - Requerimento - 2656/2026 - Deputado Fábio Felix - (326356) pg.1

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 09/03/2026, às 18:03:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326356 , Código CRC: 6531625a

REQ 2656/2026 - Requerimento - 2656/2026 - Deputado Fábio Felix - (326356) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização de Sessão

Solene para comemorar o

aniversário do 16º Batalhão da

Polícia Militar em Brazlândia, a

realizar-se dia 23 de março de 2026,

às 15h00 na Escola Técnica

Brazlândia- Deputado Juarezão.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário do 16º

Batalhão da PMDF em Brazlândia, a realizar-se dia 23 de março de 2026, às 15h00 na Escola

Técnica Brazlândia- Deputado Juarezão.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem como objetivo prestar uma justa e merecida

homenagem ao 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (16º BPM) , em

reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados à população de Brazlândia e regiões

adjacentes.

Fundado com a missão de garantir a ordem pública e a segurança em uma das

regiões administrativas mais singulares do Distrito Federal, o 16º BPM, conhecido como o "Se

ntinela de Brazlândia" , destaca-se não apenas pelo policiamento ostensivo, mas pela sua

profunda integração com a comunidade local.

A atuação deste Batalhão vai além das viaturas nas ruas; ela se reflete em:

Redução dos Índices de Criminalidade: Através de um policiamento estratégico

que compreende as particularidades da área urbana e da extensa área rural de Brazlândia.

Segurança Rural: O empenho técnico no monitoramento de chácaras e fazendas,

garantindo a tranquilidade dos produtores agrícolas que são o motor econômico da região.

Projetos Sociais e Comunitários: O fortalecimento de vínculos com a sociedade

civil, promovendo a cidadania e a prevenção primária, fundamentais para a cultura de paz.

Proteção de Eventos Estruturantes: A expertise na segurança de grandes eventos,

como a Festa do Morango e a Festa da Goiaba, que recebem milhares de visitantes e exigem

um planejamento operacional de excelência.

Homenagear o 16º Batalhão é, portanto, reconhecer o sacrifício e a dedicação de

cada homem e mulher que enverga a farda da PMDF nesta unidade. São profissionais que,

REQ 2657/2026 - Requerimento - 2657/2026 - Deputado Hermeto - (326341) pg.1

com coragem e profissionalismo, zelam pelo patrimônio e pela vida dos cidadãos

brazlandenses, muitas vezes com o risco da própria vida.

Pelo exposto, submeto a presente proposta aos meus pares, certo de que esta Casa

de Leis saberá reconhecer o valor histórico e operacional do 16º BPM para o sistema de

segurança pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, março de 2026

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 15:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326341 , Código CRC: 6d58d575

REQ 2657/2026 - Requerimento - 2657/2026 - Deputado Hermeto - (326341) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Constituição e Justiça

REQUERIMENTO Nº , DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene, no dia 25 de março de 2026,

às 19 horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em

comemoração ao aniversário de 10

anos do Centro Interescolar de

Línguas de São Sebastião (CILSS).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene, no dia 25 de março de 2026, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, em comemoração ao aniversário de 10 anos do Centro Interescolar de Línguas de

São Sebastião (CILSS).

JUSTIFICAÇÃO

Em 2026, o Centro Interescolar de Línguas de São Sebastião (CILSS) celebrará um

marco importante: 10 anos de história, comemorados no dia 11 de março. Desde a sua

inauguração, a instituição tem desempenhado um papel transformador na vida de milhares de

estudantes, oferecendo não apenas o aprendizado de novos idiomas, mas também uma rica

imersão em diferentes culturas.

Ao longo dessa trajetória, o CILSS tem ampliado horizontes e criado oportunidades,

abrindo portas para o mercado de trabalho e ajudando a realizar sonhos. Muitos estudantes,

por meio da formação recebida na escola, conquistaram a chance de participar de programas

de intercâmbio, como o Pontes para o Mundo, ou até mesmo de estudar fora do país, levando

consigo o conhecimento e as experiências adquiridas.]

Neste sentido, por reconhecer o relevante papel do Centro Interescolar de Línguas de

São Sebastião na educação, sugerimos aos nobres pares a aprovação do Requerimento em

questão, para celebração dessa honrosa data.

Sala das Sessões, 09 de março de 2026.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

REQ 2658/2026 - Requerimento - 2658/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326326) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710

www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 14:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326326 , Código CRC: e046a2d9

REQ 2658/2026 - Requerimento - 2658/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326326) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer à realização de Sessão

Solene no dia 30 de março de 2026,

às 9hs30, no Plenário desta Casa,

em alusão ao Dia Mundial de

Conscientização sobre o Autismo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 30 de março de 2026, às 9hs30, no Plenário desta Casa, em alusão ao

Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.

JUSTIFICAÇÃO

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) atinge milhões de pessoas no Brasil e no

Distrito Federal, a busca por diagnóstico precoce, tratamento especializado e inclusão escolar

e social é uma pauta prioritária e urgente.

O Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado anualmente em 2 de

abril, é uma data instituída pela ONU para iluminar os direitos dessa população e combater o

preconceito.

A realização desta Sessão Solene visa dar voz direta à comunidade autista e seus

familiares, promovendo uma cultura de respeito à neurodiversidade e combatendo as

barreiras do capacitismo que ainda impedem a plena participação social.

É o momento oportuno para reconhecer e valorizar o trabalho de associações,

profissionais da saúde e pesquisadores que, muitas vezes suprindo lacunas do Estado,

dedicam-se integralmente à causa no Distrito Federal.

Esta solenidade reforça a atuação estratégica da Frente Parlamentar em Defesa dos

Direitos das Pessoas com Autismo como instrumento de convergência entre o Legislativo, o

Executivo e a sociedade civil, sendo responsável por monitorar o cumprimento de leis, propor

orçamentos específicos e garantir que as demandas da comunidade autista sejam pautas

permanentes nesta Casa de Leis.

Pela relevância social da temática e pela necessidade de manter o autismo no centro

da agenda política do Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação

deste requerimento.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2659/2026 - Requerimento - 2659/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326199) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326199 , Código CRC: 5b8af53c

REQ 2659/2026 - Requerimento - 2659/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326199) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Requer a convocação do Diretor-

Presidente da Terracap (Agência de

Desenvolvimento do Distrito

Federal).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça:

Com base no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 255 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro a convocação do Diretor-Presidente da

Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal), para prestar, pessoalmente,

informações à Comissão de Constituição e Justiça sobre a situação jurídica e imobiliária, bem

como as consequências e reflexos para a Administração Pública e população dos seguintes

imóveis transferidos para o BRB:

JUSTIFICAÇÃO

Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, XIV), compete à Câmara

Legislativa, privativamente, “convocar Secretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e

servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente

informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime de

REQ 2660/2026 - Requerimento - 2660/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326472) pg.1

responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou o não atendimento no prazo de

trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nos termos da legislação pertinente;”

Essa competência está disciplinada no Regimento Interno do modo seguinte:

Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal

comparecem perante a Câmara Legislativa ou suas comissões:

I – quando convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre

assunto previamente determinado;

Lado outro, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre direito administrativo em geral, além dos aspectos

relacionados com a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa de

todas as matérias sujeitas à deliberação da Câmara Legislativa.

Os imóveis listados neste Requerimento foram incluídos no Projeto de Lei nº 2.175

/2026 para serem usados pelo BRB para tentar tampar o rombo causado pelos negócios

escabrosos com o Banco Master. A escolha desses imóveis parece ter sido feita pela

TERRACAP.

Embora o Projeto de Lei já tenha sido aprovado por esta Casa, restam inúmeras

dúvidas jurídicas que precisam ser esclarecidas, em homenagem à transparência e ao direito

à informação por todos os cidadãos sobre o que é feito com o patrimônio público.

Por isso, é necessária a vinda do Diretor-Presidente da TERRAPAC para que ele

preste, de forma pessoal, todas as informações relevantes sobre o objeto da presente

convocação.

Sala das Sessões, 10 de março de 2026.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Lider da Bancada do PT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 09:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326472 , Código CRC: 8887d2fe

REQ 2660/2026 - Requerimento - 2660/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326472) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às mulheres que especifica,

em reconhecimento à sua

contribuição social, profissional e

comunitária, no contexto da Sessão

Solene ‘Direitos que cuidam,

políticas que transformam –

Compromisso com as Mulheres do

Distrito Federal’.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua

contribuição social, profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que

cuidam, políticas que transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’ , a

saber:

ADALGIZA MARIA AGUIAR HORTÊNCIO DE MEDEIROS

ADRIANA BERNARDES

ADRIANA DE JESUS LIMA

ADRIANA PEDERNEIRAS

ÁGATHA VICTORIA MELO DOS SANTOS

ALBANEIDE PEIXINHO

ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO

ALESSANDRA ALVES MAGALHÃES

ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA

ALESSANDRA MARQUES DO ROSÁRIO

ALESSANDRA MARTINS ROSA

ALESSANDRA MORALES MOMESSO

ALESSANDRA NEIVA AMORIM

ALEXANDRA OLIVEIRA DE MESQUITA

ALINE AMARO DE AZEVEDO BERTTI

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.1

ALINE CUNHA COSTA

ALINE MOTA NUNES

ALINE REIS MOTTA

ALINE THAÍS NUNES DA COSTA

AMANDA NOGUEIRA LOUZADA

ANA ADALGISA DIAS PAULINO

ANA CAROLINA DOS SANTOS GONÇALVES

ANA CAROLINA FALCÃO HABIBE

ANA CAROLINA GONÇALVES BARBOZA

ANA CAROLINA STEINKOPF

ANA CAROLINA STEINKOPF ANA CAROLINA STEINKOPF

ANA CECÍLIA SCHLOTTFELDT FAGUNDES

ANA CÉLIA SOUSA DA COSTA

ANA CLARA SANTOS JARDIM

ANA CLEIDE DE SOUZA

ANA CRISTINA BRANDÃO RIBEIRO SILVA

ANA CRISTINA CABRAL NEVES

ANA CRISTINA DE ALBUQUERQUE LIMA

ANA DUBEAUX

ANA FLÁVIA CASTRO HOSKEN

ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA

ANA LUÍSA BORGES MIRANDA

ANA MARIA CAMPOS

ANA MARIA DE ARAÚJO FERREIRA

ANA PAULA ALVES DA COSTA

ANA PAULA BARBOZA DE FREITAS

ANA PAULA DA COSTA SOUSA

ANA PAULA PEREIRA DUARTE

ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS

ANA PAULLA MOREIRA OLIVEIRA

ANA TERRA ANDRADE RIBEIRO

ANAKAREN TEIXEIRA ANGUETH DE ARAÚJO

ANALINA SILVA MACHADO

ANDIÁRA FERREIRA SUASSUNA

ANDRÉA QUADROS

ANDRÉA VASQUEZ VALADÃO

ANDRÉIA ARRUDA DA SILVA REIS

ANDRÉIA SALLES

ANDRESSA BARROS DA COSTA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.2

ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA

ANGIÊ RAPOSO LOPES

ANÍSIA DE SOUZA RAMOS

ANTÔNIA DA COSTA SOUZA

ANTÔNIA NEIDE DA SILVA SANTOS

ANTÔNIA TEXEIRA

APARECIDA ALVES DE SOUZA

APARECIDA DE JESUS

ARIADNA AUGUSTA ELOY ALVES

AURILÉA LIMA DA SILVA

BÁRBARA LINS

BARTIRA DONATO AMARAL PEDRAZZI

BEATRIZ ALBUQUERQUE

BERNARDETH DE FÁTIMA SILVA MARTINS

BIANCA DE SOUSA TORRES

BRUNA DE SÁ COSTA

BRUNA EIRAS XAVIER

BRUNA LARISSA PONTES DA SILVA PAIXÃO

BRUNA MIRIÃ DA SILVA RANGEL

CALINA LÍGIA FERREIRA

CAMILA APARECIDA CORREIA DE OLIVEIRA

CAMILA DE OLIVEIRA MARTINS

CAMILLA SARA GONÇALVES CUNHA

CÂNDIDA DE ALMEIDA MACIEL

CÁRITA CRISTINA DAVID SILVA

CARLA CRISTINA CAPUZO

CARLA CRISTINA MEDEIROS DE FREITAS

CARLA DE CARVALHO DE AZEVEDO

CARLA GOMES DE OLIVEIRA

CARLA MÁRCIA VIANA DAVID

CARLA NAYARA OLIVEIRA CASTRO

CARLA SIMONE VIZZOTO

CARMEM LÚCIA MARQUES CARNEIRO

CARMEN LÚCIA PETRAGLIA

CARMEN SOUZA

CAROLINA BRUM FARIA

CÁSSIA REGINA DA SILVA NEVES CUSTÓDIO

CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.3

CECÍLIA LOBO SILVA

CELI MARIA DA SILVA

CELLINA GRASSMANN PEIXOTO

CHEILA MARIA DE ALMEIDA DUARTE

CHRISTIANNA FREITAS KRONHANRDT

CLÁUDIA AÍRES BARBOSA RIBEIRO

CLÁUDIA APARECIDA COUTO

CLÁUDIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA

CLÁUDIA BEZERRA

CLÁUDIA MARIA CERDEIRA BERNAT

CLÁUDIA MARTINS RAMALHO

CLÁUDIA PATRÍCIA PEREIRA SIMÕES

CLÁUDIA REGINA CARVALHO

CLÁUDIA SABINO FERNANDES

CLÁUDIA VIEIRA LIMA BENITO

CLAUDILANE VIANA DA SILVA

CLEANE SERAFIM BASTOS

CLÉIA CORREIA LAGO SILVA

CLENILZE FERREIRA

CLEONICE NEVES MAGALHÃES

COSETE RAMOS GEBRIM

CRISTIANE OLIVEIRA CALDAS

CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES

DAIANE PEREIRA CAMACHO

DANIELA ALVES CALAÇA

DANIELA CIRIACO

DANIELA MARQUES DE SOUSA

DANIELA SETUBAL SANTOS LIMA

DANIELE CRISTINE RIBEIRO BASTARDO

DANIELE MACHADO DA SILVEIRA

DANIELE MOURA

DANIELE SERAFIN

DANIELLA GONÇALVES TORRES MIGUEL

DANIELLE FERREIRA VASCONCELOS

DANNIELE RIBEIRO PEREIRA

DANUSA COSTA LIMA E S. DE AMORIM

DARCIANNE DIOGO

DÉBORA CRISTINA CAMARGO DA COSTA

DÉBORA ENÉAS DE SOUSA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.4

DÉBORA GONDIM

DÉBORA MARÂNDOLA

DÉBORA REGINA DA CONCEIÇÃO DE ALENCAR

DÉBORAH MENDES PEDROSA SALAZAR

DENISE FERREIRA SANTOS

DENISE MARTINS DE ARAÚJO

DENISE MOURÃO DE ABREU

DENISE OLIVEIRA

DEUSA SENE CAPUCHINHO

DEUSENICE BARCELOS ARAÚJO

DEUZENIR SILVA NASCIMENTO CAMPOS

DILMA AUGUSTO DA SILVA

DOMINGAS APARECIDA DE FÁTIMA

DULCE FEITOSA SOARES

EDILEINE DELLALIBERA

EDIRCÉA MARIA DE OLIVEIRA

EDJANICE MARCELINO PEREIRA DA ROCHA

EDLEUSA CHAVES

EDNA DE SOUZA COSTA PINTO

EDNARA BEZERRA DOS SANTOS

EDY ELLY BENDER SEIDLER

EDYLENE MACEDO CARRASQUEL

ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO

ELAINE OLIVEIRA

ELAINE QUIRINO DE SOUSA

ELIANA REGINA CARVALHO

ELIANE BRITO

ELIANE DA COSTA ÁVILA

ELIANE FERNANDES LOPES DE ALMEIDA

ELIANE FERREIRA LOPES

ELIANE RAYE VALLIM

ELIDA FÁTIMA RIBEIRO RODRIGUES

ELISA MARCOLINO DINIZ

ELISE ELEONORE DE BRITES

ELISE SAYURI TOMOYASU

ELISSANDRA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA

ELIZABETE LIMA DE MELO

ELIZABETH LOPES ROSAS

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.5

ELIZABETH RODRIGUES BENEDIK

ELIZÂNGELA CÂNDIDA SOARES

ELVANILDE ALVES RIBEIRO

EMANUELA PEREIRA SILVA

EMANUELLE WEYL DA CUNHA AMOURY

EMELINHA MORENO DA SILVA

EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA

ENIR APARECIDA FRIZZO JUNKER

ÉRIKA BARBOSA CAMARGO

ERLENE ALVES ARRUDA

ESTHER DWECK

EUTÁLIA FLORES SANTOS

FABIANA DE SOUSA CAETANO PEDRASSANI

FABIANA FEITOSA

FABÍOLA BRUGNARA CHELOTTI

FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA

FERNANDA MOLYNA

FERNANDA PADOVANI

FERNANDA SANTOS DA SILVA

FERNANDA SKAF ABDALA SOARES

FERNANDA VERAS ODUAIA

FLÁVIA CARDOSO CAMPOS GUTH

FLÁVIA ELITA E. F. DA SILVA

FLÁVIA MOREIRA MARTINS

FLÁVIA TORRES DE MESQUITA

FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA

FRANCISCA ELICLEUDA PEREIRA DA SILVA DO COUTO

GABRIELA ARRUDA

GABRIELA ECHENIQUE

GABRIELLE SILVA GOMES

GEANE FERREIRA ADRIANO

GEICINARA LIMA MARTINS

GEYSANNA BRITO DE SÁ

GINA CÉLIA ALVES DE RIBEIRO

GISELLE FERREIRA

GISLANE FERREIRA DE MELO

GLÁUCIA DE OLIVEIRA LIMA

GLAUCY ALVES DA SILVA FRAZÃO

GLEICE KELLY ARAÚJO DA SILVA SANTOS

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.6

GLENDA SOUSA MARQUES

GLÍCIA MARIA FEITOZA DE PAULA

GLÓRIA MARIA VIANA DE ANDRADE

GRAÇA MARIA MARTINS MASCARENHAS

GRACIELLE SOARES FONSECA DE OLIVEIRA

GRASIELLE DE OLIVEIRA ABRANTES

GRASIELLY DE OLIVEIRA NEVES

GRAZIELLE BESERRA BORGES

HAMANDA MOTA MARTINS

HARIANE BITTENCOURT

HEBE LUCENA

HELENA MAZZARO PERES DE SABOYA ROCHA MIRANDA

HÉRIKA RODRIGUES

INÊS ARMAND

INGLED MAYARA RODRIGUES MENDES

INGRID DOS SANTOS CHAVES

IOLANDA KAZUMI YAMAMOTO

IRACILDA REZENDE DE MENDONÇA

IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO

IRENE CAVALCANTE DE ANDRADE DE OLIVEIRA

ISA HELENA MORAES ALVES PATRÃO

ISA STACIARINI

ISABELLA MONTEIRO DE CASTRO SILVA

ISABELLE DE QUEIROZ XAVIER GABOARDI

ISABELLE DE SOUSA DUARTE

ISADORA CRISTINE DOURADO ARAÚJO

ISADORA RIBEIRO

ISIRÍ DA SILVA CRUZ

ÍSIS DANTAS

ÍSIS REJANE ALVES TIMÓTEO

IVANA ANTUNES

IVANA CAMPOS DESSEN

IVONEIDE ALVES MARQUES

IVONETE ARAÚJO CARVALHO LIMA GRANJEIRO

IZABEL CRISTINA SILVA SIRIANO

IZABELA LOPES JAMAR

IZAURA OLIVEIRA SANTOS

JACIRA DA SILVA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.7

JACIRA SIQUEIRA SILVA

JAMIRA ALICE CARVALHO

JANAÍNA GONÇALVES GOMES

JANAÍNA MONTEIRO BARBOSA

JANAÍNA MOURA

JANE GODÓI

JANUÁRIA ÂNGELA NUNES DOURADO DO NASCIMENTO

JAQUELINE LUCAS NERES

JAQUELINE RIBEIRO SOARES

JEANE CRISTINA GOMES ROTTA

JEMIMA MARTINS E SILVA

JEOVANIA RODRIGUES SILVA

JÉSSICA DE GOIS MOTTA

JÉSSICA DE OLIVEIRA MACHADO

JÉSSICA MARTINS DOS SANTOS

JISLENILDY MONTEIRO ANTUNES

JOANA ALMEIDA

JOANA D’ARC DE ALMEIDA FERREIRA

JOANA DARC R. DA SILVA FREITAS

JOANA GUEDES

JOANA RIBEIRO DE ALMEIDA

JOELMA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA

JOICE MARQUES

JORDANA MARQUES

JOSEFA ALVES DA SILVA

JOSIANE ALVES JACOB SABÓIA

JOSINETE MORAIS SENNA

JOVIANE MARCONDELLI DIAS MAIA

JÚLIA REZENDE

JULIANA ANTUNES BARROS AMORIM

JULIANA DOS REIS CARDOSO

JULIANA FERREIRA DA SILVA

JULIANA PINHEIRO PIRES

JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES

JULIANA SANGOI

JULIANE SANTANA AMORIM

JUSSARA OLIVEIRA SANTA CRUZ DE ALMEIDA

JUSTINA CORRÊA NEVES NETA

KAMILLA BEATRIZA PORTO FEITOZA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.8

KARINE TOSCANO GOMES

KAROLINE MELO ARAÚJO MANOEL

KÁTIA APARECIDA MARANGON BARBOSA

KÁTIA CORRÊA SALES

KÁTIA CUBEL

KÁTIA MARIA SILVEIRA E SILVA

KATIÚSCIA ANDRÉIA DE MEDEIROS BALDUINO

KELI CRISTINA NEIVA DE ALMEIDA

KÊNIA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES DE OLIVEIRA

KLELIE LIGIANNE DO NASCIMENTO ALVES

LAÍS MURYEL COSTA E SILVA

LAISNE OLLI

LARISSA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA

LARISSA TEIXEIRA CARVALHO DORNELAS

LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA

LEANDRA LIMA SOARES ALVARENGA

LEILA SANDRA DE SOUZA

LEISLIANNY SOUZA CERQUEIRA ROCHA

LENI DA CUNHA CHAVES

LENILDA ARAÚJO DA CUNHA

LEONOR SOARES COSTA

LETÍCIA ÉRICA RIBEIRO

LETÍCIA NUNES LOPES

LETÍCIA RAQUEL BRASIL XAVIER

LIANA MARIA FRANÇA SILVA ALAGEMOVITS

LÍDIA CÂMARA PERES

LÍGIA VANESSA BEZERRA MARIANO LOLA

LILIAN DE OLIVEIRA

LILIAN FERREIRA BATISTA

LILIAN TAHAN

LILIAN VITÓRIA MARUNO

LILIANE DE SOUSA DANTAS

LILIANE RODRIGUES DOS REIS

LIRIS HELENA DE CASTRO VITOR

LÍVIA ARAÚJO

LORENA RAIZAMA COSTA

LUANA CARVALHO

LUANA RIBEIRO BEZERRA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.9

LUANA VANESSA DE SOUSA RIBEIRO

LUANA VANESSA DUARTE

LÚCIA BESSA

LÚCIA ELENA RODRIGUES DOS SANTOS

LÚCIA VIEIRA DE SOUSA

LUCIANA DE SOUSA BARROS

LUCIANA FERREIRA

LUCIANA GOMES RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS

LUCIANA LIMA DA SILVA

LUCIANA MENDES SANTOS SERVO

LUCIANA SALES

LUCIENE CASTRO DE SOUZA ARAÚJO

LUCIENE TAVARES NUNES

LUCILENE VAZ DE OLIVEIRA SILVANO

LUCIVANE JÚLIA DE QUEIROZ

LUDIMILA GODÓI

LUÍSA DOYLE

LUIZE CUNHA BONAPARTE DE ARAÚJO

LYSSA BRANDÃO

MAGDA CAMARDA BERNARDES

MAGDA MARIA DA SILVA SOUZA RIBAS

MANOELA ALCÂNTARA

MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES

MARCIA CORRÊA SILVA MUNIZ

MÁRCIA CRISTINA SANTANA DO NASCIMENTO

MÁRCIA FERREIRA CARDOSO CARNEIRO

MÁRCIA MARIA REGUEIRA LINS CALDAS

MÁRCIA RENATA MORTARI

MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS

MÁRCIA ZARUR

MARIA ANGÉLICA ABALÉM

MARIA ANTÔNIA PINHEIRO NOGUEIRA

MARIA APARECIDA CAMARANO MONTEIRO

MARIA APARECIDA DA SILVA SOARES LIMA

MARIA ÁUREA DE LIMA PINTO

MARIA BEZERRA DE ANDRADE

MARIA CLARA DOS SANTOS

MARIA DE FÁTIMA ALVES DE ABREU

MARIA DE JESUS

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.10

MARIA DE LOURDES DA SILVA GALVÃO

MARIA DEUSA CAVALCANTE

MARIA DILMA MARTINS CUNHA

MARIA DILVA FERNANDES FREIRE

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES AYRES

MARIA DO SOCORRO SOUZA VALE

MARIA EDILEUSA DA COSTA

MARIA EDUARDA CAMPOS LEANDRO

MARIA EUGÊNIA MOREIRA

MARIA INDONÉSIA DE ARAÚJO

MARIA INEZ STEINKOPF

MARIA JENY DA CONCEIÇÃO SOUZA

MARIA JORGILENE SILVA LIMA

MARIA LEODENICE ALVES MAGALHÃES

MARIA LETÍCIA SOUZA ALVES

MARIA LÚCIA ALVES LOPES

MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA

MARIA NORMÉLIA ALVES NOGUEIRA

MARIA SOLANGE REZENDE DE LIMA

MARIA WEILA COELHO ALMEIDA

MARIANA CAMPOS

MARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES

MARIANA DA SILVA RIBEIRO

MARIANA KARINA SILVA MENDES

MARIANA MACHADO

MARIANA NIEDERAUER

MARIANA RUBACK

MARÍLIA DE JESUS VERAS COELHO

MARÍLIA FIORILLO

MARINA CARDOSO

MARINALVA UBALDINO DE ABREU

MARISA DA COSTA MARQUES CABRAL

MARISTELA LOPES COELHO TORRES

MARISTELA SOUTO MAGALHÃES

MARLENE ESCHER BOGER

MARLENE SILVA

MICHELINE CRISTINA DA SILVA LIMA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.11

MIRELLE MATEUS CORRÊA DE MORAIS

MIRIAM FERREIRA DIAS LIRA

MIRIAN PEREIRA TORRES

MÔNICA CAROLINE MANHÃES DOS SANTOS

MÔNICA MONTEIRO

MYLENA RÉGIS ALVES

NÁDIA PEREIRA DA SILVA

NÁDIA REGINA ALVES VALADARES

NADIR ALVES PEREIRA

NARLA AGUIAR

NATÁLIA ARAÚJO RIBEIRO

NATÁLIA DE ARAÚJO VARELA CORREIA

NATÁLIA GODOI

NATÁLIA REIS

NAYANE RODRIGUES DE PAULA

NAYARA DA SILVA DE MESQUITA

NEILA MEDEIROS

NEIVA ESSER

NESLEN ROSA DUARTE

NIKI SPILIOS TZEMOS

NIKOLE LIMA

NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA

NILVA RODRIGUES DA SILVA

NILVIA RODRIGUES

NILZA MARIA DO VALLE PIRES MARTINOVIC

NILZETE OLIVEIRA

NÚBIA APARECIDA ALVES RODRIGUES

NÚBIA ARAÚJO SANTOS

NÚBIA FERREIRA SILVA RODRIGUES

OCILMA CHAGAS DE JESUS

OLÍVIA MEIRELES

PALOMA KARUZA MARONI DA SILVA

PATRÍCIA B. DE OLIVEIRA LANDERS

PATRÍCIA CANUTO DUMONT

PATRÍCIA CLAUDINO BLOCH

PATRÍCIA LEMES RORIZ SILVA

PATRÍCIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI

PATRÍCIA ROCHA DONATO

PATRÍCIA RODRIGUES AMORIM

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.12

PATRÍCIA SARAIVA DE SOUZA

PAULA ESTELA NOVAES DOS SANTOS

PAULA SANTANA

POLIANA COSTA

POLIANA RUFINO CARDOSO DE OLIVEIRA

POLYANA MOTA RESENDE BRANT

PRISCILA CRUZ SILVA

PRISCILA MARTINS ALVES

PRISCILA RODRIGUES DE MORAES PAIVA

PRISCILA SALDANHA DE ALMEIDA NOGUEIRA

PRISCILLA DIAS DUTRA

QUELEN JAQUELINE SILVA RODRIGUES

QUEREN HAPUQUE RODRIGUES MOREIRA

QUÉSIA BARBOZA LEITE COUTINHO

RAFAELA MARQUES

RAFAELA RIBEIRO MITRE

RAQUEL PEREIRA DA SILVA

RAYANE SANTANA PEREIRA

REGIANE FERREIRA LOPES

REGINA CELI NEPOMUCENO

REGINA DA SILVA TELES

REGINA GLACE DOS SANTOS OLIVEIRA

REGINA HENRIQUES

REGINA MARIA DA SILVA

REJANE DA SILVA FREITAS ROCHA

RENATA DANIELLE ANTUNES GONTIJO

RENATA DE SOUSA TSCHIEDEL

RENATA MARIA FARIAS DE FRANÇA

RENATA RONCALI MAFFEZOLI

RENATA VARANDAS

RITA DO CARMO ARAUJO TORRES

RITA YOSHIMINE

ROBERTA FONTINELE DE ARAÚJO

ROCHELLE PEREIRA DE ANDRADE

ROSA MARIA DE FREITAS SILVA

ROSANA SABRINA DE PAULA DE ARAÚJO

ROSANE ANDRADE GARCIA

ROSANE MOTA DE OLIVEIRA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.13

ROSE APARECIDA NOGUEIRA DE SOUZA

ROSE RAINHA

ROSEANN KENNEDY

ROSILENIR SANTOS DE ANDRADE

ROSIMEIRE MONTEIRO MAGALHÃES RAMOS

ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCÊS ROCHA

ROZANA REIGOTA NAVES

ROZANGELA FERNANDES CAMAPUM

RUTE NUNES VIEIRA CAMARGOS

RUTH MARLEN DA CONCEIÇÃO PEDROSO

RUTH REGES DA CUNHA TOMAZ

SABRINNA ALBERNAZ

SAMANTA SALLUM

SÂMELA SUELLEN RIBEIRO MARTINS

SANDRA CRISTINA DA SILVA MENESES SANTOS

SANDRA DE SOUZA COSTA

SANDRA HELOISA NUNES MESSIAS

SANDRA MARA PORA OLIVEIRA

SANDRA MARIA RODRIGUES

SANDRA NERI

SARA RODRIGUES ALVES

SARAH DE FRANÇA DO NASCIMENTO

SAYONARA DE AMORIM GONÇALVES LEAL

SHALMA VICENTIM LEMOS ARAÚJO

SHEILA APARECIDA LEMOS SANTOS

SHEILA CAETANO ROSA DE JESUS

SHEYLA ELKY DANTAS

SHIRLEY PONTES

SIBELE NEGROMONTE

SILVIA INÁCIO DE JESUS

SIMÁRIA QUEIROZ ARAÚJO MÁXIMO

SIMONE ALVES DA SILVA

SIMONE ALVES MAGALHÃES

SIMONE BATISTA AVELINO

SIMONE MEDEIROS

SIMONE SILVA DE ALENCAR

SOFIA D’OLIVAL

SOLANGE DA CUNHA PEREIRA

SONARA LUANA MARTINS OLIVEIRA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.14

SÔNIA MARIA FIGUEREDO DE CARVALHO FEITOZA

SÔNIA MARIA SALVIANO MATOS DE ALENCAR

SÔNIA MARIA VILARINDO

SORAHIA OLIVEIRA SILVA

SORAIA FREIRE VIEIRA

SORAYA COSTA DE JESUS

SORLENE FERREIRA

STEFANNY VIEIRA GALVÃO

STÉPHANIE DAYANE DOS SANTOS SISNANDES

SUELI COSTA

SUELY GONÇALVES DE SOUSA

SULAMITA ABREU BATISTA

TAINÁ GABRIELA NOVAES DOS SANTOS

TALITA MELO MANHÃES

TÂNIA CRISTINA TEIXEIRA

TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

TARITA VILELA RODRIGUES DA SILVA

TATIANA ALMEIDA GALDEANO

TATIANA GONÇALVES MONTEIRO

TATIANA MARTINS TAVARES

TATIANE AMABILE DE LIMA

TATIANE BARROS LIMA

TATIANE DOS SANTOS ROCHA

TATIANE FABÍOLA DE MAGALHÃES SILVA

TATIANE SAMPAIO GUIMARÃES

TAYSA MAMBELLE

TELMA MOREIRA

TEREZA CHRISTINA COELHO CAVALCANTI

TEREZA CRISTINA CORDEIRO DE MORAIS

TEREZA HELENA GOMES MARQUES

TEREZA MARIA DE SOUZA FERREIRA

TEREZA REGINA DA SILVA

THAIANE VIEIRA ALVES

THAÍS COURY PPIANTINO

THAÍS CRISTINA DE MELO SALVADOR

THAISE POSSA ARCURI

THAISSA LORENA GOMES DE MORAES

THÂMARA GONÇALVES DOS REIS

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.15

THAYS BRAGA BABILÔNIA

THELMA MENEZES SIQUEIRA CAMPOS LOURENÇO

TILA VIANA FERNANDES MARQUES

TUANY LÉ BONFIM

VALDA MARIA COSTA FUMEIRO

VALDEANE RAMOS DA SILVA

VALÉRIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA

VANDA CAMPOS LEANDRO

VANESSA GOMES DUNK

VANESSA GOZZER VIEGAS SPAGNOLO

VANESSA LINGLÉIA G. DE SOUZA

VANESSA PEREIRA DOS REIS

VANESSA PEREIRA LINARD

VÂNIA DE SOUSA BARBOSA

VÂNIA FELÍCIO DA SILVA

VERA LÚCIA CIOCCA BERMUDEZ

VERA LÚCIA FERREIRA DE MOURA

VERÔNICA PIRES DE ARAÚJO

VIVIAN LUZIA XAVIER

VIVIANE ANANIAS BARBOSA DE OLIVEIRA

VIVIANE CORADO DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS

WALQUÍRIA PEREIRA AIRES

WÉLIDA GOMES DE SOUSA NASCIMENTO

WELMA M. GAMA RIBEIRO DE SOUZA

YARA GONÇALVES EMERIK BORGES

YASMIN REGIS ALMEIDA SILVA SANTOS

ZILDA MARIA DA CUNHA

ZUILA NOGUEIRA LIMA SOARES

ZUILENE LIMA SOARES

ZULEIKA APARECIDA LOPES

ZULEIKA DE SOUZA

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às

mulheres que especifica, em reconhecimento à sua relevante contribuição social, profissional

e comunitária, no contexto da Sessão Solene “Direitos que cuidam, políticas que transformam

– Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal”.

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.16

A homenagem insere-se no propósito de valorizar trajetórias que refletem dedicação,

competência, liderança e compromisso com o desenvolvimento do Distrito Federal. As

mulheres ora agraciadas representam, em suas diversas áreas de atuação, a força

transformadora feminina que impulsiona políticas públicas, promove justiça social e fortalece

os laços comunitários.

O tema da Sessão Solene destaca a importância de direitos que se traduzem em

cuidado, proteção e dignidade, bem como de políticas públicas capazes de gerar impacto

concreto na vida das mulheres. Nesse contexto, reconhecer publicamente aquelas que se

destacam em suas comunidades, profissões e iniciativas sociais é reafirmar o compromisso

institucional com a valorização do protagonismo feminino.

As homenageadas simbolizam milhares de mulheres do Distrito Federal que,

diariamente, superam desafios, constroem oportunidades, lideram projetos, promovem

inclusão e contribuem para uma sociedade mais justa e solidária. Seu trabalho reverbera não

apenas em suas áreas específicas, mas também na construção de um ambiente social mais

humano, participativo e democrático.

A concessão de votos de louvor representa, portanto, gesto de reconhecimento

público e institucional, reafirmando o respeito desta Casa Legislativa às mulheres que fazem a

diferença em nosso Distrito Federal e que inspiram novas gerações por meio de suas ações.

Diante da relevância das trajetórias e contribuições das homenageadas, justifica-se

plenamente a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 15:08:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326193 , Código CRC: f543cb52

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.17

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

homenagem aos 45 (quarenta e

cinco) anos do Sindicato dos

Enfermeiros do Distrito Federal –

SINDENFERMEIRO/DF, a ser

realizada no dia 6 de março de 2026,

às 14h, no Plenário desta Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Álvaro de Castro

2. Ana Jacqueline Lima Souza

3. ANTONIA LAIDE DA SILVA CABRAL

4. Camila Piacessi Lopes

5. Davi Espírito Santo de Souza

6. DEASSIS LEMES EVANGELISTA

7. EDUARDO LUIZ SILVA DE SOUSA

8. Elizania Sales Palma

9. Evanilton Barbosa da Silva

10. Fernanda Cristina Alves Ferreira

11. GUILHERME FERREIRA DA COSTA

12. Leandro Oliveira Araujo

13. LIANA LIMA PEREIRA

14. Manuel Vitorino Sousa

15. MARGARETH DE SOUSA FEITOSA

16. Nathália Pereira Carneiro Ramos

17. Rodolfo Mendes da Silva

18. Rosane De Sousa Marcelino Tavares

19. Yasmin Silva Novaes

TEXTO DA MOÇÃO

MO 1836/2026 - Moção - 1836/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326197) pg.1

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , vem por meio desta Moção de Louvor prestar justa homenagem aos

sindicalistas do SINDENFERMEIRO/DF – Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, em

reconhecimento à dedicação, à coragem e ao compromisso demonstrados ao longo de mais

de quatro décadas de atuação em defesa da enfermagem e da saúde pública no Distrito

Federal.

Os sindicalistas que construíram e constroem a história do SINDENFERMEIRO/DF

desempenham papel essencial na luta pela garantia e ampliação dos direitos trabalhistas,

pela valorização profissional da categoria e pela melhoria das condições de trabalho dos

enfermeiros e enfermeiras. Sua atuação firme e responsável tem sido determinante para

fortalecer a representatividade da classe e assegurar conquistas históricas para a

enfermagem.

Com espírito coletivo, responsabilidade social e compromisso com a qualidade da

assistência em saúde, esses homens e mulheres contribuíram significativamente para a

qualificação dos serviços prestados à população do Distrito Federal, reafirmando a

importância estratégica da enfermagem no sistema de saúde.

Diante disso, a presente moção busca celebrar e homenagear essas pessoas, como

forma de respeito, gratidão e valorização por sua trajetória de luta e dedicação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 15:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326197 , Código CRC: 7dcd0177

MO 1836/2026 - Moção - 1836/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326197) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2026

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Educação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Thiago Manzoni, parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em

reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área da

Educação, destacando-se por sua atuação profícua, dedicada e exemplar no Centro

Interescolar de Línguas de São Sebastião (CILSS).

As moções serão entregues por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao

aniversário de 10 anos da instituição, a realizar se no dia 25 de março de 2026, às 19 horas,

no Plenário desta Casa de Leis.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 14:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1837/2026 - Moção - 1837/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326337) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326337 , Código CRC: bfa103b0

MO 1837/2026 - Moção - 1837/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326337) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Concede Moção de Louvor ao Ex-

Deputado Marco Antônio dos Santos

Lima pelas relevantes cotribuições

na defesa dos direitos dos idosos

no âmbito do Distrito Federal, sendo

o autor da Lei nº 1.547 de 1997, o

primeiro Estatuto do Idoso do país.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt Vilela , manifesta Votos de Louvor ao Ex-Deputado Marco Antônio dos Santos

Lima pelas relevantes cotribuições na defesa dos direitos dos idosos no âmbito do Distrito

Federal, sendo o autor da Lei nº 1.547 de 1997, o primeiro Estatuto do Idoso do país.

A presente Moção de Louvor tem por objetivo homenagear o ex-Deputado Distrital

Marco Antônio dos Santos Lima, carinhosamente conhecido como Marco Lima, em justo

reconhecimento à sua inestimável e contínua contribuição ao Distrito Federal, com especial

destaque para a sua atuação pioneira na defesa dos direitos das pessoas idosas.

Nascido em Brasília em 22 de dezembro de 1967, Marco Lima carrega o orgulho

histórico de ter sido o primeiro deputado eleito nascido na própria capital federal. Em sua vida

pessoal, é um homem voltado à família, casado há 32 anos com sua esposa, Grace Lima —

mulher que compartilha de sua vocação social e que também possui um histórico de

dedicação à mesma causa, tendo atuado por anos no Lar dos Velhinhos.

Eleito para a 2ª Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em

1994, Marco Lima demonstrou notável capacidade de articulação política e liderança. Presidiu

duas das mais estratégicas comissões da Casa: a Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças (COF) e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (CDH).

No âmbito do Poder Executivo, sua trajetória é igualmente marcante. Exerceu os

cargos de Administrador Regional do Lago Norte e do SIA, foi Presidente da CEASA-DF e

atuou como Assessor Especial do Governador. Com forte visão de inovação, foi também o

idealizador, ao lado de um grupo de empresários, da criação da Secretaria de Ciência e

Tecnologia do GDF e do ousado projeto da Cidade Digital.

MO 1838/2026 - Moção - 1838/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326331) pg.1

Entretanto, é na defesa intransigente da população idosa que o seu legado alcança

patamares imensuráveis. Marco Lima é o autor da Lei Distrital nº 1.547, sancionada em 1997,

que instituiu o Estatuto do Idoso no âmbito do Distrito Federal. Este foi o primeiro estatuto

do gênero em todo o Brasil , colocando a capital do país na vanguarda nacional das

políticas públicas e da proteção jurídica à terceira idade, anos antes da criação de legislações

federais semelhantes.

Sua luta por essa causa não se encerrou com o término de seu mandato. Como

advogado atuante, Marco Lima continuou sendo a voz ativa dessa parcela da população.

Atualmente, preside a Comissão de Defesa do Idoso da OAB/DF, é um dos coordenadores do

Fórum Permanente 60+ e exerce a função de Assessor Especial 60+ da Vice-Governadoria

do DF. Recentemente, sua capacidade de mobilização ficou evidente ao organizar grandes

audiências públicas contra a violência aos idosos, reunindo centenas de pessoas e

lideranças, e provando que seu compromisso com a dignidade da pessoa idosa é um projeto

de vida.

Por sua trajetória irretocável como homem público, pelo seu pioneirismo legislativo e

por sua incansável dedicação à causa daqueles que construíram a nossa história, o ex-

Deputado Marco Lima é merecedor do mais alto reconhecimento desta Casa.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa

Moção de Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 15:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326331 , Código CRC: ccdf5d03

MO 1838/2026 - Moção - 1838/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326331) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao nomes citados em

homenagem ao aniversário do 16º

Batalhão da Polícia Militar do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta Votos de Louvor ao nomes citados em homenagem ao aniversário do

16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.

Juiz de Direito TJDFT: Aragonê Nunes Fernandes.

Delegado PCDF – Chefe da 18ªDP: Luís Fernando Cocito de Araújo.

Comandante Substituto do 4ºCPR: TC QOPM Luiz Carlos de Lima Freires.

TC QOPM Alessandro Lopes Arantes - Comandante do 16º BPM/PMDF.

TC CBMDF Hugo da Silva Melo – Comandante do 7º GBM/CBMDF.

Gabriel Augusto Viana – Líder Comunitário de Brazlândia.

Marcus Suel Rezende de Lima – Líder Comunitário de Brazlândia.

Sala das Sessões, março de 2026

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

MO 1839/2026 - Moção - 1839/2026 - Deputado Hermeto - (326344) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 15:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326344 , Código CRC: 3ec4d1ea

MO 1839/2026 - Moção - 1839/2026 - Deputado Hermeto - (326344) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 15/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 13/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
13ª SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2026,
QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO PREVIDENCIÁRIO
DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL,

DE 5 DE MARÇO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H09

TÉRMINO ÀS 17H40

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Eu gostaria de convidar todos os nossos colegas policiais que se encontram nas dependências da Câmara Legislativa para acessarem o plenário da casa, além dos que já estão presentes, aqui e na galeria, como o nosso diretor, toda a equipe da polícia, os representantes classistas.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, saúdo vossa excelência e o parabenizo pela comissão geral. Saúdo também a Polícia Civil do Distrito Federal que está presente.

Eu tenho sido muito perguntado por alguns veículos de imprensa, presidente, sobre alguns aspectos relacionados ao Governo do Distrito Federal, à Câmara Legislativa, ao BRB, ao Master; e eu prefiro falar da tribuna, por isso pedi esse tempo. Eu quero abordar alguns assuntos que acho muito relevantes para a população do Distrito Federal e para tudo que nós estamos vivendo.

Eu agradeço a vossa excelência por ter me concedido a palavra e começo dizendo, presidente, que, durante a campanha eleitoral, em 2022, fiz uma reunião no Jardim Botânico e encontrei uma senhora de quem não me lembro o nome, ela devia ter uns 60 e poucos anos. Depois da reunião, ela me procurou para dizer que me apoiaria e me fez 1 único pedido. Ela falou: “A única coisa que vou te pedir, meu filho, é que você continue sendo essa pessoa que você é”. Eu não me lembro do nome dela, mas eu me lembro de sua fisionomia, das suas palavras e da resposta que eu dei a ela. Eu falei para ela que eu continuaria sendo a mesma pessoa, absolutamente a mesma pessoa. E, desde que eu entrei aqui, presidente, eu defendo os mesmos valores. Eu sempre defendi a família, o trabalho, a liberdade, a honestidade e a decência. Eu aprendi isso em casa com meu pai e com minha mãe, e eu não mudei.

Essa situação envolvendo o BRB e o Master tem trazido muita polêmica sobre alguns aspectos que eu reputo muito relevantes para o Distrito Federal. Em agosto de 2025, o governador Ibaneis, por meio de seus representantes, nesta sala, vendeu para nós um projeto segundo o qual o BRB se tornaria o quinto maior banco do Brasil se adquirisse 49% do Banco Master por R$2 bilhões. Isso foi apresentado à Câmara Legislativa! Os deputados votaram, aprovando a autorização para que o Banco Central analisasse a documentação. O Banco Central rejeitou a operação, e o Banco Master foi liquidado. O que vem a partir daí é uma enxurrada de descobertas. O Vorcaro agora está preso, o Sicário do Vorcaro cometeu suicídio – pelo menos dizem que ele cometeu suicídio –, estava preso também, a investigação continua tramitando, a Polícia Federal está fazendo o trabalho dela e o BRB se viu afundado em dívidas.

O que nós imaginamos? O governador Ibaneis prestará esclarecimentos, irá até a Câmara Legislativa prestar esclarecimentos. Ele não veio. Passou setembro, outubro, novembro, dezembro e janeiro. Em fevereiro, começou o ano legislativo e nenhum representante do governo veio falar conosco e olhar na nossa cara. Depois do carnaval, mandaram um projeto de lei que dá autorização para que o Distrito Federal faça aportes ilimitados para que, em tese, o BRB seja salvo.

Eu já me manifestei contra o projeto, já expliquei minhas razões, mas o que vai acontecer – tenham certeza – é que a dívida que hoje é do BRB passará para o Distrito Federal. O Distrito Federal, que já não paga caminhoneiros da Novacap há algum tempo, que deve fornecedores, que está com dificuldade de pagar até salário – como nós sabemos, houve dificuldade em dezembro do ano passado –, agora vai aportar recursos de maneira ilimitada para tentar salvar o BRB.

Eu não posso ser a favor disso. Se eu fosse a favor disso, eu teria mentido para aquela senhora que disse que iria me apoiar. Eu não posso ser a favor disso. Eu me manifestei contrariamente a isso na terça-feira. Apresentei requerimento de convocação do presidente do BRB e do secretário de Economia, mas fui vencido no meu pedido na votação que foi feita. Mas eu não desisti de ouvi-los. Eu achava, sinceramente, e continuo pensando que o governador Ibaneis deve esclarecimentos.

Eu contrariei o governador, é verdade. Telefonei para ele, presidente, e fui ofendido por ele. Minha honra foi ofendida e a honra da minha mãe foi ofendida, como se xingamento fosse argumento e como se xingar mudasse a situação em que está o BRB e o Distrito Federal. Eu não tenho medo de xingamento. Eu não tenho medo de retaliação. Eu não tenho medo de punição. Ao me xingar, ao me ofender, ele está ofendendo a população do Distrito Federal, que me elegeu para representá-la aqui. Eu sou representante do povo de Brasília e eu respeito o parlamento. Eu respeito a atividade parlamentar porque a atividade parlamentar representa o povo. Ao me mandar para a PQP, ele mandou o povo de Brasília para a PQP. Aliás, no projeto que ele mandou para cá só não está escrito isso, mas é quase equivalente a mandar o povo de Brasília para a PQP. O cara que está se ferrando todo, andando no transporte público precário, vai ter o dinheiro do imposto dele sendo usado para salvar o BRB. As famílias que vão com os seus entes queridos para os hospitais ficar padecendo por falta de leito vão ter o dinheiro do seu imposto usado para salvar o BRB.

Não se sabe qual é o tamanho do rombo, não se sabe quanto dinheiro é preciso, não se sabe de nada disso. Mandaram o projeto para o parlamento, o parlamento autorizou isso.

O meu compromisso sempre foi e sempre vai ser com a população do Distrito Federal e com a minha consciência. As palavras que eu falei para aquela senhora no Jardim Botânico em 2022 continuam valendo e ecoando dentro de mim. Eu vou ser fiel e leal aos princípios, aos valores, à ética e à moral que me trouxeram até aqui. Eu não vou abrir mão deles nunca, nem por ameaça, nem por punição, nem por retaliação, nem por xingamento, por nada. Eu vou sair daqui olhando nos olhos daquela senhora, olhando nos olhos do meu pai, olhando nos olhos da minha esposa, olhando nos olhos dos meus filhos e tendo a consciência de que eu sempre fui fiel aos valores que me trouxeram até aqui.

Desde terça-feira, a imprensa me liga e me pergunta, presidente: “O senhor continua na base ou foi para a oposição?” Se fazer oposição ao que é escuso, ao que não é certo, ao que é errado, ao que não é transparente, ao que penaliza a população, se fazer oposição a tudo isso é fazer oposição ao governo Ibaneis, então eu farei, porque a minha aliança com o governo não era uma aliança pragmática, era uma aliança programática. Eu sempre votei naquilo em que achei que era o correto, com as informações que eu tinha. E, quando julguei que o projeto ia contra o que eu acreditava, sempre votava contra, como, por exemplo, no caso de um projeto que foi mandado para cá para se criar um conselho que eu achava que não deveria existir. Então, posicionei-me e votei contra.

Porém, o que não é possível admitir é que o GDF e o governador Ibaneis Rocha queiram que todos se coloquem de joelhos diante dele e, quando contrariado, ele possa punir, retaliar e ofender – a não ser que ele seja o rei de Brasília, que não pode ser contrariado. As coisas não funcionam assim. Eu respeito o parlamento e vou continuar respeitando. Sempre respeitarei.

O governador acha que pode tudo. As eleições serão daqui a 6 meses, e ele acha que vai vencer com o voto da direita e do bolsonarismo; do Bolsonaro, de quem ele já falou que não precisa e que está preso há não sei quanto tempo. Ele falou: “Isso é um problema da justiça”. Daqui a 6 meses, ele vai estar nas ruas pedindo voto da direita e do bolsonarismo.

Eu estou fora dessa. Eu não vou aceitar que se desrespeite o parlamento. Sou parlamentar e não vou aceitar que um parlamentar no exercício do mandato seja desrespeitado, porque, se eu tolerar isso, eu vou tolerar que se ofenda o povo de Brasília, que eu estou aqui para representar.

Então, presidente, se ao me opor ao que é errado eu tiver de me opor ao governo Ibaneis, assim o farei. Respondendo de maneira clara a todos os que me perguntam desde terça‑feira: se fazer oposição ao que está errado significa fazer oposição ao governador Ibaneis, assim o farei doravante.

Repito, presidente, que sempre respeitarei o parlamento, que representa o povo. Agradeço a vossa excelência por ter aberto este espaço para que eu me manifestasse. Agradeço a todos pela paciência em me ouvir e agradeço àquela senhorinha que me disse: “Eu só o apoio, se você se mantiver como você é. Quero ver essa coragem quando você for deputado, meu filho”. Ela me chamou de “meu filho”.

A minha coragem continua a mesma. Não terei medo e não me renderei a qualquer tipo de ofensa ou ameaça.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Saiba do respeito que tenho por vossa excelência. Nós sempre cobraremos respeito aos nossos parlamentares, a esta casa e ao povo de Brasília. Todos os parlamentares tiveram e sempre terão, durante a minha gestão como presidente, o meu respeito. Recebi o carinho e o voto de todos os deputados por 2 vezes, tendo sido a segunda de forma antecipada, o que aumenta a minha responsabilidade com cada um dos senhores, independentemente de questões partidárias ou ideológicas. Fico muito feliz em continuar contando com o apoio dos nossos parlamentares e das nossas parlamentares.

De acordo com a aprovação do Requerimento nº 2.623/2026, a sessão ordinária de hoje transforma-se em comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, que “dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.

Eu mesmo presidirei os trabalhos da comissão geral.

Convido as senhoras, os senhores e todos os demais interessados a participarem do debate no plenário.

Suspendo a comissão geral.

(A comissão geral é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reiniciamos os nossos trabalhos e dou boas-vindas a todos os presentes a esta comissão geral para o debate do Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, que “dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.

Convido a compor a mesa: o diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, José Werick de Carvalho – meu amigo; a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal, Cláudia Alcântara – é uma alegria trabalharmos juntos; o presidente do meu sindicato, Enoque Venancio de Freitas; o presidente da Associação Geral dos Servidores da Polícia do Distrito Federal, a Agepol-DF – da qual eu sou filiado –, Reynaldo Martins. O Amarildo me ligou dizendo que não poderia vir, por isso, convido o vice-presidente da Adepol-DF, Thiago Costa, para também compor a mesa – meu amigo, quero agradecer publicamente pelo trabalho que você fez frente à recomposição salarial da Polícia Civil; tecnicamente, você foi o cara que mais contribuiu, muito obrigado. Só quem estava presente sabe o tanto que você participou desse processo. Convido, ainda, o diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal, Fernando César Lima; o assessor-chefe especial do Departamento de Gestão de Pessoas, Marcelo Eustáquio – a quem parabenizo pelo trabalho; acompanhei de perto todo o seu empenho e dedicação sob a orientação do nosso diretor, na apresentação dos argumentos necessários para que este projeto chegasse a esta casa exatamente como ele deve ser debatido. Também convido para compor a mesa a diretora da Divisão de Aposentadoria e Pensões da Polícia Civil do Distrito Federal, Teresa Zaro; e presidente do Sinlazer, Paulo Roberto D'Almeida.

Todos sabem o motivo pelo qual estamos aqui: debater essa matéria extremamente importante. Faz-se necessária essa discussão.

Daqui a pouco vou citar alguns amigos, como Louzani, João, Benito, Carlos, colegas que têm contribuído tanto para o crescimento da nossa instituição. Há vários colegas que estão na galeria que fazem da nossa Polícia Civil a melhor do país. Eu tenho orgulho disso. É importante que consigamos garantir aos nossos policiais e às nossas policiais o que há de melhor, até em razão do que oferecemos à sociedade.

Temas como esse da previdência assustam, mas temos que aprender sobre o assunto. O tempo de polícia, à frente do sindicato e do parlamento – tenho a oportunidade de, pela terceira vez, assumir a presidência desta casa; eu sou o deputado que sentou na cadeira de presidente por mais tempo e faço isso em nome da minha instituição – nos dá a oportunidade de ajudar, Cláudia, em temas como esse.

Eu vi muita coisa e muita gente questionando inclusive esse ato. Só precisamos lembrar que houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinando que o Distrito Federal disciplinasse essa matéria. Então, caberá a nós, a partir de agora, com maturidade e respeito às divergências, tratar desse assunto e tentar fazer desse limão uma limonada, porque equívocos foram cometidos no passado e isso acabou desaguando agora no nosso colo. Por isso fomos chamados.

O projeto de lei está aqui na casa e quem o inclui na pauta é o presidente. Tenho certeza de que esse projeto seria aprovado com 24 votos – não tenho dúvida disso, José. Mas preferimos, antes, chamar os nossos policiais, inclusive por uma sugestão sua e das entidades de classe, para debatermos esse importante projeto e sairmos daqui com um encaminhamento. Se houver concordância de todos, eu pretendo pautar o projeto já a partir da semana que vem. O Manoel, que é meu assessor e chefe de plenário, já me perguntou se poderia incluí-lo na reunião de líderes. Eu vou fazer isso depois que houver autorização das senhoras e dos senhores.

Mais uma vez, é um prazer recebê-los aqui.

Vou passar a palavra ao José, que dará as boas-vindas aos nossos policiais e explanará rapidamente sobre o projeto – cabe a você essa orientação. Depois, vou dar oportunidade de fala aos presentes.

Concedo a palavra ao diretor-geral José Werick.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO – Boa tarde a todos e a todas. É um prazer muito grande estar aqui com vocês para discutir um projeto dessa importância, com a participação e a contribuição de todos. Todos participaram em pelo menos algum momento: Câmara Legislativa, entidades de classe. O projeto é fruto de uma construção que buscou consenso no sentido de trazer o que há de melhor de legislação previdenciária para nós policiais civis.

Gostaria de aproveitar, deputado Wellington Luiz, para fazer 2 referências. Estaria aqui conosco hoje o nosso secretário Sandro Avelar, mas ele está fazendo a transição do Conselho Superior de Segurança Pública, e é responsável pelo seminário de todos os chefes de polícia, conselhos de segurança, conselhos da PM. Ele também está trabalhando no MJ para introduzir algumas proposições na PEC nº 18, como propostas de construção para gastos no fundo, além da definição do Conselho Gestor de Segurança. Enfim, são várias ações que vão refletir positivamente para a segurança do país. Também estaria aqui o deputado federal Rafael Prudente, com que falei antes de vir para cá; ele disse que faria um esforço para estar aqui conosco. Esse parlamentar está sempre nessa jornada, buscando atender e defender nossos pleitos. Inclusive, ele disse que vai dar prioridade a todas as nossas proposições, como relator da nossa recomposição.

Não vou me alongar para que o tempo seja dedicado a discutir o projeto. Como bem disse o nosso presidente, essa iniciativa foi resultante de uma ADI que reconheceu a constitucionalidade de a nossa previdência ser regulamentada pelo GDF. Diante dessa decisão, que transitou em julgado, nós apresentamos uma proposta de minuta ao GDF, que foi encaminhada à Secretaria de Economia que, por sua vez, submeteu-a ao Iprev, que reduziu em mais de 60% a proposta apresentada por nós. Quando fizemos a leitura, percebemos que muitos direitos e garantias estavam sendo retirados e que havia muita remissão à Lei Complementar nº 769/2008, o que, no nosso entendimento, geraria uma insegurança para todos nós.

Diante desse impasse, foi construído um grupo de trabalho, com a participação da Polícia Civil, da Procuradoria do DF e do Iprev. Participaram desse grupo o doutor Fernando, o doutor Marcelo, a Teresa e representantes da Procuradoria, do Iprev e da Secretaria de Economia. Ao final, chegou-se a um texto que, no entendimento da procuradoria, que fez nele um refinamento e algumas advertências, traz-nos segurança sobre ganhos e sobre eventuais questionamentos judiciais, inclusive proporcionando maior conforto para defendê-lo.

Posteriormente ao encaminhamento do texto, nós fizemos uma reunião com os sindicatos – Sindepo, a Adepol-DF, o Sinpol –, uma releitura do texto e alguns ajustes que nós todos entendemos que representariam um aperfeiçoamento e apresentamos, consensualmente, em forma de emenda, as proposições resultantes desse diálogo.

Lembrando uma expressão usada no meu estado – o dia do favor é a véspera da ingratidão –, eu não poderia cometer o erro de não citar o nosso deputado Wellington Luiz nesse projeto, porque, desde o início, quando a proposta foi apresentada, ele percebeu a sua importância, a seriedade do tema e a necessidade de participar diuturnamente desse debate. E assim o fez. Ele conversou com a Casa Civil, que também teve um papel fundamental, na figura do Gustavo Rocha; com o secretário de Economia, com o GDF, enfim, com todos aqueles que necessariamente deveriam participar desse processo, e o resultado dessa interlocução foi o encaminhamento do projeto à CLDF logo que apresentado pela PGDF, para que nós pudéssemos debatê-lo, compreendê-lo e verificar o que mais poderia ser melhorado. O deputado Wellington Luiz, atendendo a pedido das entidades de classe e da delegacia-geral, foi também muito célere na marcação desta comissão deliberativa.

Basicamente, é isso.

Eu gostaria de trazer alguns pontos desse projeto, para que vocês se posicionem e tenham um conhecimento padronizado sobre ele.

A primeira questão é sobre a consolidação das normas. Nós temos muitas normas esparsas que tratam da nossa previdência. Esse projeto consolida todas elas, o que representa, evidentemente, uma garantia, até em termos de proteção judicial em eventual questionamento.

Outro ponto importante do projeto é o estabelecimento integral da aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar nº 51/1985, além de proteção ampliada dos casos de acidente em serviço e doenças graves. Aqui cabe uma consideração. Muitas pessoas ainda acham que nós temos o mesmo regime jurídico de antes quanto aos acidentes em serviço. Mas, hoje, um acidente, por exemplo, no caminho de casa para o trabalho não representa acidente em serviço.

O projeto também trata da integralidade da pensão por morte; da redução da contribuição previdenciária; da correção da distorção para os que ingressaram após 2019; e da blindagem do nosso sistema de custeio da aposentadoria, com segregação dos valores do fundo.

Para não me alongar muito e para que todos possam se manifestar, essas foram as principais medidas que inserimos na proposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, José Werick.

Muito bem esclarecido. Parabenizo-o pela condução desse trabalho, que, inclusive, traz para perto as entidades de classe, legítimas representantes dos nossos policiais civis, o que dá a tranquilidade da transparência e das boas intenções.

Concedo a palavra à doutora Cláudia Alcântara, amiga de muitos anos. Seja bem-vinda, Cláudia.

CLÁUDIA ALCÂNTARA – Boa tarde a todos os presentes.

Neste momento, eu quero cumprimentar todos os colegas da mesa, na pessoa do deputado Wellington Luiz, um amigo, uma pessoa que já conheço desde que ele era presidente do Sindicato dos Policiais Civis e eu era diretora da DRH naqueles anos. Nós trabalhamos muito em conjunto.

Na segunda-feira retrasada, nós, do Sindepo, estivemos aqui e conversamos com o deputado sobre toda a nossa preocupação em torno dessa legislação previdenciária que está sendo minutada e que vai ser colocada em votação na Câmara Legislativa.

Ele me disse uma coisa que eu achei muito importante para todos nós. Ele falou: “Cláudia, isso aqui será construído a 4 mãos. Enquanto a Polícia Civil, todos os policiais, todas as entidades de classe, o Sindepo, o Sinpol e as demais associações não estiverem de acordo com o texto, eu não o colocarei em votação”.

Nós tínhamos vindo resolver outras questões. Ele fez as ligações diretamente para o governo, para que nós resolvêssemos as demandas que havíamos trazido naquele momento para ele. Deputado Wellington Luiz, nós, como sindicato, ficamos bastante tranquilos com a sua receptividade para com o Sindepo e com essa sua promessa para que nós construíssemos o texto de acordo com o interesse da Polícia Civil do Distrito Federal. Isso mostra que o senhor realmente está aqui para trabalhar naquilo que for da vontade dos policiais e não da sua vontade. Isso é muito importante. Eu agradeço muito por isso, por essa confiança e pela liberdade que nos deu para a construção da minuta do texto.

Houve uma reunião nesta semana na direção-geral da polícia em que, com poucas exceções, estávamos todos reunidos. Nós estudamos o texto da minuta que nos foi passado, artigo por artigo. Todos os artigos foram estudados. Não passou nenhum artigo. Nós passamos o final de semana com o doutor Sérgio, do jurídico do nosso sindicato, estudando o texto e conseguimos fechá-lo no domingo à noite.

Quando viemos para a reunião com os delegados da Polícia Civil, com a Direção-Geral, com o Sinpol e com a Adepol, nós já sabíamos quais eram as questões que nós tínhamos de enfrentar e quais eram as nossas dúvidas. Todas essas dúvidas foram colocadas.

Além disso, nós também recebemos várias ligações de delegados no sindicato. “Doutora, pare de ficar criando caso. Deixe essa lei passar. Essa lei é ótima, porque não exige que haja idade limite para aposentação.” Na realidade, o que foi construído, gente, foi com base na legislação anterior a 2019. Todos aqueles direitos que tínhamos em 2019 – a grande maioria, não digo todos, porque ainda faltaram alguns – estão colocados na minuta.

Tratamos da Lei Complementar nº 51/1985, que foi alterada pela Emenda Constitucional nº 144, e o que está sendo usado para dar aposentadoria ao servidor hoje vai ser essa Lei Complementar nº 51 e suas alterações.

Na ocasião, nós pedimos, doutor José Werick, que fosse colocada a Lei Complementar nº 51 e suas alterações, porque a alteração posterior a ela estabeleceu a contribuição mínima de 25 anos para a mulher se aposentar. Caso não seja acrescentada essa alteração, a aposentação para a mulher com prazo reduzido não irá ocorrer. Naquela oportunidade, nós concluímos o texto e colocamos essas alterações para resguardar o direito das mulheres policiais, especialmente das mulheres policiais civis do Distrito Federal.

Há essas questões todas que foram colocadas. Em razão da ADI nº 5.801, ficamos obrigados a propor essa lei complementar na Câmara Legislativa. Não era isso o que nós queríamos. Nós gostaríamos de ter uma lei que fosse federal e que nos trouxesse para a área federal.

Quando nós recebemos a decisão do Supremo Tribunal Federal, ficamos simplesmente de boca aberta, porque não era o que nós desejávamos em momento nenhum. O Supremo Tribunal Federal decidiu por 11 a 0 que a nossa previdência é a mesma do Distrito Federal. Então, estamos aqui para cumprir o que foi decidido e, por isso, toda essa legislação está sendo construída.

Eu sei que há vários questionamentos, mas, dentro dessa determinação, nós estamos tentando fazer o melhor por todos os policiais. Estamos analisando tudo que possa ocorrer que venha melhorar a situação do policial.

Algumas informações importantes que estão no texto da lei foram ditas aqui pelo doutor José Werick. Ao final, queremos que essa lei seja aprovada e que não seja contestada por nenhum órgão de controle de constitucionalidade. Esse é o nosso desejo. Nosso trabalho é nesse sentido.

Agradeço ter sido convidada e a oportunidade de fala, deputado.

Muito obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Cláudia.

É sempre um prazer recebê-la aqui, debatendo os interesses da nossa categoria, principalmente pelo conhecimento e pela experiência que a senhora colecionou ao longo dos anos. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, Enoque Venancio de Freitas, a quem agradeço a presença.

ENOQUE VENANCIO DE FREITAS – Boa tarde a todos e a todas.

Vejo que a galeria está bastante cheia. O pessoal atendeu a nossa convocação e compareceu, porque o tema realmente é muito importante.

Cumprimento todos da mesa na sua pessoa, deputado Wellington Luiz.

Quero agradecer às entidades terem atendido a nossa solicitação para comparecer a esta sessão a fim de discutir este tema – como eu disse – que é para o resto da vida, a previdência.

Temos a situação, falo de antemão, da turma nova. Os novos policiais estão ali à frente para poder ter o uso da palavra. Eles formaram uma comissão e vieram aqui.

Temos que agradecer o seu empenho, deputado Wellington Luiz, com relação a esse projeto. Quando veio a decisão do Supremo Tribunal Federal – vou usar as palavras da doutora Cláudia –, não era a decisão que esperávamos – a de permanecer na área federal –, mas foi uma decisão unânime: 11 a 0.

Agora, cabe à Câmara Legislativa fazer essa regulamentação. Parabenizo o doutor José Werick, nosso delegado-geral, a equipe dele e o doutor Fernando, com toda a equipe da DGP, que construíram essa minuta, a qual foi trabalhada exaustivamente. Nós a apresentamos em algumas reuniões do sindicato, na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com o doutor Márcio. Levamos, na ocasião, os agentes novos aprovados no concurso para tirarem as dúvidas.

Eu, Enoque, vejo como um grande avanço essa construção da legislação da previdência ser aprovada. Não vejo, na categoria, ninguém achando que ela será um retrocesso. Eu falo isso, porque, na semana passada, participei de uma reunião com todos os presidentes de sindicatos de policiais de todo o Brasil, por meio da Cobrapol. O grande sentimento de todos os presidentes era relativo justamente à previdência nos outros estados. Inclusive, eu até comentei que nós, no DF, temos agora a possibilidade de refazer – e de trazer à justiça – a questão das pensões, que é uma informação que o projeto traz, e, como o doutor José Werick citou, a questão do acidente com o policial e tudo o mais.

Nessa reunião que eu tive com todos os presidentes de sindicatos de todo o Brasil, o pessoal estava justamente falando da Lei Complementar nº 51/1985, que teria que ser aplicada em vários estados, mas não é, devido à emenda constitucional de 2019.

O debate será amplo. Isso foi o que eu falei com o pessoal. Vamos discutir com todos os colegas. Trouxemos a nossa advogada, doutora Thaís. Inclusive, foi seu escritório que entrou com a ação pela Cobrapol em 2017. Então, ela é uma pessoa que participou conosco também, doutora Cláudia, em algumas reuniões na Direção-Geral. Então, ela pode ter a expertise para explicar bem tudo.

Espero, sim, como a doutora Cláudia bem disse, que esse projeto de lei, se for aprovado na Câmara Legislativa, não sofra questionamento nenhum de nenhum órgão, porque realmente é um projeto que trará muitos avanços e muito mais segurança para todos os colegas policiais civis.

Eu acho que é isso. Vou deixar as pessoas mais capacitadas falarem, para debatermos e discutirmos seus pontos de vista.

Desde já, agradeço ao deputado Wellington Luiz e aos demais. Uma boa tarde. Vamos fazer um debate saudável, que é o que mais importa agora, e chegar a uma conclusão, para que, na próxima semana, como bem disse o deputado, o projeto seja pautado e aprovado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, presidente do nosso sindicato, Enoque. Mais uma vez, é um prazer tê-lo conosco.

Concedo a palavra ao Reynaldo, presidente da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, Agepol, que é a mãe de todas as entidades de classe. Prazer em recebê-lo. Obrigado, Reynaldo.

REYNALDO MARTINS – Boa tarde, presidente, deputado Wellington Luiz. Na sua pessoa, saúdo os demais componentes da mesa. Saúdo todos os policiais civis.

É muito interessante ver os colegas comprometidos, até porque, como o Enoque falou, previdência, em tese, é para o resto da vida. As alterações previdenciárias acontecem de tempos em tempos, mas, basicamente, nós tentamos fazer com que os direitos previdenciários sejam estáveis, para que nós tenhamos segurança jurídica e possamos programar nossa vida e, em especial, a nossa aposentadoria.

Faço um agradecimento especial ao nosso delegado-geral, José Werick, por ter tido a sapiência de entender o momento e a necessidade – sem atropelos, sem ser de forma açodada – de apresentar uma minuta de projeto de lei previdenciário que nos atende, a meu ver. Na Agepol, nós debatemos essa minuta e entendemos que ela é uma legislação que traz segurança jurídica para nós.

É óbvio, como disse a doutora Cláudia, que o ideal para nós talvez seria estarmos no Executivo federal, mas há uma decisão judicial do STF em que os 11 ministros entenderam que nós temos que estar no Iprev – ou que temos que estar no Distrito Federal e, por estarmos no Distrito Federal, temos que estar no Iprev. Nós só temos que obedecer a essa decisão judicial e, por óbvio, tentar fazer o melhor texto.

O texto restabelece os direitos que nós tínhamos antes da reforma da previdência, em 2019. Acredito que ele recupera praticamente todos os direitos. Falo isso para tranquilizar os colegas policiais civis que estão na galeria. Existe, inclusive, o lastro financeiro, que continua sendo do Fundo Constitucional. Então, isso não é um problema. Não haverá mistura de fontes na nossa previdência. Nesse sentido, estamos muito bem garantidos.

A nossa questão previdenciária, especialmente sobre o retorno da não necessidade de idade mínima para aposentadoria, é muito interessante. Muitos colegas me abordam nos corredores para perguntar sobre isso. É fundamental restabelecer os direitos previstos na Lei Complementar nº 51/1985, pois muitos colegas – e eu me incluo aqui – já haviam planejado a aposentadoria, mas tiveram que reprogramá-la devido às mudanças previdenciárias.

Para ser breve e concluir minha fala, quero mais uma vez parabenizar o presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz, agradecendo por abraçar essa causa.

Talvez as pessoas não se lembrem, pois temos uma memória muito curta, mas podemos listar várias conquistas realizadas durante a gestão do deputado Wellington Luiz à frente deste mandato, como os nossos reajustes, os avanços previdenciários e o apoio ao Sindicato de Clubes.

O deputado Wellington Luiz tem sido um parceiro muito valoroso. É fundamental para nós que o presidente da Câmara Legislativa seja da nossa categoria, pois isso facilita o diálogo. Provavelmente, se o presidente não fosse da carreira de policial civil, nossas proposições não teriam a mesma celeridade. O deputado Wellington Luiz compreende nossas demandas. Ele é da nossa carreira e conhece nossa realidade. Então, fica muito mais simples dialogar. Independentemente de quem seja, é sempre importante haver um policial como parlamentar desta casa.

Por isso, agradeço novamente ao deputado Wellington Luiz, ao nosso delegado-geral e parabenizo os colegas presentes na Câmara Legislativa e os que acompanham esta reunião pela TV Câmara Distrital.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Reynaldo.

Mais uma vez, parabéns pelo trabalho à frente da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal. É sempre um prazer tê-lo conosco. Temos tido muitas oportunidades de discutir diversas matérias no âmbito do Distrito Federal, reconhecendo a importância do que vocês representam.

Registro a presença do deputado federal Rafael Prudente, amigo e companheiro que me antecedeu como presidente da Câmara Legislativa. (Palmas.) O deputado federal Rafael Prudente esteve à frente desta casa por 4 anos e não enfrentou problemas. Eu, com apenas 8 dias na presidência, vivi o episódio do 8 de janeiro. O indivíduo é bonito, rico e dá sorte. Ele tem que ter um futuro brilhante mesmo!

O deputado federal Rafael Prudente é amigo da Polícia Civil, um parceiro que esteve conosco durante todo esse período. Ele atua como relator do nosso projeto, da nossa medida provisória, o que nos trouxe muita tranquilidade, pela força que ele representa para o nosso partido, o MDB. Por isso, faço o convite para que ele componha a mesa.

Vamos organizar a mesa para acomodar todos, pois quero convidar também o Sandro Avelar. Ontem, por vídeo, tive a oportunidade de agradecer a ele, reconhecendo sua participação e compromisso.

Apesar das diferenças do passado que não nos trazem muita alegria, você, Sandro, como delegado da Polícia Federal, sempre se mostrou isento. Nós nos tornamos amigos na luta diária. Quero expressar que é uma alegria tê-lo como secretário de Segurança Pública, amigo e companheiro. Quem está no dia a dia sabe o quanto você nos ajudou. Você foi o primeiro a solicitar a recomposição e igualdade salarial com a Polícia Federal. Você demonstrou grandeza e hombridade, algo que jamais será esquecido. Durante a discussão da previdência, houve a mesma dedicação. Mesmo diante de uma agenda cheia, você deixou tudo e veio para cá. É prazer recebê-lo nesta casa. Quero também convidá-lo para compor a mesa. (Palmas.)

Registro a presença da minha amiga deputada Doutora Jane, agradecendo por estar aqui e elogiando, publicamente, seu trabalho como parlamentar. Apesar de estar em seu primeiro mandato, ela demonstra que já veio preparada para as brigas e para as lutas do dia a dia. Quero dizer que é uma honra tê-la aqui conosco. Ela é uma delegada da Polícia Civil e, todas as vezes que tem oportunidade, ela defende a nossa instituição. Nós estamos juntos nessa empreitada desde o primeiro dia que nós entramos nesta legislatura. Obrigado.

Dando continuidade, concedo a palavra ao vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, Thiago Costa.

THIAGO COSTA – Boa tarde, presidente. Estou muito agradecido pelo convite feito à Associação dos Delegados de Polícia, entidade que representa os direitos e as prerrogativas dos delegados, juntamente com o Sindepo. Eu gostaria de agradecer-lhe em nome do nosso presidente, Amarildo Fernandes, que infelizmente está viajando e não pôde estar presente. Eu venho, então, na condição de vice-presidente representá-lo.

Eu gostaria de falar um pouco sobre esse projeto de previdência. Essa é uma iniciativa muito importante. Todo o histórico que deu causa à necessidade dessa nova legislação já foi muito bem exposto pelo doutor José Werick, nosso delegado-geral, o qual também cumprimento.

Cumprimento também o secretário de Segurança Pública, meu chefe. O Sandro é meu chefe em 3 lugares diferentes. Aonde eu vou, eu estou com ele: na secretaria, no Consesp, no iLab Segurança – de onde viemos correndo agora. Lá, está acontecendo um encontro muito importante com todos os secretários. Toda a segurança pública brasileira está reunida lá. Fizemos questão de sair correndo para estarmos aqui presentes.

Para mim, este evento é especialmente importante, porque eu sempre digo que a minha família é a Polícia Civil. Eu sou delegado de polícia, minha esposa também. Então, tudo que tem relação com a Polícia Civil é da maior importância para nós, na nossa casa.

Esse é um tema extremamente relevante; é um tema que cuida da vida de todos nós; é um tema que cuida da nossa previdência, da nossa aposentação, da pensão que poderemos deixar para a nossa família. Então, todos nós estamos imbuídos desse tema.

A maior preocupação é deixar um texto normativo que reflita aquilo que seja importante para todos nós e que leve em consideração as peculiaridades da nossa atividade policial – a periculosidade e o desgaste orgânico e mental que todos nós temos nessa atividade.

Então, essa foi uma iniciativa muito importante do nosso delegado-geral. Assim que transitou em julgado a ação no Supremo Tribunal Federal que decidiu que a propositura desse projeto de lei teria de ser de iniciativa do Poder Executivo, ele apresentou essa proposta e esteve aberto todo o tempo ouvindo sugestões. Até recentemente, estivemos na Delegacia-Geral discutindo com o doutor Fernando, com o doutor Marcelo, com a Teresa, com todos aqueles que trabalharam nessa proposta de forma muito aberta e transparente, dando oportunidade para que as entidades de classe pudessem sugerir aperfeiçoamentos. Todas as sugestões foram acolhidas. Podemos, então, dizer que este texto apresentado aqui hoje é um texto de consenso, é um texto que reflete todas as características e as necessidades das nossas carreiras.

Queremos nos congratular com o trabalho que já foi realizado até o momento e agradecer imensamente ao presidente da Câmara Legislativa, nosso amigo, nosso colega, deputado Wellington Luiz. Ele tem se esforçado enormemente, até gerando certos desgastes ao enfrentar o tema. Esse não é um tema fácil. Esse é um tema que sofreu bastante discussão dentro do Poder Executivo, porque existe uma certa incompreensão das características do nosso regime previdenciário. Essa dificuldade de compreensão naturalmente traz certas resistências, mas todas elas foram superadas por meio do diálogo em várias reuniões.

Eu não poderia deixar de dizer também que esse projeto passou pela Secretaria de Segurança Pública, onde houve uma análise pelo nosso secretário, que se dedicou e deu toda a atenção para que o projeto andasse o mais rapidamente possível no Poder Executivo.

Então, se estamos hoje nesta audiência pública, debatendo e elogiando esse texto que chegou, esse trabalho de consenso, é porque foram várias mãos que trabalharam nesse processo. Ao falar de várias mãos, é importante dizer que devemos caminhar unidos, porque o objetivo de todos nós, de todas as categorias e entidades de classe é um só: defender a Polícia Civil e a nossa instituição. Juntos, trabalhando no mesmo sentido, nós vamos tornar nossas carreiras e a nossa instituição mais fortes.

Doutor José Werick, doutor Sandro Avelar, deputado Wellington Luiz, deputada Doutora Jane, deputado federal Rafael Prudente e todos aqueles que estão ao nosso lado trabalhando para melhorar a nossa situação jurídica, eu deixo uma mensagem de agradecimento a todos vocês. Depois de termos passado por um processo longo e desgastante de recomposição salarial, quero registrar, deputado Wellington Luiz, gratidão pelo reconhecimento que o senhor faz a nós. Toda vez que existe oportunidade, o senhor agradece em público. Sabemos que não foi trabalho de uma entidade, de um ator ou de poucas pessoas. Isso foi trabalho de várias pessoas, que passou por um processo interno no Executivo distrital, por um processo complexo no Poder Executivo. A conjugação desses esforços fez com que o resultado fosse positivo.

Em nome da Adepol-DF, deixo o agradecimento da nossa Delegacia-Geral, principalmente, deputado Wellington Luiz, pelo trabalho apresentado e pela abertura dada para que pudéssemos apresentar um texto que representasse as nossas necessidades. O senhor nos acolheu muito bem, como sempre faz, e empenhou o máximo esforço possível para que conseguíssemos, antes do período eleitoral, dentro do prazo que a legislação permite, trabalhar esse texto e aprová-lo com urgência.

Eu tenho certeza de que, na próxima semana, ou nos próximos dias, alcançaremos êxito na aprovação desse projeto de lei.

Muito obrigado, mais uma vez, em nome do meu presidente, Amarildo Fernandes. Eu quero agradecer a todos e dizer que estamos trabalhando juntos, imbuídos dos melhores propósitos para que consigamos um melhor resultado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Thiago. Mais uma vez, parabéns pelo trabalho em defesa da nossa instituição.

Agradeço a presença do nosso amigo e secretário penitenciário, Wenderson Teles. Nós estamos juntos quase todos os dias, enfrentando uma missão extremamente árdua. Você tem nos representado muito bem, de forma que temos muito orgulho disso.

Deputada Doutora Jane, aqui vossa excelência manda. Na hora que quiser falar, é só avisar. Vossa excelência tem feito um mandato impecável. É um prazer poder dividir o parlamento com vossa excelência.

Concedo a palavra ao diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal, delegado Fernando César Lima. Obrigado pela presença.

FERNANDO CÉSAR LIMA – Boa tarde, deputado Wellington Luiz. Agradeço a oportunidade e a presença dos colegas aqui.

Eu quero relatar brevemente o percurso que fizemos para confeccionar essa minuta.

Depois de publicada a ADI nº 5.801, coube ao DGP a elaboração daquilo que viria a ser a minuta do regulamento da nossa previdência. Nós realizamos os estudos sob a coordenação do doutor Marcelo Eustáquio. Nós tentamos compilar o que havia de melhor e mais moderno no esboço da previdência. Em seguida, com o texto pronto, encaminhamos o texto à Procuradoria, onde foi criado um grupo de trabalho com participação do pessoal do Iprev, da equipe da Procuradoria e da equipe da Polícia Civil.

Nas primeiras reuniões, percebemos que havia insistência em manejar o Fundo Constitucional. Nós não conseguíamos espaço, não conseguíamos prosseguir, porque sempre se retornava ao Fundo Constitucional. Em reuniões seguidas, não conseguíamos, em nenhum momento, avançar na discussão dos demais temas da proposta, porque percebemos que o fim único era, de alguma forma, o pessoal poder avançar no assunto do Fundo Constitucional. Nas últimas reuniões, com a participação do André Rizzo, percebemos que foi possível – ou o pessoal permitiu, até por uma orientação que ele deve ter recebido – que mantivéssemos o texto que havíamos apresentado.

O substitutivo que eles haviam apresentado era muito restrito, com um texto completamente restritivo, que havia retirado praticamente todos os direitos que nós havíamos colocado, inclusive algumas vantagens, como o doutor José Werick falou. Tratava-se de um texto reduzido, cuja consolidação normativa retirava vários direitos, como a integralidade da pensão por morte – não havia essa previsão –, bem como não havia previsão com relação à distinção entre os ingressos depois de 2019, e retirava a blindagem do recurso do Fundo Constitucional, principalmente com relação àqueles que já estavam na polícia, os aposentados e os que haviam ingressado anteriormente a 2019.

O texto também não tratava da manutenção da competência da Polícia Civil para a instrução de alguns procedimentos e retirava dos servidores a possibilidade de continuar no Siape, principalmente para os aposentados, colocando todos no SIGHRHNET. Isso foi visto como pouco hábil, o que foi dito até pelos próprios colegas do Fundo Constitucional que participaram de algumas das reuniões.

Havia também algumas distorções com relação aos ingressos após 2019, com a limitação do teto e o não restabelecimento integral da aposentadoria especial, principalmente para os mais novos. Isso porque o texto previa o que está na Constituição, que estabelece a idade de 55 anos para todos os servidores, com 25 anos de atividade estritamente policial, tanto para homens como para mulheres. Isso inclusive vai de encontro à decisão do Tribunal de Contas, que já havia reduzido essa idade.

Nós conseguimos manter o texto, com pequenas variações, que é o texto que nós trouxemos aqui hoje. Espera-se, com isso, que consigamos manter, pelo menos, aqueles direitos que nós perdemos com a emenda constitucional de 2019 e a blindagem, principalmente com relação ao Fundo Constitucional.

Informo, deputado, que isso só foi possível com a ajuda da Delegacia-Geral de Polícia Civil, do doutor Marcelo Eustáquio, com a equipe do DGP, com a Teresa Zaro e os demais colegas. Agradeço ao senhor, deputado, estar sempre conosco nessas empreitadas. Se não fosse essa parceria, nós não conseguiríamos apresentar o texto que há hoje.

Agradeço também à deputada Doutora Jane, que várias vezes nos contatou sobre a possibilidade de prestar apoio, e ao doutor José Werick, que, o tempo todo, todos os dias, nos convidava para reuniões a fim de saber como o texto estava sendo feito, o que estava sendo produzido e pedindo informação. Em razão dessa participação de todos vocês, nós conseguimos apresentar esse texto, que não sei se é o melhor, mas é o que foi possível, visando, principalmente, restabelecer o que nós perdemos até a Emenda Constitucional nº 103/2019.

É isso. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Fernando, mais uma vez. Eu que agradeço a oportunidade de poder caminhar ao lado de vocês. Parabéns pelo trabalho.

Tanto o deputado federal Rafael Prudente quanto o Sandro, que está aqui ao lado, podem fazer uso da palavra na hora que quiserem. A palavra está à disposição.

Concedo a palavra ao chefe especial do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal, senhor Marcelo Eustáquio, a quem eu já agradeci e parabenizei pela qualidade da discussão. O André estava lá representando o gabinete e me falou que todos os argumentos foram colocados. O Fernando lembrou aqui que nós tivemos uma surpresa inadequada, vinda de uma proposta do Iprev, mas que foi devidamente debatida em altíssimo nível – viu, Marcelo? Então, publicamente, quero parabenizá-lo.

Dá-nos muita segurança ter policiais da qualidade de vocês, que garantem, com argumentos, aquilo que é melhor para os nossos policiais. Então, não é justo trazer apenas para nós os louros disso, quando ele é preparado por vocês e chega a esta casa em condições de nós podermos votar, aprovar e dar aos nossos policiais e às nossas policiais exatamente o que eles merecem, o que elas merecem.

Obrigado, Marcelo, o senhor está com a palavra.

MARCELO EUSTÁQUIO – Muito obrigado, presidente Wellington Luiz, pela gentileza das palavras. Aproveito a oportunidade para cumprimentá-lo e cumprimento, na sua pessoa, todas as autoridades que acompanham a mesa: nosso secretário de segurança pública, demais deputados aqui presentes, nosso delegado-geral de Polícia Civil, nossos colegas policiais que estão presentes, demais senhoras e senhores.

Vou tentar, rapidamente, pontuar, nesses minutos que nós temos, qual foi o caminho que nós trilhamos desde o momento em que foi identificada a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que muito já foi falado, que causou e que nos fez chegar até aqui, até a apresentação e o encaminhamento dessa minuta, para que esta casa pudesse apreciá-la, presidente.

Tudo começou – deixa eu voltar um pouquinho aqui – em 2008. Em junho de 2008, foi publicada a Lei Complementar nº 769, que basicamente instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal e criou o Instituto de Previdência Social do Distrito Federal, o Iprev-DF. Dentre vários aspectos tratados naquela lei, chama atenção exatamente, logo no início, no art. 1º, § 2º, que ela coloca, dentro do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, os militares e os policiais civis do Distrito Federal.

A lei ressalta que, considerando as peculiaridades previstas na Constituição para essas 2 categorias de servidores e também as disposições da lei que instituiu o Fundo Constitucional, esses servidores vão integrar, sim, o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, mas com regulamentação própria e específica prevista em outra lei complementar. Em outras palavras, é basicamente isso que o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 769 diz.

E foi esse dispositivo que o Supremo, ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi ajuizada, a contrario sensu, declarou constitucional. A partir de então, nós começamos a construir, mãos à obra. Como alguns já colocaram aqui: “Ah, não era isso que queríamos, não era isso que determinada categoria gostaria; preferiríamos que fosse o regime de previdência da União”. Mas decisão judicial não se lamenta: ou se recorre, ou se cumpre. No caso, não havia mais recurso possível; transitou em julgado. Então, mãos à obra. Vamos, então, cumprir. Para isso, nós precisávamos de um normativo que atendesse ao comando desse dispositivo.

E o nosso normativo, senhor presidente e demais presentes, nós tivemos todo o cuidado de trabalhá-lo. Eu agradeço todo o empenho do DGP, do nosso Departamento de Gestão de Pessoas, do doutor Fernando, da assessora Teresa, que literalmente colocaram a mão na massa. Nós começamos a trabalhar em uma minuta, tendo sempre em vista rigorosamente os termos da decisão judicial.

Por exemplo, um dos pontos de muito tensionamento nas reuniões que nós tivemos no grupo de trabalho, junto com o Iprev e com a PGDF, foi a questão de o Fundo Constitucional do Distrito Federal atuar como garantidor dos benefícios previdenciários, conforme nós estamos prevendo nessa lei.

O argumento que surgiu no grupo de trabalho foi basicamente o seguinte: “O Distrito Federal, ao assim agir, criará uma despesa para a União”. Nós mostramos, no grupo de trabalho, que sua excelência o ministro Luiz Fux foi muito claro ao afirmar, em seu voto condutor, que o Fundo Constitucional deve garantir não só ativos, mas também inativos. Isso está na decisão judicial.

Nós nos pautamos sempre pela decisão judicial. Nós tivemos a decisão judicial na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.801/2017 como norte. Não nos afastamos dela em nenhum momento, para que a minuta apresentada fosse revestida de segurança jurídica e legalidade, não colocasse nenhuma instituição envolvida em situação constrangedora do ponto de vista legal, não houvesse questionamentos e desse segurança, em última instância, a todos os servidores que dependem ou vão depender do benefício. Então, essa foi a nossa preocupação.

Nas últimas reuniões, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal fez uma releitura da decisão, compreendeu os nossos argumentos, concordou com eles e chancelou o nosso texto, e a minuta foi encaminhada para esta casa.

Agradeço, mais uma vez, ao presidente deputado Wellington Luiz a oportunidade de abrir este canal nesta casa tão democrática, para que possamos esclarecer, debater juntos, trazer algumas informações adicionais que podem não ser do conhecimento de todos.

Nós nos colocamos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, no que soubermos e pudermos ajudar.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Marcelo, mais uma vez, parabéns e obrigado por todo apoio.

Agradeço a presença do Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal, doutor Saulo, e do Guilherme, amigo de sofrimento. Guilherme, todas as vezes que eu vejo você, lembro-me dos dias de sofrimento. Eles serviram de aprendizado.

Anie, obrigado pela presença. Graças a Deus, conseguimos vencer uma etapa importante em relação à polícia científica.

Agradeço ao Rafael, que entrou diretamente no processo e, mais uma vez, ajudou e foi fundamental na decisão.

Sei que era uma angústia de todos nós policiais. Sou extremamente rigoroso na estrutura de polícia. Acho que mexer nela é um grande equívoco. Se quiserem que saia, que saia do Fundo Constitucional. Eu me posiciono de forma muito clara com relação a isso.

Ontem, liguei para o presidente do meu partido. A primeira coisa que ele perguntou foi se o Rafael já estava atuando. Eu falei que sim. Eu já tinha ligado para o Rafael. Logo depois, a Anie nos deu a boa notícia que os destaques tinham sido retirados. Portanto, pelo menos por hora, nós estamos livres.

Mais uma vez, obrigado e parabéns pelo trabalho de vocês.

Concedo a palavra ao senhor secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Sandro Avelar.

SANDRO AVELAR – Presidente, é um prazer imenso estar nesta casa uma vez mais. É muito bom dividir este espaço com tantas pessoas que conheço já há muito tempo. Isso mostra a grande família que é a Polícia Civil.

Acho que estamos vivendo um momento conjuntural muito positivo. O deputado Wellington Luiz foi eleito 2 vezes presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e foi um dos maiores líderes sindicais da Polícia Civil do Distrito Federal. O delegado-geral da instituição também foi um dos maiores líderes sindicais classistas da Polícia Civil.

Temos representantes classistas atuais como Cláudia, Enoque, Amarildo, Thiago, Valdeque, Rossito, Luana, Dênia, Reynaldo. O Paulinho, eu o deixo por último, porque o Paulinho é... Mas eu vou citar todos, como o João Maciel, o João está ali também, e o Benito, do lado do João. Enfim, chegamos a um ponto crucial, um momento em que a instituição e suas representações de classe se reconhecem mutuamente, respeitam-se e, ao mesmo tempo, brigam juntas com o propósito de fortalecer e fazer esta instituição crescer cada vez mais. Este momento não poderia ser perdido, jamais.

Optei por mencionar o Paulinho por último, pois acredito que ele, de certa forma, simboliza todos nós. Sua trajetória como liderança participativa e institucional é inspiradora. Vejo, ao fundo, o André Rizzo dialogando com o Guilherme, lado a lado, de perto. É estranho, mas enfim. O fato é que essa soma de esforços, esta união de todos os presentes neste plenário – ainda que nem todos tenham participado diretamente do processo – constitui uma história que tem que ser resgatada e contada. Os resultados que temos colhido é em razão disso, deputada Doutora Jane.

A deputada Doutora Jane é uma deputada de grande relevância. Hoje contamos com a presença do presidente da Câmara Legislativa e da deputada Doutora Jane, ambos desempenhando uma atuação firme e forte em defesa da Polícia Civil. Diante disso, não poderia ser diferente: o crescimento que temos experimentado é resultado direto desse empenho conjunto, que nos impulsiona cada vez mais.

É necessário reconhecer e agradecer o empenho de todos nós durante o período de mobilização pelo reajuste salarial. É preciso reconhecer a postura do governador Ibaneis, que demonstrou coragem ao encaminhar um projeto que poucos governadores teriam disposição de enfrentar, buscando a tão almejada isonomia que sempre defendemos em relação à Polícia Federal. As 2 instituições são irmãs e assim devem permanecer.

A Polícia Federal já se valeu dessa condição para poder buscar a Polícia Civil como referência quando a Polícia Civil esteve em melhores condições, depois a situação se inverteu. O fato é que temos de levar isso sempre adiante.

No contexto dessa conjuntura, destaca-se a atuação do deputado federal Rafael Prudente, cuja participação todos pudemos testemunhar. Estávamos presentes, inclusive o Carlos Augusto estava lá no MGI, junto conosco, empenhados naquele esforço final, juntamente com outros que não se encontram à mesa neste momento. Recordo-me também da presença da Luana.

Enfim, estávamos lá no dia do encerramento das negociações e vivenciamos aquela briga para alcançar uma solução que funcionasse como um verdadeiro equalizador, e pudéssemos seguir adiante e virar essa página. Houve o esforço final ainda do deputado federal Rafael Prudente, em um gesto decisivo, quando realizou uma ligação ao presidente da Comissão Mista de Orçamento. Quando as tratativas já se encontravam praticamente concluídas, essa ação assegurou um resultado adicional capaz de atender e contemplar a corporação, reforçando o compromisso coletivo com o avanço institucional.

Reconhecer é o mínimo que podemos fazer. O mínimo é reconhecer. Podemos dar mais. Podemos agradecer, podemos homenagear. Agora, reconhecer é o mínimo. Eu, na condição de secretário de Segurança Pública, tenho uma alegria imensa de participar deste momento, porque Deus me deu a oportunidade de ser secretário pela segunda vez e eu pude acompanhar essa evolução.

Essa briga era uma briga tão antiga! Recorda-se, deputado Wellington Luiz, que, no apagar das luzes do governo Agnelo, encaminhamos a proposta de isonomia? Quando a matéria chegou ao governo federal, a então presidenta Dilma enfrentou um problema: como conceder esse reajuste à Polícia Civil? E a Polícia Federal? Ou seja, isso é história. Essa história está sendo hoje reescrita e estamos conseguindo trazer maior justiça à Polícia Civil graças ao contexto conjuntural que se formou, marcado pela concentração de esforços de todos nós – entidades de classe, representações institucionais e parlamentares.

Vejo, ao lado do deputado federal Rafael Prudente, uma pessoa por quem tenho grande apreço: o Telles. Ele costuma afirmar que a Polícia Penal é como se fosse um irmão emancipado dos demais policiais. No passado, estavam vinculados à Secretaria de Segurança Pública; atualmente possuem sua própria secretaria, constituindo uma instituição autônoma, que precisa ser respeitada e prestigiada. Os policiais penais também merecem a atenção e o respeito que nós, enquanto gestores, parlamentares e representantes de classe, temos o dever de assegurar.

Hoje venho aqui apenas para agradecer, porque é gratificante olhar para trás e perceber que estamos deixando legados. Esses legados estão sendo construídos com o trabalho de muitas mãos, cada qual ocupando o seu espaço.

Quero encerrar dizendo que fui representante de classe e, com toda modéstia, acredito que desempenhei bem essa função. Nunca admiti e nunca aceitei a ideia de que entidades de classe e administração pública deveriam puxar corda em sentidos opostos. Isso é loucura, um atraso, uma estupidez – isso não é permitido a uma instituição como a Polícia Civil.

Foi justamente por meio do consenso, do diálogo e do respeito aos papéis de cada um que a Polícia Civil chegou ao patamar atual. Ainda temos muito a avançar, mas hoje já somos referência para o restante do país. Houve grande evolução, e muitas conquistas ainda estão por vir. As entregas que estão sendo realizadas neste momento – especialmente no que diz respeito à questão previdenciária, que é um dos focos desta sessão –, todas as vitórias resultam do esforço de cada um aqui: os que estão no plenário, nas galerias.

Na condição de secretário de Segurança Pública, preciso agradecer a cada um de vocês. Temos feito do Distrito Federal um exemplo para o país em diversos indicadores de segurança pública, e grande parte desse resultado se deve ao trabalho de vocês.

Nosso empenho precisa continuar, onde quer que estejamos. Teremos sempre orgulho de representar a Polícia Civil e de defender seus interesses. Afinal, quando defendemos a instituição, estamos também defendendo a comunidade. Todos nós aqui somos pais e mães de família e desejamos uma Polícia Civil cada vez mais forte, para o bem da sociedade e das futuras gerações.

Meu amigo, deputado Wellington Luiz, presidente desta sessão, quero parabenizá-lo por conduzir mais um momento importante para o fortalecimento dessa instituição. Obrigado por estar aqui ombreado, mais uma vez. A história nos permitiu caminhar juntos por muito tempo, e fico muito feliz de estar aqui novamente ao seu lado, participando de entregas tão importantes para a Polícia Civil – instituição que amamos, para a qual desejamos o melhor e que continuará sendo referência para o país.

Boa tarde a todos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sandro, quero parabenizá-lo, você é um amigo que Deus colocou em momentos difíceis da nossa trajetória como representantes classistas. Sempre teve uma qualidade que nos aproximou muito: o reconhecimento dos direitos dos policiais civis, inclusive na busca pela equiparação com a Polícia Federal. Isso, para nós, não tem preço. Sei que você é uma pessoa educada, ponderada, e às vezes até estranhava o nosso estilo mais combativo – a turma “dos doidos”, como dizíamos na Polícia Civil de Brasília naquela época. Mas você sempre foi alguém que buscou soluções, um interlocutor importante para o diálogo. É muito bom tê-lo aqui conosco.

Obrigado, Sandro. Parabéns por todo o trabalho que realizou – tanto como representante de classe quanto como secretário de Segurança Pública, além de outros cargos importantes pelos quais você passou no âmbito do governo federal, como na Polícia Federal. Para nós, isso é importante.

Concedo a palavra ao deputado federal Rafael Prudente. Obrigado pela presença.

RAFAEL PRUDENTE – Boa tarde a todos e a todas. Deputado Wellington Luiz, agradeço o convite. Quando o senhor me ligou e me disse que era importante a nossa presença, até porque é uma pauta extremamente importante e sensível quando falamos de regime previdenciário, eu não poderia deixar de estar presente neste momento tão importante.

Na pessoa de vossa excelência, presidente deputado Wellington Luiz, cumprimento toda a mesa: Cláudia, nosso amigo secretário Sandro, Enoque, deputada Doutora Jane, doutor José Werick e todas as pessoas que estão presentes nesta tarde. Deputado Wellington Luiz, eu não poderia deixar de agradecer a vossa excelência. Eu sei o fardo que é estar sentado nessa cadeira. Eu passei 4 anos aí. E são muitos problemas diferentes. É difícil saber qual foi a legislatura mais difícil.

Eu passei por alguns momentos muito bons sentado aí, mas passei momentos muito difíceis, talvez os mais tristes da minha vida pública, quando, por exemplo, eu tive de votar, por força de legislação nacional, a reforma previdenciária dos servidores do Distrito Federal, Sandro. Momento em que você retira – e fomos obrigados a retirar direitos e salários de servidores e dos aposentados que mais precisam. Não foi um dia bom, foi um fardo, um ônus que o presidente tem que assumir. Porque ou nós votávamos ou o governo federal ameaçava cortar o Fundo Constitucional ou acabar com o Fundo Constitucional. Um jogo muito duro.

Quando eu estava sentado nessa mesa, diferentemente da sessão desta semana, que estava lotada, muito animada, eu estava sentado sozinho, com mais um assessor, por conta da pandemia, mas com a responsabilidade e o espírito público de não deixar as coisas paradas no DF. Quando a população mais precisava, nós estávamos sentados nessa cadeira, tomando decisões importantes.

Então, é muito difícil e complicada a situação do presidente desta casa. Mas o senhor tem demonstrado, como poucas vezes visto, grande espírito público sentado nessa cadeira, assumindo matérias positivas como esta que nós estamos debatendo, construída por várias mãos. Não podemos deixar de falar da coragem do deputado Wellington Luiz, que liderou esse processo juntamente com o Sandro, com o doutor José Werick e tantos outros. O governador também teve coragem, mais uma vez, de chancelar, garantindo direitos, retomando direitos previdenciários dos servidores, sobretudo, mais especificamente, da nossa Polícia Civil.

Eu agradeço o convite para estar aqui. Serei útil para que isso seja implementado o mais rápido possível. Sei que vossa excelência vai trabalhar para que seja votado o quanto antes.

Posso falar de alguns momentos felizes que nós passamos. Cito alguns em parceria com os servidores e com os nossos policiais. Quando você estava juntamente comigo lutando para que criássemos o serviço voluntário da Polícia Civil. Essa foi a minha primeira votação em uma sessão de janeiro, que pouco ocorria. Depois, tivemos a oportunidade de criar o auxílio-uniforme e o auxílio-alimentação. Tivemos também a oportunidade de discutir o plano de saúde.

Depois, fui eleito para a Câmara dos Deputados. O Sandro mencionou alguns agradecimentos, e eu quero agradecer a confiança da Polícia Civil em nosso trabalho. Desde quando eu estava aqui, quando cheguei pela primeira vez, o deputado Wellington Luiz era o meu líder, orientando-me, e comecei a entender mais sobre as pautas da nossa polícia. De lá para cá, nós construímos uma grande amizade de muita confiança com os policiais. E a forma que eu tenho de retribuir essa confiança é trabalhando, Cláudia.

Eu fui a todas as reuniões de discussão do governo federal, porque o governo federal adora fazer reunião. Se eu puder fazer uma reunião para que o problema seja resolvido em 30 segundos, para mim está ótimo, está maravilhoso! Porém, eu precisei ir a todas as reuniões, dezenas de reuniões, para tratar do reajuste. Mas valeu a pena. Infelizmente, não conseguimos fazer valer a vontade do GDF – parece-me que as pessoas esquecem –, que é a paridade que você, Sandro, encaminhou para o governador, mas conseguimos um bom reajuste, o reajuste maior da história, mais de 50%.

Então, temos que agradecer, também, ao governador e a este grupo aqui, que teve a coragem de construir esse projeto, mas, sobretudo, temos que ter gratidão, mesmo com todas as dificuldades, por termos conseguido um bom reajuste, uma boa medida provisória do governo federal.

Estivemos lá, lutando pela primeira etapa do reajuste; depois, no final do ano, travamos uma luta tremenda para conseguir aprovar as nomeações, pois tivemos que votar 3 vezes para valer as nomeações dos novos policiais – Corpo de Bombeiros, Polícia Penal, Polícia Civil e Polícia Militar –; e tivemos a felicidade agora, nesta semana, de receber a incumbência do presidente da Câmara dos Deputados e do presidente do Congresso Nacional de relatar a medida provisória de vocês. O cerne da medida provisória é o aumento, mas fiquei muito feliz quando isso aconteceu, porque vamos ter a oportunidade de discutir, agora com a relatoria nas nossas mãos, Sandro, algumas emendas.

Vamos voltar a discutir o tratamento isonômico entre a Polícia Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal. Não vou jogar para a plateia, como muitos fazem, mas nós vamos trabalhar duro, mais uma vez, para tentar impor a nossa vontade, que é a paridade.

Nós fizemos a inclusão, no último texto, da indenização que nós criamos aqui, mas deu um problema no Senado Federal. Caso tenhamos dificuldades futuras no governo federal, pensamos na criação de uma gratificação de indenização por desgastes orgânicos. Como houve esse problema de redação, nós vamos trabalhar para incluí-la no texto novamente.

Vamos lutar, ainda, para: a realização de concursos; a inclusão de cursos superiores no rol para concurso de perito criminal – existem algumas funções que não estão no rol ainda, e nós vamos trabalhar para isso –; a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário – é necessário fazer essa previsão legislativa –; a incorporação de direitos previstos na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis; e outros temas.

Então, nós vamos trabalhar duro durante este mês de março e o início do mês de abril, para que façamos valer as vontades e explicar para o governo federal que alguns ajustes ainda precisam ser feitos nessa legislação.

Essa é a forma, Sandro, de eu retribuir a confiança e a gratidão que essas pessoas depositaram em nós e no nosso trabalho.

Quero agradecer, mais uma vez, a parceria e a amizade de todos vocês, sobretudo do meu companheiro de partido e amigo deputado Wellington Luiz, cujo trabalho eu tenho acompanhado de perto. Onde eu encontro um policial, deputado Wellington Luiz, eu falo que eles têm a obrigação de reconhecer o seu trabalho e o seu esforço. Talvez vocês não saibam o que acontece ali no interior do Palácio do Buriti, as nuances daquelas reuniões na Secretaria de Economia, mas eu sei. Espero que as pessoas que não entenderam a importância do deputado Wellington Luiz para a Polícia Civil do Distrito Federal, como também da nossa deputada Doutora Jane, passem a entender.

Então, agradeço, mais uma vez, presidente deputado Wellington Luiz. Obrigado pela oportunidade. Parabéns pelo seu trabalho e pela forma com que você vem conduzindo os trabalhos da nossa Câmara Legislativa.

Para finalizar, eu não poderia deixar de parabenizar o Marlos, pois hoje é aniversário dele. Desejo a você, Marlos, muitos anos de vida e muita sorte. Sei que amanhã será um momento importante para o Sinpol. Não sabemos qual vai ser o resultado, mas esperamos poder ter uma relação tão positiva e propositiva como nós temos na gestão do presidente Enoque.

Um abraço a todos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Marlos, parabéns.

Obrigado, Rafael, mais uma vez. Obrigado pelo carinho. Houve um gesto seu, Rafael, que às vezes pode passar despercebido, mas para mim teve muito valor. Quando o deputado federal Rafael Prudente foi indicado para ser o relator dessa medida provisória, ele me ligou imediatamente, e eu senti pelas palavras dele, pela forma como ele falava, alegria e satisfação. Isso demonstra, Rafael, o carinho que você tem pela nossa instituição. Sabemos que não se trata de um relatório fácil e que você sofrerá muita pressão. Ainda assim, você demonstrou muita alegria, euforia e satisfação.

O Rafael só me chama de Marreta. Ele está me chamando de vossa excelência só porque está na frente de vocês, mas não é bem assim, não. Ele me ligou e disse: “Marreta, agora é conosco. Deixe comigo”. Ele ainda me pediu que solicitasse às entidades de classe e ao doutor José Werick que trouxessem o que fosse importante, porque nós bancaríamos.

Um gesto com esse, Rafael, deve ser revelado e reconhecido pelo que representa para nós, policiais civis. Mais uma vez, muito obrigado, meu amigo. Que Deus o abençoe sempre! (Palmas.)

A Cláudia já está antecipando que o deputado federal Rafael Prudente apresentou 40 emendas favoráveis – e ele ainda não sabia que seria o relator. Então, como relator, o deputado federal Rafael Prudente terá de acatar as próprias emendas. Ficará até mais fácil.

Obrigado, deputado federal Rafael Prudente.

Concedo a palavra à diretora da Divisão de Aposentadorias e Pensões da Polícia Civil do Distrito Federal, doutora Teresa Zaro.

TERESA ZARO – Boa tarde.

Na pessoa do deputado Wellington Luiz, cumprimento todas as autoridades presentes e, em especial, todos os policiais civis e os delegados de polícia.

Muitos já relataram os ganhos que obtivemos com este projeto de lei complementar. O que quero destacar é a busca interna da instituição pelo melhor texto possível para todos. Como disse o deputado federal Rafael Prudente as nuances internas das reuniões não são fáceis. Muitos colegas, inclusive do DGP, sabem o quanto era difícil retornar das reuniões da comissão instituída com o Iprev, o Fundo Constitucional, a Polícia Civil, a PGDF e todos os representantes. Muitas vezes, eu voltava aflita, com muito medo do que poderia acontecer ou do que poderia vir com a nova legislação, porque nós tínhamos de cumprir uma decisão do STF. Não havia como fugir.

Trabalhamos para encontrar os melhores termos para todos da categoria. Lutamos até o último dia. Na antepenúltima reunião, saí de lá com o doutor Fernando e, como já relatei, com muito medo. Na última reunião, graças a Deus, avançamos bastante.

Sei que existe um trabalho que vai além do aspecto técnico, e ele, com certeza, deve ser reconhecido: o trabalho do nosso delegado‑geral, do secretário, do deputado Wellington Luiz e de todas as autoridades que possibilitaram o encaminhamento da minuta deste projeto. Talvez ela não seja a melhor minuta para todos nós. Alguns podem encontrar defeitos – e, de fato, eles existem –, mas foi o melhor que conseguimos. Brigávamos por todos os que ingressaram na Polícia Civil até hoje, mas, por barreiras, não foi possível avançar mais. Fizemos o que foi possível.

O doutor José Werick sabe que até ontem ainda estávamos reunidos com a assessoria institucional, com a doutora Anie e o doutor Alberto, buscando melhorar o texto e apresentá‑lo da melhor forma possível.

A única coisa que quero dizer aos colegas policiais e aos delegados de polícia presentes é que o trabalho foi árduo. Tentamos, buscamos e procuramos oferecer o melhor que pudemos. Se não alcançamos a excelência – é claro que queríamos muito mais –, foi porque houve barreiras intransponíveis. Até a última reunião com a Procuradoria e com o Iprev, nós buscamos e lutamos.

Tenham certeza de que a Polícia Civil, como instituição, brigou e buscou o melhor para todos nós.

Boa tarde para todos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, doutora Teresa.

Sem dúvida nenhuma, houve uma diferença muito grande da primeira para a última reunião. Os avanços foram muito significativos. Precisamos parabenizá-los, porque, tecnicamente, vocês nos deram suporte para que, politicamente, isso fosse garantido.

Eu e deputada Doutora Jane, muitas vezes, fomos duros, ameaçando fazer convocações, o que não é tão fácil, porque somos da base de governo, mas não nos furtamos dessas obrigações, Teresa, até em respeito ao trabalho técnico que vocês estavam fazendo. Nós tínhamos a obrigação de garantir os resultados políticos no mesmo cenário que, tecnicamente, vocês fizeram. Muito obrigado.

Pode ter certeza de que nós alteramos. Tínhamos a segurança do que estávamos falando, exatamente pelo que vocês fizeram nos bastidores e, tecnicamente, nos dando a segurança necessária para fazermos o enfrentamento que fosse necessário para garantirmos o texto que, como você disse, foi o melhor possível. Se não foi mais, foi porque eram barreiras intransponíveis e a sua frase é a mais adequada.

Obrigado, Teresa.

Concedo a palavra ao Paulo Roberto D’Almeida.

PAULO ROBERTO D’ALMEIDA – Meus amigos, em primeiro lugar, vou falar pouco para ser aplaudido. Cumprimento o deputado Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa, nosso defensor. Hoje em dia, eu não sei mais como agradecer o deputado Wellington Luiz; tenho de fazer uma declaração de amor pelo que o deputado Wellington Luiz faz para todos nós, agora mais ainda.

Hoje eu estou só como coadjuvante. Estou completando 58 anos de atividade policial, trabalhei na primeira isonomia da Polícia Federal, que nós tivemos na SOF ainda. Depois, eu tive a felicidade de trabalhar na Constituinte, quando nós conseguimos, no art. 144, colocar a Polícia Civil. Eu participei de todas essas brigas e reajustes que nós passamos.

Eu estou muito feliz de estar aqui com vocês.

Além do deputado Wellington Luiz, agradeço à deputada Doutora Jane, ao Sandro – que tem o defeito de ser fluminense –, ao Werick – nosso delegado-geral. Independente da instituição, mesmo eu estando na Adepol-DF hoje, na diretoria parlamentar, eu procurava o Werick, ligava para ele e o encontrava para trocar ideias sobre esses assuntos, encontrava com ele e com o Sandro.

Agradeço a todos pelo esforço que foi feito pela Polícia Civil, pelo Sandro e por vocês. Todos da direção-geral e depois com a participação das entidades que estão aqui presentes: a Cláudia do Sindepo, o Enoque e o Reynaldo da Adepol-DF, que hoje é meu colega.

Deputado Wellington Luiz Wellington, além de nós estarmos aqui pela Adepol-DF, com a diretoria parlamentar, eu tenho que dar meu testemunho do esforço maior que você está fazendo hoje, não só para nós da Polícia Civil, mas também pelos clubes sociais do Distrito Federal.

Hoje eu sou presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal, e nós temos um universo de 300 mil pessoas com as quais nós trabalhamos, geramos mais de 6 mil empregos. Toda vez que nós estivemos aqui, o deputado Wellington Luiz e a deputada Doutora Jane estão de plantão para nós. Ao chegarmos, eles perguntam: “O que você está querendo?” Eu sou testemunha, deputado Wellington Luiz, de tudo o que você faz, não só para a Polícia Civil, como também para os clubes sociais.

Nós da Adepol-DF e da Agepol-DF fomos beneficiados com a concessão de uso do terreno, conseguimos a isenção de ITBI, remissão de IPTU e a criação da moeda social. Olha o que foi feito para os clubes sociais, inclusive para a Adepol-DF e para a Agepol-DF.

Tirando isso, eu quero dizer o seguinte: a briga, a maior de todas que houve aqui, foi mais até com o próprio Iprev, porque manteve o trabalho. Eu acompanhei essa briga, contavam-me a respeito, eu não estava direto lá, mas tanto a Cláudia, o Reynaldo quanto o Enoque falavam dela. Eu quero cumprimentá-los.

Há 4 tópicos que considero mais importantes. O primeiro é a garantia. Nós conseguimos permanecer no Fundo Constitucional. Eu acho que esse foi o ponto mais importante que tivemos. Não adiantaria brigar por tantas coisas se não tivéssemos garantido o Fundo Constitucional. O que seria de nós amanhã se qualquer coisa estivesse aqui por outra fonte que não fosse o Fundo Constitucional? Então, isso foi muito importante.

Eu estou sempre aqui acompanhando os velhinhos e, por isso, o pessoal dos aposentados me chama de velhinho do Paulinho. A doutora Teresa sabe da luta, pois estou sempre lá com os aposentados. Acredito que tivemos grandes vitórias aqui. Permitam-me dizer aos aposentados, além do que já foi dito para o pessoal da ativa, que a pensão integral foi fundamental. Nós, que acompanhamos os colegas, Cláudio e Enoque, quando falamos o quanto eles vão receber, é uma situação muito difícil. Por isso, considero uma grande vitória.

Outra conquista foi a diminuição do imposto de renda, que automaticamente beneficia todos nós e também os portadores de moléstia grave. Isso foi uma conquista importantíssima porque todos aqueles portadores de moléstia grave, com a reforma da Previdência, tiveram esse direito suspenso, retirado da Constituição. E agora nós estamos conseguindo, com esse trabalho, recolocar esse artigo que garante o direito a essas pessoas. O doutor Carlos Augusto me ajudou nessa luta e nós acompanhamos juntos todo esse processo.

Como eu disse, quero ser aplaudido, então vou falar pouco. No Congresso Nacional, nós sempre tivemos o apoio do deputado federal Rafael Prudente, que realmente sempre foi nosso parceiro. Peço às entidades que, além de tudo o que está sendo feito lá, Cláudio e Enoque, não se esqueçam dessa gratificação, caso seja criada, para os aposentados. (Palmas.)

Nós não temos, lamentavelmente, o que os ativos têm e que merecem, como o auxílio-uniforme, o SBG e tantas outras gratificações, mas o aposentado não recebe nada. Apenas o tempo passa, o plano de saúde aumenta, e tudo isso para nós se torna muito mais difícil.

Parabéns, Cláudio e vocês que estão batalhando por esse artigo, ainda mais agora, com o deputado federal Rafael Prudente, que vai nos ajudar. No mais, muito obrigado. Peço desculpas pela tolerância. Estou aqui, como falei, como coadjuvante, apenas o deputado Wellington Luiz me respeitando em razão do tempo de polícia e das lutas que sempre tive pela instituição.

Que Deus proteja todos nós. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Paulinho. Reconheço tudo o que você fez pela nossa instituição e continua fazendo até hoje, agora à frente dos clubes sociais, o que é um orgulho para todos nós. É sempre muito bom tê-lo perto de nós.

Vou passar a palavra à presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputada Doutora Jane. Mas, antes, quero lembrar que, no dia 1º, foi o aniversário dela. É uma alegria para todos nós, que temos a felicidade de conviver com você todos os dias, saber que você representa o Distrito Federal.

Ontem, recebi o convite para a sua festa, que será no dia 14. Eu tinha, de fato, uma reunião do MDB Nacional em São Paulo, nesse dia. Hoje, pela manhã, eu vi que minha esposa havia retirado da agenda essa reunião e colocado o aniversário da deputada Doutora Jane. Então, vou ter que explicar ao presidente nacional do MDB que não estarei presente porque a minha esposa retirou o compromisso da agenda em reconhecimento a você e pelo tanto que gostamos de você, que é, de fato, uma pessoa especial. Quem a conhece de perto, sabe que a deputada Doutora Jane, além de legal, é engraçada. Minha esposa adora a deputada Doutora Jane.

Obrigado, minha amiga, por contribuir tanto para os resultados favoráveis à nossa instituição.

Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB) – Boa tarde a todos. Eu tenho a honra e o prazer de estar aqui.

Primeiro, quero parabenizar o presidente por esta comissão geral de tanta importância e com um tema tão relevante. Eu tinha outras agendas, mas, quando soube desta audiência pública, todas caíram, porque eu queria estar aqui. Faço questão de estar presente para demonstrar meu compromisso, meu respeito, minha paixão pela Polícia Civil e tudo o que se refere a ela. Nós temos que honrar quem merece honra. Preciso começar falando do presidente.

Primeiro, cumprimento todos que estão à mesa na pessoa do presidente deputado Wellington Luiz. Presidente, o deputado federal Rafael Prudente falou da sua pessoa e é tudo verdade. São 2 gestões pelas quais foi eleito por unanimidade; isso não é pouca coisa. Na primeira, foi uma briga, uma agonia para escolher; na segunda, foi tranquilo, por unanimidade, porque todos viram a sua condução.

Pensem em uma pessoa firme, que afrouxa quando precisa afrouxar, aperta quando precisa apertar, sabe exatamente qual é o limite, qual é a medida, e conduz com muita força e muito conhecimento. Isso não se constrói do dia para a noite. Esse nome que você tem é construído com o tempo. Você construiu isso ao longo da sua carreira pública.

Parabenizo-o dizendo que realmente você nos representa aqui e que a Polícia Civil tem o privilégio de tê-lo como presidente da Câmara Legislativa. Isso já faz toda a diferença. Faz diferença tê-lo na apresentação do projeto de lei, no debate com o governador, na condução desse processo, pois é a garantia de que isso vai caminhar mais rápido, com mais força e de que será aprovado do jeito que precisamos.

Outra coisa que eu preciso dizer é: doutor Paulinho, se você falar que está aqui só como coadjuvante, eu não vou aceitar. Você é uma pessoa muito importante. A história que a Polícia Civil tem, o nome que tem hoje, passa por você e por todos que vieram antes de nós. É muito importante reconhecer isso.

Eu estou na Polícia Civil desde o concurso de 1999. Entrei como agente de polícia e vi o trabalho que vocês desenvolveram. Depois, fiz o concurso de 2004 e, em 2006, assumi como delegada. A Polícia Civil não tem grupos. Nós temos turmas. Temos esse privilégio. Então, na verdade, as pessoas se aproximam em razão das turmas, o que é natural, em razão da convivência na academia. Uma coisa que consegue nos unificar por completo, sem qualquer divergência, são as lutas que envolvem a Polícia Civil. E, nisso, doutor Paulinho, você tem muita participação.

Estou vendo aqui o doutor Benito; o Saulinho; o doutor Eustáquio – o Clebinho não está aqui –; o doutor José Werick, que está à frente da nossa Polícia Civil; os sindicatos, representados pelo Enoque e pela Cláudia. Isso unifica por completo, porque, quando estamos tratando dessa luta, estamos tratando de nós mesmos. E a luta é muito intensa. Estamos falando da nossa instituição. Então, agradeço a cada um de vocês.

Eu sei que nós temos o que é desejável e o que é possível, e tenho certeza de que o que está pronto aqui hoje é o que foi possível. As lutas existem e os direitos são infinitos. Só finalizamos um ciclo, um período, uma luta. Outras ainda virão.

A paridade – falada aqui tão bem pelo deputado federal Rafael Prudente, todo mundo pegou com tudo, cada um na sua medida, com a sua força e com o seu potencial – chegou, nos contemplou. Vemos isso no contracheque e eu estou felicíssima, porque o cargo de parlamentar é temporário. Estou aqui hoje e amanhã poderei não estar. O meu cargo de delegada é que coloca a comida na minha mesa. Eu estou em uma condição, na Previdência, na qual tenho paridade e integralidade. O meu filho, que chegou depois, não. Mas eu vou lutar para que essa paridade e essa integralidade venham para todos. Esse é o desejo de todo mundo.

Há outras lutas. Fala-se do uniforme e de se aumentar a FGV. A gratificação é muito importante. Então, de verdade, todas essas lutas nos unificam. O Sandro falou muito bem. Eu tenho que falar de você, Sandro. Você está na Secretaria de Segurança, representando o nosso governador Ibaneis Rocha. Está aqui o José Werick, que representa a instituição. São coisas diferentes. Apesar de ambos fazerem parte do mesmo conjunto – segurança pública –, cada um tem a sua função.

Temos o Legislativo, que fiscaliza o Judiciário, mas, quando falamos de luta, todos participamos dela. Nós estamos vivendo, na Polícia Civil, o melhor momento. Temos a Secretaria de Segurança e o governador, que se preocupam com as nossas lutas, que não trabalham contra nós. Já tivemos governadores que trabalhavam contra nós. Hoje temos um governador, a Secretaria de Segurança e o presidente da Câmara Legislativa a nosso favor.

Estou aqui, na minha humildade, dizendo que sou 100% Polícia Civil em qualquer luta que vier. Sempre fiz isso antes de ser parlamentar. Tive a oportunidade de ser secretária da criança. Se visse uma oportunidade para a Polícia Civil, eu corria atrás dos representantes da polícia. Passei pela FAP-DF e, se havia uma oportunidade, eu dizia: “Vamos trazer a Polícia Civil!” Então, estou aqui integralmente pela Polícia Civil. Vivemos hoje um momento em que temos um grupo muito forte e poderoso. E, presidente, especialmente aqui na Câmara Legislativa, o representante é o senhor, com a sua caneta, fortalecendo a polícia.

Hoje nós temos o que é possível, mas quero dizer que essa luta vai continuar. Eu tenho certeza de que todos, neste momento, entregamos o que foi possível, mas vamos continuar lutando para que realmente fique melhor e chegue à frente.

Quero parabenizar todos que vieram participar desta comissão. Cumprimento a galera que está ali em cima. Quando eu cheguei, a galeria estava lotada, tamanho o interesse que vocês têm por essa pauta. Por isso, é importante a convocação.

O recado para a Polícia Civil, para os outros que vão assistir, que vão ver os nossos vídeos, é o seguinte: quando esse grupo estiver aqui, absolutamente representativo da Polícia Civil, e mais os que não estão aqui – apenas por não haver mais cadeiras, porque, se fosse buscar representação, todo mundo que está aqui realmente representa, tem um pezinho, tem um pedacinho e pode dizer que essa luta também foi deles; então, a luta foi de todos –, atendam às convocações, porque são importantes. Quando eles disserem assim: “Vamos lá para o Congresso”, tem que ir todo mundo, porque este grupo que está aqui é que luta e que briga por vocês.

Parabéns, presidente, pela iniciativa desta sessão para discutir este tema. Parabéns pelo que você já alcançou para nós. Nós confiamos em você e esperamos demais, porque tudo o que virá certamente vai passar por suas mãos. Haverá mudança de governo, e eu sei que, na próxima gestão, você estará do mesmo jeito, independentemente de onde esteja e, com certeza, mais forte do que está hoje com essa caneta. Esteja sempre conosco. Priorize-nos como você sempre priorizou. O senhor vai voar muito. Voe muito, e nós vamos ficar aqui embaixo dizendo: “Nós estamos com você, e nós vamos ter uma porta aberta sempre com você para defender os nossos interesses”. Coloco-me à disposição.

Por fim, deixo um convite. No dia 14 eu vou comemorar meu aniversário. Eu digo que são 14 dias de comemoração, porque o aniversário foi no dia 1º, mas no dia 14 farei uma festa ali na Ascade. Será um open bar e open food para os meus amigos e meus parceiros. Todo mundo está convidado. Existe um link para pegar o ingresso no Simpla. Nós já espalhamos por aí. Quem não tiver, depois pode me pedir. Eu queria muito ter a honra e o privilégio de ter os meus parceiros, os meus pares policiais civis, comemorando comigo o meu aniversário.

Parabéns, mais uma vez, presidente. Muito obrigada por você não se esquecer de nós e por colocar essa sua caneta potente de verdade a nosso favor.

Parabéns ao governador, porque, com certeza, participou por meio de sua equipe dessa elaboração.

José Werick, você nos representa aqui na Polícia Civil. Obrigada por estar aqui. Isso demonstra o quanto todas as forças estão juntas.

O secretário de Segurança, Sandro Avelar, também me representa demais naquele espaço. Parabéns! Boa sorte a você no pleito, porque eu sei que você é candidato. Vai vir aí. Se não for, não sou eu que estou antecipando nada. Não é? Você precisa do meu apoio? Você vai ter, Sandro. Você terá sempre o meu apoio para tudo: deputado, síndico, seja lá o que for. Onde você estiver, conte comigo, que eu estou te apoiando com certeza.

Queridos, meu abraço e me desculpem por chegar aqui atropelando. Cheguei para a reunião e um mexe-cadeira para lá e para cá, mas acabou que, no final, deu tudo certo.

Um grande abraço ao presidente e a todos vocês. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Doutora Jane. É um orgulho tê-la conosco. É um orgulho ver todo esse seu comprometimento. Você sabe muito bem que é fundamental ter você por perto.

Para quem não sabe, a deputada Doutora Jane fala muito pouco, mas o pouco que ela fala tem um valor extraordinário. Há um respeito muito grande pelas palavras proferidas pela deputada Doutora Jane. Ela é uma deputada extremamente respeitada. Isso, para nós, policiais civis, deputada Doutora Jane, tem um peso muito grande.

Às vezes, a confusão está muito grande, e ela – daquele cantinho onde está sentado o Saulo – pede a palavra e todos param para ouvi-la. Isso é um gesto importante de respeito, porque ela realmente traz coisas importantes.

Houve guerras esta semana, literalmente, e aqui ninguém ouvia ninguém, mas quando a deputada Doutora Jane pediu a palavra – lembro-me disso bem, deputada Doutora Jane –, todo mundo ouviu. Lembro que o Martins Machado falou: “É a deputada Doutora Jane que está falando”. Quem estava falando parou de falar, respeitando exatamente todo esse peso político que ela tem aqui.

Muito obrigado, minha amiga.

Encerramos os pronunciamentos dos presentes à mesa, mas há 6 inscritos.

Concedo a palavra ao primeiro inscrito, Marlos Vinícius, agente da Polícia Civil, diretor de assuntos sindicais do Sinpol e aniversariante. Nós o parabenizamos, desejando muito sucesso, muita felicidade e, sobretudo, proteção de Deus.

MARLOS VINÍCIUS BARBOSA DO VALLE – Boa tarde a todos. Eu gostaria de cumprimentar todos da mesa na pessoa do presidente deputado Wellington Luiz.

Vou ser muito breve porque a parte legal, referente às conquistas e, na verdade, ao retorno dos direitos que havíamos perdido na última reforma da Previdência, já foi bem explorada aqui. Foi explicada também a necessidade da regulamentação da lei complementar via GDF, os avanços que isso pode trazer e todos os cuidados tomados para os questionamentos que podem surgir. Todos os riscos já foram estudados. Isso é realmente algo que deve ser visto pela categoria como um avanço.

Nossa maior preocupação – os policiais têm nos perguntado sobre isto – é o risco em relação ao modelo de custeio. A legislação traz um modelo de custeio federal, seguindo a própria decisão do STF. Quando proferiu sua decisão, o colegiado reconheceu que está dando ao Distrito Federal a capacidade de legislar sobre o assunto e decidiu que cabe ao GDF legislar sobre a matéria. Ao mesmo tempo, definiu que isso não exime a União da obrigação de ter que custear e manter, não só a remuneração, mas também a aposentadoria.

Então, isso também vem no projeto de lei; temos defendido bastante essa questão. Precisamos garantir o modelo de custeio federal, porque, se estivermos no Fundo Constitucional, esse recurso virá para o GDF lastreado, amarrado, para que seja gasto separadamente e não possa ser utilizado para cobrir déficit de outras categorias ou de outras situações. Isso garante segurança para o policial civil que já está aposentado e para todos que venham a se aposentar.

Tivemos a participação junto ao Iprev e também junto à Procuradoria referente a algumas discussões importantes. Na ocasião, tivemos a segurança de que, uma vez sancionada a lei complementar, o recurso para pagar a aposentadoria virá, de fato, do Fundo Constitucional. O Iprev é o regime que há no GDF, mas nos foi garantido que haverá uma rubrica separada, porque isso passa a ser auditado pelo TCU. Teremos, então, a Fonte 100 sendo auditada pelo TCDF, e a nossa será auditada pelo TCU, em razão de algumas decisões que já existem nesse sentido.

Basicamente, são essas 2 seguranças que a categoria tem pedido: não perder o vínculo com o Fundo Constitucional, pois sabemos que o regime previdenciário dos estados é difícil e exige um cálculo atuarial muito responsável; e a regra de correção do fundo, que muitas vezes tem sido questionada.

Buscamos enfrentar essas questões. O Governo do Distrito Federal tem defendido com muita garra a correção pela receita e temos essa preocupação.

Então é isso. Quero agradecer a todos.

Vou me retirar porque eu tenho um compromisso lá em casa. Acho que haverá uma festa de aniversário surpresa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Marlos, você merece. Deus o abençoe na conquista de todos os seus objetivos.

Concedo a palavra à Luana de Ávila e Silva, vice-presidente do Sinpol-DF.

Ela é neta do saudoso conselheiro Paulo César de Ávila. Ele era um grande amigo nosso. Ontem falávamos sobre o que ele representou para o Distrito Federal. Ele ajudou muito a polícia. Quando brigávamos com o Roriz, era ele que nos chamava para acalmar as coisas. Paulo era um importante interlocutor, um dos mais habilidosos políticos que eu conheci na história do Distrito Federal, um espetáculo, um grande consultor jurídico. Depois, tornou-se conselheiro do Tribunal de Contas. Era quem nos recebia quando brigávamos com o Roriz. Eu sempre fui brigão, fui doido, e ele nos acalmava. Quando chegávamos, as coisas estavam mais ou menos arrumadas. Sua partida foi uma perda irreparável para todos nós.

Deve ser um orgulho ser neta do Paulo César, Luana, a quem passo a palavra.

LUANA DE ÁVILA E SILVA – Na verdade, Paulo César era meu tio. Meu avô já era falecido, e Paulo César sempre cuidou de mim como se filha fosse.

Eu já estava muito nervosa antes de falar, mas agora, mencionando o legado da minha família, o qual tenho que sustentar toda vez que eu falo, fica ainda um pouco mais puxado.

Eu gostaria de agradecer a todos a oportunidade de estar aqui.

Cumprimento a mesa na pessoa do presidente, que sempre nos recebeu, sempre teve o gabinete de portas abertas. Fala conosco com muita verdade. Brigamos algumas vezes, discordamos sobre diversos temas, mas acredito que a democracia é para discutirmos, debatermos exaustivamente até construirmos e chegarmos ao melhor cenário possível.

Eu gostaria de agradecer ao presidente por ter coragem de pautar esse assunto e pelo momento, pela celeridade, porque existe uma situação chamada janela de oportunidade, e nós não podemos perder nenhuma. Para os policiais, tudo é muito difícil e sempre fruto de muita luta. Então, qualquer pequena janela merece e deve ser aproveitada, e qualquer pequeno avanço, para nós, já é muita coisa.

Eu queria deixar claro, para toda a categoria que atendeu ao chamado, que é muito bom que seja assim, que todos nós construamos coletivamente. Tudo é feito para vocês.

Eu queria agradecer pessoalmente à colega Teresa, para que todos saibam que a maioria das coisas que nós construímos é feita por policiais e para policiais. Teresa, muito obrigada pela sua dedicação a essa causa.

Eu fico pessoalmente grata por saber que o cuidado foi feito pela base, subiu com qualidade técnica muito boa e trouxe coisas que nós só conseguimos recuperar ontem numa PEC, com a possibilidade de os estados regulamentarem de modo favorável, e a nossa regulamentação já trouxe isso antes. Nós estamos caminhando muito bem nesse sentido.

As minutas trouxeram algumas preocupações. Nós vamos trazer o nosso corpo técnico para levantar essas preocupações, a fim de que nós consigamos avançar ainda mais na segurança, porque não podemos, em momento algum, fragilizar a nossa previdência, que é o nosso futuro pessoal e direto, não é o futuro de ninguém. Não podemos brincar aqui de nada.

Acredito, presidente, que esse espaço é salutar para nós podermos chegar ao melhor resultado possível.

Os pontos técnicos serão levantados pelas pessoas específicas, mas eu gostaria de finalizar dizendo que a sorte favorece os bravos, e todos nós aqui somos assim. Cito uma fala do meu chefe, o delegado José Werick: “A ingratidão vem no dia seguinte do favor”.

Já que, agora, o pleito da previdência será resolvido, eu gostaria de dizer que as entidades representativas trabalham hoje já pensando no amanhã. Estou vestindo o nosso boné de oficial investigador de polícia, porque o próximo passo que nós temos que aproveitar é a compatibilização da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis com as nossas leis especiais. Todos sabemos que a Polícia Civil tem situação especial, e as nossas leis são federais. Então, precisamos compatibilizar a lei federal mais nova com as nossas leis que ainda não estão atualizadas. Um desses pleitos é a unificação dos nossos cargos de agente, escrivão e policial de custódia dentro do cargo de oficial investigador de polícia. Ele apresenta atribuições mais complexas, que refletem a dignidade e a excelência do trabalho que nós realizamos nas nossas funções. Também temos outras unificações de cargos e outros direitos que precisam ser recuperados por meio dessa lei.

Eu trouxe para todos os senhores esse boné, para que saibam desse pleito e possam nos ajudar a tornar mais esse sonho realidade, assim como a previdência que nós estamos trazendo aqui hoje.

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Luana. Não tenha dúvida de que esse é mais um compromisso que nós fazemos e que também iremos alcançar, se Deus quiser.

Concedo a palavra ao Jeferson Aragão, representante da comissão da previdência dos novos policiais. Bem-vindo, Jeferson.

JEFERSON ARAGÃO – Boa tarde a todos e a todas.

Eu gostaria de saudar a mesa na pessoa do presidente, deputado Wellington Luiz, que é da carreira da Polícia Civil e um guerreiro que sempre defende as pautas da nossa instituição.

Com a devida vênia, eu gostaria de saltar as formalidades e agradecer pessoalmente, mais uma vez, à deputada Doutora Jane, verdadeira paraninfa da turma dos aprovados do último concurso. Deputada Doutora Jane, muito obrigado pela presença.

Agora eu dirijo minha palavra ao deputado Wellington Luiz. Deputado, nós gostaríamos de lhe agradecer a coragem que o senhor está tendo de pautar esse assunto tão importante para a categoria, que é a regulamentação da nossa previdência, especialmente para os novos policiais nomeados, que vêm enfrentando descontos superiores ao previsto na emenda constitucional.

O senhor trouxe a regulamentação da previdência para a pauta, enfrentando uma luta difícil. Nós sabemos de todos os bastidores, sabemos que o senhor sempre defendeu os interesses da categoria.

Portanto, gostaríamos de fazer um pedido ao senhor, na condição de presidente, e também a toda a Câmara Legislativa do Distrito Federal, como titular do controle externo, para que auxiliem nossa instituição e categoria na fiscalização do custeio da previdência. A minuta que será transformada em lei complementar reforça, em diversos artigos, que o custeio da nossa previdência será realizado pelo Fundo Constitucional. No entanto, é fundamental que todos estejam vigilantes para garantir que essa verba realmente seja proveniente do Fundo Constitucional, chegue aos cofres do Iprev e seja destinada à manutenção da nossa aposentadoria.

Dito isso, eu gostaria, mais uma vez, de agradecer o empenho, presidente.

Agradeço a todos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Jeferson. É extremamente pertinente a sua colocação. Não tenha dúvidas: seremos extremamente rigorosos nessa fiscalização. Pode ter certeza disso. Existem instrumentos que nos permitem, como parlamentares, independentemente da condição em que me encontro aqui, presidente ou não, exercer a fiscalização, que hoje é a principal atribuição da Câmara Legislativa. Nós vamos realizar esse trabalho de forma muito rigorosa, não tenha dúvida. Parabéns pelo questionamento.

Obrigado.

Concedo a palavra ao Yuri Almeida, escrivão e representante da comissão da previdência dos novos policiais.

YURI ALMEIDA – Boa tarde a todos.

Eu gostaria de saudar toda a mesa na pessoa do presidente, deputado Wellington Luiz, e da deputada Doutora Jane, que nos recebeu diversas vezes no gabinete.

Venho aqui, presidente, representando a Comissão dos Novos Policiais Civis. Com essa minuta e esse projeto de lei, ainda não existe regulamentação específica para os novos policiais, pois, desde que tomamos posse, nosso desconto previdenciário tem sido a maior. Estão descontando do nosso contracheque valores como se tivéssemos direito à paridade ou integralidade, mas a emenda constitucional de 2019 extinguiu esses benefícios para os novos policiais. Mesmo assim, continuamos pagando esse valor.

O que venho solicitar respeitosamente a vossa excelência é a inclusão, no projeto de lei, de uma compensação para os novos policiais civis. (Palmas.)

Considerando que poderemos optar pelo regime de previdência complementar, peço que os valores recolhidos a mais sejam convertidos para a previdência complementar. Para quem não aderir ao regime complementar e permanecer no teto do INSS, solicito que seja garantido o recebimento de todo o valor pago a mais desde a posse até o momento.

Existe um dispositivo no projeto de lei complementar que determina o fim do desconto indevido, mas esse desconto ainda está em vigor. O meu pedido é para que seja incluída uma compensação, a fim de que os novos policiais não sejam prejudicados pela redação da nova lei complementar.

Agradeço a todos.

Boa tarde.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Yuri.

Yuri, sem dúvida, o que você apresenta é extremamente necessário e importante. Vamos elaborar algo que seja viável, mas, é evidente, não poderemos propor nada que não esteja de acordo com a Constituição, para evitar que isso se torne uma ferramenta contra nós mesmos. Esse desconto é indevido, é injusto e precisa haver, de alguma maneira, uma compensação. (Palmas.)

Sempre enxerguei, Yuri, essa cobrança a mais como sendo um importante instrumento para que pudéssemos futuramente brigar pelo direito, pela igualdade de todos. Se não for possível por alguma razão, algo precisa ser feito.

Vocês têm o meu compromisso. A facilidade de termos esse regime disciplinado pelo Distrito Federal torna muito mais fácil essa discussão. Uma coisa é discutir com o Governo do Distrito Federal, outra coisa é com o governo federal. Uma coisa é debater com 24 deputados, outra coisa é debater com 513 deputados e 81 senadores.

Não tenha dúvida, eu acho que esse ambiente facilita a discussão. Eu tenho certeza de que, com o quadro técnico espetacular que nós temos na Polícia Civil, incluindo vocês, nós vamos achar uma solução para isso. Não pode ficar do jeito como está.

Então, fica firmado, publicamente, o meu compromisso para que busquemos uma solução.

Obrigado, Yuri.

Concedo a palavra ao Alex Galvão, diretor parlamentar de assuntos parlamentares da Cobrapol e ex-presidente do Sinpol. Agradeço a presença.

ALEX GALVÃO – Boa tarde a todos.

Boa tarde, presidente, deputado Wellington Luiz. Tenho que dizer que aprendi muito com vossa excelência nessa luta. Um dia eu falei que quem passa por aquela cadeira do sindicato aprende a ter resiliência, deputado Wellington Luiz. Eu o parabenizo mais uma vez.

Alguns colegas não sabem que a paridade só foi encaminhada ao governo federal porque houve uma pessoa que foi lá e bateu na mesa. Muitas vezes isso não foi dito, mas temos que dizer, sim, deputado Wellington Luiz, que dependeu do senhor a paridade ter sido encaminhada daqui para lá.

Saúdo toda a mesa na pessoa da deputada Doutora Jane, que também está aqui como parlamentar.

Eu preciso dar alguns testemunhos. O principal deles aconteceu em 2017, durante a reforma da previdência encaminhada pelo Temer, quando foi criada a União dos Policiais do Brasil, que unificava todos os policiais de natureza civil, os policiais da PRF, da PF, guardas civis, guardas penais e delegados. Todos imbuídos de um único objetivo: lutar por uma previdência justa e digna para os policiais de natureza civil.

Na reforma da previdência, em 2019, infelizmente, mesmo com vários parlamentares eleitos pela pauta da segurança pública, eles esqueceram desses profissionais. Houve uma reforma perversa – a doutora Cláudia está aqui e a acompanhou conosco –, em que várias injustiças foram feitas.

Houve alguns acontecimentos.

Quem não se recorda do nosso amigo Natair, policial do DF, que estava na ativa ainda? Ele sofreu um acidente com um barco na Serra da Mesa, juntamente com um colega bombeiro militar. Foi um mesmo evento, mas para cada um deles houve consequência totalmente distinta, secretário Sandro – totalmente distinta.

Outra situação: uma colisão, no interior de Pernambuco, de uma viatura policial da PRF e o capotamento de uma viatura da Polícia Militar de São Paulo. Houve óbito de policiais nas 2 situações, mas cada um deles tinha previdência completamente distinta uma da outra.

Então, o que vem a acontecer agora é um resgate. Tenho que parabenizar o doutor José Werick, que encaminhou isso na Polícia Civil. O deputado Wellington Luiz tem sido um bravo guerreiro nessa questão também.

Eu dizia, onde andávamos, que eu preferia morrer de morte matada a morrer de morte morrida. O que significa isso? Significa que a única pensão integral e vitalícia que temos hoje, enquanto não for aprovada essa lei, é aquela decorrente de agressão sofrida na função ou em razão dela.

Relato só mais uma história. O Carlinhos, que morreu de covid, adquirida numa atuação policial, deixou a esposa e a filha com uma pensão totalmente injusta.

Então, essa lei vem agora, mais do que nunca, para corrigir vários problemas nossos.

Temos que agradecer, sim, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, na pessoa do nosso presidente, que vai encaminhar isso com muita justiça. Deputado Wellington Luiz, eu lhe agradeço demais isso, a luta que temos feito lá no Congresso Nacional. Conseguimos resolver parte aqui, mas nós, todas as entidades, vamos continuar lutando lá, porque temos questões a serem resolvidas, como a integralidade e a paridade.

Eu falo que, daqui a 15 anos, quem vai lutar por nós, aposentados – já que todo mundo vai aposentar num momento talvez breve –, será esse pessoal que entrou agora. Nós temos que lutar por eles agora, porque amanhã eles estarão lutando por nós.

Por fim, no dia em que a lei for promulgada, estarei entrando com o meu pedido de abono de permanência. Eu já trabalhei 4 anos a mais e faltam 3 anos. Eu falei para o nosso DGP que estarei lá no dia seguinte ao dia em que a lei for promulgada.

Deputado Wellington Luiz, parabéns, de coração. É gratificante vê-lo se dedicando à nossa Polícia Civil, ver tudo que o senhor tem feito.

Agradeço ao nosso secretário Sandro Avelar, ao José Werick, às nossas presidências das entidades, ao Enoque, à doutora Cláudia e aos demais líderes que ajudam a nossa Polícia Civil a crescer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Alex. Eu agradeço as palavras e o parabenizo pela sua gestão à frente do sindicato.

Alex, quis Deus que eu passasse por muitos cargos públicos. Eu fui presidente de empresa pública por 2 vezes, secretário de Estado, parlamentar por várias vezes e presidente desta casa. Não existe tarefa mais árdua do que ser presidente de sindicato, em especial, o da Polícia Civil. Não existe nada mais difícil. Você está preparado para qualquer coisa.

Eu lembro que saí do sindicato eleito para esta casa, e entramos aqui em um momento extremamente difícil. Eu via deputado novinho com receio. Para mim, aquilo era fichinha diante do que vivíamos no dia a dia da Polícia Civil.

Não tenha dúvida do excelente trabalho que você fez, reconhecido por todos nós. Você também se preparou para momentos importantes como esse. Ser presidente do sindicato da nossa polícia é uma honra, mas não é uma missão para qualquer um. Tem que ter um lombo grosso. Eu costumo brincar que, no meu lombo, não entra bala de qualquer calibre.

Parabéns, Alex. Obrigado pelas palavras.

Nós vamos pautar o tema o mais rápido possível. Se Deus quiser, ainda no mês de março, se depender de mim, você dará entrada no seu pedido de abono de permanência. Tenho fé em Deus.

Algumas pessoas solicitaram novas inscrições. Peço desculpas por não conseguir atendê-las, pois tenho uma reunião com o procurador-geral de justiça. Ela estava marcada para as 17 horas e 30 minutos, e estou atrasado.

Concedo a palavra à Thaisi Jorge, advogada do Sinpol, última inscrita.

THAISI JORGE – Cumprimento o presidente, todos os membros da mesa, todas as pessoas presentes e os policiais que acompanham esse momento tão importante.

Antes de ingressar no projeto em si, eu quero falar um pouco sobre o contexto jurídico que nos trouxe até este momento.

A ADI nº 5.801 realmente foi um marco muito significativo na carreira policial. Ela estabeleceu a competência do Distrito Federal para legislar sobre a previdência dos policiais civis, mantendo o Fundo Constitucional como garantidor dessa previdência e, também, da manutenção salarial. Eu digo que o Sinpol atuou muito fortemente para que a ADI fosse julgada procedente. Esse era um pleito da categoria à época, um pleito do Sinpol.

A decisão seguiu outro caminho e hoje estamos aqui. Eu estou representando o Sinpol novamente, lutando pela categoria nessa oportunidade que surge com a regulamentação, com esse projeto de lei complementar, para regulamentar e dar segurança jurídica e transparência para a aposentadoria dos policiais civis, que são o coração da segurança pública do Distrito Federal. Essa é a importância desse projeto. Nós queremos garantir aos policiais civis segurança e tranquilidade no tratamento dado às suas aposentadorias.

O projeto em si é excelente. Por isso, trouxemos pouquíssimos pontos de observação, para a fiscalização maior, breve e constante do Iprev, para que haja a tranquilidade de o Fundo Constitucional estar sendo bem aplicado e assegurado. Nós trouxemos essa preocupação. Por isso, agradeço, em nome do Sinpol, essa importante inserção no projeto de lei, em vários pontos, que garante que o Fundo Constitucional permaneça arcando com a previdência dos policiais, que é um ponto muito sensível, como já foi falado aqui.

Como o colega Yuri acabou de explanar, que seja também estudada – e tenho certeza de que isso será considerado por esta casa – a melhor possibilidade para que esses policiais que estão contribuindo acima do teto do RGPS possam ser contemplados em alguma medida. Confio no trabalho desta casa, competente como foi na soma de esforços para gerar esse projeto tão bem-feito, e acredito, realmente, que ela conseguirá encontrar uma solução para também abrigar esse setor.

Para encerrar, agradeço a todos o debate e registro a confiança de que esse projeto será um grande e importante marco, um novo marco, para a Polícia Civil do Distrito Federal. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, doutora, pelo apoio ao projeto. O conhecimento jurídico acaba fazendo uma diferença enorme para que tenhamos a tranquilidade de votar o projeto que atenda às necessidades dos nossos policiais e das nossas policiais. Muito obrigado.

Pelo que eu entendi, praticamente todos nós somos favoráveis ao encaminhamento desse projeto com urgência. Existe um vácuo hoje e nós precisamos suprir isso. Nesse sentido, eu queria pedir à deputada Doutora Jane, uma das líderes nesta casa, que, durante a reunião de líderes de terça-feira, às 14 horas e 30 minutos, que irei convocar, solicitasse a inclusão desse projeto na pauta para que nós pudéssemos votá-lo já na terça-feira, se todos concordarem.

Vamos fazer um esforço enorme nesse sentido. Pelo trabalho que está sendo feito, reconhecidamente de forma segura, tenho certeza de que nenhum parlamentar vai criar dificuldade e, com a deputada Doutora Jane pedindo, duvido que eles vão dizer não. Por esse motivo, eu estou jogando isso no seu colo. Eu sei que não irão dizer não a vossa excelência, deputada. Deputada Doutora Jane, fica combinado que, na terça-feira, às 14 horas e 30 minutos, nós solicitaremos a inclusão do projeto na pauta da ordem do dia. Já pedirei ao nosso secretário Manoel – não sei se ele está aqui – que envie imediatamente aos gabinetes dos deputados o projeto, para que eles tenham conhecimento da nossa intenção de incluí-lo não só na discussão da reunião de líderes, mas também na votação da ordem do dia de terça-feira.

Aproveitamos para convidar todos os policiais e todas as policiais a estarem presentes conosco. A presença de vocês acaba fazendo uma diferença enorme. Hoje estava lotado, mas, na terça-feira, se lotar mais, será ainda melhor.

Registro o nosso agradecimento a cada um e a cada uma de vocês. Às 15 horas, haverá aquela falação. Os deputados gostam de falar um bocadinho. É bom chegar às 15 horas, Cláudia, devido à ocupação da galeria. Basta um pouco mais cedo, porque devemos começar a votar por volta das 16 horas. Se vocês estiverem aqui e pressionarem, os deputados falarão menos e, talvez, nós votaremos mais rápido.

Meu diretor, secretário, deputada, representantes classistas e policiais que hoje estiveram aqui nos prestigiando por uma matéria tão importante, eu acho que este é o momento de dar a volta por cima e de resgatar os direitos das nossas aposentadorias. Em relação ao que ficar para trás, Yuri, pode ter certeza de que nós vamos buscar – como a doutora Thaisi bem colocou – uma forma de compensar com algum instrumento que o permita. Se eu disser a você que eu já sei qual é esse instrumento, irei mentir e ser leviano, mas nós vamos achá-lo. Nós temos ótimos profissionais que vão nos ajudar a buscar uma solução. Fica aqui o nosso compromisso. O secretário Manoel já está me ligando, pois já deve ter recebido o recado.

Na terça-feira, essa matéria estará incluída na reunião de líderes, às 14 horas e 30 minutos, e, a partir das 16 horas, nós a votaremos. Como eu disse, daremos a volta por cima e garantiremos ao nosso conjunto de policiais o direito que todos nós merecemos.

Muito obrigado. Agradeço às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com sua presença.

O Manoel está me ligando. Deixem-me colocá-lo no viva-voz.

(Apresentação de áudio pelo celular.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está ótimo, você que sabe, Manoel. Há 300 policiais na nossa cola. Eu e você estamos enrolados. Obrigado, Manoel.

O Manoel já colocou aqui: é o Memorando Circular nº 20/2026, acompanhado da pauta para a 3ª reunião do Colégio de Líderes, a se realizar no dia 10 de março, às 14 horas e 30 minutos, na sala de reunião do plenário.

Obrigado, Manoel.

Mais uma vez, agradecemos a todos e a todas a presença. Que Deus abençoe a todos.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão ordinária que lhe deu origem.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Adepol-DF – Associação dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

Agepol-DF – Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal

Ascade – Associação dos Servidores da Câmara dos Deputados

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

Cobrapol – Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis

Consesp – Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública

DGP – Departamento de Gestão de Pessoas

DRH – Diretoria de Recursos Humanos

FAP-DF – Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

FGV – Função Gratificada de Valor

GDF – Governo do Distrito Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis

MJ – Ministério da Justiça

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

PF – Polícia Federal

PGDF – Procuradoria-Geral do Distrito Federal

PM – Polícia Militar

PRF – Polícia Rodoviária Federal

RGPS – Regime Geral de Previdência Social

Siape – Sistema Integrado de Administração de Pessoal

SIGHRHNET – Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos

Sindepo – Sindicato dos Delegados de Polícia

Sinlazer – Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal

Sinpol – Sindicato dos Policiais Civis

STF – Supremo Tribunal Federal

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 11/03/2026, às 19:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2567876 Código CRC: BDF2BCA5.

...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA, TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL PARA DEBATER O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2026, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO PREVIDENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, DE 5 DE MARÇO ...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 14/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
14ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 10 DE MARÇO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H13

TÉRMINO ÀS 16H37

 

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

Saúdo os policiais civis, os policiais penais e os auditores fiscais aprovados em concurso, aqui presentes. Sejam todos bem-vindos a esta casa.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder.) – Presidente, cumprimento todas as parlamentares e os parlamentares presentes, a assessoria desta casa, a Mesa Diretora, aqueles que assistem a nós, bem como os profissionais da imprensa que sempre levam informações corretas à sociedade do Distrito Federal.

Presidente, venho hoje falar de um tema que, ao que parece, não tem sido comentado na cidade, mas que precisa ser esclarecido para que a população compreenda exatamente o que ocorreu. Refiro-me à questão envolvendo o Banco de Brasília e o Banco Master.

Durante todo o período em que realizamos a votação, na semana passada, fiz um levantamento técnico na condição de auditor fiscal. Contei com a colaboração de especialistas, consultores em finanças bancárias e profissionais com experiência na área de empreendimentos imobiliários. Também analisamos a legislação pertinente ao caso. No entanto, neste momento, ainda não pretendo falar sobre a questão dos imóveis que foram aportados naquele projeto de lei. Pretendo aguardar a sanção do projeto para avaliá-lo novamente e verificar se permanece exatamente como foi apresentado. Na primeira versão, por exemplo, constava a área da reserva da biosfera do Guará, o Parque Ezechias Heringer. Posteriormente, esses itens foram retirados. Portanto, é possível que outros terrenos com outras complicações também tenham sido vetados.

Todos nós desejamos que o Banco de Brasília sobreviva, contudo, o projeto de lei precisa, de fato, contemplar essa condição. Na minha avaliação, até o momento, ele ainda não contempla.

Antes de tudo, presidente, eu gostaria de apresentar uma cronologia dos fatos, deputada Dayse Amarilio, para que não restem dúvidas na sociedade do Distrito Federal sobre a votação realizada nesta casa, especialmente em relação ao primeiro projeto – que tinha caráter autorizativo para dar continuidade à possível compra do Banco Master. Houve muita confusão sobre esse ponto. Por isso, organizei essa cronologia e peço que seja exibido o primeiro item.

(Apresenta projeção.)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder.) – Primeiro fato: no dia 28 de março de 2025, surgiu a primeira notícia sobre a intenção de compra do Banco Master pelo BRB.

Segundo fato: no dia 29 de abril de 2025, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal fez um parecer afirmando que a compra do Banco Master pelo BRB não precisaria passar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ou seja, naquele momento, o banco poderia dar continuidade ao processo de avaliação da compra.

Terceiro fato: no dia 7 de maio de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu a compra. A decisão acolheu manifestação do Ministério Público, que entendeu que o processo de compra do Banco Master pelo BRB deveria, sim, passar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Quarto fato: no dia 19 de agosto de 2025, foi encaminhado a esta casa o Projeto de Lei nº 1.882/2025. Naquele momento, todos os deputados solicitaram ao presidente e aos diretores do BRB que viessem a esta casa apresentar as informações necessárias sobre a situação do banco e sobre a viabilidade da operação de compra do Banco Master.

Os dirigentes compareceram a esta casa justamente para demonstrar a viabilidade do negócio, deixando claro que a operação sempre esteve condicionada à autorização do Banco Central, que é o órgão regulador responsável por esse tipo de transação.

E, de fato, o que aconteceu foi aquilo ali: apresentaram para nós um cisne. Olhe que cisne bonito, deputado Rogério Morro da Cruz! Inclusive, os assessores olharam, os consultores olharam e ficaram todos ali observando aquele cisne bonito, mas sabendo que, na verdade, não tínhamos o extrato verdadeiro dentro daquela sala! O extrato verdadeiro estava no Banco Central, que é o órgão que poderia autorizar ou não.

Quinto fato: pela manhã, escutamos a diretoria do BRB, que realizou uma apresentação, e à tarde votamos o Projeto de Lei nº 1.882/2025, que autorizava apenas a continuidade da operação, sem decisão final, sobre a aquisição que estava sujeita – novamente repito – à aprovação do Banco Central.

Sexto fato: no dia 3 de setembro de 2025, o Banco Central, que de fato conhecia que aquilo que foi apresentado não era um cisne bonito, negou a compra do Banco Master pelo BRB. Ainda não sabíamos o que o Banco Central havia detectado – pelo menos não estava público –, só ficamos sabendo que foi negado. Por quê? Porque quem de fato tinha o extrato do que estava acontecendo e do que havia dentro do BRB, deputado Rogério Morro da Cruz, era o Banco Central.

Sétimo fato: no dia 13 de novembro de 2025, houve a Operação Compliance Zero, que revelou a compra de títulos sem lastros, podres, do Banco Master pelo BRB. Há um detalhe: foi descoberto que essas compras aconteceram – prestem bem atenção – entre janeiro de 2025 e maio de 2025, lá atrás, quando o BRB nem falava em comprar o Banco Master, no valor de R$12 bilhões.

Então, na verdade, o que aconteceu? Todos nós pensávamos que isso era um cisne bonito. Apresentaram-nos um cisne, mas lá havia um monstrinho muito feio, porque já havia sido gasto esse valor e não foi apresentado nada para nós no dia em que estivemos com a direção do BRB. Isso veio à tona, lembrando que o primeiro fato foi no dia 28 de março de 2025, quando começou a se falar em comprar o Banco Master e, no dia 13 de novembro, descobrimos o que havia de fato: o gasto, no início do ano, de janeiro a maio, na compra dos títulos sem lastro no valor de R$12 bilhões.

Oitavo fato: no dia 23 de fevereiro de 2026, o GDF enviou o Projeto de Lei nº 2.175/2026 para a Câmara Legislativa, autorizando a transferência de imóveis públicos para o BRB, e que apresenta vários pontos sensíveis. Esses pontos eu ainda irei apresentá-los, possivelmente questionáveis, ou seja, o projeto contém grandes fragilidades. Isso aconteceu no dia 23 de fevereiro deste ano.

Nono fato: houve a quebra de sigilo e a divulgação do grupo Master dizendo que, em julho de 2024 – prestem muita atenção –, eles já haviam adquirido 25% das ações do Banco de Brasília, antes mesmo de o Banco de Brasília falar em comprar o Master. Isso ocorreu no dia 28 de março de 2025. Nós descobrimos que já haviam comprado 25% em julho de 2024. Quando descobrimos isso? No dia 25 de fevereiro de 2026.

Há essa última situação que eu gostaria de deixar muito clara para toda a população. Eu gostaria muito que a imprensa deixasse muito claro também, porque essa é a verdade. Vocês podem procurar toda essa cronologia que irão encontrá-la. Isso é para não ficarem colocando os parlamentares aqui como culpados desse gasto de R$12 bilhões. Esse gasto foi feito lá atrás, de janeiro a maio de 2025, e nós votamos aqui no dia 19 de agosto de 2025. Votamos o cisne, mas na verdade havia um monstrinho lá, que ninguém sabia, foi ocultado de todos os parlamentares. Gostaria que ficasse bem clara essa situação.

No dia 19 de agosto de 2025, a Câmara Legislativa votou autorizando apenas a continuidade da operação, sem decisão final, sobre a questão da aquisição do Banco Master, que estava sujeita à aprovação do Banco Central. No dia 13 de novembro, na Operação Compliance Zero, foi revelado que esses títulos sem lastro, esses títulos podres, tinham sido adquiridos entre janeiro e maio de 2025, esses R$12 bilhões em títulos, que ainda estão sendo averiguados e estudados.

Então, na data da votação, nada se sabia sobre o rombo dos papéis podres que o BRB havia comprado. Foi isso o que aconteceu de fato. Eu gostaria de deixar bem clara essa situação. A cronologia está aí, podem procurar, pois este é um trabalho de auditoria, um estudo que nós fizemos.

Espero, presidente, que Deus abençoe muito todos nós aqui, abençoe também o governo, que ele esteja apto também a averiguar, a investigar tudo isso que está acontecendo, porque está ficando muito ruim. Nós parlamentares não saímos nas ruas sem sermos indagados o tempo todo. Essa é a situação, presidente.

Agradeço muito por terem me ouvido.

Obrigado, presidente. (Vaias.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado João Cardoso.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Uma ótima tarde, presidente. Uma ótima tarde, senhoras, senhores deputados e galeria. Que Deus nos abençoe.

Todos sabem que votei contra o Projeto de Lei nº 2.175/2026, que destinou vários imóveis do Distrito Federal para, segundo a justificativa do governo, cobrir o rombo do BRB decorrente da operação com o Banco Master, que veio a se tornar o maior escândalo recente da República. No discurso que fiz na tribuna, semana passada, afirmei que não temia as consequências futuras – e elas vieram, com a exoneração de servidores ligados ao meu mandato parlamentar. Entendo que nomear e exonerar cargos do Poder Executivo é competência privativa do governador. O que não pode ocorrer, contudo, é retaliar a população de 2 regiões administrativas, São Sebastião e Jardim Botânico, que não merecem isso. Tanto eu quanto o governador fomos eleitos com o apoio expressivo dessas 2 localidades. Por que, então, penalizá-las?

É preciso ter consciência de que os governos passam, mas o Distrito Federal é permanente. O que não posso e não aceito é que a população de 2 regiões administrativas de extrema importância sejam prejudicadas pelo fato de eu ter votado contra o projeto apresentado como socorro ao BRB. E, como se sabe, o projeto tratou em seu bojo de transferir patrimônio público para cobrir as falhas de maus gestores. Por que não utilizar o patrimônio desses gestores para cobrir o rombo? Por que não reduzir a distribuição de lucros aos acionistas do banco para enfrentar o problema? Mas, não! Preferem fazê-lo por vias tortas, comprometendo o patrimônio público. O pior é que essa utilização de imóveis de entidades públicas, com o intuito de reparar erros cometidos, recai sobre imóveis de grande relevância para a administração pública e para a sociedade. Apresentados como garantia, tais imóveis sequer tiveram seus valores encaminhados a esta casa de leis. Estamos falando, minha gente, de patrimônio público e não de pirulito achado na rua.

No intuito de retaliar, senhoras e senhores, estão na verdade retaliando a população de São Sebastião e também do Jardim Botânico. Até mesmo a tradicional Via Sacra de São Sebastião está com sua realização comprometida. Pergunto: governador, é isso mesmo que o senhor realmente quer fazer? Esse é o seu propósito? Se for, lamento profundamente. Essas cidades não merecem ser tratadas dessa forma, devem ser respeitadas e tratadas com dignidade.

Existem ainda, na cidade, obras iniciadas pelo governo que estão paralisadas, cuja continuidade e conclusão me causam grande preocupação. Devo dizer que muitas dessas obras foram realizadas ou contam com execução, em sua grande parte, de emenda parlamentar do nosso mandato. Isso é fato.

Em São Sebastião, estamos sofrendo com as fortes chuvas, com a falta de água potável, com a ingerência de escolas, de creches, de equipamentos de saúde, de infraestrutura básica e tantas outras necessidades. Embora tenhamos avançado e obtido diversas conquistas por meio do nosso mandato, ainda há muito a conquistar. A cidade ficou por décadas abandonada – isso nós sabemos –, vítima do desrespeito político, que a utiliza apenas para ter seus interesses pessoais atendidos, sobretudo os financeiros. Mas sou visionário, acredito no futuro e luto dia e noite para que ele aconteça não para mim, mas para a coletividade, para o Distrito Federal, especialmente para a minha querida e amada São Sebastião.

Assim sendo, anuncio, nesta oportunidade, que estou deixando a base do governador Ibaneis Rocha. Seguirei em frente, lutando pelas ideias em que acredito e que defendo. Meu compromisso inabalável é com a população do Distrito Federal.

Por isso, finalizo com a frase atribuída ao escritor espanhol Pedro Calderón: “Ao rei tudo, menos a honra”.

Que Deus nos abençoe! Muito obrigado, presidente. (Vaias.)

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, presidente.

Primeiramente, quero saudar todos que estão na galeria, em especial nossos policiais civis e os representantes presentes – Amarildo, Reynaldo, Lozani, Paulinho de Almeida.

Eu vi uma faixa que dizia o seguinte: “Queremos uma previdência justa para todos”. Não existe hipótese de isso não acontecer – e conto com o apoio dos meus colegas parlamentares. Há pouco, em discussão no Colégio de Líderes, recebi o apoio de todos os que estavam presentes: deputado Pastor Daniel de Castro, deputado João Cardoso, deputado Chico Vigilante – que, inclusive, colocou o Willemann, especialista na área, à disposição –, deputado Pepa, deputada Dayse Amarilio, deputado Gabriel Magno. Todos foram unânimes em dizer que não permitiremos que qualquer colega policial, da ativa ou aposentado, seja prejudicado. Portanto, não há hipótese de aumento de alíquota.

Por isso, eu mesmo solicitei que o projeto não fosse pautado e que houvesse uma ampla discussão. Só após analisarmos o projeto e tivermos o conforto necessário, ele será pautado. Obviamente com a anuência do Sinpol, do Sindepo e das demais entidades de classe da categoria. Aqueles que estavam preocupados podem ficar tranquilos, porque hoje sequer ele será analisado. O projeto passa a ser analisado agora pela direção da Polícia Civil, pelas entidades de classe e por esta casa para que não haja nenhum tipo de prejuízo.

De forma pública, agradeço ao Willemann, que nos trouxe esta preocupação com relação a eventuais omissões do terço, o que traz prejuízo aos nossos policiais.

Obrigado, presidente. Quero deixar claro que o projeto não está pautado hoje, e isso só será feito quando todas essas dúvidas e riscos forem sanados.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Wellington Luiz.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu estou engasgado, preciso falar. Eu trago a notícia da insanidade que a Neoenergia está fazendo com os moradores da 26 de Setembro. Uma desumanidade que não tem tamanho.

A 26 de Setembro tem quase 50 mil habitantes, e nos últimos 7 dias, às 19 horas, cai a energia, presidente. Justamente a hora em que o pessoal está chegando em casa para tomar um banho quente, assistir à televisão, descansar e trabalhar no dia seguinte. Ontem, eles tiveram que parar a Estrutural para queimar pneus como protesto. Depois disso, a energia voltou e não caiu mais, deputado Max Maciel.

Eu cansei de pedir. Eu farei um requerimento para que a Neoenergia explique nesta casa o que está acontecendo com a energia no Distrito Federal. Passou para ela e piorou.

Eu preciso deixar registrado isso. A população tem o meu WhatsApp, presidente, e fica o tempo todo ligando para mim. Eu não cuido da cidade, eu dou a minha contribuição! A CEB resolvia na sua época, deputado Chico Vigilante. Religava, cuidava, trocava um cabo, trocava uma lâmpada. A população está clamando, pelo amor de Deus, por energia. Não é justo o que a Neoenergia está fazendo com a 26 de Setembro!

Registro a minha indignação e encaminharei um ofício ao Ministério Público, ao Tribunal de Justiça para requerer a presença da Neoenergia nesta casa. Eles mandaram um ofício hoje para mim, deputado Thiago Manzoni, marcando uma reunião com um monte de grupos. Eu respondi: “Não vou lá, não. Sou deputado! E não me convide!” Eu vou convocá-los para explicarem à Câmara Legislativa o que está acontecendo com a Neoenergia no Distrito Federal. Não aceito mais o desrespeito com a população da 26 de Setembro. Entre a Neoenergia e a população, eu fico com a população. Estão achando que eu que mando a Neoenergia desligar a energia de lá.

A Neoenergia precisa dar uma satisfação urgente para esta casa. Deixo registrada a minha indignação e a dos moradores, que chegam às 19 horas, não têm água quente para tomar um banho, não podem assistir à televisão.

Isso é desumano! Vergonha, Neoenergia!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, senhoras e senhores deputados, a questão do BRB e a negociata com o Banco Master a cada momento se revela mais grave. Eu vou trazer um fato agora, deputado Ricardo Vale, estarrecedor.

O BRB emprestou a uma empresa que não tinha expertise, experiência em construção, R$480 milhões para a construção de um prédio. Esse prédio está localizado em frente à sede nova do BRB, que paga milhares de reais de aluguel ali. O nome da empresa que recebeu R$480 milhões é Lotus Tower. Ela vendeu as ações desse prédio, deputado presidente, por R$1,9 bilhão. Ela tomou o empréstimo e vendeu as ações por R$1,9 bilhão.

O prédio não foi terminado ainda – eu fui lá agora, ao meio-dia, para conferir –, mas a empresa já tinha uma proposta de aluguel dele. Ela está alugando para o Cade; para a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel; para a Agência Nacional do Petróleo, a ANP; para a Agência Nacional de Saúde Suplementar; para a Agência Nacional de Transportes Terrestres; para a Agência Nacional de Mineração; e para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Os aluguéis já estão acertados. Serão pagos milhões por essas agências, que são independentes do governo. Tudo está acertado. E o BRB está ficando na mão.

Eu estou encaminhando agora ao presidente do BRB uma representação para que ele, imediatamente, ingresse na justiça para bloquear as ações dessa empresa, para o BRB não levar um calote de R$480 milhões.

Isso é uma vergonha, uma indecência, uma imoralidade!

Eu tenho uma informação de que os construtores desse prédio são filhos de uma senhora – eu não vou revelar o nome ainda – que integra o escritório de advocacia do governador. Eu preciso ter uma prova efetiva para trazer o nome da senhora, para não a expor indevidamente. Isso é grave.

Eu conversava há pouco, no Colégio de Líderes, com o presidente deputado Wellington Luiz, e propus a ele que nós façamos uma reunião de todos os 24 deputados e que, a exemplo do que nós fizemos na CPI do 8 de Janeiro, nós assinemos um requerimento subscrito por todos os deputados para instalarmos a CPI e investigarmos, deputado Fábio Félix, essa roubalheira. Precisamos instalá-la.

Eu dizia há pouco ao presidente Wellington Luiz que eu tenho ido a mercados, a feiras, e, em todo lugar que nós paramos, as pessoas questionam o que a Câmara Legislativa está fazendo. As pessoas nos perguntam se nós vamos deixar do jeito que está. Nós não vamos deixar do jeito que está. Portanto, precisamos, imediatamente, realizar essa reunião e instalar a CPI. Eu me disponho a estar na CPI, junto com mais 5 membros, para que nós passemos o Distrito Federal a limpo, mostremos à sociedade o tamanho do rombo e responsabilizemos os culpados.

Obrigado, presidente. (Vaias.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o deputado João Cardoso e o deputado Rogério Morro da Cruz falaram dessa roubalheira e uma turminha os vaiou. Eu falei há pouco, e eles estão vaiando. Afinal de contas, estão sendo pagos por quem para defender a corrupção? Quem os está trazendo a esta casa para defender a corrupção? As vaias estão defendendo a corrupção. Quem os trouxe? São funcionários comissionados da administração de Brazlândia que estão aqui para vaiar os deputados? Expliquem-se!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Presidente, gostaria de saudar os aprovados da Polícia Penal e, mais uma vez, reafirmar o meu compromisso com vocês.

Volto a dizer que conheço o sistema penitenciário como poucos, e garanto que ele é sempre uma bomba pronta para explodir. A única forma de evitar isso é nomeando servidores e servidoras competentes, que ajudarão no processo de ressocialização. Vocês são fundamentais.

Já estive com o secretário de Economia, Daniel Izaias, e esta semana ainda quero voltar lá. Amanhã vou estar com a vice-governadora, Celina, para tratar desse assunto. Também já conversei com o governador Ibaneis para que nomeemos, o mais rápido possível, um número significativo de policiais penais e criemos um cronograma de nomeação para vocês. Eu me comprometo com isso.

Se Deus quiser, esta semana, terei uma resposta sólida do que será feito. Mas algo precisa ser feito urgentemente, e quero que vocês contem comigo e com esta casa.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, vou tentar ser breve para que meu colega de bloco também possa falar.

Nós ficamos um pouco tristes com essa situação das vaias, porque estamos falando de Brasília e de um dinheiro que é para Brasília, independentemente de onde você more. Mas sabemos que foi um pessoal encaminhado para cá. Presidente, hoje de manhã houve um quebra-quebra no Gama, algo que estamos vendo ocorrer em vários locais.

Ontem eu estive na Farmácia Central e no Almoxarifado Central e vi farmacêuticos e o pessoal da carreira Gaps carregando equipamentos, porque não há estivador. Está sendo colocado nos grupos que isso é desvio de função. Nem sei se é só desvio de função, acho que é comprometimento desses servidores de estarem fazendo algo. O próprio diretor, às vezes, desce para carregar coisas sem empilhadeira, uma situação completamente difícil. É um compromisso muito grande do servidor. Enquanto não há dinheiro, por exemplo, para reestruturar, resolver a carreira e nomear, há uma questão, sobre a qual vou ler a respeito.

Segundo as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, o escritório de advocacia de Ibaneis Rocha firmou um contrato de prestação de serviços no valor de R$38 milhões com o fundo de investimento Reag Investimentos.

Quem é a Reag Investimentos? Não é apenas uma gestora de fundos, ela é apontada pela Polícia Federal como o braço que estruturava as operações financeiras do Banco Master. Ao contrário do escritório do governador, o grupo ligado ao Banco Master estaria, na visão dos investigadores, criando um vínculo financeiro com a autoridade máxima do Distrito Federal, que tem poder de influência direta na diretoria do BRB. Vou ler a citação que estava no celular de Vorcaro a respeito do governador: “Estou em Brasília com o governador”. Em seguida, ele completa: “Estamos aqui combinando uma estratégia de guerra; a partir de segunda, iremos ao ataque”.

Presidente, não há mais como a Câmara Legislativa não parar para analisar o pedido de CPI. Assim como o deputado Chico Vigilante, eu defendo que esta sessão tem que ser suspensa, e os deputados têm que ir para uma sala e resolver a questão, pois a Câmara Legislativa tem o dever moral, com tudo o que já foi apontado, não só de criar a CPI, mas também de afastar o governador.

Peço, presidente, que não faltemos nessa hora. Para quem está assistindo à sessão entender a situação, são 7 assinaturas protocoladas pela oposição no ano passado. Hoje, o PL acaba de protocolar mais um pedido com 4 assinaturas. Temos que nos entender, tem de haver uma assinatura unitária desta casa. Precisamos dar essa resposta para a sociedade.

Venho pedir, presidente, que não nos furtemos disso. Não há mais como esta casa ser constrangida. Quando nós deputados estamos em nossa base, em nosso território, as pessoas perguntam: “O que vocês vão fazer? Porque, até agora, não fizeram nada.”

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Vossa excelência me concede um aparte?

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Concedo o aparte.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Eu gostaria apenas de reforçar a posição do nosso bloco em relação a tudo isso. Depois eu vou discorrer mais sobre o assunto, nos comunicados de parlamentares.

A situação que nós estamos enfrentando agora é gravíssima, e quem não fala dela e não a prioriza não está representando a contento os interesses do Distrito Federal. Obviamente, nós que somos servidores públicos, defensores dos servidores, defendemos as nomeações em todas as áreas – policiais penais, auditores de atividades urbanas. É importante que o serviço público do DF tenha suas nomeações feitas o quanto antes.

Contudo, estamos falando aqui do maior escândalo de fraude bancária deste país. Isso é grave. E a notícia que veio hoje, na coluna da Malu Gaspar, no jornal O Globo, também é gravíssima, porque ela fala do próprio governador Ibaneis, nos seus interesses privados. O escritório de advocacia que leva o nome dele fez negócio com a Reag em maio de 2024, quando o BRB já estava fazendo negócios com o Banco Master. Então, nós estamos falando aqui de uma triangulação de interesses econômicos. Inclusive, essa venda para a Reag foi liquidada, presidente, porque tem relação com o PCC!

Essa venda de honorários advocatícios no valor de R$38 milhões para a Reag põe em xeque a permanência do governador, até que ele se explique, no Palácio do Buriti. E esta casa não pode se omitir diante disso, porque a população, além de querer saber para onde foram os R$12 bilhões, R$16 bilhões, R$30 bilhões do Banco Master, presidente, quer saber quais são as relações que o governador, por intermédio do seu escritório de advocacia, mantém com esses fundos laranjas do Banco Master. Foi só esse precatório no valor de R$38 milhões que o governador vendeu ou há outros contratos liderados pelo governador?

Ah, presidente, ele vai dizer que não está na administração do escritório que leva seu nome, sendo que todo mundo sabe que lá acontecem reuniões todo dia com o próprio governador?! Nós queremos saber, presidente! Não há mais condição de não existirem respostas para a Câmara Legislativa do DF sobre isso. Nós estamos sendo enganados à luz do dia, televisionados, ao vivo, e ninguém vai falar sobre isso aqui?

Não foram só os bilhões do BRB que sumiram. O governador precisa se explicar. O DF é a pior unidade da Federação nesse esquema de corrupção. Isso é intolerável, inaceitável! A Câmara Legislativa precisa suspender os seus trabalhos até que haja esclarecimentos em relação a esse tema. Essa é a nossa cobrança, presidente. É esse o nosso papel.

Fiz hoje uma petição ao Supremo Tribunal Federal, para que o governador Ibaneis Rocha seja investigado no inquérito que trata do escândalo do Banco Master. Acho que deveríamos, os 24 deputados distritais, fazer isso em conjunto, inclusive com a instalação imediata da comissão parlamentar de inquérito, que já foi protocolada há muito tempo pela bancada do PT, do PSOL e do PSDB aqui na Câmara Legislativa do DF.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos.

Eu recebi, no meu gabinete de Planaltina, na semana passada, policiais da Polícia Rodoviária Federal que atuam numa região da BR-020. Todos estão preocupados com o número de acidentes que estão acontecendo no trecho que liga Planaltina a Formosa por falta de iluminação naquela rodovia. Esses policiais rodoviários vieram nos solicitar atenção para essa situação.

Já protocolamos pedido para a instalação de postes e luminárias na rodovia que liga Planaltina a Formosa. Houve um acidente muito grave naquela região, logo após o Carnaval. Uma van bateu no fundo de uma carreta e várias pessoas tiveram suas vidas ceifadas.

Peço que providências sejam tomadas pela Neoenergia e pela CEB na região da BR-020 em razão de pedido feito pela Polícia Rodoviária Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pepa.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todas as pessoas que acompanham esta sessão.

Presidente, vai ficando cada vez mais transparente que o governo Ibaneis-Celina é um desastre. O governo Ibaneis-Celina é incompetente, corrupto, inimigo do Distrito Federal. Quem está dizendo isso é a população desta cidade e os parlamentares da base.

Tivemos há pouco um comunicado de um parlamentar da base criticando, com razão, a lambança que o Ibaneis fez ao privatizar a CEB e o impacto que isso tem causado na vida das pessoas. Quando ele chama a atenção para o péssimo serviço da Neoenergia, é preciso lembrar que foi o governo Ibaneis que privatizou a CEB e prometeu para esta cidade que o serviço iria melhorar, que ficaria mais barato, mais eficiente. Vários parlamentares da base defenderam isso, mas nós estamos vendo que não foi desse jeito. O governo Ibaneis é um desastre.

Agora está ficando evidente como ele está atolado na lama do maior escândalo de corrupção da história deste país. É importante lembrar, presidente, que o que descobrimos na semana passada e hoje é muito grave. Em uma mensagem, o criminoso Vorcaro, que está preso, dizia que estava em Brasília, com o governador, traçando uma estratégia de guerra às vésperas de o Banco Central negar a compra do Banco Master.

O próprio Ibaneis, ano passado, depois da negativa do Banco Central, chegou a dizer publicamente que isso era culpa do PT, que era culpa da oposição, e ele iria reagir. Parece que aquela declaração pública, gravada, do Ibaneis tinha a ver com a estratégia de guerra combinada com o Vorcaro, que está preso.

E hoje foi revelado um contrato do escritório que leva o nome do Ibaneis no valor de R$38 milhões com a Reag, que está sendo investigada pela Polícia Federal no inquérito da operação policial Carbono Oculto, aquela que envolvia instituições financeiras – como a Reag – com o PCC, com o crime organizado. O que estamos dizendo é que a operação Carbono Oculto tem relações com a operação Compliance Zero, que coloca o BRB e o Master nessa lambança.

É insustentável a permanência do governador Ibaneis na cadeira de governador desta cidade, porque, a cada dia que passa, estão sendo apresentadas novas evidências de que o governador utilizou a influência política do cargo para colocar o BRB nessa tramoia, nessa lambança.

Deputado Ricardo Vale, o contrato de R$38 milhões entre a Reag e o escritório do Ibaneis foi assinado em maio de 2024. Em maio de 2024, o BRB já fazia operações com o Banco Master, já estava comprando e negociando carteiras com o Banco Master.

Nós não sabíamos que o BRB estava fazendo isso – as informações só vieram à tona na operação Compliance Zero –, pois o Paulo Henrique mentiu, aqui, em agosto do ano passado; o Governo do Distrito Federal mentiu, aqui, em agosto do ano passado e escondeu que as operações e os negócios já estavam sendo feitos. Isso é muito grave. Esse caso evidencia como o governador, que hoje é o principal suspeito nesse processo, precisa sair da cena do crime.

É preciso afastar o Ibaneis imediatamente para evitar o uso do tráfico de influência, o conflito de interesse e uma possível tentativa de obstrução de justiça para atrapalhar as investigações. Esta casa precisa dar uma resposta a isso.

Nós vamos pedir, novamente, que os parlamentares desta casa suspendam os trabalhos. Não dá para achar que tudo está normal e que não está acontecendo nada, mas a cidade está paralisada. O governo não consegue pagar os contratos da Novacap. Recentemente, deputado Ricardo Vale, o governo não pagou a contribuição patronal do Inas-DF, o plano de saúde dos servidores públicos. Trata-se de uma dívida de quase R$100 milhões.

Tenho certeza de que os parlamentares conhecem algum servidor público que tenha o plano de saúde do Inas-DF. Eu conheço vários. Minha companheira, inclusive, o tem. Usuários não conseguem atendimento, não conseguem marcar consulta nem exame. Quando conseguem marcar, há cobrança errada. Agora fica evidente, em documento do Inas-DF, que parte da crise do instituto se deve ao fato de o GDF não pagar a contribuição patronal. Houve a tentativa de aumentar a contribuição dos servidores várias vezes. É um escândalo o que esse governo está fazendo. Nós temos uma representação do Tribunal de Contas que está parada, sem atendimento, cujo objetivo é impedir os aumentos e que a conta vá para os servidores públicos.

Deputado Ricardo Vale, o governo não está pagando o salário de professor. Há um ofício que nós fizemos no dia 4 de fevereiro para a Secretaria de Educação cobrando o pagamento do salário dos professores de contratos temporários, que representam mais de 50% dos professores que atendem nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos. Sabe qual foi a resposta assinada pela subsecretária de Gestão de Pessoas, senhora Ana Paula? Ela disse que o pagamento sairia hoje, dia 10 de março, mas ele não entrou na conta.

O governo e a Secretaria de Educação não falam nada sobre isso. Os professores estão trabalhando há quase 1 mês sem receber o salário, que deveria ter sido depositado no quinto dia útil, mas eles não o receberam. Parece que a palavra e a assinatura do governo também não valem nada.

Semana retrasada, a secretária da Secretaria de Educação disse que estão sobrando 3 mil vagas de creche nesta cidade. Deputado Ricardo Vale, deputado Wellington Luiz e deputado Pastor Daniel de Castro, imagino que no gabinete de vossas excelências devem chegar, todos os dias, famílias desesperadas para tentar uma vaga numa creche, pois o benefício é negado pela Secretaria de Educação. Como a secretária vai para a televisão falar que há 3 mil vagas sobrando se há na Comissão de Educação e Cultura uma lista com mais de mil pedidos?! Já encaminhamos a lista para a Secretaria de Educação, quero ver se vão matricular essas crianças já que está sobrando vaga.

O governo mente. Este governo é um desastre, é corrupto. Ibaneis não reúne mais condição de continuar governador desta cidade.

Concluo, deputado Ricardo Vale, dizendo que esta casa precisa dar uma resposta urgente no sentido de propor a abertura da CPI e de protocolar o pedido de impeachment, já, do governador.

É importante lembrar, deputado Ricardo Vale, que foi a oposição nesta casa que iniciou a denúncia contra o esquema BRB-Master. A data da primeira representação no Tribunal de Contas da União, protocolada e assinada pela bancada do PT, foi em março de 2025. Nós estávamos denunciando o que agora veio à tona: o maior esquema de corrupção da história do Brasil. Não podemos achar que está tudo bem, que está tudo normal.

Nós vamos reafirmar aqui o pedido de que esta casa suspenda os trabalhos, não vote projetos do governo enquanto não houver para a sociedade uma resposta de onde foram parar os bilhões de reais.

Deputado Ricardo Vale, só para eu não precisar me inscrever de novo, eu gostaria de dizer que saiu em edição extra no Diário Oficial do Distrito Federal que o governador sancionou hoje projeto de lei. Adivinhem o que aconteceu? O governador vetou, deputado Chico Vigilante, as emendas dos deputados. Mais uma vez, é o golpe do Ibaneis: “Não, podem propor emendas. Nós vamos aprová-las. Isso vai melhorar o projeto.” Deputado Pastor Daniel de Castro, ele vetou os 3 artigos propostos pelos parlamentares desta casa para tentar segurar um pouco a ganância do governo e do BRB. Foram vetados.

Ibaneis mente. Ibaneis mente para esta casa, mente para a base aliada. Hoje isso está à prova no Diário Oficial, edição extra. Ele vetou as emendas dos deputados, ou seja, o projeto é um cheque em branco que ameaça o patrimônio do Distrito Federal e do povo do Distrito Federal.

Os parlamentares que foram enganados, mais uma vez, que deem uma resposta: vamos assinar a CPI e o pedido de impeachment já do Ibaneis. Fora Ibaneis! Fora Celina!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Não há mais nenhum líder inscrito.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Saúdo o deputado Ricardo Vale, presidente desta sessão; todos os companheiros e todas as companheiras presentes na Câmara Legislativa e nas galerias.

Presidente, eu recebi uma informação hoje pela manhã e até a publiquei nas nossas redes sociais. Primeiro, quero dizer que eu não estou fazendo ilação sobre ninguém. Eu apenas estou com dúvidas e bastante curioso.

As relações privadas dentro do mercado legítimo dão-se de forma legítima, têm seus critérios avaliativos e os fóruns aos quais as pessoas podem recorrer caso haja algum tipo de suspeição. Mas o que o jornal O Globo publicou hoje é muito sério, porque, apesar de tratar de uma relação privada, menciona diretamente o escritório do governador e negócios com um fundo que está sendo investigado pela Polícia Federal, que teve relação de negócios com o Banco Master – banco que, por sua vez, teve relações com o Banco de Brasília.

O que nós estamos querendo dizer? O escritório do governador – o govenador afirma estar afastado dele – negociou R$38 milhões em créditos advocatícios de precatórios. Esses R$38 milhões não são o valor de face desse precatório nem são o valor que, em tese, ele receberia. Ele vendeu, com certeza, no mínimo, por um deságio. Onde está, então, a minha curiosidade? A minha curiosidade está no acesso à informação que tivemos.

É verdade que governos pagam precatórios a partir de medidas judicializadas. Esse escritório ingressa na justiça, recebe em precatório, ganha seu percentual advocatício, e ninguém sabe quando vai recebê-los, por isso são negociados no mercado com esses deságios.

Vamos aos números dos 2 últimos governadores antes do Ibaneis sobre pagamento de precatórios. O governo Agnelo, de 2011 a 2014, com decisões judiciais, pagou R$1 bilhão em precatórios. O governo Rollemberg, de 2014 a 2018, também com decisões sentenciadas, pagou aproximadamente R$1,6 bilhão.

Vou refazer a minha fala: interesse privado não me interessa aqui; há foro especial específico para isso. O que me levanta curiosidade é fato de o escritório do governador negociar com um fundo investigado pela Polícia Federal que mantinha relações com o Banco Master, com o Banco de Brasília, e esse direito advocatício foi negociado no mesmo ano que se iniciou a relação com o Banco Master. Por isso, faremos uma representação à PGDF.

De 2019 até 2025 – vale lembrar que, até 2025, quando tivemos a informação, o ano ainda não estava finalizado –, o governador Ibaneis pagou R$4,3 bilhões em precatórios. Quadruplicou o pagamento de precatórios no Distrito Federal. Ressalto que, para receber créditos advocatícios, o precatório precisa ser liquidado; senão você não o recebe.

Só estou tendo curiosidade. Não há fato ilícito na transação privada, mas, quando envolve o Governo do Distrito Federal, um escritório do governador com um fundo investigado que tem relação com o Banco Master – e este que teve relação com o Banco de Brasília –, isso me interessa.

Mesmo afastado, o governador recebe a bonificação do seu escritório? É uma pergunta sincera. Ele está afastado do escritório, mas recebe o seu PPR caso o escritório tenha sucesso ao final do ano? Se ele recebe, temos uma questão muito interessante a ser analisada.

Nosso mandato vai requerer à PGDF mais informações sobre esse volume de precatórios pagos nos últimos 5 anos. Mais uma vez: trata-se apenas de uma curiosidade, algo que me pareceu muito interessante neste ano no Distrito Federal.

Tenho outro assunto para tratar, mas vou abrir mão de falar neste momento. Ao final, retornarei para abordar o tema.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo mais 2 minutos a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – O tema é longo, presidente. Por isso falarei posteriormente. Eu gostaria de agradecer a atenção. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Presidente, vou fazer um desabafo. Não sei se estou chocada, revoltada, triste ou com a sensação de impotência diante do momento em que recebemos uma notícia logo cedo, pela manhã, sobre o envolvimento direto do governador – e esta casa está vazia, no meio da sessão. Não é possível, presidente, que ninguém esteja incomodado, que vocês não estejam incomodados, que nós não estejamos incomodados. Vocês que aguardam a nomeação precisam ter consciência do que estamos vivendo atualmente no Distrito Federal.

Vocês sabem que a situação do BRB pode inviabilizar qualquer nomeação, como tem acontecido na saúde. Atualmente, o déficit da saúde é de 25 mil servidores. Estamos presenciando uma situação nunca vista, e parece que ninguém se incomoda. Não estamos nos incomodando a ponto de tomarmos uma atitude. Não sei se existe algo que valha mais do que a saúde de quem amamos, de quem gostamos, dos nossos vizinhos, das pessoas que estão sendo massacradas no dia a dia. Eu fico incomodada com isso.

Tenho até uma fala sobre outro problema, mas fico perplexa. Presidente, não é possível que vamos deixar passar uma semana, que a sessão de amanhã não tenha quórum e que nos esquivemos novamente, adiando para a semana seguinte e para a seguinte e para a seguinte uma decisão que já deveríamos ter tomado. Já deveríamos ter tomado essa atitude. Vocês não estão incomodados? Eu não sei o que dizer para meus vizinhos e para as pessoas que atendemos nos hospitais. Eu não sei o que fazer mais, mas o que for preciso nós vamos fazer. Nós vamos fazer.

Presidente, eu tenho 3 minutos e gostaria de relatar uma situação que me deixou estarrecida: houve um concurso dos bombeiros em agosto de 2025, cujo edital foi impugnado com embasamento técnico. Houve indeferimento por parte da banca Idecan. Além disso, houve uma recomendação do Ministério Público, e o ponto que quero trazer aqui é em relação ao TAF, aquele Teste de Aptidão Física que é feito pelos bombeiros, pelos policiais, geralmente pelo pessoal das forças militares. Pasmem, sem nenhum critério biológico ou técnico, inclusive contrariando uma recomendação do Ministério Público, a banca estabeleceu que a barra a ser utilizada não fosse a barra estática, mas a barra dinâmica, aquela que os homens geralmente fazem.

A recomendação diz que o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal se abstenha de condutas discriminatórias contra as candidatas mulheres e promova as alterações necessárias no edital para que não seja exigida a barra dinâmica no teste com as candidatas mulheres. Ela traz vários fundamentos e declara: “Nos considerandos desta recomendação são expostos os fundamentos jurídicos e técnicos conclusivos a respeito do fator de discriminação de gênero em relação à candidata mulher. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social atua no presente caso para afastar comportamento discriminatório em relação às mulheres.”

Presidente, recebi os prints escritos em alguns grupos de candidatos e gostaria de ler alguns deles. Isto aqui serve para pensarmos o que nós queremos como sociedade e o que nós estamos ensinando aos nossos filhos e como ainda é necessário levantar a questão da violência de gênero dentro de algumas forças militares. Olhem o que os homens estão falando para as mulheres que querem ser bombeiras militares e que têm o desejo de servir o Distrito Federal com compromisso. Elas estão sendo assediadas. São falas como as que se seguem.

“Vocês tinham era que fazer uma dieta, aí a barra sai.”

“Tem muito cara, muito músculo, pouco cérebro, que quer tirar essa diferença no TAF.”

“Vai, vai, fica seguindo grupo mimizento que tem como objetivo contornar o edital? Contradição.”

“Minha opinião sobre o TAF das mulheres. Se eu gostasse de mimimi, eu comprava um gato gago.”

“O problema é não ter o perfil mínimo para ser militar e elas acharem que todo mundo deve ser medíocre e incapaz. E quem discordar da minha fala merece ser xingado e humilhado.”

Presidente, eu vou repetir essa última.

“O problema é não ter o perfil mínimo para ser militar e elas acharem que todo mundo deve ser medíocre e incapaz. E quem discordar da minha fala merece ser xingado e humilhado.”

Gente, precisamos pensar no reflexo disso. Presidente, isso não tem a ver com você ser de um bloco de oposição, ser de um partido a ou b, ou ser feminista. Eu sou mesmo, porque defender o feminismo não é querer as mulheres acima dos homens, mas a igualdade.

Eu gostaria que vocês parassem para pensar em falas como essas e no reflexo social disso. Quando falam que uma mulher que prestou um concurso é medíocre e incapaz e que quem discordar disso merece ser humilhado, nós estamos fazendo com que adolescentes com 17 anos organizem estupros coletivos e permitindo que mulheres sejam assassinadas a sangue frio. Falas como essas não devem ser ditas no Corpo de Bombeiros Militar, na polícia, no serviço público ou em qualquer família do Distrito Federal, presidente. Essas mulheres que prestaram o concurso e foram muito bem colocadas se sentem ameaçadas hoje.

Nós vamos recorrer. Nós vamos exigir uma resposta. Nós vamos, inclusive, pedir que a recomendação seja acatada pelo Corpo de Bombeiros Militar, que nem respondeu ao Ministério Público no prazo. Então, presidente, eu estou aqui para falar que as mulheres têm voz, têm vez, mas nós precisamos levantar homens de verdade para que falas como essas não estejam dentro de corporações tão importantes como o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Eu fico muito assustada, porque isso aqui é o gatilho de uma discriminação de gênero que tem levado à violência e tem matado as mulheres no Distrito Federal. Presidente, vamos pedir que esses grupos sejam investigados e que essas pessoas respondam por crime de ódio às mulheres.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, eu volto a esta tribuna para alertar sobre um problema seríssimo que vai acontecer com Brasília. A reforma tributária foi aprovada. Os estados e municípios precisam se adequar à reforma tributária. No governo federal, parte das medidas já está em vigor. Nos estados e municípios, a reforma começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2027.

Para que essa reforma entre em vigor nos estados e não provoque nenhum problema de diminuição de arrecadação, tem que haver uma lei aprovada e publicada 90 dias antes da vigência. O Governo do Distrito Federal não está nem aí para isso. Ele não se mobiliza com relação a esse assunto.

Portanto, quando chegar o dia 1º de janeiro, não haverá nenhuma lei aprovada na Câmara Legislativa. A sensação que temos é que hoje não existe governo em Brasília. Essa é a verdade. Na medida em que o governador contratou o Kakay para atender aos interesses dele, a sensação é que o governador não está mais governando e que não existe governo aqui. Não existe nenhuma preocupação com o que vai acontecer efetivamente com o Distrito Federal.

Portanto, eu chamo a atenção do empresariado e desta Câmara Legislativa para que tomemos providências com relação ao impacto negativo que a reforma tributária poderá causar no Distrito Federal. Poderá causar impacto na saúde, na educação, no transporte, na segurança pública, porque sem dinheiro não há como fazer nada. É muito importante atentar para essa realidade, que é grave e que o Governo do Distrito Federal finge que não existe.

O segundo ponto que quero abordar nesta tarde, presidente, trata-se da ganância dos proprietários de postos de gasolina do Distrito Federal. Está acontecendo a guerra da besta-fera contra o Irã – a besta-fera é o Donald Trump, que está jogando quilos e quilos de bomba em cima do povo iraniano. Fala-se em fechar o estreito de Ormuz. O que as refinarias privadas fizeram no Brasil? Elas já aumentaram o preço do combustível. Esse é o resultado da privatização insana do governo do Capiroto, que privatizou as refinarias, como no Rio de Janeiro e em Manaus. A refinaria de Manaus é um caso à parte, porque existe a província Petrolífera de Urucu, que possui um oleoduto construído pelo primeiro governo do presidente Lula e é o transporte mais barato que existe. Entretanto, hoje, no Amazonas, os combustíveis estão entre os mais caros em função da privatização daquela refinaria.

Aqui no Distrito Federal, mesmo que os postos comprem da Petrobras, que não aumentou um centavo no preço da gasolina, o cartel dos combustíveis do Distrito Federal aumenta o preço. Eu andei bastante pela cidade hoje, e a gasolina está R$6,55 e R$6,57 por onde passei.

Não existe nenhuma justificativa para esse aumento. Nada explica o valor, a não ser a ganância dos proprietários de postos de gasolina no Distrito Federal. É importante que a população tenha conhecimento de que cada centavo de aumento na gasolina no Distrito Federal corresponde a R$1 milhão a mais. Se se aumentar R$0,01, aumenta-se R$1 milhão, valor que sairá do nosso bolso. Quando se aumentam R$0,10, são R$10 milhões que saem do nosso bolso.

É importante que a população tenha conhecimento disso. Os órgãos de defesa do consumidor precisam tomar providências. O Cade tem que agir novamente, o Procon tem que agir, a Polícia Federal precisa mais uma vez entrar nesses casos e, também, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, para que não sejamos tão prejudicados com esses gananciosos proprietários de postos de gasolina, operadores do cartel no Distrito Federal.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Dando continuidade ao comunicado de parlamentares, concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, eu venho mais uma vez a esta tribuna para falar do tema do dia, do tema mais importante de hoje para o Distrito Federal. Nós estamos falando do governador do Distrito Federal e da situação em que ele enfiou a nossa cidade.

Então, primeiro, quero dar um esclarecimento sobre o veto do projeto de lei do Banco de Brasília. Isso é importante, porque muita gente vendeu para a sociedade, semana passada, que estava sentado aqui para votar a favor por conta das emendas que foram feitas. Foram feitas, pelo menos, emendas em 3 direções: transparência, proteção do Iprev e a vantajosidade para o Banco de Brasília e para o GDF. As 3 emendas apresentadas foram rejeitadas e vetadas pelo governador Ibaneis.

Então, nós estamos falando aqui de uma encenação feita no plenário da Câmara Legislativa por parte do governo, que disse que topou as emendas, mas as emendas foram vetadas pelo governador, e o projeto se tornou exatamente aquilo que tínhamos avisado: um cheque em branco que não salva o BRB, mas dá todas as condições para eles colocarem a mão nos terrenos e no dinheiro público para tampar o rombo que o governador mesmo criou no Distrito Federal. Essa é a situação.

Então, podemos fingir que é outra coisa, podemos vender para a nossa base que é outra coisa, mas o que foi aprovado aqui foi aprovado dessa forma. Depois, não podemos dizer que não aprovamos. Não podemos dizer que não entendemos o que estava sendo votado aqui. A emenda aditiva – todo mundo que é do Legislativo sabe – não se sustenta de pé, porque o governador pode vetar no outro dia.

Esta é a situação: o governador vetou, não vai haver transparência, não vai haver proteção ao Iprev, e as vantagens para o Governo do Distrito Federal não vão ser medidas nesse processo de ajuda ao Banco de Brasília. Esta casa foi enganada pelo Governo do Distrito Federal. Mas se enganou quem quis, porque eu mesmo votei contra esse projeto de lei, sabendo exatamente do que se tratava: um cheque em branco ao governador do Distrito Federal para tentar limpar a lambança que ele fez com o dinheiro público no Banco de Brasília. Esse é o primeiro ponto da minha fala.

O segundo é para voltarmos ao escândalo que veio à tona na imprensa nacional relacionado à Reag, porque nós estamos falando de um fundo de investimento que é investigado desde 2017. Todo mundo que faz negócio com a Reag aparentemente sabe dos tentáculos criminosos desse fundo ou pelo menos tem notícia desses tentáculos, porque não é investigado agora. Ele é investigado em 2 operações: na Compliance Zero, por conta das relações diretas com o Banco Master, e na Carbono Oculto, por conta de relações com o PCC – como eu já disse e outros parlamentares já falaram aqui. Então, é um fundo criminoso, que inclusive mudou de nome, deputado Chico Vigilante, algumas vezes, para tentar camuflar a sua atividade criminosa.

No entanto o escritório do governador do Distrito Federal, que leva o nome do governador do Distrito Federal, vende honorários advocatícios no valor de R$38 milhões para a Reag, no mesmo momento em que o Banco de Brasília faz negócios com o Banco Master. E a Reag é tida como a responsável pela compra de ações do Banco de Brasília para esse condomínio criminoso entrar no Conselho de Administração do Banco de Brasília.

Há um agente aqui que se chama Marcos Ferreira Costa. Ele, coincidentemente, deputado – olha a coincidência – é o representante da Reag no Banco de Brasília. Ele é a pessoa que compra os honorários advocatícios do escritório do governador e é a pessoa que vota representando a Reag no Banco de Brasília, em relação à questão do Banco Master, inclusive, autorizando compras de ativos do Master e influenciando nas decisões do Banco de Brasília.

Existe uma triangulação que alguém não quer ver que é perigosa. Alguém quer fingir que não está enxergando o que está acontecendo nesta cidade. Nós não podemos apontar, nós não podemos cravar. Mas está claro o que está acontecendo aqui. O Legislativo tem uma oportunidade histórica, que é dar transparência a esse processo. É bem verdade – outros parlamentares já mencionaram isso – que a situação já está sendo investigada pela PF e pelo Ministério Público. Existem investigações em aberto, mas nenhuma investigação traz a transparência e a participação popular que uma comissão parlamentar de inquérito oferece.

A abertura da CPI na Câmara Legislativa abrirá a caixa-preta do BRB, a caixa-preta da perda de bilhões de reais da população do Distrito Federal – bilhões esses, como já foi dito aqui, que poderiam ter sido destinados à saúde, à educação, à contratação de servidores e à reestruturação de carreiras públicas importantes, mas não o serão.

Porém, nós não podemos achar que essa é uma questão abstrata. Esses bilhões não o serão por um motivo que tem nome e sobrenome e que, coincidentemente, é o mesmo nome e sobrenome do escritório de advocacia que faz negócios com a Reag: Ibaneis Rocha. Trata-se do mesmo escritório e do mesmo nome. Esse é o agente político que colocou o DF no meio dessa crise bilionária e como um dos principais agentes na investigação que acontece em nível federal, inclusive do ponto de vista dos valores investidos. Essa é a situação.

Eu encerro a minha fala com a pergunta: qual é a nossa função? A nossa função é investigar e apurar. Qual é o papel do Legislativo? Fiscalizar. Há momentos que são decisivos para mostrar qual é o caráter e qual é o papel que as pessoas devem cumprir na história. Eu acho que este é um desses momentos. É o momento de a Câmara Legislativa mostrar a sua vocação para investigar e apurar o que está acontecendo no DF.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Como estou inscrito, passo a presidência ao deputado Pastor Daniel de Castro.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Assumo a presidência e concedo a palavra ao nobre deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados. Eu vejo, estarrecido, todo esse escândalo do BRB. A cada semana, há uma novidade muito ruim. Na semana passada, foi o áudio do Vorcaro com a namorada dele, falando de toda a estratégia que ele estava montando com o governador de Brasília para a operação de guerra, no sentido de fazer com que essa operação BRB-Master desse certo.

Hoje, a imprensa divulgou que o escritório do governador estava trabalhando para uma das operadoras do Vorcaro e do Master, que só fazia coisa errada. É impressionante! O que será divulgado amanhã? Eu fico me perguntando qual novidade ruim será divulgada sobre o nosso banco, que todos nós queremos salvar. Mas, cada vez mais, vemos o banco mais enrolado por mais denúncias e mais escândalos.

Nós vemos o Tribunal de Contas do Distrito Federal conduzindo uma investigação, bem como a Polícia Federal, que deve apresentar um relatório na semana que vem; o Banco Central, que está apurando tudo e já deve, nos próximos dias, se manifestar com relação ao BRB-Master; o Supremo Tribunal Federal; e toda a imprensa, que também está investigando – mas a Câmara Legislativa, infelizmente, nada, absolutamente nada. Estamos debatendo sobre o Master há quase 1 ano e não temos a coragem de abrir uma CPI para investigar todo esse escândalo, que pode levar, inclusive, o nosso banco à falência, infelizmente.

Para a nossa surpresa, 4 deputados assinaram hoje um pedido de CPI. Portanto, já somos 11 deputados, deputado Chico Vigilante, favoráveis à CPI para fazermos uma investigação, que é obrigação da Câmara Legislativa também. Não é uma obrigação só dos outros órgãos de fiscalização; é uma obrigação nossa. Nós fomos eleitos para isso.

Deixo aqui um apelo: se há 11 deputados favoráveis, que esses 11 deputados se entendam para que possamos apresentar apenas 1 requerimento de CPI para que ela possa ser aberta. Eu estava conversando com os deputados do PL aqui. Eles estavam falando que não, que, se não assinarmos a CPI deles, não haverá CPI. Ora, só haverá CPI se formos assinar a deles? Isso, na minha avaliação, é um gesto de quem não quer CPI coisa nenhuma. Está apenas protocolando aqui um pedido de CPI para fazer graça.

Portanto, eu acho que todo mundo tem que se desprender agora, colocar o interesse público na frente de tudo, não ficar nessas discussões partidárias, ideológicas. Temos que pensar no Distrito Federal, pensar no banco, pensar no povo do Distrito Federal e abrir uma CPI única. Se temos a assinatura de 11 deputados, vamos embora, vamos nos sentar. E vamos pedir, inclusive, a assinatura dos outros deputados desta casa, para nós investigarmos também.

Por que nós não vamos investigar? Qual é o problema? O que esta casa tem que não quer cumprir o papel de investigar, de abrir a CPI para que nós possamos também procurar entender, de fato, o que está acontecendo? Devemos convocar o senhor Paulo Henrique, convocar os diretores, convocar todo mundo que participou desse escândalo todo, tentar aqui fazer o nosso papel e ajudar os órgãos de fiscalização. Temos que ajudar a Polícia Federal, ajudar todo mundo a resolver ou, pelo menos, tentar minimizar esse problema do BRB.

Então, fica este apelo: nós precisamos abrir uma CPI já nesta casa!

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Neste momento, consulto se alguém mais deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)

Está encerrado o comunicado de parlamentares.

Consulto o deputado Ricardo Vale se posso encerrar a sessão.

Como não há quórum suficiente para deliberação, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica

ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

CEB – Companhia Energética de Brasília

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

Idecan – Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional

Inas – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

PCC – Primeiro Comando da Capital

PGDF – Procuradoria-Geral do Distrito Federal

PPR – Programa de Participação nos Resultados

Sindepo – Sindicato dos Delegados de Polícia

Sinpol – Sindicato dos Policiais Civis

TAF – Teste de Aptidão Física

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/03/2026, às 11:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2571255 Código CRC: 87C9B96C.

...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 10 DE MARÇO DE 2026. INÍCIO ÀS 15H13 TÉRMINO ÀS 16H37   PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Está aberta a sessão. Convido o ...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 12/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
12ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 4 DE MARÇO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H

TÉRMINO ÀS 16H24

 

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Estão presentes 2 deputados: deputado Chico Vigilante e deputada Jaqueline Silva.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu fiz um requerimento para utilizar um vídeo durante o meu discurso. Eu já entreguei o material à equipe técnica. Eu queria só formalizar o pedido.

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Está autorizado, deputado.

Vou fazer a leitura do despacho da Mesa Diretora do presidente deputado Wellington Luiz.

“Trata-se de solicitação de instauração do processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo senhor Ivan Pereira de Souza, conforme documento nº 2514821, constante do processo SEI 00001-00002896/2026-81.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o gabinete da presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral desta casa, para análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.

A PG, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 64/2026-NAMD (documento nº 2556049) – aprovado pelo procurador-geral desta casa (documento nº 2556053) – com a sugestão de arquivamento sumário.

Acolho, portanto, o Parecer-PG nº 64/2026-NAMD (documento nº 2556049) e determino o arquivamento da denúncia.

Brasília, 3 de março de 2026.”

Assina o presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz.

Despacho.

“Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT-DF), pelo Rede de Sustentabilidade – Distrito Federal, pelo Diretório Regional do Partido Democrático Trabalhista (PDT-DF), pelo Comitê do Distrito Federal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB-DF) e pelo Diretório Regional do Partido Verde (PV-DF), conforme documento nº 2517947, constante do processo SEI 00001-00003357/2026-69.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o gabinete da presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral (PG) desta casa, para análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.

A PG, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 67/2026-NAMD (documento nº 2556419) – aprovado pelo procurador-geral desta casa (documento nº 2556421) – com a sugestão de arquivamento sumário.

Acolho, portanto, o Parecer-PG nº 67/2026-NAMD (documento nº 2556419) e determino o arquivamento da denúncia.

Brasília, 3 de março de 2026.”

Assina o deputado Wellington Luiz, presidente desta casa.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, nós assistimos, no dia de ontem, a uma sessão um tanto quanto deprimente, uma sessão mentirosa, com a votação de um projeto que engana as pessoas e que não vai resolver absolutamente nada do Banco de Brasília, que é um banco caro a todos nós.

Agora, o pior de tudo é ver as matérias do dia de hoje que estão circulando na grande imprensa brasileira darem conta de que o Banco Master não era um banco, deputado Ricardo Vale. O Master é uma organização criminosa, mafiosa. O Vorcaro é o capo dessa organização criminosa, um elemento que contrata pistoleiros mafiosos para ameaçar jornalistas, para atacar jornalistas. Esse bandido coloca marginais comandados por ele, deputado Fábio Félix, para sequestrar, dar uma surra e quebrar os dentes do jornalista Lauro Jardim, que é jornalista do jornal O Globo e comentarista da Rádio CBN. Isso é sistema mafioso.

Não é assim que as coisas têm que ser tratadas. O jornalista tem que ter a liberdade de escrever, senão não é democracia. Portanto, fez muito bem a Polícia Federal em ter esmiuçado o celular desse bandido. E, em função do que foi encontrado no celular dele, ele voltou novamente à cadeia. Mas ele fez mais, está lá nos diálogos. Sobre a empregada doméstica dele, eu não sei o que ela falou, mas ele diz – está lá registrado – que ela tinha que ser moída no pau. Ele deve ser um desgraçado tão ruim que maltrata os empregados e acha que ela tem que ser moída no pau, porque ela deve ter falado alguma coisa. É esse bandido chamado Vorcaro.

Deputado Gabriel Magno, é com esse bandido que o Governo do Distrito Federal se meteu. É a esse bandido que o Governo do Distrito Federal se aliou para saquear o Banco de Brasília. São mais de R$31 bilhões que o Banco de Brasília negociou com essa organização mafiosa entre os anos 2023, 2024 e 2025.

Esse mafioso, essa organização criminosa pensa que vai intimidar todo mundo! A minha esposa, minha querida Lindalva, com quem estou casado há 44 anos, ontem dizia para mim: “Bem, não mexe com isso, porque é perigoso”. No dia em que eu tiver medo de encarar esses bandidos, eu deixo a política. Não podemos ter medo, ainda mais de criminosos, de bandidos que assaltaram e saquearam os cofres do Banco de Brasília! Esse é o maior roubo da história. Nem do trem pagador – parece-me que foi em Londres que houve o assalto ao trem pagador –, quando foi assaltado, levaram um montante desse!

E sabe o que me deixa mais triste ainda? É ver os deputados que votaram ontem com consciência, enfrentando essa máfia, sofrerem retaliação do Governo do Distrito Federal. Certamente, deputada Dayse Amarilio, não vão querer executar mais as emendas dos deputados. Mas aí o buraco é mais embaixo. Existe lei, e nós vamos até as últimas consequências para que as nossas emendas da saúde e da educação sejam executadas. Nós não vamos aceitar retaliação por termos enfrentado esse bandido. Nós não vamos aceitar retaliação por termos defendido o patrimônio público do Distrito Federal.

Fica o recado para o Governo do Distrito Federal. Quer nos enfrentar? Vai haver consequências! Bloqueie nossas emendas, que são obrigatórias, e depois suporte as consequências.

Obrigado.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos, a todas e às assessorias. Todos estão com uma carinha de cansados. Nós enfrentamos uma batalha.

Tenho dito que nós fazemos uma oposição real à política que não é política, uma oposição do que acreditamos que deve ser a boa política, e não a politicagem. Eu falava isso de fora, porém, vendo de dentro, sabemos o quanto é difícil realmente dar voz e enxergar as pessoas que precisam.

Eu queria dizer que fomos gigantes. As assessorias foram gigantes. Foram mais de 4 notas técnicas que mostravam a inconstitucionalidade do projeto. Foram horas estudando e tentando entender a situação para que pudéssemos votar com consciência. Conseguimos informações somente por conta da oposição, que questionou; senão, não teríamos informação alguma sobre o projeto votado ontem.

Quero agradecer ao meu bloco – deputado Fábio Félix e deputado Max Maciel – e às assessorias, que nos deram toda a estrutura para estarmos preparados para essa votação.

Pessoal, eu queria dizer que nós perdemos uma batalha, mas não perdemos a guerra. Nós precisamos permanecer nessa guerra até o fim, porque o projeto eviscera uma realidade de que as coisas, no Distrito Federal, estão ruins e podem piorar. E, quando vislumbramos no próprio projeto a possibilidade de contrair empréstimos cuja dívida ficará com o Governo do Distrito Federal, ficamos preocupados.

Quero falar de uma experiência que tive hoje de manhã. Sou servidora da saúde há 26 anos e a primeira coisa que fiz hoje foi ir ao Hospital de Apoio, que cuida de cuidados paliativos e reabilitação. Fui lá na esperança de que estivesse sendo cumprida uma promessa feita quando eu estive em fiscalização algumas semanas atrás, ocasião em que não havia nenhum técnico de enfermagem no hospital. Naquele momento, deputado Ricardo Vale, eu havia recebido do Buriti a informação de que seriam enviados 14 técnicos naquela semana e que ocorreriam algumas nomeações, totalizando 21 técnicos de enfermagem no Hospital de Apoio. Isso foi há cerca de 20 dias. Voltei hoje ao Hospital de Apoio e não chegou nenhum técnico. Tudo continua do mesmo jeito!

Depois, saindo do Hospital de Apoio, fui ao Parque de Apoio, um dos terrenos incluídos no fundo que poderá ser executado, podendo, inclusive, ser alienado, vendido ou explorado conforme a lei. Fiz questão de filmar todos os serviços existentes ali. Fui à Farmácia Central, cujos pallets estavam bem vazios. Em seguida, fui aonde se guarda os materiais: o Almoxarifado Central, onde os pallets também estavam muito vazios. Naquele momento, perguntei a uma pessoa técnica, a um servidor da secretaria: por que aqui está tão vazio? Informei que retornaria para fiscalizar e saber o que estava faltando. Ele respondeu: “Deputada, é mais fácil dizer o que tem, porque falta tudo. Nós não temos insumos básicos.” E isso eu mostrei nas fiscalizações.

Depois, fui à Rede de Frio do Distrito Federal, responsável por armazenar todos os imunobiológicos do Distrito Federal. São grandes frigoríficos e freezers horizontais gigantes. Esse é um dos serviços que funciona dentro do Parque de Apoio. A estrutura é tão grande que não cabe em outro local do DF. Na época da crise da covid, houve necessidade de se ter mais vacinas e não havia nenhum lugar no Distrito Federal com capacidade para acondicionar a Rede de Frio. Fica a pergunta: caso esse terreno seja executado, para onde irá esse serviço?

No local também funciona a dispensação de órteses e próteses, onde pacientes são atendidos, além da entrega de cadeiras de roda e do serviço de nutrição domiciliar. Há ainda uma base do Samu, cuja obra está parada e deveria ter sido entregue desde setembro. Não há contrato de manutenção para terminar a obra. Estão trabalhando na poeira, deputado Chico Vigilante.

Fica a pergunta: o que vão fazer com esses serviços?

Não adianta tapar o sol com a peneira. Politicagem é ver que, depois de uma votação como a de ontem, se anunciam algumas nomeações na saúde que não vão resolver o problema da saúde, porque, na verdade, não querem apresentar um projeto para resolver o problema da saúde a pequeno, médio e longo prazo. E são nomeações, deputado Chico Vigilante, provavelmente já foi anunciado, no último dia em que o governador estará no cargo.

Nós temos responsabilidade. Não adianta fazer um favor político ou fazer um aceno, porque isso, sim, era trabalhar com políticas de verdade, como tentaram inverter o jogo. Se quer resolver o problema da saúde, vamos sentar, vamos trazer transparência para o orçamento, inclusive para este pagamento de serviço com verba indenizatória, esses contratos desnecessários. A secretaria hoje tem o maior número de contratos terceirizados da história. Estão privatizando tudo na secretaria. Quer ser sério? Quer dizer que a saúde é a prioridade? Vamos sentar e fazer um pacto pela saúde, vamos pensar como abrir os leitos, porque essas nomeações não irão abrir nem a metade dos leitos que estão bloqueados. Que bom haver nomeações, mas queremos algo com compromisso.

Deputado Chico Vigilante, nós estamos aqui, o deputado Gabriel Magno que foi um gigante ontem, porque temos um compromisso com a cidade e queremos fazer esta discussão com muita responsabilidade.

E mando uma mensagem a todos os funcionários do BRB: não se deixem enganar. É triste ver que coisas tão simples foram negadas ontem, como a convocação aberta para que o presidente do BRB e o secretário de Economia, o secretário da Casa Civil, viessem a uma sessão aberta para falar o que foi falado naquela sala, porque eu acho que todo mundo quer saber, principalmente os funcionários do BRB, o que realmente foi falado. E ouvir do presidente o que nós ouvimos, que o projeto não vai resolver, ele mantém a liquidez do banco por um tempo, e não sabemos se é um tempo necessário para que salve um calendário eleitoral que se tenta segurar. Infelizmente essas convocações não foram aprovadas.

Se todos os deputados têm compromisso com a verdade, estão revoltados com o que fizeram, como foram enganados, que foi uma covardia o que fizeram com o BRB e que ele foi vítima... Foi vítima, mas quem foi o responsável? Eu quero saber. E eu tenho certeza de que os servidores do BRB e os brasilienses também querem saber.

Fica o questionamento: quem são os responsáveis? Nós não fomos, mas nós podemos responsabilizar realmente os culpados.

Obrigada, presidente. Conte conosco.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde, boa tarde a todas as pessoas presentes. Deputada Dayse Amarilio, deputado Chico Vigilante, que me antecederam, a imprensa que acompanha, deputado Ricardo Vale, deputado João Cardoso, a sessão de hoje é um reflexo do constrangimento e do absurdo que foi feito ontem.

É curioso que os únicos parlamentares que estão no plenário foram os que votaram contra mais um golpe, mais um negócio do governo Ibaneis e Celina. Os que votaram a favor não vieram para continuar o debate, para pensar soluções para o Distrito Federal, dialogar sobre os problemas da cidade, inclusive dos impactos que o projeto aprovado ontem pode trazer.

Nós não sabemos se o projeto vai virar lei. Nós já iniciamos, eu, o deputado Chico Vigilante e o deputado Ricardo Vale – convido também os deputados do PSOL, deputado Fábio Félix e deputado Max Maciel; a deputada Dayse Amarilio, do PSB; o próprio deputado João Cardoso; o deputado Rogério Morro da Cruz e o deputado Thiago Manzoni a pensarmos juntos –, a elaboração da minuta jurídica para questionar formalmente a constitucionalidade do projeto de lei aprovado ontem.

Eu não lembro, deputado João Cardoso, se, na história desta casa, uma lei foi aprovada com 2 pareceres escritos e contrários, o do presidente da CCJ e o do vice-presidente da CCJ, questionando o mérito, a constitucionalidade, os vícios na origem do projeto. Inclusive, o placar da CCJ, dos 5 membros titulares, foi 3 a 2. Nós apontamos várias inconstitucionalidades, vários problemas de mérito, vícios constitucionais do projeto. A briga ainda não acabou. Não sabemos se o projeto de lei vai virar lei. Nós vamos questionar, acionando o Ministério Público e acionando o Poder Judiciário.

Eu acho que parte do constrangimento do Governo do Distrito Federal, que sumiu hoje, não apareceu aqui, é pela preocupação com a notícia do dia: a prisão do criminoso Vorcaro. O que nós vimos com o que foi apresentado nas investigações feitas no celular do Vorcaro é prática de miliciano, de mafioso, de gangster. Havia uma operação, deputado João Cardoso, no WhatsApp dessa organização criminosa, para mandar bater em um jornalista, para silenciá-lo e, depois, fingir que foi um assalto. É um negócio inacreditável! Talvez seja esse um dos motivos do constrangimento do Governo do Distrito Federal: não estar aqui hoje para prestar esclarecimentos à sociedade.

Agora, há um fato que chama atenção e que ninguém pode negar: o governador Ibaneis Rocha se reuniu com o Vorcaro, com esse tipo de mafioso, de miliciano, de gangster, de criminoso, que manda bater na imprensa e em quem o critica. Aliás, essa tem sido uma prática constante neste governo. Nós já denunciamos aqui. A vice-governadora Celina Leão manda processar adolescente, página de internet de quem a critica também. Parece que o Governo do DF não sabe reagir à democracia, às críticas necessárias, ao debate público transparente. Eles somem quando não interessa. É muito grave o que está acontecendo nesta cidade. Houve esses encontros entre o governador Ibaneis Rocha e o Vorcaro, preso hoje, novamente, pela tramoia que envolveu o Banco Master e, infelizmente, o BRB. É muito grave!

Algumas questões desse processo vão ficando cada vez mais nítidas para a sociedade. Quem permitiu a fraude do Banco Master, a ascensão – como bem disse o deputado Chico Vigilante –, não de um banco, mas de uma organização criminosa, foi o ex-presidente do Banco Central, Campos Neto, que não agiu para impedir a expansão daquele banco.

O que sabemos é que quem recebeu doação da turma do Vorcaro, na campanha eleitoral, foram Bolsonaro e Tarcísio. Todos sabemos das ligações dessa turma. Também sabemos que quem se reuniu com o Vorcaro e, após a reunião, assinou um projeto de lei e o encaminhou a esta casa, autorizando o BRB a fazer operação e negócio com o Master, foi o governador Ibaneis Rocha. Esta casa, inclusive, votou esse projeto ano passado e autorizou a compra por R$2 bilhões de reais. Soubemos, depois da reunião a portas fechadas com o presidente do BRB, que foram R$31 bilhões de operações do BRB com o Banco Master.

Soubemos que quem fazia lobby para aumentar a margem do Fundo Garantidor de Créditos de R$250 mil para R$1 milhão, era o senhor Ciro Nogueira, presidente do PP, mesmo partido da vice-governadora do Distrito Federal. Parece que foi ele também – é só procurar em vários portais de notícias – que indicou o Paulo Henrique e o Nelson para a presidência do BRB, bem como outros governadores ligados à extrema-direita.

Ontem, houve uma notícia de que o Nikolas Ferreira, deputado federal do PL, também fez campanha para Bolsonaro usando o jatinho do Vorcaro.

Então, estamos vendo essas relações cada vez mais sendo expostas, deputado Max Maciel. Alguns estão com medo da investigação. Devem estar mesmo com muito medo da Polícia Federal e da investigação em curso. Alguns estão tentando impedir que esta casa investigue e cumpra seu papel de investigar as ações do Poder Executivo do Distrito Federal. Há um movimento forte barrando a CPI do Banco Master nesta casa.

Parece que neste dia de hoje, um dia triste para o Distrito Federal, um setor da política está constrangido, preocupado e com medo. Subimos a esta tribuna, deputado Ricardo Vale, vice-presidente e presidente nesta sessão, para dizer que é fundamental uma resposta. Nós vamos questionar a lei ilegal aprovada neste plenário e vamos continuar a luta para a abertura da CPI. Podem arquivar os pedidos de impeachment, mas nós vamos continuar protocolando processos de impeachment diante dos novos fatos que as investigações estão mostrando. Esta casa vai ter que dar uma resposta para a sociedade e para o povo do Distrito Federal. Esta cidade não aguenta mais essa turma que sequestrou o orçamento e que tem sequestrado a política pública em todas as áreas sociais da nossa cidade.

CPI do Banco Master já! Impeachment do governador Ibaneis Rocha já! Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Ainda no comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente; boa tarde aos demais parlamentares aqui presentes; boa tarde à imprensa, que está aqui hoje.

Presidente, inicialmente eu faço o registro de que estou sempre presente em todas as sessões. Aliás, no início do mandato eu até competia com o deputado Chico Vigilante para ver quem chegava mais cedo. Depois eu ganhei tanto que ele desistiu da competição. O deputado Chico Vigilante, que se intitula de esquerda, falou que não dava para competir.

Na semana anterior, foi suscitado um assunto aqui sobre o qual eu preferi não falar ainda na semana passada porque estava em discussão o projeto vinculado ao BRB e porque eu não tinha informações concretas a respeito do que eu iria falar. Mas, no sábado agora, eu estive na escola que foi objeto de uma polêmica na semana passada e pude verificar, junto aos pais, aos alunos e também por meio de vídeos, o que, de fato, aconteceu.

Houve uma denúncia, na semana passada, de que, supostamente, numa escola cívico-militar, a escola cívico-militar do Itapoã, os alunos estariam sendo torturados, obrigados a ficar de joelhos e submetidos a uma série de atitudes que equivaleriam, em tese, à tortura.

Eu fui até o colégio do Itapoã, onde houve uma reunião de pais. Nela, deputado João Cardoso, o que eu pude observar? De aproximadamente 100 pais presentes – um pouco mais de 100, talvez uns 120 –, 1 única mãe de aluno tinha críticas a fazer ao modelo da escola e à própria escola. Isso significa menos de 1% dos pais presentes na reunião, o que já seria suficiente para eu saber que o que aconteceu não tinha sido tortura, porque, se o filho de alguém estuda numa escola onde existe tortura, obviamente os pais desse aluno vão estar indignados. O que eu vi lá foi o contrário disso: os pais estavam indignados com a denúncia que foi feita, porque a denúncia não era verdadeira. Eles mostraram o vídeo de onde nasceu a denúncia.

Vou apresentar o vídeo.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Se vocês observarem o vídeo, é possível ver que há pessoas lá atrás indo embora, e existem alunos encostados na parede. À esquerda da tela, há muitos alunos encostados na parede; lá em cima, muitos alunos estão indo embora. Para completar a história, o policial está fazendo as flexões junto com os alunos. O policial não está de pé; o policial não está exortando verbalmente os alunos ou dando bronca, no linguajar coloquial. Ao contrário disso, o policial, o soldado, está junto com os alunos fazendo flexões.

Muitos desses alunos e seus pais estavam na reunião de sábado. A reunião foi gravada também.

Sabem o que foi isso? Uma brincadeira entre os alunos e o policial. O policial é amigo dos alunos. A imagem dos alunos de joelhos acontece porque, para fazerem flexões, eles normalmente se abaixam dessa maneira. Todos ficam de joelho, assumem a posição de fazer flexões e as fazem.

Aproveito o ensejo para falar que o policial é o soldado Arraes. Eu não havia mencionado o nome dele. O depoimento dele foi gravado. Vou disponibilizá-lo para todos os deputados interessados. Nós temos o depoimento dos pais também. Quem quiser ter acesso a esse material é só me pedir.

Aproveito esta oportunidade para fazer um apelo em relação a essa situação ao Governo do Distrito Federal, à Secretaria de Educação e à Polícia Militar do Distrito Federal. O soldado Arraes e toda a equipe de policiais da escola cívico-militar do Itapoã foram afastados por causa dessa denúncia. Eles foram afastados das suas funções como se fossem torturadores.

Gente, é só olhar o vídeo. Quem está sendo torturado não tem o direito de ficar encostado na parede; quem está sendo torturado não tem o direito de ir embora na hora que quiser. Não houve tortura, não houve imposição, não houve coerção, não houve determinação. O que houve, e eu ouvi isso dos alunos que estavam lá, foi uma brincadeira entre o soldado – que é respeitado, admirado e tem a amizade dos estudantes – e os alunos. A brincadeira era entre o soldado e eles; e eles decidiram, na brincadeira, pagar 10.

Quem não sabe o que é isso? Até mesmo os mais progressistas sabem o que é você estar numa brincadeira e dizer: “Bora pagar 10”. E todo mundo paga 10. O cara está jogando futevôlei, deputado Max Maciel, está brincando de altinha, e deixou a bola cair no chão? Vai pagar 10. O cara chegou atrasado em um evento marcado? Vai pagar 10. Todo mundo sabe que isso acontece.

Na escola, o policial fez a flexão junto com os alunos, era só uma brincadeira com os alunos, não houve tortura; por isso reitero o meu pedido para que esses policiais sejam reintegrados às suas funções, que eles voltem às suas funções para o bem da comunidade escolar e para o restabelecimento da verdade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Se a moda pegar, eu vou pedir para todos fazerem aqui no plenário, de brincadeirinha, não é? Deputado Chico Vigilante, pague 10. (Risos.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, se vossa excelência falar para os deputados pagarem 10 e eles forem embora, não há problema nenhum. O senhor só não pode obrigá-los a fazerem isso. Ninguém ali foi obrigado. É isso que eu estava querendo dizer. Se fosse uma imposição, uma obrigatoriedade, se fosse uma coação do policial, eu até entenderia; mas não foi. Era só uma brincadeira e, de brincadeira, participa quem quer. Por isso, os alunos que não queriam participar foram embora ou ficaram encostados na parede. Aqueles que quiseram participar participaram. A vida é assim, a liberdade é assim.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente deputado Ricardo Vale. Gostaria de saudar todos que se fazem presentes e aqueles que acompanham a sessão pela TV Câmara Distrital.

Eu vou voltar ao tema do longo e extenso dia de ontem, que começou há muito tempo, e que nos fez emendar a segunda-feira. Nós ficamos praticamente a segunda-feira e a terça-feira debatendo direto. No entanto, eu queria, antes, fazer uma fala de repúdio.

Eu gostaria de repudiar uma situação que chegou para nós, um assunto que não aconteceu no Distrito Federal, mas que acontece todos os dias em algum canto deste país: os altos índices de violência contra as mulheres e de feminicídios, deputado Ricardo Vale.

Uma notícia de janeiro deste ano informava que os jovens que foram presos hoje, dia 4, no Rio de Janeiro, montavam emboscadas para abusar sexualmente de colegas. Eu tenho uma filha. Eu fico imaginando a minha filha indo para a escola estudar e se deparando com monstros que saem de casa com o propósito de montar emboscadas para violentar sexualmente suas colegas.

Nossas filhas, nossas mães, nossas irmãs saem de casa todo dia com medo de sofrerem alguma coisa: medo de sofrerem uma violência, medo de serem assediadas, medo de serem estupradas; e o que nós homens estamos fazendo para educar outros homens? Eles não saem de casa com medo de serem violentados, estuprados, de sofrerem um assédio, uma violência; mas nossas mulheres saem. Que o estado do Rio de Janeiro consiga, de fato, identificar esse modus operandi.

O pior é que outras meninas estão aparecendo e contando o que aconteceu com elas. Nós não podemos aceitar isso como algo menor. A violência sai da casa de alguém, não de num canto escondido. Precisamos chamar a atenção dos familiares para entendermos como nós estamos replicando práticas machistas em casa.

Quando eu era mais novo, eu escutava era “Proteja suas cabras, porque meus bodes estão soltos”. Era assim! Hoje fico imaginando a maluquice dessas falas, do que nossas avós contavam, nossas mães e vizinhas falavam, pois reproduziam a lógica de que o homem pode tudo: pode andar sem camisa, xingar, trocar porrada, violentar a sua companheira, montar uma emboscada com a sua colega e abusá-la sexualmente como se nada fosse acontecer.

Nessa primeira parte da minha fala, então, quero repudiar o ocorrido e, mais uma vez, chamar a atenção de todas as casas legislativas do país e do Congresso Nacional, sobretudo de todas as instituições. Nós precisamos mudar a forma como nós educamos os nossos homens e a sociedade neste país, porque está cada vez mais insustentável imaginar que pudemos passar por isso todos os dias. Fica aqui a minha solidariedade a cada vítima, a cada família das vítimas daquelas pessoas que passaram por isso. Que, de fato, possamos sanar esse problema.

Presidente, volto ao assunto de ontem. Parece-me que agora resolvemos o problema do BRB. Nós apreciamos o projeto de lei, e o BRB agora está com R$6,2 bilhões em caixa ou, pelo menos, com condição de crédito para mostrar ao Banco Central. Parece-me que agora está tudo resolvido. Salvo engano, alguém – com um grande perfil de violador, de criminoso – foi preso hoje novamente. Havia um processo atrás do outro por fazer negociata. Havia viagem mal explicada para a Suíça, compra de um lado e de outro, bilhões de reais rodando nesse cenário.

O Distrito Federal entrou nessa jogada a pedido de alguém. Nós precisamos saber quem pediu isso. Por que nós fomos parar nessa celeuma do Banco Master desde 2024? O que eram R$2 bilhões – que achávamos que eram R$12 bilhões – passou para R$31 bilhões.

Agora o banco tem R$21 bilhões para ofertar ao mercado. Eu queria dizer aos senhores que nós descobrimos o tamanho do rombo do Banco de Brasília. O tamanho do rombo do BRB é de R$21 bilhões. Se esses títulos que sobraram e estão a serviço do mercado fossem muito bons, já teriam sido comercializados há muito tempo. O valor é de R$21 bilhões.

Eu queria e quero muito salvar esse banco, mas parece que o que aconteceu ontem foi uma prorrogação, uma tentativa de ganharem tempo para, no ano que vem, o banco, de fato, afundar e dizerem que não isso não foi na gestão atual.

Nós não vamos esquecer, presidente. Mais uma vez, Brasília ficou no capítulo das páginas nacionais deste país por acobertar um mentiroso contumaz, um criminoso que usou as contas do banco público desta cidade para fazer negócio e continuar se enriquecendo com seus amigos. Agora, nós vamos atrás de cada um que fez essa tramoia para exigir a reparação, seja com os bens ou os ativos deles.

Presidente, esta casa também precisa fazer exigências ao Governo do Distrito Federal. Como eu falei ao Nelson, presidente do BRB, nós precisamos de um documento para que nossas empresas estejam protegidas de atos de diretoria ou de desmandos – como aconteceu – a fim de que isso não volte a acontecer. Se esse banco sobreviver, não podemos aceitar que outro diretor assuma e faça negociatas discricionariamente e coloque, depois, um cheque para pagarmos. Isso tem que ser motivo não só de expulsão, mas passivo de detenção, para que essas pessoas não voltem a cometer esse tipo de crime.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, quero falar de um assunto que está afligindo toda a população do Distrito Federal: a destruição do asfalto em todas as ruas, especialmente na minha querida Ceilândia.

Andando por lá hoje, pela manhã, no P Sul, P Norte, Ceilândia Norte, Guariroba, só havia buraco. Eu nunca vi tanto buraco na minha vida. Depois, eu dei uma volta em Taguatinga e também só havia buraco. Eu não sei onde está a conservação da cidade.

Por que chegamos a esse ponto? Nós pagamos o IPVA em dia; mas, depois, quando o carro cai em um buraco e vão embora os pneus, a suspensão e tudo mais, nós temos que gastar mais dinheiro ainda para consertar o carro. Além de tudo isso, há os riscos de acidente. Estão acontecendo muitos acidentes em razão da buraqueira que tomou conta das cidades de todas as regiões administrativas do Distrito Federal. O governo não dá conta sequer de cuidar dos buracos.

Somos a capital dos buracos. Trata-se da unidade da Federação com mais buracos. É preciso que algo seja feito. Não dá para continuarmos pagando os impostos em dia e, depois, enfrentarmos o que temos enfrentado: a buraqueira em nossa cidade. Eu estive em Planaltina no sábado passado, deputado Ricardo Vale. O que há de buracos lá também! Se você for ao Gama e a Santa Maria, a buraqueira é a mesma.

Não adianta dizer que a culpa é dos administradores. Quando cheguei a Brasília, em 1977, cada administração tinha um parque de serviços com máquinas. Havia até bomba de abastecimento de diesel dentro dos parques de serviços. Ao contrário do que existia antigamente, hoje não há mais nada. Dessa forma, os buracos efetivamente estão tomando conta da nossa cidade.

Isso não pode nem deve continuar do jeito que está, porque nós pagamos os nossos impostos em dia para que sejam revertidos em serviços. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Evidentemente o caso BRB-Master tem tomado muito tempo desta casa e de todos os moradores do Distrito Federal, mas não podemos nos esquecer da questão das feiras do Distrito Federal. Vários feirantes nos cobraram, ligam e pedem providências quanto aos telhados das feiras. A maioria está com problemas de vazamento e goteiras sobre as bancas.

Eu falei ao deputado João Cardoso que, há 1 ano, estive na feira-modelo de Sobradinho, que está em uma situação muito precária, com várias bancas fechadas, sem condições de funcionamento por conta da chuva e da falta de manutenção no telhado. E o que me foi dito no ano passado, quando estive na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal conversando com o subsecretário das feiras, foi que havia um processo de licitação para arrumar todas as estruturas das feiras do Distrito Federal. Mas, até hoje, nada foi feito – já faz 1 ano. Nós estamos indo para o final do governo, e a maioria das feiras continua em situação muito precária. Muitos feirantes não têm condições de abrir suas bancas quando chove.

Evidentemente, nós vamos nos debruçar muito sobre essa questão do Master. Vamos acompanhar isso, e todos nós temos o compromisso de salvar o BRB desse rombo, desse roubo impressionante que estamos acompanhando. Também temos que fazer todo o trabalho de defender as nossas empresas para que esses terrenos não se percam, nossas empresas continuem fortes e proteger, evidentemente, todo o nosso patrimônio.

Entretanto, também temos que cuidar da cidade. Há problemas em várias áreas. Nós temos que cuidar da questão do Banco Master, acompanhar e fiscalizar tudo o que está acontecendo – é um dever desta Câmara Legislativa –, mas também precisamos nos debruçar sobre outras pautas e continuar cobrando do Governo do Distrito Federal melhorias nas feiras, na mobilidade, na saúde – que também está um caos – e em várias áreas.

Eu quero cumprimentar vossa excelência por trazer essa questão do asfalto no Distrito Federal. Realmente, quando começam as chuvas, a buraqueira abre. Há também muitas outras áreas que precisam de um olhar mais atento do Governo do Distrito Federal, para que a população deixe de sofrer tanto. Parabéns.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.

Eu queria comentar, muito rapidamente, 2 assuntos que considero importantes. Acho que a sociedade está prestando atenção nesta casa hoje, e uma notícia me chamou muito a atenção. Parece-me que houve uma onda de exonerações, publicadas numa edição extra do Diário Oficial, de pessoas supostamente ligadas a deputados que não baixaram a cabeça ou não votaram exatamente como o governador queria em uma matéria. Parece que é isso que acontece com quem não obedece ao governador Ibaneis Rocha na Câmara Legislativa, deputado Chico Vigilante.

Isso gera uma reflexão para nós sobre a administração pública. Não há avaliação de quem está trabalhando direito, de quem trabalha bem, de quem trabalha mal; se o administrador de uma cidade é bom ou ruim, entrega ou não entrega. A administração pública hoje é praticamente privada, porque ou a pessoa cumpre diretamente os interesses do governador de plantão ou ela está fora. Se quem estava trabalhando ali era competente ou não, se fazia um trabalho sério ou não ninguém sabe. E é dessa forma que o governador do Distrito Federal trata o eleitor.

O deputado que está aqui votando uma matéria representa o eleitor, ele muitas vezes vota com a sua convicção; e o que aconteceu mostra esse lado lastimável da política institucional: o governador acha que é maior do que é, o governador trata a administração pública como se fosse rei do DF. Ao publicar uma edição extra do Diário Oficial, deputado Chico Vigilante, o governador quer dar um recado – um recado de ameaça, de assédio, de autoritarismo puro.

Contudo, essa postura do governador Ibaneis Rocha não é novidade. Ele não se preocupa em nomear bons gestores, mas em sujeitar a administração pública aos seus interesses. É por isso que nós passamos pelos problemas que nós vivemos hoje. Não há preocupação com a qualidade das políticas públicas no DF.

Eu lamento muito essa situação que escancara como é o Governo do Distrito Federal administrado por Ibaneis e Celina Leão. A sociedade precisa ter conhecimento disto: exonerações pautadas na lógica do abandono da administração pública e no acatamento dos interesses exclusivos e quase privados do governador do Distrito Federal.

Nesta tribuna, presidente, eu também queria falar sobre a crise que nós estamos vivendo no DF e no Brasil. Muita gente que não gosta de nomeá-la, mas, para nós, esse escândalo tem um nome, e precisamos dizer esse nome, qualificá-lo.

Ontem foi noticiado no Brasil inteiro que o Nikolas Ferreira, do PL, ligado a Bolsonaro, viajou 9 vezes no jatinho do Vorcaro para fazer campanha para o Bolsonaro. Então, o jatinho do Vorcaro estava na campanha do Bolsonaro. Hoje foi preso Fabiano Zettel – cunhado do Vorcaro e o maior doador nominal das campanhas de Tarcísio de Freitas, ligado a Bolsonaro, e do próprio Bolsonaro.

Foi o Cláudio Castro, do PL, ligado ao Bolsonaro, quem colocou o dinheiro da previdência do Rio nos fundos do Banco Master, ou seja, mais uma ligação com o Bolsonaro. Também está envolvido no escândalo do Master o Ciro Nogueira, ministro do Bolsonaro e quem indicou o Paulo Henrique à presidência do BRB.

Hoje foram afastados 2 diretores do Banco Central indicados por Bolsonaro, ligados ao Campos Neto, presidente do Banco Central também ligado a Bolsonaro. E Ibaneis Rocha, arquiteto da solução final – a compra do Banco Master pelo BRB para salvar todo esse escândalo nacional e esses corruptos que se meteram junto com esse esquema do Banco Master –, apoiador do Bolsonaro, para quem fez campanha, quer o apoio do ex-presidente nas eleições de 2026.

Das 18 unidades da Federação envolvidas nesse escândalo, pelo menos 17 são ligadas à direita e à extrema-direita, governadas pela direita e pela extrema-direita. Ligadas e apoiadoras de quem? Do Bolsonaro. Qual é o nome desse esquema do Master, deputado Chico Vigilante e deputado Gabriel Magno? É o Bolsa Master! É um esquema ligado à direita e à extrema-direita. Nós não podemos aceitar isso.

Eles são tão caras de pau, tão criativos, tão inventivos, que vão para a rua dizer que estão contra a corrupção e que querem investigação, mas não quando a investigação é sobre eles. Nós queremos saber como é que um deputado federal como o Nikolas andou 9 vezes em um jatinho do Vorcaro, pelo Brasil inteiro, mas diz que não sabia de quem era a aeronave. Nós queremos do dinheiro que o Valdemar Costa Neto falou que o Vorcaro deu para o Bolsonaro. O Vorcaro deu R$3 milhões fora do caixa oficial de campanha para ajudar a campanha do Bolsonaro. Queremos saber disso! Temos que colocar os pingos nos is!

Quem defende a democracia no campo progressista tem que ir para a rua, porque quem está lutando contra a corrupção e quer saber o que há nessa caixa-preta somos nós! Esse escândalo é muito mais da direita e da extrema-direita do que de qualquer outro campo político deste país! É o Bolsomaster!

Queremos saber o que está acontecendo no Brasil. O nome desse escândalo é Bolsomaster, porque a maioria das pessoas do escândalo é ligada ao Bolsonaro. O maior envolvimento financeiro nesse escândalo é do governador Ibaneis Rocha, que também é apoiador do Bolsonaro.

Quem quer investigação do Bolsomaster somos nós! Protocolamos pedido de CPI na Câmara Legislativa para investigar o que concerne ao Distrito Federal. A Câmara Legislativa tem que cumprir o seu papel.

Hoje esta casa está vazia, mas, ontem, estava lotada para ajudar o governador Ibaneis Rocha a camuflar os problemas do BRB, não a salvá-lo. Hoje, infelizmente, mais uma vez, esta casa está vazia.

Mesmo assim, nós não deixamos de vir à tribuna, de cumprir a nossa obrigação e de cobrar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal exerça o seu papel. Nós não vamos deixar de fazer as denúncias e jogar a contradição do esquema de escândalo nacional que tem todos os seus tentáculos na política institucional, mas, especialmente, no bolsonarismo corrupto. Nós já sabíamos que o bolsonarismo, além de não conseguir gerir com qualidade o Brasil, gosta da corrupção, que ele a apoia e se alimenta dela. Por isso, pedimos a investigação do escândalo do Bolsomaster.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, 2 assuntos me trazem a esta tribuna.

Como o deputado Fábio Félix acabou de falar, é lamentável a postura do desgoverno Ibaneis/Celina perante os escândalos de corrupção. A edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal nos mostra 2 coisas. A primeira é que Ibaneis, ao exonerar figuras que ele mesmo nomeou, reconhece que o seu governo é incompetente, não funciona, abandonou a cidade, não resolve os problemas, é um desastre. A segunda é que ele acha, como disse em entrevista hoje, que é imperador do Distrito Federal. Ele trata o Governo do Distrito Federal como patrimônio privado. O que ele fez foram negócios, negócios e negócios. Ele está vendendo a cidade, está entregando a cidade para amigos.

Ontem, ele fez mais um grande negócio para tentar limpar a própria pele por causa de outro negócio que havia feito com o amigo Vorcaro, com quem se reuniu. Depois da reunião, ele mandou o projeto de lei para esta casa.

É lamentável a situação que vivemos no Distrito Federal. Desde a semana passada, tenho acompanhado, com o conjunto de brasileiros e brasileiras, a situação em Minas Gerais, principalmente na Zona da Mata. Eu me solidarizo com a população de lá e me coloco à disposição das ações de mobilização, doação e solidariedade e das ações articuladas do governo federal, mesmo sendo elas em outro estado.

Eu falo isso porque a minha família é de Ubá, uma das cidades profundamente atingidas pelas chuvas e enchentes. Tenho familiares que perderam quase tudo. Tenho amigos e amigas que moram em Ubá. Quero deixar a minha solidariedade.

No ano passado, nós vimos a mobilização nacional em torno da situação do Rio Grande do Sul. Houve a mobilização de várias pessoas e de movimentos sociais e a articulação institucional do presidente Lula. Isso mostra uma diferença profunda em relação ao governo Bolsonaro. Lembramos sempre com muita tristeza do Bolsonaro durante as enchentes na Bahia. Ele estava tirando férias, andando de jet ski e disse que não ia interromper as férias.

Hoje, vemos a capacidade de articulação do governo Lula para tentar devolver os prejuízos materiais para as famílias. Obviamente, houve prejuízos de difícil devolução, como a morte de pessoas e as questões afetivas da cidade. Portanto, deixo minha solidariedade às pessoas e peço a vossa excelência, deputado Ricardo Vale, como vice-presidente desta casa, que a Câmara Legislativa divulgue nos seus canais oficiais de comunicação as várias campanhas de solidariedade que estão acontecendo, como as das prefeituras das cidades atingidas na Zona da Mata, as das diversas entidades do movimento social, as da Apae, e aquelas de arrecadação e doação. Além dos esforços de mobilização para a cidade voltar a sobreviver, são necessários alimentos, produtos de higiene e materiais de construção para as famílias se reconstituírem.

Quero deixar esse registro. Falo também como uma pessoa que possui amigos e uma relação muito afetiva com aquela região da Zona da Mata, com familiares, amigos e amigas que estão lutando bravamente para se reconstruir. Coloco o mandato à disposição e sugiro que a casa também se mobilize nesse processo não só com doações mas também com a articulação política para ajudar os mineiros e mineiras da Zona da Mata que estão vivendo essa triste situação desde a semana passada.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Eu vou pedir à comunicação da casa para registrar essa sua sugestão e divulgar essas campanhas que estão acontecendo. Quem sabe a própria Câmara Legislativa não se torne um ponto de coleta de alimentos, de roupas, enfim, para essa população?

Convido o deputado Gabriel Magno a assumir a presidência.

(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, no próximo domingo, dia 8 de março, será o Dia Internacional da Mulher. É de conhecimento desta casa legislativa – e, também, de grande parte da população do Distrito Federal – que nosso mandato desenvolve um trabalho contínuo de conscientização e de enfrentamento às diversas formas de violência. Contamos com inúmeras companheiras e companheiros solidários e profundamente preocupados com a violência doméstica e a violência contra as mulheres, que acontece no mundo inteiro, mas que, aqui no Distrito Federal, tem crescido.

São muitas mulheres vítimas de assédio moral, assédio sexual e feminicídios. São cerca de 28 feminicídios por ano, isso corresponde a aproximadamente 1 feminicídio a cada 13 dias no Distrito Federal. Esse é um problema crônico que debatemos e discutimos. Nós apresentamos projetos, mas, infelizmente, mesmo com leis como a Maria da Penha, a violência e a agressão às mulheres só crescem.

Nós não podemos, em hipótese alguma, minimizar esse problema. Não podemos deixar de debater e discutir, porque precisamos diminuir esses índices até pará-los. A sociedade precisa discutir essa situação para que possamos parar com essas agressões.

Como o dia 8 de março, domingo, é o Dia Internacional da Mulher, precisamos fazer este debate: quais são as políticas públicas que, concretamente, o Estado e o Distrito Federal estão realizando para que diminuamos toda essa onda de violência contra as nossas mulheres? Eu vejo o esforço de muitos deputados ao apresentarem projetos de leis. Desses, 2 viraram leis que eu sempre menciono no plenário. Elas foram sancionadas e regulamentadas em 2023 pelo Governo do Distrito Federal, mas que, infelizmente, não sei por que ele não as coloca em prática.

Uma delas obriga o debate da valorização das mulheres do combate ao machismo nas escolas públicas do Distrito Federal. A Secretaria de Educação a regulamentou. Em 2023, houve um ato lá no Palácio do Buriti com a presença de várias secretárias e da vice-governadora Celina Leão, mas nada foi colocado em prática.

Nós precisamos formar uma nova geração de homens menos machistas. Isso é feito na escola com educação, com formação. É preciso mostrar para essas crianças e jovens que as mulheres são iguais aos homens, que elas têm o mesmo direito, a mesma vontade e que têm de ser respeitadas.

Como vamos mudar essa cultura machista se não levarmos esse debate para as escolas? Nós fazemos as leis, o governador as sanciona, o Estado as regulamenta, mas ninguém as coloca em prática.

Outra lei muito badalada – inclusive, o próprio GDF fez campanhas dela em painéis, outdoor, redes sociais, jornais dizendo que quem agredisse uma mulher seria punido no bolso – é de minha autoria, deputado Chico Vigilante; mas também não saiu do papel. Fizemos, em 2023, também lá no Palácio do Buriti, um grande ato com a participação de muitas secretárias, de várias instituições que defendem a causa da mulher, deputado Gabriel Magno, mas a lei não foi colocada em prática.

Outros estados copiaram essa lei, e nesses lugares ela já está funcionando. Lá em Recife, o agressor de mulher também sente no bolso a agressão: ele tem de pagar as custas do Estado, da polícia, da saúde, do Corpo de Bombeiros, da ajuda psicológica à mulher. São multas pesadas que vão de R$500 a R$500 mil, dependendo do poder aquisitivo do agressor.

Eu confesso a vocês que eu não vejo forma de minimizarmos essa violência contra as mulheres se os homens não participarem disso. Se os homens não entrarem nessa luta, não entrarem nessa causa, as mulheres sozinhas não vão conseguir diminuir essa cultura e toda essa violência que acontece aqui no Distrito Federal, no nosso país e no mundo inteiro.

É fundamental que os homens participem disso, mas é fundamental também que o Estado cumpra as leis, que as coloque em prática, que comece a punir esses agressores de mulheres no bolso também, e que eduque nossas crianças a não serem machistas. Nós precisamos mudar essa cultura.

Fica aqui esse apelo, até porque, como eu falei, domingo que vem, dia 8 de março, é o Dia Internacional da Mulher, e, infelizmente, embora as mulheres tenham ocupado muitos lugares, tenham cumprido um trabalho muito importante na sociedade, tenham crescido, a violência contra a mulher ainda é muito grande – e nós precisamos lutar contra isso. Nós precisamos diminuir toda essa violência.

Fica aqui o meu apelo para que o Governo do Distrito Federal coloque em prática as políticas públicas, muitas delas discutidas nesta casa, aprovadas nesta casa, sancionadas e regulamentadas pelo próprio governo.

Apelo para que o governo coloque em prática essas leis para que, a curto prazo, possamos diminuir toda essa violência que as nossas mulheres vêm sofrendo aqui no Distrito Federal.

Era isso, senhor presidente. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Mais algum parlamentar deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)

Não havendo quem queira fazer uso da palavra, encerro o comunicado de parlamentares.

Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.623/2026, de autoria do deputado Wellington Luiz, a sessão ordinária de amanhã, quinta‑feira, dia 5 de março de 2026, será transformada em comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, que dispõe sobre o Regulamento Previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal.

Dá-se início à ordem do dia.

Registro as presenças do deputado Ricardo Vale, do deputado Fábio Félix e do deputado Chico Vigilante.

Não há quórum para continuarmos os trabalhos.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Apae – Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores

NAMD – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora

PG – Procuradoria-Geral

Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 10/03/2026, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2563422 Código CRC: 814F67AC.

...  Ata de Sessão Plenária      4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 4 DE MARÇO DE 2026. INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H24   PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Estão presentes 2 deputados: d...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 14/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 10 DE MARÇO DE 2026

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale, Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 13 minutos

TÉRMINO: 16 horas e 37 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado João Cardoso

– Sugere a possibilidade de mudanças no projeto de lei sobre os imóveis envolvendo o Banco de Brasília – BRB e alerta que o texto atual ainda não garante a sobrevivência do banco.

– Apresenta a cronologia da transação entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Master, no período de 28 de março de 2025 a 24 de fevereiro de 2026, e ressalta que, quando aprovaram a operação, os parlamentares não tinham conhecimento do prejuízo causado ao Banco de Brasília – BRB pela compra de títulos sem lastro.

 

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Reafirma seu voto contrário à proposta que destinou imóveis do Distrito Federal para cobrir prejuízos do BRB na operação com o Banco Master, o que resultou na exoneração de servidores ligados a seu mandato.

– Reconhece que a nomeação de cargos no Poder Executivo é de competência do Governador, mas critica as demissões motivadas por seu posicionamento, pois afetam diretamente a prestação de serviços à população de São Sebastião e do Jardim Botânico, com impacto na realização da Via-Sacra e em obras paralisadas.

– Relata que São Sebastião enfrenta problemas graves, como danos provocados pelas chuvas, falta de água potável em escolas e creches e carência de infraestrutura em unidades de saúde, e que eventuais retaliações prejudicam ainda mais a comunidade.

– Declara que continuará trabalhando em benefício da coletividade, especialmente de São Sebastião, e anuncia seu desligamento da base de apoio ao Governador Ibaneis Rocha, mantendo suas posições e convicções.

 

Deputado Chico Vigilante

– Alude ao empréstimo milionário concedido pelo BRB à empresa Lotus Tower para a construção de edifício, apesar de a empresa não demonstrar experiência para a atividade.

– Acrescenta que as ações do prédio foram vendidas por 1,9 bilhão de reais e observa que o imóvel, embora ainda não concluído, já se encontra locado a diversos órgãos governamentais.

– Comunica o encaminhamento de representação ao Presidente do BRB para que a instituição adote medidas judiciais visando ao bloqueio de bens da empresa Lotus Tower, a fim de evitar eventual inadimplência relativa ao empréstimo.

– Propõe a realização de reunião entre parlamentares para subscrição conjunta de requerimento de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI destinada a investigar os fatos relacionados ao BRB.

 

Deputada Dayse Amarilio

– Critica a situação da gestão pública e comenta sua visita à Farmácia Central e ao Almoxarifado Central da Secretaria de Estado de Saúde, onde farmacêuticos e servidores da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde – GAPS carregavam equipamentos que deveriam ser transportados por estivadores, configurando desvio de função e comprometendo a saúde desses servidores.

– Refere-se ao contrato de prestação de serviços no valor de 38 milhões firmado pelo escritório de advocacia de Ibaneis Rocha com a Reag Investimentos, ligada ao Banco Master.

– Frisa que esta Casa Legislativa deve analisar urgentemente o pedido de instalação de CPI para investigar as operações entre o Banco Master e o Banco de Brasília e discutir o afastamento do Governador.

 

Deputado Pepa

– Reporta que agentes da Polícia Rodoviária Federal o procuraram para informar sobre o elevado número de acidentes no trecho que liga Planaltina a Formosa, atribuído à falta de iluminação, e cobra providências da Companhia Energética de Brasília – CEB Distribuição para garantir a segurança dos usuários da via.

 

Deputado Gabriel Magno

– Aponta os prejuízos à população causados pelo GDF e sua avaliação negativa inclusive de parlamentares da base governista, destacando críticas à privatização da CEB e ao desempenho da Neoenergia Brasília.

– Cita reuniões entre o Governador Ibaneis Rocha e o presidente do Banco Master, bem como o contrato entre a Reag Investimentos e o escritório do governador, conforme investigação da Polícia Federal.

– Defende que a CLDF suspenda a tramitação de proposições do Governo e lamenta atrasos no pagamento de contratos públicos.

– Denuncia atraso no pagamento de professores temporários e contesta declaração da Secretaria de Educação sobre vagas ociosas em creches.

– Clama pela abertura de CPI para investigar o BRB e o Banco Master, a tramitação do pedido de impeachment e a suspensão de votações de projetos do Poder Executivo.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Max Maciel

– Considera graves as notícias sobre relações que vinculam o escritório de advocacia do Governador a fundo investigado pela Polícia Federal, bem como ao Banco Master e ao BRB.

– Manifesta surpresa diante do elevado montante de precatórios pagos pelo Governo do Distrito Federal ao longo da gestão de Ibaneis Rocha e anuncia que protocolará questionamento junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF acerca do volume de precatórios quitados pelo GDF nos últimos cinco anos.

 

Deputada Dayse Amarilio

– Reclama da inércia desta Casa em relação aos acontecimentos do BRB, o que pode inviabilizar as nomeações em concursos públicos.

– Aborda irregularidades no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal de 2025, no que diz respeito ao Teste de Aptidão Física – TAF, que exigiu barra dinâmica para as mulheres, contrariando recomendação do Ministério Público por possível discriminação de gênero.

– Avalia como discurso de ódio as mensagens sobre a aplicação da prova direcionadas às candidatas e pede investigação dessas condutas, bem como o acatamento da recomendação do MPDFT.

 

Deputado Chico Vigilante

– Lembra que as unidades da Federação devem se adequar à nova legislação tributária até noventa dias antes de sua entrada em vigor, prevista para 1º de janeiro de 2027, e alerta para os prejuízos que o DF poderá sofrer caso o Governador não encaminhe a proposição a esta Casa em tempo hábil para sua aprovação.

– Classifica como ganância dos proprietários de postos de combustíveis o aumento dos preços de seus produtos, em decorrência dos ataques dos Estados Unidos contra o Irã, e cobra providências dos órgãos de defesa do consumidor.

 

Deputado Fábio Félix

– Esclarece que, durante a votação da proposta para recuperar o BRB, foi acordado que as emendas apresentadas garantiriam transparência, proteção ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV e benefícios ao banco, mas que as três emendas foram vetadas pelo Governador, em descumprimento do compromisso assumido durante a tramitação.

– Declara ter votado contra a proposta por entender que o texto concederia autorização irrestrita ao GDF para usar bens públicos na cobertura de prejuízos do BRB.

– Comenta informações divulgadas pela imprensa sobre empresa de fundo de investimentos possivelmente ligada a organizações criminosas e menciona contrato de 38 milhões de reais firmado pelo escritório do governador com a empresa investigada.

– Ressalta que o caso está sendo investigado por outros órgãos e defende que a CLDF abra CPI e exerça seu papel fiscalizador diante das possíveis irregularidades envolvendo o BRB.

 

Deputado Ricardo Vale

– Mostra-se estarrecido com os escândalos envolvendo o Banco de Brasília, acerca dos quais surgem novos fatos a cada semana.

– Lamenta que a Câmara Legislativa ainda não tenha instalado CPI, enquanto outros órgãos, como o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Polícia Federal, o Banco Central, o Supremo Tribunal Federal, bem como a imprensa, já estejam empenhados na apuração dos fatos.

– Informa que quatro deputados distritais assinaram novo requerimento de CPI e apela aos pares para que todos os 11 parlamentarem subscrevam o mesmo documento, a fim de viabilizar a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito.

 

4 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 11/03/2026, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2562048 Código CRC: 64DDD3D3.

...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 10 DE MARÇO DE 2026   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale, Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa d...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 15/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 11 DE MARÇO DE 2026

 

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Gabriel Magno

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 16 horas e 16 minutos

 

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Chico Vigilante procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Thiago Manzoni

– Lamenta prisão de coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal condenados pelo Supremo Tribunal Federal – STF por envolvimento nos atos golpistas realizados no dia 8 de janeiro de 2023.

– Afirma que os coronéis não são criminosos e que, em breve, os processos serão anulados por Ministros do STF que discordam da condenação.

– Assinala que pais e mães de família presos injustamente pelo mesmo motivo também serão declarados inocentes e postos em liberdade.

 

 

Deputado Gabriel Magno

– Queixa-se da ausência de parlamentares da base do Governo que, na semana passada, estavam presentes para votar a favor de projeto de lei do Executivo que autoriza o GDF a utilizar imóveis públicos para capitalizar o Banco de Brasília – BRB.

– Critica o governo por entregar o patrimônio público para a especulação imobiliária, tendo em vista que os imóveis indicados na proposição foram escolhidos por agentes de mercado, conforme revelou o Presidente do BRB durante entrevista.

– Comenta denúncia de que o filho do governador comprou imóvel pelo valor de 10 milhões com recursos de empréstimo do BRB e da gestora financeira Reag, investigada pela Polícia Federal – PF por ter mantido ligações com a organização criminosa PCC.

– Declara que o GDF está paralisado e que o pagamento do salário de professores, educadores sociais voluntários e servidores da saúde está atrasado.

– Informa que continuará a protocolar pedidos de impeachment do governador Ibaneis Rocha, afastamento do cargo e instalação de CPI do Banco Master.

 

Deputado Chico Vigilante

– Rebate declarações que negam a tentativa de golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro de 2023 e reitera posição contrária à concessão de anistia aos envolvidos.

– Diz que vinda de representante do governo dos Estados Unidos ao Brasil para visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro e participar de seminário sobre terras raras tem o propósito interferir nas eleições deste ano.

– Afirma que recursos transferidos pelo presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, para as Ilhas Cayman, conhecidas por serem um paraíso fiscal, pertencem ao Distrito Federal e que sua evasão causou prejuízos à população.

– Manifesta-se favoravelmente à permanência de Vorcaro na prisão e critica medida liminar proferida por Ministro do STF indicado por Jair Bolsonaro que proibiu gravação de conversas do detento com seu advogado, contrariando normas de presídios federais.

– Anuncia que o Partido dos Trabalhadores apresentará novo pedido de impeachment do governador Ibaneis Rocha.

 

Deputado Fábio Félix

– Comunica que a deputada federal Erika Hilton foi eleita hoje presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e ressalta a importância simbólica de a congressista ser a primeira mulher trans a ocupar esse tipo de cargo.

– Denuncia a violência de gênero contra travestis e mulheres trans e comenta a a grave situação de vulnerabilidade social que leva 90% desse segmento à prostituição.

– Informa que a federação PSOL/Rede protocolou mais um pedido de impeachment contra o governador e de instalação de CPI, com base em denúncia de que o escritório de Ibaneis manteve relações com a gestora financeira Reag e o banco Master.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Max Maciel

– Convida os deputados a participar de audiência pública no campus Ceilândia da Universidade de Brasília, hoje, às 19 h, para debater a construção do segundo hospital da região administrativa.

– Registra que há 15 milhões na conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao GDF destinados à reforma do pronto-socorro do Hospital de Ceilândia, mas o projeto da Novacap não pode ser executado porque a Secretaria de Saúde não implementou plano de contingência que indique outro local para atendimento durante a reforma.

– Demonstra preocupação com o término do prazo para utilização dos recursos para a execução da reforma.

– Aponta problemas estruturais da rede hospitalar pública e apela ao GDF que implemente plano de contingência para transferir o atendimento do hospital de Ceilândia para o hospital Cidade do Sol ou construa novo módulo para esse fim.

 

Deputado Chico Vigilante

– Repudia declaração do presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal — Sindicombustíveis-DF — de que o aumento do preço da gasolina no DF decorre da guerra entre Estados Unidos e Irã.

– Ressalta a necessidade de a promotoria do consumidor do Ministério Público do Distrito Federal tomar providências e de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade dê prosseguimento a processos julgados naquela autarquia federal aplique multas para coibir o abuso de poder econômico.

– Declara que a presidência da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal tem cumprido sua função ao apresentar denúncias.

 

Deputado Gabriel Magno

– Afirma que Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – Inas-DF deve 81 milhões aos prestadores da rede credenciada, o que levou clínicas e hospitais a se descredenciarem e à consequente precarização do atendimento aos servidores.

– Destaca que protocolou representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF para que seja proferida medida liminar que obrigue o GDF a pagar a dívida com os prestadores da rede credenciada do Inas-DF.

– Informa que o TCDF acatou representação para investigar denúncia de que o cartão do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF está sendo utilizado irregularmente para permitir a empresas fornecedoras de material para escolas públicas cobrar valores acima dos praticados no mercado.

– Ressalta que recursos orçamentários destinados por parlamentares ao PDAF para execução de obras e prestação de serviços na área da educação não estão atendendo sua finalidade.

 

Deputado Ricardo Vale

– Questiona atitude de parlamentares do PL que não se uniram aos demais deputados para unificar pedidos de instalação da CPI do caso BRB/Master.

– Discorre sobre a violência contra mulheres, lamenta a ocorrência de mais um caso de feminicídio no DF e se solidariza com a família da vítima.

– Fala da necessidade de os homens participarem do debate sobre o tema e repudia movimentos das redes sociais que estimulam a violência contra mulheres.

– Defende que o feminicídio seja classificado como crime hediondo.

 

4 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.617, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, a sessão ordinária de amanhã, dia 12 de março, será transformada em comissão geral para debater a contribuição da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres do Distrito Federal.

 

5 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 12/03/2026, às 16:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2562055 Código CRC: B33E8BE6.

...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 11 DE MARÇO DE 2026     SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Gabriel Magno LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas e 1 minuto TÉRMI...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 13/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 5 DE MARÇO DE 2026

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 9 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 40 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 2.623, de 2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 99, de 2026, que “dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.

 

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 131, § 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 09/03/2026, às 13:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2550747 Código CRC: C52AA281.

...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 5 DE MARÇO DE 2026   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas e 9 minutos TÉRMINO: 17 horas e 40 minutos   Obse...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 14a/2026

Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026

Portarias 89/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 89, DE 12 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2572580 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00009147/2026-84, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Audiência Pública para debater a Regulamentação das Escolas Cívico-Militares, dia 24 de abril de 2026, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Leticia Martins Rocha, matrícula nº 24.830, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/03/2026, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/03/2026, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/03/2026, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/03/2026, às 10:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/03/2026, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/03/2026, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/03/2026, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2572698 Código CRC: 06BCF216.

...  Portaria-GMD Nº 89, DE 12 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2572580 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00009147/2...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026

Portarias 90/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 90, DE 13 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2572619 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00009301/2026-18, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Profissionais da Educação, no dia 16 de março de 2026, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela Silva Vaz, matrícula nº 23.835, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/03/2026, às 10:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/03/2026, às 14:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/03/2026, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/03/2026, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/03/2026, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/03/2026, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/03/2026, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2573888 Código CRC: 435A71EB.

...  Portaria-GMD Nº 90, DE 13 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2572619 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00009301/2...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026

Portarias 71/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 71, de 12 DE MARÇO DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 54/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa BIOLIMP LIMPEZA APOIO E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.444.068/0001-60. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de telefonista, com fornecimento de mão de obra exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00002257/2025-34.

 

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

Jose Gomes da Silva Neto

Gestor

24.077

CSG

Osmar Rodrigues da Silva

Gestor Substituto

12.376

SEAUX

Edna Alves Nogueira

Fiscal Técnica

11.452

NUAL

Claudiane Soares Nascimento

Fiscal Técnica Substituta

11.773

NUAL

Fernando Sette Bruggemann

Fiscal Administrativa

16.830

SECONT

Daniel Caetano Bento

Fiscal Administrativo Substituto

23.679

SECONT

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/03/2026, às 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2573606 Código CRC: DF416C20.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 71, de 12 DE MARÇO DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026

Atos 137/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 137, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR SUELLEN VIRGINIA ALVES MONTEIRO LIMA, matrícula nº 25.068, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, da Liderança do Governo, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do MDB. (LP).

2. EXONERAR FLAVIO AUGUSTO BISPO DE SOUSA, matrícula nº 24.571, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do Governo, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-04, na referida liderança. (LP).

3. EXONERAR LUCIENE FRANCISCA DIAS, matrícula nº 23.608, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, na Liderança do Governo. (LP).

4. EXONERAR JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA, matrícula nº 23.694, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, na referida liderança. (LP).

5. NOMEAR ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-12, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).

6. EXONERAR EMERSON RIBEIRO BARBOSA, matrícula nº 24.101, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (RQ).

7. EXONERAR RODRIGO GONCALVES BORGES MESQUITA, matrícula nº 24.864, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).

8. EXONERAR NELSON CAORU SUGUINO, matrícula nº 24.951, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no referido gabinete. (LP).

 

 

Brasília, 13 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2572036 Código CRC: 14F8901A.

...  Ato do Presidente Nº 137, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR SUELLEN VIRGINIA ALVES MONTEIRO LIMA, matrícula nº 25.068, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, da Liderança do G...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026

Portarias 69/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 69, de 11 DE março DE 2026(*)

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Josabette Mônica Gomes de Souza, matrícula nº 23.073, ocupante do Cargo de Consultora Legislativa, lotada na Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado, no período de 01/04/2026 a 31/12/2028, na cidade de São Paulo - SP, com fundamento no art. 161 da Lei Complementar nº 840/2011.

Parágrafo único. A participação da servidora será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 47, de 12/3/2026, p. 39, incorreção no art. 1º.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/03/2026, às 16:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2574097 Código CRC: 81802392.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 69, de 11 DE março DE 2026(*) O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515)...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026

Portarias 72/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 72, de 13 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação da servidora Daniele Martins Mesquita Malcotti, matrícula nº 22293, ocupante de Cargo Especial de Gabinete, lotada no Gabinete do Deputado Robério Negreiros, no evento “Reforma Tributária com Foco na Atuação Legislativa”, em Brasília/DF, no período de 16 a 30 de março de 2026, com carga horária estimada de 20 horas.

Parágrafo único. A participação da servidora será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/03/2026, às 16:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2574002 Código CRC: ECC37925.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 72, de 13 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), R...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026

Atos 138/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 138, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 13/2026-GAB DEP JOÃO CARDOSO, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 47, de 12 de março de 2026, página 25, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 11 de março de 2026, os servidores a seguir relacionados, anteriormente lotados na Liderança do Avante, serão redistribuídos para a Liderança do PL:

Matrícula

Nome

Cargo

Nível

13244

ALISON DA SILVA ALEXANDRE

 

 

25113

SEMER MARCELO DA SILVA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

22178

ALEXSANDRA CARDOSO DA SILVA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24337

ANA HELENA DE OLIVEIRA MELO ARAUJO

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-07

24145

ANDRE GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO

SECRETARIO PARLAMENTAR

SP-05

22466

CLEBER SIMOES GUIOTTI

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

25117

PAULO IZIDORO DA SILVA

SECRETARIO PARLAMENTAR

SP-05

23068

FERNANDA RAFAELLA DA SILVA BLANCH

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

23412

SERGIO LUIZ BERTIN

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

 

Brasília, 13 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2572360 Código CRC: 0BF602CC.

...  Ato do Presidente Nº 138, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 13/2026-GAB DEP JOÃO CARDOSO, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 47, de 12 de março de 2026, página 25, RESOLVE: DECLARAR que, a partir de 11 ...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CEOF

 

Designação de Relatores - CEOF

De ordem do Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Deputado Eduardo Pedrosa, nos termos do Art. 78, inciso VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas a membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis para matéria em regime de urgência e 16 dias úteis para matéria em regime de tramitação ordinária, a partir da data de publicação.

           

DEPUTADA JAQUELINE SILVA DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO DEPUTADO JORGE VIANNA
PL 2101/2025 PL 2166/2026 PL 2147/2026


 

PAULO ELÓI NAPPO

Secretário da CEOF


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2026, às 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2574044 Código CRC: 38F4E9A8.

...  Designação de Relatores - CEOF De ordem do Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Deputado Eduardo Pedrosa, nos termos do Art. 78, inciso VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas a membros desta Comissão para proferirem...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026

Avisos - Contratos 1/2026

 

Aviso de Penalidade 

Brasília, 12 de março de 2026.

 

AVISO DE ANULAÇÃO DE PENALIDADE

 

Processo 00001-00049169/2024-15 / 00020-00027435/2025-93. O SECRETÁRIO-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela norma do art. 34, do Ato da Mesa Diretora nº 92, de 2024, e delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12/2025, publicado no DCL nº 7, de 08/01/2025, RESOLVE tornar sem efeito o Aviso de Aplicação de Penalidade publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL nº 85, de 28 de abril de 2025 (pág. 27), em atendimento ao Acórdão desfavorável ao Distrito Federal, proferido nos autos do Processo Judicial 0704914-69.2025.8.07.0018 (TJDFT), em Mandado de Segurança impetrado pela empresa POLI ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 00.700.518/0001-38, contra ato do Secretário-Geral da Presidência desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, considerando que a decisão judicial determinou a anulação das penalidades de multa e de impedimento de licitar ou contratar com o Distrito Federal anteriormente aplicadas. JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral/Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/03/2026, às 19:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2572722 Código CRC: DFCAC105.

...  Aviso de Penalidade  Brasília, 12 de março de 2026.   AVISO DE ANULAÇÃO DE PENALIDADE   Processo 00001-00049169/2024-15 / 00020-00027435/2025-93. O SECRETÁRIO-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela norma do art. 34, do Ato da Mesa Diretora nº 92, de 2024,...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026

Portarias 1/2026

Ordenador de Despesas

 

Portaria do Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência Nº 01, DE 12 DE março DE 2026

 

Aprova o Plano de Trabalho da Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - UCF.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - UCF (2539613), unidade vinculada ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 12 de março de 2026

 

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/03/2026, às 14:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2572794 Código CRC: B7C242BE.

...  Portaria do Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência Nº 01, DE 12 DE março DE 2026   Aprova o Plano de Trabalho da Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - UCF.   O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026

Portarias 5/2026

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Executivo da primeira Vice-Presidência Nº 5, DE 11 DE março DE 2026

Aprova o Plano de Trabalho do Núcleo de Relações com a Imprensa.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Núcleo de Relações com a Imprensa (2567146).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Brasília, 11 de março de 2026

 

joão torracca junior

Secretário-Executivo da Primeira Vice-Presidência

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/03/2026, às 23:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2573680 Código CRC: 5EF562C5.

...  Portaria do Secretário-Executivo da primeira Vice-Presidência Nº 5, DE 11 DE março DE 2026 Aprova o Plano de Trabalho do Núcleo de Relações com a Imprensa. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 2...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026

Avisos - Contratos 2/2026

 

Aviso 

Brasília, 12 de março de 2026.

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141, de 1º/07/2024, comunica que, em conformidade com o art. 136, caput, da Lei nº 14.133/2021, o Primeiro Termo de Apostilamento ao Termo de Credenciamento nº 52/2024 foi apostilado para corrigir a redação da Cláusula Segunda - Da Vigência, permanecendo ratificadas as demais cláusulas e condições do acordo original.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 13/03/2026, às 08:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2572378 Código CRC: 8D1CF0A8.

...  Aviso  Brasília, 12 de março de 2026. AVISO DE APOSTILAMENTO   O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141, d...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026

Extratos - CLDF - Saúde 1/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito

Federal – SINDICAL, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e

estatutárias, CONVOCA todos os seus filiados para a ASSEMBLEIA GERAL

EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 17 de março de 2026 (terça-feira),

às 13h, na Sala das Comissões Pedro de Souza, em primeira e única

convocação, para deliberar sobre as seguintes pautas:

1. Apresentação e esclarecimentos sobre a aceitação da proposta apresentada

pela CLDF para "pauta emergencial", bem como sobre as circunstâncias,

fundamentos e termos da negociação realizada pela Diretoria;

2. Dúvidas em geral.

Brasília, 16 de março de 2026.

MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO

Presidente do Sindical

___________________________________________________________________________________________

Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Setor de Indústrias Gráficas – Quadra 02, lotes 420/440 – Ed. City Offices, sl. 231 e 233. CEP 70610-420.

Fone: (61) 3347-8400 - www.sindical.org.br / administrativo@sindical.org.br

...EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAO Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do DistritoFederal – SINDICAL, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais eestatutárias, CONVOCA todos os seus filiados para a ASSEMBLEIA GERALEXTRAORDINÁRIA, a ser realizada...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 15a/2026

Lista de Presença

11/03/2026 16:18:02

15ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 11/03/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:14:59 Término: 16:16 Total Presentes: 15

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/11/26, 3:00PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 3/11/26, 3:00PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 3/11/26, 3:00PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/11/26, 3:04PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/11/26, 3:05PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/11/26, 3:05PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/11/26, 3:06PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 3/11/26, 3:06PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 3/11/26, 3:08PM Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/11/26, 3:12PM Login Biometria

PEPA (PP) 3/11/26, 3:17PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 3/11/26, 3:36PM Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/11/26, 3:58PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 3/11/26, 4:01PM Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 3/11/26, 4:15PM Login Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DAYSE AMARILIO (PSB)

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

IOLANDO (MDB)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

PAULA BELMONTE (PSDB)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Justificativas

JORGE VIANNA CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 53, DE 2026 .

Página 1 de 1

...Lista de Presença11/03/2026 16:18:0215ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 11/03/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:14:59 Término: 16:16 Total Presentes: 15PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/11/26, 3:00PM Login BiometriaHERMETO (MDB) 3/11/26, 3:00PM Login BiometriaMAX MACIEL (PSOL) 3/...
Ver DCL Completo
DCL n° 064, de 07 de abril de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 28/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que

dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 15:18, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198693933 código CRC= 67DA7E66.

Mensagem 28 (198693933) SEI 04044-00013485/2026-75 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00013485/2026-75 Doc. SEI/GDF 198693933

M e n s a g e m 2 8 (1 9 8 6 9 3 9 3 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 3 4 8 5 /2 0 2 6 -7 5 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de

2025, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2026 e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, o anexo I -

Metas e Prioridades, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Projeto de Lei S/Nº (198713876) SEI 04044-00013485/2026-75 / pg. 3

5202

ed

ohluj

ed

22

ed

,537.7

ºn

ieL

ad

I oxenA

o

aretla

euq

,ocinÚ

oxenA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ONREVOG

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

OTNEMAJENALP

E

OTNEMAÇRO

,SAÇNANIF

ED

AVITUCEXE

AIRATERCES

6202

-

SEDADIROIRP

E

SATEM

ED

OXENA

5202

ed

ohluj

ed

22

ed

,537.7

ºn

ieL

- sairátnemaçrO

sezirteriD

ed

ieL

ad

I

oxenA

seõçamargorP

ed

oãsulcnI

oãigeR

adideM

ed

edadinU

edaditnauQ

otudorP

OU

olutítbuS

oãçA

.gorP

ORUGES

SIAM

FD

-

7126

amargorP

OIRÁICNETINEP

AMETSIS

OD

SEDADINU

ED

OÃÇURTSNOC

- 9071

99

²M

000.31

ADÍURTSNOC

AIRÁICNETINEP

10146

OÃSSERGORP

ED

ORTNEC

OD

OÃÇURTSNOC

-

OIRÁICNETINEP

AMETSIS

OD

SEDADINU

ED

OÃÇURTSNOC

-

XXXX

OVON

PPC

-

AIRÁICNETINEP

4

.gp

/

57-6202/58431000-44040

IES

)869462791(

6202/ODL

ad

I

oxenA

o

aretla

euq

,ocinÚ

oxenA

-

oirótaleR

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 32/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 19 de março de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei (198071193) e seu Anexo Único

(197264968), que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

2. O Projeto de Lei ora proposto se destina à alteração do Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a inclusão de novas ações orçamentárias relativas à

construção do Novo Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal - CPP.

3. Por meio do Ofício Nº 247/2026 - SEAPE/GAB (193128603), no âmbito do Processo SEI/GDF nº 04026-00003777/2026-18, a Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE, solicitou a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a

viabilizar a construção do Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal - CPP, apresentando as seguintes justificativas:

(...)

1- O presente processo trata da solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a

viabilizar a construção do Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal - CPP. A demanda fundamenta-se na Arguição de

Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Sei! 188538110), que reconheceu o estado de coisas

inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, bem como no Plano Distrital de Políticas Penais – Pena Justa (Sei! 188537760), elaborado com o

objetivo de criação de vagas, principalmente no regime semiaberto.

2- No âmbito da ADPF 347, o STF homologou, entre outras medidas, no Eixo Temático 1 – Controle da Entrada e das Vagas, Meta 1.1, a

obrigação de criação de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal, visando à redução da superlotação carcerária. A decisão atribuiu ao

Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de

Justiça (DMF/CNJ) a coordenação nacional do monitoramento, órgão que aprovou o Plano Distrital Pena Justa, com ressalvas destacando-se à

inclusão de ação mitigadora relativa à ampliação de vagas para cumprimento de pena em regime semiaberto e fechado, acompanhada de suas

respectivas medidas, meta e indicador, cuja implementação encontra-se em tramitação no processo SEI n.º 04026-00052038/2025-79.

3- O Plano Distrital Pena Justa contempla iniciativas em andamento, como a retomada das obras da Penitenciária III do Distrito Federal (PDF III),

destinada ao regime fechado e a construção da Colônia Industrial, atualmente em fase de projeto, destinada ao regime semiaberto. Outra fase é

justamente a construção do novo Centro de Progressão Penitenciária (CPP), voltado ao regime semiaberto. Essas ações totalizam a criação de 3.400

(três mil e quatrocentas) vagas até 2033.

4- Diante do exposto, torna-se necessária a alteração do Anexo I da LDO 2026 (Sei! 188550749), a fim de incluir as novas metas e prioridades

relativas à expansão da capacidade prisional, conforme quadro demonstrativo:

5- Assim, a inclusão da construção do Centro de Progressão Penitenciária na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 justifica-se pela

obrigatoriedade de cumprimento da determinação judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, especificamente no que se refere

ao Eixo Temático 1, Meta 1.1, que prevê a criação de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal e pelo cumprimento das ressalvas

aprovadas no Plano Distrital Pena Justa, que estabelece ações mitigadoras para ampliação da capacidade carcerária nos regime semiaberto e

fechado.

4. Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, de modo a adequar a peça orçamentária às

mudanças solicitadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

5. Ante o exposto, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a

fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

6. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam a apresentação da presente minuta de Projeto de Lei à Vossa consideração.

Respeitosamente,

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 2 (1 9 8 0 7 1 5 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 3 4 8 5 /2 0 2 6 -7 5 / p g . 5

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 20/03/2026,

às 18:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198071549 código CRC= 3EFBAE36.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00013485/2026-75 Doc. SEI/GDF 198071549

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 2 (1 9 8 0 7 1 5 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 3 4 8 5 /2 0 2 6 -7 5 / p g . 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 112/2026 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 18 de março de 2026.

EMENTA: Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias

para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências".

1. RELATÓRIO

1.1. Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2026 e dá outras providências.” (LDO/2026), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (197134809), a proposição é justificada nos

seguintes termos:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta de Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.735, de 22 de

julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2026 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Assim, o Projeto de Lei ora proposto se destina a alteração do Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a inclusão de novas ações

orçamentárias relativas à construção do Novo Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal - CPP."

1.3. Ademais, verifica-se que o feito foi instruído com os seguintes documentos:

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (197134807);

Nota Técnica nº 02/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (197134808);

Minuta de Exposição de Motivos, a qual está inserida no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (197134809);

Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (197134811);

Projeto de Lei, o qual está inserido no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (197134812);

Relatório - Anexo Único, que altera o Anexo I da LDO/2026 (197264968);

Despacho - SEEC/SEFIN (197651665);

Despacho - SEEC/GAB (197920377).

1.4. Assim, vieram os autos a esta Assessoria Jurídico-Legislava para conhecimento e providências relacionadas à competência regimental conferida a

esta especializada, por força do Despacho ̶ SEEC/GAB (197920377).

1.5. Em síntese, é o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto

nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas,

conforme dispõe o art. 3º, inciso II, do mencionado Decreto.

2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e

restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e

conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie

de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final,

dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a alteração da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), objetivando a inclusão de novas ações orçamentárias relativas à construção do Novo Centro de Progressão Penitenciária do

Distrito Federal - CPP. (197134807)

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e

Monitoramento Orçamentários (UPROMO), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta

competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pela área demandante.

2.6. Nesse sentido, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica N.º

2/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (1 97134808), por meio da qual esclareceu o que se segue acerca da alteração proposta:

ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 - LDO/2026

ANEXO I - Metas e Prioridades: adequação em ação orçamentária e subtítulos

N o ta J u ríd ic a 1 1 2 (1 9 7 9 5 4 9 4 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 3 4 8 5 /2 0 2 6 -7 5 / p g . 7

Trata-se do Ofício Nº 247/2026 - SEAPE/GAB (193128603), proveniente da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito

Federal - SEAPE, acerca de solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a viabilizar

a construção do Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal - CPP, conforme justificativas ali apresentadas.

Sobre o tema em tela, a SEAPE assim se manifestou (193128603):

1- O presente processo trata da solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a

viabilizar a construção do Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal - CPP. A demanda fundamenta-se na Arguição de

Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Sei! 188538110), que reconheceu o estado de coisas

inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, bem como no Plano Distrital de Políticas Penais – Pena Justa (Sei! 188537760), elaborado com o

objetivo de criação de vagas, principalmente no regime semiaberto.

2- No âmbito da ADPF 347, o STF homologou, entre outras medidas, no Eixo Temático 1 – Controle da Entrada e das Vagas, Meta 1.1, a

obrigação de criação de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal, visando à redução da superlotação carcerária. A decisão atribuiu ao

Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de

Justiça (DMF/CNJ) a coordenação nacional do monitoramento, órgão que aprovou o Plano Distrital Pena Justa, com ressalvas destacando-se à

inclusão de ação mitigadora relativa à ampliação de vagas para cumprimento de pena em regime semiaberto e fechado, acompanhada de suas

respectivas medidas, meta e indicador, cuja implementação encontra-se em tramitação no processo SEI n.º 04026-00052038/2025-79.

3- O Plano Distrital Pena Justa contempla iniciativas em andamento, como a retomada das obras da Penitenciária III do Distrito Federal (PDF III),

destinada ao regime fechado e a construção da Colônia Industrial, atualmente em fase de projeto, destinada ao regime semiaberto. Outra fase é

justamente a construção do novo Centro de Progressão Penitenciária (CPP), voltado ao regime semiaberto. Essas ações totalizam a criação de 3.400

(três mil e quatrocentas) vagas até 2033.

4- Diante do exposto, torna-se necessária a alteração do Anexo I da LDO 2026 (Sei! 188550749), a fim de incluir as novas metas e prioridades

relativas à expansão da capacidade prisional, conforme quadro demonstrativo:

5- Assim, a inclusão da construção do Centro de Progressão Penitenciária na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 justifica-se pela

obrigatoriedade de cumprimento da determinação judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, especificamente no que se

refere ao Eixo Temático 1, Meta 1.1, que prevê a criação de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal e pelo cumprimento das

ressalvas aprovadas no Plano Distrital Pena Justa, que estabelece ações mitigadoras para ampliação da capacidade carcerária nos regime

semiaberto e fechado.

Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, de modo a adequar a peça

orçamentária às mudanças solicitadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua

vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas."

2.7. Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e

encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para

análise de conveniência e oportunidade, e devem vir nos seguintes termos:

"Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário

de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de

conveniência e oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal

proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência

de projeto de lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação

de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas

na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a

jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e

entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de

N o ta J u ríd ic a 1 1 2 (1 9 7 9 5 4 9 4 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 3 4 8 5 /2 0 2 6 -7 5 / p g . 8

despesas, informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de

forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que

o Poder Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as

ações propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram

descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos

pareceres de mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à

proposição de projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia,

para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser

devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o

procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do

Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição."

2.8. Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos,

devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada

de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV)

manifestação sobre o mérito da proposição.

2.8.1. Portanto, em seguimento, no que concerne a exigência do inciso (I), entendemos que a presente espécie de ato normativo é atendida na Minuta de

Exposição de Motivos, a qual está inserida no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (197134809);

2.8.2. A (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente corresponde à presente nota.

2.8.3. No que se refere ao item (III), concernente à apresentação de declaração pelo Ordenador de Despesas, considerando-se o caráter autorizativo e

compatibilizador da medida, no sentido de alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 - (LDO/2026) - "a fim de viabilizar a a

inclusão da construção do Centro de Progressão Penitenciária na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 justifica-se pela obrigatoriedade de cumprimento da

determinação judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, especificamente no que se refere ao Eixo Temático 1, Meta 1.1, que prevê a criação

de novas vagas no sistema prisional do Distrito Federal e pelo cumprimento das ressalvas aprovadas no Plano Distrital Pena Justa, que estabelece ações

mitigadoras para ampliação da capacidade carcerária nos regime semiaberto e fechado. (...) Diante do exposto, torna-se necessária a alteração do Anexo I da

LDO 2026 (Sei! 188550749), a fim de incluir as novas metas e prioridades relativas à expansão da capacidade prisional " - Nota Técnica 2 (197134808); Pela natureza cogente

da demanda judicial em questão, entende-se que o cumprimento do referido requisito mostra-se dispensável.

2.8.4. Quanto ao quesito (IV), convém mencionar que houve o atendimento pelos documentos a seguir:

Nota Técnica nº 02/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (197134808);

Minuta de Exposição de Motivos, a qual está inserida no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (197134809);

Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (197134811);

2.9. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à Lei Orgânica do Distrito Federal, tem-se por evidente ser do Exmo. Governador do Distrito Federal a

competência para propor a presente demanda, conforme colacionado abaixo:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...]

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

[...]

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...]

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

[...]

XVI - enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e

operações de crédito; (grifo nosso)

2.10. Conforme o pedido expresso sobre o regime de urgência, constante no Despacho (197134811), percebe-se possível conforme art. 73 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, in verbis:

Art. 73. O Governador do Distrito Federal pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

§ 1° Se, na hipótese prevista no caput, a Câmara Legislativa não se manifestar sobre a proposição em até quarenta e cinco dias, esta deverá ser

incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação.

N o ta J u ríd ic a 1 1 2 (1 9 7 9 5 4 9 4 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 3 4 8 5 /2 0 2 6 -7 5 / p g . 9

2.11. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta e anexo em apreço (197134812 e 197264968) observam as regras

para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito

Federal.

2.12. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos

e a elaboração do anexo ao Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e

oportunidade do ato normativo proposto.

3. CONCLUSÃO

3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se

encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do

Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022.

3.3. É o entendimento que submeto à consideração superior.

PEDRO HENRIQUE LIMA DE ASSUNÇÃO

Assessor Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal - UNOP

De acordo.

À Subchefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei e Anexo (197134812 e 197264968) que visam alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que "Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.” (LDO/2026), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, no sentido de alterar o Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a inclusão de novas ações orçamentárias relativas à construção do Novo Centro de

Progressão Penitenciária do Distrito Federal - CPP.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da presente Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios

e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 18/03/2026, às 18:54, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA -

Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 19/03/2026, às 18:10,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 197954942 código CRC= CD4FB63D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00013485/2026-75 Doc. SEI/GDF 197954942

N o ta J u ríd ic a 1 1 2 (1 9 7 9 5 4 9 4 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 3 4 8 5 /2 0 2 6 -7 5 / p g . 1 0

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Despacho - SEEC/AJL/UNOP Brasília, 20 de março de 2026.

Ao Gabinete (GAB),

Assunto: Complemento à Nota Jurídica 112 (197954942). Compatibilidade com a Legislação Eleitoral.

DA COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO ELEITORAL

1. Em complemento à Nota Jurídica N.º 112/2026 - SEEC/AJL/UNOP (197954942), com a finalidade de

esclarecer quanto à compatibilidade com a legislação eleitoral da medida objetivada pelo Projeto de Lei

que visa alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.” (LDO/2026), com fundamento no art. 71, § 1º, V,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, no sentido de alterar o Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a

inclusão de novas ações orçamentárias relativas à construção do Novo Centro de Progressão Penitenciária

do Distrito Federal - CPP.

2. Em atendimento ao disposto no art. 3º, inciso II, alínea “h”, do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022, e considerando as diretrizes constantes do Manual Sobre Condutas Vedadas aos Agentes

Públicos no Período Eleitoral (191831722, Casa Civil/DF, 2026), nesses termos, em juízo preliminar, não

se identifica incidência direta das vedações eleitorais previstas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

tampouco das restrições pertinentes da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da

observância das cautelas administrativas usuais na tramitação e eventual implementação do ato em ano

eleitoral.

3. Nesse contexto, para situar o parâmetro legal de referência, transcreve-se, a seguir, o art. 73 da

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes

condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens

móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos

Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a

realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas,

que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos

que integram;

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta

federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para

comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação,

durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver

licenciado;

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou

coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados

ou subvencionados pelo Poder Público;

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,

suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o

D e s p a c h o 1 9 8 1 5 3 6 3 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 3 4 8 5 /2 0 2 6 -7 5 / p g . 1 1

exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor

público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse

dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa

de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos

Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início

daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento

inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do

Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes

penitenciários;

4. Evidencia-se, portanto, que a atual demanda não incide em qualquer das limitações legais em

período eleitoral, pois trata de ato da gestão distrital que visa alterar o Anexo I - Metas e Prioridades,

objetivando a inclusão de novas ações orçamentárias relativas à construção do Novo Centro de Progressão

Penitenciária do Distrito Federal - CPP, em decorrência da Arguição de Descumprimento de Preceito

Fundamental (ADPF) 347, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Sei! 188538110), que reconheceu o estado de coisas

inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, bem como no Plano Distrital de Políticas Penais – Pena Justa (Sei!

188537760), elaborado com o objetivo de criação de vagas, principalmente no regime semiaberto, conforme a a Nota

Técnica N.º 2/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (197134808).

É o entendimento que submeto à consideração superior.

PEDRO HENRIQUE LIMA DE ASSUNÇÃO

Assessor Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal - UNOP

De acordo.

À Subchefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei e Anexo (197134812 e 197264968) que visam alterar a Lei

nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2026 e dá outras providências.” (LDO/2026), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, no sentido de alterar o Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a inclusão de novas

ações orçamentárias relativas à construção do Novo Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal

- CPP.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio

do presente Despacho complementar, ao qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado

de Economia do Distrito Federal.

D e s p a c h o 1 9 8 1 5 3 6 3 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 3 4 8 5 /2 0 2 6 -7 5 / p g . 1 2

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

regulamentar e atualizar a legislação e organização de atos/fatos administrativos, que estão contidos na

conveniência e oportunidade dadas à atuação da Adminstração Pública para melhor atender o interesse

público no âmbito do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 20/03/2026, às 15:07, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA -

Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 20/03/2026, às 15:08,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE LIMA DE ASSUNÇÃO -

Matr.0286341-3, Assessor(a) Especial, em 20/03/2026, às 15:32, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198153636 código CRC= 0093DC0F.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3313-8409/8406

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00013485/2026-75 Doc. SEI/GDF 198153636

D e s p a c h o 1 9 8 1 5 3 6 3 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 3 4 8 5 /2 0 2 6 -7 5 / p g . 1 3

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 29/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre o encerramento da liquidação e a extinção

da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento (em liquidação), a sucessão pelo Distrito Federal,

e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 15:18, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198695460 código CRC= 1FC7784A.

Mensagem 29 (198695460) SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00074-00000064/2024-22 Doc. SEI/GDF 198695460

Mensagem 29 (198695460) SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre o encerramento da

liquidação e a extinção da PROFLORA

S.A. - Florestamento e Reflorestamento

(em liquidação), a sucessão pelo

Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a PROFLORA S.A. -

Florestamento e Reflorestamento (em liquidação), sociedade de economia mista

integrante da Administração Indireta do Distrito Federal.

§ 1º Consideram-se automaticamente extintos os órgãos societários e

encerrados os mandatos do liquidante.

§ 2º A extinção de que trata este artigo opera-se por força de lei,

independentemente de deliberação societária ou de aprovação formal das contas de

liquidação.

Art. 2º A partir da data de entrada em vigor desta Lei, o Distrito Federal

sucede a extinta PROFLORA S.A., de forma universal e automática, em todos os seus

direitos, bens, obrigações e relações jurídicas.

§ 1º A sucessão de que trata o caput abrange, inclusive:

I – ações judiciais e administrativas em que a sociedade figure como autora,

ré, assistente, opoente ou terceira interessada;

II – contratos, convênios, ajustes e demais vínculos jurídicos;

III – obrigações de natureza ambiental, trabalhista, tributária, civil e

comercial;

IV – passivos, contingências e responsabilidades conhecidos ou

supervenientes;

V – direitos e ativos não identificados à época da extinção.

§ 2º A identificação posterior de ativos, direitos, obrigações ou passivos não

invalida a extinção da sociedade nem a sucessão estabelecida nesta Lei.

Art. 3º A sucessão de que trata esta Lei não altera a natureza, o valor, os

prazos de vencimento, as condições de exigibilidade ou os regimes jurídicos dos

direitos, créditos, obrigações e responsabilidades da extinta PROFLORA S.A.

Projeto de Lei s/nº (198731733) SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 1º A extinção da sociedade não implica antecipação de vencimentos,

novação, remissão, extinção ou reconhecimento automático de dívidas, nem constitui,

por si só, fato gerador de pagamento imediato.

§ 2º Os direitos de credores, acionistas e terceiros serão exercidos perante o

Distrito Federal, observados os procedimentos administrativos de inventariança,

apuração e liquidação patrimonial previstos nesta Lei e na legislação aplicável.

Art. 4º Os advogados e escritórios de advocacia que patrocinavam

judicialmente a PROFLORA S.A. deverão:

I – peticionar nos autos das ações judiciais, comunicando a sucessão

processual pelo Distrito Federal e requerendo que as publicações e intimações

passem a ser dirigidas à Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

II – encaminhar à Procuradoria-Geral do Distrito Federal todas as

informações, documentos e elementos necessários à continuidade da representação

judicial.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o

responsável à apuração de responsabilidade civil pelos prejuízos comprovadamente

causados ao Distrito Federal.

Art. 5º Os bens, direitos e obrigações da extinta PROFLORA S.A. serão

inventariados em processo administrativo coordenado e supervisionado pela

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 1º O processo de inventariança compreenderá o levantamento contábil, a

apuração de ativos e passivos, a consolidação das informações patrimoniais e a

elaboração do balanço especial de encerramento da sociedade.

§ 2º As despesas necessárias à execução dos atos técnicos de inventariança,

inclusive serviços contábeis, avaliações e levantamentos patrimoniais, correrão à

conta do Distrito Federal, bem como despesas administrativas vinculadas à sucessão

patrimonial prevista nesta Lei.

Art. 6º Aos acionistas minoritários é assegurado o direito ao recebimento do

valor de suas participações acionárias.

§ 1º O valor das ações será apurado com base no patrimônio líquido contábil

constante de balanço especial de encerramento, levantado na data da extinção da

sociedade.

§ 2º O montante devido será atualizado monetariamente por índice oficial de

inflação até a data do pagamento.

§ 3º O pagamento será realizado em dinheiro.

§ 4º O recebimento do valor apurado importa em quitação plena e

irrevogável das participações acionárias dos respectivos titulares, relativamente à

extinta sociedade.

Projeto de Lei s/nº (198731733) SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 7º Ficam transferidos à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Federal (SODF), para gestão patrimonial provisória e alienação:

I – os ativos biológicos, compreendendo florestas plantadas, povoamentos

florestais e culturas perenes;

II – toras de madeira, estoques florestais e produtos derivados;

III – direitos de exploração de tais ativos.

§ 1º A SODF atuará como gestor patrimonial provisório até a alienação dos

bens.

§ 2º O Distrito Federal providenciará os recursos orçamentários necessários à

gestão provisória e à alienação, diretamente ou indiretamente.

§ 3º O produto das alienações reverterá ao Tesouro do Distrito Federal.

Art. 8º Os ativos transferidos nos termos desta Lei são reconhecidos como

bens públicos sob regime de gestão patrimonial transitória, com a finalidade exclusiva

de preservação de seu valor econômico e ambiental até a alienação, não se

configurando exploração de atividade econômica.

§ 1º São admitidas apenas medidas técnicas de manutenção, conservação,

segurança e manejo indispensável à preservação do valor do ativo ou à viabilização

de sua alienação.

§ 2º É vedada a formação de novos ciclos produtivos, o replantio com

finalidade comercial, a expansão de áreas de cultivo e qualquer forma de exploração

econômica continuada dos ativos.

§ 3º O corte de indivíduos vegetais somente será admitido quando

tecnicamente necessário à conservação do ativo, à segurança, à adequação

ambiental ou à preparação para a alienação.

Art. 9º A análise das contas da extinta PROFLORA S.A. em liquidação caberá

à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no exercício das atribuições

conferidas, por lei ou por estatuto, à assembleia geral de acionistas.

Art. 10. Ato do Poder Executivo disporá sobre a estrutura, o prazo de

duração do processo de inventariança e as atribuições do inventariante, bem como a

condução de quaisquer atos administrativos necessários para consolidação da

extinção societária perante os órgãos competentes.

Art. 11. Revoga-se a Lei nº 2.533, de 14 de março de 2000.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei s/nº (198731733) SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 5

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 38/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 25 de março de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Projeto de Lei. Encerramento definitivo da PROFLORA S.A. – Florestamento e

Reflorestamento.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei

que tem por finalidade promover o encerramento definitivo da PROFLORA S.A. – Florestamento e

Reflorestamento, sociedade de economia mista do Distrito Federal atualmente em liquidação, mediante

solução jurídica que assegure sucessão universal e integral, proteção dos acionistas minoritários,

preservação do patrimônio público, destinação racional dos ativos ambientais e eliminação de riscos

jurídicos futuros.

2. A proposta evita a manutenção de estrutura empresarial desprovida de função pública,

substituindo o modelo de liquidação prolongada por extinção legal com sucessão automática pelo Distrito

Federal.

3. O modelo jurídico adotado encontra fundamento em precedentes consolidados de reorganização

patrimonial de estatais promovidas por legislação federal em situações análogas, nas quais a extinção legal

com sucessão estatal integral demonstrou-se mecanismo adequado para assegurar continuidade

administrativa, proteção patrimonial e segurança jurídica.

4. A iniciativa também se ampara na legitimidade constitucional conferida ao Poder Público para

organizar, reorganizar e extinguir entidades da administração indireta.

5. Nos termos do art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, as empresas públicas e sociedades de

economia mista são criadas por lei específica, sendo igualmente admissível sua extinção por ato

legislativo. Trata-se de prerrogativa inerente ao poder de auto-organização administrativa do Estado.

6. Ressalta-se que a PROFLORA não possui quadro funcional ativo, inexistindo empregados

vinculados à companhia, excetuando-se exclusivamente os integrantes da equipe de liquidação. Dessa

forma, a extinção não produz impacto trabalhista estrutural, nem gera repercussões sobre vínculos

empregatícios, o que reforça a viabilidade jurídica e administrativa da solução proposta.

7. A pretensa lei estabelece que o Distrito Federal sucede integralmente a extinta sociedade em todos

os direitos, obrigações, contratos, ações judiciais e passivos, conhecidos ou supervenientes, com a

intenção de afastar qualquer hipótese de vazio jurídico ou descontinuidade administrativa.

Exposição de Motivos 38 (198548134) SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 6

8. A extinção da sociedade ocorrerá por força de lei, independentemente de deliberação societária

ou aprovação formal de contas, uma vez que o ente público assume a totalidade das responsabilidades.

9. A análise das contas e dos atos de liquidação será realizada pela Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal, substituindo a assembleia de acionistas, solução compatível com o regime

jurídico aplicável às estatais em dissolução.

10. O projeto assegura tratamento objetivo e isonômico aos acionistas minoritários, garantindo o

recebimento do valor de suas participações com base em balanço especial de encerramento, com

atualização monetária por índice oficial e pagamento em dinheiro. Após o pagamento, considera-se

outorgada quitação plena das participações acionárias, reduzindo a possibilidade de litígios e alinhando o

procedimento às práticas jurídicas adotadas em processos de extinção de sociedades com participação

estatal.

11. Os ativos passam a integrar o patrimônio público sob regime de gestão patrimonial transitória, na

condição de bens dominicais destinados à alienação, afastada a caracterização de exploração de atividade

econômica estatal. O objetivo é preservar o valor econômico e ambiental até a alienação, sem converter o

Estado em agente explorador de atividade florestal.

12. A gestão técnica provisória dos ativos é atribuída ao órgão ambiental distrital, assegurando

legitimidade técnica, conformidade ambiental e redução de riscos de questionamentos por órgãos de

controle e pelo Ministério Público. O produto das alienações será revertido ao Tesouro do Distrito Federal.

13. A proposta evita cenários antieconômicos, como a manutenção de estatal sem função, a

exploração direta de atividade florestal pelo Estado, o abandono de ativos com perda patrimonial ou a

perpetuação de liquidação indefinida com insegurança jurídica. O modelo proposto preserva valor, encerra

obrigações estruturais e permite a conversão patrimonial em recursos públicos.

14. O projeto, assim, estabelece solução juridicamente segura, economicamente racional e

administrativamente eficiente para o encerramento de estatal com ativos ambientais, conciliando proteção

ao patrimônio público, respeito a acionistas minoritários e prevenção de litígios futuros.

15. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais submeto a presente minuta

de Projeto de Lei à Vossa considerção.

16. Por oportuno, recomendo que seja pleiteada, perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a

tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/03/2026,

às 20:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198548134 código CRC= D676295D.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 8 (1 9 8 5 4 8 1 3 4 ) S E I 0 0 0 7 4 -0 0 0 0 0 0 6 4 /2 0 2 4 -2 2 / p g . 7

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

00074-00000064/2024-22 Doc. SEI/GDF 198548134

Exposição de Motivos 38 (198548134) SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 8

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 54/2026 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 09 de fevereiro de 2026.

EMENTA: PROFLORA S.A. Sociedade de

economia mista em liquidação. Arrastamento

do processo de extinção e agravamento do

passivo. Histórico excepcional de

inviabilidade de conclusão pelos meios

ordinários. Elementos concretos constantes

do Ofício nº 8 (192545257) e do Ofício nº 14

(193625557). Solução estruturante proposta

pela SEST: extinção por lei com sucessão

universal pelo Distrito Federal. Análise da

viabilidade da extinção e de sua

compatibilidade com a disciplina societária.

Pareceres da PGDF nº 370/2025 e nº

22/2026. Exame preliminar de mérito pela

AJL/SEEC. Viabilidade condicionada.

Recomendações de ajustes normativos.

Encaminhamento à PGDF para

pronunciamento conclusivo.

1. RELATÓRIO

1.1. Tratam os autos do Ofício nº 14 (193625557), por meio do qual a PROFLORA S.A.

Florestamento e Reflorestamento (em liquidação) reitera informações acerca de cenário de grave

insuficiência financeira, que culminou na impossibilidade de cumprimento de obrigações vencidas no mês

de novembro, bem como das obrigações relativas ao mês de dezembro, inclusive salários, encargos

trabalhistas e tributos.

1.2. Na Nota Técnica nº 2/2026 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (193835247), foi apresentada minuta

de projeto de lei com vistas a dispor sobre o encerramento da liquidação e a extinção da PROFLORA, com

sucessão pelo Distrito Federal, além de outras providências correlatas.

1.3. A Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento manifestou-se por meio da

Nota Técnica nº 2/2026 – SEEC/SEFIN/SUOP (194830793), ocasião em que consignou o seguinte:

Inicialmente, cumpre registrar que deve ser feita a análise de programação

orçamentária apta a suportar tal despesa. Caso não se verifique programação

adequada, a criação de novo subtítulo deve ser solicitada e encaminhada mediante

crédito adicional especial por projeto de lei para autorização do Poder Legislativo,

conforme determina a lei nº 4.320/1964.

Ademais, entende-se que a absorção de tais obrigações financeiras incorre em

aumento de despesa para o Poder Executivo, que deve, portanto, demonstrar a

capacidade fiscal para o adimplemento das referidas obrigações.

Nesse sentido, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000), toda medida que implique criação, expansão ou

aperfeiçoamento de ação governamental com aumento de despesa deve estar

acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, observando-se

Nota Jurídica 54 (194483346) SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 9

integralmente o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da referida Lei, bem como as

disposições do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

1.4. A Subsecretaria do Tesouro, por sua vez, manifestou-se por meio da Nota Técnica

8/2026 SEEC/SEFIN/SUTES (194833464), na qual alegou o que segue:

Diante do exposto, esta Sutes corrobora com o entendimento exarado pela Suop

quanto à necessidade de que sejam inseridas as declarações exigidas pela Lei de

Responsabilidade Fiscal e demais normas correlatas para que esta Subsecretária

consiga analisar o caso em questão, do ponto de vista estritamente financeiro.

1.5. Assim, vieram os autos a esta especializada por meio do Despacho SEEC/GAB

(195045171).

1.6. É relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que as orientações desta Assessoria Jurídico-Legislativa

possuem índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade. Outrossim, a presente

manifestação parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas,

não podendo adentrar-se em questões outras, como questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou

relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando, em relação a esses pontos, que sejam ouvidos

os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.2. Assim, passamos à análise das questões propostas.

DO HISTÓRICO NORMATIVO-INSTITUCIONAL E DO ARRASTAMENTO DA LIQUIDAÇÃO

2.3. A PROFLORA S.A. foi constituída em 1972, inicialmente como empresa privada, sendo

posteriormente integrada à Administração Indireta do Distrito Federal como sociedade de economia mista,

nos termos da Lei Federal nº 6.394/1976, que assegurou ao ente distrital o controle acionário majoritário.

Sua estrutura institucional foi consolidada com a aprovação do Estatuto Social pelo Decreto nº

5.210/1980, sob regência da Lei nº 6.404/1976.

2.4. A extinção da companhia foi autorizada pela Lei Distrital nº 49/1989, sendo formalmente

deliberada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 16/02/1990, marco inicial do processo de

liquidação societária.

2.5. No curso do procedimento, buscou-se solução alternativa mediante incorporação à

TERRACAP, autorizada pela Lei nº 2.533/2000, iniciativa não concretizada, tendo sido posteriormente

restabelecida a liquidação como via de extinção pela Lei nº 5.241/2013.

2.6. A companhia em liquidação permaneceu vinculada ao órgão central de planejamento por

força do Decreto nº 38.062/2017, sob supervisão atualmente inserida na Secretaria de Estado de

Economia, conforme reorganização promovida pelo Decreto nº 45.433/2024.

2.7. Apesar do conjunto normativo adotado, a liquidação permanece inconclusa há mais de três

décadas, marcada por ausência de inventário patrimonial conclusivo, complexidade de apuração de

passivos e insuficiência de recursos para custeio das providências finais necessárias ao encerramento

societário.

2.8. Os elementos instrutórios evidenciam incapacidade financeira da estatal para quitação de

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 9 4 4 8 3 3 4 6 ) S E I 0 0 0 7 4 -0 0 0 0 0 0 6 4 /2 0 2 4 -2 2 / p g . 1 0

obrigações correntes indispensáveis à própria condução da liquidação, incluindo despesas administrativas,

trabalhistas e tributárias. A companhia não dispõe de meios para custear os atos necessários à sua

extinção, perpetuando estrutura societária sem função pública efetiva e geradora de passivos crescentes.

2.9. Tal cenário expõe o ente controlador a riscos fiscais, patrimoniais e reputacionais

decorrentes da inadimplência e da deterioração progressiva do acervo. O prolongamento excessivo da

liquidação contraria os princípios da economicidade e da eficiência administrativa, na medida em que

perpetua custos institucionais sem perspectiva concreta de encerramento.

2.10. A busca por solução juridicamente viável para extinção definitiva da companhia alinha-se

ao interesse público primário, voltado à mitigação de riscos e à limitação de danos decorrentes da

liquidação arrastada.

2.11. Diante desse quadro, passou a ser ventilada a hipótese de solução normativa apta a

promover a extinção da companhia mediante sucessão patrimonial e jurídica pelo Distrito Federal. A

modelagem parte do reconhecimento de que a manutenção indefinida do estado liquidatório revela-se

incompatível com a boa governança pública, podendo a sucessão permitir absorção ordenada de ativos e

passivos e conclusão formal da extinção.

2.12. A proposta inserta na Nota Técnica N.º 2/2026 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (193835247)

estruturada pela Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados revela-se juridicamente

relevante e administrativamente consistente, porquanto formulada pela unidade central responsável pelo

acompanhamento da governança, reestruturação e liquidação das empresas estatais do Distrito Federal,

detentora de competência regimental específica para condução de estudos técnicos voltados à

reorganização societária e ao encerramento de entidades integrantes da Administração Indireta.

2.13. Destaca-se, de forma particularmente relevante ao caso em exame, a competência expressa

nos art. 128 e ss. do Regimento Interno da SEEC para acompanhar processos de reestruturação, fusão,

cisão, incorporação, liquidação e controle acionário das empresas estatais do Distrito Federal, bem como

subsidiar propostas relacionadas a atos societários, atribuições que inserem, de modo inequívoco, a

matéria objeto da Nota Técnica no âmbito de sua atuação institucional típica.

2.14. No mesmo sentido, incumbe à Subsecretaria coordenar o desenvolvimento de estudos

técnicos voltados à conformidade e eficiência das operações societárias, além de subsidiar a atuação da

Procuradoria-Geral do Distrito Federal na elaboração de votos e manifestações relacionadas à participação

acionária do ente distrital, o que reforça sua legitimidade para formular diagnósticos e propor modelagens

estruturantes para enfrentamento de impasses societários complexos.

2.15. Sob a ótica material, a modelagem apresentada parte de diagnóstico fático-financeiro

concreto, reconhecendo a inviabilidade de manutenção indefinida do estado de liquidação da PROFLORA,

cuja prolongação, além de não produzir resultados práticos de encerramento, tem contribuído para o

agravamento de passivos trabalhistas, tributários e operacionais, com repercussões diretas ao ente

controlador.

2.16. A proposta, ao buscar solução estruturante apta a promover a extinção definitiva da

companhia, alinha-se aos princípios da eficiência, economicidade e racionalidade administrativa, na

medida em que visa interromper ciclo institucional de custos recorrentes sem retorno público, substituindo

modelo liquidatório ineficaz por arranjo jurídico capaz de viabilizar a resolução do passivo histórico

acumulado.

2.17. No plano fiscal, a medida revela-se potencialmente mitigadora de riscos, ao permitir

tratamento centralizado de obrigações, racionalização de dispêndios e prevenção de agravamento de

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 9 4 4 8 3 3 4 6 ) S E I 0 0 0 7 4 -0 0 0 0 0 0 6 4 /2 0 2 4 -2 2 / p g . 1 1

encargos decorrentes de inadimplência prolongada, inclusive aqueles relacionados a execuções trabalhistas

e inscrições em dívida ativa.

2.18. Ademais, a iniciativa harmoniza-se com as diretrizes contemporâneas de governança

estatal, que recomendam a reavaliação periódica da utilidade pública de estruturas societárias mantidas

pelo Estado, bem como a adoção de medidas de racionalização administrativa quando constatada a perda

de finalidade institucional ou a inviabilidade operacional da entidade.

2.19. A permanência da PROFLORA em estado liquidatório por mais de três décadas, sem

capacidade financeira para custear sua própria extinção, revela quadro institucional disfuncional,

incompatível com os princípios que regem a Administração Pública.

2.20. Nesse contexto, a proposta da SEST apresenta-se como instrumento de limitação de danos,

na medida em que busca interromper a produção continuada de passivos, conferir destinação jurídica

definitiva ao acervo remanescente e viabilizar o encerramento formal da pessoa jurídica. A inércia

administrativa, por outro lado, implicaria perpetuar estrutura societária esvaziada de finalidade pública,

sujeita à deterioração patrimonial e à ampliação de riscos fiscais e judiciais, cenário que contraria o dever

de boa gestão do patrimônio estatal.

2.21. Não se trata, portanto, de inovação desprovida de lastro técnico, mas de proposta formulada

no exercício regular das competências de supervisão e coordenação das estatais distritais, fundada em

análise de risco institucional e orientada à proteção do patrimônio público.

2.22. Todavia, por envolver transferência patrimonial de sociedade de economia mista para ente

federado, a hipótese demanda análise quanto à compatibilidade com a Lei nº 6.404/1976 e demais

normativos aplicáveis.

DO PROJETO DE LEI

2.23. No caso em apreço, demanda análise jurídica a Minuta de Projeto de Lei inserida tanto em

seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, relacionado ao mérito da proposição e sua viabilidade

jurídica.

2.24. Isso posto, nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos

administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei, Decretos e demais atos

normativos aplicáveis devem vir nos seguintes termos:

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou

entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do

Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou

entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não

por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara

Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 9 4 4 8 3 3 4 6 ) S E I 0 0 0 7 4 -0 0 0 0 0 0 6 4 /2 0 2 4 -2 2 / p g . 1 2

lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que

deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da

proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a

matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou

formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a

iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de

competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da

legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30

de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras

normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal

Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres

públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em

vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser

demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a

natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos

esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-

jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser

demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto

à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo

problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o

caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como

das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer

Nota Jurídica 54 (194483346) SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 13

referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de

lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá

ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise

quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das

alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e

fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação

ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado

no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser

encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos

autos ao proponente para a adequação proposição.

2.25. Conforme se depreende do artigo transcrito, todas as proposições de projetos de lei,

decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de

Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil,

acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade

proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.

2.26. Com relação a Exposição de Motivos (I), convém destacar que consta da Nota Técnica 2

(193835247), que assim versa:

2.8. O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o encerramento

definitivo da PROFLORA S.A. – Florestamento e Reflorestamento, sociedade de

economia mista do Distrito Federal atualmente em liquidação, mediante solução

jurídica que assegure sucessão universal integral, proteção dos acionistas

minoritários, preservação do patrimônio público, destinação racional dos ativos

ambientais e eliminação de riscos jurídicos futuros.

2.9. A proposta evita a manutenção de estrutura empresarial desprovida de função

pública, substituindo o modelo de liquidação prolongada por extinção legal com

sucessão automática pelo Distrito Federal.

2.10. O modelo jurídico adotado encontra fundamento em precedentes

consolidados de reorganização patrimonial de estatais promovidas por legislação

federal em situações análogas, nas quais a extinção legal com sucessão estatal

integral demonstrou-se mecanismo adequado para assegurar continuidade

administrativa, proteção patrimonial e segurança jurídica.

2.11. A iniciativa também se ampara na legitimidade constitucional conferida ao

Poder Público para organizar, reorganizar e extinguir entidades da administração

indireta. Nos termos do art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, as empresas

públicas e sociedades de economia mista são criadas por lei específica, sendo

igualmente admissível sua extinção por ato legislativo. Trata-se de prerrogativa

inerente ao poder de auto-organização administrativa do Estado.

2.12. Ressalta-se que a PROFLORA não possui quadro funcional ativo,

inexistindo empregados vinculados à companhia, excetuando-se exclusivamente

os integrantes da equipe de liquidação. Dessa forma, a extinção não produz

impacto trabalhista estrutural, nem gera repercussões sobre vínculos

empregatícios, o que reforça a viabilidade jurídica e administrativa da solução

proposta.

2.13. A Lei estabelece que o Distrito Federal sucede integralmente a extinta

sociedade em todos os direitos, obrigações, contratos, ações judiciais e passivos,

conhecidos ou supervenientes, com a intenção de afastar qualquer hipótese de

vazio jurídico ou descontinuidade administrativa.

2.14. A extinção da sociedade ocorre por força de lei, independentemente de

deliberação societária ou aprovação formal de contas, uma vez que o ente público

Nota Jurídica 54 (194483346) SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 14

assume a totalidade das responsabilidades. A análise das contas e dos atos de

liquidação será realizada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal, substituindo a assembleia de acionistas, solução compatível com o regime

jurídico aplicável às estatais em dissolução.

2.15. O projeto assegura tratamento objetivo e isonômico aos acionistas

minoritários, garantindo o recebimento do valor de suas participações com base

em balanço especial de encerramento, com atualização monetária por índice oficial

e pagamento em dinheiro. Após o pagamento, considera-se outorgada quitação

plena das participações acionárias, reduzindo a possibilidade de litígios e

alinhando o procedimento às práticas jurídicas adotadas em processos de extinção

de sociedades com participação estatal.

2.16. Os ativos passam a integrar o patrimônio público sob regime de gestão

patrimonial transitória, na condição de bens dominicais destinados à alienação,

afastada a caracterização de exploração de atividade econômica estatal. O objetivo

é preservar o valor econômico e ambiental até a alienação, sem converter o Estado

em agente explorador de atividade florestal.

2.17. A gestão técnica provisória dos ativos é atribuída ao órgão ambiental

distrital, assegurando legitimidade técnica, conformidade ambiental e redução de

riscos de questionamentos por órgãos de controle e pelo Ministério Público. O

produto das alienações reverterá ao Tesouro do Distrito Federal.

2.18. A proposta evita cenários antieconômicos, como a manutenção de estatal

sem função, a exploração direta de atividade florestal pelo Estado, o abandono de

ativos com perda patrimonial ou a perpetuação de liquidação indefinida com

insegurança jurídica. O modelo proposto preserva valor, encerra obrigações

estruturais e permite a conversão patrimonial em recursos públicos.

2.19. O projeto, assim, estabelece solução juridicamente segura, economicamente

racional e administrativamente eficiente para o encerramento de estatal com ativos

ambientais, conciliando proteção ao patrimônio público, respeito a acionistas

minoritários e prevenção de litígios futuros.

2.27. A (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão proponente é suprida pela presente

manifestação.

2.28. Acerca do item (III), manifestação do Ordenador de Despesas, informa-se que não se

constata a presença de declaração do ordenador de despesas nos autos do processo SEI. Em que pese

haja nos autos a Declaração da Ordenadora de Despesas (187616957), destaca-se que esta foi elaborada

pela ordenança de despesas da Proflora e versa sobre o a concessão de subvenção, ao passo que o Projeto

de Lei em análise trata do encerramento do processo de liquidação e sucessão pelo Distrito Federal, assim,

as declarações existentes nos autos não atendem ao disposto na norma de regência, devendo a devida

declaração ser emitida pelo ordenador de despesas da Secretaria de Estado da Economia.

2.29. Destaca-se que a declaração do ordenador de despesas de que a despesa assumida tem

adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano

plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias é exigida pelo Art. 16, II da LC 101/2000 - LRF.

2.30. Quanto ao quesito (IV), convém reiterar que a presente demanda versa sobre o

encerramento definitivo da PROFLORA S.A. – Florestamento e Reflorestamento, sociedade de economia

mista do Distrito Federal atualmente em liquidação, mediante solução jurídica que assegure sucessão

universal integral, proteção dos acionistas minoritários, preservação do patrimônio público, destinação

racional dos ativos ambientais e eliminação de riscos jurídicos futuros.

DA VIABILIDADE DA EXTINÇÃO

2.31. O objeto do presente processo SEI trata de proposta de Projeto de Lei (193835247), que

tem por objeto o encerramento definitivo da PROFLORA S.A. – Florestamento e Reflorestamento,

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 9 4 4 8 3 3 4 6 ) S E I 0 0 0 7 4 -0 0 0 0 0 0 6 4 /2 0 2 4 -2 2 / p g . 1 5

sociedade de economia mista do Distrito Federal atualmente em liquidação, mediante solução jurídica que

assegure sucessão universal integral, proteção dos acionistas minoritários, preservação do patrimônio

público, destinação racional dos ativos ambientais e eliminação de riscos jurídicos futuros.

2.32. Por ser a referida entidade uma sociedade de economia mista, esta é sujeita à Lei

6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, por força do Art. 4º da Lei 13.303/2016, que dispõe

sobre o estatuto jurídico das estatais.

2.33. Tendo em vista que a lei dispõe sobre a extinção da entidade, é relevante observar o que a

legislação dispõe sobre a extinção de entidades de tal natureza.

2.34. Da leitura do texto normativo, a lei de regência dispõe sobre a extinção da sociedade:

Art. 219. Extingue-se a companhia:

I - pelo encerramento da liquidação;

II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em

outras sociedades.

2.35. Nesse sentido, destaca-se que a extinção da sociedade por ações (Art. 219, Lei 6404/1976)

é fase poste2026rior à sua dissolução, fase esta que dá início à liquidação empresarial (Art. 206, Lei

6.404/1976).

2.36. Nos termos dos arts. 207 a 218 da Lei nº 6.404/1976, a dissolução ou extinção societária

somente se aperfeiçoa após a conclusão regular do procedimento de liquidação. Nesse sentido, a lei prevê

as etapas a serem cumpridas durante o processo de liquidação, como demonstrado a seguir:

Art. 210. São deveres do liquidante:

I - arquivar e publicar a ata da assembléia-geral, ou certidão de sentença, que tiver

deliberado ou decidido a liquidação;

II - arrecadar os bens, livros e documentos da companhia, onde quer que estejam;

III - fazer levantar de imediato, em prazo não superior ao fixado pela assembléia-

geral ou pelo juiz, o balanço patrimonial da companhia;

IV - ultimar os negócios da companhia, realizar o ativo, pagar o passivo, e

partilhar o remanescente entre os acionistas;

V - exigir dos acionistas, quando o ativo não bastar para a solução do passivo, a

integralização de suas ações;

VI - convocar a assembléia-geral, nos casos previstos em lei ou quando julgar

necessário;

VII - confessar a falência da companhia e pedir concordata, nos casos previstos em

lei;

VIII - finda a liquidação, submeter à assembléia-geral relatório dos atos e

operações da liquidação e suas contas finais;

IX - arquivar e publicar a ata da assembléia-geral que houver encerrado a

liquidação

2.37. Diante da ausência, nos autos, de comprovação da integral finalização dos atos de

liquidação da sociedade, suscita-se a dúvida quanto à possibilidade de sua extinção mediante incorporação

pelo Distrito Federal. Vejamos dispositivo legal:

Art. 219. Extingue-se a companhia:

I - pelo encerramento da liquidação;

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 9 4 4 8 3 3 4 6 ) S E I 0 0 0 7 4 -0 0 0 0 0 0 6 4 /2 0 2 4 -2 2 / p g . 1 6

II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em

outras sociedades.

2.38. Registre-se que o art. 219, II, da Lei nº 6.404/1976 admite a extinção sem liquidação por

incorporação societária; não obstante, a natureza jurídica do Distrito Federal, como ente de direito público

interno, submetido a regime distinto, pode obstar a operação, notadamente em razão da assunção de

despesas de pessoal, encargos sociais e custeio, que demandam prévia autorização orçamentária.

2.39. Ademais, no Parecer Jurídico nº 22/2026 – PGDF/PGCONS (192613485), a Procuradoria-

Geral do Distrito Federal repisou entendimento de que a assunção direta, pelo DF, de despesas vinculadas

a obrigações da sociedade em liquidação não constitui via autônoma em relação ao regime de subvenção

econômica, devendo observar lei específica, LDO, LOA ou crédito adicional e motivação, sob pena de

afronta ao art. 26 da LRF e à Lei nº 4.320/1964. Considerando o entendimento firmado, entende-se

relevante verificar se a medida proposta seria adequada, tendo em vista que a proposta de projeto de lei

prevê sucessão empresarial, que tem como consequência a assunção do passivo da entidade pelo Distrito

Federal.

2.40. Pelas razões expostas, recomenda-se encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral

do Distrito Federal para manifestação acerca da constitucionalidade do objeto do projeto de lei sob

análise, nos termos do 4º da LC 395/2001.

2.41. Cumpre consignar que, não obstante competir à PGDF a análise conclusiva de

constitucionalidade e juridicidade do objeto, o encaminhamento técnico-jurídico pressupõe, por parte deste

órgão de origem, apreciação preliminar de mérito, de modo a explicitar o enquadramento da proposta, os

riscos identificados e as condicionantes necessárias à sua conformação jurídica e fiscal.

2.42. À vista disso, considerando os balizamentos jurídico-institucionais já assentados nos

Pareceres Jurídicos nº 22/2026 e nº 370/2025, bem como o histórico atípico, prolongado e materialmente

sensível da liquidação da PROFLORA S.A., acima pormenorizado e agravado pelas circunstâncias

narradas nos Ofício 5 (191468163) e Ofício nº 14 (193625557), esta AJL/SEEC, no exercício de análise

preliminar e sem prejuízo da competência conclusiva da PGDF, entende ser excepcional e juridicamente

defensável sustentar a viabilidade condicionada da solução proposta na Nota Técnica nº 2 (193835247),

desde que observados e incorporados os ajustes a seguir elencados, restando sua eficácia jurídica

subordinada à apreciação final da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

DAS RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO DO TEXTO NORMATIVO

2.43. Com relação à redação do Projeto de Lei apresentado em Nota Técnica N.º 2/2026 -

SEEC/SEFIN/SEST-DF (193835247), cabe a esta Assessoria tecer algumas considerações.

Primeiramente, em relação ao art. 1º, aponta-se o seguinte:

2.43.1. O Art. 1º do Projeto de Lei apresenta a seguinte redação:

Art. 1º Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a PROFLORA S.A. –

Florestamento e Reflorestamento (em liquidação), sociedade de economia mista

integrante da Administração Indireta do Distrito Federal.

§ 1º Consideram-se automaticamente extintos os órgãos societários e encerrados

os mandatos do liquidante.

§ 2º A extinção de que trata este artigo opera-se por força de lei,

independentemente de deliberação societária ou de aprovação formal das contas de

liquidação.

2.43.2. Em relação ao Art. 1º, destaca-se que a Proflora é sociedade de economia mista, entidade

Nota Jurídica 54 (194483346) SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 17

pertencente à administração indireta do Distrito Federal, cuja criação é autorizada por lei. Nesse sentido, a

Lei 13.303/2016, assim dispõe sobre a criação das sociedades de economia mista:

Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de

empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

§ 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa

pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer

delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da

investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal .

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica

de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade

anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos

Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração

indireta.

2.43.3. Assim, percebe-se que a lei que versa sobre sociedade de economia mista possui caráter

autorizativo, isto é, a lei meramente autoriza a criação da empresa pública ou sociedade de economia

mista, mas a sua criação se dá na forma da lei civil, ou seja, mediante a inscrição do ato constitutivo no

cartório competente (Art. 45 do Código Civil). Ademais, segundo o princípio da paridade das formas, a

mesma forma exigida por lei para a constituição de determinada entidade pública deve ser observada para

a sua constituição. Assim, recomenda-se a alteração da redação do Art. 1º para a seguinte:

Art. 1º Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a PROFLORA S.A. –

Florestamento e Reflorestamento (em liquidação), sociedade de economia mista

integrante da Administração Indireta do Distrito Federal.

§ 1º Fica autorizada a extinção dos órgãos societários e encerrados os mandatos

do liquidante.

§ 2º A extinção de que trata este artigo opera-se na forma da legislação civil.

2.44. A prosta traz a seguinte redação para o art. 6º:

Art. 6º Ficam transferidos à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do

Distrito Federal - SODF, para gestão patrimonial provisória e alienação:

I – os ativos biológicos, compreendendo florestas plantadas, povoamentos

florestais e culturas perenes;

II – toras de madeira, estoques florestais e produtos derivados;

III – direitos de exploração de tais ativos.

§ 1º A SODF atuará como gestor patrimonial provisório até a alienação dos bens.

§ 2º O Distrito Federal providenciará os recursos orçamentários necessários à

gestão provisória e à alienação, diretamente ou indiretamente.

§ 3º O produto das alienações reverterá ao Tesouro do Distrito Federal.

2.44.1. Em relação ao que versa no dispositivo, destaca-se que a Secretaria de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal - SODF é órgão da administração direta do distrito federal. Como tal,

não possui personalidade jurídica ou patrimônio próprios, conforme prevê o Art. 1, §2º II e III da Lei

n 9.784/1999. No caso em apreço, a transferência do patrimônio deverá ser feita ao Distrito Federal, sendo

atribuída à respectiva Secretaria a competência para gestão do patrimônio. Assim, recomenda-se a

alteração da redação do Art. 6º para a seguinte:

Art. 6º Ficam transferidos ao Distrito Federal os seguintes bens:

I – os ativos biológicos, compreendendo florestas plantadas, povoamentos

florestais e culturas perenes;

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 9 4 4 8 3 3 4 6 ) S E I 0 0 0 7 4 -0 0 0 0 0 0 6 4 /2 0 2 4 -2 2 / p g . 1 8

II – toras de madeira, estoques florestais e produtos derivados;

III – direitos de exploração de tais ativos.

§ 1º Compete à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito

Federal - SODF atuar como gestora patrimonial provisório até a alienação

dos bens.

§ 2º O Distrito Federal providenciará os recursos orçamentários necessários à

gestão provisória e à alienação, diretamente ou indiretamente.

§ 3º O produto das alienações reverterá ao Tesouro do Distrito Federal.

2.45. O Art. 7º apresenta a seguinte redação:

Art. 7º Os ativos transferidos nos termos desta Lei são reconhecidos como bens

públicos sob regime de gestão patrimonial transitória, com a finalidade exclusiva

de preservação de seu valor econômico e ambiental até a alienação, não se

configurando exploração de atividade econômica.

§ 1º São admitidas apenas medidas técnicas de manutenção, conservação,

segurança e manejo indispensável à preservação do valor do ativo ou à

viabilização de sua alienação.

§ 2º É vedada a formação de novos ciclos produtivos, o replantio com finalidade

comercial, a expansão de áreas de cultivo e qualquer forma de exploração

econômica continuada dos ativos.

§ 3º O corte de indivíduos vegetais somente será admitido quando tecnicamente

necessário à conservação do ativo, à segurança, à adequação ambiental ou à

preparação para a alienação.

2.45.1. Os bens públicos que constituam patrimônio de pessoa jurídica de direito público, como

objeto de direito pessoal ou real, e que não constituam bens de uso comum do povo ou bens de uso

especial são denominados bens públicos dominicais, na forma do art. 99, III, do Código Civil. Além da

adequação da nomenclatura dos bens, recomenda-se a alteração da redação do caput do referido

artigo. Assim, recomenda-se a alteração da redação do Art. 7º para a seguinte:

Art. 7º Os ativos transferidos nos termos desta Lei são reconhecidos como bens

públicos dominicais sob regime de gestão patrimonial transitória, com a

finalidade exclusiva de preservação de seu valor econômico e ambiental até a

alienação, não configurando exploração de atividade econômica a sua

propriedade e manutenção pelo Distrito Federal.

§ 1º São admitidas apenas medidas técnicas de manutenção, conservação,

segurança e manejo indispensável à preservação do valor do ativo ou à

viabilização de sua alienação.

§ 2º É vedada a formação de novos ciclos produtivos, o replantio com finalidade

comercial, a expansão de áreas de cultivo e qualquer forma de exploração

econômica continuada dos ativos.

§ 3º O corte de indivíduos vegetais somente será admitido quando tecnicamente

necessário à conservação do ativo, à segurança, à adequação ambiental ou à

preparação para a alienação.

2.46. São as observações relacionadas à redação da proposta apresentada.

DA COMPETÊNCIA PARA APRESENTAR O PROJETO DE LEI

2.47. A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69 que:

Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 9 4 4 8 3 3 4 6 ) S E I 0 0 0 7 4 -0 0 0 0 0 0 6 4 /2 0 2 4 -2 2 / p g . 1 9

I - emendas à Lei Orgânica;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - decretos legislativos;

V - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e

consolidação das leis do Distrito Federal.

2.48. Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da

República, elencando, em seu artigo 84, suas competências privativas. Dentre essas competências, está a

relativa à edição de leis:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da

administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta

Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e

regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

2.49. A previsão da matéria na Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF confia ao Governador a

iniciativa privativa do projeto de lei que trate do objeto do projeto de lei apresentado, como demonstrado a

seguir:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das

leis que disponham sobre:

I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta,

autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;

II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de

cargos, estabilidade e aposentadoria;

III - organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,

incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal,

Órgãos e entidades da administração pública;

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano

de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento

local;

VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens

imóveis do Distrito Federal.

2.50. Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica

Distrital, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Executivo local. No

âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuídas ao Governador, nestes

termos:

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 9 4 4 8 3 3 4 6 ) S E I 0 0 0 7 4 -0 0 0 0 0 0 6 4 /2 0 2 4 -2 2 / p g . 2 0

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e

regulamentos para sua fiel execução;

(...)

X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito

Federal, na forma desta Lei Orgânica;

(...)

XXVI – praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do

Poder Executivo;

XXVII – nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da

administração pública direta, autárquica e fundacional.(Grifo nosso)

2.51. Por fim, em cumprimento à alínea “h”, inciso II, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de

março de 2022, destaca-se que a proposição é compatível com a legislação eleitoral, notadamente a Lei nº

9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, por se tratar de

encerramento de processo de liquidação de estatal, bem como sucessão de direitos e obrigações pelo

Distrito Federal, afastando-se, assim, a incidência das vedações eleitorais, em especial aquelas previstas no

art. 73, da Lei nº 9.504/1997. Veja-se:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes

condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens

móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos

Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a

realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas,

que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos

que integram;

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta

federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para

comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação,

durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver

licenciado;

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou

coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados

ou subvencionados pelo Poder Público;

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,

suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o

exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor

público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse

dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa

de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos

Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início

daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento

inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do

Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 9 4 4 8 3 3 4 6 ) S E I 0 0 0 7 4 -0 0 0 0 0 0 6 4 /2 0 2 4 -2 2 / p g . 2 1

penitenciários;

2.52. Destaca-se que, acaso a demanda siga em frente e prospere, o projeto de lei deverá ser

promulgado antes de iniciado os dois últimos quadrimestres do mandato do Chefe do Poder Executivo, ou,

alternativamente, a execução da despesa deverá prever disponibilidade de caixa suficiente dentro do

exercício corrente, tendo em vista que o Art. 42 da LC 101/2000 veda a criação de obrigação ou despesa

que não possa ser cumprida dentro do próprio mandato nos dois últimos quadrimestres do mandato do

Poder Executivo. Citamos:

Art. 42 É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos dois últimos

quadrimestres de seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser

cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no

exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este

efeito.

Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados

os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

2.53. Assim, quanto à competência, a proposta se encontra em harmonia com o disposto na

Constituição Federal e na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Chefe do Executivo em

exercício a edição do ato normativo em questão.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da unidade de origem deste Processo,

por extrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos, as informações e

considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e

oportunidade do ato proposto.

3.2. Ante o exposto, manifesta esta Assessoria Jurídico-Legislativa no seguinte sentido:

I) É necessária a adequação da instrução processual, visando atender ao

disposto Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, conforme elencado em Nota

Técnica 2/2026 SEEC/SEFIN/SUOP (194830793), Nota Técnica 8/2026

SEEC/SEFIN/SUTES (194833464) e nos itens 2.28 e 2.29 da presente Nota;

II) Recomenda-se a alteração do texto normativo a ser proposto, em relação à

minuta apresentada na Nota Técnica nº 2/2026 – SEEC/SEFIN/SEST-DF

(193835247), nos termos das considerações expostas nos itens 2.40 a 2.43 da

presente Nota, com a consequente apresentação, ao final desta manifestação

jurídica, de minuta substitutiva alinhada à fundamentação ora delineada;

III) Recomenda-se o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral do

Distrito Federal para manifestação, em especial à viabilidade da aplicabilidade da

incorporação prevista no art. 219, II da Lei Lei 6404/1976 ao caso concreto à luz

do que já disposto no Parecer Jurídico nº 22/2026 - PGDF/PGCONS (192613485),

conforme fundamentado em itens 2.31 a 2.43;

IV) Acaso a demanda prospere e a proposta de projeto legislativo seja apresentada

à Câmara Legislativa do Distrito Federal, deve-se observar a vedação à assunção

de obrigação de despesa que ultrapasse o mandato do titular do Poder Executivo

nos dois últimos quadrimestres do mandato, de modo que a lei deve ser

promulgada antes de adentrar nos dois últimos quadrimestres do mandato,

nos termos do item 2.52.

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 9 4 4 8 3 3 4 6 ) S E I 0 0 0 7 4 -0 0 0 0 0 0 6 4 /2 0 2 4 -2 2 / p g . 2 2

3.3. É o entendimento que submeto à superior apreciação.

IGOR MOTA RIBEIRO

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal/AJL/SEEC

3.4. Aprovo.

3.5. À consideração do Subchefe substituto desta Assessoria Jurídico-Legislativa

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC

I - Trata-se de minuta de projeto de lei, com o objetivo de determinar o encerramento definitivo da

PROFLORA S.A. – Florestamento e Reflorestamento, sociedade de economia mista do Distrito Federal

atualmente em liquidação, mediante solução jurídica que assegure sucessão universal integral, proteção

dos acionistas minoritários, preservação do patrimônio público, destinação racional dos ativos ambientais

e eliminação de riscos jurídicos futuros.

II - Manifesto-me de acordo com a Nota Jurídica sob análise, bem como os encaminhamentos previstos no

item 3.2, por exteriorizar a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço quanto à

necessidade de submissão da matéria à PGDF.

III - Encaminhem-se os autos ao Gabinete, com sugestão de remessa à Procuradoria-Geral do Distrito

Federal para manifestação conclusiva.

CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

_______________

MINUTA SUBSTITUTIVA

PROJETO DE LEI Nº ______, DE 2026

Dispõe sobre o encerramento da liquidação e

a extinção da PROFLORA S.A. –

Florestamento e Reflorestamento (em

liquidação), a sucessão pelo Distrito Federal,

e dá outras providências.

Nota Jurídica 54 (194483346) SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 23

Art. 1º Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a PROFLORA S.A. - Florestamento e

Reflorestamento (em liquidação), sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do

Distrito Federal.

§ 1º Fica autorizada a extinção dos órgãos societários e encerrados os mandatos do liquidante.

§ 2º A extinção de que trata este artigo opera-se na forma da legislação civil.

Art. 2º A partir da data de entrada em vigor desta Lei, o Distrito Federal sucede a extinta PROFLORA

S.A., de forma universal e automática, em todos os seus direitos, bens, obrigações e relações jurídicas.

§ 1º A sucessão de que trata o caput abrange, inclusive:

I – ações judiciais e administrativas em que a sociedade figure como autora, ré, assistente, opoente ou

terceira interessada;

II – contratos, convênios, ajustes e demais vínculos jurídicos;

III – obrigações de natureza ambiental, trabalhista, tributária, civil e comercial;

IV – passivos, contingências e responsabilidades conhecidos ou supervenientes;

V – direitos e ativos não identificados à época da extinção.

§ 2º A identificação posterior de ativos, direitos, obrigações ou passivos não invalida a extinção da

sociedade nem a sucessão estabelecida nesta Lei.

Art. 2º-A. A sucessão de que trata esta Lei não altera a natureza, o valor, os prazos de vencimento, as

condições de exigibilidade ou os regimes jurídicos dos direitos, créditos, obrigações e responsabilidades

da extinta PROFLORA S.A.

§ 1º A extinção da sociedade não implica antecipação de vencimentos, novação, remissão, extinção ou

reconhecimento automático de dívidas, nem constitui, por si só, fato gerador de pagamento imediato.

§ 2º Os direitos de credores, acionistas e terceiros serão exercidos perante o Distrito Federal, observados

os procedimentos administrativos de inventariança, apuração e liquidação patrimonial previstos nesta Lei e

na legislação aplicável.

Art. 3º Os advogados e escritórios de advocacia que patrocinavam judicialmente a PROFLORA S.A.

deverão:

I – peticionar nos autos das ações judiciais, comunicando a sucessão processual pelo Distrito Federal e

requerendo que as publicações e intimações passem a ser dirigidas à Procuradoria-Geral do Distrito

Federal;

II – encaminhar à Procuradoria-Geral do Distrito Federal todas as informações, documentos e elementos

necessários à continuidade da representação judicial.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o responsável à apuração de

responsabilidade civil pelos prejuízos comprovadamente causados ao Distrito Federal.

Art. 4º Os bens, direitos e obrigações da extinta PROFLORA S.A. serão inventariados em processo

administrativo coordenado e supervisionado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 1º O processo de inventariança compreenderá o levantamento contábil, a apuração de ativos e passivos, a

consolidação das informações patrimoniais e a elaboração do balanço especial de encerramento da

sociedade.

§ 2º As despesas necessárias à execução dos atos técnicos de inventariança, inclusive serviços contábeis,

avaliações e levantamentos patrimoniais, correrão à conta do Distrito Federal, bem como despesas

administrativas vinculadas à sucessão patrimonial prevista nesta Lei.

Art. 5º Aos acionistas minoritários é assegurado o direito ao recebimento do valor de suas participações

acionárias.

§ 1º O valor das ações será apurado com base no patrimônio líquido contábil constante de balanço especial

de encerramento, levantado na data da extinção da sociedade.

§ 2º O montante devido será atualizado monetariamente por índice oficial de inflação até a data do

pagamento.

Nota Jurídica 54 (194483346) SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 24

§ 3º O pagamento será realizado em dinheiro.

§ 4º O recebimento do valor apurado importa em quitação plena e irrevogável das participações acionárias

dos respectivos titulares, relativamente à extinta sociedade.

Art. 6º Ficam transferidos ao Distrito Federal os seguintes bens:

I – os ativos biológicos, compreendendo florestas plantadas, povoamentos florestais e culturas perenes;

II – toras de madeira, estoques florestais e produtos derivados;

III – direitos de exploração de tais ativos.

§ 1º Compete à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF atuar como

gestora patrimonial provisória até a alienação dos bens.

§ 2º O Distrito Federal providenciará os recursos orçamentários necessários à gestão provisória e à

alienação, diretamente ou indiretamente.

§ 3º O produto das alienações reverterá ao Tesouro do Distrito Federal.

Art. 7º Os ativos transferidos nos termos desta Lei são reconhecidos como bens públicos dominicais sob

regime de gestão patrimonial transitória, com a finalidade exclusiva de preservação de seu valor

econômico e ambiental até a alienação, não configurando exploração de atividade econômica a sua

propriedade e manutenção pelo Distrito Federal.

§ 1º São admitidas apenas medidas técnicas de manutenção, conservação, segurança e manejo

indispensável à preservação do valor do ativo ou à viabilização de sua alienação.

§ 2º É vedada a formação de novos ciclos produtivos, o replantio com finalidade comercial, a expansão de

áreas de cultivo e qualquer forma de exploração econômica continuada dos ativos.

§ 3º O corte de indivíduos vegetais somente será admitido quando tecnicamente necessário à conservação

do ativo, à segurança, à adequação ambiental ou à preparação para a alienação.

Art. 8º A análise das contas da extinta PROFLORA S.A., em liquidação, caberá à Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal, no exercício das atribuições conferidas, por lei ou por estatuto, à assembleia

geral de acionistas.

Art. 9º Ato do Poder Executivo disporá sobre a estrutura, o prazo de duração do processo de inventariança

e as atribuições do inventariante, bem como a condução de quaisquer atos administrativos necessários para

consolidação da extinção societária perante os órgãos competentes.

Art. 10. Revoga-se a Lei nº 2.533, de 14 de março de 2000.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO -

Matr.0125334-4, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 19/02/2026, às 14:18, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4,

Assessor(a) Especial, em 19/02/2026, às 17:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 194483346 código CRC= 3374CDD1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

Nota Jurídica 54 (194483346) SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 25

00074-00000064/2024-22 Doc. SEI/GDF 194483346

Nota Jurídica 54 (194483346) SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 26

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Secretaria Executiva de Administração e Logística

Subsecretaria de Administração Geral

Despacho - SEEC/SEALOG/SUAG Brasília, 19 de março de 2026.

À Coordenação de Orçamento e Finanças (Cofin),

com vistas à Diretoria de Planejamento e Orçamento (DIPLAN),

Assunto: Encerramento definitivo da PROFLORA S.A. – em liquidação.

1. Trata-se da Nota Técnica nº 2/2026 - SEEC/SEFIN/SEST-DF ( 193835247), referente à situação

jurídica, financeira e administrativa da PROFLORA S.A. – em liquidação, bem como à proposta de

encerramento definitivo do processo de liquidação, com sucessão universal pelo Distrito Federal, nos

termos ali expostos.

2. Nesse sentido, a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento apresentou informações,

por meio do Despacho SEEC/SEFIN 198014871, do qual se destaca:

(...)

Considerando a orientação da SUPLAN quanto à necessidade de criação de ação

orçamentária específica, bem como a elaboração do respectivo mapeamento, com

vistas a viabilizar a adequada classificação das despesas relacionadas ao processo

de encerramento da PROFLORA, solicita-se a essa SUAG a adoção das medidas

necessárias à elaboração do referido mapeamento.

Destaca-se que a ação orçamentária sugerida deverá ser classificada como

atividade, sob a denominação “Gestão de Processos de Liquidação de Entidades da

Administração Indireta”, vinculada ao Programa 8203 – Gestão para Resultados –

Gestão e Manutenção, conforme orientações da SUPLAN.

(...)

3. Diante do exposto, restituímos os autos para conhecimento e providências quanto à criação de

ação orçamentária.

Documento assinado eletronicamente por GEISHA BERGER - Matr.1430755-3,

Subsecretário(a) de Administração Geral substituto(a), em 20/03/2026, às 14:34, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198064964 código CRC= 5AD6D084.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palacio do Buriti, 11º andar - Sala 1100 - Zona Cívico-Administrativo - Bairro Zona Cívico-

Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6212/6166

Sítio - www.economia.df.gov.br

00074-00000064/2024-22 Doc. SEI/GDF 198064964

Despacho 198064964 SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 27

Despacho 198064964 SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 28

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Coordenação de Orçamento e Finanças

Diretoria de Planejamento e Orçamento

Informativo - SEEC/SEALOG/SUAG/COFIN/DIPLAN

Trata-se do Despacho – SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG (189264586), por meio do qual a

Unidade de Programação Orçamentária encaminha proposta de Projeto de Lei destinada à concessão de

subvenção econômica à PROFLORA S.A. – Florestamento e Reflorestamento (em liquidação), bem como

da Nota Técnica nº 2/2026 – SEEC/SEFIN/SEST-DF (193835247), que apresenta análise acerca da

situação jurídica e financeira da referida estatal e propõe alternativa legislativa para o encerramento de seu

processo de liquidação.

Informamos ainda, que a criação do Programa Orçamentária está sendo tratada no âmbito

do Processo SEI - GDF nº 04044-00012417/2026-99. Dessa forma, tão logo seja finalizado o referido

procedimento, esta Unidade dará prosseguimento à instrução processual.

Documento assinado eletronicamente por CHARLISSON NOGUEIRA SILVA -

Matr.0127100-8, Diretor(a) de Planejamento e Orçamento, em 23/03/2026, às 17:48,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198350158 código CRC= 3F866080.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti 11 andar, sala 1.116 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3414-6129

Sítio - www.economia.df.gov.br

00074-00000064/2024-22 Doc. SEI/GDF 198350158

Informativo 198350158 SEI 00074-00000064/2024-22 / pg. 29

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento

Autorização n.º 262/2026 - SEEC/SEFIN

AUTORIZAÇÃO

Refere-se à solicitação de criação de programa de trabalho, bem como abertura de crédito

suplementar, apresentada pela Subsecretaria de Administração Geral desta Secretaria de Economia,

destinada a custear despesas relativas a decorrentes do encerramento do processo de liquidação e extinção

da PROFLORA S.A. – Florestamento e Reflorestamento, no valor total de R$ 3.130.821,00 (três milhões,

cento e trinta mil oitocentos e vinte e um reais).

À vista do pronunciamento técnico retromencionado e demais elementos constantes dos

autos, defere-se a solicitação, a ser financiada com recursos orçamentários provenientes das programações

que se seguem.

UO PT ND FT VL

19101 04.122.8203.8517.0051 449052 100 R$ 1.000.000,00

21101 18.126.6210.1471.0065 339040 100 R$ 1.000.000,00

63901 04.126.6208.2557.0011 339040 100 R$ 1.130.821,00

Dessa forma, encaminham-se os autos à UPROG/SUOP/SEFIN/SEEC, para as

providências cabíveis e prosseguimento do feito.

Atenciosamente,

THIAGO ROGERIO CONDE

Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento

Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,

Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 25/03/2026, às

18:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198614925 código CRC= E6C29AFF.

Autorização 262 (198614925) SEI 04044-00012417/2026-99 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti - 10º andar - Sala 1000 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6151

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00012417/2026-99 Doc. SEI/GDF 198614925

Autorização 262 (198614925) SEI 04044-00012417/2026-99 / pg. 2

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 30/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.237/2026, que Altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro

de 2019, que "institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e

dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.847, de 27 de março de 2026, que será

publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 16:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198781600 código CRC= E65DCC18.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 3 0 (1 9 8 7 8 1 6 0 0 ) S E I 0 4 0 2 6 -0 0 0 5 1 4 3 7 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1

04026-00051437/2025-12 Doc. SEI/GDF 198781600

M e n s a g e m 3 0 (1 9 8 7 8 1 6 0 0 ) S E I 0 4 0 2 6 -0 0 0 5 1 4 3 7 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.847, DE 27 DE MARÇO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro de

2019, que "institui o serviço voluntário

vinculado à carreira Execução Penal do

Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ...

§ 1º A indenização pelo serviço voluntário de que trata esta Lei é de R$ 95,00 por hora de

serviço prestado, a ser realizado em turnos e escalas de revezamento.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 16:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198781660 código CRC= 58EAEEF0.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04026-00051437/2025-12 Doc. SEI/GDF 198781660

L e i 1 9 8 7 8 1 6 6 0 S E I 0 4 0 2 6 -0 0 0 5 1 4 3 7 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 14/2026-GP

Brasília, 26 de março de 2026.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.237, de 2026, de autoria

do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, que 'institui o

serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras

providências'”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 12:42, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2594611 Código CRC: D2983E22.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00011641/2026-17 2594611v2

M e n s a g e m N º 1 4 /2 0 2 6 -G P (1 9 8 6 9 6 8 4 0 ) S E I 0 4 0 2 6 -0 0 0 5 1 4 3 7 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro

de 2019, que "institui o serviço

voluntário vinculado à carreira

Execução Penal do Distrito Federal e dá

outras providências"

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

“Art. 2º ...

§ 1º A indenização pelo serviço voluntário de que trata esta Lei é de R$ 95,00 por

hora de serviço prestado, a ser realizado em turnos e escalas de revezamento.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 12:42, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2594615 Código CRC: 0E65ACE4.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00011641/2026-17 2594615v3

P ro je to d e L e i n º 2 2 3 7 /2 6 (1 9 8 6 9 7 1 1 4 ) S E I 0 4 0 2 6 -0 0 0 5 1 4 3 7 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 31/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.236/2026, que Altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro

de 2019, que "institui o serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da

carreira Socioeducativa do Distrito Federal e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº

7.848, de 27 de março de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 16:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198785756 código CRC= 324DF3E8.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00400-00020062/2026-08 Doc. SEI/GDF 198785756

M e n s a g e m 3 1 (1 9 8 7 8 5 7 5 6 ) S E I 0 0 4 0 0 -0 0 0 2 0 0 6 2 /2 0 2 6 -0 8 / p g . 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.848, DE 27 DE MARÇO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro

de 2019, que "institui o serviço voluntário

dos agentes e especialistas socioeducativos

integrantes da carreira Socioeducativa do

Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"...

Art. 3º A indenização pelo serviço voluntário de que trata esta Lei é de R$ 95,00 por hora de

serviço remunerado, a ser realizado em turnos e escalas de revezamento.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 16:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198786556 código CRC= 260B9415.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00400-00020062/2026-08 Doc. SEI/GDF 198786556

L e i 1 9 8 7 8 6 5 5 6 S E I 0 0 4 0 0 -0 0 0 2 0 0 6 2 /2 0 2 6 -0 8 / p g . 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 18/2026-GP

Brasília, 26 de março de 2026.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.236, de 2026, de autoria

do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, que "institui

o serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira

Socioeducativa do Distrito Federal e dá outras providências"”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 12:42, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2594655 Código CRC: 8E9FBFF4.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00011651/2026-44 2594655v3

M e n s a g e m N º 1 8 /2 0 2 6 -G P (1 9 8 6 9 6 3 9 3 ) S E I 0 0 4 0 0 -0 0 0 2 0 0 6 2 /2 0 2 6 -0 8 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.419, de 10 de

dezembro de 2019, que "institui o

serviço voluntário dos agentes e

especialistas socioeducativos

integrantes da carreira Socioeducativa

do Distrito Federal e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"...

Art. 3º A indenização pelo serviço voluntário de que trata esta Lei é de R$ 95,00 por

hora de serviço remunerado, a ser realizado em turnos e escalas de revezamento.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 12:42, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2594665 Código CRC: A616A416.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00011651/2026-44 2594665v3

P ro je to d e L e i N º 2 2 3 6 /2 0 2 6 (1 9 8 6 9 6 5 6 7 ) S E I 0 0 4 0 0 -0 0 0 2 0 0 6 2 /2 0 2 6 -0 8 / p g . 4

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 32/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.239/2026, que Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro

de 2014, que "dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências", o

qual se converteu na Lei nº 7.849, de 27 de março de 2026, que será publicada no Diário Oficial do

Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 16:06, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198787918 código CRC= 4AD74DEE.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00001-00031999/2024-96 Doc. SEI/GDF 198787918

M e n s a g e m 3 2 (1 9 8 7 8 7 9 1 8 ) S E I 0 0 0 0 1 -0 0 0 3 1 9 9 9 /2 0 2 4 -9 6 / p g . 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.849, DE 27 DE MARÇO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de

2014, que "dispõe sobre os Conselhos

Tutelares do Distrito Federal e dá outras

providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 37. ...

...

IV – R$ 8.138,00, a partir de 30 de março de 2026."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 16:06, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198787973 código CRC= 4FD9C9E2.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00001-00031999/2024-96 Doc. SEI/GDF 198787973

L e i 1 9 8 7 8 7 9 7 3 S E I 0 0 0 0 1 -0 0 0 3 1 9 9 9 /2 0 2 4 -9 6 / p g . 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 16/2026-GP

Brasília, 26 de março de 2026.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.239, de 2026, de autoria

do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que 'dispõe

sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências'”, aprovado por

esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 12:42, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2594632 Código CRC: F3F93913.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00011648/2026-21 2594632v2

M e n s a g e m N º 1 6 /2 0 2 6 -G P (1 9 8 7 0 1 7 5 2 ) S E I 0 0 0 0 1 -0 0 0 3 1 9 9 9 /2 0 2 4 -9 6 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro

de 2014, que "dispõe sobre os

Conselhos Tutelares do Distrito Federal

e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art. 37. ...

...

IV – R$ 8.138,00, a partir de 30 de março de 2026."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 12:42, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2594639 Código CRC: 2EE540F8.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00011648/2026-21 2594639v3

P ro je to d e L e i n º 2 2 3 9 /2 6 (1 9 8 7 0 1 9 3 6 ) S E I 0 0 0 0 1 -0 0 0 3 1 9 9 9 /2 0 2 4 -9 6 / p g . 4

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 33/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº

2.235/2026, que Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que “institui o serviço voluntário no

âmbito da administração direta do Distrito Federal vinculado à Policia Civil do Distrito Federal e dá

outras providências”, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.850, de 27 de março de

2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

Observa-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma

vez que opus veto à redação conferida aos §§ 6º e 8º do art. 2º que se pretende introduzir à Lei distrital

nº 6.261/19 por meio do artigo 1º do Projeto de Lei nº 2.235/2026.

Isso porque esses dispositivos não encontram respaldo constitucional/legal, pois os

militares citados não possuem relação direta/hierárquica com o Delegado-Geral de Polícia Civil.

Desrespeita, portanto, o princípio da hierarquia que, no contexto constitucional e administrativo brasileiro,

refere-se à organização vertical dos órgãos e agentes públicos, estabelecendo relações de subordinação e

coordenação interna para garantir a eficiência e a unidade de ação da Administração Pública.

Outrossim, a matéria, proveniente de emenda parlamentar, não possui relação temática com

o texto original, que pretende alterar legislação específica da Polícia Civil do Distrito Federal.

Além disso, tais emendas incorrem em vício de iniciativa, uma vez que compete

privativamente ao Chefe do Poder Executivo tal atribuição.

Ressalta-se que o fato de o veto recair apenas sobre um trecho do art. 1º do PL, com a

consequente manutenção dos demais trechos formalmente/materialmente não afetados, prestigia a vontade

legislativa e também atende à competência do Poder Executivo no processo legislativo, portanto, respeita

o princípio da separação de poderes. Ora, não seria razoável a supressão conjunta do trecho inoportuno e

dos demais trechos oportunos, pois privilegiaria excessivamente a forma em detrimento do conteúdo, e

isso numa situação que não parece estar vedada pela Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, uma vez

que evidentemente não foi a ela que se destinou o comando do art. 74, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito

Federal - LODF.

Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 2.235/2026,

especificamente quanto à redação conferida aos §§ 6º e 8º do art. 2º que se pretende introduzir à Lei

M e n s a g e m 3 3 (1 9 8 8 0 3 4 3 9 ) S E I 0 0 0 0 1 -0 0 0 0 3 1 8 7 /2 0 2 3 -7 0 / p g . 1

distrital nº 6.261/19 por meio do artigo 1º do Projeto de Lei nº 2.235/2026, e solicito aos Membros

dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 16:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198803439 código CRC= 4CCD4B9C.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00001-00003187/2023-70 Doc. SEI/GDF 198803439

M e n s a g e m 3 3 (1 9 8 8 0 3 4 3 9 ) S E I 0 0 0 0 1 -0 0 0 0 3 1 8 7 /2 0 2 3 -7 0 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.850, DE 27 DE MARÇO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de

2019, que “institui o serviço voluntário no

âmbito da administração direta do Distrito

Federal vinculado à Policia Civil do Distrito

Federal e dá outras providências”, e dá

outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica instituído o serviço voluntário, no âmbito da administração direta do Distrito

Federal, vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, verba de natureza indenizatória

e eventual, a ser concedida aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia do Distrito

Federal e da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal que, voluntariamente, no período de

folga, se apresentem ao serviço policial civil ou que acumulem atribuições em duas ou mais

unidades da instituição, conforme regulamentação do Delegado-Geral de Polícia Civil.

§ 1º A indenização devida ao policial civil pelo serviço voluntário é equivalente a R$ 760,00,

por 8 horas de turno ou escala de trabalho.

...

§ 6º (VETADO)

§ 7º O serviço voluntário de que trata este artigo pode ser estendido, na forma de

regulamentação do Secretário de Estado de Segurança Pública, aos integrantes da carreira de

Delegado de Polícia e aos policiais civis ativos do Distrito Federal lotados na Secretaria de

Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, desde que para o exercício de atividades de

segurança pública, em seus períodos de folga, com recursos orçamentários da própria

secretaria.

§ 8º (VETADO)

...

Art. 4º A autorização dos quantitativos a serem empregados é definida a critério do Delegado-

Geral de Polícia Civil, observada a existência de disponibilidade orçamentária.”

Art. 2º O valor da indenização a que se refere a presente Lei não autoriza o aumento da despesa total

anual com o serviço voluntário, devendo a Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF promover o ajuste

mensal do quantitativo de horas ou escalas ofertadas à disponibilidade orçamentária constante na Lei

Orçamentária Anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

L e i 1 9 8 8 0 3 4 7 6 S E I 0 0 0 0 1 -0 0 0 0 3 1 8 7 /2 0 2 3 -7 0 / p g . 3

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 16:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198803476 código CRC= 56721015.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00001-00003187/2023-70 Doc. SEI/GDF 198803476

L e i 1 9 8 8 0 3 4 7 6 S E I 0 0 0 0 1 -0 0 0 0 3 1 8 7 /2 0 2 3 -7 0 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 21/2026-GP

Brasília, 26 de março de 2026.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.235, de 2026, de autoria

do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que 'institui o

serviço voluntário no âmbito da administração direta do Distrito Federal vinculado à

Policia Civil do Distrito Federal e dá outras providências', e dá outras providências”,

aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 14:43, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2595032 Código CRC: 408C90AB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00011689/2026-17 2595032v3

M e n s a g e m N º 2 1 /2 0 2 6 -G P (1 9 8 7 1 2 5 9 6 ) S E I 0 0 0 0 1 -0 0 0 0 3 1 8 7 /2 0 2 3 -7 0 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro

de 2019, que “institui o serviço

voluntário no âmbito da administração

direta do Distrito Federal vinculado à

Policia Civil do Distrito Federal e dá

outras providências”, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica instituído o serviço voluntário, no âmbito da administração direta do

Distrito Federal, vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, verba de natureza

indenizatória e eventual, a ser concedida aos integrantes da carreira de Delegado de

Polícia do Distrito Federal e da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal que,

voluntariamente, no período de folga, se apresentem ao serviço policial civil ou que

acumulem atribuições em duas ou mais unidades da instituição, conforme

regulamentação do Delegado-Geral de Polícia Civil.

§ 1º A indenização devida ao policial civil pelo serviço voluntário é equivalente a R$

760,00, por 8 horas de turno ou escala de trabalho.

...

§ 6º O serviço voluntário de que trata este artigo pode ser estendido, na forma de

regulamentação do Delegado-Geral de Polícia Civil, aos policiais militares ativos do

Distrito Federal lotados na Casa Militar da Governadoria e na Secretaria de Estado de

Segurança Pública do Distrito Federal, desde que para o exercício de atividades de

apoio ao serviço policial civil em seus períodos de folga.

§ 7º O serviço voluntário de que trata este artigo pode ser estendido, na forma de

regulamentação do Secretário de Estado de Segurança Pública, aos integrantes da

carreira de Delegado de Polícia e aos policiais civis ativos do Distrito Federal lotados

na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, desde que para o

exercício de atividades de segurança pública, em seus períodos de folga, com

recursos orçamentários da própria secretaria.

§ 8º O serviço voluntário de que trata este artigo pode ser estendido aos bombeiros

militares ativos e da reserva remunerada do Distrito Federal lotados na Casa Militar

da Governadoria e na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

...

Art. 4º A autorização dos quantitativos a serem empregados é definida a critério do

Delegado-Geral de Polícia Civil, observada a existência de disponibilidade

orçamentária.”

Art. 2º O valor da indenização a que se refere a presente Lei não autoriza o aumento da

despesa total anual com o serviço voluntário, devendo a Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF

promover o ajuste mensal do quantitativo de horas ou escalas ofertadas à disponibilidade

orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual.

P ro je to d e L e i n º 2 2 3 5 /2 6 (1 9 8 7 1 2 7 4 6 ) S E I 0 0 0 0 1 -0 0 0 0 3 1 8 7 /2 0 2 3 -7 0 / p g . 6

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 14:43, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2595039 Código CRC: 5520E03A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00011689/2026-17 2595039v2

P ro je to d e L e i n º 2 2 3 5 /2 6 (1 9 8 7 1 2 7 4 6 ) S E I 0 0 0 0 1 -0 0 0 0 3 1 8 7 /2 0 2 3 -7 0 / p g . 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 34/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012,

que reestrutura a carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/03/2026, às 09:45, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198869406 código CRC= D17D6E1C.

M e n s a g e m 3 4 (1 9 8 8 6 9 4 0 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 4 8 3 0 /2 0 2 6 -9 8 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00014830/2026-98 Doc. SEI/GDF 198869406

M e n s a g e m 3 4 (1 9 8 8 6 9 4 0 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 4 8 3 0 /2 0 2 6 -9 8 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.958, de 1º de novembro

de 2012, que reestrutura a carreira

Gestão Fazendária do Distrito Federal e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

I - O art. 2º passa a vigorar acrescido do Parágrafo único:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. A Carreira de que trata o caput integra a administração

tributária, conforme art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal." (NR)

II - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A carreira Gestão Fazendária tem o total de 803 cargos de nível superior,

distribuídos da seguinte forma:

I - Analista de Gestão Fazendária: 400 cargos;

II - Técnico de Gestão Fazendária: 300 cargos;

III - Agente de Gestão Fazendária: 103 cargos.

§ 1º Os cargos da carreira Gestão Fazendária, organizada em classe e padrões,

ficam estruturados, conforme o Anexo I desta Lei.

§ 2º Os atuais servidores da carreira Gestão Fazendária serão reposicionados nos

cargos de que trata o caput, conforme o Anexo II desta Lei." (NR)

III - O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O ingresso nos cargos da Carreira Gestão Fazendária dar-se-á no padrão

I da classe única do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas

ou de provas e títulos.

Parágrafo único. Exige-se diploma de curso superior ou habilitação legal

equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério

da Educação, com formação nas áreas indicadas no edital e inscrição em órgão de

fiscalização do exercício da profissão, nos casos especificados." (NR)

IV - Fica acrescido o art. 8º-A com a seguinte redação:

Projeto de Lei (198928686) SEI 04044-00014830/2026-98 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

"Art. 8º-A As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício

da administração tributária incumbem aos integrantes da carreira Gestão Fazendária,

resguardadas as atribuições privativas referidas no art. 4º da Lei nº 4.717, de 27 de

dezembro de 2011:

I - exercer atividades acessórias ou preparatórias às atividades administrativas

fazendárias;

II - colaborar no exame de matérias e processos administrativos fazendários;

III - exercer apoio nas demais atividades inerentes às competências da

Subsecretaria da Receita." (NR)

V - O caput do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º São atribuições gerais dos cargos da carreira Gestão Fazendária." (NR)

VI - O art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O desenvolvimento do servidor na Carreira Gestão Fazendária dar-se-á

mediante progressão a cada 12 meses e ocorrerá de forma automática." (NR)

Art. 2º O disposto nesta Lei não incorre em aumento de despesa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os arts. 5º, 6º e 12 da Lei nº 4.958, de 2012.

Projeto de Lei (198928686) SEI 04044-00014830/2026-98 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO I

Projeto de Lei (198928686) SEI 04044-00014830/2026-98 / pg. 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO II

Projeto de Lei (198928686) SEI 04044-00014830/2026-98 / pg. 6

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 41/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 26 de março de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Proposta de alteração da Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012. Reestruturação da Carreira

Gestão Fazendária do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Governador,

1. Ao cumprimentá-lo, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de

Projeto de Lei (198748921), que promove alterações na Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, com

vistas à reestruturação da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e ao aperfeiçoamento de sua

organização funcional.

2. A presente iniciativa insere-se no contexto do fortalecimento da Administração Tributária do

Distrito Federal, em consonância com o disposto no art. 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que

reconhece a essencialidade da função no regular funcionamento do Estado e viabilização das políticas

públicas.

3. A proposta promove ajustes estruturais na carreira, destacando-se a redefinição de sua

composição, com a organização dos cargos em nível superior, bem como a racionalização do quantitativo

de cargos, de forma a conferir maior coerência e eficiência à atuação administrativa. Nesse sentido, prevê-

se, ainda, a extinção gradual do cargo de Agente de Gestão Fazendária, à medida que vagar, alinhando a

estrutura da carreira às atuais exigências institucionais.

4. No que se refere ao ingresso, a proposta consolida a exigência de formação em nível superior

para todos os cargos da carreira, compatibilizando-a com a complexidade das atribuições desempenhadas e

com as melhores práticas adotadas nas administrações tributárias modernas.

5. Adicionalmente, a proposta explicita e organiza as atividades complementares de natureza

administrativa desempenhadas pelos integrantes da carreira, conferindo maior segurança jurídica à sua

atuação e reforçando seu papel de apoio às atividades finalísticas da Administração Tributária, observadas

as competências legalmente estabelecidas para outras carreiras.

6. No tocante ao desenvolvimento funcional, propõe-se a adoção de critérios objetivos e

automáticos de progressão, com periodicidade anual, medida que contribui para a valorização dos

servidores, a previsibilidade da evolução funcional e o aprimoramento da gestão de pessoas no âmbito da

Administração Pública distrital.

7. Importante destacar que as medidas ora propostas não implicam aumento de despesa pública,

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 4 1 (1 9 8 7 4 7 7 1 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 4 8 3 0 /2 0 2 6 -9 8 / p g . 7

tratando-se de reestruturação de natureza eminentemente organizacional e normativa, voltada à otimização

dos recursos humanos existentes e ao incremento da eficiência administrativa.

8. Por fim, destaco que a iniciativa encontra respaldo na competência privativa do Chefe do Poder

Executivo para dispor sobre a organização administrativa e o regime jurídico dos servidores públicos,

reafirmando o compromisso desta gestão com a modernização do Estado, a responsabilidade fiscal e o

fortalecimento das carreiras estratégicas.

9. São essas, Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta

de projeto de lei à apreciação de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 27/03/2026,

às 21:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198747712 código CRC= E942D7CB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00014830/2026-98 Doc. SEI/GDF 198747712

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 4 1 (1 9 8 7 4 7 7 1 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 4 8 3 0 /2 0 2 6 -9 8 / p g . 8

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Executiva de Administração e Logística

Subsecretaria de Administração Geral

Declaração - SEEC/SEALOG/SUAG

DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Trata-se de Proposta de Projeto de Lei (198490678), referente à reestruturação da carreira

de Gestão Fazendária do Distrito Federal.

Considerando o Decreto nº 43.130 de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as

diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no

âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em especial no seu artigo 3º, inciso III, a

proposição deverá ser acompanhada de declaração do ordenador de despesas informando que a medida

não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus

órgãos e entidades ou a estimativa de impacto orçamentário-financeiro;

Considerando a manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) desta Pasta,

por meio da Nota Técnica N.º 7/2026 - SEEC/SUGEP/UACEP/COCEP/DICAR (198439609), a qual

destaca que a proposta não implica em aumento de despesa de pessoal;

DECLARO, na condição de Ordenadora de Despesa Substituta desta Secretaria de Estado

de Economia do Distrito Federal, que a proposição em comento não acarretará em aumento de despesa.

Documento assinado eletronicamente por GEISHA BERGER - Matr.1430755-3,

Subsecretário(a) de Administração Geral substituto(a), em 25/03/2026, às 21:09, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198624670 código CRC= A23918B1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palacio do Buriti, 11º andar - Sala 1100 - Zona Cívico-Administrativo - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP

70075-900 - DF

3414-6212/6166

04044-00014830/2026-98 Doc. SEI/GDF 198624670

D e c la ra ç ã o 1 9 8 6 2 4 6 7 0 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 4 8 3 0 /2 0 2 6 -9 8 / p g . 9

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 35/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para, com fundamento no

art. 14, § 6º, da Constituição Federal c/c o art. 60, XI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, manifestar a

minha renúncia, a partir do dia 28 de março de 2026, ao cargo de Governador do Distrito Federal, para o

qual fui reeleito em 2022.

Aproveito a oportunidade para expressar minha profunda gratidão à população do Distrito

Federal pela confiança que me foi conferida, bem como à Câmara Legislativa, pela parceria institucional

respeitosa e pelo compromisso com o interesse público ao longo do exercício dos mandatos.

Renovo, por fim, a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/03/2026, às 14:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198869971 código CRC= 736A91B6.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 3 5 (1 9 8 8 6 9 9 7 1 ) S E I 0 0 0 1 0 -0 0 0 0 0 3 5 7 /2 0 2 6 -0 6 / p g . 1

00010-00000357/2026-06 Doc. SEI/GDF 198869971

M e n s a g e m 3 5 (1 9 8 8 6 9 9 7 1 ) S E I 0 0 0 1 0 -0 0 0 0 0 3 5 7 /2 0 2 6 -0 6 / p g . 2

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 36/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 31 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que “cria

a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências”, e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos da Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 15:03, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199083212 código CRC= F8CE8781.

M e n s a g e m 3 6 (1 9 9 0 8 3 2 1 2 ) S E I 0 0 0 8 0 -0 0 1 0 1 9 2 7 /2 0 2 3 -7 2 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00080-00101927/2023-72 Doc. SEI/GDF 199083212

M e n s a g e m 3 6 (1 9 9 0 8 3 2 1 2 ) S E I 0 0 0 8 0 -0 0 1 0 1 9 2 7 /2 0 2 3 -7 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de

2014, que "cria a Tabela de Funções

Gratificadas Escolares e dá outras

providências", e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1 O Anexo I da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a

redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das

dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos

financeiros a partir de 06 de abril de 2026, desde que atendidos os requisitos da Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas a disponibilidade

orçamentária e financeira e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

ANEXO ÚNICO

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESCOLARES – FGE

VALOR

DESCRIÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

(R$)

Diretor FGE-06 329 3.058,11

Vice-Diretor FGE-05 387 2.378,18

Diretor de Jardim de Infância, Centro de

FGE-04 387 2.049,87

Educação Infantil ou Escola Classe

Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro

FGE-03 329 1.692,95

de Educação Infantil ou Escola Classe

Chefe de Secretaria FGE-02 716 1.441,61

Supervisor Diurno FGE-01 1.880 1.441,61

Projeto de Lei S/Nº (199106555) SEI 00080-00101927/2023-72 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Supervisor Noturno FGE-01 272 904,37

Projeto de Lei S/Nº (199106555) SEI 00080-00101927/2023-72 / pg. 4

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 5/2026 ̶ SEE/GAB Brasília, 18 de março de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Submete-se à superior consideração a minuta de Projeto de Lei (197885780) que objetiva

reajustar em 25% os valores das Funções Gratificadas Escolares (FGEs), atribuídas aos profissionais que

integram as equipes gestoras das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.

2. Assim, em cumprimento ao inciso I do artigo 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,

apresentam-se os requisitos necessários para apreciação da matéria:

a) Justificativa e fundamentos da proposição

A presente proposição tem por finalidade promover a atualização dos valores das Funções

Gratificadas Escolares (FGEs), mediante reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), como forma de

valorizar os profissionais que exercem atribuições de gestão nas unidades escolares da rede pública de

ensino do Distrito Federal. Tais funções envolvem responsabilidades de natureza pedagógica,

administrativa e de gestão de pessoas, essenciais para o adequado funcionamento das unidades escolares e

para a implementação das políticas educacionais desenvolvidas por esta Secretaria.

A medida busca reconhecer a relevância estratégica do trabalho exercido pelas equipes

gestoras escolares, cujo desempenho impacta diretamente a organização do ambiente escolar, a condução

do trabalho pedagógico e a efetividade das ações voltadas à melhoria da qualidade da educação pública.

b) Síntese do problema

A demanda teve origem na necessidade de estender às Funções Gratificadas Escolares

reajuste em percentual equivalente ao concedido pela Lei nº 7.254, de 02 de maio de 2023, aos cargos em

comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o qual não foi aplicado

aos gestores das unidades escolares (diretores, vice-diretores, supervisores e chefes de secretaria), gerando

assimetria remuneratória.

Nesse contexto, busca-se promover a adequada valorização das funções de gestão escolar,

que demandam elevada dedicação, capacidade de liderança, articulação institucional e acompanhamento

permanente das atividades pedagógicas e administrativas das unidades educacionais. O reajuste proposto

visa, portanto, corrigir parcialmente essa defasagem, contribuindo para o fortalecimento da gestão escolar

e para a valorização dos profissionais que assumem essas responsabilidades.

c) Normas afetadas pela proposição

A proposta incide sobre os dispositivos da legislação distrital que disciplinam as Funções

Gratificadas Escolares no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, especialmente

no que se refere aos valores atualmente estabelecidos para essas gratificações. Nesse sentido, o projeto de

lei promove a atualização dos valores correspondentes às referidas funções, mantendo-se inalterada a

estrutura normativa que regulamenta sua concessão e exercício.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 5 (1 9 7 8 8 5 6 6 6 ) S E I 0 0 0 8 0 -0 0 1 0 1 9 2 7 /2 0 2 3 -7 2 / p g . 5

d) Necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador

Nos termos do artigo 71, § 1º, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete

privativamente ao Governador iniciar leis que disponham sobre remuneração dos servidores públicos da

administração direta, autárquica e fundacional do DF. Portanto, a matéria é de competência privativa do

Chefe do Poder Executivo, responsável por sua proposição à Câmara Legislativa.

e) Conveniência e oportunidade da adoção da medida

A adoção da medida mostra-se conveniente e oportuna, na medida em que contribui para o

fortalecimento da gestão das unidades escolares e para a valorização dos profissionais que exercem

funções estratégicas no âmbito da rede pública de ensino.

A gestão escolar constitui elemento central para a implementação das políticas educacionais

e para a promoção de ambientes educacionais organizados, participativos e comprometidos com a

melhoria dos processos de ensino e aprendizagem. Nesse sentido, a atualização dos valores das Funções

Gratificadas Escolares representa importante instrumento de reconhecimento institucional e de estímulo

ao desempenho dessas atividades.

3. Diante do exposto, a atualização do Anexo Único da Lei nº 7.090, de 1º de abril de 2022,

representa medida legítima, necessária e oportuna, por promover maior equilíbrio remuneratório,

fortalecer a gestão escolar e contribuir para a valorização dos profissionais da educação.

4. São essas as razões que justificam o encaminhamento da minuta do Projeto de Lei que altera o

Anexo Único da Lei nº 7.090, de 2022, para apreciação.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA -

Matr.0300692-1, Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal, em 18/03/2026,

às 15:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 197885666 código CRC= 77D0E6D2.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Shopping ID, SCN, Quadra 06, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Bloco B - Bairro ASA NORTE - CEP 70297400 -

DF

Telefone(s): (61)3318-2986

Sítio - www.se.df.gov.br

00080-00101927/2023-72 Doc. SEI/GDF 197885666

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 5 (1 9 7 8 8 5 6 6 6 ) S E I 0 0 0 8 0 -0 0 1 0 1 9 2 7 /2 0 2 3 -7 2 / p g . 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO

FEDERAL

Subsecretaria de Administração Geral

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO I

MODELO 2

(Despesa de caráter continuado)

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA, na qualidade de ordenador de despesas da

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, informo que a despesa referente à proposta de

minuta de Projeto de Lei visando o reajuste de 25% dos valores da remuneração das Funções Gratificadas

Escolares - FGEs, que compõem as equipes gestoras das instituições educacionais públicas, de que trata a

Lei nº 7.090, de 1º de abril de 2022, que altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014., objeto de

criação/majoração, através da minuta de Proposta 197885780, cujo impacto orçamentário para o exercício,

a contar de abril/2026, perfaz o montante de R$ 14.214.363,21, será custeada pelo programa de trabalho

12.122.8221.8502.0036/ 12.361.8221.8502.0015/ 089301-SIAFI, que contém disponibilidade

orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício,

conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 197467367, 197467562, 197467636, 197467718)

e Memória de Cálculo (SEI nº 198537947, 198857729), acostados ao processo. Vale observar que os

impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei

Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.

2026 2027 2028

R$ 14.214.363,21 R$ 18.952.483,33 R$ 18.952.483,33

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA

- Matr.0030216-3, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 27/03/2026, às 19:15,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198858403 código CRC= 0BD04518.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Shopping ID, SCN, Qd. 06, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Bloco B, 4° andar - Bairro ASA NORTE - CEP

70716-900 - DF

(61)3318-2900 | (61)3318-2901

00080-00101927/2023-72 Doc. SEI/GDF 198858403

D e c la ra ç ã o D is p o n ib ilid a d e O rç a m e n tá ria - D e s p e s a 1 9 8 8 5 8 4 0 3 S E I 0 0 0 8 0 -0 0 1 0 1 9 2 7 /2 0 2 3 -7 2 / p g . 7

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO

FEDERAL

Subsecretaria de Administração Geral

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA , na qualidade de ordenador de despesas da

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, declaro que a despesa a ser criada/majorada, pela

minuta de Proposta (197885780), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.842,

de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) para este

exercício - Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio

2024-2027, Lei 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA

- Matr.0030216-3, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 27/03/2026, às 19:15,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198862236 código CRC= D8FDD067.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Shopping ID, SCN, Qd. 06, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Bloco B, 4° andar - Bairro ASA NORTE - CEP

70716-900 - DF

(61)3318-2900 | (61)3318-2901

00080-00101927/2023-72 Doc. SEI/GDF 198862236

D e c la ra ç ã o d e A d e q u a ç ã o In s tru m e n to s O rç a m e n tá rio s 1 9 8 8 6 2 2 3 6 S E I 0 0 0 8 0 -0 0 1 0 1 9 2 7 /2 0 2 3 -7 2 / p g . 8

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO

FEDERAL

Subsecretaria de Administração Geral

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO III

MODELO 1

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)

Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA , na qualidade de ordenador de despesas da

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, declaro que a despesa a ser criada/majorada

pela minuta de Proposta (197885780), será financiada por recursos já constantes da programação

orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para

o exercício.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA

- Matr.0030216-3, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 27/03/2026, às 19:15,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198862250 código CRC= C7F1F2A5.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Shopping ID, SCN, Qd. 06, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Bloco B, 4° andar - Bairro ASA NORTE - CEP

70716-900 - DF

(61)3318-2900 | (61)3318-2901

00080-00101927/2023-72 Doc. SEI/GDF 198862250

D e c la ra ç ã o N ã o A fe ta ç ã o M e ta s R e s u lta d o - R e c u rs o s 1 9 8 8 6 2 2 5 0 S E I 0 0 0 8 0 -0 0 1 0 1 9 2 7 /2 0 2 3 -7 2 / p g . 9

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 37/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 31 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que

dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 14:13, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199083942 código CRC= 95D1E88D.

M e n s a g e m 3 7 (1 9 9 0 8 3 9 4 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 9 1 9 /2 0 2 6 -9 9 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00016919/2026-99 Doc. SEI/GDF 199083942

M e n s a g e m 3 7 (1 9 9 0 8 3 9 4 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 9 1 9 /2 0 2 6 -9 9 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de

2025, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2026 e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, o Anexo IV -

Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo Único

desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Projeto de Lei S/Nº (199104793) SEI 04044-00016919/2026-99 / pg. 3

5202

ed

ohluj

ed

22

ed

,537.7

ºn

ieL

ad

VI

oxenA

o

aretla

euq

,ocinú

oxenA

VI

OXENA

SOMICSÉRCA

MERERFOS

A

SADAZIROTUA

LAOSSEP

ED

SASEPSED

)64

.tra

,ODL(

.LAREDEF

OÃÇIUTITSNOC

AD

,II

,º1

§

,961

.TRA

ON

OTSOPSID

O

ETNAOSNOC

,6202

ARAP

ODL

AD

,64

.TRA

O

ATART

EUQ

ED

SACIFÍCEPSE

SEÕÇAZIROTUA

.ariecnanif

e

airátnemaçro

edadilibinopsid

à

omoc

meb

,setniuges

e

6202

ed

oicícrexe

on

sodarupa

,lacsiF

edadilibasnopseR

ed

ieL

ad

02

.tra

od

amrof

an

,seredop

sod

mu

adac

arap

setimil

sod

aicnâvresbo

à

adanoicidnoc

acif

oxenA

etsed

setnatsnoc

sadidem

sad

oãçazilaer

A

MERERFOS

A

SADAZIROTUA

SIATOT

SASEPSED

SAD

ROLAV

)1(

ODOÍREP

ON

,SOMICSÉRCA

)III

METI(

OÃÇARUTURTSEER

)II

METI(

OTNEMIVORP

)I

METI(

OÃÇAIRC

OÃÇANIMIRCSID

.TNAUQ

.TNAUQ

.TNAUQ

8202

7202

6202

SOGRAC

SOGRAC

SOGRAC

SOGRAC

SOGRAC

SOGRAC

SARIERRAC

ED

SEÕÇARUTURTSEER

E

SIAIRALAS

SEÕÇISOPMOCER

,LAOSSEP

ED

OÃÇATARTNOC

UO

OÃSSIMDA

OMOC

MEB

,SEÕÇNUF

E

SOGERPME

,SOGRAC

ED

OTNEMIVORP

UO/E

OÃÇAIRC

OVITUCEXE

REDOP

.3

ETSUJAER/SARIERRAC

ED

OÃÇARUTURTSEER

-

-

3.3

702.762.91

702.762.91

504.054.41

LAIRALAS

airaterceS

ad

)EGF(

seralocsE

sadacifitarG

seõçnuF

702.762.91

702.762.91

504.054.41

003.4

)N/S

otejorP(

oãçarobalE

me

otejorP-73.3.3

)EES(

laredeF

otirtsiD

od

oãçacudE

ed

odatsE

ed

4

.gp

/

99-6202/91961000-44040

IES

)913649891(

6202/ODL

ad

VI

oxenA

o

aretla

euq

,ocinÚ

oxenA

oirótaleR

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 44/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 31 de março de 2026.

À Excelentíssima Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (199071332). Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.735, de

22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras

providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

2. Esclareço que o Projeto de Lei ora proposto destina-se à alteração do Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, da LDO/2026, no

intuito de incluir a autorização de reajuste das Funções Gratificadas Escolares (FGE) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE).

3. A pretensa alteração decorre da proposta de Projeto de Lei (197885780) formulada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que visa a alteração

do Anexo Único da Lei nº 7.090, de 1º de abril de 2022, referente ao Anexo I da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares

(FGEs), nos termos do Ofício Nº 1429/2026 - SEE/GAB/AESP (197888288), expedido no bojo do Processo nº 00080-00101927/2023-72.

4. No que se refere à estimativa de impacto financeiro, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado de Economia apresentou, no âmbito do

Processo nº 00080-00128310/2026-47 (Nota Técnica N.º 275/2026 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP - 198887802), a planilha abaixo transcrita:

Impacto da Proposta

5. Adiante, a Subsecretaria de Orçamento Público manifestou-se por meio da Nota Técnica N.º 11/2026 - SEEC/SUOP/UPROG/CODEP/DIECOP (198555761),

disposta no Processo nº 00080-00101927/2023-72, da qual destaco os seguintes trechos:

Verifica-se que o reajuste das Funções Gratificadas das Instituições Educacionais, para os cargos de Diretor e Vice-Diretor, da Carreira Magistério e PPGE,

tem previsão no Anexo IV da LDO/2026, nas linhas 3.3.37 e 3.3.67. Neste ponto, é importante tecer as seguintes considerações:

- Em que pese o texto do anexo IV da LDO se restringir aos cargos de Diretor e Vice-Diretor, o artigo 1º da Lei nº 5.326/2014 transforma os cargos

em comissão de Diretor e Vice-Diretor e as funções gratificadas de Chefe de Secretaria e Supervisor em Funções Gratificadas Escolares;

- O quantitativo da proposição totaliza 4.300 funções, conforme Nota Técnica N.º 273/2026 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP ( 198864896), enquanto

o quantitativo autorizado no Anexo IV soma 2.812;

- O valor total de reajuste autorizado no Anexo IV é de R$ 17.419.727,00, compatível com o impacto estimado apenas para o exercício de 2026 (R$

14.214.363,21), porém insuficiente para atender aos impactos estimados para 2027 (R$ 18.952.483,33) e 2028 (R$ 18.952.483,33).

Ante o exposto, a proposição não apresenta compatibilidade com a LDO/2026, no que concerne ao quantitativo de funções, bem como ao limite

orçamentário para os exercícios de 2027 e 2028.

6. Nesse contexto, em especial quanto à pretensa alteração ao art. 1º da Lei nº 5.326/2014, para transformar os cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor e as

funções gratificadas de Chefe de Secretaria e Supervisor em Funções Gratificadas Escolares, a área técnica desta Pasta sugeriu que seja alterado o item 3.3.37 do Anexo IV

da LDO 2026 na forma do seguinte anexo:

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025

ANEXO IV

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 46)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46, DA LDO PARA 2026, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade

Fiscal, apurados no exercício de 2026 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 4 4 (1 9 9 0 7 1 9 7 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 9 1 9 /2 0 2 6 -9 9 / p g . 5

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS PROVIMENTO (ITEM

CRIAÇÃO (ITEM I) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) AUTORIZADAS A SOFREREM

II)

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

DISCRIMINAÇÃO

QUANT. QUANT. QUANT.

CARGOS CARGOS CARGOS 2026 2027 2028

CARGOS CARGOS CARGOS

CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES

SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS

3. PODER EXECUTIVO

3.3 - - REESTRUTURAÇÃO DE

CARREIRAS/REAJUSTE 14.450.405 19.267.207 19.267.207

SALARIAL

Funções Gratificadas

Escolares (FGE) da

3.3.37-Projeto em Elaboração

Secretaria de Estado de 4.300 14.450.405 19.267.207 19.267.207

(Projeto S/N)

Educação do Distrito

Federal (SEE)

7. Ademais, impende registrar que, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua

vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

8. Importante ressaltar, também, que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de

Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

9. Essas são, Excelentíssima Senhora Governadora, as razões pelas quais submeto a presente proposta à consideração de Vossa Excelência.

10. Na oportunidade, renovo os protestos do mais elevado respeito e consideração.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 31/03/2026,

às 11:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199071979 código CRC= 80E0F326.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00016919/2026-99 Doc. SEI/GDF 199071979

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 4 4 (1 9 9 0 7 1 9 7 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 9 1 9 /2 0 2 6 -9 9 / p g . 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 161/2026 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 31 de março de 2026.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00016919/2026-99

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 LDO/2026), com vistas ao reajuste

das Funções Gratificadas Escolares (FGE) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE).

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que tem por objetivo promover alterações na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias

de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §

1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (198912621), a proposição é justificada nos seguintes

termos:

MINUTA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,

Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta de Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025

(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras

providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Assim, o Projeto de Lei ora proposto se destina a alteração do Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, no intuito de incluir a

seguinte autorização:

i) Reajuste das Funções Gratificadas Escolares (FGE) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE).

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (198912618);

Minuta de Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Economia (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (198912621);

Minuta de Mensagem do Governador (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (198912622);

Minuta de Projeto de Lei (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD 198912623 );

Anexo único, que altera o Anexo IV da LDO/2026 (198946319);

Despacho - SEEC/SEFIN (199007576).

1.4. Em síntese, é o breve relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no

Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe

o art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da

proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses

pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo

enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (198912623), visa alterar a Lei nº 7.735, de 22

de julho de 2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Vejamos:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026.

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:

Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, o anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo

Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento

Orçamentários (UPROMO), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Executiva de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a

observância dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

N o ta J u ríd ic a 1 6 1 (1 9 9 0 6 4 3 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 9 1 9 /2 0 2 6 -9 9 / p g . 7

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica N.º 5/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (198912618), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:

i) ANEXO IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos

Trata-se de demanda apresentada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, referente a minuta de Projeto de Lei ( 197885780), visando a

alteração do Anexo Único da Lei nº 7.090, de 1º de abril de 2022, que altera o Anexo I da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções

Gratificadas Escolares (FGEs) e dá outras providências, nos termos do Ofício Nº 1429/2026 - SEE/GAB/AESP (197888288) no bojo do processo SEI nº

00080-00101927/2023-72.

Assim, vieram os autos à Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias para análise quanto à alteração de despesas no anexo

própriode despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos, Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentáriasexercício de 2026 - Lei nº

7.735, de 22 de julho de 2025, referente ao reajuste das Funções Gratificadas Escolares (FGE) da Secretaria de Estado de Educação do

Distrito Federal (SEE).

No que se refere à estimativa de impacto financeiro, a SUGEP/SEEC acostou aos autos 00080-00128310/2026-47 a Nota Técnica N.º

275/2026 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (198887802), que contém a planilha com o impacto financeiro:

Impacto da Proposta

De outro lado, a Diretoria de Execução Orçamentária e Controle das Despesas com Pessoal, se manifestou nos seguintes termos, por meio da Nota Técnica N.º 11/2026

- SEEC/SUOP/UPROG/CODEP/DIECOP (198555761), disposta no Processo SEI

00080-00101927/2023-72, dos quais destacamos os seguintes trechos:

Verifica-se que o reajuste das Funções Gratificadas das Instituições Educacionais, para os cargos de Diretor e Vice-Diretor, da Carreira Magistério e PPGE,

tem previsão no Anexo IV da LDO/2026, nas linhas 3.3.37 e 3.3.67. Neste ponto, é importante tecer as seguintes considerações:

Em que pese o texto do anexo IV da LDO se restringir aos cargos de Diretor e Vice-Diretor, o artigo 1º da Lei nº 5.326/2014 transforma os cargos em

comissão de Diretor e Vice-Diretor e as funções gratificadas de Chefe de Secretaria e Supervisor em Funções Gratificadas Escolares;

O quantitativo da proposição totaliza 4.300 funções, conforme Nota Técnica N.º 273/2026 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP ( 198864896), enquanto o

quantitativo autorizado no Anexo IV soma 2.812;

O valor total de reajuste autorizado no Anexo IV é de R$ 17.419.727,00, compatível com o impacto estimado apenas para o exercício de 2026 (R$

14.214.363,21), porém insuficiente para atender aos impactos estimados para 2027 (R$ 18.952.483,33) e 2028 (R$ 18.952.483,33).

Ante o exposto, a proposição não apresenta compatibilidade com a LDO/2026, no que concerne ao quantitativo de funções, bem como ao limite orçamentário

para os exercícios de 2027 e 2028.

Diante deste contexto, em especial a alteração feita artigo 1º da Lei nº 5.326/2014, que transformou os cargos em comissão de Diretor e

Vice-Diretor e as funções gratificadas de Chefe de Secretaria e Supervisor em Funções Gratificadas Escolares, propomos que seja alterado o

item 3.3.37 do Anexo IV da LDO 2026 na forma do seguinte anexo.

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025

ANEXO IV

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 46)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46, DA LDO PARA 2026, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2026 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

CRIAÇÃO (ITEM I)

DISCRIMINAÇÃO

QUANT.

CARGOS

CARGOS

CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS

3. PODER EXECUTIVO

N o ta J u ríd ic a 1 6 1 (1 9 9 0 6 4 3 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 9 1 9 /2 0 2 6 -9 9 / p g . 8

3.3 - -

REESTRUTURAÇÃO DE

CARREIRAS/REAJUSTE

SALARIAL

3.3.37-Projeto em

Elaboração (Projeto S/N)

A alteração proposta foi autorizada pelo Secretário Executivo de Finanças, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, conforme

Autorização 286 - SEEC/SEFIN (SEI nº 198888953), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº00080-00128310/2026-47.

Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo IV - Despesas com Pessoal Autorizadas a Sofrem Acréscimos, da Lei de Diretrizes

Orçamentárias de 2026, de modo a incluir autorização para o aumento de despesa com o reajuste das Funções Gratificadas Escolares (FGE)

da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE).

Salienta-se que a proposição deste Projeto de Lei leva em consideração as orientações constantes do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para o encaminhamento e exame de propostas de projeto de lei no âmbito da administração

direta e indireta do Distrito Federal.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua

vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei

de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

(GRIFO MEU)

2.7. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:

Lei Orgânica do Distrito Federal

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...]

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

[...]

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...]

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

[...]

XVI - enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e

operações de crédito;

[...].

2.8. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5], importa ressaltar que a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN,

em sua manifestação técnica (198912618), salientou que "Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações

referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.".

2.9. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço, inserida no Despacho -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (198912623), observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de

1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

2.10. Ainda, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração do anexo ao Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato

normativo proposto.

DA COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO ELEITORAL

2.11. Em atendimento ao disposto no art. 3º, inciso II, alínea “h”, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e considerando as diretrizes constantes do Manual

Sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos no Período Eleitoral (191831722, Casa Civil/DF, 2026), registra-se que o Projeto de Lei ora analisado não evidencia afronta

às vedações previstas no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, uma vez que se limita a promover alterações na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2026), notadamente para:

(i) Reajuste das Funções Gratificadas Escolares (FGE) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE).

2.12. Trata-se, portanto, de proposição de caráter geral, abstrato e impessoal, voltada ao adequado planejamento e alinhamento das diretrizes orçamentárias do

Distrito Federal para o exercício de 2026, sem conteúdo de promoção pessoal ou eleitoral.

2.13. Assim, a proposição não se subsume, em regra, a nenhuma das hipóteses tipificadas no art. 73 da Lei nº 9.504/1997, por não envolver cessão ou uso de bens

públicos em benefício de candidato, partido ou coligação, nem utilização de materiais ou serviços custeados pelo Poder Público para finalidade eleitoral, tampouco cessão de

servidores para comitês de campanha, distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social, publicidade institucional em desconformidade com a norma, transferência

voluntária de recursos, ou revisão geral remuneratória.

2.14. Observa-se, portanto, que as vedações constantes do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 não alcançam a presente proposição, uma vez que esta se encontra em

conformidade com a legislação eleitoral vigente, não implicando, por seu conteúdo e finalidade, qualquer das condutas vedadas ao agente público em período eleitoral.

N o ta J u ríd ic a 1 6 1 (1 9 9 0 6 4 3 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 9 1 9 /2 0 2 6 -9 9 / p g . 9

3. CONCLUSÃO

3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à apreciação da Senhora Governadora do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

3.3. É o entendimento que se submete à consideração superior.

ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES

Assessor Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

Ao Subchefe desta Assessoria Jurídico-Legislativa.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que tem por objetivo promover alterações na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 –

LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da

Lei Orgânica do Distrito Federal.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio da Nota Jurídica nº 161/2026 - SEEC/AJL/UNOP (199064385), a

qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

____________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do

Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 544, de 2025. Anexo Único.

Art. 66. À Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias (Coprod), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada a Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, compete:

I - coordenar o processo de elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO);

II - coordenar o processo de produção de normas, instruções e cronogramas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO);

III - consolidar a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO);

IV - coordenar o processo de elaboração dos demonstrativos integrantes do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO);

V - coordenar a tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO);

VI - promover a divulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

VII - coordenar os processos de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

VIII - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;

IX - coordenar e participar de atividades externas, visando a identificar oportunidades de aprimoramento na elaboração e análise dos instrumentos orçamentários, à luz do art. 15, inciso XVI;

X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou, conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 31/03/2026, às 11:08, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

N o ta J u ríd ic a 1 6 1 (1 9 9 0 6 4 3 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 9 1 9 /2 0 2 6 -9 9 / p g . 1 0

Documento assinado eletronicamente por ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES -

Matr.0281063-8, Assessor(a) Especial, em 31/03/2026, às 13:27, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA -

Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 31/03/2026, às 14:13,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199064385 código CRC= 8BC892D4.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00016919/2026-99 Doc. SEI/GDF 199064385

N o ta J u ríd ic a 1 6 1 (1 9 9 0 6 4 3 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 9 1 9 /2 0 2 6 -9 9 / p g . 1 1

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários

Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias

Nota Técnica N.º 5/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 30 de março de 2026.

À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),

Assunto: Alteração da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026)

NOTA TÉCNICA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alterações na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras

providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Assim, o Projeto de Lei ora proposto se destina a alteração do Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem

Acréscimos, no intuito de incluir a seguinte autorização:

i) Reajuste das Funções Gratificadas Escolares (FGE) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE).

A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.

ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 - LDO/2026

i) ANEXO IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos

Trata-se de demanda apresentada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, referente a minuta de Projeto

de Lei (197885780), visando a alteração do Anexo Único da Lei nº 7.090, de 1º de abril de 2022, que altera o Anexo I da Lei nº 5.326, de

3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares (FGEs) e dá outras providências, nos termos do Ofício Nº

1429/2026 - SEE/GAB/AESP (197888288) no bojo do processo SEI nº 00080-00101927/2023-72.

Assim, vieram os autos à Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias para análise quanto à alteração de despesas

no anexo própriode despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos, Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentáriasexercício de

2026 - Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, referente ao reajuste das Funções Gratificadas Escolares (FGE) da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal (SEE).

No que se refere à estimativa de impacto financeiro, a SUGEP/SEEC acostou aos autos 00080-00128310/2026-47 a Nota

Técnica N.º 275/2026 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (198887802), que contém a planilha com o impacto financeiro:

Impacto da Proposta

De outro lado, a Diretoria de Execução Orçamentária e Controle das Despesas com Pessoal, se manifestou nos seguintes

termos, por meio da Nota Técnica N.º 11/2026 - SEEC/SUOP/UPROG/CODEP/DIECOP (198555761), disposta no Processo SEI 00080-

N o ta T é c n ic a 5 (1 9 8 9 1 2 6 1 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 9 1 9 /2 0 2 6 -9 9 / p g . 1 2

00101927/2023-72, dos quais destacamos os seguintes trechos:

Verifica-se que o reajuste das Funções Gratificadas das Instituições Educacionais, para os cargos de Diretor e Vice-

Diretor, da Carreira Magistério e PPGE, tem previsão no Anexo IV da LDO/2026, nas linhas 3.3.37 e 3.3.67. Neste

ponto, é importante tecer as seguintes considerações:

Em que pese o texto do anexo IV da LDO se restringir aos cargos de Diretor e Vice-Diretor, o artigo 1º da Lei nº

5.326/2014 transforma os cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor e as funções gratificadas de Chefe de

Secretaria e Supervisor em Funções Gratificadas Escolares;

O quantitativo da proposição totaliza 4.300 funções, conforme Nota Técnica N.º 273/2026 -

SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (198864896), enquanto o quantitativo autorizado no Anexo IV soma 2.812;

O valor total de reajuste autorizado no Anexo IV é de R$ 17.419.727,00, compatível com o impacto estimado apenas

para o exercício de 2026 (R$ 14.214.363,21), porém insuficiente para atender aos impactos estimados para 2027 (R$

18.952.483,33) e 2028 (R$ 18.952.483,33).

Ante o exposto, a proposição não apresenta compatibilidade com a LDO/2026, no que concerne ao quantitativo de

funções, bem como ao limite orçamentário para os exercícios de 2027 e 2028.

Diante deste contexto, em especial a alteração feita artigo 1º da Lei nº 5.326/2014, que transformou os cargos em

comissão de Diretor e Vice-Diretor e as funções gratificadas de Chefe de Secretaria e Supervisor em Funções Gratificadas Escolares,

propomos que seja alterado o item 3.3.37 do Anexo IV da LDO 2026 na forma do seguinte anexo.

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025

ANEXO IV

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 46)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46, DA LDO PARA 2026, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART.

169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na

forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2026 e seguintes, bem como à disponibilidade

orçamentária e financeira.

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

CRIAÇÃO (ITEM I) AUTORIZADAS A SOFREREM

(ITEM II) (ITEM III)

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

DISCRIMINAÇÃO

QUANT. QUANT. QUANT.

CARGOS CARGOS CARGOS 2026 2027 2028

CARGOS CARGOS CARGOS

CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO

DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS

3. PODER EXECUTIVO

3.3 - -

REESTRUTURAÇÃO DE

14.450.405 19.267.20719.267.207

CARREIRAS/REAJUSTE

SALARIAL

Funções

Gratificadas

Escolares

(FGE) da

3.3.37-Projeto em Secretaria de

4.300 14.450.405 19.267.20719.267.207

Elaboração (Projeto S/N) Estado de

Educação do

Distrito

Federal

(SEE)

A alteração proposta foi autorizada pelo Secretário Executivo de Finanças, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento

e Planejamento, conforme Autorização 286 - SEEC/SEFIN (SEI nº 198888953), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº00080-

00128310/2026-47.

N o ta T é c n ic a 5 (1 9 8 9 1 2 6 1 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 9 1 9 /2 0 2 6 -9 9 / p g . 1 3

Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo IV - Despesas com Pessoal Autorizadas a Sofrem Acréscimos, da Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2026, de modo a incluir autorização para o aumento de despesa com o reajuste das Funções Gratificadas

Escolares (FGE) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE).

Salienta-se que a proposição deste Projeto de Lei leva em consideração as orientações constantes do Decreto nº 43.130, de

23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para o encaminhamento e exame de propostas de projeto de lei no âmbito

da administração direta e indireta do Distrito Federal.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do

exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes

a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

Diante do exposto, encaminha-se o processo à SEFIN, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao

art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por RAFAELLA GOMES CORADO - Matr.0272473-

1, Coordenador(a) da Proposta de Diretrizes Orçamentárias, em 30/03/2026, às 15:12,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -

Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em

30/03/2026, às 15:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-

0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 30/03/2026, às 16:01, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198912618 código CRC= F3A3C497.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1012 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6254

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00016919/2026-99 Doc. SEI/GDF 198912618

N o ta T é c n ic a 5 (1 9 8 9 1 2 6 1 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 9 1 9 /2 0 2 6 -9 9 / p g . 1 4

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 38/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 31 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que

dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 14:13, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199084274 código CRC= FAF5011F.

M e n s a g e m 3 8 (1 9 9 0 8 4 2 7 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00016275/2026-39 Doc. SEI/GDF 199084274

M e n s a g e m 3 8 (1 9 9 0 8 4 2 7 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de

2025, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2026 e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, os anexos I

- Metas e Prioridades e IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,

na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Projeto de Lei s/nº (199104676) SEI 04044-00016275/2026-39 / pg. 3

5202

ed

ohluj

ed

22

ed

,537.7

ºn

ieL

ad

I

oxenA

o

aretla

euq

, I

oxenA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ONREVOG

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

OTNEMAJENALP

E

OTNEMAÇRO

,SAÇNANIF

ED

AVITUCEXE

AIRATERCES

6202

-

SEDADIROIRP

E

SATEM

ED

OXENA

5202

ed

ohluj

ed

22

ed

,537.7

ºn

ieL

-

sairátnemaçrO

sezirteriD

ed

ieL

ad

I

oxenA

sçamargorP

ed

oãsulcnI

igeR

adideM

ed

edadinU

edaditnauQ

otudorP

OU

olutítbuS

çA

.gorP

ANABRU

EDADILIBOM

-

6126

amargorP

FD

-

OIRÁIVORREF

AMETSIS

OD

OTNEMANOICNUF

E

OÃÇNETUNAM

- 6572

99

EDADINU

1

ADAZILAER

MEGAIV

60262

FD

- OIRÁIVORREF

AMETSIS

OD

OTNEMANOICNUF

E

OÃÇNETUNAM

-

7316

4

.gp

/

93-6202/57261000-44040

IES

)383366891(

6202/ODL

ad

I

oxenA

o

aretla

euq

,I

oxenA

oirótaleR

5202

ed

ohluj

ed

22

ed

,537.7

ºn

ieL

ad

VI

oxenA

o aretla

euq

,II

oxenA

VI

OXENA

SOMICSÉRCA

MERERFOS

A

SADAZIROTUA

LAOSSEP

ED

SASEPSED

)64

.tra

,ODL(

.LAREDEF

OÃÇIUTITSNOC

AD

,II

,º1

§

,961

.TRA

ON

OTSOPSID

O

ETNAOSNOC

,6202

ARAP

ODL

AD

,64

.TRA

O

ATART

EUQ

ED

SACIFÍCEPSE

SEÕÇAZIROTUA

.ariecnanif

e

airátnemaçro

edadilibinopsid

à omoc

meb

,setniuges

e

6202

ed

oicícrexe

on

sodarupa

,lacsiF

edadilibasnopseR

ed

ieL

ad

02

.tra

od

amrof

an

,seredop

sod

mu

adac

arap

setimil

sod

aicnâvresbo

à

adanoicidnoc

acif

oxenA

etsed

setnatsnoc

sadidem

sad

oãçazilaer

A

MERERFOS

A

SADAZIROTUA

SIATOT

SASEPSED

SAD

ROLAV

)1(

ODOÍREP

ON

,SOMICSÉRCA

)III

METI(

OÃÇARUTURTSEER

)II

METI(

OTNEMIVORP

)I

METI(

OÃÇAIRC

OÃÇANIMIRCSID

.TNAUQ

.TNAUQ

.TNAUQ

8202

7202

6202

SOGRAC

SOGRAC

SOGRAC

SOGRAC

SOGRAC

SOGRAC

SARIERRAC

ED

SEÕÇARUTURTSEER

E

SIAIRALAS

SEÕÇISOPMOCER

,LAOSSEP

ED

OÃÇATARTNOC

UO

OÃSSIMDA

OMOC

MEB

,SEÕÇNUF

E

SOGERPME

,SOGRAC

ED

OTNEMIVORP

UO/E

OÃÇAIRC

OVITUCEXE

REDOP

.3

ETSUJAER/SARIERRAC

ED

OÃÇARUTURTSEER

-

-

3.3

004.093.2

004.093.2

008.297.1

LAIRALAS

ed

seratnemelpmoC

sedadivitA

ed

arierraC

004.093.2

004.093.2

008.297.1

97

ed

odatsE

ed

airaterceS

-

acilbúP

açnarugeS

)N/S

otejorP(

oãçarobalE

me

otejorP-87.3.3

odacifitarG

oirátnuloV

oçivreS

-

acilbúP

açnarugeS

5

.gp

/

93-6202/57261000-44040

IES

)491466891(

6202/ODL

ad

VI

oxenA

o

aretla

euq

,II

oxenA

oirótaleR

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 42/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 27 de março de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (198807936) e Anexos (198663383 e 198664194).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei (198807936) e

anexos (198663383 e 198664194), que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de

2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, com

fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

2. O Projeto de Lei ora proposto se destina à alteração do Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a inclusão de programação que

tenha como objetivo custear despesas com a manutenção e o funcionamento do sistema ferroviário do Distrito Federal e à alteração do

Anexo IV - Despesas com pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos, para autorizar o aumento de despesa com Serviço Voluntário

Gratificado da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

3. Nesse contexto, ressalto que, por meio do Ofício Nº 96/2026 - METRO-DF/PRE/GAB (195084841), a Companhia do

Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) apresentou as seguintes justificativas:

(...)

Cumprimentando-o cordialmente, reportamo-nos ao Decreto n.º 48.172, de 20 de janeiro de 2026, e respectivos anexos,

publicado no DODF n.º 3-A, Edição Extra, o qual dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Distrito

Federal para o exercício de 2026 e estabelece que as Unidades Orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da

Seguridade Social do Distrito Federal somente poderão empenhar as dotações aprovadas na Lei n.º 7.842, de 30 de

dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, em conformidade com o Anexo I daquele normativo, que fixa

o limite mensal de empenho por unidade.

Paralelamente à fixação do cronograma mensal de desembolso, o referido Decreto também promoveu o

contingenciamento de dotações orçamentárias que, no caso do METRÔ-DF, totalizou o montante de R$ 54.769.299,85

(cinquenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos).

No âmbito das despesas de custeio, o valor contingenciado alcançou R$ 45.430.499,85 (quarenta e cinco milhões,

quatrocentos e trinta mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), incidindo diretamente sobre

Programas de Trabalho imprescindíveis à continuidade da operação metroviária, notadamente contratos relacionados à

manutenção dos sistemas de material rodante, de sinalização e controle e de alimentação elétrica, à manutenção de

escadas rolantes e elevadores, ao fornecimento de energia elétrica e aos serviços de vigilância patrimonial e limpeza de

estações e trens, todos estes caracterizados como serviços contínuos e indispensáveis à segurança operacional e à

adequada prestação do serviço.

Cumpre destacar que o transporte metroviário configura serviço público essencial de mobilidade urbana, voltado ao

deslocamento diário de expressivo contingente populacional, com rigorosos padrões de segurança. No exercício de 2025,

conforme Relatório Nº 9/2026 ̶ METRO-DF/DOM/SOP/OGBOP (191141499), o METRÔ-DF transportou 41.551.476

(quarenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis) usuários, evidenciando sua

relevância estratégica para o funcionamento do Distrito Federal e para a integração com outros modais de transporte

público, especialmente com a Rodoviária do Plano Piloto e as diversas linhas de ônibus que atendem todas as Regiões

Administrativas.

No tocante à rubrica de investimentos, o contingenciamento atingiu R$ 9.338.800,00 (nove milhões, trezentos e trinta e

oito mil e oitocentos reais), incidindo, sobretudo, sobre Programas de Trabalho voltados à ampliação da Linha 1, nos

trechos Samambaia e Ceilândia, bem como à aquisição de equipamentos, iniciativas estas diretamente relacionadas à

expansão da capacidade do sistema e à melhoria da qualidade do serviço prestado à população.

Importa ressaltar, ainda, que o teto orçamentário originalmente disponibilizado na LOA 2026 já se mostrava insuficiente

para o atendimento integral das necessidades operacionais e de investimento desta Companhia, conforme previamente

demonstrado quando da solicitação de extrateto junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC),

nos termos do Ofício Nº 54/2025 - METRO-DF/DFC/SEF/FGEOR (178590767), o qual fora concedido apenas

parcialmente, consoante Ofício Nº 1120/2025 - SEEC/SEFIN (182334718). Assim, o contingenciamento e a

reprogramação orçamentária promovidos pelo aludido Decreto agravaram sobremaneira o cenário de cobertura de gastos

essenciais, comprometendo a previsibilidade e a sustentabilidade financeira da operação metroviária.

Diante desse cenário, como forma de aprimoramento do tratamento orçamentário conferido ao serviço

metroviário, solicitamos a inclusão do METRÔ-DF no Anexo de Metas e Prioridades de 2026 (Anexo I) da Lei n.º

7.735, de 22 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026. Essa medida encontra respaldo no

art. 7º da referida Lei, segundo o qual as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, compatíveis

com o Plano Plurianual 2024-2027, devem ter precedência na alocação de recursos, após atendidas as despesas

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 4 2 (1 9 8 8 0 8 3 3 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 6

obrigatórias e as necessárias ao funcionamento das unidades orçamentárias. grifo nosso

A inclusão do serviço metroviário no Anexo de Metas e Prioridades revela-se medida adequada, por reconhecer

formalmente a natureza essencial do transporte sobre trilhos para a população do Distrito Federal, possibilitando, quando

necessário, sua excepcionalização em cenários de contingenciamento orçamentário, uma que vez que se trata de um

serviço público contínuo e indispensável.

4. Ato contínuo, registro que a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP), encaminhou a esta Pasta proposta

de Projeto de Lei para alterar a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu o serviço voluntário no âmbito daquela Pasta, tendo com

um dos objetivos assegurar aos servidores da carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública a possibilidade de realização do

serviço voluntário. Ainda, por meio do Despacho PCDF/DGPC/DPT/GAB (198361145), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) indicou

a necessidade de horas de serviço voluntário para a carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública, das unidades vinculadas

ao Departamento de Polícia Técnica, daquela Corporação, bem como o impacto orçamentário para implementação:

QUANTIDADE DE SERVIDORES DA CARREIRA NÚMERO DE HORAS DE

DE AACSP SVG NECESSÁRIAS POR

LOTADOS NESTE DEPARTAMENTO ANO

IML 70 servidores 3.984 horas - IML (116120012)

IC 5 servidores 1200 horas - IC (151678841)

79 servidores

576 horas - IPDNA

IPDNA 4 servidores

(151832694)

5. Nesse contexto, solicita-se a alteração no Anexo I - Metas e Prioridades e no Anexo IV - Despesas com Pessoal Autorizadas a

Sofrem Acréscimos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

6. Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de

sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

7. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais encaminho a presente proposição à consideração de Vossa

Excelência.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 27/03/2026,

às 17:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198808339 código CRC= 1CF679A5.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00016275/2026-39 Doc. SEI/GDF 198808339

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 4 2 (1 9 8 8 0 8 3 3 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 7

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários

Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias

Nota Técnica N.º 4/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 26 de março de 2026.

À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),

Assunto: Alteração da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026)

NOTA TÉCNICA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alterações na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras

providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Assim, o Projeto de Lei ora proposto se destina a:

i) alteração do Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a inclusão de programação que tenha como objetivo custear

despesas com a manutenção e o funcionamento do sistema ferroviário do Distrito Federal.

ii) alteração do Anexo IV - Despesas com pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos - para autorizar o aumento de despesa

com Serviço Voluntário Gratificado da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança

Pública.

A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.

ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 - LDO/2026

i) ANEXO I - Metas e Prioridades: adequação em ação orçamentária e subtítulos

Trata-se do Ofício Nº 96/2026 - METRO-DF/PRE/GAB (195084841), proveniente da Companhia do Metropolitano do Distrito

Federal - METRÔ-DF, acerca de solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com vistas a

viabilizar a inclusão de programação que tenha como objetivo custear despesas com a manutenção e o funcionamento do sistema ferroviário

do Distrito Federal.

Sobre o tema em tela, o METRÔ-DF assim se manifestou (195084841):

Cumprimentando-o cordialmente, reportamo-nos ao Decreto n.º 48.172, de 20 de janeiro de 2026, e respectivos anexos,

publicado no DODF n.º 3-A, Edição Extra, o qual dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Distrito

Federal para o exercício de 2026 e estabelece que as Unidades Orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da

Seguridade Social do Distrito Federal somente poderão empenhar as dotações aprovadas na Lei n.º 7.842, de 30 de

dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, em conformidade com o Anexo I daquele normativo, que fixa

o limite mensal de empenho por unidade.

Paralelamente à fixação do cronograma mensal de desembolso, o referido Decreto também promoveu o

contingenciamento de dotações orçamentárias que, no caso do METRÔ-DF, totalizou o montante de R$ 54.769.299,85

(cinquenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos).

No âmbito das despesas de custeio, o valor contingenciado alcançou R$ 45.430.499,85 (quarenta e cinco milhões,

quatrocentos e trinta mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), incidindo diretamente sobre

Programas de Trabalho imprescindíveis à continuidade da operação metroviária, notadamente contratos relacionados à

manutenção dos sistemas de material rodante, de sinalização e controle e de alimentação elétrica, à manutenção de

escadas rolantes e elevadores, ao fornecimento de energia elétrica e aos serviços de vigilância patrimonial e limpeza de

estações e trens, todos estes caracterizados como serviços contínuos e indispensáveis à segurança operacional e à

adequada prestação do serviço.

Cumpre destacar que o transporte metroviário configura serviço público essencial de mobilidade urbana, voltado ao

deslocamento diário de expressivo contingente populacional, com rigorosos padrões de segurança. No exercício de 2025,

conforme Relatório Nº 9/2026 ̶ METRO-DF/DOM/SOP/OGBOP (191141499), o METRÔ-DF transportou 41.551.476

(quarenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis) usuários, evidenciando sua

relevância estratégica para o funcionamento do Distrito Federal e para a integração com outros modais de transporte

público, especialmente com a Rodoviária do Plano Piloto e as diversas linhas de ônibus que atendem todas as Regiões

Administrativas.

No tocante à rubrica de investimentos, o contingenciamento atingiu R$ 9.338.800,00 (nove milhões, trezentos e trinta e

oito mil e oitocentos reais), incidindo, sobretudo, sobre Programas de Trabalho voltados à ampliação da Linha 1, nos

trechos Samambaia e Ceilândia, bem como à aquisição de equipamentos, iniciativas estas diretamente relacionadas à

expansão da capacidade do sistema e à melhoria da qualidade do serviço prestado à população.

Importa ressaltar, ainda, que o teto orçamentário originalmente disponibilizado na LOA 2026 já se mostrava insuficiente

N o ta T é c n ic a 4 (1 9 8 6 3 6 7 5 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 8

para o atendimento integral das necessidades operacionais e de investimento desta Companhia, conforme previamente

demonstrado quando da solicitação de extrateto junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC),

nos termos do Ofício Nº 54/2025 - METRO-DF/DFC/SEF/FGEOR (178590767), o qual fora concedido apenas

parcialmente, consoante Ofício Nº 1120/2025 - SEEC/SEFIN (182334718). Assim, o contingenciamento e a

reprogramação orçamentária promovidos pelo aludido Decreto agravaram sobremaneira o cenário de cobertura de gastos

essenciais, comprometendo a previsibilidade e a sustentabilidade financeira da operação metroviária.

Diante desse cenário, como forma de aprimoramento do tratamento orçamentário conferido ao serviço

metroviário, solicitamos a inclusão do METRÔ-DF no Anexo de Metas e Prioridades de 2026 (Anexo I) da Lei n.º

7.735, de 22 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026. Essa medida encontra respaldo no

art. 7º da referida Lei, segundo o qual as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, compatíveis

com o Plano Plurianual 2024-2027, devem ter precedência na alocação de recursos, após atendidas as despesas

obrigatórias e as necessárias ao funcionamento das unidades orçamentárias. grifo nosso

A inclusão do serviço metroviário no Anexo de Metas e Prioridades revela-se medida adequada, por reconhecer

formalmente a natureza essencial do transporte sobre trilhos para a população do Distrito Federal, possibilitando, quando

necessário, sua excepcionalização em cenários de contingenciamento orçamentário, uma que vez que se trata de um

serviço público contínuo e indispensável.

Dessa forma, a alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento, indicada no documento Autorização 181 - SEEC/SEFIN (SEI nº 196681578), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF

nº 00097-00002371/2026-51.

Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, de modo a

adequar a peça orçamentária às mudanças solicitadas pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.

ii) ANEXO IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos

Trata-se do Ofício Nº 881/2026 - SSP/GAB (196477104), proveniente da Secretaria de Estado de Segurança Pública do

Distrito Federal (SSP), versando sobre Minuta de Projeto de Lei (196477104), que visava alterar a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que

instituiu o serviço voluntário no âmbito daquela Pasta, tendo com um dos objetivos assegurar aos servidores da carreira de Atividades

Complementares de Segurança Pública a possibilidade de realização do serviço voluntário.

Por meio do Despacho PCDF/DGPC/DPT/GAB (198361145), juntado ao Processo nº 00052-00004623/2023-13, a PCDF

indicou a necessidade de horas de SV para a carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública, das unidades vinculadas ao

Departamento de Polícia Técnica:

QUANTIDADE DE SERVIDORES DA CARREIRA NÚMERO DE HORAS DE

DE AACSP SVG NECESSÁRIAS POR

LOTADOS NESTE DEPARTAMENTO ANO

IML 70 servidores 3.984 horas - IML (116120012)

IC 5 servidores 1200 horas - IC (151678841)

79 servidores

576 horas - IPDNA

IPDNA 4 servidores

(151832694)

Nesse contexto, o Departamento de Gestão de Pessoas da PCDF, por intermédio da Planilha de Impacto (197773235),

informou que o impacto da proposta é o seguinte:

A alteração proposta foi autorizada pelo Secretário Executivo de Finanças, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento, conforme Autorização 257 - SEEC/SEFIN (SEI nº 198580496), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 04044-

00016099/2026-35 .

Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo IV - Despesas com Pessoal Autorizadas a Sofrem Acréscimos, da Lei de Diretrizes

N o ta T é c n ic a 4 (1 9 8 6 3 6 7 5 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 9

Orçamentárias de 2026, de modo a incluir autorização para o aumento de despesa com Serviço Voluntário Gratificado da Carreira de

Atividades Complementares de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Salienta-se que a proposição deste Projeto de Lei leva em consideração as orientações constantes do Decreto nº 43.130, de 23

de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para o encaminhamento e exame de propostas de projeto de lei no âmbito da

administração direta e indireta do Distrito Federal.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do

exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

Diante do exposto, encaminha-se o processo à SEFIN, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º,

II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por RAFAELLA GOMES CORADO - Matr.0272473-

1, Coordenador(a) da Proposta de Diretrizes Orçamentárias, em 26/03/2026, às 14:42,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -

Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em

26/03/2026, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-

0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 26/03/2026, às 16:25, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198636752 código CRC= 4BC2B286.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1012 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6254

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00016275/2026-39 Doc. SEI/GDF 198636752

N o ta T é c n ic a 4 (1 9 8 6 3 6 7 5 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 1 0

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 2620/2026 - SEEC/GAB Brasília-DF, 27 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência a Senhora

SARAH GUIMARÃES DE MATOS

Consultora Jurídica

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (198807936) e Anexos (198663383 e 198664194).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (198807936) e Anexos (198663383 e

198664194), que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2026 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 42/2026 - SEEC/GAB (198808339);

- Nota Jurídica N.º 152/2026 - SEEC/AJL/UNOP (198745381); e

- Nota Técnica N.º 4/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD

(198636752).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que a proposta não incorre em aumento despesa, tendo em vista que possui caráter

autorizativo e compatibilizador, conforme contido na Nota Técnica N.º 4/2026 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (198636752). Ademais, cumpre destacar a flexibilidade

inerente à natureza das leis orçamentárias, permitindo ajustes no decorrer do exercício de sua vigência, a

fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

O fíc io 2 6 2 0 (1 9 8 8 0 9 3 5 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 1 1

4. Ademais, informo que não há incidência das vedações eleitorais previstas na Lei nº 9.504, de 30

de setembro de 1997, tampouco das restrições pertinentes da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de

2000, sobre a proposta em tela, consoante Nota Jurídica N.º 152/2026 - SEEC/AJL/UNOP (198745381).

5. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (198809025) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

6. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (198807936) e Anexos (198663383 e

198664194), para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo

Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 27/03/2026,

às 17:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198809352 código CRC= F23D40AE.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00016275/2026-39 Doc. SEI/GDF 198809352

O fíc io 2 6 2 0 (1 9 8 8 0 9 3 5 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 1 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 152/2026 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 26 de março de 2026.

EMENTA: Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre

as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências".

1. RELATÓRIO

1.1. Trata-se de Projeto de Lei e Anexos (198636755, 198663383 e 198664194) que visam alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho

de 2025, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.” (LDO/2026), com

fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no sentido de alteração do Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a

inclusão de programação que tenha como objetivo custear despesas com a manutenção e o funcionamento do sistema ferroviário do Distrito

Federal e alteração do Anexo IV - Despesas com pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos - para autorizar o aumento de despesa com

Serviço Voluntário Gratificado da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança

Pública.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (198636753), a

proposição é justificada nos seguintes termos:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta de Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a

Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do

art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Assim, o Projeto de Lei ora proposto se destina a alteração do Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a inclusão de

programação que tenha como objetivo custear despesas com a manutenção e o funcionamento do sistema ferroviário do

Distrito Federal.

A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta."

1.3. Ademais, verifica-se que o feito foi instruído com os seguintes documentos:

Nota Técnica N.º 4/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (198636752);

Minuta de Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Economia (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD

(198636753);

Minuta de Mensagem do Governador (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD 198636754);

Minuta de Projeto de Lei (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD 198636755 );

Anexo I, que altera o Anexo I da LDO/2026 (198663383).

Anexo II, que altera o Anexo IV da LDO/2026 (198664194).

Despacho - SEEC/SEFIN (198729116);

1.4. Assim, vieram os autos a esta Assessoria Jurídico-Legislava para conhecimento e providências relacionadas à competência

regimental conferida a esta especializada, por força do Despacho ̶ SEEC/SEFIN (198729116) e SEEC/GAB (198746442).

1.5. Em síntese, é o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o procedimento

estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade

jurídica da proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem

como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II, do mencionado Decreto.

2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas,

procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos

técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-

Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as

N o ta J u ríd ic a 1 5 2 (1 9 8 7 4 5 3 8 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 1 3

autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a alteração da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), no sentido de alteração do Anexo I - Metas e Prioridades, objetivando a inclusão de

programação que tenha como objetivo custear despesas com a manutenção e o funcionamento do sistema ferroviário do Distrito Federal e

alteração do Anexo IV - Despesas com pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos - para autorizar o aumento de despesa com Serviço

Voluntário Gratificado da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública

(198729116).

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias (COPROD), da Unidade

de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Executiva de

Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos

dados e informações apresentados pela área demandante.

2.6. Nesse sentido, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN

emitiu a Nota Técnica N.º 4/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (198636752), por meio da qual esclareceu o que se segue acerca da

alteração proposta:

i) ANEXO I - Metas e Prioridades: adequação em ação orçamentária e subtítulos

Trata-se do Ofício Nº 96/2026 - METRO-DF/PRE/GAB (195084841), proveniente da Companhia do Metropolitano do

Distrito Federal - METRÔ-DF, acerca de solicitação de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o

exercício de 2026, com vistas a viabilizar a inclusão de programação que tenha como objetivo custear despesas com a

manutenção e o funcionamento do sistema ferroviário do Distrito Federal.

Sobre o tema em tela, o METRÔ-DF assim se manifestou (195084841):

Cumprimentando-o cordialmente, reportamo-nos ao Decreto n.º 48.172, de 20 de janeiro de 2026, e respectivos anexos,

publicado no DODF n.º 3-A, Edição Extra, o qual dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Distrito

Federal para o exercício de 2026 e estabelece que as Unidades Orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da

Seguridade Social do Distrito Federal somente poderão empenhar as dotações aprovadas na Lei n.º 7.842, de 30 de

dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, em conformidade com o Anexo I daquele normativo, que fixa

o limite mensal de empenho por unidade.

Paralelamente à fixação do cronograma mensal de desembolso, o referido Decreto também promoveu o

contingenciamento de dotações orçamentárias que, no caso do METRÔ-DF, totalizou o montante de R$ 54.769.299,85

(cinquenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos).

No âmbito das despesas de custeio, o valor contingenciado alcançou R$ 45.430.499,85 (quarenta e cinco milhões,

quatrocentos e trinta mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), incidindo diretamente sobre

Programas de Trabalho imprescindíveis à continuidade da operação metroviária, notadamente contratos relacionados

à manutenção dos sistemas de material rodante, de sinalização e controle e de alimentação elétrica, à manutenção de

escadas rolantes e elevadores, ao fornecimento de energia elétrica e aos serviços de vigilância patrimonial e limpeza de

estações e trens, todos estes caracterizados como serviços contínuos e indispensáveis à segurança operacional e à

adequada prestação do serviço.

Cumpre destacar que o transporte metroviário configura serviço público essencial de mobilidade urbana, voltado ao

deslocamento diário de expressivo contingente populacional, com rigorosos padrões de segurança. No exercício de

2025, conforme Relatório Nº 9/2026 ̶ METRO-DF/DOM/SOP/OGBOP (191141499), o METRÔ-DF transportou

41.551.476 (quarenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis) usuários,

evidenciando sua relevância estratégica para o funcionamento do Distrito Federal e para a integração com outros

modais de transporte público, especialmente com a Rodoviária do Plano Piloto e as diversas linhas de ônibus que

atendem todas as Regiões Administrativas.

No tocante à rubrica de investimentos, o contingenciamento atingiu R$ 9.338.800,00 (nove milhões, trezentos e trinta e

oito mil e oitocentos reais), incidindo, sobretudo, sobre Programas de Trabalho voltados à ampliação da Linha 1, nos

trechos Samambaia e Ceilândia, bem como à aquisição de equipamentos, iniciativas estas diretamente relacionadas à

expansão da capacidade do sistema e à melhoria da qualidade do serviço prestado à população.

Importa ressaltar, ainda, que o teto orçamentário originalmente disponibilizado na LOA 2026 já se mostrava

insuficiente para o atendimento integral das necessidades operacionais e de investimento desta Companhia, conforme

previamente demonstrado quando da solicitação de extrateto junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal (SEEC), nos termos do Ofício Nº 54/2025 - METRO-DF/DFC/SEF/FGEOR (178590767), o qual fora

concedido apenas parcialmente, consoante Ofício Nº 1120/2025 - SEEC/SEFIN (182334718). Assim, o

contingenciamento e a reprogramação orçamentária promovidos pelo aludido Decreto agravaram sobremaneira o

cenário de cobertura de gastos essenciais, comprometendo a previsibilidade e a sustentabilidade financeira da

operação metroviária.

Diante desse cenário, como forma de aprimoramento do tratamento orçamentário conferido ao serviço metroviário,

solicitamos a inclusão do METRÔ-DF no Anexo de Metas e Prioridades de 2026 (Anexo I) da Lei n.º 7.735, de 22 de

julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026. Essa medida encontra respaldo no art. 7º da referida Lei,

segundo o qual as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, compatíveis com o Plano Plurianual 2024-

2027, devem ter precedência na alocação de recursos, após atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao

funcionamento das unidades orçamentárias. grifo nosso

A inclusão do serviço metroviário no Anexo de Metas e Prioridades revela-se medida adequada, por reconhecer

formalmente a natureza essencial do transporte sobre trilhos para a população do Distrito Federal, possibilitando,

quando necessário, sua excepcionalização em cenários de contingenciamento orçamentário, uma que vez que se trata de

um serviço público contínuo e indispensável.

Dessa forma, a alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Executiva de Finanças,

N o ta J u ríd ic a 1 5 2 (1 9 8 7 4 5 3 8 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 1 4

Orçamento e Planejamento, indicada no documento Autorização 181 - SEEC/SEFIN (SEI nº 196681578), exarada no

âmbito do Processo SEI-GDF nº 00097-00002371/2026-51.

Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, de

modo a adequar a peça orçamentária às mudanças solicitadas pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal -

METRÔ-DF.

ii) ANEXO IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos

Trata-se do Ofício Nº 881/2026 - SSP/GAB (196477104), proveniente da Secretaria de Estado de Segurança Pública do

Distrito Federal (SSP), versando sobre Minuta de Projeto de Lei (196477104), que visava alterar a Lei nº 6.333, de 17

de julho de 2019, que instituiu o serviço voluntário no âmbito daquela Pasta, tendo com um dos objetivos assegurar aos

servidores da carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública a possibilidade de realização do serviço

voluntário.

Por meio do Despacho PCDF/DGPC/DPT/GAB (198361145), juntado ao Processo nº 00052-00004623/2023-13, a

PCDF indicou a necessidade de horas de SV para a carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública, das

unidades vinculadas ao Departamento de Polícia Técnica:

QUANTIDADE DE SERVIDORES DA CARREIRA NÚMERO DE HORAS DE

DE AACSP SVG NECESSÁRIAS POR

LOTADOS NESTE DEPARTAMENTO ANO

IML 70 servidores 3.984 horas - IML (116120012)

IC 5 servidores 1200 horas - IC (151678841)

79 servidores

576 horas - IPDNA

IPDNA 4 servidores

(151832694)

Nesse contexto, o Departamento de Gestão de Pessoas da PCDF, por intermédio da Planilha de Impacto ( 197773235),

informou que o impacto da proposta é o seguinte:

A alteração proposta foi autorizada pelo Secretário Executivo de Finanças, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento, conforme Autorização 257 - SEEC/SEFIN (SEI nº 198580496), exarada no âmbito do

Processo SEI-GDF nº 04044-00016099/2026-35 .

Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo IV - Despesas com Pessoal Autorizadas a Sofrem Acréscimos, da Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2026, de modo a incluir autorização para o aumento de despesa com Serviço Voluntário

Gratificado da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança

Pública.

Salienta-se que a proposição deste Projeto de Lei leva em consideração as orientações constantes do Decreto nº 43.130,

de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para o encaminhamento e exame de propostas de

projeto de lei no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do

exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas

públicas.

2.7. Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou

entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja

vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, e devem vir nos seguintes termos:

"Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada

pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à

Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os

seguintes requisitos, de forma individualizada:

N o ta J u ríd ic a 1 5 2 (1 9 8 7 4 5 3 8 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 1 5

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do

Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a

apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente

Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses

de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no

tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de

2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem

como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação

governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da

qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e

com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para

seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da

necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende

resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a

causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se

for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões

pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que

apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação

devem ser acostados à proposição de projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à

Secretaria de Estado de Economia, para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste

artigo deve ser devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício

tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas

alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação

proposição."

2.8. Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que couber,

demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou

entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou

entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.

2.8.1. Portanto, em seguimento, no que concerne a exigência do inciso (I), entendemos que a presente espécie de ato normativo é

atendida na Minuta de Exposição de Motivos, a qual está inserida no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (198636753);

N o ta J u ríd ic a 1 5 2 (1 9 8 7 4 5 3 8 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 1 6

2.8.2. A (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente corresponde à presente nota.

2.8.3. No que se refere ao item (III), concernente à apresentação de declaração pelo Ordenador de Despesas, considerando-se o

caráter autorizativo e compatibilizador da medida, no sentido de alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei nº 7.735, de 22 de julho de

2025 - (LDO/2026) - não há o caráter de aumento de despesa no momento, somente a inclusão nos respectivos anexos a LDO/2026 das

autorizações em análise. Como destacado na Nota Técnica 4 (198636752) que: "Salienta-se que a proposição deste Projeto de Lei leva em

consideração as orientações constantes do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para o

encaminhamento e exame de propostas de projeto de lei no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal. Por fim, tendo

em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a

fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas."

2.8.4. Quanto ao quesito (IV), convém mencionar que houve o atendimento pelos documentos a seguir:

Nota Técnica N.º 4/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (198636752);

Minuta de Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Economia (Despacho -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (198636753);

Minuta de Mensagem do Governador (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD

198636754);

2.9. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à Lei Orgânica do Distrito Federal, tem-se por evidente ser do Exmo.

Governador do Distrito Federal a competência para propor a presente demanda, conforme colacionado abaixo:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica,

cabe:

[...]

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

[...]

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...]

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

[...]

XVI - enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento

anual, dívida pública e operações de crédito; (grifo nosso)

DA COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO ELEITORAL

2.10. Em atendimento ao disposto no art. 3º, inciso II, alínea “h”, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e considerando as

diretrizes constantes do Manual Sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos no Período Eleitoral (191831722, Casa Civil/DF, 2026),

nesses termos, em juízo preliminar, não se identifica incidência direta das vedações eleitorais previstas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de

1997, tampouco das restrições pertinentes da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da observância das cautelas

administrativas usuais na tramitação e eventual implementação do ato em ano eleitoral."

2.11. Nesse contexto, para situar o parâmetro legal de referência, transcreve-se, a seguir, o art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de

setembro de 1997:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de

oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à

administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,

ressalvada a realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas

consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder

Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação,

durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de

bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por

outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor

público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de

pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos

órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais,

com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

N o ta J u ríd ic a 1 5 2 (1 9 8 7 4 5 3 8 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 1 7

2.12. A presente demanda não incorre em quaisquer das limitações impostas em período eleitoral, pois tratam-se de altrerações

à Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras

providências.” (LDO/2026), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no sentido de alteração do Anexo I -

Metas e Prioridades, objetivando a inclusão de programação que tenha como objetivo custear despesas com a manutenção e o funcionamento

do sistema ferroviário do Distrito Federal e alteração do Anexo IV - Despesas com pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos - para autorizar

o aumento de despesa com Serviço Voluntário Gratificado da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública, da Secretaria

de Estado de Segurança Pública, que não geram despesas, é o estrito cumprimento de dispositivos formais administrativos para que as

políticias públicas ou ações governamentais estejam conforme a legislação financeira-orçamentária vigente.

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais, verifica-se que a minuta do Projeto de Lei e os anexos em apreço (198636755,

198663383 e 198664194) observam as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de

1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

2.14. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta área jurídica,

as análises dos cálculos e a elaboração do anexo ao Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou

orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3. CONCLUSÃO

3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por entender que o ato

normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade

jurídica da proposição.

3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à apreciação do

Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do

Decreto nº 43.130/2022.

3.3. É o entendimento que submeto à consideração superior.

PEDRO HENRIQUE LIMA DE ASSUNÇÃO

Assessor Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal - UNOP

De acordo.

À Subchefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei e Anexos (198636755, 198663383 e 198664194) que visam alterar a Lei nº 7.735, de 22 de

julho de 2025, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.” (LDO/2026),

com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no sentido de alteração do Anexo I - Metas e Prioridades,

objetivando a inclusão de programação que tenha como objetivo custear despesas com a manutenção e o funcionamento do sistema

ferroviário do Distrito Federal e alteração do Anexo IV - Despesas com pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos - para autorizar o aumento

de despesa com Serviço Voluntário Gratificado da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de

Segurança Pública.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da presente Nota Jurídica, a qual

acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 26/03/2026, às 19:45, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

N o ta J u ríd ic a 1 5 2 (1 9 8 7 4 5 3 8 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 1 8

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE LIMA DE ASSUNÇÃO -

Matr.0286341-3, Assessor(a) Especial, em 27/03/2026, às 13:58, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA -

Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 27/03/2026, às 19:08,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 198745381 código CRC= AB94424D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00016275/2026-39 Doc. SEI/GDF 198745381

N o ta J u ríd ic a 1 5 2 (1 9 8 7 4 5 3 8 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 1 9

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 40/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 31 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 5.227, de 02 de dezembro de 2013,

que "reajusta a tabela de vencimentos da carreira Atividades de Trânsito do Quadro de Pessoal do

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF e dá outras providências"; e a Lei nº 5.245,

de 16 de dezembro de 2013, que "reajusta a tabela de vencimentos da carreira Policiamento e Fiscalização

de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF e dá

outras providências" e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 22:54, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

M e n s a g e m 4 0 (1 9 9 1 6 9 0 2 1 ) S E I 0 0 0 5 5 -0 0 0 9 3 0 0 4 /2 0 2 5 -7 2 / p g . 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199169021 código CRC= 6A4B896B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00055-00093004/2025-72 Doc. SEI/GDF 199169021

M e n s a g e m 4 0 (1 9 9 1 6 9 0 2 1 ) S E I 0 0 0 5 5 -0 0 0 9 3 0 0 4 /2 0 2 5 -7 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.227, de 02 de

dezembro de 2013, que "reajusta a

tabela de vencimentos da carreira

Atividades de Trânsito do Quadro de

Pessoal do Departamento de Trânsito

do Distrito Federal – DETRAN/DF e dá

outras providências"; e a Lei nº 5.245,

de 16 de dezembro de 2013, que

"reajusta a tabela de vencimentos da

carreira Policiamento e Fiscalização de

Trânsito do Quadro de Pessoal do

Departamento de Trânsito do Distrito

Federal – DETRAN/DF e dá outras

providências" e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 5.227, de 2 de dezembro de 2013,

passam a vigorar de acordo com os Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 5.245, de 16 de dezembro de 2013, passa a

vigorar de acordo com o Anexo IV desta Lei.

Art. 3º Os atuais integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira

Policiamento e Fiscalização de Trânsito serão reposicionados nas tabelas de

vencimentos básicos constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, independentemente

de aferição de mérito, conforme o tempo de efetivo exercício nos cargos, adotando-se

como parâmetro 1 padrão para cada 12 meses.

Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores

aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados às carreiras Atividades de

Projeto de Lei (199169251) SEI 00055-00093004/2025-72 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito cujos proventos tenham paridade

com os servidores ativos.

Art. 5º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da

aplicação desta Lei, ficando assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente

Identificada (VPNI), a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual

é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos

distritais.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das

dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

financeiros nas datas que mencionam.

Anexo I - Tabela de Vencimentos Básicos (NR)

Projeto de Lei (199169251) SEI 00055-00093004/2025-72 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Anexo II - Tabela de Vencimentos Básicos (NR)

Anexo III - Tabela de Vencimentos Básicos (NR)

Projeto de Lei (199169251) SEI 00055-00093004/2025-72 / pg. 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Anexo IV - Tabela de Vencimentos Básicos (NR)

Projeto de Lei (199169251) SEI 00055-00093004/2025-72 / pg. 6

Governo do Distrito Federal

Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Direção-Geral

Exposição de Motivos Nº 6/2026 ̶ DETRAN/DG Brasília, 31 de março de 2026.

À Excelentíssima Senhora

Celina Leão

Governadora do Distrito Federal

Assunto: Proposta de Projeto de Lei para reestruturação salarial das Carreiras de Atividades de Trânsito e

de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran/DF, integrantes do Quadro de Pessoal do

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF

Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,

1. Justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição

A presente proposta tem por finalidade o fortalecimento dos quadros institucionais do

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, mediante reestruturação salarial das carreiras

de Atividades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito. Busca-se proporcionar aos

servidores do Detran/DF uma remuneração justa e compatível com a complexidade dos serviços prestados

à população do Distrito Federal, contribuindo para a redução da rotatividade no quadro da Autarquia.

A Valorização dos servidores públicos constitui um princípio relevante para o

fortalecimento da Administração Pública, que reconhece o papel estratégico desses profissionais na

prestação de serviços essenciais à sociedade. No caso dos Departamentos de Trânsito, essa valorização se

reflete na atuação de um quadro técnico altamente qualificado, responsável por atividades fundamentais

voltadas ao atendimento dos cidadões e à segurança do trânsito no Distrito Federal.

A reestruturação proposta, assim como a recomposição salarial das categorias, nos

percentuais apresentados, são medidas imprescindíveis para garantir a continuidade da prestação de

serviços com eficiência, promovendo um trânsito mais seguro para todos.

A proposta tem como objetivo modernizar as carreiras de Atividades de Trânsito e de

Policiamento e Fiscalização de Trânsito, por meio da implementação de novas tabelas de vencimentos

escalonadas em duas parcelas, previstas para fevereiro e novembro de 2026. Busca-se, com isso, corrigir

distorções históricas, valorizar as atribuições técnicas e operacionais dos servidores e promover maior

equidade funcional.

2. Síntese do problema

No tocante à aplicação de percentual diferenciado para o cargo de Técnico em Atividades

de Trânsito, a medida justifica-se pela necessidade de correção de desigualdades salariais provocadas por

reajustes lineares, conforme estudo da ANATECJUS (SITE ANATECJUS).

Cabe destacar que os Técnicos representam a porta de entrada da população aos serviços

administrativos prestados pelo Detran/DF, sendo responsáveis pelo atendimento direto aos usuários. Tal

função reforça a importância estratégica da valorização dessa carreira para a imagem institucional da

Autarquia e para a excelência no atendimento ao público.

Ademais, a medida proposta mostra-se adequada ao objetivo de reduzir a lacuna

remuneratória existente entre o cargo de técnico e os demais cargos das carreiras.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 6 (1 9 9 1 6 7 3 4 8 ) S E I 0 0 0 5 5 -0 0 0 9 3 0 0 4 /2 0 2 5 -7 2 / p g . 7

Aplicar um mesmo percentual de reajuste a cargos com vencimentos significativamente

distintos resultaria em valores absolutos desproporcionais, ampliando ainda mais as disparidades, o que

contraria os princípios da razoabilidade e da equidade.

3. Normas afetadas

O quadro de pessoal da Autarquia foi instituído em 1989, pela Lei nº 69, posteriormente

revogada pela Lei nº 681, de 25 de março de 1994, que criou a Carreira de Atividades de Trânsito no

Detran/DF, estabelecendo seus cargos, e respectivos vencimentos.

Ao longo do tempo, essa estrutura passou por alterações fundamentais para o correto

funcionamento do Órgão, sendo a última reestruturação da tabela em 2013, por meio da Lei nº 5.227, de

02 dezembro de 2013. Assim, serão revogados os Anexos I, II, III, IV e V da referida Lei.

Passados mais de doze anos, impõe-se nova reestruturação das carreiras vinculadas ao

Detran/DF, como medida necessária para valorizar e reconhecer a competência e dedicação dos servidores

da Autarquia.

4. Fundamentação Legal

Preliminarmente, frisa-se que a matéria tratada no Projeto de Lei em comento é de

competência privativa do Governador do Distrito Federal, conforme previsto no art. 100, inciso VI e X, da

Lei Orgânica do Distrito Federal.

Do ponto de vista legal, a medida encontra respaldo no art. 39, §1º, inciso II, da

Constituição Federal, na Lei Complementar nº 840/2011, e em precedentes administrativos, como as Leis

nº 7.316/2023, nº 7.565/2024 e nº 7.634/2024, que reestruturaram carreiras no âmbito do GDF.

Destaca-se que os impactos financeiros previstos são inferiores aos observados em

reestruturações recentes, como a da carreira de Técnico em Enfermagem (Lei nº 7.565/2024), com impacto

ultrapassou R$ 320 milhões em 2026, e a do Magistério Público (Lei nº 7.316/2023), que mais que dobrou

o vencimentovbase de diversos cargos.

Nesse sentido, é relevante destacar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDFT

reconhece que a concessão de reajustes iguais para cargos com vencimentos distintos fere o princípio da

proporcionalidade.

A proposta também se alinha à efetivação da Política Nacional de Trânsito (Lei nº

9.503/1997 – CTB) e da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), contribuindo para

a segurança viária, a fluidez do tráfego e o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.

5. Conveniência e oportunidade de adoção da medida

A proposta contempla também a redução do escalonamento vertical das classes e padrões

remuneratórios, promovendo maior equidade funcional e alinhamento com modelos já adotados em outras

carreiras do Governo do Distrito Federal.

O impacto financeiro da proposta foi analisado e considerado compatível com a realidade

orçamentária da Autarquia, conforme relatório técnico da Diretoria de Planejamento, Orçamento e

Finanças e manifestação do ordenador de despesas.

A proposta apresentada contribui para a valorização institucional, a motivação dos

servidores, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e o fortalecimento da política

pública de trânsito no Distrito Federal.

Verifica-se, ainda, que a presente proposta está alinhada às diretrizes da execução das

políticas públicas, contribuindo para a modernização e melhoria da gestão, bem como reafirmar os

compromissos com os padrões de qualidade do serviço entregue à população.

6. Contextualização da Proposta

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 6 (1 9 9 1 6 7 3 4 8 ) S E I 0 0 0 5 5 -0 0 0 9 3 0 0 4 /2 0 2 5 -7 2 / p g . 8

A iniciativa foi construída de forma consensual entre a Direção-Geral do Detran/DF, por

meio da Diretoria de Administração Geral – DIRAG, e os sindicatos representativos das categorias

envolvidas (SINATRAN/DF e SIDETRAN/DF), conforme registrado nos processos SEI nº 00055-

00091344/2025-69, 00055-00070748/2025-19 e 00055-00099326/2024-44.

Destaca-se, ainda, que a minuta de Projeto de Lei encontra-se em plena conformidade as

normas de regência, não havendo óbices legais que impeçam sua edição.

Diante de todo o exposto, sendo essas as razões que fundamentam a apresentação do

Projeto de Lei em comento, solicito os préstimos de Vossa Excelência para que seja pleiteada, perante a

Câmara Legislativa do Distrito Federal, tramitação da proposta em regime de urgência, nos termos do art.

73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme Proposta (199166944).

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI -

Matr.1724906-6, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em

31/03/2026, às 21:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199167348 código CRC= F9449BF4.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SEPS 713/913 BLOCO D - Bairro ASA SUL - CEP 70390-135 - DF

Telefone(s): 3448-3944

Sítio - www.detran.df.gov.br

00055-00093004/2025-72 Doc. SEI/GDF 199167348

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 6 (1 9 9 1 6 7 3 4 8 ) S E I 0 0 0 5 5 -0 0 0 9 3 0 0 4 /2 0 2 5 -7 2 / p g . 9

Governo do Distrito Federal

Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças

Coordenação de Orçamento e Finanças

Disponibilidade Orçamentária n.º 68/2026 - DETRAN/DG/DIRPOF/COOF Brasília-DF, 31 de março de 2026.

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF

PROCESSO: 00055-00093004/2025-72

ASSUNTO: Proposição Projeto Lei. Reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito.

VALOR PARA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 2026: R$ R$ 80.711.030,12 (oitenta milhões, setecentos e onze mil, trinta reais e doze centavos).

VIGÊNCIA: A partir Abril de 2026. (199163135).

1. DO OBJETO

Trata-se do pedido de disponibilidade orçamentária, acerca do impacto financeiro referente à reestruturação das carreiras dos os servidores integrantes da

Carreira Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito, respectivamente, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF

2. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Primeiramente, traz-se à luz os artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por se tratar do principal normativo que rege, além de outros assuntos, a

geração de despesas, despesas obrigatórias de caráter continuado e despesas com pessoal:

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o

disposto nos arts. 16 e 17.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o

plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa

objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,

previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes

orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

§ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

§ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

...

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem

para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a

origem dos recursos para seu custeio.

§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º , o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados

fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela

redução permanente de despesa.

§ 3º Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou

criação de tributo ou contribuição.

§ 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de

compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

§ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º , as quais integrarão o instrumento que a

criar ou aumentar.

§ 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do

art. 37 da Constituição.

Já o Decreto nº 40.467/2020 estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras

providências. Do seu texto, realçam-se os seguintes excertos:

Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social do Poder Executivo do Distrito Federal, inclusive as

empresas estatais dependentes, devem observar o disposto neste Decreto na proposição de medidas ou atos relacionados às despesas de pessoal, de encargos sociais e de

benefícios ao servidor ou empregado público referentes a:

(...)

(...)

XI - quaisquer outras demandas que impliquem aumento de despesas de pessoal, encargos sociais ou benefícios.

(...)

Art. 2º As demandas de que tratam os incisos I a V do art. 1º deste Decreto deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal até 30 de março de cada ano, de forma a permitir sua compatibilização com os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual referentes

ao exercício financeiro subsequente.

Parágrafo único. As demandas que impliquem aumento de despesas de pessoal e encargos sociais devem ser acompanhadas da estimativa do impacto

orçamentário-financeiro para o exercício em que a demanda deva entrar em vigor e para os dois exercícios subsequentes, apurada de 1º de janeiro a 31 de dezembro de

cada ano, acompanhada da respectiva memória de cálculo.

Art. 3º As demandas para as despesas de que trata o art. 1º deste Decreto serão objeto de instrução processual na qual, além do impacto orçamentário-

financeiro da demanda, devem necessariamente constar:

(...)

§1º Caberá ao Ordenador de Despesas:

I - solicitar a inclusão de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias, especialmente no Anexo de Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem

Acréscimo, quando se tratar das hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 1º;

(...)

III - atestar a existência de dotação específica e suficiente para a implantação do aumento, quando decorrentes das demandas abrangidas nos incisos VII ao

XI do art. 1º.

§2º Caberá ao órgão central de orçamento, em conjunto com o órgão central de gestão de pessoas, avaliar a possibilidade de se promover os ajustes

D is p o n ib ilid a d e O rç a m e n tá ria 6 8 (1 9 9 1 6 6 8 8 2 ) S E I 0 0 0 5 5 -0 0 0 9 3 0 0 4 /2 0 2 5 -7 2 / p g . 1 0

necessários nas leis orçamentárias para atender as demandas dos órgãos, de acordo com as dotações constantes dos programas de trabalho destinados à nomeações e

revisão da remuneração.

§3º A inclusão de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício não gera direito a implementação da demanda, ficando essa implementação

condicionada à disponibilidade orçamentária financeira e aos limites de pessoal de que trata o art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

(...)

Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:

I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

II - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão das autorizações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de

dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.

(...)

Dessa forma, é importante avaliar nos autos se os requisitos supracitados estão sendo cumpridos.

3. DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM QUE DEVA ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS

SUBSEQUENTES (ART. 16, I, LRF. § ÚNICO, ART. 2º, DEC 40.467/2020)

O Núcleo de Registros Financeiros - Nurfi/ Gerpes, demonstrou o impacto financeiro com incidência nos anos de 2026, 2027 e 2028 (SEI 199166389), dessa

forma, apresenta-se a seguir, o acréscimo orçamentário e financeiro incidente na folha de pessoal a partir de abril de 2026.

AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL NOS ANOS DE 2026, 2027 E 2028

ACRÉSCIMO À

EXERCÍCIO

FOLHA

EXERCÍCIO 2026 (ABRIL A

R$ 80.711.030,12

DEZEMBRO)

EXERCÍCIO 2027 R$ 114.630.518,26

EXERCÍCIO 2028 R$ 125.337.139,04

Conforme exposto, ressalta-se que o incremento financeiro estimado para a implementação da reestruturação para 2026 (abril a dezembro) é de R$

80.711.030,12 (oitenta milhões, setecentos e onze mil, trinta reais e doze centavos), e para os exercícios de 2027 e 2028 a estimativa é de R$ 114.630.518,26 (cento e

quatorze milhões, seiscentos e trinta mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e seis centavos) e R$ 125.337.139,04 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e trinta e sete mil,

cento e trinta e nove reais e quatro centavos), respectivamente, em obediência ao Decreto nº 40.467/2020, que estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no

âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, ao Decreto nº 43.130/2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame

de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e, também, ao Decreto nº 44.162/2023 - (Normas de controle de

Despesas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal).

4. DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DA DESPESA (ART. 17, § 1º, LRF)

D is p o n ib ilid a d e O rç a m e n tá ria 6 8 (1 9 9 1 6 6 8 8 2 ) S E I 0 0 0 5 5 -0 0 0 9 3 0 0 4 /2 0 2 5 -7 2 / p g . 1 1

Buscou-se demonstrar no ano de 2025, todos os eventos ocorridos com a receita da Autarquia.

Na demonstração acima, a origem dos recursos para o custeio da despesa com o aumento dos valores, são da Fonte de Recurso "220" - Diretamente

Arrecadado, a serem desembolsados do Programa de Trabalho Administração de Pessoal, "06.122.8217.8502.8768", fragmento Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD

e no Programa de Trabalho a seguir demonstrado:

D is p o n ib ilid a d e O rç a m e n tá ria 6 8 (1 9 9 1 6 6 8 8 2 ) S E I 0 0 0 5 5 -0 0 0 9 3 0 0 4 /2 0 2 5 -7 2 / p g . 1 2

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DETRAN/DF

FONTE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA META SUBTÍTULO ELEMENTO

220 06 122 8217 8502 8768 319011/319113

5. RESUMO DA DESPESA E RECEITA DA AUTARQUIA NOS ANOS 2023, 2024 E 2025

6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal de 1988;

Lei Orgânica do Distrito Federal;

Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras

providências.);

Lei n° 4.320, de 17 de março 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados, dos

Municípios e do Distrito Federal.);

Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro 2010 (Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras

providências.);

Decreto nº 37.121/2016 - (Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal);

Decreto nº 44.162/2023 - (Normas de controle de Despesas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal);

Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 - LDO/2026 (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.)

Lei Orçamentária Anual nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025 - LOA/2026 (Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026).

Lei nº 7.378/2025 (Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal par ao quadriênio 2024-2027).

7. DAS CONSIDERAÇÕES

Manifestação pelo deferimento do pleito, no que tange à demonstração de recursos capazes de atendimento à demanda, conforme disponibilidade orçamentária e dados

históricos de ajustes/alteração do orçamento com respectivos superávit financeiro, e excesso de arrecadação, sem comprometer às demais despesas e respectivas metas;

Observar que despesa da Autarquia no ano de 2025 ainda apresentará redução, em caso dos cancelamentos dos saldos dos empenhos dos restos a pagar, cuja execução

não seja demonstrada até 17.02.2026, como ocorre anualmente na gestão do orçamento, bem como há valores de aquisições pontuais, cujo o evento não se repete nos

demais exercícios financeiro, de modo que o desembolso na forma dos compromissos atuais tendem a ser menor em 2026 e nos anos subsequentes;

Realizar gestões com vistas à alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026, Anexo IV, conforme Processo SEI nº 00055-00104992/2025-92;

Por tratar-se de despesa de natureza continuada, os recursos necessários ao seu adimplemento, serão alocados nas respectivas propostas orçamentárias anuais;

Incluir declaração do ordenador de despesa, na forma do inciso III, § 1º, art. 3º, Decreto nº 40.467/2020 e Anexo II e III, modelo 3, do Decreto nº 44.162/2023, no

exercício da realização dos ajustes orçamentários, conforme modelo sugerido.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

Eu, MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI, na qualidade de ordenador de despesas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, declaro que a despesa a ser

majorada pela minuta de ato _______________________, tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, com a Lei de

Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29

de Dezembro de 2023.

D is p o n ib ilid a d e O rç a m e n tá ria 6 8 (1 9 9 1 6 6 8 8 2 ) S E I 0 0 0 5 5 -0 0 0 9 3 0 0 4 /2 0 2 5 -7 2 / p g . 1 3

MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI

Diretor-Geral

ANEXO III

MODELO 3

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

(Custeio pelo excesso de arrecadação)

Eu, MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI, na qualidade de ordenador de despesas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, declaro que a despesa a ser

majorada pela minuta de ato _______________________, será financiada pelo excesso de arrecadação da Fonte 220 - Diretamente Arrecadados , de forma que, por haver

contabilização da respectiva receita em montante equivalente à despesa em majoração, não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.

MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI

Diretor-Geral

Frisa-se, por derradeiro, que essa essa informação se restringe estritamente à análise da adequação orçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos

autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados

pela Administração, nem implica na validação dos procedimentos da execução das despesas realizadas, cabendo à Administração desta Unidade, equacionar as receitas

e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais e institucionais.

À Superior análise, para prosseguimento complementar da demanda.

Luiz Henrique da Silva Marciano

Liliane Rocha da Silva Djovini Di Oliveira

Coordenador de Orçamento e Finanças -

Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças

Substituto

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SEPS 713/913 BLOCO D - Bairro ASA SUL - CEP 70390-135 - DF

Telefone(s): 3448 5077/5088

Sítio - www.detran.df.gov.br

00055-00093004/2025-72 Doc. SEI/GDF 191659710

Documento assinado eletronicamente por DJOVINI DI OLIVEIRA - Matr.1725628-3,

Diretor(a) de Planejamento, Orçamento e Finanças, em 31/03/2026, às 20:51, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LILIANE ROCHA DA SILVA - Matr.1721188-3,

Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária, em 31/03/2026, às 21:02, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUIZ HENRIQUE DA SILVA MARCIANO -

Matr.0084790-9, Coordenador(a) de Orçamento e Finanças substituo(a), em 31/03/2026, às

21:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199166882 código CRC= E66AABE1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SEPS 713/913 BLOCO D - Bairro ASA SUL - CEP 70390-135 - DF

Telefone(s): 3448 5072

Sítio - www.detran.df.gov.br

00055-00093004/2025-72 Doc. SEI/GDF 199166882

D is p o n ib ilid a d e O rç a m e n tá ria 6 8 (1 9 9 1 6 6 8 8 2 ) S E I 0 0 0 5 5 -0 0 0 9 3 0 0 4 /2 0 2 5 -7 2 / p g . 1 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

Direção-Geral

Brasília-DF, 31 de março de 2026

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

OBJETO: Proposição Projeto Lei. Reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e da

Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito.

Eu, Marcu Antonio de Souza Bellini, no exercício da função de Ordenador de Despesas,

nos termos dos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

combinado com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECLARO que existe disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para a cobertura

da despesa que se pretende realizar, compatível com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias e com o Plano Plurianual, conforme Disponibilidade Orçamentária 68 (199166882).

Documento assinado eletronicamente por MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI -

Matr.1724906-6, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em

31/03/2026, às 20:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199166930 código CRC= ABA9A714.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SEPS 713/913 BLOCO D - Bairro ASA SUL - CEP 70390-135 - DF

3448-3944

00055-00093004/2025-72 Doc. SEI/GDF 199166930

D e c la ra ç ã o d e D is p o n ib ilid a d e O rç a m e n tá ria 1 9 9 1 6 6 9 3 0 S E I 0 0 0 5 5 -0 0 0 9 3 0 0 4 /2 0 2 5 -7 2 / p g . 1 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

Direção-Geral

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

Eu, Marcu Antonio de Souza Bellini, na qualidade de ordenador de despesas do

Departamento de Trânsito do Distrito Federal, declaro que a despesa a ser majorada, referente à

reestruturação salarial das Carreiras de Atividades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de

Trânsito, está adequada à Lei Orçamentária do corrente ano — Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025

—, à Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício — Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 — e ao

Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027 — Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI -

Matr.1724906-6, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em

31/03/2026, às 20:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199166938 código CRC= 2AAD5088.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SEPS 713/913 BLOCO D - Bairro ASA SUL - CEP 70390-135 - DF

3448-3944

00055-00093004/2025-72 Doc. SEI/GDF 199166938

D e c la ra ç ã o d e A d e q u a ç ã o In s tru m e n to s O rç a m e n tá rio s 1 9 9 1 6 6 9 3 8 S E I 0 0 0 5 5 -0 0 0 9 3 0 0 4 /2 0 2 5 -7 2 / p g . 1 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

Direção-Geral

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

(Custeio pelo excesso de arrecadação)

Eu, Marcu Antonio de Souza Bellini, na qualidade de ordenador de despesas do

Departamento de Trânsito do Distrito Federal, declaro que a despesa a ser majorada, referente à

reestruturação salarial das Carreiras de Atividades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de

Trânsito, será financiada pelo excesso de arrecadação da Fonte 220 – Diretamente Arrecadados, de forma

que, por haver contabilização da respectiva receita em montante equivalente à despesa majorada, não

haverá impactos nas metas de resultado pactuadas para o exercício.

Documento assinado eletronicamente por MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI -

Matr.1724906-6, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em

31/03/2026, às 20:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199166943 código CRC= DD319957.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SEPS 713/913 BLOCO D - Bairro ASA SUL - CEP 70390-135 - DF

3448-3944

00055-00093004/2025-72 Doc. SEI/GDF 199166943

D e c la ra ç ã o N ã o A fe ta ç ã o M e ta s R e s u lta d o - C u s te io 1 9 9 1 6 6 9 4 3 S E I 0 0 0 5 5 -0 0 0 9 3 0 0 4 /2 0 2 5 -7 2 / p g . 1 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Inclui, no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal, o Dia do

Milho, a ser comemorado,

anualmente, no dia 24 de maio.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do

Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, na data de que trata esta Lei, ações

comemorativas, educativas e culturais, em parceria com entidades públicas e privadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal, o Dia do Milho, como forma de reconhecer e valorizar sua relevância

econômica, social e cultural.

O milho está presente na mesa das famílias do Distrito Federal. Mais do que um

alimento, representa trabalho, geração de renda e dignidade para produtores rurais, feirantes,

pequenos empreendedores e toda a cadeia produtiva que dele depende.

Ao instituir essa data, o Poder Público reafirma seu compromisso com a valorização

do setor produtivo, o fortalecimento da agricultura e a promoção da segurança alimentar.

Trata-se de reconhecer o papel estratégico do milho na economia do Distrito Federal, bem

como de estimular políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à ampliação

de oportunidades.

Além disso, a iniciativa contribui para dar visibilidade a um alimento que integra a

identidade cultural do nosso povo, presente em festas populares, tradições regionais e na

culinária típica que expressa a diversidade brasileira.

Dessa forma, a presente proposição alinha-se ao interesse público, ao promover o

reconhecimento de um setor essencial, incentivar a economia local e fortalecer políticas

voltadas à segurança alimentar e ao desenvolvimento social.

Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a

aprovação da presente iniciativa.

PL 2244/2026 - Projeto de Lei - 2244/2026 - Deputada Paula Belmonte - (328345) pg.1

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 10:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328345 , Código CRC: f4757d14

PL 2244/2026 - Projeto de Lei - 2244/2026 - Deputada Paula Belmonte - (328345) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pepa)

Dispõe sobre a concessão de

prioridade aos doadores regulares

de sangue nas campanhas públicas

de vacinação no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas

públicas de vacinação promovidas no âmbito do Distrito Federal.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se doador regular de sangue aquele que

comprovar, mediante documento oficial expedido por hemocentro ou entidade autorizada, a

realização de, no mínimo:

I – 2 (duas) doações no período de 12 (doze) meses, para mulheres;

II – 3 (três) doações no período de 12 (doze) meses, para homens.

§ 2º Os doadores regulares de sangue serão inclusos nos grupos prioritários;

I – antes da abertura da vacinação para o público em geral ou para doses

remanescentes.

Art. 2º A comprovação da condição de doador regular deverá ser feita por meio de:

I – carteira de doador;

II – declaração emitida por hemocentro; ou

III – outro documento oficial válido expedido por entidade de saúde reconhecida.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo estabelecer:

I – critérios operacionais para implementação da prioridade;

II – integração de bancos de dados dos hemocentros;

III – campanhas de incentivo à doação de sangue vinculadas às ações de vacinação.

Art. 4º A aplicação desta Lei observará os princípios da equidade, universalidade e

integralidade do Sistema Único de Saúde – SUS.

PL 2245/2026 - Projeto de Lei - 2245/2026 - Deputado Pepa - (328712) pg.1

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição nasce de um princípio simples, mas profundamente poderoso:

quem salva vidas precisa ser reconhecido pelo Estado e pela sociedade.

No Distrito Federal, milhares de pessoas dependem diariamente de transfusões de

sangue para sobreviver. Pacientes em cirurgias, vítimas de acidentes, pessoas em tratamento

oncológico e tantas outras situações críticas. Em todos esses casos, há um elo silencioso,

porém essencial: o doador de sangue.

O doador não recebe remuneração. Não exige reconhecimento. Não pede nada em

troca. Ele doa tempo, disponibilidade e, sobretudo, humanidade. Ainda assim, o Estado pode

e deve reconhecer esse gesto.

A prioridade nas campanhas de vacinação, nos termos aqui estabelecidos, não

interfere nos critérios técnicos do Sistema Único de Saúde, não prejudica grupos vulneráveis

e não compromete a organização das políticas públicas. Ao contrário: fortalece o sistema de

saúde como um todo.

Isso porque incentivar a doação de sangue não é apenas uma política de

reconhecimento, é uma estratégia de saúde pública.

Hoje, o Brasil ainda enfrenta dificuldades para manter estoques regulares de sangue.

Em momentos críticos, campanhas emergenciais são necessárias para evitar o colapso de

atendimentos hospitalares. O Distrito Federal não está imune a essa realidade.

A proposição insere-se na competência legislativa do Distrito Federal para tratar de

saúde pública, nos termos:

Art. 24, XII, da Constituição Federal (competência concorrente em saúde);

Art. 30, II, da Constituição Federal (interesse local);

Art. 204 e 205 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que atribuem ao

DF a organização e execução das ações de saúde.

Além disso, trata-se de norma de caráter programático e organizacional, sem criação

de despesa obrigatória direta, o que afasta vício de iniciativa.

A doação de sangue constitui ato essencial à preservação da vida, sendo

indispensável ao funcionamento de hospitais, cirurgias e tratamentos contínuos.

Entretanto, o Brasil ainda enfrenta déficit de estoques regulares, o que demanda

políticas públicas de incentivo.

A presente proposta busca valorizar o doador regular de sangue, estimular a

continuidade das doações, reconhecer socialmente o ato solidário, não prejudicar grupos

prioritários já definidos em políticas públicas de saúde.

Importante destacar que experiências legislativas semelhantes já foram adotadas em

outros entes federativos, prevendo prioridade em campanhas de vacinação para doadores

regulares, como forma de incentivo indireto.

Além disso, a legislação federal já reconhece o doador de sangue como sujeito de

prioridade em serviços públicos, reforçando a legitimidade da medida.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido da constitucionalidade de normas que

concedem benefícios a doadores de sangue.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, reconheceu a validade de lei

municipal que estabelece prioridade a doadores, entendendo que não há violação à

Constituição, por se tratar de política pública legítima de incentivo social.

PL 2245/2026 - Projeto de Lei - 2245/2026 - Deputado Pepa - (328712) pg.2

Ademais, o Supremo Tribunal Federal já enfrentou discussões sobre prioridades em

vacinação, destacando que tais políticas devem observar critérios técnicos e razoáveis, o que

é respeitado na presente proposta ao manter a hierarquia dos grupos prioritários.

A doutrina administrativista e sanitária reconhece a legitimidade de políticas públicas

indutoras de comportamento socialmente desejável.

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro , o Estado pode adotar mecanismos de

incentivo para promover condutas de interesse coletivo, desde que respeitados os princípios

da razoabilidade e da proporcionalidade.

No mesmo sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello sustenta que políticas públicas

que promovam valores sociais relevantes, como a proteção à vida e à saúde, são plenamente

compatíveis com o regime jurídico-administrativo.

A proposta atende diretamente ao interesse público ao incentivar a doação contínua

de sangue, fortalecer o sistema de saúde, reduzir riscos de desabastecimento de

hemocomponentes, promover cultura de solidariedade no Distrito Federal.

Por todo exposto rodo aos nobres parlamentares pelo apoio à aprovação da presente

proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

REFERÊNCIAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Lei Orgânica do Distrito Federal.

Lei Federal nº 14.626/2023 (atendimento prioritário a doadores de sangue).

Jurisprudência do TJSP – constitucionalidade de prioridade a doadores de sangue.

Notícias legislativas sobre incentivo a doadores e vacinação.

STF – decisões sobre critérios de prioridade em vacinação.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 10:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328712 , Código CRC: ea37a61c

PL 2245/2026 - Projeto de Lei - 2245/2026 - Deputado Pepa - (328712) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Dispõe sobre as alterações nas

tabelas de vencimento da Carreira

de Políticas Públicas e Gestão

Educacional - PPGE, no sentido de

alterar o anexo III e IV da Lei 5.106

/2013, para incluir as habilitações de

doutorado e especialização e sobre

a atualização e definição das

atribuições dos cargos da PPGE, e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Altera os anexos III e IV, da Lei 5.106/2013, para acrescentar as Etapas VIII e

IV:

I - Acrescenta ao Anexo III, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão

Educacional, a Etapa VIII - habilitação em doutorado;

II - Acrescenta ao Anexo IV, a Etapa VI, ao cargo de Técnico em Políticas Públicas e

Gestão Educacional, a habilitação (especialização);

§ 1º Os percentuais previstos no caput aplicam-se de forma uniforme a todos os

cargos da carreira, independentemente da classe ou etapa em que o servidor esteja

posicionado, observada a correspondência com a habilitação apresentada.

§ 2º A aplicação dos percentuais de que trata este artigo não prejudica a estrutura de

progressão funcional prevista nos arts. 13 e 14 desta Lei, devendo ser compatibilizada com as

regras de evolução horizontal por habilitação.

§ 3ºA comprovação da titulação observará os critérios estabelecidos para progressão

horizontal, exigindo-se diploma ou certificado reconhecido pelo Ministério da Educação.

Fica acrescido o artigo 15-A na Lei 5.106/2013:

Artigo 15-A- As tabelas de vencimento básico dos anexos II, III e IV, correspondentes

às habilitações de especialização, mestrado e doutorado, respeitam, respectivamente, os

percentuais de 10%, 20% e 30% em relação à tabela base de graduação dos anexos II, III e

IV .

§ 1º Em havendo redução na remuneração decorrente da aplicação dos percentuais

previstos no Artigo 15-A desta Lei, fica assegurada equalização da remuneração do servidor.

Art. 2º Ficam atualizadas as atribuições dos cargos de Analista e Técnico da Carreira

PPGE conforme Anexo único.

Art. 3º São atribuições do Analista: atividades de planejamento, gestão, pesquisa,

avaliação, assessoramento técnico, inovação e desenvolvimento de políticas públicas

educacionais.

PL 2249/2026 - Projeto de Lei - 2249/2026 - Deputado João Cardoso - (328709) pg.1

Art. 4º São atribuições do Técnico: atividades de apoio administrativo, operacional e

técnico nas áreas de gestão, organização, documentação e atendimento.

Art. 5º As atribuições deverão respeitar a complexidade e nível de responsabilidade

de cada cargo.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

FICHA PROFISSIOGRÁFICA

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL

ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolver atividades relacionadas à gestão educacional e

de pesquisa básica ou aplicadas, e caráter científico e tecnológico e de novos produtos, nos

órgãos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, serviços ou processos

destinados à tecnologia de gestão educacional que aumentem a eficácia e a qualidade dos

serviços prestados pelo Distrito Federal aos cidadãos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenhar atividades referentes à pesquisa,

planejamento, administração, recursos humanos, manutenção, organização e métodos,

finanças, orçamento, patrimônio, material, logística, licitações e contratos, transporte, arquivo,

documentação, tecnologia da informação, ouvidoria, auditoria, comunicação, modernização,

científica, tecnológica, inovação, auditoria, assessoria, inspeção e fiscalização; assessoria;

atendimento ao público; análise e instrução de processos.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Desenvolver instrumentos de acompanhamento e

avaliação voltados à agilização de serviços, e redução de retrabalho; interpretar registros e

resultados; aplicar ferramentas de controle de qualidade para otimização dos serviços;

divulgar resultados e planos de trabalho; pesquisar

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas e Títulos.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, em

nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério

da Educação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente feito tem como escopo a situação decorrente da Lei 5106/2016, a qual ao

extinguiu a gratificação de titulação dos cargos de Gestor, Analista e Técnico de Políticas

Públicas e Gestão Educacional, bem como não contemplou a regra geral do em favor dos

servidores do Distrito Federal prevista na Lei 4.426/2009.

Conforme se infere da legislação distrital, a Gratificação de Titulação, em favor dos

servidores públicos do Distrito Federal, encontra-se disciplinada na Lei Complementar 840

/2011, na Lei 4.426/2009 e no Decreto 31.452/2010, com ressalvas aquelas contempladas por

norma específica da Carreira.

Entretanto, ao editar a Lei 5.106/2013 (art. 15, § 3º), cujo propósito era de substituir a

gratificação de titulação dos servidores da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional

(PPGE), em relação aos cargos de Analista e de Técnico em Políticas Públicas e Gestão

Educacional de forma diversa promoveu sua extinção.

Trata-se de reconhecer o direito para restabelecer benefício outrora recebido, bem

como reconhecer e garantir o direito a titulação dos níveis de especialização e doutorado, cujo

propósito encontra-se na previsão na política de valorização, formação e reconhecimento dos

servidores, sem sequer impor perdas aos servidores ativos ou aposentados e aos

pensionistas.

PL 2249/2026 - Projeto de Lei - 2249/2026 - Deputado João Cardoso - (328709) pg.2

Consoante a Lei 3.319/2004, em seu artigo 19, os servidores da Carreira de Políticas

Públicas e Gestão Educacional eram contemplados com as gratificações de treinamento,

atualização e titulação.

Posteriormente, o Distrito Federal disciplinou o direito em favor de todos os servidores

distritais, por meio da Lei 3.824/2006 (Gratificação de Titulação e Qualificação), cuja Carreira

PPGE havia previsão na Lei 3.319/2004. Logo, o não recebimento cumulativo do mesmo

benefício.

Ou seja, a Lei Complementar 840/2011, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do

Distrito Federal (RJSPDF) ao disciplinar o regramento do Adicional de Qualificação concedeu

o benefício a todos os servidores do DF não beneficiados por legislação específica (art. 42,

Lei 4.426/2009).

Depreende-se que o Governo do Distrito Federal buscou a valorização dos

servidores, conforme se extrai da política de valorização profissional inserida no Regime

Jurídico dos Servidores do Distrito Federal (LC 840/2011), nos Decretos da Política de Gestão

de Gestão de Pessoas (37.648/2016 e 39.468/2018).

Coaduna-se a proposição no Plano Distrital de Educação (Lei 5.499/2015) pelo

reconhecimento e valorização profissional, por meio da titulação prevista em favor de todos os

servidores do Distrito Federal.

Nesse sentido apresentamos o presente Projeto de Lei com o propósito de corrigir a

lacuna legal, bem como estabelecer o direito a titulação dos servidores da Carreira de

Políticas Públicas e Gestão Educacional.

A proposta atualiza e moderniza as atribuições da carreira PPGE, garantindo maior

eficiência administrativa e alinhamento às demandas atuais da gestão educacional.

Atualizar a Ficha Profissiográfica do cargo de Analista em Políticas Públicas e

Gestão Educacional , constante do Anexo Único desta Portaria, substituindo a denominação

anterior “Técnico de Gestão Educacional” , em conformidade com o disposto na Lei nº 7.142,

de 16 de março de 2022 .

Atualizar a Ficha Profissiográfica do cargo de Técnico em Políticas Públicas e

Gestão Educacional , constante do Anexo Único desta Portaria, substituindo a denominação

anterior “Agente de Gestão Educacional” , em conformidade com o disposto na Lei nº 7.142,

de 16 de março de 2022 .

A atualização prevista nesta Portaria não implica alteração de jornada, remuneração

ou criação de novas funções, destinando-se exclusivamente à adequação técnica e

terminológica.

CARGO: TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL

ATRIBUIÇÕES GERAIS: Executar atividades relacionadas às tarefas auxiliares e

repetitivas, de natureza operacional, sob orientação e supervisão; executar serviços de apoio

administrativo, tratar documentos variados cumprindo todo o procedimento necessário

referente aos mesmos; reproduzir documentos, digitar textos, localizar processos e

documentos, preencher formulários, atender telefonemas e executar outras atividades de

natureza administrativa

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de apoio administrativo relacionadas

serviços de apoio nas áreas de gestão de pessoas, administração, finanças e logística,

patrimônio, material, transporte, arquivo, documentação, digitalização e comunicação; atender

usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados; executar

serviços internos e externos de apoio administrativo; apoiar na elaboração de relatório de

atividades; organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de sua área; zelar

pela guarda e conservação de materiais e equipamentos de trabalho; observar medidas de

segurança contra acidente de trabalho; executar outras atribuições de mesma

natureza e nível de complexidade e responsabilidade.

PL 2249/2026 - Projeto de Lei - 2249/2026 - Deputado João Cardoso - (328709) pg.3

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas e Títulos.

REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio, curso técnico de ensino

médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de

ensino, ensino ou equivalente a tecnologias, normas e legislações; participar da formulação

de políticas setoriais; elaborar documentos, estudos, pesquisas, discursos e outros referentes

às atribuições do setor de trabalho; prestar orientação técnica sobre assuntos de interesse do

setor de trabalho; assessorar no desenvolvimento de políticas educacionais; realizar

fiscalização e inspeção; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar

outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 30/03/2026, às 12:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328709 , Código CRC: 4503ceae

PL 2249/2026 - Projeto de Lei - 2249/2026 - Deputado João Cardoso - (328709) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pepa)

Denomina o novo viaduto no

entroncamento da rodovia BR-020

com a rodovia DF-128 (km 22,6),

ligando Planaltina-DF a Planaltina-

GO e região rural como "Viaduto

Padre Aleixo Susin".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o novo viaduto no entroncamento da rodovia BR-020 com a rodovia DF-

128 (km 22,6), ligando Planaltina-DF a Planaltina-GO e região rural denominado "Viaduto

Padre Aleixo Susin".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo denominar como “Viaduto Padre Aleixo Susin”

a nova estrutura viária em construção localizada no entroncamento da rodovia BR-020 com a

rodovia DF-128 (km 22,6), importante eixo de ligação entre Planaltina-DF, Planaltina-GO e

toda a região rural adjacente.

A homenagem proposta revela-se plenamente justa e adequada diante da relevância

histórica, social, cultural e religiosa do Padre Aleixo Susin para o Distrito Federal, em especial

para a região de Planaltina - RA VI.

Natural de Caxias do Sul (RS), Padre Aleixo chegou ao Distrito Federal em 1968,

como integrante da congregação dos Josefinos de Murialdo, dedicando sua vida ao

sacerdócio e à promoção social. Sua atuação ultrapassou os limites da evangelização,

alcançando também iniciativas concretas de apoio à população.

Seu maior legado está diretamente ligado à cidade de Planaltina, onde idealizou e

iniciou, em 1973, a tradicional Via Sacra do Morro da Capelinha. O evento, que nasceu de

uma inspiração visionária do sacerdote, começou de forma simples, reunindo cerca de 500

pessoas, e ao longo dos anos transformou-se em uma das maiores manifestações religiosas

do Brasil, atraindo dezenas de milhares de fiéis anualmente.

Atualmente, a Via Sacra de Planaltina integra o calendário oficial do Distrito Federal e

é reconhecida como patrimônio cultural imaterial, constituindo um dos mais importantes

símbolos de fé, identidade cultural e pertencimento comunitário da região.

PL 2250/2026 - Projeto de Lei - 2250/2026 - Deputado Pepa - (327538) pg.1

Trata-se, portanto, de uma obra espiritual e cultural que transcende gerações,

consolidando-se como patrimônio vivo da população do Distrito Federal, especialmente das

comunidades de Planaltina e da zona rural, diretamente beneficiadas pela infraestrutura ora

denominada.

A escolha do nome para o viaduto não é apenas um ato simbólico, mas um

reconhecimento público àquele que soube unir fé, cultura e desenvolvimento comunitário,

contribuindo de forma decisiva para a construção da identidade local. Além disso, a

localização da obra — eixo estratégico que conecta áreas urbanas e rurais de Planaltina —

guarda profunda relação com o território onde o homenageado desenvolveu sua missão

pastoral e social.

Padre Aleixo Susin faleceu em 2021, aos 92 anos, deixando um legado duradouro

que permanece vivo na memória coletiva e nas práticas culturais e religiosas do povo do

Distrito Federal.

Dessa forma, a denominação proposta perpetua a memória de um homem cuja vida

foi marcada pela dedicação ao próximo, pelo fortalecimento da fé e pela promoção da

integração comunitária, valores que se alinham diretamente ao papel estruturante e integrador

da obra pública ora homenageada.

Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres

Parlamentares, confiante em sua aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 15:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 327538 , Código CRC: 5e4617e3

PL 2250/2026 - Projeto de Lei - 2250/2026 - Deputado Pepa - (327538) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui o Programa Olímpico do

Conhecimento – DF, no âmbito da

rede pública de ensino do Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Olímpico do Conhecimento – DF, vinculado à

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com a finalidade de promover o

desenvolvimento das competências cognitivas e socioemocionais dos estudantes da rede

pública distrital, por meio da participação em olimpíadas e competições científicas,

tecnológicas e de conhecimento.

§ 1º O público-alvo do Programa são os estudantes regularmente matriculados nos

Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio da rede pública distrital, incluídas as

unidades escolares vinculadas ao Centro de Ensino Médio (CEM), às escolas técnicas do

Centro de Educação Profissional – CEDF, e às escolas do campo e quilombolas.

§ 2º A participação dos estudantes no Programa dar-se-á de forma voluntária,

mediante inscrição, nos termos do regulamento, sendo vedada qualquer forma de

discriminação na admissão ou eliminação de candidatos.

§ 3º O Poder Executivo adotará medidas de acessibilidade e inclusão para garantir a

participação de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I – fomentar a cultura científica e a valorização do conhecimento nas áreas de

Matemática, Linguagens, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e demais áreas do saber;

II – ampliar a participação de estudantes da rede pública distrital em competições

acadêmicas e científicas, em âmbito local, regional, nacional e internacional;

III – reconhecer e premiar o mérito de estudantes, professores e unidades escolares

envolvidos no Programa;

IV – promover equidade no acesso às ações de enriquecimento curricular, com

atenção especial a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

V – estimular o protagonismo estudantil, a criatividade e o pensamento crítico como

pilares da formação integral;

PL 2251/2026 - Projeto de Lei - 2251/2026 - Deputado Robério Negreiros - (328781) pg.1

VI – contribuir para a redução das desigualdades educacionais entre as regiões

administrativas do Distrito Federal;

VII – valorizar e capacitar os docentes envolvidos no processo de preparação e

acompanhamento dos estudantes.

Art. 3º O Programa compreenderá, entre outras ações:

I – a realização de ciclos olímpicos, compreendendo, ao menos, as seguintes

competições:

a) Olimpíada de Matemática do Distrito Federal – OMDF;

b) Olimpíada de Interpretação e Leitura do Distrito Federal – OLIDF;

c) demais competições científicas e acadêmicas definidas em regulamento, inclusive

aquelas promovidas por entidades parceiras externas.

II – a realização de eventos de premiação, organizados pela Secretaria de Educação

e pelas Coordenações Regionais de Ensino, com ampla divulgação e participação da

comunidade escolar;

III – a implementação das Escolas Olímpicas, unidades escolares especialmente

habilitadas para a preparação de estudantes em olimpíadas e competições de conhecimento,

com infraestrutura e corpo docente adequados;

IV – a oferta das Aulas Olímpicas, como estratégia pedagógica extracurricular voltada

ao aprofundamento de conteúdos e à formação acadêmica de excelência, com carga horária

mínima definida em regulamento;

V – a disponibilização de material didático específico, plataformas digitais de apoio e

formações docentes continuadas, inclusive na modalidade a distância;

VI – a distribuição de medalhas e certificados de reconhecimento aos estudantes

premiados e aos docentes que os orientaram;

VII – a criação de um banco de talentos, com cadastro de estudantes de alto

desempenho, para fins de acompanhamento pedagógico e encaminhamento a programas

educacionais de excelência;

VIII – a promoção de ações de popularização da ciência, como feiras, mostras e

seminários científicos integrados ao Programa.

Art. 4º As Escolas Olímpicas de que trata o inciso III do art. 3º desta Lei serão

designadas por ato da Secretaria de Educação, observados os seguintes critérios mínimos:

I – desempenho histórico dos estudantes em competições acadêmicas regionais,

nacionais ou internacionais;

II – disponibilidade de infraestrutura física e tecnológica compatível com as atividades

do Programa;

III – existência de corpo docente qualificado e interesse institucional comprovado;

IV – distribuição geográfica equilibrada entre as regiões administrativas do Distrito

Federal, com prioridade para áreas de maior vulnerabilidade educacional.

§ 1º As Escolas Olímpicas deverão elaborar plano pedagógico específico para o

Programa, aprovado pela respectiva Coordenação Regional de Ensino.

§ 2º A designação como Escola Olímpica não implica exclusividade nas atividades

olímpicas, que poderão ser desenvolvidas por todas as unidades escolares da rede pública

distrital.

Art. 5º As premiações conferidas no âmbito do Programa obedecerão a critérios de

mérito, transparência e isonomia, e poderão incluir:

I – medalhas, troféus, diplomas e certificados;

PL 2251/2026 - Projeto de Lei - 2251/2026 - Deputado Robério Negreiros - (328781) pg.2

II – bolsas de estudos, materiais didáticos ou equipamentos tecnológicos, conforme

disponibilidade orçamentária;

III – menção honrosa às unidades escolares com maior índice de participação e

desempenho;

IV – reconhecimento público aos docentes responsáveis pela preparação dos

estudantes premiados.

§ 1º A Secretaria de Educação definirá, em regulamento, os critérios de pontuação,

as etapas de seleção e os critérios de desempate aplicáveis a cada competição.

§ 2º É vedada a utilização das premiações para fins de promoção político-partidária.

Art. 6º A gestão do Programa caberá à Secretaria de Estado de Educação do Distrito

Federal, que atuará por meio de unidade administrativa competente, à qual incumbirá:

I – planejar, coordenar, executar e monitorar as ações do Programa;

II – elaborar e publicar o regulamento geral e os regulamentos específicos de cada

competição;

III – firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, universidades, institutos

federais e organizações da sociedade civil para apoio técnico, pedagógico e financeiro;

IV – promover a formação continuada dos docentes envolvidos no Programa;

V – divulgar, de forma transparente e acessível, os resultados, premiações e demais

informações relevantes do Programa.

Art. 7º A Secretaria de Educação publicará, anualmente, relatório de desempenho do

Programa, contendo, no mínimo:

I – número de estudantes inscritos e premiados, desagregados por sexo, raça/cor,

Coordenação Regional de Ensino, etapa de ensino e disciplina;

II – lista das unidades escolares participantes e premiadas;

III – resultado das parcerias firmadas;

IV – análise comparativa de desempenho em relação ao exercício anterior e

projeções para o exercício seguinte.

Parágrafo único – O relatório será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da

Secretaria de Educação e encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 9º A Secretaria de Educação poderá firmar contratos, convênios, acordos de

cooperação e outros instrumentos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou

internacionais, para o apoio ao Programa, observadas as normas de direito público aplicáveis

ao Distrito Federal.

Parágrafo único – Os recursos provenientes de parcerias deverão ser aplicados

exclusivamente nas finalidades do Programa e serão objeto de prestação de contas

específica.

Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, devendo o

regulamento dispor, no mínimo, sobre:

I – as competições integrantes dos ciclos olímpicos, respectivos calendários e

formatos de realização;

II – os critérios de inscrição, participação e premiação dos estudantes;

III – as exigências para designação e funcionamento das Escolas Olímpicas;

IV – a carga horária e a metodologia das Aulas Olímpicas;

PL 2251/2026 - Projeto de Lei - 2251/2026 - Deputado Robério Negreiros - (328781) pg.3

V – os mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão periódica do Programa.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição encontra fundamento nos arts. 205 e 206 da Constituição

Federal, que consagram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família,

com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à

qualificação para o trabalho. No âmbito distrital, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art.

222, igualmente atribui ao Poder Público o dever de garantir ensino de qualidade.

A Lei nº 9.394/1996 (LDB), especialmente nos arts. 1º, 2º, 35 e 36, orienta a formação

integral do estudante e o desenvolvimento de competências cognitivas e socioemocionais,

valores que as olimpíadas do conhecimento concretizam de forma exemplar.

Complementarmente, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC prevê o desenvolvimento

de competências gerais que são diretamente estimuladas por competições acadêmicas.

O Distrito Federal, embora apresente indicadores educacionais acima da média

nacional, enfrenta significativas desigualdades internas entre suas regiões administrativas.

Iniciativas como o Programa ora proposto demonstraram, em outros entes federativos,

capacidade de estimular o protagonismo estudantil, reduzir lacunas de aprendizagem e

valorizar o mérito acadêmico de forma inclusiva.

A institucionalização do Programa por lei garante continuidade administrativa,

segurança jurídica e estabilidade ao planejamento de longo prazo, impedindo que oscilações

políticas interrompam uma política pública de resultados comprovados. Trata-se, portanto, de

elevação de ação programática ao status de política pública permanente da rede distrital de

ensino.

Em relação ao projeto originário do Estado de São Paulo (PL nº 271/2026),

proposição a qual nos baseamos, esta introduz relevantes aprimoramentos técnicos e de

governança, a saber: (i) inclusão de dispositivo explícito de acessibilidade e inclusão para

estudantes com deficiência; (ii) vedação ao uso das premiações para promoção político-

partidária; (iii) obrigatoriedade de relatório anual de desempenho com dados desagregados,

promovendo transparência e controle social; (iv) previsão expressa de banco de talentos; (v)

critérios objetivos para designação das Escolas Olímpicas, com ênfase na distribuição

geográfica equitativa.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

proposição.

Sala das Sessões, 30 de março de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PODEMOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

PL 2251/2026 - Projeto de Lei - 2251/2026 - Deputado Robério Negreiros - (328781) pg.4

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328781 , Código CRC: 01ce5ed6

PL 2251/2026 - Projeto de Lei - 2251/2026 - Deputado Robério Negreiros - (328781) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Fernando Cezar Ribeiro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fernando

Cezar Ribeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fernando Cezar Ribeiro, em reconhecimento à sua

destacada trajetória profissional e à sua relevante contribuição para o desenvolvimento

econômico e social do Distrito Federal.

Nascido em Patrocínio, Minas Gerais, em 03 de Janeiro de 1962, graduado e mestre

em Engenharia Elétrica pela Universidade de Brasília, Fernando Cezar Ribeiro também

possui MBA em Agronegócio, o que evidencia sua sólida formação acadêmica aliada à

atuação prática em setores estratégicos para o país.

Ao longo de sua carreira, consolidou-se como uma das principais lideranças do

agronegócio no Distrito Federal. Atualmente, exerce a presidência do Sistema Federação da

Agricultura e Pecuária do Distrito Federal (FAPE-DF) e do Serviço Nacional de Aprendizagem

Rural no Distrito Federal (SENAR-DF), instituições fundamentais para o fortalecimento do

setor rural, a capacitação de produtores e trabalhadores e o estímulo à inovação no campo.

Também ocupa posições de grande relevância institucional, como Presidente do

Conselho Deliberativo do SEBRAE-DF, membro do Conselho de Representantes da

Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e Presidente do Fundo para o Desenvolvimento

da Pecuária no Distrito Federal (FUNDEPEC-DF), contribuindo diretamente para políticas de

desenvolvimento econômico, apoio ao empreendedorismo e sustentabilidade da produção

agropecuária.

Destaca-se, ainda, sua atuação como membro titular do Conselho Deliberativo do

Desenvolvimento do Centro-Oeste (CONDEL/SUDECO), colegiado responsável por definir

diretrizes e prioridades para o desenvolvimento regional. Nessa função, contribuiu para a

formulação e o acompanhamento de políticas públicas estratégicas voltadas ao fortalecimento

da economia do Centro-Oeste, com impactos diretos no crescimento sustentável do Distrito

Federal e na integração regional.

Sua atuação se estende ainda à presidência da Associação Brasileira de Avicultores

Integrados (ABAI), além de passagens marcantes por entidades representativas e

cooperativas do setor, como o SINDIAVES-DF e a AVIPLAC, reforçando seu compromisso

com a organização, representatividade e crescimento da cadeia produtiva.

PDL 430/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 430/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (3285p1g2.)1

No setor público, destacou-se como analista técnico em órgãos estratégicos do

Governo Federal, como o Ministério da Ciência e Tecnologia, contribuindo para o

desenvolvimento tecnológico e institucional do país.

Diante de sua trajetória marcada pela liderança, competência técnica e dedicação ao

desenvolvimento do Distrito Federal, é mais do que justa a concessão do Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor Fernando Cezar Ribeiro.

Conclamo, assim, os nobres pares à aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, 27 de março de 2026.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Líder PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 11:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328512 , Código CRC: d9fa9bd0

PDL 430/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 430/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (3285p1g2.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Susta os efeitos de ato

administrativo que autoriza

pagamento de verbas indenizatórias

a diretores de empresas públicas do

Distrito Federal após exoneração, e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam sustados, nos termos do art. 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, os efeitos de atos administrativos praticados no âmbito da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e da Companhia Imobiliária de

Brasília – TERRACAP , que autorizem o pagamento de valores a título de indenização,

bônus, compensação ou quaisquer verbas de natureza similar a diretores após sua

exoneração.

Art. 2º A sustação prevista no art. 1º aplica-se especificamente a atos que resultem no

pagamento de valores desproporcionais, incompatíveis com o interesse público ou sem

previsão legal expressa.

Art. 3º Ficam suspensos imediatamente quaisquer pagamentos ainda não efetivados

decorrentes dos atos mencionados no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição não trata apenas de um debate técnico ou administrativo.

Trata-se, sobretudo, de um grave desrespeito ao cidadão do Distrito Federal .

Causa perplexidade e indignação a informação de que empresas públicas do DF

tenham aprovado o pagamento de valores que podem chegar a R$ 374 mil a diretores após

sua exoneração . Em um cenário em que a população enfrenta dificuldades no acesso a

serviços essenciais — como saúde, transporte e segurança — é absolutamente inaceitável

que recursos públicos sejam destinados para premiar gestores que já deixaram seus cargos.

Não estamos diante de uma mera discussão jurídica. Estamos diante de um escândal

o moral .

A Administração Pública não existe para beneficiar dirigentes, mas para servir ao

povo. O dinheiro público não pode ser tratado como instrumento de compensação privada,

tampouco como mecanismo de privilégio para poucos. Cada centavo pago sem respaldo claro

no interesse público representa uma afronta direta ao contribuinte que sustenta o Estado com

seu trabalho.

PDL 431/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 431/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.1eputado Wellington Luiz - (328701)

A tentativa de conferir aparência de legalidade a esses pagamentos não é suficiente

para afastar sua flagrante imoralidade. A Constituição Federal é clara ao estabelecer que a

Administração deve obedecer ao princípio da moralidade — e moralidade administrativa não

se resume à legalidade formal. Trata-se de agir com ética, razoabilidade e compromisso com

o interesse coletivo.

E é exatamente isso que está sendo violado.

Pagar centenas de milhares de reais a diretores após exoneração, em empresas

públicas, fere o senso mínimo de justiça social . É um gesto que distancia o Estado da

realidade da população e reforça a percepção de que existem castas privilegiadas dentro da

máquina pública.

Não se pode normalizar o absurdo.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal não pode se omitir diante de um ato que

afronta, de maneira tão evidente, os princípios constitucionais e o interesse público. O

controle parlamentar existe justamente para impedir excessos, corrigir distorções e proteger o

erário.

Este Projeto de Decreto Legislativo, portanto, não é apenas uma medida jurídica. É

um posicionamento institucional firme contra privilégios indevidos, contra a banalização do

dinheiro público e contra práticas que desrespeitam a população do Distrito Federal.

Sustar os efeitos desses atos é uma medida necessária, urgente e moralmente

inadiável.

Porque, no final das contas, a pergunta que precisa ser feita é simples:

quem está pagando essa conta é o cidadão — e ele não pode mais aceitar esse

tipo de abuso.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 20:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2026, às 11:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328701 , Código CRC: ce874086

PDL 431/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 431/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.2eputado Wellington Luiz - (328701)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Concede título de cidadão Honorário

de Brasília ao Dr. Paulo Lemes dos

Santos Neto.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Paulo Lemes

dos Santos Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Nascido em agosto de 1973, na cidade de Barra do Garças, Mato Grosso, filho de

Anete Pereira e Paulo Sadi dos Santos, o Dr. Paulo Lemes dos Santos Neto construiu uma

trajetória marcada por determinação, coragem e compromisso com o bem comum. Aos sete

anos, mudou-se para Goiânia, onde realizou seus estudos, e aos dezenove anos partiu para

São Paulo com o objetivo de concretizar seu maior sonho: estudar Medicina.

Formou-se médico em 1998 e, em 2003, concluiu sua especialização em

Oftalmologia, área que se tornaria sua missão de vida. Em 2006, chegou a Brasília e, com

visão empreendedora e espírito pioneiro, fundou a primeira clínica oftalmológica da região de

Planaltina, oferecendo acesso à saúde ocular para uma comunidade que carecia de

atendimento especializado.

Com dedicação incansável, ética profissional e sensibilidade humana, o Dr. Paulo

transformou sua clínica inicial na atual AMPLA Oftalmologia (Assistência Médica de

Planaltina), referência em todo o Distrito Federal e até mesmo em outros estados brasileiros.

A instituição reúne um corpo clínico altamente especializado, tecnologia de ponta e estrutura

capaz de realizar exames complexos e cirurgias de alta precisão, sempre com foco na

qualidade, segurança e conforto dos pacientes.

Mais do que um centro de excelência, a AMPLA reflete os valores do Dr. Paulo e de

sua esposa, Dra. Maria Antônia Guarnieri Lima dos Santos: tecnologia aliada à humanidade,

inovação guiada pelo propósito de cuidar e uma medicina que enxerga além dos olhos — que

enxerga pessoas, histórias e vidas.

Por sua contribuição inestimável à saúde, pelo impacto social e pelo compromisso

com a comunidade de Planaltina e do Distrito Federal, é justa e meritória a concessão do

PDL 432/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 432/2026 - Deputado Pepa - (321260) pg.1

título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Paulo Lemes dos Santos Neto, como

reconhecimento público por sua trajetória inspiradora e pelo legado de excelência e

humanidade que transformou vidas.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 05/12/2025, às 09:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 321260 , Código CRC: 2543a53f

PDL 432/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 432/2026 - Deputado Pepa - (321260) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Concede título de cidadão Honorário

de Brasília ao Padre Doalcei.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Padre Doalcei.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Padre Doalcei é uma figura central na vida religiosa e comunitária da região de

Arapoanga, no Distrito Federal. Sua trajetória começou há 19 anos, quando chegou à cidade

ainda como diácono. Pouco tempo depois, foi ordenado sacerdote e assumiu como vigário da

então Paróquia Nossa Senhora do Calvário, hoje conhecida como Paróquia Divino Espírito

Santo.

Desde então, sob sua liderança e carisma, a paróquia se consolidou como um

verdadeiro referencial de fé, esperança e união para a comunidade local. Entre seus legados

mais notáveis está a idealização do Corte Imperial e Real, que transformou a tradicional Festa

do Divino Espírito Santo na maior celebração da região, fortalecendo laços culturais e

espirituais e promovendo integração comunitária.

Reconhecido pelo seu carisma, dedicação e incansável trabalho em prol da cidade, o

Padre Doalcei tem contribuído de forma significativa para o desenvolvimento social e

espiritual de Arapoanga, atuando não apenas como líder religioso, mas também como agente

de transformação e solidariedade.

Diante de sua relevante e contínua contribuição para a vida comunitária e cultural do

Distrito Federal, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Padre Doalcei, como reconhecimento público por sua dedicação e impacto positivo na vida de

milhares de pessoas.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

PDL 433/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 433/2026 - Deputado Pepa - (321085) pg.1

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 05/12/2025, às 09:15:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 321085 , Código CRC: ab33d233

PDL 433/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 433/2026 - Deputado Pepa - (321085) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Concede título de cidadão Honorário

de Brasília ao Senhor Tiago Gomes

Dutra.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tiago

Gomes Dutra.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tiago Gomes Dutra, em reconhecimento à sua

relevante trajetória profissional e às expressivas contribuições prestadas ao desenvolvimento

do Distrito Federal.

Nascido em Teresina, no Estado do Piauí, Tiago Gomes Dutra reside há mais de três

décadas em Brasília, onde construiu sua família e consolidou sua carreira. Casado e pai de

dois filhos, é exemplo de dedicação, competência e compromisso com o serviço público.

Engenheiro Civil, com pós-graduação lato sensu em Master of Business

Administration (MBA) em Direito e Regulação do Setor Elétrico pelo Instituto Brasileiro de

Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), e formação técnica em Gestão de Resíduos

Sólidos pelo Instituto Tecnológico Brasileiro do Rio Grande do Norte (ITB-RN), o

homenageado reúne sólida formação acadêmica e experiência profissional voltada à

modernização e à sustentabilidade da gestão pública.

Servidor concursado da Companhia Energética de Brasília – CEB desde 2018, Tiago

Gomes Dutra exerce atualmente as funções de Chefe de Gabinete da CEB Iluminação

Pública e Serviços S.A. (CEB-IPES), membro da Comissão de Ética (CPE) e presidente da

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Sua atuação tem sido

marcada pelo compromisso ético e pela busca permanente da eficiência administrativa e da

inovação tecnológica no setor elétrico.

Antes de ingressar na CEB, acumulou mais de 16 anos de experiência na

Administração Pública Federal, com passagens pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e

pela Presidência da República, onde desempenhou papel relevante na estruturação de

processos administrativos, licitações e ações de governança corporativa. Entre suas principais

realizações, destacam-se a participação na comissão do leilão de desestatização da CEB

Distribuição S.A., a elaboração da nova Concessão dos Serviços de Iluminação Pública do

PDL 434/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 434/2026 - Deputado Pepa - (314913) pg.1

Distrito Federal, e a implementação do Plano de Logística Sustentável da Presidência da

República – edição de 2018, iniciativas que reforçam seu comprometimento com a eficiência e

a sustentabilidade no serviço público.

Em reconhecimento a essa trajetória exemplar, o senhor Tiago Gomes Dutra foi

agraciado, em 2024, pelo Governador Ibaneis Rocha, com a Medalha do Mérito Buriti,

honraria concedida a servidores e cidadãos que prestam serviços relevantes ao Distrito

Federal.

Diante desse histórico de dedicação, competência e amor por Brasília, é plenamente

justo e oportuno conceder-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília, como forma de

reconhecer e homenagear aquele que, embora nascido em outro Estado, adotou esta cidade

como seu lar e vem contribuindo de forma significativa para o seu desenvolvimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 16:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314913 , Código CRC: c0e1629c

PDL 434/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 434/2026 - Deputado Pepa - (314913) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

acerca da oferta do implante

contraceptivo subdérmico

(Implanon) na rede pública de saúde

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal – SES as seguintes informações:

a) Lista atualizada das unidades de saúde que realizam a inserção do implante

contraceptivo subdérmico (Implanon) no âmbito da rede pública do Distrito Federal, indicando:

Unidades Básicas de Saúde (UBSs);

Hospitais;

Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), se houver oferta;

Outros serviços da rede pública habilitados para o procedimento.

b) Informações sobre a distribuição territorial da oferta, indicando em quais Regiões

Administrativas do Distrito Federal o serviço está disponível.

c) Protocolo atual de acesso ao implante contraceptivo, especificando:

Se é necessário encaminhamento prévio ou se o acesso pode ocorrer diretamente na UBS;

Quais são os critérios clínicos ou administrativos adotados para indicação do método;

Se há grupos prioritários (por exemplo: adolescentes, mulheres em situação de

vulnerabilidade social, puérperas, entre outros).

d) Fluxo de atendimento para usuárias da rede pública, detalhando:

Quais são os passos que a usuária deve percorrer para acessar o método;

Se há necessidade de consulta prévia com equipe de saúde da família ou ginecologista;

Tempo médio de espera para realização do procedimento.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2711/2026 - Requerimento - 2711/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (328746) pg.1

O presente requerimento tem por objetivo obter informações atualizadas acerca da

oferta do implante contraceptivo subdérmico (Implanon) na rede pública de saúde do Distrito

Federal, com vistas ao acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas públicas de

planejamento reprodutivo.

A iniciativa decorre de relato recebido por este gabinete em 26 de março de 2026, no

qual uma cidadã informou ter buscado o procedimento em diversas Unidades Básicas de

Saúde, em diferentes Regiões Administrativas do Distrito Federal, sem êxito. Segundo o

relato, foi orientada de que o acesso ao método estaria condicionado à residência na

respectiva Região Administrativa da unidade de atendimento. Ocorre que, na sua região de

residência, o serviço não estaria disponível, o que, na prática, inviabilizou o acesso ao método.

A situação chama atenção especialmente porque, em 19 de fevereiro de 2026, a

própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal divulgou a disponibilização do

implante contraceptivo subdérmico nas Unidades Básicas de Saúde, como estratégia de

ampliação do acesso a métodos contraceptivos de longa duração.

Nesse contexto, a proximidade entre a divulgação institucional e o relato de

dificuldade de acesso evidencia a necessidade de compreender como a política está sendo

efetivamente implementada na rede pública, especialmente quanto à distribuição territorial do

serviço e aos critérios de acesso adotados.

Assim, considerando a relevância do tema, rogo aos pares a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 15:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328746 , Código CRC: 0b4cc2df

REQ 2711/2026 - Requerimento - 2711/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (328746) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Da Deputada Doutora Jane)

Requer a realização de Sessão

Solene em celebração ao 32º

Memorial do Genocídio de 1994

contra os Tutsi em Ruanda, a ser

realizada em 07 de abril de 2026, ás

10h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene em celebração ao 32º

Memorial do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, a ser realizada em 07 de abril de

2026, ás 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem como objetivo promover, nesta Casa Legislativa, um

momento de reflexão e memória sobre uma das maiores tragédias humanitárias do século

XX: o genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, que vitimou mais de 800 mil pessoas em

apenas 100 dias.

Ao propor esta Sessão Solene, buscamos não apenas prestar solidariedade à comunidade

ruandesa e a todos os povos afetados por crimes contra a humanidade, mas também

reafirmar o compromisso desta Casa com os valores da paz, da dignidade humana, da

diversidade étnico-racial e dos direitos humanos.

Em abril de 2026, completam-se 32 anos desde o início do genocídio, reconhecido pela

Organização das Nações Unidas (ONU) como uma violação extrema dos direitos humanos.

Em homenagem às vítimas e sobreviventes, diversos países promovem atividades educativas

e memoriais, reforçando a importância da lembrança histórica para a prevenção de novas

tragédias.

A realização desta Sessão Solene contribuirá para ampliar a consciência coletiva sobre os

efeitos devastadores do racismo, do ódio étnico e da intolerância, além de fomentar uma

cultura de paz e respeito às diferenças no Distrito Federal.

Reforçamos, assim, o apelo aos nobres pares para aprovação deste requerimento, de modo a

celebrarmos o 32º Memorial do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda com a

dignidade e o respeito que a data exige.

REQ 2712/2026 - Requerimento - 2712/2026 - Deputada Doutora Jane - (327813) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 11:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 327813 , Código CRC: f309b8d8

REQ 2712/2026 - Requerimento - 2712/2026 - Deputada Doutora Jane - (327813) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem os 40 anos

da Orquestra Filarmônica de Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem os 40 anos da Orquestra

Filarmônica de Brasília , a realizar-se no dia 24 de abril de 2026, às 14 horas, no Plenário

desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo requerer a realização de Sessão Solene em

homenagem aos 40 anos da Orquestra Filarmônica de Brasília, instituição de notável

relevância para a cultura do Distrito Federal.

Ao longo de sua trajetória, a Orquestra Filarmônica de Brasília, consolidou-se como

um importante instrumento de difusão da música erudita e de valorização da produção cultural

local, promovendo concertos, projetos educativos e iniciativas de democratização do acesso à

cultura.Seu trabalho contribui significativamente para a formação de público, o incentivo a

novos talentos e o fortalecimento da identidade cultural da nossa capital.

Celebrar quatro décadas de atuação é reconhecer não apenas a excelência artística

da Orquestra, mas também o empenho de músicos, maestros e colaboradores que, ao longo

dos anos, dedicaram-se à construção de um patrimônio cultural de inestimável valor para a

sociedade.

Diante do exposto, contamos com a participação de todos os parlamentares desta

Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das

atividades do grupo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

REQ 2713/2026 - Requerimento - 2713/2026 - Deputado Fábio Felix - (327365) pg.1

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 23/03/2026, às 16:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 327365 , Código CRC: 2191031d

REQ 2713/2026 - Requerimento - 2713/2026 - Deputado Fábio Felix - (327365) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer o apensamento para

tramitação conjunta do Projeto de

Lei n° 516 de 2023, de autoria do

deputado João Cardoso, que

“Reajusta o valor dos Cargos da

Tabela de Funções Gratificadas

Escolares - FGE e altera o valor da

Gratificação de Atividade

Pedagógica - Gacop, de que trata a ,

da Lei Nº 7.090, de 1º de abril de

2022, e dá outras providências” ao

PL nº 2254 , de 2026 de autoria do

Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

5.326, de 3 de abril de 2014, que

"cria a Tabela de Funções

Gratificadas Escolares e dá outras

providências "e dá outras

providências".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos art. 154, § 1º e 155, inciso I, do Regimento Interno desta

Câmara, o apensamento para tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 516 de 2023, de

autoria do deputado João Cardoso , que Reajusta o valor dos Cargos da Tabela de

Funções Gratificadas Escolares - FGE e altera o valor da Gratificação de Atividade

Pedagógica - Gacop, de que trata a , da Lei Nº 7.090, de 1º de abril de 2022, e dá outras

providências , ao PL nº 2254 , de 2026 de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº

5.326, de 3 de abril de 2014, que "cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá

outras providências", e dá outras providências.

JUSTIFICAÇÃO

As proposições tratam de matéria correlata, uma vez que ambas têm por objeto o reaj

uste dos valores das Funções Gratificadas Escolares (FGE) no âmbito da Secretaria de

Estado de Educação do Distrito Federal.

REQ 2714/2026 - Requerimento - 2714/2026 - Deputado João Cardoso - (328897) pg.1

O projeto do Poder Executivo propõe a atualização dos valores das FGEs, com

impacto financeiro previsto e solicitação de tramitação em regime de urgência , enquanto o PL

nº 516/2023 também estabelece reajuste de 25% para os mesmos cargos, além de tratar da

Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica – GACOP.

Dessa forma, a tramitação conjunta das matérias mostra-se conveniente e oportuna,

permitindo maior racionalidade legislativa, a uniformização de entendimento sobre o tema, a

economia processual e a deliberação simultânea de proposições que versam sobre o mesmo

objeto.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 31/03/2026, às 16:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328897 , Código CRC: 0af12c6c

REQ 2714/2026 - Requerimento - 2714/2026 - Deputado João Cardoso - (328897) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao esporte

amador, a ser realizada em 10 de

abril de 2026, às 19h, no Auditório

da CLDF..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 130 c/c o art. 41, § 1º, inciso XI, alínea “b”, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em

homenagem ao esporte amador , a ser realizada em 10 de abril de 2026, às 19h, no

Auditório da CLDF .

JUSTIFICAÇÃO

O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois

promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo.

No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de

base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de

destaque nacional e internacional.

A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz,

medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva

impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação

em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte

amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.

Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres

Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 11:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2715/2026 - Requerimento - 2715/2026 - Deputada Doutora Jane - (328704) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328704 , Código CRC: b4060abf

REQ 2715/2026 - Requerimento - 2715/2026 - Deputada Doutora Jane - (328704) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno , manifesta votos de louvor e aplausos às professoras e aos professores da

Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, por ocasião da celebração do 47º

aniversário do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF.

Rosana Cordeiro Araujo

Jeanne Gomes Pereira

Edineuza Andrade de Freitas

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1870/2026 - Moção - 1870/2026 - Deputado Gabriel Magno - (328401) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328401 , Código CRC: 12719d59

MO 1870/2026 - Moção - 1870/2026 - Deputado Gabriel Magno - (328401) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às empresas que especifica,

pelo reconhecimento institucional e

registro histórico de um setor

estratégico para a economia e a

proteção patrimonial da sociedade,

em prol das Executivas de Seguros

– Série Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor às empresas que especifica, pelo reconhecimento institucional e

registro histórico de um setor estratégico para a economia e a proteção patrimonial da

sociedade, em prol das Executivas de Seguros – Série Brasília, a saber:

LAÇO FORTE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA

JUNKER ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS LTDA

RAINHA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

WIZ CO PARTICIPAÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.

CRISTO REDENTOR CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

FÁCIL SEGUROS E SAÚDE CORRETORA LTDA

INSURANCE GLOBAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA

INTI CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

MUNDI SEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA

SAUTIER SOLUÇÃO FINANCEIRA E CORRETORA DE CONSÓRCIO, SEGUROS

E IMÓVEIS LTDA

WEST ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

VOGAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA

ASSURE ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

SAGA MOTORS

C6 SEG ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA

MO 1871/2026 - Moção - 1871/2026 - Deputada Paula Belmonte - (328613) pg.1

ALLIANZ SEGUROS S.A.

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

TÓKIO MARINE SEGURADORA S.A.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às

empresas que atuam no segmento de seguros, especialmente no âmbito das Executivas de

Seguros – Série Brasília, pelo relevante papel desempenhado no fortalecimento de um setor

estratégico para a economia e para a proteção patrimonial da sociedade.

O mercado de seguros exerce função essencial no desenvolvimento econômico, ao

oferecer mecanismos de mitigação de riscos, promover segurança jurídica nas relações

contratuais e incentivar a atividade produtiva. Ao proteger pessoas físicas e jurídicas contra

perdas financeiras decorrentes de eventos inesperados, o setor contribui diretamente para a

estabilidade econômica e para a continuidade dos negócios, sendo peça-chave na

engrenagem do crescimento sustentável.

Nesse contexto, destaca-se a importância das empresas homenageadas, que, por

meio de sua atuação qualificada, inovadora e comprometida, têm elevado o padrão de

excelência dos serviços prestados, além de fomentar a cultura do seguro e da gestão de

riscos no Distrito Federal e no país.

A iniciativa “Executivas de Seguros – Série Brasília” também merece especial

reconhecimento por valorizar lideranças femininas no setor, promovendo a visibilidade, o

protagonismo e a equidade de gênero em um segmento historicamente técnico e estratégico.

Trata-se de ação que não apenas enaltece trajetórias profissionais de destaque, mas também

inspira novas gerações e fortalece a diversidade no ambiente corporativo.

Assim, a presente Moção cumpre o papel de registrar, no âmbito institucional, o

reconhecimento público a essas empresas e profissionais, destacando sua contribuição para

o desenvolvimento econômico, a proteção patrimonial da sociedade e o fortalecimento de

boas práticas no setor de seguros.

Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação da presente Moção de

Louvor, como forma de valorização e incentivo à continuidade de iniciativas que promovam

excelência, inovação e responsabilidade social.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 11:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1871/2026 - Moção - 1871/2026 - Deputada Paula Belmonte - (328613) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328613 , Código CRC: 079c0402

MO 1871/2026 - Moção - 1871/2026 - Deputada Paula Belmonte - (328613) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno , manifesta votos de louvor e aplausos às professoras e aos professores da

Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, por ocasião da celebração do 47º

aniversário do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF.

Ana Kátia dos Anjos Pinheiro

Ana Cristina Jones Branquinho

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 14:27:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1872/2026 - Moção - 1872/2026 - Deputado Gabriel Magno - (328671) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328671 , Código CRC: a4a0a2e1

MO 1872/2026 - Moção - 1872/2026 - Deputado Gabriel Magno - (328671) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica

em reconhecimento às atividades

realizadas junto a comunidade de

Brazlândia .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Iolando , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica em reconhecimento às

atividades realizadas junto a comunidade de Brazlândia .

1-Rayta Kessy

2-Edna Antonia de Oliveira

3-Ana Claudia Mayrink Ouroty Leal

4-Kenia Teixeira

5-Maria Aparecida Ferreira

6-Maria Aparecida da silva

7-Ana Lucia Pereira de sousa

8-Jovelina Maria Maximino

9-Terezinha de Jesus da Cruz

10-Maria Aparecida Cardoso Agra

11-Enoi Flaviana Alves Ferreira

12-Walmir Josè Ferreira

13-Maria da Guia de Almeida

14-Maria das Graças da Silva Rosa

15-Francinaide Farias Silva de Alcantara

16-Jaqueline Medeiros

17-Ana Maria Corte Real dos Santos

MO 1873/2026 - Moção - 1873/2026 - Deputado Iolando - (328719) pg.1

18-Karlabian Ferreira

19-Maria de Fatima Silva

20-Valdete de Jesus Fernandes R. da Silva

21-Rute Regina Silva

22-Milena Gonçalves Cruz Miranda

23-Vadeneide Felipe da Mata

24-Vanessa Felipe da Mata

25-Rosemeire da Silva Jesus

26-Wanessa Odwyer Trindade

27-Nilva Maria Silva do N. Choairy

28-Waldenia da Silva Carvalho

29-Maria da Conceição A. Lopes

30-Ana Maria do Socorro Moraes

31- Wilson Dantas do Nascimento

32-Marlene Ferreira Dantas

33-Milton Ricardo da Conceição Soares

34-José do Patrocínio de Jesus M. da Silva

35-Lilian Alves Ribeiro da Silva

36-Carlos Cesar José da Silva

37-Edmar José Peixoto

38-Jose Carlos Barros

39-Francisca Valdenira V. Arcúrio

40-Luzia Helena Vasconcelo Arcúrio

41-Vinicius Beserra Sanches

42-Aryana Araújo Ferreira

43-Márcia Cristina Silva Vieira

44-Maria Aparecida Pereira da Silva

45-Nilza Gonçalves Barbosa

46-Maria de jesus

47-Maria Conceição Ramos de Almeida

48-Doraci Pereira dos Santos Dama

49-Ysmália Rodrigues Barbosa

50-Ana Kelle Felipe da Mata

51-Maria das Graças

52- Ana Cláudia Ferreira

53- José Carlos Oliveira

54-Luzirene Rodrigues Alves

55-Manah Rodrigues Alves

56-Rafael Cavalcante Lopes

57-Marineide Amâncio de Souza

58-Maria Luiza Moreira

59-José Alves Moreira

60-Wandelidia Alves Moreira

61-Vanda Maria Malheiros da Silva

62-Joaquim Marcelo da Silva

63-Luana Letícia Malheiros da Silva

64-Larissa Angélica Malheiros da Silva

65-Ronald de Alcântara da Silva

66-Carla Malheiro Coelho

67-Maria do Socorro Alves de Melo.

68-Maria Ilda Santos

Sala das Sessões, …

MO 1873/2026 - Moção - 1873/2026 - Deputado Iolando - (328719) pg.2

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 13:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328719 , Código CRC: 679f2baa

MO 1873/2026 - Moção - 1873/2026 - Deputado Iolando - (328719) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta em razão do Aniversário

da Cidade, Votos de Louvor e

Aplausos a todos os indicados por

serviços prestados à comunidade

do Park Way.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, manifesta Votos de Louvor e aplausos pelos relevantes serviços prestados à

comunidade do Park Way.

ADAIR RIBEIRO FERREIRA

1. ADELIMAR FONSECA DOS SANTOS

2. ADEMAR CHUITI ORIDE

3. ADEMISLSON NEVES AGOSTINHO

4. ADILSON BORBA

5. AIRTON ROCHA NOBREGA

6. ANDRÉ KOBAYASHI

7. ANA CRISTINA DE OLIVEIRAGUEDES

8. ANNE GABRIELLY MARQUES SANTOS

9. ANTÔNIO CARLOS FATURETO JUNIOR

10. ANGELA MARIA GOMESRODRIGUES DE OLIVEIRA

11. ALDERIVA JOSÉ DA SILVA

12. ALESSANDRA GOMES DE CASTROKOBAYASHI

13. ALESSANDRA NEIVA AMORIM

14. ALEX FERNANDES REIS

15. ALINE ALMEIDA AVELINO

16.

MO 1874/2026 - Moção - 1874/2026 - Deputado Hermeto - (328940) pg.1

16. ALMIRA DO PRADO TEIXEIRA

17. ALYSSON VIDAL MATOS

18. AMANDA MASCARENHAS BARROS

19. ANA CARINE LIMA GOMES CAUHY

20. ANA MARIA CHRISTOFIDIS

21. ANA PAULA GARCIA GOMES

22. ANA PAULA JARDIMLOBO DE CARVALHOCANUT

23. ANTÔNIO BISPO FERREIRA.

24. ANTÔNIO EDSON GUIMARÃES FARIAS

25. ANTÔNIO ORLANDO RIBEIRO LATALISA

26. APARECIDA TOSHIKO MAEDA ARAKI

27. ARIANA JOSELIA GONÇALVES PEREIRA

28. ARMANDO ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVA

29. ARTHUR ACHILLES DAYRELL SANTOS

30. ARY CARLOS PETRY

31. AURÉLIO MATIAS BORDALO

32. AUZENIR CARDOSO DE MORAES

33. BAELON PEREIRA ALVES

34. BEANCA DE ARAUJO LEITAO

35. BEATRIZ ALVES VIANA

36. BENEDITO FAGUNDES NETO

37. BRUNO ALEXANDRE ALVES

38. BRUNO ARANTES

39. BRUNO AURELIO BAZILIOGONÇALVES

40. BRUNO CÉSAR DOS SANTOS FROTA

41. BRUNO PIMENTEL DE OLIVEIRA

42. CARINE SOUZA CERQUEIRA PIRES

43. CARLOS ALBERTO CORDEIRODE OLIVEIRA

44. CARLOS ALBERTO FLORA BAPTISTUCCI

45. CARLOS ANTÔNIO MARTINS BRAGA

46. CARLOS AUGUSTO GONTIJODOS SANTOS

47. CARLOS TORRES VIEIRA JUNIOR

48. CÉLIA TEIXEIRA COELHO

49. CÉLIO FARIA JÚNIOR

50. CÉZAR ROMMELL BEZERRA

51. CINTHIA GUISO DA CUNHA COUTO

52. CLAIR EMILIO DEBUZ

53. CLÁUDIA COELHO DE ASSIS

54. CLÁUDIO ARAÚJO DE AMORIM LOPES

55. CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA

56. CLEBER MONTEIRO FERNANDES

57. CLEONICE CARDOSO DE MORAES REIS

58. CLEONICE DA SILVAGONÇALVES

59. CRISTIANE GOMES DA SILVA

60. CRISTIANE MARIELE P. RODRIGUESBRANDAO

61. CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA

62. CRISTIANO ALVES CAVALCANTE

63. CYNARA CHRISTINA CORRÊA COSTA

64. DAIANE GONÇALVES VARGAS

65. DANIELBRUNO LEAL SANTOS

66. DANIEL MOREIRA GONÇALVESDE CARVALHO

67. DANIEL PEREIRA ROCHA

68. DANIELA RIBEIRO PACHECO

69. DANIELLA DA COSTA PEREIRA

70. DANIELLE CHISTINA SOARES COSTA

71. DANILO VIEIRA DE SOUZA

72.

MO 1874/2026 - Moção - 1874/2026 - Deputado Hermeto - (328940) pg.2

72. DARLAN ALVES DE MOURA

73. DAVIS BARBOSA DA PAIXÃO

74. DEBORA CATARINA MEDEIROSLEITE

75. DEMETRIOS CHRISTOFIDIS

76. DIONE RODRIGUES DE SOUZA

77. EDNA RITA DE MOURALIMA

78. EDUARDO CHAMON RODRIGUES

79. EDUARDO DUTRA

80. EDSON LUIZ CURTO

81. ENA TEREZINHA DA CONCEIÇAO FERNANDES BORGES

82. ENRICCO RAMOS CROSARA

83. ERCILIO QUIRINO DA SILVA

84. ERICK YUGO KANO

85. ERINALDO PEREIRA DA SILVA SALES

86. ERNANI OLIVEIRA REIS

87. ERNESTO RADEMAKER MARTINS

88. FABIANE DE CASTRO MOTA KAWAGUTI

89. FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO

90. FABIO BARBOSA ROLDAN

91. FABIO LUIS GODOY MARIANI

92. FÁBIO PEREIRA

93. FAUZI NACFUR JUNIOR

94. FELIPE DE SOUZA CASTRO

95. FELIPE GUEDES DEPIREUX BRASIL

96. FERNANDA FATIAMA MASSI

97. FERNANDO MOURA REIS

98. FERNANDO LEITE

99. FLÁVIO ASSIS DE OLIVEIRA

100. FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA(MOLINA)

101. FRANCISCO ANTONIO PEREIRA SILVA

102. FRANCISCO GILBERTO FILHO

103. FRANCISCO JOSÉ TORRES DE VASCONCELOS

104. GABRIEL BREDA BERNARDO

105. GERMANA ALVES BARBOSA PAVESE

106. GIANCARLO TENÓRIO

107. GIRLENE SILVA DE SOUZA

108. GILBERTO GONÇALVES FERREIRA JR

109. GILMA RODRIGUES FERREIRA

110. GIÓRGIA GALELI

111. GIOVANI ANTÔNIO DIAS

112. GIZELDA ANTUNES PERMIGIANI

113. GLEINO FABIO SARAIVA OLIVEIRA

114. GLEDSON FERREIRA DE CARVALHO

115. GUSTAVO SANTOS SANTANA DA SILVA

116. HILTON SOARES SACERDOTE

117. HIROMI GERARDO NIHO

118. HEBERT JOSE NICACIO PEREIRA

119. HENRIQUE DO VALLE

120. HERNANE OLIVEIRA REIS

121. HUGO KATO DE BASTOS

122. HUGO MENEZEZ ALVARES DA SILVA

123. HUMBERTO CORCINO DA NÓBREGA

124. HUMBERTO LÚCIO DA SILVALIMA

125. IGOR DE MOURA LEITE MOREIRA

126. ILAURO DA SILVA RIBEIRO

127. ISRAEL DA SILVA ARAÚJO

128.

MO 1874/2026 - Moção - 1874/2026 - Deputado Hermeto - (328940) pg.3

128. IZIDIO SANTOS JUNIOR

129. JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO

130. JAIRON SILVA DOS SANTOS

131. JAN FERNANDES DE MELO

132. JENILZA DE OLIVEIRA SOUZA

133. JOÃO ANTÔNIO DESCIO

134. JOEL JOSÉ DOS SANTOS

135. JOILMA DE OLIVEIRA SOUZA

136. JOILSON DE OLIVEIRA SOUZA

137. JOSÉ ALBERTO HIGA BARALDI

138. JOSÉ CARLOS PAULISTA DE SOUZA

139. JOSÉ DIONÍSIO FILHO

140. JOSÉ DOS SANTOS

141. JOSÉ FRANCISCO TORRES GUIMARÃES

142. JOSÉ LUIZ GONÇALVES

143. JOSÉ MARIA DOS SANTOS

144. JOSÉ PEDRO MENDONÇA GOMES

145. JOSE RAIMUNDO DE SOUZA

146. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FELIX

147. JOSÉ RIBAMAR DA FONSECA

148. JUCILENE DANTAS LIMA

149. JUCELINO FRANCISCO DA SILVA

150. JUCELIO PEDROSA

151. JULIANA LOPES LAVARIAS

152. JULIANA SILVA DE SOUZA SILVANO

153. KARLA SIMÃO DE ALBUQUERQUE

154. KEILLA ALVES DE ALMEIDA

155. KEILLA SOUZA DE PAULA

156. KELEN CRISTINA ARRUDA DE OLIVEIRA

157. KESIA LOPES HIGA

158. KLEBER ANTÔNIO CAIADO DE FREITAS

159. KLEYTON MACHADO DE LIMA

160. LAÍS FERNANDA SILVA LIMA DA MOTA

161. LEONARDO MITSURU TANABE

162. LEONARDO OLIVEIRA

163. LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA

164. LÍDIA KIMIE HIGA

165. LÍDIA MARA ALVES SOUTO

166. LOURIVAL GOMES DE MENEZES

167. LUARA MUNIQUE DA SILVA

168. LUCAS ANTHONNIE DUARTE FREITAS

169. LUCAS ROMANO CAVALCANTI PIRES

170. LUCIENE ROVERATTI SANTOS

171. LUCRÉCIA COSTA ARAÚJO

172. LUIZ CARLOS BARVELLOS HOGEM

173. LUIS HENRIQUE NUNES DE MELO

174. LUIZ CARLOS RUIS DE OLIVEIRA

175. LUIZ HIYOJI UEMA

176. MARCELA FARIAS DE LIMA

177. MARCELO BRAGA LIMA

178. MARCELO DE CARVALHO SILVA

179. MARCELO JÚNIOR DE MORAESDA SILVA

180. MARCELO MANIERO

181. MARCELO NAKANDAKARI

182. MÁRCIO ALLAN VIDAL MATOS

183. MARCIO KOICHI ITO

184.

MO 1874/2026 - Moção - 1874/2026 - Deputado Hermeto - (328940) pg.4

184. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA

185. MARCUS COTRIM

186. MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNES

187. MARIA DA PAZ RODRIGUES OLIVEIRA

188. MARIA DE FATIMA PIRES DE MATOS MORAES

189. MARIA EVANGELINA RODRIGUES MACIEL

190. MARIA GORRETE GUIMARÃES

191. MARIA LENI RAMALHO MARTINS

192. MARIA PEREIRA DA SILVA (LICA)

193. MAÍRA MACHADO LEAL CAMARDELLI

194. MARJA LETÍCIA CHAVES ANTUNESSAIGG

195. MARLUCY ZAMPRONHA CORREIA

196. MURILO DE MELO SANTOS

197. MAURO NUNES ROCHA

198. MATEUS LOPES AZEREDO DE MELO

199. MIRLEY FERNANDES CAMARGO

200. MOACYR BELCHIOR FILHO

201. MOISÉS BATISTA

202. MONICA MEGUMI NAKANDAKARI

203. NAILDE ATAIDE PIMENTEL

204. NATALICIA TANABE

205. NELSON CORDEIRO DO VALLE (IN MEMORIAN)

206. NELSON DO VALLE ARAÚJO

207. NELSON UEMA

208. NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA

209. OTÁVIO AUGUSTO OLIVEIRA LUCENA

210. RODRIGO OLIVEIRA COURA PEIREIRA

211. RUTE NASCIMENTO

212. OLIVEIRO FERNANDES BORGES FILHO

213. OSMAR FIQUEIREDO DA COSTA

214. PAULO CEZAR GONTIJO

215. PAULO DE TARSO CALDASDA COSTA

216. PAULO GEOVANE FEREIRA DE S

217. PAULO JOSÉ ROCHA

218. Pe. AMÉRICO COAN BETTA

219. RAIMUNDA DA SILVA DE SOUZA

220. RAFAEL ABREU MOTA

221. RAFAEL DE SOUZA FARIAS

222. RAFAEL SOARES LOPES

223. RAFAEL ZENATTI

224. RAQUEL CRISTINA DE ABREU

225. REINALDO DE SOUZA ALMEIDA

226. REGINA DO NASCIMENTO

227. REGINALDO SERGIO PEREIRA

228. RICARDO OLIVEIRA DE CERQUEIRA

229. ROBERTA CARVALHO RAMOS

230. ROBERTA REIS NOBREGA

231. ROBERTA DE SÁ GONÇALVES

232. ROGÉRIO SALES DE OLIVEIRA

233. RONALDO MASSAMI

234. RUSBEK DE ALCANTARA REBELLO

235. ROSANE LUCHO DO VALLE

236. SALOMÃO DE DAVID BASTOSPIRES

237. SIMONE BORGES FIGUEIREDO

238. SILVANA PALHANO SOUZA

239. SILVIO CAVALCANTE DE BARROS

240.

MO 1874/2026 - Moção - 1874/2026 - Deputado Hermeto - (328940) pg.5

240. SHOICHI SUMIDA

241. TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS

242. TATIANE S COSTA E SILVAFERREIRA

243. TC GISLANDO ALVES DA COSTA

244. TC OLAVO FREITAS MENDONÇA

245. TERESA ROMANO CAVALCANTI PIRES

246. THATIANA CARDOSO VIEIRA

247. THIAGO ALVES BESSA

248. THIAGO AURELIO CHRISTOFOLETTI

249. THIAGO ILÁRIO ARAÚJO DE OLIVEIRA

250. THIAGO LUZ BARRETO

251. THIAGO ORSI GONÇALVES

252. VALDINE ALVES DE SOUZA

253. VALDIVINO BRAZ

254. VALTER CASIMIRO SILVEIRA

255. VINÍCIUS VIDAL MATOS

256. VILMAR NUNES DA SILVA CANGERANA

257. VITOR CESAR BOAVENTURA DE BARROS

258. VIOLETA TEODORO ROCHA

259. VITOR HUGO NASCIMENTO CAVALHEIRO

260. WALTER EURIDES DE ALKIMIM

261. WALQUÍRIA MARRA RODRIGUES

262. WILLIAN JARDIM DAS NEVES

Sala das Sessões, março de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 17:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328940 , Código CRC: fd0a05a6

MO 1874/2026 - Moção - 1874/2026 - Deputado Hermeto - (328940) pg.6

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 28/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 064, de 07 de abril de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CCJ


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e
nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis, a partir de 07/04/2026

DEPUTADO
IOLANDO
PL
1426/2024

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 07/04/2026

DEPUTADO DEPUTADO
DEPUTADO
CHICO ROBÉRIO
IOLANDO
VIGILANTE NEGREIROS
PL PL PL
1834/2025 1797/2025 1707/2025
PL PL PL
1974/2025 1981/2025 2119/2026

RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Designação de Relatores 2607089 SEI 00001-00013015/2026-57 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de
Comissão, em 06/04/2026, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2607089 Código CRC: 7D65837D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
00001-00013015/2026-57 2607089v4
Designação de Relatores 2607089 SEI 00001-00013015/2026-57 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram des...
Ver DCL Completo
DCL n° 064, de 07 de abril de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 39/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 31 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.226/2026, que Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 765.253.602,00, o qual se converteu na Lei nº

7.851, de 31 de março de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 21:02, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199141303 código CRC= 6FAE26F4.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 39 (199141303) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 1

04044-00011096/2026-13 Doc. SEI/GDF 199141303

M e n s a g e m 3 9 (1 9 9 1 4 1 3 0 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.851, DE 31 DE MARÇO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal, no valor de R$

765.253.602,00.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de

dezembro de 2025, crédito adicional no valor de R$ 765.253.602,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 763.912.602,00, para atender às programações orçamentárias

indicadas no Anexo III; e

II – crédito especial, no valor de R$ 1.341.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas

no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III pelo excesso de arrecadação das

fontes de recursos: 233 – Compensação Previdenciária em Regime Geral e Próprios e 267 - Remuneração

de Depósitos Bancários do RPPS, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março

de 1964; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações

orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nº 198775072; 198775206; 198775360 e 198775501.

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 21:02, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 9 9 1 4 1 3 3 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199141336 código CRC= 19F0D709.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00011096/2026-13 Doc. SEI/GDF 199141336

L e i 1 9 9 1 4 1 3 3 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 4

00,1

$R

I

OXENA

ATIECER

SETNOF

SA

SADOT

ED

OSRUCER

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

91

TIRTSID

OD

SERODIVRES

SOD

AICNÊDIVERP

ED

OTUTITSNI

31291

ACIMÔNOCE

AIROGETAC

ETNOF

OTNEMARBODSED

AIRÁTNEMAÇRO

AREFSE

OÃÇACIFICEPSE

206.219.367

setnerroC

satieceR

00000001

206.219.365

EDADIRUGES

206.219.365

lainomirtaP

atieceR

00000031

206.219.365

EDADIRUGES

soiráiliboM

serolaV

00000231

206.219.365

SPPR

-

oirpórP

emigeR

od

sosruceR

sod

oãçarenumeR

10401231

206.219.365

EDADIRUGES

000.000.002

setnerroC

satieceR

sartuO

00000091

000.000.002

EDADIRUGES

setnerroC

satieceR

siameD

00000991

000.000.002

soirpórP

e

lareG

emigeR

o

ertne

sariecnaniF

seõçasnepmoC

10309991

000.000.002

EDADIRUGES

206.219.367

LATOT

206.219.367

EDADIRUGES

Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO I (198775072) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 5

00,1

$R

II OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

SERODIVRES

SOD

EDÚAS

À

AICNÊTSISSA

ED

OTUTITSNI

21291

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.192

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

-

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3028

SEDADIVITA

000.192

LAOSSEP

ED

OÃÇARTSINIMDA

2058

3028

221

01

99

LAREDEF

OTIRTSID

-SANI-LAOSSEP

ED

OÃÇARTSINIMDA

4300

2058

3028

221

01

0)EDADINU(SEM

- ODARENUMER

RODIVRES

000.192

522.9561

0

09

1

S

000.192

EDADIRUGES

- LATOT

000.192

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO II (198775206) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 6

00,1

$R

II OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

AICÍLOP

50142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.050.1

ORUGES

SIAM

FD

7126

SOTEJORP

000.050.1

SAICAGELED

E

SIAICILOP

SEDADINU

ED

OÃÇURTSNOC

7903

7126

181

60

99

FDCP

AD

SAICAGELED

E

SIAICILOP

SEDADINU

ED

OÃÇURTSNOC

7285

7903

7126

181

60

000.050.1

001.0051

4

09

4

F

000.050.1

LACSIF

- LATOT

000.050.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO II (198775206) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 7

00,1

$R

III

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

SERODIVRES

SOD

AICNÊDIVERP

ED

OTUTITSNI

31291

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

206.219.367

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

206.219.367

LAREDEF

OTIRTSID

OD

SOIICNEDIVERP

SOGRACNE

4009

1000

272

90

99

SOVITANI

ED

OTNEMAGAP-LAREDEF

OTIRTSID

OD

SOIRÁICNEDIVERP

SOGRACNE

3000

4009

1000

272

90

OTIRTSID-ORIECNANIF

ODNUF

- SATNOC

ED

LANUBIRT

OD

SATSINOISNEP

E

LAREDEF

0)-(-

000.000.44

332.1081

0

09

1

S

99

ORIECNANIF

ODNUF-LAREDEF

OTIRTSID

OD

SOIRÁICNEDIVERP

SOGRACNE

5000

4009

1000

272

90

LAREDEF

OTIRTSID-OÃÇACUDE

000.000.651

332.1081

0

09

1

S

206.219.365

762.1081

0

09

1

S

206.219.367

EDADIRUGES

-

LATOT

206.219.367

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO III (198775360) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 8

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

SERODIVRES

SOD

EDÚAS

À

AICNÊTSISSA

ED

OTUTITSNI

21291

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.192

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.192

LAOSSEP

ED

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

0509

1000

221

01

99

OTIRTSID--LAOSSEP

ED

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

5210

0509

1000

221

01

LAREDEF

000.192

522.9561

0

09

1

S

000.192

EDADIRUGES

-

LATOT

000.192

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO IV (198775501) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 9

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

AICÍLOP

50142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.050.1

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.050.1

OVITANI

RODIVRES

- AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

SREVNOC

1409

1000

648

82

99

OTIRTSID

- RODIVRES

- AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7200

1409

1000

648

82

LAREDEF

000.050.1

001.0051

0

09

1

F

000.050.1

LACSIF

-

LATOT

000.050.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO IV (198775501) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 25/2026-GP

Brasília, 27 de março de 2026.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.226, de 2026, de autoria

do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal, no valor de R$ 765.253.602,00”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 08:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2596263 Código CRC: 9C4F6B14.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00011858/2026-19 2596263v2

M e n s a g e m N º 2 5 /2 0 2 6 -G P (1 9 8 7 7 4 7 9 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 1 1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal,

no valor de R$ 765.253.602,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº

7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional no valor de R$ 765.253.602,00, com a seguinte

composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 763.912.602,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo III; e

II – crédito especial, no valor de R$ 1.341.000,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III pelo excesso de

arrecadação das fontes de recursos: 233 – Compensação Previdenciária em Regime Geral e Próprios

e 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março

de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo

I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 08:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

P ro je to d e L e i n º 2 2 2 6 /2 6 (1 9 8 7 7 4 9 5 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 1 2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2596266 Código CRC: AF31C704.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00011858/2026-19 2596266v2

P ro je to d e L e i n º 2 2 2 6 /2 6 (1 9 8 7 7 4 9 5 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 1 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Institui e inclui no calendário ofical

de eventos do Distrito Federal o Dia

Distrital de Conscientização da

Síndrome de Treacher Collins, a ser

realizado, anualmente no dia 28 de

maio, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de

Treacher Collins, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de maio, para fins de aplicação

das políticas públicas distritais de inclusão e proteção das pessoas com a deficiência .

Art. 2º O Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins tem como

objetivos principais:

I - promover ações de conscientização e disseminação de informações sobre a

Síndrome de Treacher Collins, seus sintomas, diagnósticos, tratamentos e impactos;

II - estimular a participação da sociedade civil, profissionais da saúde e órgãos

públicos em atividades voltadas à sensibilização sobre a doença;

III - incentivar debates e iniciativas para o diagnóstico precoce, atendimento adequado

e acompanhamento contínuo dos pacientes diagnosticados com a Síndrome de Treacher

Collins;

IV - estimular o desenvolvimento e a divulgação de pesquisas científicas e

tratamentos voltados à Síndrome de Treacher Collins.

Art. 3º O Dia Distrital de Conscientização sobre a Síndrome de Treacher Collins passa

a integrar o Calendário Oficial do Distrito Federal.

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia

Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins , a ser celebrado

anualmente em 28 de maio, com a finalidade de ampliar o conhecimento da população sobre

essa condição genética rara, promover a inclusão social das pessoas afetadas e estimular

políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado.

PL 2256/2026 - Projeto de Lei - 2256/2026 - Deputado Robério Negreiros - (328891) pg.1

A escolha do dia 28 de maio alinha-se a movimentos de conscientização já

promovidos por organizações e comunidades de apoio em âmbito internacional, fortalecendo

a articulação entre sociedade civil e poder público.

A Síndrome de Treacher Collins é uma desordem genética caracterizada por

malformações craniofaciais, que podem afetar o desenvolvimento dos ossos da face, olhos,

orelhas e vias aéreas, resultando, em muitos casos, em dificuldades respiratórias, auditivas e

alimentares. Trata-se de uma condição rara, com incidência estimada entre 1 a cada 40 mil a

70 mil nascimentos, o que contribui para o desconhecimento geral por parte da sociedade e,

muitas vezes, para o diagnóstico tardio.

Devido à complexidade e ao impacto da síndrome de Treacher Collins na vida das

crianças afetadas, é fundamental fornecer apoio adequado para garantir o seu bem-estar e

desenvolvimento.

As pessoas com essa síndrome enfrentam não apenas desafios médicos, que exigem

acompanhamento multiprofissional contínuo — envolvendo áreas como cirurgia craniofacial,

fonoaudiologia, psicologia e otorrinolaringologia —, mas também barreiras sociais

significativas, incluindo preconceito, estigmatização e dificuldades de inclusão escolar e

comunitária.

Nesse contexto, a criação de uma data oficial no calendário do Distrito Federal se

mostra essencial para fomentar ações de conscientização, campanhas educativas, debates

públicos e atividades institucionais que contribuam para a disseminação de informações

qualificadas sobre a síndrome. A iniciativa também visa sensibilizar gestores públicos,

profissionais de saúde e a sociedade em geral quanto à importância de políticas inclusivas e

do atendimento humanizado às pessoas com doenças raras.

Ressalta-se, ainda, que a medida não implica criação de despesas obrigatórias ao

Poder Executivo, tratando-se de ação de natureza educativa e de mobilização social, podendo

ser desenvolvida em parceria com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade

civil e associações de apoio a pessoas com doenças raras.

Dessa forma, a instituição do Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de

Treacher Collins representa um importante passo para dar visibilidade a essa condição,

promover a dignidade das pessoas afetadas e contribuir para a construção de uma sociedade

mais inclusiva, informada e solidária.

Pela legislação brasileira atual, pessoas com Síndrome de Treacher Collins, devido às

limitações físicas e sensoriais, podem ser consideradas pessoas com deficiência, garantindo

acesso a direitos como o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada)

Precedentes Legislativos Estaduais

O Projeto de Lei nº 955/2024, apresentado no Amazonas, visa instituir o "Dia Estadual

de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins" . A iniciativa busca aumentar a

divulgação de pesquisas, tratamentos e garantir acompanhamento contínuo, com propostas

similares surgindo também na esfera municipal, como em Uberaba.

Outrossim, o projeto observa os requisitos de constitucionalidade, regimentalidade e

técnica legislativa, razão pela qual deve seguir trâmite normal nesta casa de leis.

Por fim, considerando a relevância e urgência da matéria, conclamo aos nobres pares

pela sua aprovação.

Sala das Sessões, 1º de abril de 2026.

PL 2256/2026 - Projeto de Lei - 2256/2026 - Deputado Robério Negreiros - (328891) pg.2

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328891 , Código CRC: 06db7ced

PL 2256/2026 - Projeto de Lei - 2256/2026 - Deputado Robério Negreiros - (328891) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Susta os efeitos do Edital nº 03/2026

– SHVP Trecho 02 Residencial – 1º

Chamamento, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02 Residencial

– 1º Chamamento, publicado pelo Poder Executivo, por intermédio da Companhia Imobiliária

de Brasília – TERRACAP, em razão de ilegalidade decorrente da extrapolação do poder

regulamentar.

Art. 2º A sustação de que trata este Decreto Legislativo decorre, especialmente:

I – da ausência de participação efetiva da comunidade diretamente afetada, em

afronta aos princípios da gestão democrática, transparência e participação popular;

II – da inexistência de critérios objetivos, claros e verificáveis para a fixação do preço

do metro quadrado, comprometendo a legalidade, a motivação e a transparência do ato

administrativo;

III – da adoção de metodologia que, em tese, incorpora à valoração elementos

decorrentes de investimentos realizados pela própria comunidade, caracterizando potencial

bis in idem econômico;

IV – da desconsideração de fatores reais de depreciação de áreas específicas,

especialmente em regiões com limitações estruturais e ambientais.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade sustar os efeitos do

Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02 Residencial – 1º Chamamento, diante de vícios graves

de legalidade que comprometem a validade do ato administrativo.

Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete à Câmara Legislativa sustar

atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, especialmente

quando há afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública.

No caso em análise, verifica-se, de forma inequívoca, a violação ao princípio da

participação popular, elemento essencial em processos de regularização fundiária,

especialmente aqueles que impactam diretamente milhares de famílias.

PDL 435/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 435/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.1eputado Wellington Luiz - (328953)

Apesar da relevância social do processo, não houve a devida escuta da comunidade

local na definição dos critérios de precificação, o que representa não apenas uma falha

procedimental, mas uma verdadeira afronta à gestão democrática e ao dever de transparência

do Estado.

A regularização fundiária não pode ser conduzida como mero procedimento

administrativo unilateral. Trata-se de política pública com profundo impacto social, econômico

e urbano, que exige diálogo, legitimidade e construção coletiva.

Além disso, o edital apresenta grave deficiência quanto à fixação do preço do metro

quadrado, uma vez que:

não explicita critérios técnicos objetivos e auditáveis;

não demonstra de forma clara a metodologia utilizada;

não permite o controle social ou institucional sobre os valores praticados.

Tal ausência compromete diretamente os princípios da legalidade, motivação e

transparência, abrindo margem para arbitrariedade na definição de valores que impactam

diretamente o patrimônio dos cidadãos.

Outro ponto de extrema gravidade reside no fato de que a metodologia adotada

aparenta desconsiderar a origem da valorização imobiliária da região, incorporando ao preço

final melhorias que foram custeadas pela própria comunidade ao longo dos anos.

Esse cenário configura, em tese, um verdadeiro bis in idem econômico, no qual o

morador paga duas vezes pela mesma valorização: primeiro ao investir na região e,

posteriormente, ao adquirir o imóvel já valorizado por seu próprio esforço.

Ademais, há indícios de que o edital não levou em consideração fatores relevantes de

depreciação de determinadas áreas, especialmente nas regiões das ruas 10 e 12, cuja

ocupação sobre antigo lixão gera limitações estruturais, dificuldades de compactação do solo

e redução do valor real dos imóveis.

Ignorar tais elementos compromete a justiça do processo e evidencia a adoção de

critérios genéricos e desconectados da realidade local.

Diante desse conjunto de irregularidades, resta evidente que o edital não se limita a

um ato administrativo discricionário, mas sim configura ato normativo com vícios de

legalidade, passível de sustação pelo Poder Legislativo.

A presente iniciativa não busca inviabilizar a regularização fundiária — ao contrário —

, busca assegurar que ela ocorra de forma justa, transparente, legal e respeitosa com a

população diretamente afetada.

Regularizar não pode significar penalizar.

Regularizar não pode significar ignorar a comunidade.

Regularizar não pode significar cobrar duas vezes do cidadão.

PDL 435/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 435/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.2eputado Wellington Luiz - (328953)

Por essas razões, a sustação do edital é medida necessária para restabelecer a

legalidade, garantir a justiça social e assegurar que o processo seja reconstruído com base

em critérios legítimos, transparentes e participativos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 21:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 21:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328953 , Código CRC: b9e42d96

PDL 435/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 435/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.3eputado Wellington Luiz - (328953)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília à Senhora

Laura Ramos Morais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Laura

Ramos Morais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo reconhecer a relevante

trajetória profissional e pessoal da Senhora Laura Ramos Morais , bem como sua

significativa contribuição para o fortalecimento da Justiça do Trabalho e para a promoção dos

direitos fundamentais, especialmente no âmbito da proteção à infância e à juventude no

Distrito Federal.

Natural do Estado da Bahia, nascida em 13 de março de 1977, a homenageada

construiu uma trajetória marcada por mobilidade, diversidade cultural e forte vínculo afetivo

com Brasília. Ainda na infância, mudou-se para Belém do Pará, onde iniciou sua formação de

vida, mantendo, contudo, laços constantes com a capital federal, onde passava férias junto a

familiares que participaram do processo de construção e consolidação de Brasília. Essa

convivência contínua contribuiu para o desenvolvimento de uma relação sólida e duradoura

com o Distrito Federal.

Sua trajetória profissional é pautada pelo compromisso com a Justiça e com a

transformação social. Ingressou na magistratura do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho

da 8ª Região, onde atuou por aproximadamente cinco anos. Em 2006, diante da inédita

possibilidade de remoção nacional na magistratura trabalhista, tomou uma decisão marcante

em sua carreira: abriu mão da titularidade iminente para recomeçar sua trajetória no Distrito

Federal, motivada pelo desejo de melhor qualidade de vida e pela forte ligação pessoal com

Brasília.

Desde sua chegada ao Distrito Federal, Laura Ramos Morais tem se destacado não

apenas pelo exercício técnico e ético da magistratura, mas também pelo engajamento em

causas sociais de grande relevância. Atualmente, é juíza do trabalho no Tribunal Regional do

Trabalho da 10ª Região, onde exerce suas funções com excelência, contribuindo para o

aprimoramento da prestação jurisdicional.

Destaca-se, ainda, sua atuação como gestora do Subcomitê de Erradicação do

Trabalho Infantil do TRT da 10ª Região, função que exerce desde 2023. Nesse papel, tem

liderado e apoiado iniciativas de grande impacto social, como campanhas educativas em

escolas públicas, ações de conscientização, concursos culturais, programas de inserção no

PDL 436/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 436/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (32887p2g).1

mercado de trabalho e mobilizações relacionadas ao 18 de maio, data nacional de combate

ao abuso e à exploração de crianças e adolescentes. Sua atuação evidencia um compromisso

concreto com a proteção da infância e com a promoção de políticas públicas voltadas à

dignidade humana.

Além disso, integra a Política Judiciária do Distrito Federal voltada à Primeira Infância,

reforçando sua dedicação à construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e

comprometida com o desenvolvimento integral das novas gerações.

Sua formação acadêmica também reforça sua qualificação e compromisso com o

conhecimento, sendo especialista em Economia do Trabalho pela Universidade Estadual de

Campinas (UNICAMP), o que agrega uma visão interdisciplinar à sua atuação jurídica.

Dessa forma, sua trajetória revela não apenas excelência profissional, mas também

sensibilidade social, coragem em decisões pessoais e profundo compromisso com os valores

que sustentam o Estado Democrático de Direito.

Por essas razões, é justo e meritório conceder à Senhora Laura Ramos Morais o

Título de Cidadã Honorária de Brasília, em reconhecimento à sua expressiva contribuição

para o Distrito Federal e à sua atuação exemplar em prol da Justiça e da proteção da infância.

Diante do exposto, em reconhecimento à sua notável trajetória e à sua relevante

atuação no Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto

de Decreto Legislativo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328872 , Código CRC: fe83dba5

PDL 436/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 436/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (32887p2g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Dia da

Mulher Sambista, a ser realizada em

14 de abril de 2026, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos do art. 130 c/c o art. 41, § 1º, inciso XI, alínea “b”, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em

homenagem ao Dia da Mulher Sambista , a ser realizada em 14 de abril de 2026, às 10h,

no Plenário desta Casa .

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem por finalidade homenagear a mulher sambista, figura

essencial na preservação, na criação e na difusão do samba como expressão maior da

cultura popular brasileira. Ao longo do tempo, as mulheres têm ocupado papel decisivo na

construção desse patrimônio cultural, seja como intérpretes, compositoras, ritmistas,

passistas, dirigentes, pesquisadoras ou lideranças comunitárias.

Valorizar a mulher no samba é reconhecer sua força artística, sua resistência histórica

e sua contribuição para a identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil. Trata-se de

homenagem justa a mulheres que, com talento, sensibilidade e coragem, mantêm viva uma

tradição que celebra memória, ancestralidade, pertencimento e alegria popular.

Diante da relevância cultural e social do tema, solicita-se o apoio dos Nobres

Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 11:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2716/2026 - Requerimento - 2716/2026 - Deputada Doutora Jane - (328703) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328703 , Código CRC: ecb5d33a

REQ 2716/2026 - Requerimento - 2716/2026 - Deputada Doutora Jane - (328703) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene para homenagear os

servidores e servidoras da Carreira

de Políticas Públicas e Gestão

Governamental do Distrito Federal, a

ser realizada no dia 17 de abril, às

19h, no Auditório da Câmara

Legislativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para homenagear os servidores e servidoras

da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Criada em 13 de novembro de 1989, a carreira de Políticas Públicas e Gestão

Governamental constitui um dos pilares estruturantes da administração direta do Distrito

Federal. Ao longo de mais de três décadas, esses profissionais têm desempenhado papel

decisivo na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas que impactam

diretamente a vida da população.

Não se trata apenas de uma carreira administrativa, mas de um corpo técnico

qualificado, comprometido com o interesse público e com a construção de uma gestão

moderna, eficiente e orientada por resultados. Seus quadros já reuniram nomes de grande

relevância nacional, como o arquiteto Oscar Niemeyer, além de ministros de Estado, vice-

governadores e parlamentares distritais, evidenciando a excelência e a capacidade

estratégica desses servidores.

São esses profissionais que garantem que os compromissos assumidos pelos

governos se transformem em ações concretas, levando políticas públicas às áreas mais

sensíveis, como saúde, educação, segurança e planejamento urbano. Em um cenário de

crescentes desafios sociais e econômicos, a atuação dessa carreira torna-se ainda mais

indispensável para assegurar continuidade administrativa, inovação e qualidade na prestação

dos serviços públicos.

Valorizar essa carreira é, portanto, valorizar o próprio Estado e reafirmar o

compromisso desta Casa com uma gestão pública forte, transparente e voltada para o bem-

estar da população do Distrito Federal.

REQ 2717/2026 - Requerimento - 2717/2026 - Deputado Gabriel Magno - (328814) pg.1

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste

importante requerimento, como forma de reconhecimento e valorização de uma carreira

essencial ao desenvolvimento do Distrito Federal.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 20:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328814 , Código CRC: e584fddb

REQ 2717/2026 - Requerimento - 2717/2026 - Deputado Gabriel Magno - (328814) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

acerca da interpretação e aplicação

do conceito de efetivo exercício para

fins de pagamento da Gratificação

pela Atividade de Preceptoria - GAP

no âmbito da rede pública de saúde

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal - SES as seguintes informações:

a) À luz do disposto na Lei nº 6.455, de 2019, que prevê o pagamento da Gratificação

pela Atividade de Preceptoria - GAP nos períodos de efetivo exercício, informar qual a

interpretação adotada por essa Secretaria quanto ao conceito de “efetivo exercício” para fins

de pagamento da referida gratificação;

b) Considerando a Lei Complementar nº 840, de 2011, especialmente quanto à

definição de períodos considerados como de efetivo exercício, informar se tais períodos,

incluindo férias, licenças e ausências legalmente previstas, são reconhecidos por essa

Secretaria para fins de pagamento da GAP;

c) Caso tais períodos não estejam sendo considerados para fins de pagamento da

GAP, apresentar o fundamento jurídico específico que justifique a não aplicação da definição

de efetivo exercício prevista na Lei Complementar nº 840, de 2011;

d) Informar se há ato normativo, orientação interna ou parecer jurídico que discipline a

matéria no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, encaminhando-se

cópia, em caso positivo.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo obter esclarecimentos acerca da

interpretação adotada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal quanto ao

conceito de efetivo exercício para fins de pagamento da Gratificação pela Atividade de

Preceptoria - GAP, instituída pela Lei nº 6.455, de 2019.

A iniciativa decorre de demanda encaminhada a este gabinete por profissional de

saúde atuante na rede pública do Distrito Federal, que relatou a não incidência da referida

REQ 2718/2026 - Requerimento - 2718/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329001) pg.1

gratificação nos períodos de afastamento legal, tais como férias, licenças e ausências

justificadas, ainda que tais períodos sejam considerados como de efetivo exercício nos termos

da Lei Complementar nº 840, de 2011.

Segundo o relato, a interpretação atualmente adotada pela Administração tem

resultado na suspensão do pagamento da GAP nesses períodos, o que suscita

questionamentos quanto à compatibilidade dessa prática com o regime jurídico dos servidores

públicos distritais.

Nesse contexto, revela-se necessário compreender de forma clara qual a

interpretação institucional vigente, bem como os fundamentos jurídicos que a embasam, a fim

de subsidiar a atuação legislativa e o adequado acompanhamento da política pública de

formação em saúde no Distrito Federal.

Assim, considerando a relevância do tema, rogo aos pares a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 329001 , Código CRC: 7902f953

REQ 2718/2026 - Requerimento - 2718/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329001) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

- SES acerca do contrato de

instalação de câmeras de

videomonitoramento nas unidades

de saúde da rede pública do DF,

seus valores, justificativa e plano de

implementação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES ,

especificamente à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA, as seguintes

informações:

a) Qual é o contrato firmado para a instalação de câmeras de videomonitoramento

nas unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal? Solicita-se informar o número do

contrato, a empresa contratada, o objeto contratual, o valor total, qual a fonte orçamentária, o

prazo de vigência, o processo licitatório que o originou e qual programada de trabalho que

subsidiou a realização deste contrato?

b) Qual é a justificativa técnica e institucional para a instalação das câmeras de

videomonitoramento nas unidades de saúde? Solicita-se esclarecimento sobre os objetivos da

medida, os critérios utilizados para a escolha dos locais de instalação dentro das unidades e

os mecanismos previstos para garantir a privacidade de pacientes e profissionais de saúde,

em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

c) Quais unidades de saúde já receberam a instalação das câmeras e quais estão

previstas para recebê-las? Solicita-se o encaminhamento do plano de implementação

completo, com cronograma, relação de unidades contempladas, quantidade de câmeras por

unidade e locais de instalação.

d) Como será realizado o armazenamento, o acesso e o controle das imagens

captadas pelas câmeras? Quem terá acesso às gravações e por quanto tempo as imagens

serão armazenadas?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do contrato de

instalação de câmeras de videomonitoramento nas unidades de saúde da rede pública do

REQ 2719/2026 - Requerimento - 2719/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329012) pg.1

Distrito Federal, ação que impacta diretamente o ambiente de trabalho dos profissionais de

saúde e o direito à privacidade dos pacientes atendidos.

Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tenho o dever de acompanhar e fiscalizar as ações da SES-DF que afetam as

condições de funcionamento da rede pública. A instalação de câmeras em unidades de saúde

é uma medida que suscita questões relevantes sob diferentes perspectivas: financeira, uma

vez que envolve recursos públicos cujo montante e justificativa devem ser transparentes; ética

e jurídica, considerando os direitos dos pacientes à privacidade e à confidencialidade no

atendimento; e trabalhista, tendo em vista o impacto sobre os profissionais de saúde

monitorados em seu ambiente de trabalho.

Embora medidas de segurança em unidades públicas possam ser legítimas, sua

implementação deve observar os princípios da proporcionalidade, da finalidade e da

transparência, em especial no que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A

instalação de câmeras em ambientes de atendimento à saúde exige cuidado redobrado para

que não haja violação da intimidade dos pacientes em momentos de particular vulnerabilidade.

A transparência acerca dos valores contratados, da justificativa da medida e do plano

de implementação é indispensável para que este Parlamento possa avaliar a adequação, a

legalidade e a proporcionalidade da ação.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 329012 , Código CRC: 526ea5f6

REQ 2719/2026 - Requerimento - 2719/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329012) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Saúde

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Comissão de Saúde)

Requer informações à Secretaria de

Saúde do Distrito Federal (SES-DF)

acerca do Contrato de Gestão do

Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal (IGES-DF).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),

em complemento ao Requerimento 2694/2026, que preste as seguintes informações:

a) apresentar o cronograma mensal de repasses da SES-DF para o IGES-DF, com os

respectivos valores, ao longo de 2025;

b) explicar os motivos que levaram aos atrasos de repasses de valores acordados no

Contrato de Gestão com IGES-DF em determinados meses de 2025;

c) informar quais medidas estão sendo adotadas para evitar a repetição destes atrasos;

d) apresentar a metodologia de precificação do novo contrato de gestão do IGES-DF,

que está sendo tramitado, bem como a memória de cálculo que demonstra o embasamento

dos valores referentes a cada um dos tipos de despesa;

e) em audiência pública no dia 26/03/2026, gestores do IGES-DF informaram que está

em negociação um novo Termo Aditivo com revisão das atuais metas que constam no 51º TA.

Apresentar o quadro de metas que está sendo proposto e esclarecer se tal processo resgata

metas fundamentais que foram abandonadas no contrato original. Informar ainda se tal

revisão está sendo embasada na capacidade instalada total, nos parâmetros de programação

de órgãos competentes (Ministério da Saúde, protocolos da própria SES-DF, ANVISA etc) e

na necessidade da rede conforme demandas registradas nas filas de regulação.

JUSTIFICAÇÃO

Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da

Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao

longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios

Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no

artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Com a realização da audiência de

REQ 2720/2026 - Requerimento - 2720/2026 - (329046) pg.1

apresentação do 3º RDQA de 2025, realizada em 26 de março de 2026, alguns

questionamentos adicionais foram suscitados e requerem resposta formal.

O IGES-DF opera sob um contrato de gestão que atingiu sua exaustão jurídica, com

aditamentos sucessivos que comprometem a segurança do planejamento institucional.

Durante a referida audiência, foi informado por gestores do IGES-DF que houve atrasos de

repasses de recursos previstos no Contrato Gestão e que medidas estão sendo adotadas

para celebração de novo contrato, bem como para revisão das metas.

Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e

fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pela SES-DF .

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Presidente da CSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607

www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 329046 , Código CRC: b7a641cd

REQ 2720/2026 - Requerimento - 2720/2026 - (329046) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Bloco Parlamentar PSOL-PSB

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações ao Secretário

de Estado de Administração

Penitenciária do Distrito Federal

acerca dos contratos de

fornecimento de marmitas para as

unidades prisionais do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

do artigo 218 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sejam

solicitados ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal os

esclarecimentos e documentos a seguir relacionados:

1. Lista nominal das empresas que possuem ou possuíram contratos com a referida

Secretaria para fornecimento de marmitas destinadas às unidades prisionais, indicando período

de vigência contratual de cada uma.

2. Valores contratados e efetivamente pagos em cada um desses contratos.

3. Relação dos processos licitatórios que originaram as contratações de fornecimento de

marmitas, com indicação dos respectivos números, modalidades e resultados.

Situação atual dos contratos vigentes, apontando previsões de encerramento ou

renovação, se aplicável.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo obter informações detalhadas a respeito

das empresas contratadas, dos valores executados e dos processos licitatórios realizados

pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para o

fornecimento de marmitas às unidades prisionais. Tal esclarecimento visa dar transparência à

gestão pública e permitir o exercício efetivo do controle fiscalizatório desta Casa Legislativa,

buscando garantir a adequada destinação dos recursos públicos e o respeito à legalidade nas

contratações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.25 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9299

REQ 2721/2026 - Requerimento - 2721/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (310331) pg.1

www.cl.df.gov.br - bppsolpsb@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 15:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 310331 , Código CRC: f9dba543

REQ 2721/2026 - Requerimento - 2721/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (310331) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza o Centro de Atendimento

Multidisciplinar da Infância – CAMI,

em razão de sua atuação de

excelência, do relevante impacto

social e do compromisso contínuo

com o desenvolvimento de crianças

neurodivergentes.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação da presente

proposição, para parabenizar e consignar votos de louvor ao Centro de Atendimento

Multidisciplinar da Infância – CAMI, em razão de sua atuação de excelência, do relevante

impacto social e do compromisso contínuo com o desenvolvimento de crianças

neurodivergentes, bem como às pessoas abaixo identificadas que atuam na referida

instituição, estendendo-se o reconhecimento a todos os demais membros da equipe, cujo

trabalho dedicado, sensível e altamente qualificado tem contribuído de forma significativa para

a promoção da inclusão, da qualidade de vida e do pleno desenvolvimento das crianças

atendidas e de suas famílias.

Samara Rachel Rosa Andrade Prates

Eudezio Andrade

Maria Aparecida

Thiago Prates

Sarah Andrade

Sabrina Andrade

JUSTIFICAÇÃO

Apresenta-se a presente Moção de Louvor como reconhecimento público a uma

instituição que exerce papel de elevada relevância social no Distrito Federal: o CAMI – Centro

de Atendimento Multidisciplinar da Infância.

Sob a liderança de Samara Rachel Rosa Andrade Prates, e com o apoio de sua

família, aliado à atuação qualificada de sua equipe multidisciplinar, o CAMI consolidou-se

como referência no atendimento a crianças neurodivergentes, especialmente no que se refere

ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), destacando-se na região do Gama, Distrito Federal,

pela excelência dos serviços prestados e pelos resultados alcançados.

Destaca-se, como diferencial significativo da instituição, o fato de que sua concepção

não se deu de forma aleatória, mas a partir de uma vivência concreta. Sua idealização foi

MO 1875/2026 - Moção - 1875/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (329063) pg.1

influenciada pela experiência de sua fundadora, pessoa autista, o que confere ao espaço

autenticidade, sensibilidade e coerência. Trata-se, portanto, de um ambiente terapêutico

concebido por quem compreende, na prática, as demandas do desenvolvimento no espectro,

com foco no desenvolvimento funcional e na aplicação das habilidades no cotidiano.

Paralelamente, a instituição pauta sua atuação no acolhimento genuíno às famílias,

oferecendo suporte contínuo, orientação qualificada e segurança ao longo de todo o processo

terapêutico, reconhecendo o papel essencial do núcleo familiar na evolução e no bem-estar

das crianças atendidas.

Essa integração entre ambiente estruturado, equipe técnica e participação familiar

sustenta a proposta central do CAMI: trabalhar o desenvolvimento da criança em um espaço

seguro, funcional e humanizado, para que ela possa ampliar sua autonomia, independência e

qualidade de vida, respeitando suas particularidades e potencialidades.

Importa destacar que este reconhecimento alcança, de forma direta, cada profissional

que integra o CAMI, bem como todos os demais membros da equipe. A atuação cotidiana

desses profissionais, marcada por elevada competência técnica, sensibilidade e

responsabilidade, é elemento fundamental para a efetividade das intervenções e para os

resultados expressivos obtidos pela instituição.

Diante do exposto, a presente Moção de Louvor se justifica como forma de

reconhecimento institucional a uma iniciativa que transcende a prestação de serviços,

estruturando, de maneira estratégica e humanizada, um ambiente capaz de promover

desenvolvimento real, inclusão social e transformação de vidas no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:46:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 329063 , Código CRC: 0e9c6bdd

MO 1875/2026 - Moção - 1875/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (329063) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia as Pessoas que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à População do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Agmon Camara Carvalho

Akos Gerold

Alessandra Herling Lambertucci

Alexandre Augusto Bitencourt

Aline Barbosa de Paula Sales

André Luiz de Moraes Gomes

Andresa Flávia de Oliveira

Anita de Medeiros Rodrigues

Artur Martinez Starling

Asafe Silva Gonçalves

Caio Vinícius Batista Mendes

Caio Vivan de Oliveira

Camila Silva de Paula

Carine Alvares de Castro Valle

Carla Chaves Pacheco

Carla de Castro Pereira

Carlos Alberto Rodrigues dos Reis

Carolina Neves da Silveira

Cintia Aguiar da Silva

Cláudio Moreira Wanderley

Cristine da Silva Autran

Daniel Benquerer Costa

Daniel Galvão Martins

Daniela Regina Leonel Barboza

Danillo Vieira de Paula Lima

Danilo Ludovico Almeida Martinez

Dhiego Maia Junger

MO 1876/2026 - Moção - 1876/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (328374) pg.1

Diego da Silva Batista

Diego Lopes Lima

Erika Peixoto Moreira

Erlan Reis da Silva

Ernanlya Rodrigues Lima

Fabiano Cardoso de Souza

Felipe Comaretto

Fellype Marlon Mendes Ribeiro

Fernanda da Rocha Lima Pereira

Fernando Franco de Sousa Palmas

Fernando Santiago Henriques

Glaucy Martins Cananeia Miranda

Gustavo Mafra Leite

Gustavo William de Sousa Araujo Brito

Haynner Leonardo da Mota

Humberto Legnaghi Travi

Iago Alves da Costa

Igildson Dezideiro Rodrigues

Iori Abreu Castro

Ivone Braga de Matos

Jacqueline Pedraça da Silva

João Marcos da Paixão

Juliana Parreiras dos Santos Bruni Vilela

Júlio Cesar Delamôra

Júlio Cesar Ferreira Menezes do Espirito Santo

Karina Campos

Keila Junia Prado

Kelly Mar Luiza de Castro da Silva

Laura Cristina Schwengber de Moraes

Leonardo Arêba Pinto

Leonardo Batista Ribeiro

Louyse Borges Neres

Lucas da Silva Soares

Lucas dos Santos Fogolin

Luciana Bezerra de Azevedo

Luciana Nóbrega Henriques

Luiz Eugenio Fernandes Duarte

Luiz Evandro de Souza Ribeiro

Marco Aurélio Barreto Silva

Maria Cristina de Almeida Bonow

Maria Ilca da Silva Moitinho

Mariana dos Santos Ferreira

Matheus Carrocino Pereira

Matheus Silva Chacon

Max Augusto Costa

Michelle do Carmo Silva Siqueira

Murilo Sobral Oliveira

Oscar Eduardo Montes

Paula Rosa Aires

Pedro Henrique de Andrade Gonçalves

Pedro Henrique Saad Messias de Souza

Rafael Lima Krüger Martins

Raphael de Santa Maria Ribas

Regis Teles Teixeira

Rejane Celi Carvalhães de Andrade

Renata Pissolatti Taumaturgo

MO 1876/2026 - Moção - 1876/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (328374) pg.2

Rivane Ferreira Laudares Pereira

Satler Soares Nogueira

Saulo Roriz Rodrigues

Sergio Felipe de Oliveira Luiz

Sophia De’ Carli Cauhy

Soraya Lepesqueur Gonçalves Moreti

Thaysa Friaça Leite

Tiago Pereira Soares Borges

Tiara Hellen Mendes Lima

Vanessa Becker

Vanessa Chaves Silvério

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pas

tor Daniel de Castro , manifesta votos de Louvor aos empresários integrantes do Business

Network International (BNI) no Distrito Federal, em reconhecimento à sua destacada atuação

na promoção do desenvolvimento econômico e no fortalecimento do ambiente empresarial

local.

O BNI, organização global de networking empresarial, tem como fundamento a

geração de negócios por meio de indicações qualificadas, fomentando relações comerciais

baseadas na confiança, ética e cooperação. No Distrito Federal, ao longo de seus cinco anos

de atuação, a instituição consolidou-se como um importante elo de conexão entre

empreendedores, impulsionando oportunidades, ampliando mercados e incentivando práticas

empresariais sustentáveis.

Os empresários que integram o BNI DF desempenham papel fundamental nesse

ecossistema, atuando de forma colaborativa e estratégica para o crescimento coletivo. Por

meio de sua participação ativa, contribuem diretamente para a geração de negócios, a

circulação de riqueza e o fortalecimento da economia regional.

Importante ressaltar que, nos últimos 12 meses, a rede no Distrito Federal

movimentou aproximadamente R$ 46 milhões em negócios, resultado que evidencia não

apenas a efetividade da metodologia aplicada, mas sobretudo o comprometimento, a

dedicação e a excelência dos empresários envolvidos.

Dessa forma, a entrega das Moções de Louvor se justifica como forma de

reconhecimento institucional à relevante contribuição desses profissionais, que, por meio de

suas atividades, promovem o empreendedorismo, estimulam a inovação e fortalecem o

desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.

Ao homenagear esses empresários, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso

com a valorização de iniciativas que impulsionam a economia e promovem um ambiente de

negócios mais colaborativo, dinâmico e sustentável. .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

MO 1876/2026 - Moção - 1876/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (328374) pg.3

Deputado(a) Distrital, em 28/03/2026, às 09:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328374 , Código CRC: 41a47389

MO 1876/2026 - Moção - 1876/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (328374) pg.4

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 39/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 31 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exce...
Ver DCL Completo
DCL n° 064, de 07 de abril de 2026

Portarias 117/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 117, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00011285/2026-23,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização dos eventos relacionados no Anexo Único desta Portaria, promovidos pelo
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio.
Parágrafo único. Os eventos serão coordenados pela servidora Taiane Queiroz de Lucena,
matrícula nº 21.185, responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Anexo único — Cronograma dos Eventos
Data Horário Tema
25 de maio de 2026 14h às 18h Edital "Saúde nas Escolas"
1º de junho de 2026 8h às 18h Aula Show da Enfermagem
Sessão Solene em
1º de junho de 2026 19h às 22h Homenagem às Boas
Práticas na Área da Saúde
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 19:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 117 (2602627) SEI 00001-00011285/2026-23 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 19:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 19:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/04/2026, às 11:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2026, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/04/2026, às 09:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/04/2026, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2602627 Código CRC: 91674119.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00011285/2026-23 2602627v4
Portaria-GMD 117 (2602627) SEI 00001-00011285/2026-23 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 117, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando...
Ver DCL Completo
DCL n° 064, de 07 de abril de 2026

Portarias 115/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 115, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho CCC (2600439) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00010999/2026-14, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-GMD nº 104, de 25 de março de 2026, publicada no DCL nº 59, de
30 de março de 2026, que passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Espaço Cultural Athos Bulcão – Foyer
do Plenário, para a realização da Exposição Itinerante Alma Negra Viva 2026, no período de 1º a
17 de abril de 2026, das 9h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho
Duarte, matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 19:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 115 (2602363) SEI 00001-00010999/2026-14 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 19:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 19:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/04/2026, às 11:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2026, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/04/2026, às 09:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/04/2026, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2602363 Código CRC: 6E4B833D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00010999/2026-14 2602363v9
Portaria-GMD 115 (2602363) SEI 00001-00010999/2026-14 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 115, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando...
Ver DCL Completo
DCL n° 064, de 07 de abril de 2026

Portarias 116/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 116, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2602537 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00012333/2026-09, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Prêmio
"SER MULHER", no dia 14 de abril de 2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves Bravo,
matrícula nº 19.854., que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 19:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 19:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 116 (2602594) SEI 00001-00012333/2026-09 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/03/2026, às 19:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/04/2026, às 11:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2026, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/04/2026, às 09:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/04/2026, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2602594 Código CRC: 59ED3EB3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00012333/2026-09 2602594v2
Portaria-GMD 116 (2602594) SEI 00001-00012333/2026-09 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 116, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando...
Ver DCL Completo
DCL n° 064, de 07 de abril de 2026

Atos 175/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 175, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando o Memorando nº 35/2026-GP, de 01 de abril de 2026,
constante do processo 00001-00038723/2025-10, e o Memorando nº 36/2026-GP, de 01 de abril de
2026, constante do processo 00001-00012715/2026-24, RESOLVE:
1. DECLARAR que, a partir desta data, o servidor JOSIAS MENDES DA SILVA, matrícula nº
24.702, ocupante do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Presidência, com
exercício no Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência, ficará à disposição do Gabinete da
Presidência. (CC).
2. DECLARAR que, a partir desta data, a servidora CRISTIANE LEITE PEREIRA, matrícula nº
23.672, ocupante do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Presidência, com
exercício no Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência, ficará à disposição do Gabinete da
Presidência. (CC).
3. DECLARAR que, a partir desta data, o servidor KRISTIANO QUEIROZ SEGOVIA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 25.087, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher, com exercício no Gabinete da Presidência, ficará à disposição, em caráter
excepcional, do Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência. (LP).
4. DECLARAR que, a partir desta data, o servidor SILVIO CESAR DE SOUSA COSTA, matrícula
nº 22.426, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Comissão de Desenvolvimento Econômico
Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, com exercício no Gabinete da
Presidência, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Núcleo de Protocolo Administrativo da
Presidência. (LP).
5. DECLARAR que, a partir desta data, a servidora SINTIA MARIA GONCALVES, matrícula nº
24.665, ocupante do cargo de Assessor, CL-10, do Gabinete da Presidência, ficará à disposição, em
caráter excepcional, do Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência. (LP).
6. DECLARAR que, a partir desta data, a servidora KARINA SILVA BARROS, matrícula nº
24.148, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no
Gabinete da Presidência, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Núcleo de Protocolo
Administrativo da Presidência. (LP).


Brasília, 06 de abril de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Ato do Presidente 175 (2607045) SEI 00001-00012940/2026-61 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/04/2026, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2607045 Código CRC: 22F5681A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00012940/2026-61 2607045v14
Ato do Presidente 175 (2607045) SEI 00001-00012940/2026-61 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 175, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando nº 35/...

Faceta da categoria

Categoria