Buscar DCL
13.929 resultados para:
13.929 resultados para:
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 28/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 28ª (VIGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 11 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Pastor Daniel de Castro
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 18 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 34 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 27ª
Sessão Ordinária.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Justifica a ausência, nesta sessão ordinária, do Deputado Max Maciel e de outros parlamentares, que
participarão do lançamento da pedra fundamental do campus Sol Nascente do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília – IFB, hoje, às 15 horas.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 16/04/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1627465 Código CRC: 65A143C8.
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 28a/2024
Relatorio de Presen~as por Reuniao
Reuniao : 28"Reuniao Ordinaria, da r Sessao Legislativa Ordinaria, da 9"Legislatura Dia: 11104/20:
N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:27:29 Biometria
02 FABIO FELIX PSOL 15:20:09 Biometria
03 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:11:21 Biometria
04 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:15:35 Biometria
05 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:21:54 Biometria
06 ROGERIO MORRO DA CRUZ
15:33:05 Biometria
Ausencias :
Nome Parlamentar Partido
CHICO VIGILANTE PT
DANIEL DONIZET PL
DAYSE AMARILlO PSB
DOUTORA JANE MDB
GABRIEL MAGNO PT
HERMETO MDB
IOLANDO MDB
JAQUELINE SILVA MDB
JORGE VIANNA PSD
MARTINS MACHADO REPUBLICANOS
MAX MACIEL PSOL
RICARDO VALE PT
ROBERIO NEGREIROS PSD
ROOSEVELT PL
THIAGO MANZONI PL
WELLINGTON LUIZ MDB
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
JoAo CARDOSO AVANTE
De ordem do Presidente, licenciado por motj
saude, AMD a ser publicado.
PEPA PP
Licenciado por motivos de saude, conforme c
44/2024.
Totaliza~ao
Presentes : 6 Ausentes: 16 Justificativas : 2 Sa
\'r,.[.
U) ~
~\UL (ff ,""
'M;~
'SS..o-iL P
fI\~. z,l..f I)~
11/04/20241534
Adminlstr
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 29a/2024
Relatório de Presenças por Reuniäo
Keunia0 : 29 Reunião Ordinária, da 2: Sessão Legisativa Ordinária, da 9° Legislatura Dia : 1604/202
N° Nome Parlamentar
Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE
PT 15:12 :47 Biometria
02 DANIEL DONI Z ET
PL 16:56:10 Biometria
03 DAYSE AMARILIO
PSB 16:36:26 Biometria
04 DOUTORA JANE
MDB 15:09:49 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA
UNIÃO 16:04:52 Biometria
06 FÅBIO FELIX
PSOL 15:18:20 Biometria
07 GABRIEL MAGNO
PT 15:23:19 Biometria
08 IOLANDO
MDB 15:07:16 Biometria
09 JAQUELINE SILVA MDB 16:26:49 Biometria
10 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:50:27 Biometria
11 MAX MACIEL PSOL 15:31:18 Biometria
12 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:07: 42 Biometria
13 PAULA BELMONTE CIDADAN 15: 07:09 Biometria
14 RICARDO VALE PT 15:23:39 Biometria
15 ROBÉRIO NEGREIROS
PSD 15:26: 07 Biometria
16 ROGERIO MORRO DA CRUZ 15:43:10 Biometria
17 ROOSEVELT PL 15:11:29 Biometria
18 THIAGO MANZ ONI PL 15:08:15 Biometria
19 WELLINGTON LUIZ MDB 15:42: 49 Biometria
Ausências :
Nome Parlamentar Partido
HERMETO MDB
JOÃO CARDOSO AVANTE
JORGE VIANNA PSD
Justificados:
Nome Parlamentar Partido Texto
MARTINS MACHADO REPUBLICANOs Licenciado conforme AMD n° 38 de 2024.
PEPA PP De ordem do Presidente, AMD a ser publicadc
Totalização
Presentes : 19 Ausentes :3 Justificativas : 2
Presfdente
16/04/2024 17 08 1
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 29b/2024
Kelatoriod e Presença por Recomposicão : 29 Reunião Ordinária, da 2* Sessão Legi
Data: 16/04/2024
Término da Reuniäo às 17:09:49
Estavam Presentes
1 PAULA BELMONTE CIDADANIA
2 IOLANDO MDB
3 PASTOR DANI EL DE CASTRO PP
4 THIAGO MANZONI PL
5 DOUTORA JANE MDB
6 ROOSEVELT PL
7 CHICO VIGILANTE PT
8 FÁBIO FELIX PSOL
9 GABRIEL MAGNO PT
10 RICARDO VALE PT
11 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
12 MAX MACIEL PSOL
13 WELLINGTON LUIZ MDB
14 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
15 JOAQUIM RORIZ NETO PL
16 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
17 JAQUELINE SILVA MDB
18 DAYSE AMARILIO PSB
19 DANIEL DONI ZET MDB
Estavam Ausentes
1 HERMETO MDB
2 JOÃO CARDOSO AVANTE
3 JORGE VIANNA PSD
4 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
5 PEPA PP
16/04/2024 17 1o LuasK ooy
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 30/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 17 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Thiago Manzoni
SECRETARIA: Deputado Thiago Manzoni
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 3 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 48 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Thiago Manzoni procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 29ª
Sessão Ordinária.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Thiago Manzoni)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1271, de 2024, de autoria da Comissão de
Constituição e Justiça, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para discussão do
Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico
de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Thiago Manzoni)
– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 22/04/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1626536 Código CRC: 47C9BC21.
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 32/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 32ª
(TRIGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 23 DE ABRIL DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 18H18MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de terça-feira,
dia 23 de abril de 2024, às 15 horas.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.
Daqui a pouco apresentaremos uma novidade aqui.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 30ª Sessão Ordinária, de 17 de abril de 2024;
– Ata Sucinta da 31ª Sessão Ordinária, de 18 de abril de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais.
Neste momento, dirijo minha fala ao pessoal do Instituto de Cardiologia aqui presente. Esta é
uma das matérias mais discutida nesta casa nos últimos dias. Quero dizer que não existe possibilidade
de o projeto ser votado sem que vocês sejam ouvidos. (Palmas.)
No que pese a pauta ser de competência da presidência, esta presidência discute com todos os
deputados; e eles não estão confortáveis para apreciar esse tema. Então, na próxima segunda-feira, a
comissão dos servidores, dos pacientes, irá participar de uma reunião nesta casa, a partir das 15 horas.
Vocês terão a oportunidade de serem ouvidos. Volto a dizer: é importante vocês estarem aqui
manifestando o sentimento de vocês, mas há o meu compromisso com todos os colegas parlamentares
que aqui se encontram. Esse projeto de lei será devidamente discutido. Ninguém será atropelado,
ninguém será ignorado. (Palmas.)
Portanto, tenham tranquilidade. Amanhã a secretária de Saúde estará aqui em reunião fechada
com os deputados; mas, na segunda-feira, vocês participarão para manifestarem o sentimento de
vocês. Não poderemos receber todos por conta do espaço físico, mas a comissão estará presente,
inclusive por sugestão dos próprios deputados. (Palmas.)
Eu gostaria de lembrar que o deputado João Cardoso há pouco me ligou e ainda está sob
licença médica. O deputado Pepa já se encontra presente. Até de licença médica o homem trabalha!
Isso que é compromisso!
Vou suspender a sessão, mas antes, concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador) – Presidente, a CMI, que cuida da
parte de informática da casa, quer apresentar a nova intranet. Eles desenvolveram uma ferramenta
muito mais rápida que vai facilitar muito o acesso e novas pesquisas. Eles a estão preparando e daqui a
pouco já funcionará a nova intranet da Câmara Legislativa, que é muito mais moderna e que facilitará
muito o trabalho nesta casa, principalmente para os servidores. A apresentação será de 3 minutos.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai suspender os trabalhos
durante 5 minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h11min, a sessão é reaberta às 15h16min.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Iolando (Pausa.)
Concedo a palavra deputado Pastor Daniel de Castro (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente. Ficarei com a tarefa de abrir os trabalhos.
Quero desejar boa tarde a todas e todos; aos parlamentares; aos servidores desta casa; à
imprensa que nos acompanha; e a essa galeria, que, mais uma vez, está cheia, presidente, para
reivindicar algo fundamental: a convocação dos servidores, o cumprimento dos acordos que esse
governo precisa fazer com diversas categorias que estão aqui reivindicando isso, bem como com os
trabalhadores do Instituto de Cardiologia e Transplantes que vêm aqui para reafirmar: “Iges, não!”
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Eu quero começar falando sobre a saúde, porque têm se
repetido as denúncias do caos no qual a saúde pública do Distrito Federal se transformou. Ontem,
houve mais duas mortes: uma mulher em trabalho de parto (sic) e outra que estava com dois meses
de gestação e teve o atendimento negado. Hoje, houve violência na UPA do Recanto. Também houve
confusão na UPA de São Sebastião. Estão pipocando problemas nas UBS, nas UPAs, nos hospitais
dessa cidade.
O Governo do Distrito Federal criou um caos e não deveria só encaminhar para esta casa as
alterações na LDO, mas deveria convocar, imediatamente, os servidores públicos que estão
aguardando serem chamados nos concursos. Está faltando profissional na rede.
Em vez disso, qual é a solução que o governo apresenta? Tenda! Tenda não resolve. O CRM
acabou de fazer uma interdição. Não existe a menor condição para os trabalhadores e para a
população. É um absurdo que, diante do caos, a resposta do governador seja tenda, e só! Tem sido só
essa. É insuficiente. Isso sem falar nas denúncias de que está pagando mais caro numa maca na tenda
do que se paga para abrir leito de UTI!
Além disso, manda para esta casa proposta para ampliar o Iges. Iges, não! Tenda, não! O que
resolve é investimento sério, é convocar os servidores, é tratar a saúde pública com seriedade. A
população do Distrito Federal virou vítima do caos na saúde pública promovido por esse governo.
Aliás, senhor presidente, o governador, nesse final de semana, foi para a imprensa. Está lá
no Correio uma notinha do governador se dirigindo a mim, dizendo que as críticas feitas a ele nesta
tribuna são infundadas, porque ele, deputado Max Maciel, sabe mais de leis e de direitos do que eu.
Eu não quero, obviamente, disputar com o governador conhecimento jurídico, até porque eu
nem fiz curso de direito e não sou advogado. Eu admito que o governador conhece muito de direito;
aliás, usou esse conhecimento para ficar bilionário. Ele ganhou muito dinheiro advogando para os
sindicatos, porém esqueceu esse conhecimento quando assumiu o Governo do Distrito Federal. Ele
esqueceu os conhecimentos de direito quando foi conivente com os golpistas que atacaram a
Constituição no dia 8 de janeiro. Parece que ele esqueceu os conhecimentos jurídicos, presidente,
porque não cumpre a lei.
Do Plano Distrital de Educação, por exemplo, nenhuma meta será cumprida. Ele prometeu um
monte de coisa na campanha e não cumpriu nada. Ele rasga a Constituição federal quando descumpre
o seu art. 227, que diz que criança é prioridade absoluta. O que nós estamos vendo é confusão no
HMIB, famílias na fila por conta de creche. Aliás, se fosse para respeitar a lei, ele não deveria fazer um
viaduto enquanto houvesse criança na fila da creche, enquanto houvesse criança morrendo no hospital.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Então, governador, em vez dessa história de querer ameaçar,
de falar de conhecimento jurídico; cumpra a lei, use o seu cargo para cumprir a lei. Parece que o
senhor, ao tomar posse, esqueceu tudo o que aprendeu na universidade.
Por fim, senhor presidente, eu quero ler uma nota da direção da executiva do Partido dos
Trabalhadores, aprovada ontem à noite. Peço só mais um tempo para lê-la, pois ela não é grande, é
bem sucinta. É uma nota em alusão ao aniversário da nossa cidade, ao aniversário de Brasília, que
completou 64 anos nesse final de semana, com várias comemorações pela cidade, mas um fato
chamou atenção: a ausência dos governantes. O governador devia estar na soneca tradicional – a
mesma do dia 8 de janeiro –, e a vice-governadora não estava na cidade porque foi para o Rio de
Janeiro.
Eu vou ler a nota do PT na íntegra, para deixá-la registrada nesta casa:
“Omissão de Ibaneis e Celina no aniversário de Brasília comprova: Brasília está desgovernada.
Brasília faz 64 anos com o grande desafio de vencer a desigualdade social, o que está se
aprofundando no governo Ibaneis e Celina, que não investe na geração de emprego para nossa
juventude trabalhadora; há grave crise da saúde do DF, agravada pelo surto da dengue, e a falência
em todos os serviços que devem ser prestados pelo GDF à população.
Apesar da crise geral em que se encontra a cidade, o aniversário de Brasília foi festejado com
grande programação descentralizada, que contou com o DJ Alok, goiano criado em Brasília e que
renunciou o cachê; com Jorge Aragão; com Xand Avião, entre outros grandes nomes. A programação
extraoficial garantiu a participação da cultura da cidade com o Carnabril, que reuniu, na Vila Planalto,
por exemplo, fanfarras que fazem o Carnaval na capital; e no Eixão Norte, com o Choro no Eixo, no
domingo.
O governador Ibaneis Rocha e a vice-governadora Celina Leão reafirmaram a sua falta de
compromisso com Brasília e não compareceram às festas neste 21 de abril. Celina Leão chegou ao
ponto de abandonar a agenda do aniversário de Brasília para participar do ato golpista em
Copacabana, no Rio de Janeiro, que pede justamente a impunidade das pessoas que destruíram a
Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023, depredando a nossa cidade.
É lamentável que o Distrito Federal tenha como suas principais lideranças um governador
omisso, afastado do cargo no início do atual mandato, que já informou que se afastará do cargo
novamente no final do mandato e que não acompanha a vida da cidade...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... e uma vice-governadora que defende a impunidade das
pessoas que tentaram destruir Brasília e a democracia brasileira.
Brasília está, infelizmente, desgovernada.
Executiva do Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal.”
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a
todos, boa tarde a todas, eu gostaria de agradecer a Deus por esse dia.
Quero cumprimentar todos que estão na galeria hoje, quero agradecer a luta de vocês e
podem ter certeza de que todos os parlamentares que estão aqui hoje, Iuri, sabem o tanto que os
servidores têm valor e o tanto que eles precisam ainda mais avançar nas causas para poderem ter esse
reconhecimento. Você pode ter certeza disso.
Eu gostaria de falar de um problema que aconteceu na semana passada e que acabou
estimulando o nosso gabinete a tomar uma ação: a falta de segurança nos prédios públicos do Distrito
Federal. Eu não estou falando só de questão patrimonial, não. Já vimos várias notícias, já vimos várias
matérias sendo feitas de servidores sendo agredidos por pessoas em hospitais, sendo agredidos em
atendimentos, e vemos que realmente existe uma falta de segurança efetiva no Distrito Federal.
Nós fizemos uma proposta não para fazer uma substituição, mas para poder fazer uma
suplementação na segurança do Distrito Federal, que é um projeto de lei para poder criar contratos
temporários de vigilantes dentro da Secretaria de Segurança Pública. E como vai funcionar esse
formato? Vamos dizer que um deputado quer fazer uma destinação de 2 milhões de reais para fazer
uma contratação, deputado Robério Negreiros, de vigilantes em uma certa cidade ou em uma certa
região. A Secretaria de Segurança Pública vai montar um contrato temporário de acordo com o valor da
emenda do deputado; um contrato de 6 meses, de 1 ano, de 2 anos, para 100 vigilantes, para 200
vigilantes que seja. E aí, dentro desse contrato temporário, a Secretaria de Segurança Pública vai
alocar vigilantes para locais que estão tendo esse tipo de agressão.
Na semana passada mesmo, eu fui ao Hospital Regional de Samambaia e eles me relataram
que toda semana, deputado Gabriel Magno, há, pelo menos, 2 furtos no estacionamento do hospital.
Quebram vidros, roubam pneus de carros. Nós precisamos fazer a alocação desses vigilantes para os
servidores e a população da cidade se sentirem mais seguros. Conto com a ajuda dos deputados para
avançarmos nesse projeto, para darmos celeridade a ele.
O segundo assunto que eu gostaria de discutir hoje – o deputado Wellington Luiz saiu
rapidamente, mas depois vou reforçar isso com ele – é uma pauta que envolve a Polícia Civil.
Recentemente, fui procurado por um grupo de agentes, servidores da Polícia Civil, e eles pediram a
aquisição de um micrótomo. Eu confesso que, antes de eles me falarem desse equipamento, eu nem
sabia o que era isso, mas é uma peça de extrema importância para o funcionamento da Polícia Civil,
para eles fazerem a realização das suas conclusões.
O deputado Wellington Luiz chegou. Deputado Wellington Luiz, eu estava falando aqui que há
uma pauta relacionada à Polícia Civil e na qual eu gostaria muito de contar com a ajuda do senhor.
Algumas semanas atrás, alguns agentes chegaram até mim para pedir a aquisição de um equipamento
chamado micrótomo, que os agentes de perícia usam. É um equipamento que faz cortes extrafinos e a
polícia o usa para fazer perícias.
Esse equipamento hoje está quebrado e eu destinei 200 mil reais para que seja feita a
aquisição de um equipamento novo. O atual parece que está há mais de 1 mês sem uso, ele não está
funcionando. E hoje está parado lá por causa de um estudo de viabilidade para fazer a aquisição desse
equipamento. Então, eu gostaria de contar com a ajuda do senhor para darmos celeridade à compra
desse equipamento, porque a Polícia Civil está precisando de forma desesperada do funcionamento
desse micrótomo.
Para finalizar, ontem a UPA do Recanto das Emas foi vítima de um quebra-pau. Isso foi fruto,
deputada Dayse Amarilio, de uma revolta de pais, de mães, de pessoas realmente desesperadas para
receber um atendimento apropriado.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Só para concluir, senhor presidente.
Eu sou pai, tenho uma filha de 4 anos. E não há nada que me tire mais do sério do que ver a
minha filha doente, precisando de socorro, precisando de ajuda, e não conseguir fazer nada para que
ela seja atendida. Esse é um sentimento desesperador. Nós não estamos aqui para justificar o
vandalismo que aconteceu na UPA, mas, infelizmente, deputado Chico Vigilante, nós entendemos a
origem disso, entendemos essa indignação.
Nós encaminhamos um ofício para a Secretaria de Saúde, para o Iges e para a administração
do Recanto pedindo informações sobre o que aconteceu, para apurarmos exatamente quem estava
envolvido. Há uma fala que realmente preciso sinalizar aqui. Eu entrei nas redes sociais e vi o
comentário de várias pessoas falando sobre o que aconteceu na UPA. As pessoas falavam, deputado
Fábio Félix: “O que você esperava depois de 7 horas esperando atendimento? A minha filha, doente.”
“Eu estava levando o meu pai, que precisava de atendimento.” Consta que a UPA estava cheia
médicos, mas ninguém estava lá. Isso é outra coisa que precisamos investigar com muita seriedade.
Nós entramos, e há 300 comentários; dos 300 comentários, mais da metade deles são pessoas falando
que os profissionais dessa UPA e de outras vão lá, batem o ponto e vão embora. Isso é algo que
precisamos investigar!
Eu vou fazer o compromisso aqui de, toda vez que estivermos em uma cidade fazendo agenda,
passarmos na UPA para podermos ver se as pessoas, realmente, estão sendo atendidas, porque, para
você trabalhar na saúde, você tem que ter uma sensibilidade muito especial com a dor do próximo.
Não é para qualquer um. Há muitas pessoas que não conseguem trabalhar na saúde. Você tem que ter
uma empatia fora do normal para poder se colocar no lugar do próximo, para poder se doar, para você
poder, realmente, fazer...
(Soa a campainha.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, deputado.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Há pessoas que, infelizmente, estão deixando a desejar.
Precisamos garantir que as pessoas certas estão trabalhando nos lugares certos para a população não
ser prejudicada da forma que ela está sendo.
Vou contar não só com a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,
deputada Paula Belmonte, mas com a Comissão de Educação, Saúde e Cultura para podermos ter a
certeza de que, nessas UPAs, as pessoas que trabalham não só são qualificadas, mas também se estão
lá, porque não adianta só bater o ponto e ir embora e deixar as pessoas 5, 6, 10 horas na fila,
esperando para serem atendidas.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.
Convido o nobre deputado Iolando para fazer uso da palavra. O deputado Iolando abre mão.
O deputado João Cardoso está de licença médica.
O Carlos lembrou bem aqui. Quero lembrar que, no domingo, faleceu o ex-deputado César
Lacerda. Eu tive a felicidade de conhecê-lo.
Peço 1 minuto de silêncio em respeito ao nosso ex-deputado, que teve uma participação
histórica nesta casa.
(O Plenário observa 1 minuto de silêncio.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado a todos e a todas.
Que Deus receba a alma do nosso deputado em seus braços e conceda consolo e conforto aos
seus familiares e amigos.
Obrigado, Carlos, pela lembrança.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhores deputados, a primeira coisa que eu quero falar no dia de hoje, depois de uma reunião que
nós tivemos ontem com os interventores do Instituto do Coração e o doutor Juracy – que só ouviu, pois
não era a hora de ele falar e ele não falou ainda –, é que eu sou contra entregar o Instituto do Coração
para o Iges.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não dá para fazer isso.
Na verdade, essa história de instituições sem fins lucrativos na saúde tomou conta do Brasil.
Hoje nós estamos vendo o maior rastro de corrupção da história.
Eu estava verificando, agora há pouco – está lá no UOL, é manchete do UOL –, que uma
organização sem fins lucrativos que tocou a saúde durante a pandemia no Paraná fez um desvio de 70
milhões de reais. Hoje houve uma cena de busca e apreensão, apreensão de carros de luxo. Isso
acontece no Brasil inteiro.
A solução para a saúde pública não é a instituição sem fins lucrativos, que lucram muito –
dizem que são sem fins lucrativos, mas lucram muito –; a solução é haver um planejamento efetivo,
fazer concurso e contratar servidores para colocar na saúde. Esse é o caminho. Não existe outro
caminho. (Palmas.)
Portanto, já deixo aqui a minha posição clara e objetiva: sou contra. Vamos encontrar outro
caminho para o Instituto do Coração. Por enquanto, que continue a intervenção, que pode ser
prorrogada. Prorroga-se a intervenção até que seja encontrada uma solução definitiva para esse
instituto, que é importante para a população como um todo.
Presidente, deputado Wellington Luiz, eu já falei aqui em outro momento, mas eu quero dizer
novamente que nós erramos quando votamos o reajuste de salário dos defensores públicos e não
votamos o dos técnicos. Deveriam estar juntos. A mesma coisa aconteceu com os procuradores e
também com os auditores da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
É preciso que esta Câmara Legislativa assuma o compromisso de, quando vier reajuste do
andar de cima, só votar quando se contemplar, também, o andar de baixo, porque o andar de cima
tem mais facilidade de conversar com os governantes, enquanto o andar de baixo, geralmente, não
tem a mesma facilidade. Portanto, fica muito mais difícil. Por isso acho que nunca mais devemos
resolver o problema dos grandes sem cuidar da questão dos pequenos. Isso tem de ser um
compromisso nosso.
Por último, presidente, quero falar dessa situação que aconteceu em uma UPA, no Recanto das
Emas, na noite de ontem. Aquilo ali é a prova cabal do caos da saúde pública no Distrito Federal, que
se reflete nas agressões covardes que foram praticadas contra um trabalhador, contra um vigilante,
mas todo dia acontece de trabalhadores da saúde serem espancados em UPAs e hospitais, e termina
sobrando para o vigilante.
O vigilante é o grande anteparo e a parte que mais sofre, principalmente quando ele está em
uma situação de uma empresa que atrasa constantemente os salários, que coloca o trabalhador de
férias e não o paga, que não deposita Fundo de Garantia, como é o caso da Ipanema, e aí o
trabalhador ainda tem que apanhar nos postos.
Entretanto, não é só nas UPAs, deputado Fábio Félix, a mesma coisa está acontecendo nas
unidades da Secretaria de Assistência Social. É só verificar o conflito que existe hoje no Centro POP de
Taguatinga. A população, os moradores já não o querem mais, dado o tanto de conflito que está
acontecendo. E quem é que está pagando o preço também? O vigilante que está lá no posto de
serviço.
Portanto, é preciso que todos nós tenhamos cuidado, efetivamente, com o que está
acontecendo com a saúde e com a assistência social do Distrito Federal, porque é muito grave. É bom
construir viadutos? Dá visibilidade. Mas vamos cuidar da saúde? Vamos cuidar da assistência social?
Vamos cuidar dos servidores que precisam ser cuidados? Acho que esse é o compromisso que temos
de ter aqui.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Essa
matéria já é muito cara. Eu estava falando há pouco com o deputado Jorge Vianna sobre a
responsabilidade que repousa sobre os nossos ombros. Então, vamos ter prudência, cautela e
responsabilidade, ouvir quem tem de ser ouvido, para depois discutirmos uma provável data para a
votação desse projeto, se for o caso.
Convido o nobre deputado Pastor Daniel de Castro para fazer uso da palavra. (Pausa.)
O deputado Pastor Daniel de Castro não se encontra.
Deputado Pastor Daniel de Castro, perdoe-me; você sabe que seu amigo está com o juízo
fraquinho, fraquinho. Estou variado.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não. O deputado Pastor Daniel de Castro não
briga comigo, não, porque ele sabe que o amigo dele não anda muito bem do juízo.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente, deputados e deputadas. Boa tarde, servidores, assessores, aqueles que assistem a nós pela
TV Câmara Distrital, e também a galeria.
Esta casa tem tanta responsabilidade, presidente, mas eu quero começar chamando a atenção
de um nobre companheiro desta casa. Eu não gosto de me esconder, gente, até porque isso é apenas
uma orientação.
Deputado Gabriel Magno, quero me dirigir a vossa excelência neste momento, porque vossa
excelência fez uma postagem que, no meu ponto de vista... A esquerda fala muito de misoginia nesta
casa. O deputado fez uma postagem que me chamou a atenção. Pode ser que eu não tenha entendido,
deputado Gabriel Magno. “A relação que acabou”. Vossa excelência postou uma foto do Belo com a ex-
esposa dele. Depois, postou o seguinte: “A relação que o DF quer que acabe”, e postou a foto do
governador Ibaneis e da nossa vice-governadora Celina Leão. (Palmas.)
É muito fácil falar sem que haja uma prática condizente à fala. Acho que temos de ter equilíbrio
nesta casa. Primeiro, vamos lá: quando fala de Celina, vossa excelência tem de entender que se trata
de uma deputada que demonstrou todo respeito por esta casa. Aliás, ela começou demonstrando
respeito pelo próprio governador, quando do afastamento dele: nem no gabinete do governador ela foi
despachar. Ela continuou tocando todos os programas de um governo democraticamente eleito. Diga-
se de passagem, eleito no primeiro turno, rompendo todas as histórias políticas do Distrito Federal!
Então, há que se ressaltar a fidelidade da nossa vice-governadora Celina Leão.
Segundo: o respeito que ela tem por esta casa, porque aqui ela esteve, mesmo no exercício
pleno do mandato de governadora... Diga-se de passagem, foi injustamente afastado um governador
legitimamente eleito com mais de 850 mil votos, em primeiro turno. Vou ressaltar: ela aqui veio 3
vezes ouvir todos os deputados. Há que se ressaltar essa parceria, porque é uma parceria de governo.
O governo tem falhas? Naturalmente, tem. Não vou nem entrar em mérito e comparar o
governo do Ibaneis com outros governos, até porque é injusto. No governo dos senhores, houve um
amigo pessoal de quem gozo da amizade e ele da minha. Nunca falei dele aqui, mas, por favor, por
favor, a esquerda não tem moral para atacar o governador Ibaneis. Foram reprovados! Nem ao
segundo turno eles foram! Eles perderam a eleição para Rodrigo Rollemberg!
A população do Distrito Federal reprovou a esquerda. Falo isso com muito constrangimento,
porque eu não queria ocupar esta tribuna para isso. Tenho um respeito absoluto por vossa excelência e
pelos deputados da esquerda. Aliás, temos uma convivência muito harmoniosa nesta casa, mas,
sinceramente, deputado Gabriel Magno, de coração, vossa excelência conseguiu ferir o meu coração
neste dia de hoje, principalmente quando falou da vice-governadora Celina Leão.
Deixem-me falar uma coisa para vocês. Somos base de governo. Estamos trabalhando para a
população do Distrito Federal. Ontem, eu externei o meu voto sobre o Iges: sou contra o Iges assumir
o ICT, mas sou base de governo. Falei isso ontem na reunião de líderes. (Palmas.)
Mesmo sendo base, somos responsáveis. Ninguém joga contra a vida. Estamos falando de algo
extremamente especialista. Aliás, deputada Paula Belmonte, não sei se o que vou falar procede. Pedi à
minha assessoria que analisasse isso e pedi também a um amigo delegado. Acabei de receber essa
notícia. Até desci para recebê-la, e aqui eu me preservo. Inclusive, deputado Chico Vigilante, já foi feita
uma denúncia na Polícia Federal sobre desvios, o que nos leva a... Ah, gente, nós temos um presidente
nesta casa – e não é jogando favas – que é extremamente responsável, é o presidente do MDB, o
partido do governador. E ele já deixou claro que esta casa fará tudo com transparência e com
responsabilidade.
Não existe a celeridade que se quer. Esta casa vai dar tempo, deputado Jorge Vianna, vossa
excelência, que é da saúde, que já se posicionou também, e nós temos esse direito, pois nós somos
um poder independente. E nós ouviremos quem quer que seja, inclusive, nas audiências públicas, se
for necessário, para chegar ao entendimento: primeiro, olhando para o cidadão que precisa de
especialidade...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Nós estamos falando de transplante de coração;
nós estamos falando de transplante de medula; nós estamos falando de transplante de coração de
criança; e, mais ainda, nós estamos falando de transplantado que, depois, pós-transplante, só é
atendido pelo próprio ICTDF.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Só pelo ICTDF. Não pode ir a nenhum outro
hospital.
Então, esta casa se debruçará... Hoje, passei parte da manhã conversando com o presidente
sobre isso e nós estamos alertando o governo sobre essa situação. E tenham a certeza, tanto os
senhores que estão na galeria, como a população que assiste a nós, como os parlamentares desta
casa, de que nós teremos e temos responsabilidade na votação desse tema. Fica a aqui a minha
ponderação.
Deputado Gabriel Magno, citei o nome de vossa excelência e creio que o presidente deputado
Wellington Luiz lhe dará todo o direito de resposta, mas eu venho falar para vossa excelência, porque
vossa excelência .... Eu sou do PP, a vice-governadora é do PP, tem um casamento umbilical com o
governador, e não é justo jogar qualquer tipo de tentativa de dissociar a Celina do Ibaneis. São
casados e esse casamento se perdura até a eleição e, posteriormente, também, depois da eleição,
quando sua excelência assumir o governo do Distrito Federal.
E esse casamento é político, viu, gente? (Risos.) Casamento político, deputado Chico Vigilante.
Em abril de 2026, se for o desejo do governador renunciar ao mandato para concorrer a algum
outro cargo, sua excelência será a governadora de Brasília. E eu tenho a certeza de que, pela justiça e
pela confiança que sua excelência goza, continuará exercendo todo o projeto desenhado de Executivo
por esse governo.
Obrigado, presidente.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, com todo o respeito,
também, ao deputado Pastor Daniel de Castro, eu só vou explicar o meme. É um meme.
Essa semana, deputado Robério Negreiros, virou assunto das páginas de jornais a separação
do Belo. O Belo, cantor do Soweto, de tantas canções que vários de nós já ouvimos naquele momento
de muita dor amorosa. Então, virou assunto nacional. O meme fala: “O Brasil todo está comentando a
separação desse casal”. E o meme faz uma alusão que o DF quer que acabe a relação do governo
Ibaneis com a cidade, com o Distrito Federal, porque, hoje, eles governam Brasília: o governador e a
vice. É simples.
Agora, a oposição, presidente, foi eleita para falar, para cobrar, para denunciar e para
apresentar soluções. É o que nós estamos fazendo. Querer que a oposição não suba à tribuna, não use
os seus instrumentos para denunciar as mazelas que esse governo, que são muitas, tem feito... Aí, não
é conosco. A oposição disputará as eleições em 2026 e eu estou muito convencido de que o povo do
Distrito Federal reconhecerá o desastre que é o governo Ibaneis e o governo Celina e irá colocar essa
cidade, de novo, no rumo da capital da esperança.
Eu não posso me calar, presidente, preciso dar a resposta sobre misoginia, porque a insinuação
de que nós estamos fazendo acusação misógina ou machista não cabe. Aliás, a oposição tem cobrado
aqui, porque o governo Ibaneis e Celina deve respostas sobre o aumento perigoso dos números de
feminicídio. Essa é a unidade da Federação com o maior índice de feminicídio do Brasil. Não cabe aqui
tentar inverter as questões, o papel da base é defender o governo, o da oposição vai ser sempre
fiscalizar e denunciar.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Boa noite
a todos, que Deus nos abençoe, abençoe esta Câmara Legislativa.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Boa tarde, deputada. Boa tarde ainda.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Boa..., eu falei o quê?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Boa noite.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Oh, que Deus abençoe. Boa tarde. Errei, porque ontem nós
saímos de noite daqui.
Quero dizer que é sempre uma honra receber a população do Distrito Federal, porque esta
casa legislativa é a representação da esperança e a fala do parlamentar faz parte desse processo
democrático, quando estamos defendendo uma posição política é a representação daquela posição
política que as pessoas nos confiaram para trazer uma transformação diária.
Eu quero, aqui, presidente, expressar a minha grande preocupação. Eu sou presidente da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a quem a Secretaria de Saúde tem
obrigação de vir apresentar os seus números e fazer a sua prestação de contas de 4 em 4 meses, junto
com a Secretaria de Saúde vem o Iges para fazer também sua prestação de conta. Nesta casa, em
outras legislaturas, nunca houve prestações de contas do Iges, desde a sua criação; e nessa
legislatura, sob a minha presidência na comissão e a presidência de vossa excelência, presidente,
temos recebido aqui o presidente do Iges.
A minha fala aqui não é a respeito à pessoa do doutor Juracy, por quem tenho admiração,
inclusive, de quem tenho visto um esforço, mas a prestação de contas do Iges é simplesmente uma
vergonha. (Palmas.)
Nós temos metas não cumpridas, empréstimos que não são entregues, devolução de
medicamentos... Nós não temos transparência dessa relação que, inclusive, eu posso dizer, chega a ser
promíscua com a Secretaria de Saúde. Traz-nos muita desconfiança e muita surpresa o Hospital do
Coração... Eu, quando deputada federal, destinei emenda para a compra de equipamento, vi o trabalho
que vocês fizeram e fazem! (Palmas.) O Iges está sendo chamado para tomar conta! Simplesmente, ele
não cumpre a meta no GDF, não dá transparência ao estoque de medicamentos e vem falar do
Instituto do Coração? Que o Instituto do Coração pague se tiver feito alguma coisa errada, mas de
forma transparente e não goela abaixo da população brasiliense.
Estamos falando de um sufocamento de mais de 6 meses de pagamento do instituto. Estavam
devendo 25 milhões de reais e, estranhamente, 1 dia depois da intervenção, abriram uma conta e
fizeram o pagamento do que estavam devendo. (Palmas.)
Então, realmente, é algo que devemos analisar com muito critério, muito critério! Que haja
recomendação do Tribunal de Contas e do Ministério Público, e que façamos um chamamento público.
Mas não vamos entregar para a raposa da saúde pública do Distrito Federal, que é o Iges, neste
momento. (Palmas.)
Fico muito feliz em ver parlamentares a favor de saúde de qualidade para o Distrito Federal.
Nós temos tantos problemas. Por exemplo, as tendas da dengue estão sendo fechadas por falta de
insumo, pessoal e estrutura. Pagamos mais de 28 milhões por elas! Pelo amor de Deus! Até parece que
a população não está vendo isso. O ano de 2026 está perto, e a população vai dizer se realmente está
satisfeita.
Presidente, recentemente, estive na Região Administrativa do Gama e fiquei chocada com o
que ouvi. Chorando, uma senhora me falou o seguinte: “Deputada, eu tenho medo de ficar doente. Eu
tenho medo de ficar doente, porque, se eu precisar da saúde do Distrito Federal, a minha situação
pode ser pior.” Nós estamos falando de senhoras e senhores que construíram este Distrito Federal.
Comemoramos, no domingo, 64 anos desta nossa capital federal, que significa esperança e
prosperidade para todos, e a nossa população está com medo de ficar doente, porque não tem como
contar com os hospitais da Secretaria de Saúde. É uma vergonha. Essa é a palavra.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Podem contar com a minha assinatura para a criação da CPI
do Iges. (Palmas.)
Aproveito esta oportunidade para informar que está marcada para sexta-feira uma audiência da
Comissão de Fiscalização e Transparência, para que a secretaria venha prestar contas. Olhem só: virão
prestar contas na sexta-feira e só entregaram hoje o relatório de quase 400 páginas! Que tempo
teremos para analisá-lo? Estivemos cobrando o relatório diariamente.
É muito sério o que está acontecendo. Precisamos de saúde de qualidade e de transparência
porque o orçamento da Secretaria de Saúde é bilionário. O do Iges também é bilionário. Setenta por
cento – setenta por cento! – do valor utilizado no Iges são para o pagamento de funcionários cujos
critérios de nomeação não sabemos. (Palmas.) A saúde pública do Distrito Federal não é cabide de
emprego. O Iges está sendo exatamente cabide de emprego e é, muitas vezes, utilizado pela política.
Que Deus os abençoe! Saibam que vamos estar do lado certo, que é o lado da população do
Distrito Federal.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Presidente, posso rapidamente fazer um adendo que não tem
nada a ver com essa história?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Claro, deputada.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Eu fico muito feliz com
o trabalho da Escola do Legislativo da Câmara Legislativa.
A Câmara Legislativa, para o conhecimento de todos os senhores, recebe, praticamente todos
os dias, crianças e jovens. Nós estamos recebendo aqui jovens e crianças da Escola Classe 6 de
Brazlândia.
Para nós, isso é uma grande alegria, porque é na Câmara Legislativa que existe a
representatividade da população, é aqui que nós buscamos a solução dos problemas da nossa
população.
Quero agradecer a todos os servidores e a todos os funcionários que estão fazendo esse
trabalho, mas, em especial, às nossas crianças, que muito nos honram com sua presença.
Muito grata. Que Deus a abençoe a todos!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.
Bem lembrado. Parabéns pelo encaminhamento.
Eu queria registrar e agradecer a presença do nosso secretário do sistema penitenciário,
delegado doutor Teles, um amigo. Quero parabenizá-lo pelo excelente serviço prestado. Não é uma
tarefa fácil, mas, devido a sua competência, tem conseguido tocar bem aquelas atividades. Ficam aqui
nossos agradecimentos ao secretário e ao deputado Eduardo Pedrosa, que o trouxe para uma pequena
reunião.
Eu queria também chamar a atenção do nosso secretário Maurício e pedir que ele nos ajude.
Nós tivemos uma reunião alguns dias atrás com o secretário Gustavo Rocha, que, além de ter nos
atendido muito bem, absorveu a proposta de reestruturação da carreira Planejamento Urbano e
Infraestrutura. (Palmas.)
Essa matéria já está sendo discutida no âmbito da Secretaria de Economia. Eu mesmo mandei
o expediente para lá, mas ainda não obtive resposta. A categoria já está intranquila, já está inquieta
em razão da demora da Secretaria de Economia. É necessário que haja uma resposta. O sindicato tem
administrado bem isso, tem tratado disso com responsabilidade. É uma das categorias mais
importantes, até porque trata daquilo que mais se tem hoje no governo, que são obras.
É fundamental que o Governo do Distrito Federal dê uma resposta para que não tenhamos uma
categoria se movimentando, inclusive com possibilidade de paralisação ou greve. Eles têm sido
responsáveis, têm sido pacientes, mas chega uma hora em que tudo isso tem um limite. Portanto, eu
queria pedir o apoio do nosso sempre presente – fazendo justiça aqui – secretário Maurício, porque a
Casa Civil atendeu – e muito bem – essa categoria; mas agora isso depende da Secretaria de
Economia. Sei que o secretário Gustavo Rocha tem trabalhado nesse sentido, mas está na hora de a
Secretaria de Economia também dar uma resposta. Fica aqui meu agradecimento a todos os
servidores, em especial ao Diego e ao João Paulo. Nós estaremos atentos, cobrando tudo isso.
Muito obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –
Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde a todos os servidores desta casa, a todos
que estão assistindo a nós, ao pessoal da imprensa; um boa-tarde especial aos nossos colegas na
galeria, servidores que estão reivindicando mais uma vez os seus direitos, e aos nossos colegas
trabalhadores do ICTDF, bem como aos pacientes. (Palmas.)
Senhoras e senhores, vou começar do fim: sou veementemente contra essa interferência do
Iges no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.
Assim que assumi o mandato, fui conhecer todas as unidades – tanto as da Secretaria de
Saúde quanto as que faziam parte do SUS – e uma delas foi o Instituto de Cardiologia e Transplantes.
Fiquei apaixonado pelo trabalho e, naquela ocasião, conheci uma enfermeira chamada Carminha, que
está aqui em cima e me apresentou o instituto. Mais do que isso, ela me apresentou os pormenores do
instituto que, naquela ocasião, estava com os salários atrasados. Havia até pessoas da limpeza que não
tinham o que comer. Por conta disso, conseguimos doação de cestas básicas. Naquele ano também
conseguimos fazer doação de peru e de uma cesta de Natal. Tudo isso graças ao empenho da
Carminha e de mais alguns trabalhadores daquele hospital, juntamente com o meu gabinete e os
parceiros.
A partir daquele momento, pensei: “Aqui é diferente porque, mesmo com salários atrasados,
mesmo com dificuldades financeiras, nenhum trabalhador arredou o pé, nenhum trabalhador foi para a
rede social falar mal do instituto, nenhum trabalhador ficou queimando o instituto”.
Percebemos que eles estavam ali não por questões financeiras e, sim, por amor àquela
instituição. Fiquei impressionado com o comprometimento dos trabalhadores com aquele instituto.
Fui lá ver isso. Ora, como os trabalhadores que trabalham com salários atrasados não falam
mal da empresa, pelo contrário, defendem-na e gostam dela? Então, fui ver se havia síndrome de
Estocolmo, alguma coisa diferente. Ao chegar lá, vi por que eles amam o instituto: porque não é uma
medicina convencional, não é uma medicina de atenção primária; é uma medicina superespecializada,
é um serviço que não é feito em qualquer hospital, não é aberto como uma clínica qualquer em
qualquer lugar do país. Não! Estamos falando de atenção quaternária, estamos falando de transplante,
pessoal.
Sinceramente, chega a doer os ouvidos de quem é da saúde, como eu e a deputada Dayse
Amarilio – que tenho certeza de que também é contra –, pegar alguém que pilota uma bicicleta, como
o ICTDF, e querer colocá-lo para pilotar um Boeing! É isto que eles querem fazer: querem pegar uma
pessoa que não tem experiência nenhuma – no caso de empresa é o Iges – e entregar uma gestão
complexa para ela.
Senhoras e senhores, o Iges ainda está sapateando no básico. Como você quer pegar uma
empresa recém-criada e fazer o serviço de transplantes, um serviço quaternário? Esse é o maior erro
que o governador Ibaneis pode cometer na saúde.
Talvez eu seja o principal deputado nesse quesito, porque sou da base do governo e sempre
falei: sou aliado, mas não sou alienado. Nós não podemos aceitar que esse instituto, que não consegue
resolver os problemas dele, assuma o ICTDF.
Nós fizemos nesta casa uma lei – eu fiz uma emenda – que foi sancionada pelo governador
para que os trabalhadores do Iges tenham plano de saúde. E até hoje não deram o plano de saúde,
porque não têm dinheiro! Como é que você vai pegar uma empresa que não tem dinheiro e colocá-la
para gerir o instituto? É óbvio que esse dinheiro virá de algum lugar! Virá de onde? Da saúde! De onde
já não há!
Uma observação: hoje, deputado Robério Negreiros, a Secretaria de Saúde, com a parceria que
tem por conta do SUS, repassa o valor ao instituto para pagar procedimentos. A partir do momento em
que o Iges, deputado Joaquim Roriz Neto, pegar isso – ou seja, a secretaria pegar o instituto –, ele
deverá pagar desde o produto de limpeza até a cirurgia mais cara. É óbvio que essa conta irá aumentar
muito!
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Aumentando muito, esse dinheiro irá sair de onde? De onde eles
dizem que não existe, porque não há dinheiro para pagar salário, para aumentar o salário dos ACS;
não há dinheiro para pagar o salário da restruturação dos enfermeiros, dos especialistas, dos técnicos
de enfermagem, dos médicos da Secretaria de Saúde – que ainda recebem muito aquém dos demais
médicos do próprio GDF. Então, como é que eles querem tirar dinheiro de onde não existe para cobrir
uma outra empresa?! Porque é isso o que irá acontecer!
Essa não é a melhor saída. De fato, não é a melhor saída. Se há erros no ICTDF, então que
peguem os culpados e que façam o instituto melhorar! Quando houve essa interferência política, essa
intervenção, na hora veio à minha cabeça a Venezuela. Na hora veio à minha cabeça países que fazem
intervenção e estatizam empresas privadas. Olhe o risco, deputado Fábio Félix, de se estatizar uma
empresa que, embora seja filantrópica, é privada – possui um CNPJ de natureza privada! Imagine se os
hospitais Santa Lúcia, Santa Helena, Rede D’Or começarem a receber pacientes do SUS e, por conta
disso, receberem dinheiro público e não fizerem uma boa gestão? O Estado também vai lá estatizá-los?
Vai dizer: “Olha, está fazendo errado!”
(Soa a campainha.)
(Assume a presidência o deputado Iolando.)
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Para concluir, deputado.
DEPUTADO JORGE VIANNA – É mais ou menos isso que está acontecendo: estatizar uma coisa
que é privada. Fala-se tanto em Estado mínimo e que o servidor público é o culpado pelos problemas
financeiros do país; então, como estão pegando uma empresa privada e a tornando pública? É óbvio
que não há sentido nisso! Deputado Thiago Manzoni, o senhor, como advogado, sabe muito bem disso.
É por essas e por outras que eu falo: “Governador, ouça, pela primeira vez, esse deputado que
é da base do governo, que é enfermeiro, que é do sindicato, que é técnico em enfermagem e,
sobretudo, é um cidadão do Distrito Federal que votou no governador Ibaneis! Governador Ibaneis,
não faça isso! Retire esse projeto desta casa. Vamos discutir outros meios!”
Senhor presidente, era isso o que eu queria falar.
Eu acho que nós não queremos fazer disso uma tensão entre os deputados da base e os
deputados de oposição. Eu queria deixar claro para os deputados de oposição que todos nós estamos
fazendo essa avaliação. E, como eu falei, por eu ser o deputado da base, estou pedindo ao governador
que retire o projeto porque eu quero...
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Deputado, vossa excelência já falou quase 30 minutos.
Concederei mais 1 minuto a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Desculpe-me, presidente. Eu não vim à reunião de líderes.
Para finalizar, por ser deputado da base e querer continuar ajudando o governo, eu peço ao
governador que retire esse projeto desta casa e que nos peça ajuda. Nós o ajudaremos de outra
maneira. Nós já ajudamos o ICTDF até com recurso financeiro e nós podemos ajudá-lo muito mais a
sair dessa lama para voltarmos a fazer o que sempre fizemos, que é ajudar o nosso povo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Eu gostaria de registrar a presença dos estudantes e dos professores da Escola Classe 6 de
Brazlândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, coordenado pela Escola do
Legislativo. Parabenizo todas as nossas crianças que nos visitam, é uma honra tê-las aqui. Obrigado
pelo carinho. Que vocês conheçam este parlamento, pois amanhã vocês poderão nos substituir.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Deputado Jorge
Vianna, eu acabei de consultar o líder, deputado Robério Negreiros, e sugeri a ele que converse com o
governo para este retirar esse projeto e nos dar tempo para dialogarmos e discutirmos isso nesta casa.
Nós estamos vendo no que isso está se tornando.
Obrigado.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, está
marcada para amanhã, às 16 horas, nesta casa, a presença da secretária de Saúde. Às 15 e 30, os
deputados novamente se reunirão, assim como ontem; por isso o atraso do Colégio de Líderes. A
orientação do governo é no sentido de respeito ao Poder Legislativo e a sua autonomia. Nós ouviremos
a população. Antes de estar líder do governo, eu estou parlamentar. Tentaremos construir saídas.
Passar para o Iges de uma forma perene é uma saída; passar para o Iges de uma forma temporária
poderia ser outra saída.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Peço às pessoas presentes na galeria que respeitem a
fala do deputado. Após a fala, vocês podem se manifestar. Eu gostaria que vocês respeitassem o
momento da fala dos deputados.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Nós estamos apenas apresentando opções de diálogo para
que possamos entrar em um consenso, respeitando a oposição e a própria situação, pois há
parlamentares da base que também não se sentem confortáveis. É possível construir com o governo
uma saída que envolva a prorrogação da intervenção, o que poderia ser uma terceira alternativa
razoável. Esperaremos a secretária de Saúde amanhã, respeitaremos o Poder Legislativo e,
principalmente, os profissionais do instituto.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Robério Negreiros. Como líder do
governo, vossa excelência falou muito bem.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, todo mundo sabe da minha trajetória e me conhece. No meu primeiro
mandato, todos sabem o tanto que sofri e apanhei aqui por questões pessoais que foram levadas a
público.
Deputado Gabriel Magno, esta foto aqui é de uma infelicidade sua e, com todo o respeito, não
está à altura de um parlamentar; mas, sim, de um cara que faz fofoca numa revista de fatos e fotos.
Na imagem, ele coloca a foto do Belo e, abaixo, a foto do Ibaneis e da Celina, com a seguinte
frase: “A relação que o DF quer que acabe”. O cara está fazendo uso de briga familiar – sei lá –, de
traição, adultério, não sei. Se eu fizesse isso, seria misoginia e eu estaria lascado – desculpe-me a
expressão –, porque eu simplesmente falei de 2 policiais que se beijaram, quando estavam fardados,
eu estou respondendo por isso. Estou condenado, e o processo está lá na frente. Estou recorrendo em
segunda instância.
Imagine se eu fizesse isso na minha rede social, deputado Pastor Daniel de Castro, e dissesse
que a separação do Ibaneis... Isso é falta de respeito. Há a dor do cara que está sofrendo pela briga do
casal. Todo mundo sabe que isso é complicado, é tripudiar em cima dos outros.
Desculpe-me, deputado Gabriel Magno, não tenho nada contra vossa excelência, ao contrário,
eu o respeito no parlamento; mas, se não foi o senhor, a sua assessoria foi de uma infelicidade muito
grande.
A Celina vai ser governadora porque ela é uma mulher de bem, uma mulher guerreira, uma
mulher temente a Deus. Nós vamos estar com a Celina para governadora. Todo o nosso grupo vai
estar com ela e com o governador Ibaneis. A Celina merece estar onde ela está.
Comparar isso é um desrespeito com a família da vice-governadora e com a família do
governador Ibaneis. Não respeitam nem a dor do artista, o Belo, que virou meme e que está sendo
tripudiado em todas as redes sociais.
Todo mundo sabe...
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO HERMETO – Por favor, respeitem-me, eu estou falando.
Então, se eu fizesse isso, eu seria processado.
Portanto, deputado Gabriel Magno, peço que vossa excelência retire isso das suas redes
sociais. Isso é vergonhoso. O senhor é um parlamentar de nível e tem uma história. O senhor vai ficar
em briga de casal, em traição? Não é, deputado Chico Vigilante? Vossa excelência sabe, eu não vou
nem falar a palavra aqui.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Permite-me vossa excelência um aparte?
DEPUTADO HERMETO – Ouço o aparte de vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu quero me
ombrear com o deputado Hermeto e o deputado Pastor Daniel de Castro, que também falou sobre isso.
Tenho muito respeito pelo deputado Gabriel Magno, mas creio que foi uma grande infelicidade esse
meme.
Creio que temos que partir, nas questões políticas, do respeito às diferenças, às ideologias, às
divergências. O deputado Gabriel Magno poderia seguir os deputados mais experientes. Se
observarmos o decano desta casa – o deputado Chico Vigilante, que é um dos deputados mais
experientes desta casa e até passou pela Câmara Federal por 2 mandatos –, veremos que ele faz uma
oposição responsável. O próprio deputado Gabriel Magno muitas vezes também faz oposição de uma
forma responsável. Eu também tenho assessoria e, ocasionalmente, ela valoriza essa questão de
engajamento, de TikTok e essas coisas. Às vezes, o parlamentar acaba sendo cobrado em relação a
isso.
Sei que o deputado Gabriel Magno é uma pessoa muito respeitosa, mas foi uma infelicidade. Eu
tive a oportunidade de passar 2 mandatos com a ex-deputada Celina Leão. Ela é uma pessoa
extremamente correta e trabalhadora. Ela está onde está por construção do trabalho dela. Como o
próprio deputado Hermeto falou, é uma política extremamente respeitosa, inclusive com a oposição. Eu
gostaria que houvesse respeito pela figura da Celina.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Não só pela liturgia do cargo de vice-governadora, mas
principalmente como pessoa e como mulher.
DEPUTADO HERMETO – Para concluir, presidente. Eu vou acreditar, pelo tempo que eu
conheço o deputado Gabriel Magno, que não foi ele que postou. Como bem disse o deputado Robério
Negreiros, há alguns assessores nossos que são eufóricos e às vezes temos que contê-los com esse
negócio de TikTok. Tudo é meme. Se não tivermos cuidado com a nossa assessoria, ela faz o que fez
hoje com a vice-governadora Celina e com o governador Ibaneis. Eu não acredito que tenha sido o
deputado Gabriel Magno.
Uma boa tarde. Obrigado!
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, informo que,
quanto ao tempo para pronunciamento da liderança, o bloco PSOL-PSB o dedicará à deputada Dayse
Amarilio, que é a nossa deputada da saúde. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu já falei isso
e o farei novamente. Não houve – podemos depois até, se quiserem, discutir memes – nenhum ataque
pessoal nem ao governador e nem à vice-governadora. É um meme, uma piada que pede o fim da
relação do governo representado pelo governador e pela vice-governadora com a população do Distrito
Federal, porque são eles que governam.
Mas eu quero, presidente, dizer mais uma vez que a base do governo ainda não respondeu às
questões que trazemos todos os dias aqui, hoje, inclusive: o caos na saúde; a morte de 2 mães ontem
no hospital porque não houve atendimento; o caos na educação; o caos na mobilidade. Para isso, não
vi até agora uma resposta, um tempo sendo gasto nesta tribuna para respondê-las.
Reafirmo o compromisso do nosso mandato com esta casa e com esta cidade. Nós fazemos
oposição responsável, a qual é responsável não porque não ataca o governador ou a vice-governadora,
mas porque é responsável com a população que nos elegeu para, neste mandato, cumprirmos a tarefa
de fiscalizar este governo, e com os meus pares que me elegeram, pelo segundo ano, líder da Minoria.
Enquanto eu ocupar este espaço e esta tribuna, presidente, em respeito aos votos que eu e o
Partido dos Trabalhadores recebemos e à campanha liderada brilhantemente pelo deputado Leandro
Grass na eleição passada, nós faremos oposição e atacaremos o governador e a vice-governadora em
tudo aquilo que, na nossa avaliação, causar prejuízo à população.
Eu reafirmo que hoje este governo ataca a população do Distrito Federal. O povo do DF está
literalmente, presidente, morrendo na porta dos hospitais, morrendo na fila dos Cras e morrendo na fila
das escolas, porque não há vaga.
Fica aqui o compromisso da seriedade do nosso mandato. Nós não vamos apagar a postagem.
Nós reafirmamos aqui a nossa posição todos os dias: oposição a um governo que, para nós, destrói e
ataca a cidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos.
Ser oposição no Distrito Federal é muito fácil, deputado Gabriel Magno. Mas, quando se fala do
governo de 2011 a 2014 – o governo Agnelo Queiroz –, eu pergunto: “Por que o povo não repetiu este
governo de 2015 a 2018? Por quê?” O povo repetiu o governo Ibaneis de 2022 a 2026, que foi eleito
em primeiro turno. A decisão é do povo. A decisão é do povo. Se o povo escolheu, aí está.
Quanto à questão do Instituto de Cardiologia, ontem houve uma reunião importante, e quero
ressaltar a presença do presidente, o deputado Wellington Luiz; do deputado Chico Vigilante e da
deputada Dayse Amarilio.
Nós fomos claros ao dizer que este parlamento defende a população, os servidores do instituto
e os pacientes que estão na fila. No entanto, é muito fácil difamar uma mulher que segurou o Distrito
Federal no pior momento da sua história, que foi durante o afastamento do governador. Trata-se de
uma mulher de fibra, que tem segurado um tranco e encarado a questão da saúde.
É muito fácil fazer uma comparação com o romance de alguém como o Belo. Olhem a história
do Belo, da Celina Leão, do Ibaneis. É irresponsabilidade fazer esse tipo de comparação, mas esse
governo dá a solução.
Na sexta-feira, uma demanda que todos, todos reivindicaram a vida inteira... Quantas matérias
você vê de manhã no DF1 mostrando que os trechos Planaltina-Sobradinho, Sobradinho-Planaltina da
BR-020 estão com mais de 1 hora de engarrafamento? E hoje nós estamos começando a obra, e a obra
está sendo feita. Não se vê esse anseio da comunidade? Precisamos respeitar as pessoas. A Celina é
casada com o Fabrício Faleiro. Ibaneis é casado com a Mayara; e nós somos casados com o Distrito
Federal, com as causas do Distrito Federal.
Então, mais uma vez eu repito: um governo que é reeleito no primeiro turno... Anteciparam o
processo eleitoral de 2026 e nós ainda estamos em 2024. É essa a questão.
Vamos juntos, porque o Distrito Federal merece respeito, e nós estamos trabalhando
justamente para isso. Estamos trabalhando justamente para isso.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pepa.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Obrigada,
presidente. Quero agradecer ao deputado Max Maciel, nosso líder do bloco, que me passou a palavra.
Saúdo os trabalhadores que estão aí, todos os trabalhadores da saúde e, em especial, os
trabalhadores do ICTDF. A produtividade de vocês é, sim, sensacional e temos feito, realmente, muito
com tão pouco.
Tentarei ser breve até em respeito a algumas coisas que precisamos votar, mas esse tema aqui
é muito importante, presidente.
Um projeto chegou a esta casa em tramitação de urgência. Eu quero pedir que possamos
avaliá-lo e retirá-lo de pauta, porque ele vem e vem numa urgência...
O projeto traz na sua justificativa algo que eu achei até sarcástico. Ele fala que nós temos que
“rememorar que o Iges desempenha um papel fundamental na execução da política pública de saúde
da região, sendo caracterizado por sua expertise na gestão estratégica e eficiência nos recursos da
saúde. Ele se destaca como organismo ágil e inovador, visando proporcionar melhorias significativas no
atendimento da população.” Isso aqui é palhaçada. Isso aqui é brincadeira. Isso aqui é uma
brincadeira.
Por isso, rapidamente, trouxemos algumas recomendações de órgãos de controle que desde
2020 vêm falando que “o corpo técnico desse Tribunal de Contas demonstra que não se deve ampliar o
Instituto de Gestão Estratégica enquanto não for demonstrada a vantajosidade da descentralização por
competência desse ente”. E fala: “Não deve haver expansão sem que sejam oferecidos elementos
mínimos que possam justificá-la sob o ponto de vista da economicidade e legitimidade”. E, mais ainda:
“Não houve melhoria da prestação de serviço da saúde à população no que tange ao respeito aos
quantitativos acordados, nem foi demonstrada diante do baixo cumprimento das metas pactuadas”.
Como eu tenho falado, urgente é chegar o novo contrato de gestão do Iges. Urgente é
chegarem as metas. Talvez, urgente seja chegarmos até a CPI, como o pessoal colocou aqui.
Isto é uma coisa, presidente, que estamos acompanhando há muitos anos, desde que o Iges é
Iges: até hoje ele só se amplia, e até agora nada.
Eu quero falar em relação ao ICTDF, mas eu preciso trazer essa questão do Iges, porque isso é
algo muito sério. Precisamos, sim, trazer transparência para essa questão. Contudo, nós estamos
falando de uma ampliação em um ente que é responsável por coisas muito sérias e altamente
complexas no Distrito Federal.
Aqui quero levantar uma questão, porque o projeto também fala que não haverá impacto
financeiro. Quero falar diretamente para o pessoal do ICTDF e trazer algumas coisas que, talvez, a
população não saiba.
O ICTDF tem 2 tipos de contratação: o contrato de prestação de serviço, que é feito em
relação a processos cardiológicos e hemodinâmica e – pasmem – com uma produtividade altíssima, 3
vezes maior do que a que é feita no instituto do Hospital de Base; e outro contrato – para vocês
entenderem a gravidade – em relação aos transplantes. Já faz 2 anos que se tenta fazer um contrato
de prestação para transplante. Os transplantes são pagos com verba indenizatória, ou seja, faz-se e,
depois, paga-se. Procedimentos altamente complexos e caros são pagos por meio de uma tabela
defasada do SUS. Faz 2 anos que se tenta pagar isso.
Foi feita uma pactuação por um grupo de trabalho, por meio do Ministério Público, e nela foram
apontadas algumas coisas, inclusive o fim da intervenção e um chamamento público. No meio do
caminho, a Secretaria de Saúde não comparece a uma das reuniões e some. Depois, aparece um
projeto do Iges nesta casa?
Agora, eu quero fazer uma pergunta: como não há impacto orçamentário, se já está sinalizado
que é impossível fazer transplante com segurança sem que seja feito o contrato para que seja
repassado recurso em relação a isso? Como?
Eu quero trazer algo mais grave: fala-se que existem indícios de desvio de recurso e de
material da fundação para outros estados. Isso é algo muito sério. Então, pergunto: “Isso foi
investigado?” Pergunto mais: “A Secretaria de Saúde denunciou isso? Onde? Ou não foi denunciado?”
Porque falar é uma coisa, mas, se houve isso, trata-se de dinheiro público. Queremos saber o que foi
feito. E a procuradoria?
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, vou terminar, mas são extremamente
necessárias as perguntas que eu vou deixar aqui. O deputado Max Maciel me deu uma parte da fala
dele. Acho importante deixar estas perguntas para que vocês entendam a gravidade do estamos
fazendo aqui e o dever desta casa.
A secretaria possui algum relatório de descumprimento de metas do ICTDF? Não foi
descumprida uma meta? Eu vou falar algo aqui que é tão sério: eles decidiram glosar e não repassar o
valor, sabendo que não havia estoque para fazer alguns procedimentos e que haveria o risco de perder
órgão – e perdemos. Será que a secretaria também não foi conivente com isso? Faço essa pergunta
porque a secretaria sabia que não havia orçamento para comprar isso, porque se faz e, depois, se
paga.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Eu estou perguntando. São perguntas que eu quero fazer
amanhã. Inclusive, nós recebemos aqui o presidente do Iges e os interventores, mas, como é a
secretaria que está contratando, é ela que precisa vir responder isso.
A secretaria informa que houve desvio de recursos e insumos. A procuradoria propôs alguma
denúncia? Por que a secretaria abandonou o grupo de trabalho e não acatou a recomendação de um
chamamento público? Nós queremos chamamento público!
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Os recursos são pagos com verba indenizatória. Há 2 anos é
feito assim e, agora, vocês vão ver, depois que for transferido para o Iges, vai aparecer esse contrato.
Outra coisa que eu quero saber é por que, depois de inúmeras glosas – foram quase 3 meses
de glosa do orçamento –, assim que o interventor assumiu, o dinheiro apareceu na conta? Por quê?
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Para terminar, considerando que o Iges historicamente não
apresenta comprovação dos resultados, qual é a justificativa para que um serviço altamente complexo
seja transferido para o Iges? Diante de todos os problemas evidenciados pelo Iges-DF, que ocorreram
entre todas as gestões, qual é o motivo de o Poder Executivo acreditar que o Iges...
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, deputada.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Obrigada, presidente.
Quero agradecer ao deputado Max Maciel. Eu ia falar minha fala nos Comunicados de
Parlamentares, mas eu me sinto contemplada nesta fala.
Eu vou falar uma coisa para vocês: fiscalizem. Fiscalizem. Fiscalizem as audiências públicas –
inclusive a que haverá na próxima sexta – de prestação de contas do Iges, porque muitas vezes não
temos a participação. Então, venham mesmo e fiscalizem. Fiscalizem, porque os parlamentares têm
feito o que falaram.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada. Obrigada.
Quero saudar e agradecer a presença dos agentes comunitários de saúde, a presença do Iuri e
de toda a diretoria do sindicato. Daqui a um pouquinho, vamos votar o Projeto de Lei nº 1.058, que
trata dessa importante carreira. Muito obrigado.
Estão encerrados os Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu
gostaria de pedir a inclusão, na Ordem do Dia, do Projeto de Lei nº 1.042/2024, que é o projeto de lei
de crédito no qual estão as emendas dos parlamentares.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho o pedido de vossa excelência e solicito
sejam tomadas as devidas providências.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa
tarde, presidente; boa tarde aos demais parlamentares; boa tarde às equipes de assessoria, a você que
assiste a nós pelo YouTube e ao pessoal que hoje ocupa aqui a nossa galeria.
Presidente, eu inicio hoje fazendo menção a nossa TV Câmara Distrital. Hoje tomei
conhecimento de que é a TV legislativa que mais produz conteúdo no Brasil. Parabéns para a nossa
equipe da TV Câmara Distrital e a mais um programa que foi lançado nesse último final de semana: o
Brasília Instrumental, que leva aos brasilienses o melhor da música instrumental aqui do Distrito
Federal. Parabenizo todos da TV Câmara Distrital pelo trabalho que tem sido realizado aqui.
Em relação a essa matéria do ICTDF, eu já manifestei a minha posição para o presidente e
para o nosso líder do governo ontem, na reunião com os deputados. Considerando os termos em que o
projeto de lei foi proposto para nós, o meu voto será contra o projeto de lei ...
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... assim como outros parlamentares já adiantaram aqui. Faço
essa observação e, como falei também com o deputado Robério Negreiros e com o deputado
Wellington Luiz, estou à disposição para que encontremos uma solução que, a meu ver, deve passar
por um novo chamamento público para que outra fundação ou outra entidade passe a ser a
mantenedora do ICTDF.
Hoje pela manhã nós tivemos uma reunião da CCJ que me trouxe uma boa surpresa, deputado
Pastor Daniel de Castro. Durante a reunião da CCJ, estávamos a discutir o projeto que o governo
enviou para cá sobre os eventos, a nova normatização dos eventos que acontecem no Distrito Federal.
Para a minha surpresa, o projeto foi aprovado com uma série de emendas, muitas delas da oposição. E
as emendas da oposição iam no sentido de desburocratizar, iam no sentido de facilitar a vida do
empreendedor, o que me chamou muito a atenção.
Para completar, durante a reunião, um deputado do PSOL e um deputado do PT se colocaram
contra a interferência demasiada do Estado na vida das pessoas. Foi um negócio muito bom de ver –
surpreendente, claro, mas muito bom de ver! Isso significa que o trabalho que nós temos feito aqui
tem surtido algum efeito, pelo menos no sentido de conscientizar os nossos colegas.
Um dos deputados falou que as exigências eram muitas e que, mesmo quando os
coordenadores dos eventos ou aqueles que vão produzi-los cumpriam todas as exigências, muitas
vezes o governo não devolvia a resposta no prazo, e aquilo atrapalhava o evento, que já tinha sido
contratado – todo mundo já tinha sido pago e os ingressos, vendidos. Ou seja, é o governo
atrapalhando a vida das pessoas.
Eu estou aqui há 15 meses, deputado, falando que o governo atrapalha a vida das pessoas. E
hoje um parlamentar de esquerda, graças a Deus, concordou comigo e falou que o governo realmente
interfere demais e atrapalha a vida das pessoas. Atrapalha a vida das pessoas porque as pessoas
acabam não conseguindo produzir, empreender. Apesar de achar estranho esse posicionamento,
concordei.
Para completar, um outro deputado, também de esquerda, falou que as exigências eram tantas
que nem mesmo o governo era capaz de cumprir as exigências para a realização de eventos no Distrito
Federal. É com grande alegria que eu comunico à população do Distrito Federal que os parlamentares
de direita – e agora, pasmem, os de esquerda também – estão unidos para facilitar a vida de quem
empreende, que, no final das contas, é quem gera emprego, gera renda, gera riqueza para o Distrito
Federal e para o Brasil. Foi uma reunião deveras surpreendente.
Para finalizar, senhor presidente, menciono também o dia 21 de abril de 2024. No dia 25 de
fevereiro, eu tive a honra de estar ao lado de alguns parlamentares na manifestação que aconteceu na
Avenida Paulista. Também estavam lá o deputado Pastor Daniel de Castro, o deputado Iolando, o
deputado Roosevelt e o deputado Joaquim Roriz Neto. E, no último dia 21, houve nova manifestação
pelo Estado de direito, pela nossa democracia, em defesa da liberdade dos cidadãos brasileiros – desta
vez, na Avenida Atlântica, em Copacabana, no Rio de Janeiro.
Pelo menos 100 mil cariocas e brasileiros foram às ruas novamente, em apoio ao ex-presidente
Bolsonaro, à liberdade, à democracia e ao Estado de direito. Por onde o ex-presidente Bolsonaro anda,
a multidão se forma. Ele continua sendo o único líder político desta nação.
Porém, parte do discurso dele, deputado Pastor Daniel de Castro, preocupou- me um pouco.
Durante a sua fala, ele disse que estava um pouco cansado e fez um pedido àquelas pessoas que
estavam lá. Ele apontou as novas lideranças que têm surgido no cenário político brasileiro e pediu às
pessoas que estavam lá que, se acontecesse alguma coisa ruim a ele; se o trabalho que foi iniciado em
setembro de 2018, quando ele levou aquela facada, fosse completado; que nós não desistíssemos do
Brasil.
Eu encerro hoje, dirigindo-me ao ex-presidente Bolsonaro: presidente, obrigado pela sua
liderança. Obrigado por formar novas lideranças. Obrigado por se dedicar ao Brasil, por abrir mão,
muitas vezes, do tempo com a família, do descanso que o senhor poderia ter e se dedicar ao Brasil, à
nossa liberdade e à nossa prosperidade.
Há centenas de políticos e há milhões de brasileiros ao lado do senhor. Nós esperamos que o
senhor continue firme e forte e tenha vida longa, liderando e conduzindo a direita e o povo brasileiro.
É isso, presidente. Obrigado a todos.
Um abraço a todos. Deus abençoe cada um de vocês e as suas famílias.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado
presidente, boa tarde deputados e deputadas. Boa tarde a quem acompanha esta sessão da galeria da
Câmara Legislativa.
Quero primeiro responder ao colega, deputado Thiago Manzoni, que chegou nesta legislatura a
esta casa. Quero dizer a vossa excelência que a esquerda já luta para facilitar os eventos há muitos
anos nesta casa. Inclusive, na legislatura passada,
nós incidimos em vários projetos do governo, para facilitar a organização de eventos nesta
casa. Acompanhamos produtores culturais. O deputado Gabriel Magno mesmo foi o único parlamentar
que realizou uma audiência pública com relação a esta temática, que ouviu os produtores culturais e
artistas da cidade de maneira formal nesta casa.
Historicamente, a esquerda tem se dedicado, tanto na Secretaria de Cultura, quanto na
Secretaria de Turismo, à facilitação da burocracia, no que diz respeito à realização das atividades
culturais. Depois, podemos elencar para o senhor o memorial de trabalho que fizemos na legislatura
passada com relação a esse tema.
Presidente, tenho certo constrangimento de estar nesta tribuna hoje para tratar de um tema
tão fundamental para esta cidade. Na legislatura passada, quem acompanhou a Câmara Legislativa
sabe que eu visitei praticamente todos os hospitais durante a covid, no auge da covid. Inclusive, eu
estava acompanhado da nossa ex-presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal,
deputada Dayse Amarilio, que participava do sindicato naquele contexto e que agora é nossa deputada
distrital.
Fui presidente da Comissão Especial da Vacina. Lutamos para que houvesse vacina nesta
cidade. Porém, o que nós estamos enfrentando hoje na saúde eu não esperava que nós víssemos. Há
um desgoverno na saúde do Distrito Federal, um abandono completo à saúde pública da nossa cidade.
Os incidentes que vimos nos últimos dias e o incidente caótico na UPA do Recanto das Emas que vimos
hoje são lamentáveis! É difícil apontar culpados – não são os usuários; não são os trabalhadores; não
são, como disse o deputado Chico Vigilante, os vigilantes. A culpada é a gestão da saúde no Distrito
Federal com o governador Ibaneis Rocha. Há uma situação de abandono completo. Eu toco nessa
questão da UPA do Recanto das Emas, porque nós estamos falando do ente que administra a UPA do
Recanto das Emas, que é o Iges-DF.
O Iges-DF faz uma péssima gestão da saúde no DF! Um dos maiores orgulhos da minha
trajetória na Câmara Legislativa é ter votado contra a criação do Iges-DF. (Palmas.) A despeito das
promessas feitas com relação ao Iges-DF, ele não cumpre nenhuma delas. Houve diversos presidentes,
há falta de transparência com as contas públicas e há uma gestão de baixíssima qualidade que não
atende a população.
Como disse um deputado da base, “é fácil ser oposição ao governador Ibaneis”. Isso é fácil
mesmo! Nós não queríamos que fosse tão fácil ser oposição ao governador Ibaneis, mas isso é fácil por
causa da gestão de baixa qualidade na área da saúde, do abandono dos servidores públicos, deputado.
Vossa excelência tem razão, devido ao abandono dos servidores da saúde pública e às medidas como
essa que está sendo tomada pelo governador com relação ao Instituto Cardiológico, ICTDF. (Palmas.)
Essa medida não soluciona um problema que nós já sabemos que é estrutural. Entregar a
responsabilidade para o Iges-DF, hoje, do meu ponto de vista, seria precarizar esse serviço, seria
piorar esse serviço. Essa medida não vai contar com o nosso apoio.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Até faço uma brincadeira com o deputado Hermeto, que está tão
sensível com a situação do cantor Belo: nós queremos essa mesma sensibilidade com relação à
situação de calamidade da saúde pública do Distrito Federal. Nós queremos essa atenção com relação
ao tamanho da calamidade que nós estamos enfrentando não só com a situação das UPAs mas
também, como foi dito aqui hoje, com as tendas – as fake tendas – que foram espalhadas pela cidade.
Não se tratam trabalhadores e usuários da saúde pública dessa forma. Mesmo na pandemia, o
governador contratou hospitais de campanha. Não se entulham servidores da saúde em administração
sem estrutura nenhuma, submetendo a população com dengue, com febre, a um calor enorme, sem
haver onde sentar, sem fila de espera organizada, sem um mínimo de dignidade e condição, usando os
mesmos servidores que deveriam estar nas UBS, nos hospitais, para cumprirem hora extra, TPD. Não
se trata de novos servidores que estão nas tendas.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Para concluir, essas tendas são fechadas, presidente, porque foram
uma medida falida – foram uma medida falida! – ao enfrentamento da dengue. Por isso, o DF é
campeão. Parabéns ao governador Ibaneis, porque o DF é o campeão! Essa é a pior gestão da dengue
do Brasil, a pior do país.
Agora, o governo, sem autoridade política e técnica com relação a esse tema, quer apresentar
uma falsa solução para o ICTDF? Nós não aceitamos essa solução, porque não me parece que ela seja
uma solução adequada para o tema.
Eu espero que esta casa, as lideranças do governo, os representantes governamentais tenham
a maturidade de fazer o diálogo e o debate corretos nesta casa para buscarmos soluções efetivas.
Há conflito de interesses na forma como esse debate tem sido feito. Há falta de transparência
sobre quando o recurso é enviado para o ICTDF e quando ele não é. Parece-me que há um casuísmo
por parte da interventora da Secretaria de Saúde, e isso precisa, de alguma forma, ser investigado
nesta casa.
O que eu peço, presidente, é que nós tenhamos maturidade para fazer essa discussão,
retirando-se a urgência. O ideal é que o Governo do Distrito Federal retire esse projeto para que a casa
busque outras soluções para o ICTDF, ampliando essa intervenção que está colocada hoje – porque
não há outro jeito, pela forma como a gestão está sendo feita –, a fim de buscarmos, de fato, soluções
para esse problema.
Muito obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, com relação à desburocratização e à diminuição do tamanho do Estado, o
deputado falou diretamente para mim, porque eles trabalham muito nisso com relação aos eventos.
Eu gostaria de fazer um convite a toda a oposição e ao pessoal da esquerda para que
fizéssemos uma tentativa – 2 anos e meio, daqui até o final do mandato – de desburocratização de
todos os segmentos da economia – diminuir a intervenção estatal, diminuir a burocracia, diminuir a
tributação – para vermos o Distrito Federal prosperar como nunca prosperou antes. Vamos nos tornar
um exemplo de prosperidade para o Brasil. Faço esse convite não só aos parlamentares de esquerda,
que adoram intervir, mas a todos os demais parlamentares: que deixemos o setor produtivo produzir.
Aproveito que ainda tenho 2 minutos, presidente, eu gostaria apenas de fazer uma ponderação
sobre a nossa saúde. Essa ponderação eu quero fazer a todos os deputados da base do governo
Ibaneis, entre os quais eu me encontro – sou da base do governo Ibaneis. Pessoal, a nossa saúde
precisa de uma atenção especial. A nossa população está sofrendo nos hospitais, nas UBS. A nossa
população está sofrendo nas filas, e há gente morrendo. Nesse último final de semana, infelizmente,
faleceu uma moça de 30 anos que estava grávida. Ela passou por 3 hospitais da nossa rede pública,
não recebeu atendimento e faleceu.
Esse alerta tem sido feito aqui pelos deputados da base também. O deputado Pastor Daniel de
Castro já o fez várias vezes; outros deputados e o presidente já fizeram esse alerta várias vezes. Hoje
eu quero me unir a tais deputados, porque essa é uma situação que nós precisamos resolver para o
Distrito Federal. Não se trata de ser oposição ou ser base de governo. Nós precisamos resolver isso. A
população precisa dessa solução. A nossa população, que é quem nos colocou na Câmara Legislativa,
está sofrendo. Precisamos apontar uma direção que solucione o problema ou que, pelo menos, mitigue
o caos que está a saúde pública no Distrito Federal hoje.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência. Porém,
que iniciemos a Ordem do Dia. Estou tentando iniciar a votação, mas os deputados têm que parar de
falar. Quando os deputados pararem de falar, vamos votar.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente. Vou ser breve. Solicito a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 146/2023, de minha
autoria, item nº 118 da pauta, e que, no lugar dele, seja incluído o Projeto de Lei Complementar nº
8/2023.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acato a solicitação de vossa excelência.
Concedo a palavra ao deputado Pepa.
DEPUTADO PEPA (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, boa tarde a todos e a todas. Boa tarde, galeria. Iuri, guerreiro! A
todos vocês do Ibram e do ICTDF, força. (Palmas.)
Deputado Thiago Manzoni, sobre o projeto, eu o denominei Evento Fácil. Apenas para o senhor
tomar conhecimento, esse projeto do empreendedor na área do entretenimento no Distrito Federal foi
de iniciativa nossa. Realizamos uma audiência em 2023, a primeira audiência pública de minha autoria,
com o nome fantasia Evento Fácil.
O Executivo puxou o projeto para fazer alguns ajustes. Hoje, graças a Deus, o projeto se
tornou democrático, porque absorveu as emendas de oposição e situação. Ele é um projeto que precisa
acontecer. A área de entretenimento no Brasil é a que mais gera emprego e recursos para o Brasil.
Quanto à questão de ser fácil, meu colega deputado Fábio Félix, ser oposição para falar de um
governo como o que aí está, eleito em primeiro turno; falo isso sabe por quê? Porque vejo notícias que
apontam o que realmente a população quer e vejo o governo ir de encontro a essas notícias, corrigindo
o que de fato está acontecendo na mobilidade.
A questão da saúde é um ponto o qual já debatemos e vamos debater sempre. O Distrito
Federal não é uma ilha; ele não é separado da Federação; ele não é separado deste país. Quando se
fala em saúde, temos que nos preocupar com todos a todo momento.
A história do Distrito Federal é justamente essa. Se formos observar, o maior problema do
Distrito Federal é na área da saúde. Precisamos – situação e oposição – encarar a saúde com
responsabilidade.
Na pandemia, quando a vacina da covid era tema, apontaram que o Bolsonaro era contra a
vacina, apontaram isso e apontaram aquilo; quantas vezes isso foi apontado? Porém, sabem qual foi a
matéria de hoje do Bom Dia Brasil, deputado Thiago Manzoni? A falta da vacina para covid no Brasil –
a falta da vacina da covid no Brasil! Será que isso acontece porque não estamos na pandemia? Será
que não existem pessoas pegando covid? A ministra da Saúde foi se explicar: 15 dias será o prazo para
a vacina chegar. Daqui a 15 dias, quantas pessoas não vão perder a vida?
Agora, estamos assim! Eu estou falando, por exemplo, da tenda da dengue. Eu estou brigando
para que, em Planaltina, a tenda funcione por 24 horas. Eu quero que a tenda da dengue aconteça em
Planaltina. Ela está funcionando por 12 horas e, a partir de manhã, vai passar a funcionar por 24 horas,
porque precisamos fornecer o atendimento à saúde.
Nossos hospitais estão lotados! Nossos servidores estão estafados! Precisamos buscar a
solução para essa questão. E esse governo tem buscado essa solução, tem buscado a opção. A
situação está boa? É claro que ela não está boa. Meu telefone está aberto, e eu atendo e ouço sempre
todos esses anseios.
Eu fui atendido, primeiro, pelo Hospital Regional de Planaltina. E agradeço ao Corpo de
Bombeiros, que me atendeu há uma semana, com, provavelmente, um início de infarto. Precisamos
respeitar o SUS, que é o melhor sistema que existe no mundo. Temos que avançar na área da saúde?
Temos.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PEPA – Nós, da base, estamos conscientes de que precisamos avançar nisso.
Estamos mostrando para o governo que precisamos avançar nisso. Nós vemos defensores da saúde –
como o deputado Jorge Vianna, que é da base – mostrarem o que está faltando e no que precisamos
avançar. Precisamos entender isso.
Mais uma vez, eu agradeço o início das obras da terceira faixa. Quantas vezes eu citei isso
aqui, fui para a rua, fui brigar por isso; porque mobilidade é saúde, é mais tempo com a família e
menos tempo no trânsito? Vamos entender isso. Precisamos avançar nisso.
Eu quero muito agradecer a todos que oraram por mim e manifestaram apoio. Digo, mais uma
vez, que esta casa tem responsabilidade. O presidente, deputado Wellington Luiz, tem conduzido isso
da melhor forma; como, por exemplo, por meio da reunião de ontem para tratar sobre o Instituto do
Coração. Todos nós estamos tratando com responsabilidade esse tema. Aqui não há ninguém leviano.
Não vamos levar esse tema a leilão. Não se trata de oposição nem de situação: são servidores do
instituto; são pacientes que precisam ter segurança – segurança! Esse é um instituto que é referência,
mas que precisa ser investigado. Ele precisa ser investigado, e nós não vamos fechar os olhos.
Muito obrigado e que Deus abençoe todos.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pepa.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras deputadas, senhores deputados, boa tarde a todos e a todas. Boa tarde,
presidente. Boa tarde a todos da galeria. Cumprimento todos vocês.
Presidente, o assunto da semana tem sido essa questão do ICTDF. Esse assunto – acho que
tem sido bastante debatido aqui – foi motivo de muitas discussões de alguns deputados. Eu tenho
algumas preocupações e eu as externei, ontem, aos interventores, ao presidente do Iges-DF, e eu as
trago a público também.
Eu quero externar minhas preocupações, em primeiro lugar, fazendo referência a um grande
amigo meu, Robério, presidente do IBTx. Esse é um instituto que faz um trabalho com as pessoas
transplantadas, com os pacientes, tanto na parte de pré-transplantes como de pós-transplantes. Ele é
uma pessoa muito especial.
Eu quero falar em nome dos pacientes.
Eu não sei se será o Iges, ou se será a FUC, mas nós temos que encontrar um caminho para
resolver esse imbróglio, porque os pacientes estão vivendo um momento de insegurança muito grande,
assim como os trabalhadores. Isso precisa ser resolvido. Muitos desses trabalhadores terão verbas
rescisórias a receber. Como será isso? Vão recebê-las ou não? Precisamos garantir que a secretaria,
caso haja repasses a fazer à FUC – isso não vai continuar da forma como está hoje –, que ela segure,
retenha esses recursos para o pagamento das verbas desses colaboradores para garantir que tenham
suas verbas ressarcidas. Também é importante deixar determinado que os modelos de contrato
daquela unidade de saúde são muito específicos. Muitos profissionais que lá trabalham são
especializados, de alta complexidade.
É preciso haver um olhar nesse sentido, porque, sem os profissionais, não haverá transplantes.
Esse é o grande medo de todos os pacientes, de todos que trabalham lá. A alma do IC são os
profissionais que lá trabalham, que se dedicam diariamente para cuidar das pessoas, e eles cuidam
com muito zelo, carinho e louvor, mesmo diante de todas as dificuldades. (Palmas.) Nós nos
preocupamos muito com esses profissionais.
Eu quero deixar aqui essa minha atenção e, independentemente do projeto que houver, nós
vamos colocar emenda nesse projeto para que seja garantida a permanência desses profissionais
trabalhando nessas unidades de saúde e que os modelos de contrato atuais sejam seguidos por quem
assumir essa gestão.
Estamos em um momento de discussão. Há quem fale sobre outro chamamento público, sobre
outras posições. Isso será discutido pela Câmara Legislativa, pelos deputados e pela sociedade
também, mas o mais importante de tudo é termos um olhar como sempre tivemos, como todos os
trabalhadores sempre tiveram, olhando pelas pessoas que lá precisam de atendimento, que são
transplantadas e precisam de suporte depois e que durante a vida toda continuarão precisando de
atendimento. Precisamos de uma atenção especial naquele local. Precisamos garantir que isso continue
acontecendo.
Sabemos sobre essa questão das residências que trouxeram aqui e nós não podemos deixar de
colocá-la no projeto – seja o projeto que for – para garantirmos que isso também permaneça. Há
muitos pontos a serem debatidos. Esse é um assunto de extrema relevância, porque nós temos um
instituto que é referência nacional, mundial em alguns tipos de transplante. Então, é fundamental que
se mantenha isso vivo, trazendo respeito aos colaboradores e às pessoas que lá trabalham.
Essa é a minha fala, a minha posição. Estamos aqui para poder debater o assunto, construir
soluções e ouvir as pessoas acima de qualquer coisa.
Deus abençoe todos. Muito obrigado e fiquem com Deus.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Além do deputado Hermeto, alguém mais deseja fazer uso da palavra? Que comecemos o
processo de votação. Há servidores aqui há tempos, como os Avas, e há a LDO e um crédito
importantes a serem votados.
Então, eu quero pedir a sensibilidade dos deputados.
DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhores
deputados e senhoras deputadas, antes de parabenizar os nossos policiais militares, que foram
promovidos hoje, quero dizer ao deputado Fábio Félix que eu não estou cuidando nem de casamento,
nem de separação, nem de nada de ninguém. Apenas simplesmente externei a exposição que foi feita.
Cada um viva a sua vida.
Presidente, eu gostaria de parabenizar quase 2 mil policiais militares que foram promovidos
graças ao instituto da redução do interstício. Todos sabem que sempre bato nessa tecla.
Agradeço ao nosso governador Ibaneis a sensibilidade com que tem olhado as forças de
segurança pública. Agradeço ao Ney, secretário de Planejamento do Distrito Federal; ao Sandro Avelar,
que está fazendo um belíssimo trabalho à frente da Secretaria de Segurança Pública; à nossa
comandante-geral e a todos que atuaram nessa promoção.
Pode se pensar que se trata de pouco. O policial fica como soldado por 10 anos para poder sair
como cabo – são 10 anos! Essa promoção leva 10 anos, e as outras levam mais 5. Quando o
governador assina uma redução, mostra valorização e reconhecimento dos policiais militares.
Precisamos urgentemente de reestruturação para, realmente, fazermos justiça aos nossos colegas e
modificarmos, definitivamente, o tempo de promoção de uma graduação para outra. O policial leva 10
anos para passar de soldado para cabo; depois, mais 5 anos para ser terceiro-sargento; depois, mais 5
anos para nova graduação... Assim, o policial fica bem velhinho, já está quase indo embora, mas não
chega ao topo da carreira. O topo do praça – vossa excelência foi militar – é aonde cheguei:
subtenente. Apenas consegui chegar lá, porque, na minha época, se fazia concurso interno para
sargento. Hoje, não se faz mais.
Então, tenho certeza de que o governador vai ter a sensibilidade de mandar a reestruturação
para acabarmos, definitivamente, com essa angústia de que é preciso reduzir o interstício para que o
policial possa ser promovido.
O policial tem, ao longo do ano, 3 promoções: em abril, agosto e dezembro. Daqui a pouco,
virá agosto. Será mais um parto e mais uma dificuldade que teremos que enfrentar.
Se Deus quiser, antes de terminar o meu mandato e de sair da vida pública, eu realizarei um
sonho que ainda tenho. Temos data de validade. Estamos deputados, não somos deputados. Quero ter
a felicidade de, antes de sair da vida pública, entregar uma reestruturação para a nossa Polícia Militar,
que sofre tanto e precisa tanto de reconhecimento. Eles mostraram o trabalho e a eficiência da polícia.
Parabéns a todos os promovidos! Que Deus os abençoe.
Sei a importância que tem uma promoção. Deputado Gabriel Magno, em 1995, eu passei de
soldado para cabo. Eu saía com a viatura e colocava o meu braço para fora dela. Eu era cabo e,
depois, fui sargento. Isso é bonito e bacana. A própria família gosta, os filhos cobram. É preciso acabar
com a demora de tantos anos por uma promoção dentro da corporação.
Meu colega presidente, deputado Wellington Luiz, sabe que um agente entra de segunda classe
e, depois de 12, 13 anos, ele já alcança a classe especial. Nós votamos tantas reestruturações ao longo
deste ano nesta casa. Por que não trabalharmos todos juntos?
Deputado Wellington Luiz, tenho uma tristeza danada, porque a Polícia Militar e o Corpo de
Bombeiros, constitucionalmente, são organizados pela União. Qualquer modificação que queiramos
fazer tem que ser mandada para os 513 deputados e para os 81 senadores. Eles não têm a boa
vontade que deveriam ter com a nossa corporação.
Já pensaram se as corporações da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros
tivessem seus projetos de reestruturação votados pela Câmara Legislativa? Como seria fácil chegarmos
à justiça que é fazer uma reestruturação dentro da corporação! Porém, infelizmente, eles não são
votados aqui; são votados no Congresso Nacional.
Parabéns a todos os envolvidos! Parabéns aos promovidos!
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras
deputadas e senhores deputados, ao falarmos em reestruturação de carreira, eu quero fazer um
anúncio. Primeiro, quero dizer que, na Secretaria de Saúde, não é diferente, deputado Hermeto.
Na Secretaria de Saúde, há 2 públicos: os servidores de nível superior e os de nível médio. Os
trabalhadores de nível médio chegam ao final da carreira com 25 anos de serviço, o que seria algo
como o interstício da polícia. Todos os servidores de nível superior na Secretaria de Saúde chegam ao
final da carreira com 18 anos de serviço.
Pois bem, no dia 30 de abril, haverá uma assembleia do Sindicado dos Técnicos em
Enfermagem, o Sindate, do qual faço parte, justamente para requerer do governo essa mudança, esse
reconhecimento para esses trabalhadores de nível médio, para que eles tenham também o direito de
chegar ao final da carreira com 18 anos de serviço – ou seja, redução de 25 para 18 anos.
Isso já deveria ter sido feito há muito tempo, mas, como tudo para a área da saúde é mais
difícil, até hoje nós não conseguimos isso. Eu espero que agora, depois da assembleia, com a força do
sindicato, da categoria, nós consigamos isso.
Além disso, nós estamos pedindo – e eu falo “nós”, porque eu sou técnico em enfermagem da
Secretaria de Saúde, com muito orgulho – uma reestruturação de carreira com reajuste salarial,
porque, de todas as categorias da antiga carreira de assistência pública à saúde, apenas para os
técnicos em enfermagem não houve reajuste. O que houve foi uma incorporação de uma gratificação
chamada Gata e uma redução de carga horária, o que ocorreu para todas as categorias da carreira da
assistência pública à saúde. Portanto, nós já estamos sem reajuste há mais de 10 anos. Há mais de 10
anos, a carreira de nível médio, os técnicos em enfermagem e os demais colegas da antiga carreira de
assistência pública à saúde não têm reajuste. É por isso que, no dia 30 agora, haverá uma assembleia.
Presidente, já aproveito e faço o convite aos deputados, porque ela será em frente à Câmara
Legislativa, já que existe uma proibição de se colocar carro de som em frente ao Palácio do Buriti.
Porém, isso não nos interessa. O importante é que nós estaremos aqui. Eu estarei lá, juntamente e
ombreado com os meus colegas do Sindate, para cobrarmos e, principalmente, pedirmos apoio a esta
casa.
Presidente, era esse o recado que eu queria passar para os colegas.
Presidente, peço que, assim que começarem as votações, seja invertida a pauta e votemos as
moções e o pedido que nós fizemos para a realização da comissão geral nesta quinta-feira, às 15
horas, no plenário, para falarmos sobre o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras
deputadas, senhores deputados, eu só quero fazer um pedido.
O quórum já está diminuindo. Acho que os deputados não estão entendendo. Na terça-feira,
dia de votar projetos, os deputados estão marcando outros compromissos e não estão aqui para
votarem os projetos. Acho isso uma falta de respeito.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Também acho.
DEPUTADO IOLANDO – É preciso que haja compromisso. O quórum já está diminuindo, e há
projetos importantes a serem votados, presidente.
Por favor, inicie a Ordem do Dia.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando.
Também acho que está na hora de votarmos. Acho que já falamos o suficiente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só quero que
cumpramos o regimento desta casa. Cada um tem o tempo de uso da palavra como liderança e,
depois, como parlamentar. O problema é que aqui se inventa de tudo para se falar para depois o
quórum diminuir e não se votar nada.
Portanto, sugiro a vossa excelência que inicie imediatamente na Ordem do Dia para que
possamos votar. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
peço a vossa excelência que, assim que começar a votação, coloque o Projeto de Decreto Legislativo
nº 79, que trata do título de cidadão honorário ao doutor Guilherme, presidente dos Correios, para ser
apreciado. A priori, haverá uma sessão amanhã para a outorga do título ao doutor Guilherme em
comemoração ao aniversário de Brasília e ao aniversário dos Correios.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Acolho a solicitação de vossa excelência.
Encerro os Comunicados de Parlamentares.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pergunto aos líderes se há acordo para
superarmos o sobrestamento decorrente dos 93 vetos, itens nº 1 a nº 92, e apreciarmos as demais
matérias constantes na Ordem do Dia e os itens da extrapauta. (Pausa.)
Não há manifestação em contrário.
Após a votação dos projetos, vamos votar o requerimento que trata da realização da comissão
geral na quinta-feira, o projeto de decreto legislativo solicitado pelo deputado pastor Daniel de Castro e
os requerimentos e as moções solicitados pelo deputado Jorge Vianna. Depois, vamos apreciar o
Projeto de Lei nº 1.058/2024.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item nº 135:
Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
– Requerimento nº 1.292/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “requer a
realização de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico
Juscelino Kubitschek, no dia 22 de abril de 2024, às 19h, no auditório da Faculdade UnB Ceilândia”;
– Requerimento nº 1.293/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “requer a realização
de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de
Leis, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF”;
– Requerimento nº 1.297/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “requer a realização
de Audiência Pública, a realizar-se no dia 10 de junho de 2024, às 19h, no Ministério Elim Sobradinho,
QMS 14 Lote 10, Setor de Mansões de Sobradinho II, para discutir acerca da modificação do
endereçamento e o fluxo de trânsito do Setor de Mansões de Sobradinho II”;
– Requerimento nº 1.299/2024, de autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que
“requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para
discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do
Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”;
– Requerimento nº 1.304/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “requer a
realização de Audiência Pública para debater o tema “Violência virtual contra meninas e mulheres: um
perigo invisível no mundo digital”, a ser realizada no dia 3 de junho de 2024, às 14h, no Plenário desta
Casa de Lei”;
– Requerimento nº 1.306/2024, de autoria da Comissão de Governança, Transparência e
Controle, que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização,
Governança, Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC),
com a finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito
Federal”;
– Requerimento nº 1.309/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “requer a realização
de Audiência Pública para debater sobre o enfrentamento à exploração sexual de crianças e
adolescentes, a ser realizada no dia 20 de maio de 2024, às 15:00 horas, no Plenário da CLDF”;
– Requerimento nº 1.310/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a
realização de Audiência Pública, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 21 de
agosto de 2024, às 19h horas, para debater a Regularização Fundiária e a implantação de
infraestrutura essencial nos Bairros João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu, Região
Administrativa do Jardim Botânico (RA- XXVII)”;
– Requerimento nº 1.312/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “requer a realização
de Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024,
às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”;
– Requerimento nº 1.313/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “requer a realização
de Audiência Pública com o tema "Enfrentamento à Tortura e Mortes no Sistema Prisional do DF", a ser
realizada no dia 06 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”;
– Requerimento nº 1.315/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre
a intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF e os impactos do
Projeto de Lei nº 1.065/2024 que autoriza a gestão pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal – IGES-DF”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:
– Requerimento nº 1.319/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a
realização de Audiência Pública para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião –
RA XIV”;
– Requerimento nº 1.322/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “requer a
realização de Audiência Pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o papel do
Parlamento na defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às 19 horas,
no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;
– Requerimento nº 1.323/2024, de autoria do deputado Pepa, que “requer a transformação da
Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2024 em Comissão Geral para discussão do Planejamento
Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre A8osa (PE-PNEFA)”;
– Requerimento nº 1.269/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a retirada de
tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.878/21”;
– Requerimento nº 278/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “REQUER A
RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2.436/2021, DE MINHA AUTORIA”;
– Requerimento nº 198/2023, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a retirada
de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.854/2021”;
– Requerimento nº 1.252/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Requer a retirada de
tramitação do PL 1937/2021, Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos Para
Todos e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 e suas
variantes”.
Item nº 136:
Discussão e votação, em turno único, das moções:
– Moção nº 721/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “manifesta votos de louvor
à Ordem Demolay e aos seus membros pelo Dia Nacional do Demolay”;
– Moção nº 722/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta
votos de louvor ao AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior, pelo 'ATO DE BRAVURA' demonstrado
em serviço”;
– Moção nº 723/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo”;
– Moção nº 724/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “manifesta votos de
Louvor e homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao
esporte do DF”;
– Moção nº 725/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “ moção de Louvor em
Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de
Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 726/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “ moção de Louvor em
Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de
Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 727/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “ reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Policial Militar do 6º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª
Delegacia de Polícia, fato ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE
ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-2023”;
– Moção nº 728/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “manifesta votos de
Louvor e homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao
esporte do DF”;
– Moção nº 729/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “moção de Louvor em Sessão
Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de Ouro do
Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 730/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor
e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”;
– Moção nº 731/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor as pessoas que especifica, em homenagem aos 64 anos de Brasília”;
– Moção nº 732/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no
Trabalho, pelos relevantes serviços prestados”;
– Moção nº 733/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor as pessoas que especifica, em comemoração aos 64 anos de Brasília”;
– Moção nº 735/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “manifesta votos de
Louvor e homenageia Taquígrafos desta Casa de Leis, pelos excelentes serviços prestados no Distrito
Federal”;
– Moção nº 736/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no
Trabalho, pelos relevantes serviços prestados”;
– Moção nº 737/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no
Trabalho, pelos relevantes serviços prestados”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
– Moção nº 738/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas
abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à cultura do rock no Distrito Federal”;
– Moção nº 739/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, “Moção de Louvor pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem
entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 740/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “manifesta votos de
Louvor e homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à
população do Varjão”;
– Moção nº 741/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor aos ex-presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP,
em comemoração aos 64 anos de Brasília”;
– Moção nº 742/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor aos escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa
aos jovens do Distrito Federal”;
– Moção nº 743/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Parabeniza e homenageia as
pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das
trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos”;
– Moção nº 744/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”;
– Moção nº 745/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública
e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na
SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023”;
– Moção nº 746/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta volto de
louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao 53º aniversário do 4º Batalhão de
Polícia Militar do Distrito Federal”;
– Moção nº 747/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que “Parabeniza e apresenta votos
de louvor aos militares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos relevantes serviços prestados
à nação e à sociedade”.
Em discussão as moções e os requerimentos. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
eu peço destaque para a votação em separado da moção que trata de censura no Brasil, porque eu
não estou sentindo nem cheiro de censura. Portanto, peço destaque dela.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, qual é a moção?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – A que está falando de censura, para debater a censura no
Brasil.
É um requerimento.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, trata-se de
um requerimento para a realização de uma sessão para discutirmos aqui, não é moção, não é nada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É um requerimento, não cabe destaque. É um
voto em separado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É uma votação em separado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão as moções e os
requerimentos. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando os requerimentos e as moções; os que
votarem “não” estarão rejeitando-os.
Solicito ao senhor secretário que proceda à chamada nominal dos deputados.
(Procede-se à votação nominal.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai anunciar o resultado da
votação: 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.
Estão aprovados.
Neste momento cantaremos parabéns para a deputada Jaqueline Silva.
(Canção Parabéns pra Você.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Parabéns, deputada, Deus a abençoe.
Que esta atitude sirva de exemplo para os demais parlamentares: vossa excelência. faz
aniversário e eles trazem o bolo.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
peço a vossa excelência que registre o meu voto. Estava atendendo o deputado federal Gilvan Maximo
e cheguei aqui após computarem o meu voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à taquigrafia que registre nas notas
taquigráficas a manifestação do voto de vossa excelência como “sim”.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado, presidente.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, peço ao
deputado Pastor Daniel de Castro que permaneça aqui.
Peço que votemos agora o requerimento apresentado por mim. O deputado Chico Vigilante
solicitou que o votemos separadamente. O requerimento trata da realização de uma audiência pública
para discutir a censura no Brasil. Normalmente não há nenhuma objeção quanto as audiências públicas
que acontecem aqui. Eu, pelo menos, nunca objetei nenhuma delas, nem a que tratou de crianças
trans.
Então, peço aos deputados que votem “sim” para a realização da audiência pública.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Esta
presidência acata a solicitação de vossa excelência.
Será feita a apreciação do requerimento destacado.
Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1322/2024, de autoria do deputado
Thiago Manzoni, que “Requer a realização de Audiência Pública para debater a institucionalização da
censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15
de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
eu combati a ditadura no Brasil. Eu lutei por liberdades democráticas no Brasil. Neste momento, apesar
dos atos ocorridos no dia 8, quando incentivado pelo ex-presidente Jair capiroto, nós tivemos que
enfrentar e derrotar uma horda que defendia, efetivamente, a institucionalização da tortura, a
reimplantação da ditadura neste país.
Portanto, fazendo parte desta casa legislativa, eu não posso dizer que está sendo
institucionalizada a censura no Brasil, porque é isso que o requerimento coloca. Essa institucionalização
se dá por conta de quem? Quem é que está institucionalizando a censura no Brasil? Portanto, vai no
sentido de não dar de barato que está sendo institucionalizada a censura, porque nunca se respirou
tanta liberdade democrática como hoje. Hoje, todo mundo fala o que quer, inclusive com interferência
de elementos bilionários que estão fora do Brasil e que estão atacando a democracia aqui.
É por isso que eu pedi para que o requerimento fosse destacado, porque vou votar contra; se
eu votasse a favor, eu estaria reconhecendo que existe a institucionalização da censura no Brasil, coisa
que efetivamente não existe.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
apenas para discutir o posicionamento do deputado Chico Vigilante que quer impedir o debate. É mais
um movimento no sentido de ceifar a voz daqueles que pensam diferente; se houvesse tanta liberdade,
poderíamos discutir abertamente, mas ele quer evitar a realização de uma audiência pública, e é contra
a censura! Imagina se ele fosse a favor.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, depois o deputado Roosevelt e o deputado
Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu
discordo profundamente do tema da audiência pública, de autoria do deputado Thiago Manzoni. Não
existe censura neste país.
É preciso ter muito cuidado sobre o que é dito, de fato, neste parlamento. Hoje, tentaram
transformar esta sessão numa polêmica sobre uma postagem em minha própria rede social.
Quero aqui dizer que não votarei contra, mesmo discordando do assunto, porque eu acho que
nas audiências públicas os parlamentares têm responsabilidade sobre o que é dito. Discordo de várias e
de vários parlamentares. Não podemos jogar na vala comum esse debate. Dialogo com o nobre
parlamentar deputado Thiago Manzoni sobre o peso da censura, o peso da perseguição que este país
viveu recentemente na ditadura militar. Nós não podemos jogar na vala comum e no esquecimento o
período em que de fato aconteceu isso. Hoje, a democracia brasileira, ainda bem, respira.
Então, tenho completas divergências sobre o conteúdo, mas respeitarei a iniciativa parlamentar
de fazer a audiência pública e utilizar esse instrumento, que é uma prerrogativa dos mandatos
parlamentares desta casa.
Por isso, votarei a favor do requerimento, não concordando com o conteúdo da audiência, mas
concordando com aquilo que o regimento permite, o uso desse instrumento para os debates. Peço que
esta casa tenha, sim, de fato, o compromisso com a verdade e com a história.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o nobre
colega parlamentar do Partido dos Trabalhadores, da esquerda, acaba de dizer que a democracia no
Brasil respira. Nobre colega, a democracia no Brasil respira sob aparelhos! A democracia no Brasil está
na UTI, pois vemos decisões judiciais sem fundamentação, sem indicação da tipicidade, determinando
que colegas que postam e se expressam nas redes sociais tenham suas contas suprimidas. Agora! Foi
claro!
Mais uma questão importante: fica claro que a esquerda, mais uma vez, acusa as pessoas
daquilo que ela mais pratica, quando vemos um posicionamento contrário a uma discussão, por mais
absurda que ela possa ser – que não é o caso. Só o fato de evitar a discussão da censura no nosso país
já demonstra de forma clara que a esquerda hoje no Brasil pratica censura e vem aparelhando o
Estado para imprimir o cabresto na sociedade brasileira.
Dessa forma, parabenizo o deputado Thiago Manzoni pela iniciativa. Com certeza, o conjunto
dos parlamentares desta casa vai aprovar e iremos discutir esse assunto com profundidade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Roosevelt.
Continua em discussão.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir. Sem revisão da oradora.) –
Deputado, se eu tivesse de fazer alguma observação a esse requerimento, eu falaria que vamos
discutir a nossa liberdade, porque a cada dia mais temos que dar satisfação da nossa liberdade. Somos
cerceados. Não preciso ir muito longe, não!
Houve a CPI do dia 8 de janeiro e várias vezes eu, mulher e deputada, fui cerceada e
cancelaram o meu microfone. Por quê? Nós temos a questão de ordem assegurada pelo regimento
interno, mas várias vezes este parlamento não deixou os parlamentares falarem. Então, não
precisamos ir muito longe para mostrar que muitas vezes a liberdade não é respeitada nesta casa –
não pelo senhor, mas pelas pessoas que têm autoridade de fazê-lo naquele momento.
É preciso, sim, discutir sobre a liberdade das pessoas. Nós vivemos em um país democrático
que tem assegurada, na Constituição Federal, a livre manifestação. Portanto, é importante
conversarmos sobre isso.
Quero parabenizar o deputado Thiago Manzoni e expressar o meu voto favorável a essa
proposição. Eu vou estar presente para fortalecer a democracia do nosso país e a Constituição Federal,
que foi feita por vários constituintes. Inclusive, ontem estavam presentes nesta casa o ministro Valmir
Campelo e a Maria Abadia na comemoração do aniversário de Brasília, falando a respeito da
importância da nossa Constituição Federal. Parabéns a esta Câmara, que se debruça sobre um tema
importantíssimo para a nossa sociedade.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) –
Obrigado, presidente. Eu sei que precisamos votar, mas as garantias individuais e a liberdade de
expressão são temas que mexem muito comigo.
Não quero apenas me solidarizar, deputado Thiago Manzoni, mas também me associar a vossa
excelência com relação a esse tema. Quando se fala de liberdade, ela é ampla, ou seja, ela é erga
omnes, ela alcança todo mundo. Hoje, não. Se você for de direita, a sua palavra já está cassada. Não
pode nem fazer audiência pública na casa pública, no parlamento, lugar de falar, representando
aqueles que nos que colocaram aqui. Conte com o meu apoio e com o meu voto. Estamos juntos. Eu já
estou subscrevendo o pedido de vossa excelência também.
Obrigado.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, gostaria de dar uma
notícia em primeira mão do portal Metrópoles, que diz que o chefe do Instituto de Cardiologia que
defende a gestão pelo Iges é sócio do presidente. Que presidente? O presidente do Iges, Juracy. A
pessoa que fez a intervenção no Instituto de Cardiologia é sócio do presidente do Iges. Assim não dá.
Vir aqui discutir sobre intervenção e uma gestão do Iges ao instituto? Não dá.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, comprometo-me com vossa
excelência e com os demais deputados a mandar apurar isso. Se isso for verdade, nós vamos cobrar
explicações imediatas.
Não há como fazer juízo de valor. Obviamente o portal Metrópoles é um meio de comunicação
extremamente sério e responsável, mas nós precisamos adentrar a essas informações. Reputo essas
denúncias como seríssimas e gravíssimas. Elas precisam ser devidamente apuradas, inclusive, deputada
Paula Belmonte, pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. Isso é
inaceitável.
Não estou dizendo que é verdade, mas, caso seja verdade, que esta casa seja usada como
instrumento para beneficiar algumas pessoas. Inadmissível! Então, nós vamos verificar – volto a dizer –
com a devida ressalva. Nós vamos apurar. O fato de apurar – e eu sou policial, fiquei 28 anos na
instituição – não quer dizer que nós estamos acusando ou condenado. A apuração é até para garantir a
inocência das pessoas.
Reputo como extremamente grave a informação trazida pelo deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, a informação trazida
pelo deputado Jorge Viana é grave, é séria. Eu penso que vossa excelência está correto em abrir a
apuração.
A matéria é da jornalista Isadora Teixeira na coluna Grande e Angular do Metrópoles.
Então, o interventor do Instituto de Cardiologia e Transplantes do DF – ICTDF, que defende a
transferência da administração do hospital para o Iges-DF, o Rodrigo Conti, é sócio do presidente
Juracy, em uma empresa que eles abriram na Paraíba. Tanto o Rodrigo quanto o Juracy são médicos e
sócios da ERJ Holding e Participações Ltda. A empresa foi aberta em setembro de 2023, em João
Pessoa, na Paraíba, segundo a apuração da repórter do portal Metrópoles. Eles têm o projeto de uma
clínica de neurologia na cidade.
Então, essa apuração tem que acontecer de forma rigorosa e esta casa deve entender as reais
intenções desse projeto.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu já solicito que a deputada Paula Belmonte,
como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, realize as
devidas apurações para que não reste dúvida com relação ao que está sendo apresentado aqui.
Temos que retornar ao requerimento. Depois concederei a palavra para vossas excelências
tratarem dessa matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, é o seguinte: nós
estávamos em processo de votação. Essa denúncia todo mundo recebeu, inclusive eu. Foi encaminhada
pelo Metrópoles. Penso que se deve proceder primeiro à votação, para depois entrar nesse debate.
Isso não pode ser desse jeito. Está errado o mecanismo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito.
Vamos dar continuidade ao processo de votação.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o requerimento; os que votarem “não”
estarão rejeitando-o.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis e 1 voto contrário.
Houve 3 ausências.
Está aprovado o Requerimento nº 1.322/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que
“Requer a realização de audiência pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o
papel do Parlamento na defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às
19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix
para declaração de voto.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, só quero registrar que a nossa bancada vota sempre para que os debates aconteçam nesta
casa. Somos favoráveis às audiências públicas.
Quanto ao tema da audiência, obviamente sabemos que existe hoje uma tentativa da extrema
direita brasileira em criar uma fantasia da ditadura, uma fantasia da liberdade de expressão, algo que
não é real e não está assentado na realidade, pois está aqui todo mundo debatendo. Inclusive vai
acontecer uma audiência pública para debater o que quer que seja que a extrema direita queira. Nós
votamos a favor de que haja o debate sempre e, por princípios, votamos “sim” ao requerimento da
audiência.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, pelo
adiantado da hora e por eu ter compromisso – assim como outros parlamentares –, eu gostaria de
solicitar que votássemos o crédito e as emendas dos deputados. Informo que o presidente da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças e relator da matéria, deputado Eduardo Pedrosa, já está com o
parecer pronto.
Solicito também a votação do item nº 93, referente ao Projeto de Lei nº 1.058/2024, que trata
da mudança na LDO. Depois, entramos nessa discussão sobre a questão do Iges.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu acato a solicitação do deputado Robério
Negreiros, porque vários deputados já me pediram isso por precisarem sair. Eu vou ficar aqui, então,
vamos ouvir e discutir o que foi trazido pelo deputado Jorge Vianna e acrescentado pelos demais
colegas. Esse tema requer realmente uma discussão, mas, neste momento, vamos votar esses 2
projetos de lei solicitados e, depois, entraremos na discussão.
Peço que nenhum aparte, nenhuma intervenção, seja feito nesse sentido.
Vamos entrar em processo de votação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
peço a vossa excelência que coloque em primeiro lugar o Projeto de Decreto Legislativo nº 79/2024.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A votação do Projeto de Decreto Legislativo
nº 79/2024 será o primeiro item da pauta.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Passamos ao primeiro item da pauta,
conforme solicitado pelo deputado Pastor Daniel de Castro.
Item nº 131:
Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 79 de 2024, de autoria
do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
Senhor Guilherme Augusto Machado”.
Aprovado o parecer favorável da CAS. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Decreto Legislativo nº 79/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o
Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Augusto Machado”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade.
Quero apenas fazer a observação de que o doutor Guilherme está à frente do Correio
Braziliense, jornal impresso e, hoje, também nas mídias virtuais, que há décadas faz um trabalho
belíssimo em Brasília, no Distrito Federal.
Parabenizo o doutor Guilherme pelo trabalho e o deputado Pastor Daniel de Castro pela
proposição do projeto de decreto legislativo.
O parecer é pela admissibilidade.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, faço minhas as suas palavras.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados. Houve 4 ausências.
Em discussão o projeto. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 20 votos favoráveis. Houve 4 ausências.
Está aprovado.
A matéria segue a tramitação regimental.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de
acordo com a aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos
do § 1º do art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final do Projeto de Decreto Legislativo nº 79/2024, de autoria do
deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor
Guilherme Augusto Machado”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
O projeto vai a promulgação.
Item nº 93:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 9 emendas de plenário.
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313,
de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2024, e dá outras providências”.
O projeto de lei visa alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 com a finalidade de
incluir as seguintes autorizações para: uma nova projeção de valores das estimativas de impacto
financeiro das nomeações, adotando como referência o mês de março de 2024 e observando os
reajustes salariais concedidos; reestruturação administrativa e de cargos do DER-DF; e criação da
gratificação de execução de políticas ambientais.
A proposição respeita as leis orçamentárias em vigor, razão pela qual manifestamos voto pela
admissibilidade, com as Emendas nºs 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.058/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item extrapauta nº 1:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
31.948.892,00”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 205 emendas na CEOF.
A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à
Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.948.892,00”.
O projeto de lei visa a abrir crédito orçamentário ao orçamento do DF no valor de
R$31.948.892,00, assim discriminados: R$2.096.540,00 em favor do Fundo Antidrogas do DF,
destinados à despesa na ação de assistência aos dependentes químicos do Distrito Federal;
R$100.000,00 em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – Inas,
destinados a ajuste do programa de trabalho referente às despesas com a capacitação dos servidores;
R$26.400.000,00 em favor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, destinados à
criação da ação Apoio a Projetos Educador Social Voluntário; R$2.602.352,00 em favor do Fundo de
Segurança Pública do Distrito Federal, destinados à criação da ação Construção de Espaços com
Múltiplas Funções; R$750.000,00 em favor do Fundo de Combate à Corrupção do DF, destinado à
prevenção e repressão à corrupção, por meio de fomento de ações de programas sociais e ações
educativas voltadas à conscientização sobre o combate à corrupção.
Foram apresentadas 205 emendas, que visam à realocação dos recursos provenientes de
emendas parlamentares dos próprios autores.
No âmbito desta comissão, manifestamo-nos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº
1.042/2024, com acatamento das emendas apresentadas. Informo também que as Emendas nºs 68,
70, 71, 72, 73, 122, 131, 150, 154, 159, 161, 196, 197, 200 e 55 foram retiradas.
É o parecer, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
há uma emenda destinada ao educador social voluntário. Essa modalidade foi criada no governo do
Rodrigo Rollemberg e é uma das coisas mais injustas no serviço público. São trabalhadores, deputado
Wellington Luiz, que podem ser considerados boias-frias. São trabalhadoras que estão naquelas escolas
e não têm nenhum direito. Recebem 10 reais por hora de trabalho. Não tiram férias, não recebem
tíquete-alimentação, não podem adoecer, porque, se adoecerem, não vão receber os 10 reais por hora
que eles recebem.
Esse é um debate que tenho levantado nesta casa. Essa situação de exploração desses
trabalhadores é pior do que as chamadas cooperativas de trabalho que existem hoje na saúde, no que
toca, principalmente, ao home care, que é quase escravidão.
Fala-se muito de trabalho escravo – são esses educadores que são pessoas competentes,
sérias e trabalhadoras, mas não são voluntários. Voluntário é assim: vou lá no dia que eu quero – não
é isso, deputado Gabriel Magno? – e na hora que eu quero vou embora. Eles têm jornada e têm que
cumprir. É preciso que esta casa se debruce sobre esta realidade. Estou disposto a travar este debate,
até encontrarmos uma solução para esses trabalhadores. Isso é pior do que a terceirização. Isso é
gravíssimo e não pode continuar acontecendo! Não podemos ficar assistindo da forma como assistimos
hoje.
Portanto, vou votar a favor do crédito, mas devo dizer que essa modalidade do educador
voluntário, que não é voluntário, precisa ser resolvida no Distrito Federal. Não podemos continuar
assistindo passivamente a essa exploração de que essas trabalhadoras e esses trabalhadores são
vítimas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra deputado Roosevelt.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, só quero
corroborar com o que o nobre colega pontuou agora em relação ao educador social. Realmente, é um
trabalho, praticamente, de escravo. É pago um valor insignificante, dada a relevância do trabalho.
Quero acrescentar, deputado Chico Vigilante, outro desrespeito que vemos na educação.
Agora, na sexta-feira, quando me reuni com vários diretores de escolas, chegou a mim uma informação
que eu não sabia. Chegou ao meu conhecimento que aquele profissional da área de educação que
coloca o nome para concorrer a diretor de uma escola, ao assumir essa responsabilidade, recebe uma
gratificação ínfima, que, além de ser ínfima, apresenta diferença. O diretor de escola de ensino médio
recebe valor diferente do diretor de escola de ensino fundamental, como se o aluno do ensino médio
exigisse mais responsabilidade do que uma criança, ou vice-versa. São alunos que merecem o nosso
respeito. Os diretores merecem ainda mais o nosso respeito – um tratamento diferenciado dessa forma
é incabível.
Acho que é uma questão que também deve ser discutida sobre como tratar aqueles diretores
que assumem essa responsabilidade de gerenciar toda a comunidade escolar e são tratados de forma
diferenciada.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Roosevelt.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, esta é
uma questão muito grave nas escolas.
Hoje, não há, inclusive por parte da Secretaria de Educação, planejamento algum para atender
às nossas crianças, deputado Eduardo Pedrosa. Hoje, na Secretaria de Educação, 5.500 educadores
sociais voluntários estão dentro das salas de aula com a responsabilidade e com a tarefa de cuidar, por
exemplo, dos estudantes com o espectro autismo e com várias outras demandas. É um profissional que
recebe menos de 1 salário mínimo por mês.
A proposta e a política da Secretaria de Educação, hoje, é entregar o cuidado de nossas
crianças e nossos adolescentes para um profissional que não ganha 1 salário mínimo. Muitos deles são
qualificados, muitos deles fazem um trabalho fundamental, mas não são valorizados. Não há, nas
escolas, os monitores. Inclusive, nas salas de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental
e de alfabetização, é necessário, por exemplo, haver a bidocência: um segundo professor ou uma
segunda professora para dar conta dessa turma. Não há política, hoje, de educação inclusiva.
A Secretaria de Educação matricula os estudantes na escola e, infelizmente, está entregando o
cuidado das nossas crianças na mão de profissionais que recebem menos de 1 salário mínimo por mês.
Isso é um completo desrespeito. É uma vergonha que a capital do país não tenha uma política séria de
inclusão que cuide dessa modalidade de ensino, que é a educação especial, de maneira séria.
Esse crédito é para ampliar a contratação.
Infelizmente, hoje, essa tem sido a realidade das escolas. As direções de escola têm pedido,
porque, sem a presença dele, elas não conseguem nem abrir, não conseguem atender às crianças.
Então, algumas famílias veem serem negados o direito à matrícula e o direito à atenção. Existem
escolas que dizem que não têm como atender por não ter profissional e estão recorrendo a esse
instrumento do educador social voluntário.
Eu repito – concordo com o deputado Chico Vigilante – que nós deveríamos acabar com essa
modalidade. Deveria, presidente, haver um crédito para nomear mais profissionais, para nomear
psicólogos, nomear monitores, nomear mais professores e orientadores educacionais, porque são esses
os profissionais de que hoje a escola precisa, com a valorização necessária. Quero confirmar e
concordar com o deputado Chico Vigilante. Nós votaremos, mas com essa questão.
Eu já chamo o nobre colega deputado Eduardo Pedrosa, que defende essa agenda e essa
pauta com tanto brilhantismo nesta casa, para cuidarmos melhor de nossas crianças e nossos
adolescentes na rede pública, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só vamos admitir essa matéria.
Antes de continuar a discussão, eu queria registrar a presença do deputado federal Gilvan
Maximo, meu amigo. Obrigado pela presença, deputado. É um prazer tê-lo aqui conosco, deputado
Gilvan Maximo. Muito nos agrada a sua presença. Sente-se conosco, Gilvan.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É para discutir a matéria, deputado? O
assunto é relativo à discussão? É sobre isso ou é sobre o Iges? Se for sobre o Iges, falaremos após a
votação.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, é porque...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Primeiro a deputada Dayse Amarilio, depois
vossa excelência.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, eu não sei se está
na discussão ainda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na discussão.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Então é uma questão de ordem da pauta.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, vossa
excelência falou do ex-governador Rodrigo Rollemberg. Eu me arrepiei: apareceu quem aqui? Quem
derrotou o Rodrigo Rollemberg na eleição e no tapetão. O Máximo está aí.
Presidente, em relação ao educador social, de fato, foi naquele governo que houve
um boom de crescimento, um boom de contratação. Nós sempre alertamos sobre o risco de haver essa
precarização. Está aí agora a dificuldade do governo em fazer essa mudança: tirar o educador social
voluntário, que, realmente, de voluntário não tem nada, para fazer a contratação de profissionais que
têm comprometimento.
Não que os que estão lá não sejam comprometidos, mas, se uma pessoa ganha menos que o
salário mínimo para fazer um trabalho com criança, ela vai investir na própria formação? Ela vai investir
na própria educação? Ela vai ter uma relação com o aluno? Não. A qualquer momento ela pode sair e
arrumar outro emprego, que é o que ela quer, um emprego melhor. Então, não existe uma relação
entre o educador social com aquela comunidade, com aquele aluno. Diferentemente de haver ali um
servidor que cria essa relação e que tem esse comprometimento. Não é à toa que vemos, infelizmente,
pessoas de mau caráter que se travestem de educador social para cometer algum tipo de delito, algum
tipo de crime contra as crianças.
Acho que já passou da hora de revermos esse modelo de contratação para ajudar o educador,
o professor em sala de aula.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, deputado.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, corroborando a fala dos colegas com relação ao
desastre que foi o governo Rodrigo Rollemberg, acrescento que isto aconteceu, além de na saúde, na
educação também.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.042/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, quero fazer um
pedido aos colegas, visto que discutimos no Colégio de Líderes e houve um acordo. É um pedido meu
especial, por conta da Semana Brasileira de Enfermagem, que já é no início de maio.
O item nº 100 traz o Projeto de Lei nº 848, que reestrutura a carreira de enfermeiro. Eu queria
ver se conseguimos votar esse projeto hoje. Se não, não conseguiremos entregar para a categoria
agora no mês de maio. Inclusive, há acordo no Colégio de Líderes.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É verdade, deputada. Semana que vem,
inclusive, temos o feriado no dia 1º de maio, quarta-feira. Então fica apertado.
Acolho a questão de ordem de vossa excelência. Conforme foi acordado no Colégio de líderes,
solicito a inclusão do item nº 100.
Item nº 100:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de
Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
Aprovado o parecer favorável da CAS, a CESC, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que emita parecer da Comissão de Educação,
Saúde e Cultura sobre a matéria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura ao Projeto de Lei
nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004,
"que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus
vencimentos e dá outras providências”.
O projeto altera o plano de carreira dos enfermeiros e das enfermeiras, possibilitando que eles
possam trocar de especialidade, caso tenham formação, o que, obviamente, facilita o planejamento da
Secretaria de Saúde com relação a esses profissionais tão importantes.
O nosso parecer, na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, é pela aprovação do projeto,
fazendo, mais uma vez, obviamente, a ressalva da necessidade de se contratar mais enfermeiros para
a rede.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.
A presidência designa o deputado Eduardo Pedrosa para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao
Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de
fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal,
fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
O projeto de lei possibilita a mudança de especialidade dos servidores da carreira de
enfermeiro do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A proposta é respaldada por uma declaração da subsecretária de administração-geral da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que acompanha o processo, assegurando que a
implementação do presente projeto de lei não acarretará em qualquer impacto orçamentário.
Diante do exposto, manifestamos voto pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº
848/2024.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº
848/2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que
reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e
dá outras providências”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 848/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 19 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio
para declaração de voto.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto. Sem revisão da oradora.) –
Senhor presidente, sei do avançar da hora, mas eu só queria deixar registrado que luto por este
projeto desde que sou sindicalista, desde 2017.
Na primeira reunião que tive com o governador, ele prometeu encaminhar este projeto. Houve
dificuldades em algumas pastas, mas o projeto chegou.
Então, eu queria agradecer a aprovação e dizer que trazemos legitimidade para algo que já
existe, que são as especialidades.
Quero também deixar todos os enfermeiros com o coração tranquilo, porque será feito um
grupo de trabalho. Todos estão sendo ouvidos. Os enfermeiros que já trabalham há muito tempo na
atenção primária e na obstetrícia não vão ser mudados de lotação. Pelo contrário, este projeto vem
garantir a eles que estão no trabalho há muito tempo, principalmente na atenção primária, a lotação –
assim como os médicos tiveram.
Eu queria agradecer a vossa excelência, que pautou esse projeto, e ao Governo do Distrito
Federal.
Graças a Deus, consegui chegar ao parlamento para fazer este projeto se transformar em
realidade, porque há 5 anos estamos lutando por este projeto.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
Parabéns, deputada Dayse Amarilio, pela luta incansável e pela vitória.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, pode passar a palavra. Já passou o timing da
minha intervenção.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só para mostrar o tanto que nós policiais
somos educados. Obrigado. (Risos.)
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) –
Presidente, primeiro quero agradecer ao governador Ibaneis o fato de ter mandado esse projeto para
reparar um erro – um erro gritante, um erro infantil – que aconteceu no governo Rollemberg, o pior da
história.
Vou lembrar o episódio. Eu vou dizer, exatamente, o que aconteceu. O secretário de Saúde à
época, Humberto, conseguiu fazer o inacreditável – e ele é advogado, formado em direito. Ele criou 2
carreiras para enfermeiros. Criou um concurso para 2 especialidades: o enfermeiro obstetra e o
enfermeiro generalista. Só que ele esqueceu que na carreira do enfermeiro não existiam essas 2
especialidades. Existiam somente o enfermeiro generalista e o enfermeiro do trabalho. Ou seja, ele
criou um concurso sem prever vagas na carreira de enfermeiro. Eu falei isso quando ainda era
sindicalista. Falei para o secretário que isso era uma aberração jurídica, que ele não podia fazer isso,
que nós tínhamos que cancelar o concurso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Só que eu não era enfermeiro concursado da Secretaria de Saúde
e não fazia parte do sindicato. Então, eu não podia fazer essa intervenção. Isso foi prosperando e
avançou. Aconteceu o quê? O problema de agora nós termos um concurso...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Conclua, deputado.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Só para concluir, presidente. Nós temos agora 2 concursos de
enfermeiros vigentes – não sei se vossas excelências têm notícia disso –, um para enfermeiro
generalista e outro para enfermeiro ESF e obstetra. Por conta do erro do secretário daquele governo,
há 2 concursos cujos aprovados estão brigando para poder tomar posse.
Agora, o governo do Ibaneis está corrigindo isso. Parabéns.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Parabéns, deputado. Muito obrigado pela
importância da explanação.
Nos termos do art. 121 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº
1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com
início imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno dos projetos...
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós estamos
abrindo sessão extraordinária para votar o segundo turno.
Eu gostaria, já que há quórum, de incluir 2 propostas de emenda à Lei Orgânica. Uma é de sua
autoria; é o item nº 102, que traz a PELO nº 2. A outra é de minha autoria, item nº 124, que está no
segundo turno.
Poderíamos votar essas matérias, aproveitando que há quórum.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou acolher a solicitação, deputado, mas mais
pela PELO de sua autoria do que pela minha. Não faço muita questão, mas, se pudermos votar a
minha, eu agradeço. Obrigado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu gostaria que
vossa excelência prestasse atenção no que eu vou ler agora.
Há aqui uma carta com foto. Ela não é grande. Meu filho acaba de me mandar esta carta que
diz o seguinte: “Abandono. Jovem de Ceilândia. Jovem publicitário de Brasília, Francisco Edson Teixeira
de Queiroz, hospitalizado há 2 meses no HRT, Hospital Regional de Taguatinga, quarto andar,
apartamento nº 420, leito 2, precisa de 2 cirurgias: o braço está quebrado e nunca rasparam. Estou em
uma cama com 2 buracos nas pernas, precisando de enxerto, com urgência. Preciso de atenção e
apoio urgente dos órgãos públicos.”
Sobre isso, presidente, senhoras e senhores, pensem comigo. A pessoa quebra um braço, uma
perna, vai ao hospital, e fica lá há 2 meses. Quanto sofrimento desse cidadão e quantas pessoas já
poderiam ter sido atendidas no Hospital de Taguatinga, se esse rapaz tivesse sido operado!
Esse é o retrato fiel da saúde pública do Distrito Federal e não podemos nos calar com relação
a isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado, sem dúvida nenhuma, é
uma crueldade e providências serão adotadas imediatamente.
Agradeço, deputado Chico Vigilante.
Proposições a serem apreciadas na sessão extraordinária:
– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.048/2024 (sic), de autoria do
Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de
R$ 31.948.892,00”.
– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de
Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
– Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito
Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz e outros, que “Altera a Lei Orgânica do
Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em
compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de
posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de
janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem
como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e
dá outras providências”.
– Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito
Federal nº 3/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno e outros, que “Altera o art. 207 da Lei
Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.
Nada mais havendo a tratar, a presidência vai encerrar os trabalhos, convocando sessão
extraordinária a realizar-se imediatamente após esta para apreciação dos projetos acima listados.
Está encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 18h18min.)
Observação: nestas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais foram reproduzidos de
acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização
deste evento.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde
AL SD – Aluno Soldado
Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
BPM – Batalhão de Polícia Militar
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
Centro POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura
CFGTC – Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
CMI – Coordenadoria de Modernização e Informática
CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito
Cras – Centro de Referência de Assistência Social
CRM – Conselho Regional de Medicina
ESF – Estratégia Saúde da Família
FUC – Fundação Universitária de Cardiologia
Gata – Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa
HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília
HRT – Hospital Regional de Taguatinga
Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental
IBTX – Instituto Brasileiro de Transplantados
IC – Instituto do Coração
ICT – Instituto de Cardiologia e Transplantes
ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Inas – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
PE-PNEFA – Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
QPPMC – Quadro de Praças Policiais Militares.
RA – Região Administrativa
Sindate-DF – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal
ST – Subtenente
SUS – Sistema Único de Saúde
TPD – Trabalho em Período Definido
UBS – Unidade Básica de Saúde
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
UTI – Unidade de Terapia Intensiva
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 24/04/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1637979 Código CRC: AB515C66.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024
Portarias 190/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 190, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-000408/1997, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 7 (sete) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pelo servidor inativo KLEBER CHAGAS CERQUEIRA, matrícula nº 12.485‑33, não usufruídos,
nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1
(um) mês do período aquisitivo de 22/03/1989 a 12/07/1994; 3 (três) meses do período aquisitivo de
13/07/1994 a 11/05/2000; e 3 (três) meses referentes ao período aquisitivo de 12/05/2000 a
10/05/2005.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/04/2024, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1642783 Código CRC: ADAEE2C6.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 32b/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 32d/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1638903 Código CRC: C01C40E7.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 23 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Eduardo Pedrosa
SECRETARIA: Deputado Roosevelt
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 18 horas e 18 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 34 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.042, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
31.948.892,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 848, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, ‘que reestrutura a carreira de
Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir
atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos
favoráveis. Houve 6 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de autoria
do Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação
do subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19,
de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111,
de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei
Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
– Parecer do relator da CE-PELO, Deputado Ricardo Vale, favorável à proposição, na forma do
substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
o
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, sobre a Emenda n 3: favorável. APROVADO por
votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos
favoráveis. Houve 6 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Comunica o cancelamento da comissão geral proposta para amanhã, dia 24 de abril, para debater
o Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, que "aprova o Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: Os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas de votação nominal,
encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 24/04/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1637805 Código CRC: B22F8499.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Redações Finais 1058/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.058, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. ....................................... "
§ 1º No caso do Poder Executivo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio
das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa, observando-se o
Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, em especial o disposto no Capítulo XIV desse
normativo." (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/04/2024, às 08:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1643432 Código CRC: 69D897D4.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Redações Finais 58a/2024
Leis
Anexo Único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(PLDO, art. 42, § 5º)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2023 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. QUANT. PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026
CARGOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)
1. PODER LEGISLATIVO 82 210 74.226.919 78.501.049 78.797.481
1.1 - Câmara Legislativa do DF 62 180 6 6.448.635 6 9.231.928 6 9.528.360
Consultores Técnico Legislativos, Consultores
1.1.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 50 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 1 9.378.590 1 9.831.627 19.881.707
Concurso Público
Legislativo
Consultores Técnico Legislativos, Consultores
1.1.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 60 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 2 3.254.320 2 3.393.846 23.534.209
Concurso Público
Legislativo
Consultores Técnico Legislativos, Consultores
1.1.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 30 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 7.438.140 7.482.769 7 .527.665
Concurso Público
Legislativo
Consultores Técnico Legislativos, Consultores
1.1.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 20 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 4.958.760 4.988.513 5 .018.444
Concurso Público
Legislativo
Consultores Técnico Legislativos, Consultores
1.1.5-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 20 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 5.162.709 5.193.685 5 .224.847
Concurso Público
Legislativo
1.1.6- Alteração da estrutura dos cargos emCriação e Transformação de Cargos e
62 Processo CLDF 00001-000111567/2024-73 6.256.116 8.341.488 8 .341.488
comissão e funções funções
1.2 - Tribunal de Contas do DF 20 30 7.778.284 9.269.121 9.269.121
1.2.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor de Controle Externo 10 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 2.431.265 2.897.257 2 .897.257
Concurso Público
1.2.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Analista de Administração Pública 10 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 2.431.265 2.897.257 2 .897.257
Concurso Público
1.2.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Técnico de Administração Pública 10 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 1.429.134 1.703.051 1 .703.051
Concurso Público
1.2.4- Alteração da estrutura de cargos em comissão Criação e Transformação de Cargos e
20 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 1.486.620 1.771.556 1 .771.556
e funções de confiança funções
2. PODER EXECUTIVO 72 12.776 1.661.691.233 1.898.907.522 2.042.558.748
2.1-SecretariadeEstadodeEconomiadoDistrito
0 1332 242.091.546 304.448.027 329.552.098
Federal - SEEC
EditalNormativonº.01/2022-PPGG,publicado
2.1.1 - Nomeação em Concurso Público Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental 100 noDODFnº.170,de09desetembrode2022. 17.868.862 21.248.961 22.545.265
(IADES)
EditalNormativonº.01/2022-PPGG,publicado
Analista em Políticas Públicas e Gestão
2.1.2 - Nomeação em Concurso Público 300 noDODFnº.170,de09desetembrode2022. 37.510.105 44.519.896 47.110.591
Governamental
(IADES)
2.1.3 - Nomeação em Concurso Público Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura 200 Processo SEI: 00020-00031216/2017-07 42.739.504 50.861.460 54.018.743
2.1.4 - Nomeação em Concurso Público Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura 100 Processo SEI: 00020-00031216/2017-07 14.482.132 17.203.561 18.226.721
2.1.5-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Médico (20h) 50 Processo SEI: 04033-00002445/2023-11 8.422.988 8.422.988 8.422.988
Concurso Público
EditalNormativonº.01-SEPLAD,DODFnº237,
2.1.6 - Nomeação em Concurso Público Auditor de Controle Interno 50 16.685.412 21.013.960 23.720.134
de 23 de dezembro de 2022 (CEBRASPE)
2.1.7-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal 202 Processo nº 04033-00003176/2023-18 62.398.499 86.380.600 97.524.520
Concurso Público
2.1.8-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Analista de Gestão Fazendária 150 Processo nº 04033-00003176/2023-18 22.809.141 29.796.472 31.568.527
Concurso Público
2.1.9-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Técnico de Gestão Fazendária 180 Processo nº 04033-00003176/2023-18 19.174.903 25.000.130 26.414.608
Concurso Público
2.2-SecretariadeEstadodeSaúdedoDistrito
0 2452 288.543.077 324.686.599 341.485.334
Federal - SES
EDITALNº15de25demarçode2022Processo
2.2.1 - Nomeação em Concurso Público Cirurgião-Dentista 50 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 8.391.194 9.131.150 9.668.811
63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
EDITALNº07-DODFNº43DE05/03/2018e
Pedido de autorização para realização de
2.2.2 - Nomeação em Concurso Público Especialista em Saúde (20 hs) 400 Concurso:ProcessoSEInº00060-00466318/2018- 43.165.108 46.948.813 49.887.949
73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de
08/03/2021)
EDITALNº14de25demarçode2022Processo
2.2.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Especialista em Saúde (20 hs) 322 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 34.747.912 37.793.794 40.159.799
Concurso Público
63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
EDITALNº14de25demarçode2022Processo
2.2.4 - Nomeação em Concurso Público Enfermeiro (20h) 250 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 30.317.384 32.973.309 35.028.087
63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
Conforme informações constantes no
2.2.5 - Nomeação em Concurso Público Médico (20h) 240 34.945.122 48.822.406 50.190.732
Processo SEI nº 00060-00154219/2024-90.
EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022 Processo
2.2.6 - Nomeação em Concurso Público Médico (40h) 10 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 3.490.441 3.809.269 4.049.403
63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
Pedido de autorização para realização de
2.2.7-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem AnalistaemGestãoeAssistênciaPúblicaàSaúde
200 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 12.375.151 13.365.561 14.133.242
Concurso Público (20h)
11
Pedido de autorização para realização de
2.2.8-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem AssistenteemGestãoeAssistênciaPúblicaàSaúde
150 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 9.281.364 10.024.171 10.599.932
Concurso Público (20h)
11
Pedido de autorização para realização de
2.2.9-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde
100 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 6.078.017 6.562.647 6.938.280
Concurso Público (20h)
11
Pedido de autorização para realização de
2.2.10 - Nomeação em Concurso Público Técnico em Enfermagem (20h) 200 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 12.375.151 13.365.561 14.133.242
11
Pedido de autorização para realização de
2.2.11 - Nomeação em Concurso Público Agente de Vigilância Ambiental em Saúde 150 Concurso:ProcessoSEInº00060-00018718/2020- 20.588.953 23.209.129 23.612.036
91
Pedido de autorização para realização de
2.2.12 - Nomeação em Concurso Público Agente Comunitário de Saúde 150 Concurso:ProcessoSEInº00060-00018718/2020- 16.569.035 17.957.670 19.019.567
91
2.2.13 - Nomeação em Concurso Público Auditor de Atividades Urbanas 230 Processo nº 00060-00165639/2023-11 56.218.244 60.723.118 64.064.255
2.3-SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistrito
4292 394.816.679 427.617.901 493.321.487
Federal - SEDUC
Editalnº31/2022,publicadonoDODFnº122de
2.3.1 - Nomeação em Concurso Professor Educação Básica (40h) 3104 304.105.733 329.898.668 390.623.181
01/07/2022, pagina 100
Editalnº31/2022,publicadonoDODFnº122de
2.3.2 - Nomeação em Concurso Público Pedagogo - Orientador Educacional (40h) 200 24.823.407 25.827.728 27.435.835
01/07/2022, pagina 100
Pedido de autorização para realização de
2.3.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional 630 Concurso:ProcessoSEInº04033-00002445/2023- 42.117.018 44.644.040 44.644.040
Concurso Público
11 (110835015)
Editalnº31/2022,publicadonoDODFnº122de
01/07/2022,página100ePedidodeautorização
2.3.4 - Nomeação em Concurso Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional 258 16.992.918 20.279.087 23.248.035
para realização de Concurso: Processo SEI
nº04033-00002445/2023-11 (110835015)
Pedido de autorização para realização de
Concurso:ProcessoSEInº00080-00205638/2019-
2.3.5 - Nomeação em Concurso Público Técnico de Gestão Educacional 0 - - -
65Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de
08/03/2021)
Pedido de autorização para realização de
Concurso:ProcessoSEInº00080-00205638/2019-
2.3.6 - Nomeação em Concurso Público Professor Educação Básica (20h) 100 6.777.602 6.968.378 7.370.396
65 Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de
08/03/2021)
2.4 - Secretaria de Estado de Transporte e
49 10.325.460 12.322.187 13.083.627
Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB
Pedido de autorização para realização de
2.4.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 25 Concurso: Processo SEI nº 0110-000386/2016. 4.968.955 5.910.339 6.273.506
Concurso Público
Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
2.4.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 24 5.356.505 6.411.848 6.810.121
Concurso Público
75 10.526.659 12.834.100 13.594.234
Pedido de autorização para realização de
2.5.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Concursos: Processo SEI nº 00070-
25 4.382.647 5.172.416 5.485.951
Concurso Público Agropecuária 00000321/2021-96.Portarianº63/2020(DODF
nº 44, de 08/03/2021)
Pedido de autorização para realização de
2.5.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Concursos: Processo SEI nº 00070-
50 6.144.012 7.661.684 8.108.283
Concurso Público Agropecuária 00000321/2021-96.Portarianº63/2020(DODF
nº 44, de 08/03/2021)
2.6 - Secretaria de Estado de Administração
400 44.645.785 46.430.302 47.608.170
Penitenciária - SEAPE
Editalnº01/2022,publicadonoDODFnº47,de
2.6.1 - Nomeação em Concurso Público Policial Penal 400 44.645.785 46.430.302 47.608.170
10/03/2022, página 75.
2.7-SecretariadeEstadodeJustiçaeCidadania
620 81.114.115 96.229.913 101.798.061
do Distrito do Distrito Federal - SEJUS
2.7.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Especialista Socioeducativo 200 Processo nº 00400-00042505/2022-80 29.309.802 34.804.430 36.861.291
Concurso Público
2.7.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Agente Socioeducativo 200 Processo nº 00400-00042505/2022-80 25.675.488 30.442.088 32.182.135
Concurso Público
2.7.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Técnico Socioeducativo 200 Processo nº 00400-00042505/2022-80 23.512.487 27.876.739 29.462.865
Concurso Público
EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de
2.7.4 - Nomeação em Concurso Público Especialista em Assistência Social 10 1.473.089 1.749.234 1.852.618
27/11/2018
EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de
2.7.5 - Nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 10 1.143.248 1.357.422 1.439.152
27/11/2018
2.8 - Secretaria de Estado de Obras e
10 1.987.582 2.364.136 2.509.402
Infraestrutura do Distrito Federal - SO
Pedido de autorização para realização de
2.8.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 10 Concurso: Processo SEI nº 0110-000386/2016. 1.987.582 2.364.136 2.509.402
Concurso Público
Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
2.9-SecretariadeEstadodoMeioAmbientedo
10 1.987.582 2.364.136 2.509.402
Distrito Federal - SEMA
Pedido de autorização para realização de
2.9.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 10 Concurso: Processo SEI nº 0110-000386/2016. 1.987.582 2.364.136 2.509.402
Concurso Público
Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
2.10-SecretariadeEstadodeDesenvolvimento
1197 157.758.739 187.324.326 198.480.257
Social do Distrito Federal - SEDS
2.10.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Especialista em Assistência Social 634 Processo nº 00431-00009918/2023-01 93.393.856 110.901.445 117.455.979
em Concurso Público
2.10.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Técnico em Assistência Social 563 Processo nº 00431-00009918/2023-01 64.364.884 76.422.881 81.024.278
em Concurso Público
2.10.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Auxiliar em Assistência Social 0 - - -
em Concurso Público
2.10.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Especialista em Assistência Social
em Concurso Público
2.10.5-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
em Concurso Público
2.11-SecretariadeEstadodaMulherdoDistrito
20 2.616.338 3.106.657 3.291.770
Federal - SMDF
EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de
2.11.1 - Nomeação em Concurso Público Especialista em Assistência Social 10 1.473.089 1.749.234 1.852.618
27/11/2018
EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de
2.11.2 - Nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 10 1.143.248 1.357.422 1.439.152
27/11/2018
2.12-SecretariadeEstadodeCulturaeEconomia
827 52.750.262 78.114.749 78.182.131
Criativa do Distrito Federal - SECULT
2.12.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Músico da OSTNCS 50 Edital Normativo nº 01/2024. 3.335.777 6.738.270 6.805.652
em Concurso Público
2.12.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Analista de Atividades Culturais 39 3.603.226 5.204.659 5.204.659
em Concurso Público
2.12.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Técnico de Atividades Culturais 365 23.902.974 34.526.518 34.526.518
em Concurso Público
2.12.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Auxiliar de Atividades Culturais 373 21.908.286 31.645.301 31.645.301
em Concurso Público
2.13-SecretariadeEstadodeFazendadoDistrito
0 0 0 0
Federal - SEFAZ
2.14 - Procuradoria-Geral do Distrito Federal -
70 87.781.429 88.582.438 89.383.446
PGDF
2.14.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Procurador do DF 10 Processo nº 00020-00030355/2023-53 29.260.476 29.527.479 29.794.482
em Concurso Público
2.14.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Analista Jurídico 30 Processo nº 00020-00030355/2023-53 29.260.476 29.527.479 29.794.482
em Concurso Público
2.14.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Técnico Jurídico 30 Processo nº 00020-00030355/2023-53 29.260.476 29.527.479 29.794.482
em Concurso Público
2.15-Controladoria-GeraldoDistritoFederal-
50 16.685.412 21.013.960 23.720.134
CGDF
PortariaConjuntanº05,de09/10/2018,dodf
195,de11/10/2018.Portarianº63/2020(DODF
2.15.1 - Nomeação em Concurso Público Auditor de Controle Interno 50 16.685.412 21.013.960 23.720.134
nº 44, de 08/03/2021).
Processo nº 00480-00000325/2024-02
2.16 - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDFadm 100 12.239.529 12.688.261 13.452.723
Pedido de autorização para realização de
2.16.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Gestor de Apoio às Atividades Policiais Civis 50 Concurso: Processo SEI nº 0052-001832/2014. 7.247.046 7.590.850 8.035.766
em Concurso Público
Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
Pedido de autorização para realização de
2.16.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Analista de Apoio às Atividades Policiais Civis 50 Concurso: Processo SEI nº 0052-001832/2014. 4.992.484 5.097.411 5.416.957
em Concurso Público
Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
2.17 - Fundação Hemocentro de Brasília - FHB 121 18.584.372 20.229.881 21.424.220
Pedido de autorização para realização de
2.17.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Analista de Atividades do Hemocentro 27 Concurso:ProcessoSEInº00063-00000035/2023- 5.418.508 5.906.076 6.266.210
em Concurso Público
45
Pedido de autorização para realização de
2.17.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Técnico de Atividades do Hemocentro 94 Concurso:ProcessoSEInº00063-00000035/2023- 13.165.864 14.323.805 15.158.010
em Concurso Público
45
2.18 - Universidade do Distrito Federal - UNDF 40 5.155.734 5.429.831 5.757.629
Pedido de autorização para realização de
2.18.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Professor de Educação Superior (40h) 26 Concurso:ProcessoSEInº00010-00002380/2021- 3.351.227 3.529.390 3.742.459
em Concurso Público
12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
Pedido de autorização para realização de
2.18.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Tutor de Educação Superior (40h) 14 Concurso:ProcessoSEInº00010-00002380/2021- 1.804.507 1.900.441 2.015.170
em Concurso Público
12.Portaria nº 34 de 26/01/2022.
2.19-DepartamentodeEstradasdeRodagem-
185 32.421.127 33.977.953 35.854.482
DER
Pedido de autorização para realização de
2.19.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
ESPECIALISTA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA 50 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 10.423.362 10.907.025 11.520.964
em Concurso Público
00
Pedido de autorização para realização de
2.19.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
ANALISTA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA 100 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 16.833.101 17.674.081 18.636.079
em Concurso Público
00
Pedido de autorização para realização de
2.19.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
AGENTE DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO 15 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 2.524.965 2.651.112 2.795.412
em Concurso Público
00
Pedido de autorização para realização de
2.19.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação AGENTE RODOVIÁRIO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
20 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 2.639.698 2.745.735 2.902.027
em Concurso Público RODOVIÁRIA
00
2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN 158 31.191.333 33.879.759 35.643.051
Pedido de autorização para realização de
2.20.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Agente de Trânsito 35 Concurso:ProcessoSEInº00055-00019281/2021- 8.724.464 9.539.918 9.751.016
em Concurso Público
90
Edital Normativo nº. 01/2022 - DETRAN,
publicadonoDODFnº.170,de09desetembro
2.20.2 - Nomeação em Concurso Público Analista em Atividades de Trânsito 34 7.374.217 7.998.738 8.650.239
de 2022. (IBFC).
Processo nº 00055-00003403/2024-79
Edital Normativo nº. 01/2022 - DETRAN,
publicadonoDODFnº.170,de09desetembro
2.20.3 - Nomeação em Concurso Público Tecnico em Atividades de Trânsito 89 15.092.653 16.341.104 17.241.795
de 2022. (IBFC).
Processo nº 00055-00003403/2024-79
2.21-Instituto do Meio AmbienteeRecursos
150 27.679.839 30.264.362 32.093.768
Hídricos do Distrito Federal - IBRAM
EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
2.21.1 - Nomeação em Concurso Público Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 50 9.937.911 11.820.678 12.547.012
nº 215, de 18 de novembro de 2022 (IADES)
Pedido de autorização para realização de
2.21.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Analista de Atividades do Meio Ambiente 40 Concurso:ProcessoSEInº00391-00000607/2022- 8.808.837 9.112.131 9.670.034
em Concurso Público
11
Pedido de autorização para realização de
2.21.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Técnico de Atividades do Meio Ambiente 60 Concurso:ProcessoSEInº00391-00000607/2022- 8.933.091 9.331.553 9.876.723
em Concurso Público
11
2.22 - Instituto de Defesa do Consumidor do
70 9.080.678 10.732.581 11.343.970
Distrito Federal - PROCON-DF
2.22.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
Fiscal de Defesa do Consumidor 20 3.155.503 3.697.644 3.882.225
em Concurso Público nº 12, de 17 de janeiro de 2023 (QUADRIX)
2.22.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
Analista de Atividades de Defesa do Consumidor 25 3.311.879 3.932.054 4.162.781
em Concurso Público nº 12, de 17 de janeiro de 2023 (QUADRIX)
2.22.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor 25 2.613.296 3.102.883 3.298.963
em Concurso Público nº 12, de 17 de janeiro de 2023 (QUADRIX)
2.23-AgênciaReguladoradeÁguaseSaneamento
7 1.344.821 1.598.878 1.697.874
do Distrito Federal - ADASA-DF
EditalNormativo nº01/2020- DODFnº42,de
2.23.1 - Nomeação em Concurso Público Regulador de Serviços Públicos 5 04/04/2020 e Processo SEI nº 00197- 1.115.341 1.326.590 1.408.591
00001153/2020-67
EditalNormativo nº01/2020- DODFnº42,de
2.23.2 - Nomeação em Concurso Público Técnico de Regulação de Serviços Públicos 2 04/04/2020 e Processo SEI nº 00197- 229.480 272.288 289.282
00001153/2020-67
2.24-SecretariadeEstadodeProteçãodaOrdem
20 3.975.164 4.728.271 5.018.805
Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL
EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
2.24.1 - Nomeação em Concurso Público Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 20 3.975.164 4.728.271 5.018.805
nº 215, de 18 de novembro de 2022 (IADES)
2.25-InstitutodePrevidênciadosServidoresdo
65 10.186.490 11.994.871 12.848.951
Distrito Federal - IPREV-DF
EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
nº 223, de 02 de de dezembro de 2022
2.25.1 - Nomeação em Concurso Público Analista Previdenciario 65 10.186.490 11.994.871 12.848.951
(QUADRIX).
Processo nº 00413-00001999/2022-21
2.26 - Companhia de Desenvolvimento
130 14.774.494 17.513.068 18.599.601
Habitacional do Distrito Federal - CODHAB
Emprego de Nível Superior - Administração /
2.26.1 - Nomeação em Concurso Público 20 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 2.504.321 2.971.323 3.157.681
Contabilidade
EmpregodeNívelSuperior-DireitoeLegislação/
2.26.2 - Nomeação em Concurso Público 20 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 2.504.321 2.971.323 3.157.681
Assistência Social
EmpregodeNívelSuperior-ArquiteruraeUrbanismo
2.26.3 - Nomeação em Concurso Público 30 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 4.619.059 5.487.323 5.836.421
/ Engenharia
EmpregodeNívelMédio-AgenteAdministrativo/
2.26.4 - Nomeação em Concurso Público 40 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 3.307.924 3.907.818 4.140.758
Técnico em Contabilidade
EmpregodeNívelMédio-TécnicoemEdificações/
2.26.5 - Nomeação em Concurso Público 20 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 1.838.869 2.175.281 2.307.060
Desenhista / Técnico em Topografia
2.27-EmpresadeAssistênciaTécnicaeExtensão
36 5.534.423 5.448.188 5.760.599
Rural do Distrito Federal - EMATER-DF
Pedido de autorização para realização de
2.27.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
GOAASG - Assistente Administrativo 10 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 947.542 1.297.501 1.375.227
em Concurso Público
14
Pedido de autorização para realização de
2.27.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
GONSSOF - Extensionista Rural - Nível Médio 3 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 1.267.856 421.848 447.374
em Concurso Público
14
Pedido de autorização para realização de
2.27.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
GONSSOF - Extensionista Rural - Nível Superior 14 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 2.020.276 2.269.728 2.397.042
em Concurso Público
14
Pedido de autorização para realização de
2.27.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
GONSSOF - Técnico Especializado - Nível Superior 9 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 1.298.749 1.459.111 1.540.956
em Concurso Público
14
2.28. Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF 72 290 95.892.563 102.982.189 104.543.523
2.26.1 - Nomeação em Concurso Público Defensor Público do DF 40 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 32.837.841 36.657.596 38.574.034
2.26.2 - Nomeação em Concurso Público Analista de Apoio à Assistência Judiciária 250 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 54.633.052 57.732.330 57.205.177
2.26.3 - Nomeação em Concurso Público DF-17 10 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 1.515.831 1.539.525 1.563.421
2.26.4 - Nomeação em Concurso Público DF-12 62 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 6.905.838 7.052.739 7.200.891
3.3 - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito 0 0 ACRÉSCIMOS AUTORIZADAS (1) 0 0
DISCRIMINAÇÃO
2024 2025 2026
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
1. PODER LEGISLATIVO 5.162 113.038.416 129.459.624 132.901.017
1.1 - Câmara Legislativa do DF. 4.080 79.247.202 90.617.329 93.710.457
1.1.1 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Reposição de Perdas Inflacionárias 2.150 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 36.513.135 46.539.525 48.242.424
1.1.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Revisão do Adicional de Qualificação (AQ) 780 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 14.804.883 15.171.099 15.549.593
Revisão da Gratificação de Atividade
1.1.3 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 1150 27.929.184 28.906.705 29.918.440
Legislativa
1.2 - Tribunal de Contas do DF 1082 33.791.214 38.842.295 39.190.560
1.2.1 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Reposição de Perdas Inflacionárias 647 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 32.373.894 35.771.435 36.119.700
Implementação progressiva da
1.2.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Gratificação de Atividade da Carreirade 435 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 1.417.320 3.070.860 3.070.860
Controle Externo, de 3% para 5%
1.2.3
2. PODER EXECUTIVO INFORMAÇÕES 255.929 INFORMAÇÕES 3.204.910.051 5.682.751.513 6.056.295.180
2.1-SecretariadeEstadodeEconomiadoDistrito
228.926 0 2.851.822.530 5.043.665.529 5.202.008.666
Federal
CriaçãodacarreiraAtividadesemSaúde
2.1.1 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 50 04001-00000665/2023-78 8.619.896 1 2.509.125 12.732.413
Suplementar do Distrito Federal
Criação da carreira Ensino e Pesquisa em
2.1.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 87 00064-00003888/2021-49 9.555.522 12.799.364 13.027.833
Ciência da Saúde do Quadro de Pessoal
Criação da carreira Apoio de Atividades
2.1.3 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) de Ensino e Pesquisa em Ciências da 138 00064-00003888/2021-49 19.846.204 26.922.310 27.402.873
Saúde do Quadro de Pessoal da FEPECs
Reajuste linear para os servidores
2.1.4 - Projeto de Lei nº 237/2023 221.287 04033-00007841/2023-34 2.634.034.148 4.669.739.846 4.669.739.846
públicos do Governo do Distrito Federal
2.1.21-ReestruturaçãodeCarreiraeRemuneraçãoCarreiraAuditoriadeControleInternodo Conforme informações constantes no Processo
1.039 8 0.225.706 1 91.880.986 323.982.158
(4) DF SEI nº 04033- 00031338/2023-08
Reestrutura da carrreira Pública de
2.1.22 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 5.500 Processo nº 04033-00003693/2024-60 2 1.175.754 5 0.039.627 73.921.384
Assistência Social
Reestrutura da carrreira Planejamento
2.1.23 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 6 Processo nº 00094-00003007/2023-40 2 02.189 2 15.949 223.721
Urbano e Infraestrutura do DF
Reestrutura da carrreira Planejamento
2.1.24 - Reestruturação de Carreira e Remuneração 819 7 8.163.111 7 9.558.322 80.978.439
Urbano e Infraestrutura do GDF
2.2-SecretariadeEstadodeSaúdedoDistrito
3.350 30.099.378 36.119.253 36.119.253
Federal - SES
Criação da Gratificação de Agente
2.2.25 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 3.350 Processo nº 00060-00109836/2024-31 - 3 0.099.378 3 6.119.253 36.119.253
Comunitário de Saúde (GACS)
2.3-SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistrito
17.603 82.886.039 217.698.007 330.397.762
Federal - SEDUC
Conforme informações constantes no
2.3.10 - Reestrução de Carreira e Remuneração (5) Carreira Assistência à Educação 17.603 8 2.886.039 2 17.698.007 330.397.762
Processo SEI nº 00080- 00253586/2023-10
2.6 - Secretaria de Estado de Administração
3.613 86.237.546 104.674.036 122.849.914
Penitenciária - SEAPE
Transformação do vencimento em
subsídio com o objetivo atender ao 04026-00030569/2022-68 - Emenda
2.6.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração dispostona Emenda Constitucionalnº 3.000 Constitucional nº 104, de 2019 e Processo nº 7 7.991.146 1 04.665.295 113.584.259
104,de2019,aqualalterouoincisoXIV, 04026-00006087/2024-59
do caput do art. 21, o § 4º, do art. 32 e o
Implantação da indenização por risco
Projeto de lei em elaboração Processo SEI 04026-
2.6.2 - Reestruturação de Carreira e Remuneração acentuadoàsaúdedaCarreiradaPolícia 613 8.246.400 8.741 9 .265.655
00014856/2024-92
Penal do DF
2.7 - Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF 245 23.497.037 58.762.868 77.699.264
2.7.4 - Reestruturação de carreira e remuneração Conforme informações constantes no Processo
(4) carreira Procudrador do Distrito Federal SEI nº 00020- 00064747/2023-16 20.605.062 53.367.234 70.643.882
Conforme informações constantes no Processo
2.7.5 - Reestruturação de carreira e remuneração Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Reajuste de Vencimentos 8% 245 SEI nº 00020-00065591/2023-91 1.255.695 2.635.742 3.219.536
CriaçãodaGratificaçãodeAtividadesdaProcuradoria- Conforme informações constantes no Processo
2.7.6 - Reestruturação de carreira e remuneração Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Geral do Distrito Federal (GAPGDF) 245 SEI nº 00020-00001551/2024-00 1.636.280 2.759.893 3.835.846
2.8 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER 167 13.934.952 15.298.948 15.298.948
Conforme informações constantes no Processo
2.8.2 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Reestruturação Administrativa e de Cargos 167 1 3.934.952 1 5.298.948 15.298.948
SEI 00113-00001691/2024-86
2.14 - Defensoria Pública do Distrito Federal 1182 0 54.749.549 79.938.193 92.334.699
2.14.1 - Reajuste de Vencimentos - 6% Defensor Público 320 Processo Sei: 04033-00004468/2023-60 1 6.748.696 1 6.748.696 1 7.048.079
2.14.2 - Reajuste de Vencimentos - 6% Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 Processo Sei: 04033-00004468/2023-60 9 11.563 1 .361.192 1 .385.523
2.14.3 - Reestruturação de carreira e remuneração Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 2 5.604.831 4 0.378.259 4 7.686.043
2.14.10-NovaTabeladeVencimentoseReajuste Conforme informações constantes no Processo
8% (6) Defensor Público 260 SEI nº 00401- 00037373/2023-27 1 1.484.459 2 1.450.046 26.215.054
2.15-ControladoriaGeraldoDistritoFederal-
111 0 22.818.398 47.642.928 58.741.974
CGDF
2.15.2 - Reestruturação de carreira e Remuneração CarreiraAuditoriadeControleInternodo Conforme informações constantes no Processo
111 2 2.818.398 4 7.642.928 58.741.974
(4) Distrito Federal SEI nº 04033- 00031338/2023-08
2.16-SecretariadeEstadodeFazendadoDistrito
1.144 0 33.479.623 71.771.750 113.664.699
Federal
2.16.4 - Reestruturação de carreira e Remuneração Carreira Auditor-Fiscal do Distrito Federal 1.144 3 3.479.623 7 1.771.750 1 13.664.699
2.19-Instituto do Meio AmbienteeRecursos
0 359 5.385.000 7.180.000 7.180.000
Hídricos do Distrito Federal - IBRAM
Criação da Gratificação de Execução de Políticas Conforme informações constantes no Processo
2.19.3 - Reestruturação de carreira e Remuneração 359 5.385.000 7.180.000 7 .180.000
Ambientais (GEPA) SEI nº 00391-00007379/2023-91
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 30a/2024
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 30b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 30ª Reunião Ordinária, da 2ª Sessão Legi
Data: 17/04/2024
Término da Reunião às 17:48:45
Estavam Presentes
1 THIAGO MANZONI PL
2 FÁBIO FELIX PSOL
3 HERMETO MDB
4 JOAQUIM RORIZ NETO PL
5 MAX MACIEL PSOL
6 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
7 GABRIEL MAGNO PT
8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
9 CHICO VIGILANTE PT
10 DAYSE AMARILIO PSB
11 RICARDO VALE PT
12 ROOSEVELT PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
15 PAULA BELMONTE CIDADANIA
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 IOLANDO MDB
3 JAQUELINE SILVA MDB
4 JOÃO CARDOSO AVANTE
5 JORGE VIANNA PSD
6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
7 PEPA PP
8 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
9 WELLINGTON LUIZ MDB
17 1
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 30c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 23/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636598 Código CRC: EF5529A7.
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 31/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 18 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 5 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 17 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.276, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel
Magno, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o surto de dengue no
Distrito Federal.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/04/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1626559 Código CRC: 7530B5F7.
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 31b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 31" Reunião Ordinária, da 2" Sessão Legi
Data: 18/04/2024
Término da Reunião às 18:17:08
Estavam Presentes
1 GABRIEL MAGNO PT
2 CHICO VIGILANTE PT
3 DAYSE AMARILIO PSB
4 RICARDO VALE PT
5 MAX MACIEL PSOL
6 PASTOR DANI EL DE CASTRO PP
7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
8 ROOSEVELT PL
9 PAULA BELMONTE CIDADANIA
10 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 DOUTORA JANE MDB
3 FÁBIO FELIX PSOL
4 HERMETO MDB
5 IOLANDO MDB
6 JAQUELINE SILVA MDB
7 JOÃO CARDOSO AVANTE
8 JOAQUIM RORIZ NETO PL
9 JORGE VIANNA PSD
10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
11 PEPA P
12 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
13 THIAGO MANZ ONI PL
14 WELLINGTON LUIZ MDB
identa
18/04/2024 18:18 1 Administr
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 31c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 23/04/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636601 Código CRC: 5BA94717.
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 16/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 16ª
(DÉCIMA SEXTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 23 DE ABRIL DE 2024.
INÍCIO ÀS 18H18MIN TÉRMINO ÀS 18H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Há número regimental. Está aberta a sessão
extraordinária de 23 de abril de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Roosevelt a secretariar os trabalhos e fazer a leitura do próximo dia de
pauta.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
Proposição aprovada em primeiro turno.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.058/2024, em segundo turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Parabéns. (Palmas.)
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
O projeto vai a sanção.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, rapidamente, eu só
quero aqui repetir o pedido que vossa excelência. já havia feito no começo da sessão, referente ao
Anexo IV, Item 2.2.25, que trata da questão da gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde –
GAS. Agora não há motivo para esse projeto, que foi tão discutido com a Casa Civil, não vir do
Orçamento.
Presidente, pedimos a votação desse projeto porque paramos a greve, confiando nesse acordo
e validando-o.
Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, parabéns pela ressalva.
Lembro que o acordo é que o projeto estaria nesta casa até o final de março. Abril já está
terminando, e ele ainda não chegou. Realço com vossa excelência o que foi solicitado.
Item nº 2:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
31.948.892,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.948.892,00”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
O projeto vai a sanção.
Item nº 3:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, “que reestrutura a carreira de
Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, “que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do
quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
O projeto vai a sanção.
Item nº 4:
Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, de
autoria do deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para
incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a proposta; os que votarem “não” estarão
rejeitando-a.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Encerrada a votação.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023 foi aprovada, em segundo turno, com 18
votos. Houve 6 ausências devidamente justificadas.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, de autoria do
deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir
atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
A proposta vai a promulgação.
Passo a presidência ao nobre deputado Eduardo Pedrosa.
(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Assumo a presidência.
Item nº 5:
Discussão e votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito
Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito
Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em
compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de
posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de
janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem
como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e
dá outras providências”.
Aprovado o parecer da CCJ na forma das emendas de relator, a CEPELO deverá se manifestar
sobre a proposta e as emendas. A CCJ deverá se manifestar sobre a Emenda nº 3.
Solicito ao relator da CEPELO, deputado Ricardo Vale, que emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito
Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito
Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em
compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de
posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de
janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem
como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e
dá outras providências”.
Com base nos fundamentos acima, entendo oportuno modificar a Lei Orgânica do Distrito
Federal para alterar de decreto legislativo para lei a fixação de subsídios das autoridades; alterar de 1º
de janeiro para 6 de janeiro a posse dos deputados distritais, bem como do governador e do vice-
governador; alterar de 2/3 para 3/5 o quórum para aprovar propostas de emenda à Lei Orgânica do
Distrito Federal.
Por essas razões, voto pela aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, na
forma do substitutivo deste relator.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer sobre a Emenda nº 3.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Na verdade, deputado Eduardo Pedrosa, o deputado Iolando
é o relator desta proposição.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Deputado Iolando, vossa excelência é o relator. A proposta
voltou com mais uma emenda, a Emenda nº 3.
Vossa excelência precisa dar parecer só em relação à Emenda nº 3.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à Emenda nº 3
apresentada à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz,
que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes
públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de
1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do
Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de
setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei
Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.
Votamos pela admissibilidade da Emenda nº 3, substitutiva.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
esse projeto foi e voltou. Fizemos alterações na CCJ, o projeto foi alterado novamente e agora volta
para a CCJ. Estamos aumentando o mandato dos deputados distritais em 6 dias para coincidir com a
nova data da posse do governador.
Eu estava discutindo com os deputados ao meu redor o entendimento sobre a
constitucionalidade de aumentarmos o nosso próprio mandato e isso já entrar em vigor nesta próxima
eleição de 2026.
Em que pese eu ter entendimento divergente – acho que deveríamos colocar isso para valer só
em 2030 –, vou votar junto com todo o restante da Câmara Legislativa para que seja uma votação
unânime.
Era só essa observação que eu queria fazer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Continua em discussão.
Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Em discussão a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a proposta de emenda à Lei Orgânica; os
que votarem “não” estarão rejeitando-a.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 18 votos favoráveis. Houve 6 ausências.
Está aprovada.
A matéria segue a tramitação regimental.
A proposta deverá ser incluída na Ordem do Dia para a votação em segundo turno, em data
posterior.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Agradeço a todos e a todas.
Lembro que a comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que
aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, o PPCUB, agendada para amanhã,
dia 24 de abril, será remarcada para data posterior.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu quero,
mais uma vez, em público, parabenizar vossa excelência pela responsabilidade que teve quando, em
regime de urgência, chegou a esta casa o projeto de lei para ampliar o Iges. Vossa excelência ouviu,
teve escuta sensível e entendeu que não era o caso de seguir com o projeto como o governo queria: a
toque de caixa, imediatamente e de forma que chegasse ao plenário para que os pareceres das
comissões fossem dados aqui.
Vossa excelência cumpriu o rito desta casa, necessário, e não permitiu que a casa votasse a
ampliação do Iges antes de amplo debate, principalmente ante a grave denúncia, que saiu hoje na
imprensa, do conflito de interesse que está por trás desse projeto. Então, a sua liderança foi muito
importante, senhor presidente. Mostrou muita responsabilidade e colocou a Câmara Legislativa no
papel que ela tem de ter, de autonomia, de independência e de cuidar da cidade. É muito grave o que
está sendo noticiado hoje sobre o Iges.
De novo, parabenizo vossa excelência pela condução responsável ao não permitir que a
Câmara Legislativa cometesse erro grave, pois agora estaríamos refletindo sobre o erro. A ampliação
do debate foi fundamental para que possamos aprofundá-lo; da mesma forma acontece com o
calendário, que vossa excelência também tem conduzido.
Faremos, pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, os requerimentos necessários para
termos todas as informações antes de trazermos a matéria para o plenário desta casa.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Excelente, deputado. Eu agradeço e
parabenizo o seu encaminhamento. Fazem-se necessárias todas as apurações – volto a dizer –, para
que a verdade venha à tona e para que todos a conheçam de fato.
Não estamos fazendo nenhuma acusação contra ninguém, mas, quando chega uma denúncia
dessa natureza de um veículo extremamente sério e importante na nossa cidade, nós precisamos
apurar, e apurar com rigor. Faremos isso tanto pela Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle como também pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, já que esta é a
comissão pertinente ao tema.
Agradeço a todos.
Muito obrigado, e que Deus abençoe a todos.
Como não há nada mais a tratar, declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 18h35min.)
Siglas com ocorrência neste evento:
AVAS – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEPELO – Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal
GAS – Gratificação de Atividade de Saúde
Iges-DF -– Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 24/04/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1637981 Código CRC: B74E623D.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024
Declarações de IRPF 1/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 32a/2024
Relatorio de Presen.;as por Reuniao
Reuniao :3r Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9:1 Legislatura Dia: 23/04/202,
N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:27 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:00:27 Biometria
03 DAYSE AMARILlO PSB 15:15:51 Biometria
04 DOUTORA JANE MOB 15:43:27 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:59:31 Biometria
06 FABIO FELIX PSOL 15:21:30 Biometria
07 GABRIEL MAGNO PT 15:07:12 Biometria
08 HERMETO MOB 16:02:56 Biometria
09 IOLANDO MOB 15:00:07 Biometria
10 JAQUELINE SILVA MDB 15:53:59 Biometria
11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:00:37 Biometria
12 JORGE VIANNA PSD 15:40:37 Biometria
13 MARTINS MACHADO REPUBLI 17:02:58 Biometria
14 MAX MACIEL PSOL 15:00:07 Biometria
15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:36 Biometria
16 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:09:59 Biometria
17 PEPA PP 15:19:58 Biometria
18 RICARDO VALE PT 15:07:12 Biometria
19 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:16:23 Biometria
20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRO 15:00:20 Biometria
21 ROOSEVELT PL 17:23:08 Biometria
22 THIAGO MANZONI PL 15:09:41 Biometria
23 WELLINGTON LUIZ MOB 15:07:11 Biometria
Ausencias :
Nome Parlamentar Partido
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
JoAo CARDOSO AVANTE Licenciado para tratamento de saude, conto.
D n° 45 de 2024.
Justificativas : 1
23104/2024 18A1
Administr.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 32c/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16b/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1638906 Código CRC: 31A70237.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Torna obrigatória a disponibilização
em sítio oficial da internet as
informações do banco de dados
com o registro de pessoas
condenadas por violência contra a
mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo deve disponibilizar em sítio oficial na internet as
informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a
mulher, instituído pela Lei n.º 7.487, de 02 de abril de 2024.
Parágrafo único . A disponibilização das informações deve ocorrer
independentemente de solicitação, em local específico e destacado em sítio oficial,
observando-se o seguinte:
I - qualquer pessoa pode ter acesso ao cadastro, relativamente à identificação e à foto
dos cadastrados, desde o trânsito em julgado da condenação até 5 anos após a data do
cumprimento ou da extinção da pena;
II – a integralidade das informações registradas no banco de dados pode ser
disponibilizada aos órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário,
conforme disposto em regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Historicamente, a Câmara Legislativa do DF tem empreendido esforços na aprovação de
projetos de lei estabelecendo normas de proteção às mulheres. Dentre os projetos aprovados
recentemente, está o PL Nº 843/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, que
institui o banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
Após sancionado pelo Governador, o projeto foi convolado na Lei nº 7.487, de 02 de abril de
2024, e entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.
De fato, a criação do cadastro de pessoas condenadas deve contribuir sobremaneira na
prevenção/investigação de crimes de violência contra a mulher. Nada obstante, visando conferir
ainda mais concretude à norma recém aprovada, propomos o presente projeto de lei a fim de
tornar obrigatória a divulgação, pelo Poder Público, das informações do banco de dados para
todos as pessoas que quiserem acessá-las, por meio de sua disponibilização em sítio oficial na
internet.
Quanto a isso, a louvável medida de criar o banco de dados pode produzir efeitos ainda mais
expressivos no combate a esses crimes caso as informações registradas sejam divulgadas à
população independentemente de requerimentos, promovendo a chamada transparência ativa.
PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.1
Nesse sentido, além de constituir importante ferramenta para a prevenção/investigação criminal,
as informações do banco de dados também são de interesse de toda a sociedade, que tem o
direito de ser informada sobre prática desses crimes no Distrito Federal.
Destaca-se, ademais, que o e. Supremo Tribunal Federal, ao analisar norma similar no âmbito
da ADI 6620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, formou maioria para declarar a
constitucionalidade tanto da criação do cadastro (tal qual determinado pela Lei nº 7.487/2024),
quanto das medidas de transparência ativa e divulgação dessas informações na internet (como
proposto no projeto em tela)¹.
Pelo exposto, e com o intuito de contribuir na adoção de medidas de combate à violência contra
a mulher no Distrito Federal, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação do
presente projeto de lei.
¹ https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-
nomes-de-pedofilos/ . Acesso em 18/04/2024, às 20:51.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 11:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119632 , Código CRC: 977aec7b
PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Institui a Política Distrital sobre
“Entrega Voluntária”, de que trata a
Lei Federal nº 13.509, de 22 de
novembro de 2017, que versa sobre
a entrega voluntária de bebês à
Justiça da Infância e Juventude, nos
termos das diretrizes estabelecidas
nesta lei para sua execução.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei
Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de
bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei
para sua execução.
Parágrafo único. A Política Distrital sobre “Entrega Voluntária” é voltada para gestante
ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após
nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no
caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata o
caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
I - prestar apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse
em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à
Justiça da Infância e da Juventude ;
II - promover, com regularidade mínima semestral, campanhas publicitárias
orientativas e de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de
"Entrega Voluntária" da criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito
Federal, inclusive em unidades escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito
Federal;
III - o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha
sido
planejada ou que seja considerada indesejada, deverá orientar a gestante ou a parturiente
sobre a possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus
responsáveis legais tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se
necessário, deverá comunicar formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da
Juventude do Distrito Federal;
IV - os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal poderão, em
conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.1
informação sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção e os procedimentos que
devem ser adotados;
V - a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deverá oferecer atendimento
multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela “Entrega Voluntária ” da criança, visando
o acolhimento e o acompanhamento psicossocial;
VI - o Distrito Federal deverá promover a capacitação dos profissionais das áreas de
assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a “Entrega Voluntária ” de
crianças para adoção, sempre que for identificado potenciais gestantes e mães que
demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos; e
VII - a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação ampla da informação
pública e à conscientização sobre a Política Distrital de “Entrega Voluntária ” de criança para
adoção de que trata esta Lei;
Art. 3º As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal deverão afixar
placas informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o
maior número de pessoas possíveis.
Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou
ilustrações, deverão conter as seguintes informações: contato telefônico da Justiça da
Infância e Juventude, esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da
criança, mesmo durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e que todo
o procedimento é SIGILOSO.
Art. 4º Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei, fica o Poder
Público autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas
jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da
Política Distrital sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção.
Art. 5º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu
filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na
legislação:
I - receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu
encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;
II - ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os
procedimentos necessários;
III - ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar
essa informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça; e
IV - receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o
procedimento de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário.
V - não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha
contato, integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a
terceiros, tampouco
ser forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.
§ 1º. As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, deverão ser
mantidas em sigilo, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da própria.
§ 2º. A inobservância dos direitos estabelecidos nesta lei, especialmente os previstos
nos incisos III e V deste artigo, poderá ensejar a responsabilização administrativa, se for o
caso, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.
Art. 6º Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente,
por meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deverão promover
campanhas de capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam
necessários, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em
especial com a Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.2
Art. 7º Para o fortalecimento da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, fica
instituída a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre “Entrega
Voluntária”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o acolhimento digno e seguro de
bebês por meio da Entrega Voluntária, visando garantir seus direitos fundamentais,
protegendo sua integridade física, emocional e social, e promovendo o fortalecimento dos
vínculos familiares.
A instituição da Política Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês à Justiça da
Infância e Juventude é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar das crianças em
situações de vulnerabilidade, bem como para fortalecer os vínculos familiares e promover o
desenvolvimento saudável desses bebês.
A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma
alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou
negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças
tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam
respeitados. Além, é claro, que esta opção leva a uma segurança jurídica por é uma opção
prevista em LEI, não incorrendo e qualquer conduta ilícita tanto quem doa, como quem adota
a criança, sem contar com todo o aparato estatal que o próprio Poder Judiciário local
disponibiliza nesses casos.
É mais comum do que se imagina gestantes que desde o estado gravídico já
possuem a decisão formada de que não pretendem criar a criança que estão gerindo. E neste
momento que, muitas vezes, se inicia um tortuoso caminho cujas consequências são
extremamente danosas para a sociedade.
Corriqueiramente os veículos de comunicação no Distrito Federal noticiam que bebês
recém nascidos foram abandonados, e na maioria das vezes a situação de vulnerabilidade
social e econômica que estão inseridas, além, claro, das situações em que moradoras de rua,
viciadas em entorpecentes e até mesmo vítimas de estupro que já durante a gestação da
criança já tem a certeza de que não irão querer assumir a maternidade do filho. Isto, se for
identificado por algum profissional de assistência social, da educação e das unidades de
saúde, que denote trações de que a mulher ainda durante a gravidez, ou que tenha parido
recentemente, pode prestar as orientações necessárias com vistas a encaminhá-la para a
Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, para que a criança NÃO SEJA
ABANDONADA, mas sim entregue para adoção com todas as garantias e direitos previstos
na legislação brasileira, cujos procedimentos são realizados e acompanhados por equipe
multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dando todo respaldo
legal à opção da mãe da criança, dando segurança a todos os envolvidos no processo,
principalmente da CRIANÇA [1].
No dia 23/02/2024, o Juiz de Direito Dr. REDIVALDO DIAS BARBOSA, substituto da
1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, em entrevista concedida à TVN
Brasil [2], teve a oportunidade de falar um pouco sobre a adoção e entrega voluntária de
bebês à Justiça Infantojuvenil, conforme se extrai da página oficial do site do TJDFT. Vejamos:
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.3
“Durante o programa Olho no Olho, o magistrado explicou que a entrega
voluntária em adoção é uma alternativa legal para mães que não desejam ou
não têm condições de exercer o papel da maternidade e lembrou o direito de
desistência dessa entrega no prazo da lei.
Segundo Barbosa, a entrega de bebê por meio da Justiça Infantojuvenil evita
práticas de abandono, aborto, infanticídio, tráfico humano, esquemas
irregulares de adoção, entre outras ações que colocam genitora e criança em
situações de risco e violação de direitos. ‘Quando há a intermediação da
Justiça, toda uma investigação social é feita antes pelo Estado para que se
previnam essas situações, porque não é incomum, por exemplo, ter crianças
em tenra idade sendo exploradas sexualmente’, alertou o juiz.
Barbosa destacou que nenhuma genitora deve ser julgada ou constrangida
pela intenção de entregar um filho para adoção à Justiça e que ela tem,
ainda, a garantia do sigilo do processo de entrega, bem como o direito a
atendimento psicológico e social pelo Estado.
Conforme o magistrado, às vezes, o que falta à mãe é apoio familiar ou
financeiro para que possa ficar com a criança.”
Ao oferecer uma opção legal e estruturada para a entrega voluntária de bebês, reduz-
se o risco de que essas crianças sejam abandonadas em locais inseguros ou expostas a
situações de perigo. Isso contribui para evitar danos à saúde e à integridade física e
emocional dos bebês.
A política de entrega voluntária deve ser acompanhada de medidas que visem
fortalecer os vínculos familiares, oferecendo suporte e assistência às famílias em situação de
vulnerabilidade. Isso pode incluir apoio psicossocial, orientação jurídica, acesso a programas
de assistência social e outros recursos que contribuam para a manutenção da família e para a
promoção do cuidado adequado com a criança.
Ao entregar voluntariamente um bebê à Justiça da Infância e Juventude, espera-se
que a criança seja acolhida em unidades de acolhimento institucional ou familiar que
ofereçam condições adequadas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. É
essencial garantir que essas unidades sejam capacitadas e estejam preparadas para oferecer
o cuidado necessário às crianças acolhidas.
A implementação da política de entrega voluntária requer ações de conscientização e
apoio à comunidade, visando informar sobre os direitos da criança, os procedimentos para
entrega voluntária e os recursos disponíveis para famílias em situação de vulnerabilidade.
Campanhas educativas e programas de capacitação podem contribuir para sensibilizar a
sociedade e mobilizar esforços em prol do bem-estar das crianças.
Diante desses argumentos, torna-se evidente a importância da instituição da Política
Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês recém nascidos à Justiça da Infância e Juventude
como uma medida essencial para proteger os direitos das crianças, prevenir o abandono e a
exposição a situações de risco, fortalecer os vínculos familiares e garantir um acolhimento
adequado às crianças em situação de vulnerabilidade.
Em suma, este projeto de lei visa estritamente a enfatização do direito de não
constrangimento da mulher, do resguardo do sigilo e de vedar a tentativa de vias escusas
para inserir a criança em família substituta sem a intervenção do Poder Público, já que o
instituto da entrega legal precede à adoção.
Trata-se de medida necessária, que, além de ser socialmente adequada, é, também,
constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.4
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
[1] Mãe de recém-nascido deixado em calçada no DF realizou parto sozinha | Metrópoles
(metropoles.com)
Adolescente, de 16 anos, é mãe de bebê abandonada no lixo, no DF | Distrito Federal | G1
(globo.com)
DF: avô fingiu abandono de recém-nascida para ajudar a filha | Metrópoles (metropoles.com)
Mãe que abandonou recém-nascido escondeu gravidez e fez parto sozinha (correiobraziliense.
com.br)
Polícia prende mulher que abandonou filho recém-nascido na calçada, no DF | Distrito Federal |
G1 (globo.com)
[2] https://www.youtube.com/watch?v=mgoD8v9IrWA
[2] Juiz da 1ª VIJ/DF fala sobre entrega voluntária de bebês para adoção em entrevista —
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)
L13509 (planalto.gov.br)
L8069compiladoa (planalto.gov.br)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112243 , Código CRC: 1009986a
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Acrescenta artigo à LEI
COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021,
que dispõe sobre a Regularização
Fundiária Urbana – Reurb no Distrito
Federal, altera a Lei Complementar
nº 803, de 25 de abril de 2009, que
aprova a revisão do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial do Distrito
Federal – PDOT e dá outras
providências, e altera a Lei nº 5.135,
de 12 de julho de 2013, que dispõe
sobre alienação de imóveis na Vila
Planalto e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº
803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial
do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de
2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências ,
passa a vigorar acrescida do artigo seguinte.
“Art. 37-A. Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação dos imóveis objeto
desta lei complementar devem ser disponibilizados no sítio oficial da Terracap, previamente à
publicação do instrumento convocatório para alienação mediante venda direta”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo assegurar transparência e publicidade aos
procedimentos de avaliação de imóveis urbanos por parte da Companhia Imobiliária de
Brasília – TERRACAP.
Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação de imóveis devem ser
de conhecimento público e prévio, tanto por parte dos moradores quanto pela sociedade em
geral, como condição necessária para conferir legitimidade e segurança jurídica à venda
direta de imóveis públicos.
A ausência de uma garantia legal na política de regularização fundiária urbana resulta
por sujeitar o interessado a apresentar requerimentos administrativos com fulcro na Lei de
Acesso à Informação (LAI), aprovada no Distrito Federal pela Lei nº 4.990/2012.
PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.91574)
Não nos parece minimamente razoável que o morador, ocupante de imóvel público
sujeito à regularização urbana (REURB), seja impelido a anuir ao valor imputado ao imóvel
sem conhecer os cálculos e procedimentos que levaram ao valor arbitrado. Entendemos tratar-
se de um direito, infelizmente, ausente na lei específica de regularização, qual seja a Lei
Complementar nº 986, de 2021.
O pleito tem forte apelo dos moradores de núcleos urbanos sujeitos à REURB e
beneficiará inúmeras famílias.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação deste
projeto de lei complementar que, certamente, será um instrumento fundamental para agregar
transparência e legitimidade à política de regularização fundiária no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2024, às 15:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119574 , Código CRC: 1c4e4b5b
PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.92574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011, que
“dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis do Distrito
Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais” para
garantir aos servidores públicos
vítimas de violência institucional a
opção de ficar no seu setor de
trabalho, com a consequente
remoção do servidor que tenha
cometido a violência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 41-A da Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41-A. Fica assegurada aos servidores públicos a manutenção de sua lotação, em
caso de violência institucional, com a consequente remoção do servidor que esteja sendo
investigado pela prática da violência ou que já tenha sido condenado, em âmbito
administrativo, pelos mesmos atos, para outro setor, em localidade diversa daquela em que o
servidor agredido labore, sem prejuízo das demais sanções .
§ 1º São formas de violência sofridas pelos servidores públicos, no âmbito de suas
funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu vínculo institucional, entre outras:
I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal,
inclusive praticada por usuário do sistema;
II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o pleno desenvolvimento ou que
vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante intimidação,
ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;
IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
§ 2º A assistência ao servidor público em situação de violência institucional é prestada
de forma articulada e sigilosa pela administração pública do Distrito Federal, conforme os
princípios e as diretrizes previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , – Lei
PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.1
Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança
Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.
§ 3º Caso o servidor agredido entenda ser necessária a sua remoção, esta deverá ser
assegurada, independentemente do interesse da Administração, inclusive quando a agressão
sofrida tenha sido praticada por usuários do serviço público.
§ 4º O servidor que esteja sendo investigado por eventual agressão e que tenha sido
removido por este fato terá o amplo direito de defesa, na forma da lei.
§ 5º Caso o servidor seja inocentado no âmbito do processo administrativo, poderá
retornar ao setor de origem, a critério da Administração Pública.
§ 6º Os órgãos da administração pública deverão promover cursos periódicos de
prevenção à violência institucional, de participação obrigatória dos servidores.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Uma das medidas essenciais para a proteção do servidor vítima de violência
institucional é a interrupção do convívio com o agressor. Acontece que essa interrupção pode
ser dificultada em razão da localidade de trabalho dos servidores, especialmente das
servidoras mulheres.
Não é raro que o agressor de um servidor seja seu próprio colega de trabalho ou,
ainda, que seja um terceiro que se utilize dos serviços públicos oferecidos por aquele órgão.
Nessas situações, a necessidade de mudança de local de trabalho para outra Região
Administrativa se revela indispensável à proteção da integridade física da servidora pública.
É preciso urgentemente proteger todos os servidores, em especial as servidoras, pois
muitas vezes a violência sofrida não é caracterizada de forma adequada por receio de perder
a própria vida, sendo omitido o problema e, consequentemente, a Administração não pode
exercer o seu papel na totalidade.
O ato de remoção do agressor visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à
segurança e ao trabalho. São bens jurídicos que ostentam importância suficiente para
justificar a remoção do agressor e a manutenção de sua lotação, independentemente da
vontade ou do interesse da Administração.
Para isso, é essencial que haja previsão legal que respalde a decisão do gestor pela
remoção em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial ao
princípio da legalidade, garantindo-se, por certo, o direito de ampla defesa e contraditório. É
por esse motivo que se sugere a presente proposição, para que este Parlamento possa
debater sobre a referida temática.
Ademais, parece-nos claro que a manutenção da lotação do servidor agredido, caso
assim queira, é algo que busca preservar o conjunto de direitos do servidor e, no caso do
processo finalizado e de acordo com as suas conclusões, as lotações podem ser ajustadas.
O que se busca, por óbvio, é dar maior dignidade para os servidores que,
infelizmente, sofrem com tais situações.
Rogo aos pares a aprovação deste projeto de lei complementar que é necessária
segurança jurídica às servidoras públicas vítimas de violência institucional.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.2
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119640 , Código CRC: b89af429
PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor Ney
Ferraz Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney
Ferraz Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Ney Ferraz Júnior, nascido em Teresina, capital do Piauí, atualmente ocupa o cargo
de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. Ele é um profissional exemplar que
dedicou sua carreira ao serviço público e ao desenvolvimento da nossa Capital. Sua ampla
experiência como servidor público federal, professor e gestor em várias áreas, incluindo
economia e previdência, o coloca em uma posição única para receber o título de cidadão
honorário de Brasília.
Ao longo de sua trajetória, Ney demonstrou comprometimento e competência em
suas atribuições, como evidenciado por sua atuação como Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV/DF) e acumulando
interinamente a presidência do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito
Federal (INAS/DF). Sua liderança e capacidade de gerenciamento foram fundamentais para o
progresso dessas instituições e para o bem-estar dos servidores públicos e cidadãos do
Distrito Federal.
Além disso, sua contribuição como conselheiro titular do Conselho Fiscal da BioTIC S.
A., subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, demonstra seu
compromisso com o desenvolvimento econômico e sustentável da região.
Sua formação acadêmica sólida, incluindo graduação em Direito, especializações em
Direito Eleitoral, Previdenciário e Direito Público, e atualmente em curso de mestrado em
Administração Pública, evidenciam seu constante empenho em aprimorar seus
conhecimentos e habilidades para melhor servir à comunidade.
Por todos esses motivos, Ney Ferraz Júnior merece ser agraciado com o título de
cidadão honorário de Brasília, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao
Distrito Federal e a nossa população.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.13)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 21/04/2024, às 15:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119473 , Código CRC: 846cf813
PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.23)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024
(Da Mesa Diretora)
Altera o Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma
única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível,
a proporcionalidade partidária.
§ 2º O Suplente de Secretário deve ser do mesmo partido ou bloco
parlamentar do respectivo Secretário.
§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa
Diretora houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio
imediatamente anterior.
Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio
de cada legislatura, obedece às seguintes normas:
I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15
horas do dia 1º de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;
II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão
preparatória da posse dos Deputados Distritais;
III – na hora marcada, verifica-se o quorum , e, se não estiver presente a
maioria absoluta dos Deputados Distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele
se complete;
IV – presente a maioria absoluta dos Deputados Distritais, é declarada
aberta a sessão de eleição da Mesa Diretora;
V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a
abertura da sessão;
VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à
eleição do Presidente, e as seguintes à de cada Vice-Presidente e de cada
Secretário com seu respectivo suplente;
VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve
proclamar o resultado, considerado eleito o candidato mais votado;
VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova
votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.1
IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2
candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:
a) contar com o maior número de legislaturas;
b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de
Deputados Distritais;
c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;
d) for o mais idoso;
X – proclamado eleito o novo Presidente, quem estiver presidindo a sessão
deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos Vice-
Presidentes e dos Secretários com os respectivos suplentes;
XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,
elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da
primeira sessão legislativa ordinária;
XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos
Presidentes e Vice-Presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar, do Corregedor e do Ouvidor;
XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.
Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os Deputados Distritais
eleitos, o horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.
Art. 11. ...
I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da
segunda sessão legislativa;
...
Art. 16-A. ..........
§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão
temporária de representação.
§ 4º Cada Deputado Distrital tem o direito de ser integrante, como membro
titular, de pelo menos duas comissões permanentes.
§ 5º Cada Deputado Distrital, observados os impedimentos regimentais,
pode ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as
titularidades:
I – de membro da Mesa Diretora;
II – de membro de comissão permanente;
III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de
Emenda à Lei Orgânica;
V – de Procuradoria Especial;
VI – da Corregedoria;
VII – da Ouvidoria.
...
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.2
DA MESA DIRETORA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do
Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro-
Secretário, Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário e Quarto-Secretário.
Parágrafo único. Cada Secretário possui um Suplente de Secretário.
Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local
previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando
convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.
§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta
de seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são
publicados no Diário da Câmara Legislativa .
§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente
comunicados de reunião convocada extraordinariamente.
§ 3º O Suplente de Secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa
Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a
voto.
§ 4º O Deputado Distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e
usar da palavra, se assim for permitido pelo Presidente da Câmara Legislativa.
Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para
estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e
administrativas de cada um de seus membros.
...
Seção IV
Das Atribuições dos Vice-Presidentes
Art. 43. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e
impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;
II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;
III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o Presidente da
Câmara Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;
IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e
administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Art. 44. Ao Segundo Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e
impedimentos, quando o Primeiro Vice-Presidente não puder fazê-lo;
II – suceder o Primeiro Vice-Presidente em caso de vacância até realizar-se
nova eleição;
III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e
administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Seção V
Das Atribuições dos Secretários
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.3
Art. 45. Compete aos Secretários coordenar, controlar e executar as
atividades legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa
Diretora.
Parágrafo único. Os Secretários substituem-se conforme sua numeração
ordinal e, nessa ordem, substituem o Presidente da Câmara Legislativa nas suas
ausências e impedimentos, quando os Vice-Presidentes não puderem fazê-lo.
...
Art. 67. ...
§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu Presidente a designar
relator para investigar cada denúncia que lhe for feita.
§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos
I a IV.
§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de
Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser
comunicadas ao Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras
autoridades, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou
administrativa do infrator.
...
Art. 93. ...
§ 1º Mediante requerimento de Deputado Distrital, o parecer proferido na
forma deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.
...
Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada,
a juízo do Presidente, ou nos casos de:
...
III – presença nos debates inferior a 2 Deputados Distritais.
...
Art. 109. ...
§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no
recinto, é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-
Presidentes, Secretários e Suplentes de Secretários ou, finalmente, pelo Deputado
mais idoso, entre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma
forma quando houver necessidade de deixar sua cadeira.
...
Art. 125. …
§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum , sendo dispensado registro
de presença na sessão objeto de sua transformação.
…
Art. 201. ...
§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a
comissão pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao
Plenário:
I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos,
inclusive de remissão;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.4
II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;
III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos
legislativos editadas pela Mesa Diretora.
§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração
que decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:
I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;
II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo
os ajustes previstos no § 2º, III, deste artigo.
§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na
elaboração da redação final, for suscitada:
I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;
II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro
material;
III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.
Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:
I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;
II – independe de votação;
III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão
competente, é de 10 dias;
IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa .
§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do
Presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de Deputado Distrital,
determinar que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de
elaborada na forma do art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara
Legislativa .
§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à
deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.
§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário,
independe de parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que
trata o art. 201, § 2º.
§ 4º O Deputado Distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,
impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.
§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do Presidente da
Câmara Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de
indeferimento.
Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final,
qualquer dos vícios do art. 201, § 2º, o Presidente da Câmara legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;
II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;
III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.
Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da
matéria aprovada pelo Plenário.
Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa
deve ser encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10
dias.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.5
Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar, encaminhado
ao Governador, deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.
Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no
prazo de 10 dias, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo
Primeiro Vice-Presidente.
Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao Governador, forem
verificados os vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de
impugnação, o fato deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo Presidente da
Câmara Legislativa, com a substituição do autógrafo anteriormente remetido.
Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o
Presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao Governador a sua retificação,
com esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.
...
Art. 209. ...
§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório
disponibilizado na internet, salvo requerimento de Deputado Distrital, deferido pelo
Presidente da Câmara Legislativa.
...
§ 4º Se a promulgação pelo Governador não se der dentro de 48 horas,
contado de sua remessa, o Presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se
esse não o fizer em igual prazo, compete ao Primeiro Vice-Presidente promulgar a
lei.
...
Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus
membros, previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da
9ª Legislatura.
Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 60. ...
Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras
regimentais das comissões permanentes.
...
Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
IV – Gabinete da Primeira Secretaria;
V – Gabinete da Segunda Secretaria;
VI – Gabinete da Terceira Secretaria;
VII – Gabinete da Quarta Secretaria.
...
Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é
composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.
§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.6
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um
secretário executivo.
...
Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa,
com a seguinte estrutura de pessoal:
I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para
atender as respectivas especificidades temáticas;
II – um cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;
III – um cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;
IV – um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de
servidor da Carreira Legislativa;
V – dois cargos em comissão de assessor, nível CL-01.
§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os
ocupantes dos cargos em comissão.
§ 2º Compete à Mesa Diretora:
I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o
inciso I;
II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão
sempre que for criada nova comissão permanente.
§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por
servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de
secretário da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por
servidor da Carreira Legislativa.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria,
ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive
as eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.
...
Seção V
Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital
Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe
ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de
Informação.
Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de
Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades
administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.7
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software ;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
Seção VI
Da Diretoria de Polícia Legislativa
Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de
Supervisão de Contratos;
II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de
Proteção de Dignitários;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está
subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.
Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia
Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência
policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e
registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital
ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer
localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara
Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia
Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.
CAPÍTULO VIII
DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.8
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.
Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de
Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara
Legislativa e das visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a
Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não
havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos
oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa.
...
Art. 51. ...
Parágrafo único . ...
I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;
II – Núcleo de Educação Permanente;
III – Núcleo de Projetos Especiais.
...
Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo
a esta Resolução.
Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de
2023.
Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira
Secretaria fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem
até a instalação da unidade administrativa de destino.
Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de
comissão permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da
Resolução nº 337, de 2023.
Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente,
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada Procuradoria, Ouvidoria e Corregedoria
passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão, prevista no art. 25 da
Resolução nº 337, de 2023.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio
cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes
dispositivos do Regimento Interno:
I – os §§ 3º e 4º do art. 60;
II – o inciso XV do art. 145;
III – o inciso II do § 1º do art. 201.
JUSTICAÇÃO
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.9
A presente proposição objetiva alterar o Regimento Interno e algumas Resoluções
para fazer alguns ajustes em seu texto e especialmente para:
I – ampliar de 5 para 7 o número de membros da Mesa Diretora;
II – possibilitar a designação de membros da Comissão Permanente do Direito das
Mulheres (Resolução nº 343/2024) e criar nova regra para ocupação dos lugares nas
comissões e demais espaços dos órgãos fracionários da CLDF, o que acarreta a revogação
dos §§ 3º e 4º do art. 60, por a matéria passar para o art. 16-A;
III – ajustar o nome da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa, por conta das alterações promovidas pela Resolução nº 341/2024;
IV – permitir que, após iniciada a sessão, os debates possam ser continuados,
mesmo com quorum inferior a 1/6 dos Deputados Distritais em Plenário;
V – adequar as normas regimentais sobre redação final às práticas atuais, com
dispensa da burocracia usada após a aprovação definitiva da matéria;
VI – incluir a dispensa da leitura do relatório sobre o veto, matéria já aprovada em
questão de ordem do dia 27/02/2024 (DCL, de 28/02/2024);
VII – revogar o inciso II do § 1º do art. 201, tendo em vista que, na prática, é a
Comissão de Constituição e Justiça quem elabora a redação final das alterações do
Regimento Interno;
VIII – promover ajustes na estrutura administrativa e nos cargos em comissão.
Sobre essas alterações no Regimento Interno, cabem alguns registros adicionais.
Quanto ao aumento de 5 para 7 no número de membros da Mesa Diretora, inspiramo-
nos nas outras Casas Legislativas estaduais, pois a da Câmara Legislativa é a única que
possui 5 membros. A maioria das Assembleias Legislativas possui 7 ou mais membros em
suas respectivas Mesas Diretoras, como o revela o quadro seguinte:
A ampliação do número, além da comparação, também facilita a aplicação da regra
da proporcionalidade partidária, pois tem sido observado, nas últimas legislaturas, uma
representatividade maior de partidos políticos e, por conseguinte, um menor número de
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.10
Deputados Distritais por bancada, o que torna difícil, atualmente, levar para a Mesa Diretora a
pluralidade de concepções políticas escolhidas pelas urnas.
Quanto ao limite para ocupação de lugares nos órgãos fracionários da Câmara
Legislativa, as regras dos §§ 3º e 4º do art. 60 estão sendo transpostas para o art. 16-A, por
serem, na verdade, regras de impedimento.
Sobre esse ponto, parece necessário ser feito um esclarecimento adicional,
começando pelo resgate histórico.
No primeiro Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 19/1991), eram
apenas 4 comissões permanentes (CCJ, CEOF, CAS e Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos e Cidadania – CDDHC).
Cada comissão tinha 7 membros, e cada Deputado Distrital, exceto o Presidente da
Casa, podia ser titular de apenas uma comissão, o que levaria à necessidade de 28
Deputados, razão por que foi permitida a titularidade simultânea da CDDHC.
Na versão original do Regimento atual, a CLDF passou a ter 7 comissões
permanentes (CCJ, CEOF, CAS, CDC, CDDHCEDP, CAF e Comissão de Educação, Saúde e
Segurança).
Cada comissão passou a ter 5 membros, e a cada Deputado Distrital, exceto o
Presidente da CLDF, foi permitido participar de 2 comissões permanentes, havendo em tese
46 lugares (23 x 2) para 35 (7 X 5) de fato.
Mudanças posteriores, levaram à criação da Comissão de Segurança e da Comissão
de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Isso levou à existência de 45 lugares nas comissões permanentes, tendo sido
mantida a regra de o Deputado Distrital ser membro titular de, no máximo, 2 comissões.
Quanto foi criada a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
em 2012, o teto de titularidades por Deputado foi estourado. Providenciou-se, então, nova
Resolução para possibilitar sua implementação, recuperando-se a regra original da exceção.
Com a criação das comissões seguintes (Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana; Comissão de Produção Rural e Abastecimento e Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar), ampliou-se a exceção de titularidade de mais de 2 comissões, mas sem limites
nessas exceções.
Agora, com a criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres, novamente
se faz necessária nova exceção, porque senão descumpre-se o teto de no máximo 2
comissões permanentes por Deputado Distrital.
A regra, porém, está exaurida, pois o princípio que a norteia – distribuição equitativa
do poder na Câmara Legislativa para atender à proporcionalidade partidária – não está
limitado nas exceções, isto é, um mesmo Deputado pode estar na Mesa Diretora, numa
Procuradoria, em duas comissões permanentes e em todas as comissões exceptuadas.
Assim, desde a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
(Resolução nº 261/2013), foi necessário fazer exceções ao limite máximo de 2 titularidades
por comissão permanente, mantendo-se excluídos outros postos igualmente importantes,
como membro da Mesa Diretora, Comissão Especial de Análise das Propostas e Emenda à
Lei Orgânica (CPELO), Corregedor, Ouvidor e Procurador Especial.
Sem considerar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão
Permanente do Direito das Mulheres, a fotografia atual da distribuição dos lugares nos órgãos
internos da Casa é a seguinte:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.11
Com exceção do Deputado Ricardo Vale, que está em 6 órgãos internos, os demais
Deputados Distritais, excetuado o Presidente da Casa, estão em 2, 3 ou 4 lugares.
Se forem computados os lugares atualmente existentes, incluídos a Comissão
Permanente do Direito das Mulheres, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a
Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal
(CPELO), existem atualmente 87 lugares para os quais o Deputado Distrital pode ser eleito ou
designado, conforme quadro seguinte:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.12
Em razão disso, os imperativos de ordem prática demonstram que o teto de 2
comissões permanentes por Deputado Distrital passou a ser piso, sendo necessário buscar
um outro limite para melhor distribuir os espaços e postos de influência nos órgãos da Casa.
Excetuado o Presidente da Câmara Legislativa, que só pode integrar comissão de
representação, está sendo proposto que esse novo limite, mantido o piso de 2 comissões
permanentes, seja de 4 lugares, o que, em tese, permitirá distribuir 92 titularidades aos outros
23 Deputados Distritais.
Nesse limite de 4 titularidades por Deputado Distrital, estão sendo computados todos
os lugares que possam ser ocupados pelos Deputados Distritais (Mesa Diretora, comissões
permanentes, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, CPELO, Corregedoria, Ouvidoria e
Procuradorias), de modo a tornar mais equitativa a distribuição do poder nos órgãos
fracionários e também mais significativa a representatividade partidária.
Como existem atualmente 87 lugares, a distribuição fica assim:
- Presidente: apenas uma titularidade;
- 17 Deputados Distritais: 4 titularidades cada;
- 6 Deputados Distritais: 3 titularidades cada em média, mas que pode sofrer
modificações por conta da proporcionalidade partidária, observado o piso de 2 e o teto de 4
lugares por Deputado Distrital.
Quanto às novas regras para a redação final, há de se lembrar que o Regimento
Interno manda que ela seja aprovada pelo Plenário, o que pressupõe a prévia elaboração de
seu texto.
No entanto, adotou-se a prática de uma aprovação fictícia, pois ela é aprovada sem
que seu texto tenha sido previamente elaborado.
Com efeito, logo após a aprovação em segundo turno ou turno único, pede-se
questão de ordem e o Presidente dá por lida e aprovada a redação final.
Trata-se de um ato meramente burocrático e mecanicista, que pode ser perfeitamente
suprimido.
A mudança proposta inclui a aprovação da redação final no mesmo turno da votação
em que a apreciação for concluída, mas permite ao Plenário determinar que a redação final
seja submetida à sua aprovação após ter sido elaborada.
Também está sendo instituído o instrumento da impugnação da redação final
publicada, para que os Deputados Distritais possam exercer o controle sobre as matérias
aprovadas pelo Plenário.
Sobre os cargos em comissão, lembra-se que, com a criação da Comissão
Permanente do Direito das Mulheres e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, é
necessária uma estrutura administrativa de apoio, o que não foi previsto nas Resoluções em
que foram criados.
Para suprir a omissão, está sendo proposta uma estrutura básica para todos as
comissões permanentes, procuradorias, Corregedoria, Ouvidoria e Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar. Essa estrutura básica, dado seu caráter abstrato, permitirá sua aplicação
a comissões permanentes e órgãos similares que vierem a ser criados, a fim de evitar
retrabalho, pois, quase sempre, depois de se instituírem novos órgãos internos, faz-se
necessário votarmos a criação de uma estrutura de apoio para as comissões.
A proposta permite prover os cargos de novos órgãos aprovados pela Casa, deixando
a cargo da Mesa Diretora cumprir as formalidades legais para isso.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.13
Essa regra comum a todas as comissões, porém, não altera, nesta Legislatura, os
níveis remuneratórios e denominações que sejam diversas.
Como são também necessários alguns ajustes no Anexo II da Resolução nº 337/2024,
esse anexo está sendo republicado, já com a inclusão dos novos cargos criados, conforme
autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária constante da Emenda nº 7 apresentada ao
Projeto de Lei nº 983/2024, aprovado em segundo turno no dia 26 de março de 2024.
Quanto aos aspectos formais, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V) assegura
ser da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criar, transformar ou
extinguir cargos de seus serviços.
Regra idêntica existe na Constituição Federal (art. 51, IV) para a Câmara dos
Deputados, o que permite concluir que a LODF apenas reproduz norma constitucional que lhe
serve de paradigma.
Nessas hipóteses de competência privativa, o Regimento Interno (art. 141, parágrafo
único) manda que os assuntos de interesse interno da Câmara Legislativa sejam tratados em
resolução.
Para deixar explícita a posição adotada por esta Mesa Diretora, há de se fazer
distinção entre a fixação da remuneração e a a criação de cargos. Ambas as matérias são
distintas e não se confundem.
Segundo preceito geral de hermenêutica jurídica, a lei não possui palavras inúteis.
Nesse sentido, a leitura atenta dos dispositivos da LODF e da própria CF/1988 revela que as
duas matérias – fixação da remuneração e criação de cargos – constam do mesmo
dispositivo, mas com tratamento diferenciado pelas etapas do processo legislativo.
Para a criação de cargos, tanto a CF/1988 quanto a LODF afirmam ser competência
privativa das respectivas Casas Legislativas, sem restrição a uma das etapas do processo
legislativo, o que leva à interpretação de que a matéria é tratada em Resolução, desde a
iniciativa até a promulgação. Não há, nesse caso, a participação do Chefe do Poder Executivo
na elaboração da norma.
Já para a fixação da remuneração ambas as normas afirmam que a apenas a
iniciativa é privativa, isto é, houve uma separação das etapas do processo legislativo, para
dizer que a iniciativa continua privativa, mas deve haver a participação do Chefe do Poder
Executivo por meio da sanção ou veto.
Essa distinção, feita a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, tem norteado a
atuação das demais Casas Legislativas no Brasil, de modo que a criação de cargos é
aprovada por resolução; a tabela de remuneração é aprovada por lei stricto sensu .
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, embora tenha havido
questionamento sobre a inconstitucionalidade de algumas resoluções, não há decisões que
declare ser inconstitucional a criação de cargos por resolução.
Com essas anotações, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar
o presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.14
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 17:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 18:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 19/04/2024, às 10:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 118393 , Código CRC: 77e1f4c6
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.15
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater sobre a
situação da segurança pública em
São Sebastião - RA XIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 24 de
maio de 2024, às 19 horas, no Auditório do Instituto Federal de Brasília - Campus São
Sebastião , para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião – RA-XIV
.
JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública se faz necessária para analisarmos em conjunto os desafios que
enfrentamos e para buscarmos soluções efetivas que garantam a proteção e o bem-estar de
todos os moradores e frequentadores da Região Administrativa de São Sebastião.
Por se tratar de um tema relevante, um amplo debate sobre o assunto se torna
indispensável na busca por soluções para a questão.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m1onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 12:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 13:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 19/04/2024, às 16:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119084 , Código CRC: 22cd7928
REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m2onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
Vigilantes e Porteiros, a realizar-se
no dia 14 de junho de 2024, às 19h
horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, no dia 14 de junho de 2024, às 19h horas, em homenagem aos
Vigilantes e Porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel fundamental
que desempenham em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios, empresas
e espaços públicos
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa requerer a convocação de uma S essão Solene em
homenagem aos vigilantes e porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel
fundamental que exercem em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios,
empresas e espaços públicos.
Esses profissionais demonstram alto grau de profissionalismo e dedicação em suas
funções, atuando muitas vezes em condições desafiadoras para garantir a segurança das
pessoas e do patrimônio, contribuindo para a tranquilidade e o bem-estar de todos os que
frequentam esses locais.
Em muitos casos, os vigilantes e porteiros também demonstram solidariedade e
empatia, oferecendo apoio e assistência às pessoas que precisam, tornando-se verdadeiros
agentes de segurança comunitária.
Desse modo, a realização de uma sessão solene é uma forma de reconhecer e
valorizar publicamente o trabalho desses profissionais, destacando sua importância para a
sociedade e agradecendo por seus esforços.
Diante do exposto, rogamos aos Nobres Pares o apoio à aprovação deste
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o1r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 16:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/04/2024, às 17:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2024, às 13:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117589 , Código CRC: 1a84d99d
REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o2r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer realização de Sessão Solene
para Lançamento da Frente
Parlamentar em Defesa das
Trabalhadoras Domésticas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Lançamento da Frente Parlamentar em
Defesa das Trabalhadoras Domésticas, a realizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas,
no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo trabalhador(a)
doméstico(a) se refere a toda pessoa do sexo feminino ou masculino que realiza um trabalho
doméstico no marco de uma relação de trabalho. Mesmo que um número substancial de
homens trabalhe no setor, muitas vezes como jardineiros, motoristas ou mordomos, o trabalho
doméstico continua sendo altamente feminizado: 92% de todos os trabalhadores domésticos
no Brasil são mulheres, superior à proporção de 80% no mundo e 88% na América Latina e
no Caribe.
Atualmente, as(os) trabalhadoras(os) domésticas(os) geralmente recebem salários
muito baixos, trabalham horas excessivamente longas, não possuem um dia de descanso
semanal garantido e, às vezes, são vulneráveis a abusos físicos, mentais e sexuais ou a
restrições à liberdade de movimento. A exploração de trabalhadoras(es) domésticas(os) pode
ser parcialmente atribuída a lacunas na legislação nacional sobre trabalho e emprego e,
muitas vezes, reflete a discriminação presente nas relações sociais e de gênero e raça.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é
extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em
todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as(os) trabalhadoras(os) que
não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas
(os). Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional
da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial
entre o que seria necessário e a realidade das(os) trabalhadoras(es) domésticas é gritante,
ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida
pela Constituição Federal.
REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a1, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo
doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram
resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano
foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher
preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde
efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo
assegurados.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a
atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 12:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119106 , Código CRC: 509cc92d
REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a2, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a
institucionalização da censura no
Brasil e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais, a
realizar-se no dia 15 de maio de
2024, às 19 horas, no plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de
Audiência Pública, no dia 15 de maio de 2024, 19 horas, no Plenário desta Casa, para
debater a “institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das
liberdades individuais” .
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo dos últimos 20 anos, o mundo experimentou uma revolução da informação
que proporcionou a democratização do debate público sobre os diversos problemas da
sociedade. Essa revolução deveu-se, em grande parte, ao desenvolvimento das redes sociais
como ambiente livre para exposição de ideias, introduzindo o cidadão comum no processo
decisório e permitindo que a fiscalização dos atos públicos deixasse de ser tarefa de poucos
para ser tarefa de todos.
Embora tenha proporcionado enormes ganhos para a população brasileira, as redes
sociais têm sido alvo de ataques de grupos que argumentam ser elas um ambiente propício
para o que eles chamam de “fake news”. Diante da importância desse debate para a
população brasileira entendemos que é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito
Federal se debruce sobre essa questão e debata a importância e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais no Brasil.
No ano de 2023, com muito êxito, foi realizada audiência pública nesta casa para
tratar do referido tema, que continua em evidência e é de extrema importância na garantia e
manutenção da liberdade de expressão no Brasil e no Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a realização da presente
Audiência Pública no Plenário desta Casa de Leis.
REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.1
Sala das Sessões, na data da assinatura
eletrônica.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117127 , Código CRC: d186f515
REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 16 de maio de 2024
em Comissão Geral para discussão
do Planejamento Estratégico do
Programa Nacional de Vigilância
para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a tr
ansformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para
discussão do Planejamento Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre
Aftosa (PE-PNEFA).
JUSTIFICAÇÃO
O PE-PNEFA é um programa estratégico implementado no Brasil para combater a
febre aftosa, uma doença viral altamente contagiosa que afeta animais de casco fendido,
como bovinos, suínos, ovinos e caprinos. O programa tem como objetivo principal erradicar a
febre aftosa no país e garantir a segurança e a qualidade dos produtos de origem animal. O
tema está diretamente relacionado à importância econômica e sanitária do País
A doença pode causar grandes prejuízos à indústria pecuária, afetando a produção de
carne e leite, além de causar restrições ao comércio internacional de produtos de origem
animal. A erradicação da febre aftosa é fundamental para garantir a competitividade do setor
agropecuário brasileiro no mercado global.
Ante o exposto, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento
em tela.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119639 , Código CRC: 02143ab9
REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas abaixo
nominadas pelos relevantes
serviços prestados à cultura do rock
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de
louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura do Distrito
Federal, em complemento à Moção nº 701/2024:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale –
PT , manifesta voto de louvor, em razão da comemoração do Dia do Roc k, instituído pela Lei
nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento
da cultura do rock na Capital da República:
Bandas
Capital Inicial
Plebe Rude
Scalene
Artistas
Marcelo Bonfá
Zélia Duncan
Essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc., ao lado dos contemplados na Moção nº
701/2024, têm-se destacado na Capital da República pela sua contribuição ao desenvolvimento
da cultura do rock.
São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossa população e projetam o Distrito
Federal para além de suas fronteiras.
No último dia 27 de março, foi comemorado o dia do rock , no Distrito Federal, conforme Lei
acima indicada.
Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça a atuação das pessoas
acima indicadas, que torna cada uma delas merecedora da presente Moção.
MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturais
desenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessa
atividade musical.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 15:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119190 , Código CRC: 861a6c5f
MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
MOÇÃO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Moção de Louvor pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, às agraciadas
abaixo descritas, a serem entregues
durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a
seguir:
BIANCA OLIVEIRA DA SILVA
KALENA BORGES DA SILVA
SARAH MEIRA DE CARVALHO
ELEUDE GONÇALVES DE SOUZA NUNES
JUSTIFICAÇÃO
Sirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em
reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do
Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.
Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras
barreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversos
setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado,
deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.
Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na
população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e
valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão,
respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a
seguirem seus passos.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da
presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pela
MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.1
Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 14:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119157 , Código CRC: e95a19c7
MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado
Manifesta votos de Louvor e
homenageia lideranças e
autoridades, que especifica, pelos
excelentes serviços prestados à
população do Varjão.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes
serviços prestados à população do Varjão.
1. Ademar Fernades Maciel
2. Ademilson Gonçalves dos Reis
3. Alfredo de Souza Oliveira
4. Antônio Alves Ferreira
5. Arismar Jurema da Rocha
6. Claudionor Pinheiro de Souza
7. Dalva Alves da Silva Silveira
8. Danielle Rodrigues Cerqueira
9. Edna Lucía da Silva Ferreira
10. Eunice Ferreira dos Santos
11. Francisca Franco da Silva
12. Gabriel da Silva Souza
13. Gênesis Rodrigues de Souza
14. Hermelino Gonçalves de Melo
15. Hosana Teixeira
16. Ivo Alexo dos Santos
17. Jailson Silva do Nascimento
18. Jaira Roberto F
19. Joaquim Silveiro dos Reais
20. Jorge Alves da Silva
21. José de Oliveira Bispo de Morais
22. José Evangelista dos Santos
23. José Ferreira da Silva
24. José Maria Miranda
25. Juliana Alves
26. Laniécio Helio Silva Mesquita
27. Leticia Lins Fernades
28.
MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.1
28. Lucas Braga Batista
29. Maria da Paixão Pereira Silva
30. Maria da Paz Siqueira Ribeiro
31. Maria de Souza Pereira Costa
32. Maria do Desterro Cavalgante
33. María Ilda Julião ovides
34. Miquéias Ramos de Oliveira e Silva
35. Nicanor Francisco das Neves
36. Olímpio Ferreira dos Santos
37. Raphael Gregório da Silva ( in memorian )
38. Rayanne Alves de Melo
39. Rosa Maria da Silva Macedo de Miranda
40. Rosaria Dias de Jesus
41. Roselane Souza
42. Rosilene Macedo Lacerda
43. Rosita Milesi
44. Sebastião Santos Souza
45. Tereza Lima Maia
46. Valdeci Silva
47. Valdivino Ferreira Costa
48. Valéria Maria de Santana
49. Vandira Regina Linos
50. Vera Lúcia Salles Lima
51. Wagner Farias de Miranda
JUSTIFICAÇÃO
Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de
praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,
terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus
direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade
cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa
sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez
implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.
Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção
senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as
associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos
indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta
pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a
sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.
É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos
generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se
deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de
cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por
organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas
ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma
grande população.
Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e
paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da
comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que
trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver
relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser
bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade
nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.
MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.2
A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao
expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.
No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam
expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados
pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as
necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira
a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que
os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua
capacidade latente para atingir seus objetivos.
De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar
todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares
para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119468 , Código CRC: 574af36e
MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos ex-presidentes da
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de
Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos ex-
presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de Brasília, a saber:
JANTÔNIO LOURIVAL R. DIAS
ARINO OTON DE LIMA
BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA
CÂNDIDO TELES DE ARAÚJO
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
CELSO ROBERTO MACHADO PINTO
CLÁUDIO OSCAR DE C. SANTANA
DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO
JÚLIO CÉSAR MENEGOTTO
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
EDISON GROSSI DE ANDRADE
ELMAR LUIZ KOENIGKAN
GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO
GERALDO ROBERTO ORLANDI
GETÚLIO GÓES FERRETTI
HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA
JEFFERSON BUENO
JOSÉ ALVES DE MELO JÚNIOR
MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.1
JOSÉ AURI DE PAIVA
JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
JOSÉ LUIZ ABORIHAN GONÇALVES
JOSÉ LUIZ PINTO C. DE OLIVEIRA
JOSÉ REINALDO C. TAVARES
JUVENAL BATISTA AMARAL
LUIZ CARLOS PIETSCHMAN
LUIZ HENRIQUE FREIRE DUARTE
MAURÍCIO CANOVAS SEGURA
MAURO DE ALENCAR FECURY
NEWTON DE CASTRO
NILSON MARTORELLI
ORLANDO CARIELLO FILHO
OTO SILVÉRIO GUIMARÃES JÚNIOR
PAULO JANOT BORGES
PEDRO MURRIETTA S. NETO
ROGÉRIO DE FREITAS CUNHA
SILVIO CARLOS P. JAGUARIBE
VALDOIR MENEZES FERREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas
personalidades em comemoração aos 64 anos de Brasília , e é fundamental expressar
reconhecimento e gratidão às pessoas que contribuíram e continuam contribuindo para o
desenvolvimento e o bem-estar de nossa cidade.
As pessoas homenageadas nesta moção dedicaram tempo, esforço e dedicação para
promover o crescimento e a prosperidade de Brasília. Seja no setor público ou privado, na
educação, na cultura, na saúde, na segurança, na área social ou em outras áreas de atuação,
cada uma delas desempenhou um papel crucial na construção e na consolidação de nossa
cidade.
As pessoas homenageadas contribuíram para fortalecer a identidade e a cultura de
Brasília, promovendo eventos, iniciativas e projetos que valorizam nossa história, nossa
diversidade e nosso patrimônio cultural. Seja através da arte, da música, da gastronomia, do
esporte ou de outras manifestações culturais, elas ajudaram a consolidar Brasília como uma
cidade única e acolhedora.
As pessoas homenageadas também desempenharam um papel importante na
promoção do desenvolvimento socioeconômico de Brasília, contribuindo para a geração de
emprego, renda e oportunidades de crescimento para a população. Seja através do
empreendedorismo, da inovação, do voluntariado ou de outras formas de engajamento, elas
ajudaram a impulsionar nossa economia e a melhorar a qualidade de vida dos brasilienses.
As pessoas homenageadas são exemplos de cidadania e compromisso com o bem
comum, dedicando parte de suas vidas para fazer de Brasília um lugar melhor para se viver.
Seja através do serviço público, do ativismo social, do trabalho voluntário ou de outras formas
MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.2
de engajamento cívico, elas demonstraram um profundo amor e respeito por nossa cidade e
por seus habitantes.
Diante desses argumentos, a Moção de Parabenização e Louvor em Homenagem aos
64 anos de Brasília se apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e
valorizar o trabalho e o comprometimento das pessoas que ajudaram a construir e a fortalecer
nossa cidade ao longo dos anos. Que esta moção seja uma expressão de nossa gratidão e
admiração por esses verdadeiros heróis e heroínas de Brasília.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas,
merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119583 , Código CRC: bdac649e
MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos escoteiros que
especifica, em razão de suas
atividades social, moral e educativa
aos jovens do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos
escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa aos jovens
do Distrito Federal, a saber:
ADRIANA PEREIRA FRONY
ADRIANA SILVA AGUIAR
ALESSANDRA GOMES DA CRUZ COSSIO
ALEX MENDONÇA FEITOSA
ALEXIS FREITAS COSSIO
ANA BRIGIDA NOGUEIRA CUNHA
ANA CAROLINA FIGUEIRÓ LONGO
ANA CLAÚDIA AVENA DA CRUZ
BENEDITO DE ALMEIDA NETO
BRENDA ALVES DA SILVA
BRUNO CARVALHO CASTRO SOUZA
CARMEN BARREIRA
CLARICE GABRIELA VARGAS ANTEZANA
CLÁUDIO JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
CRISTIANO DA SILVA COSTA DIAS
DANIEL CÂNDIDO DA SILVA SANTOS
DEOMAR ROSADO
DULCIA ROCHA SILVA
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.1
EDUARDO RAIMUNDO SERRA VERDE
EDY ELLY BENDER KOHNERT SEIDLER
ELISÂNGELA ABREU DE OLIVEIRA SOUSA
FABIANA DE SOUZA CUNHA FREIRES
FÁBIO LUIS GODOY MARIANI
FADIA MARA LANG
FELIPPE WAGNER OLLAIK CARDELINO
FRANCISCO NEVES SIQUEIRA
GABRIEL RODRIGUES PACHECO
GEIZA APARECIDA DO COUTO
GERSON SAMPAIO ESTEVES
HENRIQUE SANDRO DA SILVA CARVALHO
ILDEMAR DA SILVA
INGRID NALU RODRIGUES MARTINS
JEOVAH DE SOUZA SENA JÚNIOR
KAMILA SANTOS FONSECA
KARLA KAHENA ROCHA NOGUEIRA
KELEN CRISTINA ARRUDA DE OLIVEIRA
LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS
LETÍCIA DE FIGUEIREDO ASSÊNCIO ABREU
LOWRY DAVID DA SILVA PEREIRA REIS
LÚCIO FAGUNDES MARCON
MARA MÔNICA DUARTE TEÓFILO SCHWEIKERT
MARCELO ELIAS
MÁRCIO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
MARCO ANTÔNIO LEITE CAVALCANTE
MARCOS WILSON MATOS MARQUES
MARISA CAVALHEIRO SERRA VERDE
MÔNICA EVANGELISTA DE CARVALHO
MÔNICA SARAIVA DA SILVA DE ALBUQUERQUE
NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA
RAFAEL BENJAMIN WERNEBURG EVARISTO
RAFAEL DA SILVA LEMOS
RENATO MORAES PEREIRA DA LUZ
RICARDO DISLICH
ROBERTA DE CASTRO MARAZI
RODRIGO RODRIGUES DE ASSIS DA COSTA BEZERRA
ROQUE LUIS GONÇALVES DE AZEVEDO
RUBEM SUFFERT
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.2
SÉRGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA
TAYNARA OLIVEIRA DE ALMEIDA
VICTOR RODRIGUES PACHECO
VIVIANNE SANTANA SAKAMOTO
YANN SCHMIDT TEICHMANN KRIEGER
ZÉLIA ALVES MARTINS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar o valioso trabalho realizado pelos Escoteiros do
Distrito Federal em prol do desenvolvimento social, moral e educativo dos jovens, sendo
imprescindível expressar reconhecimento e gratidão por suas contribuições significativas para
a comunidade.
Os Escoteiros do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na formação
de jovens cidadãos conscientes, responsáveis e engajados em suas comunidades. Através de
suas atividades, promovem valores como respeito, solidariedade, trabalho em equipe e
preservação ambiental, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e
pacífica.
As atividades dos Escoteiros proporcionam aos jovens oportunidades únicas de
desenvolvimento pessoal e social, estimulando o autoconhecimento, a liderança, a autonomia
e a capacidade de superação de desafios. Ao participarem de acampamentos, atividades ao
ar livre, projetos comunitários e outras iniciativas, os jovens adquirem habilidades práticas e
experiências enriquecedoras que os preparam para enfrentar os desafios da vida adulta.
As atividades físicas e ao ar livre promovidas pelos Escoteiros contribuem para a
promoção da saúde física e mental dos jovens, incentivando hábitos saudáveis e o contato
com a natureza. Além disso, o convívio com outros membros do grupo e a participação em
atividades de solidariedade e serviço comunitário fortalecem os laços de amizade e a
sensação de pertencimento, contribuindo para o bem-estar emocional dos participantes.
Muitos dos jovens que passam pelos Escoteiros do Distrito Federal se tornam líderes
comunitários, voluntários ativos e agentes de transformação em suas comunidades. O
aprendizado e as experiências adquiridas durante sua participação no movimento escoteiro os
capacitam para assumir responsabilidades, liderar projetos e contribuir de maneira
significativa para o desenvolvimento da sociedade.
Os Escoteiros do Distrito Federal cultivam o espírito de voluntariado e serviço
comunitário entre os jovens, incentivando-os a contribuir para o bem-estar da sociedade e a
fazer a diferença no mundo ao seu redor. Essa valorização do voluntariado é essencial para a
construção de uma cultura de solidariedade e cooperação, fundamentais para a construção
de um futuro mais justo e sustentável.
Diante desses argumentos, a Moção de Louvor aos Escoteiros do Distrito Federal se
apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e valorizar o trabalho e
o comprometimento desses jovens e seus líderes na promoção do desenvolvimento social,
moral e educativo da juventude do Distrito Federal. Que esta moção seja uma expressão de
nossa gratidão e admiração por esses verdadeiros agentes de transformação em nossa
comunidade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses escoteiros,
merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.3
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119588 , Código CRC: cbb80024
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a)
Parabeniza e homenageia as
pessoas que especifica, pela
significativa contribuição para a
valorização e importância das
trabalhadoras domésticas e pela luta
por direitos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição
para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. Antônia Régia da Conceição Rodrigues
2. Aurelina Alves Laurentino
3. Benedita Souza da Silva Sampaio
4. Celenilda de Jesus Souza
5. Claudia Miranda da Silva
6. Cleide Tavares da Silva
7. Creuza Maria Oliveira
8. Durvalina Gomes de Souza
9. Ediane Maria
10. Eliziany Tamara de Sousa Pereira
11. Eunice Miranda de Queiroz
12. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD
13. Francileide Oliveira Pereira
14. Francisca das Chagas de Oliveira
15. Gerusa Moraes Gomes
16. Gildete de Souza Rodrigues
17. Iris Santos de Castro
18. Ivanuzia Neves de Araújo
19. Janaina Costa
20. Joana da Silva Oliveira Pereira
21. Josefina Serra dos Santos
22. Juraildes Rodrigues Alves
23. Juliana Araújo dos Santos
24. Katheen Giovanna Araújo Pereira
25. Kleidiane Silva Costa
26. Luzia Dias
27.
MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.1
27. Luzireges do Nascimento Silva
28. Luana Santana Araujo
29. Luiza Batista Pereira
30. Maria do Socorro Alves de Sousa
31. Maria do Socorro Cordeiro
32. Maria do Socorro Rodrigues da Silva
33. Maria Fátima Santos Cunha
34. Maria Isabel Nogueira Correa
35. Maria Joneide Costa Amaral
36. Maria José Gomes
37. Maria Raimunda Cardoso
38. Maria Zilda Pereira da Silva
39. Marinete Pereira dos Santos
40. Margareth Rose Santos Alves
41. Marta Santos
42. Missilene Pereira Coimbra
43. Orlandina de Souza Dias
44. Orlandina Pereira de Oliveira
45. Preta Rara
46. Raquel de Matos Oliveira
47. Regina Pereira Xavier
48. Regiane Linhares de Moura
49. Rute Simplício de Mendonça
50. Raimunda Araújo de Moraes
51. Sirleide Araújo dos Santos
52. Simone Cavalcante
53. Suany Nery da Silva Ribeiro
54. Susana Rodrigues da Silva
55. Valdineia da Conceição Rodrigues
56. Vilania Marques da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na
listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas
do Distrito Federal.
As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de
forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a
Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as
trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com
sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.
A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso
assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por
lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,
periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma
uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,
etária e classista.
No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de
trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira
assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.
No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito
Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos
trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho
doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas
MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.2
condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo
longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é
extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em
todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm
carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em
média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional
da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial
entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda
mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela
Constituição Federal.
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo
doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram
resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano
foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher
preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde
efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo
assegurados.
O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e
discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso
aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam
efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação
da classe.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar
essa moção.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 12:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119633 , Código CRC: 31150b12
MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica,
por ocasião do Dia do Geógrafo.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes Geógrafos,
Geógrafas, Professores e Professoras de Geografia, por atuarem na ciência e na educação,
na constituição de espaços geográficos justos, equitativos, democráticos e sustentáveis.
HENRIQUE RODRIGUES TORRES, professor da SEEDF, possui graduação em
Geografia pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2002), especialização em Gestão
Ambiental pela Universidade Estadual de Goiás - UEG (2004), mestrado em Desenvolvimento
Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília - CDS
/UnB (2008) e doutorado em Geografia pela Universidade de Brasília – UnB (2023). Foi apoio
técnico / pesquisador do Centro de Desenvolvimento Sustentável e professor da Universidade
Estadual de Goiás. Na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal trabalhou como
professor, coordenador pedagógico e supervisor administrativo da educação básica e no
sistema socioeducativo; foi chefe do Núcleo de Educação Ambiental; Assessor Especial
(Chefe de Gabinete) da Subsecretaria de Educação Básica; e formador no Centro de
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE/SEDF em cursos de Gestão Escolar
Democrática. Atualmente, é pesquisador nos seguintes grupos: "Grupo de Pesquisa Ensino,
Aprendizagem e Formação de Professores em Geografia - GEAF/UnB" (dgp.cnpq.br/dgp
/espelhogrupo/1407490937259798); e "Grupo de Estudo e Pesquisa em Docência, Didática e
Trabalho Pedagógico - PRODOCÊNCIA" (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo
/7703647120359992), atuando na pesquisa "Formação docente e trabalho pedagógico na
educação básica e na superior: desafios e perspectivas atuais", financiado pelo Edital 04/2017
da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.
NEUSA MARIA GUERRA RIBEIRO , professora da SEEDF de 1987 a 2016.
Formada em Geografia. Trabalhou na Regional de Ceilândia nas escolas EC 32 e CED 07 e
na Regional do Plano Piloto no CASEB, no Paulo Freire, no CEAN e na EAPE. Foi Diretora do
SINPRO de 1998 a 2001.
TONY MARCELO GOMES DE OLIVEIRA , professor da SEEDF, doutor em
Geografia pela UnB, em Análise de Sistemas Naturais, tendo como objeto a paisagem da
Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá percebida como Geopatrimônio; Mestre em Geografia
pela UnB, em Planejamento Territorial e Ambiental, tendo como área de estudo a formação do
espaço urbano de Brasília pela ótica da erradicação de favelas; Realiza pesquisa sistemática
em Geografia Histórica; Educação Patrimonial, Patrimônio Cultural Apropriado e
Sustentabilidade; Trabalha diretamente com a Geografia Urbana e Ambiental e
MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.1
Antropogeografia. Tem licenciatura plena em Geografia pelo Centro Universitário de Brasília -
UniCEUB; Pós Graduado em Metodologia do Ensino de Geografia pela Faculdade São Luiz
/SP; Especialização em Sociologia da Educação, pelo Centro Tecnológico de Brasília;
Especialização - La Escuela Rural y La Comunidad - The Ofri International Trainining Center ?
Jerusalém / Estado de Israel. É Professor em Educação Continuada na Escola de
Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação - EAPE/SEEDF, estando a frente dos Cursos:
"Preexistências Geohistóricas de Brasília: Paisagens e Identidades da Capital", "Brasília como
Espaço de Apropriação - Memória, Identidade e Sustentabilidade" e "Memórias e Identidades
do MVMC - EAPE/SEEDF; Coordenador do Programa "Museu-Escola" do Centro Cultural
Três Poderes SECult./DF; criador e coordenador da "Oficina da Memória" do Museu Vivo da
Memória Candanga; Professor em graduação do curso de Geografia do Uniceub (2003/2011);
Professor em Pós Graduação "Perícia Ambiental" do Unicesp/DF. Possui experiência nas
áreas: Antropogeografia, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Sustentabilidade,
Patrimônio Cultural, Produção de Pesquisa em Ensino Superior e Geo história do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo central o reconhecimento do trabalho essencial
realizado pelo Geógrafo (a), profissional que atua na pesquisa acadêmica, como técnico de
nível superior no setor privado e público e na docência, desde a educação básica até a pós-
graduação.
Foi para entender as relações entre o homem e o meio, melhor dizendo, entre
sociedade e natureza que se constituiu ao longo da história um saber científico denominado
de Geografia. Enquanto ciência, possui um campo definido, um objeto de estudo e práticas
estabelecidas para seu exercício. A Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979 disciplina a
profissão de Geógrafo e a Lei nº 7.399, de 1985 inclui os licenciados em geografia na mesma
normatização. Assim, tanto os profissionais que atuam na área puramente científica, os que
exercem atividades de natureza técnica de consultoria ou de assessoramento, bem como na
docência universitária estão amparados por lei. Resta o reconhecimento da sociedade para o
relevante trabalho realizado por esses profissionais que nos permitem compreender o mundo
em que vivemos, nos reconhecermos como parte desse espaço e aprender a utilizar as
ferramentas sociais disponíveis para agirmos como cidadãos críticos e participativos na
sociedade em que vivemos.
A contribuição da geografia e daqueles que a produzem, os geógrafos, para o
entendimento dessa cidade está presente no trabalho de profissionais que se dedicaram à
formulação de teorias, de sua caracterização física espacial, da reconstituição de sua
memória social, de sua vivência enquanto indivíduo e de sua coletividade, da elaboração de
propostas e projetos para o seu fazer cotidiano, entender sua vida, enquanto é parte ou
sujeito de sua construção. Para exemplificar e enaltecer a produção de conhecimento
geográfica, será lançado o livro “Preexistências geográficas de Brasília – A paisagem da
bacia hidrográfica do Paranoá como locus referência de memória, identidade e
sustentabilidade” do geógrafo Tony Marcelo Gomes de Oliveira. Tony, além de pesquisador e
escritor, é professor da rede pública de ensino do Distrito Federal, um sujeito que exemplifica
o ensino, pesquisa e produção acadêmica.
Assim, identificamos alguns desses geógrafos que, na imersão teórica e técnica do
fazer acadêmico, buscaram traduzir esse espaço geográfico para que melhor pudéssemos
nele viver. No entanto, se podemos identificar a pesquisa, a formulação teórica e a aplicação
técnica da geografia, não poderíamos deixar de destacar o trabalho daqueles que dedicaram
sua vida à formação de crianças, jovens e adultos buscando cumprir o disposto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96. A geografia escolar executa a
LDB ao realizar uma formação mediante a compreensão do ambiente natural e social, do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade
(Art. 32, item II, da LDB). Assim como avança no aprimoramento do educando como pessoa
humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico (Art. 35, item III, da LDB), objetivos estes que somente serão atingidos
MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.2
pelos trabalhos desses profissionais, somados à contribuição dos demais trabalhadores em
educação.
As licenciaturas em geografia são responsáveis por formar os profissionais
encarregados de levar aqueles conhecimentos teóricos ao cidadão comum para lhe permitir
entender e melhor agir em seu mundo. Os professores de geografia são formadores que bem
souberam unir pesquisa e docência e com seus exemplos contribuíram para a formação de
inúmeros profissionais incumbidos de lidar diretamente com o educando, numa atuação
dialética de ensinar e aprender.
Assim, a presente moção relaciona diferentes profissionais, Geógrafos (a) e
professores (a) de geografia, que atuam na pesquisa universitária, como agentes ou
ambientalistas pesquisando e vivenciando a preservação da natureza, destacando-se como
líderes comunitários, como gestores de escola ou enfrentando dia-a-dia o cotidiano da sala de
aula da educação básica.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
desta importante moção em prol de profissionais de uma área do saber importantíssima na
ciência e na educação do Brasil e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119459 , Código CRC: 40d25afe
MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO
COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública e a integridade
física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS 303,
Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando garantiu a
ordem pública e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido
dia 05/11/2023, na SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL
Nº 171478-2023.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela
brilhante atuação, quando em momento de folga na noite do dia 05 de novembro de 2023, o
militar estava lanchando no quiosque do Gordinho, na SQS 303S quando um veículo
conduzido pelo senhor Marcelo invadiu o canteiro e atropelou algumas pessoas que estavam
lanchando na barraquinha de cachorro-quente, após ter subido a calçada e o jardim público, e
atropelado essas pessoas, ainda acabou caindo com seu veículo na entrada da garagem do
bloco A, danificando uma grade de proteção e o portão da garagem do bloco. Momento em
que do veículo invadiu a calçada o subtenente ao perceber que o veículo viria em direção a
mesa, imediatamente, gritou para que as pessoas saíssem do local, pois seriam atropeladas e
puxou uma mulher, juntamente com outra pessoa que atendia em uma das mesas, assim
tirando da direção do carro que atingiu outra mesa ao lado, onde estavam 4 pessoas
sentadas, 3 foram arremessadas pelo carro para a área verde, o policial após verificar se
todos estavam bem, desceu em direção ao carro, retirou as pessoas que queriam agredir o
condutor, e também aqueles que faziam filmagens do local do acidente. David tomou conta de
toda situação, acionou apoio polícia e SAMU, para cuidados com as vítimas. Cuidou
bravamente de cada detalhe, até que toda ocorrência fosse resolvida. Foi realizado o teste do
etilômetro, resultando negativo para a ingestão de álcool. Contudo, o Sr. Marcelo não
apresentava condições físicas plenas para conduzir um veículo, pois apresentava sinais de
confusão, dificuldade na fala e dificuldade na locomoção. O local foi periciado pela PCDF. O
veículo foi liberado e retirado do local por guincho particular (seguradora).
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos
os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se
pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói
garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que
representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente
MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.1
ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares
para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
D DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119505 , Código CRC: abd9b94b
MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta volto de
louvor aos Policiais Militares que
especifica em comemoração ao 53º
aniversário do 4º Batalhão de Polícia
Militar do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à
comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:
01. 2º TEN. QOPM - ALAN KLEBER CONCEIÇÃO GOMES - Matr. 735.254/9
02. MAJ. QOPM - ALESSANDRO LOPES ARANTES - Matr. 50.887/2
03. 1º CBMDF - ANDERSON DA SILVA SANTOS VIEIRA - 14.505
04. PROFESSOR - ANDERSON MAGALHÃES CORRÊIA - CI 1.680.137
05. SD QPPMC - ANDERSON RODRIGUES CAMPOS - Matr. 735.716/8
06. SD QPPMC ANDRÉ AKIO ARANHA HIRANO - Matr. 737.027/X
07. 2º SGT QPPMC - ANDREU ESTEVON DA CRUZ - M atr. 195.630/6
08. 2º SGT RR - APARECIDO FRANCELINO FERREIRA - M atr. 17.193/X
09. 3º SGT QPPMC - ARNALDO DE AVELAR ROCHA BARBOSA - M atr. 215.442/0
10. 3º SGT QPPMC - BERONY SOUZA E SILVA JÚNIOR - M atr. 732.184/8
11. 3º SGT QPPMC BRUNO DE SIQUEIRA MENDOÇA- M atr. 731.626/7
12. TC QOPM - CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - M atr. 50.720/2
13. ST QPPMC - CLEBER BORBA BRASIL - M atr. 20.198/7
14. 1º SGT QPPMC - CLESIO ALVES DE OLIVEIRA - M atr. 21.629/1
15. ST QPPMC - DANIEL LOBATO MARQUES - M atr. 21.442/6
16. 3º SGT QPPMC - DANIELLA NUNES DE OLIVEIRA - M atr. 735.404/5
17. 1º SGT QPPMC - EVALDO BARRETO FERREIRA - M atr. 22.499/5
18. PROFESSOR - EVANDRO LUCAS DOS REIS SOARES - CI 2.501.801
19. 3º SGT QPPMC - FELIPE DE SOUSA FERREIRA DA SILVA - M atr. 215.178/2
20. COMISSIONADA - GABRIELA DE OLIVEIRA BAIA - M atr. 739.640/6
21. PROFESSOR - GILVAN MORAES NASCIMENTO - CI 3.653.959
22. SD QPPMC - GUILHERME DE ANDRADE VALADÃO - M atr. 735.404/5
23. 1º SGT QPPMC - GUILHERME PEREIRA MOURA - M atr. 73.034/3
24. SD QPPMC GUSTAVO VIEIRA DE ALMEIDA DUARTE - M atr. 737.108/X
25. ST QPPMC HELIO DE SOUSA SANTOS - M atr. 22.706/4
26. SD QPPMC IGOR FERNANDES DE MIRANDA - M atr. 738.249/9
27. PROFESSOR - JEDSON NEVES BATISTA - CI 1.428.387
28. COMISSIONADA - JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO MACIEL - M atr. 739.508/6
29. PROFESSORA - JULIANA ARAÚJO DOS SANTOS - CI 4.350.869
30. PROFESSORA - KÁTIA GOMES DE OLIVEIRA - CI 1.000.977
31.
MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.1
31. 1º SGT QPPMC LEIDSON MELO PEREIRA REGO - M atr. 19.939/7
32. COMISSIONADA - LISLAINE LÉLIA SILVA - M atr. 737.811.4
33. 3º SGT QPPMC LIZANDRA DESUDARÁ FELIPE - M atr. 732.417/0
34. SD QPPMC - LUCAS LIMA DANTAS - M atr. 736.735/X
35. CB QPPMC - MARCELO FABRÍCIO DEUSDARÁ LOURENÇO - M atr. 732.787/0
36. ST QPPMC - MÁRCIO DA SILVA - M atr. 24.432/5
37. COMISSIONADA - MARIA FRANCISCA DE HOLANDA DE OLIVEIRA - M atr. 733.590/3
38. PROFESSOR - MILTON GONÇALVES DE SOUSA - CI 793.803
39. 2º TEN QOPM - MOISES MARQUES DE MELO JÚNIOR - M atr. 73.940/5
40. PROFESSOR - PAULO AUGUSTO ASSENÇO DE OLIVEIRA - CI 1.671.384
41. 3º SGT QPPMC - PAULO CÉSAR PINTO SOUSA - M atr. 733.182/7
42. CB QPPMC - RAFAEL CESAR DE ASSIS - M atr. 214.959/1
43. 3º SGT QPPMC - RANDERSON LASMAR BARBOSA FERREIRA - M atr. 732.566/5
44. 1º SGT QPPMC - RENATO DE ALBUQUERQUE - M atr. 22.690/4
45. ST QPPPMC - RICARDO AMERICO DE SOUSA - M atr. 22.496/0
46. PROFESSOR - RODRIGO LELIS DOS SANTOS - CI 1.145.084
47. 1º SGT QPPMC - ROMUALDO PEREIRA GUIMARÃES - M atr. 21.094//3
48. 1º SGT QPPMC - RÔMULO BATISTA NERES DE OLIVEIRA - M atr. 23.965/8
49. PROFESSORA - SIMONE M. SEABRA DE A. AGUIAR - CI 2.311.497
50. PROFESSORA - SUELI D. DE ARAÚJO GONÇALVES - CI 1.133.059
51. PROFESSOR - TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA - CI 4.459.928
52. 3º SGT QPPMC - VINICIUS RAMOS DE OLIVEIRA ROCHA - M atr. 732.366/2
53. PROFESSOR - WESLEY GUERRA DE OLIVEIRA - CI 2.360.019
54. 2º SGT QPPMC - RENATO COSTA DE CASTRO - Matr. 72.659/1
55. 1º SGT QPPMC - EMERSON GARCIA COSTA - Matr. 21.171.2
56. PROFESSOR - FABRICIO ROBERTO CUSTODIO PIRES
57. 3º SGT QPPMC - GABRIELA PALMEIRA PEREIRA - Matr. 732.226/7
58. 1º SGT RR - GIOVANNI KLEBER ALMEIDA DE SOUSA - Matr. 18.996/0
59. 3º SGT QPPMC - MARCOS VINICIUS ASSIS TAVARES - Matr. 733.142/8
60. ST QPPMC - MARCOS GOLÇALVES ZANINZA - Matr. 23.801/5
JUSTIFICAÇÃO
Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas
essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes do 4ª Batalhão da Polícia Militar
do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da
sua segurança da população.
A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que
determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.
O Decreto nº 1.669/71, de 15 de abril de 1971, dispõe sobre a integração do Serviço
de Radiopatrulhamento na Polícia Militar, citando que a partir de 13 de maio de 1971, esta
passaria a integrar a Polícia Militar do Distrito Federal. O Decreto nº 1.670/71, também de 15
de abril de 1971, criou a Companhia de Radiopatrulhamento – CIA RP, possuindo como
missão, velar pela manutenção e ordem da Segurança Pública na Capitão Federal, além de
colaborar com a Polícia Judiciária da Secretaria de Segurança Pública – SSP, na prevenção e
repressão ao crime e a contravenção, executando o Policiamento Ostensivo elaborado pela
Central de Operações da SSP. A Companhia de Radiopatrulha iniciou as suas atividades no
dia 18 de maio de 1971, em um Pavilhão de madeira, junto à garagem do Departamento de
Policia Federal (DPF), no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste. Posteriormente, foi transferida,
de forma provisória para um barracão onde funcionava o Departamento de Trânsito - DF,
situado em frente do Quartel da atual Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB). No dia
13 de junho de 1972, a Companhia de Radiopatrulha ocupou as instalações que atualmente
são destinadas ao 1º Batalhão de Policia Militar - Batalhão Pioneiro. A Lei nº 6.450/77, de 14
MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.2
de outubro de 1977, dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal,
citando que os órgãos de execução da PMDF, são as Unidades da Polícia Militar de acordo
com as suas respectivas e diferentes missões. Em 11 de agosto de 1981, mediante a edição
do Decreto nº 6.152/81, a Companhia de RP, passa a ter a denominação de Companhia de
Polícia de Radiopatrulha – CPRP, mantendo para fins de criação da CRP, a data anterior, ou
seja, 15 de abril de 1971. Com a edição do Decreto nº 9.668/86, a Companhia de Polícia de
Radiopatrulha - CPRP, é elencada como Batalhão de Radiopatrulha da PMDF.
Posteriormente, com a edição do Decreto nº 11.136/88, o Batalhão de Radiopatrulha é
transformado no 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM. e, somente BREVE HISTÓRICO DO
4º BPM PMDF - ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR no dia 19 de abril de 1993, houve a
inauguração das instalações físicas do 4º BPM, no Setor Residencial Indústria e
Abastecimento - SRIA, Área Especial nº 1, Lote 12 / Bloco A – Guará I, tendo como 1º
Comandante, o Senhor Tenente-Coronel Delfin Marques Cantarino. Imagem: Brasão
Institucional do 4° BPM. CENTRO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – CPSP.
Na ocasião incluímos na lista de homenageados um Bombeiro Militar do Distrito
Federal e dezoito civis sendo professores e comissionados que atuam vigorosamente em
parceria com a PMDF.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119532 , Código CRC: cb6d6bc6
MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Parabeniza e apresenta votos de
louvor aos militares do Corpo de
Fuzileiros Navais relacionados,
pelos relevantes serviços prestados
à nação e à sociedade.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres
pares a moção de louvor aos miliares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos
relevantes serviços prestados à nação e à sociedade.
1 Vice. Almirante (FN) Alexandre Vasconcelos Tonini
2 CMG (FN) Marcus Vinícius Santos Ramos Braga
3 CC (FN) Fábio de Sousa Borges
4 Veterano JUVELINO BATISTA DE GODOY
5 Veterano PABLO GOMES DA SILVA
6 Veterano ALEX SANDRO LOPES DE ASSIS
7 Veterano CLAUDIO SANTOS
8 Veterano MARCO ANTÔNIO DA SILVA CEZÁRIO
9 Veterano LUCAS MARCELINO PEREIRA
10 Veterano EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
11 SO-FN-MU Antônio Cláudio Felipe Santana
12 SO-FN-MU Herik Coutinho de Oliveira Gomes
13 2 SG-FN-EF MAGNO PIRES CUNHA
14 3°SG-FN-MU Widisley Gutemberg Barbosa da Silva
MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.1
15 3°SG-FN-MU Jean dos Santos Bezerra Dantas
16 2°SG-FN-MU Thalles Rodrigues Samuel
17 2°SG-FN-MU Elon Silveira Duarte
18 3° SG-FN-MU Raquel Hellen da Silva de Farias
19 SD-FN DAVI SARAIVA SOUSA
20 1 SG AR CARLOS Alexandre Ferreira de OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A origem do Corpo de Fuzileiros Navais foi a Brigada Real da Marinha, que aportou
no Rio de Janeiro no dia 7 de março de 1808, acompanhando a Família Real Portuguesa que
transmigrava para o Brasil. O batismo de fogo dos Fuzileiros Navais ocorreu na expedição à
Guiana Francesa (1808/1809), com a tomada de Caiena, cooperando ativamente nos
combates travados até a vitória, garantindo para o Brasil o atual estado do Amapá.
Nesse mesmo ano, 1809, D. Jogo Rodrigues Sá e Menezes, Conde da Anadia, então
Ministro da Marinha, determinou que a Brigada Real da Marinha ocupasse a Fortaleza de São
José da Ilha das Cobras, no estado do Rio de Janeiro, onde até hoje os Fuzileiros Navais têm
seu "Quartel-General".
No Distrito Federal estão presentes desde 1960, quando realizaram a Operação
Alvorada 1, marcha a pé do Rio de Janeiro até a Nova Capital para trazer a mensagem do
então Ministro da Marinha ao Presidente da República, Dr. Juscelino -Kubitscheck de Oliveira.
O "Marco Zero", localizado na Área Alfa, Santa Mana, é um registro daquele feito.
O Distrito Federal possui duas Organizações Militares, uma operativa e de
representação, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e outra de ensino, o Centro de
Instrução e Adestramento de Brasília. O Corpo de Infantaria de Marinha do Brasil possui
Associações de Veteranos espalhadas pelo Brasil afora, e todas têm por finalidade a união e
a reunião voluntária Fuzileiros Navais, da Reserva ou Reformados, a fim de mantê-los unidos
sob os mesmos ideais e espírito de corpo que os mantinham na situação de atividade.
Ao longo da história do Brasil, os Fuzileiros Navais têm atuado em diversas
campanhas em prol da manutenção da paz e defesa do território nacional e estão presentes
tanto no litoral, na Amazônia, no Pantanal, como no Planalto Central, razão pela qual
proponho a exaltação materializada por meio da presente moção de louvor a esses bravos
combatentes.
A dedicação, o empenho e a bravura com que se entregam ao serviço são
verdadeiramente inspiradores. Isto porque os fuzileiros navais são a verdadeira representação
da coragem e da honra. Os serviços que prestam à nossa nação são de extrema relevância,
pois patrulham nossos mares, protegem nossas fronteiras e garantem nossa segurança,
sempre prontos a servir com destemor e lealdade.
Diante do exposto, e conforme relação dos homenageados por ocasião dessa
comemoração, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para aprovação da
presente Moção.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.2
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 14:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119613 , Código CRC: 896d8046
MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.3
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2024
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Distrital Wellington Luiz
Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal
Brasília/DF
ASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.
Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, comunico a realização da Campanha do Agasalho
Solidário 2024, uma ação social desenvolvida sob a coordenação da Chefia-Execuva de Polícas Sociais
deste Gabinete, com o apoio de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, visando à arrecadação de
agasalhos, cobertores e demais itens de combate ao frio a serem desnados a pessoas em situação de
vulnerabilidade social.
A esse respeito, solicito os bons présmos de Vossa Excelência no sendo de apoiar e
divulgar a referida campanha na Câmara Legislava do Distrito Federal, adotando as medidas que julgar
pernentes.
Ressaltando que a parcipação dos integrantes dessa egrégia Casa será de grande
importância para o êxito da Campanha do Agasalho Solidário 2024, coloco a Chefia-Execuva de Polícas
Sociais à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos por meio do contato telefônico (61) 3961-
1586.
Aproveito o ensejo para renovar os votos de esma e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 22/04/2024, às 17:32, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autencidade do documento pode ser conferida no site:
hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 139063098 código CRC= 169541D9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sío - www.df.gov.br
00010-00000693/2024-89 Doc. SEI/GDF 139063098
24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 123/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal
Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno
dessa Câmara Legislava, solicitar a rerada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe
sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:54, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autencidade do documento pode ser conferida no site:
hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 139276830 código CRC= D1160C34.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sío - www.df.gov.br
https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 1/2
24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem
00060-00187131/2024-54 Doc. SEI/GDF 139276830
https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 2/2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Henrique Ernesto Severien dos
Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique
Ernesto Severien dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Henrique Ernesto Severien dos Santos é nascido no Rio de Janeiro, em 29 de junho
de 1977, filho de dois pernambucanos, Elisabeth Maria Porto Carreiro Severien e Fernando
José Pessoa dos Santos, parece fugir à regra.
Aos nove anos, seus pais decidiram morar em Portugal. Além mar, Henrique concluiu
o ensino primário e médio, do regime educacional português, e, aos 15 anos, ingressou no
colégio britânico Saint Julian’s, onde finalizou o International Baccalaureate com ênfase em
economia.
Aos 18 anos, ele foi admitido numa das mais renomadas faculdades de hotelaria do
mundo: Les Roches. Por que escolher hotelaria? A resposta de Henrique não é racional:
passa pelas viagens em família, pelas histórias de seu pai em suas inúmeras estadas nos
mais variados hotéis pelo mundo até pelo brochure de divulgação de Les Roches (uma
verdadeira obra de arte).
Em Les Roches, na Suíça, desde o 1º ano do curso, Henrique exerceu a função de
delegado de turma e aprofundou seus conhecimentos em administração, legislação e serviços
de hotelaria, passando a estagiar em hotéis nas redes internacionais Caesar Park e TAJ
Hotels na Inglaterra, Espanha e Portugal.
Enganam-se os que pensam que o estágio foi o seu primeiro contato com o mercado
de trabalho da indústria hoteleira. Henrique tem orgulho em dizer que tem formação prática de
base. Já aos 14 anos de idade, de acordo com a legislação trabalhista lusitana, durante os
períodos de férias escolares, começou sua carreira profissional hoteleira como aprendiz. Em
restaurantes do município de Cascais e Lisboa (Portugal), aprendeu o serviço de bar boy,
atendente de mesa, auxiliar de eventos e auxiliar de cozinha.
Ao concluir sua formação, aos 22 anos, Henrique retornou ao Brasil, para a origem de
tudo: Pernambuco. Lá, foi contratado pelo Grupo Pontes Hotéis, em Recife, como Assistente
de Alimentos e Bebidas. Também foi diretor-adjunto no Resort Amoaras, em Maria Farinha...
Mas algo o inquietava. Outra cidade o aguardava. Em 2001, Henrique retornou à sua
Pasárgada.
PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.1
20 anos depois, voltou a Brasília como gerente de eventos do então maior complexo
hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree
Hotels (o atual Royal Tulip). Lá, realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, período
em que conquistou consecutivamente o “Prêmio Caio” de melhor hotel de convenções do
país.
Por um breve período, em 2003, com pesar, deixou a capital federal para assumir a
posição de diretor de operações da Concept Hospitality, em São Paulo. A empresa, da qual
era sócio, era responsável por três operações de alimentos & bebidas, eventos e restaurantes
nos hotéis Clarion, Comfort e Quality. Ademais, antes de regressar à capital federal,
desenvolveu o projeto do Mussulo Beach Resort, em Jacumã na Paraíba.
De volta a Brasília pela terceira vez, decidido a não mais sair daqui, em 2005, foi o
gerente geral do Hotel Grand Bittar, da rede hoteleira local Hotéis Bittar, por quatro anos. Em
2009, foi convidado para ser o superintendente do Cota Mil Iate Clube com a missão de
estabelecer o equilíbrio das contas e resgatar a promoção de eventos esportivos e culturais,
como as conhecidas regatas Comodoro Cota Mil, Ele & Ela, o festival gastronômico
Octoberfest, dentre outros.
Um ano depois, tornou-se secretário executivo da Fundação 21 de Abril, Brasília e
Região Convention & Visitors Bureau, entidade responsável por captar grandes eventos e
promover as vocações turísticas do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.
Em 2011, foi convidado a integrar o Grupo Econômico Brasiliense BASE
Investimentos. A incumbência agora era desenvolver, implantar e dirigir o projeto do Hotel do
Aeroporto Internacional de Brasília, função que exerce até o atual momento.
Paralelamente à atuação profissional, foi vice-presidente e depois presidente do
Convention & Visitors Bureau, em 2011 e 2013 respectivamente, e depois presidente do
Conselho Curador dessa mesma instituição entre 2015 e 2019. Além disso, já foi membro
titular e presidente de honra do Conselho de desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal
(CONDETUR), em 2015; presidente da câmara temática de reformulação do o Regimento
Interno do CONDETUR e membro do conselho de ética; membro titular do Fundo de
Investimento do Turismo do DF (FITUR).
Em 2018, foi eleito vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do
DF (ABIH-DF) e, em 2020, presidente desta entidade. Como presidente da ABIH-DF, em
plena pandemia por Covid-19, buscou a redução da alíquota do ISS para o setor, com o apoio
dos empresários do ramo, para minimizar o impacto econômico desta devastadora crise
sanitária. Com o aval dos Poderes Executivo e Legislativo, a nova alíquota, em vigor a partir
de 2022, produziu um alento inédito e perene a todas as operações hoteleiras localizadas o
Distrito Federal. Nesse mesmo período, coordenou o processo que resultou na suspensão
das parcelas devidas pelos hotéis da região Centro Oeste do país contraídas pelo Fundo
Constitucional do Centro Oeste (FCO), evitando o fechamento de centenas de
empreendimentos.
Perante a Câmara Legislativa do DF (CLDF), denunciou a prática irregular de
plataformas de comercialização de diárias de hospedagem e contribuiu com o texto do Projeto
de Lei 1.998 de 2021, que tramita atualmente na CLDF.
Ainda pela ABIH-DF, compôs o grupo de trabalho que articulou o convênio entre a
entidade e o Escritório de Arrecadação dos Direitos Autorais (ECAD), com condição de
equilíbrio arrecadatório que perdura até os dias de hoje. Também, representou a ABIH
Nacional durante a tramitação da reforma tributária, contribuindo para inserir os hotéis no
regime especial de tributação.
Atualmente, junto com a ABIH Nacional, os esforços se voltam para a manutenção do
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma importante medida
que auxilia na retomada econômica do setor no pós-pandemia.
Em Brasília, Henrique não ancorou apenas sua atuação profissional. Aqui, construiu
também seu alicerce familiar. Casou-se com a baiana, também apaixonada por Brasília,
PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.2
jornalista e servidora do Ministério Público da União, Graziane Madureira Baptista. Com muito
orgulho, é pai do João Henrique Baptista Severien, um brasiliense de apenas três anos.
E com essa família, nesta cidade que escolheram, ele constrói novas memórias e se
reconecta com aquela criança de dois anos que, sem nem ter a consciência, sabia onde
estava seu destino e coração.
Por tudo isso, e uma vez que estão presentes os requisitos constantes da Resolução
nº 334, de 2023, conclamo aos nobres pares a apoiarem esta proposição, conferindo ao
senhor Henrique Ernesto Severien, o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 15:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119648 , Código CRC: 44e02d6d
PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Desembargador Carlos Vieira von
Adamek.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor
Desembargador Carlos Vieira von Adamek.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores distinções conferidas
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinada a personalidades que, não sendo
naturais da região, adotaram Brasília como lar e contribuíram de maneira substancial para o
desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
É com base nesse prestígio que propomos a concessão deste título ao
Desembargador Carlos Vieira von Adamek, cuja trajetória exemplar e contribuições
significativas ao Direito e à Justiça repercutem fortemente em nosso Distrito Federal.
Morador do Distrito Federal desde 2009, Dr. Carlos Adamek é Juiz de Direito do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 1989, e Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, desde novembro de 2017. Dr. Adamek tem uma carreira
jurídica distinta marcada por dedicação e excelência.
Além de suas funções judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
serviu com distinção como Magistrado Instrutor e Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal
entre maio de 2010 a maio de 2014; foi Secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral entre
maio de 2014 e maio de 2016; atuou como Magistrado Instrutor junto ao Superior Tribunal de
Justiça, serviu como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Secretário-Geral
desse mesmo Conselho e como Desembargador Auxiliar também desse Conselho, onde
realizou correições extraordinárias e inspeções judiciais, práticas que valorizam a
transparência e a eficiência judiciária, princípios essenciais para a boa governança e a
confiança pública no sistema de justiça.
Sua formação acadêmica é igualmente robusta, destacando-se pela formação em
Direito pela Universidade de São Paulo – USP, especialização pela Escola Paulista da
Magistratura, além de sua atuação como Professor de Direito Processual Civil, contribuindo
para a formação de futuras gerações de juristas.
O Desembargador von Adamek também é reconhecido por seu papel ativo na
comunidade jurídica, sendo membro e dirigente de várias associações de magistrados, o que
evidencia seu compromisso com a melhoria contínua da prática judiciária e a promoção da
justiça.
PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).1
Recebeu também diversos outros títulos honoríficos, como Cidadão Limeirense, em
2001; Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira/SP, em 2004; Medalha Honra ao Mérito
“Ordem de Tatuhibi”, em 2004; Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar Paulista,
em 2015; Colar do Mérito Eleitoral Paulista – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em
2015; Ordem do Mérito Eleitoral – Grau Comendador – Tribunal Superior Eleitoral, em 2016;
Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2017; Medalha
do Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal – Governo do Distrito Federal, em
2018; Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2018;
Medalha Tobias de Aguiar – Polícia Militar do Estado de São Paulo, em 2018; Troféu Dom
Quixote – Revista Cidadania & Justiça, em 2018; General Award da California Western School
of Law – San Diego – California, EUA, em 2019; Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista, em
2019; Medalha Especial de Mérito da Magistratura da Bahia – Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia, em 2019; Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – Grau Comendador – Tribunal
Superior do Trabalho, em 2019; Medalha do Pacificador – Ministério da Defesa – Exército
Brasileiro, em 2019; Homenagem dos Registradores e Notários Brasileiros – Convenção da
Apostila de Haia – E-Apostille Program – Fortaleza, em 2019; Medalha de Honra ao Mérito
Desembargador Dércio Erpen – ENCOGE – Maceió, em 2020; Comenda do Mérito Judiciário
do Paraná – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 2021; Comenda do Mérito
Acadêmico da ESMAM - Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, em 2023;
e Medalha “Ruy Araújo” – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em 2024.
Por todas essas razões, e considerando seu histórico de serviço dedicado, tanto em
âmbito local como nacional, é justo e apropriado que a Câmara Legislativa do Distrito Federal
conceda ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek o Título de Cidadão Honorário de
Brasília. Essa homenagem não apenas reconhece suas contribuições exemplares, mas
também reafirma os laços entre as instituições judiciais e a comunidade de Brasília,
incentivando a continuidade de esforços conjuntos em prol do bem comum.
Assim, conclamo os nobres parlamentares a apoiarem este projeto, que reconhece a
dedicação e o impacto significativo do Desembargador von Adamek, reforçando os ideais de
justiça, educação e serviço público em nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2024, às 15:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119850 , Código CRC: 1e74d1ce
PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer à Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal - SES/DF
esclarecimentos a respeito de
notícia veiculada na imprensa
envolvendo o interventor do GDF no
ICTDF e o Presidente do IGES/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF apresente informações a respeito de notícia
veiculada na imprensa envolvendo o interventor do GDF no Instituto de Cardiologia e
Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e o presidente do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente, chegou para apreciação desta Casa o Projeto de Lei 1.065/2024, de
autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e
Transplantes do Distrito Federal. Na prática, trata-se da expansão do escopo de atuação do
IGESDF para que assuma a gestão do ICTDF.
Em que pese a existência de um conjunto de fatores que não favoreça a aprovação
do Projeto, em especial no tocante à piora dos indicadores de qualidade dos serviços
administrados pelo Instituto, matéria veiculada pela imprensa traz um novo elemento de
preocupação.
Isso porque, de acordo com notícia de 23/4/2024, [1] o Interventor do ICTDF, sr.
Rodrigo Conti, que defende o PL 1. 065/2024, é sócio do Presidente do IGESDF, sr. Juracy
Cavalcante Lacerda Júnior, em uma empresa privada, sediada no estado da Paraíba.
Conforme a reportagem, a ERJ Holding e Participações Ltda foi aberta em setembro de 2023,
cinco meses depois de ambos serem nomeados em seus cargos atuais.
As implicações são graves, sobretudo diante da possibilidade de configuração de
conflito de interesse.
Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição,
a fim de a SES/DF preste esclarecimentos a respeito do caso.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.1
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] Chefe do Instituto de Cardiologia que defende gestão pelo Iges é sócio do presidente. Disponível em:
pelo-iges-e-socio-do-presidente>. Acesso em: 23/04/2024. Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 19:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119669 , Código CRC: 4853194e REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Jorge Vianna) Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", com o Projeto de Lei nº 985 /24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento Pr ojeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", ao Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”. JUSTIFICAÇÃO O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata, ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital. De início, deve-se observar que ambos os projetos propõem alterações em relação à instalação de painéis publicitários a Lei 3.035/2002, visando a realização das publicidades garantindo a estética e qualidade visual da paisagem urbana de Brasília. REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.1 O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias acerca de um mesmo assunto. Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela. Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos: 1. O PL 1.066/2024 estabelece espaçamento mínimo a ser respeitado para a instalação de painéis publicitários na mesma margem da via, com regras específicas para a Estrada Parque Aeroporto, bem como tamanho máximo destes painéis nas áreas tombadas de Brasília. 2. Já o PL 985/2024 trata de regras para instalação de painéis no Setor de Diversões Norte – SDN – e no Setor de Diversões Sul - SDS Assim, em que pese tratarem da alteração de regras para a instalação de painéis publicitários da Lei 3.305/2002, a abordagem sobre o tema é distinta em ambos os projetos. Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe. Sala das Sessões, em … DEPUTADO JORGE VIANNA Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 08:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119568 , Código CRC: 823a70dc REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio) Requer informações à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca da realização do concurso público para recomposição dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal as seguintes informações: 1) Qual a previsão de realização de novo concurso público para recomposição dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, considerando que o último concurso para a orquestra foi realizado em 2014? 2) Considerando que a OSTNCS possui 118 cargos de músico e, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados e que ainda há previsão de várias aposentadorias para os próximos 2 anos, qual a previsão de vagas a serem oferecidas no próximo concurso? JUSTIFICAÇÃO O presente requerimento visa a obtenção de informações a respeito da previsão de realização de concurso público para suprir o déficit de músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, que é um dos maiores patrimônios culturais da cidade. A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, instituição com 45 anos, fundada pelo próprio maestro e compositor Cláudio Santoro, é reconhecida nacional e internacionalmente como uma das melhores entidades artísticas do Brasil. Chancelada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, a orquestra tem, na relação com seu público, a premissa de democratizar a música sinfônica em todo o Distrito Federal. Em que pese a sua importância, os músicos da orquestra têm trabalhado em condições extremamente precárias, tanto pela falta de ambientes adequados para ensaios e apresentações, como pela quantidade reduzida de músicos. A orquestra possui 118 cargos de músico, mas, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados, e ainda há previsão de várias aposentadorias para os próximos 2 anos. Os músicos sofrem com a falta de servidores para revezamentos diante da agenda intensa dos trabalhos, e, se ficam doentes, muitas vezes não tem quem os substitua para execução de determinados instrumentos. REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.1 Entendemos que a realização de um concurso público para a Orquestra deve ser priorizada com extrema urgência, de modo que a instituição não tenha mais prejuízos artísticos, e para que os músicos possam exercer seu trabalho de forma digna de quem representa a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional. Precisamos valorizar o patrimônio cultural da cidade, e acreditamos que a capital do país deve ter uma orquestra que a represente e que propicie à população local uma rica e intensa atividade musical. A presente demanda é fruto de pedido de apoio de diretores da Associação dos Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - AMUS-OSTNCS, entidade representativa dos músicos e funcionários da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, que tem por objetivo principal fortalecer a instituição no que se refere a questões artísticas e estruturais. Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, em . DEPUTADA DAYSE AMARILIO PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119876 , Código CRC: fd1bd354 REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Autoria: Deputada Dayse Amarilio) Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social: a) Em relação ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, qual é a estrutura mínima das casas no que diz respeito à alimentação? Há cozinha completa ou há apenas uma copa? b) Há alguma pessoa destacada para fazer a refeição das crianças e adolescentes acolhidos? Em caso negativo, a Secretaria tomará alguma medida nesse sentido? c) Esse serviço é prestado diretamente pela Secretaria ou há contrato com organizações da sociedade civil? JUSTIFICAÇÃO Serve o presente requerimento para solicitar informações acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, sobretudo em relação à questão da alimentação. Com efeito, o serviço ora referido é extremamente importante. Em verdade, é um direito de tal parcela da população e tem, claramente, interface com a dignidade da pessoa humana, com preceito fundamental de nossa República e, por consequência, do Distrito Federal. Por fim, observo que a obtenção de tais informações é fundamental para o trabalho desta Parlamentar, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir eventuais medidas para incrementar a prestação dos serviços. Do exposto, peço aos pares a aprovação de presente proposição. Sala das Sessões, em . DEPUTADA DAYSE AMARILIO REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.1 PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119902 , Código CRC: 2287889c REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09 MOÇÃO Nº DE 2024 (Autoria: Deputado Chico Vigilante) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir: - Luci Vanda Guedes de Oliveira; - Alzaina Souza Castro; - Maria Madalena Torres. JUSTIFICAÇÃO Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 23 de abril de 2024. DEPUTADO CHICO VIGILANTE MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 15:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119649 , Código CRC: 084d9c71 MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11 MOÇÃO Nº DE 2024 Do Sr. Deputado HERMETO Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotados no 17º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de uma mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de atividade policial nº 073307-2024. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que resultou no salvamento de uma mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de atividade policial nº 073307-2024. Segue relação: 1º SGT QPPMC KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, Matrícula 15.342/7 3º SGT QPPMC MACIEL DE SOUZA VIEIRA, Matrícula 215.951/1 J U S T I F I C A Ç Ã O A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando em serviço na Cidade de Águas Claras foram acionados via rádio para uma possível tentativa de suicídio, pois havia uma mulher na sacada de um apartamento tentando se jogar. De imediato a equipe se dirigiu ao endereço onde foi feito contato com a senhora Viviane, que apresentava bastante inquietação, chorava muito e apresentava sintomas semelhantes a embriaguez. A todo momento ela dava a entender que iria se jogar sob a alegação que havia sofrido um golpe na sua empresa e que havia sido presa injustamente acusada de estelionato, com muita habilidade o SGT Souza Vieira conseguiu ganhar tempo e a confiança da mulher até a chegada do CBMDF. Por diversos momentos a Senhora Viviane tinha crises de choro e demonstrava que iria se jogar. Outro agravante e que pelo fato de estar sob efeito de remédios ou álcool, estava visivelmente tonta e isso favorecia uma queda involuntária, uma vez que o parapeito era muito estreito favorável ao desequilíbrio. A guarnição conversou aproximadamente 40 minutos, até que o SGT Souza Vieira ganhou a confiança da mulher e conseguiu agarrá-la pelo braço direito e puxá-la para o MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.1 interior do apartamento com a ajuda dos Bombeiros que já se encontravam próximos. Após o resgate a vítima foi conduzida a UPA. Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital. Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar. Sala das Sessões, em … DEPUTADO DISTRITAL HERMETO - MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 12:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119691 , Código CRC: c52b64af MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sra. Deputada Doutora Jane) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir: - LUANA MAIA DA SILVA (Subsecretária de Proteção a Mulher); - ÍRIS HELENA ROSA (Delegada-Chefe da 6ª DP); - BRUNA EIRAS XAVIER (Delegada-Chefe da 8ª DP) JUSTIFICAÇÃO Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024. DEPUTADA DOUTORA JANE MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 13:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119834 , Código CRC: d2392ecc MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio) Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, pelos relevantes serviços prestados. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho : Arysandro Sousa Fernandes Brenda do Carmo Ribeiro Bruna Costa de Oliveira Bruno da Silva de Jesus Carlos Fernando Sousa Pereira Emanuell Henrique da Silva Lucas Silva da Costa Thaisa Pereira de Oliveira JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas acima descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho . A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da prevenção de acidentes e das doenças profissionais. A prevenção funciona e observamos que esses funcionários prestam um serviço de excelência e são fundamentais na garantia da segurança e saúde no trabalho e evidenciam a importância do tema para todos os envolvidos. MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.1 Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção. Sala das Sessões, em … DEPUTADA DAYSE AMARILIO PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119824 , Código CRC: cf1b189e MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Max Maciel) Reconhece e apresenta Votos de Louvor a Senhora Anielle Franco, professora, jornalista e ativista brasileira. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à Sra. ANIELLE FRANCO, pela dedicação em prol de uma educação antirracista, acessível e igualitária, tal como pela defesa de direitos da população negra. JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Anielle Franco, professora, jornalista, ativista brasileira e atual ministra da igualdade racial, que possui forte atuação em defesa de direitos da população negra. Nascida no Rio de Janeiro e cria da Maré, bairro localizado na Zona Norte da capital fluminense, foi jogadora de vôlei profissional e com isso ganhou bolsa para estudar nos Estados Unidos, graduando-se em Jornalismo e Inglês pela Universidade Central de Carolina do Norte. Anielle também é bacharel-licenciada em Inglês/Literaturas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mestre em relações étnico-raciais pelo CEFET/RJ. Em 2018, após o assassinato de sua irmã, a vereadora Marielle Franco, Anielle aluga uma casa temporária e inicia atividades do que viria a se tornar o Instituto Marielle Franco, organização sem fins lucrativos, que promove ações culturais e educacionais com a missão de inspirar, conectar e potencializar pessoas LGBTQIA+ e periféricas, além de fortalecer mulheres negras que queiram concorrer a cargos públicos. Por todo o exposto, bem como por suas vivências e militâncias, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem a Anielle Franco, atual ministra da igualdade racial, que é motivo de orgulho para o Brasil, e para o Distrito Federal. Sala das Sessões, em abril de 2024. DEPUTADO MAX MACIEL Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022 www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.1 Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119163 , Código CRC: 5b4a20e3 MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Senhor Deputado Daniel Donizet) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa peal Mulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir mencionadas: DALLIANA DAYANA FONTELE DE LIMA (Protetora dos Animais) EDILENE DIAS CERQUEIRA (Subsecretária de Proteção Animal) JOSEANE ARAÚJO FEITOSA MONTEIRO (Administradora Regional do Gama) JUSTIFICAÇÃO A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Sendo assim, solicito aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Louvor para ser entregue durante a 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024. DEPUTADO DANIEL DONIZET MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152 www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.1 Distrital, em 24/04/2024, às 15:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119670 , Código CRC: b02267b2 MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva) Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas Olanilde de Jesus Cardoso Lopes e Rosa ny Amparo Souto, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal. JUSTIFICAÇÃO A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro. Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal. Sala das Sessões, em… DEPUTADA JAQUELINE SILVA Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado (a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119866 , Código CRC: df4cbf79 MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11 MOÇÃO Nº DE 2024 Do Sr. Deputado HERMETO Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, na brilhante atuação durante contenção de incêndio em uma casa de chácara, fato ocorrido dia 22/10/2023, no Setor Habitacional Sol Nascente. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 165864- 2023. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao SD QPPMC LUIS FERNANDO SOARES SAMPAIO, mat. 735.955/1, e ao SD QPPMC KEVERSON KENYER DO NASCIMENTO ROMEIRO, mat. 738.661/3, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação na contenção de incêndio em uma casa de chácara, no Setor Habitacional Sol Nascente. J U S T I F I C A Ç Ã O A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando na noite de domingo, de 22 de outubro de 2023, a guarnição estava de serviço e uma senhora solicitou socorro, pois grileiros de terra haviam incendiado sua casa no setor de chácara do Sol Nascente. No local a equipe se deparou com a casa tomada por chamas e muita fumaça e imediatamente acionaram o CBMDF. Na parte externa da casa havia alguns eletrodomésticos, roupas e móveis pegando fogo, além do carro da família que teve um princípio de incêndio na parte traseira. O interior da casa apresentava chamas maiores, na região da cozinha, devido a um botijão de gás estar pegando fogo, além do fogão e alguns eletrodomésticos. Ocasião essa em que equipe decidiu conter as chamas, pois no interior da casa havia um botijão de gás aberto que poderia explodir a qualquer momento, o que poderia fazer o fogo se alastrar para o resto da casa, ferir os animais presos e os moradores que insistiam em ficar próximo com intenção de salvar seus bens, colocando a própria vida em risco. Contudo os policiais atuaram com os meios disponíveis ali no momento. O fogo foi controlado com mantas e coturnos, onde a equipe utilizava dos pés para pisar nos focos menores de incêndio e de mantas humedecidas para abafar os focos maiores. Na ação um membro da equipe queimou alguns dedos da mão e todos sofreram com a inalação de fumaça, causando MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.1 desconforto ao respirar e queimação no peito, mesmo com a falta de equipamento os militares logram êxito. Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital. Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar. Sala das Sessões, em … DEPUTADO HERMETO LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119869 , Código CRC: 22c29083 MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Max Maciel) Parabeniza e homenageia as pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos. Segue a lista de pessoas a serem agraciadas: 1. Lucia Helena Conceição de Souza 2. Viviane Evangelista da Silva 3. Jhennifer Araujo Cunha 4. Francineide de Azevedo Oliveira JUSTIFICAÇÃO A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas do Distrito Federal. As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015. A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras, periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero, etária e classista. No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto. MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.1 No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno. No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas. Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela Constituição Federal. Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”. O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo assegurados. O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação da classe. Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa moção. Sala das Sessões, em abril de 2024. DEPUTADO MAX MACIEL Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022 www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119871 , Código CRC: 08dd7ebe MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro) Manifesta Votos de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Bi spo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevante serviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal. Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplares prestados pelo Bispo Oides José do Carmo à comunidade e à igreja Assembleia de Deus Madureira. Bispo Oides José do Carmo tem sido um líder espiritual incansável, dedicando sua vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora tem sido fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuir significativamente para o fortalecimento da comunidade local. Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Bispo Oides José do Carmo também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade e compaixão têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivo duradouro. Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em … DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.1 Distrital, em 24/04/2024, às 12:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119833 , Código CRC: 697cbddf MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.2
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 3/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 32/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 23 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e Iolando
SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e Roosevelt
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 18 horas e 18 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Ricardo Vale procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 30ª
e 31ª Sessões Ordinárias.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Gabriel Magno
– Destaca graves episódios recentes de problemas no atendimento à população que busca as unidades
de saúde, e reivindica ao Governador a convocação dos servidores e o cumprimento dos acordos com
diversas categorias.
– Opõe-se à proposta do Executivo de ampliação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito
Federal – IGES-DF.
– Reporta-se à nota veiculada na imprensa, na qual o governador menospreza o conhecimento jurídico
deste parlamentar, e critica a atual gestão do Distrito Federal.
– Atribui a ausência do governador e da vice-governadora distritais nas festividades do aniversário de
Brasília à falta de compromisso de ambos com o DF.
Deputado Joaquim Roriz Neto
– Menciona projeto de lei de sua autoria que trata de criação de contratos temporários de vigilantes
para a Secretaria de Segurança Pública no Distrito Federal, em decorrência da falta de segurança nos
prédios públicos, e requer apoio dos pares para a célere tramitação da proposição.
– Anuncia que, em atendimento a pedido de policiais civis, destinou recursos financeiros para a compra
de um micrótomo, aparelho fundamental para as perícias realizadas pela Polícia Civil.
– Compromete-se a investigar a presença de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e
monitorar o atendimento da população.
Deputado Chico Vigilante
– Manifesta-se contrário à transferência do controle do Instituto de Cardiologia e Transplantes do
Distrito Federal – ICTDF para o IGESDF, e defende que a intervenção no ICTDF seja prorrogada até que
se encontre uma solução definitiva.
– Alerta os parlamentares quanto ao erro que cometeram ao aprovar aumento salarial apenas para
categorias do nível mais alto, de alguns órgãos, e pede que se comprometam a só aprovar novos
reajustes se contemplarem todos os cargos de uma vez.
– Chama a atenção ao incidente ocorrido na UPA do Recanto das Emas, considera o fato uma prova
cabal do caos na saúde pública, e pontua que os vigilantes sofrem mais diretamente os impactos desses
conflitos.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Repudia postagem na internet que ironiza o Governador Ibaneis Rocha e a vice-Governadora Celina
Leão, e defende a parceria política dos dois.
– Externa que é contra a transferência do ICTDF pelo IGESDF, e enfatiza que esta Casa avaliará com
responsabilidade a proposição que trata do tema.
Deputada Paula Belmonte
– Condena o descumprimento de metas e a falta de transparência nos procedimentos entre a Secretaria
de Saúde e o IGESDF, verificados na prestação de contas à Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle – CFGTC.
– Preocupa-se com a situação da saúde pública no Distrito Federal e se dispõe a assinar requerimento
para a instalação de CPI do IGESDF.
– Informa que na próxima sexta-feira será realizada audiência pública para a prestação de contas da
Secretaria de Saúde à CFGTC.
– Alegra-se com a presença de professores e alunos da Escola Classe nº 6 de Brazlândia, que participam
do projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Deputado Jorge Vianna
– Opõe-se à gestão do ICTDF pelo IGES-DF e pede que o Governador Ibaneis retire projeto de lei que
trata dessa transferência.
Deputado Hermeto
– Lembra as dificuldades que sofreu em seu primeiro mandato nesta Casa, e repudia postagem do
Deputado Gabriel Magno, no Instagram, sobre a relação entre o Governador Ibaneis e sua Vice-
Governadora, Celina Leão.
Deputada Dayse Amarilio
– Solicita que o projeto de lei que trata da transferência do ICTDF seja retirado da pauta, e cita decisão
do Tribunal de Contas do DF que desaconselha a ampliação do IGESDF.
– Explica a forma de funcionamento do ICTDF, aponta atrasos recorrentes nos pagamentos de
responsabilidade do governo distrital, e analisa se a falta de verba não seria estratégia para debilitar o
instituto.
– Questiona as justificativas dadas pelo Poder Executivo para a transferência da gestão para o IGESDF,
como a denúncia de desvio de insumos e recursos, e a ausência de impacto orçamentário.
– Incentiva que a população fiscalize o IGESDF e compareça à audiência pública que versará, na
próxima sexta-feira, sobre a prestação de contas do instituto.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Thiago Manzoni
– Parabeniza a equipe da TV Câmara Distrital pelo trabalho realizado e pelo novo programa
lançado, Brasília Instrumental.
– Manifesta-se contrário ao projeto de lei relativo ao ICTDF, nos termos em que foi apresentado, e
sugere chamamento público para que outra entidade passe a ser mantenedora do instituto.
– Expressa surpresa pelas emendas apresentadas pela esquerda ao projeto de normatização dos
eventos no DF, o qual desburocratiza o empreendedorismo no setor.
– Relata sua participação nas manifestações em 25 de fevereiro, em São Paulo, e em 21 de abril, no Rio
de Janeiro, e declara seu apoio ao Ex-Presidente Jair Bolsonaro.
Deputado Fábio Félix
– Aponta a péssima gestão do Governador Ibaneis Rocha na saúde como culpada pelo incidente na UPA
do Recanto das Emas.
– Repudia a transferência da administração do ICTDF para o IGES-DF.
– Ressalta que o Distrito Federal tem a pior gestão para o combate à dengue, e enfatiza a falta de
infraestrutura das tendas montadas para atender pessoas sintomáticas.
Deputado Pepa
– Esclarece que o projeto denominado Evento Fácil é de sua autoria.
– Concorda que o maior problema do Distrito Federal é a saúde, mas pondera que o Governo Ibaneis
Rocha tem buscado soluções.
– Avalia o desempenho do Ministério da Saúde, e critica o atraso na distribuição, pelo órgão, das vacinas
contra a COVID-19.
– Agradece ao GDF o início das obras da terceira faixa na BR-020, que liga Planaltina a Sobradinho.
Deputado Eduardo Pedrosa
– Evidencia preocupação dos funcionários e dos pacientes do ICTDF em razão do futuro incerto do
instituto, e noticia que apresentará emendas para garantir o padrão atual de funcionamento.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:
ITEM 135: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
Requerimento nº 1.292, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização
de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino
Kubitschek, no dia 22 de abril de 2024, às 19h, no auditório da Faculdade UnB Ceilândia”.
Requerimento nº 1.293, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização
de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de
Leis, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF”.
Requerimento nº 1.297, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização
de Audiência Pública, a realizar-se no dia 10 de junho de 2024, às 19h, no Ministério Elim Sobradinho,
QMS 14 Lote 10, Setor de Mansões de Sobradinho II, para discutir acerca da modificação do
endereçamento e o fluxo de trânsito do Setor de Mansões de Sobradinho II”.
Requerimento nº 1.299, de 2024, de autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que
“requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para
discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília - PPCUB e dá outras providências”.
Requerimento nº 1.304, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a realização
de Audiência Pública para debater o tema ‘Violência virtual contra meninas e mulheres: um perigo
invisível no mundo digital’, a ser realizada no dia 3 de junho de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de
Leis”.
Requerimento nº 1.306, de 2024, de autoria da Comissão de Governança, Transparência e Controle,
que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), com a
finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal”.
Requerimento nº 1.309, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
Audiência Pública para debater sobre o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, a
ser realizada no dia 20 de maio de 2024, às 15: 00 horas, no Plenário da CLDF”.
Requerimento nº 1.310, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a
realização de Audiência Pública, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 21 de
agosto de 2024, às 19h horas, para debater a Regularização Fundiária e a implantação de infraestrutura
essencial nos Bairros João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu, Região Administrativa do Jardim
Botânico (RA- XXVII)”.
Requerimento nº 1.312, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às
10: 00 horas, no Plenário da CLDF”.
Requerimento nº 1.313, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
Audiência Pública com o tema ‘Enfrentamento à Tortura e Mortes no Sistema Prisional do DF’, a ser
realizada no dia 6 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”.
Requerimento nº 1.315, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre a
intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e os impactos do
Projeto de Lei nº 1.065/2024 que autoriza a gestão pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal – IGES-DF”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
Requerimento nº 1.319, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a
realização de Audiência Pública para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião -
RA XIV”.
Requerimento nº 1.322, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “requer a realização
de Audiência Pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
– DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.
Requerimento nº 1.323, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “requer a transformação da
Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2024 em Comissão Geral para discussão do Planejamento
Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre A8osa (PE-PNEFA)”.
Requerimento nº 1.269, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a retirada de
tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.878/21”.
Requerimento nº 278, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada de
tramitação do Projeto de Lei nº 2.436/2021, de minha autoria”.
Requerimento nº 198, de 2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a retirada de
tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.854/2021”.
Requerimento nº 1.252, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “requer a retirada de
tramitação do PL 1937/2021, fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos Para Todos
e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 e suas variantes”.
ITEM 136: Discussão e votação, em turno único, das moções:
Moção nº 721, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”manifesta votos de louvor à
Ordem Demolay e aos seus membros pelo Dia Nacional do Demolay”.
Moção nº 722, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”reconhece e apresenta votos
de louvor ao AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior, pelo 'ATO DE BRAVURA' demonstrado em
serviço”.
Moção nº 723, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que ”parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo”.
Moção nº 724, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que ”manifesta votos de louvor e
homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do
DF”.
Moção nº 725, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em
Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de
Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 726, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em
Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de
Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 727, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao Policial Militar do 6º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados
em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª Delegacia de Polícia, fato
ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-
2023”.
Moção nº 728, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e
homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do
DF”.
Moção nº 729, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em
Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de
Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 730, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.
Moção nº 731, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor as pessoas que especifica, em homenagem aos 64 anos de Brasília”.
Moção nº 732, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,
pelos relevantes serviços prestados”.
Moção nº 733, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor as pessoas que especifica, em comemoração aos 64 anos de Brasília”.
Moção nº 735, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e
homenageia Taquígrafos desta Casa de Leis, pelos excelentes serviços prestados no Distrito Federal”.
Moção nº 736, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,
pelos relevantes serviços prestados”.
Moção nº 737, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,
pelos relevantes serviços prestados”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das moções:
Moção nº 738, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas
abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à cultura do rock no Distrito Federal”.
Moção nº 739, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que apresenta “moção de
louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo
descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 740, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e
homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população
do Varjão”.
Moção nº 741, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor aos ex-presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de Brasília”.
Moção nº 742, de 2024, de autoria Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor aos escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social. moral e educativa aos jovens
do Distrito Federal”.
Moção nº 743, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e homenageia as
pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das
trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos”.
Moção nº 744, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.
Moção nº 745, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao ST QPPMC David Leopoldo Colzani, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando garantiu a ordem pública e
a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS
303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023”.
Moção nº 746, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta voto de
louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao XXX aniversário do 4º Batalhão de
Polícia Militar do Distrito Federal”.
Moção nº 747, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e apresenta votos de
louvor aos militares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos relevantes serviços prestados à
nação e à sociedade”.
– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,
com 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.
– Votação do Requerimento nº 1.322, de 2024, destacado. APROVADO por votação em processo
nominal, com 19 votos favoráveis e 1 voto contrário. Houve 4 ausências.
(2º) ITEM 131: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 79 de
2024, de autoria do Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao
Senhor Guilherme Augusto Machado”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos
favoráveis. Houve 4 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 93: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas
nos
2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.042, de 2024,
de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 31.948.892,00.”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas
os
apresentadas. Informa que as Emendas n 68, 70, 71, 72, 73, 122, 131, 150, 154, 159, 161, 196, 197,
200 e 55 foram retiradas. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
(5º) ITEM 100: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 848, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de
Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Propõe um minuto de silêncio em memória do Ex-Deputado Distrital César Lacerda, falecido no último
dia 20 de abril.
– Registra a presença do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Sr. Wenderson Souza e
Teles, e do Deputado Federal Gilvan Máximo.
– Parabeniza a Deputada Jaqueline Silva pelo transcurso do seu aniversário.
Presidente (Deputado Iolando)
– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 6, de Brazlândia, que participam do
projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 24/04/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636223 Código CRC: 63A9F18B.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 33/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 33ª
(TRIGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 24 DE ABRIL DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H44MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Suspendo a presente sessão, conforme acordo de líderes e de parlamentares, por tempo
indeterminado.
Mais uma vez, convido todos os parlamentares que se encontram nesta casa para participarem
da reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, doutor Gustavo Rocha, e com a nossa secretária de
saúde, doutora Lucilene.
Obrigado.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 17h34min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão às 17 horas e 34
minutos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Mensagem 123/2024:
“A sua excelência o senhor deputado distrital Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dirijo-me a vossa
excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, solicitar
a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe sobre a reestruturação do serviço
de cardiologia e transplantes do Distrito Federal.
Por oportuno, renovo a vossa excelência e a vossos pares protestos do mais elevado respeito e
consideração.
Atenciosamente,
Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal.”
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 32ª Sessão Ordinária, em 23 de abril de 2024;
– Ata Sucinta da 16ª Sessão Extraordinária, em 23 de abril de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.315/2024, de autoridade do deputado Jorge
Vianna, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 25 de abril de 2024, será transformada em comissão
geral para debater sobre as intervenções no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
– ICTDF e os impactos do Projeto de Lei nº 1.065, que autoriza a sua gestão pelo Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal, o Iges.
Como não houve pedido do autor para cancelar a comissão geral, mesmo com a retirada do
projeto, ela está mantida.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.
(Levanta-se a sessão às 17h44min.)
Siglas com ocorrência neste evento:
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/04/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1640148 Código CRC: 3FB63AE7.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16a/2024
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Resultado de Pautas 6/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
6ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 29 de abril de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a . Projeto de Resolução nº 37, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera o
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2024 (terça-
feira);
b . Projeto de Decreto Legislativo nº ___, de 2024 (MENSAGEM Nº 120/2024-
GAG/CJ/Processo nº 21, de 2024), de autoria da Comissão de Economia Orçamento e Finanças,
que "Homologa dispositivos do Convênio ICMS 226, de 21 de dezembro de 2023, que prorroga
disposições de convênios que concedem benefícios fiscais". Acordo para inclusão na Ordem do Dia
e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2024 (terça-feira);
c. Proposições de autoria do Poder Executivo, constantes da Ordem do Dia e com
acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2024 (terça-feira):
Projeto de Lei nº 698, de 2023, que "Altera a Lei no 5.547, de 6 de outubro de
2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades
econômicas e auxiliares";
Projeto de Lei nº 4, de 2023, que "Dispõe sobre a autenticação de cópias de
documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração
Pública, direta e indireta, do Distrito Federal";
Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, que "Altera a Lei Complementar no
840, de 23 de dezembro de 2011";
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 2023, que "Dá nova redação ao
art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal";
Projeto de Lei nº 285, de 2023, que "Atualiza a legislação distrital que trata do
sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal";
Projeto de Lei nº 749, de 2023, que "Dispõe sobre o licenciamento para a
realização de eventos e dá outras providências".
d. Acordo para indicação de 1 (uma) proposição, por parlamentar, voltada ao
fortalecimento dos direitos das mulheres, para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 4 de junho de 2024 (terça-feira), em virtude da realização da 5ª Semana
Legislativa pela Mulher, que ocorrerá nos dias 3, 4 e 5 de junho, das 8h às 17h, e será realizada
pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis, em parceria com a Procuradoria Especial da
Mulher – PEM. As indicações deverão ser encaminhadas via SEI para a Secretaria Legislativa até o
dia 17 de maio de 2024 (sexta-feira).
Brasília, 29 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/04/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644941 Código CRC: 17F634BF.
DCL n° 236, de 29 de outubro de 2024 - Extraordinário
Atos 159/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 159, DE 2024
Aprova as propostas orçamentárias da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
FASCAL para o exercício 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII, § 2º , art. 39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a recomposição das Propostas Orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - FASCAL (SEI 1873965) para o exercício de 2025, com os
remanejamentos necessários para adequação das dotações e das classificações orçamentárias,
conforme demonstrativos anexos.
Art. 2º Autorizar ao Gabinete da Mesa Diretora a proceder a elaboração de minutas de
emendas ao Projeto de Lei n° 1.294/2024, referente ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício
de 2025 - PLOA/2025, com vistas a atender a proposta orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, exercício 2025, nos termos do art. 1º.
Art. 3º Este Ato entrar em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/10/2024, às 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/10/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/10/2024, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 17:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1884363 Código CRC: 48979632.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA, que Denomina
'Enseada Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de
Brasília, da Marinha do Brasil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta
dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de
suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de
bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA, que Inclui o §3º
ao art. 9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito
Federal, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o
Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,
denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento
indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências
policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 340/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,
que Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência
à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,
exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos
consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera
a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá
outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a
inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada
dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos
eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em
situação de dependência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para
promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do
investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da
infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no
âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras
providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os
cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança
pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas
quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de
concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá
outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de
resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o
Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas
distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu
setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os
integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a
garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e
responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a
Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia
quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência
aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço
para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que
efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante
seus dias de folga, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia
Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de
Paula.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira
Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto
Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 834/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a
obrigatoriedade da presença de psicopedagogo nas instituições de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,
conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços
prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas
conveniadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 786/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui o dia 20 de
novembro feriado Distrital em Comemoração ao Dia da Consciência Negra.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a
Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos
cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por
meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de
Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito
Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,
a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de
crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do
Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado
anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de
Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das
Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera
a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas
Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA
I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis
Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 825/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o Selo
Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação
dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.016/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.323/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei
nº 4.797, de 6 de março de 2012, que “Estabelece princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias
para a Política de Mudança Climática no âmbito do Distrito Federal”, para incluir a aplicação de sanções
administrativas em virtude da responsabilidade por incêndios e queimadas intencionais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema
Distrital de Saúde de Animais Domésticos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos
Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de
abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre
alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da
Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto
de Defesa do Consumidor e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.068/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos de transporte
escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de autorização pelo DETRAN/DF, no âmbito
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a
criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis
membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,
domingos e feriados
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e
OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 29/10/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1883500 Código CRC: 94583E90.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Pautas 1/2024
CTMU
PAUTA - CTMU
5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DA 2ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL
Local: Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte
Data: 30 de outubro de 2024 (quarta-feira), às 10h
I - EXPEDIENTE
1.Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2024;
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
1.Indicação n.º 6129/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Requer ao Chefe
do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que seja
realizada a pavimentação alfástica na região das Chácaras 34, 34B, 35 e 35B da Colônia Agrícola Águas
Claras, na região administrativa do Guará."
2.Indicação n.º 6133/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a
implantação de abrigos de passageiros na Região Administrativa de Sobradinho – RA V."
3.Indicação n.º 6134/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a
implantação de abrigos de passageiros na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI."
4.Indicação n.º 6135/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a implantação de abrigos de passageiros em toda Região Administrativa de Sobradinho II -
RA XXVI."
5.Indicação n.º 6140/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Setor de Mansões de Sobradinho II."
6.Indicação n.º 6151/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica das vias da região do Rodeador, em Brazlândia."
7.Indicação n.º 6155/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo reforço de horários e fiscalização na linha de ônibus 136.1."
8.Indicação n.º 6160/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal - SEMOB, providências para a implantação uma parada de ônibus no local que
especifica, na Região Administrativa de Sobradinho-II – RA XXVI."
9.Indicação n.º 6170/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a
pavimentação asfáltica na região do Setor Habitacional Nova Colina, na Região Administrativa de
Sobradinho - RA V."
10.Indicação n.º 6177/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
- NOVACAP e Administração Regional de Vicente Pires, promova a instalação de uma rotatória entre a
Rua 3 e a Rua 4, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX"
11.Indicação n.º 6180/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus na Avenida da Misericórdia e Avenida do
Governador, trecho 3, na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX"
12.Indicação n.º 6182/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no
sentido de encaminhar as providências necessárias visando à implantação de área de contenção para
veículos na Avenida São Sebastião, mais precisamente na localidade que especifica, situada na Região
Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."
13.Indicação n.º 6184/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de
Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia entre o calçadão das quadras
300/500, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII."
14.Indicação n.º 6216/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a
pavimentação asfáltica no Condomínio Mansões, Quadra 4C, Região Administrativa de Arapoanga - RA
XXXIV."
15.Indicação n.º 6219/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - Semob, promova o ajuste de
horários na linha 504.5, no bairro Estância, em Planaltina - RA VI."
16.Indicação n.º 6221/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - Semob, promova a
ampliação das linhas de ônibus nos bairros Mestre D'armas II, Condomínio Nosso Lar e Condomínio
Cachoeira, em Planaltina - RA VI."
17.Indicação n.º 6224/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal, no sentido de promover as ações necessárias à confecção e implantação de placas de
endereçamento na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região
Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)"
18.Indicação n.º 6226/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as providências tendentes à pavimentação das ruas 6, 7,
8, 9, 10, 11 e 12, situadas no bairro Bela Vista, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)"
19.Indicação n.º 6232/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na 1ª Avenida Norte, entre a QR 101 e a QR 102,
em Samambaia."
20.Indicação n.º 6241/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN, um estudo no
sentido de viabilizar a implantação de uma faixa de pedestre na localidade da Quadra 31, loja 03, do
Del Lago, Região Administrativa do Itapoã - XXVIII."
21.Indicação n.º 6247/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER,
promova a pavimentação asfáltica na via de acesso à Escola Classe Palmeiras, localizada na Rodovia
DF-205, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
22.Indicação n.º 6252/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal -
Semob, promova a instalação de abrigos de passageiros (paradas de ônibus) na Rodovia DF-205, no
Núcleo Rural Palmeiras, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
23.Indicação n.º 6266/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de ciclovia na Avenida Elmo Serejo, em Taguatinga."
24.Indicação n.º 6270/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na 1ª Avenida Norte, na altura da QN
203, em Samambaia."
25.Indicação n.º 6284/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a instalação de
“Quebra-molas” e instale placas com as sinalizações dos conjuntos na quadra QR 512, conjunto 07, na
Região Administrativa de Samambaia - RA XII."
26.Indicação n.º 6285/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, bem
como o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo para viabilizar a
implantação de uma ciclovia na Estrada Parque Contorno, DF-001, no trecho que conecta a Barragem
do Paranoá ao Viaduto do Itapoã."
27.Indicação n.º 6289/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica das vias do Núcleo Rural Boqueirão, no Paranoá."
28.Indicação n.º 6293/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER a viabilidade de
asfaltar a via que liga o assentamento 26 de Setembro às margens da BR 001 ao Setor Militar Urbano,
na DF 097."
29.Indicação n.º 6295/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran-DF, promova a
implantação de uma faixa de pedestre na avenida Alagado, entre as quadras QR 103 e QR 203, na
Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
30.Indicação n.º 6297/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a pintura das demarcações das vagas do estacionamento público no Bairro São
Francisco, Rua 22, em São Sebastião."
31.Indicação n.º 6300/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus da
Quadra 105, em Santa Maria."
32.Indicação n.º 6301/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Capão da Erva, no Itapoã."
33.Indicação n.º 6324/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran-DF, promova a
implantação de uma faixa de pedestre no Setor M, QNM 26 Conjunto A, na Região Administrativa da
Ceilândia - RA - IX."
34.Indicação n.º 6331/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
chefe do Poder Executivo a construção de estacionamento e a implantação de calçadas no Centro de
Educação da Primeira Infância - CEPI Flamboyant, em Brazlândia."
35.Indicação n.º 6332/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento dos Conjuntos Residenciais 46, 47, 48 e 55, no Vale do
Amanhecer, em Planaltina."
36.Indicação n.º 6335/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a instalação de uma parada de ônibus na Avenida do Governador, Trecho 03, localizada na
Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX."
37.Indicação n.º 6337/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a
realização de um estudo para viabilizar a implantação de áreas de escape para veículos pesados nas
vias e rodovias da saíde norte, localizadas nos sentidos entre o Balão do Colorado a Ganja do Torto –
EPIA DF-003 e a via paralela SIT, Balão do Colorado a Sobradinho I – BR-020 e Balão do Colorado a
Sobradinho II – DF-150."
38.Indicação n.º 6338/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a
realização de um estudo para viabilizar a instalação das placas de endereço no Setor Placa da
Mercedes, localizado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII."
39.Indicação nº 6342/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), promova a implantação de
rampas de acessibilidade nas calçadas de acesso à parada de ônibus em frente à Unidade Básica de
Saúde 8, no Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”
40.Indicação nº 6345/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES), promova a construção de uma
Unidade Básica de Saúde (UBS) no Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”
41.Indicação nº 6346/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), promova a
ampliação de linhas de ônibus para o Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA
VI.”
42.Indicação nº 6350/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a pavimentação
asfáltica no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis - Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
43.Indicação nº 6353/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a implantação de novo ponto de parada de ônibus em frente ao Centro Educacional
Agrourbano Ipê, no Caub II, no Riacho Fundo II.”
44.Indicação nº 6369/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a implantação de novo ponto de parada de ônibus no Conjunto 04, na altura da
Chácara 63, em Arniqueira.”
45.Indicação nº 6376/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto N da Quadra 03, no
Arapoanga.”
46.Indicação nº 6379/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo que promova a reconstrução de quebra-molas no Conjunto 12 da AR 17, em
Sobradinho II.”
47.Indicação nº 6402/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova
a instalação de placas de sinalização vertical e horizontal na quadra QSF 06, na Região Administrativa
de Taguatinga - RA III.”
48.Indicação nº 6406/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a construção de estacionamento na entrequadras 33/34, em Brazlândia.”
49.Indicação nº 6408/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua 8, em Vicente Pires.”
50.Indicação nº 6409/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, pintura da
Ciclovia na saída do Gama, ao lado da UnB (GAMA - DF).”
51.Indicação nº 6433/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Rua 5, na altura da Chácara 101/1, em Vicente
Pires.”
52.Indicação nº 6442/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a
construção de uma parada de ônibus com abrigo em frente à Estação de Tratamento de Água da
Caesb, na BR-020, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”
53.Indicação nº 6450/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na via P1 do P Norte, em Ceilândia.”
54.Indicação nº 6457/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Bairro Crixá, em São Sebastião.”
55.Indicação nº 6462/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, bem
como o Departamento de Trânsito – DETRAN/DF, a realização de um estudo técnico para avaliar a
viabilidade da interdição de uma via de passagem de veículos (beco), localizado entre a quadra 12,
conjunto 06, casa 06, e a quadra 12, conjunto A, casa 01, em frente ao antigo Posto Policial na
Avenida Central do Paranoá - RA VII, o qual tem causado transtornos aos moradores locais.”
56.Indicação nº 6474/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “Sugere ao Senhor
Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP construção de calçadas
na rua do Centro de Saúde na Vila Planalto.”
57.Indicação nº 6485/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto 08 da QR 423, em
Samambaia.”
58.Indicação nº 6489/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, realize a implantação de
calçadas com acessibilidade na Quadra 7, em Sobradinho - RA V."
59.Indicação nº 6491/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER), promova a
implantação de faixas de aceleração e desaceleração no cruzamento da VC-129 com a DF-250, no
Núcleo Rural Santos Dumont, Região Administrativa de Planaltina - VI.”
60.Indicação nº 6493/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), promova a instalação de
abrigos (paradas de ônibus) no itinerário da linha 0.612 Núcleo Rural São José, Região Administrativa
de Planaltina - RA VI."
61.Indicação nº 6500/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura,
a pavimentação asfáltica na via principal do Bairro Capão Comprido, na Região Administrativa de São
Sebastião.”
62.Indicação nº 6503/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal, a conclusão da pavimentação asfáltica da Avenida Principal do Bairro Morro da Cruz,
Região Administrativa de São Sebastião, até a BR 251.
63.Indicação nº 6505/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do
Distrito Federal –DER/DF, a duplicação e recapeamento da rodovia DF-473, Região Administrativa de
São Sebastião.
64. Indicação nº 6520/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 29 do Setor Tradicional, em
Brazlândia."
65. Indicação nº 6528/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER,
promova a pavimentação asfáltica da Rodovia DF-410, no Núcleo Rural Taquara, Região Administrativa
de Planaltina - RA VI."
66.Indicação nº 6535/2024, de autoria da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana,
que “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal, bem como dos demais órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, priorize os
veículos do transporte público coletivo nos locais em que há restrições no tráfego em virtude da
realização de obras.”
67.Indicação nº 6551/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o incremento da frota de ônibus que circula no Recanto das Emas."
68.Indicação nº 6213/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio e do Deputado Max
Maciel, que “Sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito
Federal, a instalação de um redutor de velocidade na Avenida do Contorno, na faixa de pedestre em
que de um lado está a Escola Adventista e do outro a Unidade Básica de Saúde nº 2, na região
administrativa do Guará.”
69.Indicação nº 6340/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que " Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, promova a ampliação do itinerário realizado pela linha 959.1, para alcançar o Conjunto 5,
em Arniqueira - RA XXXIII. "
70.Indicação nº 6461/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que " Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, promova melhorias no transporte para a Região Administrativa de Planaltina, em especial
quanto às linhas 0.605, 605.1 e 0.620."
71.Indicação nº 6463/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, sejam
adotadas medidas urgentes para solucionar os problemas de iluminação e acessibilidade das passarelas
e pontos de parada de ônibus ao longo da Estrada Parque Taguatinga - EPTG.”
72.Indicação nº 6465/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, realize
reparos na localização e estrutura da faixa de pedestres localizada na via Oeste, próxima à Estação
Terminal de Ceilândia, para que possa contemplar a mobilidade segura de pessoas com deficiência
e/ou com mobilidade reduzida e atenda às normas técnicas sobre o tema.”
73.Indicação nº 6466/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, promova melhorias, bem como uma rigorosa fiscalização, da linha de ônibus 0.349
(Taguatinga Sul/Terminal Asa Norte, via L2).”
74.Indicação nº 6467/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, proporcione um itinerário entre a Rodoviária do Plano Piloto e a Universidade de Brasília
(UnB), realizando o trajeto no sentido norte-sul dentro do campus universitário Darcy Ribeiro.”
75.Indicação nº 6468/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, realize uma fiscalização minuciosa acerca do cumprimento dos horários das linhas de
ônibus 0.104, 140.1 e 0.140 - em especial nos trajetos feitos na Vila Planalto.”
76.Indicação nº 6469/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, promova a a alteração do itinerário da linha 0.521, para passar, ao meio-dia, por
Sobradinho II - RA XXVI.”
77.Indicação nº 6532/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF e da empresa pública Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, na
implementação do Centro de Controle Operacional - CCO, inclua os dados de controle do consumo de
combustível dos veículos que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -
STPC/DF."
78.Indicação nº 6533/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, priorize o uso
da terceira faixa do viaduto do Complexo Viário do Jardim Botânico para o transporte público coletivo."
79.Indicação nº 6534/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, determine a inclusão do teste dos elevadores destinados ao embarque de pessoas com
deficiência e/ou mobilidade reduzida no protocolo diário de serviços das garagens dos ônibus que
integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF."
PROJETOS DE LEI:
80.Projeto de Lei nº 624/2019, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei
n° 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com
Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o
número de áreas reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal, para os usuários de cadeira de rodas.” Relator: Deputado Gabriel
Magno. Parecer: pela aprovação.
81. Projeto de Lei nº 1162/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a
publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito
Federal.” Relator: Deputado Fábio Félix. Parecer: pela aprovação.
III - COMUNICADOS
1.Dos membros da Comissão;
2.Do presidente da Comissão;
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 29/10/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1884612 Código CRC: D3CC527A.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
10ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 29 de outubro de 2024, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação da Ata:
- Ata da 3ª Reunião Extraordinária, de 15/10/2024 (1871677).
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer do PL Nº 43/2023
Ementa: Dispõe sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de
recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Jorge Vianna)
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer do PL Nº 1452/2020
Ementa: Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito Federal
e dá outras providências.
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva (Lido pelo Deputado Jorge Vianna)
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, conforme emenda em anexo.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer do PL Nº 2540/2022
Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
05) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 29/10/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1877731 Código CRC: 2140A5FF.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Prazos para Recursos 1/2024
CCJ
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
EMENDA N. 1 AO PROJETO DE LEI nº 112/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE
VIANNA, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,
Educação e Segurança Pública – Propsi.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 152 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de recurso ao plenário
é de 5 dias úteis
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 29/10/2024, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1883501 Código CRC: 268BD80D.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Portarias 514/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 514, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 201 (1882739) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00025857/2024-90, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Aulão
Preparatório para o ENEM, no dia 1º de novembro de 2024, no horário das 13h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula
nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 292,
publicada no DCL n° 135, de 21 de junho de 2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 09:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/10/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1882785 Código CRC: 7FB5CED8.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Portarias 518/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 518, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com
o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 108 (1880032), o Parecer 202
(1882951), e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-00043795/2024-06, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório da CLDF para a realização do
projeto SINUCOC - Simulação das Nações Unidas do Colégio In Nova, promovendo um debate de
questões globais, como mudanças climáticas, direitos humanos, conflitos internacionais e democracia,
que ocorrerá no dia 13 de novembro de 2024, das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pela servidora Renata Fortes
Fernandes, matrícula nº 20.918, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/10/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1883664 Código CRC: 0820E1E8.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do
Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros
da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
Deputado Deputado
Deputada Paula Deputada
Rogério Morro da Joaquim Roriz
Belmonte Doutora Jane
Cruz Neto
PL 1359/2024 PL 1367/2024 PL 1363/2024 PL 1365/2024
Brasília, 29 de Outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 29/10/2024, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1882548 Código CRC: DB698DEA.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 2/2024
CDESCTMAT
REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do
Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram redistribuídas aos
membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
Deputado Rogério Morro da
Deputada Doutora Jane
Cruz
PL 1235/2024 PL 827/2023
Brasília, 29 de Outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 29/10/2024, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1884300 Código CRC: 9D1C6B4F.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Portarias 513/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 513, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com
o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 184 (1880594), o Parecer 200
(1881341), e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-00043844/2024-01, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório da CLDF para a realização da Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, que ocorrerá no dia 18 de novembro de
2024, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pela servidora Fabíola Pereira
dos Santos, matrícula nº 23.881, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/10/2024, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/10/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1881348 Código CRC: 1AA17452.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Portarias 517/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 517, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer Parecer 203 (1882987) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00043857/2024-71, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Audiência
Pública para promover debate entre os candidatos à eleição de 2024 da Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional Distrito Federal - OAB/DF, no dia 8 de novembro de 2024, das 19 às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula
19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/10/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1883631 Código CRC: EA007888.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Portarias 525/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 525, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei
Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00042105/2024-93, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora VIVIANNE ABREU DE MORAES, matricula n°
18.820-40, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Inspetor de Polícia
Legislativa, da seguinte forma: 30 dias, de 20/1/1992 a 18/2/1992, à MESBLA LOJAS DE
DEPARTAMENTOS S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 28 dias, de 1º/2/1995 a
28/2/1995, ao CENTRO DINAMICO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; e 823 dias, de 1º/11/2002 a 31/1/2005, como PER. CONTR. CNIS 3, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, totalizando 881 dias (oitocentos e oitenta e um) dias, correspondentes
a 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias, conforme certidão emitida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/10/2024, às 11:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1883835 Código CRC: 7F57D800.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FINANÇAS, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 15/10/2024.
Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às dez horas e quarenta e dois minutos,
na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a terceira reunião extraordinária da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, com a presença do Deputado Joaquim Roriz Neto e da Deputada
Paula Belmonte. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II
- Matérias para discussão e votação: 01) - Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 9ª Reunião
Ordinária, de 08/10/2024 (1852004). Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas
ausências. Para a votação de itens de sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência ao
Deputado Joaquim Roriz Neto. 02) - Parecer Preliminar do PL Nº 1294/2024 Ementa: Estima a
receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025. Autoria: Poder
Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela aprovação deste Parecer Preliminar e
da solicitação das informações complementares ao Poder Executivo, cujas respostas espera-se sejam
apresentadas a esta CEOF até o dia 06 de novembro, na Audiência Pública de apreciação da PLOA
2025. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Reassume a presidência o
Deputado Eduardo Pedrosa. 03) - Parecer do PL Nº 340/2023 Ementa: Altera o Capítulo IV da Lei
nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal
e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento
dos servidores da Carreira. Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor Relatoria: Deputado
Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 04) - Parecer do PL Nº 2540/2022 Ementa: Institui o Política Distrital de Educação
Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito Federal. Autoria: Deputado
Robério Negreiros Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Não
foi votado devido à ausência do relator. 05) - Parecer do PL Nº 33/2023 Ementa: Dispõe sobre a
determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede
privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2. Resultado: Não foi
votado devido à ausência do relator. 06) - Parecer do PL Nº 1460/2020 Ementa: Institui o
Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,
denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado
Daniel Donizet Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 07) - Parecer do
PL Nº 1317/2020 Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do
Distrito Federal, e dá outras providências. Autoria: Deputado Chico Vigilante Relatoria: Deputada
Paula Belmonte Parecer: Pela admissibilidade e aprovação. Resultado: Aprovado com três votos
favoráveis e duas ausências. 08) - Parecer do PL Nº 44/2023 Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13
de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público
coletivo. Autoria: Deputado Ricardo Vale Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Tendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar,
o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos deputados e, às dez horas e
cinquenta e seis minutos declara encerrada a terceira reunião extraordinária da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças. Eu, Leonardo Alves Souza Cruz, Secretário Substituto desta Comissão, lavro a
presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares
participantes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 18/10/2024, às 09:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2024, às 09:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 09:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1871677 Código CRC: 320AF379.
DCL n° 236, de 29 de outubro de 2024 - Extraordinário
Atos 159/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 159, DE 2024
Aprova as propostas orçamentárias da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
FASCAL para o exercício 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII, § 2º , art. 39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a recomposição das Propostas Orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - FASCAL (SEI 1873965) para o exercício de 2025, com os
remanejamentos necessários para adequação das dotações e das classificações orçamentárias,
conforme demonstrativos anexos.
Art. 2º Autorizar ao Gabinete da Mesa Diretora a proceder a elaboração de minutas de
emendas ao Projeto de Lei n° 1.294/2024, referente ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício
de 2025 - PLOA/2025, com vistas a atender a proposta orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, exercício 2025, nos termos do art. 1º.
Art. 3º Este Ato entrar em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/10/2024, às 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/10/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/10/2024, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 17:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1884363 Código CRC: 48979632.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Atos 415/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 415, DE 2024 (*)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o que consta do Memorando 6 (1770316), da Procuradoria Especial de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de 05 de agosto de 2024, RESOLVE:
DECLARAR que a servidora LUCIENE PEREIRA DA SILVA MIRANDA, matrícula nº 24.707,
ocupante do cargo de Assessor, CL-09, no Gabinete da Presidência, ficará à disposição, em caráter
excepcional, da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+. (LP).
Brasília, 06 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
_________
(*) Republicado por conter incorreção na data, no texto publicado no DCL nº 170, de 07/08/2024, p. 14.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 20:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1882828 Código CRC: 3FA5DCF7.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Atos 548/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 548, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-09, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
2. NOMEAR ADRIANO DE OLIVEIRA, requisitado da Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar da
deputada Dayse Amarilio. (RQ).
Brasília, 29 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 20:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1884208 Código CRC: B26B52BB.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Atos 549/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 549, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR GABRIEL REIS LOURENÇO NOGUEIRA, matrícula nº 23.543, dos encargos
de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Apoio do Estágio Supervisionado -
DGP. (CC).
2. DESIGNAR VITOR NASCIMENTO FERREIRA, matrícula nº 23.005, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio do Estágio Supervisionado - DGP, nas ausências e impedimentos
legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, no período de 06/11/2024 a 08/11/2024, INALDO JOSE DE OLIVEIRA,
matrícula nº 11.108, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Gestão
de Pessoas. (CC).
4. DESIGNAR, no período de 06/11/2024 a 08/11/2024, JACQUELINE JEREISSATI
GALUBAN, matrícula nº 11.664, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder
pelos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Gestão de Pessoas, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 29 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 20:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1884608 Código CRC: 2A0B0A16.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Portarias 515/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 515, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 204 (1882995) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00043769/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Evento de
Lançamento do Calendrag 2025, no dia 27 de novembro de 2024, das 12h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula
22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 09:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/10/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1883591 Código CRC: 90C6A06D.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Portarias 516/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 516, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer Parecer 203 (1882987) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00043857/2024-71, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Sessão
Solene de Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde no Trabalho, no dia 6
de novembro de 2024, das 19 às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula
19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/10/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1883621 Código CRC: 8AF265BC.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Portarias 527/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 527, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00043104/2024-66,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor MICHEL ALVES DA SILVA,
matrícula nº 24.676-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em
Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, da seguinte forma: 1.418, de 3/8/2020 a
20/6/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE/DF, sendo 1.418
dias para efeitos de adicional por tempo de serviço, licença-servidor, aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias, descontando-se, para efeitos de
adicional de tempo de serviço e de licença-servidor, 5 (cinco) dias em decorrência de Licença por Motivo
de Doença em Pessoa da Família, conforme declaração emitida pela SEE/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 21 de
junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a
31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe
o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/10/2024, às 14:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1884062 Código CRC: 97D06D09.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Comunicados - Administrativos 1/2024
Mesa Diretora
MEMORANDO Nº 140/2024-GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO
Brasília, 29 de outubro de 2024.
Ao Gabinete da Mesa Diretora
Assunto: Delegação de competência administrativa
1. Delego ao servidor MÁRIO LÚCIO DE SOUZA, matrícula nº 24.396 , competência para
praticar os seguintes atos relativos aos servidores lotados no gabinete do Deputado Pastor Daniel de
Castro - GAB. 07:
I – Atestar folhas de ponto;
II - Elaborar relatório de frequência mensal;
III – Organizar escala de férias e demais atos administrativos relacionados aos servidores;
IV – Homologar férias;
V – Assinar documento de apresentação de servidor para entrar em exercício;
VI – Manifestar sobre a concessão de abono de ponto anual;
VII – Assinar memorandos e formulários referentes a assuntos administrativos do gabinete
Deputado Pastor Daniel de Castro;
VIII - Responder pela carga patrimonial dos bens instalados no gabinete do Deputado Pastor
Daniel de Castro.
2. Publique-se o presente para os devidos efeitos.
Atenciosamente,
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 29/10/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1883700 Código CRC: 2EA091D2.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 25 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do CONTRATO-PG Nº 31/2020-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e o CONSÓRCIO FÁCIL E IMPACTO, formado pelas
empresas REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA. e IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA.
(Contratada), e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica
reajustado para 2.434.971,26 (dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil e novecentos e setenta e
um reais e vinte e seis centavos), conforme documentos constantes dos autos do processo nº 00001-
00003066/2020-85. O valor mensal majorado do contrato passa a produzir efeitos financeiros retroativos
a partir de 1º de setembro de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de
Despesa.
Valor do contrato sem reajuste R$ 2.343.426,68
Percentual acumulado IPCA/IBGE (set/2023 a ago/2024) 4,237600%
Demonstrativo do Valores Atual e Reajustado
Valor majorado R$ 91.544,58
Valor do contrato reajustado R$ 2.434.971,26
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1882917 Código CRC: DD2A534E.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Relatórios 1/2024
RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMP EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Brasília, 25 de outubro de 2024.
EXTRATO SIMPLIFICADO DO
RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTO
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDF
Período de Referência: Setembro de 2024
DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:
Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Orçamentária da CLDF,
referente a setembro de 2024.
A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da Transparência >
Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço
eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.
DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS:
Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos), detalhados por rubricas
de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o caso.
O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de setembro de 2024, foram liquidadas despesas no
valor de R$ 496,0 milhões (coluna D), consumindo 63,1% das Despesas Autorizadas para este exercício (coluna F).
Analisando-se o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e Encargos
Sociais” ficou R$ 72,8 milhões maior do que no exercício anterior (+21,2%). Os principais responsáveis pelo aumento em relação a
2023, conforme será detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão completa deste relatório, foram as rubricas de
Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 58,1 milhões ou +21,1%), de Outros (+R$ 7,8 milhões ou +57,9%), e de Contribuições
Patronais ao IPREV (+R$ 4,8 milhões ou +13,2%). No primeiro e terceiro casos, o aumento se deve a três fatores: a) crescimento
vegetativo da folha de pagamentos da CLDF; b) nomeações de novos servidores aprovados em concursos, ocorridas em 2023 e
em 2024; e c) reajuste da tabela de vencimentos dos servidores para reposição das perdas inflacionárias a partir de 1º de junho
2024 (Lei nº 7.515/2024, DODF 28/06/2024). Já no segundo caso, a despesa é decorrente de outros gastos de pessoal, tais como
de ressarcimento de despesas de pessoal requisitado e despesas de exercícios anteriores, sendo esse último quase que totalmente
decorrente do pagamento que foi autorizado pelo AMD nº 68/2024 (DCL de 21/05/2024), relativa 1/12 do décimo terceiro e de
1/12 do terço constitucional de férias para cada mês de licença-prêmio convertido em pecúnia.
Para o grupo de despesa de “Outras Despesas Correntes”, o montante ficou R$ 9,0 milhões acima do valor do mesmo período do
ano anterior (+13,5%), cuja principal despesa está relacionada aos seguintes Programas de Trabalho; a) “Manutenção de Serviços
Administrativos Gerais da CLDF”, com crescimento de R$ 2,7 milhões (+24,0%); b) “Publicidade de Utilidade Pública do DF”, com
crescimento de R$ 0,5 milhão (+3,2%); c) “Gestão da Informação e dos Sistemas de TI da CLDF”, com crescimento de R$ 1,9
milhão (+35,7%) e; d) “Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF, com crescimento de R$ 3,3 milhões (+11,0%).
Já o grupo “Investimentos” apresentou crescimento de R$ 2,5 milhões (+178,2%) em relação a janeiro a setembro de 2023, com
destaque para o Programa de Trabalho “Modernização do Sistema de Informação da CLDF”, com crescimento de R$ 2,9 milhões
(+563,2%).
DESP.
VAR. %
DESPESA LIQ. ATÉ % DE
DESPESA DESPESA DE DESP.
REALIZADA DOTAÇÃO SET/2024 DESP.
LIQUIDADA LIQUIDADA LIQUID
R$ em Milhões EXERCÍCIO AUTORIZADA ( - ) LIQUID. /
ATÉ SET / ATÉ SET / SET/2024
DE 2023 2024 (**) DESP. DOT.
2023 2024 vs
(*) LIQ. ATÉ ORÇAMET.
SET/2023
SET/2023
A B C D E = D - C F = D / B G = D / C
PESSOAL E
ENCARGOS 499,7 609,9 343,1 415,9 72,8 +68,2% +21,2%
SOCIAIS
Vencimentos e
398,2 482,0 275,9 334,0 58,1 +69,3% +21,1%
Vantagens Fixas
Obrigações
28,2 27,5 16,9 19,0 2,1 +69,0% +12,3%
Patronais (INSS)
Contribuição
Patronal para o 53,7 65,0 36,8 41,6 4,8 +64,1% +13,2%
RPPS (IPREV)
Outros 19,6 35,3 13,4 21,2 7,8 +60,1% +57,9%
OUTRAS
DESPESAS 131,7 153,8 67,0 76,1 9,0 +49,5% +13,5%
CORRENTES
Concessão de
Benefícios aos 40,0 41,6 29,9 33,2 3,3 +79,8% +11,0%
Servidores da CLDF
Manutenção de
Serviços
18,9 33,4 11,2 13,8 2,7 +41,4% +24,0%
Administrativos
Gerais da CLDF
Tec. Inform
10,5 17,1 5,5 7,4 1,9 +43,2% +35,7%
(Gestão de TI)
Publicidade e
Comunicação
Social (Instit+Util. 44,0 49,7 15,9 16,4 0,5 +33,0% +3,2%
Pub. + TV +
Rádio)
Verba
2,5 3,6 1,4 2,1 0,7 +57,4% +52,1%
Indenizatória
Outros 15,9 8,3 3,3 3,2 -0,1 +38,1% -2,7%
INVESTIMENTOS 4,0 21,9 1,4 4,0 2,5 +18,2% +178,2%
Manutenção de
Serviços
0,7 6,3 0,7 0,3 -0,4 +4,5% -59,9%
Administrativos
Gerais da CLDF
Tec. Inform
(Modernização de 2,9 11,9 0,5 3,5 2,9 +29,2% +563,2%
TI)
Reforma e
0,4 1,9 0,2 0,2 0,0 +11,8% +13,7%
Benfeitoria
Funcionamento da
0,0 1,7 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
TV
Outros 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
TOTAL 635,4 785,5 411,6 496,0 84,4 +63,1% +20,5%
(*) Valores liquidados em 2023 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2024 (igual ao total empenhado).
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2024, mais alterações e menos os bloqueios e contingenciamentos.
Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a CLDF continua abaixo dos
limites estabelecidos (prudencial e máximo). O indicador para o mês de setembro foi de 1,45%.
O período de janeiro a setembro de 2024, em relação ao mesmo período do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos,
Taxas e Contribuições de Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70% do total da RCL, cresceram 16,3% (+R$ 2,6
bilhões). A parte do Fundo Constitucional do DF – FCDF na RCL cresceu 3,9% no período (+93,3 milhões) em relação ao mesmo
período do ano anterior. Como parâmetro, em todo o ano de 2023, o FCDF havia crescido R$ 1,7 bilhão, o equivalente a um
crescimento de 73% em relação a 2022. Assim, o desempenho do FCDF no início de 2024 mostra uma grande desaceleração na
taxa de crescimento.
Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF) cresceram R$ 2,9 bilhões, representando 14% de crescimento nominal em
relação ao mesmo período, de janeiro a setembro, de 2023. Essa taxa é inferior às obtidas no segundo semestre de 2023, quando
houve um grande crescimento expressivo em relação ao mesmo período de 2022, que foi de 19%. As taxas de crescimento no
primeiro semestre ficaram altas (média de 14,5% no período), de acordo com o esperado. Para o segundo semestre, espera-se
que o crescimento seja menor (no período de julho a setembro foi de 10%). Isso se deve, basicamente, às bases de comparação
em 2023, que foram de baixo desempenho da arrecadação no primeiro semestre de 2023, seguido de uma forte recuperação no
segundo semestre desse mesmo exercício. Tais variações são decorrentes sobretudo pelo comportamento da arrecadação de ICMS
que havia sido impactada pela LC 194/2022.
Segundo o Relatório de Arrecadação Tributária - RAT de Ago/2024[1], publicado pela Secretaria de Estado de Economia do DF –
SEEC/DF, em relação à previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024, a arrecadação no DF (sem considerar as
transferências), teve um desempenho nos primeiros oito meses de R$ 1,9 bilhão acima do previsto o equivalente
aproximadamente dez vezes o valor do veto das dotações da CLDF, quando da publicação da LOA.
A RCL realizada em 2023 (R$ 33,1 bilhões) já tinha sido aproximadamente R$ 962 milhões acima do que estava previsto pelo
Poder Executivo para todo o ano de 2024. Assim, no início deste ano, à época do veto das dotações da Câmara, este SEORC já
havia estimado que, com apenas 6,0% de crescimento nominal para 2024, a RCL de 2024 deveria ficar entre R$ 2,5 bilhões e R$
3,0 bilhões acima do previsto na LOA/2024.
Em relação ao FCDF, para 2024, a expectativa é que a sua participação na RCL de 2023 não se repita, pois o seu desempenho foi
resultado do grande crescimento da RCL da União no período de jul/2021 a jun/2022, que foi a base para os valores de 2023, que
cresceu 43%. Já em relação ao período que será a base para o FCDF de 2024 (jul/2022 a jun/2023), houve um crescimento de
apenas 1%. Apesar do razoável desempenho nos primeiros nove meses (+4%), ainda assim, há grandes chances de a RCL do DF
em 2024 ser impactada pelo baixo desempenho da RCL da União no período de 2022 e 2023.
Para 2024, a expectativa é que parte da recuperação do ICMS seja parcialmente compensada pela menor estimativa do FCDF na
RCL e somente ao longo do exercício é que se poderá ter com mais clareza a dimensão de tais efeitos.
A evolução da RCL e da sua taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar suas ações. O
indicador da LRF é o resultado do quociente entre a Despesa Total de Pessoal – DTP e a Receita Corrente Líquida – RCL, com base
no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem qualquer gestão sobre a RCL, que depende do
crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios fiscais e
tributários, eficiência na arrecadação, etc.). A parte sobre a qual a CLDF tem alguma gestão no indicador é a despesa total de
pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma fração dela. Diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez
contratada ou compromissada, ela não pode ser mais reduzida, por força de dispositivos legais.
Sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito completo de 12 meses ao final
de 2024 e início de 2025. Abaixo segue um quadro com a lista das principais.
Despesas Compromissadas Quando completa 12 meses
1. Reajuste da tabela de vencimentos (2ª parte) Set/2024
2. Nomeação de 29 Servidores (out e nov/2023)* Set/2024 e Out/2024
3. Nomeação de 11 Servidores (dez/2023)* Dez/2024
4. Nomeação de 33 Servidores (jan e fev/2024)* Fev/2025
5. Nova alteração do teto federal (fev/2024) Fev/2025
6. Nova alteração do teto federal (abr/2024) Abr/2025
7. Nomeação de 35 servidores (mai e jun/2024)* Jun/2025
8. Reajuste da tabela de vencimentos (jun/2024) Jun/2025
9. Nomeação de 15 servidores (ago/2024)* Ago/2025
(*) Além das exonerações e termos de desistência.
Dessa forma, apesar de o valor apurado, com base nas estimativas da RCL do SEORC, no atual Relatório de Gestão Fiscal – RGF
ter sido de 1,45%, ficando bem abaixo do Limite Prudencial de 1,62%, a projeção das despesas compromissadas indica que já há
uma trajetória que não pode mais ser revertida. Ela apenas poderia ser atenuada com uma taxa de crescimento da RCL alta. As
estimativas do SEORC com base no cenário atual indicam que a CLDF deverá ficar muito próximo de atingir o Limite de Alerta
(1,53%) em dezembro de 2024, atingindo 1,50%. A estimativa considera apenas as nomeações já ocorridas, bem como a correção
da tabela de vencimentos em 5,0% a partir do dia 1º de junho de 2024 (Lei nº 7.515, de 2024, publicada no Diário Oficial do
Distrito Federal de 28/06/2024). Registra-se que ainda que venha a atingir ou ultrapassar o Limite de Alerta (ficando abaixo do
Limite Prudencial de 1,62%) não traz consequências legais para a CLDF. Apenas uma mensagem de alerta é enviada pelo TCDF,
registrando que o limite de 90% do Limite Máximo foi atingido.
Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo, observa-se que a
maior parte dos recursos liquidados foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 405,7 milhões, o que representou 82% do
total dos R$ 496 milhões liquidados até setembro de 2024. Outros R$ 33,2 milhões (aproximadamente 7% do total) foram em
Concessão de Benefícios. Somados, são 88% da liquidação no período. Normalmente, esses dois programas de trabalho têm uma
maior concentração de liquidação no início do exercício, sobretudo porque algumas despesas ainda estão sendo empenhadas ou
contratadas. Em 2024, ainda teve um fator adicional, que foi o veto integral de alguns programas de trabalho, os quais somente
foram recompostos no dia 09/02/2024 após decisão do Colégio de Líderes de manutenção do veto e recomposição parcial por
meio de dois projetos de lei (nºs PL 847/2024 e PL 891/2024), os quais foram convertidos nas Leis nº 7.418/2024 e 7.419/2024
(DODF de 09/02/2024). Maiores detalhes estão na página 6 do Relatório Analítico de Janeiro a Agosto de 2024, publicado no Portal
da Transparência da CLDF (que pode ser acessado pelo QR code no topo desta publicação ou pelo
link https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria).
DESP.
VAR. %
DESPESA LIQ. ATÉ % DE
DESPESA DESPESA DE DESP.
REALIZADA DOTAÇÃO SET/2024 DESP.
R$ em LIQUIDADA LIQUIDADA LIQUID
EXERCÍCIO AUTORIZADA ( - ) LIQUID. /
Milhões ATÉ SET / ATÉ SET / SET/2024
DE 2023 2024 (**) DESP. DOT.
2023 2024 vs
(*) LIQ. ATÉ ORÇAMET.
SET/2023
SET/2023
A B C D E = D - C F = D / B G = D / C
Administração
de Pessoal da 487,6 590,4 335,0 405,7 70,7 +68,7% +21,1%
CLDF
Concessão de
Benefícios aos
40,0 41,6 29,9 33,2 3,3 +79,8% +11,0%
Servidores da
CLDF
Conversão de
Lic. Prêmio em 3,6 10,0 3,3 6,3 3,0 +63,2% +91,3%
Pecúnia
Conservação
das Estruturas
2,5 3,8 1,4 1,4 0,0 +37,4% -1,2%
Físicas de Edif.
Públicas
Partic. da CLDF
em Inst.
Ligadas às Ativ. 0,2 0,4 0,1 0,1 0,0 +32,4% +38,0%
do Poder
Legislativo
Desenv. e
Implement. de
Sist.de
Captação e
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Tratamento de
Infor. pela
Ouvidoria da
CLDF
Promoção de
Eventos de
Integr. da CLDF
2,2 1,5 1,4 0,5 -0,9 +33,4% -65,0%
com a
Sociedade do
DF
Atenção à
Saúde e Qualid.
0,2 0,9 0,1 0,2 0,1 +25,4% +158,1%
Vida no Trab. e
Bem-Estar
Manutenção de
Serviços
18,9 33,4 11,2 13,8 2,7 +41,4% +24,0%
Administrativos
Gerais da CLDF
Modernização
de Sistema de
2,9 11,9 0,5 3,5 2,9 +29,2% +563,2%
Informação da
CLDF
Gestão da
Informação e
10,5 17,1 5,5 7,4 1,9 +43,2% +35,7%
dos Sistemas de
TI da CLDF
Capacitação de
Servidores –
0,8 1,2 0,5 0,6 0,1 +48,7% +28,1%
Escola do
Legislativo
Execução de
Projetos de
Educação 0,7 1,2 0,5 0,6 0,1 +49,8% +29,5%
Política pela
CLDF
Publicidade
Institucional da 24,2 20,3 5,4 0,6 -4,8 +3,1% -88,4%
CLDF
Publicidade de
Utilidade 11,6 19,8 5,4 10,5 5,1 +53,3% +93,8%
Pública da CLDF
Funcionamento
da TV 8,2 11,3 5,1 5,3 0,2 +46,8% +3,2%
Legislativa
Funcionamento
da Rádio 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Legislativa
Apoio a
Programas
0,3 0,6 0,0 0,0 0,0 +0,0% -100,0%
Culturais pela
CLDF
Reforma e
Benfeitorias no
0,4 2,1 0,2 0,2 0,0 +10,8% +13,7%
Edifício Sede da
CLDF
Execução de
Sentenças
0,1 1,0 0,1 0,1 0,0 +9,0% +5,9%
Judiciais pela
CLDF
Ressarcimentos,
Indenizações e
8,3 8,5 4,7 3,8 -0,9 +44,4% -20,0%
Restituições da
CLDF
Outros Ressarc,
Indeniz. e
Restitituições 2,5 3,6 1,4 2,1 0,7 +57,4% +52,1%
da CLDF (Verba
Indenizatória)
Outros Ressarc,
Indeniz. e
9,7 5,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +1622,5%
Restitituições
ao FASCAL
Transferência
para o Fundo
de Reserva 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Financeiro-
Orçamentário
TOTAL 635,4 785,5 411,6 496,0 84,4 +63,1% +20,5%
(*) Valores liquidados em 2023 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2024 (igual ao total empenhado).
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2024, mais alterações e menos os bloqueios e contingenciamentos.
[1] O relatório de setembro não estava disponível quando da conclusão do Relatório Analítico da CLDF
GLAUCO LÍVIO SILVA AZEVEDO
Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por GLAUCO LIVIO SILVA AZEVEDO - Matr. 16765, Chefe do
Setor de Elaboração Orçamentária, em 25/10/2024, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 25/10/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1881765 Código CRC: 20C20CD4.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Portarias 526/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 526, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00033553/2024-04,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pela servidora JULIANA DE FARIA
FRANCA, matrícula nº 24.695-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte forma:
634 dias, de 14/9/2009 a 9/6/2011, ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, para
efeitos de adicional por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 1 (um)
ano, 8 (oito) meses e 25 (vinte e dias) dias, conforme declaração emitida pelo DETRAN/DF; e 3.554 dias,
de 9/10/2014 a 1º/7/2024, ao INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, para
efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por
assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 9 (anos) anos, 8 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias,
descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-
servidor, 5 (cinco) dias em decorrência de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, conforme
declaração emitida pelo IBRAM/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 2 de
julho de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020
a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que
dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/10/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1883964 Código CRC: 2E490B52.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Portarias 239/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 239, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023,
publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada em
prestação de serviço de instalação, configuração, customização e suporte técnico e atualização de versão de portais
internet e intranet na tecnologia Liferay Portal. Processo nº 00001-00011851/2021-92.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização passa a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA SETOR
Juliana de Carvalho Mello Gestora 12.530 DMI / SEASI
Ranieri José Dantas Severiano Gestor Substituto 18.338 DMI / SEASI
Adriana de Melo Salviano Mota Fiscal Requisitante das Demandas da DICOM 23.299 DICOM / NJCI
Cristiano Saúde Belém Fiscal Requisitante das Demandas da DICOM 23.309 DICOM / NJCI
Luís Romel de Assis Oliveira Junior Fiscal Requisitante das Demandas da DICOM 24.556 DICOM
Ana Clélia Milhomem Ramos Fiscal Requisitante das Demandas da DMI 16.746 DMI / SEASI
Ranieri José Dantas Severiano Fiscal Técnico 18.338 DMI / SEASI
Ana Clélia Milhomem Ramos Fiscal Técnica Substituta 16.746 DMI / SEASI
Thais Monteiro Predebon Fiscal Administrativa 24.404 DMI
Luís Romel de Assis Oliveira Junior Fiscal Administrativo Substituto 24.556 DICOM
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1882838 Código CRC: BC480305.
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024
Portarias 240/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 240, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Dispensa Nº 27/2024, por meio da Nota de
Empenho 2024NE00776, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa COPATT
COMERCIO E SERVIÇOS PERSONALIZADOS LTDA EPP, CNPJ nº 10.432.571/0001-59. Objeto: Aquisição
de troféus para premiação do 26º Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme processo nº
00001-00034264/2024-14.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Chefe da Agência CLDF de Notícias /
Claudinei Pirelli Pimentel Mota Fiscal Coordenador do Comitê Gestor do 23.229
Troféu Câmara Legislativa
Fiscal Chefe do SEBIB / Membro do Comitê
Cleide Cristina Soares 13.253
Substituta Gestor do Troféu Câmara Legislativa
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1882957 Código CRC: 51992EBF.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Redações Finais 405a/2024
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)
DISCRIMINAÇÃO
2024 2025 2026
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2.11 - Nomeação em Concurso Público Agente de Vigilância Ambiental 550 33.747.383 64.595.828 66.383.899
2.2.12 - Nomeação em Concurso Público Agente Comunitário de Saúde 550 28.265.481 59.344.369 61.867.011
Relatório Anexo Único, que altera o Anexo IV da LDO/2024 (154594437) SEI 04044-00037719/2024-16 / pg. 4
PL 1405/2024 - Anexo - ANEXO ÚNICO - CEOF - (274499) pg.1
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 159a/2024
Mesa Diretora
ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.
EXERCÍCIO 2 0 2 5
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
E T PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO N
O 2 0 2 5
F
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.100
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000
31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 14.326.100
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 37.188.700
33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.483.300
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 34.605.400
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 19.592.600
44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 4.930.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 14.662.600
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 6.211.100
33.90.30 - Material de Consumo 100 220.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.460.000
44.90.51 - Obras e Instalações 100 3.930.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 601.100
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 641.639.400
31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 7.577.600
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 528.255.300
31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 29.525.400
31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.569.800
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000
31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.711.300
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 52.893.700
33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 6.409.000
33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.889.300
33.90.49 - Auxílio Transporte 100 595.400
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
E T PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO N
O 2 0 2 5
F
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 39.333.300
33.90.14 - Diárias 100 350.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 2.376.400
33.90.33 - Passagens 100 1.022.500
33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 381.200
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.220.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.142.200
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 155.600
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 100.000
33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 15.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 4.470.400
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.755.900
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 414.800
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.341.100
PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 27.425.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.200.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 225.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 22.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 22.000.000
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 13.509.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 215.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 8.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.669.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.625.000
FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 4.905.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.585.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
E T PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO N
O 2 0 2 5
F
PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 421.200
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 421.200
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 1.322.400
VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 50.100
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 672.300
33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 600.000
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 0
33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.735.600
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 1.100.000
33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 10.635.600
APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 578.000
33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 325.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 53.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000
31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000
33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 11.700.000
31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000
31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.300.000
31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.700.000
31.91.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 500.000
33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.678.100
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
E T PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO N
O 2 0 2 5
F
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.220.500
33.90.30 - Material de Consumo 100 2.260.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.960.500
DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 0
DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.064.900
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 504.600
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 411.900
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.148.400
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 3.330.000
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 30.000
33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.220.000
TOTAL DA C L D F 925.330.500
ANEXO II
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL
EXERCÍCIO 2 0 2 5
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00
E T PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO N
O 2 0 2 5
F
MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 70.727.231
DOS SERVIDORES DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 37.708.014
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 3.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 24.850.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.519.217
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.650.000
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 1.000.000
33.90.93 - Indenizações e Restituições 170
33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 1.000.000
Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado
Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos
Fonte 171 = Recursos Diretamente Arrecadados
TOTAL DO F A S C A L 71.727.231
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo
3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2024, às 10:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885315 Código CRC: 6BF245B9.