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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 28/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 28ª (VIGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 11 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 18 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 34 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 27ª

Sessão Ordinária.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Justifica a ausência, nesta sessão ordinária, do Deputado Max Maciel e de outros parlamentares, que

participarão do lançamento da pedra fundamental do campus Sol Nascente do Instituto Federal de

Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília – IFB, hoje, às 15 horas.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 16/04/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1627465 Código CRC: 65A143C8.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 28ª (VIGÉSIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 11 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Pastor Daniel de CastroLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 18 minutosTÉRMINO: 15 horas e 34 minutosObservação: A...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 28a/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniao

Reuniao : 28"Reuniao Ordinaria, da r Sessao Legislativa Ordinaria, da 9"Legislatura Dia: 11104/20:

N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:27:29 Biometria

02 FABIO FELIX PSOL 15:20:09 Biometria

03 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:11:21 Biometria

04 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:15:35 Biometria

05 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:21:54 Biometria

06 ROGERIO MORRO DA CRUZ

15:33:05 Biometria

Ausencias :

Nome Parlamentar Partido

CHICO VIGILANTE PT

DANIEL DONIZET PL

DAYSE AMARILlO PSB

DOUTORA JANE MDB

GABRIEL MAGNO PT

HERMETO MDB

IOLANDO MDB

JAQUELINE SILVA MDB

JORGE VIANNA PSD

MARTINS MACHADO REPUBLICANOS

MAX MACIEL PSOL

RICARDO VALE PT

ROBERIO NEGREIROS PSD

ROOSEVELT PL

THIAGO MANZONI PL

WELLINGTON LUIZ MDB

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

JoAo CARDOSO AVANTE

De ordem do Presidente, licenciado por motj

saude, AMD a ser publicado.

PEPA PP

Licenciado por motivos de saude, conforme c

44/2024.

Totaliza~ao

Presentes : 6 Ausentes: 16 Justificativas : 2 Sa

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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 29a/2024

Relatório de Presenças por Reuniäo

Keunia0 : 29 Reunião Ordinária, da 2: Sessão Legisativa Ordinária, da 9° Legislatura Dia : 1604/202

N° Nome Parlamentar

Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE

PT 15:12 :47 Biometria

02 DANIEL DONI Z ET

PL 16:56:10 Biometria

03 DAYSE AMARILIO

PSB 16:36:26 Biometria

04 DOUTORA JANE

MDB 15:09:49 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA

UNIÃO 16:04:52 Biometria

06 FÅBIO FELIX

PSOL 15:18:20 Biometria

07 GABRIEL MAGNO

PT 15:23:19 Biometria

08 IOLANDO

MDB 15:07:16 Biometria

09 JAQUELINE SILVA MDB 16:26:49 Biometria

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:50:27 Biometria

11 MAX MACIEL PSOL 15:31:18 Biometria

12 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:07: 42 Biometria

13 PAULA BELMONTE CIDADAN 15: 07:09 Biometria

14 RICARDO VALE PT 15:23:39 Biometria

15 ROBÉRIO NEGREIROS

PSD 15:26: 07 Biometria

16 ROGERIO MORRO DA CRUZ 15:43:10 Biometria

17 ROOSEVELT PL 15:11:29 Biometria

18 THIAGO MANZ ONI PL 15:08:15 Biometria

19 WELLINGTON LUIZ MDB 15:42: 49 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

HERMETO MDB

JOÃO CARDOSO AVANTE

JORGE VIANNA PSD

Justificados:

Nome Parlamentar Partido Texto

MARTINS MACHADO REPUBLICANOs Licenciado conforme AMD n° 38 de 2024.

PEPA PP De ordem do Presidente, AMD a ser publicadc

Totalização

Presentes : 19 Ausentes :3 Justificativas : 2

Presfdente

16/04/2024 17 08 1

...Relatório de Presenças por ReuniäoKeunia0 : 29 Reunião Ordinária, da 2: Sessão Legisativa Ordinária, da 9° Legislatura Dia : 1604/202N° Nome ParlamentarPartido Hora Modo01 CHICO VIGILANTEPT 15:12 :47 Biometria02 DANIEL DONI Z ETPL 16:56:10 Biometria03 DAYSE AMARILIOPSB 16:36:26 Biometria04 DOUTORA JANEMDB 15:09:49 ...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 29b/2024

Kelatoriod e Presença por Recomposicão : 29 Reunião Ordinária, da 2* Sessão Legi

Data: 16/04/2024

Término da Reuniäo às 17:09:49

Estavam Presentes

1 PAULA BELMONTE CIDADANIA

2 IOLANDO MDB

3 PASTOR DANI EL DE CASTRO PP

4 THIAGO MANZONI PL

5 DOUTORA JANE MDB

6 ROOSEVELT PL

7 CHICO VIGILANTE PT

8 FÁBIO FELIX PSOL

9 GABRIEL MAGNO PT

10 RICARDO VALE PT

11 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

12 MAX MACIEL PSOL

13 WELLINGTON LUIZ MDB

14 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

15 JOAQUIM RORIZ NETO PL

16 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

17 JAQUELINE SILVA MDB

18 DAYSE AMARILIO PSB

19 DANIEL DONI ZET MDB

Estavam Ausentes

1 HERMETO MDB

2 JOÃO CARDOSO AVANTE

3 JORGE VIANNA PSD

4 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

5 PEPA PP

16/04/2024 17 1o LuasK ooy

...Kelatoriod e Presença por Recomposicão : 29 Reunião Ordinária, da 2* Sessão LegiData: 16/04/2024Término da Reuniäo às 17:09:49Estavam Presentes1 PAULA BELMONTE CIDADANIA2 IOLANDO MDB3 PASTOR DANI EL DE CASTRO PP4 THIAGO MANZONI PL5 DOUTORA JANE MDB6 ROOSEVELT PL7 CHICO VIGILANTE PT8 FÁBIO FELIX PSOL9 GABRIEL MAGNO ...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 30/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 17 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Thiago Manzoni

SECRETARIA: Deputado Thiago Manzoni

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 3 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 48 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Thiago Manzoni procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 29ª

Sessão Ordinária.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Thiago Manzoni)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1271, de 2024, de autoria da Comissão de

Constituição e Justiça, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para discussão do

Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico

de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Thiago Manzoni)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 22/04/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1626536 Código CRC: 47C9BC21.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 17 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Thiago ManzoniSECRETARIA: Deputado Thiago ManzoniLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 3 minutosTÉRMINO: 17 horas e 48 m...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 32/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 32ª

(TRIGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 23 DE ABRIL DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 18H18MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de terça-feira,

dia 23 de abril de 2024, às 15 horas.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Daqui a pouco apresentaremos uma novidade aqui.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 30ª Sessão Ordinária, de 17 de abril de 2024;

– Ata Sucinta da 31ª Sessão Ordinária, de 18 de abril de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais.

Neste momento, dirijo minha fala ao pessoal do Instituto de Cardiologia aqui presente. Esta é

uma das matérias mais discutida nesta casa nos últimos dias. Quero dizer que não existe possibilidade

de o projeto ser votado sem que vocês sejam ouvidos. (Palmas.)

No que pese a pauta ser de competência da presidência, esta presidência discute com todos os

deputados; e eles não estão confortáveis para apreciar esse tema. Então, na próxima segunda-feira, a

comissão dos servidores, dos pacientes, irá participar de uma reunião nesta casa, a partir das 15 horas.

Vocês terão a oportunidade de serem ouvidos. Volto a dizer: é importante vocês estarem aqui

manifestando o sentimento de vocês, mas há o meu compromisso com todos os colegas parlamentares

que aqui se encontram. Esse projeto de lei será devidamente discutido. Ninguém será atropelado,

ninguém será ignorado. (Palmas.)

Portanto, tenham tranquilidade. Amanhã a secretária de Saúde estará aqui em reunião fechada

com os deputados; mas, na segunda-feira, vocês participarão para manifestarem o sentimento de

vocês. Não poderemos receber todos por conta do espaço físico, mas a comissão estará presente,

inclusive por sugestão dos próprios deputados. (Palmas.)

Eu gostaria de lembrar que o deputado João Cardoso há pouco me ligou e ainda está sob

licença médica. O deputado Pepa já se encontra presente. Até de licença médica o homem trabalha!

Isso que é compromisso!

Vou suspender a sessão, mas antes, concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador) – Presidente, a CMI, que cuida da

parte de informática da casa, quer apresentar a nova intranet. Eles desenvolveram uma ferramenta

muito mais rápida que vai facilitar muito o acesso e novas pesquisas. Eles a estão preparando e daqui a

pouco já funcionará a nova intranet da Câmara Legislativa, que é muito mais moderna e que facilitará

muito o trabalho nesta casa, principalmente para os servidores. A apresentação será de 3 minutos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai suspender os trabalhos

durante 5 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h11min, a sessão é reaberta às 15h16min.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando (Pausa.)

Concedo a palavra deputado Pastor Daniel de Castro (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente. Ficarei com a tarefa de abrir os trabalhos.

Quero desejar boa tarde a todas e todos; aos parlamentares; aos servidores desta casa; à

imprensa que nos acompanha; e a essa galeria, que, mais uma vez, está cheia, presidente, para

reivindicar algo fundamental: a convocação dos servidores, o cumprimento dos acordos que esse

governo precisa fazer com diversas categorias que estão aqui reivindicando isso, bem como com os

trabalhadores do Instituto de Cardiologia e Transplantes que vêm aqui para reafirmar: “Iges, não!”

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Eu quero começar falando sobre a saúde, porque têm se

repetido as denúncias do caos no qual a saúde pública do Distrito Federal se transformou. Ontem,

houve mais duas mortes: uma mulher em trabalho de parto (sic) e outra que estava com dois meses

de gestação e teve o atendimento negado. Hoje, houve violência na UPA do Recanto. Também houve

confusão na UPA de São Sebastião. Estão pipocando problemas nas UBS, nas UPAs, nos hospitais

dessa cidade.

O Governo do Distrito Federal criou um caos e não deveria só encaminhar para esta casa as

alterações na LDO, mas deveria convocar, imediatamente, os servidores públicos que estão

aguardando serem chamados nos concursos. Está faltando profissional na rede.

Em vez disso, qual é a solução que o governo apresenta? Tenda! Tenda não resolve. O CRM

acabou de fazer uma interdição. Não existe a menor condição para os trabalhadores e para a

população. É um absurdo que, diante do caos, a resposta do governador seja tenda, e só! Tem sido só

essa. É insuficiente. Isso sem falar nas denúncias de que está pagando mais caro numa maca na tenda

do que se paga para abrir leito de UTI!

Além disso, manda para esta casa proposta para ampliar o Iges. Iges, não! Tenda, não! O que

resolve é investimento sério, é convocar os servidores, é tratar a saúde pública com seriedade. A

população do Distrito Federal virou vítima do caos na saúde pública promovido por esse governo.

Aliás, senhor presidente, o governador, nesse final de semana, foi para a imprensa. Está lá

no Correio uma notinha do governador se dirigindo a mim, dizendo que as críticas feitas a ele nesta

tribuna são infundadas, porque ele, deputado Max Maciel, sabe mais de leis e de direitos do que eu.

Eu não quero, obviamente, disputar com o governador conhecimento jurídico, até porque eu

nem fiz curso de direito e não sou advogado. Eu admito que o governador conhece muito de direito;

aliás, usou esse conhecimento para ficar bilionário. Ele ganhou muito dinheiro advogando para os

sindicatos, porém esqueceu esse conhecimento quando assumiu o Governo do Distrito Federal. Ele

esqueceu os conhecimentos de direito quando foi conivente com os golpistas que atacaram a

Constituição no dia 8 de janeiro. Parece que ele esqueceu os conhecimentos jurídicos, presidente,

porque não cumpre a lei.

Do Plano Distrital de Educação, por exemplo, nenhuma meta será cumprida. Ele prometeu um

monte de coisa na campanha e não cumpriu nada. Ele rasga a Constituição federal quando descumpre

o seu art. 227, que diz que criança é prioridade absoluta. O que nós estamos vendo é confusão no

HMIB, famílias na fila por conta de creche. Aliás, se fosse para respeitar a lei, ele não deveria fazer um

viaduto enquanto houvesse criança na fila da creche, enquanto houvesse criança morrendo no hospital.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Então, governador, em vez dessa história de querer ameaçar,

de falar de conhecimento jurídico; cumpra a lei, use o seu cargo para cumprir a lei. Parece que o

senhor, ao tomar posse, esqueceu tudo o que aprendeu na universidade.

Por fim, senhor presidente, eu quero ler uma nota da direção da executiva do Partido dos

Trabalhadores, aprovada ontem à noite. Peço só mais um tempo para lê-la, pois ela não é grande, é

bem sucinta. É uma nota em alusão ao aniversário da nossa cidade, ao aniversário de Brasília, que

completou 64 anos nesse final de semana, com várias comemorações pela cidade, mas um fato

chamou atenção: a ausência dos governantes. O governador devia estar na soneca tradicional – a

mesma do dia 8 de janeiro –, e a vice-governadora não estava na cidade porque foi para o Rio de

Janeiro.

Eu vou ler a nota do PT na íntegra, para deixá-la registrada nesta casa:

“Omissão de Ibaneis e Celina no aniversário de Brasília comprova: Brasília está desgovernada.

Brasília faz 64 anos com o grande desafio de vencer a desigualdade social, o que está se

aprofundando no governo Ibaneis e Celina, que não investe na geração de emprego para nossa

juventude trabalhadora; há grave crise da saúde do DF, agravada pelo surto da dengue, e a falência

em todos os serviços que devem ser prestados pelo GDF à população.

Apesar da crise geral em que se encontra a cidade, o aniversário de Brasília foi festejado com

grande programação descentralizada, que contou com o DJ Alok, goiano criado em Brasília e que

renunciou o cachê; com Jorge Aragão; com Xand Avião, entre outros grandes nomes. A programação

extraoficial garantiu a participação da cultura da cidade com o Carnabril, que reuniu, na Vila Planalto,

por exemplo, fanfarras que fazem o Carnaval na capital; e no Eixão Norte, com o Choro no Eixo, no

domingo.

O governador Ibaneis Rocha e a vice-governadora Celina Leão reafirmaram a sua falta de

compromisso com Brasília e não compareceram às festas neste 21 de abril. Celina Leão chegou ao

ponto de abandonar a agenda do aniversário de Brasília para participar do ato golpista em

Copacabana, no Rio de Janeiro, que pede justamente a impunidade das pessoas que destruíram a

Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023, depredando a nossa cidade.

É lamentável que o Distrito Federal tenha como suas principais lideranças um governador

omisso, afastado do cargo no início do atual mandato, que já informou que se afastará do cargo

novamente no final do mandato e que não acompanha a vida da cidade...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... e uma vice-governadora que defende a impunidade das

pessoas que tentaram destruir Brasília e a democracia brasileira.

Brasília está, infelizmente, desgovernada.

Executiva do Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal.”

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a

todos, boa tarde a todas, eu gostaria de agradecer a Deus por esse dia.

Quero cumprimentar todos que estão na galeria hoje, quero agradecer a luta de vocês e

podem ter certeza de que todos os parlamentares que estão aqui hoje, Iuri, sabem o tanto que os

servidores têm valor e o tanto que eles precisam ainda mais avançar nas causas para poderem ter esse

reconhecimento. Você pode ter certeza disso.

Eu gostaria de falar de um problema que aconteceu na semana passada e que acabou

estimulando o nosso gabinete a tomar uma ação: a falta de segurança nos prédios públicos do Distrito

Federal. Eu não estou falando só de questão patrimonial, não. Já vimos várias notícias, já vimos várias

matérias sendo feitas de servidores sendo agredidos por pessoas em hospitais, sendo agredidos em

atendimentos, e vemos que realmente existe uma falta de segurança efetiva no Distrito Federal.

Nós fizemos uma proposta não para fazer uma substituição, mas para poder fazer uma

suplementação na segurança do Distrito Federal, que é um projeto de lei para poder criar contratos

temporários de vigilantes dentro da Secretaria de Segurança Pública. E como vai funcionar esse

formato? Vamos dizer que um deputado quer fazer uma destinação de 2 milhões de reais para fazer

uma contratação, deputado Robério Negreiros, de vigilantes em uma certa cidade ou em uma certa

região. A Secretaria de Segurança Pública vai montar um contrato temporário de acordo com o valor da

emenda do deputado; um contrato de 6 meses, de 1 ano, de 2 anos, para 100 vigilantes, para 200

vigilantes que seja. E aí, dentro desse contrato temporário, a Secretaria de Segurança Pública vai

alocar vigilantes para locais que estão tendo esse tipo de agressão.

Na semana passada mesmo, eu fui ao Hospital Regional de Samambaia e eles me relataram

que toda semana, deputado Gabriel Magno, há, pelo menos, 2 furtos no estacionamento do hospital.

Quebram vidros, roubam pneus de carros. Nós precisamos fazer a alocação desses vigilantes para os

servidores e a população da cidade se sentirem mais seguros. Conto com a ajuda dos deputados para

avançarmos nesse projeto, para darmos celeridade a ele.

O segundo assunto que eu gostaria de discutir hoje – o deputado Wellington Luiz saiu

rapidamente, mas depois vou reforçar isso com ele – é uma pauta que envolve a Polícia Civil.

Recentemente, fui procurado por um grupo de agentes, servidores da Polícia Civil, e eles pediram a

aquisição de um micrótomo. Eu confesso que, antes de eles me falarem desse equipamento, eu nem

sabia o que era isso, mas é uma peça de extrema importância para o funcionamento da Polícia Civil,

para eles fazerem a realização das suas conclusões.

O deputado Wellington Luiz chegou. Deputado Wellington Luiz, eu estava falando aqui que há

uma pauta relacionada à Polícia Civil e na qual eu gostaria muito de contar com a ajuda do senhor.

Algumas semanas atrás, alguns agentes chegaram até mim para pedir a aquisição de um equipamento

chamado micrótomo, que os agentes de perícia usam. É um equipamento que faz cortes extrafinos e a

polícia o usa para fazer perícias.

Esse equipamento hoje está quebrado e eu destinei 200 mil reais para que seja feita a

aquisição de um equipamento novo. O atual parece que está há mais de 1 mês sem uso, ele não está

funcionando. E hoje está parado lá por causa de um estudo de viabilidade para fazer a aquisição desse

equipamento. Então, eu gostaria de contar com a ajuda do senhor para darmos celeridade à compra

desse equipamento, porque a Polícia Civil está precisando de forma desesperada do funcionamento

desse micrótomo.

Para finalizar, ontem a UPA do Recanto das Emas foi vítima de um quebra-pau. Isso foi fruto,

deputada Dayse Amarilio, de uma revolta de pais, de mães, de pessoas realmente desesperadas para

receber um atendimento apropriado.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Só para concluir, senhor presidente.

Eu sou pai, tenho uma filha de 4 anos. E não há nada que me tire mais do sério do que ver a

minha filha doente, precisando de socorro, precisando de ajuda, e não conseguir fazer nada para que

ela seja atendida. Esse é um sentimento desesperador. Nós não estamos aqui para justificar o

vandalismo que aconteceu na UPA, mas, infelizmente, deputado Chico Vigilante, nós entendemos a

origem disso, entendemos essa indignação.

Nós encaminhamos um ofício para a Secretaria de Saúde, para o Iges e para a administração

do Recanto pedindo informações sobre o que aconteceu, para apurarmos exatamente quem estava

envolvido. Há uma fala que realmente preciso sinalizar aqui. Eu entrei nas redes sociais e vi o

comentário de várias pessoas falando sobre o que aconteceu na UPA. As pessoas falavam, deputado

Fábio Félix: “O que você esperava depois de 7 horas esperando atendimento? A minha filha, doente.”

“Eu estava levando o meu pai, que precisava de atendimento.” Consta que a UPA estava cheia

médicos, mas ninguém estava lá. Isso é outra coisa que precisamos investigar com muita seriedade.

Nós entramos, e há 300 comentários; dos 300 comentários, mais da metade deles são pessoas falando

que os profissionais dessa UPA e de outras vão lá, batem o ponto e vão embora. Isso é algo que

precisamos investigar!

Eu vou fazer o compromisso aqui de, toda vez que estivermos em uma cidade fazendo agenda,

passarmos na UPA para podermos ver se as pessoas, realmente, estão sendo atendidas, porque, para

você trabalhar na saúde, você tem que ter uma sensibilidade muito especial com a dor do próximo.

Não é para qualquer um. Há muitas pessoas que não conseguem trabalhar na saúde. Você tem que ter

uma empatia fora do normal para poder se colocar no lugar do próximo, para poder se doar, para você

poder, realmente, fazer...

(Soa a campainha.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, deputado.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Há pessoas que, infelizmente, estão deixando a desejar.

Precisamos garantir que as pessoas certas estão trabalhando nos lugares certos para a população não

ser prejudicada da forma que ela está sendo.

Vou contar não só com a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,

deputada Paula Belmonte, mas com a Comissão de Educação, Saúde e Cultura para podermos ter a

certeza de que, nessas UPAs, as pessoas que trabalham não só são qualificadas, mas também se estão

lá, porque não adianta só bater o ponto e ir embora e deixar as pessoas 5, 6, 10 horas na fila,

esperando para serem atendidas.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Convido o nobre deputado Iolando para fazer uso da palavra. O deputado Iolando abre mão.

O deputado João Cardoso está de licença médica.

O Carlos lembrou bem aqui. Quero lembrar que, no domingo, faleceu o ex-deputado César

Lacerda. Eu tive a felicidade de conhecê-lo.

Peço 1 minuto de silêncio em respeito ao nosso ex-deputado, que teve uma participação

histórica nesta casa.

(O Plenário observa 1 minuto de silêncio.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado a todos e a todas.

Que Deus receba a alma do nosso deputado em seus braços e conceda consolo e conforto aos

seus familiares e amigos.

Obrigado, Carlos, pela lembrança.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhores deputados, a primeira coisa que eu quero falar no dia de hoje, depois de uma reunião que

nós tivemos ontem com os interventores do Instituto do Coração e o doutor Juracy – que só ouviu, pois

não era a hora de ele falar e ele não falou ainda –, é que eu sou contra entregar o Instituto do Coração

para o Iges.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não dá para fazer isso.

Na verdade, essa história de instituições sem fins lucrativos na saúde tomou conta do Brasil.

Hoje nós estamos vendo o maior rastro de corrupção da história.

Eu estava verificando, agora há pouco – está lá no UOL, é manchete do UOL –, que uma

organização sem fins lucrativos que tocou a saúde durante a pandemia no Paraná fez um desvio de 70

milhões de reais. Hoje houve uma cena de busca e apreensão, apreensão de carros de luxo. Isso

acontece no Brasil inteiro.

A solução para a saúde pública não é a instituição sem fins lucrativos, que lucram muito –

dizem que são sem fins lucrativos, mas lucram muito –; a solução é haver um planejamento efetivo,

fazer concurso e contratar servidores para colocar na saúde. Esse é o caminho. Não existe outro

caminho. (Palmas.)

Portanto, já deixo aqui a minha posição clara e objetiva: sou contra. Vamos encontrar outro

caminho para o Instituto do Coração. Por enquanto, que continue a intervenção, que pode ser

prorrogada. Prorroga-se a intervenção até que seja encontrada uma solução definitiva para esse

instituto, que é importante para a população como um todo.

Presidente, deputado Wellington Luiz, eu já falei aqui em outro momento, mas eu quero dizer

novamente que nós erramos quando votamos o reajuste de salário dos defensores públicos e não

votamos o dos técnicos. Deveriam estar juntos. A mesma coisa aconteceu com os procuradores e

também com os auditores da Secretaria de Economia do Distrito Federal.

É preciso que esta Câmara Legislativa assuma o compromisso de, quando vier reajuste do

andar de cima, só votar quando se contemplar, também, o andar de baixo, porque o andar de cima

tem mais facilidade de conversar com os governantes, enquanto o andar de baixo, geralmente, não

tem a mesma facilidade. Portanto, fica muito mais difícil. Por isso acho que nunca mais devemos

resolver o problema dos grandes sem cuidar da questão dos pequenos. Isso tem de ser um

compromisso nosso.

Por último, presidente, quero falar dessa situação que aconteceu em uma UPA, no Recanto das

Emas, na noite de ontem. Aquilo ali é a prova cabal do caos da saúde pública no Distrito Federal, que

se reflete nas agressões covardes que foram praticadas contra um trabalhador, contra um vigilante,

mas todo dia acontece de trabalhadores da saúde serem espancados em UPAs e hospitais, e termina

sobrando para o vigilante.

O vigilante é o grande anteparo e a parte que mais sofre, principalmente quando ele está em

uma situação de uma empresa que atrasa constantemente os salários, que coloca o trabalhador de

férias e não o paga, que não deposita Fundo de Garantia, como é o caso da Ipanema, e aí o

trabalhador ainda tem que apanhar nos postos.

Entretanto, não é só nas UPAs, deputado Fábio Félix, a mesma coisa está acontecendo nas

unidades da Secretaria de Assistência Social. É só verificar o conflito que existe hoje no Centro POP de

Taguatinga. A população, os moradores já não o querem mais, dado o tanto de conflito que está

acontecendo. E quem é que está pagando o preço também? O vigilante que está lá no posto de

serviço.

Portanto, é preciso que todos nós tenhamos cuidado, efetivamente, com o que está

acontecendo com a saúde e com a assistência social do Distrito Federal, porque é muito grave. É bom

construir viadutos? Dá visibilidade. Mas vamos cuidar da saúde? Vamos cuidar da assistência social?

Vamos cuidar dos servidores que precisam ser cuidados? Acho que esse é o compromisso que temos

de ter aqui.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Essa

matéria já é muito cara. Eu estava falando há pouco com o deputado Jorge Vianna sobre a

responsabilidade que repousa sobre os nossos ombros. Então, vamos ter prudência, cautela e

responsabilidade, ouvir quem tem de ser ouvido, para depois discutirmos uma provável data para a

votação desse projeto, se for o caso.

Convido o nobre deputado Pastor Daniel de Castro para fazer uso da palavra. (Pausa.)

O deputado Pastor Daniel de Castro não se encontra.

Deputado Pastor Daniel de Castro, perdoe-me; você sabe que seu amigo está com o juízo

fraquinho, fraquinho. Estou variado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não. O deputado Pastor Daniel de Castro não

briga comigo, não, porque ele sabe que o amigo dele não anda muito bem do juízo.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente, deputados e deputadas. Boa tarde, servidores, assessores, aqueles que assistem a nós pela

TV Câmara Distrital, e também a galeria.

Esta casa tem tanta responsabilidade, presidente, mas eu quero começar chamando a atenção

de um nobre companheiro desta casa. Eu não gosto de me esconder, gente, até porque isso é apenas

uma orientação.

Deputado Gabriel Magno, quero me dirigir a vossa excelência neste momento, porque vossa

excelência fez uma postagem que, no meu ponto de vista... A esquerda fala muito de misoginia nesta

casa. O deputado fez uma postagem que me chamou a atenção. Pode ser que eu não tenha entendido,

deputado Gabriel Magno. “A relação que acabou”. Vossa excelência postou uma foto do Belo com a ex-

esposa dele. Depois, postou o seguinte: “A relação que o DF quer que acabe”, e postou a foto do

governador Ibaneis e da nossa vice-governadora Celina Leão. (Palmas.)

É muito fácil falar sem que haja uma prática condizente à fala. Acho que temos de ter equilíbrio

nesta casa. Primeiro, vamos lá: quando fala de Celina, vossa excelência tem de entender que se trata

de uma deputada que demonstrou todo respeito por esta casa. Aliás, ela começou demonstrando

respeito pelo próprio governador, quando do afastamento dele: nem no gabinete do governador ela foi

despachar. Ela continuou tocando todos os programas de um governo democraticamente eleito. Diga-

se de passagem, eleito no primeiro turno, rompendo todas as histórias políticas do Distrito Federal!

Então, há que se ressaltar a fidelidade da nossa vice-governadora Celina Leão.

Segundo: o respeito que ela tem por esta casa, porque aqui ela esteve, mesmo no exercício

pleno do mandato de governadora... Diga-se de passagem, foi injustamente afastado um governador

legitimamente eleito com mais de 850 mil votos, em primeiro turno. Vou ressaltar: ela aqui veio 3

vezes ouvir todos os deputados. Há que se ressaltar essa parceria, porque é uma parceria de governo.

O governo tem falhas? Naturalmente, tem. Não vou nem entrar em mérito e comparar o

governo do Ibaneis com outros governos, até porque é injusto. No governo dos senhores, houve um

amigo pessoal de quem gozo da amizade e ele da minha. Nunca falei dele aqui, mas, por favor, por

favor, a esquerda não tem moral para atacar o governador Ibaneis. Foram reprovados! Nem ao

segundo turno eles foram! Eles perderam a eleição para Rodrigo Rollemberg!

A população do Distrito Federal reprovou a esquerda. Falo isso com muito constrangimento,

porque eu não queria ocupar esta tribuna para isso. Tenho um respeito absoluto por vossa excelência e

pelos deputados da esquerda. Aliás, temos uma convivência muito harmoniosa nesta casa, mas,

sinceramente, deputado Gabriel Magno, de coração, vossa excelência conseguiu ferir o meu coração

neste dia de hoje, principalmente quando falou da vice-governadora Celina Leão.

Deixem-me falar uma coisa para vocês. Somos base de governo. Estamos trabalhando para a

população do Distrito Federal. Ontem, eu externei o meu voto sobre o Iges: sou contra o Iges assumir

o ICT, mas sou base de governo. Falei isso ontem na reunião de líderes. (Palmas.)

Mesmo sendo base, somos responsáveis. Ninguém joga contra a vida. Estamos falando de algo

extremamente especialista. Aliás, deputada Paula Belmonte, não sei se o que vou falar procede. Pedi à

minha assessoria que analisasse isso e pedi também a um amigo delegado. Acabei de receber essa

notícia. Até desci para recebê-la, e aqui eu me preservo. Inclusive, deputado Chico Vigilante, já foi feita

uma denúncia na Polícia Federal sobre desvios, o que nos leva a... Ah, gente, nós temos um presidente

nesta casa – e não é jogando favas – que é extremamente responsável, é o presidente do MDB, o

partido do governador. E ele já deixou claro que esta casa fará tudo com transparência e com

responsabilidade.

Não existe a celeridade que se quer. Esta casa vai dar tempo, deputado Jorge Vianna, vossa

excelência, que é da saúde, que já se posicionou também, e nós temos esse direito, pois nós somos

um poder independente. E nós ouviremos quem quer que seja, inclusive, nas audiências públicas, se

for necessário, para chegar ao entendimento: primeiro, olhando para o cidadão que precisa de

especialidade...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Nós estamos falando de transplante de coração;

nós estamos falando de transplante de medula; nós estamos falando de transplante de coração de

criança; e, mais ainda, nós estamos falando de transplantado que, depois, pós-transplante, só é

atendido pelo próprio ICTDF.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Só pelo ICTDF. Não pode ir a nenhum outro

hospital.

Então, esta casa se debruçará... Hoje, passei parte da manhã conversando com o presidente

sobre isso e nós estamos alertando o governo sobre essa situação. E tenham a certeza, tanto os

senhores que estão na galeria, como a população que assiste a nós, como os parlamentares desta

casa, de que nós teremos e temos responsabilidade na votação desse tema. Fica a aqui a minha

ponderação.

Deputado Gabriel Magno, citei o nome de vossa excelência e creio que o presidente deputado

Wellington Luiz lhe dará todo o direito de resposta, mas eu venho falar para vossa excelência, porque

vossa excelência .... Eu sou do PP, a vice-governadora é do PP, tem um casamento umbilical com o

governador, e não é justo jogar qualquer tipo de tentativa de dissociar a Celina do Ibaneis. São

casados e esse casamento se perdura até a eleição e, posteriormente, também, depois da eleição,

quando sua excelência assumir o governo do Distrito Federal.

E esse casamento é político, viu, gente? (Risos.) Casamento político, deputado Chico Vigilante.

Em abril de 2026, se for o desejo do governador renunciar ao mandato para concorrer a algum

outro cargo, sua excelência será a governadora de Brasília. E eu tenho a certeza de que, pela justiça e

pela confiança que sua excelência goza, continuará exercendo todo o projeto desenhado de Executivo

por esse governo.

Obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, com todo o respeito,

também, ao deputado Pastor Daniel de Castro, eu só vou explicar o meme. É um meme.

Essa semana, deputado Robério Negreiros, virou assunto das páginas de jornais a separação

do Belo. O Belo, cantor do Soweto, de tantas canções que vários de nós já ouvimos naquele momento

de muita dor amorosa. Então, virou assunto nacional. O meme fala: “O Brasil todo está comentando a

separação desse casal”. E o meme faz uma alusão que o DF quer que acabe a relação do governo

Ibaneis com a cidade, com o Distrito Federal, porque, hoje, eles governam Brasília: o governador e a

vice. É simples.

Agora, a oposição, presidente, foi eleita para falar, para cobrar, para denunciar e para

apresentar soluções. É o que nós estamos fazendo. Querer que a oposição não suba à tribuna, não use

os seus instrumentos para denunciar as mazelas que esse governo, que são muitas, tem feito... Aí, não

é conosco. A oposição disputará as eleições em 2026 e eu estou muito convencido de que o povo do

Distrito Federal reconhecerá o desastre que é o governo Ibaneis e o governo Celina e irá colocar essa

cidade, de novo, no rumo da capital da esperança.

Eu não posso me calar, presidente, preciso dar a resposta sobre misoginia, porque a insinuação

de que nós estamos fazendo acusação misógina ou machista não cabe. Aliás, a oposição tem cobrado

aqui, porque o governo Ibaneis e Celina deve respostas sobre o aumento perigoso dos números de

feminicídio. Essa é a unidade da Federação com o maior índice de feminicídio do Brasil. Não cabe aqui

tentar inverter as questões, o papel da base é defender o governo, o da oposição vai ser sempre

fiscalizar e denunciar.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Boa noite

a todos, que Deus nos abençoe, abençoe esta Câmara Legislativa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Boa tarde, deputada. Boa tarde ainda.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Boa..., eu falei o quê?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Boa noite.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Oh, que Deus abençoe. Boa tarde. Errei, porque ontem nós

saímos de noite daqui.

Quero dizer que é sempre uma honra receber a população do Distrito Federal, porque esta

casa legislativa é a representação da esperança e a fala do parlamentar faz parte desse processo

democrático, quando estamos defendendo uma posição política é a representação daquela posição

política que as pessoas nos confiaram para trazer uma transformação diária.

Eu quero, aqui, presidente, expressar a minha grande preocupação. Eu sou presidente da

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a quem a Secretaria de Saúde tem

obrigação de vir apresentar os seus números e fazer a sua prestação de contas de 4 em 4 meses, junto

com a Secretaria de Saúde vem o Iges para fazer também sua prestação de conta. Nesta casa, em

outras legislaturas, nunca houve prestações de contas do Iges, desde a sua criação; e nessa

legislatura, sob a minha presidência na comissão e a presidência de vossa excelência, presidente,

temos recebido aqui o presidente do Iges.

A minha fala aqui não é a respeito à pessoa do doutor Juracy, por quem tenho admiração,

inclusive, de quem tenho visto um esforço, mas a prestação de contas do Iges é simplesmente uma

vergonha. (Palmas.)

Nós temos metas não cumpridas, empréstimos que não são entregues, devolução de

medicamentos... Nós não temos transparência dessa relação que, inclusive, eu posso dizer, chega a ser

promíscua com a Secretaria de Saúde. Traz-nos muita desconfiança e muita surpresa o Hospital do

Coração... Eu, quando deputada federal, destinei emenda para a compra de equipamento, vi o trabalho

que vocês fizeram e fazem! (Palmas.) O Iges está sendo chamado para tomar conta! Simplesmente, ele

não cumpre a meta no GDF, não dá transparência ao estoque de medicamentos e vem falar do

Instituto do Coração? Que o Instituto do Coração pague se tiver feito alguma coisa errada, mas de

forma transparente e não goela abaixo da população brasiliense.

Estamos falando de um sufocamento de mais de 6 meses de pagamento do instituto. Estavam

devendo 25 milhões de reais e, estranhamente, 1 dia depois da intervenção, abriram uma conta e

fizeram o pagamento do que estavam devendo. (Palmas.)

Então, realmente, é algo que devemos analisar com muito critério, muito critério! Que haja

recomendação do Tribunal de Contas e do Ministério Público, e que façamos um chamamento público.

Mas não vamos entregar para a raposa da saúde pública do Distrito Federal, que é o Iges, neste

momento. (Palmas.)

Fico muito feliz em ver parlamentares a favor de saúde de qualidade para o Distrito Federal.

Nós temos tantos problemas. Por exemplo, as tendas da dengue estão sendo fechadas por falta de

insumo, pessoal e estrutura. Pagamos mais de 28 milhões por elas! Pelo amor de Deus! Até parece que

a população não está vendo isso. O ano de 2026 está perto, e a população vai dizer se realmente está

satisfeita.

Presidente, recentemente, estive na Região Administrativa do Gama e fiquei chocada com o

que ouvi. Chorando, uma senhora me falou o seguinte: “Deputada, eu tenho medo de ficar doente. Eu

tenho medo de ficar doente, porque, se eu precisar da saúde do Distrito Federal, a minha situação

pode ser pior.” Nós estamos falando de senhoras e senhores que construíram este Distrito Federal.

Comemoramos, no domingo, 64 anos desta nossa capital federal, que significa esperança e

prosperidade para todos, e a nossa população está com medo de ficar doente, porque não tem como

contar com os hospitais da Secretaria de Saúde. É uma vergonha. Essa é a palavra.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Podem contar com a minha assinatura para a criação da CPI

do Iges. (Palmas.)

Aproveito esta oportunidade para informar que está marcada para sexta-feira uma audiência da

Comissão de Fiscalização e Transparência, para que a secretaria venha prestar contas. Olhem só: virão

prestar contas na sexta-feira e só entregaram hoje o relatório de quase 400 páginas! Que tempo

teremos para analisá-lo? Estivemos cobrando o relatório diariamente.

É muito sério o que está acontecendo. Precisamos de saúde de qualidade e de transparência

porque o orçamento da Secretaria de Saúde é bilionário. O do Iges também é bilionário. Setenta por

cento – setenta por cento! – do valor utilizado no Iges são para o pagamento de funcionários cujos

critérios de nomeação não sabemos. (Palmas.) A saúde pública do Distrito Federal não é cabide de

emprego. O Iges está sendo exatamente cabide de emprego e é, muitas vezes, utilizado pela política.

Que Deus os abençoe! Saibam que vamos estar do lado certo, que é o lado da população do

Distrito Federal.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Presidente, posso rapidamente fazer um adendo que não tem

nada a ver com essa história?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Claro, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Eu fico muito feliz com

o trabalho da Escola do Legislativo da Câmara Legislativa.

A Câmara Legislativa, para o conhecimento de todos os senhores, recebe, praticamente todos

os dias, crianças e jovens. Nós estamos recebendo aqui jovens e crianças da Escola Classe 6 de

Brazlândia.

Para nós, isso é uma grande alegria, porque é na Câmara Legislativa que existe a

representatividade da população, é aqui que nós buscamos a solução dos problemas da nossa

população.

Quero agradecer a todos os servidores e a todos os funcionários que estão fazendo esse

trabalho, mas, em especial, às nossas crianças, que muito nos honram com sua presença.

Muito grata. Que Deus a abençoe a todos!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

Bem lembrado. Parabéns pelo encaminhamento.

Eu queria registrar e agradecer a presença do nosso secretário do sistema penitenciário,

delegado doutor Teles, um amigo. Quero parabenizá-lo pelo excelente serviço prestado. Não é uma

tarefa fácil, mas, devido a sua competência, tem conseguido tocar bem aquelas atividades. Ficam aqui

nossos agradecimentos ao secretário e ao deputado Eduardo Pedrosa, que o trouxe para uma pequena

reunião.

Eu queria também chamar a atenção do nosso secretário Maurício e pedir que ele nos ajude.

Nós tivemos uma reunião alguns dias atrás com o secretário Gustavo Rocha, que, além de ter nos

atendido muito bem, absorveu a proposta de reestruturação da carreira Planejamento Urbano e

Infraestrutura. (Palmas.)

Essa matéria já está sendo discutida no âmbito da Secretaria de Economia. Eu mesmo mandei

o expediente para lá, mas ainda não obtive resposta. A categoria já está intranquila, já está inquieta

em razão da demora da Secretaria de Economia. É necessário que haja uma resposta. O sindicato tem

administrado bem isso, tem tratado disso com responsabilidade. É uma das categorias mais

importantes, até porque trata daquilo que mais se tem hoje no governo, que são obras.

É fundamental que o Governo do Distrito Federal dê uma resposta para que não tenhamos uma

categoria se movimentando, inclusive com possibilidade de paralisação ou greve. Eles têm sido

responsáveis, têm sido pacientes, mas chega uma hora em que tudo isso tem um limite. Portanto, eu

queria pedir o apoio do nosso sempre presente – fazendo justiça aqui – secretário Maurício, porque a

Casa Civil atendeu – e muito bem – essa categoria; mas agora isso depende da Secretaria de

Economia. Sei que o secretário Gustavo Rocha tem trabalhado nesse sentido, mas está na hora de a

Secretaria de Economia também dar uma resposta. Fica aqui meu agradecimento a todos os

servidores, em especial ao Diego e ao João Paulo. Nós estaremos atentos, cobrando tudo isso.

Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde a todos os servidores desta casa, a todos

que estão assistindo a nós, ao pessoal da imprensa; um boa-tarde especial aos nossos colegas na

galeria, servidores que estão reivindicando mais uma vez os seus direitos, e aos nossos colegas

trabalhadores do ICTDF, bem como aos pacientes. (Palmas.)

Senhoras e senhores, vou começar do fim: sou veementemente contra essa interferência do

Iges no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.

Assim que assumi o mandato, fui conhecer todas as unidades – tanto as da Secretaria de

Saúde quanto as que faziam parte do SUS – e uma delas foi o Instituto de Cardiologia e Transplantes.

Fiquei apaixonado pelo trabalho e, naquela ocasião, conheci uma enfermeira chamada Carminha, que

está aqui em cima e me apresentou o instituto. Mais do que isso, ela me apresentou os pormenores do

instituto que, naquela ocasião, estava com os salários atrasados. Havia até pessoas da limpeza que não

tinham o que comer. Por conta disso, conseguimos doação de cestas básicas. Naquele ano também

conseguimos fazer doação de peru e de uma cesta de Natal. Tudo isso graças ao empenho da

Carminha e de mais alguns trabalhadores daquele hospital, juntamente com o meu gabinete e os

parceiros.

A partir daquele momento, pensei: “Aqui é diferente porque, mesmo com salários atrasados,

mesmo com dificuldades financeiras, nenhum trabalhador arredou o pé, nenhum trabalhador foi para a

rede social falar mal do instituto, nenhum trabalhador ficou queimando o instituto”.

Percebemos que eles estavam ali não por questões financeiras e, sim, por amor àquela

instituição. Fiquei impressionado com o comprometimento dos trabalhadores com aquele instituto.

Fui lá ver isso. Ora, como os trabalhadores que trabalham com salários atrasados não falam

mal da empresa, pelo contrário, defendem-na e gostam dela? Então, fui ver se havia síndrome de

Estocolmo, alguma coisa diferente. Ao chegar lá, vi por que eles amam o instituto: porque não é uma

medicina convencional, não é uma medicina de atenção primária; é uma medicina superespecializada,

é um serviço que não é feito em qualquer hospital, não é aberto como uma clínica qualquer em

qualquer lugar do país. Não! Estamos falando de atenção quaternária, estamos falando de transplante,

pessoal.

Sinceramente, chega a doer os ouvidos de quem é da saúde, como eu e a deputada Dayse

Amarilio – que tenho certeza de que também é contra –, pegar alguém que pilota uma bicicleta, como

o ICTDF, e querer colocá-lo para pilotar um Boeing! É isto que eles querem fazer: querem pegar uma

pessoa que não tem experiência nenhuma – no caso de empresa é o Iges – e entregar uma gestão

complexa para ela.

Senhoras e senhores, o Iges ainda está sapateando no básico. Como você quer pegar uma

empresa recém-criada e fazer o serviço de transplantes, um serviço quaternário? Esse é o maior erro

que o governador Ibaneis pode cometer na saúde.

Talvez eu seja o principal deputado nesse quesito, porque sou da base do governo e sempre

falei: sou aliado, mas não sou alienado. Nós não podemos aceitar que esse instituto, que não consegue

resolver os problemas dele, assuma o ICTDF.

Nós fizemos nesta casa uma lei – eu fiz uma emenda – que foi sancionada pelo governador

para que os trabalhadores do Iges tenham plano de saúde. E até hoje não deram o plano de saúde,

porque não têm dinheiro! Como é que você vai pegar uma empresa que não tem dinheiro e colocá-la

para gerir o instituto? É óbvio que esse dinheiro virá de algum lugar! Virá de onde? Da saúde! De onde

já não há!

Uma observação: hoje, deputado Robério Negreiros, a Secretaria de Saúde, com a parceria que

tem por conta do SUS, repassa o valor ao instituto para pagar procedimentos. A partir do momento em

que o Iges, deputado Joaquim Roriz Neto, pegar isso – ou seja, a secretaria pegar o instituto –, ele

deverá pagar desde o produto de limpeza até a cirurgia mais cara. É óbvio que essa conta irá aumentar

muito!

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Aumentando muito, esse dinheiro irá sair de onde? De onde eles

dizem que não existe, porque não há dinheiro para pagar salário, para aumentar o salário dos ACS;

não há dinheiro para pagar o salário da restruturação dos enfermeiros, dos especialistas, dos técnicos

de enfermagem, dos médicos da Secretaria de Saúde – que ainda recebem muito aquém dos demais

médicos do próprio GDF. Então, como é que eles querem tirar dinheiro de onde não existe para cobrir

uma outra empresa?! Porque é isso o que irá acontecer!

Essa não é a melhor saída. De fato, não é a melhor saída. Se há erros no ICTDF, então que

peguem os culpados e que façam o instituto melhorar! Quando houve essa interferência política, essa

intervenção, na hora veio à minha cabeça a Venezuela. Na hora veio à minha cabeça países que fazem

intervenção e estatizam empresas privadas. Olhe o risco, deputado Fábio Félix, de se estatizar uma

empresa que, embora seja filantrópica, é privada – possui um CNPJ de natureza privada! Imagine se os

hospitais Santa Lúcia, Santa Helena, Rede D’Or começarem a receber pacientes do SUS e, por conta

disso, receberem dinheiro público e não fizerem uma boa gestão? O Estado também vai lá estatizá-los?

Vai dizer: “Olha, está fazendo errado!”

(Soa a campainha.)

(Assume a presidência o deputado Iolando.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Para concluir, deputado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – É mais ou menos isso que está acontecendo: estatizar uma coisa

que é privada. Fala-se tanto em Estado mínimo e que o servidor público é o culpado pelos problemas

financeiros do país; então, como estão pegando uma empresa privada e a tornando pública? É óbvio

que não há sentido nisso! Deputado Thiago Manzoni, o senhor, como advogado, sabe muito bem disso.

É por essas e por outras que eu falo: “Governador, ouça, pela primeira vez, esse deputado que

é da base do governo, que é enfermeiro, que é do sindicato, que é técnico em enfermagem e,

sobretudo, é um cidadão do Distrito Federal que votou no governador Ibaneis! Governador Ibaneis,

não faça isso! Retire esse projeto desta casa. Vamos discutir outros meios!”

Senhor presidente, era isso o que eu queria falar.

Eu acho que nós não queremos fazer disso uma tensão entre os deputados da base e os

deputados de oposição. Eu queria deixar claro para os deputados de oposição que todos nós estamos

fazendo essa avaliação. E, como eu falei, por eu ser o deputado da base, estou pedindo ao governador

que retire o projeto porque eu quero...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Deputado, vossa excelência já falou quase 30 minutos.

Concederei mais 1 minuto a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Desculpe-me, presidente. Eu não vim à reunião de líderes.

Para finalizar, por ser deputado da base e querer continuar ajudando o governo, eu peço ao

governador que retire esse projeto desta casa e que nos peça ajuda. Nós o ajudaremos de outra

maneira. Nós já ajudamos o ICTDF até com recurso financeiro e nós podemos ajudá-lo muito mais a

sair dessa lama para voltarmos a fazer o que sempre fizemos, que é ajudar o nosso povo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Eu gostaria de registrar a presença dos estudantes e dos professores da Escola Classe 6 de

Brazlândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, coordenado pela Escola do

Legislativo. Parabenizo todas as nossas crianças que nos visitam, é uma honra tê-las aqui. Obrigado

pelo carinho. Que vocês conheçam este parlamento, pois amanhã vocês poderão nos substituir.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Deputado Jorge

Vianna, eu acabei de consultar o líder, deputado Robério Negreiros, e sugeri a ele que converse com o

governo para este retirar esse projeto e nos dar tempo para dialogarmos e discutirmos isso nesta casa.

Nós estamos vendo no que isso está se tornando.

Obrigado.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, está

marcada para amanhã, às 16 horas, nesta casa, a presença da secretária de Saúde. Às 15 e 30, os

deputados novamente se reunirão, assim como ontem; por isso o atraso do Colégio de Líderes. A

orientação do governo é no sentido de respeito ao Poder Legislativo e a sua autonomia. Nós ouviremos

a população. Antes de estar líder do governo, eu estou parlamentar. Tentaremos construir saídas.

Passar para o Iges de uma forma perene é uma saída; passar para o Iges de uma forma temporária

poderia ser outra saída.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Peço às pessoas presentes na galeria que respeitem a

fala do deputado. Após a fala, vocês podem se manifestar. Eu gostaria que vocês respeitassem o

momento da fala dos deputados.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Nós estamos apenas apresentando opções de diálogo para

que possamos entrar em um consenso, respeitando a oposição e a própria situação, pois há

parlamentares da base que também não se sentem confortáveis. É possível construir com o governo

uma saída que envolva a prorrogação da intervenção, o que poderia ser uma terceira alternativa

razoável. Esperaremos a secretária de Saúde amanhã, respeitaremos o Poder Legislativo e,

principalmente, os profissionais do instituto.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Robério Negreiros. Como líder do

governo, vossa excelência falou muito bem.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, todo mundo sabe da minha trajetória e me conhece. No meu primeiro

mandato, todos sabem o tanto que sofri e apanhei aqui por questões pessoais que foram levadas a

público.

Deputado Gabriel Magno, esta foto aqui é de uma infelicidade sua e, com todo o respeito, não

está à altura de um parlamentar; mas, sim, de um cara que faz fofoca numa revista de fatos e fotos.

Na imagem, ele coloca a foto do Belo e, abaixo, a foto do Ibaneis e da Celina, com a seguinte

frase: “A relação que o DF quer que acabe”. O cara está fazendo uso de briga familiar – sei lá –, de

traição, adultério, não sei. Se eu fizesse isso, seria misoginia e eu estaria lascado – desculpe-me a

expressão –, porque eu simplesmente falei de 2 policiais que se beijaram, quando estavam fardados,

eu estou respondendo por isso. Estou condenado, e o processo está lá na frente. Estou recorrendo em

segunda instância.

Imagine se eu fizesse isso na minha rede social, deputado Pastor Daniel de Castro, e dissesse

que a separação do Ibaneis... Isso é falta de respeito. Há a dor do cara que está sofrendo pela briga do

casal. Todo mundo sabe que isso é complicado, é tripudiar em cima dos outros.

Desculpe-me, deputado Gabriel Magno, não tenho nada contra vossa excelência, ao contrário,

eu o respeito no parlamento; mas, se não foi o senhor, a sua assessoria foi de uma infelicidade muito

grande.

A Celina vai ser governadora porque ela é uma mulher de bem, uma mulher guerreira, uma

mulher temente a Deus. Nós vamos estar com a Celina para governadora. Todo o nosso grupo vai

estar com ela e com o governador Ibaneis. A Celina merece estar onde ela está.

Comparar isso é um desrespeito com a família da vice-governadora e com a família do

governador Ibaneis. Não respeitam nem a dor do artista, o Belo, que virou meme e que está sendo

tripudiado em todas as redes sociais.

Todo mundo sabe...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO – Por favor, respeitem-me, eu estou falando.

Então, se eu fizesse isso, eu seria processado.

Portanto, deputado Gabriel Magno, peço que vossa excelência retire isso das suas redes

sociais. Isso é vergonhoso. O senhor é um parlamentar de nível e tem uma história. O senhor vai ficar

em briga de casal, em traição? Não é, deputado Chico Vigilante? Vossa excelência sabe, eu não vou

nem falar a palavra aqui.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Permite-me vossa excelência um aparte?

DEPUTADO HERMETO – Ouço o aparte de vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu quero me

ombrear com o deputado Hermeto e o deputado Pastor Daniel de Castro, que também falou sobre isso.

Tenho muito respeito pelo deputado Gabriel Magno, mas creio que foi uma grande infelicidade esse

meme.

Creio que temos que partir, nas questões políticas, do respeito às diferenças, às ideologias, às

divergências. O deputado Gabriel Magno poderia seguir os deputados mais experientes. Se

observarmos o decano desta casa – o deputado Chico Vigilante, que é um dos deputados mais

experientes desta casa e até passou pela Câmara Federal por 2 mandatos –, veremos que ele faz uma

oposição responsável. O próprio deputado Gabriel Magno muitas vezes também faz oposição de uma

forma responsável. Eu também tenho assessoria e, ocasionalmente, ela valoriza essa questão de

engajamento, de TikTok e essas coisas. Às vezes, o parlamentar acaba sendo cobrado em relação a

isso.

Sei que o deputado Gabriel Magno é uma pessoa muito respeitosa, mas foi uma infelicidade. Eu

tive a oportunidade de passar 2 mandatos com a ex-deputada Celina Leão. Ela é uma pessoa

extremamente correta e trabalhadora. Ela está onde está por construção do trabalho dela. Como o

próprio deputado Hermeto falou, é uma política extremamente respeitosa, inclusive com a oposição. Eu

gostaria que houvesse respeito pela figura da Celina.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Não só pela liturgia do cargo de vice-governadora, mas

principalmente como pessoa e como mulher.

DEPUTADO HERMETO – Para concluir, presidente. Eu vou acreditar, pelo tempo que eu

conheço o deputado Gabriel Magno, que não foi ele que postou. Como bem disse o deputado Robério

Negreiros, há alguns assessores nossos que são eufóricos e às vezes temos que contê-los com esse

negócio de TikTok. Tudo é meme. Se não tivermos cuidado com a nossa assessoria, ela faz o que fez

hoje com a vice-governadora Celina e com o governador Ibaneis. Eu não acredito que tenha sido o

deputado Gabriel Magno.

Uma boa tarde. Obrigado!

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, informo que,

quanto ao tempo para pronunciamento da liderança, o bloco PSOL-PSB o dedicará à deputada Dayse

Amarilio, que é a nossa deputada da saúde. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu já falei isso

e o farei novamente. Não houve – podemos depois até, se quiserem, discutir memes – nenhum ataque

pessoal nem ao governador e nem à vice-governadora. É um meme, uma piada que pede o fim da

relação do governo representado pelo governador e pela vice-governadora com a população do Distrito

Federal, porque são eles que governam.

Mas eu quero, presidente, dizer mais uma vez que a base do governo ainda não respondeu às

questões que trazemos todos os dias aqui, hoje, inclusive: o caos na saúde; a morte de 2 mães ontem

no hospital porque não houve atendimento; o caos na educação; o caos na mobilidade. Para isso, não

vi até agora uma resposta, um tempo sendo gasto nesta tribuna para respondê-las.

Reafirmo o compromisso do nosso mandato com esta casa e com esta cidade. Nós fazemos

oposição responsável, a qual é responsável não porque não ataca o governador ou a vice-governadora,

mas porque é responsável com a população que nos elegeu para, neste mandato, cumprirmos a tarefa

de fiscalizar este governo, e com os meus pares que me elegeram, pelo segundo ano, líder da Minoria.

Enquanto eu ocupar este espaço e esta tribuna, presidente, em respeito aos votos que eu e o

Partido dos Trabalhadores recebemos e à campanha liderada brilhantemente pelo deputado Leandro

Grass na eleição passada, nós faremos oposição e atacaremos o governador e a vice-governadora em

tudo aquilo que, na nossa avaliação, causar prejuízo à população.

Eu reafirmo que hoje este governo ataca a população do Distrito Federal. O povo do DF está

literalmente, presidente, morrendo na porta dos hospitais, morrendo na fila dos Cras e morrendo na fila

das escolas, porque não há vaga.

Fica aqui o compromisso da seriedade do nosso mandato. Nós não vamos apagar a postagem.

Nós reafirmamos aqui a nossa posição todos os dias: oposição a um governo que, para nós, destrói e

ataca a cidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos.

Ser oposição no Distrito Federal é muito fácil, deputado Gabriel Magno. Mas, quando se fala do

governo de 2011 a 2014 – o governo Agnelo Queiroz –, eu pergunto: “Por que o povo não repetiu este

governo de 2015 a 2018? Por quê?” O povo repetiu o governo Ibaneis de 2022 a 2026, que foi eleito

em primeiro turno. A decisão é do povo. A decisão é do povo. Se o povo escolheu, aí está.

Quanto à questão do Instituto de Cardiologia, ontem houve uma reunião importante, e quero

ressaltar a presença do presidente, o deputado Wellington Luiz; do deputado Chico Vigilante e da

deputada Dayse Amarilio.

Nós fomos claros ao dizer que este parlamento defende a população, os servidores do instituto

e os pacientes que estão na fila. No entanto, é muito fácil difamar uma mulher que segurou o Distrito

Federal no pior momento da sua história, que foi durante o afastamento do governador. Trata-se de

uma mulher de fibra, que tem segurado um tranco e encarado a questão da saúde.

É muito fácil fazer uma comparação com o romance de alguém como o Belo. Olhem a história

do Belo, da Celina Leão, do Ibaneis. É irresponsabilidade fazer esse tipo de comparação, mas esse

governo dá a solução.

Na sexta-feira, uma demanda que todos, todos reivindicaram a vida inteira... Quantas matérias

você vê de manhã no DF1 mostrando que os trechos Planaltina-Sobradinho, Sobradinho-Planaltina da

BR-020 estão com mais de 1 hora de engarrafamento? E hoje nós estamos começando a obra, e a obra

está sendo feita. Não se vê esse anseio da comunidade? Precisamos respeitar as pessoas. A Celina é

casada com o Fabrício Faleiro. Ibaneis é casado com a Mayara; e nós somos casados com o Distrito

Federal, com as causas do Distrito Federal.

Então, mais uma vez eu repito: um governo que é reeleito no primeiro turno... Anteciparam o

processo eleitoral de 2026 e nós ainda estamos em 2024. É essa a questão.

Vamos juntos, porque o Distrito Federal merece respeito, e nós estamos trabalhando

justamente para isso. Estamos trabalhando justamente para isso.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pepa.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Obrigada,

presidente. Quero agradecer ao deputado Max Maciel, nosso líder do bloco, que me passou a palavra.

Saúdo os trabalhadores que estão aí, todos os trabalhadores da saúde e, em especial, os

trabalhadores do ICTDF. A produtividade de vocês é, sim, sensacional e temos feito, realmente, muito

com tão pouco.

Tentarei ser breve até em respeito a algumas coisas que precisamos votar, mas esse tema aqui

é muito importante, presidente.

Um projeto chegou a esta casa em tramitação de urgência. Eu quero pedir que possamos

avaliá-lo e retirá-lo de pauta, porque ele vem e vem numa urgência...

O projeto traz na sua justificativa algo que eu achei até sarcástico. Ele fala que nós temos que

“rememorar que o Iges desempenha um papel fundamental na execução da política pública de saúde

da região, sendo caracterizado por sua expertise na gestão estratégica e eficiência nos recursos da

saúde. Ele se destaca como organismo ágil e inovador, visando proporcionar melhorias significativas no

atendimento da população.” Isso aqui é palhaçada. Isso aqui é brincadeira. Isso aqui é uma

brincadeira.

Por isso, rapidamente, trouxemos algumas recomendações de órgãos de controle que desde

2020 vêm falando que “o corpo técnico desse Tribunal de Contas demonstra que não se deve ampliar o

Instituto de Gestão Estratégica enquanto não for demonstrada a vantajosidade da descentralização por

competência desse ente”. E fala: “Não deve haver expansão sem que sejam oferecidos elementos

mínimos que possam justificá-la sob o ponto de vista da economicidade e legitimidade”. E, mais ainda:

“Não houve melhoria da prestação de serviço da saúde à população no que tange ao respeito aos

quantitativos acordados, nem foi demonstrada diante do baixo cumprimento das metas pactuadas”.

Como eu tenho falado, urgente é chegar o novo contrato de gestão do Iges. Urgente é

chegarem as metas. Talvez, urgente seja chegarmos até a CPI, como o pessoal colocou aqui.

Isto é uma coisa, presidente, que estamos acompanhando há muitos anos, desde que o Iges é

Iges: até hoje ele só se amplia, e até agora nada.

Eu quero falar em relação ao ICTDF, mas eu preciso trazer essa questão do Iges, porque isso é

algo muito sério. Precisamos, sim, trazer transparência para essa questão. Contudo, nós estamos

falando de uma ampliação em um ente que é responsável por coisas muito sérias e altamente

complexas no Distrito Federal.

Aqui quero levantar uma questão, porque o projeto também fala que não haverá impacto

financeiro. Quero falar diretamente para o pessoal do ICTDF e trazer algumas coisas que, talvez, a

população não saiba.

O ICTDF tem 2 tipos de contratação: o contrato de prestação de serviço, que é feito em

relação a processos cardiológicos e hemodinâmica e – pasmem – com uma produtividade altíssima, 3

vezes maior do que a que é feita no instituto do Hospital de Base; e outro contrato – para vocês

entenderem a gravidade – em relação aos transplantes. Já faz 2 anos que se tenta fazer um contrato

de prestação para transplante. Os transplantes são pagos com verba indenizatória, ou seja, faz-se e,

depois, paga-se. Procedimentos altamente complexos e caros são pagos por meio de uma tabela

defasada do SUS. Faz 2 anos que se tenta pagar isso.

Foi feita uma pactuação por um grupo de trabalho, por meio do Ministério Público, e nela foram

apontadas algumas coisas, inclusive o fim da intervenção e um chamamento público. No meio do

caminho, a Secretaria de Saúde não comparece a uma das reuniões e some. Depois, aparece um

projeto do Iges nesta casa?

Agora, eu quero fazer uma pergunta: como não há impacto orçamentário, se já está sinalizado

que é impossível fazer transplante com segurança sem que seja feito o contrato para que seja

repassado recurso em relação a isso? Como?

Eu quero trazer algo mais grave: fala-se que existem indícios de desvio de recurso e de

material da fundação para outros estados. Isso é algo muito sério. Então, pergunto: “Isso foi

investigado?” Pergunto mais: “A Secretaria de Saúde denunciou isso? Onde? Ou não foi denunciado?”

Porque falar é uma coisa, mas, se houve isso, trata-se de dinheiro público. Queremos saber o que foi

feito. E a procuradoria?

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, vou terminar, mas são extremamente

necessárias as perguntas que eu vou deixar aqui. O deputado Max Maciel me deu uma parte da fala

dele. Acho importante deixar estas perguntas para que vocês entendam a gravidade do estamos

fazendo aqui e o dever desta casa.

A secretaria possui algum relatório de descumprimento de metas do ICTDF? Não foi

descumprida uma meta? Eu vou falar algo aqui que é tão sério: eles decidiram glosar e não repassar o

valor, sabendo que não havia estoque para fazer alguns procedimentos e que haveria o risco de perder

órgão – e perdemos. Será que a secretaria também não foi conivente com isso? Faço essa pergunta

porque a secretaria sabia que não havia orçamento para comprar isso, porque se faz e, depois, se

paga.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Eu estou perguntando. São perguntas que eu quero fazer

amanhã. Inclusive, nós recebemos aqui o presidente do Iges e os interventores, mas, como é a

secretaria que está contratando, é ela que precisa vir responder isso.

A secretaria informa que houve desvio de recursos e insumos. A procuradoria propôs alguma

denúncia? Por que a secretaria abandonou o grupo de trabalho e não acatou a recomendação de um

chamamento público? Nós queremos chamamento público!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Os recursos são pagos com verba indenizatória. Há 2 anos é

feito assim e, agora, vocês vão ver, depois que for transferido para o Iges, vai aparecer esse contrato.

Outra coisa que eu quero saber é por que, depois de inúmeras glosas – foram quase 3 meses

de glosa do orçamento –, assim que o interventor assumiu, o dinheiro apareceu na conta? Por quê?

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Para terminar, considerando que o Iges historicamente não

apresenta comprovação dos resultados, qual é a justificativa para que um serviço altamente complexo

seja transferido para o Iges? Diante de todos os problemas evidenciados pelo Iges-DF, que ocorreram

entre todas as gestões, qual é o motivo de o Poder Executivo acreditar que o Iges...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, deputada.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Obrigada, presidente.

Quero agradecer ao deputado Max Maciel. Eu ia falar minha fala nos Comunicados de

Parlamentares, mas eu me sinto contemplada nesta fala.

Eu vou falar uma coisa para vocês: fiscalizem. Fiscalizem. Fiscalizem as audiências públicas –

inclusive a que haverá na próxima sexta – de prestação de contas do Iges, porque muitas vezes não

temos a participação. Então, venham mesmo e fiscalizem. Fiscalizem, porque os parlamentares têm

feito o que falaram.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada. Obrigada.

Quero saudar e agradecer a presença dos agentes comunitários de saúde, a presença do Iuri e

de toda a diretoria do sindicato. Daqui a um pouquinho, vamos votar o Projeto de Lei nº 1.058, que

trata dessa importante carreira. Muito obrigado.

Estão encerrados os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

gostaria de pedir a inclusão, na Ordem do Dia, do Projeto de Lei nº 1.042/2024, que é o projeto de lei

de crédito no qual estão as emendas dos parlamentares.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho o pedido de vossa excelência e solicito

sejam tomadas as devidas providências.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, presidente; boa tarde aos demais parlamentares; boa tarde às equipes de assessoria, a você que

assiste a nós pelo YouTube e ao pessoal que hoje ocupa aqui a nossa galeria.

Presidente, eu inicio hoje fazendo menção a nossa TV Câmara Distrital. Hoje tomei

conhecimento de que é a TV legislativa que mais produz conteúdo no Brasil. Parabéns para a nossa

equipe da TV Câmara Distrital e a mais um programa que foi lançado nesse último final de semana: o

Brasília Instrumental, que leva aos brasilienses o melhor da música instrumental aqui do Distrito

Federal. Parabenizo todos da TV Câmara Distrital pelo trabalho que tem sido realizado aqui.

Em relação a essa matéria do ICTDF, eu já manifestei a minha posição para o presidente e

para o nosso líder do governo ontem, na reunião com os deputados. Considerando os termos em que o

projeto de lei foi proposto para nós, o meu voto será contra o projeto de lei ...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... assim como outros parlamentares já adiantaram aqui. Faço

essa observação e, como falei também com o deputado Robério Negreiros e com o deputado

Wellington Luiz, estou à disposição para que encontremos uma solução que, a meu ver, deve passar

por um novo chamamento público para que outra fundação ou outra entidade passe a ser a

mantenedora do ICTDF.

Hoje pela manhã nós tivemos uma reunião da CCJ que me trouxe uma boa surpresa, deputado

Pastor Daniel de Castro. Durante a reunião da CCJ, estávamos a discutir o projeto que o governo

enviou para cá sobre os eventos, a nova normatização dos eventos que acontecem no Distrito Federal.

Para a minha surpresa, o projeto foi aprovado com uma série de emendas, muitas delas da oposição. E

as emendas da oposição iam no sentido de desburocratizar, iam no sentido de facilitar a vida do

empreendedor, o que me chamou muito a atenção.

Para completar, durante a reunião, um deputado do PSOL e um deputado do PT se colocaram

contra a interferência demasiada do Estado na vida das pessoas. Foi um negócio muito bom de ver –

surpreendente, claro, mas muito bom de ver! Isso significa que o trabalho que nós temos feito aqui

tem surtido algum efeito, pelo menos no sentido de conscientizar os nossos colegas.

Um dos deputados falou que as exigências eram muitas e que, mesmo quando os

coordenadores dos eventos ou aqueles que vão produzi-los cumpriam todas as exigências, muitas

vezes o governo não devolvia a resposta no prazo, e aquilo atrapalhava o evento, que já tinha sido

contratado – todo mundo já tinha sido pago e os ingressos, vendidos. Ou seja, é o governo

atrapalhando a vida das pessoas.

Eu estou aqui há 15 meses, deputado, falando que o governo atrapalha a vida das pessoas. E

hoje um parlamentar de esquerda, graças a Deus, concordou comigo e falou que o governo realmente

interfere demais e atrapalha a vida das pessoas. Atrapalha a vida das pessoas porque as pessoas

acabam não conseguindo produzir, empreender. Apesar de achar estranho esse posicionamento,

concordei.

Para completar, um outro deputado, também de esquerda, falou que as exigências eram tantas

que nem mesmo o governo era capaz de cumprir as exigências para a realização de eventos no Distrito

Federal. É com grande alegria que eu comunico à população do Distrito Federal que os parlamentares

de direita – e agora, pasmem, os de esquerda também – estão unidos para facilitar a vida de quem

empreende, que, no final das contas, é quem gera emprego, gera renda, gera riqueza para o Distrito

Federal e para o Brasil. Foi uma reunião deveras surpreendente.

Para finalizar, senhor presidente, menciono também o dia 21 de abril de 2024. No dia 25 de

fevereiro, eu tive a honra de estar ao lado de alguns parlamentares na manifestação que aconteceu na

Avenida Paulista. Também estavam lá o deputado Pastor Daniel de Castro, o deputado Iolando, o

deputado Roosevelt e o deputado Joaquim Roriz Neto. E, no último dia 21, houve nova manifestação

pelo Estado de direito, pela nossa democracia, em defesa da liberdade dos cidadãos brasileiros – desta

vez, na Avenida Atlântica, em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Pelo menos 100 mil cariocas e brasileiros foram às ruas novamente, em apoio ao ex-presidente

Bolsonaro, à liberdade, à democracia e ao Estado de direito. Por onde o ex-presidente Bolsonaro anda,

a multidão se forma. Ele continua sendo o único líder político desta nação.

Porém, parte do discurso dele, deputado Pastor Daniel de Castro, preocupou- me um pouco.

Durante a sua fala, ele disse que estava um pouco cansado e fez um pedido àquelas pessoas que

estavam lá. Ele apontou as novas lideranças que têm surgido no cenário político brasileiro e pediu às

pessoas que estavam lá que, se acontecesse alguma coisa ruim a ele; se o trabalho que foi iniciado em

setembro de 2018, quando ele levou aquela facada, fosse completado; que nós não desistíssemos do

Brasil.

Eu encerro hoje, dirigindo-me ao ex-presidente Bolsonaro: presidente, obrigado pela sua

liderança. Obrigado por formar novas lideranças. Obrigado por se dedicar ao Brasil, por abrir mão,

muitas vezes, do tempo com a família, do descanso que o senhor poderia ter e se dedicar ao Brasil, à

nossa liberdade e à nossa prosperidade.

Há centenas de políticos e há milhões de brasileiros ao lado do senhor. Nós esperamos que o

senhor continue firme e forte e tenha vida longa, liderando e conduzindo a direita e o povo brasileiro.

É isso, presidente. Obrigado a todos.

Um abraço a todos. Deus abençoe cada um de vocês e as suas famílias.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado

presidente, boa tarde deputados e deputadas. Boa tarde a quem acompanha esta sessão da galeria da

Câmara Legislativa.

Quero primeiro responder ao colega, deputado Thiago Manzoni, que chegou nesta legislatura a

esta casa. Quero dizer a vossa excelência que a esquerda já luta para facilitar os eventos há muitos

anos nesta casa. Inclusive, na legislatura passada,

nós incidimos em vários projetos do governo, para facilitar a organização de eventos nesta

casa. Acompanhamos produtores culturais. O deputado Gabriel Magno mesmo foi o único parlamentar

que realizou uma audiência pública com relação a esta temática, que ouviu os produtores culturais e

artistas da cidade de maneira formal nesta casa.

Historicamente, a esquerda tem se dedicado, tanto na Secretaria de Cultura, quanto na

Secretaria de Turismo, à facilitação da burocracia, no que diz respeito à realização das atividades

culturais. Depois, podemos elencar para o senhor o memorial de trabalho que fizemos na legislatura

passada com relação a esse tema.

Presidente, tenho certo constrangimento de estar nesta tribuna hoje para tratar de um tema

tão fundamental para esta cidade. Na legislatura passada, quem acompanhou a Câmara Legislativa

sabe que eu visitei praticamente todos os hospitais durante a covid, no auge da covid. Inclusive, eu

estava acompanhado da nossa ex-presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal,

deputada Dayse Amarilio, que participava do sindicato naquele contexto e que agora é nossa deputada

distrital.

Fui presidente da Comissão Especial da Vacina. Lutamos para que houvesse vacina nesta

cidade. Porém, o que nós estamos enfrentando hoje na saúde eu não esperava que nós víssemos. Há

um desgoverno na saúde do Distrito Federal, um abandono completo à saúde pública da nossa cidade.

Os incidentes que vimos nos últimos dias e o incidente caótico na UPA do Recanto das Emas que vimos

hoje são lamentáveis! É difícil apontar culpados – não são os usuários; não são os trabalhadores; não

são, como disse o deputado Chico Vigilante, os vigilantes. A culpada é a gestão da saúde no Distrito

Federal com o governador Ibaneis Rocha. Há uma situação de abandono completo. Eu toco nessa

questão da UPA do Recanto das Emas, porque nós estamos falando do ente que administra a UPA do

Recanto das Emas, que é o Iges-DF.

O Iges-DF faz uma péssima gestão da saúde no DF! Um dos maiores orgulhos da minha

trajetória na Câmara Legislativa é ter votado contra a criação do Iges-DF. (Palmas.) A despeito das

promessas feitas com relação ao Iges-DF, ele não cumpre nenhuma delas. Houve diversos presidentes,

há falta de transparência com as contas públicas e há uma gestão de baixíssima qualidade que não

atende a população.

Como disse um deputado da base, “é fácil ser oposição ao governador Ibaneis”. Isso é fácil

mesmo! Nós não queríamos que fosse tão fácil ser oposição ao governador Ibaneis, mas isso é fácil por

causa da gestão de baixa qualidade na área da saúde, do abandono dos servidores públicos, deputado.

Vossa excelência tem razão, devido ao abandono dos servidores da saúde pública e às medidas como

essa que está sendo tomada pelo governador com relação ao Instituto Cardiológico, ICTDF. (Palmas.)

Essa medida não soluciona um problema que nós já sabemos que é estrutural. Entregar a

responsabilidade para o Iges-DF, hoje, do meu ponto de vista, seria precarizar esse serviço, seria

piorar esse serviço. Essa medida não vai contar com o nosso apoio.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Até faço uma brincadeira com o deputado Hermeto, que está tão

sensível com a situação do cantor Belo: nós queremos essa mesma sensibilidade com relação à

situação de calamidade da saúde pública do Distrito Federal. Nós queremos essa atenção com relação

ao tamanho da calamidade que nós estamos enfrentando não só com a situação das UPAs mas

também, como foi dito aqui hoje, com as tendas – as fake tendas – que foram espalhadas pela cidade.

Não se tratam trabalhadores e usuários da saúde pública dessa forma. Mesmo na pandemia, o

governador contratou hospitais de campanha. Não se entulham servidores da saúde em administração

sem estrutura nenhuma, submetendo a população com dengue, com febre, a um calor enorme, sem

haver onde sentar, sem fila de espera organizada, sem um mínimo de dignidade e condição, usando os

mesmos servidores que deveriam estar nas UBS, nos hospitais, para cumprirem hora extra, TPD. Não

se trata de novos servidores que estão nas tendas.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Para concluir, essas tendas são fechadas, presidente, porque foram

uma medida falida – foram uma medida falida! – ao enfrentamento da dengue. Por isso, o DF é

campeão. Parabéns ao governador Ibaneis, porque o DF é o campeão! Essa é a pior gestão da dengue

do Brasil, a pior do país.

Agora, o governo, sem autoridade política e técnica com relação a esse tema, quer apresentar

uma falsa solução para o ICTDF? Nós não aceitamos essa solução, porque não me parece que ela seja

uma solução adequada para o tema.

Eu espero que esta casa, as lideranças do governo, os representantes governamentais tenham

a maturidade de fazer o diálogo e o debate corretos nesta casa para buscarmos soluções efetivas.

Há conflito de interesses na forma como esse debate tem sido feito. Há falta de transparência

sobre quando o recurso é enviado para o ICTDF e quando ele não é. Parece-me que há um casuísmo

por parte da interventora da Secretaria de Saúde, e isso precisa, de alguma forma, ser investigado

nesta casa.

O que eu peço, presidente, é que nós tenhamos maturidade para fazer essa discussão,

retirando-se a urgência. O ideal é que o Governo do Distrito Federal retire esse projeto para que a casa

busque outras soluções para o ICTDF, ampliando essa intervenção que está colocada hoje – porque

não há outro jeito, pela forma como a gestão está sendo feita –, a fim de buscarmos, de fato, soluções

para esse problema.

Muito obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, com relação à desburocratização e à diminuição do tamanho do Estado, o

deputado falou diretamente para mim, porque eles trabalham muito nisso com relação aos eventos.

Eu gostaria de fazer um convite a toda a oposição e ao pessoal da esquerda para que

fizéssemos uma tentativa – 2 anos e meio, daqui até o final do mandato – de desburocratização de

todos os segmentos da economia – diminuir a intervenção estatal, diminuir a burocracia, diminuir a

tributação – para vermos o Distrito Federal prosperar como nunca prosperou antes. Vamos nos tornar

um exemplo de prosperidade para o Brasil. Faço esse convite não só aos parlamentares de esquerda,

que adoram intervir, mas a todos os demais parlamentares: que deixemos o setor produtivo produzir.

Aproveito que ainda tenho 2 minutos, presidente, eu gostaria apenas de fazer uma ponderação

sobre a nossa saúde. Essa ponderação eu quero fazer a todos os deputados da base do governo

Ibaneis, entre os quais eu me encontro – sou da base do governo Ibaneis. Pessoal, a nossa saúde

precisa de uma atenção especial. A nossa população está sofrendo nos hospitais, nas UBS. A nossa

população está sofrendo nas filas, e há gente morrendo. Nesse último final de semana, infelizmente,

faleceu uma moça de 30 anos que estava grávida. Ela passou por 3 hospitais da nossa rede pública,

não recebeu atendimento e faleceu.

Esse alerta tem sido feito aqui pelos deputados da base também. O deputado Pastor Daniel de

Castro já o fez várias vezes; outros deputados e o presidente já fizeram esse alerta várias vezes. Hoje

eu quero me unir a tais deputados, porque essa é uma situação que nós precisamos resolver para o

Distrito Federal. Não se trata de ser oposição ou ser base de governo. Nós precisamos resolver isso. A

população precisa dessa solução. A nossa população, que é quem nos colocou na Câmara Legislativa,

está sofrendo. Precisamos apontar uma direção que solucione o problema ou que, pelo menos, mitigue

o caos que está a saúde pública no Distrito Federal hoje.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência. Porém,

que iniciemos a Ordem do Dia. Estou tentando iniciar a votação, mas os deputados têm que parar de

falar. Quando os deputados pararem de falar, vamos votar.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente. Vou ser breve. Solicito a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 146/2023, de minha

autoria, item nº 118 da pauta, e que, no lugar dele, seja incluído o Projeto de Lei Complementar nº

8/2023.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acato a solicitação de vossa excelência.

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, boa tarde a todos e a todas. Boa tarde, galeria. Iuri, guerreiro! A

todos vocês do Ibram e do ICTDF, força. (Palmas.)

Deputado Thiago Manzoni, sobre o projeto, eu o denominei Evento Fácil. Apenas para o senhor

tomar conhecimento, esse projeto do empreendedor na área do entretenimento no Distrito Federal foi

de iniciativa nossa. Realizamos uma audiência em 2023, a primeira audiência pública de minha autoria,

com o nome fantasia Evento Fácil.

O Executivo puxou o projeto para fazer alguns ajustes. Hoje, graças a Deus, o projeto se

tornou democrático, porque absorveu as emendas de oposição e situação. Ele é um projeto que precisa

acontecer. A área de entretenimento no Brasil é a que mais gera emprego e recursos para o Brasil.

Quanto à questão de ser fácil, meu colega deputado Fábio Félix, ser oposição para falar de um

governo como o que aí está, eleito em primeiro turno; falo isso sabe por quê? Porque vejo notícias que

apontam o que realmente a população quer e vejo o governo ir de encontro a essas notícias, corrigindo

o que de fato está acontecendo na mobilidade.

A questão da saúde é um ponto o qual já debatemos e vamos debater sempre. O Distrito

Federal não é uma ilha; ele não é separado da Federação; ele não é separado deste país. Quando se

fala em saúde, temos que nos preocupar com todos a todo momento.

A história do Distrito Federal é justamente essa. Se formos observar, o maior problema do

Distrito Federal é na área da saúde. Precisamos – situação e oposição – encarar a saúde com

responsabilidade.

Na pandemia, quando a vacina da covid era tema, apontaram que o Bolsonaro era contra a

vacina, apontaram isso e apontaram aquilo; quantas vezes isso foi apontado? Porém, sabem qual foi a

matéria de hoje do Bom Dia Brasil, deputado Thiago Manzoni? A falta da vacina para covid no Brasil –

a falta da vacina da covid no Brasil! Será que isso acontece porque não estamos na pandemia? Será

que não existem pessoas pegando covid? A ministra da Saúde foi se explicar: 15 dias será o prazo para

a vacina chegar. Daqui a 15 dias, quantas pessoas não vão perder a vida?

Agora, estamos assim! Eu estou falando, por exemplo, da tenda da dengue. Eu estou brigando

para que, em Planaltina, a tenda funcione por 24 horas. Eu quero que a tenda da dengue aconteça em

Planaltina. Ela está funcionando por 12 horas e, a partir de manhã, vai passar a funcionar por 24 horas,

porque precisamos fornecer o atendimento à saúde.

Nossos hospitais estão lotados! Nossos servidores estão estafados! Precisamos buscar a

solução para essa questão. E esse governo tem buscado essa solução, tem buscado a opção. A

situação está boa? É claro que ela não está boa. Meu telefone está aberto, e eu atendo e ouço sempre

todos esses anseios.

Eu fui atendido, primeiro, pelo Hospital Regional de Planaltina. E agradeço ao Corpo de

Bombeiros, que me atendeu há uma semana, com, provavelmente, um início de infarto. Precisamos

respeitar o SUS, que é o melhor sistema que existe no mundo. Temos que avançar na área da saúde?

Temos.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PEPA – Nós, da base, estamos conscientes de que precisamos avançar nisso.

Estamos mostrando para o governo que precisamos avançar nisso. Nós vemos defensores da saúde –

como o deputado Jorge Vianna, que é da base – mostrarem o que está faltando e no que precisamos

avançar. Precisamos entender isso.

Mais uma vez, eu agradeço o início das obras da terceira faixa. Quantas vezes eu citei isso

aqui, fui para a rua, fui brigar por isso; porque mobilidade é saúde, é mais tempo com a família e

menos tempo no trânsito? Vamos entender isso. Precisamos avançar nisso.

Eu quero muito agradecer a todos que oraram por mim e manifestaram apoio. Digo, mais uma

vez, que esta casa tem responsabilidade. O presidente, deputado Wellington Luiz, tem conduzido isso

da melhor forma; como, por exemplo, por meio da reunião de ontem para tratar sobre o Instituto do

Coração. Todos nós estamos tratando com responsabilidade esse tema. Aqui não há ninguém leviano.

Não vamos levar esse tema a leilão. Não se trata de oposição nem de situação: são servidores do

instituto; são pacientes que precisam ter segurança – segurança! Esse é um instituto que é referência,

mas que precisa ser investigado. Ele precisa ser investigado, e nós não vamos fechar os olhos.

Muito obrigado e que Deus abençoe todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pepa.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras deputadas, senhores deputados, boa tarde a todos e a todas. Boa tarde,

presidente. Boa tarde a todos da galeria. Cumprimento todos vocês.

Presidente, o assunto da semana tem sido essa questão do ICTDF. Esse assunto – acho que

tem sido bastante debatido aqui – foi motivo de muitas discussões de alguns deputados. Eu tenho

algumas preocupações e eu as externei, ontem, aos interventores, ao presidente do Iges-DF, e eu as

trago a público também.

Eu quero externar minhas preocupações, em primeiro lugar, fazendo referência a um grande

amigo meu, Robério, presidente do IBTx. Esse é um instituto que faz um trabalho com as pessoas

transplantadas, com os pacientes, tanto na parte de pré-transplantes como de pós-transplantes. Ele é

uma pessoa muito especial.

Eu quero falar em nome dos pacientes.

Eu não sei se será o Iges, ou se será a FUC, mas nós temos que encontrar um caminho para

resolver esse imbróglio, porque os pacientes estão vivendo um momento de insegurança muito grande,

assim como os trabalhadores. Isso precisa ser resolvido. Muitos desses trabalhadores terão verbas

rescisórias a receber. Como será isso? Vão recebê-las ou não? Precisamos garantir que a secretaria,

caso haja repasses a fazer à FUC – isso não vai continuar da forma como está hoje –, que ela segure,

retenha esses recursos para o pagamento das verbas desses colaboradores para garantir que tenham

suas verbas ressarcidas. Também é importante deixar determinado que os modelos de contrato

daquela unidade de saúde são muito específicos. Muitos profissionais que lá trabalham são

especializados, de alta complexidade.

É preciso haver um olhar nesse sentido, porque, sem os profissionais, não haverá transplantes.

Esse é o grande medo de todos os pacientes, de todos que trabalham lá. A alma do IC são os

profissionais que lá trabalham, que se dedicam diariamente para cuidar das pessoas, e eles cuidam

com muito zelo, carinho e louvor, mesmo diante de todas as dificuldades. (Palmas.) Nós nos

preocupamos muito com esses profissionais.

Eu quero deixar aqui essa minha atenção e, independentemente do projeto que houver, nós

vamos colocar emenda nesse projeto para que seja garantida a permanência desses profissionais

trabalhando nessas unidades de saúde e que os modelos de contrato atuais sejam seguidos por quem

assumir essa gestão.

Estamos em um momento de discussão. Há quem fale sobre outro chamamento público, sobre

outras posições. Isso será discutido pela Câmara Legislativa, pelos deputados e pela sociedade

também, mas o mais importante de tudo é termos um olhar como sempre tivemos, como todos os

trabalhadores sempre tiveram, olhando pelas pessoas que lá precisam de atendimento, que são

transplantadas e precisam de suporte depois e que durante a vida toda continuarão precisando de

atendimento. Precisamos de uma atenção especial naquele local. Precisamos garantir que isso continue

acontecendo.

Sabemos sobre essa questão das residências que trouxeram aqui e nós não podemos deixar de

colocá-la no projeto – seja o projeto que for – para garantirmos que isso também permaneça. Há

muitos pontos a serem debatidos. Esse é um assunto de extrema relevância, porque nós temos um

instituto que é referência nacional, mundial em alguns tipos de transplante. Então, é fundamental que

se mantenha isso vivo, trazendo respeito aos colaboradores e às pessoas que lá trabalham.

Essa é a minha fala, a minha posição. Estamos aqui para poder debater o assunto, construir

soluções e ouvir as pessoas acima de qualquer coisa.

Deus abençoe todos. Muito obrigado e fiquem com Deus.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Além do deputado Hermeto, alguém mais deseja fazer uso da palavra? Que comecemos o

processo de votação. Há servidores aqui há tempos, como os Avas, e há a LDO e um crédito

importantes a serem votados.

Então, eu quero pedir a sensibilidade dos deputados.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhores

deputados e senhoras deputadas, antes de parabenizar os nossos policiais militares, que foram

promovidos hoje, quero dizer ao deputado Fábio Félix que eu não estou cuidando nem de casamento,

nem de separação, nem de nada de ninguém. Apenas simplesmente externei a exposição que foi feita.

Cada um viva a sua vida.

Presidente, eu gostaria de parabenizar quase 2 mil policiais militares que foram promovidos

graças ao instituto da redução do interstício. Todos sabem que sempre bato nessa tecla.

Agradeço ao nosso governador Ibaneis a sensibilidade com que tem olhado as forças de

segurança pública. Agradeço ao Ney, secretário de Planejamento do Distrito Federal; ao Sandro Avelar,

que está fazendo um belíssimo trabalho à frente da Secretaria de Segurança Pública; à nossa

comandante-geral e a todos que atuaram nessa promoção.

Pode se pensar que se trata de pouco. O policial fica como soldado por 10 anos para poder sair

como cabo – são 10 anos! Essa promoção leva 10 anos, e as outras levam mais 5. Quando o

governador assina uma redução, mostra valorização e reconhecimento dos policiais militares.

Precisamos urgentemente de reestruturação para, realmente, fazermos justiça aos nossos colegas e

modificarmos, definitivamente, o tempo de promoção de uma graduação para outra. O policial leva 10

anos para passar de soldado para cabo; depois, mais 5 anos para ser terceiro-sargento; depois, mais 5

anos para nova graduação... Assim, o policial fica bem velhinho, já está quase indo embora, mas não

chega ao topo da carreira. O topo do praça – vossa excelência foi militar – é aonde cheguei:

subtenente. Apenas consegui chegar lá, porque, na minha época, se fazia concurso interno para

sargento. Hoje, não se faz mais.

Então, tenho certeza de que o governador vai ter a sensibilidade de mandar a reestruturação

para acabarmos, definitivamente, com essa angústia de que é preciso reduzir o interstício para que o

policial possa ser promovido.

O policial tem, ao longo do ano, 3 promoções: em abril, agosto e dezembro. Daqui a pouco,

virá agosto. Será mais um parto e mais uma dificuldade que teremos que enfrentar.

Se Deus quiser, antes de terminar o meu mandato e de sair da vida pública, eu realizarei um

sonho que ainda tenho. Temos data de validade. Estamos deputados, não somos deputados. Quero ter

a felicidade de, antes de sair da vida pública, entregar uma reestruturação para a nossa Polícia Militar,

que sofre tanto e precisa tanto de reconhecimento. Eles mostraram o trabalho e a eficiência da polícia.

Parabéns a todos os promovidos! Que Deus os abençoe.

Sei a importância que tem uma promoção. Deputado Gabriel Magno, em 1995, eu passei de

soldado para cabo. Eu saía com a viatura e colocava o meu braço para fora dela. Eu era cabo e,

depois, fui sargento. Isso é bonito e bacana. A própria família gosta, os filhos cobram. É preciso acabar

com a demora de tantos anos por uma promoção dentro da corporação.

Meu colega presidente, deputado Wellington Luiz, sabe que um agente entra de segunda classe

e, depois de 12, 13 anos, ele já alcança a classe especial. Nós votamos tantas reestruturações ao longo

deste ano nesta casa. Por que não trabalharmos todos juntos?

Deputado Wellington Luiz, tenho uma tristeza danada, porque a Polícia Militar e o Corpo de

Bombeiros, constitucionalmente, são organizados pela União. Qualquer modificação que queiramos

fazer tem que ser mandada para os 513 deputados e para os 81 senadores. Eles não têm a boa

vontade que deveriam ter com a nossa corporação.

Já pensaram se as corporações da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros

tivessem seus projetos de reestruturação votados pela Câmara Legislativa? Como seria fácil chegarmos

à justiça que é fazer uma reestruturação dentro da corporação! Porém, infelizmente, eles não são

votados aqui; são votados no Congresso Nacional.

Parabéns a todos os envolvidos! Parabéns aos promovidos!

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras

deputadas e senhores deputados, ao falarmos em reestruturação de carreira, eu quero fazer um

anúncio. Primeiro, quero dizer que, na Secretaria de Saúde, não é diferente, deputado Hermeto.

Na Secretaria de Saúde, há 2 públicos: os servidores de nível superior e os de nível médio. Os

trabalhadores de nível médio chegam ao final da carreira com 25 anos de serviço, o que seria algo

como o interstício da polícia. Todos os servidores de nível superior na Secretaria de Saúde chegam ao

final da carreira com 18 anos de serviço.

Pois bem, no dia 30 de abril, haverá uma assembleia do Sindicado dos Técnicos em

Enfermagem, o Sindate, do qual faço parte, justamente para requerer do governo essa mudança, esse

reconhecimento para esses trabalhadores de nível médio, para que eles tenham também o direito de

chegar ao final da carreira com 18 anos de serviço – ou seja, redução de 25 para 18 anos.

Isso já deveria ter sido feito há muito tempo, mas, como tudo para a área da saúde é mais

difícil, até hoje nós não conseguimos isso. Eu espero que agora, depois da assembleia, com a força do

sindicato, da categoria, nós consigamos isso.

Além disso, nós estamos pedindo – e eu falo “nós”, porque eu sou técnico em enfermagem da

Secretaria de Saúde, com muito orgulho – uma reestruturação de carreira com reajuste salarial,

porque, de todas as categorias da antiga carreira de assistência pública à saúde, apenas para os

técnicos em enfermagem não houve reajuste. O que houve foi uma incorporação de uma gratificação

chamada Gata e uma redução de carga horária, o que ocorreu para todas as categorias da carreira da

assistência pública à saúde. Portanto, nós já estamos sem reajuste há mais de 10 anos. Há mais de 10

anos, a carreira de nível médio, os técnicos em enfermagem e os demais colegas da antiga carreira de

assistência pública à saúde não têm reajuste. É por isso que, no dia 30 agora, haverá uma assembleia.

Presidente, já aproveito e faço o convite aos deputados, porque ela será em frente à Câmara

Legislativa, já que existe uma proibição de se colocar carro de som em frente ao Palácio do Buriti.

Porém, isso não nos interessa. O importante é que nós estaremos aqui. Eu estarei lá, juntamente e

ombreado com os meus colegas do Sindate, para cobrarmos e, principalmente, pedirmos apoio a esta

casa.

Presidente, era esse o recado que eu queria passar para os colegas.

Presidente, peço que, assim que começarem as votações, seja invertida a pauta e votemos as

moções e o pedido que nós fizemos para a realização da comissão geral nesta quinta-feira, às 15

horas, no plenário, para falarmos sobre o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras

deputadas, senhores deputados, eu só quero fazer um pedido.

O quórum já está diminuindo. Acho que os deputados não estão entendendo. Na terça-feira,

dia de votar projetos, os deputados estão marcando outros compromissos e não estão aqui para

votarem os projetos. Acho isso uma falta de respeito.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Também acho.

DEPUTADO IOLANDO – É preciso que haja compromisso. O quórum já está diminuindo, e há

projetos importantes a serem votados, presidente.

Por favor, inicie a Ordem do Dia.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando.

Também acho que está na hora de votarmos. Acho que já falamos o suficiente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só quero que

cumpramos o regimento desta casa. Cada um tem o tempo de uso da palavra como liderança e,

depois, como parlamentar. O problema é que aqui se inventa de tudo para se falar para depois o

quórum diminuir e não se votar nada.

Portanto, sugiro a vossa excelência que inicie imediatamente na Ordem do Dia para que

possamos votar. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

peço a vossa excelência que, assim que começar a votação, coloque o Projeto de Decreto Legislativo

nº 79, que trata do título de cidadão honorário ao doutor Guilherme, presidente dos Correios, para ser

apreciado. A priori, haverá uma sessão amanhã para a outorga do título ao doutor Guilherme em

comemoração ao aniversário de Brasília e ao aniversário dos Correios.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Acolho a solicitação de vossa excelência.

Encerro os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pergunto aos líderes se há acordo para

superarmos o sobrestamento decorrente dos 93 vetos, itens nº 1 a nº 92, e apreciarmos as demais

matérias constantes na Ordem do Dia e os itens da extrapauta. (Pausa.)

Não há manifestação em contrário.

Após a votação dos projetos, vamos votar o requerimento que trata da realização da comissão

geral na quinta-feira, o projeto de decreto legislativo solicitado pelo deputado pastor Daniel de Castro e

os requerimentos e as moções solicitados pelo deputado Jorge Vianna. Depois, vamos apreciar o

Projeto de Lei nº 1.058/2024.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item nº 135:

Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

– Requerimento nº 1.292/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “requer a

realização de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico

Juscelino Kubitschek, no dia 22 de abril de 2024, às 19h, no auditório da Faculdade UnB Ceilândia”;

– Requerimento nº 1.293/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “requer a realização

de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de

Leis, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF”;

– Requerimento nº 1.297/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “requer a realização

de Audiência Pública, a realizar-se no dia 10 de junho de 2024, às 19h, no Ministério Elim Sobradinho,

QMS 14 Lote 10, Setor de Mansões de Sobradinho II, para discutir acerca da modificação do

endereçamento e o fluxo de trânsito do Setor de Mansões de Sobradinho II”;

– Requerimento nº 1.299/2024, de autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que

“requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para

discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do

Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”;

– Requerimento nº 1.304/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “requer a

realização de Audiência Pública para debater o tema “Violência virtual contra meninas e mulheres: um

perigo invisível no mundo digital”, a ser realizada no dia 3 de junho de 2024, às 14h, no Plenário desta

Casa de Lei”;

– Requerimento nº 1.306/2024, de autoria da Comissão de Governança, Transparência e

Controle, que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC),

com a finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito

Federal”;

– Requerimento nº 1.309/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater sobre o enfrentamento à exploração sexual de crianças e

adolescentes, a ser realizada no dia 20 de maio de 2024, às 15:00 horas, no Plenário da CLDF”;

– Requerimento nº 1.310/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a

realização de Audiência Pública, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 21 de

agosto de 2024, às 19h horas, para debater a Regularização Fundiária e a implantação de

infraestrutura essencial nos Bairros João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu, Região

Administrativa do Jardim Botânico (RA- XXVII)”;

– Requerimento nº 1.312/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “requer a realização

de Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024,

às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”;

– Requerimento nº 1.313/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “requer a realização

de Audiência Pública com o tema "Enfrentamento à Tortura e Mortes no Sistema Prisional do DF", a ser

realizada no dia 06 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”;

– Requerimento nº 1.315/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre

a intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF e os impactos do

Projeto de Lei nº 1.065/2024 que autoriza a gestão pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal – IGES-DF”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

– Requerimento nº 1.319/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a

realização de Audiência Pública para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião –

RA XIV”;

– Requerimento nº 1.322/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “requer a

realização de Audiência Pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o papel do

Parlamento na defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às 19 horas,

no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Requerimento nº 1.323/2024, de autoria do deputado Pepa, que “requer a transformação da

Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2024 em Comissão Geral para discussão do Planejamento

Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre A8osa (PE-PNEFA)”;

– Requerimento nº 1.269/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a retirada de

tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.878/21”;

– Requerimento nº 278/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “REQUER A

RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2.436/2021, DE MINHA AUTORIA”;

– Requerimento nº 198/2023, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a retirada

de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.854/2021”;

– Requerimento nº 1.252/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Requer a retirada de

tramitação do PL 1937/2021, Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos Para

Todos e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 e suas

variantes”.

Item nº 136:

Discussão e votação, em turno único, das moções:

– Moção nº 721/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “manifesta votos de louvor

à Ordem Demolay e aos seus membros pelo Dia Nacional do Demolay”;

– Moção nº 722/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta

votos de louvor ao AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior, pelo 'ATO DE BRAVURA' demonstrado

em serviço”;

– Moção nº 723/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo”;

– Moção nº 724/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “manifesta votos de

Louvor e homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao

esporte do DF”;

– Moção nº 725/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “ moção de Louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 726/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “ moção de Louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 727/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “ reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Policial Militar do 6º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª

Delegacia de Polícia, fato ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE

ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-2023”;

– Moção nº 728/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “manifesta votos de

Louvor e homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao

esporte do DF”;

– Moção nº 729/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “moção de Louvor em Sessão

Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de Ouro do

Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 730/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor

e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”;

– Moção nº 731/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor as pessoas que especifica, em homenagem aos 64 anos de Brasília”;

– Moção nº 732/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no

Trabalho, pelos relevantes serviços prestados”;

– Moção nº 733/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor as pessoas que especifica, em comemoração aos 64 anos de Brasília”;

– Moção nº 735/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “manifesta votos de

Louvor e homenageia Taquígrafos desta Casa de Leis, pelos excelentes serviços prestados no Distrito

Federal”;

– Moção nº 736/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no

Trabalho, pelos relevantes serviços prestados”;

– Moção nº 737/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no

Trabalho, pelos relevantes serviços prestados”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 738/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas

abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à cultura do rock no Distrito Federal”;

– Moção nº 739/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, “Moção de Louvor pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem

entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;

– Moção nº 740/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “manifesta votos de

Louvor e homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à

população do Varjão”;

– Moção nº 741/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor aos ex-presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP,

em comemoração aos 64 anos de Brasília”;

– Moção nº 742/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor aos escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa

aos jovens do Distrito Federal”;

– Moção nº 743/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos”;

– Moção nº 744/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”;

– Moção nº 745/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública

e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na

SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023”;

– Moção nº 746/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta volto de

louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao 53º aniversário do 4º Batalhão de

Polícia Militar do Distrito Federal”;

– Moção nº 747/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que “Parabeniza e apresenta votos

de louvor aos militares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos relevantes serviços prestados

à nação e à sociedade”.

Em discussão as moções e os requerimentos. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

eu peço destaque para a votação em separado da moção que trata de censura no Brasil, porque eu

não estou sentindo nem cheiro de censura. Portanto, peço destaque dela.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, qual é a moção?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – A que está falando de censura, para debater a censura no

Brasil.

É um requerimento.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, trata-se de

um requerimento para a realização de uma sessão para discutirmos aqui, não é moção, não é nada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É um requerimento, não cabe destaque. É um

voto em separado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É uma votação em separado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão as moções e os

requerimentos. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando os requerimentos e as moções; os que

votarem “não” estarão rejeitando-os.

Solicito ao senhor secretário que proceda à chamada nominal dos deputados.

(Procede-se à votação nominal.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai anunciar o resultado da

votação: 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.

Estão aprovados.

Neste momento cantaremos parabéns para a deputada Jaqueline Silva.

(Canção Parabéns pra Você.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Parabéns, deputada, Deus a abençoe.

Que esta atitude sirva de exemplo para os demais parlamentares: vossa excelência. faz

aniversário e eles trazem o bolo.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

peço a vossa excelência que registre o meu voto. Estava atendendo o deputado federal Gilvan Maximo

e cheguei aqui após computarem o meu voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à taquigrafia que registre nas notas

taquigráficas a manifestação do voto de vossa excelência como “sim”.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado, presidente.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, peço ao

deputado Pastor Daniel de Castro que permaneça aqui.

Peço que votemos agora o requerimento apresentado por mim. O deputado Chico Vigilante

solicitou que o votemos separadamente. O requerimento trata da realização de uma audiência pública

para discutir a censura no Brasil. Normalmente não há nenhuma objeção quanto as audiências públicas

que acontecem aqui. Eu, pelo menos, nunca objetei nenhuma delas, nem a que tratou de crianças

trans.

Então, peço aos deputados que votem “sim” para a realização da audiência pública.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Esta

presidência acata a solicitação de vossa excelência.

Será feita a apreciação do requerimento destacado.

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1322/2024, de autoria do deputado

Thiago Manzoni, que “Requer a realização de Audiência Pública para debater a institucionalização da

censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15

de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

eu combati a ditadura no Brasil. Eu lutei por liberdades democráticas no Brasil. Neste momento, apesar

dos atos ocorridos no dia 8, quando incentivado pelo ex-presidente Jair capiroto, nós tivemos que

enfrentar e derrotar uma horda que defendia, efetivamente, a institucionalização da tortura, a

reimplantação da ditadura neste país.

Portanto, fazendo parte desta casa legislativa, eu não posso dizer que está sendo

institucionalizada a censura no Brasil, porque é isso que o requerimento coloca. Essa institucionalização

se dá por conta de quem? Quem é que está institucionalizando a censura no Brasil? Portanto, vai no

sentido de não dar de barato que está sendo institucionalizada a censura, porque nunca se respirou

tanta liberdade democrática como hoje. Hoje, todo mundo fala o que quer, inclusive com interferência

de elementos bilionários que estão fora do Brasil e que estão atacando a democracia aqui.

É por isso que eu pedi para que o requerimento fosse destacado, porque vou votar contra; se

eu votasse a favor, eu estaria reconhecendo que existe a institucionalização da censura no Brasil, coisa

que efetivamente não existe.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

apenas para discutir o posicionamento do deputado Chico Vigilante que quer impedir o debate. É mais

um movimento no sentido de ceifar a voz daqueles que pensam diferente; se houvesse tanta liberdade,

poderíamos discutir abertamente, mas ele quer evitar a realização de uma audiência pública, e é contra

a censura! Imagina se ele fosse a favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, depois o deputado Roosevelt e o deputado

Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu

discordo profundamente do tema da audiência pública, de autoria do deputado Thiago Manzoni. Não

existe censura neste país.

É preciso ter muito cuidado sobre o que é dito, de fato, neste parlamento. Hoje, tentaram

transformar esta sessão numa polêmica sobre uma postagem em minha própria rede social.

Quero aqui dizer que não votarei contra, mesmo discordando do assunto, porque eu acho que

nas audiências públicas os parlamentares têm responsabilidade sobre o que é dito. Discordo de várias e

de vários parlamentares. Não podemos jogar na vala comum esse debate. Dialogo com o nobre

parlamentar deputado Thiago Manzoni sobre o peso da censura, o peso da perseguição que este país

viveu recentemente na ditadura militar. Nós não podemos jogar na vala comum e no esquecimento o

período em que de fato aconteceu isso. Hoje, a democracia brasileira, ainda bem, respira.

Então, tenho completas divergências sobre o conteúdo, mas respeitarei a iniciativa parlamentar

de fazer a audiência pública e utilizar esse instrumento, que é uma prerrogativa dos mandatos

parlamentares desta casa.

Por isso, votarei a favor do requerimento, não concordando com o conteúdo da audiência, mas

concordando com aquilo que o regimento permite, o uso desse instrumento para os debates. Peço que

esta casa tenha, sim, de fato, o compromisso com a verdade e com a história.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o nobre

colega parlamentar do Partido dos Trabalhadores, da esquerda, acaba de dizer que a democracia no

Brasil respira. Nobre colega, a democracia no Brasil respira sob aparelhos! A democracia no Brasil está

na UTI, pois vemos decisões judiciais sem fundamentação, sem indicação da tipicidade, determinando

que colegas que postam e se expressam nas redes sociais tenham suas contas suprimidas. Agora! Foi

claro!

Mais uma questão importante: fica claro que a esquerda, mais uma vez, acusa as pessoas

daquilo que ela mais pratica, quando vemos um posicionamento contrário a uma discussão, por mais

absurda que ela possa ser – que não é o caso. Só o fato de evitar a discussão da censura no nosso país

já demonstra de forma clara que a esquerda hoje no Brasil pratica censura e vem aparelhando o

Estado para imprimir o cabresto na sociedade brasileira.

Dessa forma, parabenizo o deputado Thiago Manzoni pela iniciativa. Com certeza, o conjunto

dos parlamentares desta casa vai aprovar e iremos discutir esse assunto com profundidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Roosevelt.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir. Sem revisão da oradora.) –

Deputado, se eu tivesse de fazer alguma observação a esse requerimento, eu falaria que vamos

discutir a nossa liberdade, porque a cada dia mais temos que dar satisfação da nossa liberdade. Somos

cerceados. Não preciso ir muito longe, não!

Houve a CPI do dia 8 de janeiro e várias vezes eu, mulher e deputada, fui cerceada e

cancelaram o meu microfone. Por quê? Nós temos a questão de ordem assegurada pelo regimento

interno, mas várias vezes este parlamento não deixou os parlamentares falarem. Então, não

precisamos ir muito longe para mostrar que muitas vezes a liberdade não é respeitada nesta casa –

não pelo senhor, mas pelas pessoas que têm autoridade de fazê-lo naquele momento.

É preciso, sim, discutir sobre a liberdade das pessoas. Nós vivemos em um país democrático

que tem assegurada, na Constituição Federal, a livre manifestação. Portanto, é importante

conversarmos sobre isso.

Quero parabenizar o deputado Thiago Manzoni e expressar o meu voto favorável a essa

proposição. Eu vou estar presente para fortalecer a democracia do nosso país e a Constituição Federal,

que foi feita por vários constituintes. Inclusive, ontem estavam presentes nesta casa o ministro Valmir

Campelo e a Maria Abadia na comemoração do aniversário de Brasília, falando a respeito da

importância da nossa Constituição Federal. Parabéns a esta Câmara, que se debruça sobre um tema

importantíssimo para a nossa sociedade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) –

Obrigado, presidente. Eu sei que precisamos votar, mas as garantias individuais e a liberdade de

expressão são temas que mexem muito comigo.

Não quero apenas me solidarizar, deputado Thiago Manzoni, mas também me associar a vossa

excelência com relação a esse tema. Quando se fala de liberdade, ela é ampla, ou seja, ela é erga

omnes, ela alcança todo mundo. Hoje, não. Se você for de direita, a sua palavra já está cassada. Não

pode nem fazer audiência pública na casa pública, no parlamento, lugar de falar, representando

aqueles que nos que colocaram aqui. Conte com o meu apoio e com o meu voto. Estamos juntos. Eu já

estou subscrevendo o pedido de vossa excelência também.

Obrigado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, gostaria de dar uma

notícia em primeira mão do portal Metrópoles, que diz que o chefe do Instituto de Cardiologia que

defende a gestão pelo Iges é sócio do presidente. Que presidente? O presidente do Iges, Juracy. A

pessoa que fez a intervenção no Instituto de Cardiologia é sócio do presidente do Iges. Assim não dá.

Vir aqui discutir sobre intervenção e uma gestão do Iges ao instituto? Não dá.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, comprometo-me com vossa

excelência e com os demais deputados a mandar apurar isso. Se isso for verdade, nós vamos cobrar

explicações imediatas.

Não há como fazer juízo de valor. Obviamente o portal Metrópoles é um meio de comunicação

extremamente sério e responsável, mas nós precisamos adentrar a essas informações. Reputo essas

denúncias como seríssimas e gravíssimas. Elas precisam ser devidamente apuradas, inclusive, deputada

Paula Belmonte, pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. Isso é

inaceitável.

Não estou dizendo que é verdade, mas, caso seja verdade, que esta casa seja usada como

instrumento para beneficiar algumas pessoas. Inadmissível! Então, nós vamos verificar – volto a dizer –

com a devida ressalva. Nós vamos apurar. O fato de apurar – e eu sou policial, fiquei 28 anos na

instituição – não quer dizer que nós estamos acusando ou condenado. A apuração é até para garantir a

inocência das pessoas.

Reputo como extremamente grave a informação trazida pelo deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, a informação trazida

pelo deputado Jorge Viana é grave, é séria. Eu penso que vossa excelência está correto em abrir a

apuração.

A matéria é da jornalista Isadora Teixeira na coluna Grande e Angular do Metrópoles.

Então, o interventor do Instituto de Cardiologia e Transplantes do DF – ICTDF, que defende a

transferência da administração do hospital para o Iges-DF, o Rodrigo Conti, é sócio do presidente

Juracy, em uma empresa que eles abriram na Paraíba. Tanto o Rodrigo quanto o Juracy são médicos e

sócios da ERJ Holding e Participações Ltda. A empresa foi aberta em setembro de 2023, em João

Pessoa, na Paraíba, segundo a apuração da repórter do portal Metrópoles. Eles têm o projeto de uma

clínica de neurologia na cidade.

Então, essa apuração tem que acontecer de forma rigorosa e esta casa deve entender as reais

intenções desse projeto.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu já solicito que a deputada Paula Belmonte,

como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, realize as

devidas apurações para que não reste dúvida com relação ao que está sendo apresentado aqui.

Temos que retornar ao requerimento. Depois concederei a palavra para vossas excelências

tratarem dessa matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, é o seguinte: nós

estávamos em processo de votação. Essa denúncia todo mundo recebeu, inclusive eu. Foi encaminhada

pelo Metrópoles. Penso que se deve proceder primeiro à votação, para depois entrar nesse debate.

Isso não pode ser desse jeito. Está errado o mecanismo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito.

Vamos dar continuidade ao processo de votação.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o requerimento; os que votarem “não”

estarão rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis e 1 voto contrário.

Houve 3 ausências.

Está aprovado o Requerimento nº 1.322/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que

“Requer a realização de audiência pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o

papel do Parlamento na defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às

19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix

para declaração de voto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, só quero registrar que a nossa bancada vota sempre para que os debates aconteçam nesta

casa. Somos favoráveis às audiências públicas.

Quanto ao tema da audiência, obviamente sabemos que existe hoje uma tentativa da extrema

direita brasileira em criar uma fantasia da ditadura, uma fantasia da liberdade de expressão, algo que

não é real e não está assentado na realidade, pois está aqui todo mundo debatendo. Inclusive vai

acontecer uma audiência pública para debater o que quer que seja que a extrema direita queira. Nós

votamos a favor de que haja o debate sempre e, por princípios, votamos “sim” ao requerimento da

audiência.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, pelo

adiantado da hora e por eu ter compromisso – assim como outros parlamentares –, eu gostaria de

solicitar que votássemos o crédito e as emendas dos deputados. Informo que o presidente da Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças e relator da matéria, deputado Eduardo Pedrosa, já está com o

parecer pronto.

Solicito também a votação do item nº 93, referente ao Projeto de Lei nº 1.058/2024, que trata

da mudança na LDO. Depois, entramos nessa discussão sobre a questão do Iges.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu acato a solicitação do deputado Robério

Negreiros, porque vários deputados já me pediram isso por precisarem sair. Eu vou ficar aqui, então,

vamos ouvir e discutir o que foi trazido pelo deputado Jorge Vianna e acrescentado pelos demais

colegas. Esse tema requer realmente uma discussão, mas, neste momento, vamos votar esses 2

projetos de lei solicitados e, depois, entraremos na discussão.

Peço que nenhum aparte, nenhuma intervenção, seja feito nesse sentido.

Vamos entrar em processo de votação.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

peço a vossa excelência que coloque em primeiro lugar o Projeto de Decreto Legislativo nº 79/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A votação do Projeto de Decreto Legislativo

nº 79/2024 será o primeiro item da pauta.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Passamos ao primeiro item da pauta,

conforme solicitado pelo deputado Pastor Daniel de Castro.

Item nº 131:

Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 79 de 2024, de autoria

do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Senhor Guilherme Augusto Machado”.

Aprovado o parecer favorável da CAS. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Decreto Legislativo nº 79/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o

Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Augusto Machado”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade.

Quero apenas fazer a observação de que o doutor Guilherme está à frente do Correio

Braziliense, jornal impresso e, hoje, também nas mídias virtuais, que há décadas faz um trabalho

belíssimo em Brasília, no Distrito Federal.

Parabenizo o doutor Guilherme pelo trabalho e o deputado Pastor Daniel de Castro pela

proposição do projeto de decreto legislativo.

O parecer é pela admissibilidade.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, faço minhas as suas palavras.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados. Houve 4 ausências.

Em discussão o projeto. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 20 votos favoráveis. Houve 4 ausências.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de

acordo com a aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos

do § 1º do art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final do Projeto de Decreto Legislativo nº 79/2024, de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor

Guilherme Augusto Machado”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

O projeto vai a promulgação.

Item nº 93:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 9 emendas de plenário.

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313,

de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de

2024, e dá outras providências”.

O projeto de lei visa alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 com a finalidade de

incluir as seguintes autorizações para: uma nova projeção de valores das estimativas de impacto

financeiro das nomeações, adotando como referência o mês de março de 2024 e observando os

reajustes salariais concedidos; reestruturação administrativa e de cargos do DER-DF; e criação da

gratificação de execução de políticas ambientais.

A proposição respeita as leis orçamentárias em vigor, razão pela qual manifestamos voto pela

admissibilidade, com as Emendas nºs 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.058/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta nº 1:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

31.948.892,00”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 205 emendas na CEOF.

A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.948.892,00”.

O projeto de lei visa a abrir crédito orçamentário ao orçamento do DF no valor de

R$31.948.892,00, assim discriminados: R$2.096.540,00 em favor do Fundo Antidrogas do DF,

destinados à despesa na ação de assistência aos dependentes químicos do Distrito Federal;

R$100.000,00 em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – Inas,

destinados a ajuste do programa de trabalho referente às despesas com a capacitação dos servidores;

R$26.400.000,00 em favor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, destinados à

criação da ação Apoio a Projetos Educador Social Voluntário; R$2.602.352,00 em favor do Fundo de

Segurança Pública do Distrito Federal, destinados à criação da ação Construção de Espaços com

Múltiplas Funções; R$750.000,00 em favor do Fundo de Combate à Corrupção do DF, destinado à

prevenção e repressão à corrupção, por meio de fomento de ações de programas sociais e ações

educativas voltadas à conscientização sobre o combate à corrupção.

Foram apresentadas 205 emendas, que visam à realocação dos recursos provenientes de

emendas parlamentares dos próprios autores.

No âmbito desta comissão, manifestamo-nos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº

1.042/2024, com acatamento das emendas apresentadas. Informo também que as Emendas nºs 68,

70, 71, 72, 73, 122, 131, 150, 154, 159, 161, 196, 197, 200 e 55 foram retiradas.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

há uma emenda destinada ao educador social voluntário. Essa modalidade foi criada no governo do

Rodrigo Rollemberg e é uma das coisas mais injustas no serviço público. São trabalhadores, deputado

Wellington Luiz, que podem ser considerados boias-frias. São trabalhadoras que estão naquelas escolas

e não têm nenhum direito. Recebem 10 reais por hora de trabalho. Não tiram férias, não recebem

tíquete-alimentação, não podem adoecer, porque, se adoecerem, não vão receber os 10 reais por hora

que eles recebem.

Esse é um debate que tenho levantado nesta casa. Essa situação de exploração desses

trabalhadores é pior do que as chamadas cooperativas de trabalho que existem hoje na saúde, no que

toca, principalmente, ao home care, que é quase escravidão.

Fala-se muito de trabalho escravo – são esses educadores que são pessoas competentes,

sérias e trabalhadoras, mas não são voluntários. Voluntário é assim: vou lá no dia que eu quero – não

é isso, deputado Gabriel Magno? – e na hora que eu quero vou embora. Eles têm jornada e têm que

cumprir. É preciso que esta casa se debruce sobre esta realidade. Estou disposto a travar este debate,

até encontrarmos uma solução para esses trabalhadores. Isso é pior do que a terceirização. Isso é

gravíssimo e não pode continuar acontecendo! Não podemos ficar assistindo da forma como assistimos

hoje.

Portanto, vou votar a favor do crédito, mas devo dizer que essa modalidade do educador

voluntário, que não é voluntário, precisa ser resolvida no Distrito Federal. Não podemos continuar

assistindo passivamente a essa exploração de que essas trabalhadoras e esses trabalhadores são

vítimas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, só quero

corroborar com o que o nobre colega pontuou agora em relação ao educador social. Realmente, é um

trabalho, praticamente, de escravo. É pago um valor insignificante, dada a relevância do trabalho.

Quero acrescentar, deputado Chico Vigilante, outro desrespeito que vemos na educação.

Agora, na sexta-feira, quando me reuni com vários diretores de escolas, chegou a mim uma informação

que eu não sabia. Chegou ao meu conhecimento que aquele profissional da área de educação que

coloca o nome para concorrer a diretor de uma escola, ao assumir essa responsabilidade, recebe uma

gratificação ínfima, que, além de ser ínfima, apresenta diferença. O diretor de escola de ensino médio

recebe valor diferente do diretor de escola de ensino fundamental, como se o aluno do ensino médio

exigisse mais responsabilidade do que uma criança, ou vice-versa. São alunos que merecem o nosso

respeito. Os diretores merecem ainda mais o nosso respeito – um tratamento diferenciado dessa forma

é incabível.

Acho que é uma questão que também deve ser discutida sobre como tratar aqueles diretores

que assumem essa responsabilidade de gerenciar toda a comunidade escolar e são tratados de forma

diferenciada.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Roosevelt.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, esta é

uma questão muito grave nas escolas.

Hoje, não há, inclusive por parte da Secretaria de Educação, planejamento algum para atender

às nossas crianças, deputado Eduardo Pedrosa. Hoje, na Secretaria de Educação, 5.500 educadores

sociais voluntários estão dentro das salas de aula com a responsabilidade e com a tarefa de cuidar, por

exemplo, dos estudantes com o espectro autismo e com várias outras demandas. É um profissional que

recebe menos de 1 salário mínimo por mês.

A proposta e a política da Secretaria de Educação, hoje, é entregar o cuidado de nossas

crianças e nossos adolescentes para um profissional que não ganha 1 salário mínimo. Muitos deles são

qualificados, muitos deles fazem um trabalho fundamental, mas não são valorizados. Não há, nas

escolas, os monitores. Inclusive, nas salas de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental

e de alfabetização, é necessário, por exemplo, haver a bidocência: um segundo professor ou uma

segunda professora para dar conta dessa turma. Não há política, hoje, de educação inclusiva.

A Secretaria de Educação matricula os estudantes na escola e, infelizmente, está entregando o

cuidado das nossas crianças na mão de profissionais que recebem menos de 1 salário mínimo por mês.

Isso é um completo desrespeito. É uma vergonha que a capital do país não tenha uma política séria de

inclusão que cuide dessa modalidade de ensino, que é a educação especial, de maneira séria.

Esse crédito é para ampliar a contratação.

Infelizmente, hoje, essa tem sido a realidade das escolas. As direções de escola têm pedido,

porque, sem a presença dele, elas não conseguem nem abrir, não conseguem atender às crianças.

Então, algumas famílias veem serem negados o direito à matrícula e o direito à atenção. Existem

escolas que dizem que não têm como atender por não ter profissional e estão recorrendo a esse

instrumento do educador social voluntário.

Eu repito – concordo com o deputado Chico Vigilante – que nós deveríamos acabar com essa

modalidade. Deveria, presidente, haver um crédito para nomear mais profissionais, para nomear

psicólogos, nomear monitores, nomear mais professores e orientadores educacionais, porque são esses

os profissionais de que hoje a escola precisa, com a valorização necessária. Quero confirmar e

concordar com o deputado Chico Vigilante. Nós votaremos, mas com essa questão.

Eu já chamo o nobre colega deputado Eduardo Pedrosa, que defende essa agenda e essa

pauta com tanto brilhantismo nesta casa, para cuidarmos melhor de nossas crianças e nossos

adolescentes na rede pública, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só vamos admitir essa matéria.

Antes de continuar a discussão, eu queria registrar a presença do deputado federal Gilvan

Maximo, meu amigo. Obrigado pela presença, deputado. É um prazer tê-lo aqui conosco, deputado

Gilvan Maximo. Muito nos agrada a sua presença. Sente-se conosco, Gilvan.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É para discutir a matéria, deputado? O

assunto é relativo à discussão? É sobre isso ou é sobre o Iges? Se for sobre o Iges, falaremos após a

votação.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, é porque...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Primeiro a deputada Dayse Amarilio, depois

vossa excelência.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, eu não sei se está

na discussão ainda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na discussão.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Então é uma questão de ordem da pauta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, vossa

excelência falou do ex-governador Rodrigo Rollemberg. Eu me arrepiei: apareceu quem aqui? Quem

derrotou o Rodrigo Rollemberg na eleição e no tapetão. O Máximo está aí.

Presidente, em relação ao educador social, de fato, foi naquele governo que houve

um boom de crescimento, um boom de contratação. Nós sempre alertamos sobre o risco de haver essa

precarização. Está aí agora a dificuldade do governo em fazer essa mudança: tirar o educador social

voluntário, que, realmente, de voluntário não tem nada, para fazer a contratação de profissionais que

têm comprometimento.

Não que os que estão lá não sejam comprometidos, mas, se uma pessoa ganha menos que o

salário mínimo para fazer um trabalho com criança, ela vai investir na própria formação? Ela vai investir

na própria educação? Ela vai ter uma relação com o aluno? Não. A qualquer momento ela pode sair e

arrumar outro emprego, que é o que ela quer, um emprego melhor. Então, não existe uma relação

entre o educador social com aquela comunidade, com aquele aluno. Diferentemente de haver ali um

servidor que cria essa relação e que tem esse comprometimento. Não é à toa que vemos, infelizmente,

pessoas de mau caráter que se travestem de educador social para cometer algum tipo de delito, algum

tipo de crime contra as crianças.

Acho que já passou da hora de revermos esse modelo de contratação para ajudar o educador,

o professor em sala de aula.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, deputado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, corroborando a fala dos colegas com relação ao

desastre que foi o governo Rodrigo Rollemberg, acrescento que isto aconteceu, além de na saúde, na

educação também.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.042/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, quero fazer um

pedido aos colegas, visto que discutimos no Colégio de Líderes e houve um acordo. É um pedido meu

especial, por conta da Semana Brasileira de Enfermagem, que já é no início de maio.

O item nº 100 traz o Projeto de Lei nº 848, que reestrutura a carreira de enfermeiro. Eu queria

ver se conseguimos votar esse projeto hoje. Se não, não conseguiremos entregar para a categoria

agora no mês de maio. Inclusive, há acordo no Colégio de Líderes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É verdade, deputada. Semana que vem,

inclusive, temos o feriado no dia 1º de maio, quarta-feira. Então fica apertado.

Acolho a questão de ordem de vossa excelência. Conforme foi acordado no Colégio de líderes,

solicito a inclusão do item nº 100.

Item nº 100:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de

Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

Aprovado o parecer favorável da CAS, a CESC, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que emita parecer da Comissão de Educação,

Saúde e Cultura sobre a matéria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura ao Projeto de Lei

nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004,

"que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus

vencimentos e dá outras providências”.

O projeto altera o plano de carreira dos enfermeiros e das enfermeiras, possibilitando que eles

possam trocar de especialidade, caso tenham formação, o que, obviamente, facilita o planejamento da

Secretaria de Saúde com relação a esses profissionais tão importantes.

O nosso parecer, na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, é pela aprovação do projeto,

fazendo, mais uma vez, obviamente, a ressalva da necessidade de se contratar mais enfermeiros para

a rede.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

A presidência designa o deputado Eduardo Pedrosa para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao

Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de

fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal,

fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

O projeto de lei possibilita a mudança de especialidade dos servidores da carreira de

enfermeiro do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

A proposta é respaldada por uma declaração da subsecretária de administração-geral da

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que acompanha o processo, assegurando que a

implementação do presente projeto de lei não acarretará em qualquer impacto orçamentário.

Diante do exposto, manifestamos voto pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº

848/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

848/2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que

reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e

dá outras providências”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 848/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 19 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio

para declaração de voto.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto. Sem revisão da oradora.) –

Senhor presidente, sei do avançar da hora, mas eu só queria deixar registrado que luto por este

projeto desde que sou sindicalista, desde 2017.

Na primeira reunião que tive com o governador, ele prometeu encaminhar este projeto. Houve

dificuldades em algumas pastas, mas o projeto chegou.

Então, eu queria agradecer a aprovação e dizer que trazemos legitimidade para algo que já

existe, que são as especialidades.

Quero também deixar todos os enfermeiros com o coração tranquilo, porque será feito um

grupo de trabalho. Todos estão sendo ouvidos. Os enfermeiros que já trabalham há muito tempo na

atenção primária e na obstetrícia não vão ser mudados de lotação. Pelo contrário, este projeto vem

garantir a eles que estão no trabalho há muito tempo, principalmente na atenção primária, a lotação –

assim como os médicos tiveram.

Eu queria agradecer a vossa excelência, que pautou esse projeto, e ao Governo do Distrito

Federal.

Graças a Deus, consegui chegar ao parlamento para fazer este projeto se transformar em

realidade, porque há 5 anos estamos lutando por este projeto.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

Parabéns, deputada Dayse Amarilio, pela luta incansável e pela vitória.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, pode passar a palavra. Já passou o timing da

minha intervenção.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só para mostrar o tanto que nós policiais

somos educados. Obrigado. (Risos.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) –

Presidente, primeiro quero agradecer ao governador Ibaneis o fato de ter mandado esse projeto para

reparar um erro – um erro gritante, um erro infantil – que aconteceu no governo Rollemberg, o pior da

história.

Vou lembrar o episódio. Eu vou dizer, exatamente, o que aconteceu. O secretário de Saúde à

época, Humberto, conseguiu fazer o inacreditável – e ele é advogado, formado em direito. Ele criou 2

carreiras para enfermeiros. Criou um concurso para 2 especialidades: o enfermeiro obstetra e o

enfermeiro generalista. Só que ele esqueceu que na carreira do enfermeiro não existiam essas 2

especialidades. Existiam somente o enfermeiro generalista e o enfermeiro do trabalho. Ou seja, ele

criou um concurso sem prever vagas na carreira de enfermeiro. Eu falei isso quando ainda era

sindicalista. Falei para o secretário que isso era uma aberração jurídica, que ele não podia fazer isso,

que nós tínhamos que cancelar o concurso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Só que eu não era enfermeiro concursado da Secretaria de Saúde

e não fazia parte do sindicato. Então, eu não podia fazer essa intervenção. Isso foi prosperando e

avançou. Aconteceu o quê? O problema de agora nós termos um concurso...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Conclua, deputado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Só para concluir, presidente. Nós temos agora 2 concursos de

enfermeiros vigentes – não sei se vossas excelências têm notícia disso –, um para enfermeiro

generalista e outro para enfermeiro ESF e obstetra. Por conta do erro do secretário daquele governo,

há 2 concursos cujos aprovados estão brigando para poder tomar posse.

Agora, o governo do Ibaneis está corrigindo isso. Parabéns.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Parabéns, deputado. Muito obrigado pela

importância da explanação.

Nos termos do art. 121 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno dos projetos...

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós estamos

abrindo sessão extraordinária para votar o segundo turno.

Eu gostaria, já que há quórum, de incluir 2 propostas de emenda à Lei Orgânica. Uma é de sua

autoria; é o item nº 102, que traz a PELO nº 2. A outra é de minha autoria, item nº 124, que está no

segundo turno.

Poderíamos votar essas matérias, aproveitando que há quórum.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou acolher a solicitação, deputado, mas mais

pela PELO de sua autoria do que pela minha. Não faço muita questão, mas, se pudermos votar a

minha, eu agradeço. Obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu gostaria que

vossa excelência prestasse atenção no que eu vou ler agora.

Há aqui uma carta com foto. Ela não é grande. Meu filho acaba de me mandar esta carta que

diz o seguinte: “Abandono. Jovem de Ceilândia. Jovem publicitário de Brasília, Francisco Edson Teixeira

de Queiroz, hospitalizado há 2 meses no HRT, Hospital Regional de Taguatinga, quarto andar,

apartamento nº 420, leito 2, precisa de 2 cirurgias: o braço está quebrado e nunca rasparam. Estou em

uma cama com 2 buracos nas pernas, precisando de enxerto, com urgência. Preciso de atenção e

apoio urgente dos órgãos públicos.”

Sobre isso, presidente, senhoras e senhores, pensem comigo. A pessoa quebra um braço, uma

perna, vai ao hospital, e fica lá há 2 meses. Quanto sofrimento desse cidadão e quantas pessoas já

poderiam ter sido atendidas no Hospital de Taguatinga, se esse rapaz tivesse sido operado!

Esse é o retrato fiel da saúde pública do Distrito Federal e não podemos nos calar com relação

a isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado, sem dúvida nenhuma, é

uma crueldade e providências serão adotadas imediatamente.

Agradeço, deputado Chico Vigilante.

Proposições a serem apreciadas na sessão extraordinária:

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.048/2024 (sic), de autoria do

Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de

R$ 31.948.892,00”.

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de

Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

– Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz e outros, que “Altera a Lei Orgânica do

Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em

compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de

posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de

janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem

como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e

dá outras providências”.

– Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 3/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno e outros, que “Altera o art. 207 da Lei

Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.

Nada mais havendo a tratar, a presidência vai encerrar os trabalhos, convocando sessão

extraordinária a realizar-se imediatamente após esta para apreciação dos projetos acima listados.

Está encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h18min.)

Observação: nestas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais foram reproduzidos de

acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização

deste evento.

Siglas com ocorrência neste evento:

ACS – Agente Comunitário de Saúde

AL SD – Aluno Soldado

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

BPM – Batalhão de Polícia Militar

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

Centro POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura

CFGTC – Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

CMI – Coordenadoria de Modernização e Informática

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

CRM – Conselho Regional de Medicina

ESF – Estratégia Saúde da Família

FUC – Fundação Universitária de Cardiologia

Gata – Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

HRT – Hospital Regional de Taguatinga

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental

IBTX – Instituto Brasileiro de Transplantados

IC – Instituto do Coração

ICT – Instituto de Cardiologia e Transplantes

ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

Inas – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

PE-PNEFA – Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

QPPMC – Quadro de Praças Policiais Militares.

RA – Região Administrativa

Sindate-DF – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal

ST – Subtenente

SUS – Sistema Único de Saúde

TPD – Trabalho em Período Definido

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

UTI – Unidade de Terapia Intensiva

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 24/04/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1637979 Código CRC: AB515C66.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 32ª(TRIGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 23 DE ABRIL DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 18H18MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de terça-feira,dia 23 de abril de 2024, às 15 horas.Sob a proteção...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024

Portarias 190/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 190, DE 26 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-000408/1997, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 7 (sete) meses de licença‑prêmio por assiduidade

adquiridos pelo servidor inativo KLEBER CHAGAS CERQUEIRA, matrícula nº 12.485‑33, não usufruídos,

nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1

(um) mês do período aquisitivo de 22/03/1989 a 12/07/1994; 3 (três) meses do período aquisitivo de

13/07/1994 a 11/05/2000; e 3 (três) meses referentes ao período aquisitivo de 12/05/2000 a

10/05/2005.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 26/04/2024, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1642783 Código CRC: ADAEE2C6.

...PORTARIA-DGP Nº 190, DE 26 DE ABRIL DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que const...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 32b/2024

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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 32d/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1638903 Código CRC: C01C40E7.

...LIDOATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 23 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Eduardo Pedrosa

SECRETARIA: Deputado Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 18 horas e 18 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 34 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.042, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

31.948.892,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 848, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, ‘que reestrutura a carreira de

Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3, de autoria

do Deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir

atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis. Houve 6 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de autoria

do Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação

do subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19,

de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-

Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111,

de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei

Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

– Parecer do relator da CE-PELO, Deputado Ricardo Vale, favorável à proposição, na forma do

substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

o

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, sobre a Emenda n 3: favorável. APROVADO por

votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis. Houve 6 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Comunica o cancelamento da comissão geral proposta para amanhã, dia 24 de abril, para debater

o Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, que "aprova o Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: Os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas de votação nominal,

encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 24/04/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1637805 Código CRC: B22F8499.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 23 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Eduardo PedrosaSECRETARIA: Deputado RooseveltLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 18 horas e 18 minutos...
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Redações Finais 1058/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.058, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2024, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. ....................................... "

§ 1º No caso do Poder Executivo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio

das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa, observando-se o

Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, em especial o disposto no Capítulo XIV desse

normativo." (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de abril de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/04/2024, às 08:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1643432 Código CRC: 69D897D4.

...PROJETO DE LEI Nº 1.058, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2024, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a s...
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Redações Finais 58a/2024

Leis

Anexo Único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(PLDO, art. 42, § 5º)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2023 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

DISCRIMINAÇÃO

QUANT. QUANT. PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026

CARGOS CARGOS

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)

1. PODER LEGISLATIVO 82 210 74.226.919 78.501.049 78.797.481

1.1 - Câmara Legislativa do DF 62 180 6 6.448.635 6 9.231.928 6 9.528.360

Consultores Técnico Legislativos, Consultores

1.1.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 50 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 1 9.378.590 1 9.831.627 19.881.707

Concurso Público

Legislativo

Consultores Técnico Legislativos, Consultores

1.1.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 60 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 2 3.254.320 2 3.393.846 23.534.209

Concurso Público

Legislativo

Consultores Técnico Legislativos, Consultores

1.1.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 30 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 7.438.140 7.482.769 7 .527.665

Concurso Público

Legislativo

Consultores Técnico Legislativos, Consultores

1.1.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 20 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 4.958.760 4.988.513 5 .018.444

Concurso Público

Legislativo

Consultores Técnico Legislativos, Consultores

1.1.5-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 20 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 5.162.709 5.193.685 5 .224.847

Concurso Público

Legislativo

1.1.6- Alteração da estrutura dos cargos emCriação e Transformação de Cargos e

62 Processo CLDF 00001-000111567/2024-73 6.256.116 8.341.488 8 .341.488

comissão e funções funções

1.2 - Tribunal de Contas do DF 20 30 7.778.284 9.269.121 9.269.121

1.2.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Auditor de Controle Externo 10 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 2.431.265 2.897.257 2 .897.257

Concurso Público

1.2.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Analista de Administração Pública 10 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 2.431.265 2.897.257 2 .897.257

Concurso Público

1.2.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Técnico de Administração Pública 10 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 1.429.134 1.703.051 1 .703.051

Concurso Público

1.2.4- Alteração da estrutura de cargos em comissão Criação e Transformação de Cargos e

20 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 1.486.620 1.771.556 1 .771.556

e funções de confiança funções

2. PODER EXECUTIVO 72 12.776 1.661.691.233 1.898.907.522 2.042.558.748

2.1-SecretariadeEstadodeEconomiadoDistrito

0 1332 242.091.546 304.448.027 329.552.098

Federal - SEEC

EditalNormativonº.01/2022-PPGG,publicado

2.1.1 - Nomeação em Concurso Público Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental 100 noDODFnº.170,de09desetembrode2022. 17.868.862 21.248.961 22.545.265

(IADES)

EditalNormativonº.01/2022-PPGG,publicado

Analista em Políticas Públicas e Gestão

2.1.2 - Nomeação em Concurso Público 300 noDODFnº.170,de09desetembrode2022. 37.510.105 44.519.896 47.110.591

Governamental

(IADES)

2.1.3 - Nomeação em Concurso Público Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura 200 Processo SEI: 00020-00031216/2017-07 42.739.504 50.861.460 54.018.743

2.1.4 - Nomeação em Concurso Público Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura 100 Processo SEI: 00020-00031216/2017-07 14.482.132 17.203.561 18.226.721

2.1.5-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Médico (20h) 50 Processo SEI: 04033-00002445/2023-11 8.422.988 8.422.988 8.422.988

Concurso Público

EditalNormativonº.01-SEPLAD,DODFnº237,

2.1.6 - Nomeação em Concurso Público Auditor de Controle Interno 50 16.685.412 21.013.960 23.720.134

de 23 de dezembro de 2022 (CEBRASPE)

2.1.7-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal 202 Processo nº 04033-00003176/2023-18 62.398.499 86.380.600 97.524.520

Concurso Público

2.1.8-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Analista de Gestão Fazendária 150 Processo nº 04033-00003176/2023-18 22.809.141 29.796.472 31.568.527

Concurso Público

2.1.9-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Técnico de Gestão Fazendária 180 Processo nº 04033-00003176/2023-18 19.174.903 25.000.130 26.414.608

Concurso Público

2.2-SecretariadeEstadodeSaúdedoDistrito

0 2452 288.543.077 324.686.599 341.485.334

Federal - SES

EDITALNº15de25demarçode2022Processo

2.2.1 - Nomeação em Concurso Público Cirurgião-Dentista 50 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 8.391.194 9.131.150 9.668.811

63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

EDITALNº07-DODFNº43DE05/03/2018e

Pedido de autorização para realização de

2.2.2 - Nomeação em Concurso Público Especialista em Saúde (20 hs) 400 Concurso:ProcessoSEInº00060-00466318/2018- 43.165.108 46.948.813 49.887.949

73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de

08/03/2021)

EDITALNº14de25demarçode2022Processo

2.2.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Especialista em Saúde (20 hs) 322 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 34.747.912 37.793.794 40.159.799

Concurso Público

63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

EDITALNº14de25demarçode2022Processo

2.2.4 - Nomeação em Concurso Público Enfermeiro (20h) 250 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 30.317.384 32.973.309 35.028.087

63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

Conforme informações constantes no

2.2.5 - Nomeação em Concurso Público Médico (20h) 240 34.945.122 48.822.406 50.190.732

Processo SEI nº 00060-00154219/2024-90.

EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022 Processo

2.2.6 - Nomeação em Concurso Público Médico (40h) 10 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 3.490.441 3.809.269 4.049.403

63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

Pedido de autorização para realização de

2.2.7-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem AnalistaemGestãoeAssistênciaPúblicaàSaúde

200 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 12.375.151 13.365.561 14.133.242

Concurso Público (20h)

11

Pedido de autorização para realização de

2.2.8-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem AssistenteemGestãoeAssistênciaPúblicaàSaúde

150 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 9.281.364 10.024.171 10.599.932

Concurso Público (20h)

11

Pedido de autorização para realização de

2.2.9-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde

100 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 6.078.017 6.562.647 6.938.280

Concurso Público (20h)

11

Pedido de autorização para realização de

2.2.10 - Nomeação em Concurso Público Técnico em Enfermagem (20h) 200 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 12.375.151 13.365.561 14.133.242

11

Pedido de autorização para realização de

2.2.11 - Nomeação em Concurso Público Agente de Vigilância Ambiental em Saúde 150 Concurso:ProcessoSEInº00060-00018718/2020- 20.588.953 23.209.129 23.612.036

91

Pedido de autorização para realização de

2.2.12 - Nomeação em Concurso Público Agente Comunitário de Saúde 150 Concurso:ProcessoSEInº00060-00018718/2020- 16.569.035 17.957.670 19.019.567

91

2.2.13 - Nomeação em Concurso Público Auditor de Atividades Urbanas 230 Processo nº 00060-00165639/2023-11 56.218.244 60.723.118 64.064.255

2.3-SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistrito

4292 394.816.679 427.617.901 493.321.487

Federal - SEDUC

Editalnº31/2022,publicadonoDODFnº122de

2.3.1 - Nomeação em Concurso Professor Educação Básica (40h) 3104 304.105.733 329.898.668 390.623.181

01/07/2022, pagina 100

Editalnº31/2022,publicadonoDODFnº122de

2.3.2 - Nomeação em Concurso Público Pedagogo - Orientador Educacional (40h) 200 24.823.407 25.827.728 27.435.835

01/07/2022, pagina 100

Pedido de autorização para realização de

2.3.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional 630 Concurso:ProcessoSEInº04033-00002445/2023- 42.117.018 44.644.040 44.644.040

Concurso Público

11 (110835015)

Editalnº31/2022,publicadonoDODFnº122de

01/07/2022,página100ePedidodeautorização

2.3.4 - Nomeação em Concurso Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional 258 16.992.918 20.279.087 23.248.035

para realização de Concurso: Processo SEI

nº04033-00002445/2023-11 (110835015)

Pedido de autorização para realização de

Concurso:ProcessoSEInº00080-00205638/2019-

2.3.5 - Nomeação em Concurso Público Técnico de Gestão Educacional 0 - - -

65Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de

08/03/2021)

Pedido de autorização para realização de

Concurso:ProcessoSEInº00080-00205638/2019-

2.3.6 - Nomeação em Concurso Público Professor Educação Básica (20h) 100 6.777.602 6.968.378 7.370.396

65 Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de

08/03/2021)

2.4 - Secretaria de Estado de Transporte e

49 10.325.460 12.322.187 13.083.627

Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB

Pedido de autorização para realização de

2.4.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 25 Concurso: Processo SEI nº 0110-000386/2016. 4.968.955 5.910.339 6.273.506

Concurso Público

Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

2.4.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 24 5.356.505 6.411.848 6.810.121

Concurso Público

75 10.526.659 12.834.100 13.594.234

Pedido de autorização para realização de

2.5.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Concursos: Processo SEI nº 00070-

25 4.382.647 5.172.416 5.485.951

Concurso Público Agropecuária 00000321/2021-96.Portarianº63/2020(DODF

nº 44, de 08/03/2021)

Pedido de autorização para realização de

2.5.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Concursos: Processo SEI nº 00070-

50 6.144.012 7.661.684 8.108.283

Concurso Público Agropecuária 00000321/2021-96.Portarianº63/2020(DODF

nº 44, de 08/03/2021)

2.6 - Secretaria de Estado de Administração

400 44.645.785 46.430.302 47.608.170

Penitenciária - SEAPE

Editalnº01/2022,publicadonoDODFnº47,de

2.6.1 - Nomeação em Concurso Público Policial Penal 400 44.645.785 46.430.302 47.608.170

10/03/2022, página 75.

2.7-SecretariadeEstadodeJustiçaeCidadania

620 81.114.115 96.229.913 101.798.061

do Distrito do Distrito Federal - SEJUS

2.7.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Especialista Socioeducativo 200 Processo nº 00400-00042505/2022-80 29.309.802 34.804.430 36.861.291

Concurso Público

2.7.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Agente Socioeducativo 200 Processo nº 00400-00042505/2022-80 25.675.488 30.442.088 32.182.135

Concurso Público

2.7.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Técnico Socioeducativo 200 Processo nº 00400-00042505/2022-80 23.512.487 27.876.739 29.462.865

Concurso Público

EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de

2.7.4 - Nomeação em Concurso Público Especialista em Assistência Social 10 1.473.089 1.749.234 1.852.618

27/11/2018

EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de

2.7.5 - Nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 10 1.143.248 1.357.422 1.439.152

27/11/2018

2.8 - Secretaria de Estado de Obras e

10 1.987.582 2.364.136 2.509.402

Infraestrutura do Distrito Federal - SO

Pedido de autorização para realização de

2.8.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 10 Concurso: Processo SEI nº 0110-000386/2016. 1.987.582 2.364.136 2.509.402

Concurso Público

Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

2.9-SecretariadeEstadodoMeioAmbientedo

10 1.987.582 2.364.136 2.509.402

Distrito Federal - SEMA

Pedido de autorização para realização de

2.9.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 10 Concurso: Processo SEI nº 0110-000386/2016. 1.987.582 2.364.136 2.509.402

Concurso Público

Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

2.10-SecretariadeEstadodeDesenvolvimento

1197 157.758.739 187.324.326 198.480.257

Social do Distrito Federal - SEDS

2.10.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Especialista em Assistência Social 634 Processo nº 00431-00009918/2023-01 93.393.856 110.901.445 117.455.979

em Concurso Público

2.10.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Técnico em Assistência Social 563 Processo nº 00431-00009918/2023-01 64.364.884 76.422.881 81.024.278

em Concurso Público

2.10.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Auxiliar em Assistência Social 0 - - -

em Concurso Público

2.10.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Especialista em Assistência Social

em Concurso Público

2.10.5-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

em Concurso Público

2.11-SecretariadeEstadodaMulherdoDistrito

20 2.616.338 3.106.657 3.291.770

Federal - SMDF

EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de

2.11.1 - Nomeação em Concurso Público Especialista em Assistência Social 10 1.473.089 1.749.234 1.852.618

27/11/2018

EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de

2.11.2 - Nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 10 1.143.248 1.357.422 1.439.152

27/11/2018

2.12-SecretariadeEstadodeCulturaeEconomia

827 52.750.262 78.114.749 78.182.131

Criativa do Distrito Federal - SECULT

2.12.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Músico da OSTNCS 50 Edital Normativo nº 01/2024. 3.335.777 6.738.270 6.805.652

em Concurso Público

2.12.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Analista de Atividades Culturais 39 3.603.226 5.204.659 5.204.659

em Concurso Público

2.12.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Técnico de Atividades Culturais 365 23.902.974 34.526.518 34.526.518

em Concurso Público

2.12.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Auxiliar de Atividades Culturais 373 21.908.286 31.645.301 31.645.301

em Concurso Público

2.13-SecretariadeEstadodeFazendadoDistrito

0 0 0 0

Federal - SEFAZ

2.14 - Procuradoria-Geral do Distrito Federal -

70 87.781.429 88.582.438 89.383.446

PGDF

2.14.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Procurador do DF 10 Processo nº 00020-00030355/2023-53 29.260.476 29.527.479 29.794.482

em Concurso Público

2.14.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Analista Jurídico 30 Processo nº 00020-00030355/2023-53 29.260.476 29.527.479 29.794.482

em Concurso Público

2.14.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Técnico Jurídico 30 Processo nº 00020-00030355/2023-53 29.260.476 29.527.479 29.794.482

em Concurso Público

2.15-Controladoria-GeraldoDistritoFederal-

50 16.685.412 21.013.960 23.720.134

CGDF

PortariaConjuntanº05,de09/10/2018,dodf

195,de11/10/2018.Portarianº63/2020(DODF

2.15.1 - Nomeação em Concurso Público Auditor de Controle Interno 50 16.685.412 21.013.960 23.720.134

nº 44, de 08/03/2021).

Processo nº 00480-00000325/2024-02

2.16 - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDFadm 100 12.239.529 12.688.261 13.452.723

Pedido de autorização para realização de

2.16.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Gestor de Apoio às Atividades Policiais Civis 50 Concurso: Processo SEI nº 0052-001832/2014. 7.247.046 7.590.850 8.035.766

em Concurso Público

Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

Pedido de autorização para realização de

2.16.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Analista de Apoio às Atividades Policiais Civis 50 Concurso: Processo SEI nº 0052-001832/2014. 4.992.484 5.097.411 5.416.957

em Concurso Público

Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

2.17 - Fundação Hemocentro de Brasília - FHB 121 18.584.372 20.229.881 21.424.220

Pedido de autorização para realização de

2.17.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Analista de Atividades do Hemocentro 27 Concurso:ProcessoSEInº00063-00000035/2023- 5.418.508 5.906.076 6.266.210

em Concurso Público

45

Pedido de autorização para realização de

2.17.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Técnico de Atividades do Hemocentro 94 Concurso:ProcessoSEInº00063-00000035/2023- 13.165.864 14.323.805 15.158.010

em Concurso Público

45

2.18 - Universidade do Distrito Federal - UNDF 40 5.155.734 5.429.831 5.757.629

Pedido de autorização para realização de

2.18.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Professor de Educação Superior (40h) 26 Concurso:ProcessoSEInº00010-00002380/2021- 3.351.227 3.529.390 3.742.459

em Concurso Público

12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.

Pedido de autorização para realização de

2.18.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Tutor de Educação Superior (40h) 14 Concurso:ProcessoSEInº00010-00002380/2021- 1.804.507 1.900.441 2.015.170

em Concurso Público

12.Portaria nº 34 de 26/01/2022.

2.19-DepartamentodeEstradasdeRodagem-

185 32.421.127 33.977.953 35.854.482

DER

Pedido de autorização para realização de

2.19.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

ESPECIALISTA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA 50 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 10.423.362 10.907.025 11.520.964

em Concurso Público

00

Pedido de autorização para realização de

2.19.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

ANALISTA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA 100 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 16.833.101 17.674.081 18.636.079

em Concurso Público

00

Pedido de autorização para realização de

2.19.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

AGENTE DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO 15 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 2.524.965 2.651.112 2.795.412

em Concurso Público

00

Pedido de autorização para realização de

2.19.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação AGENTE RODOVIÁRIO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

20 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 2.639.698 2.745.735 2.902.027

em Concurso Público RODOVIÁRIA

00

2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN 158 31.191.333 33.879.759 35.643.051

Pedido de autorização para realização de

2.20.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Agente de Trânsito 35 Concurso:ProcessoSEInº00055-00019281/2021- 8.724.464 9.539.918 9.751.016

em Concurso Público

90

Edital Normativo nº. 01/2022 - DETRAN,

publicadonoDODFnº.170,de09desetembro

2.20.2 - Nomeação em Concurso Público Analista em Atividades de Trânsito 34 7.374.217 7.998.738 8.650.239

de 2022. (IBFC).

Processo nº 00055-00003403/2024-79

Edital Normativo nº. 01/2022 - DETRAN,

publicadonoDODFnº.170,de09desetembro

2.20.3 - Nomeação em Concurso Público Tecnico em Atividades de Trânsito 89 15.092.653 16.341.104 17.241.795

de 2022. (IBFC).

Processo nº 00055-00003403/2024-79

2.21-Instituto do Meio AmbienteeRecursos

150 27.679.839 30.264.362 32.093.768

Hídricos do Distrito Federal - IBRAM

EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF

2.21.1 - Nomeação em Concurso Público Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 50 9.937.911 11.820.678 12.547.012

nº 215, de 18 de novembro de 2022 (IADES)

Pedido de autorização para realização de

2.21.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Analista de Atividades do Meio Ambiente 40 Concurso:ProcessoSEInº00391-00000607/2022- 8.808.837 9.112.131 9.670.034

em Concurso Público

11

Pedido de autorização para realização de

2.21.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Técnico de Atividades do Meio Ambiente 60 Concurso:ProcessoSEInº00391-00000607/2022- 8.933.091 9.331.553 9.876.723

em Concurso Público

11

2.22 - Instituto de Defesa do Consumidor do

70 9.080.678 10.732.581 11.343.970

Distrito Federal - PROCON-DF

2.22.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF

Fiscal de Defesa do Consumidor 20 3.155.503 3.697.644 3.882.225

em Concurso Público nº 12, de 17 de janeiro de 2023 (QUADRIX)

2.22.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF

Analista de Atividades de Defesa do Consumidor 25 3.311.879 3.932.054 4.162.781

em Concurso Público nº 12, de 17 de janeiro de 2023 (QUADRIX)

2.22.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF

Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor 25 2.613.296 3.102.883 3.298.963

em Concurso Público nº 12, de 17 de janeiro de 2023 (QUADRIX)

2.23-AgênciaReguladoradeÁguaseSaneamento

7 1.344.821 1.598.878 1.697.874

do Distrito Federal - ADASA-DF

EditalNormativo nº01/2020- DODFnº42,de

2.23.1 - Nomeação em Concurso Público Regulador de Serviços Públicos 5 04/04/2020 e Processo SEI nº 00197- 1.115.341 1.326.590 1.408.591

00001153/2020-67

EditalNormativo nº01/2020- DODFnº42,de

2.23.2 - Nomeação em Concurso Público Técnico de Regulação de Serviços Públicos 2 04/04/2020 e Processo SEI nº 00197- 229.480 272.288 289.282

00001153/2020-67

2.24-SecretariadeEstadodeProteçãodaOrdem

20 3.975.164 4.728.271 5.018.805

Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL

EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF

2.24.1 - Nomeação em Concurso Público Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 20 3.975.164 4.728.271 5.018.805

nº 215, de 18 de novembro de 2022 (IADES)

2.25-InstitutodePrevidênciadosServidoresdo

65 10.186.490 11.994.871 12.848.951

Distrito Federal - IPREV-DF

EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF

nº 223, de 02 de de dezembro de 2022

2.25.1 - Nomeação em Concurso Público Analista Previdenciario 65 10.186.490 11.994.871 12.848.951

(QUADRIX).

Processo nº 00413-00001999/2022-21

2.26 - Companhia de Desenvolvimento

130 14.774.494 17.513.068 18.599.601

Habitacional do Distrito Federal - CODHAB

Emprego de Nível Superior - Administração /

2.26.1 - Nomeação em Concurso Público 20 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 2.504.321 2.971.323 3.157.681

Contabilidade

EmpregodeNívelSuperior-DireitoeLegislação/

2.26.2 - Nomeação em Concurso Público 20 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 2.504.321 2.971.323 3.157.681

Assistência Social

EmpregodeNívelSuperior-ArquiteruraeUrbanismo

2.26.3 - Nomeação em Concurso Público 30 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 4.619.059 5.487.323 5.836.421

/ Engenharia

EmpregodeNívelMédio-AgenteAdministrativo/

2.26.4 - Nomeação em Concurso Público 40 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 3.307.924 3.907.818 4.140.758

Técnico em Contabilidade

EmpregodeNívelMédio-TécnicoemEdificações/

2.26.5 - Nomeação em Concurso Público 20 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 1.838.869 2.175.281 2.307.060

Desenhista / Técnico em Topografia

2.27-EmpresadeAssistênciaTécnicaeExtensão

36 5.534.423 5.448.188 5.760.599

Rural do Distrito Federal - EMATER-DF

Pedido de autorização para realização de

2.27.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

GOAASG - Assistente Administrativo 10 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 947.542 1.297.501 1.375.227

em Concurso Público

14

Pedido de autorização para realização de

2.27.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

GONSSOF - Extensionista Rural - Nível Médio 3 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 1.267.856 421.848 447.374

em Concurso Público

14

Pedido de autorização para realização de

2.27.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

GONSSOF - Extensionista Rural - Nível Superior 14 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 2.020.276 2.269.728 2.397.042

em Concurso Público

14

Pedido de autorização para realização de

2.27.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

GONSSOF - Técnico Especializado - Nível Superior 9 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 1.298.749 1.459.111 1.540.956

em Concurso Público

14

2.28. Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF 72 290 95.892.563 102.982.189 104.543.523

2.26.1 - Nomeação em Concurso Público Defensor Público do DF 40 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 32.837.841 36.657.596 38.574.034

2.26.2 - Nomeação em Concurso Público Analista de Apoio à Assistência Judiciária 250 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 54.633.052 57.732.330 57.205.177

2.26.3 - Nomeação em Concurso Público DF-17 10 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 1.515.831 1.539.525 1.563.421

2.26.4 - Nomeação em Concurso Público DF-12 62 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 6.905.838 7.052.739 7.200.891

3.3 - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito 0 0 ACRÉSCIMOS AUTORIZADAS (1) 0 0

DISCRIMINAÇÃO

2024 2025 2026

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

1. PODER LEGISLATIVO 5.162 113.038.416 129.459.624 132.901.017

1.1 - Câmara Legislativa do DF. 4.080 79.247.202 90.617.329 93.710.457

1.1.1 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Reposição de Perdas Inflacionárias 2.150 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 36.513.135 46.539.525 48.242.424

1.1.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Revisão do Adicional de Qualificação (AQ) 780 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 14.804.883 15.171.099 15.549.593

Revisão da Gratificação de Atividade

1.1.3 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 1150 27.929.184 28.906.705 29.918.440

Legislativa

1.2 - Tribunal de Contas do DF 1082 33.791.214 38.842.295 39.190.560

1.2.1 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Reposição de Perdas Inflacionárias 647 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 32.373.894 35.771.435 36.119.700

Implementação progressiva da

1.2.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Gratificação de Atividade da Carreirade 435 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 1.417.320 3.070.860 3.070.860

Controle Externo, de 3% para 5%

1.2.3

2. PODER EXECUTIVO INFORMAÇÕES 255.929 INFORMAÇÕES 3.204.910.051 5.682.751.513 6.056.295.180

2.1-SecretariadeEstadodeEconomiadoDistrito

228.926 0 2.851.822.530 5.043.665.529 5.202.008.666

Federal

CriaçãodacarreiraAtividadesemSaúde

2.1.1 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 50 04001-00000665/2023-78 8.619.896 1 2.509.125 12.732.413

Suplementar do Distrito Federal

Criação da carreira Ensino e Pesquisa em

2.1.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 87 00064-00003888/2021-49 9.555.522 12.799.364 13.027.833

Ciência da Saúde do Quadro de Pessoal

Criação da carreira Apoio de Atividades

2.1.3 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) de Ensino e Pesquisa em Ciências da 138 00064-00003888/2021-49 19.846.204 26.922.310 27.402.873

Saúde do Quadro de Pessoal da FEPECs

Reajuste linear para os servidores

2.1.4 - Projeto de Lei nº 237/2023 221.287 04033-00007841/2023-34 2.634.034.148 4.669.739.846 4.669.739.846

públicos do Governo do Distrito Federal

2.1.21-ReestruturaçãodeCarreiraeRemuneraçãoCarreiraAuditoriadeControleInternodo Conforme informações constantes no Processo

1.039 8 0.225.706 1 91.880.986 323.982.158

(4) DF SEI nº 04033- 00031338/2023-08

Reestrutura da carrreira Pública de

2.1.22 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 5.500 Processo nº 04033-00003693/2024-60 2 1.175.754 5 0.039.627 73.921.384

Assistência Social

Reestrutura da carrreira Planejamento

2.1.23 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 6 Processo nº 00094-00003007/2023-40 2 02.189 2 15.949 223.721

Urbano e Infraestrutura do DF

Reestrutura da carrreira Planejamento

2.1.24 - Reestruturação de Carreira e Remuneração 819 7 8.163.111 7 9.558.322 80.978.439

Urbano e Infraestrutura do GDF

2.2-SecretariadeEstadodeSaúdedoDistrito

3.350 30.099.378 36.119.253 36.119.253

Federal - SES

Criação da Gratificação de Agente

2.2.25 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 3.350 Processo nº 00060-00109836/2024-31 - 3 0.099.378 3 6.119.253 36.119.253

Comunitário de Saúde (GACS)

2.3-SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistrito

17.603 82.886.039 217.698.007 330.397.762

Federal - SEDUC

Conforme informações constantes no

2.3.10 - Reestrução de Carreira e Remuneração (5) Carreira Assistência à Educação 17.603 8 2.886.039 2 17.698.007 330.397.762

Processo SEI nº 00080- 00253586/2023-10

2.6 - Secretaria de Estado de Administração

3.613 86.237.546 104.674.036 122.849.914

Penitenciária - SEAPE

Transformação do vencimento em

subsídio com o objetivo atender ao 04026-00030569/2022-68 - Emenda

2.6.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração dispostona Emenda Constitucionalnº 3.000 Constitucional nº 104, de 2019 e Processo nº 7 7.991.146 1 04.665.295 113.584.259

104,de2019,aqualalterouoincisoXIV, 04026-00006087/2024-59

do caput do art. 21, o § 4º, do art. 32 e o

Implantação da indenização por risco

Projeto de lei em elaboração Processo SEI 04026-

2.6.2 - Reestruturação de Carreira e Remuneração acentuadoàsaúdedaCarreiradaPolícia 613 8.246.400 8.741 9 .265.655

00014856/2024-92

Penal do DF

2.7 - Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF 245 23.497.037 58.762.868 77.699.264

2.7.4 - Reestruturação de carreira e remuneração Conforme informações constantes no Processo

(4) carreira Procudrador do Distrito Federal SEI nº 00020- 00064747/2023-16 20.605.062 53.367.234 70.643.882

Conforme informações constantes no Processo

2.7.5 - Reestruturação de carreira e remuneração Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Reajuste de Vencimentos 8% 245 SEI nº 00020-00065591/2023-91 1.255.695 2.635.742 3.219.536

CriaçãodaGratificaçãodeAtividadesdaProcuradoria- Conforme informações constantes no Processo

2.7.6 - Reestruturação de carreira e remuneração Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Geral do Distrito Federal (GAPGDF) 245 SEI nº 00020-00001551/2024-00 1.636.280 2.759.893 3.835.846

2.8 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER 167 13.934.952 15.298.948 15.298.948

Conforme informações constantes no Processo

2.8.2 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Reestruturação Administrativa e de Cargos 167 1 3.934.952 1 5.298.948 15.298.948

SEI 00113-00001691/2024-86

2.14 - Defensoria Pública do Distrito Federal 1182 0 54.749.549 79.938.193 92.334.699

2.14.1 - Reajuste de Vencimentos - 6% Defensor Público 320 Processo Sei: 04033-00004468/2023-60 1 6.748.696 1 6.748.696 1 7.048.079

2.14.2 - Reajuste de Vencimentos - 6% Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 Processo Sei: 04033-00004468/2023-60 9 11.563 1 .361.192 1 .385.523

2.14.3 - Reestruturação de carreira e remuneração Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 2 5.604.831 4 0.378.259 4 7.686.043

2.14.10-NovaTabeladeVencimentoseReajuste Conforme informações constantes no Processo

8% (6) Defensor Público 260 SEI nº 00401- 00037373/2023-27 1 1.484.459 2 1.450.046 26.215.054

2.15-ControladoriaGeraldoDistritoFederal-

111 0 22.818.398 47.642.928 58.741.974

CGDF

2.15.2 - Reestruturação de carreira e Remuneração CarreiraAuditoriadeControleInternodo Conforme informações constantes no Processo

111 2 2.818.398 4 7.642.928 58.741.974

(4) Distrito Federal SEI nº 04033- 00031338/2023-08

2.16-SecretariadeEstadodeFazendadoDistrito

1.144 0 33.479.623 71.771.750 113.664.699

Federal

2.16.4 - Reestruturação de carreira e Remuneração Carreira Auditor-Fiscal do Distrito Federal 1.144 3 3.479.623 7 1.771.750 1 13.664.699

2.19-Instituto do Meio AmbienteeRecursos

0 359 5.385.000 7.180.000 7.180.000

Hídricos do Distrito Federal - IBRAM

Criação da Gratificação de Execução de Políticas Conforme informações constantes no Processo

2.19.3 - Reestruturação de carreira e Remuneração 359 5.385.000 7.180.000 7 .180.000

Ambientais (GEPA) SEI nº 00391-00007379/2023-91

...Anexo Único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(PLDO, art. 42, § 5º)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CON...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 30a/2024

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Ata Sucinta Sessão Ordinária 30b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 30ª Reunião Ordinária, da 2ª Sessão Legi

Data: 17/04/2024

Término da Reunião às 17:48:45

Estavam Presentes

1 THIAGO MANZONI PL

2 FÁBIO FELIX PSOL

3 HERMETO MDB

4 JOAQUIM RORIZ NETO PL

5 MAX MACIEL PSOL

6 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

7 GABRIEL MAGNO PT

8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

9 CHICO VIGILANTE PT

10 DAYSE AMARILIO PSB

11 RICARDO VALE PT

12 ROOSEVELT PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

15 PAULA BELMONTE CIDADANIA

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 IOLANDO MDB

3 JAQUELINE SILVA MDB

4 JOÃO CARDOSO AVANTE

5 JORGE VIANNA PSD

6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

7 PEPA PP

8 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

9 WELLINGTON LUIZ MDB

17 1

...Relatório de Presença por Recomposição : 30ª Reunião Ordinária, da 2ª Sessão LegiData: 17/04/2024Término da Reunião às 17:48:45Estavam Presentes1 THIAGO MANZONI PL2 FÁBIO FELIX PSOL3 HERMETO MDB4 JOAQUIM RORIZ NETO PL5 MAX MACIEL PSOL6 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD7 GABRIEL MAGNO PT8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP9 CHICO V...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 30c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 23/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1636598 Código CRC: EF5529A7.

...LIDOATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 23/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presid...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 31/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 18 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 5 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 17 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.276, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel

Magno, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o surto de dengue no

Distrito Federal.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/04/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1626559 Código CRC: 7530B5F7.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 18 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel MagnoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 5 minutosTÉRMINO: 18 horas e 17 minutosObservação: A versão ...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 31b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 31" Reunião Ordinária, da 2" Sessão Legi

Data: 18/04/2024

Término da Reunião às 18:17:08

Estavam Presentes

1 GABRIEL MAGNO PT

2 CHICO VIGILANTE PT

3 DAYSE AMARILIO PSB

4 RICARDO VALE PT

5 MAX MACIEL PSOL

6 PASTOR DANI EL DE CASTRO PP

7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

8 ROOSEVELT PL

9 PAULA BELMONTE CIDADANIA

10 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DOUTORA JANE MDB

3 FÁBIO FELIX PSOL

4 HERMETO MDB

5 IOLANDO MDB

6 JAQUELINE SILVA MDB

7 JOÃO CARDOSO AVANTE

8 JOAQUIM RORIZ NETO PL

9 JORGE VIANNA PSD

10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

11 PEPA P

12 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

13 THIAGO MANZ ONI PL

14 WELLINGTON LUIZ MDB

identa

18/04/2024 18:18 1 Administr

...Relatório de Presença por Recomposição : 31" Reunião Ordinária, da 2" Sessão LegiData: 18/04/2024Término da Reunião às 18:17:08Estavam Presentes1 GABRIEL MAGNO PT2 CHICO VIGILANTE PT3 DAYSE AMARILIO PSB4 RICARDO VALE PT5 MAX MACIEL PSOL6 PASTOR DANI EL DE CASTRO PP7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD8 ROOSEVELT PL9 PAULA BELMON...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 31c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 23/04/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1636601 Código CRC: 5BA94717.

...LIDOATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 23/04/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 16/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 16ª

(DÉCIMA SEXTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 23 DE ABRIL DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H18MIN TÉRMINO ÀS 18H35MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Há número regimental. Está aberta a sessão

extraordinária de 23 de abril de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Roosevelt a secretariar os trabalhos e fazer a leitura do próximo dia de

pauta.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

Proposição aprovada em primeiro turno.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.058/2024, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Parabéns. (Palmas.)

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a

aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do

art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

O projeto vai a sanção.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, rapidamente, eu só

quero aqui repetir o pedido que vossa excelência. já havia feito no começo da sessão, referente ao

Anexo IV, Item 2.2.25, que trata da questão da gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde –

GAS. Agora não há motivo para esse projeto, que foi tão discutido com a Casa Civil, não vir do

Orçamento.

Presidente, pedimos a votação desse projeto porque paramos a greve, confiando nesse acordo

e validando-o.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, parabéns pela ressalva.

Lembro que o acordo é que o projeto estaria nesta casa até o final de março. Abril já está

terminando, e ele ainda não chegou. Realço com vossa excelência o que foi solicitado.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

31.948.892,00”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a

aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do

art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.948.892,00”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

O projeto vai a sanção.

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, “que reestrutura a carreira de

Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a

aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do

art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, “que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do

quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

O projeto vai a sanção.

Item nº 4:

Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, de

autoria do deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para

incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a proposta; os que votarem “não” estarão

rejeitando-a.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Encerrada a votação.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023 foi aprovada, em segundo turno, com 18

votos. Houve 6 ausências devidamente justificadas.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a

aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do

art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, de autoria do

deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir

atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

A proposta vai a promulgação.

Passo a presidência ao nobre deputado Eduardo Pedrosa.

(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Assumo a presidência.

Item nº 5:

Discussão e votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito

Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em

compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de

posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de

janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem

como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e

dá outras providências”.

Aprovado o parecer da CCJ na forma das emendas de relator, a CEPELO deverá se manifestar

sobre a proposta e as emendas. A CCJ deverá se manifestar sobre a Emenda nº 3.

Solicito ao relator da CEPELO, deputado Ricardo Vale, que emita parecer sobre a matéria.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito

Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em

compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de

posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de

janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem

como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e

dá outras providências”.

Com base nos fundamentos acima, entendo oportuno modificar a Lei Orgânica do Distrito

Federal para alterar de decreto legislativo para lei a fixação de subsídios das autoridades; alterar de 1º

de janeiro para 6 de janeiro a posse dos deputados distritais, bem como do governador e do vice-

governador; alterar de 2/3 para 3/5 o quórum para aprovar propostas de emenda à Lei Orgânica do

Distrito Federal.

Por essas razões, voto pela aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, na

forma do substitutivo deste relator.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer sobre a Emenda nº 3.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Na verdade, deputado Eduardo Pedrosa, o deputado Iolando

é o relator desta proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Deputado Iolando, vossa excelência é o relator. A proposta

voltou com mais uma emenda, a Emenda nº 3.

Vossa excelência precisa dar parecer só em relação à Emenda nº 3.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à Emenda nº 3

apresentada à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz,

que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes

públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de

1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do

Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de

setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei

Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.

Votamos pela admissibilidade da Emenda nº 3, substitutiva.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

esse projeto foi e voltou. Fizemos alterações na CCJ, o projeto foi alterado novamente e agora volta

para a CCJ. Estamos aumentando o mandato dos deputados distritais em 6 dias para coincidir com a

nova data da posse do governador.

Eu estava discutindo com os deputados ao meu redor o entendimento sobre a

constitucionalidade de aumentarmos o nosso próprio mandato e isso já entrar em vigor nesta próxima

eleição de 2026.

Em que pese eu ter entendimento divergente – acho que deveríamos colocar isso para valer só

em 2030 –, vou votar junto com todo o restante da Câmara Legislativa para que seja uma votação

unânime.

Era só essa observação que eu queria fazer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Continua em discussão.

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a proposta de emenda à Lei Orgânica; os

que votarem “não” estarão rejeitando-a.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 18 votos favoráveis. Houve 6 ausências.

Está aprovada.

A matéria segue a tramitação regimental.

A proposta deverá ser incluída na Ordem do Dia para a votação em segundo turno, em data

posterior.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Agradeço a todos e a todas.

Lembro que a comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que

aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, o PPCUB, agendada para amanhã,

dia 24 de abril, será remarcada para data posterior.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu quero,

mais uma vez, em público, parabenizar vossa excelência pela responsabilidade que teve quando, em

regime de urgência, chegou a esta casa o projeto de lei para ampliar o Iges. Vossa excelência ouviu,

teve escuta sensível e entendeu que não era o caso de seguir com o projeto como o governo queria: a

toque de caixa, imediatamente e de forma que chegasse ao plenário para que os pareceres das

comissões fossem dados aqui.

Vossa excelência cumpriu o rito desta casa, necessário, e não permitiu que a casa votasse a

ampliação do Iges antes de amplo debate, principalmente ante a grave denúncia, que saiu hoje na

imprensa, do conflito de interesse que está por trás desse projeto. Então, a sua liderança foi muito

importante, senhor presidente. Mostrou muita responsabilidade e colocou a Câmara Legislativa no

papel que ela tem de ter, de autonomia, de independência e de cuidar da cidade. É muito grave o que

está sendo noticiado hoje sobre o Iges.

De novo, parabenizo vossa excelência pela condução responsável ao não permitir que a

Câmara Legislativa cometesse erro grave, pois agora estaríamos refletindo sobre o erro. A ampliação

do debate foi fundamental para que possamos aprofundá-lo; da mesma forma acontece com o

calendário, que vossa excelência também tem conduzido.

Faremos, pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, os requerimentos necessários para

termos todas as informações antes de trazermos a matéria para o plenário desta casa.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Excelente, deputado. Eu agradeço e

parabenizo o seu encaminhamento. Fazem-se necessárias todas as apurações – volto a dizer –, para

que a verdade venha à tona e para que todos a conheçam de fato.

Não estamos fazendo nenhuma acusação contra ninguém, mas, quando chega uma denúncia

dessa natureza de um veículo extremamente sério e importante na nossa cidade, nós precisamos

apurar, e apurar com rigor. Faremos isso tanto pela Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle como também pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, já que esta é a

comissão pertinente ao tema.

Agradeço a todos.

Muito obrigado, e que Deus abençoe a todos.

Como não há nada mais a tratar, declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h35min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

AVAS – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEPELO – Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal

GAS – Gratificação de Atividade de Saúde

Iges-DF -– Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 24/04/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1637981 Código CRC: B74E623D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 16ª(DÉCIMA SEXTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 23 DE ABRIL DE 2024.INÍCIO ÀS 18H18MIN TÉRMINO ÀS 18H35MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Há número regimental. Está aberta a sessãoextraordinária de 23 de abril de 2024, nos termos ...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024

Declarações de IRPF 1/2024

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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 32a/2024

Relatorio de Presen.;as por Reuniao

Reuniao :3r Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9:1 Legislatura Dia: 23/04/202,

N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:27 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:00:27 Biometria

03 DAYSE AMARILlO PSB 15:15:51 Biometria

04 DOUTORA JANE MOB 15:43:27 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:59:31 Biometria

06 FABIO FELIX PSOL 15:21:30 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:07:12 Biometria

08 HERMETO MOB 16:02:56 Biometria

09 IOLANDO MOB 15:00:07 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 15:53:59 Biometria

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:00:37 Biometria

12 JORGE VIANNA PSD 15:40:37 Biometria

13 MARTINS MACHADO REPUBLI 17:02:58 Biometria

14 MAX MACIEL PSOL 15:00:07 Biometria

15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:36 Biometria

16 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:09:59 Biometria

17 PEPA PP 15:19:58 Biometria

18 RICARDO VALE PT 15:07:12 Biometria

19 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:16:23 Biometria

20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRO 15:00:20 Biometria

21 ROOSEVELT PL 17:23:08 Biometria

22 THIAGO MANZONI PL 15:09:41 Biometria

23 WELLINGTON LUIZ MOB 15:07:11 Biometria

Ausencias :

Nome Parlamentar Partido

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

JoAo CARDOSO AVANTE Licenciado para tratamento de saude, conto.

D n° 45 de 2024.

Justificativas : 1

23104/2024 18A1

Administr.

...Relatorio de Presen.;as por ReuniaoReuniao :3r Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9:1 Legislatura Dia: 23/04/202,N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:27 Biometria02 DANIEL DONIZET PL 15:00:27 Biometria03 DAYSE AMARILlO PSB 15:15:51 Biometria04 DOUTORA JANE MOB 15:43:...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 32c/2024

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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16b/2024

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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1638906 Código CRC: 31A70237.

...LIDOATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Torna obrigatória a disponibilização

em sítio oficial da internet as

informações do banco de dados

com o registro de pessoas

condenadas por violência contra a

mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Poder Executivo deve disponibilizar em sítio oficial na internet as

informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a

mulher, instituído pela Lei n.º 7.487, de 02 de abril de 2024.

Parágrafo único . A disponibilização das informações deve ocorrer

independentemente de solicitação, em local específico e destacado em sítio oficial,

observando-se o seguinte:

I - qualquer pessoa pode ter acesso ao cadastro, relativamente à identificação e à foto

dos cadastrados, desde o trânsito em julgado da condenação até 5 anos após a data do

cumprimento ou da extinção da pena;

II – a integralidade das informações registradas no banco de dados pode ser

disponibilizada aos órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário,

conforme disposto em regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Historicamente, a Câmara Legislativa do DF tem empreendido esforços na aprovação de

projetos de lei estabelecendo normas de proteção às mulheres. Dentre os projetos aprovados

recentemente, está o PL Nº 843/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, que

institui o banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher.

Após sancionado pelo Governador, o projeto foi convolado na Lei nº 7.487, de 02 de abril de

2024, e entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

De fato, a criação do cadastro de pessoas condenadas deve contribuir sobremaneira na

prevenção/investigação de crimes de violência contra a mulher. Nada obstante, visando conferir

ainda mais concretude à norma recém aprovada, propomos o presente projeto de lei a fim de

tornar obrigatória a divulgação, pelo Poder Público, das informações do banco de dados para

todos as pessoas que quiserem acessá-las, por meio de sua disponibilização em sítio oficial na

internet.

Quanto a isso, a louvável medida de criar o banco de dados pode produzir efeitos ainda mais

expressivos no combate a esses crimes caso as informações registradas sejam divulgadas à

população independentemente de requerimentos, promovendo a chamada transparência ativa.

PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.1

Nesse sentido, além de constituir importante ferramenta para a prevenção/investigação criminal,

as informações do banco de dados também são de interesse de toda a sociedade, que tem o

direito de ser informada sobre prática desses crimes no Distrito Federal.

Destaca-se, ademais, que o e. Supremo Tribunal Federal, ao analisar norma similar no âmbito

da ADI 6620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, formou maioria para declarar a

constitucionalidade tanto da criação do cadastro (tal qual determinado pela Lei nº 7.487/2024),

quanto das medidas de transparência ativa e divulgação dessas informações na internet (como

proposto no projeto em tela)¹.

Pelo exposto, e com o intuito de contribuir na adoção de medidas de combate à violência contra

a mulher no Distrito Federal, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação do

presente projeto de lei.

¹ https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-

nomes-de-pedofilos/ . Acesso em 18/04/2024, às 20:51.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 11:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119632 , Código CRC: 977aec7b

PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Institui a Política Distrital sobre

“Entrega Voluntária”, de que trata a

Lei Federal nº 13.509, de 22 de

novembro de 2017, que versa sobre

a entrega voluntária de bebês à

Justiça da Infância e Juventude, nos

termos das diretrizes estabelecidas

nesta lei para sua execução.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei

Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de

bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei

para sua execução.

Parágrafo único. A Política Distrital sobre “Entrega Voluntária” é voltada para gestante

ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após

nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no

caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 2º São diretrizes da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata o

caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:

I - prestar apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse

em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à

Justiça da Infância e da Juventude ;

II - promover, com regularidade mínima semestral, campanhas publicitárias

orientativas e de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de

"Entrega Voluntária" da criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito

Federal, inclusive em unidades escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito

Federal;

III - o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha

sido

planejada ou que seja considerada indesejada, deverá orientar a gestante ou a parturiente

sobre a possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus

responsáveis legais tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se

necessário, deverá comunicar formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da

Juventude do Distrito Federal;

IV - os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal poderão, em

conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.1

informação sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção e os procedimentos que

devem ser adotados;

V - a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deverá oferecer atendimento

multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela “Entrega Voluntária ” da criança, visando

o acolhimento e o acompanhamento psicossocial;

VI - o Distrito Federal deverá promover a capacitação dos profissionais das áreas de

assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a “Entrega Voluntária ” de

crianças para adoção, sempre que for identificado potenciais gestantes e mães que

demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos; e

VII - a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação ampla da informação

pública e à conscientização sobre a Política Distrital de “Entrega Voluntária ” de criança para

adoção de que trata esta Lei;

Art. 3º As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal deverão afixar

placas informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o

maior número de pessoas possíveis.

Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou

ilustrações, deverão conter as seguintes informações: contato telefônico da Justiça da

Infância e Juventude, esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da

criança, mesmo durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e que todo

o procedimento é SIGILOSO.

Art. 4º Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei, fica o Poder

Público autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas

jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da

Política Distrital sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção.

Art. 5º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu

filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na

legislação:

I - receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu

encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;

II - ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os

procedimentos necessários;

III - ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar

essa informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça; e

IV - receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o

procedimento de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário.

V - não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha

contato, integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a

terceiros, tampouco

ser forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.

§ 1º. As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, deverão ser

mantidas em sigilo, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da própria.

§ 2º. A inobservância dos direitos estabelecidos nesta lei, especialmente os previstos

nos incisos III e V deste artigo, poderá ensejar a responsabilização administrativa, se for o

caso, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.

Art. 6º Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente,

por meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deverão promover

campanhas de capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam

necessários, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em

especial com a Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.2

Art. 7º Para o fortalecimento da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, fica

instituída a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre “Entrega

Voluntária”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o acolhimento digno e seguro de

bebês por meio da Entrega Voluntária, visando garantir seus direitos fundamentais,

protegendo sua integridade física, emocional e social, e promovendo o fortalecimento dos

vínculos familiares.

A instituição da Política Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês à Justiça da

Infância e Juventude é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar das crianças em

situações de vulnerabilidade, bem como para fortalecer os vínculos familiares e promover o

desenvolvimento saudável desses bebês.

A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma

alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou

negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças

tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam

respeitados. Além, é claro, que esta opção leva a uma segurança jurídica por é uma opção

prevista em LEI, não incorrendo e qualquer conduta ilícita tanto quem doa, como quem adota

a criança, sem contar com todo o aparato estatal que o próprio Poder Judiciário local

disponibiliza nesses casos.

É mais comum do que se imagina gestantes que desde o estado gravídico já

possuem a decisão formada de que não pretendem criar a criança que estão gerindo. E neste

momento que, muitas vezes, se inicia um tortuoso caminho cujas consequências são

extremamente danosas para a sociedade.

Corriqueiramente os veículos de comunicação no Distrito Federal noticiam que bebês

recém nascidos foram abandonados, e na maioria das vezes a situação de vulnerabilidade

social e econômica que estão inseridas, além, claro, das situações em que moradoras de rua,

viciadas em entorpecentes e até mesmo vítimas de estupro que já durante a gestação da

criança já tem a certeza de que não irão querer assumir a maternidade do filho. Isto, se for

identificado por algum profissional de assistência social, da educação e das unidades de

saúde, que denote trações de que a mulher ainda durante a gravidez, ou que tenha parido

recentemente, pode prestar as orientações necessárias com vistas a encaminhá-la para a

Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, para que a criança NÃO SEJA

ABANDONADA, mas sim entregue para adoção com todas as garantias e direitos previstos

na legislação brasileira, cujos procedimentos são realizados e acompanhados por equipe

multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dando todo respaldo

legal à opção da mãe da criança, dando segurança a todos os envolvidos no processo,

principalmente da CRIANÇA [1].

No dia 23/02/2024, o Juiz de Direito Dr. REDIVALDO DIAS BARBOSA, substituto da

1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, em entrevista concedida à TVN

Brasil [2], teve a oportunidade de falar um pouco sobre a adoção e entrega voluntária de

bebês à Justiça Infantojuvenil, conforme se extrai da página oficial do site do TJDFT. Vejamos:

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.3

“Durante o programa Olho no Olho, o magistrado explicou que a entrega

voluntária em adoção é uma alternativa legal para mães que não desejam ou

não têm condições de exercer o papel da maternidade e lembrou o direito de

desistência dessa entrega no prazo da lei.

Segundo Barbosa, a entrega de bebê por meio da Justiça Infantojuvenil evita

práticas de abandono, aborto, infanticídio, tráfico humano, esquemas

irregulares de adoção, entre outras ações que colocam genitora e criança em

situações de risco e violação de direitos. ‘Quando há a intermediação da

Justiça, toda uma investigação social é feita antes pelo Estado para que se

previnam essas situações, porque não é incomum, por exemplo, ter crianças

em tenra idade sendo exploradas sexualmente’, alertou o juiz.

Barbosa destacou que nenhuma genitora deve ser julgada ou constrangida

pela intenção de entregar um filho para adoção à Justiça e que ela tem,

ainda, a garantia do sigilo do processo de entrega, bem como o direito a

atendimento psicológico e social pelo Estado.

Conforme o magistrado, às vezes, o que falta à mãe é apoio familiar ou

financeiro para que possa ficar com a criança.”

Ao oferecer uma opção legal e estruturada para a entrega voluntária de bebês, reduz-

se o risco de que essas crianças sejam abandonadas em locais inseguros ou expostas a

situações de perigo. Isso contribui para evitar danos à saúde e à integridade física e

emocional dos bebês.

A política de entrega voluntária deve ser acompanhada de medidas que visem

fortalecer os vínculos familiares, oferecendo suporte e assistência às famílias em situação de

vulnerabilidade. Isso pode incluir apoio psicossocial, orientação jurídica, acesso a programas

de assistência social e outros recursos que contribuam para a manutenção da família e para a

promoção do cuidado adequado com a criança.

Ao entregar voluntariamente um bebê à Justiça da Infância e Juventude, espera-se

que a criança seja acolhida em unidades de acolhimento institucional ou familiar que

ofereçam condições adequadas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. É

essencial garantir que essas unidades sejam capacitadas e estejam preparadas para oferecer

o cuidado necessário às crianças acolhidas.

A implementação da política de entrega voluntária requer ações de conscientização e

apoio à comunidade, visando informar sobre os direitos da criança, os procedimentos para

entrega voluntária e os recursos disponíveis para famílias em situação de vulnerabilidade.

Campanhas educativas e programas de capacitação podem contribuir para sensibilizar a

sociedade e mobilizar esforços em prol do bem-estar das crianças.

Diante desses argumentos, torna-se evidente a importância da instituição da Política

Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês recém nascidos à Justiça da Infância e Juventude

como uma medida essencial para proteger os direitos das crianças, prevenir o abandono e a

exposição a situações de risco, fortalecer os vínculos familiares e garantir um acolhimento

adequado às crianças em situação de vulnerabilidade.

Em suma, este projeto de lei visa estritamente a enfatização do direito de não

constrangimento da mulher, do resguardo do sigilo e de vedar a tentativa de vias escusas

para inserir a criança em família substituta sem a intervenção do Poder Público, já que o

instituto da entrega legal precede à adoção.

Trata-se de medida necessária, que, além de ser socialmente adequada, é, também,

constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.4

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

[1] Mãe de recém-nascido deixado em calçada no DF realizou parto sozinha | Metrópoles

(metropoles.com)

Adolescente, de 16 anos, é mãe de bebê abandonada no lixo, no DF | Distrito Federal | G1

(globo.com)

DF: avô fingiu abandono de recém-nascida para ajudar a filha | Metrópoles (metropoles.com)

Mãe que abandonou recém-nascido escondeu gravidez e fez parto sozinha (correiobraziliense.

com.br)

Polícia prende mulher que abandonou filho recém-nascido na calçada, no DF | Distrito Federal |

G1 (globo.com)

[2] https://www.youtube.com/watch?v=mgoD8v9IrWA

[2] Juiz da 1ª VIJ/DF fala sobre entrega voluntária de bebês para adoção em entrevista —

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)

L13509 (planalto.gov.br)

L8069compiladoa (planalto.gov.br)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 112243 , Código CRC: 1009986a

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Acrescenta artigo à LEI

COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021,

que dispõe sobre a Regularização

Fundiária Urbana – Reurb no Distrito

Federal, altera a Lei Complementar

nº 803, de 25 de abril de 2009, que

aprova a revisão do Plano Diretor de

Ordenamento Territorial do Distrito

Federal – PDOT e dá outras

providências, e altera a Lei nº 5.135,

de 12 de julho de 2013, que dispõe

sobre alienação de imóveis na Vila

Planalto e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº

803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial

do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de

2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências ,

passa a vigorar acrescida do artigo seguinte.

“Art. 37-A. Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação dos imóveis objeto

desta lei complementar devem ser disponibilizados no sítio oficial da Terracap, previamente à

publicação do instrumento convocatório para alienação mediante venda direta”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo assegurar transparência e publicidade aos

procedimentos de avaliação de imóveis urbanos por parte da Companhia Imobiliária de

Brasília – TERRACAP.

Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação de imóveis devem ser

de conhecimento público e prévio, tanto por parte dos moradores quanto pela sociedade em

geral, como condição necessária para conferir legitimidade e segurança jurídica à venda

direta de imóveis públicos.

A ausência de uma garantia legal na política de regularização fundiária urbana resulta

por sujeitar o interessado a apresentar requerimentos administrativos com fulcro na Lei de

Acesso à Informação (LAI), aprovada no Distrito Federal pela Lei nº 4.990/2012.

PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.91574)

Não nos parece minimamente razoável que o morador, ocupante de imóvel público

sujeito à regularização urbana (REURB), seja impelido a anuir ao valor imputado ao imóvel

sem conhecer os cálculos e procedimentos que levaram ao valor arbitrado. Entendemos tratar-

se de um direito, infelizmente, ausente na lei específica de regularização, qual seja a Lei

Complementar nº 986, de 2021.

O pleito tem forte apelo dos moradores de núcleos urbanos sujeitos à REURB e

beneficiará inúmeras famílias.

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação deste

projeto de lei complementar que, certamente, será um instrumento fundamental para agregar

transparência e legitimidade à política de regularização fundiária no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/04/2024, às 15:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119574 , Código CRC: 1c4e4b5b

PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.92574)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Altera a Lei Complementar nº 840,

de 23 de dezembro de 2011, que

“dispõe sobre o regime jurídico dos

servidores públicos civis do Distrito

Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais” para

garantir aos servidores públicos

vítimas de violência institucional a

opção de ficar no seu setor de

trabalho, com a consequente

remoção do servidor que tenha

cometido a violência.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 41-A da Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41-A. Fica assegurada aos servidores públicos a manutenção de sua lotação, em

caso de violência institucional, com a consequente remoção do servidor que esteja sendo

investigado pela prática da violência ou que já tenha sido condenado, em âmbito

administrativo, pelos mesmos atos, para outro setor, em localidade diversa daquela em que o

servidor agredido labore, sem prejuízo das demais sanções .

§ 1º São formas de violência sofridas pelos servidores públicos, no âmbito de suas

funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu vínculo institucional, entre outras:

I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal,

inclusive praticada por usuário do sistema;

II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e

diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o pleno desenvolvimento ou que

vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante

ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,

perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,

exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à

saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante intimidação,

ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior

hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;

IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

§ 2º A assistência ao servidor público em situação de violência institucional é prestada

de forma articulada e sigilosa pela administração pública do Distrito Federal, conforme os

princípios e as diretrizes previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , – Lei

PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.1

Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança

Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.

§ 3º Caso o servidor agredido entenda ser necessária a sua remoção, esta deverá ser

assegurada, independentemente do interesse da Administração, inclusive quando a agressão

sofrida tenha sido praticada por usuários do serviço público.

§ 4º O servidor que esteja sendo investigado por eventual agressão e que tenha sido

removido por este fato terá o amplo direito de defesa, na forma da lei.

§ 5º Caso o servidor seja inocentado no âmbito do processo administrativo, poderá

retornar ao setor de origem, a critério da Administração Pública.

§ 6º Os órgãos da administração pública deverão promover cursos periódicos de

prevenção à violência institucional, de participação obrigatória dos servidores.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Uma das medidas essenciais para a proteção do servidor vítima de violência

institucional é a interrupção do convívio com o agressor. Acontece que essa interrupção pode

ser dificultada em razão da localidade de trabalho dos servidores, especialmente das

servidoras mulheres.

Não é raro que o agressor de um servidor seja seu próprio colega de trabalho ou,

ainda, que seja um terceiro que se utilize dos serviços públicos oferecidos por aquele órgão.

Nessas situações, a necessidade de mudança de local de trabalho para outra Região

Administrativa se revela indispensável à proteção da integridade física da servidora pública.

É preciso urgentemente proteger todos os servidores, em especial as servidoras, pois

muitas vezes a violência sofrida não é caracterizada de forma adequada por receio de perder

a própria vida, sendo omitido o problema e, consequentemente, a Administração não pode

exercer o seu papel na totalidade.

O ato de remoção do agressor visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à

segurança e ao trabalho. São bens jurídicos que ostentam importância suficiente para

justificar a remoção do agressor e a manutenção de sua lotação, independentemente da

vontade ou do interesse da Administração.

Para isso, é essencial que haja previsão legal que respalde a decisão do gestor pela

remoção em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial ao

princípio da legalidade, garantindo-se, por certo, o direito de ampla defesa e contraditório. É

por esse motivo que se sugere a presente proposição, para que este Parlamento possa

debater sobre a referida temática.

Ademais, parece-nos claro que a manutenção da lotação do servidor agredido, caso

assim queira, é algo que busca preservar o conjunto de direitos do servidor e, no caso do

processo finalizado e de acordo com as suas conclusões, as lotações podem ser ajustadas.

O que se busca, por óbvio, é dar maior dignidade para os servidores que,

infelizmente, sofrem com tais situações.

Rogo aos pares a aprovação deste projeto de lei complementar que é necessária

segurança jurídica às servidoras públicas vítimas de violência institucional.

Sala de Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.2

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119640 , Código CRC: b89af429

PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor Ney

Ferraz Júnior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney

Ferraz Júnior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Ney Ferraz Júnior, nascido em Teresina, capital do Piauí, atualmente ocupa o cargo

de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. Ele é um profissional exemplar que

dedicou sua carreira ao serviço público e ao desenvolvimento da nossa Capital. Sua ampla

experiência como servidor público federal, professor e gestor em várias áreas, incluindo

economia e previdência, o coloca em uma posição única para receber o título de cidadão

honorário de Brasília.

Ao longo de sua trajetória, Ney demonstrou comprometimento e competência em

suas atribuições, como evidenciado por sua atuação como Presidente do Instituto de

Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV/DF) e acumulando

interinamente a presidência do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito

Federal (INAS/DF). Sua liderança e capacidade de gerenciamento foram fundamentais para o

progresso dessas instituições e para o bem-estar dos servidores públicos e cidadãos do

Distrito Federal.

Além disso, sua contribuição como conselheiro titular do Conselho Fiscal da BioTIC S.

A., subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, demonstra seu

compromisso com o desenvolvimento econômico e sustentável da região.

Sua formação acadêmica sólida, incluindo graduação em Direito, especializações em

Direito Eleitoral, Previdenciário e Direito Público, e atualmente em curso de mestrado em

Administração Pública, evidenciam seu constante empenho em aprimorar seus

conhecimentos e habilidades para melhor servir à comunidade.

Por todos esses motivos, Ney Ferraz Júnior merece ser agraciado com o título de

cidadão honorário de Brasília, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao

Distrito Federal e a nossa população.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.13)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 21/04/2024, às 15:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119473 , Código CRC: 846cf813

PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.23)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024

(Da Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a

vigorar com as seguintes alterações:

Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma

única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.

§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível,

a proporcionalidade partidária.

§ 2º O Suplente de Secretário deve ser do mesmo partido ou bloco

parlamentar do respectivo Secretário.

§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa

Diretora houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio

imediatamente anterior.

Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio

de cada legislatura, obedece às seguintes normas:

I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15

horas do dia 1º de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;

II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão

preparatória da posse dos Deputados Distritais;

III – na hora marcada, verifica-se o quorum , e, se não estiver presente a

maioria absoluta dos Deputados Distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele

se complete;

IV – presente a maioria absoluta dos Deputados Distritais, é declarada

aberta a sessão de eleição da Mesa Diretora;

V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a

abertura da sessão;

VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à

eleição do Presidente, e as seguintes à de cada Vice-Presidente e de cada

Secretário com seu respectivo suplente;

VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve

proclamar o resultado, considerado eleito o candidato mais votado;

VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova

votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.1

IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2

candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:

a) contar com o maior número de legislaturas;

b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de

Deputados Distritais;

c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;

d) for o mais idoso;

X – proclamado eleito o novo Presidente, quem estiver presidindo a sessão

deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos Vice-

Presidentes e dos Secretários com os respectivos suplentes;

XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,

elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da

primeira sessão legislativa ordinária;

XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos

Presidentes e Vice-Presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética

e Decoro Parlamentar, do Corregedor e do Ouvidor;

XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.

Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os Deputados Distritais

eleitos, o horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.

Art. 11. ...

I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da

segunda sessão legislativa;

...

Art. 16-A. ..........

§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão

temporária de representação.

§ 4º Cada Deputado Distrital tem o direito de ser integrante, como membro

titular, de pelo menos duas comissões permanentes.

§ 5º Cada Deputado Distrital, observados os impedimentos regimentais,

pode ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as

titularidades:

I – de membro da Mesa Diretora;

II – de membro de comissão permanente;

III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de

Emenda à Lei Orgânica;

V – de Procuradoria Especial;

VI – da Corregedoria;

VII – da Ouvidoria.

...

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA

CAPÍTULO I

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.2

DA MESA DIRETORA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do

Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro-

Secretário, Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário e Quarto-Secretário.

Parágrafo único. Cada Secretário possui um Suplente de Secretário.

Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local

previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando

convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.

§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta

de seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são

publicados no Diário da Câmara Legislativa .

§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente

comunicados de reunião convocada extraordinariamente.

§ 3º O Suplente de Secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa

Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a

voto.

§ 4º O Deputado Distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e

usar da palavra, se assim for permitido pelo Presidente da Câmara Legislativa.

Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para

estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e

administrativas de cada um de seus membros.

...

Seção IV

Das Atribuições dos Vice-Presidentes

Art. 43. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e

impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;

II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;

III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o Presidente da

Câmara Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;

IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e

administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Art. 44. Ao Segundo Vice-Presidente compete:

I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e

impedimentos, quando o Primeiro Vice-Presidente não puder fazê-lo;

II – suceder o Primeiro Vice-Presidente em caso de vacância até realizar-se

nova eleição;

III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e

administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Seção V

Das Atribuições dos Secretários

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Art. 45. Compete aos Secretários coordenar, controlar e executar as

atividades legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa

Diretora.

Parágrafo único. Os Secretários substituem-se conforme sua numeração

ordinal e, nessa ordem, substituem o Presidente da Câmara Legislativa nas suas

ausências e impedimentos, quando os Vice-Presidentes não puderem fazê-lo.

...

Art. 67. ...

§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu Presidente a designar

relator para investigar cada denúncia que lhe for feita.

§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos

I a IV.

§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de

Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser

comunicadas ao Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras

autoridades, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou

administrativa do infrator.

...

Art. 93. ...

§ 1º Mediante requerimento de Deputado Distrital, o parecer proferido na

forma deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.

...

Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada,

a juízo do Presidente, ou nos casos de:

...

III – presença nos debates inferior a 2 Deputados Distritais.

...

Art. 109. ...

§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no

recinto, é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-

Presidentes, Secretários e Suplentes de Secretários ou, finalmente, pelo Deputado

mais idoso, entre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma

forma quando houver necessidade de deixar sua cadeira.

...

Art. 125. …

§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum , sendo dispensado registro

de presença na sessão objeto de sua transformação.

Art. 201. ...

§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a

comissão pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao

Plenário:

I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos,

inclusive de remissão;

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II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;

III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos

legislativos editadas pela Mesa Diretora.

§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração

que decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:

I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;

II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo

os ajustes previstos no § 2º, III, deste artigo.

§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na

elaboração da redação final, for suscitada:

I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;

II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro

material;

III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.

Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:

I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;

II – independe de votação;

III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão

competente, é de 10 dias;

IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa .

§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do

Presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de Deputado Distrital,

determinar que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de

elaborada na forma do art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara

Legislativa .

§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à

deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.

§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário,

independe de parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que

trata o art. 201, § 2º.

§ 4º O Deputado Distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,

impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.

§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do Presidente da

Câmara Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de

indeferimento.

Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final,

qualquer dos vícios do art. 201, § 2º, o Presidente da Câmara legislativa deve:

I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;

II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;

III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.

Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da

matéria aprovada pelo Plenário.

Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa

deve ser encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10

dias.

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Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar, encaminhado

ao Governador, deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.

Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no

prazo de 10 dias, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo

Primeiro Vice-Presidente.

Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao Governador, forem

verificados os vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de

impugnação, o fato deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo Presidente da

Câmara Legislativa, com a substituição do autógrafo anteriormente remetido.

Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o

Presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao Governador a sua retificação,

com esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.

...

Art. 209. ...

§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório

disponibilizado na internet, salvo requerimento de Deputado Distrital, deferido pelo

Presidente da Câmara Legislativa.

...

§ 4º Se a promulgação pelo Governador não se der dentro de 48 horas,

contado de sua remessa, o Presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se

esse não o fizer em igual prazo, compete ao Primeiro Vice-Presidente promulgar a

lei.

...

Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus

membros, previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da

9ª Legislatura.

Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60. ...

Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras

regimentais das comissões permanentes.

...

Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:

I – Gabinete da Presidência;

II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

IV – Gabinete da Primeira Secretaria;

V – Gabinete da Segunda Secretaria;

VI – Gabinete da Terceira Secretaria;

VII – Gabinete da Quarta Secretaria.

...

Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é

composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.

§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.

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§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um

secretário executivo.

...

Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa,

com a seguinte estrutura de pessoal:

I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para

atender as respectivas especificidades temáticas;

II – um cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

III – um cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

IV – um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de

servidor da Carreira Legislativa;

V – dois cargos em comissão de assessor, nível CL-01.

§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os

ocupantes dos cargos em comissão.

§ 2º Compete à Mesa Diretora:

I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o

inciso I;

II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão

sempre que for criada nova comissão permanente.

§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por

servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de

secretário da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por

servidor da Carreira Legislativa.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria,

ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive

as eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.

...

Seção V

Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital

Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas

seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;

II – Setor de Administração de Sistemas;

III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;

VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe

ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de

Informação.

Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de

Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades

administrativas subordinadas:

I – sistema de informação;

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II – ciência da computação;

III – engenharia da computação;

IV – engenharia de software ;

V – tecnologia da informação;

VI – segurança da informação digital;

VII – ciência de dados.

Seção VI

Da Diretoria de Polícia Legislativa

Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de

Supervisão de Contratos;

II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de

Proteção de Dignitários;

III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está

subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;

IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.

Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia

Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;

II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;

III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;

IV – prevenção de incêndios e acidentes;

V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;

VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;

VII – circuito fechado de televisão;

VIII – revista, busca e apreensão;

IX – atividade de investigação, vigilância e captura;

X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência

policial ou judicial;

XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e

registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;

XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital

ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer

localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara

Legislativa.

Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia

Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.

CAPÍTULO VIII

DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL

Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

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I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;

II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.

Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de

Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara

Legislativa e das visitas de autoridades;

II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a

Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente.

Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não

havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos

oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa.

...

Art. 51. ...

Parágrafo único . ...

I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;

II – Núcleo de Educação Permanente;

III – Núcleo de Projetos Especiais.

...

Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo

a esta Resolução.

Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de

2023.

Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira

Secretaria fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem

até a instalação da unidade administrativa de destino.

Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de

comissão permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da

Resolução nº 337, de 2023.

Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente,

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada Procuradoria, Ouvidoria e Corregedoria

passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão, prevista no art. 25 da

Resolução nº 337, de 2023.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações

orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio

cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes

dispositivos do Regimento Interno:

I – os §§ 3º e 4º do art. 60;

II – o inciso XV do art. 145;

III – o inciso II do § 1º do art. 201.

JUSTICAÇÃO

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A presente proposição objetiva alterar o Regimento Interno e algumas Resoluções

para fazer alguns ajustes em seu texto e especialmente para:

I – ampliar de 5 para 7 o número de membros da Mesa Diretora;

II – possibilitar a designação de membros da Comissão Permanente do Direito das

Mulheres (Resolução nº 343/2024) e criar nova regra para ocupação dos lugares nas

comissões e demais espaços dos órgãos fracionários da CLDF, o que acarreta a revogação

dos §§ 3º e 4º do art. 60, por a matéria passar para o art. 16-A;

III – ajustar o nome da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa, por conta das alterações promovidas pela Resolução nº 341/2024;

IV – permitir que, após iniciada a sessão, os debates possam ser continuados,

mesmo com quorum inferior a 1/6 dos Deputados Distritais em Plenário;

V – adequar as normas regimentais sobre redação final às práticas atuais, com

dispensa da burocracia usada após a aprovação definitiva da matéria;

VI – incluir a dispensa da leitura do relatório sobre o veto, matéria já aprovada em

questão de ordem do dia 27/02/2024 (DCL, de 28/02/2024);

VII – revogar o inciso II do § 1º do art. 201, tendo em vista que, na prática, é a

Comissão de Constituição e Justiça quem elabora a redação final das alterações do

Regimento Interno;

VIII – promover ajustes na estrutura administrativa e nos cargos em comissão.

Sobre essas alterações no Regimento Interno, cabem alguns registros adicionais.

Quanto ao aumento de 5 para 7 no número de membros da Mesa Diretora, inspiramo-

nos nas outras Casas Legislativas estaduais, pois a da Câmara Legislativa é a única que

possui 5 membros. A maioria das Assembleias Legislativas possui 7 ou mais membros em

suas respectivas Mesas Diretoras, como o revela o quadro seguinte:

A ampliação do número, além da comparação, também facilita a aplicação da regra

da proporcionalidade partidária, pois tem sido observado, nas últimas legislaturas, uma

representatividade maior de partidos políticos e, por conseguinte, um menor número de

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Deputados Distritais por bancada, o que torna difícil, atualmente, levar para a Mesa Diretora a

pluralidade de concepções políticas escolhidas pelas urnas.

Quanto ao limite para ocupação de lugares nos órgãos fracionários da Câmara

Legislativa, as regras dos §§ 3º e 4º do art. 60 estão sendo transpostas para o art. 16-A, por

serem, na verdade, regras de impedimento.

Sobre esse ponto, parece necessário ser feito um esclarecimento adicional,

começando pelo resgate histórico.

No primeiro Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 19/1991), eram

apenas 4 comissões permanentes (CCJ, CEOF, CAS e Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos e Cidadania – CDDHC).

Cada comissão tinha 7 membros, e cada Deputado Distrital, exceto o Presidente da

Casa, podia ser titular de apenas uma comissão, o que levaria à necessidade de 28

Deputados, razão por que foi permitida a titularidade simultânea da CDDHC.

Na versão original do Regimento atual, a CLDF passou a ter 7 comissões

permanentes (CCJ, CEOF, CAS, CDC, CDDHCEDP, CAF e Comissão de Educação, Saúde e

Segurança).

Cada comissão passou a ter 5 membros, e a cada Deputado Distrital, exceto o

Presidente da CLDF, foi permitido participar de 2 comissões permanentes, havendo em tese

46 lugares (23 x 2) para 35 (7 X 5) de fato.

Mudanças posteriores, levaram à criação da Comissão de Segurança e da Comissão

de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.

Isso levou à existência de 45 lugares nas comissões permanentes, tendo sido

mantida a regra de o Deputado Distrital ser membro titular de, no máximo, 2 comissões.

Quanto foi criada a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

em 2012, o teto de titularidades por Deputado foi estourado. Providenciou-se, então, nova

Resolução para possibilitar sua implementação, recuperando-se a regra original da exceção.

Com a criação das comissões seguintes (Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana; Comissão de Produção Rural e Abastecimento e Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar), ampliou-se a exceção de titularidade de mais de 2 comissões, mas sem limites

nessas exceções.

Agora, com a criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres, novamente

se faz necessária nova exceção, porque senão descumpre-se o teto de no máximo 2

comissões permanentes por Deputado Distrital.

A regra, porém, está exaurida, pois o princípio que a norteia – distribuição equitativa

do poder na Câmara Legislativa para atender à proporcionalidade partidária – não está

limitado nas exceções, isto é, um mesmo Deputado pode estar na Mesa Diretora, numa

Procuradoria, em duas comissões permanentes e em todas as comissões exceptuadas.

Assim, desde a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

(Resolução nº 261/2013), foi necessário fazer exceções ao limite máximo de 2 titularidades

por comissão permanente, mantendo-se excluídos outros postos igualmente importantes,

como membro da Mesa Diretora, Comissão Especial de Análise das Propostas e Emenda à

Lei Orgânica (CPELO), Corregedor, Ouvidor e Procurador Especial.

Sem considerar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão

Permanente do Direito das Mulheres, a fotografia atual da distribuição dos lugares nos órgãos

internos da Casa é a seguinte:

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Com exceção do Deputado Ricardo Vale, que está em 6 órgãos internos, os demais

Deputados Distritais, excetuado o Presidente da Casa, estão em 2, 3 ou 4 lugares.

Se forem computados os lugares atualmente existentes, incluídos a Comissão

Permanente do Direito das Mulheres, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a

Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal

(CPELO), existem atualmente 87 lugares para os quais o Deputado Distrital pode ser eleito ou

designado, conforme quadro seguinte:

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.12

Em razão disso, os imperativos de ordem prática demonstram que o teto de 2

comissões permanentes por Deputado Distrital passou a ser piso, sendo necessário buscar

um outro limite para melhor distribuir os espaços e postos de influência nos órgãos da Casa.

Excetuado o Presidente da Câmara Legislativa, que só pode integrar comissão de

representação, está sendo proposto que esse novo limite, mantido o piso de 2 comissões

permanentes, seja de 4 lugares, o que, em tese, permitirá distribuir 92 titularidades aos outros

23 Deputados Distritais.

Nesse limite de 4 titularidades por Deputado Distrital, estão sendo computados todos

os lugares que possam ser ocupados pelos Deputados Distritais (Mesa Diretora, comissões

permanentes, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, CPELO, Corregedoria, Ouvidoria e

Procuradorias), de modo a tornar mais equitativa a distribuição do poder nos órgãos

fracionários e também mais significativa a representatividade partidária.

Como existem atualmente 87 lugares, a distribuição fica assim:

- Presidente: apenas uma titularidade;

- 17 Deputados Distritais: 4 titularidades cada;

- 6 Deputados Distritais: 3 titularidades cada em média, mas que pode sofrer

modificações por conta da proporcionalidade partidária, observado o piso de 2 e o teto de 4

lugares por Deputado Distrital.

Quanto às novas regras para a redação final, há de se lembrar que o Regimento

Interno manda que ela seja aprovada pelo Plenário, o que pressupõe a prévia elaboração de

seu texto.

No entanto, adotou-se a prática de uma aprovação fictícia, pois ela é aprovada sem

que seu texto tenha sido previamente elaborado.

Com efeito, logo após a aprovação em segundo turno ou turno único, pede-se

questão de ordem e o Presidente dá por lida e aprovada a redação final.

Trata-se de um ato meramente burocrático e mecanicista, que pode ser perfeitamente

suprimido.

A mudança proposta inclui a aprovação da redação final no mesmo turno da votação

em que a apreciação for concluída, mas permite ao Plenário determinar que a redação final

seja submetida à sua aprovação após ter sido elaborada.

Também está sendo instituído o instrumento da impugnação da redação final

publicada, para que os Deputados Distritais possam exercer o controle sobre as matérias

aprovadas pelo Plenário.

Sobre os cargos em comissão, lembra-se que, com a criação da Comissão

Permanente do Direito das Mulheres e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, é

necessária uma estrutura administrativa de apoio, o que não foi previsto nas Resoluções em

que foram criados.

Para suprir a omissão, está sendo proposta uma estrutura básica para todos as

comissões permanentes, procuradorias, Corregedoria, Ouvidoria e Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar. Essa estrutura básica, dado seu caráter abstrato, permitirá sua aplicação

a comissões permanentes e órgãos similares que vierem a ser criados, a fim de evitar

retrabalho, pois, quase sempre, depois de se instituírem novos órgãos internos, faz-se

necessário votarmos a criação de uma estrutura de apoio para as comissões.

A proposta permite prover os cargos de novos órgãos aprovados pela Casa, deixando

a cargo da Mesa Diretora cumprir as formalidades legais para isso.

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.13

Essa regra comum a todas as comissões, porém, não altera, nesta Legislatura, os

níveis remuneratórios e denominações que sejam diversas.

Como são também necessários alguns ajustes no Anexo II da Resolução nº 337/2024,

esse anexo está sendo republicado, já com a inclusão dos novos cargos criados, conforme

autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária constante da Emenda nº 7 apresentada ao

Projeto de Lei nº 983/2024, aprovado em segundo turno no dia 26 de março de 2024.

Quanto aos aspectos formais, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V) assegura

ser da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criar, transformar ou

extinguir cargos de seus serviços.

Regra idêntica existe na Constituição Federal (art. 51, IV) para a Câmara dos

Deputados, o que permite concluir que a LODF apenas reproduz norma constitucional que lhe

serve de paradigma.

Nessas hipóteses de competência privativa, o Regimento Interno (art. 141, parágrafo

único) manda que os assuntos de interesse interno da Câmara Legislativa sejam tratados em

resolução.

Para deixar explícita a posição adotada por esta Mesa Diretora, há de se fazer

distinção entre a fixação da remuneração e a a criação de cargos. Ambas as matérias são

distintas e não se confundem.

Segundo preceito geral de hermenêutica jurídica, a lei não possui palavras inúteis.

Nesse sentido, a leitura atenta dos dispositivos da LODF e da própria CF/1988 revela que as

duas matérias – fixação da remuneração e criação de cargos – constam do mesmo

dispositivo, mas com tratamento diferenciado pelas etapas do processo legislativo.

Para a criação de cargos, tanto a CF/1988 quanto a LODF afirmam ser competência

privativa das respectivas Casas Legislativas, sem restrição a uma das etapas do processo

legislativo, o que leva à interpretação de que a matéria é tratada em Resolução, desde a

iniciativa até a promulgação. Não há, nesse caso, a participação do Chefe do Poder Executivo

na elaboração da norma.

Já para a fixação da remuneração ambas as normas afirmam que a apenas a

iniciativa é privativa, isto é, houve uma separação das etapas do processo legislativo, para

dizer que a iniciativa continua privativa, mas deve haver a participação do Chefe do Poder

Executivo por meio da sanção ou veto.

Essa distinção, feita a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, tem norteado a

atuação das demais Casas Legislativas no Brasil, de modo que a criação de cargos é

aprovada por resolução; a tabela de remuneração é aprovada por lei stricto sensu .

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, embora tenha havido

questionamento sobre a inconstitucionalidade de algumas resoluções, não há decisões que

declare ser inconstitucional a criação de cargos por resolução.

Com essas anotações, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar

o presente Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.14

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 17:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 18:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 19/04/2024, às 10:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.15

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater sobre a

situação da segurança pública em

São Sebastião - RA XIV.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 24 de

maio de 2024, às 19 horas, no Auditório do Instituto Federal de Brasília - Campus São

Sebastião , para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião – RA-XIV

.

JUSTIFICAÇÃO

A Audiência Pública se faz necessária para analisarmos em conjunto os desafios que

enfrentamos e para buscarmos soluções efetivas que garantam a proteção e o bem-estar de

todos os moradores e frequentadores da Região Administrativa de São Sebastião.

Por se tratar de um tema relevante, um amplo debate sobre o assunto se torna

indispensável na busca por soluções para a questão.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m1onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 12:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 13:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 19/04/2024, às 16:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m2onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

Vigilantes e Porteiros, a realizar-se

no dia 14 de junho de 2024, às 19h

horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, no dia 14 de junho de 2024, às 19h horas, em homenagem aos

Vigilantes e Porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel fundamental

que desempenham em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios, empresas

e espaços públicos

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa requerer a convocação de uma S essão Solene em

homenagem aos vigilantes e porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel

fundamental que exercem em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios,

empresas e espaços públicos.

Esses profissionais demonstram alto grau de profissionalismo e dedicação em suas

funções, atuando muitas vezes em condições desafiadoras para garantir a segurança das

pessoas e do patrimônio, contribuindo para a tranquilidade e o bem-estar de todos os que

frequentam esses locais.

Em muitos casos, os vigilantes e porteiros também demonstram solidariedade e

empatia, oferecendo apoio e assistência às pessoas que precisam, tornando-se verdadeiros

agentes de segurança comunitária.

Desse modo, a realização de uma sessão solene é uma forma de reconhecer e

valorizar publicamente o trabalho desses profissionais, destacando sua importância para a

sociedade e agradecendo por seus esforços.

Diante do exposto, rogamos aos Nobres Pares o apoio à aprovação deste

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o1r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 16:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/04/2024, às 17:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 22/04/2024, às 13:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o2r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Requer realização de Sessão Solene

para Lançamento da Frente

Parlamentar em Defesa das

Trabalhadoras Domésticas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Lançamento da Frente Parlamentar em

Defesa das Trabalhadoras Domésticas, a realizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas,

no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo trabalhador(a)

doméstico(a) se refere a toda pessoa do sexo feminino ou masculino que realiza um trabalho

doméstico no marco de uma relação de trabalho. Mesmo que um número substancial de

homens trabalhe no setor, muitas vezes como jardineiros, motoristas ou mordomos, o trabalho

doméstico continua sendo altamente feminizado: 92% de todos os trabalhadores domésticos

no Brasil são mulheres, superior à proporção de 80% no mundo e 88% na América Latina e

no Caribe.

Atualmente, as(os) trabalhadoras(os) domésticas(os) geralmente recebem salários

muito baixos, trabalham horas excessivamente longas, não possuem um dia de descanso

semanal garantido e, às vezes, são vulneráveis a abusos físicos, mentais e sexuais ou a

restrições à liberdade de movimento. A exploração de trabalhadoras(es) domésticas(os) pode

ser parcialmente atribuída a lacunas na legislação nacional sobre trabalho e emprego e,

muitas vezes, reflete a discriminação presente nas relações sociais e de gênero e raça.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as(os) trabalhadoras(os) que

não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas

(os). Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das(os) trabalhadoras(es) domésticas é gritante,

ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida

pela Constituição Federal.

REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a1, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a

atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 12:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a2, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado Thiago Manzoni

Requer a realização de Audiência

Pública para debater a

institucionalização da censura no

Brasil e o papel do Parlamento na

defesa das liberdades individuais, a

realizar-se no dia 15 de maio de

2024, às 19 horas, no plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de

Audiência Pública, no dia 15 de maio de 2024, 19 horas, no Plenário desta Casa, para

debater a “institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das

liberdades individuais” .

JUSTIFICAÇÃO

Ao longo dos últimos 20 anos, o mundo experimentou uma revolução da informação

que proporcionou a democratização do debate público sobre os diversos problemas da

sociedade. Essa revolução deveu-se, em grande parte, ao desenvolvimento das redes sociais

como ambiente livre para exposição de ideias, introduzindo o cidadão comum no processo

decisório e permitindo que a fiscalização dos atos públicos deixasse de ser tarefa de poucos

para ser tarefa de todos.

Embora tenha proporcionado enormes ganhos para a população brasileira, as redes

sociais têm sido alvo de ataques de grupos que argumentam ser elas um ambiente propício

para o que eles chamam de “fake news”. Diante da importância desse debate para a

população brasileira entendemos que é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito

Federal se debruce sobre essa questão e debata a importância e o papel do Parlamento na

defesa das liberdades individuais no Brasil.

No ano de 2023, com muito êxito, foi realizada audiência pública nesta casa para

tratar do referido tema, que continua em evidência e é de extrema importância na garantia e

manutenção da liberdade de expressão no Brasil e no Distrito Federal.

Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a realização da presente

Audiência Pública no Plenário desta Casa de Leis.

REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.1

Sala das Sessões, na data da assinatura

eletrônica.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Produção Rural e Abastecimento

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pepa)

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 16 de maio de 2024

em Comissão Geral para discussão

do Planejamento Estratégico do

Programa Nacional de Vigilância

para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a tr

ansformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para

discussão do Planejamento Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre

Aftosa (PE-PNEFA).

JUSTIFICAÇÃO

O PE-PNEFA é um programa estratégico implementado no Brasil para combater a

febre aftosa, uma doença viral altamente contagiosa que afeta animais de casco fendido,

como bovinos, suínos, ovinos e caprinos. O programa tem como objetivo principal erradicar a

febre aftosa no país e garantir a segurança e a qualidade dos produtos de origem animal. O

tema está diretamente relacionado à importância econômica e sanitária do País

A doença pode causar grandes prejuízos à indústria pecuária, afetando a produção de

carne e leite, além de causar restrições ao comércio internacional de produtos de origem

animal. A erradicação da febre aftosa é fundamental para garantir a competitividade do setor

agropecuário brasileiro no mercado global.

Ante o exposto, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento

em tela.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630

www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.1

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REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor às pessoas abaixo

nominadas pelos relevantes

serviços prestados à cultura do rock

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de

louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura do Distrito

Federal, em complemento à Moção nº 701/2024:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale –

PT , manifesta voto de louvor, em razão da comemoração do Dia do Roc k, instituído pela Lei

nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento

da cultura do rock na Capital da República:

Bandas

Capital Inicial

Plebe Rude

Scalene

Artistas

Marcelo Bonfá

Zélia Duncan

Essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc., ao lado dos contemplados na Moção nº

701/2024, têm-se destacado na Capital da República pela sua contribuição ao desenvolvimento

da cultura do rock.

São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossa população e projetam o Distrito

Federal para além de suas fronteiras.

No último dia 27 de março, foi comemorado o dia do rock , no Distrito Federal, conforme Lei

acima indicada.

Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça a atuação das pessoas

acima indicadas, que torna cada uma delas merecedora da presente Moção.

MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturais

desenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessa

atividade musical.

Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.

Deputado RICARDO VALE – PT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 15:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

MOÇÃO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

BIANCA OLIVEIRA DA SILVA

KALENA BORGES DA SILVA

SARAH MEIRA DE CARVALHO

ELEUDE GONÇALVES DE SOUZA NUNES

JUSTIFICAÇÃO

Sirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em

reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do

Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.

Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras

barreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversos

setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado,

deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.

Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na

população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e

valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão,

respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a

seguirem seus passos.

Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da

presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pela

MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.1

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 14:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Martins Machado

Manifesta votos de Louvor e

homenageia lideranças e

autoridades, que especifica, pelos

excelentes serviços prestados à

população do Varjão.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes

serviços prestados à população do Varjão.

1. Ademar Fernades Maciel

2. Ademilson Gonçalves dos Reis

3. Alfredo de Souza Oliveira

4. Antônio Alves Ferreira

5. Arismar Jurema da Rocha

6. Claudionor Pinheiro de Souza

7. Dalva Alves da Silva Silveira

8. Danielle Rodrigues Cerqueira

9. Edna Lucía da Silva Ferreira

10. Eunice Ferreira dos Santos

11. Francisca Franco da Silva

12. Gabriel da Silva Souza

13. Gênesis Rodrigues de Souza

14. Hermelino Gonçalves de Melo

15. Hosana Teixeira

16. Ivo Alexo dos Santos

17. Jailson Silva do Nascimento

18. Jaira Roberto F

19. Joaquim Silveiro dos Reais

20. Jorge Alves da Silva

21. José de Oliveira Bispo de Morais

22. José Evangelista dos Santos

23. José Ferreira da Silva

24. José Maria Miranda

25. Juliana Alves

26. Laniécio Helio Silva Mesquita

27. Leticia Lins Fernades

28.

MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.1

28. Lucas Braga Batista

29. Maria da Paixão Pereira Silva

30. Maria da Paz Siqueira Ribeiro

31. Maria de Souza Pereira Costa

32. Maria do Desterro Cavalgante

33. María Ilda Julião ovides

34. Miquéias Ramos de Oliveira e Silva

35. Nicanor Francisco das Neves

36. Olímpio Ferreira dos Santos

37. Raphael Gregório da Silva ( in memorian )

38. Rayanne Alves de Melo

39. Rosa Maria da Silva Macedo de Miranda

40. Rosaria Dias de Jesus

41. Roselane Souza

42. Rosilene Macedo Lacerda

43. Rosita Milesi

44. Sebastião Santos Souza

45. Tereza Lima Maia

46. Valdeci Silva

47. Valdivino Ferreira Costa

48. Valéria Maria de Santana

49. Vandira Regina Linos

50. Vera Lúcia Salles Lima

51. Wagner Farias de Miranda

JUSTIFICAÇÃO

Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de

praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,

terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus

direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade

cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa

sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez

implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.

Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção

senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as

associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos

indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta

pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a

sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.

É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos

generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se

deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de

cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por

organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas

ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma

grande população.

Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e

paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da

comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que

trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver

relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser

bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade

nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.

MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.2

A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao

expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.

No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam

expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados

pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as

necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira

a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que

os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua

capacidade latente para atingir seus objetivos.

De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar

todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares

para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.

Sala das Sessões, / de 2024.

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos ex-presidentes da

Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil - NOVACAP, em

comemoração aos 64 anos de

Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a

aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos ex-

presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em

comemoração aos 64 anos de Brasília, a saber:

JANTÔNIO LOURIVAL R. DIAS

ARINO OTON DE LIMA

BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA

CÂNDIDO TELES DE ARAÚJO

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

CELSO ROBERTO MACHADO PINTO

CLÁUDIO OSCAR DE C. SANTANA

DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO

JÚLIO CÉSAR MENEGOTTO

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

EDISON GROSSI DE ANDRADE

ELMAR LUIZ KOENIGKAN

GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO

GERALDO ROBERTO ORLANDI

GETÚLIO GÓES FERRETTI

HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA

JEFFERSON BUENO

JOSÉ ALVES DE MELO JÚNIOR

MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.1

JOSÉ AURI DE PAIVA

JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA

JOSÉ LUIZ ABORIHAN GONÇALVES

JOSÉ LUIZ PINTO C. DE OLIVEIRA

JOSÉ REINALDO C. TAVARES

JUVENAL BATISTA AMARAL

LUIZ CARLOS PIETSCHMAN

LUIZ HENRIQUE FREIRE DUARTE

MAURÍCIO CANOVAS SEGURA

MAURO DE ALENCAR FECURY

NEWTON DE CASTRO

NILSON MARTORELLI

ORLANDO CARIELLO FILHO

OTO SILVÉRIO GUIMARÃES JÚNIOR

PAULO JANOT BORGES

PEDRO MURRIETTA S. NETO

ROGÉRIO DE FREITAS CUNHA

SILVIO CARLOS P. JAGUARIBE

VALDOIR MENEZES FERREIRA

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas

personalidades em comemoração aos 64 anos de Brasília , e é fundamental expressar

reconhecimento e gratidão às pessoas que contribuíram e continuam contribuindo para o

desenvolvimento e o bem-estar de nossa cidade.

As pessoas homenageadas nesta moção dedicaram tempo, esforço e dedicação para

promover o crescimento e a prosperidade de Brasília. Seja no setor público ou privado, na

educação, na cultura, na saúde, na segurança, na área social ou em outras áreas de atuação,

cada uma delas desempenhou um papel crucial na construção e na consolidação de nossa

cidade.

As pessoas homenageadas contribuíram para fortalecer a identidade e a cultura de

Brasília, promovendo eventos, iniciativas e projetos que valorizam nossa história, nossa

diversidade e nosso patrimônio cultural. Seja através da arte, da música, da gastronomia, do

esporte ou de outras manifestações culturais, elas ajudaram a consolidar Brasília como uma

cidade única e acolhedora.

As pessoas homenageadas também desempenharam um papel importante na

promoção do desenvolvimento socioeconômico de Brasília, contribuindo para a geração de

emprego, renda e oportunidades de crescimento para a população. Seja através do

empreendedorismo, da inovação, do voluntariado ou de outras formas de engajamento, elas

ajudaram a impulsionar nossa economia e a melhorar a qualidade de vida dos brasilienses.

As pessoas homenageadas são exemplos de cidadania e compromisso com o bem

comum, dedicando parte de suas vidas para fazer de Brasília um lugar melhor para se viver.

Seja através do serviço público, do ativismo social, do trabalho voluntário ou de outras formas

MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.2

de engajamento cívico, elas demonstraram um profundo amor e respeito por nossa cidade e

por seus habitantes.

Diante desses argumentos, a Moção de Parabenização e Louvor em Homenagem aos

64 anos de Brasília se apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e

valorizar o trabalho e o comprometimento das pessoas que ajudaram a construir e a fortalecer

nossa cidade ao longo dos anos. Que esta moção seja uma expressão de nossa gratidão e

admiração por esses verdadeiros heróis e heroínas de Brasília.

Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas,

merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 119583 , Código CRC: bdac649e

MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos escoteiros que

especifica, em razão de suas

atividades social, moral e educativa

aos jovens do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a

aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos

escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa aos jovens

do Distrito Federal, a saber:

ADRIANA PEREIRA FRONY

ADRIANA SILVA AGUIAR

ALESSANDRA GOMES DA CRUZ COSSIO

ALEX MENDONÇA FEITOSA

ALEXIS FREITAS COSSIO

ANA BRIGIDA NOGUEIRA CUNHA

ANA CAROLINA FIGUEIRÓ LONGO

ANA CLAÚDIA AVENA DA CRUZ

BENEDITO DE ALMEIDA NETO

BRENDA ALVES DA SILVA

BRUNO CARVALHO CASTRO SOUZA

CARMEN BARREIRA

CLARICE GABRIELA VARGAS ANTEZANA

CLÁUDIO JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

CRISTIANO DA SILVA COSTA DIAS

DANIEL CÂNDIDO DA SILVA SANTOS

DEOMAR ROSADO

DULCIA ROCHA SILVA

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.1

EDUARDO RAIMUNDO SERRA VERDE

EDY ELLY BENDER KOHNERT SEIDLER

ELISÂNGELA ABREU DE OLIVEIRA SOUSA

FABIANA DE SOUZA CUNHA FREIRES

FÁBIO LUIS GODOY MARIANI

FADIA MARA LANG

FELIPPE WAGNER OLLAIK CARDELINO

FRANCISCO NEVES SIQUEIRA

GABRIEL RODRIGUES PACHECO

GEIZA APARECIDA DO COUTO

GERSON SAMPAIO ESTEVES

HENRIQUE SANDRO DA SILVA CARVALHO

ILDEMAR DA SILVA

INGRID NALU RODRIGUES MARTINS

JEOVAH DE SOUZA SENA JÚNIOR

KAMILA SANTOS FONSECA

KARLA KAHENA ROCHA NOGUEIRA

KELEN CRISTINA ARRUDA DE OLIVEIRA

LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS

LETÍCIA DE FIGUEIREDO ASSÊNCIO ABREU

LOWRY DAVID DA SILVA PEREIRA REIS

LÚCIO FAGUNDES MARCON

MARA MÔNICA DUARTE TEÓFILO SCHWEIKERT

MARCELO ELIAS

MÁRCIO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

MARCO ANTÔNIO LEITE CAVALCANTE

MARCOS WILSON MATOS MARQUES

MARISA CAVALHEIRO SERRA VERDE

MÔNICA EVANGELISTA DE CARVALHO

MÔNICA SARAIVA DA SILVA DE ALBUQUERQUE

NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA

RAFAEL BENJAMIN WERNEBURG EVARISTO

RAFAEL DA SILVA LEMOS

RENATO MORAES PEREIRA DA LUZ

RICARDO DISLICH

ROBERTA DE CASTRO MARAZI

RODRIGO RODRIGUES DE ASSIS DA COSTA BEZERRA

ROQUE LUIS GONÇALVES DE AZEVEDO

RUBEM SUFFERT

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.2

SÉRGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA

TAYNARA OLIVEIRA DE ALMEIDA

VICTOR RODRIGUES PACHECO

VIVIANNE SANTANA SAKAMOTO

YANN SCHMIDT TEICHMANN KRIEGER

ZÉLIA ALVES MARTINS

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca registrar o valioso trabalho realizado pelos Escoteiros do

Distrito Federal em prol do desenvolvimento social, moral e educativo dos jovens, sendo

imprescindível expressar reconhecimento e gratidão por suas contribuições significativas para

a comunidade.

Os Escoteiros do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na formação

de jovens cidadãos conscientes, responsáveis e engajados em suas comunidades. Através de

suas atividades, promovem valores como respeito, solidariedade, trabalho em equipe e

preservação ambiental, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e

pacífica.

As atividades dos Escoteiros proporcionam aos jovens oportunidades únicas de

desenvolvimento pessoal e social, estimulando o autoconhecimento, a liderança, a autonomia

e a capacidade de superação de desafios. Ao participarem de acampamentos, atividades ao

ar livre, projetos comunitários e outras iniciativas, os jovens adquirem habilidades práticas e

experiências enriquecedoras que os preparam para enfrentar os desafios da vida adulta.

As atividades físicas e ao ar livre promovidas pelos Escoteiros contribuem para a

promoção da saúde física e mental dos jovens, incentivando hábitos saudáveis e o contato

com a natureza. Além disso, o convívio com outros membros do grupo e a participação em

atividades de solidariedade e serviço comunitário fortalecem os laços de amizade e a

sensação de pertencimento, contribuindo para o bem-estar emocional dos participantes.

Muitos dos jovens que passam pelos Escoteiros do Distrito Federal se tornam líderes

comunitários, voluntários ativos e agentes de transformação em suas comunidades. O

aprendizado e as experiências adquiridas durante sua participação no movimento escoteiro os

capacitam para assumir responsabilidades, liderar projetos e contribuir de maneira

significativa para o desenvolvimento da sociedade.

Os Escoteiros do Distrito Federal cultivam o espírito de voluntariado e serviço

comunitário entre os jovens, incentivando-os a contribuir para o bem-estar da sociedade e a

fazer a diferença no mundo ao seu redor. Essa valorização do voluntariado é essencial para a

construção de uma cultura de solidariedade e cooperação, fundamentais para a construção

de um futuro mais justo e sustentável.

Diante desses argumentos, a Moção de Louvor aos Escoteiros do Distrito Federal se

apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e valorizar o trabalho e

o comprometimento desses jovens e seus líderes na promoção do desenvolvimento social,

moral e educativo da juventude do Distrito Federal. Que esta moção seja uma expressão de

nossa gratidão e admiração por esses verdadeiros agentes de transformação em nossa

comunidade.

Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses escoteiros,

merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.3

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119588 , Código CRC: cbb80024

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) )

Parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela

significativa contribuição para a

valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta

por direitos.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição

para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Antônia Régia da Conceição Rodrigues

2. Aurelina Alves Laurentino

3. Benedita Souza da Silva Sampaio

4. Celenilda de Jesus Souza

5. Claudia Miranda da Silva

6. Cleide Tavares da Silva

7. Creuza Maria Oliveira

8. Durvalina Gomes de Souza

9. Ediane Maria

10. Eliziany Tamara de Sousa Pereira

11. Eunice Miranda de Queiroz

12. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD

13. Francileide Oliveira Pereira

14. Francisca das Chagas de Oliveira

15. Gerusa Moraes Gomes

16. Gildete de Souza Rodrigues

17. Iris Santos de Castro

18. Ivanuzia Neves de Araújo

19. Janaina Costa

20. Joana da Silva Oliveira Pereira

21. Josefina Serra dos Santos

22. Juraildes Rodrigues Alves

23. Juliana Araújo dos Santos

24. Katheen Giovanna Araújo Pereira

25. Kleidiane Silva Costa

26. Luzia Dias

27.

MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.1

27. Luzireges do Nascimento Silva

28. Luana Santana Araujo

29. Luiza Batista Pereira

30. Maria do Socorro Alves de Sousa

31. Maria do Socorro Cordeiro

32. Maria do Socorro Rodrigues da Silva

33. Maria Fátima Santos Cunha

34. Maria Isabel Nogueira Correa

35. Maria Joneide Costa Amaral

36. Maria José Gomes

37. Maria Raimunda Cardoso

38. Maria Zilda Pereira da Silva

39. Marinete Pereira dos Santos

40. Margareth Rose Santos Alves

41. Marta Santos

42. Missilene Pereira Coimbra

43. Orlandina de Souza Dias

44. Orlandina Pereira de Oliveira

45. Preta Rara

46. Raquel de Matos Oliveira

47. Regina Pereira Xavier

48. Regiane Linhares de Moura

49. Rute Simplício de Mendonça

50. Raimunda Araújo de Moraes

51. Sirleide Araújo dos Santos

52. Simone Cavalcante

53. Suany Nery da Silva Ribeiro

54. Susana Rodrigues da Silva

55. Valdineia da Conceição Rodrigues

56. Vilania Marques da Silva

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na

listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas

do Distrito Federal.

As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de

forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a

Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as

trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com

sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.

A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso

assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por

lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,

periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma

uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,

etária e classista.

No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de

trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira

assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.

No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito

Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos

trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho

doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas

MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.2

condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo

longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm

carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em

média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda

mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela

Constituição Federal.

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e

discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso

aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam

efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação

da classe.

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa moção.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 12:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119633 , Código CRC: 31150b12

MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica,

por ocasião do Dia do Geógrafo.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes Geógrafos,

Geógrafas, Professores e Professoras de Geografia, por atuarem na ciência e na educação,

na constituição de espaços geográficos justos, equitativos, democráticos e sustentáveis.

HENRIQUE RODRIGUES TORRES, professor da SEEDF, possui graduação em

Geografia pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2002), especialização em Gestão

Ambiental pela Universidade Estadual de Goiás - UEG (2004), mestrado em Desenvolvimento

Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília - CDS

/UnB (2008) e doutorado em Geografia pela Universidade de Brasília – UnB (2023). Foi apoio

técnico / pesquisador do Centro de Desenvolvimento Sustentável e professor da Universidade

Estadual de Goiás. Na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal trabalhou como

professor, coordenador pedagógico e supervisor administrativo da educação básica e no

sistema socioeducativo; foi chefe do Núcleo de Educação Ambiental; Assessor Especial

(Chefe de Gabinete) da Subsecretaria de Educação Básica; e formador no Centro de

Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE/SEDF em cursos de Gestão Escolar

Democrática. Atualmente, é pesquisador nos seguintes grupos: "Grupo de Pesquisa Ensino,

Aprendizagem e Formação de Professores em Geografia - GEAF/UnB" (dgp.cnpq.br/dgp

/espelhogrupo/1407490937259798); e "Grupo de Estudo e Pesquisa em Docência, Didática e

Trabalho Pedagógico - PRODOCÊNCIA" (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo

/7703647120359992), atuando na pesquisa "Formação docente e trabalho pedagógico na

educação básica e na superior: desafios e perspectivas atuais", financiado pelo Edital 04/2017

da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.

NEUSA MARIA GUERRA RIBEIRO , professora da SEEDF de 1987 a 2016.

Formada em Geografia. Trabalhou na Regional de Ceilândia nas escolas EC 32 e CED 07 e

na Regional do Plano Piloto no CASEB, no Paulo Freire, no CEAN e na EAPE. Foi Diretora do

SINPRO de 1998 a 2001.

TONY MARCELO GOMES DE OLIVEIRA , professor da SEEDF, doutor em

Geografia pela UnB, em Análise de Sistemas Naturais, tendo como objeto a paisagem da

Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá percebida como Geopatrimônio; Mestre em Geografia

pela UnB, em Planejamento Territorial e Ambiental, tendo como área de estudo a formação do

espaço urbano de Brasília pela ótica da erradicação de favelas; Realiza pesquisa sistemática

em Geografia Histórica; Educação Patrimonial, Patrimônio Cultural Apropriado e

Sustentabilidade; Trabalha diretamente com a Geografia Urbana e Ambiental e

MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.1

Antropogeografia. Tem licenciatura plena em Geografia pelo Centro Universitário de Brasília -

UniCEUB; Pós Graduado em Metodologia do Ensino de Geografia pela Faculdade São Luiz

/SP; Especialização em Sociologia da Educação, pelo Centro Tecnológico de Brasília;

Especialização - La Escuela Rural y La Comunidad - The Ofri International Trainining Center ?

Jerusalém / Estado de Israel. É Professor em Educação Continuada na Escola de

Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação - EAPE/SEEDF, estando a frente dos Cursos:

"Preexistências Geohistóricas de Brasília: Paisagens e Identidades da Capital", "Brasília como

Espaço de Apropriação - Memória, Identidade e Sustentabilidade" e "Memórias e Identidades

do MVMC - EAPE/SEEDF; Coordenador do Programa "Museu-Escola" do Centro Cultural

Três Poderes SECult./DF; criador e coordenador da "Oficina da Memória" do Museu Vivo da

Memória Candanga; Professor em graduação do curso de Geografia do Uniceub (2003/2011);

Professor em Pós Graduação "Perícia Ambiental" do Unicesp/DF. Possui experiência nas

áreas: Antropogeografia, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Sustentabilidade,

Patrimônio Cultural, Produção de Pesquisa em Ensino Superior e Geo história do DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem como objetivo central o reconhecimento do trabalho essencial

realizado pelo Geógrafo (a), profissional que atua na pesquisa acadêmica, como técnico de

nível superior no setor privado e público e na docência, desde a educação básica até a pós-

graduação.

Foi para entender as relações entre o homem e o meio, melhor dizendo, entre

sociedade e natureza que se constituiu ao longo da história um saber científico denominado

de Geografia. Enquanto ciência, possui um campo definido, um objeto de estudo e práticas

estabelecidas para seu exercício. A Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979 disciplina a

profissão de Geógrafo e a Lei nº 7.399, de 1985 inclui os licenciados em geografia na mesma

normatização. Assim, tanto os profissionais que atuam na área puramente científica, os que

exercem atividades de natureza técnica de consultoria ou de assessoramento, bem como na

docência universitária estão amparados por lei. Resta o reconhecimento da sociedade para o

relevante trabalho realizado por esses profissionais que nos permitem compreender o mundo

em que vivemos, nos reconhecermos como parte desse espaço e aprender a utilizar as

ferramentas sociais disponíveis para agirmos como cidadãos críticos e participativos na

sociedade em que vivemos.

A contribuição da geografia e daqueles que a produzem, os geógrafos, para o

entendimento dessa cidade está presente no trabalho de profissionais que se dedicaram à

formulação de teorias, de sua caracterização física espacial, da reconstituição de sua

memória social, de sua vivência enquanto indivíduo e de sua coletividade, da elaboração de

propostas e projetos para o seu fazer cotidiano, entender sua vida, enquanto é parte ou

sujeito de sua construção. Para exemplificar e enaltecer a produção de conhecimento

geográfica, será lançado o livro “Preexistências geográficas de Brasília – A paisagem da

bacia hidrográfica do Paranoá como locus referência de memória, identidade e

sustentabilidade” do geógrafo Tony Marcelo Gomes de Oliveira. Tony, além de pesquisador e

escritor, é professor da rede pública de ensino do Distrito Federal, um sujeito que exemplifica

o ensino, pesquisa e produção acadêmica.

Assim, identificamos alguns desses geógrafos que, na imersão teórica e técnica do

fazer acadêmico, buscaram traduzir esse espaço geográfico para que melhor pudéssemos

nele viver. No entanto, se podemos identificar a pesquisa, a formulação teórica e a aplicação

técnica da geografia, não poderíamos deixar de destacar o trabalho daqueles que dedicaram

sua vida à formação de crianças, jovens e adultos buscando cumprir o disposto na Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96. A geografia escolar executa a

LDB ao realizar uma formação mediante a compreensão do ambiente natural e social, do

sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade

(Art. 32, item II, da LDB). Assim como avança no aprimoramento do educando como pessoa

humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do

pensamento crítico (Art. 35, item III, da LDB), objetivos estes que somente serão atingidos

MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.2

pelos trabalhos desses profissionais, somados à contribuição dos demais trabalhadores em

educação.

As licenciaturas em geografia são responsáveis por formar os profissionais

encarregados de levar aqueles conhecimentos teóricos ao cidadão comum para lhe permitir

entender e melhor agir em seu mundo. Os professores de geografia são formadores que bem

souberam unir pesquisa e docência e com seus exemplos contribuíram para a formação de

inúmeros profissionais incumbidos de lidar diretamente com o educando, numa atuação

dialética de ensinar e aprender.

Assim, a presente moção relaciona diferentes profissionais, Geógrafos (a) e

professores (a) de geografia, que atuam na pesquisa universitária, como agentes ou

ambientalistas pesquisando e vivenciando a preservação da natureza, destacando-se como

líderes comunitários, como gestores de escola ou enfrentando dia-a-dia o cotidiano da sala de

aula da educação básica.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

desta importante moção em prol de profissionais de uma área do saber importantíssima na

ciência e na educação do Brasil e do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 2024.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119459 , Código CRC: 40d25afe

MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO

COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública e a integridade

física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS 303,

Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando garantiu a

ordem pública e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido

dia 05/11/2023, na SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL

Nº 171478-2023.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela

brilhante atuação, quando em momento de folga na noite do dia 05 de novembro de 2023, o

militar estava lanchando no quiosque do Gordinho, na SQS 303S quando um veículo

conduzido pelo senhor Marcelo invadiu o canteiro e atropelou algumas pessoas que estavam

lanchando na barraquinha de cachorro-quente, após ter subido a calçada e o jardim público, e

atropelado essas pessoas, ainda acabou caindo com seu veículo na entrada da garagem do

bloco A, danificando uma grade de proteção e o portão da garagem do bloco. Momento em

que do veículo invadiu a calçada o subtenente ao perceber que o veículo viria em direção a

mesa, imediatamente, gritou para que as pessoas saíssem do local, pois seriam atropeladas e

puxou uma mulher, juntamente com outra pessoa que atendia em uma das mesas, assim

tirando da direção do carro que atingiu outra mesa ao lado, onde estavam 4 pessoas

sentadas, 3 foram arremessadas pelo carro para a área verde, o policial após verificar se

todos estavam bem, desceu em direção ao carro, retirou as pessoas que queriam agredir o

condutor, e também aqueles que faziam filmagens do local do acidente. David tomou conta de

toda situação, acionou apoio polícia e SAMU, para cuidados com as vítimas. Cuidou

bravamente de cada detalhe, até que toda ocorrência fosse resolvida. Foi realizado o teste do

etilômetro, resultando negativo para a ingestão de álcool. Contudo, o Sr. Marcelo não

apresentava condições físicas plenas para conduzir um veículo, pois apresentava sinais de

confusão, dificuldade na fala e dificuldade na locomoção. O local foi periciado pela PCDF. O

veículo foi liberado e retirado do local por guincho particular (seguradora).

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se

pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói

garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que

representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.1

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

D DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119505 , Código CRC: abd9b94b

MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta volto de

louvor aos Policiais Militares que

especifica em comemoração ao 53º

aniversário do 4º Batalhão de Polícia

Militar do Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à

comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:

01. 2º TEN. QOPM - ALAN KLEBER CONCEIÇÃO GOMES - Matr. 735.254/9

02. MAJ. QOPM - ALESSANDRO LOPES ARANTES - Matr. 50.887/2

03. 1º CBMDF - ANDERSON DA SILVA SANTOS VIEIRA - 14.505

04. PROFESSOR - ANDERSON MAGALHÃES CORRÊIA - CI 1.680.137

05. SD QPPMC - ANDERSON RODRIGUES CAMPOS - Matr. 735.716/8

06. SD QPPMC ANDRÉ AKIO ARANHA HIRANO - Matr. 737.027/X

07. 2º SGT QPPMC - ANDREU ESTEVON DA CRUZ - M atr. 195.630/6

08. 2º SGT RR - APARECIDO FRANCELINO FERREIRA - M atr. 17.193/X

09. 3º SGT QPPMC - ARNALDO DE AVELAR ROCHA BARBOSA - M atr. 215.442/0

10. 3º SGT QPPMC - BERONY SOUZA E SILVA JÚNIOR - M atr. 732.184/8

11. 3º SGT QPPMC BRUNO DE SIQUEIRA MENDOÇA- M atr. 731.626/7

12. TC QOPM - CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - M atr. 50.720/2

13. ST QPPMC - CLEBER BORBA BRASIL - M atr. 20.198/7

14. 1º SGT QPPMC - CLESIO ALVES DE OLIVEIRA - M atr. 21.629/1

15. ST QPPMC - DANIEL LOBATO MARQUES - M atr. 21.442/6

16. 3º SGT QPPMC - DANIELLA NUNES DE OLIVEIRA - M atr. 735.404/5

17. 1º SGT QPPMC - EVALDO BARRETO FERREIRA - M atr. 22.499/5

18. PROFESSOR - EVANDRO LUCAS DOS REIS SOARES - CI 2.501.801

19. 3º SGT QPPMC - FELIPE DE SOUSA FERREIRA DA SILVA - M atr. 215.178/2

20. COMISSIONADA - GABRIELA DE OLIVEIRA BAIA - M atr. 739.640/6

21. PROFESSOR - GILVAN MORAES NASCIMENTO - CI 3.653.959

22. SD QPPMC - GUILHERME DE ANDRADE VALADÃO - M atr. 735.404/5

23. 1º SGT QPPMC - GUILHERME PEREIRA MOURA - M atr. 73.034/3

24. SD QPPMC GUSTAVO VIEIRA DE ALMEIDA DUARTE - M atr. 737.108/X

25. ST QPPMC HELIO DE SOUSA SANTOS - M atr. 22.706/4

26. SD QPPMC IGOR FERNANDES DE MIRANDA - M atr. 738.249/9

27. PROFESSOR - JEDSON NEVES BATISTA - CI 1.428.387

28. COMISSIONADA - JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO MACIEL - M atr. 739.508/6

29. PROFESSORA - JULIANA ARAÚJO DOS SANTOS - CI 4.350.869

30. PROFESSORA - KÁTIA GOMES DE OLIVEIRA - CI 1.000.977

31.

MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.1

31. 1º SGT QPPMC LEIDSON MELO PEREIRA REGO - M atr. 19.939/7

32. COMISSIONADA - LISLAINE LÉLIA SILVA - M atr. 737.811.4

33. 3º SGT QPPMC LIZANDRA DESUDARÁ FELIPE - M atr. 732.417/0

34. SD QPPMC - LUCAS LIMA DANTAS - M atr. 736.735/X

35. CB QPPMC - MARCELO FABRÍCIO DEUSDARÁ LOURENÇO - M atr. 732.787/0

36. ST QPPMC - MÁRCIO DA SILVA - M atr. 24.432/5

37. COMISSIONADA - MARIA FRANCISCA DE HOLANDA DE OLIVEIRA - M atr. 733.590/3

38. PROFESSOR - MILTON GONÇALVES DE SOUSA - CI 793.803

39. 2º TEN QOPM - MOISES MARQUES DE MELO JÚNIOR - M atr. 73.940/5

40. PROFESSOR - PAULO AUGUSTO ASSENÇO DE OLIVEIRA - CI 1.671.384

41. 3º SGT QPPMC - PAULO CÉSAR PINTO SOUSA - M atr. 733.182/7

42. CB QPPMC - RAFAEL CESAR DE ASSIS - M atr. 214.959/1

43. 3º SGT QPPMC - RANDERSON LASMAR BARBOSA FERREIRA - M atr. 732.566/5

44. 1º SGT QPPMC - RENATO DE ALBUQUERQUE - M atr. 22.690/4

45. ST QPPPMC - RICARDO AMERICO DE SOUSA - M atr. 22.496/0

46. PROFESSOR - RODRIGO LELIS DOS SANTOS - CI 1.145.084

47. 1º SGT QPPMC - ROMUALDO PEREIRA GUIMARÃES - M atr. 21.094//3

48. 1º SGT QPPMC - RÔMULO BATISTA NERES DE OLIVEIRA - M atr. 23.965/8

49. PROFESSORA - SIMONE M. SEABRA DE A. AGUIAR - CI 2.311.497

50. PROFESSORA - SUELI D. DE ARAÚJO GONÇALVES - CI 1.133.059

51. PROFESSOR - TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA - CI 4.459.928

52. 3º SGT QPPMC - VINICIUS RAMOS DE OLIVEIRA ROCHA - M atr. 732.366/2

53. PROFESSOR - WESLEY GUERRA DE OLIVEIRA - CI 2.360.019

54. 2º SGT QPPMC - RENATO COSTA DE CASTRO - Matr. 72.659/1

55. 1º SGT QPPMC - EMERSON GARCIA COSTA - Matr. 21.171.2

56. PROFESSOR - FABRICIO ROBERTO CUSTODIO PIRES

57. 3º SGT QPPMC - GABRIELA PALMEIRA PEREIRA - Matr. 732.226/7

58. 1º SGT RR - GIOVANNI KLEBER ALMEIDA DE SOUSA - Matr. 18.996/0

59. 3º SGT QPPMC - MARCOS VINICIUS ASSIS TAVARES - Matr. 733.142/8

60. ST QPPMC - MARCOS GOLÇALVES ZANINZA - Matr. 23.801/5

JUSTIFICAÇÃO

Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas

essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes do 4ª Batalhão da Polícia Militar

do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da

sua segurança da população.

A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que

determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.

O Decreto nº 1.669/71, de 15 de abril de 1971, dispõe sobre a integração do Serviço

de Radiopatrulhamento na Polícia Militar, citando que a partir de 13 de maio de 1971, esta

passaria a integrar a Polícia Militar do Distrito Federal. O Decreto nº 1.670/71, também de 15

de abril de 1971, criou a Companhia de Radiopatrulhamento – CIA RP, possuindo como

missão, velar pela manutenção e ordem da Segurança Pública na Capitão Federal, além de

colaborar com a Polícia Judiciária da Secretaria de Segurança Pública – SSP, na prevenção e

repressão ao crime e a contravenção, executando o Policiamento Ostensivo elaborado pela

Central de Operações da SSP. A Companhia de Radiopatrulha iniciou as suas atividades no

dia 18 de maio de 1971, em um Pavilhão de madeira, junto à garagem do Departamento de

Policia Federal (DPF), no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste. Posteriormente, foi transferida,

de forma provisória para um barracão onde funcionava o Departamento de Trânsito - DF,

situado em frente do Quartel da atual Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB). No dia

13 de junho de 1972, a Companhia de Radiopatrulha ocupou as instalações que atualmente

são destinadas ao 1º Batalhão de Policia Militar - Batalhão Pioneiro. A Lei nº 6.450/77, de 14

MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.2

de outubro de 1977, dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal,

citando que os órgãos de execução da PMDF, são as Unidades da Polícia Militar de acordo

com as suas respectivas e diferentes missões. Em 11 de agosto de 1981, mediante a edição

do Decreto nº 6.152/81, a Companhia de RP, passa a ter a denominação de Companhia de

Polícia de Radiopatrulha – CPRP, mantendo para fins de criação da CRP, a data anterior, ou

seja, 15 de abril de 1971. Com a edição do Decreto nº 9.668/86, a Companhia de Polícia de

Radiopatrulha - CPRP, é elencada como Batalhão de Radiopatrulha da PMDF.

Posteriormente, com a edição do Decreto nº 11.136/88, o Batalhão de Radiopatrulha é

transformado no 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM. e, somente BREVE HISTÓRICO DO

4º BPM PMDF - ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR no dia 19 de abril de 1993, houve a

inauguração das instalações físicas do 4º BPM, no Setor Residencial Indústria e

Abastecimento - SRIA, Área Especial nº 1, Lote 12 / Bloco A – Guará I, tendo como 1º

Comandante, o Senhor Tenente-Coronel Delfin Marques Cantarino. Imagem: Brasão

Institucional do 4° BPM. CENTRO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – CPSP.

Na ocasião incluímos na lista de homenageados um Bombeiro Militar do Distrito

Federal e dezoito civis sendo professores e comissionados que atuam vigorosamente em

parceria com a PMDF.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os

parlamentares desta Casa para aprovação.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Deputado Roosevelt)

Parabeniza e apresenta votos de

louvor aos militares do Corpo de

Fuzileiros Navais relacionados,

pelos relevantes serviços prestados

à nação e à sociedade.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres

pares a moção de louvor aos miliares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos

relevantes serviços prestados à nação e à sociedade.

1 Vice. Almirante (FN) Alexandre Vasconcelos Tonini

2 CMG (FN) Marcus Vinícius Santos Ramos Braga

3 CC (FN) Fábio de Sousa Borges

4 Veterano JUVELINO BATISTA DE GODOY

5 Veterano PABLO GOMES DA SILVA

6 Veterano ALEX SANDRO LOPES DE ASSIS

7 Veterano CLAUDIO SANTOS

8 Veterano MARCO ANTÔNIO DA SILVA CEZÁRIO

9 Veterano LUCAS MARCELINO PEREIRA

10 Veterano EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS

11 SO-FN-MU Antônio Cláudio Felipe Santana

12 SO-FN-MU Herik Coutinho de Oliveira Gomes

13 2 SG-FN-EF MAGNO PIRES CUNHA

14 3°SG-FN-MU Widisley Gutemberg Barbosa da Silva

MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.1

15 3°SG-FN-MU Jean dos Santos Bezerra Dantas

16 2°SG-FN-MU Thalles Rodrigues Samuel

17 2°SG-FN-MU Elon Silveira Duarte

18 3° SG-FN-MU Raquel Hellen da Silva de Farias

19 SD-FN DAVI SARAIVA SOUSA

20 1 SG AR CARLOS Alexandre Ferreira de OLIVEIRA

JUSTIFICAÇÃO

A origem do Corpo de Fuzileiros Navais foi a Brigada Real da Marinha, que aportou

no Rio de Janeiro no dia 7 de março de 1808, acompanhando a Família Real Portuguesa que

transmigrava para o Brasil. O batismo de fogo dos Fuzileiros Navais ocorreu na expedição à

Guiana Francesa (1808/1809), com a tomada de Caiena, cooperando ativamente nos

combates travados até a vitória, garantindo para o Brasil o atual estado do Amapá.

Nesse mesmo ano, 1809, D. Jogo Rodrigues Sá e Menezes, Conde da Anadia, então

Ministro da Marinha, determinou que a Brigada Real da Marinha ocupasse a Fortaleza de São

José da Ilha das Cobras, no estado do Rio de Janeiro, onde até hoje os Fuzileiros Navais têm

seu "Quartel-General".

No Distrito Federal estão presentes desde 1960, quando realizaram a Operação

Alvorada 1, marcha a pé do Rio de Janeiro até a Nova Capital para trazer a mensagem do

então Ministro da Marinha ao Presidente da República, Dr. Juscelino -Kubitscheck de Oliveira.

O "Marco Zero", localizado na Área Alfa, Santa Mana, é um registro daquele feito.

O Distrito Federal possui duas Organizações Militares, uma operativa e de

representação, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e outra de ensino, o Centro de

Instrução e Adestramento de Brasília. O Corpo de Infantaria de Marinha do Brasil possui

Associações de Veteranos espalhadas pelo Brasil afora, e todas têm por finalidade a união e

a reunião voluntária Fuzileiros Navais, da Reserva ou Reformados, a fim de mantê-los unidos

sob os mesmos ideais e espírito de corpo que os mantinham na situação de atividade.

Ao longo da história do Brasil, os Fuzileiros Navais têm atuado em diversas

campanhas em prol da manutenção da paz e defesa do território nacional e estão presentes

tanto no litoral, na Amazônia, no Pantanal, como no Planalto Central, razão pela qual

proponho a exaltação materializada por meio da presente moção de louvor a esses bravos

combatentes.

A dedicação, o empenho e a bravura com que se entregam ao serviço são

verdadeiramente inspiradores. Isto porque os fuzileiros navais são a verdadeira representação

da coragem e da honra. Os serviços que prestam à nossa nação são de extrema relevância,

pois patrulham nossos mares, protegem nossas fronteiras e garantem nossa segurança,

sempre prontos a servir com destemor e lealdade.

Diante do exposto, e conforme relação dos homenageados por ocasião dessa

comemoração, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para aprovação da

presente Moção.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.2

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 14:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Torna obrigatória a disponibilizaçãoem sítio oficial da internet asinformações do banco de dadoscom o registro de pessoascondenadas por violência contra amulher.A CÂMARA LEGISLATIVA...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2024

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Distrital Wellington Luiz

Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal

Brasília/DF

ASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.

Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, comunico a realização da Campanha do Agasalho

Solidário 2024, uma ação social desenvolvida sob a coordenação da Chefia-Execuva de Polícas Sociais

deste Gabinete, com o apoio de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, visando à arrecadação de

agasalhos, cobertores e demais itens de combate ao frio a serem desnados a pessoas em situação de

vulnerabilidade social.

A esse respeito, solicito os bons présmos de Vossa Excelência no sendo de apoiar e

divulgar a referida campanha na Câmara Legislava do Distrito Federal, adotando as medidas que julgar

pernentes.

Ressaltando que a parcipação dos integrantes dessa egrégia Casa será de grande

importância para o êxito da Campanha do Agasalho Solidário 2024, coloco a Chefia-Execuva de Polícas

Sociais à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos por meio do contato telefônico (61) 3961-

1586.

Aproveito o ensejo para renovar os votos de esma e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 22/04/2024, às 17:32, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autencidade do documento pode ser conferida no site:

hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 139063098 código CRC= 169541D9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sío - www.df.gov.br

00010-00000693/2024-89 Doc. SEI/GDF 139063098

24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 123/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal

Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno

dessa Câmara Legislava, solicitar a rerada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe

sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:54, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autencidade do documento pode ser conferida no site:

hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 139276830 código CRC= D1160C34.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sío - www.df.gov.br

https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 1/2

24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem

00060-00187131/2024-54 Doc. SEI/GDF 139276830

https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 2/2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Deputado Roosevelt)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Henrique Ernesto Severien dos

Santos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique

Ernesto Severien dos Santos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Henrique Ernesto Severien dos Santos é nascido no Rio de Janeiro, em 29 de junho

de 1977, filho de dois pernambucanos, Elisabeth Maria Porto Carreiro Severien e Fernando

José Pessoa dos Santos, parece fugir à regra.

Aos nove anos, seus pais decidiram morar em Portugal. Além mar, Henrique concluiu

o ensino primário e médio, do regime educacional português, e, aos 15 anos, ingressou no

colégio britânico Saint Julian’s, onde finalizou o International Baccalaureate com ênfase em

economia.

Aos 18 anos, ele foi admitido numa das mais renomadas faculdades de hotelaria do

mundo: Les Roches. Por que escolher hotelaria? A resposta de Henrique não é racional:

passa pelas viagens em família, pelas histórias de seu pai em suas inúmeras estadas nos

mais variados hotéis pelo mundo até pelo brochure de divulgação de Les Roches (uma

verdadeira obra de arte).

Em Les Roches, na Suíça, desde o 1º ano do curso, Henrique exerceu a função de

delegado de turma e aprofundou seus conhecimentos em administração, legislação e serviços

de hotelaria, passando a estagiar em hotéis nas redes internacionais Caesar Park e TAJ

Hotels na Inglaterra, Espanha e Portugal.

Enganam-se os que pensam que o estágio foi o seu primeiro contato com o mercado

de trabalho da indústria hoteleira. Henrique tem orgulho em dizer que tem formação prática de

base. Já aos 14 anos de idade, de acordo com a legislação trabalhista lusitana, durante os

períodos de férias escolares, começou sua carreira profissional hoteleira como aprendiz. Em

restaurantes do município de Cascais e Lisboa (Portugal), aprendeu o serviço de bar boy,

atendente de mesa, auxiliar de eventos e auxiliar de cozinha.

Ao concluir sua formação, aos 22 anos, Henrique retornou ao Brasil, para a origem de

tudo: Pernambuco. Lá, foi contratado pelo Grupo Pontes Hotéis, em Recife, como Assistente

de Alimentos e Bebidas. Também foi diretor-adjunto no Resort Amoaras, em Maria Farinha...

Mas algo o inquietava. Outra cidade o aguardava. Em 2001, Henrique retornou à sua

Pasárgada.

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.1

20 anos depois, voltou a Brasília como gerente de eventos do então maior complexo

hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree

Hotels (o atual Royal Tulip). Lá, realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, período

em que conquistou consecutivamente o “Prêmio Caio” de melhor hotel de convenções do

país.

Por um breve período, em 2003, com pesar, deixou a capital federal para assumir a

posição de diretor de operações da Concept Hospitality, em São Paulo. A empresa, da qual

era sócio, era responsável por três operações de alimentos & bebidas, eventos e restaurantes

nos hotéis Clarion, Comfort e Quality. Ademais, antes de regressar à capital federal,

desenvolveu o projeto do Mussulo Beach Resort, em Jacumã na Paraíba.

De volta a Brasília pela terceira vez, decidido a não mais sair daqui, em 2005, foi o

gerente geral do Hotel Grand Bittar, da rede hoteleira local Hotéis Bittar, por quatro anos. Em

2009, foi convidado para ser o superintendente do Cota Mil Iate Clube com a missão de

estabelecer o equilíbrio das contas e resgatar a promoção de eventos esportivos e culturais,

como as conhecidas regatas Comodoro Cota Mil, Ele & Ela, o festival gastronômico

Octoberfest, dentre outros.

Um ano depois, tornou-se secretário executivo da Fundação 21 de Abril, Brasília e

Região Convention & Visitors Bureau, entidade responsável por captar grandes eventos e

promover as vocações turísticas do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.

Em 2011, foi convidado a integrar o Grupo Econômico Brasiliense BASE

Investimentos. A incumbência agora era desenvolver, implantar e dirigir o projeto do Hotel do

Aeroporto Internacional de Brasília, função que exerce até o atual momento.

Paralelamente à atuação profissional, foi vice-presidente e depois presidente do

Convention & Visitors Bureau, em 2011 e 2013 respectivamente, e depois presidente do

Conselho Curador dessa mesma instituição entre 2015 e 2019. Além disso, já foi membro

titular e presidente de honra do Conselho de desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal

(CONDETUR), em 2015; presidente da câmara temática de reformulação do o Regimento

Interno do CONDETUR e membro do conselho de ética; membro titular do Fundo de

Investimento do Turismo do DF (FITUR).

Em 2018, foi eleito vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do

DF (ABIH-DF) e, em 2020, presidente desta entidade. Como presidente da ABIH-DF, em

plena pandemia por Covid-19, buscou a redução da alíquota do ISS para o setor, com o apoio

dos empresários do ramo, para minimizar o impacto econômico desta devastadora crise

sanitária. Com o aval dos Poderes Executivo e Legislativo, a nova alíquota, em vigor a partir

de 2022, produziu um alento inédito e perene a todas as operações hoteleiras localizadas o

Distrito Federal. Nesse mesmo período, coordenou o processo que resultou na suspensão

das parcelas devidas pelos hotéis da região Centro Oeste do país contraídas pelo Fundo

Constitucional do Centro Oeste (FCO), evitando o fechamento de centenas de

empreendimentos.

Perante a Câmara Legislativa do DF (CLDF), denunciou a prática irregular de

plataformas de comercialização de diárias de hospedagem e contribuiu com o texto do Projeto

de Lei 1.998 de 2021, que tramita atualmente na CLDF.

Ainda pela ABIH-DF, compôs o grupo de trabalho que articulou o convênio entre a

entidade e o Escritório de Arrecadação dos Direitos Autorais (ECAD), com condição de

equilíbrio arrecadatório que perdura até os dias de hoje. Também, representou a ABIH

Nacional durante a tramitação da reforma tributária, contribuindo para inserir os hotéis no

regime especial de tributação.

Atualmente, junto com a ABIH Nacional, os esforços se voltam para a manutenção do

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma importante medida

que auxilia na retomada econômica do setor no pós-pandemia.

Em Brasília, Henrique não ancorou apenas sua atuação profissional. Aqui, construiu

também seu alicerce familiar. Casou-se com a baiana, também apaixonada por Brasília,

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.2

jornalista e servidora do Ministério Público da União, Graziane Madureira Baptista. Com muito

orgulho, é pai do João Henrique Baptista Severien, um brasiliense de apenas três anos.

E com essa família, nesta cidade que escolheram, ele constrói novas memórias e se

reconecta com aquela criança de dois anos que, sem nem ter a consciência, sabia onde

estava seu destino e coração.

Por tudo isso, e uma vez que estão presentes os requisitos constantes da Resolução

nº 334, de 2023, conclamo aos nobres pares a apoiarem esta proposição, conferindo ao

senhor Henrique Ernesto Severien, o Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 15:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119648 , Código CRC: 44e02d6d

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Carlos Vieira von

Adamek.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Carlos Vieira von Adamek.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores distinções conferidas

pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinada a personalidades que, não sendo

naturais da região, adotaram Brasília como lar e contribuíram de maneira substancial para o

desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.

É com base nesse prestígio que propomos a concessão deste título ao

Desembargador Carlos Vieira von Adamek, cuja trajetória exemplar e contribuições

significativas ao Direito e à Justiça repercutem fortemente em nosso Distrito Federal.

Morador do Distrito Federal desde 2009, Dr. Carlos Adamek é Juiz de Direito do

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 1989, e Desembargador do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo, desde novembro de 2017. Dr. Adamek tem uma carreira

jurídica distinta marcada por dedicação e excelência.

Além de suas funções judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

serviu com distinção como Magistrado Instrutor e Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal

entre maio de 2010 a maio de 2014; foi Secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral entre

maio de 2014 e maio de 2016; atuou como Magistrado Instrutor junto ao Superior Tribunal de

Justiça, serviu como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Secretário-Geral

desse mesmo Conselho e como Desembargador Auxiliar também desse Conselho, onde

realizou correições extraordinárias e inspeções judiciais, práticas que valorizam a

transparência e a eficiência judiciária, princípios essenciais para a boa governança e a

confiança pública no sistema de justiça.

Sua formação acadêmica é igualmente robusta, destacando-se pela formação em

Direito pela Universidade de São Paulo – USP, especialização pela Escola Paulista da

Magistratura, além de sua atuação como Professor de Direito Processual Civil, contribuindo

para a formação de futuras gerações de juristas.

O Desembargador von Adamek também é reconhecido por seu papel ativo na

comunidade jurídica, sendo membro e dirigente de várias associações de magistrados, o que

evidencia seu compromisso com a melhoria contínua da prática judiciária e a promoção da

justiça.

PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).1

Recebeu também diversos outros títulos honoríficos, como Cidadão Limeirense, em

2001; Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira/SP, em 2004; Medalha Honra ao Mérito

“Ordem de Tatuhibi”, em 2004; Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar Paulista,

em 2015; Colar do Mérito Eleitoral Paulista – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em

2015; Ordem do Mérito Eleitoral – Grau Comendador – Tribunal Superior Eleitoral, em 2016;

Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2017; Medalha

do Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal – Governo do Distrito Federal, em

2018; Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2018;

Medalha Tobias de Aguiar – Polícia Militar do Estado de São Paulo, em 2018; Troféu Dom

Quixote – Revista Cidadania & Justiça, em 2018; General Award da California Western School

of Law – San Diego – California, EUA, em 2019; Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista, em

2019; Medalha Especial de Mérito da Magistratura da Bahia – Tribunal de Justiça do Estado

da Bahia, em 2019; Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – Grau Comendador – Tribunal

Superior do Trabalho, em 2019; Medalha do Pacificador – Ministério da Defesa – Exército

Brasileiro, em 2019; Homenagem dos Registradores e Notários Brasileiros – Convenção da

Apostila de Haia – E-Apostille Program – Fortaleza, em 2019; Medalha de Honra ao Mérito

Desembargador Dércio Erpen – ENCOGE – Maceió, em 2020; Comenda do Mérito Judiciário

do Paraná – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 2021; Comenda do Mérito

Acadêmico da ESMAM - Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, em 2023;

e Medalha “Ruy Araújo” – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em 2024.

Por todas essas razões, e considerando seu histórico de serviço dedicado, tanto em

âmbito local como nacional, é justo e apropriado que a Câmara Legislativa do Distrito Federal

conceda ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek o Título de Cidadão Honorário de

Brasília. Essa homenagem não apenas reconhece suas contribuições exemplares, mas

também reafirma os laços entre as instituições judiciais e a comunidade de Brasília,

incentivando a continuidade de esforços conjuntos em prol do bem comum.

Assim, conclamo os nobres parlamentares a apoiarem este projeto, que reconhece a

dedicação e o impacto significativo do Desembargador von Adamek, reforçando os ideais de

justiça, educação e serviço público em nossa sociedade.

Sala das Sessões, em

Deputado DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 15:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119850 , Código CRC: 1e74d1ce

PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Requer à Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal - SES/DF

esclarecimentos a respeito de

notícia veiculada na imprensa

envolvendo o interventor do GDF no

ICTDF e o Presidente do IGES/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF apresente informações a respeito de notícia

veiculada na imprensa envolvendo o interventor do GDF no Instituto de Cardiologia e

Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e o presidente do Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.

JUSTIFICAÇÃO

Recentemente, chegou para apreciação desta Casa o Projeto de Lei 1.065/2024, de

autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e

Transplantes do Distrito Federal. Na prática, trata-se da expansão do escopo de atuação do

IGESDF para que assuma a gestão do ICTDF.

Em que pese a existência de um conjunto de fatores que não favoreça a aprovação

do Projeto, em especial no tocante à piora dos indicadores de qualidade dos serviços

administrados pelo Instituto, matéria veiculada pela imprensa traz um novo elemento de

preocupação.

Isso porque, de acordo com notícia de 23/4/2024, [1] o Interventor do ICTDF, sr.

Rodrigo Conti, que defende o PL 1. 065/2024, é sócio do Presidente do IGESDF, sr. Juracy

Cavalcante Lacerda Júnior, em uma empresa privada, sediada no estado da Paraíba.

Conforme a reportagem, a ERJ Holding e Participações Ltda foi aberta em setembro de 2023,

cinco meses depois de ambos serem nomeados em seus cargos atuais.

As implicações são graves, sobretudo diante da possibilidade de configuração de

conflito de interesse.

Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição,

a fim de a SES/DF preste esclarecimentos a respeito do caso.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.1

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

[1] Chefe do Instituto de Cardiologia que defende gestão pelo Iges é sócio do presidente. Disponível em:

pelo-iges-e-socio-do-presidente>. Acesso em: 23/04/2024.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 19:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119669 , Código CRC: 4853194e

REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei n.º 1066/2024, que

"Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho

de 2002, que "dispõe sobre o Plano

Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto –

RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago

Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII", com o Projeto de Lei nº 985

/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18

de julho de 2002, que “Dispõe sobre

o Plano Diretor de Publicidade das

Regiões Administrativas do Plano

Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago

Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento Pr

ojeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe

sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do

Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII", ao Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que

“Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto –

RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte

– RA XVIII”.

JUSTIFICAÇÃO

O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em

curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata,

ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante

requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital.

De início, deve-se observar que ambos os projetos propõem alterações em relação à

instalação de painéis publicitários a Lei 3.035/2002, visando a realização das publicidades

garantindo a estética e qualidade visual da paisagem urbana de Brasília.

REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.1

O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias

sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias

acerca de um mesmo assunto.

Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta

apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas

comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela.

Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade

da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos

poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o

entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças

significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos:

1. O PL 1.066/2024 estabelece espaçamento mínimo a ser respeitado para a instalação de

painéis publicitários na mesma margem da via, com regras específicas para a Estrada

Parque Aeroporto, bem como tamanho máximo destes painéis nas áreas tombadas de

Brasília.

2. Já o PL 985/2024 trata de regras para instalação de painéis no Setor de Diversões Norte –

SDN – e no Setor de Diversões Sul - SDS

Assim, em que pese tratarem da alteração de regras para a instalação de painéis

publicitários da Lei 3.305/2002, a abordagem sobre o tema é distinta em ambos os projetos.

Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre

um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos

a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 08:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119568 , Código CRC: 823a70dc

REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Cultura do Distrito

Federal acerca da realização do

concurso público para

recomposição dos músicos da

Orquestra Sinfônica do Teatro

Nacional - OSTNCS.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do

Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito

Federal as seguintes informações:

1) Qual a previsão de realização de novo concurso público para recomposição dos

músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, considerando que o último

concurso para a orquestra foi realizado em 2014?

2) Considerando que a OSTNCS possui 118 cargos de músico e, no momento,

apenas 74 estão sendo ocupados e que ainda há previsão de várias aposentadorias para os

próximos 2 anos, qual a previsão de vagas a serem oferecidas no próximo concurso?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações a respeito da previsão de

realização de concurso público para suprir o déficit de músicos da Orquestra Sinfônica do

Teatro Nacional - OSTNCS, que é um dos maiores patrimônios culturais da cidade.

A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, instituição com 45 anos,

fundada pelo próprio maestro e compositor Cláudio Santoro, é reconhecida nacional e

internacionalmente como uma das melhores entidades artísticas do Brasil. Chancelada como

Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, a orquestra tem, na relação com seu público,

a premissa de democratizar a música sinfônica em todo o Distrito Federal.

Em que pese a sua importância, os músicos da orquestra têm trabalhado em

condições extremamente precárias, tanto pela falta de ambientes adequados para ensaios e

apresentações, como pela quantidade reduzida de músicos. A orquestra possui 118 cargos de

músico, mas, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados, e ainda há previsão de várias

aposentadorias para os próximos 2 anos. Os músicos sofrem com a falta de servidores para

revezamentos diante da agenda intensa dos trabalhos, e, se ficam doentes, muitas vezes não

tem quem os substitua para execução de determinados instrumentos.

REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.1

Entendemos que a realização de um concurso público para a Orquestra deve ser

priorizada com extrema urgência, de modo que a instituição não tenha mais prejuízos

artísticos, e para que os músicos possam exercer seu trabalho de forma digna de quem

representa a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional. Precisamos valorizar o patrimônio

cultural da cidade, e acreditamos que a capital do país deve ter uma orquestra que a

represente e que propicie à população local uma rica e intensa atividade musical.

A presente demanda é fruto de pedido de apoio de diretores da Associação dos

Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - AMUS-OSTNCS,

entidade representativa dos músicos e funcionários da Orquestra Sinfônica do Teatro

Nacional Cláudio Santoro, que tem por objetivo principal fortalecer a instituição no que se

refere a questões artísticas e estruturais.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119876 , Código CRC: fd1bd354

REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social

acerca do serviço de acolhimento de

crianças e adolescentes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do

Regimento Interno, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social:

a) Em relação ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, qual é a

estrutura mínima das casas no que diz respeito à alimentação? Há cozinha completa ou há

apenas uma copa?

b) Há alguma pessoa destacada para fazer a refeição das crianças e adolescentes

acolhidos? Em caso negativo, a Secretaria tomará alguma medida nesse sentido?

c) Esse serviço é prestado diretamente pela Secretaria ou há contrato com

organizações da sociedade civil?

JUSTIFICAÇÃO

Serve o presente requerimento para solicitar informações acerca do serviço de

acolhimento de crianças e adolescentes, sobretudo em relação à questão da alimentação.

Com efeito, o serviço ora referido é extremamente importante. Em verdade, é um

direito de tal parcela da população e tem, claramente, interface com a dignidade da pessoa

humana, com preceito fundamental de nossa República e, por consequência, do Distrito

Federal.

Por fim, observo que a obtenção de tais informações é fundamental para o trabalho

desta Parlamentar, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir eventuais medidas para

incrementar a prestação dos serviços.

Do exposto, peço aos pares a aprovação de presente proposição.

Sala das Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.1

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119902 , Código CRC: 2287889c

REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

MOÇÃO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

- Luci Vanda Guedes de Oliveira;

- Alzaina Souza Castro;

- Maria Madalena Torres.

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de

Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja

entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na

Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 23 de abril de 2024.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 15:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119649 , Código CRC: 084d9c71

MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares

lotados no 17º BPM, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação demonstrados em “ATO

DE BRAVURA”, que resultou no

salvamento de uma mulher, fato

ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade

de Águas Claras. Conforme registro

de atividade policial nº 073307-2024.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis

manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e

dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que resultou no salvamento de uma

mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de

atividade policial nº 073307-2024. Segue relação:

1º SGT QPPMC KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, Matrícula 15.342/7

3º SGT QPPMC MACIEL DE SOUZA VIEIRA, Matrícula 215.951/1

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,

pela brilhante atuação, quando em serviço na Cidade de Águas Claras foram acionados via

rádio para uma possível tentativa de suicídio, pois havia uma mulher na sacada de um

apartamento tentando se jogar. De imediato a equipe se dirigiu ao endereço onde foi feito

contato com a senhora Viviane, que apresentava bastante inquietação, chorava muito e

apresentava sintomas semelhantes a embriaguez. A todo momento ela dava a entender que

iria se jogar sob a alegação que havia sofrido um golpe na sua empresa e que havia sido

presa injustamente acusada de estelionato, com muita habilidade o SGT Souza Vieira

conseguiu ganhar tempo e a confiança da mulher até a chegada do CBMDF. Por diversos

momentos a Senhora Viviane tinha crises de choro e demonstrava que iria se jogar. Outro

agravante e que pelo fato de estar sob efeito de remédios ou álcool, estava visivelmente tonta

e isso favorecia uma queda involuntária, uma vez que o parapeito era muito estreito favorável

ao desequilíbrio. A guarnição conversou aproximadamente 40 minutos, até que o SGT Souza

Vieira ganhou a confiança da mulher e conseguiu agarrá-la pelo braço direito e puxá-la para o

MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.1

interior do apartamento com a ajuda dos Bombeiros que já se encontravam próximos. Após o

resgate a vítima foi conduzida a UPA.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como

verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 12:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119691 , Código CRC: c52b64af

MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito

Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

- LUANA MAIA DA SILVA (Subsecretária de Proteção a Mulher);

- ÍRIS HELENA ROSA (Delegada-Chefe da 6ª DP);

- BRUNA EIRAS XAVIER (Delegada-Chefe da 8ª DP)

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de

Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja

entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na

Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024.

DEPUTADA DOUTORA JANE

MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 13:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119834 , Código CRC: d2392ecc

MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

em alusão ao Dia Mundial da

Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e

sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em

alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho :

Arysandro Sousa Fernandes

Brenda do Carmo Ribeiro

Bruna Costa de Oliveira

Bruno da Silva de Jesus

Carlos Fernando Sousa Pereira

Emanuell Henrique da Silva

Lucas Silva da Costa

Thaisa Pereira de Oliveira

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

pessoas acima descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho .

A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia

Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores

vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e

chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da

prevenção de acidentes e das doenças profissionais.

A prevenção funciona e observamos que esses funcionários prestam um serviço de

excelência e são fundamentais na garantia da segurança e saúde no trabalho e evidenciam a

importância do tema para todos os envolvidos.

MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.1

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119824 , Código CRC: cf1b189e

MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor a Senhora Anielle Franco,

professora, jornalista e ativista

brasileira.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à Sra. ANIELLE FRANCO, pela

dedicação em prol de uma educação antirracista, acessível e igualitária, tal como pela defesa

de direitos da população negra.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear

Anielle Franco, professora, jornalista, ativista brasileira e atual ministra da igualdade racial,

que possui forte atuação em defesa de direitos da população negra.

Nascida no Rio de Janeiro e cria da Maré, bairro localizado na Zona Norte da capital

fluminense, foi jogadora de vôlei profissional e com isso ganhou bolsa para estudar nos

Estados Unidos, graduando-se em Jornalismo e Inglês pela Universidade Central de Carolina

do Norte. Anielle também é bacharel-licenciada em Inglês/Literaturas pela Universidade do

Estado do Rio de Janeiro, mestre em relações étnico-raciais pelo CEFET/RJ.

Em 2018, após o assassinato de sua irmã, a vereadora Marielle Franco, Anielle aluga

uma casa temporária e inicia atividades do que viria a se tornar o Instituto Marielle Franco,

organização sem fins lucrativos, que promove ações culturais e educacionais com a missão

de inspirar, conectar e potencializar pessoas LGBTQIA+ e periféricas, além de fortalecer

mulheres negras que queiram concorrer a cargos públicos.

Por todo o exposto, bem como por suas vivências e militâncias, conclamo os nobres

pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem a Anielle Franco,

atual ministra da igualdade racial, que é motivo de orgulho para o Brasil, e para o Distrito

Federal.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.1

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 14:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119163 , Código CRC: 5b4a20e3

MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa peal

Mulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal,

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir

mencionadas:

DALLIANA DAYANA FONTELE DE LIMA (Protetora dos Animais)

EDILENE DIAS CERQUEIRA (Subsecretária de Proteção Animal)

JOSEANE ARAÚJO FEITOSA MONTEIRO (Administradora Regional do Gama)

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que

têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.

Sendo assim, solicito aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Louvor

para ser entregue durante a 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024,

na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024.

DEPUTADO DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.1

Distrital, em 24/04/2024, às 15:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119670 , Código CRC: b02267b2

MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor às Advogadas abaixo

especificadas, pelo Dia da Mulher

Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do

Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa

de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas Olanilde de Jesus Cardoso Lopes e Rosa

ny Amparo Souto, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na

advocacia do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada

acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e

pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.

Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares

a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas

doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119866 , Código CRC: df4cbf79

MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do 10º

BPM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”, na brilhante atuação

durante contenção de incêndio em

uma casa de chácara, fato ocorrido

dia 22/10/2023, no Setor Habitacional

Sol Nascente. Conforme

demonstrado no REGISTRO DE

ATIVIDADE POLICIAL Nº 165864-

2023.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao SD QPPMC LUIS FERNANDO

SOARES SAMPAIO, mat. 735.955/1, e ao SD QPPMC KEVERSON KENYER DO

NASCIMENTO ROMEIRO, mat. 738.661/3, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo

profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação na contenção de incêndio

em uma casa de chácara, no Setor Habitacional Sol Nascente.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,

pela brilhante atuação, quando na noite de domingo, de 22 de outubro de 2023, a guarnição

estava de serviço e uma senhora solicitou socorro, pois grileiros de terra haviam incendiado

sua casa no setor de chácara do Sol Nascente. No local a equipe se deparou com a casa

tomada por chamas e muita fumaça e imediatamente acionaram o CBMDF. Na parte externa

da casa havia alguns eletrodomésticos, roupas e móveis pegando fogo, além do carro da

família que teve um princípio de incêndio na parte traseira. O interior da casa apresentava

chamas maiores, na região da cozinha, devido a um botijão de gás estar pegando fogo, além

do fogão e alguns eletrodomésticos.

Ocasião essa em que equipe decidiu conter as chamas, pois no interior da casa havia

um botijão de gás aberto que poderia explodir a qualquer momento, o que poderia fazer o

fogo se alastrar para o resto da casa, ferir os animais presos e os moradores que insistiam em

ficar próximo com intenção de salvar seus bens, colocando a própria vida em risco. Contudo

os policiais atuaram com os meios disponíveis ali no momento. O fogo foi controlado com

mantas e coturnos, onde a equipe utilizava dos pés para pisar nos focos menores de incêndio

e de mantas humedecidas para abafar os focos maiores. Na ação um membro da equipe

queimou alguns dedos da mão e todos sofreram com a inalação de fumaça, causando

MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.1

desconforto ao respirar e queimação no peito, mesmo com a falta de equipamento os militares

logram êxito.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como

verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119869 , Código CRC: 22c29083

MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela

significativa contribuição para a

valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta

por direitos.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição

para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Lucia Helena Conceição de Souza

2. Viviane Evangelista da Silva

3. Jhennifer Araujo Cunha

4. Francineide de Azevedo Oliveira

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na

listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas

do Distrito Federal.

As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de

forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a

Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as

trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com

sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.

A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso

assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por

lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,

periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma

uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,

etária e classista.

No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de

trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira

assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.

MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.1

No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito

Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos

trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho

doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas

condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo

longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm

carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em

média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda

mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela

Constituição Federal.

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e

discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso

aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam

efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação

da classe.

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa moção.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 15:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119871 , Código CRC: 08dd7ebe

MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta Votos de Louvor ao Bispo

Oides José do Carmo, da Igreja

Assembleia de Deus Madureira.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Bi

spo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevante

serviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal.

Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplares

prestados pelo Bispo Oides José do Carmo à comunidade e à igreja Assembleia de Deus

Madureira.

Bispo Oides José do Carmo tem sido um líder espiritual incansável, dedicando sua

vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora tem sido

fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuir

significativamente para o fortalecimento da comunidade local.

Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Bispo Oides José do Carmo

também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade e compaixão

têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação de

vulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivo duradouro.

Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta

proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.1

Distrital, em 24/04/2024, às 12:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119833 , Código CRC: 697cbddf

MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorDeputado Distrital Wellington LuizPresidente da Câmara Legislava do Distrito FederalBrasília/DFASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.Excelenssimo Senhor Pr...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 122/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 728/2023, que Ins(cid:30)tui e inclui nocalendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do DistritoFederal, o qual se converteu na Lei nº 7.494, de 24 de abril de 2024, que será publicada no DiárioOficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:57)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:43, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139275599 código CRC= 8C7C1D5C.Mensagem 122 (139275599) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00002155/2024-18 Doc. SEI/GDF 139275599Mensagem 122 (139275599) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.494, DE 24 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Ins(cid:26)tui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia doAgente de Trânsito do Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica ins(cid:39)tuído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agentede Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 24 de abril de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:43, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139257182 código CRC= 86410944."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00002155/2024-18 Doc. SEI/GDF 139257182Lei GAG/CJ 139257182 SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 171/2024-GPBrasília, 10 de abril de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 728 de 2023, de autoriado Deputado Eduardo Pedrosa, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos doDistrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:37, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1619530 Código CRC: B440955C.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00013788/2024-71 1619530v2Mensagem Nº 171/2024-GP (138177760) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Institui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia doAgente de Trânsito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia doAgente de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 10 de abril de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:37, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1619543 Código CRC: 6E9D4B56.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00013788/2024-71 1619543v2Projeto de Lei nº 728/23 (138177993) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Concede o Título de CidadãBenemérita de Brasília à SenhoraLilian Tahan Cury Teixeira deResende.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora LilianTahan Cury Teixeira de Resende.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTICAÇÃOEste Projeto de Decreto Legislativo propõe outorgar a Senhora Lilian Tahan CuryTeixeira de Resende o título de Cidadã Benemérita de Brasília, reconhecendo suacontribuição significativa à frente do veículo de comunicação Metrópoles, particularmenterelevante no cenário do Distrito Federal.Nativa do Distrito Federal, Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende possui umatrajetória profissional distinta marcada por dedicação e comprometimento. Durante suaformação acadêmica em Comunicação Social pela Universidade de Brasília (UnB) eespecialização em jornalismo digital, bem como em Gestão de Empresas pelo ISE BusinessSchool, vinculado à Universidade de Navarra, na Espanha, a Sra. Lilian demonstrou umadedicação exemplar e um firme compromisso com o aprendizado e a inovação.Antes de assumir a posição de CEO do Metrópoles, Lilian adquiriu vasta experiênciano Correio Braziliense, onde trabalhou por 12 anos, e na revista Veja Brasília, por 2 anos. Aolongo de sua carreira, foi agraciada com prestigiosos prêmios de jornalismo, incluindo Esso,Embratel, CNT, CNI, AMB, MPT e Engenho.Sob sua liderança desde setembro de 2015, o Metrópoles se firmou como um dosprincipais veículos de comunicação do Brasil. Com 86 milhões de usuários únicos por mês, ogrupo é líder de audiência no DF e o mais acessado da região Centro-Oeste.Em um cenário global de rápidas transformações, onde a informação é constante e acomunicação crescentemente complexa, plataformas de mídia como o Metrópolesdesempenham um papel crucial. Elas são mais do que meros canais de notícias eentretenimento; são fundamentais para sustentar os pilares de uma nação democrática, bem-informada e engajada em seu desenvolvimento.Portanto, como forma de a Câmara Legislativa do Distrito Federal homenagear anotável trajetória de conquistas, aprendizados e contribuições da Sra. Lilian, bem como apoiare promover a liberdade de imprensa, conclamo meus ilustres colegas à aprovação destapropositura.Sala das Sessões, em …PDL 115/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 115/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1119880)DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 24/04/2024, às 17:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119880 , Código CRC: 6923aba8PDL 115/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 115/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2119880)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, às agraciadasabaixo descritas, a serem entreguesdurante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do DistritoFederal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas aseguir:Professora LeilaLedamar RezendeOrcilene Arruda de CarvalhoJUSTIFICAÇÃOVenho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta deMoção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços àpopulação do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção deLouvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 dejunho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviçosprestados à população do Distrito Federal.Sala das Sessões, em …DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 20:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.MO 758/2024 - Moção - 758/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119884) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119884 , Código CRC: d3f9180bMO 758/2024 - Moção - 758/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119884) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 122/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 32/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 23 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e Iolando

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 18 horas e 18 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Ricardo Vale procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 30ª

e 31ª Sessões Ordinárias.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Gabriel Magno

– Destaca graves episódios recentes de problemas no atendimento à população que busca as unidades

de saúde, e reivindica ao Governador a convocação dos servidores e o cumprimento dos acordos com

diversas categorias.

– Opõe-se à proposta do Executivo de ampliação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito

Federal – IGES-DF.

– Reporta-se à nota veiculada na imprensa, na qual o governador menospreza o conhecimento jurídico

deste parlamentar, e critica a atual gestão do Distrito Federal.

– Atribui a ausência do governador e da vice-governadora distritais nas festividades do aniversário de

Brasília à falta de compromisso de ambos com o DF.

Deputado Joaquim Roriz Neto

– Menciona projeto de lei de sua autoria que trata de criação de contratos temporários de vigilantes

para a Secretaria de Segurança Pública no Distrito Federal, em decorrência da falta de segurança nos

prédios públicos, e requer apoio dos pares para a célere tramitação da proposição.

– Anuncia que, em atendimento a pedido de policiais civis, destinou recursos financeiros para a compra

de um micrótomo, aparelho fundamental para as perícias realizadas pela Polícia Civil.

– Compromete-se a investigar a presença de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e

monitorar o atendimento da população.

Deputado Chico Vigilante

– Manifesta-se contrário à transferência do controle do Instituto de Cardiologia e Transplantes do

Distrito Federal – ICTDF para o IGESDF, e defende que a intervenção no ICTDF seja prorrogada até que

se encontre uma solução definitiva.

– Alerta os parlamentares quanto ao erro que cometeram ao aprovar aumento salarial apenas para

categorias do nível mais alto, de alguns órgãos, e pede que se comprometam a só aprovar novos

reajustes se contemplarem todos os cargos de uma vez.

– Chama a atenção ao incidente ocorrido na UPA do Recanto das Emas, considera o fato uma prova

cabal do caos na saúde pública, e pontua que os vigilantes sofrem mais diretamente os impactos desses

conflitos.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Repudia postagem na internet que ironiza o Governador Ibaneis Rocha e a vice-Governadora Celina

Leão, e defende a parceria política dos dois.

– Externa que é contra a transferência do ICTDF pelo IGESDF, e enfatiza que esta Casa avaliará com

responsabilidade a proposição que trata do tema.

Deputada Paula Belmonte

– Condena o descumprimento de metas e a falta de transparência nos procedimentos entre a Secretaria

de Saúde e o IGESDF, verificados na prestação de contas à Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle – CFGTC.

– Preocupa-se com a situação da saúde pública no Distrito Federal e se dispõe a assinar requerimento

para a instalação de CPI do IGESDF.

– Informa que na próxima sexta-feira será realizada audiência pública para a prestação de contas da

Secretaria de Saúde à CFGTC.

– Alegra-se com a presença de professores e alunos da Escola Classe nº 6 de Brazlândia, que participam

do projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Deputado Jorge Vianna

– Opõe-se à gestão do ICTDF pelo IGES-DF e pede que o Governador Ibaneis retire projeto de lei que

trata dessa transferência.

Deputado Hermeto

– Lembra as dificuldades que sofreu em seu primeiro mandato nesta Casa, e repudia postagem do

Deputado Gabriel Magno, no Instagram, sobre a relação entre o Governador Ibaneis e sua Vice-

Governadora, Celina Leão.

Deputada Dayse Amarilio

Solicita que o projeto de lei que trata da transferência do ICTDF seja retirado da pauta, e cita decisão

do Tribunal de Contas do DF que desaconselha a ampliação do IGESDF.

– Explica a forma de funcionamento do ICTDF, aponta atrasos recorrentes nos pagamentos de

responsabilidade do governo distrital, e analisa se a falta de verba não seria estratégia para debilitar o

instituto.

– Questiona as justificativas dadas pelo Poder Executivo para a transferência da gestão para o IGESDF,

como a denúncia de desvio de insumos e recursos, e a ausência de impacto orçamentário.

– Incentiva que a população fiscalize o IGESDF e compareça à audiência pública que versará, na

próxima sexta-feira, sobre a prestação de contas do instituto.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Thiago Manzoni

– Parabeniza a equipe da TV Câmara Distrital pelo trabalho realizado e pelo novo programa

lançado, Brasília Instrumental.

– Manifesta-se contrário ao projeto de lei relativo ao ICTDF, nos termos em que foi apresentado, e

sugere chamamento público para que outra entidade passe a ser mantenedora do instituto.

– Expressa surpresa pelas emendas apresentadas pela esquerda ao projeto de normatização dos

eventos no DF, o qual desburocratiza o empreendedorismo no setor.

– Relata sua participação nas manifestações em 25 de fevereiro, em São Paulo, e em 21 de abril, no Rio

de Janeiro, e declara seu apoio ao Ex-Presidente Jair Bolsonaro.

Deputado Fábio Félix

– Aponta a péssima gestão do Governador Ibaneis Rocha na saúde como culpada pelo incidente na UPA

do Recanto das Emas.

– Repudia a transferência da administração do ICTDF para o IGES-DF.

– Ressalta que o Distrito Federal tem a pior gestão para o combate à dengue, e enfatiza a falta de

infraestrutura das tendas montadas para atender pessoas sintomáticas.

Deputado Pepa

– Esclarece que o projeto denominado Evento Fácil é de sua autoria.

– Concorda que o maior problema do Distrito Federal é a saúde, mas pondera que o Governo Ibaneis

Rocha tem buscado soluções.

– Avalia o desempenho do Ministério da Saúde, e critica o atraso na distribuição, pelo órgão, das vacinas

contra a COVID-19.

– Agradece ao GDF o início das obras da terceira faixa na BR-020, que liga Planaltina a Sobradinho.

Deputado Eduardo Pedrosa

Evidencia preocupação dos funcionários e dos pacientes do ICTDF em razão do futuro incerto do

instituto, e noticia que apresentará emendas para garantir o padrão atual de funcionamento.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:

ITEM 135: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.292, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização

de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino

Kubitschek, no dia 22 de abril de 2024, às 19h, no auditório da Faculdade UnB Ceilândia”.

Requerimento nº 1.293, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização

de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de

Leis, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF”.

Requerimento nº 1.297, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização

de Audiência Pública, a realizar-se no dia 10 de junho de 2024, às 19h, no Ministério Elim Sobradinho,

QMS 14 Lote 10, Setor de Mansões de Sobradinho II, para discutir acerca da modificação do

endereçamento e o fluxo de trânsito do Setor de Mansões de Sobradinho II”.

Requerimento nº 1.299, de 2024, de autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que

“requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para

discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília - PPCUB e dá outras providências”.

Requerimento nº 1.304, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater o tema ‘Violência virtual contra meninas e mulheres: um perigo

invisível no mundo digital’, a ser realizada no dia 3 de junho de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de

Leis”.

Requerimento nº 1.306, de 2024, de autoria da Comissão de Governança, Transparência e Controle,

que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), com a

finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal”.

Requerimento nº 1.309, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública para debater sobre o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, a

ser realizada no dia 20 de maio de 2024, às 15: 00 horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.310, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a

realização de Audiência Pública, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 21 de

agosto de 2024, às 19h horas, para debater a Regularização Fundiária e a implantação de infraestrutura

essencial nos Bairros João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu, Região Administrativa do Jardim

Botânico (RA- XXVII)”.

Requerimento nº 1.312, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às

10: 00 horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.313, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública com o tema ‘Enfrentamento à Tortura e Mortes no Sistema Prisional do DF’, a ser

realizada no dia 6 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.315, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre a

intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e os impactos do

Projeto de Lei nº 1.065/2024 que autoriza a gestão pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal – IGES-DF”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.319, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a

realização de Audiência Pública para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião -

RA XIV”.

Requerimento nº 1.322, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na

defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.

Requerimento nº 1.323, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “requer a transformação da

Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2024 em Comissão Geral para discussão do Planejamento

Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre A8osa (PE-PNEFA)”.

Requerimento nº 1.269, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a retirada de

tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.878/21”.

Requerimento nº 278, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada de

tramitação do Projeto de Lei nº 2.436/2021, de minha autoria”.

Requerimento nº 198, de 2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a retirada de

tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.854/2021”.

Requerimento nº 1.252, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “requer a retirada de

tramitação do PL 1937/2021, fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos Para Todos

e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 e suas variantes”.

ITEM 136: Discussão e votação, em turno único, das moções:

Moção nº 721, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”manifesta votos de louvor à

Ordem Demolay e aos seus membros pelo Dia Nacional do Demolay”.

Moção nº 722, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”reconhece e apresenta votos

de louvor ao AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior, pelo 'ATO DE BRAVURA' demonstrado em

serviço”.

Moção nº 723, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que ”parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo”.

Moção nº 724, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que ”manifesta votos de louvor e

homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do

DF”.

Moção nº 725, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 726, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 727, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao Policial Militar do 6º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados

em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª Delegacia de Polícia, fato

ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-

2023”.

Moção nº 728, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e

homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do

DF”.

Moção nº 729, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 730, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.

Moção nº 731, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor as pessoas que especifica, em homenagem aos 64 anos de Brasília”.

Moção nº 732, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados”.

Moção nº 733, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor as pessoas que especifica, em comemoração aos 64 anos de Brasília”.

Moção nº 735, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e

homenageia Taquígrafos desta Casa de Leis, pelos excelentes serviços prestados no Distrito Federal”.

Moção nº 736, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados”.

Moção nº 737, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das moções:

Moção nº 738, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas

abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à cultura do rock no Distrito Federal”.

Moção nº 739, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que apresenta “moção de

louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo

descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.

Moção nº 740, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e

homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população

do Varjão”.

Moção nº 741, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor aos ex-presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em

comemoração aos 64 anos de Brasília”.

Moção nº 742, de 2024, de autoria Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor aos escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social. moral e educativa aos jovens

do Distrito Federal”.

Moção nº 743, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos”.

Moção nº 744, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.

Moção nº 745, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao ST QPPMC David Leopoldo Colzani, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando garantiu a ordem pública e

a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS

303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023”.

Moção nº 746, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta voto de

louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao XXX aniversário do 4º Batalhão de

Polícia Militar do Distrito Federal”.

Moção nº 747, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e apresenta votos de

louvor aos militares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos relevantes serviços prestados à

nação e à sociedade”.

– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,

com 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.

– Votação do Requerimento nº 1.322, de 2024, destacado. APROVADO por votação em processo

nominal, com 19 votos favoráveis e 1 voto contrário. Houve 4 ausências.

(2º) ITEM 131: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 79 de

2024, de autoria do Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Senhor Guilherme Augusto Machado”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos

favoráveis. Houve 4 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 93: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

nos

2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.042, de 2024,

de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 31.948.892,00.”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas

os

apresentadas. Informa que as Emendas n 68, 70, 71, 72, 73, 122, 131, 150, 154, 159, 161, 196, 197,

200 e 55 foram retiradas. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(5º) ITEM 100: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 848, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de

Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Propõe um minuto de silêncio em memória do Ex-Deputado Distrital César Lacerda, falecido no último

dia 20 de abril.

– Registra a presença do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Sr. Wenderson Souza e

Teles, e do Deputado Federal Gilvan Máximo.

– Parabeniza a Deputada Jaqueline Silva pelo transcurso do seu aniversário.

Presidente (Deputado Iolando)

– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 6, de Brazlândia, que participam do

projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 24/04/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1636223 Código CRC: 63A9F18B.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 23 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e IolandoSECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e RooseveltLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍ...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 33/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 33ª

(TRIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 24 DE ABRIL DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H44MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Suspendo a presente sessão, conforme acordo de líderes e de parlamentares, por tempo

indeterminado.

Mais uma vez, convido todos os parlamentares que se encontram nesta casa para participarem

da reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, doutor Gustavo Rocha, e com a nossa secretária de

saúde, doutora Lucilene.

Obrigado.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 17h34min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão às 17 horas e 34

minutos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Mensagem 123/2024:

“A sua excelência o senhor deputado distrital Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dirijo-me a vossa

excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, solicitar

a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe sobre a reestruturação do serviço

de cardiologia e transplantes do Distrito Federal.

Por oportuno, renovo a vossa excelência e a vossos pares protestos do mais elevado respeito e

consideração.

Atenciosamente,

Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal.”

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 32ª Sessão Ordinária, em 23 de abril de 2024;

– Ata Sucinta da 16ª Sessão Extraordinária, em 23 de abril de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.315/2024, de autoridade do deputado Jorge

Vianna, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 25 de abril de 2024, será transformada em comissão

geral para debater sobre as intervenções no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

– ICTDF e os impactos do Projeto de Lei nº 1.065, que autoriza a sua gestão pelo Instituto de Gestão

Estratégica de Saúde do Distrito Federal, o Iges.

Como não houve pedido do autor para cancelar a comissão geral, mesmo com a retirada do

projeto, ela está mantida.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 17h44min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/04/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1640148 Código CRC: 3FB63AE7.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 33ª(TRIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 24 DE ABRIL DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H44MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Suspendo a presente s...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16a/2024

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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Resultado de Pautas 6/2024

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

6ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 29 de abril de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a . Projeto de Resolução nº 37, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera o

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2024 (terça-

feira);

b . Projeto de Decreto Legislativo nº ___, de 2024 (MENSAGEM Nº 120/2024-

GAG/CJ/Processo nº 21, de 2024), de autoria da Comissão de Economia Orçamento e Finanças,

que "Homologa dispositivos do Convênio ICMS 226, de 21 de dezembro de 2023, que prorroga

disposições de convênios que concedem benefícios fiscais". Acordo para inclusão na Ordem do Dia

e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2024 (terça-feira);

c. Proposições de autoria do Poder Executivo, constantes da Ordem do Dia e com

acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2024 (terça-feira):

Projeto de Lei nº 698, de 2023, que "Altera a Lei no 5.547, de 6 de outubro de

2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades

econômicas e auxiliares";

Projeto de Lei nº 4, de 2023, que "Dispõe sobre a autenticação de cópias de

documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração

Pública, direta e indireta, do Distrito Federal";

Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, que "Altera a Lei Complementar no

840, de 23 de dezembro de 2011";

Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 2023, que "Dá nova redação ao

art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal";

Projeto de Lei nº 285, de 2023, que "Atualiza a legislação distrital que trata do

sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal";

Projeto de Lei nº 749, de 2023, que "Dispõe sobre o licenciamento para a

realização de eventos e dá outras providências".

d. Acordo para indicação de 1 (uma) proposição, por parlamentar, voltada ao

fortalecimento dos direitos das mulheres, para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão

Ordinária do dia 4 de junho de 2024 (terça-feira), em virtude da realização da 5ª Semana

Legislativa pela Mulher, que ocorrerá nos dias 3, 4 e 5 de junho, das 8h às 17h, e será realizada

pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis, em parceria com a Procuradoria Especial da

Mulher – PEM. As indicações deverão ser encaminhadas via SEI para a Secretaria Legislativa até o

dia 17 de maio de 2024 (sexta-feira).

Brasília, 29 de abril de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/04/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES6ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 29 de abril de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa . Projeto de Resolução nº 37, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera oRegimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". ...
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DCL n° 236, de 29 de outubro de 2024 - Extraordinário

Atos 159/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 159, DE 2024

Aprova as propostas orçamentárias da

Câmara Legislativa do Distrito Federal –

CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal –

FASCAL para o exercício 2025.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII, § 2º , art. 39 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a recomposição das Propostas Orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - FASCAL (SEI 1873965) para o exercício de 2025, com os

remanejamentos necessários para adequação das dotações e das classificações orçamentárias,

conforme demonstrativos anexos.

Art. 2º Autorizar ao Gabinete da Mesa Diretora a proceder a elaboração de minutas de

emendas ao Projeto de Lei n° 1.294/2024, referente ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício

de 2025 - PLOA/2025, com vistas a atender a proposta orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, exercício 2025, nos termos do art. 1º.

Art. 3º Este Ato entrar em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 29 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/10/2024, às 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 29/10/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 29/10/2024, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 17:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 159, DE 2024Aprova as propostas orçamentárias daCâmara Legislativa do Distrito Federal –CLDF e do Fundo de Assistência à Saúdedos Deputados Distritais e Servidores daCâmara Legislativa do Distrito Federal –FASCAL para o exercício 2025.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA, que Denomina

'Enseada Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de

Brasília, da Marinha do Brasil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta

dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de

suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de

bicicletas quando não houver suporte no ônibus.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA, que Inclui o §3º

ao art. 9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito

Federal, e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o

Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,

denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento

indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências

policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 340/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência

à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,

exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/10/2024 Último Dia: 31/10/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera

a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá

outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO

VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a

inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos

eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em

situação de dependência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para

promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do

investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da

infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no

âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras

providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os

cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos

serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança

pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas

quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de

concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus

sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá

outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de

resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o

Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas

distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu

setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os

integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a

garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e

responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a

Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia

quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência

aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço

para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que

efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante

seus dias de folga, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia

Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de

Paula.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira

Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto

Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 834/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a

obrigatoriedade da presença de psicopedagogo nas instituições de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,

conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços

prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas

conveniadas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 786/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui o dia 20 de

novembro feriado Distrital em Comemoração ao Dia da Consciência Negra.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a

Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos

cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por

meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de

Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito

Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,

a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de

crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do

Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado

anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de

Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das

Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera

a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas

Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA

I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,

diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores

individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis

Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 825/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o Selo

Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação

dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.016/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.323/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei

nº 4.797, de 6 de março de 2012, que “Estabelece princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias

para a Política de Mudança Climática no âmbito do Distrito Federal”, para incluir a aplicação de sanções

administrativas em virtude da responsabilidade por incêndios e queimadas intencionais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema

Distrital de Saúde de Animais Domésticos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política

Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos

Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de

abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –

PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre

alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da

Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto

de Defesa do Consumidor e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.068/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos de transporte

escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de autorização pelo DETRAN/DF, no âmbito

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a

criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis

membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,

domingos e feriados

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e

OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 31/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 29/10/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1883500 Código CRC: 94583E90.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA, que Denomina'Enseada Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais deBrasília, da Marinha do Brasil.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2...
Ver DCL Completo
DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Pautas 1/2024

CTMU

PAUTA - CTMU

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DA 2ª

SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL

Local: Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte

Data: 30 de outubro de 2024 (quarta-feira), às 10h

I - EXPEDIENTE

1.Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2024;

II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

INDICAÇÕES:

1.Indicação n.º 6129/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Requer ao Chefe

do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que seja

realizada a pavimentação alfástica na região das Chácaras 34, 34B, 35 e 35B da Colônia Agrícola Águas

Claras, na região administrativa do Guará."

2.Indicação n.º 6133/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a

implantação de abrigos de passageiros na Região Administrativa de Sobradinho – RA V."

3.Indicação n.º 6134/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a

implantação de abrigos de passageiros na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI."

4.Indicação n.º 6135/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e

Mobilidade, a implantação de abrigos de passageiros em toda Região Administrativa de Sobradinho II -

RA XXVI."

5.Indicação n.º 6140/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Setor de Mansões de Sobradinho II."

6.Indicação n.º 6151/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica das vias da região do Rodeador, em Brazlândia."

7.Indicação n.º 6155/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder

Executivo reforço de horários e fiscalização na linha de ônibus 136.1."

8.Indicação n.º 6160/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal - SEMOB, providências para a implantação uma parada de ônibus no local que

especifica, na Região Administrativa de Sobradinho-II – RA XXVI."

9.Indicação n.º 6170/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a

pavimentação asfáltica na região do Setor Habitacional Nova Colina, na Região Administrativa de

Sobradinho - RA V."

10.Indicação n.º 6177/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

- NOVACAP e Administração Regional de Vicente Pires, promova a instalação de uma rotatória entre a

Rua 3 e a Rua 4, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX"

11.Indicação n.º 6180/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus na Avenida da Misericórdia e Avenida do

Governador, trecho 3, na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX"

12.Indicação n.º 6182/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no

sentido de encaminhar as providências necessárias visando à implantação de área de contenção para

veículos na Avenida São Sebastião, mais precisamente na localidade que especifica, situada na Região

Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."

13.Indicação n.º 6184/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de

Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia entre o calçadão das quadras

300/500, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII."

14.Indicação n.º 6216/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a

pavimentação asfáltica no Condomínio Mansões, Quadra 4C, Região Administrativa de Arapoanga - RA

XXXIV."

15.Indicação n.º 6219/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - Semob, promova o ajuste de

horários na linha 504.5, no bairro Estância, em Planaltina - RA VI."

16.Indicação n.º 6221/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - Semob, promova a

ampliação das linhas de ônibus nos bairros Mestre D'armas II, Condomínio Nosso Lar e Condomínio

Cachoeira, em Planaltina - RA VI."

17.Indicação n.º 6224/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

Federal, no sentido de promover as ações necessárias à confecção e implantação de placas de

endereçamento na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região

Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)"

18.Indicação n.º 6226/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do

Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as providências tendentes à pavimentação das ruas 6, 7,

8, 9, 10, 11 e 12, situadas no bairro Bela Vista, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)"

19.Indicação n.º 6232/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na 1ª Avenida Norte, entre a QR 101 e a QR 102,

em Samambaia."

20.Indicação n.º 6241/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN, um estudo no

sentido de viabilizar a implantação de uma faixa de pedestre na localidade da Quadra 31, loja 03, do

Del Lago, Região Administrativa do Itapoã - XXVIII."

21.Indicação n.º 6247/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER,

promova a pavimentação asfáltica na via de acesso à Escola Classe Palmeiras, localizada na Rodovia

DF-205, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."

22.Indicação n.º 6252/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal -

Semob, promova a instalação de abrigos de passageiros (paradas de ônibus) na Rodovia DF-205, no

Núcleo Rural Palmeiras, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."

23.Indicação n.º 6266/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de ciclovia na Avenida Elmo Serejo, em Taguatinga."

24.Indicação n.º 6270/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na 1ª Avenida Norte, na altura da QN

203, em Samambaia."

25.Indicação n.º 6284/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a instalação de

“Quebra-molas” e instale placas com as sinalizações dos conjuntos na quadra QR 512, conjunto 07, na

Região Administrativa de Samambaia - RA XII."

26.Indicação n.º 6285/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, bem

como o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo para viabilizar a

implantação de uma ciclovia na Estrada Parque Contorno, DF-001, no trecho que conecta a Barragem

do Paranoá ao Viaduto do Itapoã."

27.Indicação n.º 6289/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica das vias do Núcleo Rural Boqueirão, no Paranoá."

28.Indicação n.º 6293/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao

Poder Executivo por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER a viabilidade de

asfaltar a via que liga o assentamento 26 de Setembro às margens da BR 001 ao Setor Militar Urbano,

na DF 097."

29.Indicação n.º 6295/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran-DF, promova a

implantação de uma faixa de pedestre na avenida Alagado, entre as quadras QR 103 e QR 203, na

Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."

30.Indicação n.º 6297/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a pintura das demarcações das vagas do estacionamento público no Bairro São

Francisco, Rua 22, em São Sebastião."

31.Indicação n.º 6300/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus da

Quadra 105, em Santa Maria."

32.Indicação n.º 6301/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Capão da Erva, no Itapoã."

33.Indicação n.º 6324/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran-DF, promova a

implantação de uma faixa de pedestre no Setor M, QNM 26 Conjunto A, na Região Administrativa da

Ceilândia - RA - IX."

34.Indicação n.º 6331/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

chefe do Poder Executivo a construção de estacionamento e a implantação de calçadas no Centro de

Educação da Primeira Infância - CEPI Flamboyant, em Brazlândia."

35.Indicação n.º 6332/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento dos Conjuntos Residenciais 46, 47, 48 e 55, no Vale do

Amanhecer, em Planaltina."

36.Indicação n.º 6335/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova a instalação de uma parada de ônibus na Avenida do Governador, Trecho 03, localizada na

Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX."

37.Indicação n.º 6337/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a

realização de um estudo para viabilizar a implantação de áreas de escape para veículos pesados nas

vias e rodovias da saíde norte, localizadas nos sentidos entre o Balão do Colorado a Ganja do Torto –

EPIA DF-003 e a via paralela SIT, Balão do Colorado a Sobradinho I – BR-020 e Balão do Colorado a

Sobradinho II – DF-150."

38.Indicação n.º 6338/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a

realização de um estudo para viabilizar a instalação das placas de endereço no Setor Placa da

Mercedes, localizado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII."

39.Indicação nº 6342/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), promova a implantação de

rampas de acessibilidade nas calçadas de acesso à parada de ônibus em frente à Unidade Básica de

Saúde 8, no Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”

40.Indicação nº 6345/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES), promova a construção de uma

Unidade Básica de Saúde (UBS) no Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”

41.Indicação nº 6346/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), promova a

ampliação de linhas de ônibus para o Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA

VI.”

42.Indicação nº 6350/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a pavimentação

asfáltica no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis - Região Administrativa de Planaltina - RA VI."

43.Indicação nº 6353/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a implantação de novo ponto de parada de ônibus em frente ao Centro Educacional

Agrourbano Ipê, no Caub II, no Riacho Fundo II.”

44.Indicação nº 6369/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a implantação de novo ponto de parada de ônibus no Conjunto 04, na altura da

Chácara 63, em Arniqueira.”

45.Indicação nº 6376/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto N da Quadra 03, no

Arapoanga.”

46.Indicação nº 6379/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo que promova a reconstrução de quebra-molas no Conjunto 12 da AR 17, em

Sobradinho II.”

47.Indicação nº 6402/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova

a instalação de placas de sinalização vertical e horizontal na quadra QSF 06, na Região Administrativa

de Taguatinga - RA III.”

48.Indicação nº 6406/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a construção de estacionamento na entrequadras 33/34, em Brazlândia.”

49.Indicação nº 6408/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua 8, em Vicente Pires.”

50.Indicação nº 6409/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, pintura da

Ciclovia na saída do Gama, ao lado da UnB (GAMA - DF).”

51.Indicação nº 6433/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Rua 5, na altura da Chácara 101/1, em Vicente

Pires.”

52.Indicação nº 6442/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a

construção de uma parada de ônibus com abrigo em frente à Estação de Tratamento de Água da

Caesb, na BR-020, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”

53.Indicação nº 6450/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na via P1 do P Norte, em Ceilândia.”

54.Indicação nº 6457/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Bairro Crixá, em São Sebastião.”

55.Indicação nº 6462/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, bem

como o Departamento de Trânsito – DETRAN/DF, a realização de um estudo técnico para avaliar a

viabilidade da interdição de uma via de passagem de veículos (beco), localizado entre a quadra 12,

conjunto 06, casa 06, e a quadra 12, conjunto A, casa 01, em frente ao antigo Posto Policial na

Avenida Central do Paranoá - RA VII, o qual tem causado transtornos aos moradores locais.”

56.Indicação nº 6474/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “Sugere ao Senhor

Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP construção de calçadas

na rua do Centro de Saúde na Vila Planalto.”

57.Indicação nº 6485/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto 08 da QR 423, em

Samambaia.”

58.Indicação nº 6489/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, realize a implantação de

calçadas com acessibilidade na Quadra 7, em Sobradinho - RA V."

59.Indicação nº 6491/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER), promova a

implantação de faixas de aceleração e desaceleração no cruzamento da VC-129 com a DF-250, no

Núcleo Rural Santos Dumont, Região Administrativa de Planaltina - VI.”

60.Indicação nº 6493/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), promova a instalação de

abrigos (paradas de ônibus) no itinerário da linha 0.612 Núcleo Rural São José, Região Administrativa

de Planaltina - RA VI."

61.Indicação nº 6500/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura,

a pavimentação asfáltica na via principal do Bairro Capão Comprido, na Região Administrativa de São

Sebastião.”

62.Indicação nº 6503/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal, a conclusão da pavimentação asfáltica da Avenida Principal do Bairro Morro da Cruz,

Região Administrativa de São Sebastião, até a BR 251.

63.Indicação nº 6505/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do

Distrito Federal –DER/DF, a duplicação e recapeamento da rodovia DF-473, Região Administrativa de

São Sebastião.

64. Indicação nº 6520/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 29 do Setor Tradicional, em

Brazlândia."

65. Indicação nº 6528/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER,

promova a pavimentação asfáltica da Rodovia DF-410, no Núcleo Rural Taquara, Região Administrativa

de Planaltina - RA VI."

66.Indicação nº 6535/2024, de autoria da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana,

que “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal, bem como dos demais órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, priorize os

veículos do transporte público coletivo nos locais em que há restrições no tráfego em virtude da

realização de obras.”

67.Indicação nº 6551/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo o incremento da frota de ônibus que circula no Recanto das Emas."

68.Indicação nº 6213/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio e do Deputado Max

Maciel, que “Sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito

Federal, a instalação de um redutor de velocidade na Avenida do Contorno, na faixa de pedestre em

que de um lado está a Escola Adventista e do outro a Unidade Básica de Saúde nº 2, na região

administrativa do Guará.”

69.Indicação nº 6340/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que " Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, promova a ampliação do itinerário realizado pela linha 959.1, para alcançar o Conjunto 5,

em Arniqueira - RA XXXIII. "

70.Indicação nº 6461/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que " Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, promova melhorias no transporte para a Região Administrativa de Planaltina, em especial

quanto às linhas 0.605, 605.1 e 0.620."

71.Indicação nº 6463/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, sejam

adotadas medidas urgentes para solucionar os problemas de iluminação e acessibilidade das passarelas

e pontos de parada de ônibus ao longo da Estrada Parque Taguatinga - EPTG.”

72.Indicação nº 6465/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, realize

reparos na localização e estrutura da faixa de pedestres localizada na via Oeste, próxima à Estação

Terminal de Ceilândia, para que possa contemplar a mobilidade segura de pessoas com deficiência

e/ou com mobilidade reduzida e atenda às normas técnicas sobre o tema.”

73.Indicação nº 6466/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, promova melhorias, bem como uma rigorosa fiscalização, da linha de ônibus 0.349

(Taguatinga Sul/Terminal Asa Norte, via L2).”

74.Indicação nº 6467/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, proporcione um itinerário entre a Rodoviária do Plano Piloto e a Universidade de Brasília

(UnB), realizando o trajeto no sentido norte-sul dentro do campus universitário Darcy Ribeiro.”

75.Indicação nº 6468/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, realize uma fiscalização minuciosa acerca do cumprimento dos horários das linhas de

ônibus 0.104, 140.1 e 0.140 - em especial nos trajetos feitos na Vila Planalto.”

76.Indicação nº 6469/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, promova a a alteração do itinerário da linha 0.521, para passar, ao meio-dia, por

Sobradinho II - RA XXVI.”

77.Indicação nº 6532/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF e da empresa pública Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, na

implementação do Centro de Controle Operacional - CCO, inclua os dados de controle do consumo de

combustível dos veículos que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -

STPC/DF."

78.Indicação nº 6533/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, priorize o uso

da terceira faixa do viaduto do Complexo Viário do Jardim Botânico para o transporte público coletivo."

79.Indicação nº 6534/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, determine a inclusão do teste dos elevadores destinados ao embarque de pessoas com

deficiência e/ou mobilidade reduzida no protocolo diário de serviços das garagens dos ônibus que

integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF."

PROJETOS DE LEI:

80.Projeto de Lei nº 624/2019, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei

n° 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com

Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o

número de áreas reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal, para os usuários de cadeira de rodas.” Relator: Deputado Gabriel

Magno. Parecer: pela aprovação.

81. Projeto de Lei nº 1162/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a

publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito

Federal.” Relator: Deputado Fábio Félix. Parecer: pela aprovação.

III - COMUNICADOS

1.Dos membros da Comissão;

2.Do presidente da Comissão;

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 29/10/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1884612 Código CRC: D3CC527A.

...PAUTA - CTMU5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DA 2ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERALLocal: Sala de Reunião Pedro de Souza DuarteData: 30 de outubro de 2024 (quarta-feira), às 10hI - EXPEDIENTE1.Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordi...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

10ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 29 de outubro de 2024, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Leitura e aprovação da Ata:

- Ata da 3ª Reunião Extraordinária, de 15/10/2024 (1871677).

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Parecer do PL Nº 43/2023

Ementa: Dispõe sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de

recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Jorge Vianna)

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

03) - Parecer do PL Nº 1452/2020

Ementa: Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito Federal

e dá outras providências.

Autoria: Deputado João Cardoso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva (Lido pelo Deputado Jorge Vianna)

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, conforme emenda em anexo.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

04) - Parecer do PL Nº 2540/2022

Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

05) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

Brasília, 29 de outubro de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 29/10/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1877731 Código CRC: 2140A5FF.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOF10ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 29 de outubro de 2024, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Leitura e aprovação da Ata:- Ata da 3ª Reunião Extraordinária, de 15/10/2024 (...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Prazos para Recursos 1/2024

CCJ

PRAZO DE RECURSO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

EMENDA N. 1 AO PROJETO DE LEI nº 112/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,

Educação e Segurança Pública – Propsi.

PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 31/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 152 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de recurso ao plenário

é de 5 dias úteis

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 29/10/2024, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1883501 Código CRC: 268BD80D.

...PRAZO DE RECURSOCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAEMENDA N. 1 AO PROJETO DE LEI nº 112/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGEVIANNA, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,Educação e Segurança Pública – Propsi.PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 31...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Portarias 514/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 514, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 201 (1882739) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00025857/2024-90, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Aulão

Preparatório para o ENEM, no dia 1º de novembro de 2024, no horário das 13h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula

nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 292,

publicada no DCL n° 135, de 21 de junho de 2024.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 09:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/10/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1882785 Código CRC: 7FB5CED8.

...PORTARIA-GMD Nº 514, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 201 (1882739) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0002585...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Portarias 518/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 518, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com

o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 108 (1880032), o Parecer 202

(1882951), e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-00043795/2024-06, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório da CLDF para a realização do

projeto SINUCOC - Simulação das Nações Unidas do Colégio In Nova, promovendo um debate de

questões globais, como mudanças climáticas, direitos humanos, conflitos internacionais e democracia,

que ocorrerá no dia 13 de novembro de 2024, das 18h às 22h.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pela servidora Renata Fortes

Fernandes, matrícula nº 20.918, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições

em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/10/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1883664 Código CRC: 0820E1E8.

...PORTARIA-GMD Nº 518, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e como Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 108 (1880032), o Parecer 202(1882...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do

Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros

da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputado Deputado

Deputada Paula Deputada

Rogério Morro da Joaquim Roriz

Belmonte Doutora Jane

Cruz Neto

PL 1359/2024 PL 1367/2024 PL 1363/2024 PL 1365/2024

Brasília, 29 de Outubro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 29/10/2024, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1882548 Código CRC: DB698DEA.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI doRegimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membrosd...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 2/2024

CDESCTMAT

REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do

Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram redistribuídas aos

membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputado Rogério Morro da

Deputada Doutora Jane

Cruz

PL 1235/2024 PL 827/2023

Brasília, 29 de Outubro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 29/10/2024, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1884300 Código CRC: 9D1C6B4F.

...REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI doRegimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram redistribuídas aosmembr...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Portarias 513/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 513, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com

o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 184 (1880594), o Parecer 200

(1881341), e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-00043844/2024-01, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório da CLDF para a realização da Sessão

Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, que ocorrerá no dia 18 de novembro de

2024, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pela servidora Fabíola Pereira

dos Santos, matrícula nº 23.881, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições

em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 25/10/2024, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 25/10/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-GMD Nº 513, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e como Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 184 (1880594), o Parecer 200(1881...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Portarias 517/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 517, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer Parecer 203 (1882987) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00043857/2024-71, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Audiência

Pública para promover debate entre os candidatos à eleição de 2024 da Ordem dos Advogados do

Brasil, Seccional Distrito Federal - OAB/DF, no dia 8 de novembro de 2024, das 19 às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula

19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/10/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-GMD Nº 517, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer Parecer 203 (1882987) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Portarias 525/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 525, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei

Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00042105/2024-93, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora VIVIANNE ABREU DE MORAES, matricula n°

18.820-40, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Inspetor de Polícia

Legislativa, da seguinte forma: 30 dias, de 20/1/1992 a 18/2/1992, à MESBLA LOJAS DE

DEPARTAMENTOS S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 28 dias, de 1º/2/1995 a

28/2/1995, ao CENTRO DINAMICO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; e 823 dias, de 1º/11/2002 a 31/1/2005, como PER. CONTR. CNIS 3, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, totalizando 881 dias (oitocentos e oitenta e um) dias, correspondentes

a 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias, conforme certidão emitida pelo Instituto

Nacional do Seguro Social – INSS.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/10/2024, às 11:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

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Código Verificador: 1883835 Código CRC: 7F57D800.

...PORTARIA-DGP Nº 525, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; n...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Atas - Comissões 1/2024

CEOF

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E

FINANÇAS, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 15/10/2024.

Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às dez horas e quarenta e dois minutos,

na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a terceira reunião extraordinária da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, com a presença do Deputado Joaquim Roriz Neto e da Deputada

Paula Belmonte. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II

- Matérias para discussão e votação: 01) - Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 9ª Reunião

Ordinária, de 08/10/2024 (1852004). Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas

ausências. Para a votação de itens de sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência ao

Deputado Joaquim Roriz Neto. 02) - Parecer Preliminar do PL Nº 1294/2024 Ementa: Estima a

receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025. Autoria: Poder

Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela aprovação deste Parecer Preliminar e

da solicitação das informações complementares ao Poder Executivo, cujas respostas espera-se sejam

apresentadas a esta CEOF até o dia 06 de novembro, na Audiência Pública de apreciação da PLOA

2025. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Reassume a presidência o

Deputado Eduardo Pedrosa. 03) - Parecer do PL Nº 340/2023 Ementa: Altera o Capítulo IV da Lei

nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal

e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento

dos servidores da Carreira. Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor Relatoria: Deputado

Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas

ausências. 04) - Parecer do PL Nº 2540/2022 Ementa: Institui o Política Distrital de Educação

Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito Federal. Autoria: Deputado

Robério Negreiros Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Não

foi votado devido à ausência do relator. 05) - Parecer do PL Nº 33/2023 Ementa: Dispõe sobre a

determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede

privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge

Vianna Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2. Resultado: Não foi

votado devido à ausência do relator. 06) - Parecer do PL Nº 1460/2020 Ementa: Institui o

Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,

denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado

Daniel Donizet Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela

admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 07) - Parecer do

PL Nº 1317/2020 Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do

Distrito Federal, e dá outras providências. Autoria: Deputado Chico Vigilante Relatoria: Deputada

Paula Belmonte Parecer: Pela admissibilidade e aprovação. Resultado: Aprovado com três votos

favoráveis e duas ausências. 08) - Parecer do PL Nº 44/2023 Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13

de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público

coletivo. Autoria: Deputado Ricardo Vale Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela

admissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Tendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar,

o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos deputados e, às dez horas e

cinquenta e seis minutos declara encerrada a terceira reunião extraordinária da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças. Eu, Leonardo Alves Souza Cruz, Secretário Substituto desta Comissão, lavro a

presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares

participantes e enviada à publicação.

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 18/10/2024, às 09:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2024, às 09:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 09:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.

00167, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1871677 Código CRC: 320AF379.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO EFINANÇAS, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVADO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 15/10/2024.Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às dez horas e quarenta e dois minutos,na Sala de...
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DCL n° 236, de 29 de outubro de 2024 - Extraordinário

Atos 159/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 159, DE 2024

Aprova as propostas orçamentárias da

Câmara Legislativa do Distrito Federal –

CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal –

FASCAL para o exercício 2025.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII, § 2º , art. 39 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a recomposição das Propostas Orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - FASCAL (SEI 1873965) para o exercício de 2025, com os

remanejamentos necessários para adequação das dotações e das classificações orçamentárias,

conforme demonstrativos anexos.

Art. 2º Autorizar ao Gabinete da Mesa Diretora a proceder a elaboração de minutas de

emendas ao Projeto de Lei n° 1.294/2024, referente ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício

de 2025 - PLOA/2025, com vistas a atender a proposta orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, exercício 2025, nos termos do art. 1º.

Art. 3º Este Ato entrar em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 29 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/10/2024, às 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 29/10/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 29/10/2024, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 17:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1884363 Código CRC: 48979632.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 159, DE 2024Aprova as propostas orçamentárias daCâmara Legislativa do Distrito Federal –CLDF e do Fundo de Assistência à Saúdedos Deputados Distritais e Servidores daCâmara Legislativa do Distrito Federal –FASCAL para o exercício 2025.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Atos 415/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 415, DE 2024 (*)

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e tendo em vista o que consta do Memorando 6 (1770316), da Procuradoria Especial de

Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de 05 de agosto de 2024, RESOLVE:

DECLARAR que a servidora LUCIENE PEREIRA DA SILVA MIRANDA, matrícula nº 24.707,

ocupante do cargo de Assessor, CL-09, no Gabinete da Presidência, ficará à disposição, em caráter

excepcional, da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+. (LP).

Brasília, 06 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

_________

(*) Republicado por conter incorreção na data, no texto publicado no DCL nº 170, de 07/08/2024, p. 14.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 20:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1882828 Código CRC: 3FA5DCF7.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 415, DE 2024 (*)O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e tendo em vista o que consta do Memorando 6 (1770316), da Procuradoria Especial deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de 05 de agosto de 2024, RESOLVE:DECLARAR que a servidora LUCIENE...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Atos 548/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 548, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-09, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. NOMEAR ADRIANO DE OLIVEIRA, requisitado da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar da

deputada Dayse Amarilio. (RQ).

Brasília, 29 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 20:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 548, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA para exercer o Cargo Especial deGabinete, CL-09, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Ja...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Atos 549/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 549, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR GABRIEL REIS LOURENÇO NOGUEIRA, matrícula nº 23.543, dos encargos

de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Apoio do Estágio Supervisionado -

DGP. (CC).

2. DESIGNAR VITOR NASCIMENTO FERREIRA, matrícula nº 23.005, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio do Estágio Supervisionado - DGP, nas ausências e impedimentos

legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR, no período de 06/11/2024 a 08/11/2024, INALDO JOSE DE OLIVEIRA,

matrícula nº 11.108, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Gestão

de Pessoas. (CC).

4. DESIGNAR, no período de 06/11/2024 a 08/11/2024, JACQUELINE JEREISSATI

GALUBAN, matrícula nº 11.664, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder

pelos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Gestão de Pessoas, nas

ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 29 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 20:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1884608 Código CRC: 2A0B0A16.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 549, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR GABRIEL REIS LOURENÇO NOGUEIRA, matrícula nº 23.543, dos encargosde subst...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Portarias 515/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 515, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 204 (1882995) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00043769/2024-70, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Evento de

Lançamento do Calendrag 2025, no dia 27 de novembro de 2024, das 12h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula

22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 09:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/10/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1883591 Código CRC: 90C6A06D.

...PORTARIA-GMD Nº 515, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 204 (1882995) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0004376...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Portarias 516/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 516, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer Parecer 203 (1882987) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00043857/2024-71, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Sessão

Solene de Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde no Trabalho, no dia 6

de novembro de 2024, das 19 às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula

19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/10/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/10/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/10/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1883621 Código CRC: 8AF265BC.

...PORTARIA-GMD Nº 516, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer Parecer 203 (1882987) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Portarias 527/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 527, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00043104/2024-66,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor MICHEL ALVES DA SILVA,

matrícula nº 24.676-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em

Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, da seguinte forma: 1.418, de 3/8/2020 a

20/6/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE/DF, sendo 1.418

dias para efeitos de adicional por tempo de serviço, licença-servidor, aposentadoria e disponibilidade,

correspondentes a 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias, descontando-se, para efeitos de

adicional de tempo de serviço e de licença-servidor, 5 (cinco) dias em decorrência de Licença por Motivo

de Doença em Pessoa da Família, conforme declaração emitida pela SEE/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 21 de

junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a

31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe

o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/10/2024, às 14:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1884062 Código CRC: 97D06D09.

...PORTARIA-DGP Nº 527, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Comunicados - Administrativos 1/2024

Mesa Diretora

MEMORANDO Nº 140/2024-GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO

Brasília, 29 de outubro de 2024.

Ao Gabinete da Mesa Diretora

Assunto: Delegação de competência administrativa

1. Delego ao servidor MÁRIO LÚCIO DE SOUZA, matrícula nº 24.396 , competência para

praticar os seguintes atos relativos aos servidores lotados no gabinete do Deputado Pastor Daniel de

Castro - GAB. 07:

I – Atestar folhas de ponto;

II - Elaborar relatório de frequência mensal;

III – Organizar escala de férias e demais atos administrativos relacionados aos servidores;

IV – Homologar férias;

V – Assinar documento de apresentação de servidor para entrar em exercício;

VI – Manifestar sobre a concessão de abono de ponto anual;

VII – Assinar memorandos e formulários referentes a assuntos administrativos do gabinete

Deputado Pastor Daniel de Castro;

VIII - Responder pela carga patrimonial dos bens instalados no gabinete do Deputado Pastor

Daniel de Castro.

2. Publique-se o presente para os devidos efeitos.

Atenciosamente,

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)

Distrital, em 29/10/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1883700 Código CRC: 2EA091D2.

...MEMORANDO Nº 140/2024-GAB DEP PR DANIEL DE CASTROBrasília, 29 de outubro de 2024.Ao Gabinete da Mesa DiretoraAssunto: Delegação de competência administrativa1. Delego ao servidor MÁRIO LÚCIO DE SOUZA, matrícula nº 24.396 , competência parapraticar os seguintes atos relativos aos servidores lotados no gabinete do De...
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Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 25 de outubro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do CONTRATO-PG Nº 31/2020-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e o CONSÓRCIO FÁCIL E IMPACTO, formado pelas

empresas REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA. e IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA.

(Contratada), e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica

reajustado para 2.434.971,26 (dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil e novecentos e setenta e

um reais e vinte e seis centavos), conforme documentos constantes dos autos do processo nº 00001-

00003066/2020-85. O valor mensal majorado do contrato passa a produzir efeitos financeiros retroativos

a partir de 1º de setembro de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de

Despesa.

Valor do contrato sem reajuste R$ 2.343.426,68

Percentual acumulado IPCA/IBGE (set/2023 a ago/2024) 4,237600%

Demonstrativo do Valores Atual e Reajustado

Valor majorado R$ 91.544,58

Valor do contrato reajustado R$ 2.434.971,26

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1882917 Código CRC: DD2A534E.

...APOSTILAMENTOBrasília, 25 de outubro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Relatórios 1/2024

RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMP EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Brasília, 25 de outubro de 2024.

EXTRATO SIMPLIFICADO DO

RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTO

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDF

Período de Referência: Setembro de 2024

DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:

Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Orçamentária da CLDF,

referente a setembro de 2024.

A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da Transparência >

Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço

eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.

DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS:

Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos), detalhados por rubricas

de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o caso.

O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de setembro de 2024, foram liquidadas despesas no

valor de R$ 496,0 milhões (coluna D), consumindo 63,1% das Despesas Autorizadas para este exercício (coluna F).

Analisando-se o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e Encargos

Sociais” ficou R$ 72,8 milhões maior do que no exercício anterior (+21,2%). Os principais responsáveis pelo aumento em relação a

2023, conforme será detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão completa deste relatório, foram as rubricas de

Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 58,1 milhões ou +21,1%), de Outros (+R$ 7,8 milhões ou +57,9%), e de Contribuições

Patronais ao IPREV (+R$ 4,8 milhões ou +13,2%). No primeiro e terceiro casos, o aumento se deve a três fatores: a) crescimento

vegetativo da folha de pagamentos da CLDF; b) nomeações de novos servidores aprovados em concursos, ocorridas em 2023 e

em 2024; e c) reajuste da tabela de vencimentos dos servidores para reposição das perdas inflacionárias a partir de 1º de junho

2024 (Lei nº 7.515/2024, DODF 28/06/2024). Já no segundo caso, a despesa é decorrente de outros gastos de pessoal, tais como

de ressarcimento de despesas de pessoal requisitado e despesas de exercícios anteriores, sendo esse último quase que totalmente

decorrente do pagamento que foi autorizado pelo AMD nº 68/2024 (DCL de 21/05/2024), relativa 1/12 do décimo terceiro e de

1/12 do terço constitucional de férias para cada mês de licença-prêmio convertido em pecúnia.

Para o grupo de despesa de “Outras Despesas Correntes”, o montante ficou R$ 9,0 milhões acima do valor do mesmo período do

ano anterior (+13,5%), cuja principal despesa está relacionada aos seguintes Programas de Trabalho; a) “Manutenção de Serviços

Administrativos Gerais da CLDF”, com crescimento de R$ 2,7 milhões (+24,0%); b) “Publicidade de Utilidade Pública do DF”, com

crescimento de R$ 0,5 milhão (+3,2%); c) “Gestão da Informação e dos Sistemas de TI da CLDF”, com crescimento de R$ 1,9

milhão (+35,7%) e; d) “Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF, com crescimento de R$ 3,3 milhões (+11,0%).

Já o grupo “Investimentos” apresentou crescimento de R$ 2,5 milhões (+178,2%) em relação a janeiro a setembro de 2023, com

destaque para o Programa de Trabalho “Modernização do Sistema de Informação da CLDF”, com crescimento de R$ 2,9 milhões

(+563,2%).

DESP.

VAR. %

DESPESA LIQ. ATÉ % DE

DESPESA DESPESA DE DESP.

REALIZADA DOTAÇÃO SET/2024 DESP.

LIQUIDADA LIQUIDADA LIQUID

R$ em Milhões EXERCÍCIO AUTORIZADA ( - ) LIQUID. /

ATÉ SET / ATÉ SET / SET/2024

DE 2023 2024 (**) DESP. DOT.

2023 2024 vs

(*) LIQ. ATÉ ORÇAMET.

SET/2023

SET/2023

A B C D E = D - C F = D / B G = D / C

PESSOAL E

ENCARGOS 499,7 609,9 343,1 415,9 72,8 +68,2% +21,2%

SOCIAIS

Vencimentos e

398,2 482,0 275,9 334,0 58,1 +69,3% +21,1%

Vantagens Fixas

Obrigações

28,2 27,5 16,9 19,0 2,1 +69,0% +12,3%

Patronais (INSS)

Contribuição

Patronal para o 53,7 65,0 36,8 41,6 4,8 +64,1% +13,2%

RPPS (IPREV)

Outros 19,6 35,3 13,4 21,2 7,8 +60,1% +57,9%

OUTRAS

DESPESAS 131,7 153,8 67,0 76,1 9,0 +49,5% +13,5%

CORRENTES

Concessão de

Benefícios aos 40,0 41,6 29,9 33,2 3,3 +79,8% +11,0%

Servidores da CLDF

Manutenção de

Serviços

18,9 33,4 11,2 13,8 2,7 +41,4% +24,0%

Administrativos

Gerais da CLDF

Tec. Inform

10,5 17,1 5,5 7,4 1,9 +43,2% +35,7%

(Gestão de TI)

Publicidade e

Comunicação

Social (Instit+Util. 44,0 49,7 15,9 16,4 0,5 +33,0% +3,2%

Pub. + TV +

Rádio)

Verba

2,5 3,6 1,4 2,1 0,7 +57,4% +52,1%

Indenizatória

Outros 15,9 8,3 3,3 3,2 -0,1 +38,1% -2,7%

INVESTIMENTOS 4,0 21,9 1,4 4,0 2,5 +18,2% +178,2%

Manutenção de

Serviços

0,7 6,3 0,7 0,3 -0,4 +4,5% -59,9%

Administrativos

Gerais da CLDF

Tec. Inform

(Modernização de 2,9 11,9 0,5 3,5 2,9 +29,2% +563,2%

TI)

Reforma e

0,4 1,9 0,2 0,2 0,0 +11,8% +13,7%

Benfeitoria

Funcionamento da

0,0 1,7 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

TV

Outros 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

TOTAL 635,4 785,5 411,6 496,0 84,4 +63,1% +20,5%

(*) Valores liquidados em 2023 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2024 (igual ao total empenhado).

(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2024, mais alterações e menos os bloqueios e contingenciamentos.

Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a CLDF continua abaixo dos

limites estabelecidos (prudencial e máximo). O indicador para o mês de setembro foi de 1,45%.

O período de janeiro a setembro de 2024, em relação ao mesmo período do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos,

Taxas e Contribuições de Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70% do total da RCL, cresceram 16,3% (+R$ 2,6

bilhões). A parte do Fundo Constitucional do DF – FCDF na RCL cresceu 3,9% no período (+93,3 milhões) em relação ao mesmo

período do ano anterior. Como parâmetro, em todo o ano de 2023, o FCDF havia crescido R$ 1,7 bilhão, o equivalente a um

crescimento de 73% em relação a 2022. Assim, o desempenho do FCDF no início de 2024 mostra uma grande desaceleração na

taxa de crescimento.

Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF) cresceram R$ 2,9 bilhões, representando 14% de crescimento nominal em

relação ao mesmo período, de janeiro a setembro, de 2023. Essa taxa é inferior às obtidas no segundo semestre de 2023, quando

houve um grande crescimento expressivo em relação ao mesmo período de 2022, que foi de 19%. As taxas de crescimento no

primeiro semestre ficaram altas (média de 14,5% no período), de acordo com o esperado. Para o segundo semestre, espera-se

que o crescimento seja menor (no período de julho a setembro foi de 10%). Isso se deve, basicamente, às bases de comparação

em 2023, que foram de baixo desempenho da arrecadação no primeiro semestre de 2023, seguido de uma forte recuperação no

segundo semestre desse mesmo exercício. Tais variações são decorrentes sobretudo pelo comportamento da arrecadação de ICMS

que havia sido impactada pela LC 194/2022.

Segundo o Relatório de Arrecadação Tributária - RAT de Ago/2024[1], publicado pela Secretaria de Estado de Economia do DF –

SEEC/DF, em relação à previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024, a arrecadação no DF (sem considerar as

transferências), teve um desempenho nos primeiros oito meses de R$ 1,9 bilhão acima do previsto o equivalente

aproximadamente dez vezes o valor do veto das dotações da CLDF, quando da publicação da LOA.

A RCL realizada em 2023 (R$ 33,1 bilhões) já tinha sido aproximadamente R$ 962 milhões acima do que estava previsto pelo

Poder Executivo para todo o ano de 2024. Assim, no início deste ano, à época do veto das dotações da Câmara, este SEORC já

havia estimado que, com apenas 6,0% de crescimento nominal para 2024, a RCL de 2024 deveria ficar entre R$ 2,5 bilhões e R$

3,0 bilhões acima do previsto na LOA/2024.

Em relação ao FCDF, para 2024, a expectativa é que a sua participação na RCL de 2023 não se repita, pois o seu desempenho foi

resultado do grande crescimento da RCL da União no período de jul/2021 a jun/2022, que foi a base para os valores de 2023, que

cresceu 43%. Já em relação ao período que será a base para o FCDF de 2024 (jul/2022 a jun/2023), houve um crescimento de

apenas 1%. Apesar do razoável desempenho nos primeiros nove meses (+4%), ainda assim, há grandes chances de a RCL do DF

em 2024 ser impactada pelo baixo desempenho da RCL da União no período de 2022 e 2023.

Para 2024, a expectativa é que parte da recuperação do ICMS seja parcialmente compensada pela menor estimativa do FCDF na

RCL e somente ao longo do exercício é que se poderá ter com mais clareza a dimensão de tais efeitos.

A evolução da RCL e da sua taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar suas ações. O

indicador da LRF é o resultado do quociente entre a Despesa Total de Pessoal – DTP e a Receita Corrente Líquida – RCL, com base

no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem qualquer gestão sobre a RCL, que depende do

crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios fiscais e

tributários, eficiência na arrecadação, etc.). A parte sobre a qual a CLDF tem alguma gestão no indicador é a despesa total de

pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma fração dela. Diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez

contratada ou compromissada, ela não pode ser mais reduzida, por força de dispositivos legais.

Sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito completo de 12 meses ao final

de 2024 e início de 2025. Abaixo segue um quadro com a lista das principais.

Despesas Compromissadas Quando completa 12 meses

1. Reajuste da tabela de vencimentos (2ª parte) Set/2024

2. Nomeação de 29 Servidores (out e nov/2023)* Set/2024 e Out/2024

3. Nomeação de 11 Servidores (dez/2023)* Dez/2024

4. Nomeação de 33 Servidores (jan e fev/2024)* Fev/2025

5. Nova alteração do teto federal (fev/2024) Fev/2025

6. Nova alteração do teto federal (abr/2024) Abr/2025

7. Nomeação de 35 servidores (mai e jun/2024)* Jun/2025

8. Reajuste da tabela de vencimentos (jun/2024) Jun/2025

9. Nomeação de 15 servidores (ago/2024)* Ago/2025

(*) Além das exonerações e termos de desistência.

Dessa forma, apesar de o valor apurado, com base nas estimativas da RCL do SEORC, no atual Relatório de Gestão Fiscal – RGF

ter sido de 1,45%, ficando bem abaixo do Limite Prudencial de 1,62%, a projeção das despesas compromissadas indica que já há

uma trajetória que não pode mais ser revertida. Ela apenas poderia ser atenuada com uma taxa de crescimento da RCL alta. As

estimativas do SEORC com base no cenário atual indicam que a CLDF deverá ficar muito próximo de atingir o Limite de Alerta

(1,53%) em dezembro de 2024, atingindo 1,50%. A estimativa considera apenas as nomeações já ocorridas, bem como a correção

da tabela de vencimentos em 5,0% a partir do dia 1º de junho de 2024 (Lei nº 7.515, de 2024, publicada no Diário Oficial do

Distrito Federal de 28/06/2024). Registra-se que ainda que venha a atingir ou ultrapassar o Limite de Alerta (ficando abaixo do

Limite Prudencial de 1,62%) não traz consequências legais para a CLDF. Apenas uma mensagem de alerta é enviada pelo TCDF,

registrando que o limite de 90% do Limite Máximo foi atingido.

Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo, observa-se que a

maior parte dos recursos liquidados foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 405,7 milhões, o que representou 82% do

total dos R$ 496 milhões liquidados até setembro de 2024. Outros R$ 33,2 milhões (aproximadamente 7% do total) foram em

Concessão de Benefícios. Somados, são 88% da liquidação no período. Normalmente, esses dois programas de trabalho têm uma

maior concentração de liquidação no início do exercício, sobretudo porque algumas despesas ainda estão sendo empenhadas ou

contratadas. Em 2024, ainda teve um fator adicional, que foi o veto integral de alguns programas de trabalho, os quais somente

foram recompostos no dia 09/02/2024 após decisão do Colégio de Líderes de manutenção do veto e recomposição parcial por

meio de dois projetos de lei (nºs PL 847/2024 e PL 891/2024), os quais foram convertidos nas Leis nº 7.418/2024 e 7.419/2024

(DODF de 09/02/2024). Maiores detalhes estão na página 6 do Relatório Analítico de Janeiro a Agosto de 2024, publicado no Portal

da Transparência da CLDF (que pode ser acessado pelo QR code no topo desta publicação ou pelo

link https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria).

DESP.

VAR. %

DESPESA LIQ. ATÉ % DE

DESPESA DESPESA DE DESP.

REALIZADA DOTAÇÃO SET/2024 DESP.

R$ em LIQUIDADA LIQUIDADA LIQUID

EXERCÍCIO AUTORIZADA ( - ) LIQUID. /

Milhões ATÉ SET / ATÉ SET / SET/2024

DE 2023 2024 (**) DESP. DOT.

2023 2024 vs

(*) LIQ. ATÉ ORÇAMET.

SET/2023

SET/2023

A B C D E = D - C F = D / B G = D / C

Administração

de Pessoal da 487,6 590,4 335,0 405,7 70,7 +68,7% +21,1%

CLDF

Concessão de

Benefícios aos

40,0 41,6 29,9 33,2 3,3 +79,8% +11,0%

Servidores da

CLDF

Conversão de

Lic. Prêmio em 3,6 10,0 3,3 6,3 3,0 +63,2% +91,3%

Pecúnia

Conservação

das Estruturas

2,5 3,8 1,4 1,4 0,0 +37,4% -1,2%

Físicas de Edif.

Públicas

Partic. da CLDF

em Inst.

Ligadas às Ativ. 0,2 0,4 0,1 0,1 0,0 +32,4% +38,0%

do Poder

Legislativo

Desenv. e

Implement. de

Sist.de

Captação e

0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Tratamento de

Infor. pela

Ouvidoria da

CLDF

Promoção de

Eventos de

Integr. da CLDF

2,2 1,5 1,4 0,5 -0,9 +33,4% -65,0%

com a

Sociedade do

DF

Atenção à

Saúde e Qualid.

0,2 0,9 0,1 0,2 0,1 +25,4% +158,1%

Vida no Trab. e

Bem-Estar

Manutenção de

Serviços

18,9 33,4 11,2 13,8 2,7 +41,4% +24,0%

Administrativos

Gerais da CLDF

Modernização

de Sistema de

2,9 11,9 0,5 3,5 2,9 +29,2% +563,2%

Informação da

CLDF

Gestão da

Informação e

10,5 17,1 5,5 7,4 1,9 +43,2% +35,7%

dos Sistemas de

TI da CLDF

Capacitação de

Servidores –

0,8 1,2 0,5 0,6 0,1 +48,7% +28,1%

Escola do

Legislativo

Execução de

Projetos de

Educação 0,7 1,2 0,5 0,6 0,1 +49,8% +29,5%

Política pela

CLDF

Publicidade

Institucional da 24,2 20,3 5,4 0,6 -4,8 +3,1% -88,4%

CLDF

Publicidade de

Utilidade 11,6 19,8 5,4 10,5 5,1 +53,3% +93,8%

Pública da CLDF

Funcionamento

da TV 8,2 11,3 5,1 5,3 0,2 +46,8% +3,2%

Legislativa

Funcionamento

da Rádio 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Legislativa

Apoio a

Programas

0,3 0,6 0,0 0,0 0,0 +0,0% -100,0%

Culturais pela

CLDF

Reforma e

Benfeitorias no

0,4 2,1 0,2 0,2 0,0 +10,8% +13,7%

Edifício Sede da

CLDF

Execução de

Sentenças

0,1 1,0 0,1 0,1 0,0 +9,0% +5,9%

Judiciais pela

CLDF

Ressarcimentos,

Indenizações e

8,3 8,5 4,7 3,8 -0,9 +44,4% -20,0%

Restituições da

CLDF

Outros Ressarc,

Indeniz. e

Restitituições 2,5 3,6 1,4 2,1 0,7 +57,4% +52,1%

da CLDF (Verba

Indenizatória)

Outros Ressarc,

Indeniz. e

9,7 5,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +1622,5%

Restitituições

ao FASCAL

Transferência

para o Fundo

de Reserva 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Financeiro-

Orçamentário

TOTAL 635,4 785,5 411,6 496,0 84,4 +63,1% +20,5%

(*) Valores liquidados em 2023 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2024 (igual ao total empenhado).

(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2024, mais alterações e menos os bloqueios e contingenciamentos.

[1] O relatório de setembro não estava disponível quando da conclusão do Relatório Analítico da CLDF

GLAUCO LÍVIO SILVA AZEVEDO

Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por GLAUCO LIVIO SILVA AZEVEDO - Matr. 16765, Chefe do

Setor de Elaboração Orçamentária, em 25/10/2024, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 25/10/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1881765 Código CRC: 20C20CD4.

...RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMP EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABrasília, 25 de outubro de 2024.EXTRATO SIMPLIFICADO DORELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTODA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDFPeríodo de Referência: Setembro de 2024DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analític...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Portarias 526/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 526, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00033553/2024-04,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pela servidora JULIANA DE FARIA

FRANCA, matrícula nº 24.695-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte forma:

634 dias, de 14/9/2009 a 9/6/2011, ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, para

efeitos de adicional por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 1 (um)

ano, 8 (oito) meses e 25 (vinte e dias) dias, conforme declaração emitida pelo DETRAN/DF; e 3.554 dias,

de 9/10/2014 a 1º/7/2024, ao INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, para

efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 9 (anos) anos, 8 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias,

descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-

servidor, 5 (cinco) dias em decorrência de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, conforme

declaração emitida pelo IBRAM/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 2 de

julho de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020

a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que

dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/10/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1883964 Código CRC: 2E490B52.

...PORTARIA-DGP Nº 526, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Portarias 239/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 239, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023,

publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada em

prestação de serviço de instalação, configuração, customização e suporte técnico e atualização de versão de portais

internet e intranet na tecnologia Liferay Portal. Processo nº 00001-00011851/2021-92.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização passa a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA SETOR

Juliana de Carvalho Mello Gestora 12.530 DMI / SEASI

Ranieri José Dantas Severiano Gestor Substituto 18.338 DMI / SEASI

Adriana de Melo Salviano Mota Fiscal Requisitante das Demandas da DICOM 23.299 DICOM / NJCI

Cristiano Saúde Belém Fiscal Requisitante das Demandas da DICOM 23.309 DICOM / NJCI

Luís Romel de Assis Oliveira Junior Fiscal Requisitante das Demandas da DICOM 24.556 DICOM

Ana Clélia Milhomem Ramos Fiscal Requisitante das Demandas da DMI 16.746 DMI / SEASI

Ranieri José Dantas Severiano Fiscal Técnico 18.338 DMI / SEASI

Ana Clélia Milhomem Ramos Fiscal Técnica Substituta 16.746 DMI / SEASI

Thais Monteiro Predebon Fiscal Administrativa 24.404 DMI

Luís Romel de Assis Oliveira Junior Fiscal Administrativo Substituto 24.556 DICOM

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1882838 Código CRC: BC480305.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 239, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023,publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 237, de 30 de outubro de 2024

Portarias 240/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 240, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Dispensa Nº 27/2024, por meio da Nota de

Empenho 2024NE00776, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa COPATT

COMERCIO E SERVIÇOS PERSONALIZADOS LTDA EPP, CNPJ nº 10.432.571/0001-59. Objeto: Aquisição

de troféus para premiação do 26º Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme processo nº

00001-00034264/2024-14.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Chefe da Agência CLDF de Notícias /

Claudinei Pirelli Pimentel Mota Fiscal Coordenador do Comitê Gestor do 23.229

Troféu Câmara Legislativa

Fiscal Chefe do SEBIB / Membro do Comitê

Cleide Cristina Soares 13.253

Substituta Gestor do Troféu Câmara Legislativa

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/10/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1882957 Código CRC: 51992EBF.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 240, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Redações Finais 405a/2024

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)

DISCRIMINAÇÃO

2024 2025 2026

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES

2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES

2.2.11 - Nomeação em Concurso Público Agente de Vigilância Ambiental 550 33.747.383 64.595.828 66.383.899

2.2.12 - Nomeação em Concurso Público Agente Comunitário de Saúde 550 28.265.481 59.344.369 61.867.011

Relatório Anexo Único, que altera o Anexo IV da LDO/2024 (154594437) SEI 04044-00037719/2024-16 / pg. 4

PL 1405/2024 - Anexo - ANEXO ÚNICO - CEOF - (274499) pg.1

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDER...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 159a/2024

Mesa Diretora

ANEXO I

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.

EXERCÍCIO 2 0 2 5

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.100

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000

31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 14.326.100

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 37.188.700

33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.483.300

33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 34.605.400

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 19.592.600

44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 4.930.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 14.662.600

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 6.211.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 220.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.460.000

44.90.51 - Obras e Instalações 100 3.930.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 601.100

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 641.639.400

31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 7.577.600

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 528.255.300

31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 29.525.400

31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.569.800

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000

31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.711.300

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 52.893.700

33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 6.409.000

33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.889.300

33.90.49 - Auxílio Transporte 100 595.400

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 39.333.300

33.90.14 - Diárias 100 350.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 2.376.400

33.90.33 - Passagens 100 1.022.500

33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 381.200

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.220.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.142.200

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 155.600

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 100.000

33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 15.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 4.470.400

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.755.900

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 414.800

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.341.100

PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 27.425.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.200.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 225.000

PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 22.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 22.000.000

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 13.509.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 215.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 8.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.669.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.625.000

FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 4.905.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.585.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 421.200

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 421.200

ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 1.322.400

VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 50.100

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 672.300

33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 600.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 0

33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.735.600

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 1.100.000

33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 10.635.600

APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 578.000

33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 325.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 53.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000

31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000

33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 11.700.000

31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000

31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.300.000

31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.700.000

31.91.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 500.000

33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.678.100

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.220.500

33.90.30 - Material de Consumo 100 2.260.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.960.500

DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 0

DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.064.900

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 504.600

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 411.900

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.148.400

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 3.330.000

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 30.000

33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.220.000

TOTAL DA C L D F 925.330.500

ANEXO II

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL

EXERCÍCIO 2 0 2 5

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 70.727.231

DOS SERVIDORES DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 37.708.014

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 3.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 24.850.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.519.217

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.650.000

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 1.000.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 170

33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 1.000.000

Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado

Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos

Fonte 171 = Recursos Diretamente Arrecadados

TOTAL DO F A S C A L 71.727.231

...ANEXO IPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.EXERCÍCIO 2 0 2 5DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESAORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00E T PROPOSTA DA CLDF PARAPROGRAMA DE TRABALHO NO 2 0 2 5FCONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.10031.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.00031.90.94 - L...
Ver DCL Completo
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Comissões Especiais

PRAZO DE EMENDAS

PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo

3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à

CE-PELO é de 10 dias úteis.

Brasília, 30 de outubro de 2024.

HILTON KAZUO S. KAWASHITA

Secretário CE-PELO

Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.

12321, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2024, às 10:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885315 Código CRC: 6BF245B9.

...PRAZO DE EMENDASPELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto àCE-P...

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