Veículos retirados do Detran no mesmo dia do recolhimento não pagarão diária
Veículos retirados do Detran no mesmo dia do recolhimento não pagarão diária
Foto: Sílvio Abdon/Arquivo CLDF

Robério Negreiros exemplificou o caso de um carro apreendido após as 17h, que tem que pagar duas diárias, se liberado no dia posterior, mesmo que fique menos de 24h no pátio
Proprietários que retirarem seus veículos no mesmo dia em que forem recolhidos pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) não terão de pagar o valor correspondente a uma diária pela estada dos automóveis nos depósitos do órgão. “Atualmente, a cobrança é feita por data. Por exemplo, um carro apreendido após as 17 horas paga duas diárias, se liberado no dia posterior, mesmo que, eventualmente, tenha permanecido menos de 24 horas no local”, explica o deputado Robério Negreiros (PSD), autor do projeto de lei nº 1.322/2020, votado em primeiro turno pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (23).
O PL afasta a diária nos casos em que as “pendências” (multas etc.) sejam quitadas no mesmo dia do recolhimento ao pátio do Detran. “Não há razão para a cobrança, uma vez que o não foi gerada despesa para o Poder Público, quando o veículo tão somente permanece por alguns minutos ou por algumas horas, no horário diurno”, argumentou o distrital. Ele observa que, nesses casos, já são devidas a Taxa de Serviço de Liberação Veicular e a Taxa de Laudo de Vistoria Veicular.
Marco Túlio Alencar
Foto: Sílvio Abdon/Arquivo CLDF
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