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Prestadoras terão de informar na fatura velocidade real de internet

Publicado em 08/12/2021 18h26

Prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no Distrito Federal, deverão apresentar na fatura mensal gráfico que demonstre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores. Este é o objeto do projeto de lei nº 1.771/2021, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PDT), aprovado em redação final pela Câmara Legislativa nesta quarta-feira (8).

Com a norma, o parlamentar quer garantir o direito do consumidor à informação adequada acerca da velocidade real de internet disponibilizada pelas prestadoras de serviços no mês anterior à fatura.

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF