Regras para publicidade no Plano Piloto são alteradas e vão à sanção
Regras para publicidade no Plano Piloto são alteradas e vão à sanção
Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF
Na sessão desta terça-feira (11), os distritais apreciaram o projeto de lei nº 985/2024, em tramitação conjunta com o PL nº 1.066/2024. As duas proposições alteram o Plano Diretor de Publicidade do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia e Lagos Sul e Norte, e foram aprovadas na forma de substitutivo assinado pelos autores das propostas originais, os deputados Wellington Luiz (MDB) e Jorge Vianna (PSD).
O texto aprovado estabelece que, na área central de Brasília, no Setor de Diversões Norte (SDN) e no Setor de Diversões Sul (SDS), salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária de Brasília), é admitida a instalação de meios de propaganda nas seguintes áreas:
- Na fachada leste voltada para o Setor Cultural Norte (SCTN);
- Na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte (SHN);
- Na fachada norte voltada para o Setor Comercial Norte (SCN);
- Na fachada leste voltada para o Setor Cultural Sul (SCTS);
- Na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul (SHS);
- Na fachada sul voltada para o Setor Comercial Sul (SCS).
De acordo com a proposta, com exceção desses locais e das “empenas cegas das edificações” – face externa sem aberturas para iluminação e ventilação de um edifício –, é proibida a instalação de painéis publicitários com mais de três metros quadrados na área tombada de Brasília.
Além disso, o texto estabelece que o Plano de Ocupação dos meios de propaganda deverá respeitar o espaçamento mínimo de 100 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia. No caso da Estrada Parque Aeroporto (EPAR), a distância entre os meios deverá ser um pouco maior, 125 metros, segundo o projeto.
Denise Caputo - Agência CLDF