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Regras para publicidade no Plano Piloto são alteradas e vão à sanção

Publicado em 11/06/2024 20h46

Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

Na sessão desta terça-feira (11), os distritais apreciaram o projeto de lei nº 985/2024, em tramitação conjunta com o PL nº 1.066/2024. As duas proposições alteram o Plano Diretor de Publicidade do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia e Lagos Sul e Norte, e foram aprovadas na forma de substitutivo assinado pelos autores das propostas originais, os deputados Wellington Luiz (MDB) e Jorge Vianna (PSD).

O texto aprovado estabelece que, na área central de Brasília, no Setor de Diversões Norte (SDN) e no Setor de Diversões Sul (SDS), salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária de Brasília), é admitida a instalação de meios de propaganda nas seguintes áreas:

- Na fachada leste voltada para o Setor Cultural Norte (SCTN); 

- Na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte (SHN);

- Na fachada norte voltada para o Setor Comercial Norte (SCN);

- Na fachada leste voltada para o Setor Cultural Sul (SCTS);

- Na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul (SHS);

- Na fachada sul voltada para o Setor Comercial Sul (SCS).

De acordo com a proposta, com exceção desses locais e das “empenas cegas das edificações” – face externa sem aberturas para iluminação e ventilação de um edifício –, é proibida a instalação de painéis publicitários com mais de três metros quadrados na área tombada de Brasília.

Além disso, o texto estabelece que o Plano de Ocupação dos meios de propaganda deverá respeitar o espaçamento mínimo de 100 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia. No caso da Estrada Parque Aeroporto (EPAR), a distância entre os meios deverá ser um pouco maior, 125 metros, segundo o projeto.

Denise Caputo - Agência CLDF