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PL obriga divulgar empresas que são beneficiadas com renúncia fiscal

Publicado em 15/08/2023 15h49

Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

Foi aprovado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) o PL 3067/2022, cujo objetivo é aprimorar a transparência. Inicialmente, a proposta determinava que sejam divulgados no Diário Oficial do Distrito Federal e no Portal da Transparência a relação das empresas que foram beneficiadas com renúncia fiscal, assim como o valor do benefício correspondente. No entanto, a proposta recebeu emenda substitutiva para determinar que a divulgação seja feita apenas no Portal de Transparência devido ao fato de que a publicação no diário oficial gera custos para o DF.

A matéria tem como autor o deputado Chico Vigilante (PT) e foi votada em reunião realizada no início da tarde desta terça-feira (15) com relatoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania).

A relatora afirmou que tem buscado aprimorar a transparência do setor público. “Eu como presidente da Comissão de Transparência desta Casa e o senhor [deputado Eduardo Pedrosa], como presidente da CEOF, temos feito um trabalho em relação a aprimorar o sistema de transparência do GDF e da CLDF. Quero parabenizar a iniciativa do deputado Chico Vigilante porque quando a gente fala de renúncia fiscal, se fala de orçamento a ser aplicado às políticas públicas do DF. Trocando em miúdos, essa renúncia significa menos arrecadação. Mas que isso fique transparente para toda a população para que a gente possa fazer um contraponto entre a renúncia que é feita e os empregos que são gerados”, disse Belmonte.

O presidente da CEOF fez coro à proposta. “Parabenizo o deputado Chico e a deputada Paula pelo trabalho que pensa não apenas na transparência como também na economia de recurso público”, afirmou Pedrosa.

Vale registrar que a renúncia de receita de natureza tributária compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Além disso, nota-se que somente são considerados renúncias de receita os benefícios fiscais que são direcionados a um público ou a um segmento específico, ou seja, sempre que os contribuintes, em geral, tiverem a oportunidade de participar de um processo de desoneração fiscal, então o benefício fiscal deixa de ser considerado como renúncia de receita”.

Com aprovação da CEOF, o PL 3067/2022 segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Luz e água

Por sua vez, também foi aprovado o PL 2112/2021 que obriga as concessionárias de energia elétrica, assim como de água e esgoto, a informarem ao consumidor com antecedência de 48 horas da interrupção do serviço devido à falta de pagamento. Ao mesmo tempo, a proposta determina que sejam oferecidos ao consumidor, simultaneamente ao aviso, a possibilidade de pagamento por cartão de débito ou parcelamento por meio de cartão de crédito.

A relatora também foi a deputada Paula Belmonte que registrou a importância da iniciativa. "Muitos pais e mães de família às vezes não têm condições de pagar as contas e esse projeto pelo menos garante a oportunidade de pagar de outras formas", declarou a relatora.

Tendo sido aprovado pela CEOF e anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor, agora a proposta segue para análise da CCJ e posterior apreciação do plenário.

Também participaram destas votações os deputados Jorge Vianna (PSD) e Joaquim Roriz Neto (PL).

Francisco Espínola - Agência CLDF