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Nova lei promove transparência nos custos do transporte público do Distrito Federal

Legislação exige a divulgação de dados abertos sobre o sistema de transporte público coletivo
Publicado em 27/01/2026 14h18

Foto: Carlos Gandra/Agência CLDF

Quanto recebem as empresas de ônibus no Distrito Federal? Quais são as suas despesas e os investimentos com renovação de frota? Quantas viagens são atrasadas ou notificadas por descumprimento da programação? Essas e muitas outras informações deverão ser disponibilizadas pelo Distrito Federal, em site de livre acesso aos cidadãos e no formato de dados abertos. É o que determina a nova Lei 7.836/2025, de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL). Sancionada em dezembro passado, a norma tem o prazo de 60 dias para entrar em vigor, por isso começará a valer no fim de fevereiro.

“A lei é um passo importante para romper com a cultura da falta de transparência que marca o transporte público no DF. Há anos, o transporte do DF sofre com falta de clareza, licitações problemáticas e gastos sem explicação”, avalia o parlamentar.

“Desde o início do mandato, temos questionado quanto custa o Sistema de Transporte Público, e nunca recebemos resposta. A população tem o direito de saber, porque é do imposto de cada trabalhador que saem os milhões repassados às concessionárias, que não são refletidos na qualidade do serviço prestado”, analisa Maciel.

A legislação determina que os seguintes dados sejam divulgados, em relação a cada empresa de transporte contratada pelo governo:
 

  1. viagens, por dia, programadas, realizadas, omitidas, atrasadas, notificadas por descumprimento da programação e passageiros transportados, com a identificação dos veículos e da quilometragem rodada;
  2. veículos da frota operante, por mês, com placa, número de ordem, tipo, ano de fabricação de chassi e carroceria, tipo de combustível, com ou sem ar condicionado e tipo de acessibilidade;
  3. fontes de receitas, por mês, com cartão mobilidade, arrecadação na catraca, incentivos fiscais, outras receitas e transferências governamentais;
  4. despesas totais e por quilômetro rodado, por mês, com administração de pessoal próprio e terceirizado, manutenção e operação, tributos, depreciação, investimentos para renovação da frota, financiamentos, outras despesas e margem de remuneração;
  5. resultado fiscal, por mês.
     

As informações também devem ser disponibilizadas no formato de GTFS (sigla para General Transit Feed Specification, ou seja, Especificação Geral de Feed de Trânsito). Trata-se de um padrão internacional para organização de dados de transporte coletivo, como itinerários, horários, paradas, tarifas e estrutura das linhas.

O formato GTFS é utilizado, por exemplo, para que serviços como o Google Maps consigam sugerir linhas de ônibus quando o usuário pesquisa uma rota.

Ana Teresa Malta - Agência CLDF