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Lei determina que poder público disponibilize áreas exclusivas a autoescolas

Publicado em 12/03/2024 17h31

Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

A nova lei, de autoria do deputado Ricardo Vale, foi promulgada após derrubada de vetos

Promulgada no fim de fevereiro, a Lei nº 7.464/2024 determina que o poder público disponibilize áreas para treinamento de direção veicular para autoescolas. A autoria é do deputado Ricardo Vale (PT), que também propôs regras de uso e administração desses espaços.

As áreas de ensino serão sinalizadas e escolhidas de acordo com critério geográfico e de demanda. Segundo Ricardo Vale, Brazlândia, Paranoá, Riacho Fundo e Samambaia estão entre as regiões sem realização de exames de direção, e com demanda de áreas para treinamento.

A norma dispõe que a manutenção, conservação, limpeza e vigilância das áreas são de responsabilidade da entidade pública que realizam os exames de direção veicular, podendo ser repassado para administração pública ou autoescolas. Para garantir acessibilidade, o texto ainda prevê estrutura de apoio, como banheiros e salas de preparo. Para arrecadação de fundos, o órgão público disponibilizará aluguel do espaço onde será construído lanchonete e instalação e uso de placas de publicidade.

Joás Benjamin (estagiário) - Agência CLDF

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