Criação de novas unidades do Colégio Militar Dom Pedro II está autorizada por lei distrital
Criação de novas unidades do Colégio Militar Dom Pedro II está autorizada por lei distrital

Entrou em vigor hoje (25) a lei distrital 7.303/2023, que autoriza a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II em qualquer região administrativa do Distrito Federal. A intenção do projeto é expandir a instituição de ensino administrada pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF. A lei também determina que o Colégio Militar Dom Pedro II tenha dotação orçamentária própria, vinculada à unidade orçamentária do Corpo de Bombeiros.
O autor da lei, deputado Roosevelt Vilela (PL), explica como é importante para os bombeiros militares a expansão da instituição de ensino.
“Hoje há, aproximadamente, 49 grupamentos de bombeiros militares espalhados por todo o Distrito Federal. Assim, existem hoje mais de seis mil bombeiros na corporação, cujos dependentes poderiam usufruir do colégio, mas não o conseguem. A família bombeira ou militar que habita fora da região central do plano piloto não pode receber tratamento diferenciado ou ter o acesso dificultado por não morar perto da sede do colégio”, afirma o distrital.
O colégio foi criado em julho de 1999 por lei do então deputado distrital José Rajão. desenvolvendo atividades pedagógicas do ensino infantil ao médio.
Eder Wen - Agência CLDF