Fim de multa para vítima de roubo ou furto que precisar cancelar plano de telefonia durante prazo de fidelidade
Fim de multa para vítima de roubo ou furto que precisar cancelar plano de telefonia durante prazo de fidelidade
Foto: Reprodução/Web

Projeto de lei prevê que a operadora de telefonia celular pagará multa no valor de R$1 mil, em caso de descumprimento
Quem tiver a necessidade de cancelar ou suspender o plano de telefonia porque houve furto ou roubo de aparelho celular ou do chip não estará mais sujeito à multa durante o prazo de fidelidade. Isso é o que determina o PL 2225/2021 proposto pelo deputado Iolando (MDB) e aprovado nesta terça (7) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O relator da matéria foi o deputado Professor Reginaldo Veras (PV).
Além da cobrança de multas, a proposta veda que outros valores sejam impostos ao consumidor que pedir cancelamento ou suspensão e comprovar furto ou roubo durante o prazo de permanência estabelecido em contrato.
A iniciativa prevê ainda que a operadora de telefonia celular pagará multa no valor de R$1 mil, em caso de descumprimento.
Dessa forma, o PL 2225/2021 está pronto para ser apreciado pelos deputados no plenário da CLDF.
Francisco Espínola - Agência CLDF