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Projeto aprovado na CEOF revoga pagamento a posteriori de ICMS para liberação da mercadoria importada

Publicado em 26/04/2023 19h48

Foto: Figueiredo/CLDF

O benefício é válido apenas para produtos importados que não passarão por processo de industrialização ou que não encontrem similares nacionais

A comissão de Economia Orçamento e Finanças CEOF provou nesta terça-feira (7) o PL nº 3/2023, de autoria do Executivo, que muda o período de recolhimento do ICMS que incide sobre a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior.

Atualmente, de maneira excepcional, a legislação permite que o pagamento do imposto ocorra após o desembaraço aduaneiro, tendo vencimento até o 20º dia do mês seguinte à venda da mercadoria. O benefício é válido apenas para os produtos especificados no Decreto nº 35.202/2014, pois, normalmente, o pagamento do imposto é exigido no momento do desembaraço aduaneiro. Entre outros casos, os produtos que constam do decreto são importados que não passarão por processo de industrialização ou que não encontrem similares nacionais.

O Executivo argumenta que o benefício tem gerado dificuldades para a fiscalização tributária. Com a mudança, o GDF revoga o benefício e o recolhimento do ICMS volta a ser feito quando ocorre a liberação da mercadoria no sistema aduaneiro. Emenda proposta pelo deputado Thiago Manzoni (PL) no âmbito da CCJ, determina que a lei entra em vigor na data da sua publicação, mas só produz efeitos após 90 dias.

Além disso, empresas que estão no Emprega DF (programa de incentivo fiscal sobre o ICMS) não serão afetadas. Já as empresas que não se enquadram no Emprega DF terão que efetuar o pagamento do ICMS no ato do desembaraço aduaneiro.

O relator do PL 3/2023 na CEOF foi o deputado Eduardo Pedrosa. “Ontem a deputada Paula Belmonte (Cidadania) e o deputado Jorge Vianna realizaram uma reunião com a Sefaz e discutiram a possibilidade de acrescentar ao projeto uma emenda que exclui dessa mudança de prazo para pagamento do ICMS as empresas alocadas no Simples Nacional. Existe um diálogo neste sentido, mas não havia tempo hábil para esta emenda aqui na CEOF. A gente espera que possa aprovar a emenda no plenário”, adiantou Pedrosa.

O parecer pela admissibilidade e pela aprovação no mérito ao PL 3/2023 foi aprovado na CEOF, com a emenda modificativa oriunda da CCJ, tendo 3 votos favoráveis. Agora a proposta está pronta para ser apreciada em plenário.

A reunião teve a participação de três membros do colegiado: Eduardo Pedrosa (União), Joaquim Roriz Neto (PL) e Jorge Vianna (PSD).

Francisco Espínola - Agência CLDF