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CLDF aprova criação de programa de formatura social para estudantes de baixa renda

Proposta amplia o acesso de alunos hipossuficientes às celebrações de conclusão de curso, como colações de grau e bailes de formatura
Publicado em 01/07/2026 14h43

Foto: Carlos Gandra/Agência CLDF

Formando interessado em participar da formatura não terá qualquer custo financeiro

Atualizado em 27/07/2026, às 17h32

Na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar, realizada na noite da última terça-feira (30), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em dois turnos e redação final, o Projeto de Lei nº 7/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União). A proposta institui o Programa Formatura Estudantil Social, que tem como objetivo principal ampliar o acesso de alunos hipossuficientes às celebrações de conclusão de curso, como colações de grau e bailes de formatura.

O programa é voltado para estudantes da rede pública e privada, abrangendo ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação. Segundo o texto aprovado, a formatura será gratuita ou subsidiada no caso de alunos de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Todos os formandos vão ter direito a fotografias gratuitas, sendo, no mínimo, dez fotos digitais e cinco fotos impressas. A escolha das imagens caberá ao próprio estudante.

Ao defender a iniciativa, o deputado Eduardo Pedrosa destacou a importância de garantir que o fator financeiro não seja um impedimento para que o estudante celebre suas conquistas acadêmicas. Em trecho da justificativa do projeto, o parlamentar ressaltou que a medida busca corrigir desigualdades históricas, afirmando que o projeto visa proporcionar a inclusão social e incentivar os estudantes concluintes por meio da participação na Formatura Estudantil Social, buscando diminuir a evasão escolar e garantindo a dignidade humanizada do estudante.

Para os formandos participarem do programa, as instituições de ensino deverão fornecer gratuitamente uma declaração específica confirmando a conclusão do curso pelo aluno. Os critérios de seleção e as regras de participação deverão ser publicados anualmente no Diário Oficial do Distrito Federal pelas entidades organizadoras. Após a aprovação pela Casa, a matéria segue agora para a sanção ou veto da governadora do Distrito Federal, Celina Leão.

Eder Wen e Ana Teresa Malta - Agência CLDF

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