CEOF aprova PL que trata da prestação dos serviços de iluminação pública
CEOF aprova PL que trata da prestação dos serviços de iluminação pública
Foto: Reprodução/TV Câmara Distrital

Participaram da reunião os deputados Eduardo Pedrosa, Joaquim Roriz Neto, Jaqueline Silva, Jorge Vianna e Paula Belmonte
Em reunião extraordinária, na tarde desta segunda-feira (19) a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei nº 3.069/2022, que trata da prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal. A ideia do governo, ao enviar a proposta para a apreciação dos deputados distritais, em dezembro passado, foi “disciplinar com mais detalhamento a relação entre o DF e a CEB, a prestação dos serviços em si e o custeio dos respectivos investimentos e operação”.
A matéria, que em março passado, foi tema de Comissão Geral – quando a sessão ordinária se transforma em debate, com a participação da comunidade e especialistas – recebeu emendas e, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), foi aprovada, no início deste mês, um substitutivo que compilou as alterações então sugeridas pelos parlamentares.
Concordando com as modificações advindas daquele colegiado, o deputado Eduardo Pedrosa (União), presidente da CEOF, apresentou o seu relatório ao PL nº 3.069/2022 , que foi aprovado pelos demais titulares da comissão, presentes à reunião de hoje: Joaquim Roriz Neto (PL), vice-presidente; Jaqueline Silva (MDB), Jorge Vianna (PSD) e Paula Belmonte (Cidadania).
Em geral, o projeto de lei prevê a outorga da prestação dos serviços de iluminação pública à CEB, diretamente ou por meio de suas controladas ou subsidiárias, utilizando-se o modelo de concessão em tudo que lhe for cabível; além de regulamentar outros aspectos, como a contratação de terceiros e a transferência da concessão, bem como a remuneração do prestador.
O relator Eduardo Pedrosa acatou duas emendas propostas pela deputada Paula Belmonte. Uma modifica o artigo 6º para determinar que a Secretaria de Planejamento fará os ajustes orçamentários necessários ao reforço da dotação destinada a custear a prestação dos serviços de iluminação pública e despesas com a energia elétrica consumida nesses serviços, em caso de insuficiência dos recursos arrecadados a título de Contribuição de Iluminação Pública (CIP).A outra emenda – aditiva – acrescenta que, ao final de cada quadrimestre, a CEB deverá apresentar à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa, no prazo de até 30 dias, relatório circunstanciado demonstrando a execução dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal.
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF