Avança proposta que firma valor de mercado como base de cálculo do ITBI
Avança proposta que firma valor de mercado como base de cálculo do ITBI
Confirmado pelo plenário da CLDF, texto proposto por Manzoni vai à sanção ou veto do governador
Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF

O projeto de lei é de autoria do deputado Thiago Manzoni
A Câmara Legislativa deu sinal verde ao projeto de lei 1593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), que estabelece o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).
A norma altera o artigo 6º da Lei 3.830/2006, que previa que o valor venal fosse determinado pela administração tributária. Com a modificação sugerida, o valor pelo qual o bem ou direito é negociado em condições normais de mercado passa a ser a referência.
O texto ainda prevê que o valor declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o mercado e somente pode ser afastado com a instauração de processo administrativo, nos termos do Código Tributário Nacional.
A proposta baseia-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que em 2022 afastou a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como referência para o ITBI; assumiu a declaração de valor do contribuinte como verdadeira; e impediu a atribuição de valor pelo município de forma unilateral.
“Tal prática ignora que o mercado imobiliário é dinâmico e que diversos fatores podem influenciar o valor de determinada transação. Diante dessa realidade, o STJ, instado a manifestar-se, assentou a ilegalidade de tal prática pelos municípios brasileiros, motivo pelo qual a legislação distrital precisa ser atualizada para expressar o entendimento da Corte”, justifica Manzoni na fundamentação do projeto de lei.
A proposta agora segue para o Executivo, que pode sancionar ou vetar o texto. A medida passa a valer a partir da data da publicação.
Daniela Reis (Agência CLDF)