Publicador de Conteúdos e Mídias

Avança proposta que firma valor de mercado como base de cálculo do ITBI

Confirmado pelo plenário da CLDF, texto proposto por Manzoni vai à sanção ou veto do governador
Publicado em 24/06/2025 19h58

Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF

O projeto de lei é de autoria do deputado Thiago Manzoni

A Câmara Legislativa deu sinal verde ao projeto de lei 1593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), que estabelece o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).

A norma altera o artigo 6º da Lei 3.830/2006, que previa que o valor venal fosse determinado pela administração tributária. Com a modificação sugerida, o valor pelo qual o bem ou direito é negociado em condições normais de mercado passa a ser a referência.

O texto ainda prevê que o valor declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o mercado e somente pode ser afastado com a instauração de processo administrativo, nos termos do Código Tributário Nacional.

A proposta baseia-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que em 2022 afastou a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como referência para o ITBI; assumiu a declaração de valor do contribuinte como verdadeira; e impediu a atribuição de valor pelo município de forma unilateral.

“Tal prática ignora que o mercado imobiliário é dinâmico e que diversos fatores podem influenciar o valor de determinada transação. Diante dessa realidade, o STJ, instado a manifestar-se, assentou a ilegalidade de tal prática pelos municípios brasileiros, motivo pelo qual a legislação distrital precisa ser atualizada para expressar o entendimento da Corte”, justifica Manzoni na fundamentação do projeto de lei.

A proposta agora segue para o Executivo, que pode sancionar ou vetar o texto. A medida passa a valer a partir da data da publicação.

Daniela Reis (Agência CLDF)