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[Agora é Lei] Bicicletas e patinetes dobrados poderão entrar em estabelecimentos públicos e privados

Publicado em 05/01/2022 15h49

Foto: Uirá Lourenço/CLDF

A Câmara Legislativa incentiva seus funcionários as utilizarem meios de transporte não poluentes

A Câmara Legislativa incentiva seus funcionários as utilizarem meios de transporte não poluentes

Lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha na última terça-feira (4) permite que pessoas portando bicicletas e patinetes dobráveis, bem como meios similares de locomoção, tenham o acesso garantido em estabelecimentos públicos e privados. A nova Lei (7.046/22) é oriunda do projeto de lei nº 959/2020, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos), aprovado pelos deputados distritais no dia 8 de dezembro do ano passado. 

A nova legislação altera a Lei nº 6.458/2019, que trata da Política Distrital de Incentivo à Mobilidade Ativa (PIMA), que tem como objetivo incentivar a mobilidade a pé e o uso de bicicletas, patinetes e veículos similares não poluentes no Distrito Federal.

A modificação aprovada pela Câmara Legislativa permite o ingresso de pessoas portando bicicletas, patinetes e similares, devidamente dobrados, em estabelecimentos públicos e privados.

A nova Lei, no entanto, proíbe a utilização dos equipamentos no interior dos edifícios e o ingresso em instituições financeiras e na rede hospitalar. Além disso, as medidas das bicicletas e patinetes dobrados para entrarem nos estabelecimentos não podem ultrapassar 80 cm x 120 cm x 45 cm.

Ao justificar a apresentação da proposição, o deputado Martins Machado destacou que a finalidade da iniciativa é “estimular o uso de veículos não poluentes”.

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF

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