Proposição
Proposicao - PLE
PR 56/2025
Ementa:
Dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa
Tema:
Direitos Humanos
Outro
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/03/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Resolução - (286358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para a formação e capacitação dos servidores e Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com foco nos direitos da pessoa idosa e na promoção de políticas públicas que garantam sua dignidade e bem-estar.
Art. 2º São objetivos desta Resolução:
I - proporcionar conhecimento aprofundado sobre os direitos assegurados à pessoa idosa;
II - capacitar servidores e parlamentares para a formulação e a execução de políticas públicas voltadas às demandas da população idosa;
III - fomentar a sensibilização sobrea importância da inclusão e da valorização da pessoa idosa na sociedade.
Art. 3º O cumprimento dos objetivos desta Resolução segue as seguintes diretrizes:
I – realização de programas de formação continuada com módulos específicos sobre os direitos da pessoa idosa;
II – promoção de cursos e de workshops com a participação de especialistas e de profissionais da área;
III – realização de campanhas de sensibilização sobre a importância do respeito e da proteção dos direitos da pessoa idosa;
IV – realização de eventos e de palestras para promover a discussão sobre os desafios enfrentados pela população idosa e sobre as melhores práticas para sua inclusão e proteção;
V – incentivo à participação de idosos em atividades cívicase culturais, promovendo a interação entre gerações e a valorização da experiência dos mais velhos;
VI – criação de oportunidades para que os servidores e os parlamentares possam ouvir e aprender diretamente com a população idosa, fortalecendo a relação entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a comunidade.
Art. 4º A implementação das diretrizes estabelecidas nesta Resolução deve ser realizada por meio de plano de ação elaborado pela Escola do Legislativo (Elegis), com a definição de cronograma e dos responsáveis pela execução.
Art. 5º A efetividade das ações implementadas deve ser avaliada anualmente para direcionar ajustes e melhorias nas estratégias de formação e de capacitação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento populacional é uma realidade global, e o Distrito Federal acompanha essa tendência. Segundo dados atualizados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) e do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, a população idosa (pessoas com 60 anos ou mais) no DF continua crescendo. Em 2021, os idosos representavam 11,84% da população total do DF, o que corresponde a cerca de 356 mil pessoas. Esse aumento reflete um processo contínuo de envelhecimento demográfico observado em todo o país, com projeções indicando que essa parcela da população seguirá em expansão nos próximos anos.
Diante desse cenário, torna-se fundamental garantir que os direitos da população idosa sejam respeitados e promovidos de forma efetiva. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) assegura direitos essenciais para garantir a dignidade, a autonomia e a inclusão social dessa faixa etária. No entanto, para que essas garantias saiam do papel e se concretizem na prática, é indispensável que os servidores e os Deputados Distritais da Câmara Legislativa estejam devidamente informados e capacitados sobre as questões que envolvem os idosos.
A Escola do Legislativo (Elegis) desempenha um papel estratégico nesse contexto. Como instituição responsável pela formação e capacitação dos servidores e parlamentares, ela deve implementar programas contínuos de qualificação voltados para os direitos da pessoa idosa. Isso inclui a criação de módulos específicos sobre temas essenciais, como saúde, assistência social e políticas públicas de inclusão e proteção dos idosos. Além disso, a Escola Legislativa deve promover cursos, workshops e eventos com a participação de especialistas, proporcionando informações atualizadas e práticas para aprimorar o atendimento às demandas desse segmento da população.
Mais do que um espaço de formação técnica, a Escola Legislativa pode atuar como agente de sensibilização e conscientização, promovendo campanhas e eventos que estimulem o debate sobre os desafios enfrentados pelos idosos. A interação entre servidores, parlamentares e a comunidade idosa é essencial para a formulação de políticas públicas mais eficazes e inclusivas.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, estabelece que "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assistir os idosos, garantindo-lhes a vida digna". Nesse sentido, a capacitação dos servidores e parlamentares é um passo essencial para fortalecer a atuação legislativa e garantir a implementação de políticas públicas que atendam, de fato, às necessidades dessa população.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Resolução, assegurando que a Câmara Legislativa do Distrito Federal esteja preparada para enfrentar os desafios do envelhecimento populacional e para garantir a plena efetivação dos direitos da pessoa idosa.
Sala das Sessões, …
Deputado welligton luiz
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Despacho - 1 - SELEG - (290532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 41, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/03/2025, às 10:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (291906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 01 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - GMD - (292099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Ricardo Vale (Primeiro Vice Presidente) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 2 de abril de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/04/2025, às 11:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - 1º Vice-Presidente - (292380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PARECER Nº , DE 2025 - Mesa diretora
Projeto de Resolução nº 56/2025
Da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução nº 56/2025, que “Dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa”
AUTORES: Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução estabelece diretrizes para a formação e capacitação dos servidores e Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com foco nos direitos da pessoa idosa e na promoção de políticas públicas que garantam sua dignidade e bem-estar.
Para tanto, atribui como objetivos da formação e capacitação:
a) proporcionar conhecimento aprofundado sobre os direitos assegurados à pessoa idosa;
b) capacitar servidores e parlamentares para a formulação e a execução de políticas públicas voltadas às demandas da população idosa;
c) fomentar a sensibilização sobrea importância da inclusão e da valorização da pessoa idosa na sociedade.
No cumprimento desses objetivos, a Proposição manda seguir as seguintes diretrizes:
a) realização de programas de formação continuada com módulos específicos sobre os direitos da pessoa idosa;
b) promoção de cursos e de workshops com a participação de especialistas e de profissionais da área;
c) realização de campanhas de sensibilização sobre a importância do respeito e da proteção dos direitos da pessoa idosa;
d) realização de eventos e de palestras para promover a discussão sobre os desafios enfrentados pela população idosa e sobre as melhores práticas para sua inclusão e proteção;
e) incentivo à participação de idosos em atividades cívicase culturais, romovendo a interação entre gerações e a valorização da experiência dos mais velhos;
f) criação de oportunidades para que os servidores e os parlamentares possam ouvir e aprender diretamente com a população idosa, fortalecendo a relação entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a comunidade.
A efetivação das medidas deve ser realizada por meio de plano de ação elaborado pela Escola do Legislativo, com a definição de cronograma e dos responsáveis pela execução.
Em sua justificação, os Autores alegam:
O envelhecimento populacional é uma realidade global, e o Distrito Federal acompanha essa tendência. Segundo dados atualizados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) e do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, a população idosa (pessoas com 60 anos ou mais) no DF continua crescendo. Em 2021, os idosos representavam 11,84% da população total do DF, o que corresponde a cerca de 356 mil pessoas. Esse aumento reflete um processo contínuo de envelhecimento demográfico observado em todo o país, com projeções indicando que essa parcela da população seguirá em expansão nos próximos anos.
Diante desse cenário, torna-se fundamental garantir que os direitos da população idosa sejam respeitados e promovidos de forma efetiva. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) assegura direitos essenciais para garantir a dignidade, a autonomia e a inclusão social dessa faixa etária.
No entanto, para que essas garantias saiam do papel e se concretizem na prática, é indispensável que os servidores e os Deputados Distritais da Câmara Legislativa estejam devidamente informados e capacitados sobre as questões que envolvem os idosos.
A Escola do Legislativo (Elegis) desempenha um papel estratégico nesse contexto. Como instituição responsável pela formação e capacitação dos servidores e parlamentares, ela deve implementar programas contínuos de qualificação voltados para os direitos da pessoa idosa. Isso inclui a criação de módulos específicos sobre temas essenciais, como saúde, assistência social e políticas públicas de inclusão e proteção dos idosos. Além disso, a Escola Legislativa deve promover cursos, workshops e eventos com a participação de especialistas, proporcionando informações atualizadas e práticas para aprimorar o atendimento às demandas desse segmento da população.
Mais do que um espaço de formação técnica, a Escola Legislativa pode atuar como agente de sensibilização e conscientização, promovendo campanhas e eventos que estimulem o debate sobre os desafios enfrentados pelos idosos. A interação entre servidores, parlamentares e a comunidade idosa é essencial para a formulação de políticas públicas mais eficazes e inclusivas.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, estabelece que "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assistir os idosos, garantindo-lhes a vida digna". Nesse sentido, a capacitação dos servidores e parlamentares é um passo essencial para fortalecer a atuação legislativa e garantir a implementação de políticas públicas que atendam, de fato, às necessidades dessa população.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Resolução, assegurando que a Câmara Legislativa do Distrito Federal esteja preparada para enfrentar os desafios do envelhecimento populacional e para garantir a plena efetivação dos direitos da pessoa idosa.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Por se tratar de assunto administrativo, a matéria é da competência da Mesa Diretora.
O Projeto de Resolução pretende instituir formas de capacitação e formação das pessoas idosas, que, na forma da legislação federal, abrange aquelas com mais de 60 anos de idade.
A ideia é meritória.
A expectativa de vida no Brasil vem crescendo ano após ano, e com ela tem aumentado significativamente o número de idosos de nosso País.
Em 1960, quando Brasília foi inaugurada, a expectativa de vida no Brasil, ao nascer, era de 52,5 anos.
Em 2023, a expectativa de vida já estava em 76,4 anos, e a tendência tem sido de crescimento, apesar da Pandemia da COVID-19.
Esse cenário impõe às famílias, ao Poder Público e também à iniciativa privada inúmeros desafios e preocupações em como dar qualidade de vida para as pessoas que passaram dos 60 anos.
No Distrito Federal, segundo dados do IBGE, existem cerca de 250 mil idosos, ou 8% de nossa população.
Capacitar profissionais sobre os direitos dos idosos é, pois, fundamental para assegurar que essa população seja tratada com o respeito e a dignidade que merece.
É do saber comum que a participação dos idosos em atividades cívicas e culturais tem um impacto profundo e positivo, tanto para eles mesmos quanto para a sociedade como um todo.
Quando os idosos se envolvem nessas atividades, não apenas promovem sua própria saúde física e mental, mas também têm a oportunidade de fortalecer laços comunitários e transmitir seus conhecimentos e sabedoria para as gerações mais jovens.
III - CONCLUSÕES
Como visto no Relatório e Voto acima, o Projeto de Resolução aqui analisado estabelece diretrizes para a formação e capacitação dos servidores e Deputados Distritais da Câmara Legislativa, com foco nos direitos da pessoa idosa e na promoção de políticas públicas que garantam sua dignidade e bem-estar.
Saliento, nestas conclusões, que o idoso vem ganhando cada vez mais importância na sociedade, especialmente a partir dos princípios insertos na Constituição de 1988, que assim dispõe:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Assim, ao propor que a Câmara Legislativa adote programa especial de formação e capacitação para bem atuar nas políticas voltadas para as pessoas idosas, creio que as medidas se alinham aos ditames constitucionais, razão por que voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 56/2025.
Sala das Comissões, em 07 de abril de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 13:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292380, Código CRC: 5bb62633
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Despacho - 4 - GMD - (308837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Conforme item 1 da Ata da 5a Reunião da Mesa Diretora - 2025 cópia anexa, foi aprovado o voto do relator, pela aprovação desta Proposição.
Ao SACP , para continuidade.
Brasília, 8 de setembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/09/2025, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308837, Código CRC: 115651b4
-
Despacho - 5 - SACP - (308840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de setembro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/09/2025, às 17:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308840, Código CRC: cabfa1b5
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Despacho - 6 - SACP - (310951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 16 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310951, Código CRC: 9b277c10
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (316267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução nº 56/2025, que “Dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa”.
AUTORES: Deputado Wellington Luiz e Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 56/2025 (PR 56/25), de autoria dos Deputados Wellington Luiz e Chico Vigilante, versa sobre formação e capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em relação aos direitos da pessoa idosa. A referida proposição contém os seguintes dispositivos:
Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para a formação e capacitação dos servidores e Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com foco nos direitos da pessoa idosa e na promoção de políticas públicas que garantam sua dignidade e bem-estar.
Art. 2º São objetivos desta Resolução:
I - proporcionar conhecimento aprofundado sobre os direitos assegurados à pessoa idosa;
II - capacitar servidores e parlamentares para a formulação e a execução de políticas públicas voltadas às demandas da população idosa;
III - fomentar a sensibilização sobrea importância da inclusão e da valorização da pessoa idosa na sociedade.
Art. 3º O cumprimento dos objetivos desta Resolução segue as seguintes diretrizes:
I – realização de programas de formação continuada com módulos específicos sobre os direitos da pessoa idosa;
II – promoção de cursos e de workshops com a participação de especialistas e de profissionais da área;
III – realização de campanhas de sensibilização sobre a importância do respeito e da proteção dos direitos da pessoa idosa;
IV – realização de eventos e de palestras para promover a discussão sobre os desafios enfrentados pela população idosa e sobre as melhores práticas para sua inclusão e proteção;
V – incentivo à participação de idosos em atividades cívicase culturais, promovendo a interação entre gerações e a valorização da experiência dos mais velhos;
VI – criação de oportunidades para que os servidores e os parlamentares possam ouvir e aprender diretamente com a população idosa, fortalecendo a relação entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a comunidade.
Art. 4º A implementação das diretrizes estabelecidas nesta Resolução deve ser realizada por meio de plano de ação elaborado pela Escola do Legislativo (Elegis), com a definição de cronograma e dos responsáveis pela execução.
Art. 5º A efetividade das ações implementadas deve ser avaliada anualmente para direcionar ajustes e melhorias nas estratégias de formação e de capacitação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, os autores afirmam que “envelhecimento populacional é uma realidade global, e o Distrito Federal acompanha essa tendência”, de modo que “a capacitação dos servidores e parlamentares é um passo essencial para fortalecer a atuação legislativa e garantir a implementação de políticas públicas que atendam, de fato, às necessidades dessa população” (de pessoas idosas).
Disponibilizado no dia 20 de março de 2025, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora (MD), para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para exame de admissibilidade.
A proposição, sem emendas, foi aprovada unanimemente no âmbito da MD. Nesta CCJ, também não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 64, inc. I e parágrafo único, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica
legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
No que tange ao critério da constitucionalidade, em sua acepção material, vê-se que o PR 56/25 guarda consonância com os valores e princípios da Constituição Federal (CF) e da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Vejamos:
Constituição Federal
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...)
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 270. É dever da família, da sociedade e do Poder Público garantir o amparo a pessoas idosas e sua participação na comunidade; defender sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, bem como colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Parágrafo único. Entende-se por idoso a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 271. O Poder Público incentivará as entidades não governamentais, sem fins lucrativos, atuantes na política de amparo e bem-estar do idoso, devidamente registradas nos órgãos competentes, subvencionando-as com auxílio financeiro e apoio técnico, na forma da lei.
Art. 272. O Poder Público assegurará a integração do idoso na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, na forma da lei, especialmente quanto:
I – ao acesso a todos os equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos, bem como à reserva de áreas em conjuntos habitacionais destinados a convivência e lazer;
II – à gratuidade do transporte coletivo urbano para os maiores de 65 anos, vedada a criação de qualquer tipo de dificuldade ou embaraço ao beneficiário, e à progressiva extensão desse direito às pessoas com idade entre 60 e 64 anos, na forma da lei;
III – à criação de núcleos de convivência para idosos;
IV – ao atendimento e orientação jurídica no que se refere a seus direitos;
V – à criação de centros destinados ao trabalho e experimentação laboral e programas de educação continuada, reciclagem e enriquecimento cultural;
VI – à preferência no atendimento em órgãos e repartições públicas.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, observa-se que o Distrito Federal (DF) pode, sem empecilho, legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, c/c art. 32, § 1º, ambos da CF)1, o que abrange o tema tratado no PR 56/25 — formação e capacitação em direitos das pessoas idosas.
Outrossim, é competência legislativa privativa desta CLDF expedir resoluções (art. 60, XXXVII, da LODF)2 para disciplinar suas matérias de efeito interno (art. 4º, § 1º, V, da Lei Complementar nº 13/1996)3.
Acerca da juridicidade, o projeto em análise possui as características necessárias para a sua admissibilidade — novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade.
No tocante à legalidade, o PR 56/25 insere-se adequadamente no arcabouço normativo já existente, com destaque para o “Estatuto da Pessoa Idosa” (Lei federal nº 10.741/2003) e para o “Estatuto do Idoso no Distrito Federal” (Lei distrital nº 1.547/1997).
Sobre a regimentalidade da proposição, tendo em vista o art. 147 do RICLDF, não foram detectados impedimentos à continuidade do processo legislativo.
Por fim, quanto aos aspectos de técnica legislativa e redação, o projeto em referência também ostenta condição de prosseguimento. Ressalte-se, contudo, que eventuais incorreções gramaticais devem ser sanadas oportunamente, na fase de Redação Final.
III - CONCLUSÃO
Considerando todo o exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução nº 56/2025, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em 03 de novembro de 2025
DEPUTADO iolando
Relator
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Despacho - 7 - SELEG - (317564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
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Redação Final - CCJ - (317741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 56 DE 2025
Redação Final
Dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para a formação e capacitação dos servidores e Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com foco nos direitos da pessoa idosa e na promoção de políticas públicas que garantam sua dignidade e bem-estar.
Art. 2º São objetivos desta Resolução:
I – proporcionar conhecimento aprofundado sobre os direitos assegurados à pessoa idosa;
II – capacitar servidores e parlamentares para a formulação e a execução de políticas públicas voltadas às demandas da população idosa;
III – fomentar a sensibilização sobre a importância da inclusão e da valorização da pessoa idosa na sociedade.
Art. 3º O cumprimento dos objetivos desta Resolução segue as seguintes diretrizes:
I – realização de programas de formação continuada com módulos específicos sobre os direitos da pessoa idosa;
II – promoção de cursos e de workshops com a participação de especialistas e de profissionais da área;
III – realização de campanhas de sensibilização sobre a importância do respeito e da proteção dos direitos da pessoa idosa;
IV – realização de eventos e de palestras para promover a discussão sobre os desafios enfrentados pela população idosa e sobre as melhores práticas para sua inclusão e proteção;
V – incentivo à participação de idosos em atividades cívicas e culturais, promovendo a interação entre gerações e a valorização da experiência dos mais velhos;
VI – criação de oportunidades para que os servidores e os parlamentares possam ouvir e aprender diretamente com a população idosa, fortalecendo a relação entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a comunidade.
Art. 4º A implementação das diretrizes estabelecidas nesta Resolução deve ser realizada por meio de plano de ação elaborado pela Escola do Legislativo – Elegis, com a definição do cronograma e dos responsáveis pela execução.
Art. 5º A efetividade das ações implementadas deve ser avaliada anualmente para direcionar ajustes e melhorias nas estratégias de formação e de capacitação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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