PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48 de 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Observatório da Mulher do Distrito Federal, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de monitorar, coletar e analisar dados sobre as diversas questões que afetam a vida das mulheres, incluindo a violência, participação política, saúde e direitos sociais.
Art. 2º Compete ao Observatório da Violência contra a Mulher:
I – realizar estudos, pesquisas e diagnósticos sobre as várias formas de violência contra a mulher, com foco na violência doméstica, política e de gênero;
II – coletar, analisar e divulgar dados estatísticos sobre as condições sociais das mulheres no Distrito Federal, em parceria com órgãos governamentais, sociedade civil, universidades e instituições de pesquisa;
III – monitorar a implementação de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres;
IV – elaborar, realizar, apresentar, divulgar e disseminar pesquisas, estudos e índices analíticos relacionados a:
a) participação da mulher nos espaços de poder;
b) aplicação das leis nas campanhas eleitorais e na vida partidária;
c) boas práticas na ocupação dos cargos legislativos e executivos;
d) produção e atuação legislativa das mulheres;
V – atuar como espaço de divulgação de legislações e canais de atendimento às mulheres em situação de violência;
VI – promover a integração entre os órgãos responsáveis pela denúncia, investigação e julgamento de casos de violência contra a mulher, bem como com instituições de acolhimento;
VII – realizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, pesquisadoras ou pesquisadores, organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais.
VIII – publicar relatório com as principais análises, dados, indicadores e recomendações para políticas públicas em sítio eletrônico específico, vinculado ao sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º O Observatório da Mulher será coordenado pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ