(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Institui a gratuidade no transporte público, aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a gratuidade no transporte público no âmbito do Distrito Federal aos domingos e feriados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da tarifa técnica, que poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é implementar a gratuidade do transporte público aos domingos e feriados a fim de permitir que os cidadãos brasilienses possam desfrutar mais dos espaços públicos e privados que a cidade oferece a todos que aqui vivem e que por questões financeiras são privados do usufruto dos mesmos em seus dias de folga.
Iniciativas como esta assume um papel de destaque. Ela não apenas estimula uma maior mobilidade, permitindo que indivíduos de baixa renda, que são os mais afetados pelos custos do transporte, possam acessar diferentes pontos da cidade, como também fomentam a integração social, ao oportunizar a participação em atividades culturais, de lazer e de convivência familiar, aumentando, ainda, o senso de pertencimento. Ao possibilitar a exploração da cidade, a participação em eventos e o usufruto de espaços públicos, as pessoas passam a se sentir mais conectadas e engajadas com o ambiente em que vivem.
Ganhos para a economia local também são consequência da adoção da medida ora pretendida nesta proposição. Tal entendimento se enraíza em premissas como o montante que efetivamente deixaria de ser gasto no transporte, podendo ser direcionado para compras nos centros comerciais da cidade, além da possibilidade de ampliar o acesso de uma determinada camada da população a esses locais, justamente em seus dias de descanso laboral.
Portanto, é essencial considerar tanto os benefícios econômicos para o comércio quanto o impacto social positivo ao implementar políticas de transporte mais acessíveis. Dessa forma, as cidades se tornam mais inclusivas, permitindo que todos os cidadãos vivenciem plenamente a vida urbana, independentemente de sua condição socioeconômica. Além disso, tais medidas podem contribuir para a diminuição da segregação espacial e para a construção de uma cidade mais integrada e solidária.
Importante ressaltar que, o Governo do Distrito Federal vem concedendo subsídios financeiros para as empresas que operam o sistema como mecanismo de garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato com o valor tarifário atual, de modo a não repassar o ônus da variação dos preços para os usuários. Assim, almeja-se que tal mecanismo seja condicionado a contemplação da tarifa zero aos domingos e feriados.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital