(Do Sr. Deputado ROOSEVELT)
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia do Contador", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2º O Poder Público poderá realizar eventos e ativiades comemorativos à data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos contadores e autoridades competentes.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em epígrafe visa instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”, comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro, em homenagem à criação do primeiro curso superior de Ciências Contábeis do Brasil, em 1945, o qual foi regulamentado pelo Decreto-Lei nº 7.988.
O contador desempenha um papel fundamental na sociedade e na economia como um todo, sendo um dos pilares que sustenta o funcionamento adequado das empresas e organizações. Sua relevância é ampla e diversificada, abrangendo uma série de aspectos que afetam tanto o setor privado quanto o setor público.
Devido a sua expertise em questões financeiras, contábeis e fiscais, o profissional de contabilidade atua como guardião da transparência, registrando e relatando informações financeiras de forma imparcial, garantindo a confiança nos negócios.
Além disso, este importante profissional garante a conformidade legal e fiscal, evitando penalizações e mantendo a integridade das empresas.
Na gestão financeira, auxilia na tomada de decisões estratégicas, enquanto que, na auditoria e no controle interno, identifica fraudes e irregularidades. Fornecendo dados financeiros essenciais, promove a ética e a conformidade, contribuindo para um ambiente de negócios justo e transparente.
Assim, considerando a essencialidade desse profissional em um mundo cada vez mais complexo e regulamentado, a instituição do “Dia do Contador” emerge como uma iniciativa indispensável para reconhecer, valorizar e celebrar a sua importância na sociedade contemporânea.
A iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria
Face ao exposto, rogo o apoio dos nobres deputados e deputadas para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL