Proposição
Proposicao - PLE
PL 669/2023
Ementa:
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
14 documentos:
14 documentos:
Exibindo 1 - 14 de 14 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (96554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROOSEVELT)
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia do Contador", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2º O Poder Público poderá realizar eventos e ativiades comemorativos à data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos contadores e autoridades competentes.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em epígrafe visa instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”, comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro, em homenagem à criação do primeiro curso superior de Ciências Contábeis do Brasil, em 1945, o qual foi regulamentado pelo Decreto-Lei nº 7.988.
O contador desempenha um papel fundamental na sociedade e na economia como um todo, sendo um dos pilares que sustenta o funcionamento adequado das empresas e organizações. Sua relevância é ampla e diversificada, abrangendo uma série de aspectos que afetam tanto o setor privado quanto o setor público.
Devido a sua expertise em questões financeiras, contábeis e fiscais, o profissional de contabilidade atua como guardião da transparência, registrando e relatando informações financeiras de forma imparcial, garantindo a confiança nos negócios.
Além disso, este importante profissional garante a conformidade legal e fiscal, evitando penalizações e mantendo a integridade das empresas.
Na gestão financeira, auxilia na tomada de decisões estratégicas, enquanto que, na auditoria e no controle interno, identifica fraudes e irregularidades. Fornecendo dados financeiros essenciais, promove a ética e a conformidade, contribuindo para um ambiente de negócios justo e transparente.
Assim, considerando a essencialidade desse profissional em um mundo cada vez mais complexo e regulamentado, a instituição do “Dia do Contador” emerge como uma iniciativa indispensável para reconhecer, valorizar e celebrar a sua importância na sociedade contemporânea.
A iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria
Face ao exposto, rogo o apoio dos nobres deputados e deputadas para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2023, às 19:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96554, Código CRC: c6afbdbe
-
Despacho - 1 - SELEG - (96840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/10/2023, às 09:58:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96840, Código CRC: abf05d73
-
Despacho - 2 - SACP - (96844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/10/2023, às 10:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96844, Código CRC: 77465f20
-
Despacho - 3 - CESC - (97292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 222, de 16 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 669/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/10/2023, às 08:34:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97292, Código CRC: 7133af79
-
Despacho - 4 - CESC - (104597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 669/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 669/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/11/2023, conforme publicação no DCL nº 249, de 23/11/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 7/12/2023.
Brasília, 23 de novembro de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 23/11/2023, às 10:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104597, Código CRC: 9c2d4edd
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (113339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 669/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 669/2023, que “Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 669 de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt.
O art. 1º da proposição institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia do Contador", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
De acordo com o art. 2°, o Poder Público poderá realizar eventos e atividades comemorativas à data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos contadores e autoridades competentes.
Por fim, o art. 3º trata da cláusula de vigência.
Na Justificação, o autor explica que pretende fazer uma homenagem à criação do primeiro curso superior de Ciências Contábeis do Brasil, em 1945, o qual foi regulamentado pelo Decreto-Lei nº 7.988. E complementa que o contador desempenha um papel fundamental na sociedade e na economia como um todo, sendo um dos pilares que sustenta o funcionamento adequado das empresas e organizações.
O projeto de lei foi distribuído para análise de mérito nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura (RICL, art. 69, I, “c”), e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (RICL, art. 63, I).
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer”.
O Projeto em tela tem o objetivo de instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia do Contador", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
A proposição certamente se reveste de mérito, pois entendemos que o profissional de contabilidade desempenha um papel fundamental na sociedade e na economia como um todo, sendo um dos pilares que sustenta o funcionamento adequado das empresas e organizações. O contador atua como um guardião da transparência, registrando e relatando informações financeiras de forma imparcial, garantindo a confiança nos negócios.
Segundo dados de 29 de fevereiro de 2024, fornecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, 529.862 profissionais da contabilidade possuem registro ativo no país. No Brasil, o Dia do Contador se comemora no dia 22 de setembro porque neste dia, em 1945, o então presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei n.º 7.988, que dispõe sobre o ensino superior de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuariais, criando no país o primeiro curso de ensino superior em Ciências Contábeis.
Assim, diante da importância desses profissionais, entendemos que a inclusão do “Dia do Contador” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma iniciativa oportuna e relevante, que merece ser aprovada.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 669 de 2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 18:46:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113339, Código CRC: 5f706915
-
Folha de Votação - CEC - (116684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 669/2023
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”.
Autoria:
Deputado Roosevelt Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 04/04/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 14:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 11:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 15:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116684, Código CRC: bfcb1a88
-
Despacho - 5 - CESC - (117458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 11:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117458, Código CRC: 0e7eafa6
-
Despacho - 6 - SACP - (117476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 12:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117476, Código CRC: 181f58eb
-
Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (297300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 669/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 669/2023, que “Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 669/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que propõe a instituição e a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal do Dia do Contador.
O art. 1º da proposição institui e inclui a efeméride no Calendário. O art. 2º faculta ao Poder Público a realização de eventos e atividades comemorativas alusivas à data conjuntamente com entidades representativas da classe e autoridades competentes. Por fim, o art. 3º abriga a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor aponta para a importância do contador na sociedade e na economia, como guardião da transparência financeira e garantidor da conformidade legal e fiscal das empresas. O profissional também contribuiria para a gestão financeira e identificação de fraudes. Por essas razões, seria simbolicamente adequado reservar uma data no Calendário Oficial para fazer esse reconhecimento.
A escolha de 22 de setembro decorre do fato de que nesse dia, em 1945, foi criado o primeiro curso superior de Ciências Contábeis do Brasil.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada à época pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, que acolheu o voto favorável exarado pela relatora.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 669/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 70, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CEC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas às matérias “cultura”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 669/2023 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto. Em seu voto, a relatora expressou que “diante da importância desses profissionais, entendemos que a inclusão do ‘Dia do Contador’ no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma iniciativa oportuna e relevante, que merece ser aprovada”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 669/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Não há, em matéria de redação e de técnica legislativa, qualquer reparo a fazer que justifique o emendamento. É, contudo, recomendável que as aspas que contêm a expressão “Dia do Contador” sejam retiradas tanto na ementa quanto do art. 1º e que a palavra “lei” no art. 3º seja grafada com letra maiúscula. Ambas as alterações vão no sentido de adequar os textos ao padrão utilizado em diplomas congêneres e poderão ser feitas no momento da redação final caso a Proposição seja aprovada.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 669/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 15:50:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 297300, Código CRC: f000a1b0
-
Folha de Votação - CCJ - (299965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de lei nº 669/2023
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”.
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
Fábio Félix
R “Ad hoc”
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 27/05/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 12:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 299965, Código CRC: cadd5541
-
Despacho - 7 - CCJ - (300370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 3ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 28 de maio de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/05/2025, às 12:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300370, Código CRC: e803aae1
-
Despacho - 8 - SACP - (300806)
Exibindo 1 - 14 de 14 resultados.