Proposição
Proposicao - PLE
PL 616/2023
Ementa:
Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos no Distrito Federal.
Tema:
Meio Ambiente
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CSA
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Projeto de Lei - (89928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estabelecer medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos mediante ações de controle da população de capivaras nas proximidades de lagos no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para atender aos fins desta Lei, o Poder Executivo deve adotar as medidas necessárias à expedição de licenças perante os órgãos federais competentes.
Art. 2º O Poder Executivo deve adotar pelo menos as seguintes medidas de manejo e controle da população de capivaras:
I – inventário populacional;
II – castração e marcação;
III – microchipagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos dias fomos surpreendidos com a suspeita de um caso de febre maculosa no Distrito Federal, que ainda aguarda confirmação por parte do Laboratório Central do Distrito Federal (Lacen/DF)[1]. Além desse caso, cerca de outros 40 estão sendo investigados[2].
Desde o início de agosto, venho chamando a atenção das autoridades para o crescimento da população de capivaras na Orla do Lago Paranoá. As capivaras são um dos principais hospedeiros do carrapato-estrela, que transmite a febre maculosa.
Portanto, para que não tenhamos um surto de febre maculosa em nossa cidade, é fundamental que os órgãos competentes adotem, com a maior brevidade possível, medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos mediante ações de controle da população de capivaras nas proximidades de lagos no Distrito Federal.
Nesse sentido, apresento aos meus Pares este projeto de lei, no qual proponho a realização de inventário populacional, que tem por objetivo recensear a população de capivaras que povoam o Distrito Federal, bem como o sexo e a idade dos animais.
Ao mesmo tempo, proponho medidas de castração que objetivam controlar a reprodução desenfreada desses animais, a fim de promover o controle populacional de capivaras e a consequente infestação de carrapatos no DF. A marcação, por sua vez, tem como objetivo a identificação do animal que já tenha sido submetido a procedimento de castração.
Por fim, a michochipagem tem a finalidade de registrar e catalogar dados relevantes a respeito de cada animal. Os dados coletados a partir dos microchips permitirão não só monitorar, mas avaliar as ações que forem tomadas.
Medidas semelhantes foram adotadas na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte, e os resultados foram bastante satisfatórios. Em 2017, a população de capivaras no entorno da lagoa chegou a somar 100 animais. Em 2022, o número foi reduzido para apenas 12 animais[3]. Em São Paulo, a cidade de Campinas também se prepara para adotar medidas semelhantes[4].
Diante disso, com essa justificativa, espero ter demonstrado a importância do projeto, o que me permite pedir apoio aos ilustres Deputados Distritais para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2023.
RICARDO VALE - PT
Deputado Distrital
[1] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/09/11/secretaria-de-saude-investiga-suspeita-de-febre-maculosa-no-df-paciente-seria-uma-crianca.ghtml
[2] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/09/5124937-febre-maculosa-saude-investiga-42-casos-suspeitos-no-df.html?utm_source=whatsapp&&utm_medium=whatsapp#google_vignette
[3] https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2023/05/08/interna_gerais,1491104/esterilizacao-reduziu-de-100-para-12-o-numero-de-capivaras-na-pampulha.shtml
[4] https://primeirojornal.com.br/2023/06/febre-maculosa-capivaras-de-campinas-terao-censo-castracao-e-chip/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89928, Código CRC: 6fe5417b
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Despacho - 1 - SELEG - (91459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (91472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 20/09/2023, às 10:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (91729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 204, de 21 de setembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 616/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 21/09/2023, às 08:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 91729, Código CRC: 3c5d5177
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Despacho - 4 - CESC - (97390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 616/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 616/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/10/2023, conforme publicação no DCL nº 222, de 16 de outubro de 2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/10/2023.
Brasília, 16 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/10/2023, às 12:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97390, Código CRC: 8cc29c52
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Despacho - 5 - CEC - (282390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 616/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 10:51:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282390, Código CRC: 60d5d21d
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Despacho - 6 - SACP - (284009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 14:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284009, Código CRC: e6a10a80
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Despacho - 7 - CAS - (285098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 616/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 19 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/02/2025, às 12:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 285098, Código CRC: c4b59b9f
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Despacho - 8 - CSA - (288603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 616/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 28/02/2025.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/02/2025, às 15:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (291119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CS
Projeto de Lei nº 616/2023
Da Comissão de Saúde, sobre o Projeto de Lei nº 616/2023, que “Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos no Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Ricardo Vale.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 616/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que tem por finalidade instituir medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças causadas por carrapatos no Distrito Federal. A proposta estabelece ações de controle da população de capivaras nas proximidades de lagos, com medidas como inventário populacional, castração, marcação e microchipagem.
A febre maculosa é uma doença infecciosa grave, transmitida pelo carrapato-estrela, e tem registrado casos em diversas regiões do país. Diante disso, a presente iniciativa busca reduzir os riscos de transmissão da doença, promovendo o manejo adequado das capivaras, que são hospedeiros primários desse vetor.
A matéria tramitará ,em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
II - VOTO DO RELATOR
A proposição demonstra-se de grande relevância para a saúde pública do Distrito Federal, uma vez que adota estratégias preventivas no controle da febre maculosa e outras zoonoses transmitidas por carrapatos. O manejo populacional das capivaras é uma medida reconhecida cientificamente para reduzir a proliferação de vetores sem comprometer a fauna local.
Além disso, a previsão de ações como castração, marcação e microchipagem permite um acompanhamento mais eficiente da população de capivaras, garantindo um controle sustentável e seguro. A iniciativa também resguarda a competência do Poder Executivo em solicitar as devidas licenças perante os órgãos federais, assegurando o cumprimento da legislação ambiental.
Não há óbices quanto ao mérito da matéria no que se refere às atribuições desta Comissão, tampouco impactos orçamentários impeditivos à sua aprovação.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, considerando a relevância da proposta, o presente parecer é favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 616/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291119, Código CRC: 21e5da24
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