Proposição
Proposicao - PLE
PL 538/2023
Ementa:
Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”.
Tema:
Desporto e Lazer
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO I - PLANO PILOTO
Data da disponibilização:
15/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CTMU
Documentos
Resultados da pesquisa
30 documentos:
30 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (98880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 538/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 538/2023, que “Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende alterar a Lei n° 4.757, de 14 de 2012, que regula o chamado Eixão do Lazer.
O projeto amplia o atual horário de fechamento para o trânsito de veículos das 6h às 18h para das 6h às 19h.
O Autor justifica sua proposição afirmando que, no ano de 2017, houve ampliação do horário de permanência do Eixão do Lazer até as 19h, em virtude do horário de verão, e que tal experiência funcionou bem e foi vista como positiva pela maioria da população.
Além disso, tem-se observado o aumento significativo de frequentadores ao Eixão do Lazer, que já é um dos mais importantes espaços de lazer e convivência da população do Distrito Federal.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O Eixão do Lazer é um espaço de recreação e agregação de pessoas e consiste no fechamento do trânsito para veículos em toda a extensão do Eixo Rodoviário, tendo sido instituído por iniciativa do Poder Executivo e formalizado em Lei de iniciativa do Deputado Patrício.
Sem dúvida, o Eixão do Lazer é um dos espaços mais importantes de lazer e convivência de toda a população do Distrito Federal.
É usado para caminhadas, corridas e outros exercícios físicos, além de ser um espaço que serve de encontros para grupos e segmentos variados da sociedade, com inúmeras e diferentes atividades, inclusive de natureza política.
Trata-se de um modo de ocupação do espaço urbano que está em consonância com as novas tendências do urbanismo, buscando tornar as cidades mais acolhedoras para seus habitantes e visitantes, com interdições para o fluxo de veículos.
Nesse sentido, ao ampliar o Eixão do Lazer até as 19 horas, creio que o projeto vai ao encontro dos anseios da sociedade brasiliense.
Por esses motivos, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 538, de 2023.
Sala das Comissões, em 27 de outubro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 15:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98880, Código CRC: 6f080ac6
-
Folha de Votação - CEC - (103574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 538/2023
Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Gabriel Magno
X
Deputada Dayse Amarilio
P
X
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Jorge Vianna
Deputado Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Paula Belmonte
Deputado Roosevelt
Deputado Robério Negreiros
Deputado Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
14ª Reunião Ordinária realizada em 13/11/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 11:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 11:05:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 12:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103574, Código CRC: 98a486e4
-
Despacho - 6 - CESC - (104879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 09:06:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104879, Código CRC: e0eb291b
-
Despacho - 7 - SACP - (104914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 11:33:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104914, Código CRC: 7474d5f3
-
Despacho - 8 - CDESCTMAT - (107853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 538/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 15/12/2023.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 14/12/2023, às 15:48:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107853, Código CRC: 7e7351b6
-
Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (110479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CEDESCTMAT
Projeto de Lei nº 538/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 538/2023, que “Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Deputado Gabriel Magno. A proposição em análise visa modificar a Lei n° 4.757/2012, ampliando o horário de funcionamento do Eixão do Lazer até às 19h aos domingos e feriados, nacionais e locais, e é constituída por 3 artigos.
O artigo 1º do PL em comento estabelece que" o art. 2º da Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º O Eixão do Lazer abrange os Eixos Rodoviários Sul e Norte, que ficarão liberados para a população aos domingos e feriados, nacionais e locais, no horário das 6h às 19h.”
Os artigos 2º e 3º são as usuais cláusulas de vigência, publicação e revogação.
Em sede de justificação, o nobre autor aduz, em síntese: QUE o projeto busca ampliar o horário de funcionamento do Eixão do Lazer para assegurar que as pessoas possam usufruir das atividades em segurança e com tranquilidade; QUE a ampliação traz benefícios para o comércio e turismo local; QUE a inclusão dos feriados locais visa garantir mais dias de lazer e atividade física para a população, contribuindo para a qualidade de vida; QUE atualmente, além da venda de água de coco e de picolé, o Eixão do Lazer conta com banquinhas e quiosques que comercializam uma diversidade de itens como livros, artesanato, camisas, plantas, queijos, e doces caseiros, além de pontos de massagem e aluguel de bicicletas, triciclos e carrinhos para crianças; QUE existem locais que reúnem artistas e bandas com apresentações ao vivo de diferentes estilos musicais, e que o número de quiosques e ‘food trucks’ com opções variadas de alimentação aumentou significativamente, enriquecendo a experiência dos frequentadores; e QUE a ampliação do horário de funcionamento do Eixão do Lazer até às 19h já foi testada em 2017, durante o horário de verão, recebendo aprovação de 87% dos participantes em uma pesquisa virtual realizada pelo Governo do Distrito Federal, demonstrando o apoio popular para esta mudança. Dentre outros argumentos.
Despacho da Secretaria Legislativa, do dia 16/08/23, definiu que o PL em questão tramitará nas Comissões CESC, CDESCTMAT e na CCJ.
O Projeto de Lei foi aprovado na CESC, na 14ª Reunião Ordinária, em 13/11/2023 (id Ple n. 103574).
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei, no prazo regimental.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea "h", do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Cumpre destacar que, desde os idos de 1991, os Eixos Rodoviários Sul e Norte, da Região Eixão Administrativa de Brasília, já eram, aos domingos e feriados, regular e tradicionalmente utilizados, como área de convívio e lazer, entre as 6 horas da manhã até as 18 horas da tarde, pela população.
Tal prática cultural consagrou a designação desses eixos rodoviários como "Eixão do Laser".
No ano de 2008 cogitou-se pela possibilidade de mudança do horário. O que foi rechaçado pela população. De tal forma que, ainda em 2008 houve o protocolo de Projeto de Lei que assegurasse por lei tal área de lazer nos domingos e feriados nos horários tradicionais.
Como resultado do processo legislativao, em 15/02/2012, foi públicada no DODF a Lei 4.757, de 14/02/2012, que instituiu por meio de instrumento jurídico normativo o Eixão do Lazer.
Ademais, importa ressaltar que a tendência nas metrópoles é o modelo de busca das ruas como ponto de encontro, conviência, lazer, pois é inegável que os espaços públicos são elementos muito importantes para a experiência cidadã.
Assim, o Eixão do Lazer é cultural e legalmente consagrado como importante espaço público de convívio social e atividade física que favorece o bem-estar da população e o desenvolvimento local.
Dessa forma, a propositura é oportuna e conveniente, notadamente considerando que ela visa a ampliação em apenas uma hora do horário de funcionamento do Eixão do Lazer, ou seja, ampliando o horário de 18h para até às 19h, e que este horário de funcionamento já foi testado em 2017, durante o horário de verão, com respostas positivas da população em 86% (https://www.casacivil.df.gov.br/brasilienses-aprovam-novo-horario-no-eixao-do-lazer-para-o-verao/).
Com efeito, ante tudo quanto exposto no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 538/2023, que “Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2024, às 18:11:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 110479, Código CRC: f146a560
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (111175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 538/2023
“Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”".Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/02/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 15:44:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 16:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 16:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 20:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111175, Código CRC: b4cada86