Proposição
Proposicao - PLE
PL 538/2023
Ementa:
Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”.
Tema:
Desporto e Lazer
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO I - PLANO PILOTO
Data da disponibilização:
15/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CTMU
Documentos
Resultados da pesquisa
29 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (83762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Eixão do Lazer abrange os Eixos Rodoviários Sul e Norte, que ficarão liberados para a população aos domingos e feriados, nacionais e locais, no horário das 6h às 19h.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Eixão do Lazer foi instituído em 1991 e se consolidou ao longo dos anos como importante opção de entretenimento e atividade física para a população de todo o Distrito Federal. A garantia de sua perenidade deu-se por meio da Lei nº 4.757, de 2012.
Aos domingos e feriados, o Eixão se transforma: a via expressa de alta velocidade (80 km/h) vira um espaço de lazer e convívio para pessoas de todas as idades. Famílias inteiras caminham, pedalam e se divertem.
No período de pandemia e pós-pandemia do Covid-19, houve grande aumento no número de pessoas que frequentam o Eixão do Lazer. Aumentou também a quantidade de opções de comércio e lazer. Atualmente, além da venda de água de coco e de picolé, existem banquinhas e quiosques que comercializam diversos itens, como livros, artesanato, camisas, plantas, queijos e doces caseiros. Há ainda pontos de massagem e aluguel de bicicletas, triciclos e carrinhos muito utilizados por crianças.
Existem locais que reúnem artistas e bandas com apresentações ao vivo de diferentes estilos musicais, como rock, jazz e choro. E o número de quiosques e ‘food trucks’ com diversas opções de refeição aumentou bastante. As opções para o público infantil se ampliaram, com brinquedos diversos em diferentes pontos ao longo do Eixão. Essa quantidade expressiva de atividades musicais, esportivas e culturais atrai não só moradores da cidade, mas muitos turistas. Reportagem recente do Correio Braziliense, em comemoração ao aniversário de Brasília, aborda a diversidade de pessoas e de atividades no Eixão aos domingos. [1]
No passado, o movimento de pessoas no Eixão do Lazer se concentrava em determinados horários, especialmente pela manhã. Atualmente pode-se dizer que há grande movimento de pessoas o dia inteiro, aos domingos e feriados. O movimento intenso se dá inclusive no final do dia. Às 18 horas, quando a via reabre para o fluxo motorizado, muitas pessoas ainda se divertem, com artistas e comerciantes em atividade e pessoas se exercitando. A cena tem sido comum: o fluxo de carros começa a passar e as pessoas precisam sair das pistas e se arriscam na travessia. [2]
Diante do grande movimento de frequentadores inclusive no final do dia, um sucesso entre moradores e turistas, esse Projeto de Lei tem o intuito de ampliar o horário de funcionamento – de 18h para 19h – do Eixão do Lazer. Assim, as pessoas poderão usufruir com tranquilidade as atividades e voltar para casa em segurança. A ampliação do horário terá efeitos positivos no comércio e no turismo.
Vale destacar que já houve ampliação do horário de funcionamento do Eixão do Lazer em 2017, no horário de verão. À época o horário foi estendido até 19h. Na enquete realizada, o horário ampliado teve aprovação de 87% dos participantes da pesquisa virtual, segundo notícia do Governo do Distrito Federal. [3]
Outro ponto que o presente Projeto de Lei sugere alteração se refere à inclusão dos feriados locais. Por ser um importante espaço de lazer e por haver feriados locais que não necessariamente coincidem com feriados nacionais, é importante assegurar a abertura da via para as pessoas também nessas datas. Mais espaços e mais dias de lazer e atividade física significam maior qualidade de vida, com benefícios para moradores e turistas.
Atualmente há uma clara tendência – em cidades de diversos países – de abrir mais espaços para as pessoas, com incentivos para caminhar e pedalar por lazer, esporte e transporte. E o Eixão do Lazer é um símbolo de que Brasília pode e deve se abrir para as pessoas, com restrição aos veículos motorizados. Assim, é de grande relevância que esse espaço de lazer seja reforçado, com ampliação do horário e inclusão dos feriados locais.
É importante registrar, por fim, que a presente iniciativa é uma contribuição do Consultor Técnico-Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Uirá Felipe Lourenço que desenvolve, dentro e fora desta Casa, um importante trabalho voltado para a preservação do meio ambiente e em defesa da mobilidade urbana ativa e sustentável. Uirá é criador do blog “Brasília para Pessoas” (brasiliaparapessoas.org), colaborador do portal Mobilize Brasil e desenvolve estudos e ações concretas em favor dos ciclistas e dos pedestres. Também participa da Rede Urbanidade, que é uma rede de promoção da mobilidade sustentável e do transporte coletivo do Distrito Federal, formada por várias entidades da sociedade civil organizada e coordenada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do DF e Territórios.
Pelo exposto, em razão da relevância da matéria, conto com o apoio dos ilustres Parlamentares na aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
[1] “Conheça a história do tradicional Eixão do Lazer, atração dos domingos”. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/04/5087441-conheca-a-historia-do-tradicional-eixao-do-lazer-atracao-dos-domingos.html> Acesso em: 10/08/2023.
[2] Vídeo gravado em maio/2023 mostra o sufoco na reabertura do Eixão para os carros num domingo: “Eixão do Lazer (final do dia) - tensão / liberação para os carros”. Disponível em: <https://youtu.be/z6Xk4TCL2vg>. Acesso em: 10/08/2023.
[3] “Brasilienses aprovam novo horário no Eixão do Lazer para o verão”. Disponível em: <https://www.casacivil.df.gov.br/brasilienses-aprovam-novo-horario-no-eixao-do-lazer-para-o-verao/>. Acesso em: 10/08/2023.
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Despacho - 1 - SELEG - (84595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Ante porém ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (84768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
Junte-se cópia da Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 15:15:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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