Proposição
Proposicao - PLE
PL 538/2023
Ementa:
Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”.
Tema:
Desporto e Lazer
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO I - PLANO PILOTO
Data da disponibilização:
15/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CTMU
Documentos
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Despacho - 12 - SACP - (120307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para deliberação quanto à Nota Técnica 1 da CCJ (120304).
Brasília, 2 de maio de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 12:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SELEG - (120746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP , para Redistribuição conforme Nota Tecnica da CCJ, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “h”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 15:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (120887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Conforme Nota Técnica CCJ (120304) e Despacho SELEG (120746), à CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 14:32:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - CTMU - (120925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 99, de 10 de maio de 2024, pag. 47 (anexa a este processo), o presente PL 538/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 10 a 23 de maio de 2024.
Brasília, 10 de maio de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/05/2024, às 09:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CTMU - Aprovado(a) - Da CTMU, sobre o PL 538/2023 - (288911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 538/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o PROJETO DE LEI Nº 538, de 2023, que altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”.
Autor: Deputado GABRIEL MAGNO
Relator: Deputado FÁBIO FELIX
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU o Projeto de Lei - PL nº 538, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”
A proposição resume-se à alteração do art. 2º da lei em comento, nos termos seguintes:
Redação atual
Redação proposta
Art. 2º O Eixão do Lazer abrange os Eixos Rodoviários Sul e Norte, que ficarão liberados para a população aos domingos e feriados no horário das 6h às 18h. Art. 2º O Eixão do Lazer abrange os Eixos Rodoviários Sul e Norte, que ficarão liberados para a população aos domingos e feriados, nacionais e locais, no horário das 6h às 19h. Seguem costumeiras cláusulas de vigência e revogação.
Em sua Justificação, o autor assevera que o Eixão do Lazer foi instituído em 1991 e, desde então, consolidou-se como ponto de encontro cultural, esportivo e de lazer, de interesse de toda a população do Distrito Federal, além de turistas que visitam a Capital.
Enaltece a iniciativa, que permitiu a transformação da via (Eixo Rodoviário Sul e Norte), em dias e horários estabelecidos, em um importante espaço cultural, o que trouxe novo significado e conferiu-lhe mais uma importante função social.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU e às Comissões de Educação, Saúde e Cultura - CESC e Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para análise de mérito; além da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
O Projeto de Lei foi aprovado no âmbito da CESC e da CDESCTMAT.
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-D, I, “b” e “c” do Regimento Interno, cabe a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana– CTMU opinar e emitir parecer sobre proposições relativas a planejamento viário do Distrito Federal e relacionadas direta e indiretamente ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos.
A proposição em epígrafe visa estabelecer duas alterações no art. 2º da Lei nº Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012:
- Amplia os dias de utilização da via por parte da população aos feriados locais, uma vez que atualmente está limitada aos feriados nacionais;
- Amplia o horário de utilização, das 6h-18h para 6h-19h.
O Eixo Rodoviário, popularmente conhecido como Eixão, liga a cidade de Brasília de norte a sul. Em torno dessa importante via encontram-se as superquadras, que integra o projeto do urbanista Lucio Costa, vencedor do concurso da futura capital do país, realizado em 1957.
Aos domingos e feriados nacionais, das 06h-18h, os 14km da via são utilizados para funções alheias a sua finalidade original. Os carros deixam de circular e a população, em suas mais diversas formas de manifestação cultural, apropria-se da via. Uma política inteligente, moderna e humana de apropriação dos espaços públicos urbanos.
Se em algumas cidades, inclusive na nossa, adotam-se práticas de “arquitetura hostil”, com a fixação de elementos fixos e obstáculos para impedir o uso de sombras, de bancos, de calçadas, de pontes e áreas de circulação, há, felizmente, iniciativas progressistas que visam a tornar a cidade mais viva, mais harmoniosa e humana.
É o caso de Porto Alegre, onde a população se apropria de um trecho da Avenida Edvaldo Pereira Paiva (Beira Rio) para atividades de lazer aos domingos. No Rio de Janeiro, as Avenidas Atlântica (Copacabana) e Borges de Medeiros (Ipanema) também são fechadas para o tráfego de veículos e apropriadas pela população, em dias específicos, para atividades culturais, de lazer e entretenimento. Belo Horizonte, Curitiba, São Paulo e diversas outras cidades possuem programas de governo com o mesmo objetivo.
Há exemplos estimulantes de urbanização em cidades como Barcelona, Paris e Bogotá que visam a tornar os espaços urbanos menos poluídos, mais acolhedores, fortalecendo a conexão entre as pessoas e ressignificando esses espaços como áreas de circulação não motorizada, de lazer e de entretenimento. Cidades como Paris, que impediu a circulação de carros ao longo das margens do Rio Sena; Oslo, que vem reduzindo a circulação de carros no centro da cidade; e Londres, que taxou a circulação de veículos no centro, caminham na mesma direção. Em Nova Iorque, houve a proibição de circulação de veículos na Times Square e uma expressiva eliminação de vagas de garagem para criação de praças de pedestres e espaços públicos de convivência (parklets).
Mudar a realidade hostil, pouco acolhedora e até estéril de algumas cidades, é algo imperativo e que precisa ser perseguido incessantemente pelo poder público. Importante que iniciativas como o Eixão do Lazer sejam replicadas nas regiões administrativas, para que a população disponha de mais opções e mais espaços destinados ao entretenimento e à cultura nas proximidades dos seus locais de moradia.
A iniciativa, desse modo, caminha na direção da humanização pretendida e satisfaz os aspectos de mérito da alçada desta Comissão.
Importante, entretanto alguns registros.
O calendário do corrente ano estabeleceu 19 feriados e pontos facultativos no Distrito Federal[1]. Observa-se que apenas o feriado do dia do evangélico, que é comemorado no dia 30 de novembro, não integra o calendário de feriados nacionais, senão vejamos:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h)
29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
31 de maio: (ponto facultativo)
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
2 de novembro: Finados (feriado nacional)
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local)
24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h)
25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
31 de dezembro: Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h).
Assim, do ponto de vista do mérito, o alcance da proposição se mostra bastante limitado. Por outro lado, há pontos facultativos que, a nosso sentir, devem permitir o fechamento da via, para fins de usufruto da população.
Em outras palavras, parece-nos razoável admitir que, em pontos facultativos, os dados de tráfego, ocupação da força de trabalho e circulação autorizam o fechamento da via para os carros e, em consequência, a utilização para fins culturais, esportivos e de lazer. Nesse sentido, seria oportuno que o PL permita uma extensão do programa Eixão do Lazer, para além do único feriado distrital de 30 de novembro (Dia do Evangélico).
Esse é um objetivo explicitado pelo autor, ao qual nos somamos com a emenda anexa, que amplia o direito ao programa Eixão do Lazer para datas de pontos facultativos.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 538, de 2023, no âmbito desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, nos termos da emenda modificativa em anexo.
Sala das Comissões, em
Deputado MAX MACIEL Deputado FÁBIO FELIX
Presidente Relator
[1]Consultar: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/01/18/definido-o-calendario-2024-de-feriados-e-pontos-facultativos-no-gdf/. Acesso em 16 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 17:08:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288911, Código CRC: 2f0b1554
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CTMU - Aprovado(a) - Sobre o PL 538/2023 - (288920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao PROJETO DE LEI Nº 538, de 2023, que altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”.
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 538, de 2023, mantendo-se os demais dispositivos:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Eixão do Lazer abrange os Eixos Rodoviários Sul e Norte, que ficarão liberados para a população aos domingos, pontos facultativos e feriados, nacionais e locais, no horário das 6h às 19h.”
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei - PL nº 538, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”
O PL resume-se à alteração do art. 2º da lei em comento, nos termos seguintes:
Redação atual
Redação proposta
Art. 2º O Eixão do Lazer abrange os Eixos Rodoviários Sul e Norte, que ficarão liberados para a população aos domingos e feriados no horário das 6h às 18h. Art. 2º O Eixão do Lazer abrange os Eixos Rodoviários Sul e Norte, que ficarão liberados para a população aos domingos e feriados, nacionais e locais, no horário das 6h às 19h. A iniciativa, desse modo, caminha na direção da humanização pretendida e satisfaz os aspectos de mérito da alçada desta Comissão. São importantes, entretanto, alguns registros.
O calendário do corrente ano estabeleceu 19 feriados e pontos facultativos no Distrito Federal[1]. Observa-se que apenas o feriado do dia do evangélico, que é comemorado no dia 30 de novembro, não integra o calendário de feriados nacionais.
Assim, do ponto de vista do mérito, o alcance da proposição se mostra bastante limitado. Por outro lado, há pontos facultativos que, a nosso sentir, devem permitir o fechamento da via, para fins de usufruto da população.
Em outras palavras, parece-nos razoável admitir que, em pontos facultativos, os dados de tráfego, ocupação da força de trabalho e circulação autorizam o fechamento da via para os carros e, em consequência, a utilização para fins culturais, esportivos e de lazer. Nesse sentido, seria oportuno que o PL permita uma extensão do programa Eixão do Lazer, para além do único feriado distrital de 30 de novembro (Dia do Evangélico).
Esse é um objetivo explicitado pelo autor do PL, ao qual nos somamos com a emenda anexa, que amplia o direito ao programa Eixão do Lazer para datas de pontos facultativos.
Ante o exposto, em defesa da maior democratização dos espaços urbanos e do maior usufruto pela população, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente Emenda modificativa.
Sala das Comissões, em .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
[1]Consultar: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/01/18/definido-o-calendario-2024-de-feriados-e-pontos-facultativos-no-gdf/. Acesso em 16 de agosto de 2024..
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 17:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288920, Código CRC: 4225a02f
-
Folha de Votação - CTMU - (295290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 538/2023
"Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que 'Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I.'"
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela aprovação, com a Emenda Modificativa n.º 1.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Pepa
X
Gabriel Magno
Fábio Felix
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 07/05/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:20:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295290, Código CRC: 6b6d1449
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